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materia nº 10/2021

Tipo Processo Administrativo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa@PCP 21/00132819 - Prestação de Contas referente ao exercício de 2020
native_id664

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Encaminhado ao destinatário/outros/externo para providências U —
2021-12-20 Proposição aprovada — —
2021-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-12-20 Matéria lida em plenário — —
2021-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-12-20 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-20 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-20 Proposição distribuída às comissões — —
2021-12-20 Incluso na pauta para leitura no expediente — —
2021-12-20 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2021-12-16 Proposição distribuída às comissões — —
2021-12-16 Matéria lida em plenário — —
2021-12-14 Incluso na pauta para leitura no expediente — —
2021-12-14 Parecer Jurídico — PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO DO EXERCÍCIO DE 2020. ANÁLISE PRÉVIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DAS RESSALVAS. PARECER PELO PROSSEGUIMENTO. A fiscalização do Município, nos termos da CRFB, será exercida pelo Poder Legislativo, através do controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que apresentará parecer, sugerindo a aprovação ou reprovação das contas, sem prejuízo de eventuais ressalvas. O processo administrativo se encontra em ordem, contém todas as peças necessárias à tramitação regimental nas Comissões Técnicas e se encontra apto ao julgamento derradeiro, observadas as especificidades contidas ao longo da fundamentação
2021-12-14 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-12-14 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2021-12-07 Incluso na pauta para leitura no expediente — —
2021-12-07 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T19:26:47.795179-03:00 Secreto 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 370

PROCESSO: 
AUTUADO: 27/02/2021 PROTOCOLO: 7376/2021
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO Cleber Muniz Gavi
UN. GESTORA: 
INTERESSADO: Adair Luiz Gonçalves
RESPONSVEL: Sônia Salete Vedovatto 01/01/2017 à 31/12/2020
ESPCIE: Prestação de Contas do Prefeito
ASSUNTO: 
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU
@PCP 21/00132819
Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Prestação de Contas referente ao exercício de 2020
EXTRATO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS
Município: MONTE CARLO
Data recebimento das informações: 27 de February de 2021
Descrição Arquivo Situação
Contador
Data
Execução CPF Contador Situação
Gestor
Data
Execução CPF Gestor
Anexo 1 - Demonstrativo da Receita e
Despesa segundo as Categorias
Econômicas
Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 2 - Receita Segundo as Categorias
Econômicas Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 2 - Resumo Geral das Despesas Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 2 - Natureza das Despesas
Segundo as Categorias Econômicas Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 6 - Programa de Trabalho por
Órgão e Unidade Orçamentária Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 7 - Demonstrativo de Funções,
SubFunções e Programas por Projetos e
Atividades
Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 8 - Demonstrativo da Despesa por
Funções , SubFunções e Programas
conforme o vínculo com os Recursos
Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por
Funções , SubFunções e Programas
conforme o vínculo com os Recursos
Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 10 - Comparativo da Receita
Orçada com a Arrecadada Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 11 - Comparativo da Despesa
Autorizada com a Realizada Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 12 - Balanço Orçamentário Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 13 - Balanço Financeiro Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 14 - Balanço Patrimonial Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 15 - Demonstração das Variações
Patrimoniais Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Demonstração do Fluxo de Caixa Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Relatório do Órgão Central do Sistema de
Controle Interno - - - Assinado 26/02/2021 951.900.829-20
Relatório do Conselho do FUNDEB - - - Assinado 26/02/2021 951.900.829-20
Notas Explicativas do Balanço Assinado 26/02/2021 716.363.409-97 - - -
Anexo 13 - Balanço Financeiro - Prefeitura Assinado 26/02/2021 716.363.409-97 Assinado 26/02/2021 951.900.829-20
Anexo 14 - Balanço Patrimonial - Prefeitura Assinado 26/02/2021 716.363.409-97 Assinado 26/02/2021 951.900.829-20
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Esse documento foi assinado digitalmente por Sônia Salete Vedovatto
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2100132819 e o código 803E5
 Florianópolis, 27 de February de 2021
 Sr. Presidente
 Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminho por intermédio do presente, e em
atenção ao previsto no artigo 20 da Resolução TC n.º 16/94, e alterações posteriores, as
Demonstrações Contábeis e quadros demonstrativos do exercício encerrado, de forma
Consolidada, nos termos dos anexos estabelecidos nos artigos 101 da Lei n.º 4.320/64, de 17
de março de 1964 e alterações posteriores, com abrangência ao exercício de 2020.
 Sendo o que nos apresenta para o momento e colocando-nos à disposição para
informções adicionais que se fizerem necessárias.
 Cordialmente,
Sonia Salete Vedovatto Marcio Antonio Padilha-CRC 019609/O-0
Prefeito Contador - CRC
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Esse documento foi assinado digitalmente por Sônia Salete Vedovatto
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Títulos R$ Títulos R$
RECEITA DESPESA
Receitas Correntes 32.919.564,35 Despesas Correntes 29.261.559,65
Receita Tributária 2.836.579,59 Pessoal e Encargos Sociais 17.576.793,09
Receita de Contribuições 541.077,74 Juros e Encargos da Dívida 386,51
Receita Patrimonial 41.806,67 Outras despesas correntes 11.684.380,05
Receita Agropecuária 0,00
Receita industrial 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00
Receita de Serviços 1.051.066,60
Transferências Correntes 28.380.080,02
Outras Receitas Correntes 68.953,73
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00
Déficit Superávit 3.658.004,70
Total 32.919.564,35 Total 32.919.564,35
Receitas de Capital 999.439,46 Despesas de Capital 2.370.593,65
Operações de Crédito 162.289,36
Alienação de Bens 0,00 Investimentos 2.055.366,51
Amortização de Empréstimos 0,00 Inversões Financeiras 0,00
Transferências de Capital 837.150,10 Amortização da Dívida 315.227,14
Outras Receitas de Capital 0,00
Despesas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00
Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00
Déficit 1.371.154,19 Superávit
Total 2.370.593,65 Total 2.370.593,65
 RESUMO
Receitas Correntes 32.919.564,35 Despesas Correntes 29.261.559,65
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00
Receita de Capital 999.439,46 Despesas de Capital 2.370.593,65
Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00
Subtotal 33.919.003,81 Subtotal 31.632.153,30
Déficit Superávit 2.286.850,51
TOTAL 33.919.003,81 TOTAL 33.919.003,81
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/21 - 22:34 1/ 1
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
RECEITAS 36.665.627,42
10000000 Receitas Correntes 35.666.187,96
11000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.836.579,59
11100000 Impostos 2.125.652,98
11130000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 554.886,56
11130300 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 554.886,56
11130310 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 554.886,56
11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 554.886,56
 Recursos Ordinários 332.931,89
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 138.721,68
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 83.232,99
11180000 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 1.570.766,42
11180100 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 1.091.138,37
11180110 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 667.985,95
11180111 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 562.630,39
 Recursos Ordinários 337.578,15
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 140.657,66
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 84.394,58
11180113 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 105.012,43
 Recursos Ordinários 63.007,40
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 26.253,19
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 15.751,84
11180114 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa -
Multas e Juros de Mora da 343,13
 Recursos Ordinários 205,89
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 85,78
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 51,46
11180140 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis 423.152,42
11180141 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis - Principa 423.152,42
 Recursos Ordinários 253.891,44
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 105.788,11
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 63.472,87
11180200 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 479.628,05
11180230 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 479.628,05
11180231 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 479.628,05
 Recursos Ordinários 287.776,58
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 119.907,20
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 71.944,27
11200000 Taxas 710.926,61
11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 428.189,36
11210100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 428.189,36
11210110 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 428.189,36
11210111 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 382.941,33
 Recursos Ordinários 382.941,33
11210113 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 45.047,82
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
 Recursos Ordinários 45.047,82
11210114 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros
de Mora da Dívida Ativa 200,21
 Recursos Ordinários 200,21
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 282.737,25
11220100 Taxas pela Prestação de Serviços 282.737,25
11220110 Taxas pela Prestação de Serviços 282.737,25
11220111 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 282.737,25
 Recursos Ordinários 282.737,25
12000000 Contribuições 541.077,74
12400000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 541.077,74
12400010 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 541.077,74
12400011 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 541.077,74
 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 541.077,74
13000000 Receita Patrimonial 41.806,67
13200000 Valores Mobiliários 41.806,67
13210000 Juros e Correções Monetárias 41.806,67
13210010 Remuneração de Depósitos Bancários 41.806,67
13210011 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 41.806,67
 Recursos Ordinários 8.363,71
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 447,24
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 1.267,49
 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 31,29
 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 3.300,77
 Convênio de Trânsito - Civil 201,82
 Convênio de Trânsito - Prefeitura 100,16
 Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em
efet exercício na Ed. Bá 2.427,33
 Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da
Educação Básica) 1.618,28
 Transferências de Convênios – União/Educação 1.050,76
 Transferências de Convênios – União/Saúde 1.754,02
 Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia 2.066,93
 Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 1.664,01
 Salário-Educação 6.504,48
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 5.136,47
 Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação
Financeira pela Exploraç 1.213,69
 Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 176,48
 Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 55,63
 Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3,63
 Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 710,63
 Transferências de Convênios – Estado/Educação 562,50
 Transferências de Convênios – Estado/Saúde 585,64
 Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia 0,31
 Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado 502,94
 Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o Desenvolvimento
da Educação 78,39
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 1.680,69
 Alienações de Bens destinados a Outros Programas 301,38
16000000 Receita de Serviços 1.051.066,60
16100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.044.065,99
16100100 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.044.065,99
16100110 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.044.065,99
16100111 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 894.449,97
 Recursos Ordinários 894.449,97
16100113 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 141.305,62
 Recursos Ordinários 141.305,62
16100114 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros
de Mora da Dívida Ativa 8.310,40
 Recursos Ordinários 8.310,40
16900000 Outros Serviços 7.000,61
16909900 Outros Serviços 7.000,61
16909910 Outros Serviços 7.000,61
16909911 Outros Serviços - Principal 7.000,61
 Recursos Ordinários 7.000,61
17000000 Transferências Correntes 31.126.703,63
17100000 Transferências da União e de suas Entidades 14.298.401,46
17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 14.298.401,46
17180100 Participação na Receita da União 7.811.690,59
17180120 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 7.046.317,58
17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
Principal 7.046.317,58
 Recursos Ordinários 4.227.790,52
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.761.579,43
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 1.056.947,63
17180130 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue
no mês de dezembro 313.916,03
17180131 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue
no mês de dezembro - Principal 313.916,03
 Recursos Ordinários 235.437,02
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 78.479,01
17180140 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue
no mês de julho 314.585,31
17180141 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue
no mês de julho - Principal 314.585,31
 Recursos Ordinários 235.938,98
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 78.646,33
17180150 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 136.871,67
17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 136.871,67
 Recursos Ordinários 82.122,93
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 34.217,96
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 20.530,78
17180200 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Naturais 113.367,52
17180260 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 113.367,52
17180261 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 113.367,52
 Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação 113.367,52
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/21 - 22:33 3/ 8
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
Financeira pela Exploraç 113.367,52
17180300 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das 3.160.185,49
17180310 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 1.812.521,19
17180311 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica - Principal 1.812.521,19
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 1.812.521,19
17180320 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 203.431,16
17180321 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - 203.431,16
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 203.431,16
17180330 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 47.898,17
17180331 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde - Principal 47.898,17
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 47.898,17
17180340 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 58.702,68
17180341 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica - Principal 58.702,68
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 58.702,68
17180390 Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por
Transferências Fundo a Fundo 1.037.632,29
17180391 Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por
Transferências Fundo a Fundo - P 1.037.632,29
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 1.037.632,29
17180500 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 1.068.285,47
17180510 Transferências do Salário-Educação 812.024,46
17180511 Transferências do Salário-Educação - Principal 812.024,46
 Salário-Educação 812.024,46
17180530 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE 221.769,92
17180531 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE - Princ 221.769,92
 Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 221.769,92
17180540 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar – P 31.946,81
17180541 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar – P 31.946,81
 Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 31.946,81
17180590 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 2.544,28
17180591 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE - Principal 2.544,28
 Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE (não repassadas p 2.544,28
17181200 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS 304.782,35
17181210 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS 304.782,35
17181211 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS - Principal 304.782,35
 Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 304.782,35
17189900 Outras Transferências da União 1.840.090,04
17189910 Outras Transferências da União 1.840.090,04
17189911 Outras Transferências da União - Principal 1.840.090,04
 Recursos Ordinários 576.084,99
 COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de Saúde e
Assistência social (LC 142.769,71
 COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação específica (LC
173/2020 - Art. 5°, II- 1.071.235,34
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
 Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida
(Inciso II do art. 1 50.000,00
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 7.940.705,92
17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 7.940.705,92
17280100 Participação na Receita dos Estados 6.559.963,07
17280110 Cota-Parte do ICMS 5.821.312,77
17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal 5.821.312,77
 Recursos Ordinários 3.492.787,41
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.455.328,38
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 873.196,98
17280120 Cota-Parte do IPVA 649.333,14
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 649.333,14
 Recursos Ordinários 389.599,71
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 162.333,44
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 97.399,99
17280130 Cota-Parte do IPI - Municípios 79.287,10
17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 79.287,10
 Recursos Ordinários 47.572,22
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 19.821,80
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 11.893,08
17280140 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 10.030,06
17280141 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
Principal 10.030,06
 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 10.030,06
17280150 Outras Participações na Receita dos Estados 0,00
17280151 Outras Participações na Receita dos Estados - Principal 0,00
 Recursos Ordinários 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 0,00
17280300 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo 522.082,67
17280310 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo 522.082,67
17280311 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo - Principal 522.082,67
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 522.082,67
17281000 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas
Entidades 527.587,22
17281010 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de
Saúde – SUS 450.000,00
17281011 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de
Saúde – SUS - Principal 450.000,00
 Transferências de Convênios – Estado/Saúde 450.000,00
17281020 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de
Educação 19.424,00
17281021 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de
Educação - Principal 19.424,00
 Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o Desenvolvimento
da Educação 19.424,00
17281090 Outras Transferências de Convênio dos Estados 58.163,22
17281091 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 58.163,22
 Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado 58.163,22
17289900 Outras Transferências dos Estados 331.072,96
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
17289910 Outras Transferências dos Estados 331.072,96
17289911 Outras Transferências dos Estados - Principal 331.072,96
 Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 300.000,00
 Outras Especificações 31.072,96
17500000 Transferências de Outras Instituições Públicas 8.887.596,25
17580000 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados,
DF e Municípios 8.887.596,25
17580100 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valoriza 8.887.596,25
17580110 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valoriza 8.887.596,25
17580111 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valoriza 8.887.596,25
 Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em
efet exercício na Ed. Bá 5.329.128,73
 Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da
Educação Básica) 3.558.467,52
19000000 Outras Receitas Correntes 68.953,73
19100000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 35.815,96
19100100 Multas Previstas em Legislação Específica 35.815,96
19100110 Multas Previstas em Legislação Específica 35.815,96
19100111 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 35.815,96
 Convênio de Trânsito - Militar 12.535,58
 Convênio de Trânsito - Civil 12.535,58
 Convênio de Trânsito - Prefeitura 10.744,80
19200000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 18.021,14
19220000 Restituições 18.021,14
19229900 Outras Restituições 18.021,14
19229910 Outras Restituições 18.021,14
19229911 Outras Restituições - Principal 18.021,14
 Recursos Ordinários 18.021,14
19900000 Demais Receitas Correntes 15.116,63
19909900 Outras Receitas 15.116,63
19909910 Outras Receitas - Primárias 15.116,63
19909911 Outras Receitas - Primárias - Principal 15.116,63
 Recursos Ordinários 15.116,63
20000000 Receitas de Capital 999.439,46
21000000 Operações de Crédito 162.289,36
21100000 Operações de Crédito - Mercado Interno 162.289,36
21190000 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 162.289,36
21190010 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 162.289,36
21190011 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 162.289,36
 Operações de Crédito Internas - Outros Programas 162.289,36
24000000 Transferências de Capital 837.150,10
24100000 Transferências da União e de suas Entidades 217.150,10
24180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 217.150,10
24181000 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 217.150,10
24181010 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde –
SUS 61.157,24
24181011 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – 61.157,24
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
24181011 SUS - Principal 61.157,24
 Transferências de Convênios – União/Saúde 61.157,24
24181020 Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de
Educação 0,00
24181021 Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de
Educação - Principal 0,00
 Transferências de Convênios – União/Educação 0,00
24181090 Outras Transferências de Convênios da União 155.992,86
24181091 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 155.992,86
 Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia 155.992,86
24200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 620.000,00
24280000 Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades 620.000,00
24281000 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de
suas Entidades 200.000,00
24281020 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Educação 200.000,00
24281021 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Educação - Principal 200.000,00
 Transferências de Convênios – Estado/Educação 200.000,00
24289900 Outras Transferências dos Estados 420.000,00
24289910 Outras Transferências dos Estados 420.000,00
24289911 Outras Transferências dos Estados - Principal 420.000,00
 Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 420.000,00
DEDUÇÕES FUNDEB 2.746.623,61
10000000 Receitas Correntes 2.746.623,61
17000000 Transferências Correntes 2.746.623,61
17100000 Transferências da União e de suas Entidades 1.436.637,48
17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.436.637,48
17180100 Participação na Receita da União 1.436.637,48
17180120 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 1.409.263,19
17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
Principal 1.409.263,19
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.409.263,19
17180150 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 27.374,29
17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 27.374,29
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 27.374,29
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.309.986,13
17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.309.986,13
17280100 Participação na Receita dos Estados 1.309.986,13
17280110 Cota-Parte do ICMS 1.164.261,60
17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal 1.164.261,60
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.164.261,60
17280120 Cota-Parte do IPVA 129.867,22
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 129.867,22
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 129.867,22
17280130 Cota-Parte do IPI - Municípios 15.857,31
17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 15.857,31
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 15.857,31
TOTAL GERAL 33.919.003,81
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Gestora: (Legislativo) Câmara Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 1001 - CAMARA DE VEREADORES
3.0.00.00 Despesas Correntes 1.072.350,03
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 965.486,10
3.1.90.00 Aplicações Diretas 965.486,10
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 795.208,42
3.1.90.13 Obrigações Patronais 170.277,68
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 106.863,93
3.3.90.00 Aplicações Diretas 106.863,93
3.3.90.14 Diárias Civil 840,00
3.3.90.30 Material de Consumo 17.637,98
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.223,32
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 74.080,75
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 11.831,88
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 250,00
4.0.00.00 Despesas de Capital 53.132,00
4.4.00.00 Investimentos 53.132,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 53.132,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 53.132,00
Total Unidade Orçamentária 1.125.482,03
Unidade Gestora: (Executivo ) Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 2001 - GABINETE DO PREFEITO
3.0.00.00 Despesas Correntes 1.058.685,82
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 974.186,34
3.1.90.00 Aplicações Diretas 974.186,34
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 818.401,94
3.1.90.13 Obrigações Patronais 155.784,40
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 84.499,48
3.3.90.00 Aplicações Diretas 84.499,48
3.3.90.14 Diárias Civil 10.180,50
3.3.90.30 Material de Consumo 2.663,70
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 5.321,36
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 11.150,36
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 572,25
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 47.376,00
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 708,00
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 128,74
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 1.393,32
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 5.005,25
Total Unidade Orçamentária 1.058.685,82
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 2004 - CONSELHO TUTELAR
3.0.00.00 Despesas Correntes 127.424,99
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 109.832,44
3.1.90.00 Aplicações Diretas 109.832,44
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 92.375,20
3.1.90.13 Obrigações Patronais 17.457,24
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 17.592,55
3.3.90.00 Aplicações Diretas 17.592,55
3.3.90.14 Diárias Civil 1.260,00
3.3.90.30 Material de Consumo 1.451,25
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 5.641,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 9.111,56
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 128,74
Total Unidade Orçamentária 127.424,99
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 3005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
3.0.00.00 Despesas Correntes 1.951.030,58
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 1.000.168,09
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 22.500,00
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 22.500,00
3.1.90.00 Aplicações Diretas 977.668,09
3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 42.192,48
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 768.539,37
3.1.90.13 Obrigações Patronais 166.936,24
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 950.862,49
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 438.730,46
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 438.730,46
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 11.700,00
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 11.700,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas 496.232,03
3.3.90.14 Diárias Civil 712,50
3.3.90.30 Material de Consumo 35.140,53
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 36.176,92
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 86,23
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 3.061,25
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 404.775,22
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 1.567,98
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.052,14
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 7.659,26
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 4.200,00
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 4.200,00
4.0.00.00 Despesas de Capital 19.829,93
4.4.00.00 Investimentos 19.829,93
4.4.71.00 Transferência a Consórcios Público 6.000,00
4.4.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.000,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 13.829,93
4.4.90.30 Material de Consumo 0,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 9.498,93
4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 4.331,00
Total Unidade Orçamentária 1.970.860,51
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 4004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
3.0.00.00 Despesas Correntes 795.901,72
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 385.615,69
3.1.90.00 Aplicações Diretas 385.615,69
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 315.398,72
3.1.90.13 Obrigações Patronais 70.216,97
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 386,51
3.2.90.00 Aplicações Diretas 386,51
3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 386,51
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 409.899,52
3.3.90.00 Aplicações Diretas 409.899,52
3.3.90.14 Diárias Civil 142,50
3.3.90.30 Material de Consumo 4.955,73
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 4.572,18
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 58,32
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 926,23
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 19.316,50
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 379.928,06
4.0.00.00 Despesas de Capital 319.972,14
4.4.00.00 Investimentos 4.745,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.745,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 4.745,00
4.6.00.00 Amortização da Dívida 315.227,14
4.6.90.00 Aplicações Diretas 315.227,14
4.6.90.91 Sentenças Judiciais 315.227,14
Total Unidade Orçamentária 1.115.873,86
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 5003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
3.0.00.00 Despesas Correntes 249.824,78
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 195.432,09
3.1.90.00 Aplicações Diretas 195.432,09
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 160.411,15
3.1.90.13 Obrigações Patronais 35.020,94
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 54.392,69
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 25.336,40
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 25.336,40
3.3.90.00 Aplicações Diretas 29.056,29
3.3.90.30 Material de Consumo 19.333,51
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 9.722,78
4.0.00.00 Despesas de Capital 40.050,00
4.4.00.00 Investimentos 40.050,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 40.050,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 40.050,00
Total Unidade Orçamentária 289.874,78
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 6002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
3.0.00.00 Despesas Correntes 195.993,00
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 29.137,68
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 29.137,68
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 29.137,68
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 166.855,32
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 155.016,12
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 155.016,12
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 11.839,20
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 11.839,20
Total Unidade Orçamentária 195.993,00
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 6003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
3.0.00.00 Despesas Correntes 766.666,24
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 154.224,30
3.1.90.00 Aplicações Diretas 154.224,30
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 127.415,62
3.1.90.13 Obrigações Patronais 26.808,68
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 612.441,94
3.3.90.00 Aplicações Diretas 612.441,94
3.3.90.30 Material de Consumo 130.159,88
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 7.407,41
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 435.771,26
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 39.103,39
4.0.00.00 Despesas de Capital 223.552,70
4.4.00.00 Investimentos 223.552,70
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
4.4.90.00 Aplicações Diretas 223.552,70
4.4.90.30 Material de Consumo 19.460,70
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 69.092,00
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 135.000,00
Total Unidade Orçamentária 990.218,94
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 6005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
3.0.00.00 Despesas Correntes 51.548,97
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 37.552,36
3.1.90.00 Aplicações Diretas 37.552,36
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 30.790,76
3.1.90.13 Obrigações Patronais 6.761,60
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 13.996,61
3.3.90.00 Aplicações Diretas 13.996,61
3.3.90.30 Material de Consumo 7.988,97
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 4.280,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.727,64
Total Unidade Orçamentária 51.548,97
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 7001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.0.00.00 Despesas Correntes 10.750.000,57
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 8.832.281,89
3.1.90.00 Aplicações Diretas 8.832.281,89
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 7.245.761,31
3.1.90.13 Obrigações Patronais 1.586.520,58
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 1.917.718,68
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 84.000,00
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 84.000,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.833.718,68
3.3.90.14 Diárias Civil 3.015,00
3.3.90.30 Material de Consumo 701.094,31
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 432.535,97
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 13.053,31
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 59.598,21
3.3.90.38 Arrendamento Mercantil 195,89
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 609.036,12
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 6.325,02
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.826,10
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 963,58
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.075,17
4.0.00.00 Despesas de Capital 1.287.435,31
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
4.4.00.00 Investimentos 1.287.435,31
4.4.90.00 Aplicações Diretas 1.287.435,31
4.4.90.30 Material de Consumo 0,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 1.070.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 196.189,66
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 21.245,65
Total Unidade Orçamentária 12.037.435,88
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 7002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 Despesas Correntes 66.121,03
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 37.597,21
3.1.90.00 Aplicações Diretas 37.597,21
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 31.009,12
3.1.90.13 Obrigações Patronais 6.588,09
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 28.523,82
3.3.90.00 Aplicações Diretas 28.523,82
3.3.90.14 Diárias Civil 780,00
3.3.90.30 Material de Consumo 1.099,88
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 26.643,94
4.0.00.00 Despesas de Capital 1.179,00
4.4.00.00 Investimentos 1.179,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 1.179,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1.179,00
Total Unidade Orçamentária 67.300,03
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 7003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
3.0.00.00 Despesas Correntes 13.505,40
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 13.505,40
3.3.90.00 Aplicações Diretas 13.505,40
3.3.90.30 Material de Consumo 180,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 0,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 13.325,40
Total Unidade Orçamentária 13.505,40
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 7004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
3.0.00.00 Despesas Correntes 51.054,63
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 51.054,63
3.3.90.00 Aplicações Diretas 51.054,63
3.3.90.30 Material de Consumo 7.750,53
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 115,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 39.959,29
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 2.110,66
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 909,15
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 210,00
Total Unidade Orçamentária 51.054,63
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 9001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
3.0.00.00 Despesas Correntes 779.514,30
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 779.514,30
3.3.90.00 Aplicações Diretas 744.214,02
3.3.90.30 Material de Consumo 482.880,70
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 261.260,17
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 73,15
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 35.300,28
3.3.93.30 Material de Consumo 8.246,09
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 27.054,19
Total Unidade Orçamentária 779.514,30
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 9002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
4.0.00.00 Despesas de Capital 244.430,21
4.4.00.00 Investimentos 244.430,21
4.4.90.00 Aplicações Diretas 244.430,21
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 17.250,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 29.335,51
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 0,00
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 197.844,70
Total Unidade Orçamentária 244.430,21
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 9003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
3.0.00.00 Despesas Correntes 1.902.585,82
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 840.051,67
3.1.90.00 Aplicações Diretas 840.051,67
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 690.569,80
3.1.90.13 Obrigações Patronais 149.481,87
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 1.062.534,15
3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.062.534,15
3.3.90.30 Material de Consumo 415.002,33
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 127.061,17
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.655,43
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/21 - 22:33 7/ 10
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Esse documento foi assinado digitalmente por Marcio Antonio Padilha, Sônia Salete Vedovatto
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2100132819 e o código A1825
Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 511.421,53
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.361,69
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 3.032,00
4.0.00.00 Despesas de Capital 15.258,98
4.4.00.00 Investimentos 15.258,98
4.4.90.00 Aplicações Diretas 15.258,98
4.4.90.30 Material de Consumo 0,00
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 13.617,00
4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.641,98
Total Unidade Orçamentária 1.917.844,80
Unidade Gestora: (Executivo ) Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 Despesas Correntes 8.352.859,12
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.323.142,52
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 37.920,60
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 37.920,60
3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.285.221,92
3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 0,00
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 2.715.701,22
3.1.90.13 Obrigações Patronais 569.520,70
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 5.029.716,60
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 23.218,68
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 23.218,68
3.3.90.00 Aplicações Diretas 5.006.497,92
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 46.838,20
3.3.90.14 Diárias Civil 60.080,00
3.3.90.30 Material de Consumo 983.644,33
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 571.988,21
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 2.517,19
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 27.436,09
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 48.275,09
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 7.982,12
3.3.90.38 Arrendamento Mercantil 1.001,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 3.179.290,13
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 5.791,74
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.502,58
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 57.600,00
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 3.410,18
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 141,06
4.0.00.00 Despesas de Capital 162.039,53
4.4.00.00 Investimentos 162.039,53
4.4.71.00 Transferência a Consórcios Público 711,24
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/21 - 22:33 8/ 10
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
4.4.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 711,24
4.4.90.00 Aplicações Diretas 161.328,29
4.4.90.30 Material de Consumo 0,00
4.4.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 0,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 150.669,29
4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 10.659,00
Total Unidade Orçamentária 8.514.898,65
Unidade Gestora: (Executivo ) Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00 Despesas Correntes 893.581,05
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 692.084,71
3.1.90.00 Aplicações Diretas 692.084,71
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 572.503,99
3.1.90.13 Obrigações Patronais 119.580,72
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 201.496,34
3.3.90.00 Aplicações Diretas 201.496,34
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 22.116,70
3.3.90.14 Diárias Civil 3.137,50
3.3.90.30 Material de Consumo 101.947,81
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 301,50
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 2.997,33
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 27.808,06
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 60,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 42.158,55
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 588,60
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 380,29
4.0.00.00 Despesas de Capital 389,95
4.4.00.00 Investimentos 389,95
4.4.90.00 Aplicações Diretas 389,95
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 389,95
Total Unidade Orçamentária 893.971,00
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.0.00.00 Despesas Correntes 11.567,11
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 11.567,11
3.3.90.00 Aplicações Diretas 11.567,11
3.3.90.30 Material de Consumo 11.567,11
Total Unidade Orçamentária 11.567,11
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Gestora: (Executivo ) Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE BOMBEIROS
3.0.00.00 Despesas Correntes 171.344,49
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 171.344,49
3.3.90.00 Aplicações Diretas 120.892,80
3.3.90.30 Material de Consumo 90.150,17
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 29.882,50
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 860,13
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 50.451,69
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 50.451,69
4.0.00.00 Despesas de Capital 3.323,90
4.4.00.00 Investimentos 3.323,90
4.4.90.00 Aplicações Diretas 3.323,90
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 3.323,90
Total Unidade Orçamentária 174.668,39
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Total Geral 31.632.153,30
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Elemento Natureza da Despesa por
Modalidade de Aplicação Categoria Econômica
3.0.00.00 Despesas Correntes 29.261.559,65
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 17.576.793,09
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 89.558,28
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 89.558,28
3.1.90.00 Aplicações Diretas 17.487.234,81
3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 42.192,48
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 14.364.086,62
3.1.90.13 Obrigações Patronais 3.080.955,71
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 386,51
3.2.90.00 Aplicações Diretas 386,51
3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 386,51
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 11.684.380,05
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 548.066,86
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 548.066,86
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 189.934,80
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 189.934,80
3.3.90.00 Aplicações Diretas 10.844.587,22
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 68.954,90
3.3.90.14 Diárias Civil 80.148,00
3.3.90.30 Material de Consumo 3.014.648,72
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 572.289,71
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 10.835,88
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 666.740,75
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 83.855,11
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 72.140,06
3.3.90.38 Arrendamento Mercantil 1.196,89
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 5.714.859,34
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) –
Pessoa Jurídica 28.923,88
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 449.504,16
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 57.600,00
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 9.052,58
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 12.621,01
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.216,23
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 101.791,17
3.3.93.30 Material de Consumo 8.246,09
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 93.545,08
4.0.00.00 Despesas de Capital 2.370.593,65
4.4.00.00 Investimentos 2.055.366,51
4.4.71.00 Transferência a Consórcios Público 6.711,24
4.4.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.711,24
4.4.90.00 Aplicações Diretas 2.048.655,27
4.4.90.30 Material de Consumo 19.460,70
4.4.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 0,00
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 17.250,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Elemento Natureza da Despesa por
Modalidade de Aplicação Categoria Econômica
4.4.90.51 Obras e Instalações 1.099.335,51
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 541.886,73
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 354.090,35
4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 16.631,98
4.6.00.00 Amortização da Dívida 315.227,14
4.6.90.00 Aplicações Diretas 315.227,14
4.6.90.91 Sentenças Judiciais 315.227,14
Total Geral 31.632.153,30
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 02001 GABINETE DO PREFEITO
4 Administração 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
4.122 Administração Geral 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
04.122.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
04.122.0002.02.000002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 02004 CONSELHO TUTELAR
8 Assistência Social 0,00 0,00 127.424,99 127.424,99
8.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 127.424,99 127.424,99
08.243.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 127.424,99 127.424,99
08.243.0002.02.000022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 0,00 127.424,99 127.424,99
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 127.424,99 127.424,99
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 03005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
4 Administração 0,00 0,00 1.970.860,51 1.970.860,51
4.121 Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 1.966.660,51 1.966.660,51
04.121.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 1.966.660,51 1.966.660,51
04.121.0002.02.000003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 1.966.660,51 1.966.660,51
4.126 Tecnologia da Informatização 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
04.126.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
04.126.0002.02.000039 CIGA - CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 1.970.860,51 1.970.860,51
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 04004 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
4 Administração 0,00 0,00 440.120,57 440.120,57
4.123 Administração Financeira 0,00 0,00 440.120,57 440.120,57
04.123.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 440.120,57 440.120,57
04.123.0002.02.000004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 0,00 0,00 440.120,57 440.120,57
28 Encargos Especiais 675.753,29 0,00 0,00 675.753,29
28.843 Serviço da Dívida Interna 315.613,65 0,00 0,00 315.613,65
28.843.0002 GESTÃO MUNICIPAL 315.613,65 0,00 0,00 315.613,65
28.843.0002.09.000002 PRECATÓRIOS 315.227,14 0,00 0,00 315.227,14
28.843.0002.09.000003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 386,51 0,00 0,00 386,51
28.846 Outros Encargos Especiais 360.139,64 0,00 0,00 360.139,64
28.846.0002 GESTÃO MUNICIPAL 360.139,64 0,00 0,00 360.139,64
28.846.0002.09.000001 PASEP 360.139,64 0,00 0,00 360.139,64
 Total da Unidade Orçamentária 675.753,29 0,00 440.120,57 1.115.873,86
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 05003 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20 Agricultura 0,00 40.050,00 249.824,78 289.874,78
20.606 Extensão Rural 0,00 0,00 249.824,78 249.824,78
20.606.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 249.824,78 249.824,78
20.606.0003.02.000026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 0,00 0,00 249.824,78 249.824,78
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 0,00 40.050,00 0,00 40.050,00
20.608.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 0,00 40.050,00 0,00 40.050,00
20.608.0003.01.000009 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A AGROPECUÁRIA 0,00 40.050,00 0,00 40.050,00
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 40.050,00 249.824,78 289.874,78
Unidade Orçamentária: 06002 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 06002 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
17 Saneamento 0,00 0,00 195.993,00 195.993,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 0,00 0,00 195.993,00 195.993,00
17.512.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 195.993,00 195.993,00
17.512.0007.02.000038 COINCO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO 0,00 0,00 184.153,80 184.153,80
17.512.0007.02.000040 ARIS - AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 0,00 0,00 11.839,20 11.839,20
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 195.993,00 195.993,00
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 06003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
15 Urbanismo 0,00 0,00 990.218,94 990.218,94
15.451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 990.218,94 990.218,94
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 990.218,94 990.218,94
15.451.0007.02.000025 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO 0,00 0,00 990.218,94 990.218,94
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 990.218,94 990.218,94
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 06005 SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
15 Urbanismo 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
15.452 Serviços Urbanos 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
15.452.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
15.452.0007.02.000024 MANUTENÇÃO DA SECR. DE DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 07001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/21 - 22:33 3/ 8
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
12 Educação 0,00 1.110.195,65 10.927.240,23 12.037.435,88
12.361 Ensino Fundamental 0,00 1.088.950,00 9.136.484,47 10.225.434,47
12.361.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 1.088.950,00 9.136.484,47 10.225.434,47
12.361.0004.01.000002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 1.070.000,00 0,00 1.070.000,00
12.361.0004.01.000007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO 0,00 18.950,00 0,00 18.950,00
12.361.0004.02.000011 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 8.442.463,61 8.442.463,61
12.361.0004.02.000014 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 130.926,40 130.926,40
12.361.0004.02.000015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 0,00 563.094,46 563.094,46
12.364 Ensino Superior 0,00 0,00 16.740,56 16.740,56
12.364.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 16.740,56 16.740,56
12.364.0004.02.000016 APOIO AO ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 16.740,56 16.740,56
12.365 Educação Infantil 0,00 21.245,65 1.774.015,20 1.795.260,85
12.365.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 21.245,65 1.774.015,20 1.795.260,85
12.365.0004.01.000003 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 21.245,65 0,00 21.245,65
12.365.0004.02.000009 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES 0,00 0,00 590.427,19 590.427,19
12.365.0004.02.000010 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 0,00 0,00 1.042.227,73 1.042.227,73
12.365.0004.02.000012 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHES 0,00 0,00 97.317,57 97.317,57
12.365.0004.02.000013 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ ESCOLAS 0,00 0,00 44.042,71 44.042,71
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 1.110.195,65 10.927.240,23 12.037.435,88
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 07002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 Cultura 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
13.392 Difusão Cultural 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
13.392.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
13.392.0004.02.000020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E FESTIVIDADES CULTURAIS 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
Unidade Orçamentária: 07003 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 07003 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 Desporto e Lazer 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
27.812 Desporto Comunitário 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
27.812.0006 ESPORTE E LAZER 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
27.812.0006.02.000028 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 07004 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
12 Educação 0,00 0,00 51.054,63 51.054,63
12.361 Ensino Fundamental 0,00 0,00 51.054,63 51.054,63
12.361.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 51.054,63 51.054,63
12.361.0004.02.000017 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 51.054,63 51.054,63
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 51.054,63 51.054,63
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 09001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
15 Urbanismo 0,00 0,00 779.514,30 779.514,30
15.451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 779.514,30 779.514,30
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 779.514,30 779.514,30
15.451.0007.02.000027 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 779.514,30 779.514,30
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 779.514,30 779.514,30
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 09002 DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
26 Transporte 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
26.782 Transporte Rodoviário 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
26.782.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
26.782.0007.01.000004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 09003 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
6 Segurança Pública 0,00 0,00 52.208,60 52.208,60
6.181 Policiamento 0,00 0,00 52.208,60 52.208,60
06.181.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 52.208,60 52.208,60
06.181.0007.02.000005 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 52.208,60 52.208,60
15 Urbanismo 0,00 0,00 1.865.636,20 1.865.636,20
15.451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 1.865.636,20 1.865.636,20
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 1.865.636,20 1.865.636,20
15.451.0007.02.000023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 1.865.636,20 1.865.636,20
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 1.917.844,80 1.917.844,80
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 12001 FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
8 Assistência Social 0,00 0,00 893.971,00 893.971,00
8.244 Assistência Comunitária 0,00 0,00 893.971,00 893.971,00
08.244.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 0,00 0,00 893.971,00 893.971,00
08.244.0009.02.000007 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO FNAS 0,00 0,00 94.043,17 94.043,17
08.244.0009.02.000008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 799.927,83 799.927,83
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 893.971,00 893.971,00
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 13001 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
8 Assistência Social 0,00 0,00 11.567,11 11.567,11
8.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 11.567,11 11.567,11
08.243.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 0,00 0,00 11.567,11 11.567,11
08.243.0009.02.000021 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 0,00 11.567,11 11.567,11
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 11.567,11 11.567,11
 Total da Unidade Gestora 675.753,29 1.394.675,86 19.746.675,08 21.817.104,23
Unidade Gestora: Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 15001 FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE BOMBEIROS
6 Segurança Pública 0,00 3.323,90 171.344,49 174.668,39
6.182 Defesa Civil 0,00 3.323,90 171.344,49 174.668,39
06.182.0010 FUNREBOM 0,00 3.323,90 171.344,49 174.668,39
06.182.0010.01.000010 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA O FUNREBOM 0,00 3.323,90 0,00 3.323,90
06.182.0010.02.000030 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 0,00 0,00 171.344,49 171.344,49
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 3.323,90 171.344,49 174.668,39
 Total da Unidade Gestora 0,00 3.323,90 171.344,49 174.668,39
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 11001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde 0,00 72.096,59 8.442.802,06 8.514.898,65
10.301 Atenção Básica 0,00 62.837,59 5.087.070,48 5.149.908,07
10.301.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 62.837,59 5.087.070,48 5.149.908,07
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
10.301.0005.01.000006 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A SAÚDE 0,00 62.837,59 0,00 62.837,59
10.301.0005.02.000006 FARMÁCIA BÁSICA 0,00 0,00 364.693,40 364.693,40
10.301.0005.02.000032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 0,00 199.574,88 199.574,88
10.301.0005.02.000033 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 0,00 0,00 4.460.951,68 4.460.951,68
10.301.0005.02.000037 CIS AMURES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 0,00 61.850,52 61.850,52
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 9.259,00 3.271.118,86 3.280.377,86
10.302.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 9.259,00 3.271.118,86 3.280.377,86
10.302.0005.01.000005 AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE MISTA DE SAÚDE 0,00 9.259,00 0,00 9.259,00
10.302.0005.02.000036 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 0,00 0,00 3.271.118,86 3.271.118,86
10.305 Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 84.612,72 84.612,72
10.305.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 0,00 84.612,72 84.612,72
10.305.0005.02.000035 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 0,00 84.612,72 84.612,72
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 72.096,59 8.442.802,06 8.514.898,65
 Total da Unidade Gestora 0,00 72.096,59 8.442.802,06 8.514.898,65
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 01001 CAMARA DE VEREADORES
1 Legislativa 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
1.031 Ação Legislativa 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
01.031.0001.01.000001 REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 0,00 53.132,00 0,00 53.132,00
01.031.0001.02.000001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 1.072.350,03 1.072.350,03
 Total da Unidade Orçamentária 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
 Total da Unidade Gestora 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
 Total Geral 675.753,29 1.523.228,35 29.433.171,66 31.632.153,30
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
01 Legislativa 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
01.031 Ação Legislativa 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
01.031.0001.01.000001 REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 0,00 53.132,00 0,00 53.132,00
01.031.0001.02.000001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 1.072.350,03 1.072.350,03
04 Administração 0,00 0,00 3.469.666,90 3.469.666,90
04.121 Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 1.966.660,51 1.966.660,51
04.121.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 1.966.660,51 1.966.660,51
04.121.0002.02.000003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 1.966.660,51 1.966.660,51
04.122 Administração Geral 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
04.122.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
04.122.0002.02.000002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
04.123 Administração Financeira 0,00 0,00 440.120,57 440.120,57
04.123.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 440.120,57 440.120,57
04.123.0002.02.000004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 0,00 0,00 440.120,57 440.120,57
04.126 Tecnologia da Informatização 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
04.126.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
04.126.0002.02.000039 CIGA - CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
06 Segurança Pública 0,00 3.323,90 223.553,09 226.876,99
06.181 Policiamento 0,00 0,00 52.208,60 52.208,60
06.181.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 52.208,60 52.208,60
06.181.0007.02.000005 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 52.208,60 52.208,60
06.182 Defesa Civil 0,00 3.323,90 171.344,49 174.668,39
06.182.0010 FUNREBOM 0,00 3.323,90 171.344,49 174.668,39
06.182.0010.01.000010 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA O FUNREBOM 0,00 3.323,90 0,00 3.323,90
06.182.0010.02.000030 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 0,00 0,00 171.344,49 171.344,49
08 Assistência Social 0,00 0,00 1.032.963,10 1.032.963,10
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 138.992,10 138.992,10
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
08.243.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 127.424,99 127.424,99
08.243.0002.02.000022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 0,00 127.424,99 127.424,99
08.243.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 0,00 0,00 11.567,11 11.567,11
08.243.0009.02.000021 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 0,00 11.567,11 11.567,11
08.244 Assistência Comunitária 0,00 0,00 893.971,00 893.971,00
08.244.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 0,00 0,00 893.971,00 893.971,00
08.244.0009.02.000007 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO FNAS 0,00 0,00 94.043,17 94.043,17
08.244.0009.02.000008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 799.927,83 799.927,83
10 Saúde 0,00 72.096,59 8.442.802,06 8.514.898,65
10.301 Atenção Básica 0,00 62.837,59 5.087.070,48 5.149.908,07
10.301.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 62.837,59 5.087.070,48 5.149.908,07
10.301.0005.01.000006 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A SAÚDE 0,00 62.837,59 0,00 62.837,59
10.301.0005.02.000006 FARMÁCIA BÁSICA 0,00 0,00 364.693,40 364.693,40
10.301.0005.02.000032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 0,00 199.574,88 199.574,88
10.301.0005.02.000033 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 0,00 0,00 4.460.951,68 4.460.951,68
10.301.0005.02.000037 CIS AMURES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 0,00 61.850,52 61.850,52
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 9.259,00 3.271.118,86 3.280.377,86
10.302.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 9.259,00 3.271.118,86 3.280.377,86
10.302.0005.01.000005 AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE MISTA DE SAÚDE 0,00 9.259,00 0,00 9.259,00
10.302.0005.02.000036 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 0,00 0,00 3.271.118,86 3.271.118,86
10.305 Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 84.612,72 84.612,72
10.305.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 0,00 84.612,72 84.612,72
10.305.0005.02.000035 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 0,00 84.612,72 84.612,72
12 Educação 0,00 1.110.195,65 10.978.294,86 12.088.490,51
12.361 Ensino Fundamental 0,00 1.088.950,00 9.187.539,10 10.276.489,10
12.361.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 1.088.950,00 9.187.539,10 10.276.489,10
12.361.0004.01.000002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 1.070.000,00 0,00 1.070.000,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
12.361.0004.01.000007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO 0,00 18.950,00 0,00 18.950,00
12.361.0004.02.000011 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 8.442.463,61 8.442.463,61
12.361.0004.02.000014 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 130.926,40 130.926,40
12.361.0004.02.000015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 0,00 563.094,46 563.094,46
12.361.0004.02.000017 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 51.054,63 51.054,63
12.364 Ensino Superior 0,00 0,00 16.740,56 16.740,56
12.364.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 16.740,56 16.740,56
12.364.0004.02.000016 APOIO AO ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 16.740,56 16.740,56
12.365 Educação Infantil 0,00 21.245,65 1.774.015,20 1.795.260,85
12.365.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 21.245,65 1.774.015,20 1.795.260,85
12.365.0004.01.000003 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 21.245,65 0,00 21.245,65
12.365.0004.02.000009 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES 0,00 0,00 590.427,19 590.427,19
12.365.0004.02.000010 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 0,00 0,00 1.042.227,73 1.042.227,73
12.365.0004.02.000012 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHES 0,00 0,00 97.317,57 97.317,57
12.365.0004.02.000013 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ ESCOLAS 0,00 0,00 44.042,71 44.042,71
13 Cultura 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
13.392 Difusão Cultural 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
13.392.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
13.392.0004.02.000020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E FESTIVIDADES CULTURAIS 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
15 Urbanismo 0,00 0,00 3.686.918,41 3.686.918,41
15.451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 3.635.369,44 3.635.369,44
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 3.635.369,44 3.635.369,44
15.451.0007.02.000023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 1.865.636,20 1.865.636,20
15.451.0007.02.000025 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO 0,00 0,00 990.218,94 990.218,94
15.451.0007.02.000027 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 779.514,30 779.514,30
15.452 Serviços Urbanos 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
15.452.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
15.452.0007.02.000024 MANUTENÇÃO DA SECR. DE DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
17 Saneamento 0,00 0,00 195.993,00 195.993,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 0,00 0,00 195.993,00 195.993,00
17.512.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 195.993,00 195.993,00
17.512.0007.02.000038 COINCO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO 0,00 0,00 184.153,80 184.153,80
17.512.0007.02.000040 ARIS - AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 0,00 0,00 11.839,20 11.839,20
20 Agricultura 0,00 40.050,00 249.824,78 289.874,78
20.606 Extensão Rural 0,00 0,00 249.824,78 249.824,78
20.606.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 249.824,78 249.824,78
20.606.0003.02.000026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 0,00 0,00 249.824,78 249.824,78
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 0,00 40.050,00 0,00 40.050,00
20.608.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 0,00 40.050,00 0,00 40.050,00
20.608.0003.01.000009 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A AGROPECUÁRIA 0,00 40.050,00 0,00 40.050,00
26 Transporte 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
26.782 Transporte Rodoviário 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
26.782.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
26.782.0007.01.000004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
27 Desporto e Lazer 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
27.812 Desporto Comunitário 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
27.812.0006 ESPORTE E LAZER 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
27.812.0006.02.000028 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
28 Encargos Especiais 675.753,29 0,00 0,00 675.753,29
28.843 Serviço da Dívida Interna 315.613,65 0,00 0,00 315.613,65
28.843.0002 GESTÃO MUNICIPAL 315.613,65 0,00 0,00 315.613,65
28.843.0002.09.000002 PRECATÓRIOS 315.227,14 0,00 0,00 315.227,14
28.843.0002.09.000003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 386,51 0,00 0,00 386,51
28.846 Outros Encargos Especiais 360.139,64 0,00 0,00 360.139,64
28.846.0002 GESTÃO MUNICIPAL 360.139,64 0,00 0,00 360.139,64
28.846.0002.09.000001 PASEP 360.139,64 0,00 0,00 360.139,64
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
 Total Geral 675.753,29 1.523.228,35 29.433.171,66 31.632.153,30
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
01 Legislativa 1.125.482,03 0,00 1.125.482,03
01.031 Ação Legislativa 1.125.482,03 0,00 1.125.482,03
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 1.125.482,03 0,00 1.125.482,03
01.031.0001.01.000001 REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 53.132,00 0,00 53.132,00
01.031.0001.02.000001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 1.072.350,03 0,00 1.072.350,03
04 Administração 3.096.878,83 372.788,07 3.469.666,90
04.121 Planejamento e Orçamento 1.810.549,77 156.110,74 1.966.660,51
04.121.0002 GESTÃO MUNICIPAL 1.810.549,77 156.110,74 1.966.660,51
04.121.0002.02.000003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.810.549,77 156.110,74 1.966.660,51
04.122 Administração Geral 904.499,48 154.186,34 1.058.685,82
04.122.0002 GESTÃO MUNICIPAL 904.499,48 154.186,34 1.058.685,82
04.122.0002.02.000002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SUPERIOR 904.499,48 154.186,34 1.058.685,82
04.123 Administração Financeira 377.629,58 62.490,99 440.120,57
04.123.0002 GESTÃO MUNICIPAL 377.629,58 62.490,99 440.120,57
04.123.0002.02.000004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 377.629,58 62.490,99 440.120,57
04.126 Tecnologia da Informatização 4.200,00 0,00 4.200,00
04.126.0002 GESTÃO MUNICIPAL 4.200,00 0,00 4.200,00
04.126.0002.02.000039 CIGA - CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO
PÚBLICA 4.200,00 0,00 4.200,00
06 Segurança Pública 206.441,73 20.435,26 226.876,99
06.181 Policiamento 31.773,34 20.435,26 52.208,60
06.181.0007 INFRAESTRUTURA 31.773,34 20.435,26 52.208,60
06.181.0007.02.000005 SEGURANÇA PÚBLICA 31.773,34 20.435,26 52.208,60
06.182 Defesa Civil 174.668,39 0,00 174.668,39
06.182.0010 FUNREBOM 174.668,39 0,00 174.668,39
06.182.0010.01.000010 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA O
FUNREBOM 3.323,90 0,00 3.323,90
06.182.0010.02.000030 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 171.344,49 0,00 171.344,49
08 Assistência Social 962.912,98 70.050,12 1.032.963,10
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 138.992,10 0,00 138.992,10
08.243.0002 GESTÃO MUNICIPAL 127.424,99 0,00 127.424,99
08.243.0002.02.000022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 127.424,99 0,00 127.424,99
08.243.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 11.567,11 0,00 11.567,11
08.243.0009.02.000021 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 11.567,11 0,00 11.567,11
08.244 Assistência Comunitária 823.920,88 70.050,12 893.971,00
08.244.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 823.920,88 70.050,12 893.971,00
08.244.0009.02.000007 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO FNAS 40.000,00 54.043,17 94.043,17
08.244.0009.02.000008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL 783.920,88 16.006,95 799.927,83
10 Saúde 0,00 8.514.898,65 8.514.898,65
10.301 Atenção Básica 0,00 5.149.908,07 5.149.908,07
10.301.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 5.149.908,07 5.149.908,07
10.301.0005.01.000006 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A SAÚDE 0,00 62.837,59 62.837,59
10.301.0005.02.000006 FARMÁCIA BÁSICA 0,00 364.693,40 364.693,40
10.301.0005.02.000032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 199.574,88 199.574,88
10.301.0005.02.000033 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 0,00 4.460.951,68 4.460.951,68
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
10.301.0005.02.000037 CIS AMURES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE 0,00 61.850,52 61.850,52
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 3.280.377,86 3.280.377,86
10.302.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 3.280.377,86 3.280.377,86
10.302.0005.01.000005 AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA A
UNIDADE MISTA DE SAÚDE 0,00 9.259,00 9.259,00
10.302.0005.02.000036 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 0,00 3.271.118,86 3.271.118,86
10.305 Vigilância Epidemiológica 0,00 84.612,72 84.612,72
10.305.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 84.612,72 84.612,72
10.305.0005.02.000035 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 84.612,72 84.612,72
12 Educação 94.728,83 11.993.761,68 12.088.490,51
12.361 Ensino Fundamental 35.431,35 10.241.057,75 10.276.489,10
12.361.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 35.431,35 10.241.057,75 10.276.489,10
12.361.0004.01.000002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE
FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 1.070.000,00 1.070.000,00
12.361.0004.01.000007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO 0,00 18.950,00 18.950,00
12.361.0004.02.000011 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 8.442.463,61 8.442.463,61
12.361.0004.02.000014 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO
FUNDAMENTAL 35.431,35 95.495,05 130.926,40
12.361.0004.02.000015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 563.094,46 563.094,46
12.361.0004.02.000017 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0,00 51.054,63 51.054,63
12.364 Ensino Superior 16.740,56 0,00 16.740,56
12.364.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 16.740,56 0,00 16.740,56
12.364.0004.02.000016 APOIO AO ENSINO SUPERIOR 16.740,56 0,00 16.740,56
12.365 Educação Infantil 42.556,92 1.752.703,93 1.795.260,85
12.365.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 42.556,92 1.752.703,93 1.795.260,85
12.365.0004.01.000003 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE
FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 21.245,65 21.245,65
12.365.0004.02.000009 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES 0,00 590.427,19 590.427,19
12.365.0004.02.000010 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 0,00 1.042.227,73 1.042.227,73
12.365.0004.02.000012 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHES 29.346,08 67.971,49 97.317,57
12.365.0004.02.000013 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ
ESCOLAS 13.210,84 30.831,87 44.042,71
13 Cultura 67.300,03 0,00 67.300,03
13.392 Difusão Cultural 67.300,03 0,00 67.300,03
13.392.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 67.300,03 0,00 67.300,03
13.392.0004.02.000020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E FESTIVIDADES
CULTURAIS 67.300,03 0,00 67.300,03
15 Urbanismo 2.402.504,22 1.284.414,19 3.686.918,41
15.451 Infra-Estrutura Urbana 2.350.955,25 1.284.414,19 3.635.369,44
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 2.350.955,25 1.284.414,19 3.635.369,44
15.451.0007.02.000023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 1.633.795,87 231.840,33 1.865.636,20
15.451.0007.02.000025 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO 717.159,38 273.059,56 990.218,94
