br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 655/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 655 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaDecretos do Executivo N° 153/154/155/156/157/158/159/160/161/162/163/2021.
native_id632

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-09 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-12-02 Matéria lida em plenário — —
2021-11-23 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 19

Red
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
à
Ne
Ofício nº 655/2021.
Monte Carlo, 23 de novembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
153/154/155/156/157/158/159/160/161/162/163/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
e,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina s ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO ss,
ECRETO Nº 163/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 44.799,02 (Quarenta e
quatro mil setecentos e noventa e nove reais e dois centavos) para as seguintes dotações
orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.006 -Equipamentos e Veículos para a Saúde
Elemento Despesa 02 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0002
Valor: R$ 44.799,02 (Quarenta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e dois
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de/sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 22 de nóvembro
! Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 162/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 546,23 (quinhentos e
quarenta e seis reais e vinte três centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 1.007 — Equipamentos e Veículos para a Educação
Elemento Despesa 47 — 4.4.90.00.00.00.00.03.62.0062.000106
Valor: R$ 546,23 (quinhentos e quarenta e seis reais e vinte três centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centrs - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 161/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta
mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 08 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 91 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 35 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterio!
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
, será utilizado/
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
passa
Ê Estado de Santa Catarina
à , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 22 de novembro de 2021.
VEDOVATTO
feita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 160/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) na dotação orçamentária
abaixo discriminada.
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 54 — 3.1.90.00.00.00.01.18.0018
Valor: RS 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 08 — 3.1.90.00.00.00.00.03.38.00038.0000102
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta e oito mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cult
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 54 — 3.1.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 09 — 3.3.90.00.00.00.00.03.38.00038.0000102
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta e oito mil reais)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546,1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlomontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 159/2021, DE 22 NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
EXERCÍCIO DE 2021”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, e a LEI Nº 1259 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicionalespecialaté o valor de R$ 722.644,74 (setecentos e vinte e
dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Unidade 01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1.002 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E IMPLEMENTAÇÃO DA
REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.5.90.00.00.00.00.00.0.1.36.0000 Aplicações Diretas (98) R$ 325.516.80
4.5.90.00.00.00.00.00.0.1.19.0000 Aplicações Diretas (98) R$ 397.127,94
Total R$ 722.644,74
Art. 2º. A cobertura das suplementações de que tratam o artigo anterior são
oriundas da anulação de saldos até a importância de R$ 722.644,74 (setecentos e vinte e
dois mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos)nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Unidade 01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1.002 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E IMPLEMENTAÇÃO DA
REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.19.0000 Aplicações Diretas (45) R 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.36.0000 Aplicações Diretas (45) $ 95.516.80
Órgão 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Unidade 01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO : (>
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www,montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo,sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
1.003 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA
EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.36.0000 Aplicações Diretas (46) R$ 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.19.0000 Aplicação Direta (46) R$ 50.000,00
Órgão 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Unidade 01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1.007 -EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.36.0000 Aplicações Diretas (47) R$ 10.000,00
Órgão 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Unidade 01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.011 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.36.0000 Aplicações Diretas (57) R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.19.0000 Aplicações Diretas (47) R$ 297.127,94
Órgão 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Unidade 01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.015 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
4.4.90.00.00.00.00.00.0.1.36.0000 Aplicações Diretas (62) R$ 150.000,00
Total R$ 722.644,74
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover
a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 457.271,26 (quatrocentos e
cinquenta e sete mil e duzentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos) nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão 07 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Unidade 01 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
1.002 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DO
ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00.00.00.0.3.36.0000 Aplicações Diretas (45) R$ 457.271,26
Total R$ 457.271,26
Art. 4º. A cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior é oriunda do
superávit financeiro do exercício anterior na forma do inciso I do $1º do art. 43 da Le
4320/64. apurado na seguinte fonte de recursos:
0.3.36.0000 -Salario Educação — Superávit Exer. Anterior
Total
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 -. Sec. Saúde: (49) 2546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecario.sc.gov.br
se
í Estado de Santa Catarina
y À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando autorizado a
compatibilização de valores com o plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias
vigentes.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo()montecarlo.sc.gov.br
 Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 158/2021, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações
pertinentes,
DECRETA:
Fica o Prefeito Municipal em Exercício a abrir crédito adicional suplementar para
