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materia nº 45/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-11-11
Ementa"AUTORIZA O MUNICIPIO DE MONTE CARLO A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL NA FORMA QUE ESPECIFICA".
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-11-18 Proposição aprovada — —
2021-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-11-18 Parecer favorável da comissão — —
2021-11-18 Parecer favorável da comissão — —
2021-11-18 Parecer favorável da comissão — —
2021-11-18 Proposição distribuída às comissões — —
2021-11-17 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 45/2021. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO A RECEBER DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL, NA FORMA LÁ ESPECIFICADA. COMPLEMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PROPOSIÇÃO, POR ORA, NÃO APTA AO PROSSEGUIMENTO. RESSALVAS / DILIGÊNCIAS. Nos termos da Lei Orgânica Municipal, os bens imóveis necessários à realização de obras e serviços de interesse do Município, serão adquiridos por compra, permuta, doação e desapropriação. Nas aquisições de bens imóveis, promovidas através de autorização legislativa, geral ou específica, serão obedecidos, dentre outros, os critérios, de avaliação do imóvel por comissão especial, com homologação do Prefeito, dispensada quando a doação for gratuita e necessária quando houver encargos. O e. Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, possui prejulgado, de nº. 1566, prevendo que, desde que a legislação municipal não vede, é admissível ao Município o recebimento de bens através de doação, todavia, deve o mesmo proceder à análise da conveniência, considerando-se a relação custo/benefício do bem doado. Caso não haja disciplina na lei orgânica ou em legislação municipal, nada impede que a aceitação da doação, ainda que com encargo, seja efetivada através de ato do Chefe do Poder Executivo. Proposição que depende, por ora, de documentação complementar, a fim de que se atendam aos requisitos postos na Lei Orgânica Municipal e orientação do e. TCE/SC. Por ora, a proposição não se encontra apta à tramitação, conforme orientações inclusas ao longo da fundamentação.
2021-11-11 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-11-11 Matéria lida em plenário — —
2021-11-11 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-18T18:50:17.727386-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 8

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
º 604/2021-GAB.
Monte Carlo, 10 de novembro de 2021.
Ao Ilmo. Senhor
DIRCEU DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal nº45/2021
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
Municipal nº 45/2021 para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e
/
distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloQmontecarlo.sc.gov.br
red
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3
À
o
PROJETO DE LEI Nº 45/2021, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
g
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO A
RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL, NA FORMA
QUE ESPECIFICA.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município
que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Monte Carlo, autorizado a receber em doação, sem
qualquer ônus ou encargo financeiro relativo à doação, um terreno urbano com área
superficial de 2.435,83m* (Dois mil quatrocentos e trinta e cinco metros e oitenta e três
centímetros quadrados). a ser desmembrado da Matrícula nº 10.180 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fraiburgo (SC). situado na esquina com a Rua Angelin Caldart, Bairro Santo
Antônio, neste Município de Monte Carlo (SC). com as seguintes CONFRONTAÇÕES: AO
NORTE em 12.02 metros com a Rua Angelin Caldart; AO SUL em 12.11 metros com Assis
da silva (REG. 1/10.202 CRI FRAIBURGO); AO LESTE em 11,76 metros com à Rua
Angelin Caldart e 129,44 metros com Luiz Tadeu Mazzochi e Paulo Fernando Squizzato
matrícula nº10.180 CRI FRAIBURGO-SC, AO OESTE em 201,77 metros com Noeli Ferraz
Dos Santos e Outros matrícula nº 6.324 CRI CAMPOS NOVOS-SC, de propriedade de Luiz
Tadeu Mazochi e Paulo Fernando Squizzato, bem imóvel este que se encontra livre e
desembaraçado de qualquer restrição judicial e extrajudicial, com a finalidade de abertura de
via pública e transposição de rede de energia elétrica pública pela via, interligando o Bairro
Santo Antônio com o Bairro Pôr do Sol em seus extremos.
Art. 2º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a, em nome do município de Monte
Carlo, receber imóvel doado e assinar perante O cartório oficializando a competente escritura
pública de doação, juntamente com Os proprietários doadores.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei a cópia da Matrícula nº 10.180
do Cartório de Registro de Imóveis de Fraiburgo (SC), memorial descritivo e croqui da área e
termo de doação dos proprietários e doadores com a intenção de doar o referido terreno para à
finalidade descrita no art. 1º desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de
E VEDOVATTO
unicipal
546.1139 - Sec. Educação: (49; 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Ceniro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlomontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) do Poder Legislativo de Monte Carlo.