15.451.0007.02.000027 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 779.514,30 779.514,30
15.452 Serviços Urbanos 51.548,97 0,00 51.548,97
15.452.0007 INFRAESTRUTURA 51.548,97 0,00 51.548,97
15.452.0007.02.000024 MANUTENÇÃO DA SECR. DE DESENV. URBANO E
MEIO AMBIENTE 51.548,97 0,00 51.548,97
17 Saneamento 195.993,00 0,00 195.993,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 195.993,00 0,00 195.993,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
17.512.0007 INFRAESTRUTURA 195.993,00 0,00 195.993,00
17.512.0007.02.000038 COINCO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO 184.153,80 0,00 184.153,80
17.512.0007.02.000040 ARIS - AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO 11.839,20 0,00 11.839,20
20 Agricultura 223.073,14 66.801,64 289.874,78
20.606 Extensão Rural 223.073,14 26.751,64 249.824,78
20.606.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO
AMBIENTE 223.073,14 26.751,64 249.824,78
20.606.0003.02.000026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 223.073,14 26.751,64 249.824,78
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 0,00 40.050,00 40.050,00
20.608.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO
AMBIENTE 0,00 40.050,00 40.050,00
20.608.0003.01.000009 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A
AGROPECUÁRIA 0,00 40.050,00 40.050,00
26 Transporte 335,00 244.095,21 244.430,21
26.782 Transporte Rodoviário 335,00 244.095,21 244.430,21
26.782.0007 INFRAESTRUTURA 335,00 244.095,21 244.430,21
26.782.0007.01.000004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 335,00 244.095,21 244.430,21
27 Desporto e Lazer 13.505,40 0,00 13.505,40
27.812 Desporto Comunitário 13.505,40 0,00 13.505,40
27.812.0006 ESPORTE E LAZER 13.505,40 0,00 13.505,40
27.812.0006.02.000028 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR 13.505,40 0,00 13.505,40
28 Encargos Especiais 668.461,00 7.292,29 675.753,29
28.843 Serviço da Dívida Interna 315.613,65 0,00 315.613,65
28.843.0002 GESTÃO MUNICIPAL 315.613,65 0,00 315.613,65
28.843.0002.09.000002 PRECATÓRIOS 315.227,14 0,00 315.227,14
28.843.0002.09.000003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 386,51 0,00 386,51
28.846 Outros Encargos Especiais 352.847,35 7.292,29 360.139,64
28.846.0002 GESTÃO MUNICIPAL 352.847,35 7.292,29 360.139,64
28.846.0002.09.000001 PASEP 352.847,35 7.292,29 360.139,64
 Total Geral 9.057.616,19 22.574.537,11 31.632.153,30
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Orçamentária / Função de Governo Legislativa Judiciária Essencial à
Justiça Administração Defesa
Nacional
Segurança
Pública
01001 - CAMARA DE VEREADORES 1.125.482,03
02001 - GABINETE DO PREFEITO 1.058.685,82
02004 - CONSELHO TUTELAR
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO 1.970.860,51
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 440.120,57
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA￾ESTRUTURA 52.208,60
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS 174.668,39
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 1.125.482,03 3.469.666,90 226.876,99
Unidade Orçamentária / Função de Governo Relações
Exteriores
Assistência
Social
Previdência
Social Saúde Trabalho Educação
01001 - CAMARA DE VEREADORES
02001 - GABINETE DO PREFEITO
02004 - CONSELHO TUTELAR 127.424,99
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.037.435,88
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO 51.054,63
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Orçamentária / Função de Governo Relações
Exteriores
Assistência
Social
Previdência
Social Saúde Trabalho Educação
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA￾ESTRUTURA
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.514.898,65
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL 893.971,00
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE 11.567,11
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 1.032.963,10 8.514.898,65 12.088.490,51
Unidade Orçamentária / Função de Governo Cultura Direitos da
Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão
Ambiental
01001 - CAMARA DE VEREADORES
02001 - GABINETE DO PREFEITO
02004 - CONSELHO TUTELAR
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 195.993,00
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO 990.218,94
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE 51.548,97
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 67.300,03
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS 779.514,30
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA￾ESTRUTURA 1.865.636,20
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 67.300,03 3.686.918,41 195.993,00
Unidade Orçamentária / Função de Governo Ciência e
Tecnologia Agricultura Organização
Agrária Indústria Comércio e
Serviços Comunicações
01001 - CAMARA DE VEREADORES
02001 - GABINETE DO PREFEITO
02004 - CONSELHO TUTELAR
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Orçamentária / Função de Governo Ciência e
Tecnologia Agricultura Organização
Agrária Indústria Comércio e
Serviços Comunicações
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 289.874,78
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA￾ESTRUTURA
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 289.874,78
Unidade Orçamentária / Função de Governo Energia Transporte Desporto e
Lazer
Encargos
Especiais
Reserva
Contingência Total
01001 - CAMARA DE VEREADORES 1.125.482,03
02001 - GABINETE DO PREFEITO 1.058.685,82
02004 - CONSELHO TUTELAR 127.424,99
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO 1.970.860,51
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 675.753,29 1.115.873,86
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 289.874,78
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 195.993,00
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO 990.218,94
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE 51.548,97
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.037.435,88
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 67.300,03
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 13.505,40 13.505,40
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO 51.054,63
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS 779.514,30
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS 244.430,21 244.430,21
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA￾ESTRUTURA 1.917.844,80
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.514.898,65
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL 893.971,00
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/21 - 22:33 3/ 4
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Orçamentária / Função de Governo Energia Transporte Desporto e
Lazer
Encargos
Especiais
Reserva
Contingência Total
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE 11.567,11
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS 174.668,39
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 244.430,21 13.505,40 675.753,29 31.632.153,30
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/21 - 22:33 4/ 4
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Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
RECEITAS 34.258.040,00 36.665.627,42 2.407.587,42 0,00
10000000 Receitas Correntes 34.238.040,00 35.666.187,96 1.428.147,96 0,00
11000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.775.240,00 2.836.579,59 61.339,59 0,00
11100000 Impostos 1.932.240,00 2.125.652,98 193.412,98 0,00
11130000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 420.000,00 554.886,56 134.886,56 0,00
11130300 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 420.000,00 554.886,56 134.886,56 0,00
11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 420.000,00 554.886,56 134.886,56 0,00
 Recursos Ordinários 252.000,00 332.931,89 80.931,89 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 105.000,00 138.721,68 33.721,68 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 63.000,00 83.232,99 20.232,99 0,00
11180000 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 1.512.240,00 1.570.766,42 58.526,42 0,00
11180100 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 1.037.000,00 1.091.138,37 54.138,37 0,00
11180111 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 630.000,00 562.630,39 0,00 67.369,61
 Recursos Ordinários 378.000,00 337.578,15 0,00 40.421,85
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 157.500,00 140.657,66 0,00 16.842,34
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 94.500,00 84.394,58 0,00 10.105,42
11180112 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de
Mora 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
 Recursos Ordinários 2.400,00 0,00 0,00 2.400,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 600,00 0,00 0,00 600,00
11180113 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 168.000,00 105.012,43 0,00 62.987,57
 Recursos Ordinários 100.800,00 63.007,40 0,00 37.792,60
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 42.000,00 26.253,19 0,00 15.746,81
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 25.200,00 15.751,84 0,00 9.448,16
11180114 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas
e Juros de Mora da 4.000,00 343,13 0,00 3.656,87
 Recursos Ordinários 2.400,00 205,89 0,00 2.194,11
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.000,00 85,78 0,00 914,22
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 600,00 51,46 0,00 548,54
11180141 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis - Principa 231.000,00 423.152,42 192.152,42 0,00
 Recursos Ordinários 138.600,00 253.891,44 115.291,44 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 57.750,00 105.788,11 48.038,11 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 34.650,00 63.472,87 28.822,87 0,00
11180200 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 475.240,00 479.628,05 4.388,05 0,00
11180231 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 460.540,00 479.628,05 19.088,05 0,00
 Recursos Ordinários 276.324,00 287.776,58 11.452,58 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 115.135,00 119.907,20 4.772,20 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 69.081,00 71.944,27 2.863,27 0,00
11180232 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 6.300,00 0,00 0,00 6.300,00
 Recursos Ordinários 3.780,00 0,00 0,00 3.780,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.575,00 0,00 0,00 1.575,00
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 945,00 0,00 0,00 945,00
11180233 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 4.200,00 0,00 0,00 4.200,00
 Recursos Ordinários 2.520,00 0,00 0,00 2.520,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.050,00 0,00 0,00 1.050,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 630,00 0,00 0,00 630,00
11180234 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa 4.200,00 0,00 0,00 4.200,00
 Recursos Ordinários 2.520,00 0,00 0,00 2.520,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.050,00 0,00 0,00 1.050,00
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 630,00 0,00 0,00 630,00
11200000 Taxas 830.000,00 710.926,61 0,00 119.073,39
11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 574.000,00 428.189,36 0,00 145.810,64
11210100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 574.000,00 428.189,36 0,00 145.810,64
11210111 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 520.000,00 382.941,33 0,00 137.058,67
 Recursos Ordinários 520.000,00 382.941,33 0,00 137.058,67
11210112 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 22.000,00 0,00 0,00 22.000,00
 Recursos Ordinários 22.000,00 0,00 0,00 22.000,00
11210113 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 26.000,00 45.047,82 19.047,82 0,00
 Recursos Ordinários 26.000,00 45.047,82 19.047,82 0,00
11210114 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa 6.000,00 200,21 0,00 5.799,79
 Recursos Ordinários 6.000,00 200,21 0,00 5.799,79
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 256.000,00 282.737,25 26.737,25 0,00
11220100 Taxas pela Prestação de Serviços 256.000,00 282.737,25 26.737,25 0,00
11220111 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 250.000,00 282.737,25 32.737,25 0,00
 Recursos Ordinários 250.000,00 282.737,25 32.737,25 0,00
11220112 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros de Mora 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
 Recursos Ordinários 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
11220113 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
 Recursos Ordinários 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
11220114 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da
Dívida Ativa 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
 Recursos Ordinários 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
11300000 Contribuição de Melhoria 13.000,00 0,00 0,00 13.000,00
11300011 Contribuição de Melhoria - Principal 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
 Recursos Ordinários 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
11300012 Contribuição de Melhoria - Multas e Juros de Mora 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
 Recursos Ordinários 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
11300013 Contribuição de Melhoria - Dívida Ativa 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
 Recursos Ordinários 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
11300014 Contribuição de Melhoria - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
 Recursos Ordinários 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
12000000 Contribuições 600.000,00 541.077,74 0,00 58.922,26
12400000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 600.000,00 541.077,74 0,00 58.922,26
12400011 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 600.000,00 541.077,74 0,00 58.922,26
 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 600.000,00 541.077,74 0,00 58.922,26
13000000 Receita Patrimonial 127.225,00 41.806,67 0,00 85.418,33
13200000 Valores Mobiliários 127.225,00 41.806,67 0,00 85.418,33
13210000 Juros e Correções Monetárias 127.225,00 41.806,67 0,00 85.418,33
13210011 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 127.225,00 41.806,67 0,00 85.418,33
 Recursos Ordinários 31.000,00 8.363,71 0,00 22.636,29
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 5.250,00 447,24 0,00 4.802,76
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 10.000,00 1.267,49 0,00 8.732,51
 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 525,00 31,29 0,00 493,71
 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 5.250,00 3.300,77 0,00 1.949,23
 Convênio de Trânsito - Militar 1.050,00 0,00 0,00 1.050,00
 Convênio de Trânsito - Civil 1.050,00 201,82 0,00 848,18
 Convênio de Trânsito - Prefeitura 1.050,00 100,16 0,00 949,84
 Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em
efet exercício na Ed. Bá 6.300,00 2.427,33 0,00 3.872,67
 Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da
Educação Básica) 4.200,00 1.618,28 0,00 2.581,72
 Transferências de Convênios – União/Educação 1.050,00 1.050,76 0,76 0,00
 Transferências de Convênios – União/Saúde 2.000,00 1.754,02 0,00 245,98
 Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia 1.050,00 2.066,93 1.016,93 0,00
 Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 2.100,00 1.664,01 0,00 435,99
 Salário-Educação 21.000,00 6.504,48 0,00 14.495,52
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 23.800,00 5.136,47 0,00 18.663,53
 Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação
Financeira pela Exploraç 525,00 1.213,69 688,69 0,00
 Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 0,00 31,47 31,47 0,00
 Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 0,00 1,17 1,17 0,00
 Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 0,00 710,63 710,63 0,00
 Transferências de Convênios – Estado/Educação 1.050,00 562,50 0,00 487,50
 Transferências de Convênios – Estado/Saúde 2.000,00 585,64 0,00 1.414,36
 Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia 1.050,00 0,31 0,00 1.049,69
 Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado 1.050,00 502,94 0,00 547,06
 Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o Desenvolvimento
da Educação 0,00 78,39 78,39 0,00
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 1.200,00 1.680,69 480,69 0,00
 Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 525,00 176,48 0,00 348,52
 Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 525,00 24,16 0,00 500,84
 Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 525,00 2,46 0,00 522,54
 Alienações de Bens destinados a Outros Programas 2.100,00 301,38 0,00 1.798,62
14000000 Receita Agropecuária 12.075,00 0,00 0,00 12.075,00
14000011 Receita Agropecuária - Principal 10.500,00 0,00 0,00 10.500,00
 Recursos Ordinários 10.500,00 0,00 0,00 10.500,00
14000012 Receita Agropecuária - Multas e Juros de Mora 525,00 0,00 0,00 525,00
 Recursos Ordinários 525,00 0,00 0,00 525,00
14000013 Receita Agropecuária - Dívida Ativa 525,00 0,00 0,00 525,00
 Recursos Ordinários 525,00 0,00 0,00 525,00
14000014 Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 525,00 0,00 0,00 525,00
 Recursos Ordinários 525,00 0,00 0,00 525,00
16000000 Receita de Serviços 1.164.200,00 1.051.066,60 0,00 113.133,40
16100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.154.200,00 1.044.065,99 0,00 110.134,01
16100100 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.154.200,00 1.044.065,99 0,00 110.134,01
16100111 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.000.000,00 894.449,97 0,00 105.550,03
 Recursos Ordinários 1.000.000,00 894.449,97 0,00 105.550,03
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
16100112 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros de Mora 2.100,00 0,00 0,00 2.100,00
 Recursos Ordinários 2.100,00 0,00 0,00 2.100,00
16100113 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 150.000,00 141.305,62 0,00 8.694,38
 Recursos Ordinários 150.000,00 141.305,62 0,00 8.694,38
16100114 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa 2.100,00 8.310,40 6.210,40 0,00
 Recursos Ordinários 2.100,00 8.310,40 6.210,40 0,00
16900000 Outros Serviços 10.000,00 7.000,61 0,00 2.999,39
16909900 Outros Serviços 10.000,00 7.000,61 0,00 2.999,39
16909911 Outros Serviços - Principal 10.000,00 7.000,61 0,00 2.999,39
 Recursos Ordinários 10.000,00 7.000,61 0,00 2.999,39
17000000 Transferências Correntes 28.999.700,00 31.126.703,63 2.127.003,63 0,00
17100000 Transferências da União e de suas Entidades 13.096.200,00 14.298.401,46 1.202.201,46 0,00
17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 13.096.200,00 14.298.401,46 1.202.201,46 0,00
17180100 Participação na Receita da União 9.154.000,00 7.811.690,59 0,00 1.342.309,41
17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 8.300.000,00 7.046.317,58 0,00 1.253.682,42
 Recursos Ordinários 1.909.000,00 4.227.790,52 2.318.790,52 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 2.490.000,00 1.761.579,43 0,00 728.420,57
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 3.901.000,00 1.056.947,63 0,00 2.844.052,37
17180131 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês
de dezembro - Principal 378.000,00 313.916,03 0,00 64.083,97
 Recursos Ordinários 225.288,00 235.437,02 10.149,02 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 95.445,00 78.479,01 0,00 16.965,99
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 57.267,00 0,00 0,00 57.267,00
17180141 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no
mês de julho - Principal 336.000,00 314.585,31 0,00 21.414,69
 Recursos Ordinários 201.600,00 235.938,98 34.338,98 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 84.000,00 78.646,33 0,00 5.353,67
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 50.400,00 0,00 0,00 50.400,00
17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 140.000,00 136.871,67 0,00 3.128,33
 Recursos Ordinários 84.000,00 82.122,93 0,00 1.877,07
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 35.000,00 34.217,96 0,00 782,04
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 21.000,00 20.530,78 0,00 469,22
17180200 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Naturais 120.000,00 113.367,52 0,00 6.632,48
17180261 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 120.000,00 113.367,52 0,00 6.632,48
 Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação
Financeira pela Exploraç 120.000,00 113.367,52 0,00 6.632,48
17180300 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses
Fundo a Fundo Bloco Custeio das 2.115.000,00 3.160.185,49 1.045.185,49 0,00
17180311 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica - Principal 1.720.000,00 1.812.521,19 92.521,19 0,00
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 1.720.000,00 1.812.521,19 92.521,19 0,00
17180321 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - 280.000,00 203.431,16 0,00 76.568,84
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 280.000,00 203.431,16 0,00 76.568,84
17180331 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde - Principal 50.000,00 47.898,17 0,00 2.101,83
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 50.000,00 47.898,17 0,00 2.101,83
17180341 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica - Principal 60.000,00 58.702,68 0,00 1.297,32
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 60.000,00 58.702,68 0,00 1.297,32
17180351 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS - Principal 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
17180391 Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por
Transferências Fundo a Fundo - P 0,00 1.037.632,29 1.037.632,29 0,00
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 0,00 1.037.632,29 1.037.632,29 0,00
17180400 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Bloco
Investimentos na Rede de Serviços 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
17180411 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS destinados à
Atenção Básica - Principal 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
17180500 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 1.214.000,00 1.068.285,47 0,00 145.714,53
17180511 Transferências do Salário-Educação - Principal 960.000,00 812.024,46 0,00 147.975,54
 Salário-Educação 960.000,00 812.024,46 0,00 147.975,54
17180521 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na
Escola – PDDE - Principal 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
 Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
17180531 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE - Princ 210.000,00 221.769,92 11.769,92 0,00
 Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 210.000,00 221.769,92 11.769,92 0,00
17180541 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar – P 42.000,00 31.946,81 0,00 10.053,19
 Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 0,00 18.673,86 18.673,86 0,00
 Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 42.000,00 13.272,95 0,00 28.727,05
17180591 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE - Principal 0,00 2.544,28 2.544,28 0,00
 Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE (não repassadas p 0,00 2.544,28 2.544,28 0,00
17180600 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 25.200,00 0,00 0,00 25.200,00
17180611 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal 25.200,00 0,00 0,00 25.200,00
 Recursos Ordinários 15.120,00 0,00 0,00 15.120,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 6.300,00 0,00 0,00 6.300,00
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 3.780,00 0,00 0,00 3.780,00
17181200 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 168.000,00 304.782,35 136.782,35 0,00
17181211 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS -
Principal 168.000,00 304.782,35 136.782,35 0,00
 Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 168.000,00 304.782,35 136.782,35 0,00
17189900 Outras Transferências da União 0,00 1.840.090,04 1.840.090,04 0,00
17189911 Outras Transferências da União - Principal 0,00 1.840.090,04 1.840.090,04 0,00
 Recursos Ordinários 0,00 576.084,99 576.084,99 0,00
 COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de Saúde e
Assistência social (LC 0,00 142.769,71 142.769,71 0,00
 COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação específica (LC
173/2020 - Art. 5°, II- 0,00 1.071.235,34 1.071.235,34 0,00
 Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida
(Inciso II do art. 1 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 7.503.500,00 7.940.705,92 437.205,92 0,00
17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 7.503.500,00 7.940.705,92 437.205,92 0,00
17280100 Participação na Receita dos Estados 6.856.500,00 6.559.963,07 0,00 296.536,93
17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal 6.090.000,00 5.821.312,77 0,00 268.687,23
 Recursos Ordinários 3.654.000,00 3.492.787,41 0,00 161.212,59
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.522.500,00 1.455.328,38 0,00 67.171,62
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 913.500,00 873.196,98 0,00 40.303,02
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 630.000,00 649.333,14 19.333,14 0,00
 Recursos Ordinários 378.000,00 389.599,71 11.599,71 0,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 157.500,00 162.333,44 4.833,44 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 94.500,00 97.399,99 2.899,99 0,00
17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 105.000,00 79.287,10 0,00 25.712,90
 Recursos Ordinários 63.000,00 47.572,22 0,00 15.427,78
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 26.250,00 19.821,80 0,00 6.428,20
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 15.750,00 11.893,08 0,00 3.856,92
17280141 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 31.500,00 10.030,06 0,00 21.469,94
 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 31.500,00 10.030,06 0,00 21.469,94
17280151 Outras Participações na Receita dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
 Recursos Ordinários 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00
17280300 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse
Fundo a Fundo 500.000,00 522.082,67 22.082,67 0,00
17280311 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse
Fundo a Fundo - Principal 500.000,00 522.082,67 22.082,67 0,00
 Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 500.000,00 522.082,67 22.082,67 0,00
17281000 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas
Entidades 147.000,00 527.587,22 380.587,22 0,00
17281011 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde –
SUS - Principal 0,00 450.000,00 450.000,00 0,00
 Transferências de Convênios – Estado/Saúde 0,00 450.000,00 450.000,00 0,00
17281021 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação
- Principal 105.000,00 19.424,00 0,00 85.576,00
 Transferências de Convênios – Estado/Educação 105.000,00 0,00 0,00 105.000,00
 Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o Desenvolvimento
da Educação 0,00 19.424,00 19.424,00 0,00
17281091 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 42.000,00 58.163,22 16.163,22 0,00
 Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado 42.000,00 58.163,22 16.163,22 0,00
17289900 Outras Transferências dos Estados 0,00 331.072,96 331.072,96 0,00
17289911 Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 331.072,96 331.072,96 0,00
 Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 0,00 300.000,00 300.000,00 0,00
 Outras Especificações 0,00 31.072,96 31.072,96 0,00
17500000 Transferências de Outras Instituições Públicas 8.400.000,00 8.887.596,25 487.596,25 0,00
17580000 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e
Municípios 8.400.000,00 8.887.596,25 487.596,25 0,00
17580100 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valoriza 8.400.000,00 8.887.596,25 487.596,25 0,00
17580111 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valoriza 8.400.000,00 8.887.596,25 487.596,25 0,00
 Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em
efet exercício na Ed. Bá 5.460.000,00 5.329.128,73 0,00 130.871,27
 Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da
Educação Básica) 2.940.000,00 3.558.467,52 618.467,52 0,00
19000000 Outras Receitas Correntes 559.600,00 68.953,73 0,00 490.646,27
19100000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 73.500,00 35.815,96 0,00 37.684,04
19100100 Multas Previstas em Legislação Específica 73.500,00 35.815,96 0,00 37.684,04
19100111 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 63.000,00 35.815,96 0,00 27.184,04
 Convênio de Trânsito - Militar 20.475,00 12.535,58 0,00 7.939,42
 Convênio de Trânsito - Civil 20.475,00 12.535,58 0,00 7.939,42
 Convênio de Trânsito - Prefeitura 22.050,00 10.744,80 0,00 11.305,20
19100112 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora 10.500,00 0,00 0,00 10.500,00
 Recursos Ordinários 10.500,00 0,00 0,00 10.500,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
19200000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 42.000,00 18.021,14 0,00 23.978,86
19210000 Indenizações 21.000,00 0,00 0,00 21.000,00
19219900 Outras Indenizações 21.000,00 0,00 0,00 21.000,00
19219911 Outras Indenizações - Principal 21.000,00 0,00 0,00 21.000,00
 Recursos Ordinários 21.000,00 0,00 0,00 21.000,00
19220000 Restituições 21.000,00 18.021,14 0,00 2.978,86
19229900 Outras Restituições 21.000,00 18.021,14 0,00 2.978,86
19229911 Outras Restituições - Principal 21.000,00 18.021,14 0,00 2.978,86
 Recursos Ordinários 21.000,00 18.021,14 0,00 2.978,86
19900000 Demais Receitas Correntes 444.100,00 15.116,63 0,00 428.983,37
19909900 Outras Receitas 444.100,00 15.116,63 0,00 428.983,37
19909911 Outras Receitas - Primárias - Principal 381.100,00 15.116,63 0,00 365.983,37
 Recursos Ordinários 381.100,00 15.116,63 0,00 365.983,37
19909913 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 63.000,00 0,00 0,00 63.000,00
 Recursos Ordinários 63.000,00 0,00 0,00 63.000,00
20000000 Receitas de Capital 20.000,00 999.439,46 979.439,46 0,00
21000000 Operações de Crédito 0,00 162.289,36 162.289,36 0,00
21100000 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 162.289,36 162.289,36 0,00
21190000 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 162.289,36 162.289,36 0,00
21190011 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 0,00 162.289,36 162.289,36 0,00
 Operações de Crédito Internas - Outros Programas 0,00 162.289,36 162.289,36 0,00
24000000 Transferências de Capital 20.000,00 837.150,10 817.150,10 0,00
24100000 Transferências da União e de suas Entidades 10.000,00 217.150,10 207.150,10 0,00
24180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 10.000,00 217.150,10 207.150,10 0,00
24181000 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 10.000,00 217.150,10 207.150,10 0,00
24181011 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – SUS -
Principal 3.000,00 61.157,24 58.157,24 0,00
 Transferências de Convênios – União/Saúde 3.000,00 61.157,24 58.157,24 0,00
24181021 Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação -
Principal 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
 Transferências de Convênios – União/Educação 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
24181091 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 4.000,00 155.992,86 151.992,86 0,00
 Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia 4.000,00 155.992,86 151.992,86 0,00
24200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10.000,00 620.000,00 610.000,00 0,00
24280000 Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades 10.000,00 620.000,00 610.000,00 0,00
24281000 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Entidades 10.000,00 200.000,00 190.000,00 0,00
24281011 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde –
SUS - Principal 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
 Transferências de Convênios – Estado/Saúde 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
24281021 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Educação - Principal 3.000,00 200.000,00 197.000,00 0,00
 Transferências de Convênios – Estado/Educação 3.000,00 200.000,00 197.000,00 0,00
24281091 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
 Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
24289900 Outras Transferências dos Estados 0,00 420.000,00 420.000,00 0,00
24289911 Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 420.000,00 420.000,00 0,00
 Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 0,00 420.000,00 420.000,00 0,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
(...) DEDUÇÕES FUNDEB -3.058.040,00 -2.746.623,61 311.416,39 0,00
10000000 Receitas Correntes -3.058.040,00 -2.746.623,61 311.416,39 0,00
17000000 Transferências Correntes -3.058.040,00 -2.746.623,61 311.416,39 0,00
17100000 Transferências da União e de suas Entidades -1.693.040,00 -1.436.637,48 256.402,52 0,00
17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios -1.693.040,00 -1.436.637,48 256.402,52 0,00
17180100 Participação na Receita da União -1.688.000,00 -1.436.637,48 251.362,52 0,00
17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal -1.660.000,00 -1.409.263,19 250.736,81 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -1.660.000,00 -1.409.263,19 250.736,81 0,00
17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -28.000,00 -27.374,29 625,71 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -28.000,00 -27.374,29 625,71 0,00
17180600 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 -5.040,00 0,00 5.040,00 0,00
17180611 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal -5.040,00 0,00 5.040,00 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -5.040,00 0,00 5.040,00 0,00
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -1.365.000,00 -1.309.986,13 55.013,87 0,00
17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios -1.365.000,00 -1.309.986,13 55.013,87 0,00
17280100 Participação na Receita dos Estados -1.365.000,00 -1.309.986,13 55.013,87 0,00
17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal -1.218.000,00 -1.164.261,60 53.738,40 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -1.218.000,00 -1.164.261,60 53.738,40 0,00
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal -126.000,00 -129.867,22 0,00 3.867,22
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -126.000,00 -129.867,22 0,00 3.867,22
17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -21.000,00 -15.857,31 5.142,69 0,00
 Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -21.000,00 -15.857,31 5.142,69 0,00
Totais 31.200.000,00 33.919.003,81 2.719.003,81 0,00
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/21 - 22:33 8/ 8
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
02001 GABINETE DO PREFEITO 1.064.069,22 0,00 1.064.069,22 1.058.685,82 5.383,40
02001.04 Administração 1.064.069,22 0,00 1.064.069,22 1.058.685,82 5.383,40
02001.04.122 Administração Geral 1.064.069,22 0,00 1.064.069,22 1.058.685,82 5.383,40
02001.04.122.02.000002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 1.064.069,22 0,00 1.064.069,22 1.058.685,82 5.383,40
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 976.969,22 0,00 976.969,22 974.186,34 2.782,88
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 818.401,94
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 714.484,48
3.1.90.11.42 férias indenizadas 77.938,13
3.1.90.11.45 férias - abono constitucional 25.979,33
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 155.784,40
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 155.784,40
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 85.000,00 0,00 85.000,00 84.499,48 500,52
3.3.90.14.00 Diárias Civil 10.180,50
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 10.180,50
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.663,70
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 658,76
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 486,00
3.3.90.30.16 material de expediente 399,49
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 342,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 56,63
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 0,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 720,82
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.321,36
3.3.90.33.01 passagens para o país 5.321,36
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 11.150,36
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 11.150,36
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 572,25
3.3.90.37.07 estagiários 572,25
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 47.376,00
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 17.863,61
3.3.90.39.11 locação de softwares 7.568,66
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 278,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 11.085,48
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 826,00
3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 317,48
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 9.436,77
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 708,00
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 708,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 128,74
3.3.90.47.10 taxas 128,74
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.393,32
3.3.90.91.15 sentenças judiciais de pequeno valor 1.393,32
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.005,25
3.3.90.92.52 equipamentos e material permanente 0,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 5.005,25
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.100,00 0,00 2.100,00 0,00 2.100,00
02004 CONSELHO TUTELAR 153.000,00 0,00 153.000,00 127.424,99 25.575,01
02004.08 Assistência Social 153.000,00 0,00 153.000,00 127.424,99 25.575,01
02004.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 153.000,00 0,00 153.000,00 127.424,99 25.575,01
02004.08.243.02.000022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 153.000,00 0,00 153.000,00 127.424,99 25.575,01
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 123.000,00 0,00 123.000,00 109.832,44 13.167,56
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 92.375,20
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 92.375,20
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 17.457,24
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 17.457,24
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 26.000,00 0,00 26.000,00 17.592,55 8.407,45
3.3.90.14.00 Diárias Civil 1.260,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 1.260,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.451,25
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.042,73
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 47,61
3.3.90.30.16 material de expediente 185,58
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 175,33
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 5.641,00
3.3.90.36.15 locação de imóveis 5.641,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 9.111,56
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 7.250,97
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 691,09
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.169,50
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 128,74
3.3.90.47.10 taxas 128,74
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.000,00 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
03005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 2.070.605,76 0,00 2.070.605,76 1.970.860,51 99.745,25
03005.04 Administração 2.013.866,76 0,00 2.013.866,76 1.970.860,51 43.006,25
03005.04.121 Planejamento e Orçamento 2.007.866,76 0,00 2.007.866,76 1.966.660,51 41.206,25
03005.04.121.02.000003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.007.866,76 0,00 2.007.866,76 1.966.660,51 41.206,25
3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 22.500,00 0,00 22.500,00 22.500,00 0,00
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 22.500,00
3.1.71.70.01 Participação em Consórcio Público 22.500,00
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 987.366,76 0,00 987.366,76 977.668,09 9.698,67
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 42.192,48
3.1.90.01.01 proventos - pessoal civil 42.192,48
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 768.539,37
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 768.539,37
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 166.936,24
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 166.936,24
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 460.000,00 0,00 460.000,00 438.730,46 21.269,54
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 438.730,46
3.3.50.39.79 serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 438.730,46
3.3.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 12.000,00 0,00 12.000,00 11.700,00 300,00
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 11.700,00
3.3.71.70.01 Participação em Consórcio Público 11.700,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 500.000,00 0,00 500.000,00 496.232,03 3.767,97
3.3.90.14.00 Diárias Civil 712,50
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 712,50
3.3.90.30.00 Material de Consumo 35.140,53
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 15.518,15
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 1.102,60
3.3.90.30.16 material de expediente 8.984,05
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 3.259,34
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 332,16
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 2.700,26
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 823,95
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 427,50
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 289,59
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 1.702,93
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 36.176,92
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 36.176,92
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 86,23
3.3.90.36.13 conferências, exposições e espetáculos 0,00
3.3.90.36.20 manutenção e conservação de veículos 86,23
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 3.061,25
3.3.90.37.07 estagiários 3.061,25
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 404.775,22
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 148.428,03
3.3.90.39.11 locação de softwares 142.659,87
3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 147,40
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 599,50
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 622,47
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 28.875,15
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 17.779,30
3.3.90.39.69 seguros em geral 2.880,00
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 6.078,88
3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 2.746,92
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 0,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 53.957,70
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 1.567,98
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 1.567,98
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.052,14
3.3.90.47.10 taxas 7.052,14
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 7.659,26
3.3.90.91.15 sentenças judiciais de pequeno valor 7.659,26
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
3.3.90.92.52 equipamentos e material permanente 0,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 6.000,00 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.000,00
4.4.71.70.01 Participação em Consórcio Público 6.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 13.829,93 6.170,07
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00
4.4.90.30.26 material elétrico e eletrônico 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 9.498,93
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 3.462,00
4.4.90.52.36 máquinas, instalações e utensílios de escritório 686,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 5.350,93
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.331,00
4.4.90.92.52 equipamentos e material permanente 4.331,00
03005.04.126 Tecnologia da Informatização 6.000,00 0,00 6.000,00 4.200,00 1.800,00
03005.04.126.02.000039 CIGA - CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA 6.000,00 0,00 6.000,00 4.200,00 1.800,00
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 6.000,00 0,00 6.000,00 4.200,00 1.800,00
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 4.200,00
3.3.93.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 4.200,00
03005.27 Desporto e Lazer 56.739,00 0,00 56.739,00 0,00 56.739,00
03005.27.813 Lazer 56.739,00 0,00 56.739,00 0,00 56.739,00
03005.27.813.02.000029 FESTIVIDADES MUNICIPAIS 56.739,00 0,00 56.739,00 0,00 56.739,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 56.739,00 0,00 56.739,00 0,00 56.739,00
04004 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 1.357.106,52 0,00 1.357.106,52 1.115.873,86 241.232,66
04004.04 Administração 484.000,00 0,00 484.000,00 440.120,57 43.879,43
04004.04.123 Administração Financeira 484.000,00 0,00 484.000,00 440.120,57 43.879,43
04004.04.123.02.000004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 484.000,00 0,00 484.000,00 440.120,57 43.879,43
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 429.000,00 0,00 429.000,00 385.615,69 43.384,31
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 315.398,72
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 315.398,72
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 70.216,97
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 70.216,97
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 0,00 50.000,00 49.759,88 240,12
3.3.90.14.00 Diárias Civil 142,50
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 142,50
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.955,73
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.202,34
3.3.90.30.16 material de expediente 3.753,39
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 4.572,18
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 4.572,18
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 58,32
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 58,32
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 926,23
3.3.90.37.07 estagiários 926,23
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 19.316,50
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 12.944,38
3.3.90.39.11 locação de softwares 272,60
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 50,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 2.591,46
3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 2.697,57
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 760,49
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 19.788,42
3.3.90.47.10 taxas 19.788,42
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00 0,00 5.000,00 4.745,00 255,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.745,00
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 4.745,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
04004.28 Encargos Especiais 873.106,52 0,00 873.106,52 675.753,29 197.353,23
04004.28.843 Serviço da Dívida Interna 510.000,00 0,00 510.000,00 315.613,65 194.386,35
04004.28.843.09.000002 PRECATÓRIOS 320.000,00 0,00 320.000,00 315.227,14 4.772,86
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 320.000,00 0,00 320.000,00 315.227,14 4.772,86
4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais 315.227,14
4.6.90.91.02 precatórios incluídos na Lei de Orçamento 315.227,14
04004.28.843.09.000003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 190.000,00 0,00 190.000,00 386,51 189.613,49
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 145.000,00 0,00 145.000,00 386,51 144.613,49
3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 386,51
3.2.90.21.01 juros da dívida contratada com instituições financeiras 386,51
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 45.000,00 0,00 45.000,00 0,00 45.000,00
04004.28.846 Outros Encargos Especiais 363.106,52 0,00 363.106,52 360.139,64 2.966,88
04004.28.846.09.000001 PASEP 363.106,52 0,00 363.106,52 360.139,64 2.966,88
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 363.106,52 0,00 363.106,52 360.139,64 2.966,88
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 360.139,64
3.3.90.47.12 contribuição para o PIS/PASEP 360.139,64
05003 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 752.050,00 0,00 752.050,00 289.874,78 462.175,22
05003.20 Agricultura 752.050,00 0,00 752.050,00 289.874,78 462.175,22
05003.20.606 Extensão Rural 289.000,00 0,00 289.000,00 249.824,78 39.175,22
05003.20.606.02.000026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 289.000,00 0,00 289.000,00 249.824,78 39.175,22
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 216.000,00 0,00 216.000,00 195.432,09 20.567,91
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 160.411,15
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 160.411,15
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 35.020,94
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 35.020,94
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 32.000,00 0,00 32.000,00 25.336,40 6.663,60
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 25.336,40
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.50.39.79 serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 25.336,40
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 35.000,00 0,00 35.000,00 29.056,29 5.943,71
3.3.90.30.00 Material de Consumo 19.333,51
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 13.270,78
3.3.90.30.16 material de expediente 1.167,60
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 4.895,13
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 9.722,78
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 781,25
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 2.453,94
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 5.902,77
3.3.90.39.79 serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 0,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 584,82
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 6.000,00 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00
05003.20.608 Promoção da Produção Agropecuária 463.050,00 0,00 463.050,00 40.050,00 423.000,00
05003.20.608.01.000009 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A AGROPECUÁRIA 463.050,00 0,00 463.050,00 40.050,00 423.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 462.050,00 0,00 462.050,00 40.050,00 422.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 40.050,00
4.4.90.52.40 máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários 40.050,00
06002 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 257.000,00 0,00 257.000,00 195.993,00 61.007,00
06002.17 Saneamento 257.000,00 0,00 257.000,00 195.993,00 61.007,00
06002.17.512 Saneamento Básico Urbano 257.000,00 0,00 257.000,00 195.993,00 61.007,00
06002.17.512.02.000038 COINCO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO 242.000,00 0,00 242.000,00 184.153,80 57.846,20
3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 34.000,00 0,00 34.000,00 29.137,68 4.862,32
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 29.137,68
3.1.71.70.01 Participação em Consórcio Público 29.137,68
3.3.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 206.000,00 0,00 206.000,00 155.016,12 50.983,88
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 155.016,12
3.3.71.70.01 Participação em Consórcio Público 155.016,12
4.4.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
06002.17.512.02.000040 ARIS - AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 15.000,00 0,00 15.000,00 11.839,20 3.160,80
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 15.000,00 0,00 15.000,00 11.839,20 3.160,80
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 11.839,20
3.3.93.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 11.839,20
06003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 1.034.467,03 0,00 1.034.467,03 990.218,94 44.248,09
06003.15 Urbanismo 1.034.467,03 0,00 1.034.467,03 990.218,94 44.248,09
06003.15.451 Infra-Estrutura Urbana 1.034.467,03 0,00 1.034.467,03 990.218,94 44.248,09
06003.15.451.02.000025 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO 1.032.967,03 0,00 1.032.967,03 990.218,94 42.748,09
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 165.000,00 0,00 165.000,00 154.224,30 10.775,70
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 127.415,62
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 127.415,62
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 26.808,68
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 26.808,68
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 620.000,00 0,00 620.000,00 612.441,94 7.558,06
3.3.90.30.00 Material de Consumo 130.159,88
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 15.381,82
3.3.90.30.11 material químico 15.010,90
3.3.90.30.16 material de expediente 7.083,50
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 61.003,42
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 20.253,30
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 2.318,80
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 9.108,14
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 7.407,41
3.3.90.36.22 manutenção e conservação de bens imóveis 7.407,41
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 435.771,26
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 67.611,30
3.3.90.39.11 locação de softwares 13.939,33
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 789,50
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 2.860,03
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 5.928,45
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 294.770,59
3.3.90.39.69 seguros em geral 2.296,94
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 44.080,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 3.495,12
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 39.103,39
3.3.90.47.10 taxas 39.103,39
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 247.967,03 0,00 247.967,03 223.552,70 24.414,33
4.4.90.30.00 Material de Consumo 19.460,70
4.4.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 19.460,70
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 69.092,00
4.4.90.52.48 veículos diversos 56.750,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 12.342,00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 135.000,00
4.4.90.61.91 obras em andamento 135.000,00
06003.15.451.02.000043 CISAM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 1.500,00 0,00 1.500,00 0,00 1.500,00
3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00
3.3.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00
4.4.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00
06005 SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 73.000,00 0,00 73.000,00 51.548,97 21.451,03
06005.15 Urbanismo 73.000,00 0,00 73.000,00 51.548,97 21.451,03
06005.15.452 Serviços Urbanos 73.000,00 0,00 73.000,00 51.548,97 21.451,03
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
06005.15.452.02.000024 MANUTENÇÃO DA SECR. DE DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE 73.000,00 0,00 73.000,00 51.548,97 21.451,03
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 0,00 50.000,00 37.552,36 12.447,64
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 30.790,76
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 30.790,76
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 6.761,60
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 6.761,60
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 13.996,61 6.003,39
3.3.90.30.00 Material de Consumo 7.988,97
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 7.988,97
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 4.280,00
3.3.90.36.06 serviços técnicos profissionais 4.280,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.727,64
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 1.727,64
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
06006 DEPARTAMENTO DE TURISMO 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
06006.23 Comércio e Serviços 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
06006.23.782 Transporte Rodoviário 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
06006.23.782.02.000044 DESENVOLVIMENTO DAS POTENCIALIDADES TURÍSTICAS 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
07001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 14.327.364,75 0,00 14.327.364,75 12.037.435,88 2.289.928,87
07001.12 Educação 14.327.364,75 0,00 14.327.364,75 12.037.435,88 2.289.928,87
07001.12.361 Ensino Fundamental 12.045.639,75 0,00 12.045.639,75 10.225.434,47 1.820.205,28
07001.12.361.01.000002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.364.490,50 0,00 1.364.490,50 1.070.000,00 294.490,50
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.364.490,50 0,00 1.364.490,50 1.070.000,00 294.490,50
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.070.000,00
4.4.90.51.91 obras em andamento 1.070.000,00
07001.12.361.01.000007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO 696.100,00 0,00 696.100,00 18.950,00 677.150,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 696.100,00 0,00 696.100,00 18.950,00 677.150,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 18.950,00
4.4.90.52.48 veículos diversos 18.950,00
07001.12.361.02.000011 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 8.741.721,60 0,00 8.741.721,60 8.442.463,61 299.257,99
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 7.490.801,43 0,00 7.490.801,43 7.479.366,61 11.434,82
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 6.140.029,61
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 6.140.029,61
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.339.337,00
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 1.339.337,00
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 85.000,00 0,00 85.000,00 84.000,00 1.000,00
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 84.000,00
3.3.50.39.65 serviços de apoio ao ensino 84.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.026.920,17 0,00 1.026.920,17 760.330,50 266.589,67
3.3.90.14.00 Diárias Civil 260,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 260,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 168.682,23
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 546,48
3.3.90.30.04 gás engarrafado 6.175,00
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 15.972,00
3.3.90.30.16 material de expediente 14.658,49
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 10.817,87
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 4.538,58
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 19.232,73
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 75.903,40
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 19.781,68
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 1.056,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 185.754,63
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Competência: 2020
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 185.754,63
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 3.932,87
3.3.90.36.22 manutenção e conservação de bens imóveis 3.932,87
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 8.015,58
3.3.90.37.07 estagiários 8.015,58
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 386.148,52
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 5.224,92
3.3.90.39.10 locação de imóveis 55.000,00
3.3.90.39.11 locação de softwares 11.521,06
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 41.200,00
3.3.90.39.25 serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins 3.208,74
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 226.484,24
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 32.512,74
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 6.600,00
3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 937,45
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 3.459,37
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 6.325,02
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 6.325,02
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 136,48
3.3.90.47.10 taxas 136,48
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1.075,17
3.3.90.93.02 restituições 1.075,17
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 139.000,00 0,00 139.000,00 118.766,50 20.233,50
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00
4.4.90.30.17 material de processamento de dados 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 118.766,50
4.4.90.52.34 máquinas, utensílios e equipamentos diversos 18.189,90
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 100.576,60
07001.12.361.02.000014 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 260.000,00 0,00 260.000,00 130.926,40 129.073,60
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 260.000,00 0,00 260.000,00 130.926,40 129.073,60
3.3.90.30.00 Material de Consumo 130.926,40
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 130.926,40
07001.12.361.02.000015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 983.327,65 0,00 983.327,65 563.094,46 420.233,19
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 350.000,00 0,00 350.000,00 327.549,49 22.450,51
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 268.301,39
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 268.301,39
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 59.248,10
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 59.248,10
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 633.327,65 0,00 633.327,65 235.544,97 397.782,68
3.3.90.14.00 Diárias Civil 380,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 380,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 117.245,35
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 58.805,40
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 11.479,96
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 46.959,99
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 511,00
3.3.90.36.20 manutenção e conservação de veículos 456,00
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 55,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 110.719,00
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 3.260,00
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 5.565,72
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 5.412,48
3.3.90.39.26 serviços de transporte escolar 26.448,36
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 17.996,25
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.69 seguros em geral 51.880,00
3.3.90.39.75 multas e infrações de trânsito 156,19
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.689,62
3.3.90.47.10 taxas 6.689,62
07001.12.364 Ensino Superior 30.000,00 0,00 30.000,00 16.740,56 13.259,44
07001.12.364.02.000016 APOIO AO ENSINO SUPERIOR 30.000,00 0,00 30.000,00 16.740,56 13.259,44
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00 0,00 30.000,00 16.740,56 13.259,44
3.3.90.14.00 Diárias Civil 2.375,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 2.375,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 7.722,56
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 7.722,56
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 6.643,00
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 6.643,00
07001.12.365 Educação Infantil 2.251.725,00 0,00 2.251.725,00 1.795.260,85 456.464,15
07001.12.365.01.000003 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 101.000,00 0,00 101.000,00 21.245,65 79.754,35
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 101.000,00 0,00 101.000,00 21.245,65 79.754,35
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 21.245,65
4.4.90.61.91 obras em andamento 21.245,65
07001.12.365.02.000009 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES 860.200,00 0,00 860.200,00 590.427,19 269.772,81
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 359.200,00 0,00 359.200,00 210.365,79 148.834,21
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 173.316,05
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 173.316,05
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 37.049,74
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 37.049,74
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 491.000,00 0,00 491.000,00 380.061,40 110.938,60
3.3.90.30.00 Material de Consumo 72.389,38
3.3.90.30.04 gás engarrafado 7.315,00
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.16 material de expediente 3.634,15
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 2.832,13
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 2.896,40
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 12.671,34
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 15.896,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 26.183,56
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 960,80
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 237.650,19
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 237.650,19
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 1.966,44
3.3.90.36.22 manutenção e conservação de bens imóveis 1.966,44
3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil 195,89
3.3.90.38.01 máquinas e aparelhos 195,89
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 67.859,50
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 5.811,36
3.3.90.39.25 serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins 2.162,41
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 45.657,25
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 11.793,66
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 2.434,82
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
07001.12.365.02.000010 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 1.100.000,00 0,00 1.100.000,00 1.042.227,73 57.772,27
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 815.000,00 0,00 815.000,00 815.000,00 0,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 664.114,26
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 664.114,26
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 150.885,74
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 150.885,74
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 186.000,00 0,00 186.000,00 168.754,57 17.245,43
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.00 Material de Consumo 62.768,11
3.3.90.30.04 gás engarrafado 6.935,00
3.3.90.30.16 material de expediente 734,48
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 1.544,53
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 4.904,28
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 15.498,60
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 33.151,22
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 9.131,15
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 9.131,15
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 51.582,63
3.3.90.37.07 estagiários 51.582,63
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 44.309,10
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 34.858,74
3.3.90.39.25 serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins 2.949,64
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 2.886,62
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 3.614,10
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 963,58
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 963,58
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 99.000,00 0,00 99.000,00 58.473,16 40.526,84
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 58.473,16
4.4.90.52.34 máquinas, utensílios e equipamentos diversos 11.841,50
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 46.631,66
07001.12.365.02.000012 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHES 115.525,00 0,00 115.525,00 97.317,57 18.207,43
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 115.525,00 0,00 115.525,00 97.317,57 18.207,43
3.3.90.30.00 Material de Consumo 97.317,57
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 97.317,57
07001.12.365.02.000013 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ ESCOLAS 75.000,00 0,00 75.000,00 44.042,71 30.957,29
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 75.000,00 0,00 75.000,00 44.042,71 30.957,29
3.3.90.30.00 Material de Consumo 44.042,71
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 44.042,71
07002 DEPARTAMENTO DE CULTURA 74.000,00 0,00 74.000,00 67.300,03 6.699,97
07002.13 Cultura 74.000,00 0,00 74.000,00 67.300,03 6.699,97
07002.13.392 Difusão Cultural 74.000,00 0,00 74.000,00 67.300,03 6.699,97
07002.13.392.02.000020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E FESTIVIDADES CULTURAIS 74.000,00 0,00 74.000,00 67.300,03 6.699,97
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 40.000,00 0,00 40.000,00 37.597,21 2.402,79
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 31.009,12
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 31.009,12
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 6.588,09
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 6.588,09
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00 0,00 30.000,00 28.523,82 1.476,18
3.3.90.14.00 Diárias Civil 780,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 780,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.099,88
3.3.90.30.16 material de expediente 0,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 1.099,88
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 26.643,94
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 120,01
3.3.90.39.23 festividades e homenagens 24.000,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 1.727,64
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 96,29
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 700,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.000,00 0,00 4.000,00 1.179,00 2.821,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.179,00
4.4.90.52.10 aparelhos e equipamentos para esportes e diversões 1.179,00
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
07003 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 68.000,00 0,00 68.000,00 13.505,40 54.494,60
07003.27 Desporto e Lazer 68.000,00 0,00 68.000,00 13.505,40 54.494,60
07003.27.812 Desporto Comunitário 68.000,00 0,00 68.000,00 13.505,40 54.494,60
07003.27.812.02.000028 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR 68.000,00 0,00 68.000,00 13.505,40 54.494,60
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 40.000,00 0,00 40.000,00 13.505,40 26.494,60
3.3.90.30.00 Material de Consumo 180,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 180,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 0,00
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 0,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 13.325,40
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 910,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 9.727,42
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 2.687,98
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 8.000,00 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
07004 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 64.000,00 0,00 64.000,00 51.054,63 12.945,37
07004.12 Educação 64.000,00 0,00 64.000,00 51.054,63 12.945,37
07004.12.361 Ensino Fundamental 64.000,00 0,00 64.000,00 51.054,63 12.945,37
07004.12.361.02.000017 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 64.000,00 0,00 64.000,00 51.054,63 12.945,37
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 60.000,00 0,00 60.000,00 51.054,63 8.945,37
3.3.90.30.00 Material de Consumo 7.750,53
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 2.500,00
3.3.90.30.04 gás engarrafado 665,00
3.3.90.30.16 material de expediente 3.829,13
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 682,62
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 18,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 55,78
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 115,00
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 115,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 39.959,29
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 3.429,45
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 34.583,58
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 862,56
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.083,70
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 2.110,66
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 2.110,66
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 909,15
3.3.90.47.10 taxas 909,15
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 210,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 210,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.000,00 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
09001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS 906.250,00 250.000,00 1.156.250,00 779.514,30 376.735,70
09001.15 Urbanismo 906.250,00 250.000,00 1.156.250,00 779.514,30 376.735,70
09001.15.451 Infra-Estrutura Urbana 906.250,00 250.000,00 1.156.250,00 779.514,30 376.735,70
09001.15.451.02.000027 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 906.250,00 250.000,00 1.156.250,00 779.514,30 376.735,70
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 881.000,00 0,00 881.000,00 744.214,02 136.785,98
3.3.90.30.00 Material de Consumo 482.880,70
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 482.880,70
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 261.260,17
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 261.260,17
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 73,15
3.3.90.47.10 taxas 73,15
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 0,00 250.000,00 250.000,00 35.300,28 214.699,72
3.3.93.30.00 Material de Consumo 8.246,09
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.93.30.26 material elétrico e eletrônico 8.246,09
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 27.054,19
3.3.93.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 27.054,19
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 25.250,00 0,00 25.250,00 0,00 25.250,00
09002 DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS 2.006.607,12 0,00 2.006.607,12 244.430,21 1.762.176,91
09002.26 Transporte 2.006.607,12 0,00 2.006.607,12 244.430,21 1.762.176,91
09002.26.782 Transporte Rodoviário 2.006.607,12 0,00 2.006.607,12 244.430,21 1.762.176,91
09002.26.782.01.000004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 2.006.607,12 0,00 2.006.607,12 244.430,21 1.762.176,91
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.006.607,12 0,00 2.006.607,12 244.430,21 1.762.176,91
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 17.250,00
4.4.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 17.250,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 29.335,51
4.4.90.51.91 obras em andamento 29.335,51
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 0,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 0,00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 197.844,70
4.4.90.61.91 obras em andamento 197.844,70
09003 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2.417.140,72 0,00 2.417.140,72 1.917.844,80 499.295,92
09003.06 Segurança Pública 129.533,19 0,00 129.533,19 52.208,60 77.324,59
09003.06.181 Policiamento 129.533,19 0,00 129.533,19 52.208,60 77.324,59
09003.06.181.02.000005 SEGURANÇA PÚBLICA 129.533,19 0,00 129.533,19 52.208,60 77.324,59
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 106.383,19 0,00 106.383,19 36.949,62 69.433,57
3.3.90.30.00 Material de Consumo 29.811,54
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 40,00
3.3.90.30.16 material de expediente 1.496,90
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 1.849,29
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 725,00
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 811,42
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 6.440,07
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 5.913,28
3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 12.535,58
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 2.286,09
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 2.286,09
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 4.789,29
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 548,65
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 1.477,50
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 1.388,00
3.3.90.39.25 serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins 1.375,14
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 0,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 62,70
3.3.90.47.10 taxas 62,70
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
3.3.90.92.52 equipamentos e material permanente 0,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 23.150,00 0,00 23.150,00 15.258,98 7.891,02
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00
4.4.90.30.39 material para manutenção de veículos 0,00
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
4.4.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 13.617,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 13.617,00
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.641,98
4.4.90.92.52 equipamentos e material permanente 1.641,98
09003.15 Urbanismo 2.240.557,53 0,00 2.240.557,53 1.865.636,20 374.921,33
09003.15.451 Infra-Estrutura Urbana 2.240.557,53 0,00 2.240.557,53 1.865.636,20 374.921,33
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Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
09003.15.451.02.000023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2.240.557,53 0,00 2.240.557,53 1.865.636,20 374.921,33
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 927.000,00 0,00 927.000,00 840.051,67 86.948,33
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 690.569,80
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 690.569,80
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 149.481,87
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 149.481,87
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.086.532,53 0,00 1.086.532,53 1.025.584,53 60.948,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 385.190,79
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 149.208,66
3.3.90.30.03 combustíveis e lub. p/outras finalidades 149,85
3.3.90.30.04 gás engarrafado 540,00
3.3.90.30.16 material de expediente 15.440,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 64.230,07
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 1.615,80
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 0,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 154.006,41
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 124.775,08
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 124.775,08
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.655,43
3.3.90.36.20 manutenção e conservação de veículos 1.565,83
3.3.90.36.22 manutenção e conservação de bens imóveis 1.089,60
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 506.632,24
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 62.087,02
3.3.90.39.11 locação de softwares 4.554,82
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 3.417,28
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 41.744,73
3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 323.302,78
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 37.292,63
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 2.124,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 16.317,96
3.3.90.39.69 seguros em geral 9.050,00
3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 899,99
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 3.907,39
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.933,64
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.298,99
3.3.90.47.10 taxas 3.298,99
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.032,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 3.032,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 227.025,00 0,00 227.025,00 0,00 227.025,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 0,00
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 0,00
09003.26 Transporte 47.050,00 0,00 47.050,00 0,00 47.050,00
09003.26.782 Transporte Rodoviário 47.050,00 0,00 47.050,00 0,00 47.050,00
