Estado de Santa Catarina .
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PROJETO DE LEI Nº 55, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A RECEBER
O BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA EM DAÇÃO EM
PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeita do Município de Monte Carlo autorizada a aceitar em dação em
pagamento o imóvel lote nº 06, com área de 290,60m2, localizado na rua Marcos Roberto de
Cristo, s/n, do bairro dos Ipês, neste Município, registrada sob a matrícula nº 18.735, do
Registro de Imóveis de Campos Novos (SC), avaliado por comissão especial em R$
47.000,00 (quarenta e sete mil reais), de titularidade do contribuinte ARMINDO CORREA
DE SIQUEIRA, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob o nº 020.801.419-53, portador do RG
nº 936.172, residente e domiciliado na Rua Guilherme Correa de Melo, nº 13, Bairro São
Carlos, Monte Carlo/SC. ,
Art. 2º A dação em pagamento autorizada no art. 1º desta Lei servirá como parcial quitação à
dívida ativa em nome do contribuinte ARMINDO CORREA DE SIQUEIRA, decorrente de
Imposto Territorial e Predial Urbano - IPTU, no valor total de R$ 112.016,92 (cento e doze
mil e dezesseis reais e noventa e dois centavos), relativa aos seguintes imóveis e
competências:
Imóvel | Cadastro Imobiliário Competências Principal | Principa PR multa
35 01.01.003.0030.0 2010 - 2020 7.925,40 18.973,28
780 01.03.075.0046.1 2013 - 2020 1.345,13 2.827,50
799 01.03.084.0216.0 2010 - 2020 1 5.643,52 12.625,34
800 01.03.084.0095.1 2010 - 2012 615,52 1.895,29
801 01.03.084.0178.0 2010 - 2020 2.163,56 5.016,43
802 01.03.084.0166.0 2010 - 2020 2.011,69 4.666,37
803 01.03.084.0153.0 2010 - 2020 2.011,69 4.666,37
804 01.03.084.0140.0 2010 - 2020 2.011,69 4.666,37
80s 01.03.084.0127.0 2010 - 2020 2.011,69 4.666,37
806 01.03.084.0104.0 2010 - 2020 2.163,56 5.016,43
814 01.03.077.0308.0 2010 - 2015 916,02 2.603,40
a: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 354
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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817 01.03.077.0345.0 2013 - 2020 1.503,55 3.160,52
818 01.03.077.0358.1 2010 - 2012 432,86 1.332,84
828 01.03.082.0015.1 2010 - 2012 2.855,54 8.792,63
829 01.03.082.0242.0 2010 - 2020 2.103,41 4.890,03
830 01.03.082.0230.0 2010 - 2020 1.936,41 4.493,36
831 01.03.082.0217.0 2010 - 2020 1.936,41 4.493,36
832 01.03.082.0205.0 2010 - 2020 1.696,61 3.755,01
833 01.03.082.0192.0 2010 - 2020 1.934,48 4.489,30
834 01.03.082.0180.0 2010 - 2020 1.936,41 4.493,36
835 01.03.082.0167.0 2010 - 2020 1.936,41 4.493,36
Total da Dívida Tributária R$ 112.016,92
Dívida principal R$ 47.091,56
Correção Monetária R$ 7.676,24
Juros R$ 44.080,93
Multa R$ 13.168,19
Art. 3º Em razão do requerimento de quitação de dívida ativa por meio de dação em
pagamento ter ocorrido em data de 26/10/2021, o valor da dívida constante no art. 2º desta Lei
sofrerá os descontos previstos no art. 3º, 1, da Lei Complementar Municipal nº 117, de 27 de
agosto de 2021 (juros e multa), reduzindo-se o valor da dívida tributária para a quantia de R$
54.767,80 (cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
Art. 4º Fica obrigado o contribuinte ARMINDO CORREA DE SIQUEIRA a efetuar o
Pagamento do valor de R$ 7.767,280 (sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e oitenta
centavos), decorrente da diferença entre a dívida tributária, conforme desconto previsto no art.
3º (R$ 54.767,80), e o valor de avaliação, previsto no art. 1º (47.000,00), no prazo de 15
(quinze) dias após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 5º Até o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a entrada em vigor da presente Lei
deverá o contribuinte ARMINDO CORREA DE SIQUEIRA assinar a escritura pública e
todos os demais atos necessários à transferência de titularidade do imóvel descrito no art. 1º
ao Município.
