Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
º 604/2021-GAB.
Monte Carlo, 10 de novembro de 2021.
Ao Ilmo. Senhor
DIRCEU DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal nº45/2021
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
Municipal nº 45/2021 para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e
/
distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3
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PROJETO DE LEI Nº 45/2021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO A
RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL, NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Monte Carlo, autorizado a receber em doação, sem
qualquer ônus ou encargo financeiro relativo à doação, um terreno urbano com área
superficial de 2.435,83m* (Dois mil quatrocentos e trinta e cinco metros e oitenta e três
centímetros quadrados). a ser desmembrado da Matrícula nº 10.180 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fraiburgo (SC). situado na esquina com a Rua Angelin Caldart, Bairro Santo
Antônio, neste Município de Monte Carlo (SC). com as seguintes CONFRONTAÇÕES: AO
NORTE em 12.02 metros com a Rua Angelin Caldart; AO SUL em 12.11 metros com Assis
da silva (REG. 1/10.202 CRI FRAIBURGO); AO LESTE em 11,76 metros com à Rua
Angelin Caldart e 129,44 metros com Luiz Tadeu Mazzochi e Paulo Fernando Squizzato
matrícula nº10.180 CRI FRAIBURGO-SC, AO OESTE em 201,77 metros com Noeli Ferraz
Dos Santos e Outros matrícula nº 6.324 CRI CAMPOS NOVOS-SC, de propriedade de Luiz
Tadeu Mazochi e Paulo Fernando Squizzato, bem imóvel este que se encontra livre e
desembaraçado de qualquer restrição judicial e extrajudicial, com a finalidade de abertura de
via pública e transposição de rede de energia elétrica pública pela via, interligando o Bairro
Santo Antônio com o Bairro Pôr do Sol em seus extremos.
Art. 2º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a, em nome do município de Monte
Carlo, receber imóvel doado e assinar perante O cartório oficializando a competente escritura
pública de doação, juntamente com Os proprietários doadores.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei a cópia da Matrícula nº 10.180
do Cartório de Registro de Imóveis de Fraiburgo (SC), memorial descritivo e croqui da área e
termo de doação dos proprietários e doadores com a intenção de doar o referido terreno para à
finalidade descrita no art. 1º desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de
E VEDOVATTO
unicipal
546.1139 - Sec. Educação: (49; 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) do Poder Legislativo de Monte Carlo.
O presente Projeto de Lei “Autoriza o município de Monte Carlo a receber doação de
imóvel, na forma que especifica”.
O terreno objeto da doação fica localizado no Bairro Santo Antônio e faz parte de um
projeto para ampliação da Rua Maria de Lurdes Pisani, ligando com a Rua Angelin Caldart.
Há muito tempo há solicitação dos moradores do Bairro Santo Antônio para abertura
de via pública e consequente facilitação na locomoção dos cidadãos ao Bairro Por do Sol e ao
Centro da Cidade, conforme demonstra O incluso abaixo-assinado.
Certo da avaliação. votação e aprovação deste importante Projeto de Lei, reitero os
meus profundos votos de estima e consideração.
Monte Carlo. 10 de novembi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
pe:
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM À FINALIDADE
DE ABERTURA DE VIA PÚBLICA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, LUIZ TADEU MAZOCHI,
brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 515.925.339-49, casado pelo
regime da comunhão universal de bens com MARGARETE MAZOCHI, inscrita no
CPF sob o nº 430.244.759-15, residentes € domiciliados na Rua Domingos Rigo,
271, Centro, CEP 89.618-000, Monte Carlo (SC), e PAULO FERNANDO
SQUIZZATO brasileiro, empresário, divorciado, portador da Carteira de
identidade RG nº 1511462 SSP SC, inscrito no CPF sob o nº 494671909-15,
residente e domiciliado na Avenida Prefeito Cirino Adolfo Cabral, 935, CEP
88.370-060, Centro, Navegantes (SC), ora denominados DOADORES, de outro
lado MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público inscrita
no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, com endereço sito ao Paço Municipal, SC
456, Km 19, Centro, Monte Carlo, SC, neste ato representado pela
Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Sonia Salete Vedovatto, denominado
DONATÁRIO, têm justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente termo, & doação, sem
qualquer ônus ou encargo financeiro, de um terreno urbano com área superficial
de 2.435,83m? (Dois mil quatrocentos e trinta e cinco metros e oitenta e três
centímetros quadrados), a ser desmembrado da Matrícula nº 10.180 do Cartório
de Registro de imóveis de Fraiburgo (SC), situado na esquina com a Rua Angelin
Caldart, Bairro Santo Antônio, neste Município de Monte Carlo (SC), com as
seguintes CONFRONTAÇÕES: AO NORTE em 12,02 metros com à Rua Angelin
Caldart; AO SUL em 12,11 metros com Assis da silva (REG. 1/10.202 CRI
FRAIBURGO); AO LESTE em 11,76 metros com à Rua Angelin Caldart e 129,44
metros com Luiz Tadeu Mazzochi e Paulo Fernando Squizzato matrícula nº10.180
CRI FRAIBURGO-SC, AO OESTE em 201,77 metros com Noeli Ferraz Dos
Santos e Outros matrícula nº 6.324 CRICAMPOS NOVOS-SC, de propriedade de
Luiz Tadeu Mazochi e Paulo Fernando Squizzato, bem imóvel este que se
encontra livre e desembaraçado de qualquer restrição judicial e extrajudicial.
