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materia nº 565/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 565 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaDecretos do Poder Executivo N°131/132/133/134/135/136/137/138/139/2021.
native_id596

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-25 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-10-20 Matéria lida em plenário — —
2021-10-20 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

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1 Estado de Santa Catarina
q ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 565/2021.
Monte Carlo, 18 de setembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
131/132/133/134/135/136/137/138/139/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 131/2021, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZO O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCICIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações
pertinentes,
DECRETA:
Art, 1º. Fica o Prefeito Municipal em exercício autorizado a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 30.000,00(trinta
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária | 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 - Manutenção da Educação- Creches
Elemento Despesa 48 — 3,1.90,00.00,00.00,01.0001
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3 0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 132/2021 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
| aa; Ee es
“APROVA DESMEMBRAMENTO DE
TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de
Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos
da legislação municipal,
CONSIDERANDO que os documentos apresentados, como plantas e memoriais
descritivos, estão de acordo com a legislação vigente. em especial a Lei Federal nº
6.766/79 e sua alteração pela Lei Federal nº 9.785/99. bem como Art. 4º e seus incisos
da Lei Federal nº17.492/18, tendo em vista que o Município de Monte Carlo não pessui
legislação municipal pertinente ao parcelamento do solo;
CONSIDERANDO que o imóvel descrito situa-se no perímetro urbano des
município, conforme descrito na Lei Complementar nº50/2011 de 02/12/2011, e que o
mesmo dispõe da infraestrutura mínima necessária para a implantação do
desmembramento pretendido:
interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural,
CONSIDERANDO que o imóvel em pauta não está localizado em áreas de [
histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidos na legislação vigente;
CONSIDERANDO que não existem vedações ao presente parcelamento do solo:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Desmembramento de Terreno urbano de propriedade de
ROSALINA ZACARON. brasileira, viúva. agricultora. Inscrita no CPF sob o
nº029.357.809-57; sendo o Terreno urbano, com área superficial de 3.259,91 m?, (Três
mil, duzentos e cinquenta e nove metros e noventa e um decimetros quadrados) sendo a
Área Total, situado no lado impar da Rua Carlos de Oliveira Prates, distante 33.63
metros da esquina com a Rua Santo Antônio. Bairro Santo Antônio, neste Município de
Monte Carlo - SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comar
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Fraiburgo - SC, com matrícula sob o nº 11.924 e possui as seguintes confrontações: AO
NORTE em 21,13 metros e em 31,12 metros com a Rua Sebastião Luiz Cordeiro: AO
SUL em 48,80 metros com a Rua Carlos de Oliveira Prates; A LESTE em 32,44 metros
com Ivam Luiz Dias mat nº 12146 — CRI FB e em 30.00 metros com Nedi Terezinha
Dias mat nº 14477 — CRI FB e A OESTE em 12,40 metros com Valdir Francisco Segala
mat nº 11894 — CRI EB. em 12,00 metros com Altair Pereira Palhano mat nº 9420 —
CRI FB, em 12,00 metros com Celio Camargo mat nº 6179 - CRI Fb e em 28,94 metros
com Fabio Alves de Oliveira mat nº 5573 — CRI FB,, com as seguintes medidas e
confrontações:
Descrição do perímetro
Inicia-se se no marco denominado 'VO' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro
DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, Fuso 22, Elipsóide GRS 1980, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502462.71 m e N= 6990027 .68 m dividindo-o com o
Rua Sebastião Luiz Cordeiro: Dal segue confrontando com Rua Sebastião Luiz Cordeiro com
o azimute de 90º4927" e a distância de 31.12 m até o marco 'V1' (E=502493.82 m e
N=6990027.23 m); Daí segue confrontando com Ivam Luiz Dias mat nº 12.146 - CRI FB com o
azimute de 172º41'09" e a distância de 32.44 m até o marco 'V2' (E=502497.95 m e
N=6989995.05 m); Dai segue confrontando com Nedi Terezinha Dias mat nº 14.477 - CRI FB
com o azimute de 172º41'09" e a distância de 30.00 m até o marco 'V3' (E=502501.77 m e
N=6989965.30 m); Daí segue confrontando com Rua Carlos de Oliveira Prates com o azimute
de 264º21'36" e a distância de 48.80 m até o marco 'V4' (E=502453.21 m e N=6989960.50 mk
Daí segue confrontando com Fabio Alves de Oliveira mat nº 5573 - CRI FB com o azimute de,
349º55'08" e a distância de 28.94 m até o marco 'V5' (E=502448.14 m e N=6989988.99 m):
Daí segue confrontando com Celio Camargo mat nº 6179 - CRI FB com o azimute de
349º55'08" e a distância de 12.00 m até o marco 'V6' (E=502446.04 m e N=6990000.81 m);
Daí segue confrontando com Altair Pereira Palhano mat nº 9420 - CRI FB com o azimute de
349º55'08" e a distância de 12.00 m até o marco 'V7' (E=502443.94 m e N=6990012.62 m);
Dai segue confrontando com Valdir Francisco Segala mat nº 11894 - CRI FB com o azimute CR
de 349º55'08" e a distância de 12.40 m até o marco 'V8' (E=502441.77 m e N=6990024.83 m);
Dai segue confrontando com Rua Sebastião Luiz Cordeiro com o azimute de 82º15'30" e a
distância de 21.13 m até o marco 'VO' (E=502462.71 m e N=6990027.68 m); início de
descrição, fechando assim o perímetro 228.83 m.
