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REFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
P
Ofício nº 688/2021.
Monte Carlo, 06 de dezembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às leis ordinárias Nº
1261/1262/1263/1264/1265/1266/1267/1268/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima'e distinta consideração
e apreço.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
LEI Nº 1267, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI N.º 784, DE 15 DE JULHO DE 2011, QUE
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV. do artigo 2º, da Lei Municipal nº 784, de 15 de julho de
2011. que institui o Conselho Municipal de Habitação, passa a vigorar com a seguinte
redação:
IV — garantir o acesso à moradia com condições de habitabilidade,
priorizando as famílias com renda mensal de até 1 (um) salário
mínimo e inscritas no CADÚNICO;
Art. 2º O inciso II, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 784, de 15 de julho de
2011, que institui o Conselho Municipal de Habitação, passa a vigorar com a seguinte
redação:
HH - o acesso prioritário nas políticas habitacionais com recursos
públicos, da população com renda familiar mensal de até 1 (um)
salário mínimo e inscrita no CADUÚNICO;
Art. 3º O artigo 8º, da Lei Municipal nº 784, de 15 de julho de 2011, que institui
o Conselho Municipal de Habitação, passa a vigorar com a seguinte redação:
segmentos setoriais, assim distribuídos:
1-02 (dois) representantes do Poder Executivo;
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11-01 (um) representante do Poder Legislativo;
HI — 01 (um) representante das Associações de Bairros do Município
de Monte Carlo;
IWV-01 (um) representante do comercio do Município;
V-0! (um) representante de entidade cultural do Município;
VI- 01 (um) representante das indústrias de Monte Carlo;
VII= 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VU — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
IX- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
XI- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo único. Cada membro titular terá seu suplente que o
substituirá em seus impedimentos e assumirá sua posição em caso de
vacância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Carlo em 03 de dezembro de 2021.
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E Nº 1261/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
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“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cingienta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária | 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.036 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Elemento Despesa 16 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinqiienta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária | 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.032 — Manutenção da Secretaria de Saúde
Elemento Despesa 5 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 - Atenção Básica de Saúde
Elemento Despesa 9 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) di
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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À
4
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ro de 2021.
Monte Carlo, 23 de novel
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LEI Nº 1262/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Monte Carlo para o
Exercício de 2022.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal do Município
de Monte Carlo — Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
fundamento na Lei Orgânica, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que
a Câmara votou e aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Monte Carlo SC, para
exercício de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$
44.678.540,82(quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil e
quinhentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos), compreendidos:
| - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, aos seus
fundos e aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta e
indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
Il - O Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos e
entidades a ela vinculados e da administração pública municipal direta e indireta e
os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e
Parágrafo único. O poder Executivo observará, em conformidade com a
relação de despesa orçada e apresentada em audiência pública ao Poder
Legislativo, haja visto o art 139-A da Lei Orgânica, a execução orçamentária e
financeira da programação inserida por emendas individuais do legislativo
Municipal
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social do município de Monte Carlo SC, para exercício de 2022, totaliza R$
44.678.540,82(quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta-e oito.mil e
quinhentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) e a respectiva despesa total
fixada assim distribuída:
| - Orçamento Fiscal - R$ 33.521.257,19 (trinta e três milhõe “qui
nhentos e
vinte e um mil e duzentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavo pda
DO
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Il - Orçamento da Seguridade Social- R$ 11.157.383,63 (onze milhões,
cento e cinquenta e sete mil e trezentos e oitenta e três reais e sessenta e três
centavos) da seguridade social.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO SEGUNDO AS CATEGORIAS
ECONÔMICAS
Art. 3º - O Orçamento consolidado municipal para O exercício de 2022
estima a receita em R$ 44.678.540,82(quarenta e quatro milhões, seiscentos e
setenta e oito mil e quinhentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) e fixa a
despesa em igual valor.
| - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação
em vigor, discriminados quadros anexos, com O seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
1 — RECEITAS CORRENTES 37.128.540,82
1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 3.898.000,00
L 1.2- Receitas de Contribuições 600.000,00
1.3- Receita Patrimonial 162.100,00
L 1.4- Receita Agropecuária 22.000,00
- h
1.5- Receita Industrial -
1.6- Receita de Serviços o! 915.000,00 |
1.7-Transferências Correntes 31.456.440,82
1.9- Outras Receitas Correntes 75.000,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL | 7.550.000,00
2.1- Operações de Crédito I 3.000.000,00 |
2.2- Alienação de Bens 1 -
[ 2.3- Amortização de Empréstimos -
2.4- Transferências de Capital L 4.550.000,00
2.5- Outras Rec. De Capital =
TOTAL T 44.678.540,82
Il - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
[3- DESPESAS CORRENTES L
3.1- Pessoal e Encargos Sociais
L 3.2- Juros e Encargos da Divida L
3.3- Outras Despesas Correntes
4 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4- Investimentos
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4.5- Inversões Financeiras -
2 6- Amortização da Divida + 202.782,65
9 = RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
9.9- Reserva de Contingência 20.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA 44.678.540,82
CAPÍTULO IV
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 4º - O Orçamento da Prefeitura para O exercício de 2022 estima a
receita em R$ 40.032.540,82 (quarenta milhões, trinta e dois mil e quinhentos e
quarenta reais e oitenta e dois centavos) e fixa as despesas em R$ 33.315.787,21
(trinta e três milhões, trezentos e quinze mil e setecentos e oitenta e sete reais e
vinte e um centavos), e R$ 6.716.753,61 (seis milhões, setecentos e dezesseis mil
e setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos) de transferências
financeiras aos Fundos Municipais e para à Câmara Municipal de Vereadores.
|- A Receita da Prefeitura Municipal será realizada mediante a arrecadação
de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com O seguinte
desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS VALORES R$
1 — RECEITAS CORRENTES E 33.732.540,82
1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.898.000,00
1.2- Receitas de Contribuições 600.000,00
E 1.3- Receita Patrimonial 155.600,00
1.4- Receita Agropecuária | 22.000,00
1.5- Receita Industrial J E
1.6- Receita de Serviços 915.000,00
1.7-Transferências Correntes 28.066.940,82
à, 1.9- Outras Receitas Correntes ) 75.000,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL 6.300.000,00
2.1- Operações de Crédito | 3.000.000,00
2.2- Alienação de Bens -
2.3- Amortização de Empréstimos L o
2.4- Transferências de Capital 3.300.000,00
2.5- Outras Rec. De Capital =|
TOTAL J 40.032.540,82
| - A despesa da Prefeitura Municipal será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte
classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS L VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 24.374.504,56
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 16.513.030,62
3.2- Juros e Encargos da Divida II TE
3.3- Outras Despesas Correntes » :
4 - DESPESAS DE CAPITAL
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4.4- Investimentos lá 8.738.500,00
4.5- Inversões Financeiras na
4.6- Amortização da Dívida Ú 202.782,65
9 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
É 9.9- Reserva de Contingência L 20.000,00
“TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS MUNICIPAIS 6.696.753,61
Fundo Municipal da Saúde L 5.052.432,61
Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros || 270.000,00
Câmara Municipal de Vereadores 1.374.321,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 40.032.540,82
CAPÍTULO V
DO ORÇAMENTO DOS FUNDOS MUNICIPAIS E DO PODER
LEGISLATIVO
Seção |
Do orçamento do Fundo Municipal de Saúde
Art. 5º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para O exercício de
2022 estima a receita em R$ 4.646.000,00 (quatro milhões, seiscentos e quarenta
e seis mil reais), as transferências recebidas do tesouro municipal em R$
5.052.432,61 (cinco milhões e cinquenta e dois mil e quatrocentos e trinta e dois
reais e sessenta e um centavos)e fixa as despesas em R$ 9.698.432,61 (nove
milhões, seiscentos e noventa e oito mil e quatrocentos e trinta e dois reais e
sessenta e um centavos).
| - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminados quadros anexos, com O seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS IE VALORES R$
[1 - RECEITAS CORRENTES 3.396.000,00
1.1- Receita Tributária x
12- Receitas de Contribuições a al
1.3- Receita Patrimonial 6.500,00
1.4- Receita Agropecuária 7
1.5- Receita Industrial L E
1.6- Receita de Serviços E *
1.7-Transferências Correntes L 3.389.500,00
L 1.9- Outras Receitas Correntes E
2 — RECEITAS DE CAPITAL 1.250.000,00
2.1- Operações de Crédito -
2.2- Alienação de Bens
2.3- Amortização de Empréstimos
2.4- Transferências de Capita |
2.5- Outras Rec. De Capital
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j
4
= TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DA PREFEITURA 5.052.432,61
= Transferências financeiras da Prefeitura 5.052.432,61
TOTAL 9.698.432,61
| - A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS VALORES R$ |
3- DESPESAS CORRENTES 9.151.832,61
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 1 3.881.382,61
3.2- Juros e Encargos da Divida 1 -
3.3- Outras Despesas Correntes 5.270.450,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL 546.600,00
L 4.4- Investimentos L 546.600,00
4.5- Inversões Financeiras -
4.6- Amortização da Divida -
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
9.9- Reserva de Contingência -
TOTAL GERAL DA DESPESA 9.698.432,61
Seção Il
Do orçamento do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Art. 6º - O Orçamento do Fundo de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros para o exercício de 2022estima as transferências recebidas do tesouro
municipal em R$ 270.000,00(duzentos e setenta mil reais)e fixa as despesas em
igual valor.
|- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminados quadros anexos, com O seguinte desdobramento.
e sp, Me adli o ça
Il - A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS NALORES R$,
3- DESPESAS CORRENTES e 105.000,00
3.1- Pessoal e Encargos Sociais
3.2- Juros e Encargos da Dívida
3.3- Outras Despesas Correntes
4 - DESPESAS DE CAPITAL
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 -: Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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4.4- Investimentos 105.000,00
4.5- Inversões Financeiras -
4.6- Amortização da Dívida -
3 RESERVA DE CONTINGÊNCIA -
9.9- Reserva de Contingência lj -|
TOTAL GERAL DA DESPESA 210.000,00
Lt
Seção Il
Do orçamento da Câmara Municipal de Vereadores
Art. 7º - O Orçamento Câmara Municipal de Vereadores para O exercício de
2022estima as transferências recebidas do tesouro municipal em R$
1.374.321,00(um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e vinte e um
reais)e fixa as despesas em igual valor.
| - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminados quadros anexos, com O seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS 1 R$ VALORES
=TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA 1.374.321,00
- Transferências financeiras da Prefeitura E 1.374.321,00
[ TOTAL 1.374.321,00
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | VALORES R$
3- DESPESAS CORRENTES 1.260.000,00
3.1- Pessoal e Encargos Sociais 1.140.000,00
3.2- Juros e Encargos da Divida E
3.3- Outras Despesas Correntes 120.000,00
4 - DESPESAS DE CAPITAL 114.321,00
4.4- Investimentos 114.321,00
4.5- Inversões Financeiras E z
4.6- Amortização da Divida al
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA IE -
9.9- Reserva de Contingência J a
TOTAL GERAL DA DESPESA 1.374.321,00
CAPÍTULO VI
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 8º - Os recursos da Reserva de Contingência serão des
atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da 1DO, conforme
demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPA
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| - Passivo Contingente -|
[II - Intempéries | 20.000,00
Il] — Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos -
IV = Obtenção de Resultado Primário -
V - Reforço de dotações Orçamentárias a
| TOTAL SE 20.000,00
| - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se O limite para cada evento
de riscos fiscais especificado neste artigo.
CAPÍTULO VII
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art. 9º - O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º
da Lei federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de
15% da Despesa consolidada estimada para o orçamento de 2022, utilizando
como fontes de recursos:
|- O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência
do exercício;
Il — A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
comprometidas,
|Il - Superávit financeiro do exercício anterior.
IV - O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Parágrafo único — Excluem-se desse limite, os créditos adicionais
suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício
e o excesso de arrecadação das receitas correntes e receitas de capital e o
remanejamento de que trata O artigo 10 desta Lei.
