PROCESSO:
AUTUADO: 27/02/2021 PROTOCOLO: 7376/2021
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO Cleber Muniz Gavi
UN. GESTORA:
INTERESSADO: Adair Luiz Gonçalves
RESPONSVEL: Sônia Salete Vedovatto 01/01/2017 à 31/12/2020
ESPCIE: Prestação de Contas do Prefeito
ASSUNTO:
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU
@PCP 21/00132819
Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Prestação de Contas referente ao exercício de 2020
EXTRATO DAS INFORMAÇÕES RECEBIDAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS
Município: MONTE CARLO
Data recebimento das informações: 27 de February de 2021
Descrição Arquivo Situação
Contador
Data
Execução CPF Contador Situação
Gestor
Data
Execução CPF Gestor
Anexo 1 - Demonstrativo da Receita e
Despesa segundo as Categorias
Econômicas
Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 2 - Receita Segundo as Categorias
Econômicas Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 2 - Resumo Geral das Despesas Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 2 - Natureza das Despesas
Segundo as Categorias Econômicas Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 6 - Programa de Trabalho por
Órgão e Unidade Orçamentária Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 7 - Demonstrativo de Funções,
SubFunções e Programas por Projetos e
Atividades
Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 8 - Demonstrativo da Despesa por
Funções , SubFunções e Programas
conforme o vínculo com os Recursos
Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 9 - Demonstrativo da Despesa por
Funções , SubFunções e Programas
conforme o vínculo com os Recursos
Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 10 - Comparativo da Receita
Orçada com a Arrecadada Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 11 - Comparativo da Despesa
Autorizada com a Realizada Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 12 - Balanço Orçamentário Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 13 - Balanço Financeiro Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 14 - Balanço Patrimonial Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Anexo 15 - Demonstração das Variações
Patrimoniais Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Demonstração do Fluxo de Caixa Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido Assinado 27/02/2021 716.363.409-97 Assinado 27/02/2021 951.900.829-20
Relatório do Órgão Central do Sistema de
Controle Interno - - - Assinado 26/02/2021 951.900.829-20
Relatório do Conselho do FUNDEB - - - Assinado 26/02/2021 951.900.829-20
Notas Explicativas do Balanço Assinado 26/02/2021 716.363.409-97 - - -
Anexo 13 - Balanço Financeiro - Prefeitura Assinado 26/02/2021 716.363.409-97 Assinado 26/02/2021 951.900.829-20
Anexo 14 - Balanço Patrimonial - Prefeitura Assinado 26/02/2021 716.363.409-97 Assinado 26/02/2021 951.900.829-20
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Florianópolis, 27 de February de 2021
Sr. Presidente
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminho por intermédio do presente, e em
atenção ao previsto no artigo 20 da Resolução TC n.º 16/94, e alterações posteriores, as
Demonstrações Contábeis e quadros demonstrativos do exercício encerrado, de forma
Consolidada, nos termos dos anexos estabelecidos nos artigos 101 da Lei n.º 4.320/64, de 17
de março de 1964 e alterações posteriores, com abrangência ao exercício de 2020.
Sendo o que nos apresenta para o momento e colocando-nos à disposição para
informções adicionais que se fizerem necessárias.
Cordialmente,
Sonia Salete Vedovatto Marcio Antonio Padilha-CRC 019609/O-0
Prefeito Contador - CRC
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Títulos R$ Títulos R$
RECEITA DESPESA
Receitas Correntes 32.919.564,35 Despesas Correntes 29.261.559,65
Receita Tributária 2.836.579,59 Pessoal e Encargos Sociais 17.576.793,09
Receita de Contribuições 541.077,74 Juros e Encargos da Dívida 386,51
Receita Patrimonial 41.806,67 Outras despesas correntes 11.684.380,05
Receita Agropecuária 0,00
Receita industrial 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00
Receita de Serviços 1.051.066,60
Transferências Correntes 28.380.080,02
Outras Receitas Correntes 68.953,73
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00
Déficit Superávit 3.658.004,70
Total 32.919.564,35 Total 32.919.564,35
Receitas de Capital 999.439,46 Despesas de Capital 2.370.593,65
Operações de Crédito 162.289,36
Alienação de Bens 0,00 Investimentos 2.055.366,51
Amortização de Empréstimos 0,00 Inversões Financeiras 0,00
Transferências de Capital 837.150,10 Amortização da Dívida 315.227,14
Outras Receitas de Capital 0,00
Despesas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00
Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00
Déficit 1.371.154,19 Superávit
Total 2.370.593,65 Total 2.370.593,65
RESUMO
Receitas Correntes 32.919.564,35 Despesas Correntes 29.261.559,65
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias Correntes 0,00
Receita de Capital 999.439,46 Despesas de Capital 2.370.593,65
Receitas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00 Despesas Intra-Orçamentárias de Capital 0,00
Subtotal 33.919.003,81 Subtotal 31.632.153,30
Déficit Superávit 2.286.850,51
TOTAL 33.919.003,81 TOTAL 33.919.003,81
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
RECEITAS 36.665.627,42
10000000 Receitas Correntes 35.666.187,96
11000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.836.579,59
11100000 Impostos 2.125.652,98
11130000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 554.886,56
11130300 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 554.886,56
11130310 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 554.886,56
11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 554.886,56
Recursos Ordinários 332.931,89
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 138.721,68
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 83.232,99
11180000 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 1.570.766,42
11180100 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 1.091.138,37
11180110 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 667.985,95
11180111 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 562.630,39
Recursos Ordinários 337.578,15
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 140.657,66
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 84.394,58
11180113 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 105.012,43
Recursos Ordinários 63.007,40
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 26.253,19
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 15.751,84
11180114 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa -
Multas e Juros de Mora da 343,13
Recursos Ordinários 205,89
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 85,78
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 51,46
11180140 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis 423.152,42
11180141 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos
Reais sobre Imóveis - Principa 423.152,42
Recursos Ordinários 253.891,44
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 105.788,11
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 63.472,87
11180200 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 479.628,05
11180230 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 479.628,05
11180231 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 479.628,05
Recursos Ordinários 287.776,58
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 119.907,20
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 71.944,27
11200000 Taxas 710.926,61
11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 428.189,36
11210100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 428.189,36
11210110 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 428.189,36
11210111 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 382.941,33
Recursos Ordinários 382.941,33
11210113 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 45.047,82
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
Recursos Ordinários 45.047,82
11210114 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros
de Mora da Dívida Ativa 200,21
Recursos Ordinários 200,21
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 282.737,25
11220100 Taxas pela Prestação de Serviços 282.737,25
11220110 Taxas pela Prestação de Serviços 282.737,25
11220111 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 282.737,25
Recursos Ordinários 282.737,25
12000000 Contribuições 541.077,74
12400000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 541.077,74
12400010 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 541.077,74
12400011 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 541.077,74
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 541.077,74
13000000 Receita Patrimonial 41.806,67
13200000 Valores Mobiliários 41.806,67
13210000 Juros e Correções Monetárias 41.806,67
13210010 Remuneração de Depósitos Bancários 41.806,67
13210011 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 41.806,67
Recursos Ordinários 8.363,71
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 447,24
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 1.267,49
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 31,29
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 3.300,77
Convênio de Trânsito - Civil 201,82
Convênio de Trânsito - Prefeitura 100,16
Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em
efet exercício na Ed. Bá 2.427,33
Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da
Educação Básica) 1.618,28
Transferências de Convênios – União/Educação 1.050,76
Transferências de Convênios – União/Saúde 1.754,02
Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia 2.066,93
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 1.664,01
Salário-Educação 6.504,48
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 5.136,47
Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação
Financeira pela Exploraç 1.213,69
Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 176,48
Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 55,63
Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3,63
Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 710,63
Transferências de Convênios – Estado/Educação 562,50
Transferências de Convênios – Estado/Saúde 585,64
Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia 0,31
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado 502,94
Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o Desenvolvimento
da Educação 78,39
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 1.680,69
Alienações de Bens destinados a Outros Programas 301,38
16000000 Receita de Serviços 1.051.066,60
16100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.044.065,99
16100100 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.044.065,99
16100110 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.044.065,99
16100111 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 894.449,97
Recursos Ordinários 894.449,97
16100113 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 141.305,62
Recursos Ordinários 141.305,62
16100114 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros
de Mora da Dívida Ativa 8.310,40
Recursos Ordinários 8.310,40
16900000 Outros Serviços 7.000,61
16909900 Outros Serviços 7.000,61
16909910 Outros Serviços 7.000,61
16909911 Outros Serviços - Principal 7.000,61
Recursos Ordinários 7.000,61
17000000 Transferências Correntes 31.126.703,63
17100000 Transferências da União e de suas Entidades 14.298.401,46
17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 14.298.401,46
17180100 Participação na Receita da União 7.811.690,59
17180120 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 7.046.317,58
17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
Principal 7.046.317,58
Recursos Ordinários 4.227.790,52
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.761.579,43
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 1.056.947,63
17180130 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue
no mês de dezembro 313.916,03
17180131 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue
no mês de dezembro - Principal 313.916,03
Recursos Ordinários 235.437,02
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 78.479,01
17180140 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue
no mês de julho 314.585,31
17180141 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue
no mês de julho - Principal 314.585,31
Recursos Ordinários 235.938,98
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 78.646,33
17180150 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 136.871,67
17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 136.871,67
Recursos Ordinários 82.122,93
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 34.217,96
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 20.530,78
17180200 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Naturais 113.367,52
17180260 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 113.367,52
17180261 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 113.367,52
Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação 113.367,52
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
Financeira pela Exploraç 113.367,52
17180300 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS –
Repasses Fundo a Fundo Bloco Custeio das 3.160.185,49
17180310 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 1.812.521,19
17180311 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica - Principal 1.812.521,19
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 1.812.521,19
17180320 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 203.431,16
17180321 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - 203.431,16
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 203.431,16
17180330 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 47.898,17
17180331 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde - Principal 47.898,17
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 47.898,17
17180340 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 58.702,68
17180341 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica - Principal 58.702,68
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 58.702,68
17180390 Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por
Transferências Fundo a Fundo 1.037.632,29
17180391 Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por
Transferências Fundo a Fundo - P 1.037.632,29
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 1.037.632,29
17180500 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 1.068.285,47
17180510 Transferências do Salário-Educação 812.024,46
17180511 Transferências do Salário-Educação - Principal 812.024,46
Salário-Educação 812.024,46
17180530 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE 221.769,92
17180531 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE - Princ 221.769,92
Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 221.769,92
17180540 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar – P 31.946,81
17180541 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Apoio ao Transporte do Escolar – P 31.946,81
Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 31.946,81
17180590 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 2.544,28
17180591 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE - Principal 2.544,28
Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE (não repassadas p 2.544,28
17181200 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS 304.782,35
17181210 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS 304.782,35
17181211 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNAS - Principal 304.782,35
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 304.782,35
17189900 Outras Transferências da União 1.840.090,04
17189910 Outras Transferências da União 1.840.090,04