Art. 2º - O imóvel urbano, sem benfeitorias, com área superficial total de
3.259,91 m?, (Três mil duzentos e cinquenta e nove metros e noventa e um decímetros
quadrados). acima descrito será desmembrado da seguinte forma:
$ 1º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 1, com área superficial de
566,27 m? (Quinhentos e sessenta e seis metros e vinte e sete decimetros quadrados), situado no lado par
da Rua Sebastião Luiz Cordeiro, distante 29,50 metros da esquina com a Rua Santo Antônio. terá os
seguintes limites e confrontações:
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro -
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à j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº01
Terreno urbano, com área superficial de 566,27 m?, (Quinhentos e sessenta e seis metros e vinte
e sete decimetros quadrados) sendo o Lote 01, situado no lado par da Rua Sebastião Luiz Cordeiro,
distante 29,50 metros da esquina com a Rua Santo Antônio, Bairro Santo Antônio, neste Município de
Monte Carlo-SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo-SC, com
matrícula sob o nº 11.924 e possui as seguintes controntações: AO NORTE em 17.40 metros com a Rua
Sebastião Luiz Cordeiro; AO SUL em 16,93 metros com o Lote 06; A LESTE em 33.92 metros com o
Lote 02 e A OESTE em 12,40 metros com Valdir Francisco Segala mat nº 11894 — CRI FB em 12,00
metros com Altair Pereira Palhano mat nº 9420 CRI FB e em 7,94 metros com Celio Camargo mat nº
6179 CRIFB. e possui os seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se se no marco denominado '0=PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, Fuso 22, Elipsóide GRS 1980, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502459.01 m e N= 6990027 .18 m dividindo-o com o
Lote 02; Daí segue confrontando com Lote 02 com o azimute de 170'56'55" e a distância de
33.92 m até o marco 1" (E=502464.35 m e N=6989993.68 m); Dai segue confrontando com
Lote 06 com o azimute de 267'39'49" e a distância de 16.93 m até o marco '2' (E=502447.
m e N=6989992.99 m); Daí segue confrontando com Celio Camargo mat nº 6179-CRi de F
com o azimute de 349º55'08" e a distância de 7.94 m até o marco '3' (E=502446.04 m e
N=6990000.81 m); Daí segue confrontando com Altair Pereira Palhano mat nº 9420 - CRI de
FB com o azimute de 349º55'08" e a distância de 12.00 m até o marco '4' (E=502443.94 m e
N=6990012.62 m); Dai segue confrontando com Valdir Francisco Segala mat nº 11894 - CRI
de FB com o azimute de 349"55'08" e a distância de 12.40 m até o marco '5' (E=502441.77 m
e N=6990024.83 m); Dai segue confrontando com Rua Sebastião Luiz Cordeiro com o
azimute de 821530" e a distância de 17.40 m até o marco '0=PP' (E=502459.01 m e
N=6990027.18 m), início de descrição, fechando assim o perímetro 100.59 m.