Parágrafo único. Todos os encargos decorrentes da transferência ficarão por conta do
contribuinte ARMINDO CORREA DE SIQUEIRA.
Art. 6º Caso não ocorra o implemento das condições constantes nos arts. 1º e 5º, relativas ao
imóvel, ou não ocorra o pagamento da parcela constante no art. 4º, aquela condição ou
Pagamento que tiver ocorrido antes do inadimplemento da outra será convertida em favor do
ra: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Sa
— Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC.
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Município, com o desconto proporcional dos juros, multas e demais encargos, sendo devido o
saldo da dívida sem qualquer desconto.
Parágrafo único. Caso não ocorra a transferência do imóvel nem o pagamento da diferença
da dívida, nos prazos estipulados, esta Lei perderá sua eficácia, sendo devida a totalidade da
dívida, sem qualquer desconto.
Art. 7º Deverá ainda o contribuinte assinar TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E
DAÇÃO EM PAGAMENTO, conforme modelo anexo a esta Lei, no prazo de 15 (quinze)
dias de sua entrada em vigor, manifestando seu inequívoco interesse na transação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Monte Carlo, 6 de dezembro de 2021.
Pre feito Municipa
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546. 0524 See, Saúde: (49) 3546. a 96.
; E Prefeitura : Rod. SC 456 Km 15 « Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC E
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DAÇÃO EM PAGAMENTO
CREDOR: MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público inscrita
no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, com endereço sito ao Paço Municipal, SC 456, Km
19, Centro, Monte Carlo, SC, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, SONIA
SALETE VEDOVATTO;
DEVEDOR: ARMINDO CORREA DE SIQUEIRA, brasileiro, viúvo, inscrito no CPF sob
o nº 020.801.419-53, portador do RG nº 936.172, residente e domiciliado na Rua Guilherme
Correa de Melo, nº 13, Bairro São Carlos, Monte Carlo/SC;
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DÍVIDA: O DEVEDOR, nesse ato, reconhece e confessa o
débito líquido, certo e exigível de R$ 112.016,92 (cento e doze mil e dezesseis reais e
noventa e dois centavos), decorrente de dívida de IPTU dos seguintes imóveis e exercícios:
Imóvel Cadastro Imobiliário Competências Principal tino multa
35 01.01.003.0030.0 2010 - 2020 7.925,40 18.973,28
780 01.03.075.0046.1 2013 - 2020 1.345,13 2.827,50
799 01.03.084.0216.0 2010 - 2020 5.643,52 12.625,34
800 01.03.084.0095.1 2010-2012 615,52 1.895,29
801 01.03.084.0178.0 2010 - 2020 2.163,56 5.016,43
802 01.03.084.0166.0 2010 - 2020 2.011,69 4.666,37
803 01.03.084.0153.0 2010 - 2020 2.011,69 4.666,37
804 01.03.084.0140.0 2010 - 2020 2.011,69 4.666,37
805 01.03.084.0127.0 2010 - 2020 2.011,69 4.666,37
806 01.03.084.0104.0 2010 - 2020 2.163,56 5.016,43
814 01.03.077.0308.0 2010 - 2015 916,02 2.603,40
817 01.03.077.0345.0 2013 - 2020 1.503,55 3.160,52
818 01.03.077.0358.1 2010 - 2012 432,86 1.332,84
828 01.03.082.0015.1 2010 - 2012 2.855,54 8.792,63
829 01.03.082.0242.0 2010 - 2020 2.103,41 4.890,03
830 01.03.082.0230.0 2010 - 2020 1.936,41 4.493,36
831 01.03.082.0217.0 2010 - 2020 1.936,41 4.493,36
832 01.03.082.0205.0 2010 - 2020 1.696,61 3.755,01
833 01.03.082.0192.0 2010 - 2020 1.934,48 4.489,30
834 01.03.082.0180.0 2010 - 2020 1.936,41 4.493,36
835 01.03.082.0167.0 2010 - 2020 1.936,41 4.493,36
ra: (49 | 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 354€ 0596
so Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 --Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC . o :
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Total da Dívida Tributária R$ 112.016,92
Dívida principal R$ 47.091,56
Correção Monetária R$ 7.676,24
Juros R$ 44.080,93
Multa R$ 13.168,19
Parágrafo primeiro. Nos termos da Lei Municipal nº XXXX, de XXX de dezembro de 2021,
com fundamento no art. 3º, I, da Lei Complementar Municipal nº 117, de 27 de agosto de
2021, a dívida ora quitada sofrerá desconto dos juros e multa, reduzindo-se o valor da dívida
tributária para a quantia de R$ 54.767,80 (cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete
reais e oitenta centavos).
