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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
Ne
Ofício nº 596/2021.
Monte Carlo, 03 de novembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
140/141/142/143/144/145/146/147/148/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 148/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVAS, Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações
pertinentes,
DECRETA
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal em Exercício autorizada a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 - Manutenção da Educação- Creches
Elemento Despesa 49 — 3.3.90.00.00.00.03.36.0036
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária | 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 —- Manutenção da Educação — Pré-Escolar
Elemento Despesa 52 — 3.3.90.00.00.00.03.36.0036
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 147/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações
pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal em exercício autorizada a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$
45.000.00(quarenta e cinco mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação- Creches
Elemento Despesa 49 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01- Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção da Educação — Pré-Escolar
Elemento Despesa 52 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 56 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
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Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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DECRETO Nº 146/2021, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de
Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
com o fundamento na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
em especial a Lei Municipal nº 1003/2016, de 07 de junho de 2016:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável, órgão deliberativo, de caráter integrante da estrutura
administrativa do município, criado pela Lei Municipal nº 1003/2016, que será
composto pelos seguintes membros:
1) EMERSSON DE OLIVEIRA 01 (um) representante da Câmara Municipal de
Vereadores, tendo como seu suplente CARLOS ALVERTO CORREA DE
ALMEIDA;
1) ROMULO AMARAL 01 (um) representante do Escritório Municipal da
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina;
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ll) ALCIDES DE MORAIS 01 (um) representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais;
IV) JOSÉ CARLOS DA LUZ 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Agricultura;
V) JOSÉ COUTO DE OLIVEIRA FILHO 01 (um) representante de
Assentamento;
VI) CLAUDEMIR FEREIRA DA SILVA 01(um) representante de Cooperativa;
VII) JUCELINO GAIO 01 (um) representante de Instituição Financeira;
vil) ORIPES R. DA VEIGA 01 (um) produtor rural, representando a
comunidade rural do Butiazinho, tendo como seu suplente VALDIR
RODRIGUES,
IX) MILTON RIBEIRO DOS SANTOS 01 (um) produtor rural, representando a
comunidade rural da Vila Arlete, tendo como seu suplente ADEMIR PEPS;
X) CLEITON SIQUEIRA 01 (um) produtor rural, representando a comunidade
rural da Sede, tendo como seu suplente JOÃO VANDERLEI DA SILVA;
XI) IOLANDA CORREA DE SIQUEIRA DE CAMPOS 01 (um) produtor rural,
representando a comunidade rural da Fita Weiss.
Art. 2º - A participação no Conselho não será remunerada, considerada serviço
relevante e de interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável deverão tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias e terão mandato
de 2 (dois) anos.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Carlo, 27 de outubro de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cu
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 145/2021, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício do
município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal e demais
legislações pertinentes, em especial a Lei Municipal nº 784/2011, de 15 de
julho de 2011:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal de Habitação, órgão
deliberativo, de caráter integrante da estrutura administrativa do município,
criado pela Lei Municipal nº 784/2011, que será composto pelos seguintes
membros:
|) MARIA AUXILIADORA SGANDERLA BIAVATTI E EDUARDA FLESCH 02
(dois) representantes do Poder Executivo Municipal, tendo como seus
suplentes SANDRA RODRIGUES E BEATRIZ AMAZONAS DE SOUZA;
Il) DIRCEU DE SOUZA 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal,
tendo como seu suplente ANDERSON SARTOR;,;
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524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0
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Hll) VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO 01 (um) representante das Associações
de Bairros do município; tendo como seu suplente LUIZ IDACIR DOS
SANTOS;
IV) JANETE LÚCIA D' AGOSTINI 01 (um) representante do Lions Clube Monte
Carlo, tendo como seu suplente ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA
SCHEFFER;
V) DAIANE VAS DALAGNOL 01(um) representante das Indústrias do
Município, tendo como seu suplente CLAODECIR DALAGNOL;
Art. 2º - A participação no Conselho não será remunerada, considerada serviço
relevante e de interesse público.
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho, nomeados por este decreto
será de 02 (dois) anos contados no início de sua vigência.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Monte Carlo, 26 de outubro de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.
Nm ri
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524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº144/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de
Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do art.104, IV, da Lei Orgânica do Município e do art.4º, IX, da Lei
Ordinária 308/2001, de 21 de junho de 2001;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável, nos termos do art. 4º da Lei Ordinária nº
308/2001, de 21 de junho de 2001, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Monte Carlo, 25 de outubro de 2021.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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ANEXO ÚNICO
(DECRETO Nº 144/2021)
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
DE MONTE CARLO
CAPÍTULO |
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º - O presente Regimento Interno trata da organização, finalidade e
competência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Monte Carlo - CMDRS definindo a sua estrutura e suas atribuições.