CLÁUSULA SEGUNDA: A finalidade da doação consiste na abertura de via
pública, interligando a rua Maria de Lurdes Pisani com a Rua Angelin Caldart,
com à interligação do Bairro Santo Antônio com o Bairro Pôr do Sol em seus
extremos.
CLÁUSULA TERCEIRA: Caso não se perfectibilize o projeto de interligação das
ruas e bairros, conforme finalidade exposta na Cláusula Segunda, a presente
doação perderá seus efeitos.
CLÁUSULA QUARTA: As partes se comprometem a assinar todos os termos e |,
documentos necessários ao deslinde do objeto, inclusive a necessária escritu
pública, no prazo de 20 (vinte) dias após solicitado. ER
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
EN CEZA
LÁUSULA QUINTA: Fica o Donatário desde já emitido na posse provisória do
imóvel. É
CLÁUSULA SEXTA: Ao Município não recairá nenhum ônus ou responsabilidade
decorrente do presente termo de doação sem que haja a necessária aprovação
pela Câmara de Vereadores do Município, tanto do Projeto de Lei autorizando o
recebimento em doação, quanto do projeto para prolongamento e interligação das
ruas e bairros, na forma da finalidade descrita na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Fraiburgo (SC),
para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também
assinam este termo, para que produza seus efeitos legais.
Monte Carlo, 07 de outubro de 2021.
í pl ad E
LUIZ TADEU MAZOCHI MARGABETE MAZOCHI
“ —Doadoór. Cônjuge Anuente
PR 7 F
PAULO FERNANDO SQUIZZATO”
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Donatário
TESTEMUNHAS: o !
NOME: NOME:
CPF: CPF:
9546.1139 - ação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 |
do SC 456 Km 15 Centro - CEP: 89618-000 - Monte: Carlo/SC
amontecario-se-govibr - e-mail, montecarloOmontecarlo-sc.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO DE TERRENO URBANO
Ruz Urbana sem denominação, com área superficial de 2.435,83m? (Dois mil
suatrocentos e trinta e cinco metros e oitenta e três centimetros quadrados) situado
na esquina com a Rua Angelin Caldart, Bairro Santo Antonio, neste Município de
Monte Carlo- SC, com as seguintes CONFRONTAÇÕES: AO NORTE em 12,02
metros com a Rua Angelin Caldart; AO SUL em 12,11 metros com Assis da silva
'REG. 1/10.202 CRI FRAIBURGO); AO LESTE em 11,76 metros com à Rua Angelin
Caldart e 129,44 metros com Luiz Tadeu Mazzochi e Paulo Fernando Squizzato mai
nº10.180 CRI FRAIBURGO-SC, AO OESTE em 201,77 metros com Noeli Ferraz
Dos Santos e Outros Mat nº 6.324 CRI CAMPOS NOVOS-SC.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
inicia-se se no marco denominado "ponto VO', georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502484.22 m e N= 6989856.92 m
dividindo-o com o Rua Angelin Caldart, Daí segue confrontando com Rua Angelin
Caidart com o azimute de 189º46'09" e a distância de 11.76 m até o marco “ponto
v4' (E=502486.31 me N=6989845.35 m); Daí segue confrontando com Luiz Tadeu
mMazochi e Paulo Fernando Squizzato mat nº 40180 com o azimute de 169º46'09" e a
aistância de 192.44 m até o marco “ponto V2' (E=502520.49 m e N=6989655.97 m);
segue confrontando com Assis da Silva mat nº 40202 com o azimute de
e a distância de 1241 m até o marco 'ponto v3' (E=502508.38 Mm €
985548 m); Dai segue controntande com Noeli Ferraz dos Santos e outros
mai nº 6324 com o azimute de 349º46'09" é a distância de 201.77 m até o marco
'nonto VA (E=502472.55 me N=6989854.04 m); Daí segue confrontando com Rua
Angeiin Caldart com O azimute de 76º07'00" e a distância de 12.02 m até o marco
"ponto VO' (E=502484.22 m e N=8989856.92 m); início de descrição, fechando
assim o perimetro do polígono acima descrito, com perímetro de 430.10 m
Carnpos Novos, 21 de setembro de 2021.
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Muriio Spillere Milanez Prefeitura unicipabde Monte Carlo -SC
ngº Agrimensor Representada neste ato pela Preteita Municipal
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é CPF:951900829-20
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ESTADO DE SANTA CATARINA
oFíCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FRAIBURGO
OFICIAL INTERINO: ROBSON MARCELO PEREIRA
Certidão de Inteiro Teor
CERTIFICO, que esta é a certidão de Inteiro Teor da Matricu
imagemabaixo:
fa número 10.180, conforme
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE FRAIBURGO REGISTRO GE)
MATRÍCULA N-. FICHA.