09003.26.782.01.000008 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VEÍCULOS E EDIFICAÇÕES PARA A INFRAESTRUTURA 47.050,00 0,00 47.050,00 0,00 47.050,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 47.050,00 0,00 47.050,00 0,00 47.050,00
12001 FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL 1.214.856,44 0,00 1.214.856,44 893.971,00 320.885,44
12001.08 Assistência Social 1.214.856,44 0,00 1.214.856,44 893.971,00 320.885,44
12001.08.244 Assistência Comunitária 1.214.856,44 0,00 1.214.856,44 893.971,00 320.885,44
12001.08.244.02.000007 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO FNAS 334.369,11 0,00 334.369,11 94.043,17 240.325,94
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 108.600,00 0,00 108.600,00 40.163,83 68.436,17
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 31.972,50
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 31.972,50
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 8.191,33
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 8.191,33
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 212.719,11 0,00 212.719,11 53.489,39 159.229,72
3.3.90.30.00 Material de Consumo 26.666,95
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.050,88
3.3.90.30.04 gás engarrafado 475,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 14.096,97
3.3.90.30.09 material farmacológico 3.216,28
3.3.90.30.16 material de expediente 776,24
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 51,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 2.788,33
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 1.732,10
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 2.111,44
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 368,71
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 301,50
3.3.90.32.02 medicamentos 301,50
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 8.805,68
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 8.805,68
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 60,00
3.3.90.36.13 conferências, exposições e espetáculos 60,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 17.274,97
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 1.613,31
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 501,75
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 4.693,40
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 2.249,33
3.3.90.39.69 seguros em geral 1.890,00
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 1.665,12
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 4.662,06
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 380,29
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.47.10 taxas 380,29
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 13.050,00 0,00 13.050,00 389,95 12.660,05
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 389,95
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 389,95
12001.08.244.02.000008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 880.487,33 0,00 880.487,33 799.927,83 80.559,50
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 653.000,00 0,00 653.000,00 651.920,88 1.079,12
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 540.531,49
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 540.531,49
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 111.389,39
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 111.389,39
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 217.487,33 0,00 217.487,33 148.006,95 69.480,38
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 22.116,70
3.3.90.08.99 outros benefícios assistenciais 22.116,70
3.3.90.14.00 Diárias Civil 3.137,50
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 3.137,50
3.3.90.30.00 Material de Consumo 75.280,86
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 3.278,93
3.3.90.30.04 gás engarrafado 825,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 49.422,21
3.3.90.30.09 material farmacológico 7.045,72
3.3.90.30.16 material de expediente 244,14
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 2.305,89
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 9.319,38
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 0,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 1.700,59
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 29,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 1.110,00
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Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.997,33
3.3.90.33.01 passagens para o país 2.997,33
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 19.002,38
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 19.002,38
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 24.883,58
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 56,00
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 79,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 228,92
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 22.733,87
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 1.317,20
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 468,59
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 588,60
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 588,60
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
13001 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 27.000,00 0,00 27.000,00 11.567,11 15.432,89
13001.08 Assistência Social 27.000,00 0,00 27.000,00 11.567,11 15.432,89
13001.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 27.000,00 0,00 27.000,00 11.567,11 15.432,89
13001.08.243.02.000021 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 27.000,00 0,00 27.000,00 11.567,11 15.432,89
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 25.000,00 0,00 25.000,00 11.567,11 13.432,89
3.3.90.30.00 Material de Consumo 11.567,11
3.3.90.30.16 material de expediente 1.944,31
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 9.622,80
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
99099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
99099.99 Reserva Contingência 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
99099.99.999 Reserva Contingência 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
99099.99.999.09.000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
9.9.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
 Total da Unidade Gestora 27.891.517,56 250.000,00 28.141.517,56 21.817.104,23 6.324.413,33
Unidade Gestora: Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
15001 FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE BOMBEIROS 588.973,30 50.451,69 639.424,99 174.668,39 464.756,60
15001.06 Segurança Pública 588.973,30 50.451,69 639.424,99 174.668,39 464.756,60
15001.06.182 Defesa Civil 588.973,30 50.451,69 639.424,99 174.668,39 464.756,60
15001.06.182.01.000010 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA O FUNREBOM 368.973,30 0,00 368.973,30 3.323,90 365.649,40
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 368.973,30 0,00 368.973,30 3.323,90 365.649,40
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 3.323,90
4.4.90.52.06 aparelhos e equipamentos de comunicação 1.060,00
4.4.90.52.36 máquinas, instalações e utensílios de escritório 1.075,00
4.4.90.52.38 máquinas, ferramentas e utensílios de oficina 1.188,90
4.4.90.52.39 equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos 0,00
15001.06.182.02.000030 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 220.000,00 50.451,69 270.451,69 171.344,49 99.107,20
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 220.000,00 0,00 220.000,00 120.892,80 99.107,20
3.3.90.30.00 Material de Consumo 90.150,17
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.171,50
3.3.90.30.04 gás engarrafado 5.100,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 22.137,04
3.3.90.30.09 material farmacológico 7.130,67
3.3.90.30.16 material de expediente 4.287,14
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 3.718,11
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 6.760,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 15.219,03
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 466,00
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 1.297,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 22.863,68
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 29.882,50
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 3.246,99
3.3.90.39.11 locação de softwares 5.731,55
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 3.039,16
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 1.530,00
3.3.90.39.25 serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins 5.417,70
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 7.216,22
3.3.90.39.69 seguros em geral 3.020,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 680,88
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 860,13
3.3.90.47.10 taxas 860,13
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 0,00 50.451,69 50.451,69 50.451,69 0,00
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 50.451,69
3.3.93.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.451,69
 Total da Unidade Gestora 588.973,30 50.451,69 639.424,99 174.668,39 464.756,60
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
11001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.110.272,52 0,00 10.110.272,52 8.514.898,65 1.595.373,87
11001.10 Saúde 10.110.272,52 0,00 10.110.272,52 8.514.898,65 1.595.373,87
11001.10.301 Atenção Básica 6.382.872,52 0,00 6.382.872,52 5.149.908,07 1.232.964,45
11001.10.301.01.000006 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A SAÚDE 133.997,42 0,00 133.997,42 62.837,59 71.159,83
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 133.997,42 0,00 133.997,42 62.837,59 71.159,83
4.4.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 0,00
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.36.06 serviços técnicos profissionais 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 52.178,59
4.4.90.52.08 aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológico, laboratorial e hospitalar 34.293,68
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 1.885,98
4.4.90.52.36 máquinas, instalações e utensílios de escritório 15.998,93
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.659,00
4.4.90.92.52 equipamentos e material permanente 10.659,00
11001.10.301.01.000012 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
11001.10.301.02.000006 FARMÁCIA BÁSICA 456.592,98 0,00 456.592,98 364.693,40 91.899,58
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 456.592,98 0,00 456.592,98 364.693,40 91.899,58
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.391,13
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 1.207,15
3.3.90.30.09 material farmacológico 183,98
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 363.302,27
3.3.90.32.02 medicamentos 363.302,27
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 0,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 0,00
11001.10.301.02.000032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 236.000,00 0,00 236.000,00 199.574,88 36.425,12
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 200.000,00 0,00 200.000,00 199.421,88 578,12
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 163.759,64
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 163.759,64
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 35.662,24
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 35.662,24
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 22.000,00 0,00 22.000,00 153,00 21.847,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 153,00
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 153,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 14.000,00 0,00 14.000,00 0,00 14.000,00
11001.10.301.02.000033 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 5.475.282,12 0,00 5.475.282,12 4.460.951,68 1.014.330,44
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.568.719,16 0,00 3.568.719,16 3.025.614,73 543.104,43
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 0,00
3.1.90.01.01 proventos - pessoal civil 0,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 2.506.001,44
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 2.506.001,44
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 519.613,29
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 519.613,29
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.807.562,96 0,00 1.807.562,96 1.346.105,25 461.457,71
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 46.838,20
3.3.90.08.99 outros benefícios assistenciais 46.838,20
3.3.90.14.00 Diárias Civil 60.080,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 60.080,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 697.079,14
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 185.413,12
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 7.081,00
3.3.90.30.09 material farmacológico 245.958,18
3.3.90.30.10 material odontológico 10.915,92
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 3.110,55
3.3.90.30.16 material de expediente 29.016,28
3.3.90.30.19 material de acondicionamento e embalagem 6.650,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 34.595,12
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 20.187,89
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 1.240,00
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 42.596,00
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.36 material hospitalar 1.449,99
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 108.865,09
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 4.508,21
3.3.90.32.02 medicamentos 4.508,21
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.517,19
3.3.90.33.01 passagens para o país 2.517,19
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 27.436,09
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 27.436,09
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 40.004,61
3.3.90.36.06 serviços técnicos profissionais 1.655,00
3.3.90.36.13 conferências, exposições e espetáculos 240,00
3.3.90.36.16 locação de bens móveis e intangíveis 2.300,00
3.3.90.36.20 manutenção e conservação de veículos 15,00
3.3.90.36.22 manutenção e conservação de bens imóveis 794,61
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 35.000,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 7.982,12
3.3.90.37.07 estagiários 7.982,12
3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil 1.001,00
3.3.90.38.01 máquinas e aparelhos 1.001,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 388.944,19
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 25.904,17
3.3.90.39.11 locação de softwares 33.599,90
3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 7.000,00
3.3.90.39.14 locação de bens móveis e outras naturezas intangíveis 500,00
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 5.274,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 10.791,15
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 1.320,00
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Competência: 2020
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 116.056,97
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 26.690,51
3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 118.717,67
3.3.90.39.69 seguros em geral 25.028,00
3.3.90.39.75 multas e infrações de trânsito 983,97
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 4.513,68
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 300,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 12.264,17
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 5.791,74
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 5.791,74
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.781,70
3.3.90.47.10 taxas 5.781,70
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 57.600,00
3.3.90.48.01 auxilio financeiro a pessoas físicas 57.600,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 400,00
3.3.90.92.52 equipamentos e material permanente 0,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 400,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 141,06
3.3.90.93.02 restituições 141,06
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 99.000,00 0,00 99.000,00 89.231,70 9.768,30
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00
4.4.90.30.09 material farmacológico 0,00
4.4.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 89.231,70
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 62.400,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 26.831,70
11001.10.301.02.000037 CIS AMURES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 72.000,00 0,00 72.000,00 61.850,52 10.149,48
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Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 42.000,00 0,00 42.000,00 37.920,60 4.079,40
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 37.920,60
3.1.71.70.01 Participação em Consórcio Público 37.920,60
3.3.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 28.000,00 0,00 28.000,00 23.218,68 4.781,32
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 23.218,68
3.3.71.70.01 Participação em Consórcio Público 23.218,68
4.4.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 2.000,00 0,00 2.000,00 711,24 1.288,76
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 711,24
4.4.71.70.01 Participação em Consórcio Público 711,24
11001.10.301.02.000045 Manutenção BL. Gestão do SUS 7.000,00 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 7.000,00 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
11001.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.617.400,00 0,00 3.617.400,00 3.280.377,86 337.022,14
11001.10.302.01.000005 AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE MISTA DE SAÚDE 32.000,00 0,00 32.000,00 9.259,00 22.741,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 32.000,00 0,00 32.000,00 9.259,00 22.741,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 9.259,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 9.259,00
11001.10.302.02.000036 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 3.585.400,00 0,00 3.585.400,00 3.271.118,86 314.281,14
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.582.400,00 0,00 3.582.400,00 3.271.118,86 311.281,14
3.3.90.30.00 Material de Consumo 278.484,23
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 33.647,12
3.3.90.30.04 gás engarrafado 72.299,12
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 37.411,59
3.3.90.30.09 material farmacológico 86.659,95
3.3.90.30.16 material de expediente 5.363,42
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 786,76
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 26.924,09
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 4.934,97
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 1.861,26
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 8.595,95
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 204.177,73
3.3.90.32.02 medicamentos 204.177,73
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 8.270,48
3.3.90.36.22 manutenção e conservação de bens imóveis 794,77
3.3.90.36.30 serviços médicos e odontológicos 7.475,71
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 2.772.455,36
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 26.824,28
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 987,50
3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 33.705,70
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 28.199,30
3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 2.669.895,77
3.3.90.39.69 seguros em geral 10.330,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 2.512,81
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.720,88
3.3.90.47.10 taxas 220,88
3.3.90.47.17 contribuições para associações 4.500,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.010,18
3.3.90.92.52 equipamentos e material permanente 245,38
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 2.764,80
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
11001.10.305 Vigilância Epidemiológica 110.000,00 0,00 110.000,00 84.612,72 25.387,28
11001.10.305.02.000035 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 110.000,00 0,00 110.000,00 84.612,72 25.387,28
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 66.000,00 0,00 66.000,00 60.185,31 5.814,69
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 45.940,14
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 45.940,14
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 14.245,17
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 14.245,17
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 36.000,00 0,00 36.000,00 24.427,41 11.572,59
3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.689,83
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.666,83
3.3.90.30.11 material químico 2.170,00
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 1.701,00
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 159,00
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 949,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 44,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 17.737,58
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 17.545,00
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 176,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 16,58
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 8.000,00 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
 Total da Unidade Gestora 10.110.272,52 0,00 10.110.272,52 8.514.898,65 1.595.373,87
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Monte Carlo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
01001 CAMARA DE VEREADORES 1.362.000,00 0,00 1.362.000,00 1.125.482,03 236.517,97
01001.01 Legislativa 1.362.000,00 0,00 1.362.000,00 1.125.482,03 236.517,97
01001.01.031 Ação Legislativa 1.362.000,00 0,00 1.362.000,00 1.125.482,03 236.517,97
01001.01.031.01.000001 REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 60.000,00 0,00 60.000,00 53.132,00 6.868,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 60.000,00 0,00 60.000,00 53.132,00 6.868,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 53.132,00
4.4.90.52.34 máquinas, utensílios e equipamentos diversos 2.069,00
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 44.363,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 6.700,00
01001.01.031.02.000001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 1.302.000,00 0,00 1.302.000,00 1.072.350,03 229.649,97
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.150.000,00 0,00 1.150.000,00 965.486,10 184.513,90
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 795.208,42
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 795.208,42
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 170.277,68
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 170.277,68
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 152.000,00 0,00 152.000,00 106.863,93 45.136,07
3.3.90.14.00 Diárias Civil 840,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 840,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 17.637,98
3.3.90.30.09 material farmacológico 336,51
3.3.90.30.16 material de expediente 1.306,50
3.3.90.30.19 material de acondicionamento e embalagem 1.210,00
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 3.211,15
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 233,88
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 441,42
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 10.898,52
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.223,32
3.3.90.36.15 locação de imóveis 2.223,32
3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 0,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 74.080,75
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 16.300,00
3.3.90.39.11 locação de softwares 28.629,05
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 13.184,70
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 1.088,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 2.929,27
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 67,84
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.524,30
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.357,59
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 11.831,88
3.3.90.40.03 Hospedagem de Sistemas 3.657,00
3.3.90.40.08 Serviços Técnicos Profissionais de Tic 3.850,00
3.3.90.40.99 Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 4.324,88
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 250,00
3.3.90.47.15 multas 250,00
 Total da Unidade Gestora 1.362.000,00 0,00 1.362.000,00 1.125.482,03 236.517,97
 Total Geral 39.952.763,38 300.451,69 40.253.215,07 31.632.153,30 8.621.061,77
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Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Saldo
(a) (b) (c) (d)=(c-b)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 31.200.000,00 31.200.000,00 33.919.003,81 2.719.003,81
Receitas Correntes (I) 31.180.000,00 31.180.000,00 32.919.564,35 1.739.564,35
 Receita Tributária 2.775.240,00 2.775.240,00 2.836.579,59 61.339,59
 Receitas de Contribuições 600.000,00 600.000,00 541.077,74 -58.922,26
 Receita Patrimonial 127.225,00 127.225,00 41.806,67 -85.418,33
 Receita Agropecuária 12.075,00 12.075,00 0,00 -12.075,00
 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 1.164.200,00 1.164.200,00 1.051.066,60 -113.133,40
 Transferências Correntes 25.941.660,00 25.941.660,00 28.380.080,02 2.438.420,02
 Outras Receitas Correntes 559.600,00 559.600,00 68.953,73 -490.646,27
Receitas de Capital (II) 20.000,00 20.000,00 999.439,46 979.439,46
 Operações de Crédito 0,00 0,00 162.289,36 162.289,36
 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências de Capital 20.000,00 20.000,00 837.150,10 817.150,10
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (IV) = (I + II + III) 31.200.000,00 31.200.000,00 33.919.003,81 2.719.003,81
Operações de Crédito / Refinanciamento (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
 Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
 Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
 Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
 Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VI =
IV + V)
31.200.000,00 31.200.000,00 33.919.003,81 2.719.003,81
DÉFICIT (VII)
TOTAL (VIII = VI + VII) 31.200.000,00 31.200.000,00 33.919.003,81 2.719.003,81
Saldos de Exercícios Anteriores
Recursos Arrecadados em Exercícios
Anteriores
0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro 4.185.306,05
Reabertura de créditos adicionais 0,00
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
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Despesas
Empenhadas
Despesas
Liquidadas
Dotação Inicial Despesas Pagas Dotação
Atualizada
Saldo da Dotação
(e) (f) (g) (h) (i) (j) = (f-g)
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 31.180.000,00 40.233.215,07 31.632.153,30 30.356.234,06 30.254.937,21 8.601.061,77
Despesas Correntes (IX) 29.593.825,00 33.606.904,70 29.261.559,65 29.165.350,22 29.081.303,37 4.345.345,05
 Pessoal e Encargos Sociais 16.157.016,00 18.794.656,57 17.576.793,09 17.576.793,09 17.516.870,53 1.217.863,48
 Juros e Encargos da Dívida 145.000,00 145.000,00 386,51 0,00 0,00 144.613,49
 Outras Despesas Correntes 13.291.809,00 14.667.248,13 11.684.380,05 11.588.557,13 11.564.432,84 2.982.868,08
Despesas de Capital (X) 1.586.175,00 6.626.310,37 2.370.593,65 1.190.883,84 1.173.633,84 4.255.716,72
 Investimentos 1.301.175,00 6.261.310,37 2.055.366,51 875.656,70 858.406,70 4.205.943,86
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida(*) 285.000,00 365.000,00 315.227,14 315.227,14 315.227,14 49.772,86
Reserva de Contingência (XI) 20.000,00 20.000,00 20.000,00
 DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
31.632.153,30 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XIII) = (IX + X +
XI + XII)
31.200.000,00 40.253.215,07 30.356.234,06 30.254.937,21 8.621.061,77
Superávit (XIV) 2.286.850,51 -2.286.850,51
TOTAL (XV = XIII + XIV) 31.200.000,00 40.253.215,07 33.919.003,81 30.356.234,06 30.254.937,21 6.334.211,26
Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00
(*) Incluída a Amortização da
Dívida/Refinanciamento
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12
Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
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Despesa Empenhada Despesa Liquidada Despesa Paga
 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00
 TOTAL 0,00 0,00 0,00
Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO
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Inscritos
Em 31 de
Dezembro do
Exercício Anterior
Liquidados Pagos Saldo Em Exercícios
Anteriores Cancelados
(a) (b) (c) (d) (e) (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes 29.963,19 14.182,00 14.051,38 14.051,38 0,00 30.093,81
Pessoal e Encargos Sociais 8.620,91 0,00 0,00 0,00 0,00 8.620,91
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 21.342,28 14.182,00 14.051,38 14.051,38 0,00 21.472,90
Despesas de Capital 0,00 149.945,57 149.945,54 149.945,54 0,03 0,00
Investimentos 0,00 149.945,57 149.945,54 149.945,54 0,03 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 29.963,19 164.127,57 163.996,92 163.996,92 0,03 30.093,81
EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
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EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Inscritos
Em Exercícios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro do
Exercício
Anterior
Pagos Cancelados Saldo
(a) (b) (c) (d) (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes 2.335,85 488.479,11 485.637,82 0,00 5.177,14
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 150.026,37 150.026,37 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 2.335,85 338.452,74 335.611,45 0,00 5.177,14
Despesas de Capital 0,00 7.036,95 7.036,95 0,00 0,00
Investimentos 0,00 7.036,95 7.036,95 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 2.335,85 495.516,06 492.674,77 0,00 5.177,14
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BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
INGRESSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 33.919.003,81 31.666.226,71
Ordinária 12.156.349,26 11.212.541,29
Vinculada 21.762.654,55 20.453.685,42
Transferencias Financeiras Recebidas (II) 6.193.633,67 4.958.434,39
Transferencias Recebidas para a Execução Orçamentária 6.193.633,67 4.958.434,39
Transferencias Recebidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Recebidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Recebimentos Extraorçamentários (III) 4.786.725,35 3.840.891,15
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 1.275.919,24 164.127,57
Inscrição de Restos a Pagar Processados 101.296,85 495.516,06
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 3.409.509,26 3.181.247,52
Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo do Exercício Anterior (IV) 5.706.631,84 4.849.864,78
Caixa e Equivalentes de Caixa 5.701.414,69 4.844.647,63
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 5.217,15 5.217,15
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
TOTAL(V) = (I + II + III + IV) 50.605.994,67 45.315.417,03
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Exercício Atual Exercício Anterior
Despesa Orçamentária (VI) 31.632.153,30 30.977.461,51
Ordinária 7.757.465,77 9.089.950,15
Vinculada 23.874.687,53 21.887.511,36
Transferencias Financeiras Concedidas (VII) 6.193.633,67 4.958.434,39
Transferencias Concedidas para a Execução Orçamentária 6.193.633,67 4.958.434,39
Transferencias Concedidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Concedidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 4.065.394,89 3.672.889,29
Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 163.996,92 314.563,22
Pagamentos de Restos a Pagar Processados 492.674,77 177.026,12
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 3.408.723,20 3.181.299,95
Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 8.714.812,81 5.706.631,84
Caixa e Equivalentes de Caixa 8.709.595,66 5.701.414,69
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 5.217,15 5.217,15
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
TOTAL(X) = (VI + VII + VIII + IX) 50.605.994,67 45.315.417,03
DISPÊNDIOS
Competência: 06/2020
BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Município de MONTE CARLO
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Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 12.156.349,26
Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 12.156.349,26
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 209.870,56
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 4.122.267,21
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 2.380.083,96
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 10.061,35
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
544.378,51
10 - Convênio de Trânsito - Militar 12.535,58
11 - Convênio de Trânsito - Civil 12.737,40
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 10.844,96
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
5.331.556,06
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
3.560.085,80
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 1.050,76
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 62.911,26
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
158.059,79
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 306.446,36
36 - Salário-Educação 818.528,94
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
2.544,28
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 3.165.321,96
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
114.581,21
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 221.946,40
44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
PNATE
32.002,44
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3,63
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 710,63
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Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de
Saúde e Assistência social (LC
142.769,71
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II￾1.071.235,34
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 200.562,50
63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 450.585,64
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
0,31
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
58.666,16
66 - Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o
Desenvolvimento da Educação
19.502,39
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 523.763,36
78 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade
definida
(Inciso II do art. 1
50.000,00
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 720.000,00
80 - Outras Especificações 31.072,96
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 162.289,36
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 301,38
Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 24.509.278,16
TOTAL GERAL (I + II) 36.665.627,42
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Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Deduções da Receita Orçamentária segundo as Fontes de Recurso - Anexo 2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS
Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I)
6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 2.746.623,61
Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 2.746.623,61
TOTAL GERAL (I + II) 2.746.623,61
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Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 7.757.465,77
Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 7.757.465,77
6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 1.300.150,42
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.482.900,79
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 4.556.034,52
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 100,28
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 779.514,30
COSIP
10 - Convênio de Trânsito - Militar 12.535,58
11 - Convênio de Trânsito - Civil 7.182,24
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 717,44
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do 6.235.554,94
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras 2.935.184,19
despesas da Educação Básica)
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 53.837,69
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à 237.894,70
educação/saúde/assistência socia
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – 54.043,17
SUAS/União
36 - Salário-Educação 1.144.748,18
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 1.075,17
Educação – FNDE (não repassadas p
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 3.153.345,89
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de 110.720,04
Compensação Financeira pela Exploraç
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 174.776,70
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 181.585,67
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de 71.445,98
Saúde e Assistência social (LC
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação 576.645,65
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II￾63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 288.882,94
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – 16.006,95
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Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
SUAS/Estado 16.006,95
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 361.006,05
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 19.521,71
80 - Outras Especificações 31.058,80
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 46.250,51
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 41.967,03
Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 23.874.687,53
TOTAL GERAL (I + II) 31.632.153,30
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Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 268.061,55
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 268.061,55
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 400.507,39
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 209,99
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 121.020,64
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 1.969,76
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
615.085,12
11 - Convênio de Trânsito - Civil 40.897,26
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 26.383,19
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
459.637,05
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
36.394,75
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 822,08
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 271.363,21
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
226.243,34
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
288.605,44
36 - Salário-Educação 1.213.490,50
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
10.295,49
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 829.398,66
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
15.012,77
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 383.834,60
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 10.752,65
63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 4.724,21
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
161,63
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
92.881,95
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 320.529,03
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Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 63.132,43
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 5.433.353,14
TOTAL GERAL (I + II) 5.701.414,69
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Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Saldo do exercício anterior - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 4.2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.3.0.0.00.00,
F
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 5.217,15
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Ordinários (I)
5.217,15
1.1.3.0.0.00.00,
F
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
VINCULADOS
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II) 5.217,15
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Saldo para o exercício anterior - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de
Recursos - Anexo 4.3 ao Balanço Financeiro.
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS ORDINÁRIOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Ordinários (I)
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS VINCULADOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II)
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Competência: 06/2020
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Município de MONTE CARLO
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 1.003.589,47
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 1.003.589,47
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 438.529,56
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 36.923,39
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 119.926,84
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 11.930,83
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
379.949,33
11 - Convênio de Trânsito - Civil 46.452,42
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 36.510,71
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
96.789,62
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
96.301,84
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 1.872,84
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 141.690,64
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
146.408,43
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
541.008,63
36 - Salário-Educação 1.946.199,07
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
4.917,93
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 866.271,22
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
18.873,94
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 47.169,70
44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
PNATE
32.002,44
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3,63
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 202.959,56
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de
Saúde e Assistência social (LC
71.323,73
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação 494.589,69
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Competência: 06/2020
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Município de MONTE CARLO
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II- 494.589,69
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 211.315,15
63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 172.367,96
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
161,94
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
135.541,16
66 - Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o
Desenvolvimento da Educação
19.502,39
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 483.263,52
78 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade
definida
(Inciso II do art. 1
50.000,00
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 700.478,29
80 - Outras Especificações 14,16
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 133.288,85
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 21.466,78
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 7.706.006,19
TOTAL GERAL (I + II) 8.709.595,66
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Competência: 06/2020
Saldo para o exercício seguinte - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 5.2 ao Balanço Financeiro
Município de MONTE CARLO
Código Especificação Valor
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
ORDINÁRIOS
1.1.3.0.0.00.00,
F
00 - Recursos Ordinários 5.217,15
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Ordinários (I)
5.217,15
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
VINCULADOS
1.1.3.0.0.00.00,
F
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II) 5.217,15
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Saldo para o exercício seguinte - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de
Recursos - Anexo 5.3 ao Balanço Financeiro.
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS ORDINÁRIOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Ordinários (I)
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS VINCULADOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II)
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Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
ATIVO Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa 8.709.595,66 5.701.414,69
Créditos a Curto Prazo 1.306.734,88 1.871.082,26
 Créditos Tributários a Receber 0,50 715.209,07
 Clientes 0,00 0,00
 Créditos de Transferências a Receber 259.721,71 259.721,71
 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
 Dívida Ativa Tributária 944.471,40 893.994,19
 Dívida Ativa Não Tributária 102.541,27 2.157,29
 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 207.207,62 207.207,62
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 940,00 940,00
 Títulos e valores mobiliários 940,00 940,00
 Investimento do RPPS 0,00 0,00
 Aplicação temporária em metais preciosos 0,00 0,00
 Aplicações em segmentos de Imóveis 0,00 0,00
 (-) Ajustes de Perdas e Investimentos de aplicações temporários 0,00 0,00
Estoques 0,00 699.921,06
Ativo Não Circulante Mantido Para Venda 0,00 0,00
Variação Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 50.698,95 7.696,54
Total do Ativo Circulante 10.275.177,11 8.488.262,17
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Ativo Realizável a Longo Prazo 2.696.245,24 2.577.194,07
Créditos a Longo Prazo 2.696.245,24 2.577.194,07
 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00
 Clientes 0,00 0,00
 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
 Dívida Ativa Tributária 2.443.399,59 2.074.348,42
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Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
 Dívida Ativa Não Tributária 293.477,73 543.477,73
 Créditos previdenciários do RPPS 0,00 0,00
 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo -40.632,08 -40.632,08
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 90.891,44 90.891,44
Participações Permanentes 90.891,44 90.891,44
 Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 90.891,44 90.891,44
 Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Participação Permanente 0,00 0,00
Propriedades para Investimento 0,00 0,00
(-) Depreciação acumulada de Investimentos 0,00 0,00
(-) Redução do Valor Recuperável de Propriedade para Investimento 0,00 0,00
Investimento do RPPS de Longo Prazo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento do RPPS 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento - Demais 0,00 0,00
Imobilizado 31.011.301,94 30.699.016,44
 Bens Móveis 12.828.340,01 12.336.483,94
 (-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas - Bens Móveis) -838.094,77 -97.165,61
 (-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Móveis 0,00 0,00
 Bens Imóveis 19.021.056,70 18.459.698,11
 (-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas Imóveis 0,00 0,00
 (-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Imóveis 0,00 0,00
Intangível 0,00 0,00
 Diferido 0,00 0,00
Total do Ativo Não Circulante 33.798.438,62 33.367.101,95
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Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
TOTAL DO ATIVO 44.073.615,73 41.855.364,12
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercicio Anterior
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto
Prazo
81.595,50 365.296,23
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 111.448,55 420.203,29
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 22.174,29 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 379.762,81 417.491,35
Total do Passivo Circulante 594.981,15 1.202.990,87
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo
Prazo
136.441,18 130.907,14
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 1.830.604,53 168.315,17
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 151.912,62 360.177,33
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
 Provisões Matemáticas Previdenciárias 0,00 0,00
 Demais Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Total do Passivo Não Circulante 2.118.958,33 659.399,64
TOTAL DO PASSIVO 2.713.939,48 1.862.390,51
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Social e Capital Social 26.717.437,61 26.717.437,61
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
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Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 0,00
Resultados Acumulados 14.642.238,64 13.275.536,00
 Resultado do Exercício 1.366.702,64 4.164.024,99
 Resultado de Exercícios Anteriores 13.275.536,00 9.111.511,01
 Ajustes de exercícios anteriores 0,00 0,00
 outros Resultados 0,00 0,00
(-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Total do Patrimônio Líquido 41.359.676,25 39.992.973,61
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 44.073.615,73 41.855.364,12
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Município de MONTE CARLO
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
Competência: 06/2020
Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO (I)
ATIVO FINANCEIRO 8.714.812,81 5.706.631,84
ATIVO PERMANENTE 35.358.802,92 36.148.732,28
Total do Ativo 44.073.615,73 41.855.364,12
PASSIVO (II)
PASSIVO FINANCEIRO 1.413.273,10 691.942,67
PASSIVO PERMANENTE 2.534.154,43 1.364.538,60
Total do Passivo 3.947.427,53 2.056.481,27
SALDO PATRIMONIAL(III) = (I - II) 40.126.188,20 39.798.882,85
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Município de MONTE CARLO
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Competência: 06/2020
ATOS POTENCIAIS ATIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Direitos Contratuais 22.308,19 22.308,19
Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Ativos 22.308,19 22.308,19
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Obrigações Contratuais 473.789,43 1.297.633,51
Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Passivos 473.789,43 1.297.633,51
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DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
FONTES DE RECURSOS Exercício Atual Exercício Anterior
00 - Recursos Ordinários 1.357.843,51 408.816,59
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 92.018,84 15.649,88
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 11.930,83 1.969,76
379.949,33 08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
615.085,12
11 - Convênio de Trânsito - Civil 46.452,42 40.897,26
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 36.510,71 26.383,19
60.404,16 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
339.501,43
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 1.872,84 822,08
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 141.690,64 132.617,04
146.408,43 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
226.243,34
541.008,63 35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
288.605,44
36 - Salário-Educação 887.271,26 1.213.490,50
4.917,93 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
3.448,82
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 823.424,32 811.448,25
18.873,94 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
15.012,77
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 47.169,70 0,00
32.002,44 44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
PNATE
0,00
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3,63 0,00
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 202.959,56 383.834,60
71.323,73 52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de
Saúde e Assistência social (LC
0,00
494.589,69 53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II￾0,00
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 211.315,15 10.752,65
63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 166.426,91 4.724,21
161,94 64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
161,63
135.541,16 65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
92.881,95
19.502,39 66 - Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o
Desenvolvimento da Educação
0,00
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DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 481.967,54 319.210,23
50.000,00 78 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade
definida
(Inciso II do art. 1
0,00
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 700.478,29 0,00
80 - Outras Especificações 14,16 0,00
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 116.038,85 0,00
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 21.466,78 63.132,43
TOTAL 7.301.539,71 5.014.689,17
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Competência: 06/2020
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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
Exercício Atual Exercicio Anterior
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.400.471,10 4.485.527,96
 Impostos 1.505.768,50 2.840.527,83
 Taxas 894.702,60 1.645.000,13
 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00
Contribuições 556.194,37 746.776,02
 Contribuições Sociais 0,00 0,00
 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 15.116,63 1.530,76
 Contribuição de Iluminação Pública 541.077,74 745.245,26
 Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 901.450,58 913.132,97
 Venda de Mercadorias 0,00 0,00
 Venda de Produtos 0,00 0,00
 Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 901.450,58 913.132,97
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 182.234,97 117.509,45
 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
 Juros e Encargos de Mora 140.428,30 2.539,06
 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
 Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00
 Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 41.806,67 114.970,39
 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras 0,00 0,00
Transferências e Delegações Recebidas 36.443.883,51 32.701.408,74
 Transferências Intragovernamentais 6.193.633,67 4.958.434,39
 Transferências Intergovernamentais 30.250.249,84 27.737.264,26
 Transferências das Instituições Privadas 0,00 0,00
 Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
 Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00
 Transferências do Exterior 0,00 0,00
 Execução orçamentária delegada de Entes 0,00 5.710,09
 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00
 Outras Transferências Delegadas Recebidas 0,00 0,00
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 2.361,78 0,00
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Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
 Reavaliação de Ativos 0,00 0,00
 Ganhos com Alienação 0,00 0,00
 Ganhos com Incorporação de Ativos 0,00 0,00
 Ganhos Desincorporação de Passivos 2.361,78 0,00
 Cancelamento de Restos a Pagar 0,00 0,00
 Reversão da Redução do Valor Recuperável 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 2.033.533,09 2.081.256,87
 Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 0,00
 Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00
 Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 266.092,10 6.771,87
 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 1.767.440,99 2.074.485,00
Total das Variações Patrimoniais Aumentativas (I) 42.520.129,40 41.045.612,01
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Pessoal e Encargos 17.517.537,51 16.839.691,31
 Remuneração a Pessoal 14.436.581,80 16.700.929,11
 Encargos Patronais 3.080.955,71 138.762,20
 Benefícios a Pessoal 0,00 0,00
 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0,00 0,00
Benefícios Previdenciários e Assistenciais 177.799,96 61.597,27
 Aposentadorias e Reformas 51.245,06 1.995,99
 Pensões 0,00 0,00
 Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00
 Benefícios Eventuais 57.600,00 0,00
 Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 0,00
 Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 68.954,90 59.601,28
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 12.253.248,68 11.015.452,17
 Uso de Material de Consumo 4.277.301,44 3.997.001,27
 Serviços 7.220.418,50 6.945.314,97
 Depreciação, Amortização e Exaustão 755.528,74 73.135,93
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 29.326,49 348.892,03
 Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 29.076,49 337.198,64
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Competência: 06/2020
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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
 Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00
 Variações Monetárias e Cambiais 0,00 9.437,91
 Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00
 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Financeiras 250,00 2.255,48
Transferências e Delegações Concedidas 9.192.952,25 8.194.571,48
 Transferências Intragovernamentais 6.193.633,67 4.958.434,39
 Transferências Intergovernamentais 2.746.623,61 2.808.216,25
 Transferências às Instituições Privadas 0,00 51.611,52
 Transferências às Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
 Transferências aos Consórcios Públicos 247.689,72 325.144,32
 Transferências ao Exterior 0,00 0,00
 Execução Orçamentária Delegada a Entes 5.005,25 366,00
 Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 50.799,00
Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos 1.532.091,48 0,00
 Reavaliação, redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0,00 0,00
 Perdas com Alienação 0,00 0,00
 Perdas Involuntárias 0,00 0,00
 Incorporação de Passivos 1.527.950,42 0,00
 Desincorporação de Ativos 4.141,06 0,00
Tributárias 449.254,16 420.310,02
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 84.614,52 90.545,35
 Contribuições 364.639,64 329.764,67
Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos
Serviços Prestados
0,00 0,00
 Custo de Mercadorias Vendidas 0,00 0,00
 Custo de Produtos Vendidos 0,00 0,00
 Custo de Serviços Prestados 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 1.216,23 1.072,74
 Premiações 0,00 0,00
 Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00
 Incentivos 0,00 0,00
 Subvenções Econômicas 0,00 0,00
 Participações e Contribuições 0,00 0,00
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Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
 Constituição de Provisões 0,00 0,00
 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 1.216,23 1.072,74
Total das Variações Patrimoniais Diminutivas (II) 41.153.426,76 36.881.587,02
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (I -II) 1.366.702,64 4.164.024,99
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Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Exercício Atual
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Ingressos 43.484.925,51
Receita Tributária 2.836.579,59
Receita de Contribuições 541.077,74
Receita Patrimonial 0,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 1.051.066,60
Remuneração das Disponibilidades 41.806,67
Outras Receitas Derivadas e Originárias 68.953,73
Transferências recebidas 29.217.230,12
 Outros ingressos operacionais 9.728.211,06
Desembolsos 39.308.417,57
Pessoal e demais despesas 29.032.925,71
 Juros e encargos da dívida 0,00
 Transferências concedidas 548.066,86
 Outros desembolsos operacionais 9.727.425,00
Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I) 4.176.507,94
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
Ingressos 0,00
Alienações de bens 0,00
 Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0,00
 Outros ingressos de Investimentos
Desembolsos 1.015.389,19
 Aquisição de ativo não circulante 969.490,27
 Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00
 Outros desembolsos de investimentos 45.898,92
Fluxo de caixa líquido das atividades de investimentos (II) -1.015.389,19
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Ingressos 162.289,36
Operações de Crédito 162.289,36
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 Integralização do capital social de empresas dependentes 0,00
Outros ingressos de financiamentos
Desembolsos 315.227,14
 Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00
 Outros desembolsos de financiamentos 315.227,14
Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III) -152.937,78
GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I + II + III) 3.008.180,97
 Caixa e Equivalentes de caixa inicial (*) 5.701.414,69
 Caixa e Equivalentes de caixa final (**) 8.709.595,66
(*) Incluído os valores referentes aos Investimentos temporários a curto prazo
inicial, atributo F
(**) Incluído os valores referentes aos Investimentos temporários a curto prazo final,
atributo F
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QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS
Município de MONTE CARLO
Exercício Atual
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS
 Intergovernamentais 19.492.483,77
 da União 12.861.763,98
 de Estados e Distrito Federal 6.630.719,79
 de Municípios 0,00
 Intragovernamentais 0,00
 Outras transferências correntes recebidas 9.724.746,35
Total das Transferências Correntes Recebidas 29.217.230,12
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
 Intergovernamentais 0,00
 a União 0,00
 a Estados e Distrito Federal 0,00
 a Municípios 0,00
 Intragovernamentais 0,00
 Outras transferências concedidas 548.066,86
Total das Transferências Concedidas 548.066,86
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Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS
DESPESAS POR FUNÇÃO
Exercício Atual
 Legislativa 1.072.350,03
 Judiciária 0,00
 Essencial à Justiça 0,00
 Administração 3.080.902,46
 Defesa Nacional 0,00
 Segurança Pública 207.745,75
 Relações Exteriores 0,00
 Assistência Social 1.042.772,98
 Previdência Social 0,00
 Saúde 8.398.560,81
 Trabalho 0,00
 Educação 10.831.531,58
 Cultura 80.285,43
 Direitos da Cidadania 0,00
 Urbanismo 3.539.806,70
 Habitação 0,00
 Saneamento 195.993,00
 Gestão Ambiental 0,00
 Ciência e Tecnologia 0,00
 Agricultura 228.334,82
 Organização Agrária 0,00
 Indústria 0,00
 Comércio e Serviços 0,00
 Comunicações 0,00
 Energia 0,00
 Transporte 0,00
 Desporto e Lazer 16.676,80
 Encargos Especiais 337.965,35
 Outras Despesas não identificadas 0,00
Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 29.032.925,71
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QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Exercício Atual
Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00
Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00
Outros Encargos da Dívida 0,00
Despesas com Juros, Correção Monetária e Outros encargos da dívida, não
classificados na Função 28
0,00
Total dos Juros e Encargos da Dívida 0,00
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DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
ESPECIFICAÇÃO Patrimônio Social e Capital
Social
Adiantamento para Futuro
Aumento de Capital (AFAC)
Reserva de
Capital
Ajuste de
Avaliação
Patrimonial
Reservas de
Lucros
Demais
Reservas
Resultados
Acumulados
Ações/Cotas
em Tesouraria
TOTAL
Saldos iniciais 26.717.437,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.275.536,00 0,00 39.992.973,61
Ajustes de exercícios anteriores 0,00 0,00
Aumento de capital 0,00 0,00 0,00
Resgate/Reemissão de Ações e Cotas 0,00 0,00
Juros sobre capital próprio
Resultado do exercício 1.366.702,64 1.366.702,64
Ajustes de avaliação patrimonial 0,00 0,00
Constituição/Reversão de reservas 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros 0,00 0,00
Dividendos a distribuir (R$ ... por ação)
Saldos finais 26.717.437,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.642.238,64 0,00 41.359.676,25
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MUNICÍPIO DE MONTE CARLO BALANÇO 
CONSOLIDADO
NOTAS EXPLICATIVAS AO BALANÇO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DE MONTE 
CARLO
1 - EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
O Balanço Geral do Município de Monte Carlo constitui-se na prestação de contas das 
ações realizadas, com o objetivo de cumprir os dispositivos legais contidos na
Constituição Federal, Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
Lei Orgânica do município de Monte Carlo, instruções normativas do Tesouro Nacional 
e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Os resultados do exercício estão demonstrados nos balanços orçamentários, 
financeiros, patrimoniais e na demonstração das variações patrimoniais, exigidas pela 
Lei n.º 4.320/64.
As demonstrações contábeis que compõem o Balanço Geral foram elaboradas de 
acordo com as disposições da lei n.º 4320, de 17/03/1964; com as NBCASP – Normas 
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovados, do Conselho
Federal de Contabilidade; com o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público da Secretaria do Tesouro Nacional. O balanço orçamentário contempla toda a 
contabilidade orçamentária do Município. Os balanços financeiros e patrimoniais, e 
ainda as demonstrações das variações patrimoniais contemplam a administração 
direta, indireta e fundacional.
Outras demonstrações contábeis julgadas relevantes foram inseridas no presente 
volume de balanço, a fim de evidenciar com transparência as atividades do setor 
público municipal e atender maior número de usuários das informações 
governamentais.
Tais demonstrações refletem a utilização dos recursos consignados nos orçamentos 
fiscais e da seguridade social, a favor das secretarias municipais, dos fundos 
municipais.
2-SISTEMA ADMINISTRATIVO PÚBLICO ORÇAMENTÁRIO
O Município dispõe e utiliza um sistema informatizado de gestão orçamentário, 
financeira e patrimonial denominado SAPO – Sistema Administrativo Público 
Orçamentário, integrado a outros sistemas informatizados de gestão de recursos 
humanos, gestão de materiais e gestão tributária, e ainda com apropriação de 
informações da gestão de patrimônio.
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3- DIRETRIZES CONTÁBEIS
Para contabilização da execução dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
foram utilizados os regimes de caixa para a execução das receitas e de competência 
para as despesas, em conformidade com o art. 35 da lei nº 4.320/64 e de forma 
integrada com a NBCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor 
Público e os princípios contábeis estabelecidos pelo Conselho Federal de
Contabilidade.
4- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO
Os valores dos Bens Móveis e Imóveis foram registrados pelos valores nominais 
atribuídos por ocasião de suas respectivas aquisições, conforme preceitua o artigo 
106, II, da lei nº 4.320/64.
5- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE PASSIVOS
Ao final do exercício de 2020 o Poder Executivo Municipal atualizou passivos a valores
presentes, merecendo destaque aos valores contabilizados sob o título de precatórios 
os quais foram atualizados em compatibilidade aos saldos disponíveis no Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina.
6- CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA
O Município de Monte Carlo/SC registra as receitas nas contas contábeis conforme 
dispõe a Secretaria do Tesouro Nacional e ainda de acordo com a tabela de fonte de
recursos do TCE/SC, pelos valores de ingresso bruto bem como suas eventuais
retenções.
As transferências constitucionais da União e do Estado bem como as transferências 
de transferências voluntárias são efetivadas em contas bancárias específicas abertas 
pelo ente repassador.
Ainda, a contabilização da receita em conformidade para com as normativas vigentes é
utilizada como parâmetros de premissas para a elaboração das estimativas das
receitas que compõem as respectivas peças orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.)
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7 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
O Balanço Orçamentário - Anexo 12 das Demonstrações Contábeis Anuais, 
demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando 
a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, 
que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação.
Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da 
despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as
despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da
dotação
Então, o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em
confronto com as realizadas caracterizando-se no resultado orçamentário do exercício 
financeiro em questão.
Para a contabilização sob o enfoque orçamentário foram utilizados os regimes de 
caixa para a execução das receitas e de competência para as despesas, em 
conformidade com o art. 35 da lei nº 4.320/64 e de forma integrada com a NBCASP.
O período a que se refere o respectivo balanço é o exercício financeiro de 2020 e
demonstra de maneira consolidada todas as entidades do Município a saber: 
Prefeitura Municipal de Monte Carlo, Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo, 
Fundo de Reequip. Do Corpo de Bombeiros de Monte Carto e Câmara Municipal de 
Vereadores e não houve atualização monetária nos valores que compõem a 
respectiva demonstração contábil.
A abertura de crédito adicionais oriundos do superávit financeiro do exercício anterior 
ao respectivo orçamento de 2020 foi da ordem de R$ 4.185.306,05 (quatro milhões, 
cento e oitenta e cinco mil trezentos e seis reais e cinco centavos), representando 
13,41% do valor fixado inicial na ordem de 31.200.000,00(trinta e um milhões e
duzentos mil reais).
Ao final do exercício financeiro de 2020 as despesas não pagas foram inscritas em
restos a pagar, classificadas em restos a pagar processados e não processados.
Os valores constantes do passivo financeiro referem-se as despesas com fornecedores
e pessoal relativas ao exercício de 2020 e anteriores, ainda não quitadas.
Por fim, o confronto de todas as receitas arrecadadas bem como de todas as 
despesas empenhadas no exercício financeiro em questão importa no resultado de R$ 
2.286.850,51(dois milhões duzentos e oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais e 
cinquenta e um centavos) de superávit, representando 7,32% do orçamento inicial.
8- BALANÇO FINANCEIRO
O Balanço Financeiro do Consolidado - Anexo 13 das Demonstrações 
Contábeis Anuais contempla as entidades da administração municipal e 
demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e 
os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em 
espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o 
exercício seguinte.
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Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita 
extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
O saldo final do exercício financeiro de 2020 a ser transportado para o ano
de 2021 é da ordem de R$ 8.709.595,66 (oito milhões setecentos e nove mil
quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos).
9- BALANÇO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial - Anexo 14 das Demonstrações Contábeis Anuais expressam 
qualitativa e quantitativamente o Patrimônio do Município, demonstrando a situação de 
Bens, Direitos e Obrigações em 31/12/2020, considerada a origem e aplicação dos 
recursos à disposição.
Os bens patrimoniais do Município são registrados pelo valor original da aquisição. 
Para o exercício de 2021 será reforçado aos gestores a integração do software de 
controle de patrimônio para com o sistema de contabilidade de modo a permitir os 
respectivos registros contábeis de depreciação e demais eventos ocorridos.
Os valores das operações financeiras e patrimoniais, na forma do art. 86 da Lei 
4320/64 são registrados pelo método das partidas dobradas de maneira sintética, 
cabendo aos setores competentes bem como aos meios de controles internos a 
integridade pelos dados analíticos.
10- DÍVIDA PÚBLICA
A Dívida pública de Monte Carlo/SC é composta pela Dívida Fundada Interna e Dívida 
Flutuante.
A primeira tinha como saldo inicial o valor de R$ 733.690,02 (setecentos e trinta e três 
mil seiscentos e noventa reais e dois centavos) e como saldo final o montante de R$ 
2.135.417,37(dois milhões cento e trinta e cinco mil quatrocentos e dezessete reais e 
trinta e sete centavos).
A segunda, tinha o montante inicial de R$691.942,67(seiscentos e noventa e um mil 
novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) e como saldo final, R$
1.413.273,10(um milhão quatrocentos e treze mil duzentos e setenta e três reais e dez 
centavos).
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11- CONCLUSÃO
O presente relatório e o balanço buscaram reunir informações relevantes no contexto
da gestão das finanças, evidenciando de forma analítica a situação patrimonial do 
Município de Monte Carlo, destacando dados da composição das Despesas e 
Transferências Financeiras, e as respectivas consolidações dessas informações no 
âmbito do Município, a fim de tornar mais transparente as informações contidas nos 
balanços e demonstrativos apresentado. Assim, os anexos do balanço demonstram, 
de forma adequada, a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município de 
Monte Carlo em 31 de dezembro de 2020.
Monte Carlo/SC, 31 de dezembro de 2020
 Marcio Antônio Padilha
 Contador CRC-SC 019.609/0-O
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ANEXO II
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE 
INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
MONTE CARLO-SC
Exercício de 2020
Conforme prevê a instrução normativa nº TC-0020/2015, art. 7º, II, da 
Egrégia Corte de Contas do Estado de SC, encaminha-se o Relatório sobre as contas de 
governo relativamente ao exercício de 2020.
I -Informações e análise sobre matéria econômica, financeira, administrativa e social
a) Análise da situação Econômica e financeira do Município
Principais indicadores financeiros e econômicos:
1) Liquidez 
Financeira
Ativo Financeiro (excluir RPPS)
Passivo Financeiro
6,16
2) Liquidez Corrente AC- Estoque - Desp. Antec.
PC
3,75
3) % despesa corrente 
s/ receita corrente Receitas Correntes
(Excluídos convênios, intra, contribuições 
RPPS)
0,82
4) Evolução do PL PL Final
PL Inicial 
1,03
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b) Análise sobre a situação administrativa
 Política de RH:
O Controle de frequência dos servidores é parcialmente biométrico, 
apenas 95 dos 325 servidores submetidos ao controle de frequência o fazem de forma 
biométrica, os demais (230 servidores) fazem relatórios manuais ou não fazem controle 
de frequência, dificultando sobremaneira a conferência pelo Departamento de Recursos 
Humanos e facilitando a ocorrência de erros, falhas, fraudes e adulterações.
É dispensada da realização de controle de frequência dos
procuradores e assessores jurídicos municipais, alguns agentes políticos (secretários 
municipais), boa parte dos cargos de confiança e alguns efetivos, bem como os 
estagiários. Apesar das recomendações 23/2018 e 01/2020 emitidas pelo Controle 
Interno indicando que todos estão sujeitos ao controle de frequência e recomendando a 
correção das falhas e igualdade de deveres.
Não existe no município uma política de capacitação e treinamento 
dos servidores. A decisão de participação ou não de cursos de capacitação é unilateral 
dos gestores, justamente por não existir uma política que organize a área de treinamentos 
e qualificação dos servidores.
As avaliações de desempenho estão previstas na legislação municipal, 
para fins de estágio probatório e avaliação de desempenho, mas não foram realizadas 
neste mandato (2017 a 2020), também não há uma política de capacitação aos membros 
de comissão de avaliação de desempenho.
Não foram realizadas reformas no plano de carreira dos servidores, 
tampouco reformas administrativas, durante o exercício de 2020, apenas pequenas 
alterações de nomenclatura de cargos. Todas as contratações de pessoal foram 
irregulares em 2020, no entanto, mesmo com parecer do Controle Interno atestando a 
irregularidade, as contratações foram mantidas.
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Ocorre com frequência a realização de “contratações emergenciais” 
irregulares, contrariando as recomendação do Controle Interno 18/2018, 008/2019 e 
011/2019.
No exercício de 2020 não foi realizado concurso público. As 
contratações irregulares de servidores ocorrem corriqueiramente, o município manteve￾se acima do limite prudencial de gastos com pessoal e em alguns meses ultrapassou o 
limite máximo, porém, nenhuma ação para a redução dos índices foi implantada, as 
contratações ocorrem em qualquer época do mês, sem planejamento, sem processo de 
seleção, ocorre com frequência a rotatividade de servidores, alteração de cargos e 
contratações emergenciais, mesmo com parecer do Controle Interno pela irregularidade 
as contratações são mantidas pela Administração.
 Condições de trabalho:
A Infraestrutura de mobiliário é razoável, não é totalmente padronizada, 
mas atende as necessidades básicas. 
As instalações do paço municipal permanecem em péssimo estado, chove 
na maioria das salas, nas escadas, o gesso do teto está furado e mofado, persianas sujas e com 
problemas por falta de manutenção, lajotas quebradas, faltaram materiais básicos como
sabonete e papel toalha nos sanitários rotineiramente.
A sede da prefeitura não dispõe de acessibilidade, o elevador existente não 
funciona a alguns anos, pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção não conseguem 
acessar o segundo piso da sede da Prefeitura, pois o único acesso atualmente é pelas escadas.
A infraestrutura de tecnologia apenas atende as necessidades básicas da 
maioria, rotineiramente a internet cai ou é lenta, dificultando o envio das informações, 
especialmente do e-Sfinge, também existe bastante problemas com impressoras, tanto as 
próprias quanto as alugadas, a qualidade é ruim, máquinas antigas, impressões de baixa 
qualidade, falta de nobreaks, computadores antigos, o sistema de controle de frequência 
também apresenta bastante falhas na leitura de biometria.
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O município de Monte Carlo está vinculado ao regime geral de previdência 
social – INSS – O último LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho 
foi elaborado em outubro de 2018 pela empresa ISO- Instituto de Saúde Ocupacional.
No exercício de 2020 o município não dispôs de contratação de serviços 
de segurança do trabalho.
Não há no município de Monte Carlo organização de processos internos, 
nenhuma ação de endomarketing, nem uso de intranet ou jornais internos, um setor não 
conhece as ações realizadas pelo outro, não há troca de experiências, sequer troca de 
informações sobre o andamento dos trabalhos de cada departamento ou secretaria. 
Inexiste uma política de treinamentos internos nem levantamento de 
fluxogramas, não há políticas de treinamento e valorização do servidor.
Em relação as medidas sanitárias de combate ao Covid-19 o município 
deixou muito a desejar, não foi em momento algum auferida a temperatura dos 
servidores ou usuários dos serviços públicos, não foi disponibilizado display de álcool 
gel no formato adequado (com pedal), não houve testagem dos servidores nem mesmo 
quando colegas de trabalho foram positivados, a maioria dos servidores não dispôs de 
acesso remoto para realização dos trabalhos, também não houve adequação das salas de 
atendimentos para inclusão de guichês, não há distribuição de máscaras descartáveis para 
os servidores, bem como, nenhuma verificação acerca de sintomas e possíveis contágios.
 Governança em tecnologia da informação:
Os sistemas de informações disponíveis para uso dos servidores em suas 
atividades atendem parcialmente os requisitos necessários para realização de seu trabalho, a
estrutura de informática (hardwares, computadores, servidores, impressoras e periféricos em 
geral) atendem de forma razoável a demanda de usuários.
No que diz respeito à segurança da informação, empresa contratada pelo 
município (Nacional Informática) realiza os serviços necessários para manutenção da 
segurança das informações e backups.
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c) Análise da atuação da gestão em relação aos aspectos sociais
Monte Carlo é um município com renda familiar muito baixa, IDH de 
0,643, por este motivo a população depende quase que exclusivamente dos serviços públicos 
de saúde e educação.
 Despesas com saúde
O município aplicou no exercício de 2020, 28,73% da receita resultante de 
impostos e transferências em serviços públicos de saúde.
