Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 599/2021-GAB.
Monte Carlo, 04 de novembro de 2021.
Ao Ilmo. Senhor
DIRCEU DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária n.º 43/2021
Senhora Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto
de Lei Ordinária nº 43/2021, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância da matéria em
apreço, aguardamos a sua a
Atenciosamente,
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 43, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI N. 784, DE 15 DE JULHO DE 2011, QUE
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 784, de 15 de julho de
2011, que institui o Conselho Municipal de Habitação, passa a vigorar com a seguinte
redação:
IV — garantir o acesso à moradia com condições de habitabilidade,
priorizando as familias com renda mensal de até 1 (um) salário
mínimo e inscritas no CADUÚNICO;
Art. 2º O inciso II, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 784, de 15 de julho de
2011, que institui o Conselho Municipal de Habitação, passa a vigorar com a seguinte
redação:
HW - o acesso prioritário nas políticas habitacionais com recursos
públicos, da população com renda familiar mensal de até 1 (um)
salário mínimo e inscrita no CADÚNICO;
Art. 3º O artigo 8º. da Lei Municipal nº 784, de 15 de julho de 2011, que institui
o Conselho Municipal de Habitação, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. O CMH será composto por um total de 11 (onze) membros
titulares e 11 (onze) membros suplentes, representantes do Poder
Público, da Sociedade Civil e de movimentos pop lares e de
segmentos setoriais, assim distribuídos: /
1-02 (dois) representantes do Poder Executivo;
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1-0! (um) representante do Poder Legislativo;
WI = 01 (um) representante das Associações de Bairros do Município
de Monte Carlo;
1V=01 (um) representante do Lions Clube de Monte Carlo;
V - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de
Monte Carlo;
VI- 01 (um) representante das indústrias de Monte Carlo;
VII= 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VUI — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
IX-01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
XI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo único. Cada membro titular terá seu suplente que o
substituirá em seus impedimentos e assumirá sua posição em caso de
vacância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Carlo em 04 de nove
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
Trata o presente Projeto de Lei Ordinária, de nº 43/2021, de alteração da Lei n.º
784, de 15 de julho de 2011, que institui o Conselho Municipal de Habitação, uma vez
que se faz necessária a atualização desta às atuais necessidades do conselho.
Para tanto, alteram-se os artigos referentes a renda mensal das famílias a serem
eventualmente beneficiadas, passando o valor de renda mensal para 01 (um) salário
mínimo, ainda, acrescenta-se a obrigatoriedade das famílias estarem inscritas no
CADÚNICO.
Acrescenta-se na composição do conselho representantes das secretarias
municipais de saúde, assistência social, educação e infraestrutura.
Por fim. entende-se por importante e significativa essa regulamentação, a fim de
que o citado conselho possa melhor desempenhar suas competências e funções.
Diante de todo o exposto, solicito análise e aprovação do presente Projeto de Lei
por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente, /
/
Monte Carlo, 04 de novembro de 202 V /
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