$ 2º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 2, com área superficial de
575,12 mº, (Quinhentos e setenta e cinco metros e doze decímetros quadrados) sendo o Lote 02. situado
no lado par da Rua Sebastião Luiz Cordeiro, distante 46,90 metros da esquina com a Rua Santo Antônio,
terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 02
Terreno urbano, com área superficial de 575,12 m?, (Quinhentos e setenta e cinco metros e doze
decimetros quadrados) sendo o Lote 02, situado no lado par da Rua Sebastião Luiz Cordeiro, distante
46.90 metros da esquina com a Rua Santo Antônio, Bairro Santo Antônio, neste Município de Monte
Carlo-SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo-SC, com matrícula sob
o nº 11.924 e possui as seguintes confrontações: AO NORTE em 3,73 metros e em 13,67 metros com a
Rua Sebastião Luiz Cordeiro; AO SUL em 16,81 metros com o Lote 05; A LESTE em 33.46 metros com
o Lote 03 e A OESTE em 33,92 metros com o Lote Ol. c possui os seguintes limites e
confrontações:
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: pn pa 0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 1
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Estado de Santa Catarina
A , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se se no marco denominado '0=PP*, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, Fuso 22, Elipsóide GRS 1980, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502462.71 m e N= 6990027.68 m dividindo-o com o
Rua Sebastião Luiz Cordeiro; Daí segue confrontando com Rua Sebastião Luiz Cordeiro com
o azimute de 904927" e a distância de 13.67 m até o marco M' (E=502476.38 m e
N=6990027.48 m); Dai segue confrontando com Lote 03 com o azimute de 171'4901" e a
distância de 33.46 m até o marco '2' (E=502481.14 m e N=6989994.37 m), Daí segue
confrontando com Lote 05 com o azimute de 267'39'49" e a distância de 16.81 m até o marco
'3 (E=502464.35 m e N=6989993.68 m); Dal segue confrontando com Lote 01 com o azimute
de 350º56'55" e a distância de 33.92 m até o marco '4' (E=502459.01 m e N=6990027.18 m);
Daí segue confrontando com Rua Sebastião Luiz Cordeiro com o azimute de 821530" e a
distância de 3.73 m até o marco '0=PP' (E=502462.71 m e N=6990027.68 m): início de
descrição, fechando assim o perímetro 101.59 m.
8 3º, A área desmembrada, denominada LOTE Nº 3, com área superficial de
560,16 m?, (Quinhentos e sessenta metros e dezesseis decimetros quadrados) sendo o Lote 03. situado no
lado par da Rua Sebastião Luiz Cordeiro, distante 64,30 metros da esquina com a Rua Santo Antônio,
terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 03
Terreno urbano, com área superficial de 560,16 m?, (Quinhentos e sessenta metros c dezesseis
decimetros quadrados) sendo o Lote 03, situado no lado par da Rua Sebastião Luiz Cordeiro, distante
64,30 metros da esquina com a Rua Santo Antônio, Bairro Santo Antônio, neste Município de Monte
Carlo-SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo-SC, com matricula sob
onº 11.924 e possui as seguintes confrontações: AO NORTE em 17.45 metros com a Rua Sebastião Luiz
Cordeiro: AO SUL em 16,83 metros com o Lote 04; A LESTE 32,44 metros com Ivam Luiz Dias mat nº
12.146 — CRI de FB e A OESTE em 33,46 metros com o Lote 02, e possui os seguintes limites e
confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se se no marco denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, Fuso 22, Elipsóide GRS 1980, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502476.38 m e N= 6990027.48 m dividindo-o com o
Rua Sebastião Luiz Cordeiro, Daí segue confrontando com Rua Sebastião Luiz Cordeiro com
o azimute de 90º49'27" e a distância de 17.45 m até o marco ' (E=502493.82 m e
N=6990027.23 m); Daí segue confrontando com Ivam Luiz Dias mat nº 12146 - CRi de FB
com o azimute de 172º41'09" e a distância de 32.44 m até o marco '2' (E=502497.95 m e
N=6989995.05 m); Daí segue confrontando com Lote 04 com o azimute de 267º3949" e a
distância de 16.83 m até o marco '3' (E=502481.14 m e N=6989994 37 m); Daí segue
confrontando com Lote 02 com o azimute de 351º49'01" e a distância de 33.46 m até o marco
'0=PP' (E=502476.38 m e N=6990027.48 m): início de descrição, fechando assim o perímetro
100.18 m. sais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 1 C » - CEP 18-000 - Cc SC