Convênios de saúde, recursos oriundos da União, dos quais se inclui, PAB 
Fixo, ACS, Farmácia Básica, PSF, Saúde Bucal, Vigilância Epidemiológica e Ambiental em 
Saúde, Vigilância Sanitária, MAC, NASF e os oriundos do Governo do Estado, dos quais se 
inclui Farmácia Básica do Estado, Procis, Estratégia Saúde da Família e NASF, bem como 
recursos próprios do município somam o montante de R$ 8.514.989,65 (oito milhões, 
quinhentos e catorze mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), as 
deduções consideradas para fins de limite constitucional somam R$ 3.958.864,13 (três 
milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e treze 
centavos), restando um saldo de despesas devidamente aplicadas para efeito de cálculo de 
percentual de saúde no valor de R$ 4.556.034,52 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e 
seis mil, trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Em termos comparativos, temos o seguinte quadro de aplicações de 
recursos em saúde no exercício de 2020:
APLICAÇÃO DE 15% DA RECEITA COM IMPOSTOS DE SAÚDE
Bimestre Valor aplicação em R$ Percentual
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1° bimestre 669.191,44 22,34%
2° bimestre 1.327.263,88 23,61%
3º bimestre 1.999.544,39 25,89%
4º bimestre 2.689.903,89 25,96%
5º bimestre 3.748.347,57 29,06%
6º bimestre 4.556.034,52 28,73%
 
 Despesas com educação:
Foram aplicados no exercício de 2020, 27,37% da receita resultante de 
impostos e transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino, um valor apurado 
de R$ 4.512.667,28 (quatro milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e sessenta e sete reais
e vinte e oito centavos centavos). 
Relativamente a aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento 
do ensino apresentamos os seguintes números:
APLICAÇÃO DE 25% DA RECEITA COM IMPOSTOS EM EDUCAÇÃO
Art. 212 CF
Bimestre Valor aplicação em R$ Percentual
1° bimestre 451.650,58 15,08%
2° bimestre 1.218.803,17 21,68%
3º bimestre 2.038.213,40 26,39%
4º bimestre 2.556.732,31 23,95%
5º bimestre 2.969.012,59 22,47%
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Relativamente a aplicação de recursos do FUNDEB com profissionais do 
magistério em efetivo exercício, temos o seguinte resultado:
APLICAÇÃO MÍNIMA DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDEB
Bimestre Valor aplicação em R$ Percentual
1° bimestre 932.368,86 57,30%
2° bimestre 1.551.870,04 51,95%
3º bimestre 2.511.786,36 60,18%
4º bimestre 3.460.488,00 61,57%
5º bimestre 4.420.371,66 61,37%
6º bimestre 5.896.053,51 66,31%
 Despesas no fundo de assistência social
O município aplicou no exercício de 2020 R$ 893.971,00 (oitocentos e 
noventa e três mil, novecentos e setenta e um reais) em despesas voltadas à manutenção dos 
programas do FNAS e Manutenção do Fundo de Assistência Social. 
Na tabela abaixo fazemos um comparativo de gastos anuais com despesas 
para manutenção do fundo de assistência social do município de Monte Carlo:
COMPARATIVO DE DESPESAS ANUAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício Valor aplicação em R$ Natureza Despesa 
6º bimestre 4.512.667,28 27,37%
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2016 563.151,58 Manutenção 
2017 502.301,79 Manutenção
2018 791.877,79 Manutenção
2019 859.785,09 Manutenção
2020 893.971,00 Manutenção
As demais secretarias não tiveram ações desempenhadas em relação a 
aspectos sociais.
VI - Demonstrativo dos restos a pagar, liquidados e não liquidados, existentes ao 
final do exercício, bem como sobre as despesas de exercícios anteriores registradas 
no Balanço Geral:
RESTOS A PAGAR
Restos a Pagar Saldo do ano 
Anterior
Cancela￾mentos
Paga￾mentos
Inscrição no 
Exercício
Saldo para 
o Exercício 
seguinte
RESTOS A PAGAR 1.377.216,09
Restos a Pagar Processados
Restos a Pagar Não Processados 194.090,76 0,03 163.996,92 1.275.919,24 30.093,81
Restos a Pagar Processados 497.851,91 0,00 492.674,77 190.591,33 5.177,14
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Empenhos realizados a conta de Despesas de Exercícios 
Anteriores no exercício
Data Nº
Empenho
UG Fornecedor Motivo Valor
03/02 298 Prefeitura Nutri SC Comércio de 
Alimentos Ltda
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
963,58
03/02 299 Prefeitura Distribuidora de 
lubrificantes Petro Oeste 
Eireli 
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
3.032,00
09/03 755 Prefeitura Gustavo Zanatta e Cia Ltda Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
210,00
27/07 1834 Prefeitura ACTU assessoria e 
Consultoria
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
5.005,25
143
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
12/08 2028 Prefeitura Maxi moveis e papelaria 
Ltda ME
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
766,00
07/05 1224 Prefeitura Granmeyer Moveis e 
Equipamentos
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
955,98
07/05 1224 Prefeitura Wood Center Comércio 
Eireli
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
686,00
25/06 1587 Prefeitura Fenix Informática e 
telefonia Ltda
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
2.060,00
09/09 2260 Prefeitura Maxi moveis e papelaria 
Ltda ME
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
766,00
09/09 2261 Prefeitura LFL Industria e comércio 
de moveis
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
405,00
09/09 2262 Prefeitura CR Energia e Informática 
Eireli
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
1.100,00
28/02 378 FMS Servioeste Soluções 
Ambientais Ltda
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
2.764,80
28/02 414 FMS Distribuidora de 
lubrificantes Petro Oeste 
Eireli
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
120,00
09/03 531 FMS Gustavo Zanatta e Cia Ltda 
– ME
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
280,00
11/03 553 FMS MHS Industria de Moveis 
Ltda
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
2.068,00
11/03 554 FMS Metalic Medical Prod. 
Hospitalares
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
604,00
11/03 557 FMS JAB Prestadora de Serviços 
Ltda
Reconhecimento de 
dívida de exercício 
anterior
7.987,00
Total 29.773,61
144
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
VII - Demonstrativo dos valores mensais repassados no exercício ao Tribunal de 
Justiça para pagamento de precatórios:
Mês Regime 
Especial
Total
Janeiro 25.426,53 25.426,53
Fevereiro 0,00 25.426,53
Março 25.809,13 51.235,66
Abril 25.961,27 77.196,93
Maio 60.253,96 137.450,89
Junho 0,00 137.450,89
Julho 33.908,91 171.359,80
Agosto 66.278,42 237.638,22
Setembro 0,00 237.638,22
Outubro 49.987,97 287.626,19
Novembro 0,00 287.626,19
Dezembro 27.600,00 315.227,14
Total 315.227,14 315.227,14
VIII - Em relação ao desempenho da arrecadação:
a) Demonstrativo da Dívida Ativa do Município
Saldo do ano anterior 7.948.544,62
Dívida Ativa referente exercício 2019 501.674,61
Atualizações 0,00
Recebimentos 143.679,22
Cancelamentos (relação custo benefício da cobrança) 0,00
Renúncia Fiscal 0,00
Saldo em 31-12-2020 8.306.540,01
Saldo após inscrição da dívida de 2020 8.449.955,21
b) Das ações de recuperação de créditos na instância judicial, com quantitativo e 
valor:
Quantidade de ações ajuizadas 0
Valor ajuizado até o final do exercício 0
145
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
Não foram ajuizadas em 2020 ações de recuperação de créditos na 
instância judicial pelo município de Monte Carlo.
c) da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança 
administrativa e indicação das medidas adotadas para a recuperação de créditos 
nesta instância:
Saldo da Dívida Ativa
Janeiro 8.449.955,21
Fevereiro 8.505.873,57
Março 8.562.545,17
Abril 8.589.223,68
Maio 8.614.226,27
Junho 8.679.828,39
Julho 8.756.066,90
Agosto 8.826.639,66
Setembro 8.935.778,76
Outubro 9.046.980,12
Novembro 9.163.353,77
Dezembro 9.207.854,69
d) Das medidas adotadas para incremento das receitas tributárias e de 
contribuições:
Não houve no âmbito municipal no exercício de 2020 a adoção de 
medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
e) Das providências adotadas no combate à evasão e à sonegação de tributos;
Não houve no âmbito municipal no exercício de 2020 a adoção de 
medidas de combate à evasão e à sonegação de tributos.
f) Do montante das renúncias de receitas concedidas no exercício, por espécie 
prevista no Art. 14 § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal:
146
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Lei que concedeu a 
renúncia de receita 
no exercício
Espécie Público alvo Valor concedido de 
renúncia
0,00
Total 0,00
Não foram concedidas no exercício de 2020 renúncias de receita.
g) houveram créditos baixados em razão de prescrição no exercício de 2020?
Não houveram créditos baixados em razão da prescrição no exercício de 
2020. O controle Interno Municipal emitiu a Recomendação 06/2019 alertando acerca da 
necessidade de extinção dos créditos tributários prescritos mediante a realização de Processo 
Administrativo nos termos da LC, porém nenhuma ação foi realizada por parte da 
Administração Municipal.
IX - Demonstrativos dos indicadores fiscais da Lei Complementar nº 101/2000, 
relativos a despesas com pessoal, operações de crédito e endividamento e do 
cumprimento das metas fiscais, indicando as razões do não alcance das metas fiscais 
ou da extrapolação de limites, bem como indicação das medidas adotadas para 
melhoria da gestão e equilíbrio fiscal e para retorno aos limites: 
a) Despesas com pessoal e operações de crédito e endividamento:
Limites Receita Corrente 
liquida- RCL
Despesa total 
com pessoal
% 
Realizado
% 
Diferenças
Despesas com Pessoal
Poder Executivo 32.869.564,35 17.278.047,74 52,57 1,43
abaixo do 
limite
Poder Legislativo 32.869.564,35 965.486,10 2,94 3,06
abaixo do 
limite
Dívida Consolidada Líquida -6.468.644,30 18.213.533,84 55,51
Operações de Crédito 0,00
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O município de Monte Carlo ao término do exercício de 2020 alcançou
um percentual de 52.57% de gastos com pessoal, ou seja, acima do limite prudencial previsto 
na LRF.
Na tabela abaixo poderemos acompanhar os limites de despesas com 
pessoal do poder executivo bimestralmente, no exercício de 2020:
COMPARATIVO BIMESTRAL DE DESPESAS COM PESSOAL
Bimestre Total de despesas R$ 
para efeito de cálculo
Percentual Gastos acima/abaixo 
do limite de 54%
1° bimestre 16.094.808,95 53,52 0,48 abaixo
2° bimestre 16.317.424.95 54,61 0,61 acima
3º bimestre 16.599.041,89 54,97 0,97 acima
4º bimestre 16.888.257,20 52,93 1,07 abaixo
5º bimestre 17.015.738.93 51,62 2,38 abaixo
6º bimestre 17.278.047,74 52,57 1,43 abaixo
Neste sentido o Controle Interno Municipal emitiu a Recomendação 
06/2020 de 27 de abril de 2020 - Limite de despesas com pessoal/Proximidade de 
atingimento do limite máximo. Necessidade de Providências urgentes de redução de despesas 
com pessoal/Possíveis sanções da Lei Complementar 101/2000.
Porém, nenhuma medida de redução de gastos com pessoal foi tomada 
pela administração, sendo que a queda do índice ocorreu pelo aumento da arrecadação. 
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b) Demonstrativo das metas fiscais, bem como indicação das medidas adotadas 
para melhoria da gestão e equilíbrio fiscal e para retorno aos limites:
ESPECIFICAÇÃO
Fixadas na LDO Execução Diferenças
Receita Total 31.200.000,00 33.919.003,81 2.719.003,81
Receitas Primárias (I) 31.060.700,00 33.714.907,78 -2.654.207,78
Despesa Total 31.316.539,65 29.939.710,07 1.376.829,58
Despesas Primárias (II) 39.743.215,07 29.939.710,07 9.803.505,00
Resultado Primário (III) = (I – II) 3.118.526,02
Resultado Nominal 3.131.256,20
Dívida Pública Consolidada 2.135.417,37
Dívida Consolidada Líquida -6.468.644,30
X – Avaliação do cumprimento dos limites constitucionais de aplicação em saúde, 
educação e FUNDEB, previstos nos arts. 198 e 212 da Constituição Federal e Art. ; 
do ADCT:
 Aplicação de recursos em saúde
O percentual mínimo legal de aplicação da receita resultante de impostos 
e transferência é de 15%, nos termos da legislação vigente. 
O Município de Monte Carlo aplicou 28,73% da receita resultante de 
impostos e transferências em saúde. Esse percentual representa a aplicação de R$ 
4.556.034,52 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, trinta e quatro reais e 
cinquenta e dois centavos). O Fundo Municipal de Saúde aplicou 13, 73% acima do limite 
exigido, representando a aplicação de R$ 2.177.218,23 (dois milhões, cento e setenta e sete 
mil, duzentos e dezoito reais e vinte e três centavos) a maior que a obrigação prevista na 
legislação.
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APLICAÇÃO DE 15% DA RECEITA COM IMPOSTOS 
DE SAÚDE
Percentual aplicado a 
maior:
13,73%
Exercício Valor aplicação 
em R$
Percentual Aplicado a maior 
em R$
2020 4.556.034,52 28,73% 2.144.218,23
Sendo assim, o município CUMPRIU o limite constitucional de aplicação 
em saúde no exercício de 2020, nos termos do disposto no Art. 198 da Constituição Federal 
e do § 1° do Art. 77 do Ato das disposições constitucionais transitórias-ADCT.
 Aplicação de 25% dos recursos resultantes de impostos e 
transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino
A Constituição Federal prevê em seu Art. 212 a aplicação de no mínimo 
25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na 
manutenção e desenvolvimento do ensino.
O município aplicou no exercício de 2020, 27,37% da receita resultante de 
impostos e transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino, um valor apurado 
de R$ 4.512.667,28 (quatro milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e sessenta e sete reais 
e vinte e oito centavos).
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APLICAÇÃO DE 25% DA RECEITA COM IMPOSTOS 
e TRANSFERÊNCIA NA MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Percentual aplicado a 
maior:
2,37%
Exercício Valor aplicação 
em R$
Percentual Aplicado a maior 
em R$
2020 4.512.667,28 27,37% 390.848,13
 Aplicação de 60% dos recursos do FUNDEB na valorização dos 
profissionais do magistério
Previsto no inciso XII do Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias- ADCT, que proporção não inferior a 60% de cada fundo referido no inciso I 
do caput será destinado ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica 
em efetivo exercício.
Em relação a aplicação mínima de 60% dos recursos do FUNDEB na 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o município aplicou 66,31% das receitas do 
FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério.
A receita anual foi de R$ 8.887.596,25 (oito milhões, oitocentos e oitenta 
e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos). 
APLICAÇÃO DE 60% RECURSOS DO FUNDEB NA 
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 
ENSINO
Percentual aplicado a 
maior:
6,31%
Exercício Valor aplicação 
em R$
Percentual Aplicado a maior 
em R$
2020 5.896.053,51 66,31% 561.068,39
151
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 Cumprimento de aplicação mínima dos 95% dos recursos do 
FUNDEB
No exercício de 2020, o município realizou despesas com manutenção 
e desenvolvimento do ensino correspondente a 99,32% dos recursos do FUNDEB 
recebidos no exercício. O saldo financeiro do FUNDEB neste exercício é de 0,68%, 
correspondente a R$ 60.404,16 (sessenta mil, quatrocentos e quatro reais e dezesseis 
centavos).
No exercício de 2020 constatou-se que o Município aplicou o 
percentual de 99,32% (noventa e nove vírgula trinta e dois por cento) dos recursos 
oriundos do FUNDEB para custeio das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica (MDEB), cumprindo o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007. 
Neste sentido, podemos avaliar que o município de Monte Carlo 
cumpriu com a aplicação mínima dos 95% dos recursos do FUNDEB no exercício 
de 2020, restando saldo de 0,68%.
XI - Informação sobre os valores anuais das despesas realizadas referentes a 
aquisições e contratações de bens e serviços, por modalidade de licitação, bem como 
as decorrentes de dispensas e inexigibilidades de licitação:
Modalidade/Forma Obras e 
Serviços de 
engenharia
Compras Contratação de 
Serviços
Despesa 
Realizada 
(Anual)
Concorrência - - - 0,00
Tomada de Preços 1.499.471,26 1.070.000,00 - 2.569.471,26
Convite - - - 0,00
Concurso - - - 0,00
Pregão Presencial 10.712.239,88 - 10.712.239,88
Pregão Eletrônico - 281.200,00 - 281.200,00
Dispensa de Licitação 
(Art. 24, I e II)
1.506.031,12 2.903.625,98 4.409.657,10
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Dispensa de Licitação 
(Outras Hipóteses)
- 603.943,53 644.085,62 1.248.029,15
Inexigibilidade de 
Licitação 
- - 66.900,00 66.900,00
Regime Diferenciado 
de Contratação 
(RDC)
- - - 0,00
Total 245.603,43 10.334.566,77 269.625,44 19.287.497,39
XII - Informação sobre o quantitativo de servidores efetivos na administração direta 
e indireta e em comissão não integrantes do quadro efetivo:
Vínculos Quantidade no 
início do 
exercício
Ingressos no 
exercício
Desligamentos no 
exercício
Quantidade no final 
do exercício
Agentes públicos civis 
ativos ocupantes de 
cargo efetivo
285 4 3 286
Agentes públicos civis 
ativos ocupantes de 
emprego público
0 0 0 0
Agentes políticos em 
mandato eletivo
2 0 0 2
Servidores ocupantes 
de cargo/emprego em 
comissão na unidade 
gestora com vínculo 
efetivo com o ente
15 01 00 16
Servidores contratados 
por tempo 
determinado
0 0 0 0
Sem vínculo 
configurado
0 0 0 0
Servidores
Comissionados
26 16 0 42
XIII - Informação sobre o quantitativo de contratações por tempo determinado para 
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, 
Constituição Federal), na administração direta e indireta, indicando as normas legais 
autorizativas, com indicação do valor anual;
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Mês Contratados 
temporariamente por 
processo seletivo
Custo mensal em R$
Janeiro/2020 19 19.686,34
Fevereiro/2020 24 30.416,64
Março/2020 24 30.416,64
Abril/2020 24 30.416,64
Maio/2020 24 30.416,64
Junho/2020 24 30.416,64
Julho/2020 24 30.416,64
Agosto/2020 23 29.698,47
Setembro/2020 22 26.276,59
Outubro/2020 19 24.079,84
Novembro/2020 19 24.079,84
Dezembro/2020 19 44.146,31
Total 350.467,23
Mês Contratados 
temporariamente de forma 
emergencial
Custo mensal em R$
Janeiro/2020 07 servidores 21.886,63
Fevereiro/2020 07 servidores 29.757,11
Março/2020 08 servidores 32.044,37
Abril/2020 09 servidores 34.889,83
Maio/2020 09 servidores 34.889,83
Junho/2020 09 servidores 34.889,83
Julho/2020 09 servidores 34.889,83
Agosto/2020 09 servidores 34.889,83
Setembro/2020 10 servidores 36.439,65
Outubro/2020 10 servidores 36.439,65
Novembro/2020 10 servidores 36.439,65
Dezembro/2020 10 servidores 70.768,43
Total 438.224,64
Total Geral 788.691,87
154
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Neste sentido, o Controle Interno Municipal emitiu as Recomendações 
09/2017, 31/2018 no intuito de orientar sobre a irregularidade de algumas contratações e a
necessidade de realização de concurso e/ou processo seletivo.
As contratações emergenciais foram alvo da Recomendação 18/2018 e 
11/2019 do Controle Interno Municipal, relatando as irregularidades cometidas nestas 
contratações e os requisitos necessários para enquadrar situação emergencial.
XIV - Informação sobre o quantitativo de contratos de estágio com indicação dos 
valores mensal e anual;
A Contratação de estagiários no município é realizada por meio do 
convênio n° 33886 com o Centro de Integração Empresa-Escola de Santa Catarina.
Foram emitidos contrato de prestação de estágio. De acordo com 
informações obtidas junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto o seguro 
é realizado com a empresa METLIFE METROLITAN LIFE SEGUROS E 
PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A N° 82.0014723, disponível em 
http://ciee.sc/ApoliceSeguros.
Vínculo Quantidade no 
início do exercício
Quantidade no 
final do exercício
Despesa total no 
exercício
Estagiários 15 0 72.140,00
Vínculo Mês Valor Despesa total
Estagiários prefeitura Janeiro 7.886,75 7.886,75
Estagiários prefeitura Fevereiro 5.204,40 13091,15
Estagiários prefeitura Março 7.173,50 20.264,65
Estagiários prefeitura Abril 6.456,79 26.721,44
Estagiários prefeitura Maio 6.751,14 33.472,58
Estagiários prefeitura Junho 6.456,79 39.929,37
Estagiários prefeitura Julho 6.730,77 46.660,14
Estagiários prefeitura Agosto 5.236,43 51.896,57
Estagiários prefeitura Setembro 4.245,79 56.142,36
155
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município 
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
Estagiários prefeitura Outubro 4.007,79 60.150,15
Estagiários prefeitura Novembro 4.007,79 64.157,94
TOTAL 64.157,94
Vínculo Mês Valor Despesa total
Estagiários Saúde Janeiro 1.421,87 1.421,87
Estagiários Saúde Fevereiro 1.649,85 3.071,72
Estagiários Saúde Março 780,37 3.852,09
Estagiários Saúde Abril 473,27 4.325,36
Estagiários Saúde Maio 590,48 4.915,84
Estagiários Saúde Junho 473,27 5.389,11
Estagiários Saúde Julho 473,27 5.862,38
Estagiários Saúde Agosto 473,27 6.335,65
Estagiários Saúde Setembro 473,27 6.808,92
Estagiários Saúde Outubro 473,27 7.282,19
Estagiários Saúde Novembro 699,93 7.982,12
Total 7.982,12
XV - Informações referentes aos contratos de terceirização de mão de obra na 
administração direta e indireta, com detalhamento dos postos de trabalho, 
respectivas funções e valores mensal e anual;
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Fornecedor: Gália Gestão e Serviços Terceirizados Eireli – CNPJ: 
29.846.933/0001-86 
Objeto do contrato: Contratação de valor mensal homens/mês para prestação 
de serviços diversos conforme especificações do edital 
Quantidade de postos de 
trabalho licitados (pessoas)
Função desempenhada pelas pessoas
02 Recepcionista
03 Técnico de manutenção em equip. Informática
08 Auxiliar de Limpeza
02 Auxiliar de Manutenção Predial
10 Gari
03 Pedreiro
02 Carpinteiro
15 Atendente de Berçário
05 Auxiliar de Recepção
156
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
05 Auxiliar de Serviços de Copa
10 Recreacionista
02 Telefonista
05 Cozinheiro
Valores de gastos mensais
Unidade Gestora - Prefeitura
Janeiro 47.753,88
Fevereiro 50.039,97
Março 52.454,73
Abril 47.000,78
Maio 62.392,79
Junho 51.853,27
Julho 51.416,73
Agosto 46.018,14
Setembro 57.753,41
Outubro 59.925,18
Novembro 58.972,66
Dezembro 53.723,12
Total............................................................................. 639.304,66
 Valores de gastos mensais
Unidade Gestora – Fundo Municipal de Saúde
Janeiro 0,00
Fevereiro 0,00
Março 0,00
Abril 0,00
Maio 0,00
Junho 1.143,04
Julho 2.289.09
Agosto 6.858,27
Setembro 6.858,27
Outubro 3.429,14
Novembro 3.429,14
Dezembro 3.429,14
Total............................................................................. 27.436,09
 TOTAL DE GASTOS COM TERCEIRIZAÇÃO 2020: R$ 666.740,75
157
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
A unidade Gestora FUNREBOM não realizou contratações terceirizadas 
no exercício de 2020.
XVI - Demonstrativo dos gastos com divulgação, publicidade e propaganda por meio 
de contratos de prestação de serviços dos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal:
Discriminação Despesa Realizada Anual
Despesas com publicidade legal (publicação de leis, atos 
administrativos, licitações, etc.)
7.599,41
Demais despesas com publicidade e divulgação 
contratadas com terceiros 
0,00
Total 7.599,41
XVII - Relação de convênios com União e Estado realizados no exercício e os 
pendentes de recebimento, indicando o número do termo, data, valor acordado, valor 
repassado, valor a receber, respectivos restos a pagar inscritos em razão do convênio 
e demais informações pertinentes:
158
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
REPASSES GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Nº DA 
PROPOSTA/ 
EMENDA
CONCED
ENTE 
TÍTULO FINALIDADE VALOR 
DE 
REPASSE
VALOR 
ACORDAD
O
VALOR 
PAGO 
RESTOS A 
PAGAR
TR 20200412 Fundo 
Estadual de 
Saúde
Auxílio no custeio e 
manutenção do 
Hospital Nossa 
Senhora da Salete
Auxílio no custeio e 
manutenção do 
Hospital Municipal 
Nossa Senhora da 
Salete.
250.000,00 250. 000,00 250.000,00 0,00
TR 2020 030 Secretaria de 
Estado da 
Educação
AQUISIÇÃO DE 
VEICULO PARA 
TRANSPORTE 
ESCOLA MICRO 
ONIBUS
Aquisição de veículo
micro ônibus, com 
carroceria integrada, 
movido a diesel, com 
no mínimo 45 
passageiros, no 
mínimo 186 cvs, com 
calefação, mínimo 6 
marchas à frente e 
uma a ré, largura 
mínima externa 2500 
mm.
200.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00
TR20200323 Fundo 
Estadual de 
Saúde
CUSTEIO DOS 
SERVIÇOS DE 
SAUDE DA 
UNIDADE MISTA 
NOSSA SENHORA 
DA SALETE
Oferecer melhor 
assistência ao 
atendimento de 
saúde e manter o 
atendimento aos 
usuários do SUS
200.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00
TRANSFERÊNCI
A ESPECIAL
Gabinete do 
Deputado 
Estadual 
Romildo 
Titon
14204-
Aquisição de 
equipamentos 
Aquisição de 
equipamentos 
(retroescavadeira 
para o município de 
Monte Carlo)
200.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00
TRANSFERÊNCI
A ESPECIAL 
Gabinete 
Deputado 
Estadual 
Marcos Vieira
014227- Emendas 
parlamentar 
impositiva da 
Educação
Apoio ao custeio e 
manutenção do
Sistema Educacional 
do Município de
Monte Carlo.
200.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00
TRANSFERÊNCI
A ESPECIAL
Gabinete do 
Deputado 
Estadual Nilso 
José Berlanda
014203-Revitalização 
da Praça Central no 
município de
Monte Carlo
Revitalização da 
Praça Central no 
município de
Monte Carlo
220.000,00 220.000,00 220.000,00 0,00
REPASSE DE 
RECURSOS 
FEDERAIS
ANO /2020
MINISTERIO 
DO 
DESENVOLVIM
ENTO 
REGIONAL
Convênio
895322/2019
MARCOS 
TEBALDI Pavimentação com 
Pedras Irregulares 
Basalto nas ruas do 
Bairro São José, 
perímetro urbano.
Pavimentação com 
Pedras Irregulares 
Basalto nas ruas do 
Bairro São José, 
perímetro urbano.
334.250,00 334.250,00 67.215,64 267.034,36
MINISTERIO 
DO 
DESENVOLVIM
ENTO 
REGIONAL
Convênio 
906228/2020
JORGINHO 
MELLO
Pavimentação com 
Pedras Irregulares 
Basalto nas ruas do 
Bairro SANTO 
ANTONIO, 
perímetro urbano.
Pavimentação com 
Pedras Irregulares 
Basalto nas ruas do 
Bairro SANTO 
ANTONIO, 
perímetro urbano.
481.104,00 481.104,00 0,00 0,00
36000.3030112/02
-000
CARMEM 
ZANOTTO
INCREMENTO 
PAB
INCREMENTO 
PAB
50.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00
159
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município 
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de emergência ou 
calamidade pública, com os reflexos econômicos e sociais, bem como discriminação 
dos gastos extraordinários realizados pelo ente para atendimento específico ao 
evento, indicando número do empenho:
Evento Número do Ato de
reconhecimento
de emergência ou 
Calamidade
Período de 
Validade do Ato
Despesas 
Extraordinári
as realizadas 
do exercício
Número do 
Empenho
Situação de 
emergência
em virtude de 
estiagem
05/2020 Indeterminado Não 
especificadas
Não 
especificados
Situação de 
Emergência 
em virtude de 
vendaval
60/2020 Indeterminado Não 
especificadas
Não 
especificados
XIX - Manifestação sobre as providências adotadas pelo Poder Público municipal 
em relação às ressalvas e recomendações do Tribunal de Contas emitidas nos 
pareceres prévios dos três exercícios anteriores:
Processo Apontamento 
pelo TCE
Providências Gestor Análise do Controle 
Interno
@PCP 
18/00307109
Ausência de 
remessa do Parecer 
do Conselho 
Municipal de
Acompanhamento 
e Controle Social 
do FUNDEB, em
desacordo com o 
artigo 27, da Lei nº 
11.494/07 c/c 
artigo 7º, III
da Instrução 
Normativa N.TC￾20/2015 (item 6.1).
Gestor verificou que o 
Parecer foi enviado, porém 
em desacordo com a 
normativa. Foram 
comunicados os conselhos 
para providências
O Controle Interno 
emitiu a Orientação n° 
005/2018 destinada a 
todos os conselhos 
municipais com 
orientações da forma de 
emissão dos pareceres, 
inclusive com modelo 
anexo visando cumprir 
as orientações deste 
Tribunal.
Ausência de 
disponibilização 
em meios 
Verificada falha no link entre 
o fly transparência e o site do 
município, que foi corrigido
Após apontamento do 
Controle Interno para o 
Contador, este cobrou 
160
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município 
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
eletrônicos de 
acesso público, no 
prazo estabelecido, 
de informações 
relativas ao
Lançamento de 
Receitas, em 
descumprimento 
ao estabelecido
no artigo 48-A, II, 
da Lei 
Complementar n° 
101/2000 alterada
pela Lei 
Complementar n° 
131/2009 c/c o 
artigo 7°, II, do
Decreto Federal n° 
7.185/2010 
(capítulo 7).
providências junto ao 
Departamento de 
Informática sobre a 
recorrência do 
problema, foram 
verificados os erros e 
tomadas providências 
internas correção, neste 
momento as
informações estão 
disponibilizadas no link:
https://e￾gov.betha.com.br/transp
arencia/01037-
004/con_comparativore
ceita.faces
Ausência de 
encaminhamento 
do Parecer do 
Conselho 
Municipal de 
Saúde, em 
desatendimento ao 
que dispõe o
artigo 7º, Parágrafo 
Único, inciso I da 
Instrução 
Normativa
N.TC-20/2015 
(item 6.2).
Gestor verificou que o 
Parecer foi enviado, porém 
em desacordo com a 
normativa. Foram 
comunicados os conselhos 
para providências
O Controle Interno 
emitiu a Orientação n° 
005/2018 destinada a 
todos os conselhos 
municipais com 
orientações da forma de 
emissão dos pareceres, 
inclusive com modelo 
anexo visando cumprir 
as orientações deste 
Tribunal.
Ausência de 
encaminhamento 
do Parecer do 
Conselho
Municipal dos 
Direitos da 
Criança e do 
Adolescente, em
desatendimento ao 
que dispõe o artigo 
Gestor verificou que o 
Parecer foi enviado, porém 
em desacordo com a 
normativa. Foram 
comunicados os conselhos 
para providências
O Controle Interno 
emitiu a Orientação n° 
005/2018 destinada a 
todos os conselhos 
municipais com 
orientações da forma de 
emissão dos pareceres, 
inclusive com modelo 
anexo visando cumprir 
as orientações deste 
Tribunal.
161
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município 
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
7º, Parágrafo 
Único,
inciso II da 
Instrução 
Normativa N.TC￾20/2015 (item 
6.3).
Ausência de 
encaminhamento 
do Parecer do 
Conselho
Municipal de 
Assistência Social 
em 
desatendimento ao 
que dispõe o artigo 
7º, Parágrafo 
Único, inciso III 
da Instrução
Normativa N.TC￾20/2015 (item 
6.4).
Gestor verificou que o 
Parecer foi enviado, porém 
em desacordo com a 
normativa. Foram 
comunicados os conselhos 
para providências
O Controle Interno 
emitiu a Orientação n° 
005/2018 destinada a 
todos os conselhos 
municipais com 
orientações da forma de 
emissão dos pareceres, 
inclusive com modelo 
anexo visando cumprir 
as orientações deste 
Tribunal.
Ausência de 
encaminhamento 
do Parecer do 
Conselho
Municipal do 
Idoso em 
desatendimento ao 
que dispõe o artigo
7º, Parágrafo 
Único, inciso V da 
Instrução 
Normativa N.TC￾20/2015 (item 
6.6).
Gestor verificou que o 
Parecer foi enviado, porém 
em desacordo com a 
normativa. Foram 
comunicados os conselhos 
para providências
O Controle Interno 
emitiu a Orientação n° 
005/2018 destinada a 
todos os conselhos 
municipais com 
orientações da forma de 
emissão dos pareceres, 
inclusive com modelo 
anexo visando cumprir 
as orientações deste 
Tribunal.
@PCP 
19/00171470
Registro contábil 
da conversão de 
depósitos em 
pagamento de 
precatórios 
municipais 
abrangidos pela 
EC n° 94/2016 e 
da Lei 
O Departamento Contábil 
está ciente da irregularidade e 
irá corrigir a forma de 
realização do registro contábil 
para o exercício de 2020
O Controle Interno 
emitirá recomendação ao 
Gestor e ao 
Departamento contábil 
acerca da necessidade de 
correção do registro 
contábil da conversão de 
depósitos em pagamento 
162
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município 
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
Complementar 
Estadual 
706/2016, os quais 
são oriundos do 
Processo n° 
43931/2017 no 
valor de R$ 
168.315,17, 
efetuados de 
maneira divergente 
da Orientação do 
TCE-SC
de precatórios 
municipais.
Ausência de 
disponibilização 
em meios 
eletrônicos de 
acesso público, no 
prazo estabelecido, 
de informações 
relativas ao 
lançamento de 
receitas, em 
descumprimento 
ao estabelecido no 
Artigo 48-A, II da 
Lei Complementar 
101/2000
O Controle Interno 
emitirá recomendação ao 
Gestor, ao 
Departamento Contábil 
e ao Departamento de 
informática para que 
ocorra a disponibilização 
das informações relativas 
ao lançamento de 
receitas ao acesso 
público.
Recomenda à 
Prefeitura 
Municipal de 
Monte Carlo que, 
com o 
envolvimento e 
responsabilização 
do órgão de 
controle interno, 
adote providências 
com vistas a 
prevenir a 
ocorrência de nova 
irregularidade da 
mesma natureza da 
registradas nos 
itens 2.2 (ausência 
de revisão do 
Nenhuma providência para 
implantação do plano diretor 
foi tomada pela administração 
municipal
O Controle Interno 
Municipal em momento 
algum desta Gestão 
2016-2020 foi envolvido 
na tomada de decisões 
ou implantação de 
programas/serviços. 
Sequer acesso a análise 
das contas pelo TCE foi 
disponibilizada pela 
Administração ao 
Controle Interno. O 
Controle Interno 
Municipal emitirá 
Recomendação a 
Administração 
Municipal para 
cumprimento desta 
163
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município 
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
Plano Diretor), 
9.1.1 e 9.1.2, do 
Relatório DMU n. 
133/2019;
recomendação do 
TCE/SC.
Recomenda à 
Prefeitura 
Municipal de 
Monte Carlo que 
formule os 
instrumentos de 
planejamento e 
orçamento Público 
competentes 
(Plano Plurianual –
PPA, Lei de 
Diretrizes 
Orçamentárias –
LDO e Lei 
Orçamentária 
Anual – LOA) de 
maneira que seja 
assegurada a 
consignação de 
dotações 
Orçamentárias 
compatíveis com a 
diretrizes, metas e 
estratégias do 
Plano Nacional de 
Educação (PNE) e 
com o Plano 
Municipal de
Educação (PME), 
a fim de viabilizar 
sua plena execução 
e cumprir o 
preconizado no 
art. 10 da Lei n. 
13.005/2014 
(PNE);
De forma precária foi incluído 
na LDO e LOA 2020 
previsão orçamentária para 
cumprimento de algumas 
metas. Porém, não há por 
parte da administração 
municipal instrumento de 
planejamento para 
cumprimento das metas do 
PME para o exercício de 2020
O Controle Interno 
emitiu as 
Recomendações 
18/2017 e 14/2018 
alertando sobre a 
necessidade de inclusão 
das metas do PME ao 
orçamento público 
municipal.
Prefeitura 
Municipal de 
Monte Carlo que 
efetue as 
adequações 
Nenhuma providência da 
Administração Municipal até 
o momento
O Controle Interno 
emitirá recomendação 
acerca da necessidade de 
disponibilização dos 
dados de metas e 
164
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município 
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
necessárias ao 
cumprimento de 
todos os aspectos 
de educação 
avaliados no 
presente exercício 
quanto às políticas 
públicas 
municipais, 
conforme 
apontado no item 
8 do Relatório 
DMU;
resultados do Plano 
Nacional de Saúde e 
Plano Municipal de 
Educação
Alerta a Prefeitura 
Municipal de
Monte Carlo que, 
com o 
envolvimento e 
responsabilização 
do órgão de 
controle interno, 
observe as 
recomendações, 
determinação, 
solicitações e 
ciência constantes 
dos Itens I a V da 
conclusão do 
Relatório DMU
Nenhuma providência da 
Administração Municipal até 
o momento
O Controle Interno 
emitirá recomendação 
acerca da necessidade de 
cumprimento das 
recomendações emitidas 
pelo TCE-SC
Recomenda ao 
Município de 
Monte Carlo que, 
após o trânsito em 
julgado, divulgue 
esta prestação de 
contas e o 
respectivo parecer 
prévio, inclusive 
em meios 
eletrônicos de 
acesso público, 
conforme 
estabelece o art. 48 
da Lei 
Nenhuma providência da 
Administração Municipal até 
o momento
O Controle Interno 
emitirá recomendação 
acerca da necessidade de 
publicação da prestação 
de contas e parecer 
prévio em meios 
eletrônicos.
165
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município 
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
Complementar n. 
101/2000 – LRF
PCP 
20/00097299
RECOMENDAR 
ao Órgão Central 
de Controle 
Interno que atente 
para o 
cumprimento do 
inciso X do Anexo 
II – Relatório do 
Órgão Central do 
Sistema de 
Controle Interno 
da Instrução 
Normativa 
TCE/SC n.º 
20/2015, no que 
diz respeito a 
avaliação do 
cumprimento de 
aplicação mínima 
dos 95% dos 
recursos do 
Fundeb.
O Controle Interno municipal 
já realiza em seu relatório 
referente ao anexo II a 
avaliação do cumprimento 
dos limites constitucionais de 
aplicação em saúde, educação 
e FUNDEB, previstos nos 
arts. 198 e 212 da 
Constituição Federal e artigo 
60 do ADCT.
O Controle Interno irá 
intensificar a avaliação
constante no Anexo II 
acerca do cumprimento 
dos limites 
constitucionais de saúde, 
educação e FUNDEB 
referente ao exercício de 
2020.
DAR CIÊNCIA 
ao Conselho 
Municipal de 
Educação, em 
cumprimento à 
Ação 9c.2 
estabelecida na 
Portaria nº TC￾0374/2018, acerca 
da análise do 
cumprimento dos 
limites no Ensino 
e FUNDEB, dos 
Pareceres do 
Conselho do 
FUNDEB e 
Alimentação 
Escolar e do 
monitoramento da 
Meta 1 do Plano 
Nacional de 
O município não informou se 
foi dado ciência ao Conselho 
Municipal de Educação acerca 
da análise do cumprimento 
dos limites do FUNDEB.
O Controle Interno 
emitirá orientação ao 
município para que 
cumpra a recomendação 
do TCE_SC
166
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
Educação, 
conforme itens 
5.2, 6.1, 6.5 e 8.2, 
deste Relatório;
DETERMINAR 
ao Responsável 
pelo Poder 
Executivo a 
adoção de 
providências 
imediatas quanto à 
irregularidade 
apontada no 
Capítulo 7 - Do 
Cumprimento da 
Lei Complementar 
n° 131/2009 e do 
Decreto Federal n° 
7.185/2010;
Não temos informações se 
alguma providência foi 
adotada pelo executivo
O Controle Interno 
Municipal emitiu as 
Recomendações 
07/2019, 22/2019 e 
04/2020, porém 
nenhuma informação 
sobre as providências 
tomadas chegou ao 
conhecimento do C.I.
XX - Demonstrativo dos valores arrecadados decorrentes de decisões do Tribunal de 
Contas que imputaram débito a responsáveis, individualizados por título, com 
indicação das providências adotadas em relação aos títulos pendentes de execução 
para ressarcimento ao erário:
De acordo com informações obtidas junto a Procuradoria Jurídica 
Municipal não houveram em 2020 valores arrecadados decorrentes de decisões do Tribunal 
de Contas que imputaram débito a responsáveis, individualizados por título. De acordo com 
o Departamento Tributário Municipal não há títulos pendentes de execução para 
ressarcimento ao erário.
XXI – Avaliação sobre o cumprimento das Metas e Estratégias previstas na Lei 
(federal) n° 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE) e no Plano Municipal 
de Educação (PME):
167
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
Lei municipal n° 950/2015- Aprova o plano municipal de educação - PME e 
dá outras providências
Metas PNE Metas PEE Situação 
do 
Município
Meta PME Avaliação da meta
META 1
Universalizar, até 
2016, a educação 
infantil na pré￾escola para as 
crianças de 4 
(quatro) a 5 (cinco) 
anos de idade e 
ampliar a oferta de 
educação infantil 
em creches de forma 
a atender, no 
mínimo, 50% 
(cinquenta por 
cento) das crianças 
de até 3 (três) anos 
até o final da 
vigência do PNE.
META 1
Universalizar, a 
educação infantil 
na pré-escola para 
as crianças de 04 
(quatro) a 05 
(cinco) anos de 
idade e ampliar a 
oferta de educação 
infantil em creches 
de forma a atender, 
no mínimo, 50% 
(cinquenta por 
cento) das crianças 
de até 03 (três) 
anos até o final da 
vigência deste 
PEE/SC.
Meta não 
Alcançada
META 1: 
Universalizar, até 
2016, a Educação 
Infantil na pré￾escola para as 
crianças de4 
(quatro) a 5 (cinco) 
anos de idade e 
ampliar a oferta de 
Educação Infantil 
em creches
de forma a 
atender, no 
mínimo, 50% 
(cinquenta por 
cento) das crianças 
de até 3 (três)anos 
até o final da 
vigência deste 
PME.
O atendimento às crianças 
da Educação Infantil, em 
creches e Pré-escola no 
Município de Monte Carlo 
precisa evoluir no sentido 
de cumprir sua tarefa de 
universalização para 
crianças de 04(quatro) e 
05(cinco) anos e atender 
50% da população infantil 
de 0(zero) à 3(três) anos. 
No entanto, o espaço 
físico deve ser adequado 
para o atendimento a 
demanda da população, 
fazendo- se necessário 
adequar espaços 
favoráveis ao “Cuidar e 
Educar” considerando as 
peculiaridades locais e 
respeitando as normas de 
acessibilidade.
Sendo assim, a 
construção de salas de aula 
e outros ambientes, bem 
como a contratação de 
profissionais são de 
extrema importância e o 
não cumprimento das 
estratégias pertinentes a 
essa etapa do ensino 
inviabiliza o atendimento 
de qualidade da demanda 
nos próximos anos.
META 2
Universalizar o 
ensino fundamental 
de 9 (nove) anos 
para toda a 
população de 6 
(seis) a 14 (quatorze) 
anos e garantir que 
pelo menos 95% 
(noventa e cinco por 
cento) dos alunos 
concluam essa etapa 
META 2
Universalizar o 
ensino 
fundamental de 09 
(nove) anos para 
toda a população 
de 06 (seis) a 14 
(quatorze) anos de 
idade e garantir 
que, pelo menos, 
95% (noventa e 
cinco por cento) 
Meta não 
Alcançada
META 2: 
Universalizar o 
ensino 
fundamental de 
nove anos para 
toda a população 
de 6 a
14 anos de idade e 
garantir que pelo 
menos 85% dos 
estudantes 
concluam esta 
Faz-se necessário 
superar entraves 
relacionados a adequação 
de espaços (salas 
informatizadas, biblioteca, 
laboratórios, refeitório, 
espaços para prática de 
atividades esportivas, 
entre outros) aquisição de 
equipamentos e formação
de professores.
168
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na idade 
recomendada, até o 
último ano de 
vigência do PNE
dos estudantes 
concluam essa 
etapa na idade 
recomendada, até o 
último ano de 
vigência deste 
Plano.
etapa na idade 
recomendada, até o 
último ano de 
vigência deste 
plano.
META 3
Universalizar, até 
2016, o atendimento 
escolar para toda a 
população de 15 
(quinze) a 17 
(dezessete) anos e 
elevar, até o final do 
período de vigência 
do PNE, a taxa 
líquida de 
matrículas no 
ensino médio para 
85% (oitenta e cinco 
por cento).
META 3
Universalizar, o 
atendimento 
escolar para toda a 
população de 15 
(quinze) a 17 
(dezessete) anos de 
idade e elevar, até o 
final do período de 
vigência deste 
Plano, a taxa 
líquida de 
matrículas no 
ensino médio para 
90% (noventa por 
cento).
Meta 
Meta não 
Alcançada
META 3: 
Universalizar, até 
2016, o 
atendimento 
escolar para toda a 
população de 15 
(quinze) a 
17(dezessete) anos 
e elevar, até o final 
do período de 
vigência deste 
PME, a taxa 
líquida de 
matrículas no 
ensino médio para 
85% (oitenta e 
cinco por cento).
O Ensino Médio, 
responsabilidade do 
Governo Estadual, recebe 
apoio do Município 
quanto ao transporte de 
alunos, contemplado na 
estratégia 11.2(Buscar 
apoio financeiro do estado 
e da União quanto aos 
custos do transporte 
escolar intermunicipal 
para alunos da formação 
profissional técnica de 
nível médio ) e na 
estratégia 3.2 
(Universalizar o acesso ao 
Exame Nacional do 
Ensino Médio (ENEM), 
articulado ao SAEB 
(Sistema Nacional de 
Avaliação da Educação 
Básica) e referências que o 
fundamentam, a fim de 
promover e auxiliar 
políticas públicas para a 
Educação Básica, de 
avaliação certificadora, 
verificando 
conhecimentos e 
habilidades adquiridos no 
processo escolar, 
promovendo o ingresso 
no ensino superior, 
oferecendo transporte 
para a realização da prova 
no polo regional mais 
próximo (Fraiburgo)
META 4
Universalizar, para a 
população de 4 
(quatro) a 17 
(dezessete) anos 
com deficiência, 
transtornos globais 
do desenvolvimento 
e altas habilidades 
META 4
Universalizar, para 
o público da 
educação especial 
de 04 (quatro) a 17 
(dezessete) anos de 
idade, o acesso à 
educação básica e 
ao atendimento 
Meta não 
Alcançada.
META 4: 
Universalizar, o 
atendimento 
escolar aos alunos 
com deficiência, 
transtornos
globais do 
desenvolvimento e 
altas habilidades 
A inclusão dos 
alunos com deficiência, 
transtornos globais do 
desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação 
matriculados nas escolas 
regulares, representam um 
grande desafio, tendo em 
vista que esse é um 
169
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ou superdotação, o 
acesso à educação 
básica e ao 
atendimento 
educacional 
especializado, 
preferencialmente 
na rede regular de 
ensino, com a 
garantia de sistema 
educacional 
inclusivo, de salas 
de recursos 
multifuncionais, 
classes, escolas ou 
serviços 
especializados, 
públicos ou 
conveniados.
educacional 
especializado, 
preferencialmente 
na rede regular de 
ensino, com a 
garantia de sistema 
educacional 
inclusivo, de salas 
de recursos 
multifuncionais e 
serviços 
especializados, 
públicos ou 
conveniados, nos 
termos do Artigo 
208, inciso III, da 
Constituição 
Federal, do Artigo 
163 da 
Constituição 
Estadual e do 
Artigo 24 da 
Convenção sobre 
os Direitos das 
Pessoas com 
Deficiência, 
aprovada por meio 
do Decreto 
Legislativo nº 
186/2008, com 
status de emenda 
constitucional, e 
promulgada pelo 
Decreto nº 
6.949/2009, e nos 
termos do Artigo 
8º do Decreto nº 
7.611/2011, que 
dispõe sobre a 
educação especial, 
o atendimento 
educacional 
especializado e dá 
outras 
providências, até o 
último dia de 
vigência deste 
Plano.
ou superdotação, 
preferencialmente 
na rede regular de 
ensino para a 
população de 04 a 
17 anos, 
garantindo o 
atendimento
Educacional
especializado em 
classes, escolas, ou 
serviços 
especializados, 
públicos ou
Comunitários, 
sempre que, em 
função das 
condições 
especificas dos 
alunos, não for
Possível sua 
integração nas 
classes comuns.
processo complexo que 
traz consigo a necessidade 
de transformações sociais 
e culturais sobre a 
deficiência. Portanto, é 
necessária a 
operacionalização da 
legislação, a reorganização 
dos tempos e espaços 
escolares, a gestão dos 
processos no interior das 
UEs e práticas 
pedagógicas que 
considerem a diversidade 
dos alunos e processos de 
desenvolvimento.
META 5
Alfabetizar todas as 
crianças, no 
máximo, até o final 
do 3º ano do Ensino 
Fundamental.
META 5
Alfabetizar todas 
as crianças aos 06 
(seis) anos de idade 
ou, até no máximo, 
aos 08 (oito) anos 
Meta não 
Alcançada.
META 5: 
Alfabetizar todas 
as crianças aos 6 
anos de idade ou, 
no máximo até no 
terceiro ano do 
Necessário implantar 
medidas pedagógicas com 
o objetivo de manter 
professores 
alfabetizadores nos 
primeiros anos, apoiando 
170
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de idade no ensino 
fundamental.
Ensino 
Fundamental.
e disponibilizando 
instrumentos necessários, 
fomentando tecnologias e 
recursos.
META 6
Oferecer educação 
em tempo integral 
em, no mínimo, 50% 
(cinquenta por 
cento) das escolas 
públicas, de forma a 
atender, pelo 
menos, 25% (vinte e 
cinco por cento) dos 
alunos da Educação 
Básica.
META 6
Oferecer educação 
em tempo integral 
em, no mínimo, 
65% (sessenta e 
cinco por cento) 
nas escolas 
públicas, de forma 
a atender, pelo 
menos, 40% 
(quarenta por 
cento) dos 
estudantes da 
educação básica, 
até o final da 
vigência deste 
Plano.
Meta não 
Alcançada.
META 6: 
Oferecer educação 
em tempo integral 
em, no mínimo 
15%(quinze por 
cento) até o quinto 
ano de vigência 
deste plano, 
atingindo 50% até 
o último ano de 
sua vigência, para
os alunos da 
Educação Básica.
Em Monte Carlo a 
Educação em Tempo 
Integral, na rede Municipal 
de ensino abrange crianças 
da Educação Infantil, 
onde as vagas de tempo 
integral são oferecidas, 
preferencialmente para as 
crianças cujas mães/ pais 
cumprem sua jornada 
diária de trabalho fora do 
domicílio. O atendimento 
tem início às 6 horas e 
prolonga-se até às 18 
horas. A tarefa de “Cuidar 
e Educar” cumprida na 
escola vai de alimentação 
até o exercício de 
atividades do processo 
ensino aprendizagem na 
formação de 
conhecimento, hábitos, 
atitudes e habilidades.
META 7
Fomentar a 
qualidade da 
educação básica em 
todas as etapas e 
modalidades, com 
melhoria do fluxo 
escolar e da 
aprendizagem de 
modo a atingir as 
médias nacionais 
para o Índice de 
Desenvolvimento da 
Educação Básica 
(Ideb).
META 7
Fomentar a 
qualidade da 
educação básica 
em todas as etapas 
e modalidades, 
com melhoria do 
fluxo escolar e da 
aprendizagem, de 
modo a atingir as 
seguintes médias 
estaduais no 
IDEB:
2015 2017 2019 
2021
AI 5,8 6,0 
6,3 6,5
AF5,5 5,7 
6,0 6,2
EM4,7 5,2 
5,4 5,6
Meta 
Alcançada.
META 7: 
Fomentar a 
qualidade da 
Educação Básica 
em todas as etapas, 
modalidades, com 
melhoria do fluxo 
escolar e da 
aprendizagem de 
modo a atingir as 
médias 
equiparadas as 
nacionais do 
IDEB.
O município de Monte
Carlo até a presente data 
está cumprindo os índices 
estabelecidos no IDEB 
nacional.
META 8
Elevar a 
escolaridade média 
META 8
Elevar a 
escolaridade média 
Meta não 
Alcançada.
META 8: Elevar a 
escolaridade média 
da população de 
Necessário 
institucionalizar 
programas e desenvolver 
171
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
da população de 18 
(dezoito) a 29 (vinte 
e nove) anos, de 
modo a alcançar, no 
mínimo, 12 (doze) 
anos de estudo no 
último ano de 
vigência deste 
Plano, para as 
populações do 
campo, da região de 
menor escolaridade 
no País e dos 25% 
(vinte e cinco por 
cento) mais pobres, 
e igualar a 
escolaridade média 
entre negros e não 
negros declarados à 
Fundação Instituto 
Brasileiro de 
Geografia e 
Estatística (IBGE).
da população de 18 
(dezoito) a 29 
(vinte e nove) anos 
de idade, de modo 
a alcançar, no 
mínimo, 12 (doze) 
anos de estudo no 
último ano de 
vigência deste 
Plano, para as 
populações do 
campo, 
quilombolas, 
indígenas, 
comunidades 
tradicionais e dos 
25% (vinte e cinco 
por cento) mais 
pobres, igualando a 
escolaridade média 
entre negros e não 
negros declarados 
à Fundação 
Instituto Brasileiro 
de Geografia e 
Estatística (IBGE).
18 a 29 anos (e 
demais faixas 
etárias) de modo a 
alcançar, no 
mínimo 12 anos de 
estudo para a
população desta 
faixa etária, 
promovendo a 
inclusão, com 
vistas à redução da 
desigualdade 
educacional, até o 
final da vigência 
deste Plano.
tecnologias, divulgar e 
viabilizar o acesso gratuito 
a exames de certificação, 
promover mecanismos de 
incentivo e busca ativa de 
jovens e adultos.
META 9
Elevar a taxa de 
alfabetização da 
população com 15 
(quinze) anos ou 
mais para 93,5% 
(noventa e três 
inteiros e cinco 
décimos por cento) 
até 2015 e, até o final 
da vigência do PNE, 
erradicar o 
analfabetismo 
absoluto e reduzir 
em 50% (cinquenta 
por cento) a taxa de 
analfabetismo 
funcional.
META 9
Elevar a taxa de 
alfabetização da 
população com 15 
(quinze) anos ou 
mais de idade para 
98% (noventa e 
oito por cento) até 
2017 e, até o final 
da vigência deste 
Plano, reduzir em 
50% (cinquenta 
por cento) a taxa 
de analfabetismo 
funcional.
Meta não 
Alcançada.
META 9: 
Diminuir 
gradativamente a 
taxa de 
analfabetismo 
absoluto residual 
da população de 
15 anos ou mais, 
bem como o 
analfabetismo 
funcional.
Necessário divulgar a 
oferta gratuita de educação 
de jovens e adultos, 
identificar demandas, 
implementar ações de 
alfabetização, buscar 
parcerias, apoiar projetos e 
realizar busca ativa.
META 10
Oferecer, no 
mínimo, 25% (vinte 
e cinco por cento) 
das matrículas de 
educação de jovens 
e adultos, nos 
ensinos 
fundamental e 
médio, na forma 
META 10
Oferecer, no 
mínimo, 10% (dez 
por cento) das 
matrículas de 
educação de jovens 
e adultos, nos 
ensinos 
fundamental e 
médio, na forma 
Meta não 
Alcançada.
