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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
Ne
Of. nº 579/2021-GAB.
Monte Carlo. 26 de outubro de 2021.
Ao Ilmo. Senhor
DIRCEU DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
E demais Senhores Vereadores
Monte Carlo-SC
Assunto: Projeto de Lei de Criação da Fundação Municipal de Esportes
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais cumprimentos, venho através deste, informar que tendo em vista a
Lei Complementar Federal n.º 173, de 27 de maio de 2020, que traz diversas vedações e
limitações diante do cenário pandêmico em que vivemos, em especial em seu artigo 8º que
proibe a criação de cargos e aumento de despesas, não será possível encaminhar o projeto de
lei referente a criação da Fundação Municipal de Esportes.
Sabendo do anseio da comunidade, em especial dos esportistas municipais, pela
criação e funcionamento da referida Fundação, o mencionado projeto de lei será enviado à
Câmara Municipal em momento oportuno.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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