O presente Projeto de Lei “Autoriza o município de Monte Carlo a receber doação de
imóvel, na forma que especifica”.
O terreno objeto da doação fica localizado no Bairro Santo Antônio e faz parte de um
projeto para ampliação da Rua Maria de Lurdes Pisani, ligando com a Rua Angelin Caldart.
Há muito tempo há solicitação dos moradores do Bairro Santo Antônio para abertura
de via pública e consequente facilitação na locomoção dos cidadãos ao Bairro Por do Sol e ao
Centro da Cidade, conforme demonstra O incluso abaixo-assinado.
Certo da avaliação. votação e aprovação deste importante Projeto de Lei, reitero os
meus profundos votos de estima e consideração.
Monte Carlo. 10 de novembi
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
pe:
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL COM À FINALIDADE
DE ABERTURA DE VIA PÚBLICA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, LUIZ TADEU MAZOCHI,
brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 515.925.339-49, casado pelo
regime da comunhão universal de bens com MARGARETE MAZOCHI, inscrita no
CPF sob o nº 430.244.759-15, residentes € domiciliados na Rua Domingos Rigo,
271, Centro, CEP 89.618-000, Monte Carlo (SC), e PAULO FERNANDO
SQUIZZATO brasileiro, empresário, divorciado, portador da Carteira de
identidade RG nº 1511462 SSP SC, inscrito no CPF sob o nº 494671909-15,
residente e domiciliado na Avenida Prefeito Cirino Adolfo Cabral, 935, CEP
88.370-060, Centro, Navegantes (SC), ora denominados DOADORES, de outro
lado MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público inscrita
no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, com endereço sito ao Paço Municipal, SC
456, Km 19, Centro, Monte Carlo, SC, neste ato representado pela
Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Sonia Salete Vedovatto, denominado
DONATÁRIO, têm justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente termo, & doação, sem
qualquer ônus ou encargo financeiro, de um terreno urbano com área superficial
de 2.435,83m? (Dois mil quatrocentos e trinta e cinco metros e oitenta e três
centímetros quadrados), a ser desmembrado da Matrícula nº 10.180 do Cartório
de Registro de imóveis de Fraiburgo (SC), situado na esquina com a Rua Angelin
Caldart, Bairro Santo Antônio, neste Município de Monte Carlo (SC), com as
seguintes CONFRONTAÇÕES: AO NORTE em 12,02 metros com à Rua Angelin
Caldart; AO SUL em 12,11 metros com Assis da silva (REG. 1/10.202 CRI
FRAIBURGO); AO LESTE em 11,76 metros com à Rua Angelin Caldart e 129,44
metros com Luiz Tadeu Mazzochi e Paulo Fernando Squizzato matrícula nº10.180
CRI FRAIBURGO-SC, AO OESTE em 201,77 metros com Noeli Ferraz Dos
Santos e Outros matrícula nº 6.324 CRICAMPOS NOVOS-SC, de propriedade de
Luiz Tadeu Mazochi e Paulo Fernando Squizzato, bem imóvel este que se
encontra livre e desembaraçado de qualquer restrição judicial e extrajudicial.
CLÁUSULA SEGUNDA: A finalidade da doação consiste na abertura de via
pública, interligando a rua Maria de Lurdes Pisani com a Rua Angelin Caldart,
com à interligação do Bairro Santo Antônio com o Bairro Pôr do Sol em seus
extremos.
CLÁUSULA TERCEIRA: Caso não se perfectibilize o projeto de interligação das
ruas e bairros, conforme finalidade exposta na Cláusula Segunda, a presente
doação perderá seus efeitos.
CLÁUSULA QUARTA: As partes se comprometem a assinar todos os termos e |,
documentos necessários ao deslinde do objeto, inclusive a necessária escritu
pública, no prazo de 20 (vinte) dias após solicitado. ER
Estado de Santa Catarina 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
EN CEZA
LÁUSULA QUINTA: Fica o Donatário desde já emitido na posse provisória do
imóvel. É
CLÁUSULA SEXTA: Ao Município não recairá nenhum ônus ou responsabilidade
decorrente do presente termo de doação sem que haja a necessária aprovação
pela Câmara de Vereadores do Município, tanto do Projeto de Lei autorizando o
recebimento em doação, quanto do projeto para prolongamento e interligação das
ruas e bairros, na forma da finalidade descrita na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Fraiburgo (SC),
para dirimir eventuais litígios oriundos do presente contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também
assinam este termo, para que produza seus efeitos legais.