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à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
$ 4º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 4, com área superficial de
503,73 mº, (Quinhentos e três metros e setenta e tres decimetros quadrados) sendo o Lote 04, situado no
lado ímpar da Rua Carlos de Oliveira Prates, distante 66.13 metros da esquina com a Rua Santo Antônio,
terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 04
Terreno urbano, com área superficial de 503,73 m?, (Quinhentos e três metros e setenta e
tres decimetros quadrados) sendo o Lote 04, situado no lado impar da Rua Carlos de Oliveira Prates,
distante 66,13 metros da esquina com a Rua Santo Antônio, Bairro Santo Antônio. neste Município de
Monte Carlo-SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo-SC, com
matrícula sob o nº 11.924 e possui as seguintes confrontações: AO NORTE em 16,83 metros com o Lote
03; AO SUL em 16,30 metros com a Rua Carlos de Oliveira Prates; A LESTE em 30,00 metros com Nedi
Terezinha Dias mat nº 14477 - CRI FB e A OESTE em 30,99 metros com o Lote 05, e possui os
seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se se no marco denominado '0=PP' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, Fuso 22, Elipsóide GRS 1980, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502481.14 m e N= 6989994.37 m dividindo-o com o
Lote 03; Dal segue confrontando com Lote 03 com o azimute de 87º39'49" e a distância de
16.83 m até o marco 1º (E=502497.95 m e N=6989995.05 m); Dai segue confrontando com
Nedi Terezinha Dias mat nº 14477 - CRI de FB com o azimute de 172º41'09" e a distância de
30.00 m até o marco '2' (E=502501.77 m e N=6989965.30 m); Daí segue confrontando com
Rua Carlos de Oliveira Prates com o azimute de 264º21'36" e a distância de 16.30 m até o
marco '3' (E=502485.55 m e N=6989963.70 m): Daí segue confrontando com Lote 05 com o
azimute de 351º4901" e a distância de 30.99 m até o marco '0=PP' (E=502481.14 m e
N=6989994.37 m); inicio de descrição, fechando assim o perimetro 94.12 m.
8 5º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 5. com área superficial de
518,43 m?, (Quinhentos e dezoito metros e quarenta e tres decímetros quadrados) sendo o Lote 05,
situado no lado ímpar da Rua Carlos de Oliveira Prates, distante 49,88 metros da esquina com a Rua
Santo Antônio, terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 05
Lerreno urbano, com área superficial de 518,43 mº?, (Quinhentos e dezoito metros e quarenta e tres
decímetros quadrados) sendo o Lote 05, situado no lado impar da Rua Carlos de Oliveira Prates, distante
49,88 metros da esquina com a Rua Santo Antônio, Bairro Santo Antônio, neste Municipio de Monte
Carlo-SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo-SC, com matrícula sob
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Cen CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.s r - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
o nº 11.924 e possui as seguintes confrontações: AO NORTE em 16,81 metros com o Lote 02: AO SUL
em 16,25 metros com a Rua Carlos de Oliveira Prates: A LESTE em 30,99 metros com o Lote 04 e A
OESTE em 31,98 metros com o Lote 06, e possui os seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se se no marco denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, Fuso 22. Elipsóide GRS 1980, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502464.35 m e N= 6989993.68 m dividindo-o com o
Lote 02; Dai segue confrontando com Lote 02 com o azimute de 87º39'49" e a distância de
16.81 m até o marco ' (E=502481,14 m e N=6989994,37 m); Dai segue confrontando com
Lote 04 com o azimute de 171º49'01" e a distância de 30.99 m até o marco '2' (E=502485.55
m e N=6989963,70 m), Dal segue confrontando com Rua Carlos de Oliveira Prates com o
azimute de 264º21'36" e a distância de 16.25 m até o marco '3' (E=502469.38 m e
N=6989962.10 m); Daí segue confrontando com Lote 06 com o azimute de 350º56'55" e a
distância de 31.98 m até o marco '0=PP' (E=502464.35 m e N=6989993.68 m); início de
descrição, fechando assim o perímetro 96.03 m.
$ 6º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 6. com área superficialde
536,20 mº. (Quinhentos e trinta e seis metros e vinte decímetros quadrados) sendo o Lote 06, situado nó.
