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materia nº 40/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-10-13
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id591

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-10-14 Proposição aprovada — —
2021-10-14 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2021-10-14 Proposição aprovada — —
2021-10-14 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2021-10-14 Despacho do Presidente sobre o pedido de urgência — —
2021-10-14 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2021-10-13 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-14T18:41:23.699178-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2021-10-14T18:35:16.758721-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 552/2021.
Monte Carlo,8 de outubro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 40/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JETO DE LEI Nº 40/2021, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 275.048,45 (duzentos e
setenta e cinco mil quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para as seguintes
dotações orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação - Creches
Elemento Despesa 49 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0019
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 52 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0019
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.032 — Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento Despesa 05 — 3.1.90.00.00.00.00.00.0002
Valor: R$ 65.048,45 (sessenta e cinco mil quarenta e oito reais e quarenta e cinco
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada: esa
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação - Creches
Elemento Despesa 48 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0018
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 54- 3.1.90.00.00.00.00.01.0018
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.005 — Ampliação, Reforma e Equip. Unidade Mista de Saúde
Elemento Despesa 01 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0002
Valor: R$ 20.249,43 (vinte mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e três
centavos)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.006 Equipamentos e Veículos para a Saúde
Elemento Despesa 02 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0002
Valor: R$ 44.799,02 (Quarenta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e dois
centavos)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 8 de outubro de 2021.
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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e,
%
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 275.048,45
(duzentos e setenta e cinco mil quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), no
orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.215/20, para o
exercício de 2021.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para dotação já existente no orçamento do exercício financeiro,
conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas de pessoal da secretaria de saúde, e despesas de custeio das creches e pré
escola da rede municipal.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
L..]
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura: - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina s
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Vea endo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA Página:1/ 1
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO Data de emissão: 13/10/2021
A Exercício de 2021
Relação de Despesas Despesa: Saldo Atual
CONSOLIDADO
| ESPECIFICAÇÕES SALDO ATUAL
|
“Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO | a E NE ME CO EE ca
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 71.154,76
1.005 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE MISTA DE SAÚDE 20.249,43
1- 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.02.0002.000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-SAÚDE - 20.249,43
1.006 - EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A SAÚDE 44.799,02
2 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.02.0002.000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-SAÚDE - 44.799,02
2.032 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE + 6.106,31
5 - 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.02.0002.000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-SAÚDE 6.106,31
Total Entidade: 71.154,76
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
07.001 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2.514.386,99
2.009 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES 217.798,88
48 - 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.18.0018.000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 60% — 213.336,42
49 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.19.0019.000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 40% PS 4.462,46
2.010 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 37.042,65
52 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.19.0019.000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 40% + 37.042,65
2.011 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 2.259.545,46
54 - 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.18.0018.000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 60% - 844.762,24
54 - 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.19.0019.000000 - TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 40% 1.414.783,22
Total Entidade: 2.514.386,99
Total Geral: r 2.585.541,75
Monte Carlo, 13/10/2021
Mareio & o Padilha
ador
CRC/80-019609/0-0
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: MARCIOPADILHA, Emissão: 13/10/2021. às 13:57:40. Protocolo: 78533988-62f0-48 1b-Bc5c-aa0c87fe8989

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