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materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO A PROMOVER A DESAPROPIRAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Projeto com Emendas Votação de pedido de urgência
native_id662

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-16 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-12-09 Proposição aprovada — —
2021-12-09 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2021-12-09 Proposição aprovada — —
2021-12-09 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2021-12-09 Matéria lida em plenário — —
2021-12-07 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-09T18:59:23.217700-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2021-12-09T18:45:10.570177-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Cerro DE LEI Nº 54, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO
DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo autorizado a
promover a desapropriação e aquisição dos imóveis adiante indicados, em conformidade
com os termos do Processo Administrativo n. 68/2020, e Processo de Dispensa de
Licitação n. 27/2021, que passam a fazer parte integrante e indissociável deste, com as
seguintes características:
I- Imóvel urbano com benfeitorias, medindo 247,50m? (duzentos e quarenta e sete metros
e cinquenta centímetros quadrados) conforme matrícula, e 272m? (duzentos e setenta e
dois metros quadrados) conforme Cadastro Imobiliário do Município, localizado na Rua
Florencio Ribeiro Correia, Centro, neste Município de Monte Carlo-SC, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo sob o n. 6135;
II — Imóvel urbano com benfeitorias, medindo 867,50m? (oitocentos e sessenta e sete
metros e cinquenta centímetros quadrados) conforme matrícula, e 832mº (oitocentos e
trinta e dois metros quadrados) conforme Cadastro Imobiliário do Município, localizado
na Rua Mario Amazonas de Souza, Centro, neste Município de Monte Carlo-SC,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo sob o n. 8168;
III — Edificação em alvenaria, tipo escolar, de dois pavimentos, medindo 487,50m?
(quatrocentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), localizada sobre
os imóveis indicados nos incisos 1 e II deste artigo.
Art. 2º. Fica autorizado, conforme avaliação promovida pelos corretores de
imóveis contratados, e referendada pela Comissão Especial nomeada através do Decre)
Municipal nº 35/2021, a aquisição do bem descrito nesta Lei, pelo
) 3546. 0194 | (49) 2546. 1139 - Sec. Educação: (49) 3546. 0524 - Sar Saúdes 49) 354
“ Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte: Corlo/sC | E
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
9.916,00 (um milhão cento e setenta e nove mil novecentos e dezesseis reais), em
parcela única, a ser pago aos proprietários do imóvel, em até 05 (cinco) dias úteis, a
contar, da concordância expressa com os termos da desapropriação autorizada por esta
lei.
Art. 3º. Fica caracterizado, para fins de desapropriação e posterior aquisição,
o imóvel indicado nesta Lei, como o complexo educacional “Maria de Moraes”, sendo
incorporado o patrimônio, ao patrimônio público municipal, com vinculado para uso da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei, são custeadas pelas dotações
próprias dos orçamentos vigentes.
Art. 5º. A aquiescência com o valor e as condições da desapropriação
operada, se dará de forma expressa pelos proprietários do imóvel, mediante a subscrição
de termo específico junto ao Município, renunciando expressamente à possibilidade de
discussão de qualquer natureza, pretérita ou futura, em relação à adjudicação detalhada
nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigorha data de sua publicação, revogando-se as
dá
disposições em contrário.
/
Monte Carlo, 94 202X.
º Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC .
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 689/2021 - GAB.
Monte Carlo, 06 de dezembro de 2021.
Ao Exmo. Senhor
DIRCEU DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária Municipal
Senhor Presidente,
Com os meus cumprimentos, venho encaminhar o projeto de Lei Municipal que
que permite promover a desapropriação de imóvel que especifica e dá outras
providências.
A presente solicitação tem por finalidade, permitir a incorporação, por parte do
Município, dos terrenos e do prédio que abrigavam o extingo antigo Centro Educacional
Maria de Moraes, nesta cidade, e que se pretende adquirir de modo a ampliar a oferta de
vagas e as opções de instalações físicas da rede municipal de ensino.
O valor determinado para aquisição, segundo as avaliações realizadas por
corretores de imóveis independentes, e que serviram de parâmetro para a Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município, restou estabelecida em R$ 1.179.916,00 (um milhão,
cento e setenta e nove mil e novecentos e dezesseis reais). Sendo este, o valor médio de
mercado entre as menores avalições formuladas.
O processo administrativo que contém o procedimento de dispensa licitatória, e
as razões que ensejaram a presente desapropriação, estão em anexo a esta projeto e fazem
parte indissociável dele. TN
“Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15- - Centro - CEP 89618- 000 - Monte E Es .
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos portanto, a análise e a aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa, de modo a permitir a ampliação da oferta de vagas e de instalações físicas
para a Secretaria Municipal de Educação;
rá /
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da
matéria em apreço, revendas a sua aprovação.
Atenciosamente, NON
“n
sontafiim E VEDOVATTO
refeita Munici
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546. 0596
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Estado de Santa Catarina
à y g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Encaminha-se este Projeto de Lei para esta colenda Casa Legislativa que tem por
objetivo autorizar o Poder Executivo a promover a desapropriação de imóveis nesta
cidade, para uso da Secretaria de Educação.
A presente solicitação tem por finalidade, permitir a incorporação, por parte do
Município, dos terrenos e do prédio que abrigavam o extingo antigo Centro Educacional
Maria de Moraes, nesta cidade, e que se pretende adquirir de modo a ampliar a oferta de
vagas e as opções de instalações físicas da rede municipal de ensino.
O valor determinado para aquisição, segundo as avaliações realizadas por
corretores de imóveis independentes, e que serviram de parâmetro para a Comissão de
Avaliação de Imóveis do Município, restou estabelecida em R$ 1.179.916,00 (um milhão,
cento e setenta e nove mil e novecentos e dezesseis reais). Sendo este, o valor médio de
mercado entre as menores avalições formuladas.
O processo administrativo que contém o procedimento de dispensa licitatória, e
as razões que ensejaram a presente desapropriação, estão em anexo a esta projeto e fazem
parte indissociável dele.
Solicitamos portanto, a análise e a aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa, de modo a permitir a ampliação da oferta de vagas e de instalações físicas
para a Secretaria Municipal de Educação.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
ETE VEDOVATTO
: “Municipal
ro: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
| Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/S€
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