17189911 Outras Transferências da União - Principal 1.840.090,04
Recursos Ordinários 576.084,99
COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de Saúde e
Assistência social (LC 142.769,71
COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação específica (LC
173/2020 - Art. 5°, II- 1.071.235,34
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida
(Inciso II do art. 1 50.000,00
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 7.940.705,92
17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 7.940.705,92
17280100 Participação na Receita dos Estados 6.559.963,07
17280110 Cota-Parte do ICMS 5.821.312,77
17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal 5.821.312,77
Recursos Ordinários 3.492.787,41
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.455.328,38
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 873.196,98
17280120 Cota-Parte do IPVA 649.333,14
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 649.333,14
Recursos Ordinários 389.599,71
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 162.333,44
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 97.399,99
17280130 Cota-Parte do IPI - Municípios 79.287,10
17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 79.287,10
Recursos Ordinários 47.572,22
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 19.821,80
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 11.893,08
17280140 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 10.030,06
17280141 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
Principal 10.030,06
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 10.030,06
17280150 Outras Participações na Receita dos Estados 0,00
17280151 Outras Participações na Receita dos Estados - Principal 0,00
Recursos Ordinários 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 0,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 0,00
17280300 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo 522.082,67
17280310 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo 522.082,67
17280311 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde –
Repasse Fundo a Fundo - Principal 522.082,67
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 522.082,67
17281000 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas
Entidades 527.587,22
17281010 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de
Saúde – SUS 450.000,00
17281011 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de
Saúde – SUS - Principal 450.000,00
Transferências de Convênios – Estado/Saúde 450.000,00
17281020 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de
Educação 19.424,00
17281021 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de
Educação - Principal 19.424,00
Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o Desenvolvimento
da Educação 19.424,00
17281090 Outras Transferências de Convênio dos Estados 58.163,22
17281091 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 58.163,22
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado 58.163,22
17289900 Outras Transferências dos Estados 331.072,96
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
17289910 Outras Transferências dos Estados 331.072,96
17289911 Outras Transferências dos Estados - Principal 331.072,96
Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 300.000,00
Outras Especificações 31.072,96
17500000 Transferências de Outras Instituições Públicas 8.887.596,25
17580000 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados,
DF e Municípios 8.887.596,25
17580100 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valoriza 8.887.596,25
17580110 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valoriza 8.887.596,25
17580111 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valoriza 8.887.596,25
Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em
efet exercício na Ed. Bá 5.329.128,73
Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da
Educação Básica) 3.558.467,52
19000000 Outras Receitas Correntes 68.953,73
19100000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 35.815,96
19100100 Multas Previstas em Legislação Específica 35.815,96
19100110 Multas Previstas em Legislação Específica 35.815,96
19100111 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 35.815,96
Convênio de Trânsito - Militar 12.535,58
Convênio de Trânsito - Civil 12.535,58
Convênio de Trânsito - Prefeitura 10.744,80
19200000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 18.021,14
19220000 Restituições 18.021,14
19229900 Outras Restituições 18.021,14
19229910 Outras Restituições 18.021,14
19229911 Outras Restituições - Principal 18.021,14
Recursos Ordinários 18.021,14
19900000 Demais Receitas Correntes 15.116,63
19909900 Outras Receitas 15.116,63
19909910 Outras Receitas - Primárias 15.116,63
19909911 Outras Receitas - Primárias - Principal 15.116,63
Recursos Ordinários 15.116,63
20000000 Receitas de Capital 999.439,46
21000000 Operações de Crédito 162.289,36
21100000 Operações de Crédito - Mercado Interno 162.289,36
21190000 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 162.289,36
21190010 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 162.289,36
21190011 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 162.289,36
Operações de Crédito Internas - Outros Programas 162.289,36
24000000 Transferências de Capital 837.150,10
24100000 Transferências da União e de suas Entidades 217.150,10
24180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 217.150,10
24181000 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 217.150,10
24181010 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde –
SUS 61.157,24
24181011 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – 61.157,24
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
24181011 SUS - Principal 61.157,24
Transferências de Convênios – União/Saúde 61.157,24
24181020 Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de
Educação 0,00
24181021 Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de
Educação - Principal 0,00
Transferências de Convênios – União/Educação 0,00
24181090 Outras Transferências de Convênios da União 155.992,86
24181091 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 155.992,86
Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia 155.992,86
24200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 620.000,00
24280000 Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades 620.000,00
24281000 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de
suas Entidades 200.000,00
24281020 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Educação 200.000,00
24281021 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Educação - Principal 200.000,00
Transferências de Convênios – Estado/Educação 200.000,00
24289900 Outras Transferências dos Estados 420.000,00
24289910 Outras Transferências dos Estados 420.000,00
24289911 Outras Transferências dos Estados - Principal 420.000,00
Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 420.000,00
DEDUÇÕES FUNDEB 2.746.623,61
10000000 Receitas Correntes 2.746.623,61
17000000 Transferências Correntes 2.746.623,61
17100000 Transferências da União e de suas Entidades 1.436.637,48
17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.436.637,48
17180100 Participação na Receita da União 1.436.637,48
17180120 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 1.409.263,19
17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal -
Principal 1.409.263,19
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.409.263,19
17180150 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 27.374,29
17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 27.374,29
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 27.374,29
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 1.309.986,13
17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 1.309.986,13
17280100 Participação na Receita dos Estados 1.309.986,13
17280110 Cota-Parte do ICMS 1.164.261,60
17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal 1.164.261,60
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.164.261,60
17280120 Cota-Parte do IPVA 129.867,22
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 129.867,22
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 129.867,22
17280130 Cota-Parte do IPI - Municípios 15.857,31
17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 15.857,31
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 15.857,31
TOTAL GERAL 33.919.003,81
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Município de MONTE CARLO
Exercício de 2020
Código Especificação Desdobramento Fonte Categoria econômica
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Gestora: (Legislativo) Câmara Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 1001 - CAMARA DE VEREADORES
3.0.00.00 Despesas Correntes 1.072.350,03
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 965.486,10
3.1.90.00 Aplicações Diretas 965.486,10
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 795.208,42
3.1.90.13 Obrigações Patronais 170.277,68
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 106.863,93
3.3.90.00 Aplicações Diretas 106.863,93
3.3.90.14 Diárias Civil 840,00
3.3.90.30 Material de Consumo 17.637,98
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.223,32
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 74.080,75
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 11.831,88
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 250,00
4.0.00.00 Despesas de Capital 53.132,00
4.4.00.00 Investimentos 53.132,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 53.132,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 53.132,00
Total Unidade Orçamentária 1.125.482,03
Unidade Gestora: (Executivo ) Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 2001 - GABINETE DO PREFEITO
3.0.00.00 Despesas Correntes 1.058.685,82
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 974.186,34
3.1.90.00 Aplicações Diretas 974.186,34
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 818.401,94
3.1.90.13 Obrigações Patronais 155.784,40
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 84.499,48
3.3.90.00 Aplicações Diretas 84.499,48
3.3.90.14 Diárias Civil 10.180,50
3.3.90.30 Material de Consumo 2.663,70
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 5.321,36
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 11.150,36
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 572,25
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 47.376,00
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 708,00
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 128,74
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 1.393,32
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 5.005,25
Total Unidade Orçamentária 1.058.685,82
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 2004 - CONSELHO TUTELAR
3.0.00.00 Despesas Correntes 127.424,99
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 109.832,44
3.1.90.00 Aplicações Diretas 109.832,44
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 92.375,20
3.1.90.13 Obrigações Patronais 17.457,24
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 17.592,55
3.3.90.00 Aplicações Diretas 17.592,55
3.3.90.14 Diárias Civil 1.260,00
3.3.90.30 Material de Consumo 1.451,25
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 5.641,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 9.111,56
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 128,74
Total Unidade Orçamentária 127.424,99
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 3005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
3.0.00.00 Despesas Correntes 1.951.030,58
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 1.000.168,09
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 22.500,00
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 22.500,00
3.1.90.00 Aplicações Diretas 977.668,09
3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 42.192,48
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 768.539,37
3.1.90.13 Obrigações Patronais 166.936,24
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 950.862,49
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 438.730,46
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 438.730,46
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 11.700,00
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 11.700,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas 496.232,03
3.3.90.14 Diárias Civil 712,50
3.3.90.30 Material de Consumo 35.140,53
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 36.176,92
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 86,23
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 3.061,25
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 404.775,22
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 1.567,98
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.052,14
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 7.659,26
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 4.200,00
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 4.200,00
4.0.00.00 Despesas de Capital 19.829,93
4.4.00.00 Investimentos 19.829,93
4.4.71.00 Transferência a Consórcios Público 6.000,00
4.4.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.000,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 13.829,93
4.4.90.30 Material de Consumo 0,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 9.498,93
4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 4.331,00
Total Unidade Orçamentária 1.970.860,51
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 4004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
3.0.00.00 Despesas Correntes 795.901,72
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 385.615,69
3.1.90.00 Aplicações Diretas 385.615,69
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 315.398,72
3.1.90.13 Obrigações Patronais 70.216,97
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 386,51
3.2.90.00 Aplicações Diretas 386,51
3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 386,51
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 409.899,52
3.3.90.00 Aplicações Diretas 409.899,52
3.3.90.14 Diárias Civil 142,50
3.3.90.30 Material de Consumo 4.955,73
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 4.572,18
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 58,32
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 926,23
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 19.316,50
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 379.928,06
4.0.00.00 Despesas de Capital 319.972,14
4.4.00.00 Investimentos 4.745,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.745,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 4.745,00
4.6.00.00 Amortização da Dívida 315.227,14
4.6.90.00 Aplicações Diretas 315.227,14
4.6.90.91 Sentenças Judiciais 315.227,14
Total Unidade Orçamentária 1.115.873,86
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 5003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
3.0.00.00 Despesas Correntes 249.824,78
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 195.432,09
3.1.90.00 Aplicações Diretas 195.432,09
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 160.411,15
3.1.90.13 Obrigações Patronais 35.020,94
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 54.392,69
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 25.336,40
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 25.336,40
3.3.90.00 Aplicações Diretas 29.056,29
3.3.90.30 Material de Consumo 19.333,51
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 9.722,78
4.0.00.00 Despesas de Capital 40.050,00
4.4.00.00 Investimentos 40.050,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 40.050,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 40.050,00
Total Unidade Orçamentária 289.874,78
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 6002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