META 10: 
Oferecer 
condições de 
acesso às 
matrículas de 
educação de 
jovens e adultos,
nos ensinos 
Fundamental e 
Médio Regular, ou 
Buscar Regimes de 
Colaboração com 
empresas locais, melhorar 
a infraestrutura do CEJA, 
implementar mecanismos 
de busca ativa de jovens e 
adultos.
172
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integrada à 
educação 
profissional.
integrada à 
educação 
profissional, até o 
final da vigência 
deste Plano.
na forma integrada 
à educação 
profissional.
META 11
Triplicar as 
matrículas da 
educação 
profissional técnica 
de nível médio, 
assegurando a 
qualidade da oferta e 
pelo menos 50% 
(cinquenta por 
cento) da expansão 
no segmento 
público.
META 11
Triplicar as 
matrículas da 
educação 
profissional técnica 
de nível médio, 
assegurando a 
qualidade da oferta 
e, pelo menos, 60% 
(sessenta por 
cento) da expansão 
no segmento 
público.
Meta não 
Alcançada.
META 11: 
Incentivar a busca 
pela formação 
profissional 
técnica de nível 
médio em nível
regional.
Buscar parcerias para 
disponibilização de
unidades de formação 
profissionalizante, manter 
e ampliar oferta de 
transporte intermunicipal, 
manter programa de 
incentivo a estagiários. 
META 12
Elevar a taxa bruta 
de matrícula na 
educação superior 
para 50% (cinquenta 
por cento) e a taxa 
líquida para 33% 
(trinta e três por 
cento) da população 
de 18 (dezoito) a 24 
(vinte e quatro) 
anos, assegurada a 
qualidade da oferta e 
expansão para, pelo 
menos, 40% 
(quarenta por cento) 
das novas 
matrículas, no 
segmento público
META 12
Articular, com a 
União, a elevação 
da taxa bruta de 
matrícula na 
educação superior 
para 55% 
(cinquenta e cinco 
por cento) e a taxa 
líquida para 40% 
(quarenta por 
cento) da 
população de 18 
(dezoito) a 24 
(vinte e quatro) 
anos de idade, 
assegurada a 
qualidade da oferta 
e expansão para, 
pelo menos, 40% 
(quarenta por 
cento) das novas 
matrículas, nas 
instituições de 
ensino superior 
públicas e 
comunitárias.
Meta não 
Alcançada.
META 12: 
Incentivar o 
ingresso no 
Ensino Superior 
para a população 
de 18 a 24 anos e
demais faixas 
etárias, 
principalmente no 
segmento público.
O município colabora com 
o transporte escolar para 
os acadêmicos e mantem 
convênio com o CIEE, 
porém é necessário 
programas de incentivo a 
continuidade da formação, 
buscar parcerias juntos a 
universidades.
META 13
Elevar a qualidade 
da educação 
superior e ampliar a 
proporção de 
mestres e doutores 
do corpo docente 
em efetivo exercício 
no conjunto do 
META 13
Articular, com a 
União, a elevação 
da qualidade da 
educação superior 
e ampliar a 
proporção de 
mestres e doutores 
do corpo docente 
Meta não 
Alcançada.
META 13: Elevar 
a qualidade da 
educação superior 
pública e privada 
oferecida
regionalmente, 
utilizando o 
Colegiado de 
Educação da 
Necessário monitorar as 
políticas de avaliação da 
qualidade do ensino 
superior por meio do 
colegiado de educação, 
AMPLASC e UNDIME
173
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CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
39
Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município 
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
sistema de educação 
superior para 75% 
(setenta e cinco por 
cento), sendo, do 
total, no mínimo, 
35% (trinta e cinco 
por cento) doutores.
em efetivo 
exercício no 
conjunto do 
sistema de 
educação superior 
para 80% (oitenta 
por cento), sendo, 
do total, no 
mínimo, 40% 
(quarenta por 
cento) doutores, 
até ao final da 
vigência deste 
Plano.
AMPLASC, 
UNDIME, 
FECAM
e outras, como 
instrumento de 
cobrança da 
qualidade dos 
cursos oferecidos, 
com base na 
Avaliação do 
ENADE.
META 14
Elevar 
gradualmente o 
número de 
matrículas na pós￾graduação stricto 
sensu, de modo a 
atingir a titulação 
anual de 60.000 
(sessenta mil) 
mestres e 25.000 
(vinte e cinco mil) 
doutores.
META 14
Fomentar, em 
articulação com a 
União, a elevação 
gradual do número 
de matrículas na 
pós-graduação 
stricto sensu, de 
modo a atingir a 
titulação anual de 
2.400 (dois mil e 
quatrocentos) 
mestres e 900 
(novecentos) 
doutores, até o 
final da vigência 
deste Plano.
Meta não 
Alcançada.
META 14: 
Incentivar a busca 
pela formação na 
Pós-Graduação 
nas modalidades 
lato sensu e stricto 
sensu da 
comunidade em 
geral.
Necessário viabilizar 
parcerias para instalações a 
nível local de cursos de 
formação e ampliar o 
transporte a outros 
municípios
META 15
Garantir, em regime 
de colaboração entre 
a União, os Estados, 
o Distrito Federal e 
os Municípios, no 
prazo de 1 (um) ano 
de vigência do PNE, 
política nacional de 
formação dos 
profissionais da 
educação de que 
tratam os incisos I, 
II e III do caput do 
art. 61 da Lei no 
9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, 
assegurado que 
todos os professores 
e as professoras da 
educação básica 
possuam formação 
específica de nível 
META 15
Garantir, em 
regime de 
colaboração entre a 
União, o Estado e 
os Municípios, no 
prazo de um ano 
de vigência deste 
Plano, política 
estadual de 
formação inicial e 
continuada, com 
vistas à valorização 
dos profissionais 
da educação, 
assegurando que 
todos os 
professores da 
educação básica e 
suas modalidades 
possuam formação 
específica de nível 
superior, obtida em 
Meta não 
Alcançada.
META 15: 
Garantir, em 
regime de 
colaboração entre 
a União, Estado e 
Município, que 
durante a vigência 
do PME, todos os 
professores da 
educação básica 
possuam formação 
específica de
nível superior, 
obtida em curso de 
licenciatura na área 
de conhecimento 
em que atuam, 
bem como 
oportunizar cursos 
de formação 
continuada.
Necessário efetuar 
diagnóstico das 
necessidades de formação 
e viabilizá-las. 
Disponibilizar vagas por 
meio de concurso público, 
aderir a programas de 
formação de profissionais.
174
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40
Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município 
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
superior, obtida em 
curso de licenciatura 
na área de 
conhecimento em 
que atuam.
curso de 
licenciatura na área 
de conhecimento 
em que atuam, 
bem como a 
oportunização, 
pelo poder 
público, de 
periódica 
participação em 
cursos de 
formação 
continuada.
META 16
Formar, em nível de 
pós-graduação, 50% 
(cinquenta por 
cento) dos 
professores da 
educação básica, até 
o último ano de 
vigência do PNE, e 
garantir a todos os 
profissionais da 
educação básica 
formação 
continuada em sua 
área de atuação, 
considerando as 
necessidades, 
demandas e 
contextualizações 
dos Sistemas de 
Ensino.
META 16
Formar 75% 
(setenta e cinco por 
cento) dos 
professores da 
educação básica 
em nível de pós 
graduação até o 
último ano de 
vigência deste 
Plano, e garantir a 
todos os 
profissionais da 
educação básica 
formação 
continuada em sua 
área de atuação, 
considerando as 
necessidades, 
demandas e 
contextualização 
dos sistemas de 
ensino.
Meta não 
Alcançada.
META 16: Atingir 
nível de Pós￾Graduação para 
90% dos 
professores da 
Educação
Básica, nos cargos 
em provimento 
efetivo da Rede 
Pública e no 
mínimo 50% dos
contratos em 
caráter temporário, 
até o último ano 
de vigência deste 
PME, e garantir a
todos os 
profissionais da 
Educação Básica 
formação 
continuada em sua 
área de atuação,
considerando as 
necessidades, 
demandas e 
contextualizações 
dos Sistemas de 
Ensino.
Necessário ações práticas 
para qualificação dos 
professores por meio de 
licenças para qualificação 
profissional, estimular os 
profissionais e ampliar o 
programa de transporte
escolar para qualificação 
profissional
META 17
Valorizar os 
profissionais do 
magistério das redes 
públicas de 
educação básica de 
forma a equiparar 
seu rendimento 
médio ao dos 
demais profissionais 
com escolaridade 
equivalente, até o 
META 17
Valorizar os 
profissionais do 
magistério da rede 
pública de 
educação básica, 
assegurando no 
prazo de 2 (dois) 
anos a existência de 
plano de carreira, 
assim como a sua 
reestruturação, que 
tem como 
Meta 
Alcançada.
META 17: 
Promover, em 
regime de 
colaboração, 
estudo de 
viabilidade quanto 
a
equiparação de 
rendimento médio 
dos profissionais 
do Magistério aos 
demais
Necessário cumprir com o 
piso nacional do 
magistério e demais 
estratégias previstas.
175
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final do sexto ano de 
vigência do PNE.
referência o piso 
nacional, definido 
em lei federal, nos 
termos do Inciso 
VIII, do Artigo 
206, da 
Constituição 
Federal, a fim de 
equiparar o 
rendimento médio 
dos demais 
profissionais com 
escolaridade 
equivalente, até o 
final do 6º (sexto) 
ano da vigência 
deste Plano.
profissionais com 
escolaridade 
equivalente, 
segundo 
Parâmetros 
Nacionais de 
salários a
Serem levantados 
e definidos pelo 
MEC.
META 18
Assegurar, no prazo 
de 2 (dois) anos, a 
existência de planos 
de Carreira para os 
profissionais da 
educação básica e 
superior pública de 
todos os sistemas de 
ensino e, para o 
plano de Carreira 
dos profissionais da 
educação básica 
pública, tomar como 
referência o piso 
salarial nacional 
profissional, 
definido em lei 
federal, nos termos 
do inciso VIII do art. 
206 da Constituição 
Federal.
META 18
Garantir em 
legislação 
específica, 
aprovada no 
âmbito do Estado 
e dos Municípios, 
condições para a 
efetivação da 
gestão 
democrática, na 
educação básica e 
superior públicas 
que evidencie o 
compromisso com 
o acesso, a 
permanência e o 
êxito na 
aprendizagem do 
estudante do 
Sistema Estadual 
de Ensino, no 
prazo de 01 (um) 
ano após a 
aprovação deste 
Plano.
Meta não 
Alcançada.
META 18: 
Assegurar a 
existência e 
reformulação dos 
Planos de Carreira 
e Estatuto para os
profissionais da 
Rede Municipal de 
Ensino e, tomar 
como referência o 
piso salarial 
nacional
profissional, 
definido em lei 
federal, nos termos 
do inciso VIII do 
art. 206 da 
Constituição 
Federal.
Para execução desta meta 
faz-se necessário 
concentrar esforços e 
estudos para que ocorra o 
pagamento do piso 
nacional do magistério, 
realização de concursos 
públicos.
META 19
Assegurar 
condições, no prazo 
de 2 (dois) anos, 
para a efetivação da 
gestão democrática 
da educação, 
associada a critérios 
técnicos de mérito e 
desempenho e à 
consulta pública à 
META 19
Ampliar o 
investimento 
público em 
educação pública, 
em regime de 
colaboração entre 
os entes federados, 
União, Estado e 
Municípios, de 
forma a atingir, no 
Meta não 
Alcançada.
META 19: 
Assegurar 
condições, para 
efetivação da 
Gestão 
Democrática na 
educação,
no âmbito das 
escolas públicas e 
no Sistema de 
Ensino Municipal, 
Necessário promover o 
fortalecimento do 
conselho municipal e 
escolares, instituir 
diagnóstico da gestão 
escolar, realizar programas 
de formação continuada.
176
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município 
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
comunidade 
escolar, no âmbito 
das escolas 
públicas, prevendo 
recursos e apoio 
técnico da União 
para tanto.
mínimo, o patamar 
de 7% (sete por 
cento) do Produto 
Interno Bruto 
(PIB) do Estado 
no 5º (quinto) ano 
de vigência deste 
Plano e, no 
mínimo, o 
equivalente a 10% 
(dez por cento) do 
PIB ao final do 
decênio, com a 
vinculação de 
novas fontes de 
recursos.
prevendo recursos 
e apoio técnico em 
colaboração com o 
Estado e a União.
META 20
Ampliar o 
investimento 
público em 
educação pública de 
forma a atingir, no 
mínimo, o patamar 
de 7% (sete por 
cento) do Produto 
Interno Bruto (PIB) 
do País no 5º 
(quinto) ano de 
vigência desta Lei e, 
no mínimo, o 
equivalente a 10% 
(dez por cento) do 
PIB ao final do 
decênio
META 20
Segundo 
informações, essa 
meta foi 
organizada pelo 
PEE juntamente 
com a meta 19, 
sendo acoplada 
meta 19 e 20.
Meta não 
Alcançada.
META 20: 
Garantir em mais 
de 25% os 
investimento em 
educação pública 
para possibilitar as 
metas e estratégias 
contidas no PME.
Atendimento a legislação 
vigente, faz-se necessário 
promover planejamentos 
sobre os investimentos do 
recursos da educação, 
promover a participação 
social.
As informações constantes no quadro acima foram repassadas pela 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Observa-se que muitas metas ainda 
não foram cumpridas. Faz-se necessária maior rigorosidade e dedicação para o 
fortalecimento dessas ações para que sejam cumpridos os objetivos.
As metas do plano municipal de educação foram devidamente incluídas 
nas peças orçamentárias do município para o exercício de 2020.
177
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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2100132819 e o código 8CA7E
 Estado de Santa Catarina 
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município 
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
XXII - outras informações previamente solicitadas pelo Tribunal de Contas.
De acordo com os Secretários Municipais à época e a Procuradoria 
Municipal, foram respondidos os ofícios TCE/SC/SEG/24084/2020 processo @ REP 
20/00331747 e Ofício TCE/DGE 18.689/2020 solicitadas pelo do Tribunal de Contas do 
Estado de Santa Catarina.
Monte Carlo, 26 de fevereiro de 2020.
__________________________
Marcela Marcon Gonçalves
Controladora Interna Municipal
Matrícula 1330
178
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180
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BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2020
INGRESSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 29.424.210,58 27.575.092,96
Ordinária 12.156.349,26 11.212.541,29
Vinculada 17.267.861,32 16.362.551,67
Transferencias Financeiras Recebidas (II) 147.479,58 70.246,82
Transferencias Recebidas para a Execução Orçamentária 147.479,58 70.246,82
Transferencias Recebidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Recebidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Recebimentos Extraorçamentários (III) 4.035.805,67 2.982.975,48
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 1.211.398,52 10.942,88
Inscrição de Restos a Pagar Processados 101.296,85 401.475,20
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 2.723.110,30 2.570.557,40
Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo do Exercício Anterior (IV) 3.759.088,70 3.195.407,45
Caixa e Equivalentes de Caixa 3.753.871,55 3.190.190,30
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 5.217,15 5.217,15
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
TOTAL(V) = (I + II + III + IV) 37.366.584,53 33.823.722,71
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Exercício Atual Exercício Anterior
Despesa Orçamentária (VI) 21.817.104,23 22.173.826,47
Ordinária 7.757.465,77 9.089.950,15
Vinculada 14.059.638,46 13.083.876,32
Transferencias Financeiras Concedidas (VII) 6.046.154,09 4.888.187,57
Transferencias Concedidas para a Execução Orçamentária 6.046.154,09 4.888.187,57
Transferencias Concedidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Concedidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 3.131.901,03 3.002.619,97
Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 10.942,88 302.893,57
Pagamentos de Restos a Pagar Processados 398.633,91 129.116,57
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 2.722.324,24 2.570.609,83
Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 6.371.425,18 3.759.088,70
Caixa e Equivalentes de Caixa 6.366.208,03 3.753.871,55
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 5.217,15 5.217,15
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
TOTAL(X) = (VI + VII + VIII + IX) 37.366.584,53 33.823.722,71
DISPÊNDIOS
Competência: 06/2020
BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2020
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 12.156.349,26
Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 12.156.349,26
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 4.122.267,21
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 2.378.816,47
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 10.061,35
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
544.378,51
10 - Convênio de Trânsito - Militar 12.535,58
11 - Convênio de Trânsito - Civil 12.737,40
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 10.844,96
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
5.331.556,06
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
3.560.085,80
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 1.050,76
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
158.059,79
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 306.446,36
36 - Salário-Educação 818.528,94
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
2.544,28
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
114.581,21
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 221.946,40
44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
PNATE
32.002,44
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3,63
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 710,63
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de
Saúde e Assistência social (LC
142.769,71
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II￾1.071.235,34
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2020
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 200.562,50
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
0,31
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
58.666,16
66 - Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o
Desenvolvimento da Educação
19.502,39
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 720.000,00
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 162.289,36
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 301,38
Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 20.014.484,93
TOTAL GERAL (I + II) 32.170.834,19
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2020
Deduções da Receita Orçamentária segundo as Fontes de Recurso - Anexo 2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS
Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I)
6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 2.746.623,61
Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 2.746.623,61
TOTAL GERAL (I + II) 2.746.623,61
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Competência: 06/2020
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 7.757.465,77
Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 7.757.465,77
6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.482.900,79
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 100,28
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 779.514,30
COSIP
10 - Convênio de Trânsito - Militar 12.535,58
11 - Convênio de Trânsito - Civil 7.182,24
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 717,44
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do 6.235.554,94
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras 2.935.184,19
despesas da Educação Básica)
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à 237.894,70
educação/saúde/assistência socia
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – 54.043,17
SUAS/União
36 - Salário-Educação 1.144.748,18
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 1.075,17
Educação – FNDE (não repassadas p
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de 110.720,04
Compensação Financeira pela Exploraç
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 174.776,70
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 181.585,67
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de 713,22
Saúde e Assistência social (LC
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação 576.645,65
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II￾65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – 16.006,95
SUAS/Estado
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 19.521,71
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 46.250,51
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 41.967,03
Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 14.059.638,46
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Competência: 06/2020
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
TOTAL GERAL (I + II) 21.817.104,23
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Competência: 06/2020
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 268.061,55
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 268.061,55
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 209,99
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 1.969,76
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
615.085,12
11 - Convênio de Trânsito - Civil 40.897,26
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 26.383,19
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
459.637,05
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
36.394,75
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 822,08
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
226.243,34
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
288.605,44
36 - Salário-Educação 1.213.490,50
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
10.295,49
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
15.012,77
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 383.834,60
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 10.752,65
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
161,63
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
92.881,95
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 63.132,43
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 3.485.810,00
TOTAL GERAL (I + II) 3.753.871,55
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2020
Saldo do exercício anterior - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 4.2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.3.0.0.00.00,
F
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 5.217,15
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Ordinários (I)
5.217,15
1.1.3.0.0.00.00,
F
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
VINCULADOS
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II) 5.217,15
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Saldo para o exercício anterior - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de
Recursos - Anexo 4.3 ao Balanço Financeiro.
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2020
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS ORDINÁRIOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Ordinários (I)
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS VINCULADOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II)
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Competência: 06/2020
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 1.003.589,47
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 1.003.589,47
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 36.923,39
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 11.930,83
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
379.949,33
11 - Convênio de Trânsito - Civil 46.452,42
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 36.510,71
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
96.789,62
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
96.301,84
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 1.872,84
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
146.408,43
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
541.008,63
36 - Salário-Educação 1.946.199,07
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
4.917,93
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
18.873,94
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 47.169,70
44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
PNATE
32.002,44
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3,63
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 202.959,56
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II￾494.589,69
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 211.315,15
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
161,94
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
135.541,16
66 - Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o 19.502,39
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Competência: 06/2020
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Desenvolvimento da Educação 19.502,39
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 700.478,29
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 133.288,85
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 21.466,78
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 5.362.618,56
TOTAL GERAL (I + II) 6.366.208,03
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/2021 - 10:07 Página 12 de 14
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Competência: 06/2020
Saldo para o exercício seguinte - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 5.2 ao Balanço Financeiro
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Código Especificação Valor
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
ORDINÁRIOS
1.1.3.0.0.00.00,
F
00 - Recursos Ordinários 5.217,15
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Ordinários (I)
5.217,15
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
VINCULADOS
1.1.3.0.0.00.00,
F
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II) 5.217,15
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/2021 - 10:07 Página 13 de 14
196
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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2100132819 e o código 258A0
Saldo para o exercício seguinte - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de
Recursos - Anexo 5.3 ao Balanço Financeiro.
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2020
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS ORDINÁRIOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Ordinários (I)
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS VINCULADOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II)
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
ATIVO Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa 6.366.208,03 3.753.871,55
Créditos a Curto Prazo 1.306.734,88 1.863.785,82
 Créditos Tributários a Receber 0,50 715.209,07
 Clientes 0,00 0,00
 Créditos de Transferências a Receber 259.721,71 259.721,71
 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
 Dívida Ativa Tributária 944.471,40 886.697,75
 Dívida Ativa Não Tributária 102.541,27 2.157,29
 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 207.207,62 207.207,62
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 940,00 940,00
 Títulos e valores mobiliários 940,00 940,00
 Investimento do RPPS 0,00 0,00
 Aplicação temporária em metais preciosos 0,00 0,00
 Aplicações em segmentos de Imóveis 0,00 0,00
 (-) Ajustes de Perdas e Investimentos de aplicações temporários 0,00 0,00
Estoques 0,00 108.518,45
Ativo Não Circulante Mantido Para Venda 0,00 0,00
Variação Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 25.745,28 0,00
Total do Ativo Circulante 7.906.835,81 5.934.323,44
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Ativo Realizável a Longo Prazo 2.696.245,24 2.577.194,07
Créditos a Longo Prazo 2.696.245,24 2.577.194,07
 Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00
 Clientes 0,00 0,00
 Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
 Dívida Ativa Tributária 2.443.399,59 2.074.348,42
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
 Dívida Ativa Não Tributária 293.477,73 543.477,73
 Créditos previdenciários do RPPS 0,00 0,00
 (-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo -40.632,08 -40.632,08
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 90.891,44 90.891,44
Participações Permanentes 90.891,44 90.891,44
 Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 90.891,44 90.891,44
 Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Participação Permanente 0,00 0,00
Propriedades para Investimento 0,00 0,00
(-) Depreciação acumulada de Investimentos 0,00 0,00
(-) Redução do Valor Recuperável de Propriedade para Investimento 0,00 0,00
Investimento do RPPS de Longo Prazo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento do RPPS 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento - Demais 0,00 0,00
Imobilizado 25.943.689,00 25.869.760,96
 Bens Móveis 8.952.371,37 8.646.298,85
 (-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas - Bens Móveis) -643.557,53 0,00
 (-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Móveis 0,00 0,00
 Bens Imóveis 17.634.875,16 17.223.462,11
 (-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas Imóveis 0,00 0,00
 (-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Imóveis 0,00 0,00
Intangível 0,00 0,00
 Diferido 0,00 0,00
Total do Ativo Não Circulante 28.730.825,68 28.537.846,47
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
TOTAL DO ATIVO 36.637.661,49 34.472.169,91
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercicio Anterior
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto
Prazo
59.922,56 150.026,37
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 111.298,55 326.012,43
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 22.174,29 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 379.762,81 417.491,35
Total do Passivo Circulante 573.158,21 893.530,15
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo
Prazo
136.441,18 130.907,14
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 1.830.604,53 168.315,17
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 151.912,62 360.177,33
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
 Provisões Matemáticas Previdenciárias 0,00 0,00
 Demais Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Total do Passivo Não Circulante 2.118.958,33 659.399,64
TOTAL DO PASSIVO 2.692.116,54 1.552.929,79
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Social e Capital Social 23.071.992,16 23.071.992,16
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 0,00
Resultados Acumulados 10.873.552,79 9.847.247,96
 Resultado do Exercício 1.026.304,83 3.727.396,39
 Resultado de Exercícios Anteriores 9.847.247,96 6.119.851,57
 Ajustes de exercícios anteriores 0,00 0,00
 outros Resultados 0,00 0,00
(-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Total do Patrimônio Líquido 33.945.544,95 32.919.240,12
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 36.637.661,49 34.472.169,91
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
Competência: 06/2020
Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO (I)
ATIVO FINANCEIRO 6.371.425,18 3.759.088,70
ATIVO PERMANENTE 30.266.236,31 30.713.081,21
Total do Ativo 36.637.661,49 34.472.169,91
PASSIVO (II)
PASSIVO FINANCEIRO 1.331.378,77 427.474,13
PASSIVO PERMANENTE 2.512.481,49 1.149.268,74
Total do Passivo 3.843.860,26 1.576.742,87
SALDO PATRIMONIAL(III) = (I - II) 32.793.801,23 32.895.427,04
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Competência: 06/2020
ATOS POTENCIAIS ATIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Direitos Contratuais 22.308,19 22.308,19
Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Ativos 22.308,19 22.308,19
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Obrigações Contratuais 473.789,43 1.295.542,79
Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Passivos 473.789,43 1.295.542,79
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DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Competência: 06/2020
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
FONTES DE RECURSOS Exercício Atual Exercício Anterior
00 - Recursos Ordinários 923.216,35 9.391,60
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 11.930,83 1.969,76
379.949,33 08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
615.085,12
11 - Convênio de Trânsito - Civil 46.452,42 40.897,26
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 36.510,71 26.383,19
60.404,16 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
339.501,43
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 1.872,84 822,08
146.408,43 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
226.243,34
541.008,63 35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
288.605,44
36 - Salário-Educação 887.271,26 1.213.490,50
4.917,93 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
3.448,82
18.873,94 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
15.012,77
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 47.169,70 0,00
32.002,44 44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
PNATE
0,00
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3,63 0,00
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 202.959,56 383.834,60
494.589,69 53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II￾0,00
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 211.315,15 10.752,65
161,94 64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
161,63
135.541,16 65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
92.881,95
19.502,39 66 - Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o
Desenvolvimento da Educação
0,00
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 700.478,29 0,00
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 116.038,85 0,00
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 21.466,78 63.132,43
TOTAL 5.040.046,41 3.331.614,57
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204
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Florianópolis, 03 de fevereiro de 2021. 
Ofício Circular TC/DGO 002/2021. 
REF.: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A EMISSÃO DE 
PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS PRESTADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL 
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020. 
Senhor Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para, com fulcro no 
artigo 123, § 3º da Resolução TC 06/2001, seja remetido ao Tribunal de Contas juntamente com 
o Balanço Eletrônico, até o dia 28 de fevereiro de 2021, dados relativos ao exercício de 2020, 
cujo conteúdo, a fim de facilitar o processo, está disponibilizado, para download, no quadro de 
comunicações do Sistema e-Sfinge Web, disponível para os controladores internos municipais. 
Para tanto, recomenda-se seguir as seguintes instruções: 
 
1. É obrigatória a remessa em meio eletrônico juntamente com o Balanço Consolidado, 
cujos documentos deverão ser assinados eletronicamente pelo atual Prefeito Municipal, por 
meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira 
– ICP – Brasil. 
2. Caso não existam informações a prestar ou relação a emitir para o item solicitado, 
deverá ser aposto, dentro do quadro a seguinte expressão: “Não há valores a informar”. 
3. O preenchimento dos quadros deverá ser efetuado exatamente conforme solicitado, 
visando facilitar a localização e o entendimento. 
4. As informações devem ser efetuadas por Unidades Gestoras e englobar todas as do 
Poder Executivo. 
5. Para as Prefeituras e Fundos Municipais de Saúde inspecionados in loco por este 
Tribunal de Contas no mês de fevereiro de 2021, informar para estas Unidades somente se 
houver despesas do exercício de 2020 reconhecidas posteriormente. 
6. Alerta-se que consoante o § 3° do art. 123 da Resolução Nº TC-06/2001, ocorrerá 
diligência especificamente para os casos de solicitação ao Titular da Unidade Gestora, de 
documentos e informações complementares indispensáveis à instrução do processo. 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO - DGO
205
2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO - DGO
No caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre a questão tratada, estamos à 
disposição pessoalmente ou pelo telefone 0(XX)48 3221.3764 das 13:00 às 19:00 horas, de 
segunda a sexta-feira. 
A) Realização de despesas de competência do exercício de 2020, do PODER 
EXECUTIVO, separando por Unidade Gestora: Prefeitura, Fundos, Fundações e
Autarquias
 
A.1) Remeter relação de despesas LIQUIDADAS e NÃO EMPENHADAS (EXCETO a 
Parte Patronal do Regime Geral ou Regime Próprio de Previdência, com ou sem termo 
de parcelamento) de competência do exercício de 2020, em ordem cronológica de data 
de liquidação, totalizando por fonte de recursos, conforme quadro a seguir: 
N.º DO 
EMPENHO 
DA 
DESPESA*
CREDOR N.º 
COMPROVANTE 
DA DESPESA**
DATA DA 
LIQUIDAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
SINTÉTICA DA 
DESPESA 
CÓDIGO DA 
FONTE DE 
RECURSOS 
(utilizar a 
tabela de fonte 
do TCE/SC) 
VALOR DAS 
DESPESAS NÃO 
EMPENHADAS 
Subtotal 
(por código 
de Fonte de 
recurso)
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
TOTAL 
*Preencher esse campo se já foi empenhado em 2021. 
**Nos casos de folha de pagamento informar o mês de competência nesta coluna 
A.2) Remeter relação de despesas LIQUIDADAS e EMPENHADAS (EXCETO a Parte 
Patronal do Regime Geral ou Regime Próprio de Previdência, com ou sem termo de 
parcelamento) de competência do exercício de 2020, que foram canceladas e 
conseqüentemente não inscritas em Restos a Pagar ao final do exercício, em ordem 
cronológica de data de empenho, totalizando por fonte de recursos, conforme quadro a 
seguir: 
Nº DO 
EMPENHO DA 
DESPESA DATA DA 
EMISSÃO 
DATA DO 
CANCELAMENTO 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
CÓDIGO DA 
FONTE DE 
RECURSOS 
(utilizar a 
tabela de 
fonte do 
TCE) 
VALOR DAS 
DESPESAS 
EMPENHADAS E 
CANCELADAS 
MOTIVO DO 
CANCELAMENTO 
206
3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO - DGO
Subtotal (por 
código de 
Fonte de 
recurso)
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
TOTAL
A.3) Remeter relação de despesas LIQUIDADAS e NÃO EMPENHADAS SOMENTE as 
relativas a Parte Patronal do Regime Geral ou Regime Próprio de Previdência, com ou 
sem termo de parcelamento de competência do exercício de 2020, em ordem cronológica 
de data de liquidação, totalizando por fonte de recursos, conforme quadro a seguir: 
N.º DO 
EMPENHO 
DA 
DESPESA*
CREDOR MÊS DE 
COMPETÊN
-CIA 
DESCRIÇÃO 
SINTÉTICA DA 
DESPESA 
CÓDIGO DA 
FONTE DE 
RECURSOS 
(utilizar a tabela 
de fonte do 
TCE/SC) 
VALOR DAS 
DESPESAS 
NÃO 
EMPENHADAS 
N.º LEI PARCE￾LAMENTO/ 
Nº TERMO DE 
PARCELAMENTO 
Subtotal 
(por 
código de 
Fonte de 
recurso)
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
TOTAL 
*Preencher esse campo se já foi empenhado em 2021. 
A.4) Remeter relação de despesas LIQUIDADAS e EMPENHADAS SOMENTE as 
relativas a Parte Patronal do Regime Geral ou Regime Próprio de Previdência, com ou 
sem termo de parcelamento de competência do exercício de 2020, que foram 
canceladas e consequentemente não inscritas em Restos a Pagar ao final do 
exercício, em ordem cronológica de data de empenho, totalizando por fonte de recursos 
conforme quadro a seguir: 
Nº DO 
EMPENHO DA 
DESPESA DATA DA 
EMISSÃO 
DATA DO 
CANCELAMENTO 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA 
CÓDIGO DA 
FONTE DE 
RECURSOS 
(utilizar a 
tabela de 
fonte do 
TCE) 
VALOR DAS 
DESPESAS 
EMPENHADAS E 
CANCELADAS 
N.º LEI 
PARCELAMENTO/ 
Nº TERMO DE 
PARCELAMENTO 
207
4
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO - DGO
Subtotal (por 
código de “Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
“Não há 
valores a 
informar”
Fonte 
recurso)
de 
TOTAL
B) Contabilização do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2021 
B.1) Informar nos termos do quadro abaixo a contabilização referente ao IPTU (Imposto 
Predial e Territorial Urbano) de 2021 que foi recebido em 2020 e registrado como receita 
orçamentária: 
Código da Natureza da Receita Código da Destinação de Recursos (usar 
Tabela TCE) 
Valor Arrecadado 
.... 
.... 
Subtotal (por código de Fonte de 
recurso) “Não há valores a informar” “Não há valores a 
informar”
....... 
Total Geral 
Atenciosamente, 
 
 Moises Hoegenn 
 Diretor 
 Diretoria de Contas de Governo - DGO 
208
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236
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITA
EXERCÍCIO DE 2020
Município de Monte Carlo
Data de Fundação– 27/09/1992
População: 9.906 habitantes (IBGE 
– 2020)
PIB: 158,88 (em milhões)
(IBGE – 2018)
238
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) 
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 2
S U M Á R I O
INTRODUÇÃO......................................................................................................4
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO...............................................................5
2.1 Indicadores Estatísticos..............................................................................................5
2.2. Plano Diretor.............................................................................................................6
3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA .......................................................7
3.1. Apuração do resultado orçamentário.......................................................................8
3.2. Análise do resultado orçamentário...........................................................................8
3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias........................................................9
4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA................................ 18
4.1. Situação Patrimonial ...............................................................................................18
4.2. Análise do resultado financeiro ..............................................................................20
4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de fontes de recursos ..........20
4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira.........................................................23
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES.................................................. 27
5.1. Saúde.......................................................................................................................27
5.2. Ensino......................................................................................................................29
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências ...............................29
5.2.2. FUNDEB.............................................................................................................31
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF).......................................................................34
5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município...............................34
5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo.....................35
5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ...................37
5.3.4 Análise do retorno da Despesa de Pessoal do Poder Executivo (art. 20, III, "b", 
c/c artigos 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000) .........................................39
6. CONSELHOS MUNICIPAIS............................................................................ 40
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS –
FUNDEB) .....................................................................................................................41
6.2. Conselho Municipal de Saúde (CMS)...................................................................42
6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente..........................45
239
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) 
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 3
6.4. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)..............................................46
6.5. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) .........................................47
6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa 
Idosa) ..........................................................................................................................48
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E DO 
DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010 ................................................................. 48
8. POLÍTICAS PÚBLICAS................................................................................... 53
8.1. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde – Pactuação Interfederativa 2017-
2021............................................................................................................................53
8.2. Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação - PNE ....................56
8.2.1. Monitoramento da Meta 1 do PNE: Educação Infantil ....................................57
8.2.2. Taxa de atendimento em Creche ....................................................................58
8.2.3. Taxa de atendimento na Pré-escola................................................................59
8.2.4 – Avaliação da vinculação das metas da educação do PNE previstas na LOA ..61
9. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE 
FISCAL - LRF...................................................................................................... 64
10. DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS UTILIZADOS NO COMBATE A 
PANDEMIA DA COVID19 POR ESPECIFICAÇÕES DE FONTES DE 
RECURSOS - FR................................................................................................ 70
11. RESTRIÇÕES APURADAS .......................................................................... 73
12. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2020............................................................. 74
CONCLUSÃO ..................................................................................................... 75
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ............................................................. 77
APÊNDICE.......................................................................................................... 78
240
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PROCESSO PCP 21/00132819
UNIDADE Município de Monte Carlo
RESPONSÁVEL Sra. Sônia Salete Vedovatto - Prefeita Municipal
ASSUNTO Prestação de Contas da Prefeita referente ao ano de 2020
RELATÓRIO N° 291/2021
INTRODUÇÃO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas 
competências para a efetivação do controle externo consoante disposto no artigo 
31, § 1º, da Constituição Federal e dando cumprimento às atribuições assentes 
nos artigos 113 da Constituição Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n° 
202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pela Prefeita de Monte 
Carlo, relativas ao exercício de 2020.
O presente Relatório abrange a análise do Balanço Anual do exercício 
financeiro de 2020 e as informações dos registros contábeis e de execução 
orçamentária enviadas por meio eletrônico, buscando evidenciar os resultados 
alcançados pela Administração Municipal, em atendimento às disposições do 
artigo 7º da Instrução Normativa nº TC-20/2015 e artigo 22 da Instrução 
Normativa nº TC-02/2001, bem como o artigo 3º, I da Instrução Normativa nº TC￾04/2004.
A referida análise deu-se basicamente na situação Patrimonial, 
Financeira e na Execução Orçamentária do Município, não envolvendo o exame 
de legalidade e legitimidade dos atos de gestão, o resultado de eventuais 
auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar 
processos específicos, a serem submetidos à apreciação deste Tribunal de 
Contas.
No que tange a análise da situação Patrimonial e Financeira foram 
abordados aspectos sobre a composição do Balanço, apuração do resultado 
financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a análise dos 
resultados ao longo dos últimos cinco exercícios.
Registre-se que a média regional indicada no presente relatório 
corresponde à respectiva Associação de Municípios que abrange Monte Carlo, 
sendo que as médias do exercício em análise foram geradas em 27/07/2021 
conforme base de dados constituída a partir das informações bimestrais 
encaminhadas pelos municípios através do Sistema e-Sfinge e as médias dos 
241
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exercícios anteriores a partir dos dados analisados, julgados ou apreciados por 
este Tribunal.
Com referência a análise da Gestão Orçamentária tomou-se por base 
os instrumentos legais do processo orçamentário, a execução do orçamento de 
forma consolidada a apuração e a evolução do resultado orçamentário, 
atentando-se para o cumprimento dos limites constitucionais e legais 
estabelecidos no ordenamento jurídico vigente.
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2.1 Indicadores Estatísticos
O Município de Monte Carlo tem uma população estimada em 9.9061
habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano de 0,642
. O Produto Interno 
Bruto alcançava o valor de R$ 158.881.357,003
, revelando um PIB per capita à 
época de R$ 16.172,78, considerando uma população estimada em 2018 de 
9.824 habitantes.
Gráfico 01 – Produto Interno Bruto – PIB
Fonte: IBGE – 2020
No tocante ao desenvolvimento econômico e social mensurado pelo 
IDH/PNUD/2010, o Município de Monte Carlo encontra-se na seguinte situação:
1
IBGE – 2020
2 PNUD - 2010
3 Produto Interno Bruto dos Municípios – IBGE/2018
0,00
50.000.000,00
100.000.000,00
150.000.000,00
200.000.000,00
250.000.000,00
300.000.000,00
350.000.000,00
Média AMPLASC MUNICÍPIO
348.526.656,14
158.881.357,00
PIB EM REAIS
242
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Gráfico 02 – Índice de Desenvolvimento Humano – IDH
Fonte: PNUD – 2010
2.2. Plano Diretor
O Plano Diretor, previsto no artigo 182 da Constituição Federal, foi 
regulamentado pela Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto 
das Cidades, cuja obrigatoriedade está definida no artigo 41 e o prazo para 
revisão consta do § 3º do artigo 40, a saber.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o 
instrumento básico da política de desenvolvimento e 
expansão urbana.
[...]
§ 3º. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, 
pelo menos, a cada dez anos.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações 
urbanas;
III – onde o Poder Público pretenda utilizar os instrumentos 
previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos 
ou atividades com significativo impacto ambiental de 
âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com 
áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande 
impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou 
0,58
0,60
0,62
0,64
0,66
0,68
0,70
0,72
0,74
0,76
BRASIL SANTA CATARINA Média AMPLASC MUNICÍPIO
0,727
0,744
0,690
0,640
243
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hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 
2012)
De acordo com os enquadramentos que tornam a elaboração do 
Plano Diretor obrigatório e respectivo prazo para revisão, conforme disciplinado 
por meio da Lei Municipal (5 anos), tem-se configurada a seguinte situação:
LEI DATA REQUISITOS DE 
ENQUADRAMENTO 
(Incisos do art. 41 
da Lei Federal nº 
10.257/01)
PRAZO PARA 
REVISÃO
Lei Complementar 07 05/03/2004 II 2009
Fonte: Resposta do Ofício Circular TCE/DMU n.º 92/2018, fls. 213 do PCP 18/00307109.
*https://www.montecarlo.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/6743/cod
Norma/201370. Acesso em 27/07/2021.
Portanto, o Município possui Plano Diretor, no entanto, não houve a 
sua revisão nos termos do art. 8 da Lei Complementar Municipal n° 07/2004.*
Obs.: Considera-se revisado nos casos de alteração substancial do Plano Diretor, inclusive com 
a realização de audiências públicas.
3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
A análise da gestão orçamentária envolve os seguintes aspectos: 
demonstração da apuração do resultado orçamentário do presente exercício, 
com a demonstração dos valores previstos ou autorizados pelo Poder 
Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evolução relativa do 
resultado da execução orçamentária do Município; a demonstração da execução 
das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orçados, bem como a 
evolução do esforço tributário, IPTU per capita e o esforço de cobrança da dívida 
ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (incluídas as 
transferências de impostos) e a receita corrente líquida.
Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicáveis ao 
exercício em análise, as datas das audiências públicas realizadas e o valor da 
receita e despesa inicialmente orçadas:
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Quadro 01 – Leis Orçamentárias
LEIS DATA DAS AUDIÊNCIAS RECEITA 
ESTIMADA 31.200.000,00 PPA 1064/2017 NÃO INFORMADO
LDO 1123/2018 NÃO INFORMADO DESPESA 
FIXADA 31.200.000,00 LOA 1172/2019 NÃO INFORMADO
3.1. Apuração do resultado orçamentário
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou 
no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 2.286.850,51, 
correspondendo a 6,74% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado, Superávit de R$ 
2.286.850,51, é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura 
Municipal, Superávit de R$ 1.708.431,84 e do conjunto do Orçamento das 
demais Unidades Municipais Superávit de R$ 578.418,67.
Assim, a execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, 
sinteticamente, da seguinte forma:
Quadro 02 – Demonstração do Resultado da Execução Orçamentária (em Reais) – 2020
Descrição Previsão/Autorização Execução % Executado
RECEITA 31.200.000,00 33.919.003,81 108,71
DESPESA (considerando as 
alterações orçamentárias) 40.253.215,07 31.632.153,30 78,58
Superávit de Execução Orçamentária 2.286.850,51
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Obs.: A divergência, no valor de R$ 0,03, entre a variação do patrimônio financeiro (R$ 
2.286.850,54) e o resultado da execução orçamentária (R$ 2.286.850,51), refere-se ao 
cancelamento de Restos a Pagar Não Processados do Município.
3.2. Análise do resultado orçamentário
A análise da evolução do resultado orçamentário é facilitada com o 
uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstrações 
contábeis são relativizados, permitindo a comparação de dados entre exercícios 
e Municípios distintos. 
A seguir é exibido quadro que evidencia a evolução do Quociente de 
Resultado Orçamentário do Município de Monte Carlo nos últimos 5 anos:
245
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Quadro 03 – Quocientes de Resultado Orçamentário – 2016-2020
ITENS / ANO 2016 2017 2018 2019 2020
1 Receita realizada 27.604.748,79 26.714.031,74 29.386.507,69 31.666.226,71 33.919.003,81
2 Despesa executada 25.693.505,06 26.489.692,32 28.082.989,15 30.977.461,51 31.632.153,30
QUOCIENTE 2016 2017 2018 2019 2020
Resultado Orçamentário (1÷2) 1,07 1,01 1,05 1,02 1,07
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado e análise técnica.
O resultado orçamentário pode ser verificado por meio do quociente 
entre a receita orçamentária e a despesa orçamentária. Quando esse indicador 
for superior a 1,00 tem-se que o resultado orçamentário foi superavitário 
(receitas superiores às despesas).
Gráfico 03 – Evolução dos Quocientes de Resultado Orçamentário: 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias
Os quadros que sintetizam a execução das receitas e despesas no 
exercício trazem também os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo 
Municipal, de forma que se possa avaliar a destinação de recursos pelo Poder 
Executivo, bem como o cumprimento de imposições constitucionais.
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida 
como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 
33.919.003,81, equivalendo a 108,71% da receita orçada.
1,07
1,01
1,05
1,02
1,07
0,98
0,99
1,00
1,01
1,02
1,03
1,04
1,05
1,06
1,07
1,08
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
246
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As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os 
arrecadados são assim demonstrados:
Quadro 04 – Comparativo da Receita Orçamentária Prevista e Arrecadada (em Reais): 2020
RECEITA POR ORIGEM PREVISÃO ARRECADAÇÃO % 
ARRECADADO
Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria 2.775.240,00 2.836.579,59 102,21
Receita de Contribuições 600.000,00 541.077,74 90,18
Receita Patrimonial 127.225,00 41.806,67 32,86
Receita Agropecuária 12.075,00 - -
Receita de Serviços 1.164.200,00 1.051.066,60 90,28
Transferências Correntes 25.941.660,00 28.380.080,02 109,40
Outras Receitas Correntes 559.600,00 68.953,73 12,32
RECEITA CORRENTE 31.180.000,00 32.919.564,35 105,58
Operações de Crédito - 162.289,36 -
Transferências de Capital 20.000,00 837.150,10 4.185,75
RECEITA DE CAPITAL 20.000,00 999.439,46 4.997,20
TOTAL DA RECEITA 31.200.000,00 33.919.003,81 108,71
Fonte: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço Geral 
consolidado.
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Gráfico 04 – Composição da Receita Orçamentária Arrecadada: 2020
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O gráfico anterior apresenta a relação de cada receita por origem com 
o total arrecadado no exercício. Destaca-se que parcela significativa da receita, 
83,67%, está concentrada nas transferências correntes.
Um aspecto importante a ser analisado na gestão da receita 
orçamentária pode ser traduzido como “esforço tributário”. O gráfico que segue 
mostra a evolução da receita tributária em relação ao total das receitas correntes 
do Município. 
Tributária 8,36%
Contribuições 1,60%
Patrimonial 0,12%
Serviços 3,10%
Transferência Corrente
83,67%
Outras Correntes 0,20%
Operações de 
Crédito 0,48%
Transferências de 
Capital 2,47%
248
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Gráfico 05 – Evolução do Esforço Tributário (%): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. 
Relativamente às receitas arrecadadas, deve-se dar destaque às 
receitas próprias com impostos no exercício da competência tributária 
estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, destaca-se no gráfico a seguir a evolução do IPTU 
arrecadado per capita nos últimos 5 (cinco) anos. 
6,85
6,39
9,88 9,19
8,16
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
249
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Gráfico 06 – Evolução Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados, IBGE e análise técnica.
A Dívida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exercício em 
análise:
Quadro 05 – Movimentação da Dívida Ativa (em Reais): 2020
Saldo 
Anterior
Inscrição/Transferências/ 
Atualização Recebimento Transferências/ 
Outras Baixas
Saldo
Final
3.513.977,63 820.131,97 300.219,61 250.000,00 3.783.889,99
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados. 
Importante também analisar a eficiência na cobrança da dívida ativa 
ao longo dos últimos cinco anos. O gráfico seguinte mostra o percentual de 
dívida ativa recebida em relação ao saldo do exercício anterior: 
49,44
52,17 54,50 55,14
56,80
0,00
20,00
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
250
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Gráfico 07 – Evolução do Esforço de Cobrança da Dívida Ativa (%): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. 
No tocante as despesas executadas em contraposição às orçadas 
(incluindo as alterações orçamentárias), segundo a classificação funcional, tem￾se a demonstração do próximo quadro:
Quadro 06 – Comparativo entre a Despesa por Função de Governo Autorizada e Executada: 
2020
DESPESA POR FUNÇÃO DE 
GOVERNO AUTORIZAÇÃO¹ (R$) EXECUÇÃO² (R$) % EXECUTADO
01-Legislativa 1.362.000,00 1.125.482,03 82,63 
04-Administração 3.561.935,98 3.469.666,90 97,41
06-Segurança Pública 768.958,18 226.876,99 29,50
08-Assistência Social 1.394.856,44 1.032.963,10 74,06
10-Saúde 10.110.272,52 8.514.898,65 84,22
12-Educação 14.391.364,75 12.088.490,51 84,00
13-Cultura 74.000,00 67.300,03 90,95
15-Urbanismo 4.504.274,56 3.686.918,41 81,85
17-Saneamento 257.000,00 195.993,00 76,26
20-Agricultura 752.050,00 289.874,78 38,54
23-Comércio e Serviços 5.000,00 - -
26-Transporte 2.053.657,12 244.430,21 11,90
27-Desporto e Lazer 124.739,00 13.505,40 10,83
28-Encargos Especiais 873.106,52 675.753,29 77,40
99-Reserva de Contingência 20.000,00 - -
26,58
14,88
10,34 10,31 8,54
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
251
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DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 15
DESPESA POR FUNÇÃO DE 
GOVERNO AUTORIZAÇÃO¹ (R$) EXECUÇÃO² (R$) % EXECUTADO
TOTAL DA DESPESA 40.253.215,07 31.632.153,30 78,58
Fontes: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço 
Geral consolidado.
A análise entre despesa autorizada e executada configura-se 
importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prévio, permitindo 
identificar quais funções foram priorizadas ou contingenciadas em relação à 
deliberação legislativa no tocante ao orçamento municipal.
O gráfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas 
autorizadas e executadas segundo as funções de governo. Trata-se de uma 
representação gráfica do Quadro anterior.
Gráfico 08 – Despesa Orçamentária por Função de Governo Autorizada x Executada: 2020
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
A evolução das despesas executadas por função de governo está 
demonstrada no quadro a seguir:
82,63
0,00
97,41
0,00
29,50
0,00
74,06
0,00
84,22
0,00
84,00
90,95
0,00
81,85
0,00
76,26
0,00
0,00
38,54
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11,90
10,83
77,40
0,00 5.000.000,0010.000.000,0015.000.000,0020.000.000,00
01-Legislativa
03-Essencial à Justiça
04-Administração
05-Defesa Nacional
06-Segurança Pública
07-Relações Exteriores
08-Assistência Social
09-Previdência Social
10-Saúde
11-Trabalho
12-Educação
13-Cultura
14-Direitos da Cidadania
15-Urbanismo
16-Habitação
17-Saneamento
18-Gestão Ambiental
19-Ciência e Tecnologia
20-Agricultura
21-Organização Agrária
22-Indústria
23-Comércio e Serviços
24-Comunicações
25-Energia
26-Transporte
27-Desporto e Lazer
28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingência
AUTORIZAÇÃO
EXECUÇÃO
252
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Quadro 07 – Evolução das Despesas Executadas por Função de Governo (em Reais): 2016 –
2020
DESPESA POR FUNÇÃO DE 
GOVERNO 2016 2017 2018 2019 2020
01-Legislativa 844.389,82 957.024,83 987.721,05 1.057.462,42 1.125.482,03
04-Administração 2.563.103,81 2.703.102,99 2.770.912,63 3.169.717,73 3.469.666,90
06-Segurança Pública 120.993,91 131.856,25 135.396,85 285.014,15 226.876,99
08-Assistência Social 694.160,35 796.098,48 961.431,91 1.035.905,59 1.032.963,10
10-Saúde 6.419.129,91 7.180.093,60 7.202.391,79 7.570.256,12 8.514.898,65
12-Educação 9.790.519,09 9.835.587,72 10.901.969,96 12.385.096,28 12.088.490,51
13-Cultura 1.625,40 24.999,93 23.867,23 43.540,18 67.300,03
15-Urbanismo 2.477.968,50 2.910.479,86 2.961.286,61 3.433.923,19 3.686.918,41
17-Saneamento 155.728,00 165.558,96 213.924,23 220.490,64 195.993,00
20-Agricultura 148.635,35 306.780,66 334.962,36 396.677,20 289.874,78
26-Transporte 1.853.700,45 261.576,57 248.061,93 44.842,30 244.430,21
27-Desporto e Lazer 141.986,93 120.446,31 51.917,42 54.797,04 13.505,40
28-Encargos Especiais 481.563,54 1.096.086,16 1.289.145,18 1.279.738,67 675.753,29
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 25.693.505,06 26.489.692,32 28.082.989,15 30.977.461,51 31.632.153,30
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado. 
No quadro a seguir, demonstra-se a apuração das receitas decorrente 
de impostos, informação utilizada no cálculo dos limites com saúde e educação. 
253
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Quadro 08 – Apuração da Receita com Impostos: 2020
RECEITAS COM IMPOSTOS (incluídas as transferências de 
impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 562.630,39 3,41
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 479.628,05 2,91
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 554.886,56 3,37
Imposto s/Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e Direitos 
Reais sobre Bens Imóveis 423.152,42 2,57
Cota-Parte do ICMS 5.821.312,77 35,31
Cota-Parte do IPVA 649.333,14 3,94
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 79.287,10 0,48
Cota-Parte do FPM 7.046.317,58 42,74
Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de julho) - art. 159, I, 
alínea “e” da C.F. e Emenda Constitucional nº 84, de 2014 314.585,31 1,91
Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de dezembro) - art. 
159, I, alínea “d” da C.F. 313.916,03 1,90
Cota-Parte do ITR 136.871,67 0,83
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 105.012,43 0,64
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da 
dívida ativa decorrente de impostos 343,13 0,00
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de cálculo para a 
Educação) 16.487.276,58 100,00
(-) Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de julho) - art. 159, I, 
alínea “e” da C.F. e Emenda Constitucional nº 84, de 2014 314.585,31
(-) Cota-Parte do FPM(1%, entregue no mês de dezembro) - art. 
159, I, alínea “d” da C.F. 313.916,03
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de cálculo para a 
Saúde) 15.858.775,24 100,00
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importância na 
gestão orçamentária municipal, eis que serve como denominador dos 
percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação.
Da mesma forma, o total da Receita Corrente Líquida (RCL), 
demonstrado no quadro seguinte, serve como parâmetro para o cálculo dos 
percentuais máximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
254
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Quadro 09 – Apuração da Receita Corrente Líquida: 2020
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 35.666.187,96
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 2.746.623,61
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 32.919.564,35
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O valor das transferências correntes obrigatórias da União relativas às 
emendas individuais e de bancada, bem como as emendas impositivas 
transferidas pelo Estado, serão excluídos do cálculo da Receita Corrente Líquida 
para fins de aplicação dos limites de despesas com pessoal (Item 5.3, deste 
Relatório), conforme determinam os parágrafos 13 e 16 do artigo 166 da 
Constituição Federal.
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 32.919.564,35
(-) Transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas 
individuais (art. 166 da CF, §13)* Obs. Foram identificadas apenas R$ 
50.000,00 contabilizados como emendas individuais, vide restrição anotada no 
item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste 
Relatório.)
83.878,38
( - ) Transferências decorrentes das emendas parlamentares impositivas 
(art.166-A CF/88 c/c 9º do art. 120 da Constituição Estadual/SC) 300.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES 
DE ENDIVIDAMENTO 32.535.685,97
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 
166, § 16, da CF) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (para fins de verificação do 
limite do gasto de pessoal – Item 5.3 deste Relatório) 32.535.685,97
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias-constitucionais-e￾legais#emendas_i,
https://www.sef.sc.gov.br/servicos/assunto/88/Emendas_Parlamentares_Estaduais e Anexo 10 –
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, fls. 45 a 52 do processo.
4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
A análise compreendida neste capítulo consiste em demonstrar a 
situação patrimonial existente ao final do exercício, em contraposição à situação 
existente no final do exercício anterior; discriminando especificamente a variação 
da situação financeira do Município e sua capacidade de pagamento de curto 
prazo.
