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materia nº 620/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 620 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaDecretos Municipais N° 149/150/151/152/2021.
native_id623

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-23 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-11-18 Matéria lida em plenário — —
2021-11-16 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 620/2021.
Monte Carlo, 16 de novembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
149/150/151/152/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
arina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Cat
4
DECRETO Nº 149 /2021 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
“APROVA | DESDOBRAMENTO DE
TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Estado
de Santa Catarina. no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação
municipal.
CONSIDERANDO que os documentos apresentados. como plantas e memoriais
descritivos. estão de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº
6.766/79 e sua alteração pela Lei Federal nº 9.785/99, bem como Art. 4º e seus incisos
da Lei Federal nº17.492/18, tendo em vista que o Município de Monte Carlo não possui
legislação municipal pertinente ao parcelamento do solo;
CONSIDERANDO que o imóvel descrito situa-se no perímetro urbano deste
município, conforme descrito na Lei Complementar nº50/2011 de 02/12/2011, e que
será desnecessário a realização de quaisquer obras de infraestrutura ou
melhoramentos públicos para a implantação do desdobro pretendido:
CONSIDERANDO que o imóvel em pauta não está localizado em áreas de
interesse especial. tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural,
histórico. paisagístico e arqueológico, assim definidos na legislação vigente:
CONSIDERANDO que não existem vedações ao presente parcelamento do solo:
DECRETA: |
Art. 1º - Fica aprovado o Desdobramento do terreno Urbano. com área
superficial total de 27.716,79 m?. (Vinte e sete mil setecentos e dezesseis metros €
setenta e nove decímetros quadrados) situado no Lado par da Rua lcindo-Correa
Becker, na esquina com a Rua Manoel Schumacker. Bairro dos Ipês. neste 10,4
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as”
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Se
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Monte Carlo - SC, de Propriedade do Município de Monte Carlo. registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo-SC, com Matrícula sob o nº
7.874 e possui os seguintes Limites e confrontações: AO NORTE em 62,18 metros
com Olívio Lopes de Albuquerque mat nº 9361 — CRI de FB e em 109,14 metros com
Olivio Lopes de Albuquerque mat nº 9362 — CRI de FB: AO SUL em 166.40 metros
com a Rua Manoel Schumacker; A LESTE em 166.67 metros com a Rua Alcindo
Correa Becker e A OESTE em 166,72 metros com à Rua Antônio Soligo.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se se no marco denominado 'V0! . georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro. DATUM - SIRGAS 2000. MC-51ºW. Fuso 22, Elipsóide GRS 1980.
coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502038.27 m e N=
6988346.56 m dividindo-o com o Rua Alcindo Correa Becker: Daí segue
confrontando com Rua Alcindo Correa Becker com o azimute de 171º01'07" e a
distância de 166.67 m até o marco "VI! (E=502064.29 m e N=6988181.94 m): Daí
segue confrontando com Rua Manoel Schumacker com o azimute de 260º52'13" e a
distância de 166.40 m até o marco *V2' (E=501900.00 m e N=6988155.54 m): Daí
segue confrontando com Rua Antônio Soligo com o azimute de 349º2520" e a
distância de 166.72 m até o marco *V3! (E=501869.39 m e N=6988319.42 m): Daí
segue confrontando com Olívio Lopes de Albuquerque mat nº 9361 - CRI de FB com o
azimute de 851303" e a distância de 62.18 m até o marco 'V4" (E=501931.36 m e
N=6988324.61 m): Daí segue confrontando com Olivio Lopes de Albuquerque mat nº
9362 - CRI de FB com o azimute de 78º23'42" e a distância de 109.14 m até o marco
"vo! (E=502038.27 m e N=6988346.56 m): início de descrição, fechando assim o
perímetro 671.11 m.
Art. 2º. O imóvel de área superficial total de 27.716,79 m?, (Vinte e sete mil
setecentos e dezesseis metros e setenta e nove decimetros quadrados) acima descrito
será desdobrado da seguinte forma:
$ 1º. A área desdobrada, denominada LOTE 01, de 22.465,79 m?, (Vinte e dois
mil quatrocentos e sessenta € cinco metros e setenta e nove decímetros quadrados) de
área superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
LOTE 01 - 22.465,79 m?
