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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Ofício nº 595/2021.
Monte Carlo, 03 de novembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às leis ordinárias Nº
1254/1255/1256/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
VEDOVATTO
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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É Nº 1254/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ela sanciona à seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal em exercício autorizado a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 355.238,58
(trezentos e cinquenta e cinco mil duzentos e trinta e oito reais e cingienta e oito
centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica de Saúde
Elemento Despesa 8 — 3.1.90.00.00.00.00.03.0067.83
Valor: R$ 274.011,15 (duzentos e setenta € quatro mil onze reais e quinze centavos)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica de Saúde
Elemento Despesa 9 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.102
Valor: R$ 81.227,43 (oitenta e um mil duzentos e vinte sete reais e quarenta e três centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior. será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal em Exercício
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E Nº 1255/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 ]
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“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal. faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica Prefeito Municipal em Exercício autorizada a abrir crédito
adicional suplementar para O orçamento do município no valor de R$ 275.048,45
(duzentos e setenta é cinco mil quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para as
seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação - Creches
Elemento Despesa 49 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0019
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 52 - 3.3.90.00.00.00.00.01.0019
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Orgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.032 — Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento Despesa 05 — 3.1.90.00.00.00.00.00.0002
Valor: R$ 65.048,45 (sessenta e cinco mil quarenta e oito reais e quarenta e cinco
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata'o artigo am ta anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
(49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação - Creches
Elemento Despesa 48 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0018
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 54- 3.1.90.00.00.00.00.01.0018
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.005 — Ampliação, Reforma e Equip. Unidade Mista de Saúde
Elemento Despesa 01 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0002
Valor: R$ 20.249,43 (vinte mil duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e três
centavos)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.006 Equipamentos e Veículos para a Saúde
Elemento Despesa 02 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0002
Valor: R$ 44.799,02 (Quarenta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e dois
centavos)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 18 de outubro d
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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LEI Nº 1256/2021, DE 21 OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Monte Carlo, em exercício autorizada a promover à
abertura de um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento
do município no valor de R$ 1.745.000,00 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil reais)
para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 —- Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 - Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 48 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa S1i- 3.1.90.00.00.00.00.01.0018
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 56 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0019
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 11 - 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Ê
RA
Órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 92 - 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 91- 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa gs - 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Órgão 06 - Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 - Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 - Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 36 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura €
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.016 — Apoio ao Ensino Superior
Elemento Despesa 63 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01- Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.036 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Elemento Despesa 16- 3.3.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01- Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.032 — Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento Despesa 5 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 ]
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Desporto
(49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3
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546.0596
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RA
excesso de arrecadação.
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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DA SIL
Prefeitó Ma
546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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