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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
Na!”
Ofício nº 641/2021.
Monte Carlo, 18 de outubro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 48/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
SS
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
e-mail: montecarlo(Dmontecarlo.sc.gov.br
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 48/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações
pertinentes,
Art. 1º. Fica a Prefeito Municipal em exercício autorizada a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cingienta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária | 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.036 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Elemento Despesa 16 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinqiienta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária | 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.032 — Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento Despesa 5 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica de Saúde
Elemento Despesa 9 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
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Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 18 de novembro-d f
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cingienta mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo
aprovado pela Lei nº 1.215/20, para o exercício de 2021.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para dotação já existente no orçamento do exercício financeiro.
conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas, de custeio do hospital.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[£..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
fish
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta Pd ento, reitero protesto de elevada estima e
) A b,
TAR A R UES DA
0 M
distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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MUNICÍPIO DE MONTE CARLO Data de emissão: 18/11/2021
Relação de Di Exercício de 2021
sapsojgeivespesda Despesa: Saldo Atual
ENTIDADE(S): FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO
[oo
ESPECIFICAÇÕES SALDO ATUAL
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO o
11.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 412.185,36
2.032 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 243.131,77
5 - 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.02.0002.000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-SAÚDE 243.131,77
2.033 - ATENÇÃO BÁSICA À SAUDE 147.290,53
9 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.02.0002.000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-SAÚDE 147.290,53
2.036 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 21.763,06
16 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.02.0002.000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-SAÚDE 21.763,06
Total Entidade: 412.185,36
Total Geral: 412.185,36
Monte Carlo, 18/11/2021
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CRC, 19609/0-0
o = Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário; MARCIOPADILHA. Emissão: 18/11/2021. às 14:19:20. Protocolo: 10bado20-59ca-4498-9459-606128717 cc