Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 657/2021.
Monte Carlo, 23 de novembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 51/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima € distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlomontecarlo.sc.gov.br
Ê Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 51/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Entidade 01 — Câmara Municipal de Monte Carlo
Órgão 01 - Câmara Municipal de Monte Carlo
Unidade Orçamentária 01 — Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 2.001 — Manutenção do Poder Legislativo
Elemento Despesa 04 - 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.000 Aplicações Diretas
Valor: R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Entidade 01 — Câmara Municipal de Monte Carlo
Órgão 91 — Câmara Municipal de Monte Carlo
Unidade Orçamentária 01 —- Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 1.019 — Construção, Ampliação e Reformas
Elemento Despesa 02- 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.000 Aplicações Diretas
Valor: R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor-na data de sua publicação.
4
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
ps
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
4
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
JUSTIFICATIVA
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00
(cingienta mil reais) , no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado
pela Lei nº 1.215/20, para o exercício de 2021.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para dotação já existente no orçamento do exercício financeiro,
conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas, de custeio do Poder Legislativo Municipal.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
LJ
Art. 42, Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
LJ
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Pá
Sendo o que apresenta 'pará ento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente.
Prefeita Mun ieip al
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89418-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Entidade 01 —- Câmara Municipal de Monte Carlo
Órgão 01 - Câmara de Vereadores de Monte Carlo
Unidade Orçamentária 01 - Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 2.001 — Manutenção do Poder Legislativo
Elemento da Despesa 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.000 Aplicações Diretas
Valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º. Para a cobertura do Crédito adicional, de que trata o artigo anterior,
ficam anulados os valores da dotação abaixo discriminada:
Entidade 01 — Câmara Municipal de Monte Carlo
Órgão 01 - Câmara de Vereadores de Monte Carlo
Unidade Orçamentária 01 — Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 1.019 — Construção, ampliação e reformas
Elemento da Despesa 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.000 Aplicações Diretas
Valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
icinal de
ara uniAPE io - SC
N
)
CÂMARA MUNICIPAL MONTE CARLO
RELAÇÃO DE DESPESAS DA LOA
ESTADO DE SANTA CATARINA
CNPJ: 04.195.311/0001-04
Município: MONTE CARLO
Código reduzido Dotação Descrição elemento
Órgão : 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE CARLO
Unidade : 01001 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE CARLO
Proj. Ativ. 1.001 - REEQUIPAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
1 4.4.90.00.00.00.00.00.0000 | APLICACOES DIRETAS
Total do Projeto Atividade.:
Proj. Ativ. 1.019 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS
2 4 .4.90.00.00.00.00.00.0000 APLICACOES DIRETAS
Total do Projeto Atividade.
Proj. Ativ. 2.001 - MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
3 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 APLICACOES DIRETAS
4 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 APLICACOES DIRETAS
Total do Projeto Atividade.:
Total da Unidade.
Total do Órgão.:
Total da Entidade.
Total Geral.:
Página: 6/6
Data: 22/11/2021
Valor Orçado
20.000,00
20.000,00
60.000,00
60.000,00
1.150.000,00
132.000,00
1.282.000,00
1.362.000,00
1.362.000,00
1.362.000,00
32.361.800,00