3.0.00.00 Despesas Correntes 195.993,00
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 29.137,68
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 29.137,68
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 29.137,68
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 166.855,32
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 155.016,12
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 155.016,12
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 11.839,20
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 11.839,20
Total Unidade Orçamentária 195.993,00
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 6003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
3.0.00.00 Despesas Correntes 766.666,24
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 154.224,30
3.1.90.00 Aplicações Diretas 154.224,30
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 127.415,62
3.1.90.13 Obrigações Patronais 26.808,68
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 612.441,94
3.3.90.00 Aplicações Diretas 612.441,94
3.3.90.30 Material de Consumo 130.159,88
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 7.407,41
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 435.771,26
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 39.103,39
4.0.00.00 Despesas de Capital 223.552,70
4.4.00.00 Investimentos 223.552,70
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
4.4.90.00 Aplicações Diretas 223.552,70
4.4.90.30 Material de Consumo 19.460,70
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 69.092,00
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 135.000,00
Total Unidade Orçamentária 990.218,94
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 6005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
3.0.00.00 Despesas Correntes 51.548,97
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 37.552,36
3.1.90.00 Aplicações Diretas 37.552,36
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 30.790,76
3.1.90.13 Obrigações Patronais 6.761,60
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 13.996,61
3.3.90.00 Aplicações Diretas 13.996,61
3.3.90.30 Material de Consumo 7.988,97
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 4.280,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.727,64
Total Unidade Orçamentária 51.548,97
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 7001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
3.0.00.00 Despesas Correntes 10.750.000,57
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 8.832.281,89
3.1.90.00 Aplicações Diretas 8.832.281,89
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 7.245.761,31
3.1.90.13 Obrigações Patronais 1.586.520,58
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 1.917.718,68
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 84.000,00
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 84.000,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.833.718,68
3.3.90.14 Diárias Civil 3.015,00
3.3.90.30 Material de Consumo 701.094,31
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 432.535,97
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 13.053,31
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 59.598,21
3.3.90.38 Arrendamento Mercantil 195,89
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 609.036,12
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 6.325,02
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.826,10
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 963,58
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.075,17
4.0.00.00 Despesas de Capital 1.287.435,31
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
4.4.00.00 Investimentos 1.287.435,31
4.4.90.00 Aplicações Diretas 1.287.435,31
4.4.90.30 Material de Consumo 0,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 1.070.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 196.189,66
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 21.245,65
Total Unidade Orçamentária 12.037.435,88
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 7002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
3.0.00.00 Despesas Correntes 66.121,03
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 37.597,21
3.1.90.00 Aplicações Diretas 37.597,21
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 31.009,12
3.1.90.13 Obrigações Patronais 6.588,09
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 28.523,82
3.3.90.00 Aplicações Diretas 28.523,82
3.3.90.14 Diárias Civil 780,00
3.3.90.30 Material de Consumo 1.099,88
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 26.643,94
4.0.00.00 Despesas de Capital 1.179,00
4.4.00.00 Investimentos 1.179,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas 1.179,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1.179,00
Total Unidade Orçamentária 67.300,03
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 7003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
3.0.00.00 Despesas Correntes 13.505,40
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 13.505,40
3.3.90.00 Aplicações Diretas 13.505,40
3.3.90.30 Material de Consumo 180,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 0,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 13.325,40
Total Unidade Orçamentária 13.505,40
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 7004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
3.0.00.00 Despesas Correntes 51.054,63
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 51.054,63
3.3.90.00 Aplicações Diretas 51.054,63
3.3.90.30 Material de Consumo 7.750,53
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 115,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 39.959,29
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 2.110,66
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 909,15
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 210,00
Total Unidade Orçamentária 51.054,63
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 9001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
3.0.00.00 Despesas Correntes 779.514,30
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 779.514,30
3.3.90.00 Aplicações Diretas 744.214,02
3.3.90.30 Material de Consumo 482.880,70
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 261.260,17
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 73,15
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 35.300,28
3.3.93.30 Material de Consumo 8.246,09
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 27.054,19
Total Unidade Orçamentária 779.514,30
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 9002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
4.0.00.00 Despesas de Capital 244.430,21
4.4.00.00 Investimentos 244.430,21
4.4.90.00 Aplicações Diretas 244.430,21
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 17.250,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 29.335,51
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 0,00
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 197.844,70
Total Unidade Orçamentária 244.430,21
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 9003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
3.0.00.00 Despesas Correntes 1.902.585,82
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 840.051,67
3.1.90.00 Aplicações Diretas 840.051,67
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 690.569,80
3.1.90.13 Obrigações Patronais 149.481,87
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 1.062.534,15
3.3.90.00 Aplicações Diretas 1.062.534,15
3.3.90.30 Material de Consumo 415.002,33
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 127.061,17
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.655,43
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 511.421,53
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.361,69
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 3.032,00
4.0.00.00 Despesas de Capital 15.258,98
4.4.00.00 Investimentos 15.258,98
4.4.90.00 Aplicações Diretas 15.258,98
4.4.90.30 Material de Consumo 0,00
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 13.617,00
4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.641,98
Total Unidade Orçamentária 1.917.844,80
Unidade Gestora: (Executivo ) Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.00.00 Despesas Correntes 8.352.859,12
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.323.142,52
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 37.920,60
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 37.920,60
3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.285.221,92
3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 0,00
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 2.715.701,22
3.1.90.13 Obrigações Patronais 569.520,70
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 5.029.716,60
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 23.218,68
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 23.218,68
3.3.90.00 Aplicações Diretas 5.006.497,92
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 46.838,20
3.3.90.14 Diárias Civil 60.080,00
3.3.90.30 Material de Consumo 983.644,33
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 571.988,21
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 2.517,19
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 27.436,09
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 48.275,09
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 7.982,12
3.3.90.38 Arrendamento Mercantil 1.001,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 3.179.290,13
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 5.791,74
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.502,58
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 57.600,00
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 3.410,18
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 141,06
4.0.00.00 Despesas de Capital 162.039,53
4.4.00.00 Investimentos 162.039,53
4.4.71.00 Transferência a Consórcios Público 711,24
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
4.4.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 711,24
4.4.90.00 Aplicações Diretas 161.328,29
4.4.90.30 Material de Consumo 0,00
4.4.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 0,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 150.669,29
4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 10.659,00
Total Unidade Orçamentária 8.514.898,65
Unidade Gestora: (Executivo ) Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
3.0.00.00 Despesas Correntes 893.581,05
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 692.084,71
3.1.90.00 Aplicações Diretas 692.084,71
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 572.503,99
3.1.90.13 Obrigações Patronais 119.580,72
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 201.496,34
3.3.90.00 Aplicações Diretas 201.496,34
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 22.116,70
3.3.90.14 Diárias Civil 3.137,50
3.3.90.30 Material de Consumo 101.947,81
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 301,50
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 2.997,33
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 27.808,06
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 60,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 42.158,55
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa
Jurídica 588,60
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 380,29
4.0.00.00 Despesas de Capital 389,95
4.4.00.00 Investimentos 389,95
4.4.90.00 Aplicações Diretas 389,95
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 389,95
Total Unidade Orçamentária 893.971,00
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3.0.00.00 Despesas Correntes 11.567,11
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 11.567,11
3.3.90.00 Aplicações Diretas 11.567,11
3.3.90.30 Material de Consumo 11.567,11
Total Unidade Orçamentária 11.567,11
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Gestora: (Executivo ) Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Unidade Orçamentária: 15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE BOMBEIROS
3.0.00.00 Despesas Correntes 171.344,49
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 171.344,49
3.3.90.00 Aplicações Diretas 120.892,80
3.3.90.30 Material de Consumo 90.150,17
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 29.882,50
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 860,13
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 50.451,69
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 50.451,69
4.0.00.00 Despesas de Capital 3.323,90
4.4.00.00 Investimentos 3.323,90
4.4.90.00 Aplicações Diretas 3.323,90
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 3.323,90
Total Unidade Orçamentária 174.668,39
Código Especificação Desdobramento Elemento Categoria Econômica
Total Geral 31.632.153,30
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Elemento Natureza da Despesa por
Modalidade de Aplicação Categoria Econômica
3.0.00.00 Despesas Correntes 29.261.559,65
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 17.576.793,09
3.1.71.00 Transferência a Consórcios Público 89.558,28
3.1.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 89.558,28
3.1.90.00 Aplicações Diretas 17.487.234,81
3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 42.192,48
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 14.364.086,62
3.1.90.13 Obrigações Patronais 3.080.955,71
3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 386,51
3.2.90.00 Aplicações Diretas 386,51
3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 386,51
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 11.684.380,05
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 548.066,86
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 548.066,86
3.3.71.00 Transferência a Consórcios Público 189.934,80
3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 189.934,80
3.3.90.00 Aplicações Diretas 10.844.587,22
3.3.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 68.954,90
3.3.90.14 Diárias Civil 80.148,00
3.3.90.30 Material de Consumo 3.014.648,72
3.3.90.32 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 572.289,71
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 10.835,88
3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização 666.740,75
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 83.855,11
3.3.90.37 Locação de Mão-de-Obra 72.140,06
3.3.90.38 Arrendamento Mercantil 1.196,89
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 5.714.859,34
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) –
Pessoa Jurídica 28.923,88
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 449.504,16
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 57.600,00
3.3.90.91 Sentenças Judiciais 9.052,58
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 12.621,01
3.3.90.93 Indenizações e Restituições 1.216,23
3.3.93.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e
Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 101.791,17
3.3.93.30 Material de Consumo 8.246,09
3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 93.545,08
4.0.00.00 Despesas de Capital 2.370.593,65
4.4.00.00 Investimentos 2.055.366,51
4.4.71.00 Transferência a Consórcios Público 6.711,24
4.4.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.711,24
4.4.90.00 Aplicações Diretas 2.048.655,27
4.4.90.30 Material de Consumo 19.460,70
4.4.90.36 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 0,00
4.4.90.39 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 17.250,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Elemento Natureza da Despesa por
Modalidade de Aplicação Categoria Econômica
4.4.90.51 Obras e Instalações 1.099.335,51
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 541.886,73
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 354.090,35
4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 16.631,98
4.6.00.00 Amortização da Dívida 315.227,14