lado ímpar da Rua Carlos de Oliveira Prates, distante 33,63 metros da esquina com a Rua Santo Antônio) À
terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 06
Terreno urbano, com área superficial de 536,20 m?, (Quinhentos e trinta e seis metros e vinte
decimetros quadrados) sendo o Lote 06, situado no lado ímpar da Rua Carlos de Oliveira Prates, distante
33.63 metros da esquina com a Rua Santo Antônio, Bairro Santo Antônio, neste Município de Monte
Carlo-SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo-SC, com matrícula sob
o nº 11.924 e possui as seguintes confrontações: AO NORTE em 16,93 metros com o Lote 01; AO SUL
em 16.25 metros com a Rua Carlos de Oliveira Prates; A LESTE em 31,98 metros com o Lote 05 e A
OESTE em 28.94 metros com Fabio Alves de Oliveira mat nº 5573 — CRI FB e em 4,06 metros com
Celio Camargo mat nº 6179 - CRI FB. e possui os seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se se no marco denominado '0=PP*, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, Fuso 22, Elipsóide GRS 1980, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502447.43 m e N= 6989992.99 m dividindo-o com o
Lote 01; Dai segue confrontando com Lote 01 com o azimute de 87º39'49" e a distância de
16.93 m até o marco 1º (E=502464 35 m e N=6989993.68 m); Daí segue confrontando com
Lote 05 com o azimute de 170º56'55" e a distância de 31.98 m até o marco '2' (E=502469.38
m e N=6989962.10 m); Dai segue confrontando com Rua Carlos de Oliveira Prates com o
azimute de 264'21'36" e a distância de 16.25 m até o marco '3' (E=502453.21 m e
N=6989960.50 m); Daí segue confrontando com Fabio Alves de Oliveira mat nº 5573 CRI de
FB com o azimute de 349º55'08" e a distância de 28.94 m até o marco '4' (E=502448.14 me gaia!
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - ça SC 456 Km 15 CEP 89618-
Home Page: www.monte: r- ail: mont
Estado de Santa Catarina g S
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO És
N=6989988.99 m): Daí segue confrontando com Celio Camargo mat nº 6179 - CRI de FB com
o azimute de 349º55'08" e a distância de 4.06 m até o marco '0=PP' (E=502447.43 m e
N=6989992.99 m); início de descrição, fechando assim o perímetro 98.16 m.
Art. 3º - O desmembramento previsto no artigo anterior será efetuado em
conformidade com as plantas, memoriais descritivos e ART, que passam a fazer parte
integrante do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 29 de setembro de 2021.
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Em:
Municipio dk de More-Ga 3
CPF-586.636,300-34 S
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Einenções (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Monte Carlo/SC
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 -(
montecario.sc.gov.br
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) Estado de Santa Catarina
X 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 133/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações
pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal em exercício autorizada a abrir crédito
adicional suplementar para no orçamento do município no valor de R$
275.000.00(duzentos e setenta e cinco mil reais) para as seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária | 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação- Creches
Elemento Despesa 48 — 3,1,90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária | 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação- Creches
Elemento Despesa 49 — 3.3,90,00.00.00.00.01.0001 2
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária | 01 — Departamento de Educação y
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação- Creches
Elemento Despesa 49 — 3.3.90.00.00,00,00.01.0019
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
a —
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina e ”
À 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Ss
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escola
Elemento Despesa 52 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0019
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 —- Manutenção Educação Pré Escola
Elemento Despesa 52 — 3.3.90.00,00,00.00.01.0001
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 56 — 3.3.90.00,00.00.00.01.0001
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 11 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0000
Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 - Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 85 — 3,3,90.00.00.00.00.01,0000
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 86 — 4,4.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: RS 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 91 — 3.1.90.00.00.00,00,01,0000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
a —
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
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à Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 30 de setembro de 2021.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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q 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO És
DECRETO Nº 134/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal em exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações
pertinentes,
DECRETA;
Art. 1º, Fica o Prefeito Municipal em exercício autorizada a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$
60.000,00(sessenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica
Elemento Despesa 08 — 3.1.90.00.00.00.00.01.38.0038.0008
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
DECRETO Nº 135/2021, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO
DIA 11 DE OUTUBRO DE 2021 NO
ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE MONTE CARLO”
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo dia 11 de outubro do ano de
2021 no âmbito do Poder Executivo Municipal, da Administração Pública Direta
e Indireta, em virtude do feriado nacional do dia 12 de outubro de 2021 dia de
Nossa Senhora Aparecida.
Art. 2º. Não se enquadram no disposto no artigo anterior os servidores
designados para laborarem em atividades de serviços contínuos da área da
Secretaria Municipal de Educação (conforme calendário escolar) e serviços
de água e esgoto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Monte Carlo, 07 de outubro de 2021
í Estado de Santa Catarina g GS
k g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO “4
DECRETO Nº 136/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
— Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.006 — Farmácia Básica
Elemento Despesa 04 — 3.3.90,00.00.00.00.03.0038.000102
Valor: R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais)
e Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pai /
Monte Carlo, 08 de outubro de 2021.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Ser. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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4
A : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
DECRETO Nº 137/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
“CRIA E NOMEIA SERVIDORES PARA AVALIAÇÃO
DE BEM IMÓVEL QUE INDICA OBJETO DE
DESAPROPRIAÇÃO”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104, inciso TV
da Lei Orgânica do Município e pelos arts. 5º, “i”, e 6º, do Decreto-lei n.º 3.365/41.