4.1. Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município está assim demonstrada:
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Quadro 10 – Balanço Patrimonial do Município de Monte Carlo (em Reais): 2020
ATIVO 2019 2020 PASSIVO 2019 2020
ATIVO CIRCULANTE 8.488.262,17 10.275.177,11
Caixa e Equivalentes de 
Caixa
5.701.414,69 8.709.595,66
Créditos a Curto Prazo 1.871.082,26 1.306.734,88
 Créditos Tributários a 
Receber
715.209,07 0,50
 Créditos de 
Transferências a Receber
259.721,71 259.721,71
 Dívida Ativa Tributária 893.994,19 944.471,40
 Dívida Ativa Não 
Tributária 2.157,29 102.541,27
Demais Créditos e Valores a 
Curto Prazo
207.207,62 207.207,62
Investimentos e Aplicações 
Temporárias a Curto Prazo
940,00 940,00
 Títulos e valores 
mobiliários
940,00 940,00
Estoques 699.921,06 -
Variação Patrimoniais 
Diminutivas Pagas 
Antecipadamente
Ativo Não Circulante 
Mantido para Venda
7.696,54
-
50.698,95
-
PASSIVO CIRCULANTE 1.202.990,87 594.981,15
Obrigações Trabalhistas, 
Previdenciárias e 
Assistenciais a Pagar a Curto Prazo
365.296,23 81.595,50
Fornecedores e Contas a 
Pagar a Curto Prazo
420.203,29 111.448,55
Obrigações Fiscais a Curto 
Prazo
22.174,29 22.174,29
Demais Obrigações a Curto 
Prazo
417.491,35 379.762,81
ATIVO NÃO CIRCULANTE 33.367.101,95 33.798.438,62
Ativo Realizável a Longo 
Prazo
2.577.194,07 2.696.245,24
Créditos a Longo Prazo 2.577.194,07 2.696.245,24
 Dívida Ativa Tributária 2.074.348,42 2.443.399,59
 Dívida Ativa Não 
Tributária
543.477,73 293.477,73
 (-) Ajuste de Perdas de 
Créditos a Longo Prazo
-40.632,08 -40.632,08
Investimentos 90.891,44 90.891,44
Participações Permanentes 90.891,44 90.891,44
 Participações Avaliadas 
pelo Método de 
Equivalência Patrimonial
90.891,44 90.891,44
Imobilizado 30.699.016,44 31.011.301,94
Bens Móveis 12.336.483,94 12.828.340,01
(-) Depreciação, exaustão e 
amortizações acumuladas -
Bens Móveis)
-97.165,61 -838.094,77
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 659.399,64 2.118.958,33
Obrigações Trabalhistas, 
Previdenciárias e Assistenciais 
a Pagar a Longo Prazo
130.907,14 136.441,18
Empréstimos e 
Financiamentos a Longo 
Prazo
168.315,17 1.830.604,53
Fornecedores a Longo Prazo 360.177,33 151.912,62
TOTAL DO PASSIVO 1.862.390,51 2.713.939,48
Bens Imóveis 18.459.698,11 19.021.056,70 PATRIMÔNIO LIQUIDO 39.992.973,61 41.359.676,25
Patrimônio Social e 
Capital Social
26.717.437,61 26.717.437,61
Resultados Acumulados 13.275.536,00 14.642.238,64
 Resultado do 
Exercício
4.164.024,99 1.366.702,64
 Resultado de 
Exercícios Anteriores
9.111.511,01 13.275.536,00
TOTAL
41.855.364,12 44.073.615,73
TOTAL 41.855.364,12 44.073.615,73
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado. 
256
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4.2. Análise do resultado financeiro
Dentre os componentes patrimoniais é relevante no processo de 
análise das contas municipais, para fins de emissão do parecer prévio, a 
verificação da evolução do patrimônio financeiro e, sobretudo, a apuração da 
situação financeira no final do exercício, eis que a existência de passivos 
financeiros superiores a ativos financeiros revela restrições na capacidade de 
pagamento do Município frente às suas obrigações financeiras de curto prazo. 
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do 
exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 7.301.539,71 e a sua 
correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros 
existentes, o Município possui R$ 0,16 de dívida de curto prazo. 
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 
2.286.850,54 passando de um Superávit de R$ 5.014.689,17 para um Superávit 
de R$ 7.301.539,71.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Superávit de R$ 
5.040.046,41.
Dessa forma, a variação do patrimônio financeiro do Município durante 
o exercício é demonstrada no quadro seguinte:
Quadro 11 – Variação do patrimônio financeiro do Município (em Reais) – 2019 - 2020
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 5.706.631,84 8.714.812,81 3.008.180,97
Passivo Financeiro 691.942,67 1.413.273,10 721.330,43
Saldo Patrimonial Financeiro 5.014.689,17 7.301.539,71 2.286.850,54
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Obs.: A divergência, no valor de R$ 0,03, entre a variação do patrimônio financeiro (R$ 
2.286.850,54) e o resultado da execução orçamentária (R$ 2.286.850,51), refere-se ao 
cancelamento de Restos a Pagar Não Processados do Município.
4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de 
fontes de recursos
A situação financeira analisada neste item tem como objetivo 
demonstrar o confronto entre os recursos financeiros e as respectivas obrigações 
financeiras, segregadas por vínculo de recurso.
Referida análise atende ao que determina o artigo 8º, 50, I da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF, ou seja, vincular os recursos a sua 
disponibilidade específica.
Para o cálculo utilizou-se os seguintes critérios:
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a) FR – Fonte de Recursos: refere-se à discriminação das 
especificações das fontes de recursos, conforme tabela de destinação de receita 
deste Tribunal de Contas;
b) Disponibilidade de Caixa Bruta: constitui-se dos saldos recursos 
financeiros (caixa, bancos, aplicações financeiras e outras disponibilidades 
financeiras) em 31/12/2020, segregados por especificações de fontes de 
recursos;
c) Obrigações financeiras: representa os valores, igualmente por 
disponibilidade de fontes de recursos, dos depósitos de terceiros e resultantes de 
consignações, cauções, outros depósitos de diversas origens e dos restos a 
pagar, sendo que, este último refere-se às despesas empenhadas, liquidadas ou 
não, e que estão pendentes de pagamento.
Ressalta-se, todavia, que em razão da análise técnica decorrente de 
auditorias, levantamentos, ofícios circulares encaminhados aos jurisdicionados, 
entre outros instrumentos de verificações, poderá haver ajustes na 
disponibilidade de caixa e nas obrigações financeiras apresentadas pelo ente.
d) Disponibilidade de Caixa líquida/resultado financeiro: evidencia o 
resultado financeiro por especificações de fontes de recursos, apurado entre o 
confronto dos recursos financeiros e as obrigações financeiras, levando-se em 
consideração os possíveis ajustes.
No tocante à Câmara Municipal, ao Fundo Reequip. Corpo de 
Bombeiros (FUNREBOM), ao Samae - Serviço Autônomo Municipal de Água e 
Esgoto, às Autarquias e às Empresas Públicas, suas disponibilidades de caixa 
serão consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas 
contabilmente com especificação de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinários. 
O mesmo procedimento será adotado com relação às obrigações financeiras.
A seguir, expõe-se resumo da situação constatada do Município de 
Monte Carlo, sendo que no Apêndice, deste Relatório, encontra-se o cálculo de 
forma detalhada.
Quadro 11- A – Demonstrativo do Resultado Financeiro por especificações de Fonte de 
Recurso
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE 
DE CAIXA LÍQUIDA / 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA
Superávit / Déficit
RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 434.627,16 SUPERAVIT
01- Receitas e Transferências de Impostos -
Educação 0,00 SUPERAVIT
02 - Receitas e Transferências de Impostos -
Saúde 92.018,84 SUPERAVIT
03 - Contribuição para Fundo Previdenciário do 
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 
(patronal, servidores e compensação financeira) 0,00 SUPERAVIT
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 22
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE 
DE CAIXA LÍQUIDA / 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA
Superávit / Déficit
04 - Contribuição para Fundo Financeiro do 
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 
(patronal, servidores e compensação financeira) 0,00 SUPERAVIT
05 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial ao 
RPPS 0,00 SUPERAVIT
06 - Recursos Diretamente Arrecadados pela 
Administração Indireta e Fundos 0,00 SUPERAVIT
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio 
Econômico - CIDE 11.930,83 SUPERAVIT
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de 
Iluminação Pública - COSIP 379.949,33 SUPERAVIT
09 - FIA Imposto de Renda 0,00 SUPERAVIT
10 - Convênio de Trânsito - Militar 0,00 SUPERAVIT
11 - Convênio de Trânsito - Civil 46.452,42 SUPERAVIT
12 Convênio de Trânsito - Prefeitura 36.510,71 SUPERAVIT
18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na 
remuneração dos profissionais do Magistério da 
Educação Básica em efetivo exercício) - R$ 
60.404,16 60.404,16 SUPERAVIT
19 -Transferências do FUNDEB - (aplicação em 
outras despesas da Educação Básica) - R$ 0,00
31 - Transferências de Convênios –
União/Assistência Social 0,00 SUPERAVIT
32 - Transferências de Convênios –
União/Educação 1.872,84 SUPERAVIT
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 141.690,64 SUPERAVIT
34 - Transferências de Convênios – União/Outros 
(não relacionados à educação/saúde/assistência 
social) 146.408,43 SUPERAVIT
35 - Transferências do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS/União 541.008,63 SUPERAVIT
36 - Salário-Educação 887.271,26 SUPERAVIT
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação – FNDE (não 
repassadas por meio de convênios) 4.917,93 SUPERAVIT
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde –
SUS/União 823.424,32 SUPERAVIT
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências 
Decorrentes de Compensação Financeira pela 
Exploração de Recursos Naturais 18.873,94 SUPERAVIT
40 - Royalties de Petróleo – Educação - Lei nº 
12.858/2013 0,00 SUPERAVIT
41 - Royalties de Petróleo – Saúde - Lei nº 
12.858/2013 0,00 SUPERAVIT
42 - Outras Transferências Legais e 
Constitucionais – União 0,00 SUPERAVIT
43 - Recursos do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar – PNAE 47.169,70 SUPERAVIT
44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar – PNATE 32.002,44 SUPERAVIT
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na 
Escola – PDDE 3,63 SUPERAVIT
46 – Receita pela prestação de serviços 
educacionais 0,00 SUPERAVIT
50 - Cessão Onerosa – Lei n° 13.885/2019 202.959,56 SUPERAVIT
51 - COVID-19 - Recursos relativos à suspensão 
de pagamento de dívidas com a União (LC 
173/2020 - Art. 2°, § 5º) 0,00 SUPERAVIT
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União 
destinados a ações de Saúde e Assistência social 
(LC 173/2020 - Art. 5°, I-b) 71.323,73 SUPERAVIT
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União 
sem destinação específica (LC 173/2020 - Art. 5°, 
II-b) 494.589,69 SUPERAVIT
61 - Transferências de Convênios –
Estado/Assistência Social 0,00 SUPERAVIT
259
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) 
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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: 84375
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FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE 
DE CAIXA LÍQUIDA / 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA
Superávit / Déficit
62 - Transferências de Convênios –
Estado/Educação 211.315,15 SUPERAVIT
63 - Transferências de Convênios –
Estado/Saúde 166.426,91 SUPERAVIT
64 - Transferências de Convênios –
Estado/Outros (não relacionados à 
educação/saúde/assistência social) 161,94 SUPERAVIT
65 - Transferências do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS/Estado 135.541,16 SUPERAVIT
66 -Transferências Legais e Constitucionais do 
Estado para o Desenvolvimento da Educação 19.502,39 SUPERAVIT
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde –
SUS/Estado 481.967,54 SUPERAVIT
68 - Outras Transferências Legais e 
Constitucionais - Estado 0,00 SUPERAVIT
75 – Taxa de Administração do RPPS 0,00 SUPERAVIT
76 - Emendas Parlamentares Individuais -
Transferência especial (Inciso I do art. 1º EC 
105/2019) 0,00 SUPERAVIT
77 - Emendas de bancada de Parlamentares (EC 
nº 100/2019) 0,00 SUPERAVIT
78 - Emendas Parlamentares Individuais -
Transferência com finalidade definida (Inciso II do 
art. 1º EC 105/2019) 50.000,00 SUPERAVIT
79 - Emendas Parlamentares Impositivas –
Transferências do Estado 700.478,29 SUPERAVIT
80 - Outras Especificações 14,16 SUPERAVIT
81 - Operações de Crédito Internas para 
Programas da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT
82 - Operações de Crédito Internas para 
Programas de Saúde 0,00 SUPERAVIT
83 - Operações de Credito Internas - Outros 
Programas 116.038,85 SUPERAVIT
84 - Operações de Crédito Externas para 
Programas da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT
85 - Operações de Crédito Externas para 
Programas de Saúde 0,00 SUPERAVIT
86 - Operações de Crédito Externas - Outros 
Programas 0,00 SUPERAVIT
87 - Alienações de Bens destinados a Programas 
da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT
88 - Alienações de Bens destinados a Programas 
de Saúde 0,00 SUPERAVIT
89 - Alienações de Bens destinados a Outros 
Programas 21.466,78 SUPERAVIT
93 - Outras Receitas Não-Primárias 0,00 SUPERAVIT
95 - Antecipação de Depósitos Judiciais 0,00 SUPERAVIT
TOTAL RECURSOS VINCULADOS 6.378.323,36
00 - Recursos Ordinários 923.216,35 SUPERAVIT
TOTAL RECURSOS NÃO VINCULADOS 923.216,35
Fonte: e-Sfinge
4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira
A presente análise está baseada na demonstração de quocientes e/ou 
índices, os quais podem ser definidos como números comparáveis obtidos a 
partir da divisão de valores absolutos, destinados a medir componentes 
patrimoniais, financeiros e orçamentários existentes nas demonstrações 
contábeis. 
260
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Os quocientes escolhidos para viabilizar a análise da evolução 
patrimonial e financeira do Município, nos últimos cinco anos, estão dispostos no 
quadro a seguir, com a devida memória de cálculo: 
Quadro 12 – Quocientes de Situação Patrimonial e Financeira – 2016 – 2020
ITENS / ANO 2016 2017 2018 2019 2020
1 Despesa Executada 25.693.505,06 26.489.692,32 28.082.989,15 30.977.461,51 31.632.153,30
2 Restos a Pagar 1.664.344,39 1.308.816,36 604.177,91 691.942,67 1.412.487,04
3 Ativo Financeiro 4.329.324,28 4.244.234,38 4.849.864,78 5.706.631,84 8.714.812,81
4 Passivo Financeiro 1.673.727,64 1.308.816,36 604.230,34 691.942,67 1.413.273,10
5 Ativo Real 34.522.818,31 35.771.076,14 37.762.640,62 41.855.364,12 44.073.615,73
6 Passivo Real 3.109.750,86 3.295.647,00 2.358.507,94 2.056.481,27 3.947.427,53
QUOCIENTES 2016 2017 2018 2019 2020
Resultado Patrimonial (5÷6) 11,10 10,85 16,01 20,35 11,17
Situação Financeira (3÷4) 2,59 3,24 8,03 8,25 6,17
Restos a Pagar (2÷1)*100 6,48 4,94 2,15 2,23 4,47
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
O Quociente do Resultado Patrimonial é resultante da relação entre o 
Ativo Real e o Passivo Real.
Não há um parâmetro mínimo definido, mas se o resultado deste 
quociente apresentar-se inferior a 1,00 será indicativo da existência de dívidas 
(curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las.
261
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Gráfico 09 –Evolução do Quociente de Resultado Patrimonial: 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Como demonstra o gráfico anterior, no final do exercício de 2020 o 
Ativo Real apresenta-se 11,17 vezes maior que o Passivo Real (dívidas).
O Quociente da Situação Financeira é resultante da relação entre o 
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de 
pagamento de curto prazo do Município. 
O ideal é que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois 
assim indicará que as obrigações financeiras de curto prazo podem ser cobertas 
pelos ativos financeiros do Município. 
11,10 10,85
16,01
20,35
11,17
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
262
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Gráfico 10 – Evolução do Quociente da Situação Financeira: 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. 
Como demonstra o gráfico, a situação financeira do Município 
apresenta-se Superavitária, sendo que no final do exercício de 2020 o Ativo 
Financeiro representa 6,17 vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e não processados) 
expressa em termos percentuais à relação entre o saldo final dos restos a pagar 
e o total da Despesa Orçamentária. 
Quanto menor esse quociente, menos comprometida será a gestão 
orçamentária e o fluxo financeiro do Município. Aumentos significativos deste 
quociente podem indicar que o Município não está conseguindo pagar no 
exercício as despesas que nele empenhou. 
A situação apresentada pelo Município de Monte Carlo é demonstrada 
no gráfico a seguir: 
2,59
3,24
8,03 8,25
6,17
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
8,00
9,00
10,00
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
263
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Gráfico 11 – Evolução do Quociente de Restos a Pagar (%): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. 
Verifica-se no gráfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar 
corresponde a 4,47% da despesa orçamentária do exercício.
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento vigente estabelece limites mínimos para aplicação de 
recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas 
com pessoal. 
5.1. Saúde
Limite: mínimo de 15% das receitas com impostos, inclusive 
transferências, de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o 
exercício de 2020 – artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias - ADCT.
Constatou-se que o Município aplicou o montante de R$ 4.554.784,09
em gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, o que corresponde a 
28,72% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de 
R$ 2.175.967,80, representando 13,72% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o 
disposto no artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias - ADCT.
6,48
4,94
2,15 2,23
4,47
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
8,00
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
264
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) 
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A apuração das despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, 
pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 13 – Apuração das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde: 2020
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 15.858.775,24 100,00
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de 
Saúde 8.514.898,65 53,69
Atenção Básica 5.149.908,07 32,47
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.280.377,86 20,68
Vigilância Epidemiológica 84.612,72 0,53
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos 
de Saúde* 3.960.114,56 24,97
Total das Despesas para Efeito do Cálculo 4.554.784,09 28,72
Valor Mínimo a ser Aplicado 2.378.816,29 15,00
Valor Acimado Limite 2.175.967,80 13,72
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
*Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas nas Informações Complementares deste 
Relatório.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da 
aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde: 
265
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) 
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 29
Gráfico 12 –Evolução Histórica e Comparativa da Saúde (%): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. 
O gráfico anterior demonstra que o Município de Monte Carlo em 2020 
aumentou seus gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, em termos 
percentuais, quando comparado ao exercício anterior. 
5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências
Limite: mínimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a 
proveniente de transferências, em gastos com Manutenção e Desenvolvimento 
do Ensino (exercício de 2020) – art. 212 da Constituição Federal.
Apurou-se que o Município aplicou o montante de R$ 4.428.511,09 em 
gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 
26,86% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de 
R$ 306.691,94, representando 1,86% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o 
disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
A apuração das despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma:
30,24
26,97
23,70 23,08
28,72
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios Limite
266
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) 
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DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 30
Quadro 14 – Apuração das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: 2020
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 16.487.276,58 100,00
Valor Aplicado Educação Infantil 1.752.703,93 10,63
Educação Infantil 1.752.703,93 10,63
Valor Aplicado Ensino Fundamental 10.241.057,75 62,11
Ensino Fundamental 10.241.057,75 62,11
(-) Total das Deduções consideradas para fins de 
apuração do Limite Constitucional* 7.565.250,59 45,89
Total das Despesas para efeito de Cálculo 4.428.511,09 26,86
Valor Mínimo a ser Aplicado 4.121.819,15 25,00
Valor Acima do Limite (25%) 306.691,94 1,86
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
*Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas nas Informações Complementares deste 
Relatório.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da 
aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: 
Gráfico 13 –Evolução Histórica e Comparativa do Ensino (%): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. 
O gráfico anterior demonstra que o Município de Monte Carlo em 2020 
aumentou seus gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em 
termos percentuais, quando comparado ao exercício anterior. 
26,27 25,78
28,61
26,06
26,86
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios Limite
267
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) 
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DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 31
5.2.2. FUNDEB
Limite 1: mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício – art. 60, XII, 
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT c/c art. 22 da Lei nº 
11.494/07.
Verificou-se que o Município aplicou o valor de R$ 5.896.053,51, 
equivalendo a 66,31% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, CUMPRINDO 
o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A apuração das despesas com profissionais do magistério em efetivo 
exercício pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 15 – Apuração das Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício –
FUNDEB: 2020
COMPONENTE VALOR (R$)
Transferências do FUNDEB 8.887.596,25
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 4.045,61
Total dos recursos oriundos do FUNDEB 8.891.641,86
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 5.334.985,12
Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício aplicadas com 
Recursos do FUNDEB 5.896.053,51
Valor Acimado Limite 561.068,39
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e da análise técnica.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da 
aplicação em despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício: 
268
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) 
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DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 32
Gráfico 14 –Evolução Histórica e Comparativa – 60% do FUNDEB (%): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. 
Limite 2: mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no 
exercício financeiro em que forem creditados), em despesas com Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica – art. 21 da Lei nº 11.494/07.
Constatou-se que o Município aplicou o valor de R$ 8.831.237,70, 
equivalendo a 99,32% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, CUMPRINDO o 
estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A apuração das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da 
seguinte forma:
Quadro 16 – Apuração das Despesas com FUNDEB: 2020
COMPONENTE VALOR (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 8.891.641,86
95% dos Recursos do FUNDEB 8.447.059,77
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica aplicadas no 
exercício com recursos do FUNDEB * 8.831.237,70
Valor Acima do Limite 384.177,93
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
Obs.: * Apuração efetuada com base na execução orçamentária (despesas empenhadas, 
liquidadas e pagas e os restos a pagar inscritos no exercício com disponibilidade financeira, 
considerando-se ainda as possíveis exclusões relativas às despesas impróprias, entre outras).
69,11
64,68 66,25 63,55 66,31
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
100,00
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios Limite
269
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 33
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da 
aplicação em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica com recursos 
oriundos do FUNDEB: 
Gráfico 15 –Evolução Histórica e Comparativa – 95% do FUNDEB (%): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. 
Com relação às despesas com Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica custeadas com recursos do FUNDEB, no exercício em análise, 
o Município de Monte Carlo ampliou sua aplicação, quando comparado ao 
exercício anterior.
Limite 3: utilização dos recursos do FUNDEB, no exercício seguinte 
ao do recebimento e mediante abertura de crédito adicional - artigo 21, § 2º da 
Lei nº 11.494/2007.
O Município utilizou, no 1° trimestre mediante a abertura de crédito 
adicional (Anexos da Instrução: Documento 1, fl. 1; Documento 2, fl. 1), 
integralmente o saldo anterior dos recursos do FUNDEB, no valor de R$ 
339.501,43, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21, § 2º da Lei nº 
11.494/2007.
Superávit financeiro do FUNDEB em 31/12/2020: No tocante ao 
controle da utilização dos recursos do FUNDEB para o exercício seguinte 
apresenta-se o Quadro abaixo:
97,09
98,38
99,15
96,17
99,32
92,00
93,00
94,00
95,00
96,00
97,00
98,00
99,00
100,00
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Quadro 16A – Controle da utilização de recursos para o exercício subsequente (art. 21, § 2º da 
Lei nº 11.494/2007
COMPONENTE VALOR (R$)
Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2020 193.091,46
(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício e em exercícios anteriores 
pendentes de pagamento, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB
132.687,30
(=) Recursos do FUNDEB que não foram utilizados 60.404,16
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e análise técnica.
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município
Limite: 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal 
do Município – art. 169 da Constituição Federal c/c o art. 19, III da Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF).
Quadro 17 – Apuração das Despesas com Pessoal do Município: 2020
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 32.535.685,97 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 19.521.411,58 60,00
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas 
com Pessoal do Poder Executivo 17.278.047,74 53,10
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas 
com Pessoal do Poder Legislativo 965.486,10 2,97
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA 
DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 18.243.533,84 56,07
Valor Abaixo do Limite (60%) 1.277.877,74 3,93
Fonte: Sistema e-Sfinge/Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
No exercício em exame, o Município gastou 56,07% do total da receita 
corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no 
artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 
101/2000.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das 
despesas com pessoal do Município: 
271
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Gráfico 16 –Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Município: 2016 –
2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O gráfico anterior mostra a redução dos gastos com pessoal do 
Município de Monte Carlo, quando comparado ao exercício anterior.
5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder 
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal 
do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas 
Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000 
(LRF).
52,89 52,32
56,83 56,22
56,07
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2016 2017 2018 2019 2020
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Quadro 18 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2020
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
AJUSTADA 32.535.685,97 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 17.569.270,42 54,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 17.278.047,74 53,10
Pessoal e Encargos(despesa liquidada)* 16.611.306,99 51,06
Outras despesas de pessoal decorrentes de 
contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 
(despesa liquidada)*
666.740,75 2,05
Total das Despesas para efeito de Cálculo das 
Despesas com Pessoal do Poder Executivo 17.278.047,74 53,10
Valor Abaixo do Limite (54%) 291.222,68 0,90
Fonte:*Sistema e-Sfinge/4Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
** Não foram consideradas as despesas de pessoal classificadas no elemento/subelemento 
11.07 (abono de permanência)5 08.01 (auxílio funeral), 08.03 (auxílio natalidade), 08.04 (auxílio 
creche), 08.55 (auxílio creche)6
.
Observação: Face à edição da Portaria STN nº 233, de 15/04/2019 (DOU nº 73, de
16/04/2019, Seção 1), a despesa com pessoal apurada pelo Corpo Técnico nesta
instrução, para fins de apuração do cumprimento dos limites estabelecidos na Lei
Complementar nº 101/2000, não recebeu ajustes resultantes de inclusão das despesas
com pessoal das organizações da sociedade civil que atuam na atividade fim do
Estado/Município e que recebam recursos financeiros da administração pública,
conforme definido no item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos
Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 07 de maio de 2019, e alterações
posteriores.
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o 
Poder Executivo gastou 53,10% do total da receita corrente líquida em despesas 
com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei 
Complementar nº 101/2000.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das 
despesas com pessoal do Poder Executivo: 
4Apuração da Despesa de Pessoal: conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscais publicado no endereço http://www.stn.fazenda.gov.br
5 Conforme entendimento consignado no Prejulgado 1762 reformado pelo Tribunal Pleno em Sessão de 06/12/2017.
6 Conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscais as despesas de natureza indenizatória e os benefícios assistências não serão 
consideradas na Despesa Bruta de Pessoal.
273
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Gráfico 17 –Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2016 –
2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. 
Da análise do gráfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder 
Executivo reduziram, quando comparado ao exercício anterior.
5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder 
Legislativo
Limite: 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal 
do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar 
nº 101/2000 (LRF).
49,87 49,16
53,69
53,17 53,10
42,00
44,00
46,00
48,00
50,00
52,00
54,00
56,00
2016 2017 2018 2019 2020
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Quadro 19 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2020
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
AJUSTADA 32.535.685,97 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.952.141,16 6,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder 
Legislativo 965.486,10 2,97
Pessoal e Encargos (despesa liquidada)* 965.486,10 2,97
Total das Despesas para efeito de Cálculo das 
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 965.486,10 2,97
Valor Abaixo do Limite (6%) 986.655,06 3,03
Fonte:*Sistema e-Sfinge/7Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O Poder Legislativo gastou, no exercício em exame, 2,97% do total da 
receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma 
contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das 
despesas com pessoal do Poder Legislativo: 
7Apuração da Despesa de Pessoal: conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscaispublicado no endereço http://www.stn.fazenda.gov.br
275
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Gráfico 18 –Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2016 –
2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica. 
O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Câmara expõe que 
houve uma redução do percentual quando comparado ao exercício anterior.
5.3.4 Análise do retorno da Despesa de Pessoal do Poder 
Executivo (art. 20, III, "b", c/c artigos 23 c/c 66 da Lei 
Complementar nº 101/2000)
Constatou-se que a despesa com pessoal do Poder Executivo, 
referente ao 1º quadrimestre de 2020, importou em R$ 16.317.424,95, 
correspondendo a 54,61% da receita corrente líquida, DESCUMPRINDO o limite 
máximo de 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida que 
cabe ao Poder Executivo, fixado no artigo 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar 
nº 101/2000:
3,02 3,16 3,14 3,05 2,97
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2016 2017 2018 2019 2020
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276
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 40
Quadro 18-A: Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 1º Quadrimestre de 
2020
Componente Valor (R$) 
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Sistema e-Sfinge) 29.879.729,12
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 16.135.053,72
Ajuste Despesa de Pessoal - Instrução (1º quadrimestre) 0,00
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do 
Poder Executivo (ajustado) 16.317.424,95
Percentual da Despesa de Pessoal em relação a RCL (%) 54,61
A vista do que foi apurado, nos termos do art. 23 da LRF, o Poder 
Executivo deveria eliminar um terço do percentual excedente até o 2º 
quadrimestre do exercício de 2020 e retornar ao limite estabelecido até o 3º 
quadrimestre do exercício de 2020 (considerando o PIB >= 1 a época do 
descumprimento do citado limite). OBS.: Registra-se que não será verificada, nesta 
oportunidade, a análise do retorno das com pessoal face a publicação do Decreto Legislativo SC 
n.º 18.322, de 20/03/2020, alterado pelo de n.º 18.340, de 16/12/2020 o qual declara estado de 
calamidade pública para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000 que trata, 
entre outros, da suspensão dos prazos previstos no artigo 23 da referida Lei Complementar. 
Contudo, conforme apuração demostrada no item 5.3.2, deste 
Relatório,constata-se o cumprimento do estabelecido no artigo 23 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
6. CONSELHOS MUNICIPAIS
Os Conselhos Municipais são considerados órgãos públicos que 
contribuem de forma significativa na execução de políticas públicas setoriais.
Podem ser de natureza obrigatória ou discricionária, ou seja, os de 
criação obrigatória são exigidos por leis federais, cujas funções são definidas 
como deliberativas, fiscalizadoras, assessoramento, supervisora e executiva; 
enquanto que os discricionários são decorrentes de legislação municipal.
O artigo 7º, § único, da Instrução Normativa nº 20, de 01 de março de 
2015 exige a remessa dos pareceres dos conselhos obrigatórios, juntamente 
com a prestação de contas anual, quais sejam:
a) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundeb, previsto no art. 24, da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007.
277
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 41
b) Conselho Municipal de Saúde, previsto no art. 1º, caput e § 2º da Lei 
Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Infância e do Adolescente, 
previsto no art. 88, inciso II da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de junho de 1990;
d) Conselho Municipal de Assistência Social, previsto no art. 16, inciso 
IV, da Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
e) Conselho Municipal de Alimentação Escolar, previsto no art. 18 da Lei 
Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009;
f) Conselho Municipal do Idoso, previsto no art. 6º da Lei Federal n.º 
8.842, de 04 de janeiro de 1994.
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social 
do FUNDEB (CACS – FUNDEB)
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundeb está previsto no artigo 24 da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 
2007.
Referido órgão tem a função de acompanhar a correta aplicação dos 
recursos do Fundeb e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar 
(PNATE), bem como supervisionar o censo escolar anual.
O Conselho Municipal do Fundeb é autônomo, não é subordinado ao 
Poder Executivo e seus membros não são remunerados. No entanto, deverá ser 
criado por lei específica municipal, e sua composição deve obedecer ao que 
prescreve o art. 24, § 1º, IV e § 2º da Lei n.º 11.494/2007:
Art. 24. O acompanhamento e o controle social sobre a 
distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos 
Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, 
no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, por conselhos instituídos especificamente para 
esse fim. 
§ 1o Os conselhos serão criados por legislação específica, 
editada no pertinente âmbito governamental, observados 
os seguintes critérios de composição:
[....]
IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove) 
membros, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, 
dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de 
Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação 
básica pública;
278
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 42
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas 
públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico￾administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação 
básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação 
básica pública, um dos quais indicado pela entidade de 
estudantes secundaristas. 
§ 2o
Integrarão ainda os conselhos municipais dos 
Fundos, quando houver, 1 (um) representante do 
respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um) 
representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no
8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares. 
Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados 
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o 
arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Controle Social do FUNDEB (CACS – FUNDEB). Contudo, registra-se que não 
houve análise técnica quanto ao seu conteúdo.
6.2. Conselho Municipal de Saúde (CMS)
O Conselho Municipal de Saúde – CMS está previsto no art. 1º, inciso 
II da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Trata-se de um órgão colegiado composto por representantes do 
governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na 
formação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, 
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão 
homologadas pelo chefe do poder executivo municipal8
.
Compõe-se, conforme prescreve a terceira diretriz da Resolução n.º 
453, de 10 de maio de 2012:
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de 
Saúde;
c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços 
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
8Viana, Luiz Cláudio. O papel dos conselhos municipais na gestão pública [monografia]; orientadora, Maria 
Eliana Cristina Bar. - Florianópolis, SC, 2011. p. 26
279
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O Conselho Municipal de Saúde tem as competências elencadas pela 
quinta diretriz da Resolução n.º 453/2012:
Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional, 
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm 
competências definidas nas leis federais, bem como em 
indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:
I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS, 
mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na 
defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o 
SUS;
II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras 
normas de funcionamento;
III - discutir, elaborar e aprovar propostas de 
operacionalização das diretrizes aprovadas pelas 
Conferências de Saúde;
IV - atuar na formulação e no controle da execução da 
política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos 
e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação 
aos setores público e privado;
V - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde 
e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas 
situações epidemiológicas e a capacidade organizacional 
dos serviços;
VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do
relatório de gestão;
VII - estabelecer estratégias e procedimentos de 
acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com 
os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade 
social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, 
agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar 
projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, 
propor a adoção de critérios definidores de qualidade e 
resolutividade, atualizando-os face ao processo de 
incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na 
área da Saúde;
X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta 
o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de 
governo, para que faça a prestação de contas, em relatório 
detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda 
da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o 
montante e a forma de aplicação dos recursos, as 
auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a 
produção e a oferta de serviços na rede assistencial 
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própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei 
Complementar no 141/2012.
XI - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e 
convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde 
Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
XII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado 
credenciado mediante contrato ou convênio na área de 
saúde;
XIII - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, 
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do 
processo de planejamento e orçamento ascendentes, 
conforme legislação vigente;
XIV - propor critérios para programação e execução 
financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e 
acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
XV - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios 
de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o 
Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do 
Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base 
no que a lei disciplina;
XVI - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com 
a prestação de contas e informações financeiras, 
repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia 
do devido assessoramento;
XVII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das 
ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias 
aos respectivos órgãos de controle interno e externo, 
conforme legislação vigente;
XVIII - examinar propostas e denúncias de indícios de 
irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre 
assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, 
bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do 
Conselho nas suas respectivas instâncias;
XIX - estabelecer a periodicidade de convocação e 
organizar as Conferências de Saúde, propor sua 
convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a 
comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e 
programa ao Pleno do Conselho de Saúde 
correspondente, convocar a sociedade para a participação 
nas pré-conferências e conferências de saúde;
XX - estimular articulação e intercâmbio entre os 
Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, 
instituições públicas e privadas para a promoção da 
Saúde;
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XXI - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas 
sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao 
desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
XXII - acompanhar o processo de desenvolvimento e 
incorporação científica e tecnológica, observados os 
padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento 
sociocultural do País;
XXIII - estabelecer ações de informação, educação e 
comunicação em saúde, divulgar as funções e 
competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e 
decisões nos meios de comunicação, incluindo 
informações sobre as agendas, datas e local das reuniões 
e dos eventos;
XXIV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação 
permanente para o controle social, de acordo com as 
Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente 
para o Controle Social do SUS; 
XXV - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento 
sistemático com os poderes constituídos, Ministério 
Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, 
bem como setores relevantes não representados nos 
conselhos; 
XXVI - acompanhar a aplicação das normas sobre ética 
em pesquisas aprovadas pelo CNS;
XXVII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de 
Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;
XXVIII - acompanhar a implementação das propostas 
constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de 
Saúde; e
XXIX - atualizar periodicamente as informações sobre o 
Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos 
Conselhos de Saúde (SIACS).
Salienta-se que os membros do Conselho não são remunerados e 
suas funções são consideradas de relevância pública.
Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados 
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o 
arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Contudo, 
registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo.
6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente
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A Constituição Federal trata do dever da família, da sociedade e do 
Estado, em caráter prioritário, em assegurar à criança e ao adolescente uma 
série de direitos, conforme pode ser constatado em seu artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à 
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta 
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à 
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à 
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar 
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de 
negligência, discriminação, exploração, violência, 
crueldade e opressão.
Nessa linha foi promulgada a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, 
que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e trata sobre a 
proteção integral desses.
A referida Lei prevê em seu artigo 88, incisos II e IV, a criação do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a manutenção 
de fundo especial, respectivamente. Esse fundo, no caso dos Municípios, deve 
ser criado por lei municipal, obedecendo ao disposto no artigo 167, IX da 
Constituição Federal e artigo 74 da Lei nº 4.320/64.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente é órgão 
deliberativo e controlador das ações relacionadas à política de atendimento dos 
direitos da criança e do adolescente.
Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados 
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o 
arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (CMDCA). Contudo, registra-se que não houve análise técnica 
quanto ao seu conteúdo.
6.4. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
O Conselho Municipal de Assistência Social está previsto no art. 16, 
inciso IV da Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Citado órgão tem a competência de acompanhar a execução da 
política de assistência social, e seus membros não são remunerados. No 
entanto, conforme parágrafo único do art. 16 da Lei n.º 8.742/93 as despesas 
referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou 
da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições devem ser 
custeadas pelo órgão gestor da Assistência Social.
Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados 
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o 
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arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Assistência Social 
(CMAS). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu 
conteúdo.
6.5. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE)
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar está previsto no artigo 
18 da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009: 
Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições 
administrativas, Conselhos de Alimentação Escolar - CAE, 
órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, 
deliberativo e de assessoramento, compostos da seguinte 
forma:
I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do 
respectivo ente federado;
II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores 
da educação e de discentes, indicados pelo respectivo 
órgão de representação, a serem escolhidos por meio de 
assembleia específica; 
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados 
pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e 
Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de 
assembleia específica;
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis 
organizadas, escolhidos em assembleia específica.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
poderão, a seu critério, ampliar a composição dos 
membros do CAE, desde que obedecida a 
proporcionalidade definida nos incisos deste artigo.
§ 2o Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do 
mesmo segmento representado.
§ 3o Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, 
podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos 
seus respectivos segmentos.
§ 4o A presidência e a vice-presidência do CAE somente 
poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos 
incisos II, III e IV deste artigo.
§ 5o O exercício do mandato de conselheiros do CAE é 
considerado serviço público relevante, não remunerado.
§ 6o Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios informar ao FNDE a composição do seu 
respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho 
Deliberativo do FNDE.
A sua atuação está prevista no artigo 19 da citada lei: 
Art. 19. Compete ao CAE:
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I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes 
estabelecidas na forma do art. 2o desta Lei;
II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos 
destinados à alimentação escolar;
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto 
às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos 
cardápios oferecidos;
IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir 
parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a 
execução do Programa.
Parágrafo único. Os CAEs poderão desenvolver suas 
atribuições em regime de cooperação com os Conselhos 
de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e 
municipais e demais conselhos afins, e deverão observar 
as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados 
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o 
arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Alimentação Escolar 
(CMAE). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu 
conteúdo.
6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos 
Direitos da Pessoa Idosa)
O Conselho Municipal do Idoso está previsto no artigo 6º da Lei 
Federal n.º 8.842, de 04 de janeiro de 1994.
Suas competências estão previstas no artigo 7º da mesma lei, na 
redação dada pela Lei n.º 10.741/2003:
Art. 7oOs Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito 
Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 
4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos 
do idoso, definidos nesta Lei.
Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados 
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o 
arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal do Idoso (CMI). Contudo, 
registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo.
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E 
DO DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010
A transparência da gestão fiscal, entendida como a produção e 
divulgação sistemática de informações, é um dos pilares em que se assenta a 
Lei Complementar n° 101/2000. 
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Para assegurar essa transparência a Lei Complementar n° 131/2009 
acrescentou dispositivos a referida Lei a fim de determinar a disponibilização, em 
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e 
financeira, referentes à receita e à despesa, da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, bem como definiu prazos para a implantação.
O artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000 
alterado pelas Leis Complementares n° 131/2009 e 156/2016, assim determina: 
Art. 48. [...]
§ 1º A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de 
audiências públicas, durante os processos de elaboração e 
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e 
orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento 
da sociedade, em tempo real, de informações 
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e 
financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
III – adoção de sistema integrado de administração 
financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de 
qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e 
ao disposto no art. 48-A. 
Os conteúdos das informações sobre a execução orçamentária e 
financeira, liberados em meios eletrônicos de acesso público, são definidos no 
artigo 48-A, I e II, da Lei Complementar n° 101/2000 incluído pela Lei 
Complementar n° 131/2009, a saber:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do 
parágrafo único do art. 48, os entes da Federação 
disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o 
acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas 
unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, 
no momento de sua realização, com a disponibilização 
mínima dos dados referentes ao número do 
correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço 
prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do 
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento 
licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de 
toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a 
recursos extraordinários. 
Quanto aos prazos para o cumprimento das determinações dispostas 
nos referidos artigos a Lei Complementar n° 131/2009 estabeleceu:
Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o 
cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e 
III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
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I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal 
e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) 
habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 
50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 
50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo 
serão contados a partir da data de publicação da lei 
complementar que introduziu os dispositivos referidos no 
caput deste artigo.”
O sistema integrado de administração financeira e controle –
SISTEMA mencionado no inciso III do § 1º do artigo 48 da Lei Complementar n° 
101/2000 alterado pela Lei Complementar n° 131/2009, foi regulamentado por 
meio do Decreto Federal n° 7.185/20109
, que em seu artigo 1° assim determina:
Art. 1° A transparência da gestão fiscal dos entes da 
Federação referidos no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar 
nº 101, de 4 de maio de 2000, será assegurada mediante a 
observância do disposto no art. 48, parágrafo único, da 
referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto.
Dessa forma, o referido Decreto também estabeleceu requisitos com 
padrão mínimo de qualidade necessário para assegurar a transparência da 
gestão fiscal, onde se extraiu os seguintes:
Art. 2° O sistema integrado de administração financeira e 
controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, 
doravante denominado SISTEMA, deverá permitir a 
liberação em tempo real das informações pormenorizadas 
sobre a execução orçamentária e financeira das unidades 
gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura 
mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro 
contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam 
afetar o patrimônio da entidade.
§ 1° Integrarão o SISTEMA todas as entidades da 
administração direta, as autarquias, as fundações, os 
fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo 
da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos 
créditos e recursos autorizados na forma da legislação 
vigente e em conformidade com os limites de empenho e o 
cronograma de desembolso estabelecido.
§ 2° Para fins deste Decreto, entende-se por:
I – [...]
II - liberação em tempo real: a disponibilização das 
informações, em meio eletrônico que possibilite amplo 
9 Revogado em 05/11/2020 pelo Decreto n.º 10.540/2020
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acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data 
do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo 
do desempenho e da preservação das rotinas de 
segurança operacional necessários ao seu pleno 
funcionamento;
III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a 
Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou 
utilização de senhas para acesso; e
IV - [...]
Art. 4° Sem prejuízo da exigência de características 
adicionais no âmbito de cada ente da Federação, 
consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de 
qualidade do SISTEMA:
I - [...]
II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação 
de dados; e
III - [...]
Art. 7° Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais 
constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá 
gerar, para disponibilização em meio eletrônico que 
possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes 
informações relativas aos atos praticados pelas unidades 
gestoras no decorrer da execução orçamentária e 
financeira:
I - quanto à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, 
quando for o caso; 
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade 
orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a 
fonte dos recursos que financiaram o gasto; 
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, 
inclusive nos desembolsos de operações independentes 
da execução orçamentária, exceto no caso de folha de 
pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua 
dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o 
número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;
II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da 
unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, 
relativas a:
a) previsão; 
b) lançamento, quando for o caso; e 
c) arrecadação, inclusive referente a recursos 
extraordinários.
A análise, por amostragem, do cumprimento das normas 
estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, alterada pelas Leis 
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Complementares n° 131/2009 e 156/2016, em conjunto com o Decreto Federal 
n° 7.185/2010, pelo Município de Monte Carlo, no tocante aos dados relativos 
do exercício em exame é demonstrada no Quadro a seguir:
Quadro 20 – Cumprimento da Lei Complementar n° 131/2009 e do Decreto Federal n° 
7.185/2010
I – QUANTO À FORMA
Disponibilização de informações de todas as unidades 
municipais (art. 2°, § 1°, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
CUMPRIU
Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da 
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas 
sobre a execução orçamentária e financeira, em meios 
eletrônicos de acesso público;e (art. 48, II, LRF alterada 
pela Lei Complementar n.º 156/2016)
Análise prejudicada em razão da data de 
acesso
Disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo 
acesso público na Internet, sem exigências de 
cadastramento de usuários ou utilização de senhas para 
acesso (art. 2°, § 2°, III, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
CUMPRIU
Permitir o armazenamento, a importação e a exportação de 
dados (art. 4°, II, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
CUMPRIU
I – QUANTO AO CONTEÚDO
DESPESA
(art. 48-A, I, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 7°, I, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
a) o valor do empenho, liquidação e 
pagamento
CUMPRIU
b) o número do empenho CUMPRIU
c) a classificação orçamentária, 
especificando a unidade orçamentária, 
função, subfunção, natureza da despesa e 
a fonte dos recursos que financiaram o 
gasto 
CUMPRIU
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária 
do pagamento, inclusive nos desembolsos 
de operações independentes da execução 
orçamentária, exceto no caso de folha de 
pagamento de pessoal e de benefícios 
previdenciários
CUMPRIU
e) o procedimento licitatório realizado, bem 
como à sua dispensa ou inexigibilidade, 
quando for o caso, com o número do 
correspondente processo
CUMPRIU
f) o bem fornecido ou serviço prestado, 
quando for o caso
CUMPRIU
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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: 84375
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RECEITA
(art. 48-A, II, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 7°, II, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
a) previsão CUMPRIU
b) lançamento DESCUMPRIU
c) arrecadação CUMPRIU
Fonte: Site da Prefeitura Municipal – Portal da Transparência – Data de acesso: 30/11/2020 
12:00AM.
Obs. Vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal deste Relatório.
8. POLÍTICAS PÚBLICAS
Segundo SECCHI10, podemos conceituar política pública como: “uma 
ação elaborada no sentido de enfrentar um problema público”.
As políticas públicas estão presentes principalmente nas áreas de 
saúde, educação, segurança, habitação, transporte, assistência social e meio 
ambiente, as quais existem em todas as esferas de governo (federal, estadual e 
municipal). Sendo que, utilizam-se dos instrumentos de planejamento (Plano 
Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária 
anual – LOA) para executá-las.
Neste universo serão realizadas avaliações quantitativas no que se 
refere as ações nas áreas de saúde e educação, por meio do monitoramento do 
Plano Nacional de Saúde - PNS – Pactuação Interfederativa 2017-2021(Lei n.º 
8.080/90, art. 15, VIII) e do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal n.º 
13.005, de 25/06/2014), respectivamente.
8.1. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde – Pactuação 
Interfederativa 2017-2021
No âmbito das políticas públicas de saúde, o Plano Nacional de Saúde 
- PNS está previsto na Lei n. 8.080/90, art. 15, VIII e deve ser elaborado em 
conjunto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devidamente 
alinhados com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). 
A vigência do plano é plurianual (2017 – 2021), e se constitui na base 
das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de 
10 SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas
290
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Saúde – SUS, com previsão para realizações das despesas nas Lei 
Orçamentárias Anuais.
Para o período de 2017-2021, as diretrizes, objetivos e metas da 
saúde foram definidas por meio da Pactuação Interfederativa, a qual inclui 23 
indicadores que foram definidos em reunião ordinária pela Comissão 
Intergestores Tripartite11, em novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da 
União, em 12 de dezembro de 2016, por meio da Resolução n.º 8, de 
24/11/2016. 
Esta pactuação se dá pela conexão entre os três níveis de governo, 
contemplando, inclusive a constituição de redes de atenção à saúde, numa 
negociação consensual entres os gestores, oportunidade em que se define a 
agenda de prioridade, traduzidas pelas diretrizes, objetivos, metas e indicadores
O monitoramento e avaliação das diretrizes mostra-se fundamental 
para o acompanhamento da execução em nível local quanto ao cumprimento das 
metas pactuadas, as quais são avaliadas por meio dos indicadores previamente 
estabelecidos.
Nesse sentido, apresenta-se a avaliação das metas pactuadas pelo 
Município de Monte Carlo, referente ao exercício de 2020.
Quadro 21 – Cumprimento Avaliação das Metas Pactuadas no Plano Nacional de Saúde: 2020
INDICADORES META 2020 RESULTADO SITUAÇÃO 
VERIFICADA
1 – Mortalidade Prematura: Para município e região com 
menos de 100 mil habitantes: a) Número de óbitos 
prematuros (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro 
principais doenças crônicas não transmissíveis (doenças do 
aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças 
respiratórias crônicas. b) Para município e região com 100 
mil ou mais habitantes, estados e Distrito Federal: Taxa de 
mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 
quatro principais doenças crônicas não transmissíveis 
(doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e 
doenças respiratórias crônicas).
0,00 16,00 Não Atingiu
2 - Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49 
anos) investigados.
100,00 ND Análise Prejudicada
3 - Proporção de registro de óbitos com causa básica 
definida.
100,00 92,00 Não Atingiu
4 – Proporção de vacinas selecionadas do Calendário 
Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos 
de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente 
(2ª dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) -
com cobertura vacinal preconizada.
80,00 75,00 Não Atingiu
5 – Proporção de casos de doenças de notificação 100,00 ND Análise Prejudicada
11 Lei Federal nº 12.466/2011 e Decreto Federal nº 7508/2011
291
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compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias após 
notificação.
6 – Proporção de cura dos casos novos de hanseníase 
diagnosticados nos anos das cortes.
100,00 100,00 Atingiu
7 – Número de casos autóctones de malária. Não 
aplicável à 
SC
Não aplicável 
à SC
Não aplicável
8 – Número de casos novos de sífilis congênita em menores 
de um ano de idade.
0,00 2,00 Não Atingiu
9 – Número de casos novos de aids em menores de 5 anos. 0,00 ND Análise Prejudicada
10 – Proporção de análises realizadas em amostras de água 
para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes 
totais, cloro residual livre e turbidez.
75,00 109,88 Atingiu
11 – Razão de exames citopatológicos do colo do útero em 
mulheres de 25 a 64 anos na população residente de 
determinado local e a população da mesma faixa etária.
0,60 0,05 Não Atingiu
12 – Razão de exames de mamografia de rastreamento 
realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população 
residente de determinado local e população da mesma faixa 
etária.
0,40 0,01 Não Atingiu
13 – Proporção de parto normal no Sistema Único de Saúde 
e na Saúde Suplementar.
60,00 106,78 Atingiu
14 – Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas 
etárias 10 a 19 anos.
45,00 18,46 Atingiu
15 – Taxa de mortalidade infantil. 0,00 ND Análise Prejudicada
16 – Número de óbitos maternos em determinado período e 
local de residência.
0,00 ND Análise Prejudicada
17 – Cobertura populacional estimada pelas equipes de 
Atenção Básica.
98,00 100,00 Atingiu
18 – Cobertura de acompanhamento das condicionalidades 
de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF).
60,00 ND Análise Prejudicada
19 – Cobertura populacional estimada de saúde bucal na 
atenção básica.
98,00 34,97 Não Atingiu
20 – Percentual de municípios que realizam no mínimo seis 
grupos de ações de Vigilância Sanitária consideradas 
necessárias a todos os municípios no ano.
ND ND Análise Prejudicada
21 – Ações de matriciamento sistemático realizadas por 
CAPS com equipes de Atenção Básica.
N/A ND Não aplicável
22 – Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de 
cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da 
dengue.
3,00 ND Análise Prejudicada
23 - Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas 
notificações de agravos relacionados ao trabalho.
80,00 100,00 Atingiu
Fonte: http://200.19.223.105/cgi-bin/dh?mortalidade/mortalidade.def, acessado em 07/04/2021
Paralelamente as Políticas Públicas da Saúde delineadas no Plano 
Nacional de Saúde – PNS, o Governo Federal aderiu a Agenda 2030, aprovada 
em Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas – ONU, 
denominada “Transformando Nosso Mundo”, a qual estabelece 17 (dezessete) 
objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, divididos em 169 (cento e 
sessenta e nove) metas, sendo que, na área da saúde temos o objetivo 3 –
Saúde e Bem Estar.
Considerando-se uma agenda global, proposta para melhoria do 
desenvolvimento sustentável do planeta a longo prazo, sugere-se que os 
292
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Municípios adotem medidas para incluir em suas políticas públicas de saúde, 
além do planejamento e execução do Plano Nacional de Saúde, também, 
contemplem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.
8.2. Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação -
PNE
No contexto das Políticas Públicas o Plano Nacional de Educação￾PNE teve a sua importância reconhecida principalmente após o advento da 
Emenda Constitucional n. º 59/2009, onde passou a ser exigência constitucional 
com periocidade decenal, tornando-se assim o norteador do Sistema Nacional de 
Educação, uma vez que, todas as esferas do governo (União, Estados e 
Municípios) devem pautar as suas ações em Educação alinhadas ao PNE.
Referido Plano teve a sua aprovação pela Lei Federal n. º 13.005, de 
25/06/2014 com vigência de 10 anos e apresenta 10 diretrizes, 20 metas e 254 
estratégias com abrangência em todos os níveis de ensino.
Sendo que, as diretrizes foram estabelecidas no art. 2º do PNE e são 
as seguintes:
- Erradicação do analfabetismo;
- Universalização do atendimento escolar;
- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na 
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
- Melhoria da qualidade da educação;
- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos 
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
- Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
- Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
- Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em 
educação como proporção do Produto Interno Bruto- PIB, que assegure 
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e 
equidade;
- Valorização dos (as) profissionais da educação;
- Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à 
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
As Metas e Estratégias estão discriminadas no Anexo da referida Lei, 
todavia, considerando a complexidade das mesmas e prazo de dez anos para 
executá-las, tem-se que no exercício em análise será efetuado o monitoramento 
293
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da Meta 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as 
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação 
infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% (cinquenta por cento) 
das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. 
Os dados populacionais foram estimados e atualizados a partir de 
estudo técnico realizado por auditores fiscais de controle externo da Diretoria de 
Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC.
Destaca-se que a metodologia aplicada para os monitoramentos 
encontram-se discriminadas nos itens seguintes.
8.2.1. Monitoramento da Meta 1 do PNE: Educação Infantil
A educação infantil tem sua conceituação e finalidade definida no 
artigo 29 da Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional – LDB). Constituindo a “primeira etapa da educação básica, 
tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, 
em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando ação 
da família e da comunidade”. É oferecida em “creches, ou entidades 
equivalentes, para crianças de até três anos de idade” (art. 30, I), e “pré-escolas, 
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade” (art. 30, II).
Para avaliar a primeira Meta prevista da Lei Federal n.º 13.005/2014, 
e em respeito ao que dispõe o art. 4º da Lei do PNE, passa-se a apresentar o 
cálculo das taxas de atendimento em Creche e na Pré-escola no Município de 
Monte Carlo. 
Ressalta-se que os dados das matrículas em Creches (crianças até 3 
anos em 2020) e na Pré-escola (crianças de 4 a 5 anos em 2020) foram 
extraídos do site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais 
Anísio Teixeira Legislação e Documentos (Inep), mais especificamente das 
Sinopses Estatísticas da Educação Básica. 
Registre-se que a taxa de atendimento não se confunde com a 
demanda por vagas na rede pública. Para o cálculo daquela leva-se em 
consideração o número de matrículas e o percentual previsto no Plano Nacional 
de Educação, enquanto que a demanda toma em consideração o número de 
crianças que solicitam vaga em Creches e/ou Pré-escolas. A título 
exemplificativo, um Município pode ter cumprido a meta prevista no Plano 
Nacional de Educação e em seu Plano Municipal e ainda assim ter fila de espera 
por vagas, na hipótese de que o percentual mínimo de atendimento previsto em 
Lei não ser suficiente para atender toda a demanda.
294
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8.2.2. Taxa de atendimento em Creche
O atendimento da educação infantil em Creche, em regra, deve-se dar 
para as crianças de até 03 (três) anos de idade e a parte final da Meta 1 do 
Plano Nacional de Educação define que o ente deve: “ampliar a oferta de 
Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças 
de até 3 anos até o final da vigência deste PNE”.