o orçamento do município no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) para as
seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária | 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação- Creches
Elemento Despesa 49 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0019
Valor: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 86 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua o A au
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições e em contrá
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
Ne
+
a —
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 157/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
"CRIA E NOMEIA SERVIDORES PARA
AVALIAÇÃO DE BEM IMOVEL QUE
INDICA OBJETO DE DOAÇÃO”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de
Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 104, inciso IV da Lei Orgânica do Município e pelos
arts. 5º, "1", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365/41,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Avaliação Prévia para a finalidade
específica de efetuar avaliação de imóvel a ser doado para o Município,
destinado à abertura de Rua Sem Denominação (sentido Norte para Sul),
consistente em uma área de terras com2.435,83m?(Dois mil, quatrocentos e
trinta e cinco metros e oitenta e três decímetros quadrados), a ser
desmembrado da Matrícula nº 10.180 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fraiburgo (SC),de propriedade de Luiz Tadeu Mazzochi (50%) e de
Paulo Fernando Squizzato (50%), localizado entre a Rua Angelin Caldart e
a propriedade rural do Sr. Assis da Silva, no Bairro Santo Antônio, neste
Município de Monte Carlo-SC, com os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte, com a Rua Angelin Caldart em 12,02 metros; Ao Sul, com a
matrícula nº 10.202de Assis da Silva em 12,11 metros; Ao Leste, com área
remanescente da matrícula nº 10.180 de Luiz Tadeu Mazochi e Paulo
Fernando Squizzato em 192,44 metros e ao Oeste, com a matrícula nº 6.324
de Noeli Ferraz dos Santos e outros em 201,77 metros; conforme mapa,
que faz parte integrante deste decreto.
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 2º A Comissão de avaliação será composta pelos seguintes membros,
servidores efetivos da Administração Pública Municipal:
I- Anderson Geovany de Barba (servidor municipal).
II - Maria Auxiliadora Sganderla (servidora municipal).
III - Patrícia Luciana Proêncio (servidora municipal).
Art. 3º A comissão de avaliação deverá apresentar o laudo de avaliação no
prazo máximo de trinta dias, contados da data de publicação do presente
decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 18 de novembro de 2021.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina | ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO ss
DECRETO Nº 156/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXECÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL
EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações
pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o prefeito municipal em exercício abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 27.844,40 (vinte sete mil
oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos)) para as seguintes dotações
orçamentária:
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 92 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 188 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0065.0042
Valor: R$ 7.844,40 (sete mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 18 de novembro de 2021.
OSMAR MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal Em Exercíci
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
cre
TO Nº 155/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações
pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeito Municipal em exercício autorizada a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 34.000,00 (trinta e
quatro mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 15 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros Unidade
Orçamentária 01 - Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atividade 1.010 — Equipamentos, Maquinas e Veículos para o Funrebom
Elemento Despesa 01- 4.4.90.00.00.00.00.00.0300
Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Órgão 15 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros Unidade
Orçamentária 01 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atividade 2.030 — Manutenção do Funrebom
Elemento Despesa 02- 3.3.90.00.00.00.00.00.0300
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 18 de novemb As é
uy gli
osMi BS DAS A
Prefeito pega em exercício ds
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 154/2021, DE 17 DE NOVEBRO DE 2021.
"CRIA E NOMEIA SERVIDORES
PARA AVALIAÇÃO DE BEM
IMÓVEL QUE INDICA OBJETO DE
DAÇÃO EM PAGAMENTO".
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício
de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 104, inciso IV da Lei Orgânica do Município e
pelos arts. 5º, "1", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365/41,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Avaliação Prévia para a finalidade
específica de efetuar avaliação de imóvel de propriedade do Sr. Armindo
Correa de Siqueira, destinado à recebimento de Dação em Pagamento de
Dívida Ativa, especialmente de IPTU, em cobrança judicial ou
administrativa;
Parágrafo único. O imóvel oferecidoconsiste em uma área de 290,60 m?
(duzentos e noventa metros e sessenta decímetros quadrados), constituído
pelo Lote 06 da Quadra “B” do Loteamento Siqueira, localizado na Rua
Marcos Roberto de Cristo (ente os números 115 e 139), Bairro os Ipês
Matrícula nº 18.735 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos Novos
(SC).
Art. 2º A Comissão de avaliação será composta pelos seguintes membros,
servidores efetivos da Administração Pública Municipal:
1 - Anderson Geovany de Barba (servidor municipal Ê a
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
II - Maria Auxiliadora Sganderla (servidora municipal).
III - Patrícia Luciana Proêncio (servidora municipal).
Art. 3º A comissão de avaliação deverá apresentar o laudo de avaliação no
prazo máximo de trinta dias, contados da data de publicação do presente
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 17 de novembro de 2021.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 153/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 161.500,00(cento e
sessenta e um mil e quinhentos reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária | 04 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.017 — Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento Despesa 72 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação- Creches
Elemento Despesa 49 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 11 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0000
Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) , is
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 85 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Suúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/ST
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 86 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Conselho Tutelar
Projeto/Atividade 2.022 — Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento Despesa 6 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em cgntrário.
Monte Carlo, 16 de/novembro de 2021
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br

open original →