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Avaliação Prévia para a finalidade
especifica de apurar e efetuar avaliação de imóvel destinado à ampliação e
prolongamento da Rua Angelim Caldart, consistente em uma área de 1.602,01 m? ( Mil
seiscentos e dois metros € um centímetro quadrado), a ser desmembrado da Matrícula nº
6.324 do Cartório de Registro de Imóveis de Fraiburgo (SC), localizado na Rua Maria
de Lurdes Pisani, no Bairro Santo Antônio. neste Município de Monte Carlo-SC, com
os seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com a matrícula nº 6.324 de Noeli
Ferraz dos Santos e outros em 133,50 metros; Ao Sul, com a matrícula nº 6,324 de
Noeli Ferraz dos Santos e outros em 133,50 metros; Ao Leste, com Luiz Tadeu
Mazochi e Paulo Fernando Squizzato mat nº 10180 em 12,00 metros e ao Oeste, com a
Rua Maria de Lurdes Pisani em 12,00 metros, de propriedade do Espólio de Acácio
Ferraz, conforme memorial descritivo e mapa, que fazem parte integrante deste decreto.
Art. 2º A Comissão de avaliação será composta pelos seguintes membros,
servidores efetivos da Administração Pública Municipal:
I— Anderson Geovany de Barba (servidor municipal).
II — Maria Auxiliadora Sganderla (servidora municipal).
II- Patrícia Luciana Proencio (servidora municipal).
í Estado de Santa Catarina
à s PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º A comissão de avaliação deverá apresentar o laudo de avaliação no
prazo máximo de trinta dias, contados da data de publicação do presente decreto.
Art, 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 08 de outubro de 2021.
Registre-se, Publique-se,
SONIA
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Associação dos Municípios do Planalto
hd Sul de Santa Catarina
MEMORIAL DESCRITIVO
Trecho da Rua Maria de Lurdes Pisani
Monte Carlo - SC
Terreno urbano. com área de 1.602,01 m? (€ Mil seiscentos e dois metros e um centímetro
quadrado) localizado na Rua Maria de Lurdes Pisani, no Bairro Santo Antônio, neste Municipio
de Monte Carlo-SC. com os seguintes limites e confrontações Ao Norte, com a matrícula nº
6.324 de Noeli Ferraz dos Santos e outros em [33,50 metros; Ao Sul, com a matrícula nº 6.324
de Noeli Ferraz dos Santos e outros em 133.50 metros; Ao Leste, com Luiz Tadeu Mazochi e
Paulo Fernando Squizzato mar nº 10180 em 12,00 metros e ao Oeste. com a Rua Maria de
Lurdes Pisani em 12,00 meiros,
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Incia-se se no marco denominado 'ponto VO' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS 2000 MC-51"w, coordenadas Piano Retangulares Relativas, Sistema UTM Ez
502501 36 m e N= 6989702 86 m dividindo-o com o Luiz Tadeu Mazochi e Paulo Fernando Squizzato
mat nº 10180. Dal segue confrontando com Luiz Tadeu Mazochi e Paulo Fernando Squizzato mat nº
10180 com o azimute de 170'35'34" e a distância de 12.00 m até o marco "ponto V1' (E=502503.32 m
e N=6989691 02 m), Dai segue confrontando com Noeli Ferraz dos Santos e outros mat nº 6324 com o
azimute de 2603534" e a distância de 13350 m até o marco 'ponto V2' (E=50237162 m e
N=6989669 20 m), Dai segue confrontando com Rua Maria de Lurdes Pisani com o azimute de
350'3534" e a distância de 12.00 m até o marco 'ponto V3' (E=502369 66 m e N=6999681 04 m), Dai
segue confrontando com Noeli Ferraz dos Santos e outros mat nº 6324 com o azimute de B0'35'34" é
a distância de 133.50 m até o marco 'ponto VO' (E=502501 36 m e N=6989702 86 m): inicio de
descrição, fechando assim o perímetro do poligono acima descrito. com perimetro de 291 00 m
As medidas c áreas encontram-se também no mapa em anexo,
Sendo o que tinhamos à descrever c afirmando ser verdadeiro o acima descrito. abaixo
assinamos
Momie Carlo, 21 de setembro de 2021.