4.6.90.00 Aplicações Diretas 315.227,14
4.6.90.91 Sentenças Judiciais 315.227,14
Total Geral 31.632.153,30
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 02001 GABINETE DO PREFEITO
4 Administração 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
4.122 Administração Geral 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
04.122.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
04.122.0002.02.000002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 02004 CONSELHO TUTELAR
8 Assistência Social 0,00 0,00 127.424,99 127.424,99
8.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 127.424,99 127.424,99
08.243.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 127.424,99 127.424,99
08.243.0002.02.000022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 0,00 127.424,99 127.424,99
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 127.424,99 127.424,99
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 03005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
4 Administração 0,00 0,00 1.970.860,51 1.970.860,51
4.121 Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 1.966.660,51 1.966.660,51
04.121.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 1.966.660,51 1.966.660,51
04.121.0002.02.000003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 1.966.660,51 1.966.660,51
4.126 Tecnologia da Informatização 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
04.126.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
04.126.0002.02.000039 CIGA - CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 1.970.860,51 1.970.860,51
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 04004 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
4 Administração 0,00 0,00 440.120,57 440.120,57
4.123 Administração Financeira 0,00 0,00 440.120,57 440.120,57
04.123.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 440.120,57 440.120,57
04.123.0002.02.000004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 0,00 0,00 440.120,57 440.120,57
28 Encargos Especiais 675.753,29 0,00 0,00 675.753,29
28.843 Serviço da Dívida Interna 315.613,65 0,00 0,00 315.613,65
28.843.0002 GESTÃO MUNICIPAL 315.613,65 0,00 0,00 315.613,65
28.843.0002.09.000002 PRECATÓRIOS 315.227,14 0,00 0,00 315.227,14
28.843.0002.09.000003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 386,51 0,00 0,00 386,51
28.846 Outros Encargos Especiais 360.139,64 0,00 0,00 360.139,64
28.846.0002 GESTÃO MUNICIPAL 360.139,64 0,00 0,00 360.139,64
28.846.0002.09.000001 PASEP 360.139,64 0,00 0,00 360.139,64
Total da Unidade Orçamentária 675.753,29 0,00 440.120,57 1.115.873,86
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 05003 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20 Agricultura 0,00 40.050,00 249.824,78 289.874,78
20.606 Extensão Rural 0,00 0,00 249.824,78 249.824,78
20.606.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 249.824,78 249.824,78
20.606.0003.02.000026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 0,00 0,00 249.824,78 249.824,78
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 0,00 40.050,00 0,00 40.050,00
20.608.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 0,00 40.050,00 0,00 40.050,00
20.608.0003.01.000009 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A AGROPECUÁRIA 0,00 40.050,00 0,00 40.050,00
Total da Unidade Orçamentária 0,00 40.050,00 249.824,78 289.874,78
Unidade Orçamentária: 06002 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 06002 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
17 Saneamento 0,00 0,00 195.993,00 195.993,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 0,00 0,00 195.993,00 195.993,00
17.512.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 195.993,00 195.993,00
17.512.0007.02.000038 COINCO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO 0,00 0,00 184.153,80 184.153,80
17.512.0007.02.000040 ARIS - AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 0,00 0,00 11.839,20 11.839,20
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 195.993,00 195.993,00
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 06003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
15 Urbanismo 0,00 0,00 990.218,94 990.218,94
15.451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 990.218,94 990.218,94
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 990.218,94 990.218,94
15.451.0007.02.000025 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO 0,00 0,00 990.218,94 990.218,94
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 990.218,94 990.218,94
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 06005 SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
15 Urbanismo 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
15.452 Serviços Urbanos 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
15.452.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
15.452.0007.02.000024 MANUTENÇÃO DA SECR. DE DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 07001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/21 - 22:33 3/ 8
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Esse documento foi assinado digitalmente por Marcio Antonio Padilha, Sônia Salete Vedovatto
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
12 Educação 0,00 1.110.195,65 10.927.240,23 12.037.435,88
12.361 Ensino Fundamental 0,00 1.088.950,00 9.136.484,47 10.225.434,47
12.361.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 1.088.950,00 9.136.484,47 10.225.434,47
12.361.0004.01.000002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 1.070.000,00 0,00 1.070.000,00
12.361.0004.01.000007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO 0,00 18.950,00 0,00 18.950,00
12.361.0004.02.000011 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 8.442.463,61 8.442.463,61
12.361.0004.02.000014 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 130.926,40 130.926,40
12.361.0004.02.000015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 0,00 563.094,46 563.094,46
12.364 Ensino Superior 0,00 0,00 16.740,56 16.740,56
12.364.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 16.740,56 16.740,56
12.364.0004.02.000016 APOIO AO ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 16.740,56 16.740,56
12.365 Educação Infantil 0,00 21.245,65 1.774.015,20 1.795.260,85
12.365.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 21.245,65 1.774.015,20 1.795.260,85
12.365.0004.01.000003 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 21.245,65 0,00 21.245,65
12.365.0004.02.000009 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES 0,00 0,00 590.427,19 590.427,19
12.365.0004.02.000010 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 0,00 0,00 1.042.227,73 1.042.227,73
12.365.0004.02.000012 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHES 0,00 0,00 97.317,57 97.317,57
12.365.0004.02.000013 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ ESCOLAS 0,00 0,00 44.042,71 44.042,71
Total da Unidade Orçamentária 0,00 1.110.195,65 10.927.240,23 12.037.435,88
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 07002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 Cultura 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
13.392 Difusão Cultural 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
13.392.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
13.392.0004.02.000020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E FESTIVIDADES CULTURAIS 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
Unidade Orçamentária: 07003 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/21 - 22:33 4/ 8
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Esse documento foi assinado digitalmente por Marcio Antonio Padilha, Sônia Salete Vedovatto
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 07003 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
27 Desporto e Lazer 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
27.812 Desporto Comunitário 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
27.812.0006 ESPORTE E LAZER 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
27.812.0006.02.000028 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 07004 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
12 Educação 0,00 0,00 51.054,63 51.054,63
12.361 Ensino Fundamental 0,00 0,00 51.054,63 51.054,63
12.361.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 51.054,63 51.054,63
12.361.0004.02.000017 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 51.054,63 51.054,63
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 51.054,63 51.054,63
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 09001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
15 Urbanismo 0,00 0,00 779.514,30 779.514,30
15.451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 779.514,30 779.514,30
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 779.514,30 779.514,30
15.451.0007.02.000027 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 779.514,30 779.514,30
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 779.514,30 779.514,30
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 09002 DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
26 Transporte 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
26.782 Transporte Rodoviário 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
26.782.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
26.782.0007.01.000004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
Total da Unidade Orçamentária 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 09003 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
6 Segurança Pública 0,00 0,00 52.208,60 52.208,60
6.181 Policiamento 0,00 0,00 52.208,60 52.208,60
06.181.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 52.208,60 52.208,60
06.181.0007.02.000005 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 52.208,60 52.208,60
15 Urbanismo 0,00 0,00 1.865.636,20 1.865.636,20
15.451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 1.865.636,20 1.865.636,20
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 1.865.636,20 1.865.636,20
15.451.0007.02.000023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 1.865.636,20 1.865.636,20
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 1.917.844,80 1.917.844,80
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 12001 FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
8 Assistência Social 0,00 0,00 893.971,00 893.971,00
8.244 Assistência Comunitária 0,00 0,00 893.971,00 893.971,00
08.244.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 0,00 0,00 893.971,00 893.971,00
08.244.0009.02.000007 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO FNAS 0,00 0,00 94.043,17 94.043,17
08.244.0009.02.000008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 799.927,83 799.927,83
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 893.971,00 893.971,00
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 13001 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
8 Assistência Social 0,00 0,00 11.567,11 11.567,11
8.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 11.567,11 11.567,11
08.243.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 0,00 0,00 11.567,11 11.567,11
08.243.0009.02.000021 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 0,00 11.567,11 11.567,11
Total da Unidade Orçamentária 0,00 0,00 11.567,11 11.567,11
Total da Unidade Gestora 675.753,29 1.394.675,86 19.746.675,08 21.817.104,23
Unidade Gestora: Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 15001 FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE BOMBEIROS
6 Segurança Pública 0,00 3.323,90 171.344,49 174.668,39
6.182 Defesa Civil 0,00 3.323,90 171.344,49 174.668,39
06.182.0010 FUNREBOM 0,00 3.323,90 171.344,49 174.668,39
06.182.0010.01.000010 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA O FUNREBOM 0,00 3.323,90 0,00 3.323,90
06.182.0010.02.000030 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 0,00 0,00 171.344,49 171.344,49
Total da Unidade Orçamentária 0,00 3.323,90 171.344,49 174.668,39
Total da Unidade Gestora 0,00 3.323,90 171.344,49 174.668,39
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 11001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde 0,00 72.096,59 8.442.802,06 8.514.898,65
10.301 Atenção Básica 0,00 62.837,59 5.087.070,48 5.149.908,07
10.301.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 62.837,59 5.087.070,48 5.149.908,07
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
10.301.0005.01.000006 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A SAÚDE 0,00 62.837,59 0,00 62.837,59
10.301.0005.02.000006 FARMÁCIA BÁSICA 0,00 0,00 364.693,40 364.693,40
10.301.0005.02.000032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 0,00 199.574,88 199.574,88
10.301.0005.02.000033 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 0,00 0,00 4.460.951,68 4.460.951,68
10.301.0005.02.000037 CIS AMURES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 0,00 61.850,52 61.850,52
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 9.259,00 3.271.118,86 3.280.377,86
10.302.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 9.259,00 3.271.118,86 3.280.377,86
10.302.0005.01.000005 AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE MISTA DE SAÚDE 0,00 9.259,00 0,00 9.259,00
10.302.0005.02.000036 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 0,00 0,00 3.271.118,86 3.271.118,86
10.305 Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 84.612,72 84.612,72
10.305.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 0,00 84.612,72 84.612,72
10.305.0005.02.000035 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 0,00 84.612,72 84.612,72
Total da Unidade Orçamentária 0,00 72.096,59 8.442.802,06 8.514.898,65
Total da Unidade Gestora 0,00 72.096,59 8.442.802,06 8.514.898,65
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Monte Carlo
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Unidade Orçamentária: 01001 CAMARA DE VEREADORES
1 Legislativa 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
1.031 Ação Legislativa 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
01.031.0001.01.000001 REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 0,00 53.132,00 0,00 53.132,00
01.031.0001.02.000001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 1.072.350,03 1.072.350,03
Total da Unidade Orçamentária 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
Total da Unidade Gestora 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
Total Geral 675.753,29 1.523.228,35 29.433.171,66 31.632.153,30
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
01 Legislativa 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
01.031 Ação Legislativa 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 0,00 53.132,00 1.072.350,03 1.125.482,03
01.031.0001.01.000001 REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 0,00 53.132,00 0,00 53.132,00
01.031.0001.02.000001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 0,00 0,00 1.072.350,03 1.072.350,03
04 Administração 0,00 0,00 3.469.666,90 3.469.666,90
04.121 Planejamento e Orçamento 0,00 0,00 1.966.660,51 1.966.660,51
04.121.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 1.966.660,51 1.966.660,51
04.121.0002.02.000003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 1.966.660,51 1.966.660,51
04.122 Administração Geral 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
04.122.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
04.122.0002.02.000002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 0,00 0,00 1.058.685,82 1.058.685,82
04.123 Administração Financeira 0,00 0,00 440.120,57 440.120,57
04.123.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 440.120,57 440.120,57
04.123.0002.02.000004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 0,00 0,00 440.120,57 440.120,57
04.126 Tecnologia da Informatização 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
04.126.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