Monte Carlo, 07 de outubro de 2021.
í pl ad E
LUIZ TADEU MAZOCHI MARGABETE MAZOCHI
“ —Doadoór. Cônjuge Anuente
PR 7 F
PAULO FERNANDO SQUIZZATO”
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Donatário
TESTEMUNHAS: o !
NOME: NOME:
CPF: CPF:
9546.1139 - ação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 |
do SC 456 Km 15 Centro - CEP: 89618-000 - Monte: Carlo/SC
amontecario-se-govibr - e-mail, montecarloOmontecarlo-sc.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO DE TERRENO URBANO
Ruz Urbana sem denominação, com área superficial de 2.435,83m? (Dois mil
suatrocentos e trinta e cinco metros e oitenta e três centimetros quadrados) situado
na esquina com a Rua Angelin Caldart, Bairro Santo Antonio, neste Município de
Monte Carlo- SC, com as seguintes CONFRONTAÇÕES: AO NORTE em 12,02
metros com a Rua Angelin Caldart; AO SUL em 12,11 metros com Assis da silva
'REG. 1/10.202 CRI FRAIBURGO); AO LESTE em 11,76 metros com à Rua Angelin
Caldart e 129,44 metros com Luiz Tadeu Mazzochi e Paulo Fernando Squizzato mai
nº10.180 CRI FRAIBURGO-SC, AO OESTE em 201,77 metros com Noeli Ferraz
Dos Santos e Outros Mat nº 6.324 CRI CAMPOS NOVOS-SC.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
inicia-se se no marco denominado "ponto VO', georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502484.22 m e N= 6989856.92 m
dividindo-o com o Rua Angelin Caldart, Daí segue confrontando com Rua Angelin
Caidart com o azimute de 189º46'09" e a distância de 11.76 m até o marco “ponto
v4' (E=502486.31 me N=6989845.35 m); Daí segue confrontando com Luiz Tadeu
mMazochi e Paulo Fernando Squizzato mat nº 40180 com o azimute de 169º46'09" e a
aistância de 192.44 m até o marco “ponto V2' (E=502520.49 m e N=6989655.97 m);
segue confrontando com Assis da Silva mat nº 40202 com o azimute de
e a distância de 1241 m até o marco 'ponto v3' (E=502508.38 Mm €
985548 m); Dai segue controntande com Noeli Ferraz dos Santos e outros
mai nº 6324 com o azimute de 349º46'09" é a distância de 201.77 m até o marco
'nonto VA (E=502472.55 me N=6989854.04 m); Daí segue confrontando com Rua
Angeiin Caldart com O azimute de 76º07'00" e a distância de 12.02 m até o marco
"ponto VO' (E=502484.22 m e N=8989856.92 m); início de descrição, fechando
assim o perimetro do polígono acima descrito, com perímetro de 430.10 m
Carnpos Novos, 21 de setembro de 2021.
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Muriio Spillere Milanez Prefeitura unicipabde Monte Carlo -SC
ngº Agrimensor Representada neste ato pela Preteita Municipal
+904 INCRA E 12 Sonia Sale NVedovatto
é CPF:951900829-20
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ESTADO DE SANTA CATARINA
oFíCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FRAIBURGO
OFICIAL INTERINO: ROBSON MARCELO PEREIRA
Certidão de Inteiro Teor
CERTIFICO, que esta é a certidão de Inteiro Teor da Matricu
imagemabaixo:
fa número 10.180, conforme
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE FRAIBURGO REGISTRO GE)
MATRÍCULA N-. FICHA.