Terreno Urbano, com área superficial de 22.465,79 m?. (Vinte e dois mil
quatrocentos e sessenta e cinco metros € setenta e nove decímetros quadrados), sendo o
Lote 01. situado no Lado par da Rua Alcindo Correa Becker. distante 100:79-metros da
esquina com a Rua Manoel Schumacker, Bairro dos Ipês, neste i
Carlo - SC. de Propriedade do Município de Monte Carlo, re
Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo-SC, com Matrículas
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Cerlo/SC
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c. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3536.0596
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possui os seguintes Limites e confrontações: AO NORTE em 62.18 metros com Olívio
Lopes de Albuquerque mat nº 9361 — CRI de FB e em 109,14 metros com Olívio Lopes
de Albuquerque mat nº 9362 — CRI de FB; AO SUL em 63,65 metros com a Rua
Manoel Schumacker em 20,00 metros em 63.00 metros em 80,59 metros e em 39,53
metros com o Lote 02: A LESTE em 65.88 metros com a Rua Alcindo Correa Becker e
A OESTE em 166.72 metros com a Rua Antônio Soligo.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se se no marco denominado 'VO", georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, Fuso 22, Elipsóide GRS 1980,
coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502038.27 m e N=
6988346.56 m dividindo-o com o Rua Alcindo Correa Becker; Daí segue
confrontando com Rua Alcindo Correa Becker com o azimute de 171º01'07" e a
distância de 65.88 m até o marco 'L1* (E=502048.56 m e N=6988281.49 m); Daí segue
confrontando com Lote 02 com o azimute de 260º34'43" e a distância de 39.53 m até O
marco 'L5' (E=502009.56 m e N=6988275.02 m): Daí segue com o azimute de
171º08'36" e a distância de 80.59 m até o marco 'L4' (E=502021.97 m e
N=6988195.39 m): Daí segue com o azimute de 260º52'13" e a distância de 63.00 m
até o marco 'L3! (E=501959.76 m e N=6988185.40 m): Daí segue com o azimute de
1710836" e a distância de 20.00 m até o marco 'L2' (E-=501962.84 m e
N=6988165.64 m): Daí segue confrontando com Rua Manoel Schumacker com o
azimute de 260º52'13" e a distância de 63.65 m até o marco 'V2' (E=501900.00 m e
N=6988155.54 m); Daí segue confrontando com Rua Antônio Soligo com o azimute de
349º2520" e a distância de 166.72 m até o marco 'V3' (E=501869.39 m e
N=6988319.42 m): Daí segue confrontando com Olívio Lopes de Albuquerque mat nº
9361 - CRI de EB com o azimute de 85º13/03" e a distância de 62.18 m até o marco
*V4! (E=501931.36 m e N=6988324.61 m); Daí segue confrontando com Olívio Lopes
de Albuquerque mat nº 9362 - CRI de EB com o azimute de 78º23'42" e a distância de
109.14 m até o marco 'VO' (E=502038.27 m e N=6988346.56 m): início de descrição.
fechando assim o perímetro 670.69 m.
$2º. A área desdobrada. denominada LOTE 02, de 5.251,00 m?, (Cinco mil
duzentos e cinquenta e um metros quadrados) de área superficial. terá os seguintes
limites e confrontações:
LOTE 02 — 5.251,00 m?
Terreno Urbano, com área superficial de 5.251,00 m?, (Cinco mil duzentos e
cinquenta e um metros quadrados). sendo o Lote 02. situado no Lado par da Rua
Alcindo Correa Becker, na esquina com a Rua Manoel Schumacker, Bairro dos Ipês,
neste Município de Monte Carlo - SC, de Propriedade do Município (de Monte Carlo.