Lt
” Murilo Spillere Milanez
Engº Agrimensor
CREA-SC 100490-3 / INCRA E 12
Rus São João Batsta 347 - Centro - FoneiFax (49) 2541-0855 - e-mail ençenhanaghamplasc.org br
Campos Novos - SC Ceo 89520-000
Sirgas 2000/UTM22S
E:502501 36
N:6989702.85
Malvícula 10.180
CRI de FRAIBURGO
Proprietários Luiz Tadeu Mazzoch
€ Paulo Femando Squazaio
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Área da Rua
MAT 6.324 1.602,01 m?
Cl ve CAMPOS NOVOS
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Maga da ircho da Fu Mara de tus Pini —
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X , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 136/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.006 — Farmácia Básica
Elemento Despesa 04 — 3,3.90.00.00.00.00.03.0038.000102
Valor: R$ 50.000,00 (cingienta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
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Estado de Santa Catarina
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Es
47 6 d
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educução: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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TO Nº 138/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE
ESPECIFICA, DESTINADA À ABERTURA DE
VIA PÚBLICA E TRANSPOSIÇÃO DE REDE
ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal e nos artigos 2º e 5º, alíneas “h” e “I”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de 1.602,01 m? ( Mil seiscentos e dois metros e um centímetro quadrado), a ser
desmembrado da Matrícula nº 6.324 do Cartório de Registro de Imóveis de Fraiburgo
(SC). localizado na Rua Maria de Lurdes Pisani, no Bairro Santo Antônio, neste
Município de Monte Carlo-SC, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte,
com a matrícula nº 6.324 de Noeli Ferraz dos Santos e outros em 133,50 metros; Ao
Sul, com a matrícula nº 6.324 de Noeli Ferraz dos Santos e outros em 133,50 metros;
Ao Leste, com Luiz Tadeu Mazochi e Paulo Fernando Squizzato mat nº 10180 em
12,00 metros e ao Oeste, com a Rua Maria de Lurdes Pisani em 12,00 metros, de
propriedade do Espólio de Acácio Ferraz, conforme memorial descritivo e croqui
anexos, que passam a fazer parte integrante e indissociável deste Decreto.
Art. 2º. À área a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à abertura de
via pública para continuação da Rua Maria de Lurdes Pisani e transposição de rede de
energia elétrica pública pela via, interligando o Bairro Santo Antônio com o Bairro Pôr
do Sol em seus extremos.
Art. 3. É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão
provisória do Município na posse do bem referido no artigo 1º deste Decreto.
Art, 4º. As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art, 5º, Este decreto entrará ii na data de gua publicação.
Monte Carlo, 08 de outúbro de 2021.
Registre-se. Publiq
Associação dos Municípios do Planalto
Sul de Santa Catarina
MEMORIAL DESCRITIVO
Trecho da Rua Maria de Lurdes Pisani
Monte Carlo - SC
Ferreno urbano. com área de 1,60201 m” 1 Mil seiscentos e dois metros e um centimetro
quadrado) localizado na Rua Maria de Lurdes Pisani, no Bairro Santo Antônio. neste Municipio
de Monte Carlo-SC. com os seguintes limites e confrontações Ao Norte, com a matricula nº
6.324 de Noeli Ferraz dos Santos € outros em 133,50 metros; Ao Sul, com a matrícula nº 6.324
de Noeli Ferraz dos Santos c outros em [33,50 metros; Ao Leste. com Luiz Tadeu Mazochi e
Paulo Fernando Squizzato matr nº 10180 em 12,00 metros e ao Oeste, com a Rua Maria de
Lurdes Pisani em 12,00 metros.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Ingia-se se no marco denominado “ponto VO' , georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SIRGAS 2000 MC-51W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM E=
502501 36 m e N= 6989702 86 m dividindo-o com o Luiz Tadeu Mazochi e Paulo Fernando Squizzato
mat nº 10180, Dai segue confrontando com Luiz Tadeu Mazoch: e Paulo Fernando Squizzato mat nº
10180 com o azimute de 170'35'34" e a distância ce 12 00 m até o marco "ponto V1' (E=502503.32 m
é N=6989691 02 m). Da: segue confrontando com Noeli Ferraz dos Santos e outros mat nº 6324 com o
azimute de 2603534" e a distência de 13350 m até o marco “ponto V2' (E=50237162 m e
N=6989669 20 m; Dai segue confrontando com Rua Maria de Lurdes Pisani com o azimute de
350 3534" e a distância de 12 00 m até o marco "ponto V3' (E=502369 66 m e N=6989681 04 m), Dai
segue confrontando com Noel: Ferraz dos Santos e outros mat nº 6324 com o azimute de 8B0'35'34' e
a distância de 133 50 m até o marco “ponto VO' (E=50250136 m e N=5989702 86 m), inicio de
descrição, fechando assim o perimetro do poligono acima descrito. com perimetro de 291.00 m
As medidas « áreas encontram-se também no mapa em anexo.