ES 10.180 | NI |
a
(rpenrrrICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno rural, sem benfeitoria,com a área de
105. 149,60m' (cento e nove mil, cento e quarenta e nove metros e
jgessenta decímetros quadrados), situado no lugar denominado FAZENDA
ESPINILHO, município de Monte Carlo, confrontando: com terrenos de
Joel de oliveira, Rua angelin Caldaxt, Davi da Rosa Sobrinho,
herdeiros de Acécio Ferraz, arísteu Lins, e Assis da gilva. INCRA: nº
813.036.021.180-0. ITR: nº 3.902.465-2. = = = = ===" =
PROPRIETÁRIO: JOSÉ ALTIDOR DA SILVA, brasileiro, viúvo, agricultor,
xesidente e domiciliado em Monte Carlo, CPE 296 353 499-04 = = ===
REGISTRO ANTERIOR: sob nº 1/8173, des ofíci prraiburgo, 23 de
Novembro de 2009. Dou fé. (a) vitória . Oficial
iritular:
REGISTRO DE IMÓVEIS
ú
e
Robsdr Marcelo Bbreis
dedo
===."
(REGISTRO 1/10.180 - COMPRA E VENDAr sobre a totalis
Í objeto da presente matrícula, confo: escritura
lpública tavrada no Servico Notarial de Monte Carlo-sC, às Íis. 285 à
/287 ão livro nº 036, em 04.11.2009. TRANSMITENTE: JOSÉ ALTIDOR DA
SILVA, já qualificado, o qual declara não viver em União Estável.
|ADQUIRENTES : LUIZ TADEU MAZZOCEI, comerciário, CPF 515 925 339-49, RG
|[939,659/5SP/SC, casado (a) pelo regime da comunhão universal de bens,
ina vigência da Lei nº 6515/77, achando-se O pacto antenupcial
iregistrado sob nº 14.027-RA no Registro de Imóveis de Cammps Novos-S€,
icom WARGARBTE LURDES MAZZOCEI, professora, CPF 430 244 759-15, RG
|4.508.453/5EP/SC, prasileiros, residentes € domiciliados na Rodovia
isc 456, centro, município ds Monte carlo; e, PAULO
SQUIZZATO, prasileiro, separado judiciaimente, engenheiro, nascido em
l03.12.1964, residente e domiciliado na Rua Dione Maria Raizel Deon,
ipairro São José, cidade de Monte Carlo, CPF 494 671 909-15, RG 6/R
|1,511.462/SSP/SC. VALOR DO CONTRATO: R$ 50.006,00 (cinquenta mil
ireais). CONDIÇÕES: As demais da escritura. ITBI: talão nº 244 no
ivalor de R$ 1.699,98, cujo imposto £oi calculado à 2% sobre R$
83.459,00, recolhido no Banco sicoob sob autenticação nº 0401 em
03,11.2009. ESTADUAL: certidão Negativa nº 90140075918109 emitida em
03.11.2009. MUNICIPAL: certidão Negativa nº 231/2009 emitida em
|28.10.2009. INCRA: nº 813.036.021.180-0. íxea total: 11.3ha. Deten-
itor: José altidor da silva. Nacionalidade: grasileira. Denominação do
(imóvel: Fazenda São José Carazinho. Indicação para iccalização do
iImóvel pural: via M. Carlo a gutiazinho Km 02, Município de sede ds,
jImóvel, Monte Carlo-SC. ITR: nº 3.902.465-2, Certidão Negativa
|B507.4014.30C4 .69F8 emitida em 03.11.2009. IBAMA: Certidão Nega”.
jnt 1493739 emitida em 03.11.2009, FRJ: recolhido na escritura.
jemitida na escritura. Prot. 26.939 de ASTITÍQDOS . Eml.: FS 673,85.1
irraiburgo, 24 de Novembro de 2009./ Dou féo vitória Kroetz|
|rernandes/JAF. Oficial Titular: Wed ;
|AVERBAÇÃO 2/10.180 - DES
H de parte do imóvel objeto da pre e matrícula
jcom a área de 59.000,00m?, por ter sido «rendido para Assis da silva,
ipelo registro nº 1/10.202, deste oficio, remanescendo na presente
imatrícula a érea de 50.148,60m? . Prot. 2% e 09/12/2009. Eml.: R$
lg1,45. Fraiburgo, 22 de Dezembro de 2008. Dou fé. ja) ria Kroetz
'pernandes/JAP. Oficial Titular: “a
o8T'oL
ENVIMNORIIVA —
o —
EXISTÊNCIA DA MATRÍCULA
O — ENSUENOA DA ME ST
Endereço: Rua Nereu Ramos, 811 - Sala 03 - Centro - Fraiburgo-SC
Fone: (49) 3246-2034 - CEP 89580-000

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