Para avaliação do alcance da parte final da Meta 1 do Plano Nacional 
de Educação, calculou-se a taxa líquida de matrículas em Creches, ou seja, 
apenas os matriculados que estejam na faixa etária (0 a 3 anos de idade) 
prevista no PNE, por meio da seguinte fórmula:
INDICADOR 1B: CRECHES
Fórmula de cálculo: População de 0 a 3 anos que frequenta a Creche X 100
 População de 0 a 3 anos de idade
Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Monte Carlo, 
a Taxa de Atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, que frequentaram as 
Creches no referido Município, em 2020, foi de 51,66%, estando DENTRO do 
percentual mínimo previsto para a Meta 1 do Plano Nacional de Educação.
295
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Gráfico 19 – Taxa de atendimento em Creche (%): 2019 – 2020
Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC12
O gráfico anterior demonstra que o Município de Monte Carlo em 2020 
Diminuiu sua taxa de atendimento em Creche, em termos percentuais, quando 
comparado ao exercício anterior.
8.2.3. Taxa de atendimento na Pré-escola
O atendimento da educação infantil na Pré-escola deve-se dar para as 
crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e a parte inicial da Meta 1 do 
Plano Nacional de Educação define que o ente deve: “universalizar, até 2016, a 
Educação Infantil na Pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade”.
Para avaliação do alcance da parte inicial da Meta 1 do Plano 
Nacional de Educação, calculou-se a taxa líquida de matrículas na Pré-escola, 
ou seja, apenas os matriculados que estejam na faixa etária (4 a 5 anos de 
idade) prevista no PNE, por meio da seguinte fórmula:
12 Na presente metodologia de estimação populacional por faixa etária, utilizam-se estimações 
populacionais dos municípios disponibilizados anualmente pelo IBGE, o último Censo 
Demográfico realizado em 2010 e registros do Ministério da Saúde referente a nascidos vivos e 
óbitos, conforme endereço de residência da mãe da criança. Em relação a metodologia 
previamente utilizada por esta Corte de Contas, essa última fonte adiciona maior confiabilidade 
nas estimações por serem registros oficiais e contabilizados pelo Ministério da Saúde, embora o 
calendário do ministério de divulgação dessas informações sempre ocorre com um ano de 
atraso. Entretanto, o benefício para a precisão das estimativas e, consequentemente, para o 
acompanhamento das metas com a utilização desses dados oficiais, supera o custo preditivo 
causado pelo citado atraso.
63,17
51,66
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2019 2020
2019 2020
296
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INDICADOR 1A: PRÉ-ESCOLA
Fórmula de cálculo: População de 4 e 5 anos que frequenta a Pré-escola X 100
População de 4 e 5 anos de idade
Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Monte Carlo, 
a Taxa de Atendimento de crianças de 4 a 5 anos de idade, que frequentaram a 
Pré-escola no referido Município, em 2020, foi de 77,89 %, estando FORA da 
Meta 1 do Plano Nacional de Educação.
Gráfico 20 – Taxa de atendimento em Pré-Escola (%): 2019 – 2020
Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC13
O gráfico anterior demonstra que o Município de Monte Carlo em 2020 
Aumentou sua taxa de atendimento na Pré-escola, em termos percentuais, 
quando comparado ao exercício anterior.
13 Na presente metodologia de estimação populacional por faixa etária, utilizam-se estimações 
populacionais dos municípios disponibilizados anualmente pelo IBGE, o último Censo 
Demográfico realizado em 2010 e registros do Ministério da Saúde referente a nascidos vivos e 
óbitos, conforme endereço de residência da mãe da criança. Em relação a metodologia 
previamente utilizada por esta Corte de Contas, essa última fonte adiciona maior confiabilidade 
nas estimações por serem registros oficiais e contabilizados pelo Ministério da Saúde, embora o 
calendário do ministério de divulgação dessas informações sempre ocorre com um ano de 
atraso. Entretanto, o benefício para a precisão das estimativas e, consequentemente, para o 
acompanhamento das metas com a utilização desses dados oficiais, supera o custo preditivo 
causado pelo citado atraso.
58,13
77,89
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
2019 2020
2019 2020
297
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8.2.4 – Avaliação da vinculação das metas da educação do PNE 
previstas na LOA
O Plano Nacional da Educação – PNE, aprovado pela Lei Federal nº 
13.005/2014, estabeleceu um total de 20 metas a serem atingidas durante o 
decênio 2014 – 2024 relacionadas à melhoria, expansão e universalização dos 
serviços públicos de educação no âmbito federal, estadual e municipal. Em seu 
texto, a Lei ressalta a importância do alinhamento do orçamento com a 
consecução das metas, como estabelecido em seu Art. 10º:
Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos 
anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações 
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste 
PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua 
plena execução.
Nesse sentido, é apresentado no quadro a seguir o esforço 
orçamentário do Município de Monte Carlo para o atingimento das metas do PNE 
durante o exercício de 2020. 
METAS (A)
% 
APLICADO 
(B)
PROJETO￾ATIVIDADE (C)
VALOR 
LIQUIDAÇÃO(D)
VALOR 
LIQUIDAÇÃO 
APLICADO A 
META 
(BxD)/100)
01 Educação Infantil 0,15 01.000003 
CONSTRUÇÃO 
AMPLIAÇÃO E 
REFORMA DA 
REDE FÍSICA DA 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL
21.245,65 31,87
01 Educação Infantil 4,06 02.000009 
MANUTENÇÃO 
EDUCAÇÃO -
CRECHES
590.427,19 23.971,34
01 Educação Infantil 6,53 02.000010 
MANUTENÇÃO 
DA EDUCAÇÃO 
PRÉ-ESCOLAR
1.004.583,86 65.599,33
01 Educação Infantil 0,67 02.000012 
MANUTENÇÃO 
97.317,57 652,03
298
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DA MERENDA 
ESCOLAR -
CRECHES
01 Educação Infantil 0,30 02.000013 
MANUTENÇÃO 
DA MERENDA 
ESCOLAR - PRÉ 
ESCOLAS
44.042,71 132,13
02 Ensino Fundamental I 7,36 01.000002 
CONSTRUÇÃO 
AMPLIAÇÃO E 
REFORMA DA 
REDE FÍSICA DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL
11.072,19 814,91
02 Ensino Fundamental I 0,13 01.000007 
EQUIPAMENTOS 
E VEÍCULOS 
PARA A 
EDUCAÇÃO
0,00 0,00
02 Ensino Fundamental I 57,18 02.000011 
MANUTENÇÃO 
DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
8.390.319,35 4.797.584,60
02 Ensino Fundamental I 0,90 02.000014 
MANUTENÇÃO 
DA MERENDA 
ESCOLAR -
ENSINO 
FUNDAMENTAL
130.926,40 1.178,34
02 Ensino Fundamental I 3,87 02.000015 
MANUTENÇÃO 
DO 
TRANSPORTE 
ESCOLAR
563.094,46 21.791,76
02 Ensino Fundamental I 0,35 02.000017 
MANUTENÇÃO 
DA SECRETARIA 
DE EDUCAÇÃO
51.054,63 178,69
299
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 63
03 Ensino Médio 0,00 n/d 0,00 0,00
04 Inclusão 0,58 02.000011 
MANUTENÇÃO 
DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
8.390.319,35 48.663,85
05 Alfabetização Infantil 0,64 02.000010 
MANUTENÇÃO 
DA EDUCAÇÃO 
PRÉ-ESCOLAR
1.004.583,86 6.429,34
06 Educação Integral 0,00 n/d 0,00 0,00
07 Qualidade da 
Educação Básica/IDEB
0,00 n/d 0,00 0,00
08 Elevação da 
Escolaridade/Diversidade
0,00 n/d 0,00 0,00
09 Alfabetização de 
Jovens e Adultos
0,00 n/d 0,00 0,00
10 EJA Integrada 0,00 n/d 0,00 0,00
11 Educação Profissional 0,12 02.000016 APOIO 
AO ENSINO 
SUPERIOR
16.740,56 20,09
12 Educação Superior 0,00 n/d 0,00 0,00
13 Qualidade da 
Educação Superior
0,00 n/d 0,00 0,00
14 Pós-Graduação 0,00 n/d 0,00 0,00
15 Profissionais da 
Educação
0,18 02.000011 
MANUTENÇÃO 
DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
8.390.319,35 15.102,57
16 Formação 0,00 n/d 0,00 0,00
17 Valorização dos 
Profissionais do 
Magistério
0,15 02.000011 
MANUTENÇÃO 
DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
8.390.319,35 12.585,48
18 Planos de Carreira 0,00 n/d 0,00 0,00
19 Gestão Democrática 0,00 n/d 0,00 0,00
300
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20 Financiamento da 
Educação
0,00 n/d 0,00 0,00
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Web 6ª competência
Diante dos dados acima informados, tem-se que o total executado no 
atingimento das metas do PNE do Município de Monte Carlo, no valor de R$ 
4.994.736,33, representa 16,01% do orçamento do Município.
Obs.: Valor executado refere-se ao % informado pela Unidade na 6ª competência do e-Sfinge 
multiplicado pela despesa liquidada em cada Projeto/Atividade.
9. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE 
RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 42 dispõe que:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no 
art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, 
contrair obrigações de despesa que não possa ser 
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas 
a serem pagas no exercício seguinte sem que haja 
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de 
caixa serão considerados os encargos e despesas 
compromissadas a pagar até o final do exercício.
Para fins de verificação do cumprimento do dispositivo legal antes 
mencionado, foi apurada a disponibilidade de caixa líquida por fonte de recursos, 
conforme metodologia descrita neste capítulo e demonstrada no Quadro 22 e 
Apêndice deste Relatório.
A Fonte de Recursos trata-se de mecanismo integrador entre a receita 
e a despesa, onde é atribuído um código que exerce duplo papel no processo 
orçamentário permitindo compatibilizar a execução orçamentária com as 
disponibilidades financeiras:
a) na receita orçamentária: indica a destinação de recursos para a 
realização de determinadas despesas;
b) na despesa orçamentária: identifica a origem dos recursos que 
estão sendo utilizados e respectiva destinação específica.
Como processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a 
uma aplicação, pode ser classificada em:
301
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a) destinação vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e 
a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades estabelecidas pela 
normai
. Ex.: FR 09 – Fia Imposto de Renda e FR 89 – Alienação de Bens 
destinados a outros programas;
b) destinação não vinculada: é o processo de alocação livre entre a 
origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades14 (FR 00 
01 e 02 – Recursos não vinculados). 
No que tange aos recursos disponíveis para cobertura dos 
compromissos contraídos, objeto de verificação do cumprimento do art. 42 da 
L.C. 101/00, considera-se Disponibilidade de Caixa Bruta:
a) Caixa – O saldo total, em 31 de dezembro do exercício de 
referência, da disponibilidade financeira de numerário e de outros valores em 
tesouraria; 
b) Bancos – O saldo total, em 31 de dezembro do exercício de 
referência, da disponibilidade financeira em bancos;
c) Aplicações Financeiras – O saldo, em 31 de dezembro do exercício 
de referência, da disponibilidade financeira referente a aplicações financeiras. No 
caso dos recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores, 
as aplicações financeiras equivalem ao grupo Investimentos, conforme plano de 
contas aplicado aos RPPS.
d) Outras Disponibilidades Financeiras – O saldo total, em 31 de 
dezembro do exercício de referência, de outras disponibilidades financeiras, que 
representam recursos com livre movimentação e para os quais não existam 
restrições para uso imediato.
Com base nesses conceitos, para verificar o cumprimento do art. 42 
da LRF, aplicou-se no cálculo os seguintes critérios:
a) Para a disponibilidade de caixa bruta: foram considerados os saldos 
por fonte de recursos das Contas do Ativo Financeiro com atributo F 
(1.1.1.X.X.XX.XX – Caixa e Equivalente de Caixa; 1.1.3.8.x.08.00 – Créditos a 
Receber por Reembolso de Salário Família Pago; 1.1.3.8.X.09.00 – Créditos a 
14 Registra-se que de acordo com o entendimento da DGO constante da ordem de serviço interna 
s/nº, datada de 22/02/2021, a disponibilidade de caixa líquida ou a insuficiência financeira 
verificada nos códigos de FR 01 –Receitas de Impostos e Transferências de Impostos -
Educação e 02 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde ao final do 
exercício deve ser tratada como recursos não vinculados, juntamente com os recursos não 
vinculados verificados no código de FR 00 – Recursos Ordinários, para fins de verificação do 
cumprimento do art. 42 da LRF.
302
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Receber por Reembolso de Salário Maternidade Pago; 1.1.3.8.X.10.00 – Auxílio 
Natalidade Pago a Recuperar; 1.1.3.8.X.11.00 – Créditos a Receber por 
Reembolso de Auxílio Doença e Acidentes Pagos) em 31/12/2020.
Convém esclarecer que o controle das disponibilidades por 
especificações de fontes de recursos é realizado simultaneamente tanto nas 
contas com atributo F das Classes 1 – Ativo e 2 – Passivo como nas contas 
7.2.1.X.X.XX.XX – Disponibilidades por Destinação e 8.2.1.X.X.XX.XX –
Execução das Disponibilidades por Destinação das Classes 7 – Controles 
Devedores e 8 – Controles Credores, cujos saldos de disponibilidade de caixa 
devem ser iguais. 
b) Obrigações Financeiras: considerou-se todas as despesas 
contraídas, por especificações de fontes de recursos, divididas em até o 1º 
quadrimestre de 2020 (despesas de exercícios anteriores e as contraídas até 
30/04/2020) e as do 2º e 3º quadrimestres de 2020.
Ressalta-se que as despesas de exercícios anteriores e aquelas 
assumidas até 30/04/2020 já estão compromissadas para serem pagas, e 
conseqüentemente, devem ser consideradas para efeito de projeção de fluxo de 
caixa para verificação das disponibilidades financeiras ao final do mandato.
Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento 
dos recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa 
para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa não é o 
valor financeiro existente em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente 
do Ativo com atributo F), sendo pois o resultado entre esses saldos e as dívidas 
existentes registradas no Passivo com atributo F, além de outras despesas não 
contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advém da 
redação do parágrafo único do artigo 42, o qual estabelece que "na 
determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e 
despesas compromissadas a pagar até o final do exercício".
As obrigações financeiras são compostas pelos seguintes itens:
a) Depósitos - total dos Depósitos em 31/12/2020, pertencentes a 
terceiros e resultantes de consignações, cauções e outros depósitos de diversas 
origens;
b) Despesas liquidadas e não pagas - total em 31/12/2020, divididas 
em até o 1º quadrimestre e 2º e 3º quadrimestres (tomando-se por base a data 
da emissão do empenho), as quais referem-se a obrigações a pagar com 
fornecedores, convênios, precatórios, pessoal, encargos sociais, provisões 
diversas, benefícios diversos e débitos diversos;
303
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 67
c) Despesas empenhadas e não liquidadas de exercícios anteriores -
saldo em 31/12/2020 das despesas empenhadas e não liquidadas de anos 
anteriores, referentes a obrigações a pagar com fornecedores, convênios, 
precatórios, pessoal, encargos sociais, provisões diversas, benefícios diversos e 
débitos diversos;
d) Outras obrigações financeiras - total em 31/12/2020, relativos as 
operações realizadas com terceiros, independentes da execução orçamentária e 
são constituídas dos grupos de contas de Serviço da Dívida a Pagar, Outras 
Obrigações a Curto Prazo, Depósitos Exigíveis a Longo Prazo e Valores 
Pendentes a Curto Prazo, evidenciadas no Balanço Patrimonial - Passivo 
Financeiro.
Com relação aos ajustes das disponibilidades de caixa e das 
obrigações financeiras, foram utilizadas as seguintes fontes de informações: 
inspeções; resposta ao ofício circular TC/DGO nº 002/2021; dados 
encaminhados via Sistema e-Sfinge e demais análises técnicas subsidiadas em 
Diligências, informações da Ouvidoria e Denúncias e Representações.
Informa-se que na verificação do cumprimento do artigo 42 da LRF 
não serão consideradas as disponibilidades de caixa e consequentemente as 
obrigações financeiras das Câmaras Municipais, dos Regimes Próprios de 
Previdência Social e dos Fundos de Assistência à Saúde do Servidor.
No tocante ao Samae - Serviço Autônomo Municipal de Água e 
Esgoto, Autarquias e Empresas Públicas, suas disponibilidades de caixa serão 
consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente 
com especificação de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinários. O mesmo 
procedimento será adotado com relação as obrigações financeiras.
A seguir, expõe-se resumo da situação constatada no Município de 
Monte Carlo, sendo que no Apêndice, deste Relatório, encontra-se o cálculo de 
forma detalhada.
Quadro 22 - Apuração do cumprimento do art. 42 da LRF (em Reais)
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE 
DE CAIXA LÍQUIDA 
/ INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA
Cumpriu / Descumpriu
RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos ordinários 437.447,16 CUMPRIU
03 - Contribuição para Fundo Previdenciário 
do Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS (patronal, servidores e compensação 
financeira) 0,00 CUMPRIU
04 - Contribuição para Fundo Financeiro do 
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 
(patronal, servidores e compensação 
financeira) 0,00 CUMPRIU
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FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE 
DE CAIXA LÍQUIDA 
/ INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA
Cumpriu / Descumpriu
05 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial 
ao RPPS 0,00 CUMPRIU
06 - Recursos Diretamente Arrecadados pela 
Administração Indireta e Fundos 0,00 CUMPRIU
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio 
Econômico - CIDE 11.930,83 CUMPRIU
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços 
de Iluminação Pública - COSIP 379.949,33 CUMPRIU
09 - FIA Imposto de Renda 0,00 CUMPRIU
10 - Convênio de Trânsito - Militar 0,00 CUMPRIU
11 - Convênio de Trânsito - Civil 46.452,42 CUMPRIU
12 Convênio de Trânsito - Prefeitura 36.510,71 CUMPRIU
18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação 
na remuneração dos profissionais do 
Magistério da Educação Básica em efetivo 
exercício) - R$ 60.404,16 149.721,22 CUMPRIU
19 -Transferências do FUNDEB - (aplicação 
em outras despesas da Educação Básica) - R$ 
89.317,06
31 - Transferências de Convênios –
União/Assistência Social 0,00 CUMPRIU
32 - Transferências de Convênios –
União/Educação 1.872,84 CUMPRIU
33 - Transferências de Convênios –
União/Saúde 141.690,64 CUMPRIU
34 - Transferências de Convênios –
União/Outros (não relacionados à 
educação/saúde/assistência social) 146.408,43 CUMPRIU
35 - Transferências do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS/União 541.008,63 CUMPRIU
36 - Salário-Educação 1.946.199,07 CUMPRIU
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional 
de Desenvolvimento da Educação – FNDE 
(não repassadas por meio de convênios) 4.917,93 CUMPRIU
38 - Transferências do Sistema Único de 
Saúde – SUS/União 850.110,51 CUMPRIU
39 - Fundo Especial do Petróleo e 
Transferências Decorrentes de Compensação 
Financeira pela Exploração de Recursos 
Naturais 18.873,94 CUMPRIU
40 - Royalties de Petróleo – Educação - Lei nº 
12.858/2013 0,00 CUMPRIU
41 - Royalties de Petróleo – Saúde - Lei nº 
12.858/2013 0,00 CUMPRIU
42 - Outras Transferências Legais e 
Constitucionais – União 0,00 CUMPRIU
43 - Recursos do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar – PNAE 47.169,70 CUMPRIU
44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio 
ao Transporte Escolar – PNATE 32.002,44 CUMPRIU
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na 
Escola – PDDE 3,63 CUMPRIU
46 - Receita pela Prestação de Serviços 
Educacionais 0,00 CUMPRIU
50 - Cessão Onerosa – Lei n° 13.885/2019 202.959,56 CUMPRIU
51 - COVID-19 - Recursos relativos à 
suspensão de pagamento de dívidas com a 
União (LC 173/2020 - Art. 2°, § 5º)
0,00
CUMPRIU
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da 
União destinados a ações de Saúde e 
Assistência social (LC 173/2020 - Art. 5°, I-b)
71.323,73
CUMPRIU
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da 
União sem destinação específica (LC 
173/2020 - Art. 5°, II-b)
494.589,69
CUMPRIU
61 - Transferências de Convênios –
Estado/Assistência Social 0,00 CUMPRIU
305
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FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE 
DE CAIXA LÍQUIDA 
/ INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA
Cumpriu / Descumpriu
62 - Transferências de Convênios –
Estado/Educação 211.315,15 CUMPRIU
63 - Transferências de Convênios –
Estado/Saúde 172.367,96 CUMPRIU
64 - Transferências de Convênios –
Estado/Outros (não relacionados à 
educação/saúde/assistência social) 161,94 CUMPRIU
65 - Transferências do Sistema Único de 
Assistência Social – SUAS/Estado 135.541,16 CUMPRIU
66 -Transferências Legais e Constitucionais do 
Estado para o Desenvolvimento da Educação 19.502,39 CUMPRIU
67 - Transferências do Sistema Único de 
Saúde – SUS/Estado 483.263,52 CUMPRIU
68 - Outras Transferências Legais e 
Constitucionais - Estado 0,00 CUMPRIU
75 – Taxa de Administração do RPPS 0,00 CUMPRIU
76 - Emendas Parlamentares Individuais -
Transferência especial (Inciso I do art. 1º EC 
105/2019)
0,00
CUMPRIU
77 - Emendas de bancada de Parlamentares 
(EC nº 100/2019) 0,00 CUMPRIU
78 - Emendas Parlamentares Individuais -
Transferência com finalidade definida (Inciso II 
do art. 1º EC 105/2019)
50.000,00
CUMPRIU
79 - Emendas Parlamentares Impositivas –
Transferências do Estado 700.478,29 CUMPRIU
80 - Outras Especificações 14,16 CUMPRIU
81 - Operações de Crédito Internas para 
Programas da Educação Básica 0,00 CUMPRIU
82 - Operações de Crédito Internas para 
Programas de Saúde 0,00 CUMPRIU
83 - Operações de Credito Internas - Outros 
Programas 116.038,85 CUMPRIU
84 - Operações de Crédito Externas para 
Programas da Educação Básica 0,00 CUMPRIU
85 - Operações de Crédito Externas para 
Programas de Saúde 0,00 CUMPRIU
86 - Operações de Crédito Externas - Outros 
Programas 0,00 CUMPRIU
87 - Alienações de Bens destinados a 
Programas da Educação Básica 0,00 CUMPRIU
88 - Alienações de Bens destinados a 
Programas de Saúde 0,00 CUMPRIU
89 - Alienações de Bens destinados a Outros 
Programas 21.466,78 CUMPRIU
93 - Outras Receitas Não-Primárias 0,00 CUMPRIU
95 – Antecipação de Depósitos Judiciais 0,00 CUMPRIU
SOMATÓRIO DAS FONTES DE 
RECURSOS VINCULADAS COM 
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
RECURSOS NÃO VINCULADOS
00 - Recursos ordinários 961.731,78 CUMPRIU
01- Receitas e Transferências de Impostos -
Educação 19.421,07 CUMPRIU
02 - Receitas e Transferências de Impostos -
Saúde 119.796,34 CUMPRIU
TOTAL DE RECURSOS NÃO 
VINCULADOS 1.100.949,19
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge, de auditorias, resposta de ofícios. 
Portanto, conforme demonstrativo anterior, verificou-se que o 
Município de Monte Carlo não contraiu obrigações de despesas sem 
306
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disponibilidade caixa, tanto com RECURSOS NÃO VINCULADOS como com 
VINCULADOS, restando evidenciado o cumprimento do artigo 42 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
10. DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS UTILIZADOS NO 
COMBATE A PANDEMIA DA COVID19 POR ESPECIFICAÇÕES 
DE FONTES DE RECURSOS - FR
No exercício de 2020 vivenciamos situação atípica face a circulação 
do vírus denominado covid19. No âmbito federal foram editadas legislações que 
impactaram diretamente nas finanças municipais, quer seja com o incremento 
nos repasses como também no afrouxamento das regras vigentes, cita-se alguns 
exemplos: Emenda Constitucional nº 106/2020, Lei nº 173/2000 e Lei Aldir Blanc. 
O resultado no Município segundo dados da Secretaria do Estado de 
Santa Catarina (site do estado) foram 385 infectados, 376 curados e 9 óbitos 
neste exercício15
.
Com o objetivo de demonstrar o impacto da pandemia nas contas 
Municipais, apresenta-se a seguir quadro demonstrativo por especificações de 
Fontes de Recursos com ênfase nas despesas realizadas para combatê-la.
Quadro 23 - Demonstrativo dos recursos utilizados no combate a pandemia por FR (em 
Reais)
FONTE DE RECURSOS
Receitas 
contabilizadas 
nas FR*
Despesas 
contabilizadas nas 
FR e utilizadas no 
combate a 
pandemia do 
Covid19**
% das despesas 
com a pandemia 
em relação às 
receitas do 
Municipio***
00 Recursos Ordinários 12.366.219,82 3.677,00 0.03
01 Receitas de Impostos e 
Transf de Impostos: 
Educação
1.375.643,60 0,00 0.00
02 Receitas de Impostos e 
Transf de impostos: Saúde
2.380.083,96 0,00 0.00
07 Contribuição de 
Intervenção no Domínio 
Econômico - CIDE
10.061,35 0,00 0.00
15 Fonte: SANTA CATARINA GOVERNO DO ESTADO Disponível em:
http://dados.sc.gov.br/dataset/covid-19-dados-anonimizados-de-casos-confirmados
Acesso em: 05 mai. 2021
307
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08 Contribuição para o 
Custeio dos Serviços de 
Iluminação Pública - COSIP
544.378,51 0,00 0.00
10 Convênio de Trânsito -
Militar
12.535,58 0,00 0.00
11 Convênio de Trânsito -
Civil
12.737,40 0,00 0.00
12 Convênio de Trânsito -
Prefeitura
10.844,96 0,00 0.00
18 Transf. do 
FUNDEF/FUNDEB - (aplic. 
remuneração dos prof. do 
Magist. em efet exercício na 
Ed. Básica)
5.331.556,06 0,00 0.00
19 Transferências do 
FUNDEF/FUNDEB -
(aplicação em outras 
despesas da Educação 
Básica)
3.560.085,80 0,00 0.00
32 Transferências de 
Convênios –
União/Educação
1.050,76 0,00 0.00
33 Transferências de 
Convênios – União/Saúde
62.911,26 0,00 0.00
34 Transferências de 
Convênios – União/Outros 
(não relacionados à 
educação/saúde/assistência 
social)
158.059,79 0,00 0.00
35 Transferências do 
Sistema Único de 
Assistência Social –
SUAS/União
306.446,36 0,00 0.00
36 Salário-Educação 818.528,94 0,00 0.00
37 Outras Transferências do 
Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da 
Educação – FNDE (não 
repassadas por meio de 
convênios)
2.544,28 0,00 0.00
38 Transferências do 
Sistema Único de Saúde –
SUS/União
3.165.321,96 259.547,39 8.20
39 Fundo Especial do 
Petróleo e Transferências 
Decorrentes de 
Compensação Financeira 
pela Exploração de Recursos 
114.581,21 0,00 0.00
308
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Naturais
43 Recursos do Programa 
Nacional de Alimentação 
Escolar - PNAE
221.946,40 0,00 0.00
44 Recursos do Programa 
Nacional de Apoio ao 
Transporte Escolar - PNATE
32.002,44 0,00 0.00
45 Recursos do Programa 
Dinheiro Direto na Escola -
PDDE
3,63 0,00 0.00
50 Cessão onerosa - Lei nº 
13.885/201
710,63 0,00 0.00
52 COVID-19 - Recursos 
transferidos da União 
destinados a ações de 
Saúde e Assistência social 
(LC 173/2020 - Art. 5°, I-b)
142.769,71 0,00 0.00
53 COVID-19 - Recursos 
transferidos da União sem 
destinação específica (LC 
173/2020 - Art. 5°, II-b)
1.071.235,34 576.645,65 53.83
62 Transferências de 
Convênios –
Estado/Educação
200.562,50 0,00 0.00
63 Transferências de 
Convênios – Estado/Saúde
450.585,64 0,00 0.00
64 Transferências de 
Convênios – Estado/Outros 
(não relacionados 
àeducação/saúde/assistência 
social)
0,31 0,00 0.00
65 Transferências do 
Sistema Único de 
Assistência Social –
SUAS/Estado
58.666,16 0,00 0.00
66 Transferências Legais e 
Constitucionais do Estado 
para o Desenvolvimento da 
Educação
19.502,39 0,00 0.00
67 Transferências do 
Sistema Único de Saúde –
SUS/Estado
523.763,36 22.762,23 4.35
78 Emendas Parlamentares 
Individuais - Transferência 
com finalidade definida 
(Inciso II do art. 1º EC 
105/2019)
50.000,00 0,00 0.00
79 Emendas Parlamentares 720.000,00 0,00 0.00
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Impositivas - Transferências 
do Estado
80 Outras Especificações 31.072,96 31.058,80 99.95
83 Operações de Crédito 
Internas - Outros Programas
162.289,36 0,00 0.00
89 Alienações de Bens 
destinados a Outros 
Programas
301,38 0,00 0.00
TOTAL 33.919.003,81 893.691,07 2.63
Fonte: Sistema e-Sfinge
*Representa as receitas totais arrecadadas pelo Município, valor consolidado.
** Representa as despesas contabilizadas nas FR´s criadas pelo TCE/SC especialmente para
atender a demanda da legislação sobre a covid19 (FR´s 42, 51, 52 e 53) e as demais obteve-se
pela análise dos históricos dos empenhos.
*** Representa a relação entre as despesas realizadas para atender a pandemia frente as
receitas arrecadadas por FR´s.
11. RESTRIÇÕES APURADAS
11.1 RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL
Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os 
critérios técnicos adotados.
11.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL
11.2.1 Contabilização de Receita Corrente provenientes de emendas 
parlamentares de Individuais, R$ 33.878,38, em desacordo 
em desacordo com a Tabela de Destinação da Receita 
Pública (https://www.tcesc.tc.br/content/tabela-de-download￾2020) e com o art. 85 da Lei n.º 4.320/64 (item 3.3 e Anexo 10 
às fls. 45 a 52 dos autos).
11.2.2 Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso 
público, no prazo estabelecido, de informações relativas ao 
Lançamento de Receitas, em descumprimento ao 
estabelecido no artigo 48-A (II) da Lei Complementar n° 
101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c o 
artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010. (Capítulo 7).
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11.3 RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR
Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os 
critérios técnicos adotados.
12. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2020
Quadro 24 – Síntese
1) Balanço Anual 
Consolidado
Embora, as demonstrações apresentem inconsistências de 
natureza contábil, essas não afetam de forma significativa a 
posição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício em 
análise.
2) Resultado 
Orçamentário Superávit R$ 2.286.850,51
3) Resultado Financeiro Superávit R$ 7.301.539,71
4) LIMITES PARÂMETRO MÍNIMO REALIZADO
4.1) Saúde 15,00% 28,72%
4.2) Ensino 25,00% 26,86%
4.3) FUNDEB 60,00% 66,31%
95,00% 99,32%
4.4) Despesas com 
pessoal PARÂMETRO MÁXIMO REALIZADO
a) Município 60,00% 56,07%
b) Poder Executivo 54,00% 53,10%
c) Poder Legislativo 6,00% 2,97%
4.5) L.C. N° 131/2009 E 
DEC. N° 7.185/2010 DESCUMPRIU
4.6) Artigo 42 da L.C. nº 
101/00 CUMPRIU
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CONCLUSÃO
Considerando que a apreciação das contas tomou por base os dados 
e informações exigidos pela legislação aplicável, de veracidade ideológica 
apenas presumida, podendo o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde 
que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular 
seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que a análise foi efetuada conforme técnicas 
apropriadas de auditoria, que preveem inclusive a realização de inspeção in loco
e a utilização de amostragem, conforme o caso;
Considerando que o julgamento das contas de governo do Prefeito 
Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da 
responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a 
atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em 
processos específicos;
Considerando que foi efetuada a análise pelo Corpo Técnico quanto 
ao cumprimento dos incisos IX e X do Anexo II – Relatório do Órgão Central do 
Sistema de Controle Interno da Instrução Normativa TCE/SC n.º 20/2015;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, para efeito de 
emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar 
nº 202/2000, referente às contas do exercício de 2020 do Município de Monte 
Carlo.
Diante das Restrições de Ordem Legal apuradas no item 11.2, deste 
Relatório, entende esta Diretoria que, à vista da análise procedida, possa o 
Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir por:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação 
de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente 
Relatório;
II – DAR CIÊNCIA ao Conselho Municipal de Educação, em 
cumprimento à Ação 11 estabelecida na Portaria nº TC-968/2019 e Resolução 
Atricon n.º 003/2015, acerca da análise do cumprimento dos limites no Ensino e 
FUNDEB, dos Pareceres do Conselho do FUNDEB e Alimentação Escolar e do 
monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, conforme itens 5.2, 
6.1, 6.5 e 8.2, deste Relatório;
III - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de 
providências imediatas quanto à irregularidade apontada no Capítulo 7 - Do 
Cumprimento da Lei Complementar n° 131/2009 e do Decreto Federal n° 
7.185/2010;
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IV - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas 
comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, 
conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a 
remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório,
DGO/Divisão 3, em 04/08/2021.
DANILO VASCONCELOS SANTOS
Auditor Fiscal de Controle Externo
TERESINHA DE JESUS BASTO DA 
SILVA
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 3
De Acordo
Em 04/08/2021.
SALETE OLIVEIRA
Coordenadora de Controle
Coordenadoria de Contas de 
Governo Municipal
Encaminhem-se os autos ao MPjTC para a necessária manifestação.
Moises Hoegenn
Diretor
Diretoria de Contas de Governo - DGO
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Deduções das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Descrição R$
Despesas Empenhadas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços de 
Saúde 
3.958.864,13 
Despesas excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de 
Saúde
1.250,43 
Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde do Município 3.960.114,56
Deduções consideradas para fins de Limite Constitucional: Gastos com 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Descrição R$
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação 
Infantil 132.592,82
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinados ao Ensino 
Fundamental 1.207.528,94
Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino Fundamental 84.156,19
Resultado líquido das transferências do Fundeb 6.140.972,64
Total das deduções consideradas para fins de Limite Constitucional 7.565.250,59
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APÊNDICE
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Saúde:
Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 2020 301 53.837,69 53.837,69 53.837,69
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2020 301 2.961.343,10 2.934.656,91 2.934.656,91
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2020 302 156.976,47 156.976,47 156.976,47
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2020 305 35.026,32 35.026,32 35.026,32
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de Saúde e Assistência social (LC 173/2020 - Art. 5°, I-b) 2020 301 70.732,76 70.732,76 70.732,76
63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 2020 302 288.882,94 282.941,89 282.941,89
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 2020 301 361.006,05 359.710,07 359.710,07
80 - Outras Especificações 2020 301 31.058,80 31.058,80 31.058,80
TOTAL 3.958.864,13 3.924.940,91 3.924.940,91
Despesas excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de Saúde:
Unidade Fonte de 
Recurso
Sub 
Função
Nº 
Empenho
Data 
Empenho
Credor Valor 
Empenho 
(R$)
Valor 
Liquidação 
(R$)
Valor 
Pagamento 
(R$)
Histórico
Fundo 
Municipal de 
Saúde de 
Monte Carlo
02 - Receitas de 
Impostos e Transf 
de impostos: 
Saúde
301 2656 18/12/2020 DEPTO. NACIONAL DE 
INFR. DE 
TRANSPORTE- DNIT
104,13 104,13 104,13 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA NÚMERO 
S018021788 EM VEÍCULO MASTER QJQ 8707, EM DECORRÊNCIA DO 
COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXERCICIO DE 2020. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 03/2020. DEPARTAMENTO 
DE SAÚDE.
Fundo 
Municipal de 
Saúde de 
Monte Carlo
02 - Receitas de 
Impostos e Transf 
de impostos: 
Saúde
301 203 30/01/2020 DETRAN/IPVA/ DPVAT 202,57 202,57 202,57 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE TRANSITO 
Nº 000100T119280981, VEICULO PLACA MJX 5596. DEPARTAMENTO 
DE SAUDE.
Fundo 
Municipal de 
Saúde de 
Monte Carlo
02 - Receitas de 
Impostos e Transf 
de impostos: 
Saúde
301 245 31/01/2020 DETRAN/IPVA/ DPVAT 0,74 0,74 0,74 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE TRANSITO 
Nº 000100T119280981, VEICULO PLACA MJX 5596. DEPARTAMENTO 
DE SAUDE. COMPLEMENTO DO EMPENHO 203/2020.
Fundo 
Municipal de 
Saúde de 
Monte Carlo
02 - Receitas de 
Impostos e Transf 
de impostos: 
Saúde
301 210 30/01/2020 DETRAN/IPVA/ DPVAT 234,78 234,78 234,78 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE TRANSITO 
Nº 00800154513978N DO VEICULO PLACA OKH 1446. 
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo 02 - Receitas de 301 191 29/01/2020 DETRAN/IPVA/ DPVAT 202,57 202,57 202,57 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE TRANSITO 
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Unidade Fonte de 
Recurso
Sub 
Função
Nº 
Empenho
Data 
Empenho
Credor Valor 
Empenho 
(R$)
Valor 
Liquidação 
(R$)
Valor 
Pagamento 
(R$)
Histórico
Municipal de 
Saúde de 
Monte Carlo
Impostos e Transf 
de impostos: 
Saúde
Nº 00877954447561N, VEICULO PLACA MME 9698. DEPARTAMENTO 
DE SAUDE.
Fundo 
Municipal de 
Saúde de 
Monte Carlo
02 - Receitas de 
Impostos e Transf 
de impostos: 
Saúde
301 190 29/01/2020 DETRAN/IPVA/ DPVAT 135,05 135,05 135,05 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE TRANSITO 
Nº 275350NIC0929018, VEICULO PLACA MME 9698. DEPARTAMENTO 
DE SAUDE.
Fundo 
Municipal de 
Saúde de 
Monte Carlo
02 - Receitas de 
Impostos e Transf 
de impostos: 
Saúde
301 1392 17/07/2020 PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
CURITIBANOS -
DIRTRAN
133,23 133,23 133,23 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PAGAMENTO DE 
MULTA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR DO DIA 08/10/2019. 
VEICULO QID 688. DEPARTAMENTO DE SAÚDE. REEMPENHO DO 
EMPENHO 1365.
Fundo 
Municipal de 
Saúde de 
Monte Carlo
02 - Receitas de 
Impostos e Transf 
de impostos: 
Saúde
301 1391 17/07/2020 PREFEITURA 
MUNICIPAL DE 
CURITIBANOS -
DIRTRAN
133,23 133,23 133,23 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PAGAMENTO DE 
MULTA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR NO DIA 27/09/2019. 
VEICULO QID 688. DEPARTAMENTO DE SAÚDE. REEMPENHO DO 
EMPENHO 1364.
Fundo 
Municipal de 
Saúde de 
Monte Carlo
02 - Receitas de 
Impostos e Transf 
de impostos: 
Saúde
301 543 11/03/2020 DETRAN/SC 104,13 104,13 104,13 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AOS AUTOS DE 
INFRAÇÃO NUMERO 008001-5471818167G. DEPARTAMENTO DE 
SAÚDE. EXERCICIO DE 2020.
TOTAL 1.250,43 1.250,43 1.250,43
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação Infantil:
Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
36 - Salário-Educação 2020 365 33.789,46 33.789,46 33.789,46
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 2020 365 98.803,36 98.803,36 98.803,36
TOTAIS 132.592,82 132.592,82 132.592,82
316
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 80
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas ao Ensino Fundamental:
Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
36 - Salário-Educação 2020 361 1.110.958,72 52.030,91 52.030,91
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas por meio de convênios) 2020 361 1.075,17 1.075,17 1.075,17
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 2020 361 75.973,34 75.973,34 75.973,34
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 2020 361 19.521,71 19.521,71 19.521,71
TOTAL 1.207.528,94 148.601,13 148.601,13
Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental:
Unidade Fonte de Recurso Sub 
Função
Nº 
Empenho
Data 
Empenho
Credor Valor 
Empenho 
(R$)
Valor 
Liquidação 
(R$)
Valor 
Pagamento 
(R$)
Histórico
Prefeitura 
Municipal de 
Monte Carlo
01 - Receitas de 
Impostos e Transf 
de Impostos: 
Educação
361 212 29/01/2020 ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS 
AUTISTAS
50.000,00 50.000,00 50.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MANUTENÇÃO DO 
PROGRAMA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇAS 
DO MUNICÍPIO QUE APRESENTAM O DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO 
DO ESPECTRO AUTISTA-TEA. EXERCÍCIO DE 2020.
Prefeitura 
Municipal de 
Monte Carlo
01 - Receitas de 
Impostos e Transf 
de Impostos: 
Educação
361 2217 01/09/2020 ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS 
AUTISTAS
21.000,00 21.000,00 21.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MANUTENÇÃO DO 
PROGRAMA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇAS 
DO MUNICÍPIO QUE APRESENTAM O DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO 
DO ESPECTRO AUTISTA-TEA. EXERCÍCIO DE 2020.
Prefeitura 
Municipal de 
Monte Carlo
01 - Receitas de 
Impostos e Transf 
de Impostos: 
Educação
361 2954 30/11/2020 ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS 
AUTISTAS
13.000,00 13.000,00 13.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MANUTENÇÃO DO 
PROGRAMA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇAS 
DO MUNICÍPIO QUE APRESENTAM O DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO 
DO ESPECTRO AUTISTA-TEA. EXERCÍCIO DE 2020. COMPLEMENTO DO 
EMPENHO 2217/2020.
Prefeitura 
Municipal de 
Monte Carlo
01 - Receitas de 
Impostos e Transf 
de Impostos: 
Educação
361 989 31/03/2020 DETRAN/IPVA/ 
DPVAT
156,19 156,19 156,19 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA NÚMERO 
P05QK00085 EM VEÍCULO GOL/PLACA VW MJR- 2533, EM 
DECORRÊNCIA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. 
EXERCICIO DE 2020. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
TOTAL 84.156,19 84.156,19 84.156,19
317
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 81
Cálculo Detalhado do Resultado Financeiro por especificações de Fonte de Recurso 
A -
RECURSOS VINCULADOS
FR
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA BRUTA (A) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (B) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (A - B) SUPERÁVIT/
DÉFICIT
VALOR REGISTRADO
DEPÓSITOS E 
OUTRAS 
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR 
PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS
AJUSTE QUADRO 42 
DESPESAS NÃO 
EMPENHADAS/CANCE
LADAS
AJUSTES COM RPPS DO RPPS AJUSTE RPPS EXCLUÍDO RPPS
00 438.529,56 0,00 150,00 3.752,40 0,00 0,00 434.627,16 0,00 0,00 434.627,16 SUPERAVIT
01 36.923,39 0,00 17.502,32 19.421,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
02 119.926,84 0,00 0,00 27.908,00 0,00 0,00 92.018,84 0,00 0,00 92.018,84 SUPERAVIT
03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
07 11.930,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.930,83 0,00 0,00 11.930,83 SUPERAVIT
08 379.949,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.949,33 0,00 0,00 379.949,33 SUPERAVIT
09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
11 46.452,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.452,42 0,00 0,00 46.452,42 SUPERAVIT
12 36.510,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.510,71 0,00 0,00 36.510,71 SUPERAVIT
18 96.789,62 0,00 36.385,46 0,00 0,00 0,00 60.404,16 0,00 0,00 60.404,16 SUPERAVIT
19 96.301,84 0,00 6.984,78 89.317,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
32 1.872,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.872,84 0,00 0,00 1.872,84 SUPERAVIT
33 141.690,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.690,64 0,00 0,00 141.690,64 SUPERAVIT
34 146.408,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146.408,43 0,00 0,00 146.408,43 SUPERAVIT
318
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 82
35 541.008,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 541.008,63 0,00 0,00 541.008,63 SUPERAVIT
36 1.946.199,07 0,00 0,00 1.058.927,81 0,00 0,00 887.271,26 0,00 0,00 887.271,26 SUPERAVIT
37 4.917,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.917,93 0,00 0,00 4.917,93 SUPERAVIT
38 866.271,22 0,00 0,00 42.846,90 0,00 0,00 823.424,32 0,00 0,00 823.424,32 SUPERAVIT
39 18.873,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.873,94 0,00 0,00 18.873,94 SUPERAVIT
40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
43 47.169,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.169,70 0,00 0,00 47.169,70 SUPERAVIT
44 32.002,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.002,44 0,00 0,00 32.002,44 SUPERAVIT
45 3,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,63 0,00 0,00 3,63 SUPERAVIT
46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
50 202.959,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 202.959,56 0,00 0,00 202.959,56 SUPERAVIT
51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
52 71.323,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.323,73 0,00 0,00 71.323,73 SUPERAVIT
53 494.589,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 494.589,69 0,00 0,00 494.589,69 SUPERAVIT
61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
62 211.315,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 211.315,15 0,00 0,00 211.315,15 SUPERAVIT
63 172.367,96 0,00 0,00 5.941,05 0,00 0,00 166.426,91 0,00 0,00 166.426,91 SUPERAVIT
64 161,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 161,94 0,00 0,00 161,94 SUPERAVIT
65 135.541,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.541,16 0,00 0,00 135.541,16 SUPERAVIT
66 19.502,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.502,39 0,00 0,00 19.502,39 SUPERAVIT
67 483.263,52 0,00 0,00 1.295,98 0,00 0,00 481.967,54 0,00 0,00 481.967,54 SUPERAVIT
68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
319
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DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 83
76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
78 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 SUPERAVIT
79 700.478,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.478,29 0,00 0,00 700.478,29 SUPERAVIT
80 14,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14,16 0,00 0,00 14,16 SUPERAVIT
81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
83 133.288,85 0,00 17.250,00 0,00 0,00 0,00 116.038,85 0,00 0,00 116.038,85 SUPERAVIT
84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
89 21.466,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.466,78 0,00 0,00 21.466,78 SUPERAVIT
93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
T. 7.706.006,19 0,00 78.272,56 1.249.410,27 0.00 0,00 6.378.323,36 0,00 0,00 6.378.323,36
B RECURSOS ORDINÁRIOS
FR
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA BRUTA (A) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (B) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (A 
- B) SUPERÁVIT/DÉFICIT
VALOR REGISTRADO DEPÓSITOS E OUTRAS 
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR 
PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS
AJUSTES QUADRO 42 –
DESPESAS NÃO 
EMPENHADAS/CANCELADA
S
AJUSTES DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
AJUSTADA
0 1.008.806,62 786,06 28.201,43 56.602,78 0,00 0,00 923.216,35 SUPERAVIT
T. 1.008.806,62 786,06 28.201,43 56.602,78 0,00 0,00 923.216,35
320
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 84
Cálculo Detalhado por Fonte de Recursos da apuração do cumprimento do art. 42 da LRF:
RECURSOS VINCULADOS
A -
DISPONIBILIDADE 
DE CAIXA BRUTA*
B - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
AJUSTES
DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
LÍQUIDA/INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA (A – B +/-
AJUSTES)
CUMPRIU/ DESCUMPRIU
FR VALOR 
REGISTRADO
DEPÓSITOS E 
OUTRAS 
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 
DE EXERCÍCIOS 
ANTERIORES
DESPESAS LIQUIDADAS EM 2020
DE EXERCÍCIOS 
ANTERIORES ATÉ O 
1º QUADRIMESTRE
2º E 3º 
QUADRIMESTRES
NÃO 
EMPENHADAS
INSCRITAS EM RP 
NÃO 
PROCESSADOS
EMPENHADAS 
E 
CANCELADAS
0 438.529,56 0,00 150,00 0,00 932,40 0,00 0,00 0,00 0,00 437.447,16 CUMPRIU
3 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
4 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
5 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
6 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
7 11.930,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.930,83 CUMPRIU
8 379.949,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.949,33 CUMPRIU
9 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
11 46.452,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.452,42 CUMPRIU
12 36.510,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.510,71 CUMPRIU
18 96.789,62 0,00 0,00 36.385,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.404,16 CUMPRIU
19 96.301,84 0,00 0,00 6.984,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 89.317,06 CUMPRIU
31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
32 1.872,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.872,84 CUMPRIU
33 141.690,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.690,64 CUMPRIU
34 146.408,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146.408,43 CUMPRIU
321
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DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 85
35 541.008,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 541.008,63 CUMPRIU
36 1.946.199,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.946.199,07 CUMPRIU
37 4.917,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.917,93 CUMPRIU
38 866.271,22 0,00 0,00 0,00 16.160,71 0,00 0,00 0,00 0,00 850.110,51 CUMPRIU
39 18.873,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.873,94 CUMPRIU
40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
43 47.169,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.169,70 CUMPRIU
44 32.002,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.002,44 CUMPRIU
45 3,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,63 CUMPRIU
46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
50 202.959,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 202.959,56 CUMPRIU
51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
52 71.323,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.323,73 CUMPRIU
53 494.589,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 494.589,69 CUMPRIU
61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
62 211.315,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 211.315,15 CUMPRIU
63 172.367,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 172.367,96 CUMPRIU
64 161,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 161,94 CUMPRIU
65 135.541,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.541,16 CUMPRIU
66 19.502,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.502,39 CUMPRIU
67 483.263,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 483.263,52 CUMPRIU
68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
322
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 86
77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
78 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 CUMPRIU
79 700.478,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.478,29 CUMPRIU
80 14,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14,16 CUMPRIU
81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
83 133.288,85 0,00 0,00 17.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116.038,85 CUMPRIU
84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
89 21.466,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.466,78 CUMPRIU
93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
SOMATÓRIO DAS FONTES DE RECURSOS VINCULADOS COM INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
RECURSOS NÃO VINCULADOS
A -
DISPONIBILIDADE 
DE CAIXA BRUTA*
B - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
AJUSTES
DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
LÍQUIDA/INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA (A – B +/-
AJUSTES)
CUMPRIU/ DESCUMPRIU
DEPÓSITOS E 
OUTRAS 
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 
DE EXERCÍCIOS 
ANTERIORES
DESPESAS LIQUIDADAS EM 2020
FR VALOR 
REGISTRADO
DE EXERCÍCIOS 
ANTERIORES ATÉ O 
1º QUADRIMESTRE
2º E 3º 
QUADRIMESTRES
NÃO 
EMPENHADAS
Inscritas em RP 
Não 
PROCESSADOS
EMPENHADAS 
E 
CANCELADAS
0 1.003.589,47 786,06 5.027,14 23.174,29 12.870,20 0,00 0,00 0,00 0,00 961.731,78 CUMPRIU
323
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA 
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 87
1 36.923,39 0,00 0,00 17.502,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.421,07 CUMPRIU
2 119.926,84 0,00 0,00 0,00 130,50 0,00 0,00 0,00 0,00 119.796,34 CUMPRIU
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS 1.100.949,19
324
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Parecer nº: MPC/AF/1195/2021
Processo nº: @PCP 21/00132819
Origem: Prefeitura de Monte Carlo
Assunto: Prestação de Contas referente ao exercício
de 2020
Número Unificado: MPC-SC 2.1/2021.1154
1 – RELATÓRIO
Cuidam os autos das contas anuais prestadas
pelo prefeito de Monte Carlo, referentes ao exercício de
2020 (fls. 3/237).
Auditores da Diretoria de Contas de Governo -
DGO analisaram as contas por meio do Relatório n° 291/2021,
elaborando considerações gerais sobre os dados
apresentados, com anotação de restrições legais (fls.
238/324).
Vieram-me os autos.
2 – ANÁLISE
As contas prestadas pelo prefeito consistem no
Balanço Geral do Município, compreendendo os resultados
consolidados dos órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta, bem como do Poder Legislativo local, incumbindo
ao Tribunal de Contas estadual a emissão de parecer prévio,
de modo a auxiliar a respectiva Câmara de Vereadores no
julgamento das contas, em conformidade com o art. 113, §
3°, da Constituição Estadual.1
1
Art. 113. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a
economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é
exercida: I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo; [...]
§ 3º A Câmara Municipal somente julgará as contas após a emissão do
parecer prévio do Tribunal de Contas.
1
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Nos termos do art. 53 da Lei Complementar
Estadual n° 202/2000, o parecer prévio conterá apreciação
fundamentada, devendo demonstrar se o Balanço Geral
representa adequadamente a posição financeira, orçamentária
e patrimonial do município em 31 de dezembro, bem como se
as operações estão de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade aplicados à administração pública
municipal, concluindo por recomendar a aprovação ou a
rejeição das contas.
Cabe ressalvar que a elaboração do parecer
prévio tem por enfoque a apreciação dos atos de governo,
não envolvendo exame de responsabilidade dos
administradores municipais (prefeito, presidente da Câmara
de Vereadores e demais responsáveis de unidades gestoras)
por atos de gestão, a teor do art. 54 da LCE n° 202/2000.
Nesse passo, após análise das contas prestadas
e das considerações formuladas pela Diretoria de Contas de
Governo, o Ministério Público de Contas, na condição de
fiscal da lei e promotor das medidas de interesse da
Justiça, da Administração e do Erário (art. 108, inc. I, da
LCE n° 202/2000), passa a tecer as considerações que
seguem.
2.1 – Prazo de remessa da prestação de contas
A prestação de contas do prefeito deve ser
encaminhada ao Tribunal de Contas até o dia 28 de fevereiro
do exercício seguinte, conforme estabelecido pelo art. 51
da Lei Complementar Estadual n° 202/2000.
Trata-se de relevante dever formal imposto por
lei, cuja observância tem o condão de possibilitar que o
TCE aprecie tempestivamente as contas anualmente prestadas,
2
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com vistas ao cumprimento do art. 113, § 5°, da
Constituição Estadual.2
No caso, a prestação se deu tempestivamente,
haja vista a remessa das informações ocorrida em 27 de
fevereiro, caracterizando o cumprimento do sobredito dever
legal.
2.2 - Gestão orçamentária 
Nos termos do art. 102 da Lei n° 4320/64, o
Balanço Orçamentário deve demonstrar as receitas e despesas
previstas em confronto com as realizadas.
A execução do orçamento público deve se pautar
pelo equilíbrio entre as receitas arrecadadas e as despesas
empenhadas em cada exercício, com vistas à preservação da
saúde das finanças públicas municipais.3
No caso, o resultado do Balanço Orçamentário do
município demonstrou superávit orçamentário de R$
2.286.850,51, resultante da diferença entre a receita
realizada (R$ 33.919.003,81) e a despesa empenhada (R$
31.632.153,30) no exercício de 2020.4
Sob a perspectiva das categorias econômicas,
foram arrecadados R$ 32.919.564,35 em receitas correntes e
empenhados R$ 29.261.559,65 em despesas correntes,5 de modo
que houve superávit de R$ 3.658.004,70 no orçamento
corrente, importando em capitalização do município sob o
2 Art. 113. [...] § 5º O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer
sobre as contas prestadas anualmente pelo Prefeito até o último dia do
exercício em que foram prestadas.
3 “A Administração deve observar o princípio do equilíbrio
orçamentário, em atenção ao disposto no art. 48 da Lei n° 4320/64, de
modo a manter, durante o exercício, o equilíbrio entre a receita
arrecadada e a despesa realizada, como objetivo de reduzir ao mínimo
os eventuais déficits orçamentários” (Acórdão n° TCU-3353/2008 – 2ª
Câmara).
4 Nos termos do art. 35 da Lei n° 4320/64, pertencem ao exercício
financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas.
5 Desconsiderando-se as receitas e despesas intraorçamentárias.
3
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viés orçamentário (receitas correntes superiores a despesas
correntes, com capacidade para cobrir despesas de capital).
No que se refere às receitas de capital –
aquelas que decorrem da constituição de dívidas, alienação
de ativos permanentes, amortizações de empréstimos e
financiamentos concedidos a terceiros, ou ainda
transferências de capital feitas por outras pessoas de
direito público ou privado – arrecadou-se no exercício de
2020 o valor de R$ 999.439,46.
Por seu turno, as despesas de capital
alcançaram o montante de R$ 2.370.593,65.