04.126.0002.02.000039 CIGA - CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA 0,00 0,00 4.200,00 4.200,00
06 Segurança Pública 0,00 3.323,90 223.553,09 226.876,99
06.181 Policiamento 0,00 0,00 52.208,60 52.208,60
06.181.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 52.208,60 52.208,60
06.181.0007.02.000005 SEGURANÇA PÚBLICA 0,00 0,00 52.208,60 52.208,60
06.182 Defesa Civil 0,00 3.323,90 171.344,49 174.668,39
06.182.0010 FUNREBOM 0,00 3.323,90 171.344,49 174.668,39
06.182.0010.01.000010 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA O FUNREBOM 0,00 3.323,90 0,00 3.323,90
06.182.0010.02.000030 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 0,00 0,00 171.344,49 171.344,49
08 Assistência Social 0,00 0,00 1.032.963,10 1.032.963,10
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 0,00 0,00 138.992,10 138.992,10
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
08.243.0002 GESTÃO MUNICIPAL 0,00 0,00 127.424,99 127.424,99
08.243.0002.02.000022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 0,00 0,00 127.424,99 127.424,99
08.243.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 0,00 0,00 11.567,11 11.567,11
08.243.0009.02.000021 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0,00 0,00 11.567,11 11.567,11
08.244 Assistência Comunitária 0,00 0,00 893.971,00 893.971,00
08.244.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 0,00 0,00 893.971,00 893.971,00
08.244.0009.02.000007 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO FNAS 0,00 0,00 94.043,17 94.043,17
08.244.0009.02.000008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 0,00 799.927,83 799.927,83
10 Saúde 0,00 72.096,59 8.442.802,06 8.514.898,65
10.301 Atenção Básica 0,00 62.837,59 5.087.070,48 5.149.908,07
10.301.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 62.837,59 5.087.070,48 5.149.908,07
10.301.0005.01.000006 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A SAÚDE 0,00 62.837,59 0,00 62.837,59
10.301.0005.02.000006 FARMÁCIA BÁSICA 0,00 0,00 364.693,40 364.693,40
10.301.0005.02.000032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 0,00 199.574,88 199.574,88
10.301.0005.02.000033 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 0,00 0,00 4.460.951,68 4.460.951,68
10.301.0005.02.000037 CIS AMURES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 0,00 61.850,52 61.850,52
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 9.259,00 3.271.118,86 3.280.377,86
10.302.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 9.259,00 3.271.118,86 3.280.377,86
10.302.0005.01.000005 AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE MISTA DE SAÚDE 0,00 9.259,00 0,00 9.259,00
10.302.0005.02.000036 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 0,00 0,00 3.271.118,86 3.271.118,86
10.305 Vigilância Epidemiológica 0,00 0,00 84.612,72 84.612,72
10.305.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 0,00 84.612,72 84.612,72
10.305.0005.02.000035 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 0,00 84.612,72 84.612,72
12 Educação 0,00 1.110.195,65 10.978.294,86 12.088.490,51
12.361 Ensino Fundamental 0,00 1.088.950,00 9.187.539,10 10.276.489,10
12.361.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 1.088.950,00 9.187.539,10 10.276.489,10
12.361.0004.01.000002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 1.070.000,00 0,00 1.070.000,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
12.361.0004.01.000007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO 0,00 18.950,00 0,00 18.950,00
12.361.0004.02.000011 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 8.442.463,61 8.442.463,61
12.361.0004.02.000014 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 0,00 130.926,40 130.926,40
12.361.0004.02.000015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 0,00 563.094,46 563.094,46
12.361.0004.02.000017 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0,00 0,00 51.054,63 51.054,63
12.364 Ensino Superior 0,00 0,00 16.740,56 16.740,56
12.364.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 16.740,56 16.740,56
12.364.0004.02.000016 APOIO AO ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 16.740,56 16.740,56
12.365 Educação Infantil 0,00 21.245,65 1.774.015,20 1.795.260,85
12.365.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 21.245,65 1.774.015,20 1.795.260,85
12.365.0004.01.000003 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 21.245,65 0,00 21.245,65
12.365.0004.02.000009 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES 0,00 0,00 590.427,19 590.427,19
12.365.0004.02.000010 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 0,00 0,00 1.042.227,73 1.042.227,73
12.365.0004.02.000012 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHES 0,00 0,00 97.317,57 97.317,57
12.365.0004.02.000013 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ ESCOLAS 0,00 0,00 44.042,71 44.042,71
13 Cultura 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
13.392 Difusão Cultural 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
13.392.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
13.392.0004.02.000020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E FESTIVIDADES CULTURAIS 0,00 0,00 67.300,03 67.300,03
15 Urbanismo 0,00 0,00 3.686.918,41 3.686.918,41
15.451 Infra-Estrutura Urbana 0,00 0,00 3.635.369,44 3.635.369,44
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 3.635.369,44 3.635.369,44
15.451.0007.02.000023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 1.865.636,20 1.865.636,20
15.451.0007.02.000025 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO 0,00 0,00 990.218,94 990.218,94
15.451.0007.02.000027 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 0,00 779.514,30 779.514,30
15.452 Serviços Urbanos 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
15.452.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
15.452.0007.02.000024 MANUTENÇÃO DA SECR. DE DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 51.548,97 51.548,97
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
17 Saneamento 0,00 0,00 195.993,00 195.993,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 0,00 0,00 195.993,00 195.993,00
17.512.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 0,00 195.993,00 195.993,00
17.512.0007.02.000038 COINCO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO 0,00 0,00 184.153,80 184.153,80
17.512.0007.02.000040 ARIS - AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 0,00 0,00 11.839,20 11.839,20
20 Agricultura 0,00 40.050,00 249.824,78 289.874,78
20.606 Extensão Rural 0,00 0,00 249.824,78 249.824,78
20.606.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 0,00 0,00 249.824,78 249.824,78
20.606.0003.02.000026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 0,00 0,00 249.824,78 249.824,78
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 0,00 40.050,00 0,00 40.050,00
20.608.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE 0,00 40.050,00 0,00 40.050,00
20.608.0003.01.000009 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A AGROPECUÁRIA 0,00 40.050,00 0,00 40.050,00
26 Transporte 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
26.782 Transporte Rodoviário 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
26.782.0007 INFRAESTRUTURA 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
26.782.0007.01.000004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 0,00 244.430,21 0,00 244.430,21
27 Desporto e Lazer 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
27.812 Desporto Comunitário 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
27.812.0006 ESPORTE E LAZER 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
27.812.0006.02.000028 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR 0,00 0,00 13.505,40 13.505,40
28 Encargos Especiais 675.753,29 0,00 0,00 675.753,29
28.843 Serviço da Dívida Interna 315.613,65 0,00 0,00 315.613,65
28.843.0002 GESTÃO MUNICIPAL 315.613,65 0,00 0,00 315.613,65
28.843.0002.09.000002 PRECATÓRIOS 315.227,14 0,00 0,00 315.227,14
28.843.0002.09.000003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 386,51 0,00 0,00 386,51
28.846 Outros Encargos Especiais 360.139,64 0,00 0,00 360.139,64
28.846.0002 GESTÃO MUNICIPAL 360.139,64 0,00 0,00 360.139,64
28.846.0002.09.000001 PASEP 360.139,64 0,00 0,00 360.139,64
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Operações especiais Projetos Atividades Total
Total Geral 675.753,29 1.523.228,35 29.433.171,66 31.632.153,30
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
01 Legislativa 1.125.482,03 0,00 1.125.482,03
01.031 Ação Legislativa 1.125.482,03 0,00 1.125.482,03
01.031.0001 PROCESSO LEGISLATIVO 1.125.482,03 0,00 1.125.482,03
01.031.0001.01.000001 REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 53.132,00 0,00 53.132,00
01.031.0001.02.000001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 1.072.350,03 0,00 1.072.350,03
04 Administração 3.096.878,83 372.788,07 3.469.666,90
04.121 Planejamento e Orçamento 1.810.549,77 156.110,74 1.966.660,51
04.121.0002 GESTÃO MUNICIPAL 1.810.549,77 156.110,74 1.966.660,51
04.121.0002.02.000003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.810.549,77 156.110,74 1.966.660,51
04.122 Administração Geral 904.499,48 154.186,34 1.058.685,82
04.122.0002 GESTÃO MUNICIPAL 904.499,48 154.186,34 1.058.685,82
04.122.0002.02.000002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SUPERIOR 904.499,48 154.186,34 1.058.685,82
04.123 Administração Financeira 377.629,58 62.490,99 440.120,57
04.123.0002 GESTÃO MUNICIPAL 377.629,58 62.490,99 440.120,57
04.123.0002.02.000004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 377.629,58 62.490,99 440.120,57
04.126 Tecnologia da Informatização 4.200,00 0,00 4.200,00
04.126.0002 GESTÃO MUNICIPAL 4.200,00 0,00 4.200,00
04.126.0002.02.000039 CIGA - CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO
PÚBLICA 4.200,00 0,00 4.200,00
06 Segurança Pública 206.441,73 20.435,26 226.876,99
06.181 Policiamento 31.773,34 20.435,26 52.208,60
06.181.0007 INFRAESTRUTURA 31.773,34 20.435,26 52.208,60
06.181.0007.02.000005 SEGURANÇA PÚBLICA 31.773,34 20.435,26 52.208,60
06.182 Defesa Civil 174.668,39 0,00 174.668,39
06.182.0010 FUNREBOM 174.668,39 0,00 174.668,39
06.182.0010.01.000010 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA O
FUNREBOM 3.323,90 0,00 3.323,90
06.182.0010.02.000030 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 171.344,49 0,00 171.344,49
08 Assistência Social 962.912,98 70.050,12 1.032.963,10
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 138.992,10 0,00 138.992,10
08.243.0002 GESTÃO MUNICIPAL 127.424,99 0,00 127.424,99
08.243.0002.02.000022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 127.424,99 0,00 127.424,99
08.243.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 11.567,11 0,00 11.567,11
08.243.0009.02.000021 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 11.567,11 0,00 11.567,11
08.244 Assistência Comunitária 823.920,88 70.050,12 893.971,00
08.244.0009 DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 823.920,88 70.050,12 893.971,00
08.244.0009.02.000007 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO FNAS 40.000,00 54.043,17 94.043,17
08.244.0009.02.000008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL 783.920,88 16.006,95 799.927,83
10 Saúde 0,00 8.514.898,65 8.514.898,65
10.301 Atenção Básica 0,00 5.149.908,07 5.149.908,07
10.301.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 5.149.908,07 5.149.908,07
10.301.0005.01.000006 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A SAÚDE 0,00 62.837,59 62.837,59
10.301.0005.02.000006 FARMÁCIA BÁSICA 0,00 364.693,40 364.693,40
10.301.0005.02.000032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 199.574,88 199.574,88
10.301.0005.02.000033 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 0,00 4.460.951,68 4.460.951,68
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
10.301.0005.02.000037 CIS AMURES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE 0,00 61.850,52 61.850,52
10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 3.280.377,86 3.280.377,86
10.302.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 3.280.377,86 3.280.377,86
10.302.0005.01.000005 AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA A
UNIDADE MISTA DE SAÚDE 0,00 9.259,00 9.259,00
10.302.0005.02.000036 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 0,00 3.271.118,86 3.271.118,86
10.305 Vigilância Epidemiológica 0,00 84.612,72 84.612,72
10.305.0005 SAÚDE PÚBLICA 0,00 84.612,72 84.612,72
10.305.0005.02.000035 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 0,00 84.612,72 84.612,72
12 Educação 94.728,83 11.993.761,68 12.088.490,51
12.361 Ensino Fundamental 35.431,35 10.241.057,75 10.276.489,10
12.361.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 35.431,35 10.241.057,75 10.276.489,10
12.361.0004.01.000002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE
FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 1.070.000,00 1.070.000,00
12.361.0004.01.000007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO 0,00 18.950,00 18.950,00
12.361.0004.02.000011 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 8.442.463,61 8.442.463,61
12.361.0004.02.000014 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO
FUNDAMENTAL 35.431,35 95.495,05 130.926,40
12.361.0004.02.000015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 0,00 563.094,46 563.094,46
12.361.0004.02.000017 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0,00 51.054,63 51.054,63
12.364 Ensino Superior 16.740,56 0,00 16.740,56
12.364.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 16.740,56 0,00 16.740,56
12.364.0004.02.000016 APOIO AO ENSINO SUPERIOR 16.740,56 0,00 16.740,56
12.365 Educação Infantil 42.556,92 1.752.703,93 1.795.260,85
12.365.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 42.556,92 1.752.703,93 1.795.260,85
12.365.0004.01.000003 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE
FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,00 21.245,65 21.245,65
12.365.0004.02.000009 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES 0,00 590.427,19 590.427,19
12.365.0004.02.000010 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 0,00 1.042.227,73 1.042.227,73
12.365.0004.02.000012 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHES 29.346,08 67.971,49 97.317,57
12.365.0004.02.000013 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ
ESCOLAS 13.210,84 30.831,87 44.042,71
13 Cultura 67.300,03 0,00 67.300,03
13.392 Difusão Cultural 67.300,03 0,00 67.300,03
13.392.0004 EDUCAÇÃO E CULTURA 67.300,03 0,00 67.300,03
13.392.0004.02.000020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E FESTIVIDADES
CULTURAIS 67.300,03 0,00 67.300,03
15 Urbanismo 2.402.504,22 1.284.414,19 3.686.918,41
15.451 Infra-Estrutura Urbana 2.350.955,25 1.284.414,19 3.635.369,44
15.451.0007 INFRAESTRUTURA 2.350.955,25 1.284.414,19 3.635.369,44
15.451.0007.02.000023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 1.633.795,87 231.840,33 1.865.636,20
15.451.0007.02.000025 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO 717.159,38 273.059,56 990.218,94
15.451.0007.02.000027 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 779.514,30 779.514,30
15.452 Serviços Urbanos 51.548,97 0,00 51.548,97
15.452.0007 INFRAESTRUTURA 51.548,97 0,00 51.548,97
15.452.0007.02.000024 MANUTENÇÃO DA SECR. DE DESENV. URBANO E
MEIO AMBIENTE 51.548,97 0,00 51.548,97
17 Saneamento 195.993,00 0,00 195.993,00
17.512 Saneamento Básico Urbano 195.993,00 0,00 195.993,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Ordinário Vinculado Total
17.512.0007 INFRAESTRUTURA 195.993,00 0,00 195.993,00
17.512.0007.02.000038 COINCO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO 184.153,80 0,00 184.153,80
17.512.0007.02.000040 ARIS - AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO 11.839,20 0,00 11.839,20
20 Agricultura 223.073,14 66.801,64 289.874,78