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo-S
Matrícula sob o nº 7.874 e possui os seguintes Limites e confrontações: AOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
em 39.53 metros com o Lote 01; AO SUL em 102.75 metros com a Rua Manoel
Schumacker:; A LESTE em 100.79 metros com a Rua Alcindo Correa Becker e A
OESTE em 20.00 metros em 63.00 metros em 80.59 metros com O Lote 01.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se se no marco denominado "LI". georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro. DATUM - SIRGAS 2000. MC-S1ºW, Fuso 22. Elipsóide GRS 1980,
coordenadas Plano Retangulares Relativas. Sistema UTM: E= 502048.56 m e N=
6988281.49 m dividindo-o com O Rua Alcindo Correa Becker; Daí segue
confrontando com Rua Alcindo Correa Becker com o azimute de 171º01'07" e a
distância de 100.79 m até o marco 'V1" (E=502064.29 m e N=6988181.94 m): Daí
segue confrontando com Rua Manoel Schumacker com o azimute de 260º5213" e a
distância de 102.75 m até o marco 'L2' (E=501962.84 m e N=6988165.64 m): Daí
segue confrontando com Lote 01 com o azimute de 351º08'36" e a distância de 20.00
m até o marco 'L3' (E=501959.76 m e N=6988185.40 m): Daí segue confrontando
com Lote 01 com o azimute de 80º52"13" e a distância de 63.00 m até o marco 'L4"
(E=502021.97 m e N=6988195.39 m): Daí segue confrontando com Lote 01 com O
azimute de 351º0836" e a distância de 80.59 m até o marco 'L5! (E=502009.56 m e
N=6988275.02 m): Daí segue confrontando com Lote 01 com o azimute de 80º34'43"
e a distância de 39.53 m até o marco "LI! (E=502048.56 m e N=6988281.49 m): início
de descrição. fechando assim o perímetro 406.66 m.
Art. 3º - O desdobramento previsto no artigo anterior será efetuado em
conformidade com as plantas, memoriais descritivos e ART. que passam à fazer parte
integrante do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ent Carlo ($C). em 03 de novembro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 150/2021 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
«APROVA — DESDOBRAMENTO DE
TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
legislação municipal,
CONSIDERANDO que os documentos apresentados, como plantas e
memoriais descritivos, estão de acordo com a legislação vigente, em
especial a Lei Federal nº 6.766/79 e sua alteração pela Lei Federal nº 9.785/99,
bem como Art. 4º e seus incisos da Lei Federal nº17.492/18, tendo em vista
que o Município de Monte Carlo não possui legislação municipal pertinente ao
parcelamento do solo;
CONSIDERANDO que o imóvel descrito situa-se No perímetro urbano
deste município, conforme descrito na Lei Complementar nº50/2011 de
02/12/2011, e que será desnecessário a realização de quaisquer obras de
infraestrutura ou melhoramentos públicos para à implantação do desdobr
pretendido;
CONSIDERANDO que O imóvel em pauta não está localizado em áreas
de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao
patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidos na
legislação vigente;
CONSIDERANDO que não existem vedações ao presente parcelamento
do solo:
DECRETA:
Art, 1º - Fica aprovado o Desdobramento de Terreno Urbano,/com
superficial total de 3.000,00 mº, (Três mil metros quadrados) registrado no
atea
RI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
de Fraiburgo-SC, com matrícula nº 16.139, de propriedade de José
Zambonim, com os seguintes limites e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas N
6.989.703,847 m. e E 501.870,407 m., situado no limite com o Lote do Indina
dos Santos e a Rua João Dias de Deus deste, segue azimute de 170º41'41º
e distância de 75,00 m., confrontando com a Rua João Dias de Deus até O
vértice P-6 de coordenadas N 6.989.629,834 m. e E 501.882,534 m.; deste,
segue com azimute de 260º41'41" e distância de 40,00 m., confrontando com
Gilberto Zambonim Matrícula 8.181 RI- Fraiburgo até o vértice P-7 de
