Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 687/2021.
Monte Carlo, 06 de dezembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
164/165/166/167/168/169/170/171/2021.
lhemos o ensejo para
a e distinta consideração
Sendo o que se apresenta para o momento,
ia, protesto de alta esti
reiterar a Vossa Excelê
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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fcreTo Nº 164/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
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“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL À
PROMOVER A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1261 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 250.000.00 (duzentos e
cingienta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária | 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.036 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Elemento Despesa 16 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cingiienta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária | 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.032 — Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento Despesa 5 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 - Atenção Básica de Saúde
Elemento Despesa 9 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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ontrário.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em cj
Monte Carlo, 23 de novembro de 2021.
39 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
entro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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DECRETO Nº 165/2021, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CREDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 04 - Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 0.002 — Precatórios
Elemento Despesa 18 — 4.6.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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DECRETO Nº 166/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
“NOMEIA SERVIDORES PARA APURAR E EFETUAR
AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104 inciso IV
da Lei Orgânica do Município e art. 8º 8 2º do Decreto nº 38/2016, de 05 de julho de
2016.
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída Comissão de Avaliação Prévia para a finalidade
específica de apurar € efetuar avaliação de bens móveis inservíveis de propriedade do
município de Monte Carlo.
Art. 2º. A Comissão de avaliação será composta pelos seguintes membros
servidores efetivos da Administração Pública Municipal:
[- Anderson Geovany de Barba (servidor municipal)
I- Volnei Francisco de Oliveira (servidor municipal)
HI - Guilherme Cezar Albertti (servidor municipal)
IV- Patrícia Luciana Proêncio (servidora municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúdrs:
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/S€.
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:
Na”
Art. 3º. A comissão de avaliação deverá apresentar o laudo de avaliação no
prazo máximo de 10 (dez dias). contados da data de publicação do presente decreto.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo. 30 de novembro de 2021.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
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m 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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ECRETO Nº 167/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil
reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 92 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais)
Órgão 04 - Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 - Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 0.001 - P.A.S.E.P
Elemento Despesa 17 — 3.3.90.00.00.00.01.39.0039
Valor: R$ 600.00 (seiscentos reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 04 - Secretaria Muni. de Educação Cultura € Desporto
Projeto/Atividade 2.017 - Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento Despesa 72 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 107 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 49 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina s ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO | “4
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escola
Elemento Despesa 52 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Órgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.005 — Segurança Pública
Elemento Despesa 82 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior. será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 30 de novembro de 2021.
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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DECRETO Nº 168/2021, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para O orçamento do município no valor de R$ 19.826.04 (dezenove mil
oitocentos e vinte seis reais e quatro centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 - Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 86 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0110
Valor: R$ 19.826,04 (dezenove mil oitocentos e vinte seis reais e quatro centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 - Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 85 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0110
Valor: R$ 19.826,04 (dezenove mil oitocentos e vinte seis reais e quatro centavos)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas“ás disposições em contrário.
Monte Carlo, 02 de dezembro de
SONIA SADET)
“Nrefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro cEr 49618-000 - Monte Carlo/SC
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Ma”
DECRETO Nº 169/2021, DE 03 DEZEMBRO DE 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei Orgânica
Municipal, e a LEI'Nº 1263 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cingiienta mil reais) para as seguintes dotações
orçamentária:
Órgão (12- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 - Gabinete do Prefeito Municipal
Projeto/Atividade 2.002 - Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 01 - 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais)
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 11 - 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 09 — 3.3.50.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 04 - Secretaria da Fazenda Municipal .
Unidade Orçamentária 04 - Secretaria da Fazenda Municipal dá
Projeto/Atividade 0.002 — Precatórios
Elemento Despesa 18 — 4.6.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0574 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carle/5C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 08 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 91 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 - Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 85 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 37 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 84 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 54 — 3.1.90.00.00.00.01.18.0018
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré
Elemento Despesa 51 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0018
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cingiienta mil reais) ( a
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/5C
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 03 de dezembro“de 2021.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 8961 8-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 170/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
«AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, e a LEI Nº 1264 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica
Elemento Despesa 08 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0077.0077 000200
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 03 de dezembro de 2021. / ]
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ficrero Nº 171/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1265 DE 03 DEZEMBRO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar
para o orçamento do município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a
seguinte dotação orçamentária:
Entidade 91 - Câmara Municipal de Monte Carlo
Órgão 01 - Câmara Municipal de Monte Carlo
Unidade Orçamentária 01 — Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 2.001 - Manutenção do Poder Legislativo
Elemento Despesa 04- 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.000 Aplicações Diretas
Valor: R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Entidade 01 - Câmara Municipal de Monte Carlo
Órgão 01 - Câmara Municipal de Monte Carlo
Unidade Orçamentária 01 — Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 1.019 — Construção, Ampliação e Reformas
Elemento Despesa 02- 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.000 Aplicações Diretas
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
att
Art. 4º. Ficam revogadas Pal disposições en contrário.
é
Monte Carlo, 03 de dézembro de 2021.
) DOVATTO
ps
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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