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«Bd ESTADO DE SANTA CATARINA
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
EMENDA MODIFICATIVA 04 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2020
A VEREADORA THAIS CAMILE FROZZA, no uso de suas atribuições legais,
apresenta a seguinte emenda modificativa:
Dê-se ao art. 2º, do projeto de resolução 04/2020, além do que já consta, a alteração do
84º do art. 27 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 2º [..]
Art. 27 [...]
84º. O mesmo vereador não poderá ser eleito para integrar
mais de 2 (duas) Comissões, salvo como substituto
temporário dos membros efetivos.
Justificativa
Diante da redução do número de comissões, faz-se necessário limitar o número de vagas
para inscrição do vereador, de modo a atender a representação proporcional dos partidos.
Vereadora
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
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