coordenadas N 6.989.623,366m. e E 501.843,060 m.; deste, segue com
azimute de 350º41'41" e distância de 8,00 m., confrontando com Suzana de
Fátima Nunes da Rosa, Matrícula 6146 RI- Fraiburgo até o vértice P-8, de
coordenadas N 6.989.631,261 m. e E 501.841,767 m.; deste, segue com
azimute de 350º41'41" e distância de 15,00 m. confrontando com Raul Antônio
de Oliveira, Matrícula 3918 Rl- Fraiburgo, até O vértice P-10 , de
coordenadas N 6.989.646,063 m. e E 501.839,341 m.; deste, segue com
azimute de 350º41'41" e distância de 15,00 m., Raul Antônio de Oliveira,
Matrícula 578 Rl- Campos Novos, confrontando com até o vértice P-12, de
coordenadas N 6.989.660,866 m. e E 501.836,916 m.; deste, segue com
azimute de 350º41'41" e distância de 30,00 m., confrontando com José
Ferreira dos Santos, Matrícula 9.928 RI- Fraiburgo até o vértice. P-15, de
coordenadas N 6.989.690,471 m. e E 501.832,065 m.;; deste, segue com
azimute de 350º41'41" e distância de 7,00 m., confrontando com Aldair
Laeufer Crema, Matrícula 9.915 Ri- Fraiburgo até o vértice P-16, de
coordenadas N 6.989.697,379 m. e E 501.830,933 m deste, segue co
azimute de 80º41'41" e distância de 18,00 m., confrontando com Gean Durva
Dorneles, Matrícula 6.946 Ri- Fraiburgo até o vértice P-17, de coordenadas N
6.989.700,289 m. e E 501.848,696 m .; deste, segue com azimute de
80º41'41" e distância de 22,00 m., confrontando com Indina dos Santos,
Matrícula 16.302 Rl- Campos Novos até o vértice P-1, de coordenadas N
6.989.703,847 m. e E 501.870,407m -; ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr , tendo como O Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. O imóvel de área superficial total de 3.000,00 m?, (Três mil
metros quadrados) acima descrito será desdobrado da seguinte fórma:
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.11 39 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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g 1º. A área desdobrada, denominada LOTE-1, de 400,00 m,
(Quatrocentos metros quadrados) de ár
e confrontações:
ea superficial, terá os seguintes limites
LOTE - 1 —- 400,00 m?
LOTE - io —
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-1, de coordenadas N
6.989.703,847 m. e E 501.870,407 m., situado no limite com o Lote do Indina
dos Santos e a Rua João Dias de Deu
s deste, segue azimute de 170º41'41"
e distância de 10,00 m., confrontando com a Rua João Dias de Deus, até o
vértice P-18, de coordenadas N 6.989.693,979 m. e E 501.872,024 m.; deste,
segue com azimute de 260º41'41" e distância de 40,00 m., confrontando com
José Zambonim,Lote-2, Matrícula 16.139 RI- Fraiburgo , até O vértice P.19,
de coordenadas N 6.989.687,511 m. e
E 501.832,550 m.; deste, segue com
azimute de 350º41'41" e distância de 3,00 m confrontando com José Ferreira
dos Santos, Matrícula 9.928 RiI-
Fraiburgo até O vértice. P-15, de
coordenadas N 6.989.690,471 m. e E 501.832,065 m.; deste, segue com
azimute de 350º41'41" e distância de 7,00 m., confrontando com Aldair
Laeufer Crema, Matrícula 9.915 RI- Fraiburgo até O vértice P-16, de
coordenadas N 6.989.697,379 m. e E 501.830,933 m deste, segue com
azimute de 80º41'41" e distância de 18,
00 m., confrontando com Gean Durval
Dorneles, Matrícula 6.946 Ri- Fraiburgo até o vértice P-17, de coordenadas N
6.989.700,289 m. e E 501.848,696 m .; deste, segue com azimute de
80º41'41" e distância de 22,00 m., confrontando com Indina dos Santos,
Matrícula 16.302 Rl- Campos Novos
6.989.703,847 m. e E 501.870,407m
até o vértice P-1, de coordenadas
: ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central
54º WGr , tendo como O Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram
calculados no plano de projeção UTM.
8 2º. A área desdobrada, denominada LOTE-2, de 400,00 m?,
(Quatrocentos metros quadrados) de área superficial, terá os seguintes limites
e confrontações:
LOTE 2 - 400m?
