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materia nº 4/2020

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-06-17
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N°04/2020 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N°04/2020
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-26 Norma promulgada — —
2020-06-25 Proposição aprovada S —
2020-06-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2020-06-18 Proposição aprovada em 1º turno P —
2020-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2020-06-18 Matéria lida em plenário — —
2020-06-17 Incluso na pauta para leitura no expediente B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-25T18:09:27.918855-03:00 Aprovado, à unanimidade 9 0 0
2020-06-18T18:27:05.180336-03:00 Aprovado, à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

«Bd ESTADO DE SANTA CATARINA
Ô
6
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
EMENDA MODIFICATIVA 04 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/2020
A VEREADORA THAIS CAMILE FROZZA, no uso de suas atribuições legais,
apresenta a seguinte emenda modificativa:
Dê-se ao art. 2º, do projeto de resolução 04/2020, além do que já consta, a alteração do
84º do art. 27 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 2º [..]
Art. 27 [...]
84º. O mesmo vereador não poderá ser eleito para integrar
mais de 2 (duas) Comissões, salvo como substituto
temporário dos membros efetivos.
Justificativa
Diante da redução do número de comissões, faz-se necessário limitar o número de vagas
para inscrição do vereador, de modo a atender a representação proporcional dos partidos.
Vereadora
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br

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