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materia nº 50/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-11-23
Ementa"ALTERA A LEI N°10 DE 29 DE JANEIRO DE 1993, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Projeto de Lei com Emendas Votação do Regime de Urgência
native_id634

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-16 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-12-02 Proposição aprovada — —
2021-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-12-02 Proposição aprovada — —
2021-12-02 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2021-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-01 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-01 Proposição distribuída às comissões — —
2021-12-01 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 50/2021. ALTERA A LEI Nº. 10, DE 29 DE JANEIRO DE 1993, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços públicos de saúde, por sua vez, integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo, dentre outras diretrizes, com a participação da comunidade. O Conselho de Saúde, integrado no ordenamento jurídico para viabilizar a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), encontra-se amparado nas Leis 8.142/90 e 8.080/90. O projeto de Lei em apreço, que objetiva adequar as previsões dispostas na Lei Municipal 10/93, em atenção ao requisitado pelo douto Ministério Público, reclama, ainda, ajustes, sujeitos a emenda por ocasião do trâmite nas comissões técnicas. Realizada a emenda, que ora se recomenda, a proposição estará apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2021-12-01 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-12-01 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2021-11-23 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-02T18:50:01.404512-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2021-12-02T18:40:26.542141-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

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texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nr. 644/2021/GAB/JUR
Monte Carlo/SC, em 22 de novembro de 2021.
Exmo. Sr.
DIRCEU DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Carlo/SC
Senhor Presidente:
Para fins de apreciação e posterior votação pelo Poder legislativo,
estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 50/2021, que ALTERAR A LEI Nº 10 DE
29 DE JANEIRO DE 1993, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para deliberação desta respeitável Casa
Legislativa.
ento, firmamo-nos.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
[id .
Ê Estado de Santa Catarina
q , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº10 DE 29 DE
JANEIRO DE 1993, QUE INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 10 de 29 de janeiro de 1993,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º, O Presidente do Conselho Municipal de Saúde e seu Vice-Presidente
serão eleitos entre os membros titulares do Conselho. mediante voto direto”.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 4º. inciso IX, da Lei Municipal nº 10 de 29 de
janeiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [...]
IX — Um representante de entidade cultural.
[...]
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data dé sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
po
Ê Estado de Santa Catarina
à A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
MENSAGEM LEGISLATIVA
(Referente ao Projeto de Lei nº 50/2021)
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
A proposta ora submetia à consideração de Vossas Excelências visa
aprovação por esse Poder Legislativo de projeto de Lei que prevê a alteração de
dispositivos da Lei nº 10 de 29 de janeiro de 1993, a qual instituiu o Conselho
Municipal de Saúde e Monte Carlo.
A presente proposta de alteração visa atender exigências constantes no
parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Direitos Humano e
Terceiro Setor, encaminhado a este município por intermédio da 2º Promotoria de
Justiça da Comarca de Fraiburgo, Oficio nº 0270/2021/02PJ/FRA.
Solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada pelos
membros dessa Casa com a celeridade de praxe.
Monte Carlo/SC, em 22 de novembro de 2021.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo,sc.gov.br

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