Lulime Co
Inicia-se a descrição deste perímetro
6.989.693,979 m. e E 501.872,024
Zambonim,Lote-1 e a Rua João Dias de Deus , deste, segue com azimute
de 170º41'41" e distância de 10,00 m., confrontando com a Rua(João Dias.de
Deus , até o vértice P.20, de coordenadas N 6.989.684, Vo
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Ed
no vértice P.18, de coordenadas N
m., situado no limite com José
ucação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
501.873,641 m.; deste, segue com azimute de 260º41'41" e distância de
40,00 m., confrontando José Zambonim,Lote-3, Matrícula 16.139 RI-
Fraiburgo, até O vértice P.21, de coordenadas N 6.989.677,643 m. e E
501.834,167 m.; deste, segue com azimute de 350º41'41" e distância de
10,00 m., confrontando com José Ferreira dos Santos, Matrícula 9.928 RI-
Fraiburgo, até O vértice P.19, de coordenadas N 6.989.687,511 m. e E
501.832,550 m.; deste, segue com azimute de 80º41'41" e distância de 40,00
m., confrontando José Zambonim,Lote-1, Matrícula 16.139 RI- Fraiburgo ,
até o vértice P-18, de coordenadas N 6.989.693,979 m. e E 501.872,024 m.;
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 51º WGr , tendo como O Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
g 3º. A área desdobrada, denominada LOTE-3, de 400,00 m,
(Quatrocentos metros quadrados) de área superficial, terá os seguintes limites
e confrontações:
LOTE -3 — 400m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-20, de coordenadas N
6.989.684,110 m. e E 501.873,641 m., situado no limite com José
Zambonim,Lote-2 e a Rua João Dias de Deus , deste, segue com azimute
de 170º41'41" e distância de 10,00 m., confrontando com a Rua João Dias de
Deus, até o vértice P-22, de coordenadas N 6.989.674,242m. e E 501.875,258
m.; deste, segue com azimute de 260º41'41" e distância de 40,00 m.,
confrontando com, José zambonim,Lote-4, Matrícula 16.139 RI- Fraiburgo
até o vértice P-23, de coordenadas N 6.989.667,774 m. e E 501.835,784 m.;
deste, segue com azimute de 3504141" e distância de 10,00 m,,
confrontando com José Ferreira dos Santos, Matrícula 9.928 RI- Fraiburgo,
até o vértice P-21, de coordenadas N 6.989.677,643 m. e E 501.834,167 m.;
deste, segue com azimute de 80º41'41" e distância de 40,00 m., confrontando
com José Zambonim,Lote-2, Matrícula 16.139 RI- Fraiburgo, até O vértice
P.20, de coordenadas N 6.989.684,110 m. e E 501.873,641 m.; ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr
, tendo como o Datum O SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâúcias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. A
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.11 39 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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a”
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
g 4º. A área desdobrada, denominada LOTE-4, de 400,00 mº,
(Quatrocentos metros quadrados) de área superficial, terá os seguintes limites
e confrontações:
LOTE 4 — 400,00 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-22, de coordenadas N
6.989.674,2422 m. e E 501.875,258 m., situado no limite com José
Zambonim,Lote-3 e a Rua João Dias de Deus , , deste, segue com azimute
de 170º41'41" e distância de 10,00 m., confrontando a Rua João Dias de Deus
com, até o vértice P-24, de coordenadas N 6.989.664,374 m. e E 501.876,875
m.; deste, segue com azimute de 260º41'41" e distância de 40,00 m.,
confrontando com José Zambonim,Lote-5, Matrícula 16.139 RI- Fraiburgo,
até o vértice P-25, de coordenadas N 6.989.657,906 m. e E 501.837,401 m.;
deste, segue com azimute de 350º41'41" e distância de 3,00 m., confrontando
com Raul Antônio de Oliveira, Matrícula 578 Ri- Campos Novos, até o
vértice P-12, de coordenadas N 6.989.660,866 m. e E 501.836,916 m., deste,
segue com azimute de 350º41'41"e distância de7,00m.,confrontantdo com
José Ferreira dos Santos, Matrícula 9.928 RI- Fraiburgo até o vértice P-
23,de coordenadas N 6.989.667,774m. e E 501.835,784 m.; deste, segue com
azimute de 80º41'41" e distância de 40,00 m., confrontando com José
ZambonimLote-3, Matrícula 46.139 RI- Fraiburgo, até o vértice P-22, de
coordenadas N 6.989.674,242 m. e E 501.875,258 m.; ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr
, tendo como o Datum O SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
85º. A área desdobrada, denominada LOTE-5, de 1.000,00 m?, (Um mil
metros quadrados) de área superficial, terá os seguintes limites e
confrontações:
LOTE 5 — 1.000,00 m?