Art. 10 - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, b;
operações de crédito e outras receitas de realização ext rdinária só serão /
executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso 7
no fluxo de caixa, ou por força de convênio. ad /
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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CAPÍTULO VIII
DA AUTORIZAÇÃO CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11 — Durante o exercício de 2022 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
CAPÍTULO IX
DA AUTORIZAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE TERMOS,
ACORDOS E CONVÊNIOS
Art. 12 — Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio,
acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência
de outros entes da Federação.
Art. 13 — Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com as
esferas de governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de
seus órgãos da administração direta ou indireta.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - A transposição, remanejamento, ou a transferência de recursos de
que tratam o inciso IV do Art. 24 da Lei 1253/2021 e inciso VI do Art. 167 da
Constituição Federal dentro de uma mesma categoria de programação ocorrerá
por ato próprio Poder Executivo Municipal.
Art. 15 — A presente Lei vigorará durante O exercício de 2022 a partir de 1º
de janeiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 1263/2021, DE 03 DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) para as seguintes dotações
orçamentária:
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito Municipal
Projeto/Atividade 2.002 — Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 01 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 11 - 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 09 — 3.3.50.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 04 - Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 0.002 — Precatórios
Elemento Despesa 18 — 4.6.90.00.00.00.00.01.0000 Ps
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
x
As
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 08 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 91 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 - Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 85 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 37 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 84 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 54 — 3.1.90.00.00.00.01.18.0018
Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 51 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0018 Je
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
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Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 03 de dezembro de 2021. pá
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 1264/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 91 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica
Elemento Despesa 08 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0077.0077.000200
Valor: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 03 de dezembro dé 2021. )
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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est
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3
À
Pei Nº 1265/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Entidade 01 - Câmara Municipal de Monte Carlo
Órgão 01 — Câmara Municipal de Monte Carlo
Unidade Orçamentária 01 - Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 2.001 — Manutenção do Poder Legislativo
Elemento Despesa 04 - 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.000 Aplicações Diretas
Valor: R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior. fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Entidade 01 - Câmara Municipal de Monte Carlo
Órgão 01 — Câmara Municipal de Monte Carlo
Unidade Orçamentária 01 —- Câmara de Vereadores
Projeto/Atividade 1.019 — Construção, Ampliação e Reformas
Elemento Despesa 02- 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.000 Aplicações Diretas
Valor: R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as dis
Monte Carlo, 03 de defembro de 2021.
, vá
SA VEDOVATTO
Prefeita M
e
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546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.113
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
LEI Nº 1266 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA A LEI Nº10 DE 29 DE
JANEIRO DE 1993, QUE INSTITUI O
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 10 de 29 de janeiro de 1993,
que passa a vigorar com à seguinte redação:
"Art. 3º. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde e seu Vice-Presidente
serão eleitos entre os membros titulares do Conselho. mediante voto direto”.
Art. 2º. Fica alterado o artigo 4º, inciso IX. da Lei Municipal nº 10 de 29 de
janeiro de 1993, que passa à vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º [...]
IX — Um representante de entidade cultural.
Parágrafo Único: A representação das entidades de trabalhadores da área da
saúde ocorrerá por indicação da própria entidade.
Art. 3º. Esta Lei entra e
disposições em contrário.
de sua publicação, revogadas as
Monte Carlo/SC, em 03/de dezembro de 2021.
9 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educa
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
LEI Nº 1268 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A DE NOMINAÇÃO DE
LOCAL PÚBLICO (RUA) E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Pedro Castagna, a rua nº. 124, que forma
esquina com a Rua Florêncio Ribeiro Correa, situada no Bairro Centro, neste
município de Monte Carlo/SC.
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a promover a confecção e
colocação de placa denominativa, bem como a promover as alterações que se
façam necessárias, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na
presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução financeira da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas
no orçamento em vigência.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
É ai )
|
A À se
Monte Carlo, 03 de dezembro de sm /
/
Fá
VEDOVATTO
icipal
ção: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596