20.606 Extensão Rural 223.073,14 26.751,64 249.824,78
20.606.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO
AMBIENTE 223.073,14 26.751,64 249.824,78
20.606.0003.02.000026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 223.073,14 26.751,64 249.824,78
20.608 Promoção da Produção Agropecuária 0,00 40.050,00 40.050,00
20.608.0003 AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO
AMBIENTE 0,00 40.050,00 40.050,00
20.608.0003.01.000009 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A
AGROPECUÁRIA 0,00 40.050,00 40.050,00
26 Transporte 335,00 244.095,21 244.430,21
26.782 Transporte Rodoviário 335,00 244.095,21 244.430,21
26.782.0007 INFRAESTRUTURA 335,00 244.095,21 244.430,21
26.782.0007.01.000004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 335,00 244.095,21 244.430,21
27 Desporto e Lazer 13.505,40 0,00 13.505,40
27.812 Desporto Comunitário 13.505,40 0,00 13.505,40
27.812.0006 ESPORTE E LAZER 13.505,40 0,00 13.505,40
27.812.0006.02.000028 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR 13.505,40 0,00 13.505,40
28 Encargos Especiais 668.461,00 7.292,29 675.753,29
28.843 Serviço da Dívida Interna 315.613,65 0,00 315.613,65
28.843.0002 GESTÃO MUNICIPAL 315.613,65 0,00 315.613,65
28.843.0002.09.000002 PRECATÓRIOS 315.227,14 0,00 315.227,14
28.843.0002.09.000003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 386,51 0,00 386,51
28.846 Outros Encargos Especiais 352.847,35 7.292,29 360.139,64
28.846.0002 GESTÃO MUNICIPAL 352.847,35 7.292,29 360.139,64
28.846.0002.09.000001 PASEP 352.847,35 7.292,29 360.139,64
Total Geral 9.057.616,19 22.574.537,11 31.632.153,30
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Orçamentária / Função de Governo Legislativa Judiciária Essencial à
Justiça Administração Defesa
Nacional
Segurança
Pública
01001 - CAMARA DE VEREADORES 1.125.482,03
02001 - GABINETE DO PREFEITO 1.058.685,82
02004 - CONSELHO TUTELAR
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO 1.970.860,51
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 440.120,57
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 52.208,60
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS 174.668,39
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 1.125.482,03 3.469.666,90 226.876,99
Unidade Orçamentária / Função de Governo Relações
Exteriores
Assistência
Social
Previdência
Social Saúde Trabalho Educação
01001 - CAMARA DE VEREADORES
02001 - GABINETE DO PREFEITO
02004 - CONSELHO TUTELAR 127.424,99
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.037.435,88
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO 51.054,63
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Orçamentária / Função de Governo Relações
Exteriores
Assistência
Social
Previdência
Social Saúde Trabalho Educação
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.514.898,65
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL 893.971,00
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE 11.567,11
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 1.032.963,10 8.514.898,65 12.088.490,51
Unidade Orçamentária / Função de Governo Cultura Direitos da
Cidadania Urbanismo Habitação Saneamento Gestão
Ambiental
01001 - CAMARA DE VEREADORES
02001 - GABINETE DO PREFEITO
02004 - CONSELHO TUTELAR
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 195.993,00
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO 990.218,94
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE 51.548,97
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 67.300,03
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS 779.514,30
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1.865.636,20
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 67.300,03 3.686.918,41 195.993,00
Unidade Orçamentária / Função de Governo Ciência e
Tecnologia Agricultura Organização
Agrária Indústria Comércio e
Serviços Comunicações
01001 - CAMARA DE VEREADORES
02001 - GABINETE DO PREFEITO
02004 - CONSELHO TUTELAR
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Orçamentária / Função de Governo Ciência e
Tecnologia Agricultura Organização
Agrária Indústria Comércio e
Serviços Comunicações
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 289.874,78
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 289.874,78
Unidade Orçamentária / Função de Governo Energia Transporte Desporto e
Lazer
Encargos
Especiais
Reserva
Contingência Total
01001 - CAMARA DE VEREADORES 1.125.482,03
02001 - GABINETE DO PREFEITO 1.058.685,82
02004 - CONSELHO TUTELAR 127.424,99
03005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO 1.970.860,51
04004 - SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 675.753,29 1.115.873,86
05003 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 289.874,78
06002 - DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 195.993,00
06003 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO 990.218,94
06005 - SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E MEIO AMBIENTE 51.548,97
06006 - DEPARTAMENTO DE TURISMO
07001 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.037.435,88
07002 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 67.300,03
07003 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 13.505,40 13.505,40
07004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA
E DESPORTO 51.054,63
09001 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS 779.514,30
09002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS 244.430,21 244.430,21
09003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1.917.844,80
11001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.514.898,65
12001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL 893.971,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Orçamentária / Função de Governo Energia Transporte Desporto e
Lazer
Encargos
Especiais
Reserva
Contingência Total
13001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE 11.567,11
15001 - FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE
BOMBEIROS 174.668,39
99099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total: 244.430,21 13.505,40 675.753,29 31.632.153,30
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
RECEITAS 34.258.040,00 36.665.627,42 2.407.587,42 0,00
10000000 Receitas Correntes 34.238.040,00 35.666.187,96 1.428.147,96 0,00
11000000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.775.240,00 2.836.579,59 61.339,59 0,00
11100000 Impostos 1.932.240,00 2.125.652,98 193.412,98 0,00
11130000 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 420.000,00 554.886,56 134.886,56 0,00
11130300 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 420.000,00 554.886,56 134.886,56 0,00
11130311 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 420.000,00 554.886,56 134.886,56 0,00
Recursos Ordinários 252.000,00 332.931,89 80.931,89 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 105.000,00 138.721,68 33.721,68 0,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 63.000,00 83.232,99 20.232,99 0,00
11180000 Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios 1.512.240,00 1.570.766,42 58.526,42 0,00
11180100 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 1.037.000,00 1.091.138,37 54.138,37 0,00
11180111 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 630.000,00 562.630,39 0,00 67.369,61
Recursos Ordinários 378.000,00 337.578,15 0,00 40.421,85
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 157.500,00 140.657,66 0,00 16.842,34
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 94.500,00 84.394,58 0,00 10.105,42
11180112 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de
Mora 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
Recursos Ordinários 2.400,00 0,00 0,00 2.400,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 600,00 0,00 0,00 600,00
11180113 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 168.000,00 105.012,43 0,00 62.987,57
Recursos Ordinários 100.800,00 63.007,40 0,00 37.792,60
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 42.000,00 26.253,19 0,00 15.746,81
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 25.200,00 15.751,84 0,00 9.448,16
11180114 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas
e Juros de Mora da 4.000,00 343,13 0,00 3.656,87
Recursos Ordinários 2.400,00 205,89 0,00 2.194,11
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.000,00 85,78 0,00 914,22
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 600,00 51,46 0,00 548,54
11180141 Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais
sobre Imóveis - Principa 231.000,00 423.152,42 192.152,42 0,00
Recursos Ordinários 138.600,00 253.891,44 115.291,44 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 57.750,00 105.788,11 48.038,11 0,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 34.650,00 63.472,87 28.822,87 0,00
11180200 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 475.240,00 479.628,05 4.388,05 0,00
11180231 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 460.540,00 479.628,05 19.088,05 0,00
Recursos Ordinários 276.324,00 287.776,58 11.452,58 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 115.135,00 119.907,20 4.772,20 0,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 69.081,00 71.944,27 2.863,27 0,00
11180232 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora 6.300,00 0,00 0,00 6.300,00
Recursos Ordinários 3.780,00 0,00 0,00 3.780,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.575,00 0,00 0,00 1.575,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 945,00 0,00 0,00 945,00
11180233 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 4.200,00 0,00 0,00 4.200,00
Recursos Ordinários 2.520,00 0,00 0,00 2.520,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.050,00 0,00 0,00 1.050,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 630,00 0,00 0,00 630,00
11180234 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa 4.200,00 0,00 0,00 4.200,00
Recursos Ordinários 2.520,00 0,00 0,00 2.520,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.050,00 0,00 0,00 1.050,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 630,00 0,00 0,00 630,00
11200000 Taxas 830.000,00 710.926,61 0,00 119.073,39
11210000 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 574.000,00 428.189,36 0,00 145.810,64
11210100 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 574.000,00 428.189,36 0,00 145.810,64
11210111 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 520.000,00 382.941,33 0,00 137.058,67
Recursos Ordinários 520.000,00 382.941,33 0,00 137.058,67
11210112 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 22.000,00 0,00 0,00 22.000,00
Recursos Ordinários 22.000,00 0,00 0,00 22.000,00
11210113 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 26.000,00 45.047,82 19.047,82 0,00
Recursos Ordinários 26.000,00 45.047,82 19.047,82 0,00
11210114 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa 6.000,00 200,21 0,00 5.799,79
Recursos Ordinários 6.000,00 200,21 0,00 5.799,79
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 256.000,00 282.737,25 26.737,25 0,00
11220100 Taxas pela Prestação de Serviços 256.000,00 282.737,25 26.737,25 0,00
11220111 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 250.000,00 282.737,25 32.737,25 0,00
Recursos Ordinários 250.000,00 282.737,25 32.737,25 0,00
11220112 Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros de Mora 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
Recursos Ordinários 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
11220113 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
Recursos Ordinários 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
11220114 Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da
Dívida Ativa 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
Recursos Ordinários 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
11300000 Contribuição de Melhoria 13.000,00 0,00 0,00 13.000,00
11300011 Contribuição de Melhoria - Principal 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
Recursos Ordinários 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
11300012 Contribuição de Melhoria - Multas e Juros de Mora 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Recursos Ordinários 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
11300013 Contribuição de Melhoria - Dívida Ativa 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Recursos Ordinários 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
11300014 Contribuição de Melhoria - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Recursos Ordinários 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
12000000 Contribuições 600.000,00 541.077,74 0,00 58.922,26
12400000 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 600.000,00 541.077,74 0,00 58.922,26
12400011 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 600.000,00 541.077,74 0,00 58.922,26
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 600.000,00 541.077,74 0,00 58.922,26
13000000 Receita Patrimonial 127.225,00 41.806,67 0,00 85.418,33
13200000 Valores Mobiliários 127.225,00 41.806,67 0,00 85.418,33
13210000 Juros e Correções Monetárias 127.225,00 41.806,67 0,00 85.418,33
13210011 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 127.225,00 41.806,67 0,00 85.418,33
Recursos Ordinários 31.000,00 8.363,71 0,00 22.636,29
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 5.250,00 447,24 0,00 4.802,76
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 10.000,00 1.267,49 0,00 8.732,51
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 525,00 31,29 0,00 493,71
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP 5.250,00 3.300,77 0,00 1.949,23
Convênio de Trânsito - Militar 1.050,00 0,00 0,00 1.050,00
Convênio de Trânsito - Civil 1.050,00 201,82 0,00 848,18
Convênio de Trânsito - Prefeitura 1.050,00 100,16 0,00 949,84
Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em
efet exercício na Ed. Bá 6.300,00 2.427,33 0,00 3.872,67
Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da
Educação Básica) 4.200,00 1.618,28 0,00 2.581,72
Transferências de Convênios – União/Educação 1.050,00 1.050,76 0,76 0,00
Transferências de Convênios – União/Saúde 2.000,00 1.754,02 0,00 245,98
Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia 1.050,00 2.066,93 1.016,93 0,00
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 2.100,00 1.664,01 0,00 435,99
Salário-Educação 21.000,00 6.504,48 0,00 14.495,52
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 23.800,00 5.136,47 0,00 18.663,53
Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação
Financeira pela Exploraç 525,00 1.213,69 688,69 0,00
Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 0,00 31,47 31,47 0,00
Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 0,00 1,17 1,17 0,00
Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 0,00 710,63 710,63 0,00
Transferências de Convênios – Estado/Educação 1.050,00 562,50 0,00 487,50
Transferências de Convênios – Estado/Saúde 2.000,00 585,64 0,00 1.414,36
Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia 1.050,00 0,31 0,00 1.049,69
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado 1.050,00 502,94 0,00 547,06
Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o Desenvolvimento
da Educação 0,00 78,39 78,39 0,00
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 1.200,00 1.680,69 480,69 0,00
Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 525,00 176,48 0,00 348,52
Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 525,00 24,16 0,00 500,84
Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 525,00 2,46 0,00 522,54
Alienações de Bens destinados a Outros Programas 2.100,00 301,38 0,00 1.798,62
14000000 Receita Agropecuária 12.075,00 0,00 0,00 12.075,00
14000011 Receita Agropecuária - Principal 10.500,00 0,00 0,00 10.500,00
Recursos Ordinários 10.500,00 0,00 0,00 10.500,00
14000012 Receita Agropecuária - Multas e Juros de Mora 525,00 0,00 0,00 525,00