Art. 2º - O CMDRS de Monte Carlo tem por finalidade:
| - Fiscalizar a execução das ações municipais no âmbito rural;
|| — Avaliar e fiscalizar a prestação de serviços no âmbito agropecuário
municipal;
III — Manter intercâmbio, com organizações públicas, governamentais e
não governamentais;
IV — Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência que lhe
venham a ser submetido por outras instituições,
V — Sugerir aos setores competentes as correções, alterações ou outras
providências julgadas pertinentes a um melhor rendimento dos serviços
prestados,
VI — Aprimorar o processo de integração e colaboração entre os serviços
públicos e privados, de forma a potencializar, aperfeiçoar e racionalizar a
utilização de todos os recursos disponíveis.
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO
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Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Art. 3º - O CMDRS de Monte Carlo terá a seguinte composição:
|— 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores;
| — 01 (um) representante do escritório municipal da empresa de
Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina,
WI — 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IV — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
V — 01 (um) representante do Sindicato dos Produtores;
VI — 01 (um) representante de cada Associação de Agricultores;
VII — 01 (um) representante de Assentamento;
VIII — 01 (um) representante de Cooperativa;
IX — 01 (um) representante de Instituição Financeira;
X —- 01 (um) produtor rural, representando a comunidade rural da Linha
Vicente;
XI — 01 (um) produtor rural, representando a comunidade rural da Linha
Morais;
XIl — 01 (um) produtor rural, representando a comunidade rural do
Butiazinho;
XIII — 01 (um) produtor rural, representando a comunidade rural da Linha
Imasa;
XIV — 01 (um) produtor rural, representando a comunidade rural da Vila
Arlete;
XV — 01 (um) produtor rural, representando a comunidade rural da Sede;
XVI — 01 (um) produtor rural, representando a comunidade rural da Fita
Weiss.
Parágrafo Único
Os membros do CMDRS poderão ser substituídos por seus suplentes.
Em caso de falta injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 03 (três)
alternadas no interregno de 12 (doze) meses, O membro titular poderá ser
substituído em definitivo pelo seu suplente.
CAPÍTULO Ill
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS E DA COMISSÃO DIRETORA
Art. 4º - Os membros que compõem este conselho serão indicados por
suas respectivas comunidades/instituições.
Art. 5º - Para a eleição à Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º
Secretário, todos os membros do CMDRS tem direito a voto.
Parágrafo |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
4 A função de Presidente e Vice-Presidente poderá ser exercida somente
por representantes de comunidades rurais.
Parágrafo Il
Em caso de empate, ocorrerá nova eleição consecutiva. Persistindo o
empate, torna-se eleito O representante com maior idade.
CAPITULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º - São deveres dos membros:
| - Cumprir pontualmente os compromissos que contrair com a comissão
municipal;
Il - Zelar pelos interesses da comissão municipal;
|| — Cumprir fielmente as disposições deste regimento;
IV -— Comparecer quando convocado, às reuniões ordinárias e
extraordinárias;
V — Solicitar por escrito o desligamento da comissão, quando de seu
interesse.
Art. 7º - São direitos dos Membros:
|- Tomar parte das reuniões, discutir, deliberar, votar e ser votado;
Il — Propor a comissão medidas de interesse ao setor primário do
município;
Ill - Fazer parte das subcomissões de trabalho instituídas;
IV — Desligar-se a qualquer tempo, da comissão municipal mediante
solicitação por escrito.
Parágrafo Único
A representação dos produtores rurais, não deverá ser inferior a 50%
mais um do total de membros que compõe o CMDRS.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DIRETORA
Art. 8º - A Comissão Diretora é órgão de execução e direção do
CMDRS.
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Art. 9º - A Comissão Diretora será constituída por três membros, sendo:
| — Presidente;
|| — Vice-Presidente;
Ill — Secretário.
Art. 140º - O mandato da Comissão Diretora será de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução.
Art. 11º - A Comissão Diretora será eleita por seus componentes através
de voto secreto.
Art. 12º - Compete a Comissão Diretora:
| - Cumprir e fazer cumprir O presente regimento;
|| — Atender as necessidades do CMDRS;
Ill — Propor reforma regimental,
IV — Criar subcomissões, quando assim entender necessário ao bom
andamento dos trabalhos,
V - Resolver casos omissos no presente regimento.
Art. 13º - Compete ao Presidente do CMDRS:
| - Representar o CMDRS sempre que necessário;
|! - Convocar e dirigir as reuniões do CMDRS;
Il - Submeter à apreciação da Comissão Diretora o ingresso a novos
membros em caso de substituição.
Art. 14º- Compete ao Vice-Presidente do CMDRS:
| — Auxiliar o presidente no desempenho de suas funções,
|| — Substituir o presidente em suas ausências.
