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materia nº 43/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-11-08
Ementa"ALTERA A LEI N° 784 DE 15 DE JULHO DE 2011, QUE INSTITUI O CONSELHO DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Projeto com Emendas
native_id616

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-16 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-12-02 Proposição aprovada — —
2021-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-01 Proposição distribuída às comissões — —
2021-12-01 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 43/2021. ALTERA A LEI N. 784 DE 15 DE JULHO DE 2011, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nos termos da Lei Orgânica Municipal, a política habitacional atenderá as diretrizes dos planos de desenvolvimento para garantir, gradativamente, habitação a todas as famílias, tendo tratamento prioritário as famílias de baixa renda e os problemas de sub-habitação, dando ênfase a programa de loteamento urbanístico. A fim de realizar este mandamento, o Conselho Municipal de Habitação de Monte Carlo (CMH) foi instituído, com as funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e informativas, tem como objetivo geral orientar a Política Municipal da Habitação (PMH). A teor da Lei Federal 11.124/05, o conselho fixará critérios para priorização das linhas de ação, alocação de recursos e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais. Projeto de lei que altera o critério de renda e a composição do Conselho, sendo o último com recomendação de emenda por ocasião do trâmite nas comissões técnicas, a fim de preservar, tanto quanto possível, a paridade, evitando-se a determinação de específica entidade de representação. Realizada a emenda recomendada, a proposição estará apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2021-11-11 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-11-11 Matéria lida em plenário — —
2021-11-08 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-02T18:47:25.777142-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 599/2021-GAB.
Monte Carlo, 04 de novembro de 2021.
Ao Ilmo. Senhor
DIRCEU DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária n.º 43/2021
Senhora Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto
de Lei Ordinária nº 43/2021, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância da matéria em
apreço, aguardamos a sua a
Atenciosamente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 43, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI N. 784, DE 15 DE JULHO DE 2011, QUE
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 784, de 15 de julho de
2011, que institui o Conselho Municipal de Habitação, passa a vigorar com a seguinte
redação:
IV — garantir o acesso à moradia com condições de habitabilidade,
priorizando as familias com renda mensal de até 1 (um) salário
mínimo e inscritas no CADUÚNICO;
Art. 2º O inciso II, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 784, de 15 de julho de
2011, que institui o Conselho Municipal de Habitação, passa a vigorar com a seguinte
redação:
HW - o acesso prioritário nas políticas habitacionais com recursos
públicos, da população com renda familiar mensal de até 1 (um)
salário mínimo e inscrita no CADÚNICO;
Art. 3º O artigo 8º. da Lei Municipal nº 784, de 15 de julho de 2011, que institui
o Conselho Municipal de Habitação, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. O CMH será composto por um total de 11 (onze) membros
titulares e 11 (onze) membros suplentes, representantes do Poder
Público, da Sociedade Civil e de movimentos pop lares e de
segmentos setoriais, assim distribuídos: /
1-02 (dois) representantes do Poder Executivo;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
1-0! (um) representante do Poder Legislativo;
WI = 01 (um) representante das Associações de Bairros do Município
de Monte Carlo;
1V=01 (um) representante do Lions Clube de Monte Carlo;
V - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de
Monte Carlo;
VI- 01 (um) representante das indústrias de Monte Carlo;
VII= 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VUI — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
IX-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
XI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo único. Cada membro titular terá seu suplente que o
substituirá em seus impedimentos e assumirá sua posição em caso de
vacância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Carlo em 04 de nove
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.11
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
Trata o presente Projeto de Lei Ordinária, de nº 43/2021, de alteração da Lei n.º
784, de 15 de julho de 2011, que institui o Conselho Municipal de Habitação, uma vez
que se faz necessária a atualização desta às atuais necessidades do conselho.
Para tanto, alteram-se os artigos referentes a renda mensal das famílias a serem
eventualmente beneficiadas, passando o valor de renda mensal para 01 (um) salário
mínimo, ainda, acrescenta-se a obrigatoriedade das famílias estarem inscritas no
CADÚNICO.
Acrescenta-se na composição do conselho representantes das secretarias
municipais de saúde, assistência social, educação e infraestrutura.
Por fim. entende-se por importante e significativa essa regulamentação, a fim de
que o citado conselho possa melhor desempenhar suas competências e funções.
Diante de todo o exposto, solicito análise e aprovação do presente Projeto de Lei
por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente, /
/
Monte Carlo, 04 de novembro de 202 V /
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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