Sendo o que tinhamos a descrever e afirmando ser verdadeiro o acima descrito. abaixo
assinamos.
Monte Curto, 21 de setembro de 2021,
fi É e
ST Spille re Milanez
Eng” Agrimensor
CREA-SC 100490-3 7 INCRA EI2
Rua São Jodo Barsta 347 . Centro - FoneiFax (49) 3541-0855 - e-mail ençenhanafhamplasc.org.dr —
Campos Novos - SC Cep 85520-000
Sirgas 2000/UTM22S
E:502501.36
MAT. 6.324 N:6989702.85
matricula 10.180
CRI de FRAIBURGO
Proprietários Luiz Tadeu Mazzocdu
é Paulo Femando Squizzsto
133 esto
Área da Rua
v2
MAT 6 s24
CRI de CAMPOS NOVOS 1.602,01 m?
Noeli Ferraz dos Santos o outros
eds
Nome Cart - 50
Mapa de racho do Rue Mora dot urces Pisa
RO O a SER
1.6020t mé
ES ——
Estado de Santa Catarina
4 g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 139/2021, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
CONTROLE E PARTICIPAÇÃO SOCIAL DO
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal do município de
Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
com o fundamento na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
em especial a Lei Municipal nº 454/05, de 21 de julho de 2005:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal de Controle e Participação
Social do Programa Bolsa Família, órgão deliberativo, de caráter integrante da
estrutura administrativa do município, criado pela Lei Municipal nº 454/05, que
será composto pelos seguintes membros:
|- REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
a) DAINA FRANCIONE 01 (um) representante do Departamento Municipal de
Serviço Social, tendo como seu suplente CASSIANE DE OLIVEIRA;
b) JAQUELINE TONELLO 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, tendo como seu suplente EDIR SALETE DE
SOUZA; (
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sac, Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Dmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
c) FABIANA PEREIRA 01 (um) representante do CMDCA - Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente; tendo como seu suplente
JOSIANE DEMENTOVISCKI,
d) THAIZE DE SOUZA RUPP 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Saúde, tendo como seu suplente LUCIANA CORRÊA BECKER.
Il - REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO 01 (um) representante de Associação de
Moradores, tendo como seu suplente LUIZ DOS SANTOS;
b) SILVIA GOMES 01(um) representante da Pastoral da Saúde, tendo como
seu suplente VALDENICE RUAS;
c) FABIANA CORDEIRO RIZZI 01 (um) representante da Pastoral da Criança,
tendo como seu suplente VINICIUS GOMES;
d) JANETE DAGOSTINI 01 (um) representante do Lions Clube Monte Carlo,
tendo como seu suplente ALESSANDRA SHEIFFER;
e) JOICEMAR APARECIDA ALVES 01 (um) representante das Associações
de Pais e Professores - APPs das Escolas Municipais, tendo como seu
suplente SUELE C. GONÇALVES;
f) CARLA DENI VIATER 01 (um) representante da OAB/SC, tendo como seu
suplente MARCOS NEI CORREA SIQUEIRA.
Art. 2º - À participação no Conselho não será remunerada, consid o
relevante e de interesse público.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Caric/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloGDmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Controle e Participação Social do Programa
Bolsa Família, nomeado por este Decreto, compete exercer todas as
atribuições previstas e relacionadas na Lei Municipal nº 454/05, de 21 de julho
de 2005 e no seu regimento interno.
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho, nomeados por este decreto
será de 02 (dois) anos contados no início de sua vigência.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Controle e Participação Social do Programa
Bolsa Família nomeado por este decreto deverá eleger entre seus membros
Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, no prazo máximo de 05
(cinco) dias.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Monte Carlo, 15 de outubro de 20247. )
Pé
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se. | Pd
Prefeita Municipal dê-Monte Carlo
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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