Art. 15º - Compete ao Secretário do CMDRS:
| — Dirigir todo expediente, em conjunto com o presidente e O vice-
presidente;
|| - Lavrar as atas das reuniões do CMDRS;
Ill — Organizar, coordenar e superintender todos os serviços da
secretaria administrativa.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
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pensado
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
remo? Art. 16º - Participarão das reuniões os membros titulares com direito de
voz e voto, cabendo a direção dos trabalhos ao presidente do CMDRS,
auxiliado pelo vice-presidente e secretário.
Art. 17º - As reuniões poderão ser ordinárias e extraordinárias:
|- O órgão deliberativo máximo será o plenário;
Il — As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 60
(sessenta) dias e em caráter extraordinário por convocação de seu presidente
ou por requerimento da maioria dos seus membros titulares;
Ill — Para funcionamento das sessões será necessário a presença de
metade mais um dos membros titulares ou seus respectivos suplentes que
deliberarão por maioria simples.
Art. 18º - As reuniões ordinárias serão realizadas com a maioria simples
dos membros para decidir de todo e qualquer assunto de interesse da
agropecuária municipal, apresentar e votar emendas no regimento e planejar
as principais atividades a serem executadas.
Art. 19º - As deliberações serão tomadas com a aprovação da maioria
dos presentes através de voto secreto ou por aclamação:
| — Em caso de empate, o voto decisivo será dado pelo presidente do
CMDRS;
Il — Cada membro terá direito a um único voto, não sendo permitido votar
mediante procuração;
Ill — No impedimento do membro titular o seu suplente o substituirá.
TÍTULO vil
DAS DISPOSIÕES FINAIS
Art. 20º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Diretora, a
quem compete submeter à aprovação dos demais membros as modificações
julgadas necessárias.
Art. 21º - Os membros da CMDRS não serão remunerados para o
exercício da função, sendo o mesmo considerado relevante serviço prestado à
comunidade Monte Carlense.
Monte Carlo, SC, outubro de 2021 o
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DECRETO Nº 143/2021, DE 21 DE OUTUBRO 2021.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104, inciso IV da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado a transferência do Ponto Facultativo do dia 28 de
outubro do ano de 2021 no âmbito do Poder Executivo Municipal, da Administração
Pública Direta e Indireta, para o dia 01 de novembro de 2021.
Art. 2º. Não se enquadram no disposto no artigo anterior os servidores
designados para laborarem em atividades de serviços contínuos da área de água e
esgoto, Secretaria Municipal da Educação (segue calendário escolar)
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 21 de outubro de 2021
3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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aS4
DECRETO Nº 142/2021, DE 21 OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
A PROMOVER A ABERTURA DE UM CREDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA. Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na
Lei Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1256 DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Monte Carlo, em exercício autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento
do município no valor de R$ 1.745.000,00 (um milhão setecentos € quarenta e cinco mil reais)
para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 48 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 51 - 3.1.90.00.00.00.00.01.0018
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 56 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0019
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais)
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 11 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 92 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 91 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Orgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 85 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Órgão 06 - Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 36 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.016 — Apoio ao Ensino Superior
Elemento Despesa 63 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária | 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.036 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Elemento Despesa 16 — 3.3 90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária | 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.032 — Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento Despesa 5 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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nes
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
4
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 21 de outubro de 2021.
atenta?
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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DECRETO Nº 141/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1255 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal em exercício autorizado a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 275.048,45
(duzentos e setenta e cinco mil quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) para as
seguintes dotações orçamentária:
Orgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 - Manutenção da Educação - Creches
Elemento Despesa 49 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0019
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 52 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0019
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.032 — Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento Despesa 05 — 3.1.90.00.00.00.00.00.0002
Valor: R$ 65.048,45 (sessenta e cinco mil quarenta e oito reais e quarenta e cinco
centavos)
pr,
=
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO AP
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação - Creches
Elemento Despesa 48 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0018
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 54- 3.1.90.00.00.00.00.01.0018
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.005 — Ampliação, Reforma e Equip. Unidade Mista de Saúde
Elemento Despesa 01 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0002
Valor: R$ 20.249,43 (vinte mil duzentos e quarenta e nove reais € quarenta e três
centavos)
Orgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.006 —Equipamentos e Veículos para a Saúde
Elemento Despesa 02 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0002
Valor: R$ 44.799,02 (Quarenta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e dois
centavos)
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 18 de outubro de 2021.
pras:
71
UT a :
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km. 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 140/2021, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1254 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal em exercício autorizado a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 355.238,58
(trezentos e cinquenta e cinco mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito
centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica de Saúde
Elemento Despesa 8 — 3.1.90.00.00.00.00.03.0067.83
Valor: R$ 274.011,15 (duzentos e setenta e quatro mil onze reais e quinze centavos)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica de Saúde
Elemento Despesa 9 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0038.102
Valor: R$ 81.227,43 (oitenta e um mil duzentos e vinte sete reais e quarenta e três centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo, 18 de, Za) i
Art. 4º. Ficam revogadas as
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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