Parágrafo segundo. O valor de R$ 7.767,280 (sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e
oitenta centavos), decorrente da diferença entre a dívida tributária, conforme desconto (R$
54.767,80), e o valor de avaliação (47.000,00), será pago em favor do Município Credor pelo
DEVEDOR no prazo de 15 (quinze) dias após a entrada em vigor da Lei Municipal nº
XXXXX, de XXX de dezembro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA QUITAÇÃO: Em virtude da presente dação em
pagamento, bem como, após o recolhimento da diferença mencionada no Parágrafo segundo
da Cláusula Segunda, o CREDOR dá plena quitação aos débitos constantes na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL E DA POSSE: O
DEVEDOR compromete-se a efetuar a outorga da escritura pública definitiva em favor do
CREDOR no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a entrada em vigor da Lei Municipal nº
XXXXX, de XXX de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Por força da assinatura do presente contrato, o CREDOR ficará
automaticamente imitido na posse e correspondentes direitos e ações sobre o imóvel descrito
na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRÉDITOS PELOS QUAIS CORRERÃO AS
DESPESAS DECORRENTES DO CONTRATO: As despesas decorrentes da execução do
presente contrato de cessão de uso correrão por conta de dotações orçamentárias da
Administração Municipal Direta.
CLÁUSULA SEXTA -IRREVOGABILIDADE: O presente contrato é firmado em caráter
irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS: Aplicam-se integralmente ao
presente Termo de Confissão de Dívida e Dação em Pagamento todas as disposições
constantes na Lei Municipal nº XXXXX, de XXX de dezembro de 2021.
ra: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saú de: (4
» Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Ceniro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC.
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Parágrafo único. Em caso de conflito entre este Termo e a Lei, aplicam-se as disposições
constantes na Lei Municipal nº XXXXX, de XXX de dezembro de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DO F ORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fraiburgo (SC), para
dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo
do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal.
E, para que este Termo passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva chancela das
partes, na presença das testemunhas que também o firmam.
Monte Carlo (SC), 06 de dezembro de 2021.
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
CREDOR
ARMINDO CORREA DE SIQUEIRA
DEVEDOR
Testemunhas:
NOME NOME
CPF: CPF:
Prefeitura: (49) 3546.0194 |(49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 e
pa É Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000'- Monte Carlo/S€ | Rue
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à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
O£ nº 690/2021-GAB.
Monte Carlo, 6 de dezembro de 2021.
Ao Ilmo. Senhor
Dirceu de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal nº 55/2021
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, nos termos dos artigos 87,
88, VII e 108 do Regimento Interno dessa Colenda Câmara Legislativa, encaminhar o
Projeto de Lei nº 55/2021, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Acompanha o presente Projeto de Lei, cópia do Processo Administrativo Tributário nº
626/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, reiteramos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
DOVATTO
Prefeita Munitip?
: Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
é Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/S€. :
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Justificativa
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei, de nº 55/2021, trata da autorização à Prefeita Municipal de
receber em pagamento o imóvel que especifica, do contribuinte ARMINDO SIQUEIRA, e a
receber a parcela relativa à diferença entre a dação em pagamento e o valor devido.
O terreno é de interesse do Município.
A situação encontra amparo na legislação e na jurisprudência, conforme consta no
Parecer Jurídico nº 71/2021, que integra o Processo Administrativo Tributário nº 626/2021.
Em referido Processo Administrativo, cuja cópia segue anexa, constam ainda todos os
demais documentos necessários à elucidação da situação, como relatório tributário, avaliação
do imóvel por comissão competente, cópia da matrícula, certidões negativas de ônus e ações,
dentre outros.
Diante de todo o exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei
por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596.
(Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC o :
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