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-24, de coordenadas N
6.989.664,374 m. e E 501.876,875 m., situado no limite com José
Zambonim,Lote-4 e a Rua João Dias de Deus , deste, segue com azimute
de 170º41'41" e distância de 25,00 m., confrontando com a Rua João Dias de
Deus, até o vértice P-26, de coordenadas N 6.989.639,703 m. e E 501.88
m.; deste, segue com azimute de 260º41'41" e distância d
confrontando com José Zambonim,Lote-6, Matrícula 16.139 R '
até o vértice P-27, de coordenadas N 6.989.633,235 m. e E 501.841,444
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Ms”
deste, segue com azimute de
confrontando com Raul Antônio de Oliveira,
até o vértice P-10 , de coordenadas N 6.989.
deste, segue com azimute de
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
350º41'41" e distância de 13,00 m.,
Matrícula 3918 RI- Fraiburgo,
646,063 m. e E 501.839,341 m.
350º4141" e distância de 12,00 m.,
confrontando com Raul Antônio de Oliveira, Matrícula 578
coordenadas N 6.989.657,906 m. e E
azimute de 80º41'41" e distância de 40,00
Novos, até o vértice P-25, de
501.837,401 m.; deste, segue com
m., confrontando com José Zambonim,Lote-4, Matrícula
Fraiburgo, até o vértice P-24, de coordenadas
Ri- Campos
16.139 RI-
N 6.989.664,374 m. e E
501.876,875 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
como o Datum o SIRGAS2000. Todos os
coordenadas aqui descritas estão
Meridiano Central 51º WGr , tendo
azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados
projeção UTM
86º. A área desdobrada, denominada LOTE
mil e sessenta metros e oito decime
seguintes limites e confrontações:
no plano de
-6, de 4.060,08 m”, (Quatro
tros quadrados) de área superficial, terá os
LOTE-6 — 400,00 m?
6.989.639,703 m. e E 501.880,
Zambonim,Lote-5 e a Rua João Di
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-26, de coordenadas N
917 m., situado no limite com Jos
as d
e Deus ;deste, segue com azimute d
170º41'41" e distância de 10,00 m., confrontando com a Rua João Dias de
Deus até o vértice P-6, de coordenadas N 6.989.62
m.; deste, segue com azimute de 2
9,834 m. e E 501.882,534
604141" e distância de 40,00 m.,
confrontando com Gilberto Zambonim Matrícula 8.181 RI- Fraiburgo, até o
vértice P-7, de coordenadas N 6.989.623,366 m. e E 501.843,060 m.; deste,
e distância de 8,00 m., confrontando com
Suzana de Fátima Nunes da Rosa, Matrícula 6146 RI- Fraiburgo até o
segue com azimute de 350º41'41"
vértice P-8, de coordenadas N 6.989.63
segue com azimute de 350º41'41"
Raul Antônio de Oliveira, Matrícu
azimute de 80º41'41" e distância de 40,00 m., confrontan
Zambonim,Lote-5, Matrícula 16.139 RI-
coordenadas N 6.989.639,703 m. e E 501.880,917 m.; pont
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Se
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 -
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e distância de 2,00 m., conf
1,261 m. e E 501.841,767 m.; deste,
rontando com
la 3918 RI- Fraiburgo, até o vértice P-27,
de coordenadas N 6.989.633,235 m. e E 501.841,444 m.; deste, segue com
Geodésico Brasileiro e
c. Educação: (49) 3546.0524 - Se
do com José
Fraiburgo, até o vértice
encontram-se
c. Saúde: (49) 3546.0596
Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr,
tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM
Art. 3º - O desdobramento previsto no artigo anterior será efetuado em
conformidade com as plantas, memoriais descritivos e ART, que passam a
fazer parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
. em 04 de novembro de 2021.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.11 39 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloQmontecarlo.sc.gov.br
DECRETO Nº 151/2021, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estado de Santa Catarina I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 868,02 (oitocentos e
sessenta e oito reais e dois centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.036 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial - MAC
Elemento Despesa 16 - 3.3.90.00.00.00.00.01.63.0063.0101
Valor: R$ 868,02(oitocentos e sessenta é oito reais e dois centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 04 de novem rode 2021.
N
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www:montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloGOmontecarlo.sc.gov.br
DECRETO Nº 152/2021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CREDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para O orçamento do município no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Conselho Tutelar
Projeto/Atividade 2.022 — Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento Despesa 4 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
VEDOVATTO
unicipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www. montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br

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