Recursos Ordinários 525,00 0,00 0,00 525,00
14000013 Receita Agropecuária - Dívida Ativa 525,00 0,00 0,00 525,00
Recursos Ordinários 525,00 0,00 0,00 525,00
14000014 Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa 525,00 0,00 0,00 525,00
Recursos Ordinários 525,00 0,00 0,00 525,00
16000000 Receita de Serviços 1.164.200,00 1.051.066,60 0,00 113.133,40
16100000 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.154.200,00 1.044.065,99 0,00 110.134,01
16100100 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.154.200,00 1.044.065,99 0,00 110.134,01
16100111 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1.000.000,00 894.449,97 0,00 105.550,03
Recursos Ordinários 1.000.000,00 894.449,97 0,00 105.550,03
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
16100112 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros de Mora 2.100,00 0,00 0,00 2.100,00
Recursos Ordinários 2.100,00 0,00 0,00 2.100,00
16100113 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 150.000,00 141.305,62 0,00 8.694,38
Recursos Ordinários 150.000,00 141.305,62 0,00 8.694,38
16100114 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa 2.100,00 8.310,40 6.210,40 0,00
Recursos Ordinários 2.100,00 8.310,40 6.210,40 0,00
16900000 Outros Serviços 10.000,00 7.000,61 0,00 2.999,39
16909900 Outros Serviços 10.000,00 7.000,61 0,00 2.999,39
16909911 Outros Serviços - Principal 10.000,00 7.000,61 0,00 2.999,39
Recursos Ordinários 10.000,00 7.000,61 0,00 2.999,39
17000000 Transferências Correntes 28.999.700,00 31.126.703,63 2.127.003,63 0,00
17100000 Transferências da União e de suas Entidades 13.096.200,00 14.298.401,46 1.202.201,46 0,00
17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 13.096.200,00 14.298.401,46 1.202.201,46 0,00
17180100 Participação na Receita da União 9.154.000,00 7.811.690,59 0,00 1.342.309,41
17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 8.300.000,00 7.046.317,58 0,00 1.253.682,42
Recursos Ordinários 1.909.000,00 4.227.790,52 2.318.790,52 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 2.490.000,00 1.761.579,43 0,00 728.420,57
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 3.901.000,00 1.056.947,63 0,00 2.844.052,37
17180131 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês
de dezembro - Principal 378.000,00 313.916,03 0,00 64.083,97
Recursos Ordinários 225.288,00 235.437,02 10.149,02 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 95.445,00 78.479,01 0,00 16.965,99
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 57.267,00 0,00 0,00 57.267,00
17180141 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no
mês de julho - Principal 336.000,00 314.585,31 0,00 21.414,69
Recursos Ordinários 201.600,00 235.938,98 34.338,98 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 84.000,00 78.646,33 0,00 5.353,67
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 50.400,00 0,00 0,00 50.400,00
17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 140.000,00 136.871,67 0,00 3.128,33
Recursos Ordinários 84.000,00 82.122,93 0,00 1.877,07
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 35.000,00 34.217,96 0,00 782,04
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 21.000,00 20.530,78 0,00 469,22
17180200 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Naturais 120.000,00 113.367,52 0,00 6.632,48
17180261 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 120.000,00 113.367,52 0,00 6.632,48
Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de Compensação
Financeira pela Exploraç 120.000,00 113.367,52 0,00 6.632,48
17180300 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repasses
Fundo a Fundo Bloco Custeio das 2.115.000,00 3.160.185,49 1.045.185,49 0,00
17180311 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica - Principal 1.720.000,00 1.812.521,19 92.521,19 0,00
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 1.720.000,00 1.812.521,19 92.521,19 0,00
17180321 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - 280.000,00 203.431,16 0,00 76.568,84
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 280.000,00 203.431,16 0,00 76.568,84
17180331 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde - Principal 50.000,00 47.898,17 0,00 2.101,83
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 50.000,00 47.898,17 0,00 2.101,83
17180341 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica - Principal 60.000,00 58.702,68 0,00 1.297,32
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 60.000,00 58.702,68 0,00 1.297,32
17180351 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS - Principal 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00
17180391 Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por
Transferências Fundo a Fundo - P 0,00 1.037.632,29 1.037.632,29 0,00
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 0,00 1.037.632,29 1.037.632,29 0,00
17180400 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Bloco
Investimentos na Rede de Serviços 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
17180411 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS destinados à
Atenção Básica - Principal 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 300.000,00 0,00 0,00 300.000,00
17180500 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE 1.214.000,00 1.068.285,47 0,00 145.714,53
17180511 Transferências do Salário-Educação - Principal 960.000,00 812.024,46 0,00 147.975,54
Salário-Educação 960.000,00 812.024,46 0,00 147.975,54
17180521 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na
Escola – PDDE - Principal 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
17180531 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE - Princ 210.000,00 221.769,92 11.769,92 0,00
Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 210.000,00 221.769,92 11.769,92 0,00
17180541 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar – P 42.000,00 31.946,81 0,00 10.053,19
Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 0,00 18.673,86 18.673,86 0,00
Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE 42.000,00 13.272,95 0,00 28.727,05
17180591 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação – FNDE - Principal 0,00 2.544,28 2.544,28 0,00
Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
– FNDE (não repassadas p 0,00 2.544,28 2.544,28 0,00
17180600 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 25.200,00 0,00 0,00 25.200,00
17180611 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal 25.200,00 0,00 0,00 25.200,00
Recursos Ordinários 15.120,00 0,00 0,00 15.120,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 6.300,00 0,00 0,00 6.300,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 3.780,00 0,00 0,00 3.780,00
17181200 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 168.000,00 304.782,35 136.782,35 0,00
17181211 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS -
Principal 168.000,00 304.782,35 136.782,35 0,00
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 168.000,00 304.782,35 136.782,35 0,00
17189900 Outras Transferências da União 0,00 1.840.090,04 1.840.090,04 0,00
17189911 Outras Transferências da União - Principal 0,00 1.840.090,04 1.840.090,04 0,00
Recursos Ordinários 0,00 576.084,99 576.084,99 0,00
COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de Saúde e
Assistência social (LC 0,00 142.769,71 142.769,71 0,00
COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação específica (LC
173/2020 - Art. 5°, II- 0,00 1.071.235,34 1.071.235,34 0,00
Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida
(Inciso II do art. 1 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 7.503.500,00 7.940.705,92 437.205,92 0,00
17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 7.503.500,00 7.940.705,92 437.205,92 0,00
17280100 Participação na Receita dos Estados 6.856.500,00 6.559.963,07 0,00 296.536,93
17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal 6.090.000,00 5.821.312,77 0,00 268.687,23
Recursos Ordinários 3.654.000,00 3.492.787,41 0,00 161.212,59
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.522.500,00 1.455.328,38 0,00 67.171,62
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 913.500,00 873.196,98 0,00 40.303,02
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 630.000,00 649.333,14 19.333,14 0,00
Recursos Ordinários 378.000,00 389.599,71 11.599,71 0,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 157.500,00 162.333,44 4.833,44 0,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 94.500,00 97.399,99 2.899,99 0,00
17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 105.000,00 79.287,10 0,00 25.712,90
Recursos Ordinários 63.000,00 47.572,22 0,00 15.427,78
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 26.250,00 19.821,80 0,00 6.428,20
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 15.750,00 11.893,08 0,00 3.856,92
17280141 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 31.500,00 10.030,06 0,00 21.469,94
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 31.500,00 10.030,06 0,00 21.469,94
17280151 Outras Participações na Receita dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00
Recursos Ordinários 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00
17280300 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse
Fundo a Fundo 500.000,00 522.082,67 22.082,67 0,00
17280311 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde – Repasse
Fundo a Fundo - Principal 500.000,00 522.082,67 22.082,67 0,00
Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 500.000,00 522.082,67 22.082,67 0,00
17281000 Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas
Entidades 147.000,00 527.587,22 380.587,22 0,00
17281011 Transferências de Convênio dos Estados para o Sistema Único de Saúde –
SUS - Principal 0,00 450.000,00 450.000,00 0,00
Transferências de Convênios – Estado/Saúde 0,00 450.000,00 450.000,00 0,00
17281021 Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de Educação
- Principal 105.000,00 19.424,00 0,00 85.576,00
Transferências de Convênios – Estado/Educação 105.000,00 0,00 0,00 105.000,00
Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o Desenvolvimento
da Educação 0,00 19.424,00 19.424,00 0,00
17281091 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 42.000,00 58.163,22 16.163,22 0,00
Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Estado 42.000,00 58.163,22 16.163,22 0,00
17289900 Outras Transferências dos Estados 0,00 331.072,96 331.072,96 0,00
17289911 Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 331.072,96 331.072,96 0,00
Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 0,00 300.000,00 300.000,00 0,00
Outras Especificações 0,00 31.072,96 31.072,96 0,00
17500000 Transferências de Outras Instituições Públicas 8.400.000,00 8.887.596,25 487.596,25 0,00
17580000 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e
Municípios 8.400.000,00 8.887.596,25 487.596,25 0,00
17580100 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valoriza 8.400.000,00 8.887.596,25 487.596,25 0,00
17580111 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valoriza 8.400.000,00 8.887.596,25 487.596,25 0,00
Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do Magist. em
efet exercício na Ed. Bá 5.460.000,00 5.329.128,73 0,00 130.871,27
Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras despesas da
Educação Básica) 2.940.000,00 3.558.467,52 618.467,52 0,00
19000000 Outras Receitas Correntes 559.600,00 68.953,73 0,00 490.646,27
19100000 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 73.500,00 35.815,96 0,00 37.684,04
19100100 Multas Previstas em Legislação Específica 73.500,00 35.815,96 0,00 37.684,04
19100111 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 63.000,00 35.815,96 0,00 27.184,04
Convênio de Trânsito - Militar 20.475,00 12.535,58 0,00 7.939,42
Convênio de Trânsito - Civil 20.475,00 12.535,58 0,00 7.939,42
Convênio de Trânsito - Prefeitura 22.050,00 10.744,80 0,00 11.305,20
19100112 Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e Juros de Mora 10.500,00 0,00 0,00 10.500,00
Recursos Ordinários 10.500,00 0,00 0,00 10.500,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
19200000 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 42.000,00 18.021,14 0,00 23.978,86
19210000 Indenizações 21.000,00 0,00 0,00 21.000,00
19219900 Outras Indenizações 21.000,00 0,00 0,00 21.000,00
19219911 Outras Indenizações - Principal 21.000,00 0,00 0,00 21.000,00
Recursos Ordinários 21.000,00 0,00 0,00 21.000,00
19220000 Restituições 21.000,00 18.021,14 0,00 2.978,86
19229900 Outras Restituições 21.000,00 18.021,14 0,00 2.978,86
19229911 Outras Restituições - Principal 21.000,00 18.021,14 0,00 2.978,86
Recursos Ordinários 21.000,00 18.021,14 0,00 2.978,86
19900000 Demais Receitas Correntes 444.100,00 15.116,63 0,00 428.983,37
19909900 Outras Receitas 444.100,00 15.116,63 0,00 428.983,37
19909911 Outras Receitas - Primárias - Principal 381.100,00 15.116,63 0,00 365.983,37
Recursos Ordinários 381.100,00 15.116,63 0,00 365.983,37
19909913 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 63.000,00 0,00 0,00 63.000,00
Recursos Ordinários 63.000,00 0,00 0,00 63.000,00
20000000 Receitas de Capital 20.000,00 999.439,46 979.439,46 0,00
21000000 Operações de Crédito 0,00 162.289,36 162.289,36 0,00
21100000 Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 162.289,36 162.289,36 0,00
21190000 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 162.289,36 162.289,36 0,00
21190011 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 0,00 162.289,36 162.289,36 0,00
Operações de Crédito Internas - Outros Programas 0,00 162.289,36 162.289,36 0,00
24000000 Transferências de Capital 20.000,00 837.150,10 817.150,10 0,00
24100000 Transferências da União e de suas Entidades 10.000,00 217.150,10 207.150,10 0,00
24180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 10.000,00 217.150,10 207.150,10 0,00
24181000 Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 10.000,00 217.150,10 207.150,10 0,00
24181011 Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde – SUS -
Principal 3.000,00 61.157,24 58.157,24 0,00
Transferências de Convênios – União/Saúde 3.000,00 61.157,24 58.157,24 0,00
24181021 Transferências de Convênio da União destinadas a Programas de Educação -
Principal 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
Transferências de Convênios – União/Educação 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
24181091 Outras Transferências de Convênios da União - Principal 4.000,00 155.992,86 151.992,86 0,00
Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia 4.000,00 155.992,86 151.992,86 0,00
24200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10.000,00 620.000,00 610.000,00 0,00
24280000 Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades 10.000,00 620.000,00 610.000,00 0,00
24281000 Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas
Entidades 10.000,00 200.000,00 190.000,00 0,00
24281011 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saúde –
SUS - Principal 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
Transferências de Convênios – Estado/Saúde 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00
24281021 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de
Educação - Principal 3.000,00 200.000,00 197.000,00 0,00
Transferências de Convênios – Estado/Educação 3.000,00 200.000,00 197.000,00 0,00
24281091 Outras Transferências de Convênio dos Estados - Principal 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
24289900 Outras Transferências dos Estados 0,00 420.000,00 420.000,00 0,00
24289911 Outras Transferências dos Estados - Principal 0,00 420.000,00 420.000,00 0,00
Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 0,00 420.000,00 420.000,00 0,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Especificação Orçada Arrecadada
Diferença
Para Mais Para Menos
(...) DEDUÇÕES FUNDEB -3.058.040,00 -2.746.623,61 311.416,39 0,00
10000000 Receitas Correntes -3.058.040,00 -2.746.623,61 311.416,39 0,00