ES 10.180 | NI |
a
(rpenrrrICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno rural, sem benfeitoria,com a área de
105. 149,60m' (cento e nove mil, cento e quarenta e nove metros e
jgessenta decímetros quadrados), situado no lugar denominado FAZENDA
ESPINILHO, município de Monte Carlo, confrontando: com terrenos de
Joel de oliveira, Rua angelin Caldaxt, Davi da Rosa Sobrinho,
herdeiros de Acécio Ferraz, arísteu Lins, e Assis da gilva. INCRA: nº
813.036.021.180-0. ITR: nº 3.902.465-2. = = = = ===" =
PROPRIETÁRIO: JOSÉ ALTIDOR DA SILVA, brasileiro, viúvo, agricultor,
xesidente e domiciliado em Monte Carlo, CPE 296 353 499-04 = = ===
REGISTRO ANTERIOR: sob nº 1/8173, des ofíci prraiburgo, 23 de
Novembro de 2009. Dou fé. (a) vitória . Oficial
iritular:
REGISTRO DE IMÓVEIS
ú
e
Robsdr Marcelo Bbreis
dedo
===."
(REGISTRO 1/10.180 - COMPRA E VENDAr sobre a totalis
Í objeto da presente matrícula, confo: escritura
lpública tavrada no Servico Notarial de Monte Carlo-sC, às Íis. 285 à
/287 ão livro nº 036, em 04.11.2009. TRANSMITENTE: JOSÉ ALTIDOR DA
SILVA, já qualificado, o qual declara não viver em União Estável.
|ADQUIRENTES : LUIZ TADEU MAZZOCEI, comerciário, CPF 515 925 339-49, RG
|[939,659/5SP/SC, casado (a) pelo regime da comunhão universal de bens,
ina vigência da Lei nº 6515/77, achando-se O pacto antenupcial
iregistrado sob nº 14.027-RA no Registro de Imóveis de Cammps Novos-S€,
icom WARGARBTE LURDES MAZZOCEI, professora, CPF 430 244 759-15, RG
|4.508.453/5EP/SC, prasileiros, residentes € domiciliados na Rodovia
isc 456, centro, município ds Monte carlo; e, PAULO
SQUIZZATO, prasileiro, separado judiciaimente, engenheiro, nascido em
l03.12.1964, residente e domiciliado na Rua Dione Maria Raizel Deon,
ipairro São José, cidade de Monte Carlo, CPF 494 671 909-15, RG 6/R
|1,511.462/SSP/SC. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.006,00 (cinquenta mil
ireais). CONDIÇÕES: As demais da escritura. ITBI: talão nº 244 no
ivalor de R$ 1.699,98, cujo imposto £oi calculado à 2% sobre R$
83.459,00, recolhido no Banco sicoob sob autenticação nº 0401 em
03,11.2009. ESTADUAL: certidão Negativa nº 90140075918109 emitida em
03.11.2009. MUNICIPAL: certidão Negativa nº 231/2009 emitida em
|28.10.2009. INCRA: nº 813.036.021.180-0. íxea total: 11.3ha. Deten-
itor: José altidor da silva. Nacionalidade: grasileira. Denominação do
(imóvel: Fazenda São José Carazinho. Indicação para iccalização do
iImóvel pural: via M. Carlo a gutiazinho Km 02, Município de sede ds,
jImóvel, Monte Carlo-SC. ITR: nº 3.902.465-2, Certidão Negativa
|B507.4014.30C4 .69F8 emitida em 03.11.2009. IBAMA: Certidão Nega”.
jnt 1493739 emitida em 03.11.2009, FRJ: recolhido na escritura.
jemitida na escritura. Prot. 26.939 de ASTITÍQDOS . Eml.: FS 673,85.1
irraiburgo, 24 de Novembro de 2009./ Dou féo vitória Kroetz|
|rernandes/JAF. Oficial Titular: Wed ;
|AVERBAÇÃO 2/10.180 - DES
H de parte do imóvel objeto da pre e matrícula
jcom a área de 59.000,00m?, por ter sido «rendido para Assis da silva,
ipelo registro nº 1/10.202, deste oficio, remanescendo na presente
imatrícula a érea de 50.148,60m? . Prot. 2% e 09/12/2009. Eml.: R$
lg1,45. Fraiburgo, 22 de Dezembro de 2008. Dou fé. ja) ria Kroetz
'pernandes/JAP. Oficial Titular: “a
o8T'oL
ENVIMNORIIVA —
o —
EXISTÊNCIA DA MATRÍCULA
O — ENSUENOA DA ME ST
Endereço: Rua Nereu Ramos, 811 - Sala 03 - Centro - Fraiburgo-SC
Fone: (49) 3246-2034 - CEP 89580-000