Especificamente quanto às receitas de capital
oriundas de operações de crédito, tem-se que o montante
arrecadado foi inferior ao volume das despesas de capital
executadas, cumprindo o art. 167, inc. III, da
Constituição.6
2.3 – Gestão financeira e patrimonial
De acordo com o quadro principal constante no
Balanço Patrimonial, do confronto entre os Ativos e
Passivos (Circulantes e Não-Circulantes), apurou-se o
patrimônio líquido municipal de R$ 41.359.676,25.
Conforme o Demonstrativo de Variações
Patrimoniais do exercício, o município teve resultado
patrimonial positivo de R$ 1.366.702,64 no período, oriundo
da diferença entre as varações patrimoniais aumentativas e
diminutivas.
Importante obtemperar que, diferentemente do
setor privado, o resultado patrimonial no setor público
6 Art. 167. São vedados: [...] III - a realização de operações de
créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas
as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta; [...].
4
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“não é um indicador de desempenho, mas um medidor do quanto
o serviço público ofertado promoveu alterações
quantitativas dos elementos patrimoniais” (MCASP, 8ª ed.).
De outro lado, extrai-se do Quadro dos Ativos e
Passivos Financeiros e Permanentes,7 constante no Balanço
Patrimonial para fins de cumprimento do art. 105 da Lei n°
4320/64, que o saldo patrimonial do município ao final do
exercício importou em um Ativo Real Líquido de R$
40.126.188,20.8
Já o confronto específico entre o Ativo
Financeiro e o Passivo Financeiro do município resultou em
superávit financeiro de R$ 7.301.539,71, de modo que, ao
final de 2020, os ativos financeiros eram suficientes para
suportar os compromissos financeiros de curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu
variação positiva de R$ 2.286.850,54.
Quanto à análise do resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial por fontes de recursos,9 o
7
 De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (8ª
edição), “os passivos que dependam de autorização orçamentária para
amortização ou resgate integram o passivo permanente. Após o empenho,
considera-se efetivada a autorização orçamentária, e os passivos
passam a integrar o passivo financeiro. Também integram o passivo
financeiro os passivos que não são submetidos ao processo de execução
orçamentária, a exemplo das cauções”.
8
Eventuais diferenças entre o patrimônio líquido e o saldo patrimonial
decorrem, no mais das vezes, do volume de Restos a Pagar Não
Processados, que compõe o Passivo Financeiro por terem sido
empenhados, mas não integram o Passivo Circulante por ainda não ter
havido, sob a óptica contábil-patrimonial, a ocorrência do fato
gerador da potencial obrigação objeto do empenho.
9 Conforme esclarece o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (8ª ed), “como mecanismo integrador entre a receita e a
despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce um duplo
papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse
código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a
realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa
orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo
utilizados. Assim, o mesmo código utilizado para controle das
destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa
correlacionada, para controle das fontes financiadoras da despesa
orçamentária e da correta aplicação dos recursos vinculados”.
5
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município apresentou situação superavitária –
disponibilidade de caixa líquida – tanto com recursos
vinculados quanto não vinculados, em consonância, portanto,
com o disposto nos arts. 8°, parágrafo único,10 e 50, inc.
I, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal.11
2.4 – Limites mínimos em saúde e educação
A Constituição estabelece limites mínimos para
aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação.
Nas contas sob análise, verifica-se que foram
aplicados em ações e serviços públicos de saúde valores
superiores a 15% do produto de impostos, incluindo
transferências,12 conforme exigido pelo art. 198 da
Constituição c/c art. 77, III e § 4°, do ADCT.
Da mesma forma, foi aplicado montante superior
a 25% das receitas resultantes de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, em manutenção e
desenvolvimento do ensino, conforme exigência do art. 212
da Constituição.
Ainda no campo da educação, constata-se terem
sido aplicados pelo menos 60% dos recursos oriundos do
FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da
10 O cumprimento do dispositivo deve ser parcialmente relativizado nos
casos de calamidade pública de que trata o art. 65, § 1°, II, da LRF,
especificamente no que tange aos recursos destinados ao combate da
calamidade, aplicando-se ao município por conta da pandemia do
coronavírus, nos termos do item 2 do Prejulgado 2256 e do Decreto
Legislativo n° 6/2020.
11 Art. 8°. [...] Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a
finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em
que ocorrer o ingresso.
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a
escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo
que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória
fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; [...].
12 Excluem-se do cômputo as transferências oriundas do Fundo de
Participação dos Municípios, previstas no art. 159, inc. I, alíneas
‘d’ e ‘e’, da Constituição.
6
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educação básica, consoante prescreve o art. 60, XII, do
ADCT e o art. 22 da Lei nº 11.494/2007 (norma ainda válida
para o exercício de 2020, a teor do art. 53 da Lei n°
14.113/2020).13
Também se aplicou ao menos 95% dos recursos
oriundos do FUNDEB em manutenção e desenvolvimento da
educação básica, em consonância com o art. 21 da Lei nº
11.494/2007.
Por fim, verificou-se o cumprimento do art. 21,
§ 2º, da Lei nº 11.494/2007, haja vista a utilização, no 1°
trimestre do exercício em questão, do saldo integral dos
recursos do FUNDEB remanescentes do exercício anterior,
mediante abertura de crédito adicional.
2.5 - Limites da despesa com pessoal
Por mandamento constitucional (art. 169 da
Constituição),14 a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe
limites máximos para as despesas com pessoal nos
municípios.
Conforme já assentou o Supremo Tribunal
Federal,15 “os limites traçados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal para os gastos com pessoal ativo e
inativo nos Estados, Distrito Federal e Municípios valem
como referência nacional a ser respeitada por todos os
entes federativos, que ficam incontornavelmente vinculados
aos parâmetros máximos de valor nela previstos”.
13 Art. 53. Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2021, a Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007, ressalvado o art. 12 e mantidos seus
efeitos financeiros no que se refere à execução dos Fundos relativa ao
exercício de 2020.
14 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode
exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
15 ADI 5449 MC-REF/RR. Rel. Min. Teori Zavascki. Plenário. Julgamento: 
10-3-2016. Publicação: 22-4-2016.
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Da análise das contas prestadas, evidencia-se
que os gastos com pessoal do município no exercício ficaram
abaixo do limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida
- RCL, em conformidade com o exigido pelo art. 19, III, da
Lei Complementar nº 101/2000.
Por sua vez, os gastos com pessoal do Poder
Executivo ficaram abaixo do limite máximo de 54% da RCL,
estabelecido pelo art. 20, III, b, da Lei Complementar nº
101/2000.
De outro tanto, foi respeitado o limite legal
de gastos com pessoal do Poder Legislativo (6% da RCL),
estabelecido no art. 20, III, a, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
2.6 – Cumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal
O art. 42 da Lei Complementar n° 101/2000 veda
aos titulares de poder contrair, nos dois últimos
quadrimestres do seu mandato, obrigação de despesa que não
possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa.
Trata-se de relevante dever fiscal destinado a
evitar o descontrole de gastos em final de mandato, cujo
descumprimento pode acarretar empecilhos ao recebimento de
transferências voluntárias pelo ente (Prejulgado n°
1728),16 bem como caracterizar crime, tipificado no art.
359-C do Código Penal.17
16 Prejulgado 1728: “Há impedimentos legais para transferências
voluntárias quando, eventualmente, o Município tenha descumprido o
art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em função da assunção
de obrigação de despesa extrapolar o disposto no art. 25, § 1º, IV,
"c", da LC nº 101/00, de 04/05/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
referente aos limites de inscrição em Restos a Pagar”.
17 Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois
últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja
despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso
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A questão também merece destaque porque a
seguinte restrição se encontra elencada no art. 9º da
Decisão Normativa nº TC-6/2008, entre aquelas que podem
ensejar a emissão de parecer prévio com recomendação de
rejeição das contas prestadas pelo prefeito:
X – GESTÃO FISCAL (DISPONIBILIDADE DE CAIXA) – Despesas
decorrentes de obrigações contraídas nos dois últimos
quadrimestres do mandato, sem disponibilidade de caixa -
Lei Complementar (Federal) n. 101/2000, art. 42 e
parágrafo único.
No caso, auditores da DGO constataram que o
ente 
não contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade de
caixa, tanto com recursos vinculados quanto não vinculados,
implicando no cumprimento do art. 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
2.7 – Conselhos municipais
Nos termos do art. 7°, inc. III e parágrafo
único, da Instrução Normativa n° TC-20/2015,18 as
prestações de contas do prefeito deverão vir acompanhadas
dos pareceres elaborados pelos conselhos municipais
existentes por força da legislação federal.
A criação e efetiva atuação de tais conselhos
revela-se de grande importância no contexto dos municípios,
tratando-se de órgãos de natureza deliberativa e
consultiva, que tem por objetivo auxiliar na formulação e
reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha
contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
18 Disponível em: 
http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/leis_normas/INSTRU
%C3%87%C3%83O%20NORMATIVA%20N%2020-2015%20CONSOLIDADA.pdf.
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no controle da execução das políticas públicas setoriais,
estimulando a participação cidadã.
No caso, auditores da DGO registraram a remessa
dos pareceres dos respectivos conselhos, apontando para o
cumprimento do art. 7°, inc. III e parágrafo único, da
Instrução Normativa n° TC-20/2015.
2.8 – Transparência da gestão fiscal
A Lei Complementar nº 101/2000, alterada pela
Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), e o
Decreto nº 7185/201019 estabeleceram padrão de
transparência mediante divulgação de informações mínimas
acerca da execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público.
A questão merece destaque porque a seguinte
restrição se encontra elencada no art. 9º da Decisão
Normativa nº TC-6/2008, entre aquelas que podem ensejar a
emissão de parecer prévio com recomendação de rejeição das
contas prestadas pelo prefeito:
XVI – TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL – Descumprimento
das regras de transparência da gestão pública, em todas
as suas condições, formas e prazos previstos nos artigos
48, 48-A e 49 da Lei Complementar (federal) n. 101/2000.
No que tange aos aspectos formais, foi
constatado o atendimento à norma, haja vista a
disponibilização de informações de todas as unidades
municipais, em meio eletrônico de amplo acesso público, sem
exigências de cadastramento ou senhas, permitindo-se o
19 Revogado pelo art. 19 do Decreto n° 10.540, de 5 de novembro de
2020, contudo tendo sido prevista substituição pelo decreto
revocatório somente a partir do exercício de 2023, nos termos do art.
18 do novo regulamento: “Art. 18. Os entes federativos deverão
observar as disposições deste Decreto a partir de 1º de janeiro de
2023”. 
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armazenamento, a importação e a exportação de dados,
conforme preconizado pelo art. 2°, § 1° e § 2°, inc. III, e
art. 4°, inc. II, ambos do Decreto n° 7185/2010. 
A análise ficou prejudicada quanto à
verificação da disponibilização das informações
orçamentárias e financeiras em tempo real (art. 48, inc.
II, da LRF), em razão da data de acesso das informações.
No que se refere ao conteúdo, auditores da DGO
identificaram por amostragem, no campo das despesas
públicas, o cumprimento dos 6 (seis) itens de informação
exigidos pelo art. 48-A, inc. I, da Lei Complementar n°
101/2001, c/c art. 7°, inc. I, do Decreto n° 7185/2010.20
Já no que se refere às receitas públicas, foi
detectado o parcial cumprimento dos 3 (três) itens de
informação exigidos pelo art. 48-A, inc. II, da Lei
Complementar n° 101/2001, c/c art. 7°, inc. II, do Decreto
n° 7185/2010,21 haja vista as deficiências de informação
detectadas no que tange ao “lançamento”.
O caso não revela grave descumprimento das
exigências estipuladas na Lei da Transparência e respectiva
regulamentação, inviabilizando o enquadramento da restrição
como causa de rejeição, de modo que se afigura suficiente a
expedição de recomendação quanto ao ponto.
20 a) o valor do empenho, liquidação e pagamento; b) o número do
correspondente processo da execução, quando for o caso; c) a
classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária,
função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que
financiaram o gasto; d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da
execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal
e de benefícios previdenciários; e) o procedimento licitatório
realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o
caso, com o número do correspondente processo; e f) o bem fornecido ou
serviço prestado, quando for o caso; [...].
21 a) previsão; b) lançamento, quando for o caso; e c) arrecadação,
inclusive referente a recursos extraordinários.
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2.9 - Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo
Nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do
TCE/SC, a prestação de contas do prefeito deve ser
instruída com relatório do Órgão Central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo.
A questão merece destaque porque a seguinte
restrição se encontra elencada no art. 9º da Decisão
Normativa nº TC-6/2008, entre aquelas que podem ensejar a
emissão de parecer prévio com recomendação de rejeição das
contas prestadas pelo prefeito:
XI – CONTROLE INTERNO - Ausência de efetiva atuação do
Sistema de Controle Interno demonstrado no conteúdo dos
relatórios enviados ao Tribunal de Contas, ou em
auditoria in loco (Constituição Federal, art. 31)
O art. 8° e o anexo II da Instrução Normativa
n° TC-20/2015 dispõem sobre o conteúdo do mencionado
relatório, listando as informações e dados mínimos a serem
prestados.
Todavia, para as prestações de contas de
prefeito referentes ao exercício de 2020, foi dispensada a
remessa de determinadas informações listadas no aludido
anexo, nos termos do art. 1°, inc. II, da Portaria n° TC￾6/2021.22
Desse modo, para o exercício de referência, o
relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno
22 Art. 1º Fica facultada para as prestações de contas relativas ao
exercício financeiro de 2020, a serem apresentadas em 2021, a remessa
das seguintes informações, constantes dos anexos da Instrução
Normativa TC-20/2015, de 31 de agosto de 2015: [...] II – dos incisos
II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XX, do
Anexo II – Conteúdo Mínimo do Relatório do Órgão Central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo que acompanha a Prestação de
Contas do Prefeito; [...].
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do Poder Executivo deve vir acompanhado apenas das
seguintes informações:
I - Informações e análise sobre matéria econômica,
financeira, administrativa e social relativa ao
Município, inclusive mediante utilização de indicadores
quando definidos pelo Tribunal de Contas e
disponibilizados em seus sistemas eletrônicos; [...]
IX - Demonstrativos dos indicadores fiscais da Lei
Complementar nº 101/2000, relativos a despesas com
pessoal, operações de crédito e endividamento e do
cumprimento das metas fiscais, indicando as razões do
não alcance das metas fiscais ou da extrapolação de
limites, bem como indicação das medidas adotadas para
melhoria da gestão e equilíbrio fiscal e para retorno
aos limites quando for o caso; 
X - Avaliação do cumprimento dos limites constitucionais
de aplicação em saúde, educação e FUNDEB, previstos nos
arts. 198 e 212 da Constituição Federal e artigo 60 do
ADCT; [...]
XVII - Relação de convênios com União e Estado
realizados no exercício e os pendentes de recebimento,
indicando o número do termo, data, valor acordado, valor
repassado, valor a receber, respectivos restos a pagar
inscritos em razão do convênio e demais informações
pertinentes; 
XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de
situações de emergência ou calamidade pública, com os
reflexos econômicos e sociais, bem como discriminação
dos gastos extraordinários realizados pelo ente para
atendimento específico ao evento, indicando número do
empenho; 
XIX - Manifestação sobre as providências adotadas pelo
Poder Público municipal em relação às ressalvas e
recomendações do Tribunal de Contas emitidas nos
pareceres prévios dos três exercícios anteriores; [...]
XXI - Avaliação sobre o cumprimento das Metas e
Estratégias previstas na Lei (federal) nº 13.005/2014
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(Plano Nacional de Educação - PNE) e no Plano Municipal
de Educação (PME); e
XXII - Outras informações previamente solicitadas pelo
Tribunal de Contas.
Preliminarmente, destaco que, nos últimos
exercícios, o Tribunal de Contas vem expedindo normas
similares de modo a tornar facultativa a prestação de
informações relativas a diversos incisos do Anexo II da IN
n° TC-20/2015, nos termos da Portaria n° TC-106/2017
(referente ao exercício de 2016), da Portaria n° TC￾608/2017 (referente ao exercício de 2017), da Portaria n°
TC-537/2018 (referente ao exercício de 2018), da Portaria
n° TC-975/2019 (referente ao exercício de 2019), e mais
recentemente da supracitada Portaria n° TC-6/2021, alusiva
ao exercício de referência.
Importante chamar a atenção para tal fato, uma
vez que as informações elencadas no sobredito anexo se
afiguram de grande relevância no contexto das contas
municipais. 
A propósito, impende registrar que a
Procuradoria-Geral da República teve oportunidade de se
manifestar sobre a IN n° TC-20/2015, nos autos da ADI n°
5851/SC, ocasião em que o MPF consignou a legalidade na
exigência de informações por parte do controle externo para
fins de subsidiar análise de prestações de contas, com base
nos poderes implícitos do TCE e no dever de colaboração dos
órgãos de controle interno:23
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO II DO ANEXO
I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 20/2015 DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LISTA DE DOCUMENTOS DA
23 Parecer disponível em: 
http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?
id=15340053221&ext=.pdf.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO ESTADUAL ENCAMINHADA PELO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO.
PRELIMINAR. NATUREZA REGULAMENTAR DA NORMA. MÉRITO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS
PODERES E AO SISTEMA DE CONTROLES INTERNO E EXTERNO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PODERES IMPLÍCITOS DO TRIBUNAL DE
CONTAS. DEVER DE COLABORAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO. [...]
2. A estipulação de lista de documentos e informações
pelo tribunal de contas estadual a ser apresentada pelo
sistema de controle interno do Poder Executivo, para
acompanhar a prestação de contas do Governo, não ofende
o princípio da separação dos poderes e o sistema de
controle externo e interno delineado pela Constituição. 
3. A Constituição confere ao Tribunal de Contas da União
a competência para apreciar as contas prestadas
anualmente pelo Presidente da República, mediante
parecer prévio (art. 71-I), o que se aplica aos
tribunais de contas estaduais por força do princípio da
simetria (art. 75-caput). Admite-se a existência de
poderes implícitos que instrumentalizem a finalidade
constitucional. Precedente. (Grifei) 
Na esteira do referido entendimento, o
Ministério Público de Contas reputa recomendável que, nas
prestações de contas dos exercícios vindouros, o Tribunal
procure preservar, tanto quanto possível, a lista de
informações constantes no Anexo II da IN n° TC-20/2015, de
modo a estimular o adequado funcionamento dos órgãos de
controle interno, além de propiciar melhores elementos de
análise para emissão dos pareceres prévios, e para o
consequente julgamento das contas pelas Câmaras de
Vereadores.
Quanto à prestação de contas sob análise,
auditores da DGO constataram a remessa de arquivo com
denominação formal do relatório, contudo sem integral
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verificação material do seu inteiro teor, em virtude da
automatização de análise.
De toda sorte, partindo dos termos da Portaria
n° TC-6/2021, verifica-se que o relatório constante na
prestação de contas em análise tratou dos incisos I, IX, X,
XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII do Anexo II da IN n° TC￾20/2015.
Contudo, relativamente às informações a
propósito do inciso XVIII,24 revela-se indevida a falta de
registros em relação à pandemia do coronavírus (fl. 160), a
qual ensejou declaração de calamidade pública em todo o
território catarinense ao longo do exercício, nos termos do
art. 1° do Decreto Legislativo n° 18.332,25 de 20 de março
de 2020.26
Em que pese a robustez do relatório
encaminhado, a circunstância apontada sugere descuido na
apuração de todas as informações pelo Órgão Central do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. 
Nesse passo, necessário recomendar ao Chefe do
Poder Executivo, com o envolvimento do Órgão Central do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo que,
doravante, preste adequadamente todas as informações
constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº TC￾24 XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de
emergência ou calamidade pública, com os reflexos econômicos e
sociais, bem como discriminação dos gastos extraordinários realizados
pelo ente para atendimento específico ao evento, indicando número do
empenho.
25 Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em Santa
Catarina, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, para fins,
exclusivamente, do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, notadamente em relação às dispensas do atingimento
dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.753, de 10 de julho de
2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da referida Lei
Complementar nº 101, de 2000. [Redação original]
26 Disponível em: 
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/decreto/2020/18332_2020_decreto.html.
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20/2015, ressalvadas as informações eventualmente
consideradas facultativas.
Por fim, especificamente no que concerne ao
inc. XVIII do Anexo II da IN n° TC-20/2015,27 novamente me
posiciono por recomendar que o Órgão Central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo atente para o fiel
cumprimento do mencionado inciso quando da prestação de
contas do exercício de 2021, com vistas à evidenciação dos
reflexos econômicos e sociais, bem como discriminação dos
gastos extraordinários realizados pelo ente para o
enfrentamento da pandemia.
2.10 – Políticas públicas de saúde e educação
A Diretoria de Contas de Governo deu sequência
ao monitoramento de políticas públicas relacionadas à saúde
e à educação, utilizando como base o Plano Nacional de
Saúde e o Plano Nacional de Educação. 
Com relação ao Plano Nacional de Saúde para o
período de 2017 a 2021, tem-se que a Comissão Intergestores
Tripartite definiu, por meio da Resolução nº 8/2016 do
Ministério da Saúde, 23 indicadores concernentes às
diretrizes, objetivos e metas do setor.
Todavia, diante da ausência de dados
disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado
da Saúde, auditores da DGO pontuaram que a análise acabou
prejudicada quanto aos indicadores aplicáveis para o
exercício de 2020.
Sem embargo, foi colacionada tabela contendo
avaliação de algumas metas pactuadas pelo município no
27 XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de
emergência ou calamidade pública, com os reflexos econômicos e
sociais, bem como discriminação dos gastos extraordinários realizados
pelo ente para atendimento específico ao evento, indicando número do
empenho.
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exercício, tendo como fonte o sistema “Tabnet”, da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE).
No que se refere ao Plano Nacional de Educação,
aprovado por meio da Lei nº 13.005/2014 para o período de
10 anos, e contendo 10 diretrizes, 20 metas e 254
estratégias, a DGO novamente realizou o monitoramento da
Meta 1:
- universalizar, até 2016, a educação infantil na pré￾escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches de forma a atender no mínimo 50% (cinquenta por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da
vigência deste PNE.
A respeito da aludida meta, a equipe de
auditoria constatou que o município se encontra dentro do
percentual mínimo previsto no que tange à taxa de
atendimento em creche, tendo havido piora do índice em
relação ao exercício pretérito. 
De outro tanto, foi constatado que o município
se encontra fora do percentual mínimo no que tange à taxa
de atendimento em pré-escola, tendo havido melhora do
índice relativamente ao exercício anterior.
Nesse passo, afigura-se cabível a expedição de
recomendação ao Governo Municipal, com vistas ao
cumprimento da parte inicial Meta 1 do Plano Nacional de
Educação.
Finalmente, registre-se que a DGO apresentou
quadro evidenciando o esforço orçamentário do município
correlacionado com o cumprimento das metas do Plano
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Nacional de Educação, a propósito do art. 10 da Lei n°
13.005/2014.28
2.11 – Recursos utilizados no combate à pandemia do COVID-19
De acordo com os dados divulgados pela
Secretaria de Estado da Saúde, trazidos pela Diretoria de
Contas de Governo, o município teve 385 infectados, 376
curados e 9 (nove) óbitos decorrentes da COVID-19 no
exercício de 2020. 
Consoante já pontuado, o Órgão Central do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo deixou de
cumprir o inc. XVIII do Anexo II da IN n° TC-20/2015,29 com
vistas à evidenciação dos reflexos econômicos e sociais,
bem como discriminação dos gastos extraordinários
realizados pelo ente para o enfrentamento da pandemia ao
longo do exercício de 2020.
Por seu turno, auditores da DGO elaboraram
tabela própria demonstrando os gastos do município no
combate à pandemia, especificados por fontes de recurso,
perfazendo o total de R$ 893.691,07.
2.12 – Considerações finais
Analisando a prestação de contas em cotejo com
o disposto na Decisão Normativa nº TC-6/2008, tenho que as
restrições apontadas, tanto no relatório técnico quanto
28 Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e
estratégias deste PNE e com os respectivos planos de educação, a fim
de viabilizar sua plena execução.
29 XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de
emergência ou calamidade pública, com os reflexos econômicos e
sociais, bem como discriminação dos gastos extraordinários realizados
pelo ente para atendimento específico ao evento, indicando número do
empenho.
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neste parecer, não são dotadas de gravidade apta a ensejar
recomendação de rejeição das contas.
Em que pese a restrição consignada no item
11.2.1 do relatório da DGO,30 o Balanço Geral do Município
não apresenta inconsistências que afetem de forma
significativa a fidedignidade da posição orçamentária,
financeira e patrimonial do ente, tendo as operações sido
apresentadas de acordo com os princípios fundamentais da
contabilidade pública.
Outrossim, conforme visto, o município não
apresentou déficit no resultado orçamentário, tampouco
fragilidades iminentes em seu patrimônio financeiro, tendo
cumprido os limites constitucionais mínimos de aplicação em
saúde e educação, além de respeitado os limites fiscais de
despesa com pessoal e a regra fiscal insculpida no art. 42
da LRF.
Nesse passo, as contas merecem emissão de
parecer prévio pela aprovação, com as recomendações
cabíveis, a teor do art. 90 da Resolução n° TC-6/2001.
31
3 – CONCLUSÃO
Ante o exposto, o Ministério Público de Contas,
com amparo na competência conferida pelo art. 108 da Lei
30 11.2.1 Contabilização de Receita Corrente provenientes de emendas
parlamentares de Individuais, R$ 33.878,38, em desacordo em desacordo
com a Tabela de Destinação da Receita Pública
(https://www.tcesc.tc.br/content/tabela-de-download2020) e com o art.
85 da Lei n.º 4.320/64.
31 Art. 90. O projeto de Parecer Prévio das contas municipais fará
remissão à análise geral e fundamentada do Relatório Técnico, com as
ressalvas e recomendações do Relator, se existentes, devendo concluir
pela aprovação ou rejeição.
§ 1º Constituem ressalvas as observações de natureza restritiva em
relação a certos fatos verificados no exame das contas, quer porque se
discorda do que foi registrado, quer porque tais fatos não estão em
conformidade com as normas e leis aplicáveis. 
§ 2º Recomendações são medidas sugeridas para a correção das falhas e
deficiências verificadas no exame de contas.
20
344
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Complementar Estadual nº 202/2000, manifesta-se pela adoção
das seguintes providências:
3.1 - EMISSÃO de parecer prévio recomendando à Câmara de
Vereadores a APROVAÇÃO das CONTAS prestadas pelo prefeito
de Monte Carlo, referentes ao exercício de 2020.
3.2 – RECOMENDAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo que adote
providências para prevenção e correção das restrições
consignadas no relatório técnico da DGO.
3.3 - RECOMENDAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo, com o
envolvimento do Órgão Central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo, que:
3.3.1 - preste adequadamente todas as informações e dados
constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº TC￾20/2015, incluindo aquelas estipuladas no inciso XVIII,
ressalvados os tópicos eventualmente considerados
facultativos no respectivo exercício; e
3.3.2 - atente, no contexto da pandemia declarada pela
Organização Mundial da Saúde, para o fiel cumprimento do
inciso XVIII do Anexo II da IN n° TC-20/2015,32 quando da
prestação de contas do exercício de 2021, com vistas à
evidenciação dos reflexos econômicos e sociais, bem como
discriminação dos gastos extraordinários realizados pelo
ente para o enfrentamento da crise sanitária oriunda da
pandemia.
3.4 - RECOMENDAÇÃO ao Governo Municipal que seja garantido
o atendimento na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de
idade, em cumprimento ao art. 208, I, da Constituição, e à
parte inicial da Meta 1 da Lei n° 13.005/2014 (Plano
Nacional de Educação - PNE).
32 XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de
emergência ou calamidade pública, com os reflexos econômicos e
sociais, bem como discriminação dos gastos extraordinários realizados
pelo ente para atendimento específico ao evento, indicando número do
empenho.
21
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3.5 - RECOMENDAÇÃO ao Poder Executivo que, após o trânsito
em julgado, divulgue a prestação de contas e o respectivo
parecer prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público, conforme estabelece o art. 48 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
3.6 - DAR CIÊNCIA do inteiro teor deste processo à Câmara
de Vereadores, para os fins do disposto no art. 113, § 3°,
da Constituição Estadual, SOLICITANDO-LHE que comunique ao
Tribunal de Contas o resultado do julgamento das contas,
conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar Estadual
n° 202/2000, com a remessa de cópia do ato, acompanhado da
ata da sessão de julgamento.
3.7 - DAR CIÊNCIA do Parecer Prévio e respectivo Voto, bem
como do Relatório Técnico da DGO e do Parecer do MPC/SC ao
responsável e ao Chefe do Poder Executivo municipal (acaso
diverso), bem como ao Órgão Central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo e ao Conselho Municipal de
Educação, este para fins de análise dos seguintes pontos:
a) cumprimento dos limites atinentes ao ensino e ao FUNDEB,
b) pareceres do Conselho do FUNDEB e da Alimentação Escolar
e c) monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação.
Florianópolis, 19 de agosto de 2021.
ADERSON FLORES
Procurador de Contas
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLEBER MUNIZ GAVI
PROCESSO: @PCP 21/00132819
UNIDADE: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
RESPONSÁVEL: Sônia Salete Vedovatto
INTERESSADO: Adair Luiz Gonçalves
ASSUNTO: Prestação de Contas referente ao exercício de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO. CRITÉRIOS
PARA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO.
APROVAÇÃO.
A inexistência de restrição classificada pela Decisão
Normativa n. TC-06/2008 como apta a ensejar a rejeição
das contas autoriza a expedição de parecer prévio
favorável à aprovação das contas.
IMPROPRIEDADE CONTÁBIL. RECOMENDAÇÃO.
Pode ser tolerada impropriedade contábil que possua
pouca influência nos demonstrativos do Balanço Geral
Anual, sem prejuízo da recomendação pertinente.
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO FISCAL.
Visando a atender à transparência na gestão fiscal, a Lei
Complementar Federal n. 101/2000 e outras normas
correlatas determinam a disponibilização de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, referentes à receita e à despesa do Município.
Tal sistema deverá atender ao padrão mínimo de
qualidade, conforme estabelecido pela legislação.
POLÍTICAS PÚBLICAS. PLANOS NACIONAIS DE
SAÚDE E EDUCAÇÃO. MONITORAMENTO DAS
AÇÕES MUNICIPAIS. 
Incluídas na análise das prestações de contas de prefeito
o monitoramento das políticas públicas relacionadas à
saúde e educação, a verificação do descumprimento das
metas estabelecidas nos planos nacionais justifica a
expedição de recomendação para atendimento das
ações, estratégias e indicadores previstos naqueles
instrumentos.
I – RELATÓRIO
Trata-se de prestação de contas do Prefeito Municipal de Monte
Carlo referente ao exercício de 2020, Sr. Sônia Salete Vedovatto, em
cumprimento ao disposto no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, art.
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 1
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLEBER MUNIZ GAVI
113 da Constituição Estadual e arts. 50 a 59 da Lei Complementar Estadual n.
202/2000.
A Diretoria de Contas de Governo – DGO, por meio do Relatório
Técnico n. 291/2021, analisou o Balanço Anual do exercício de 2020 e as
informações dos registros contábeis e de execução orçamentária enviadas pelo
município por meio eletrônico (arts. 7º e 8º da Instrução Normativa n. TC￾20/2015). Tal análise identificou as seguintes restrições:
11.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL
11.2.1. Contabilização de Receita Corrente provenientes de emendas
parlamentares de Individuais, R$ 33.878,38, em desacordo em desacordo
com a Tabela de Destinação da Receita Pública
(https://www.tcesc.tc.br/content/tabela-de-download-2020) e com o art. 85
da Lei n.º 4.320/64 (item 3.3 e Anexo 10 às fls. 45 a 52 dos autos.
11.2.2. Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso
público, no prazo estabelecido, de informações relativas ao Lançamento de
Receitas, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A (II) da Lei
Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c
o artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010. (Capítulo 7).
Conclui o órgão instrutivo que este Tribunal deva recomendar à
Câmara de Vereadores, a verificação de acatamento, pelo Poder Executivo,
das observações constantes do relatório de análise das contas. Sugeriu
também que o Tribunal dê ciência ao Conselho Municipal de Educação acerca
da análise do cumprimento dos limites no Ensino e FUNDEB, dos Pareceres do
Conselho do FUNDEB e Alimentação Escolar e do Monitoramento da Meta 1
do Plano Nacional de Educação.
Sugeriu a DGO também que o Tribunal determine a adoção de
providências imediatas para o cumprimento da transparência na gestão fiscal e
que solicite à Câmara Municipal a comunicação a respeito do julgamento das
contas anuais.
O Ministério Público de Contas, no Parecer n. 1195/2021, da lavra
do Exmo. Procurador Aderson Flores, opinou pela emissão de parecer prévio
recomendando a aprovação das contas, com recomendações.
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 2
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Vieram os autos conclusos.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A análise das conclusões consignadas no relatório técnico, bem
como da manifestação proferida pelo Ministério Público de Contas, permite
concluir que não foram detectadas, na análise do balanço geral, irregularidades
que pudessem comprometer substancialmente o equilíbrio das contas públicas
ou a aferição geral acerca da gestão orçamentária, patrimonial e financeira
havida no exercício.
Na análise da gestão orçamentária, os auditores da DGO
verificaram que o Município apresentou no exercício sob exame a receita
arrecadada de R$ 33.919.003,81, equivalendo a 108,71% da receita orçada
na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A despesa realizada foi de R$ 31.632.153,30, equivalendo a 78,58%
da despesa autorizada no orçamento.
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada
resultou no superávit de execução orçamentária da ordem de R$
2.286.850,51, correspondendo à 6,74% da receita arrecadada.
Na análise da gestão patrimonial e financeira, o confronto entre o
ativo financeiro e o passivo financeiro do exercício encerrado resultou em
superávit financeiro de R$ 7.301.539,71. Desse resultado foi possível concluir
que para cada R$ 1,00 de recurso financeiro existente, o Município possui R$
0,16 de dívida de curto prazo.
Na análise do cumprimento de limites mínimos para aplicação de
recursos na educação e saúde, bem como os limites máximos para despesas
com pessoal, conforme disposições constitucionais e legais, verificou-se que
foram observados os parâmetros normativos pertinentes, conforme consta na
tabela a seguir:
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 3
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MANDAMENTO CONSTITUCIONAL/LEGAL CUMPRIU?
Mínimo/
Máximo
(R$)
Valor Aplicado
(R$)
S
A
Ú
D
E
Aplicação em ações e serviços
públicos de saúde do produto da
arrecadação de 15% dos impostos
Sim 2.378.816,29
(15,00%)
4.554.784,09
(28,72%)
E
D
U
C
A
Ç
Ã
O
Aplicação de, no mínimo, 25% das
receitas resultantes dos impostos
na manutenção e desenvolvimento
do ensino (art. 212, da CF/88).
Sim 4.121.819,15
 (25,00%)
4.428.511,09
(26,86%)
Aplicação de, no mínimo, 60% dos
recursos do FUNDEB para
remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica em
efetivo exercício (art. 60, XII, do
ADCT e art. 22, da Lei n.
11.494/2007).
Sim 5.334.985,12
(60,00%)
5.896.053,51
(66,31%)
Aplicação de, no mínimo, 95% dos
recursos do FUNDEB em
manutenção e desenvolvimento da
educação básica (art. 21 da Lei n.
11.494/2007).
Sim 8.447.059,77
(95,00%)
8.831.237,70
(99,32%)
G
A
S
T
O
S
C
O
M
P
E
S
S
O
A
L
Gastos com pessoal do Município,
limite máximo de 60% da Receita
Corrente Líquida (art. 169 da
CF/88).
Sim 19.521.411,58
(60,00%)
18.243.533,84
(56,07%)
Gastos com pessoal do Poder
Executivo, limite máximo de 54%
da Receita Corrente Líquida (art.
20, III, b, da LC n. 101/2000).
Sim 17.569.270,42
(54,00%)
17.278.047,74
(53,10%)
Gastos com pessoal do Poder
Legislativo, limite máximo de 6% da
Receita Corrente Líquida (art. 20,
III, a, da LC n. 101/2000).
Sim 1.952.141,16
(6,00%)
965.486,10
(2,97%)
No item 5.3.4 do relatório da DGO, os auditores analisaram o
retorno da despesa de pessoal do poder executivo ao limite máximo de 54%
fixado no art. 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar n. 101/2000, considerando
que no 1º quadrimestre de 2020 a despesa importou em R$ 16.317.424,95,
atingindo o percentual de 54,61% da receita corrente líquida.
Embora estejam suspensas a contagem de prazos e as disposições
estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70 da Lei Complementar n. 101/2000 e
dispensado o atingimento dos resultados fiscais em razão da decretação do
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 4
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estado de calamidade pública em Santa Catarina, a DGO registrou o
cumprimento do estabelecido no art. 23.
No tocante à análise da constituição e do funcionamento dos
Conselhos Municipais, regulamentados pela Instrução Normativa n. TC￾20/2015 (art. 7º, parágrafo único), colima-se destacar a importância desses
órgãos de natureza deliberativa e consultiva, que têm por atribuição auxiliar na
formulação e no controle da execução das políticas públicas setoriais. 
No item 6 do relatório técnico, a Diretoria de Contas de Governo
apurou a remessa dos arquivos referentes aos pareceres dos Conselhos
Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de Saúde, dos
Direitos da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Alimentação
Escolar e do Idoso. De todos eles, foi possível constatar o envio de arquivo
com os respectivos Pareceres (fls. 179-183, 209-237). Todavia, em razão da
automatização dos processos, os técnicos não realizaram a análise do
conteúdo dos Pareceres. 
No item 7 do respectivo relatório técnico também foi analisado para
o exercício em exame o cumprimento das disposições relativas à
transparência na gestão fiscal, em decorrência da Lei Complementar n.
131/2009 – que acrescentou dispositivos à Lei Complementar n. 101/2000 –, e
do Decreto n. 7.185/2010. 
A Diretoria Técnica avaliou, por amostragem, o cumprimento dos
padrões mínimos quanto à forma, ao conteúdo e aos prazos para
disponibilização das informações relativas à execução orçamentária e
financeira da unidade gestora. De acordo com os técnicos, a análise do
segundo item quanto à forma restou prejudicada em razão da data de acesso.
Constatou que a disponibilização dos dados relativos ao exercício em exame
foi deficiente quanto ao conteúdo, havendo falhas na disponibilização das
receitas, visto que constou a previsão e a arrecadação, sem, contudo, haver
qualquer informação sobre os lançamentos. 
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 5
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A Decisão Normativa n. TC 11/2013, ao alterar a Decisão Normativa
n. TC 06/2008, incluiu, entre os fundamentos para emissão de parecer prévio
recomendando a rejeição das contas, o descumprimento às regras previstas
nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei Complementar n. 101/2000.
Verifico, todavia, que o caso não revela o descumprimento integral
de todas as condições, formas e prazos previstos na regulamentação da Lei da
Transparência, o que impossibilita o enquadramento da presente restrição
como fator de rejeição. 
De treze especificações previstas no decreto regulamentador da Lei
da Transparência, apenas um item não foi atendido de forma adequada,
enquanto outro teve sua análise prejudicada. E por tal motivo, entendo como
medida suficiente a recomendação ao Poder Executivo para que tome as
providências cabíveis.
No item 8 do relatório técnico, a DGO tratou do monitoramento de
políticas públicas relacionadas à saúde e à educação, mediante a avaliação
quantitativa de ações adotadas pelo município de acordo com o Plano
Nacional da Saúde – PNS (Pactuação Interfederativa 2017-2021 – Lei n.
8.080/90) e com o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n. 13.005/14).
No tocante ao PNS, elaborado de maneira conjunta por União,
Estados, Distrito Federal e Municípios para o período 2017-2021, foram
definidos diretrizes, objetivos e metas da saúde por meio de 23 indicadores.
Todavia, em razão da ausência de dados disponíveis para pesquisa no site da
Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, a DGO informou que a
avaliação das metas/resultados do ano de 2020 restou prejudicada.
Quanto ao PNE, aprovado por meio da Lei n. 13.005/2014 para o
período de 10 anos, a Diretoria Técnica optou, na análise das contas de 2020,
pelo monitoramento da Meta 1, que consistia em universalizar, até 2016, a
educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 6
352
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ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no mínimo
50% das crianças de até 3 anos, dentro do prazo de vigência do PNE. 
A área técnica informou que o município não atingiu a meta de
universalização na pré-escola, isso porque a taxa de atendimento foi de
77,89% (item 8.2.3, fls. 296-297). Por outro lado, a taxa de atendimento na
creche foi de 51,66%, atingindo o percentual mínimo previsto para a submeta
(item 8.2.2, fls. 295-296). 
No comparativo com o exercício de 2019, a DGO registrou no
município um aumento da taxa de atendimento na pré-escola (que era de
58,13%) e uma diminuição, em termos percentuais, da taxa de atendimento em
creches (que era de 63,17%).
Tais fatos justificam a expedição de recomendação orientando para
o cumprimento das metas previstas na legislação federal.
No item 9 do relatório técnico, restou verificado que o Município não
contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade de caixa, tanto com
recursos não vinculados como com recursos vinculados, evidenciando o
cumprimento do art. 42 da Lei Complementar federal 101/2000.
No item 10 do relatório técnico, a DGO apresentou os gastos
realizados pelo Município no combate à Pandemia da Covid19, especificados
por fontes de recursos (FRs 42, 51, 52 e 53) e histórico dos empenhos,
totalizando o montante de R$ 893.919.003,81, o que representa o percentual
de 2,63% das receitas do Município.
Quanto à impropriedade contábil enunciada no item 11.2.1 do
relatório técnico, observo que não apresenta reflexo significativo no conjunto
das demonstrações contábeis do balanço anual, não constituindo, por si só,
fator para rejeição das contas. Contudo, merece ser revista e corrigida pela
Administração Municipal, configurando-se como matéria passível de
recomendação.
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 7
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Por fim, verifica-se que a DGO registrou o recebimento dos arquivos
referente ao Relatório do Órgão Central de Controle Interno, constantes do
Anexo II da Instrução Normativa n. TC 20/2015, porém, em razão da
automatização dos processos, não apurou o conteúdo dos mesmos (fls. 136-
178). 
Todavia, o órgão ministerial identificou o não atendimento na íntegra
do envio das informações constantes do Anexo II. Dentre os itens obrigatórios
para composição do Relatório no exercício de 2020, constam as informações
descritas nos incisos I, IX, X, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII do Anexo. Mas em
relação ao relatório exigido pelo inciso XVIIII, acerca dos eventos justificadores
de situação de emergência ou calamidade, embora evidente o enquadramento
da Pandemia da Covid19 na hipótese em tela, não se verificou nenhum registro
por parte do Órgão Central de Controle Interno.
Em razão das omissões verificadas no Relatório do Órgão Central
do Sistema de Controle Interno, mostra-se adequada a recomendação
proposta pelo Ministério Público para o envio de forma completa de todas as
informações constantes no Anexo II da IN TC 20/2015.
Quanto à proposta de recomendação à unidade para que observe,
quando da prestação de contas do exercício de 2021, as disposições do Anexo
II da Instrução Normativa TC 20/2015, especialmente ao inciso XVIII, diante do
cenário da COVID, são pertinentes as ponderações do Ministério Público de
Contas. Contudo, considero desnecessária a inserção expressa desta
recomendação no texto do parecer prévio, já que tal obrigação decorre da
própria disciplina regulamentadora. Ademais, havendo a necessidade de
alguma forma específica para encaminhamento destas informações,
indispensável que a Diretoria Geral de Controle Externo avalie e tome as
providências necessárias para orientação a todos os Municípios. 
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 8
354
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Tendo em vista, portanto, a fundamentação exposta neste voto,
consideram-se presentes os requisitos que autorizam a expedição de parecer
prévio favorável à aprovação das contas ora analisadas.
Saliente-se, por fim, que o exame das contas em questão não
envolve a análise dos atos de gestão dos administradores municipais, inclusive
do Prefeito, os quais poderão ser objeto de julgamento em processo específico.
III –VOTO
Ante o exposto, com fulcro no art. 31 da Constituição Federal, no art.
113 da Constituição do Estado e nos arts. 1º e 50 da Lei Complementar
estadual n. 202/2000, proponho ao egrégio Plenário a adoção da seguinte
deliberação:
1. Emitir Parecer Prévio recomendando à Egrégia Câmara de
Vereadores a APROVAÇÃO das contas do Prefeito Municipal de Monte Carlo,
relativas ao exercício de 2020.
2. Recomendar ao responsável pelo Poder Executivo, com o
envolvimento e a responsabilização do órgão de controle interno, a
adoção de providências para prevenção e correção das seguintes deficiências
apontadas no Relatório DGO n. 291/2021:
2.1. Contabilização de Receita Corrente provenientes de emendas
parlamentares de Individuais, R$ 33.878,38, em desacordo com a Tabela de
Destinação da Receita Pública (https://www.tcesc.tc.br/content/tabela-de￾download-2020) e com o art. 85 da Lei n.º 4.320/64 (item 3.3 e Anexo 10 às fls.
45 a 52 dos autos e item 11.2.1 do Relatório DGO n. 291/2021).
2.2. Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso
público, no prazo estabelecido, de informações relativas ao Lançamento de
Receitas, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A (II) da Lei
Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c o
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 9
355
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Esse documento foi assinado digitalmente por Cleber Muniz Gavi e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: 00493
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLEBER MUNIZ GAVI
artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010 (Capítulo 7 e item 11.2.2 do
Relatório DGO n. 291/2021).
2.3. Deficiência das informações prestadas no relatório do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, em menoscabo ao
art. 51 da Lei Orgânica do TCE/SC, ao art. 20 e Anexo II da Instrução
Normativa n° TC-20/2015, e à Portaria n° TC-6/2021).
3. Recomendar ao Município que garanta o atendimento na pré￾escola para crianças de 4 a 5 anos de idade, em cumprimento ao art. 208, I, da
Constituição Federal, e a parte inicial da Meta 1 da Lei Federal n. 13.005/2014
(PNE).
4. Recomendar ao Município que formule os instrumentos de
planejamento e orçamento público competentes – o Plano Plurianual (PPA), a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – de
maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis
com as diretrizes, metas e estratégias do PNE e com o Plano Municipal de
Educação (PME), a fim de viabilizar sua plena execução e cumprir o
preconizado no art. 10 da Lei Federal n. 13.005/2014 (PNE).
5. Recomendar ao Poder Executivo que, após o trânsito em julgado,
divulgue esta prestação de contas e o respectivo parecer prévio, inclusive em
meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece o art. 48 da LRF.
6. Recomendar à Câmara de Vereadores anotação e verificação de
acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do Relatório
DGO n. 291/2021.
7. Solicitar à Câmara de Vereadores que comunique a esta Corte
de Contas o resultado do julgamento das presentes contas anuais, conforme
prescreve o art. 59 da Lei Complementar Estadual n. 202/2000, com a remessa
de cópia do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 10
356
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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: 00493
ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLEBER MUNIZ GAVI
8. Dar ciência do Parecer Prévio, do relatório e proposta de voto do
Relator, bem como do Relatório Técnico n. 291/2021 ao Conselho Municipal de
Educação do Município, acerca da análise do cumprimento dos limites na
Educação e no FUNDEB, dos Pareceres do Conselho do FUNDEB e de
Alimentação Escolar e do monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de
Educação, conforme subitens 5.2, 6.1, 6.5 e 8.2 do citado relatório técnico.
9. Dar ciência do Parecer Prévio, bem como do voto do relator e do
Relatório DGO n. 291/2021 que o fundamentam, à Prefeitura Municipal de
Monte Carlo, ao responsável e à Câmara Municipal. 
Gabinete, em 30 de agosto de 2021.
Cleber Muniz Gavi
Conselheiro Substituto 
Relator
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 11
357
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA GERAL – SEG
Processo n.: @PCP 21/00132819
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2020
Responsável: Sônia Salete Vedovatto
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Unidade Técnica: DGO
Parecer Prévio n.: 47/2021
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, reunido nesta data, em
Sessão Ordinária, com fulcro nos arts. 31 da Constituição Federal, 113 da Constituição do Estado e 1º e
50 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, tendo examinado e discutido a matéria, acolhe o
Relatório e a Proposta de Parecer Prévio do Relator, aprovando-os:
1. EMITE PARECER recomendando à Egrégia Câmara de Vereadores a APROVAÇÃO das
contas do Prefeito Municipal de Monte Carlo, relativas ao exercício de 2020.
2. Recomenda ao responsável pelo Poder Executivo, com o envolvimento e a responsabilização do
órgão de controle interno, a adoção de providências para prevenção e correção das seguintes deficiências
apontadas no Relatório DGO n. 291/2021:
2.1. Contabilização de Receita Corrente provenientes de emendas parlamentares de Individuais, R$
33.878,38, em desacordo com a Tabela de Destinação da Receita Pública
(https://www.tcesc.tc.br/content/tabela-de-download-2020) e com o art. 85 da Lei n. 4.320/64 (itens 3.3
e 11.2.1 do Relatório DGO e Anexo 10 às fs. 45 a 52 dos autos);
2.2. Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo estabelecido, de
informações relativas ao Lançamento de Receitas, em descumprimento ao estabelecido no art. 48-A (II),
da Lei Complementar n. 101/2000, alterada pela Lei Complementar n. 131/2009, c/c o art. 7°, II, do
Decreto n. 7.185/2010 (Capítulo 7 e item 11.2.2 do Relatório DGO);
2.3. Deficiência das informações prestadas no relatório do Órgão Central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo, em menoscabo aos arts. 51 da Lei Orgânica do TCE/SC e 20, Anexo II, da
Instrução Normativa n. TC-20/2015 e à Portaria n. TC-6/2021).
3. Recomenda ao Município de Monte Carlo que:
3.1. garanta o atendimento na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade, em cumprimento ao
art. 208, I, da Constituição Federal e à parte inicial da Meta 1 da Lei n. 13.005/2014 (PNE);
3.2. formule os instrumentos de planejamento e orçamento público competentes – o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – de
maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e
estratégias do PNE e com o Plano Municipal de Educação (PME), a fim de viabilizar sua plena execução e
cumprir o preconizado no art. 10 da Lei n. 13.005/2014 (PNE).
5. Recomenda ao Poder Executivo que, após o trânsito em julgado, divulgue esta prestação de
contas e o respectivo parecer prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme
estabelece o art. 48 da LRF.
6. Recomenda à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder
Executivo, das observações constantes do Relatório DGO.
7. Solicita à Câmara de Vereadores que comunique a esta Corte de Contas o resultado do
julgamento das presentes contas anuais, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar (estadual) n.
202/2000, com a remessa de cópia do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
8. Determina a ciência deste Parecer Prévio:
8.1. à Câmara Municipal de Monte Carlo;
Processo n.: @PCP 21/00132819 Parecer Prévio n.: 47/2021 1
358
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Esse documento foi assinado digitalmente por Cleber Muniz Gavi e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: E957D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA GERAL – SEG
8.2. bem como do Relatório e Voto do Relator e do Relatório DGO n. 291/2021 que o
fundamentam:
8.2.1. ao Conselho Municipal de Educação do Município, acerca da análise do cumprimento dos
limites na Educação e no FUNDEB, dos Pareceres do Conselho do FUNDEB e de Alimentação Escolar
e do monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (subitens 5.2, 6.1, 6.5 e 8.2 do Relatório
DGO);
8.2.2. à Prefeitura Municipal de Monte Carlo.
Ata n.: 33/2021
Data da sessão n.: 08/09/2021 - Ordinária - Virtual
Especificação do quórum: José Nei Alberton Ascari, Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst, 
Cesar Filomeno Fontes, Luiz Eduardo Cherem e Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC n. 202/2000)
Representante do Ministério Público de Contas/SC: Cibelly Farias
Conselheiros-Substitutos presentes: Gerson dos Santos Sicca e Sabrina Nunes Iocken
JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
Presidente (art. 91, I c/c o parágrafo único, da LC
n. 202/2000)
CLEBER MUNIZ GAVI
Relator 
Fui presente: CIBELLY FARIAS
Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas/SC
Processo n.: @PCP 21/00132819 Parecer Prévio n.: 47/2021 2
359
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Esse documento foi assinado digitalmente por Cleber Muniz Gavi e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: E957D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA-GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 17877/2021 Florianópolis, 6 de outubro de 2021.
À Senhora
MARCELA MARCON GONÇALVES
Rodovia SC 452, Km 24, 1551, A/C Prefeitura Municipal de Monte Carlo - Controle Interno,
Centro, CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: parecer prévio no Processo @PCP 21/00132819.
Senhora Controladora Interna,
Comunico a V. Sa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 8/9/2021,
quando da apreciação do Processo @PCP 21/00132819, da Prefeitura Municipal de Monte
Carlo, que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2020, exarou
parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de
Acesso: C9394494-5, Processo: 2100132819.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
360
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) 
Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: 6137D
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA-GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 17873/2021 Florianópolis, 6 de outubro de 2021.
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
DIRCEU DE SOUZA
Câmara Municipal de Monte Carlo
Avenida Enio Lopes de Albuquerque, 693, A/C Gabinete Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores, Centro, CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: parecer prévio no Processo @PCP 21/00132819.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Comunico a Vossa Excelência que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de
8/9/2021, quando da apreciação do Processo @PCP 21/00132819, da Prefeitura Municipal de
Monte Carlo, que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2020,
exarou parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual.
Ressalto que somente após o decurso de prazo para a interposição do pedido de
reapreciação pelo Prefeito é que as peças do referido processo estarão disponibilizadas para o
competente julgamento e, na oportunidade, esta Câmara será comunicada.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de
Acesso: 712B9792-3, Processo: 2100132819.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
361
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) 
Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: 36635
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA-GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 17880/2021 Florianópolis, 6 de outubro de 2021.
À Senhora Presidente
MARLEI VEDOVATTO
Conselho Municipal de Educação de Monte Carlo
SC 452, Km 24, 1551, Esquina com Rua Vilma Gomes, Centro, CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: parecer prévio no Processo @PCP 21/00132819.
Senhora Presidente,
Comunico a V. Exa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 8/9/2021,
quando da apreciação do Processo @PCP 21/00132819, da Prefeitura Municipal de Monte
Carlo, que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2020, exarou
parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de
Acesso: 55A51202-B, Processo: 2100132819.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
362
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) 
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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: EB8B6
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA-GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 17871/2021 Florianópolis, 6 de outubro de 2021.
À Senhora Prefeita Municipal
SÔNIA SALETE VEDOVATTO
Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Rodovia SC 452, Km 24 - Esquina com a Rua Vilma Gomes, 1551, A/C Gabinete Prefeita, Centro,
CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: parecer prévio no Processo @PCP 21/00132819.
Senhora Prefeita Municipal,
Comunico a V. Exa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 8/9/2021,
quando da apreciação do Processo @PCP 21/00132819, da Prefeitura Municipal de Monte
Carlo, que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2020, exarou
parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de
Acesso: 488F5D6E-2, Processo: 2100132819.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
363
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Solicitante: Marcela Marcon Gonçalves
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Solicitante: Marcela Marcon Gonçalves
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Processo: 2100132819
Solicitante: Marcela Marcon Gonçalves
O ofício N° 17877/2021 foi recebido no dia 8 de October de 2021, às 11:54, pelo usuário
Marcela Marcon Gonçalves, cujo endereço IP de acesso é 177.37.70.190.
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Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) 
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 21661/2021 Florianópolis, 25 de novembro de 2021.
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
DIRCEU DE SOUZA
Câmara Municipal de Monte Carlo
Avenida Enio Lopes de Albuquerque, 693, A/C Gabinete Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores, Centro, CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: decisão no Processo @PCP 21/00132819
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Comunico a disponibilidade para julgamento do processo @PCP 21/00132819, do(a)
Prefeitura Municipal de Monte Carlo, que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao
exercício de 2020. Ressalto a solicitação de que esta Câmara de Vereadores comunique a esta
Corte de Contas o resultado do julgamento das presentes contas anuais, conforme prescreve o
art. 59 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, com a juntada eletrônica de cópia do ato
respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
https://www.tcesc.tc.br/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: 6686FD2B-2,
Processo: 2100132819.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
370
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001) 
Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: 5B288

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