17000000 Transferências Correntes -3.058.040,00 -2.746.623,61 311.416,39 0,00
17100000 Transferências da União e de suas Entidades -1.693.040,00 -1.436.637,48 256.402,52 0,00
17180000 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios -1.693.040,00 -1.436.637,48 256.402,52 0,00
17180100 Participação na Receita da União -1.688.000,00 -1.436.637,48 251.362,52 0,00
17180121 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal -1.660.000,00 -1.409.263,19 250.736,81 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -1.660.000,00 -1.409.263,19 250.736,81 0,00
17180151 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal -28.000,00 -27.374,29 625,71 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -28.000,00 -27.374,29 625,71 0,00
17180600 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 -5.040,00 0,00 5.040,00 0,00
17180611 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – L.C. Nº 87/96 - Principal -5.040,00 0,00 5.040,00 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -5.040,00 0,00 5.040,00 0,00
17200000 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -1.365.000,00 -1.309.986,13 55.013,87 0,00
17280000 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios -1.365.000,00 -1.309.986,13 55.013,87 0,00
17280100 Participação na Receita dos Estados -1.365.000,00 -1.309.986,13 55.013,87 0,00
17280111 Cota-Parte do ICMS - Principal -1.218.000,00 -1.164.261,60 53.738,40 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -1.218.000,00 -1.164.261,60 53.738,40 0,00
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal -126.000,00 -129.867,22 0,00 3.867,22
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -126.000,00 -129.867,22 0,00 3.867,22
17280131 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal -21.000,00 -15.857,31 5.142,69 0,00
Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação -21.000,00 -15.857,31 5.142,69 0,00
Totais 31.200.000,00 33.919.003,81 2.719.003,81 0,00
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/21 - 22:33 8/ 8
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
02001 GABINETE DO PREFEITO 1.064.069,22 0,00 1.064.069,22 1.058.685,82 5.383,40
02001.04 Administração 1.064.069,22 0,00 1.064.069,22 1.058.685,82 5.383,40
02001.04.122 Administração Geral 1.064.069,22 0,00 1.064.069,22 1.058.685,82 5.383,40
02001.04.122.02.000002 MANUTENÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 1.064.069,22 0,00 1.064.069,22 1.058.685,82 5.383,40
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 976.969,22 0,00 976.969,22 974.186,34 2.782,88
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 818.401,94
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 714.484,48
3.1.90.11.42 férias indenizadas 77.938,13
3.1.90.11.45 férias - abono constitucional 25.979,33
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 155.784,40
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 155.784,40
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 85.000,00 0,00 85.000,00 84.499,48 500,52
3.3.90.14.00 Diárias Civil 10.180,50
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 10.180,50
3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.663,70
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 658,76
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 486,00
3.3.90.30.16 material de expediente 399,49
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 342,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 56,63
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 0,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 720,82
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.321,36
3.3.90.33.01 passagens para o país 5.321,36
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 11.150,36
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 11.150,36
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 572,25
3.3.90.37.07 estagiários 572,25
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 47.376,00
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 17.863,61
3.3.90.39.11 locação de softwares 7.568,66
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 278,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 11.085,48
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 826,00
3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 317,48
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 9.436,77
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 708,00
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 708,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 128,74
3.3.90.47.10 taxas 128,74
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 1.393,32
3.3.90.91.15 sentenças judiciais de pequeno valor 1.393,32
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.005,25
3.3.90.92.52 equipamentos e material permanente 0,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 5.005,25
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.100,00 0,00 2.100,00 0,00 2.100,00
02004 CONSELHO TUTELAR 153.000,00 0,00 153.000,00 127.424,99 25.575,01
02004.08 Assistência Social 153.000,00 0,00 153.000,00 127.424,99 25.575,01
02004.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 153.000,00 0,00 153.000,00 127.424,99 25.575,01
02004.08.243.02.000022 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 153.000,00 0,00 153.000,00 127.424,99 25.575,01
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 123.000,00 0,00 123.000,00 109.832,44 13.167,56
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 92.375,20
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 92.375,20
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 17.457,24
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 17.457,24
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 26.000,00 0,00 26.000,00 17.592,55 8.407,45
3.3.90.14.00 Diárias Civil 1.260,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 1.260,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.451,25
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.042,73
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 47,61
3.3.90.30.16 material de expediente 185,58
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 175,33
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 5.641,00
3.3.90.36.15 locação de imóveis 5.641,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 9.111,56
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 7.250,97
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 691,09
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.169,50
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 128,74
3.3.90.47.10 taxas 128,74
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.000,00 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
03005 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 2.070.605,76 0,00 2.070.605,76 1.970.860,51 99.745,25
03005.04 Administração 2.013.866,76 0,00 2.013.866,76 1.970.860,51 43.006,25
03005.04.121 Planejamento e Orçamento 2.007.866,76 0,00 2.007.866,76 1.966.660,51 41.206,25
03005.04.121.02.000003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.007.866,76 0,00 2.007.866,76 1.966.660,51 41.206,25
3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 22.500,00 0,00 22.500,00 22.500,00 0,00
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 22.500,00
3.1.71.70.01 Participação em Consórcio Público 22.500,00
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 987.366,76 0,00 987.366,76 977.668,09 9.698,67
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 42.192,48
3.1.90.01.01 proventos - pessoal civil 42.192,48
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 768.539,37
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 768.539,37
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 166.936,24
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 166.936,24
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 460.000,00 0,00 460.000,00 438.730,46 21.269,54
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 438.730,46
3.3.50.39.79 serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 438.730,46
3.3.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 12.000,00 0,00 12.000,00 11.700,00 300,00
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 11.700,00
3.3.71.70.01 Participação em Consórcio Público 11.700,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 500.000,00 0,00 500.000,00 496.232,03 3.767,97
3.3.90.14.00 Diárias Civil 712,50
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 712,50
3.3.90.30.00 Material de Consumo 35.140,53
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 15.518,15
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 1.102,60
3.3.90.30.16 material de expediente 8.984,05
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 3.259,34
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 332,16
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 2.700,26
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 823,95
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 427,50
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 289,59
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 1.702,93
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 36.176,92
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 36.176,92
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 86,23
3.3.90.36.13 conferências, exposições e espetáculos 0,00
3.3.90.36.20 manutenção e conservação de veículos 86,23
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 3.061,25
3.3.90.37.07 estagiários 3.061,25
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 404.775,22
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 148.428,03
3.3.90.39.11 locação de softwares 142.659,87
3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 147,40
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 599,50
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 622,47
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 28.875,15
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 17.779,30
3.3.90.39.69 seguros em geral 2.880,00
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 6.078,88
3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 2.746,92
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 0,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 53.957,70
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 1.567,98
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 1.567,98
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.052,14
3.3.90.47.10 taxas 7.052,14
3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 7.659,26
3.3.90.91.15 sentenças judiciais de pequeno valor 7.659,26
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
3.3.90.92.52 equipamentos e material permanente 0,00
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 6.000,00 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.000,00
4.4.71.70.01 Participação em Consórcio Público 6.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 13.829,93 6.170,07
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00
4.4.90.30.26 material elétrico e eletrônico 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 9.498,93
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 3.462,00
4.4.90.52.36 máquinas, instalações e utensílios de escritório 686,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 5.350,93
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.331,00
4.4.90.92.52 equipamentos e material permanente 4.331,00
03005.04.126 Tecnologia da Informatização 6.000,00 0,00 6.000,00 4.200,00 1.800,00
03005.04.126.02.000039 CIGA - CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA 6.000,00 0,00 6.000,00 4.200,00 1.800,00
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 6.000,00 0,00 6.000,00 4.200,00 1.800,00
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 4.200,00
3.3.93.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 4.200,00
03005.27 Desporto e Lazer 56.739,00 0,00 56.739,00 0,00 56.739,00
03005.27.813 Lazer 56.739,00 0,00 56.739,00 0,00 56.739,00
03005.27.813.02.000029 FESTIVIDADES MUNICIPAIS 56.739,00 0,00 56.739,00 0,00 56.739,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 56.739,00 0,00 56.739,00 0,00 56.739,00
04004 SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 1.357.106,52 0,00 1.357.106,52 1.115.873,86 241.232,66
04004.04 Administração 484.000,00 0,00 484.000,00 440.120,57 43.879,43
04004.04.123 Administração Financeira 484.000,00 0,00 484.000,00 440.120,57 43.879,43
04004.04.123.02.000004 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 484.000,00 0,00 484.000,00 440.120,57 43.879,43
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 429.000,00 0,00 429.000,00 385.615,69 43.384,31
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 315.398,72
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 315.398,72
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 70.216,97
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 70.216,97
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 0,00 50.000,00 49.759,88 240,12
3.3.90.14.00 Diárias Civil 142,50
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 142,50
3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.955,73
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.202,34
3.3.90.30.16 material de expediente 3.753,39
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 4.572,18
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 4.572,18
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 58,32
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 58,32
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 926,23
3.3.90.37.07 estagiários 926,23
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 19.316,50
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 12.944,38
3.3.90.39.11 locação de softwares 272,60
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 50,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 2.591,46
3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 2.697,57
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 760,49
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 19.788,42
3.3.90.47.10 taxas 19.788,42
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00 0,00 5.000,00 4.745,00 255,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 4.745,00
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 4.745,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
04004.28 Encargos Especiais 873.106,52 0,00 873.106,52 675.753,29 197.353,23
04004.28.843 Serviço da Dívida Interna 510.000,00 0,00 510.000,00 315.613,65 194.386,35
04004.28.843.09.000002 PRECATÓRIOS 320.000,00 0,00 320.000,00 315.227,14 4.772,86
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 320.000,00 0,00 320.000,00 315.227,14 4.772,86
4.6.90.91.00 Sentenças Judiciais 315.227,14
4.6.90.91.02 precatórios incluídos na Lei de Orçamento 315.227,14
04004.28.843.09.000003 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 190.000,00 0,00 190.000,00 386,51 189.613,49
3.2.90.00.00 Aplicações Diretas 145.000,00 0,00 145.000,00 386,51 144.613,49
3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 386,51
3.2.90.21.01 juros da dívida contratada com instituições financeiras 386,51
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 45.000,00 0,00 45.000,00 0,00 45.000,00
04004.28.846 Outros Encargos Especiais 363.106,52 0,00 363.106,52 360.139,64 2.966,88
04004.28.846.09.000001 PASEP 363.106,52 0,00 363.106,52 360.139,64 2.966,88
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 363.106,52 0,00 363.106,52 360.139,64 2.966,88
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 360.139,64
3.3.90.47.12 contribuição para o PIS/PASEP 360.139,64
05003 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 752.050,00 0,00 752.050,00 289.874,78 462.175,22
05003.20 Agricultura 752.050,00 0,00 752.050,00 289.874,78 462.175,22
05003.20.606 Extensão Rural 289.000,00 0,00 289.000,00 249.824,78 39.175,22
05003.20.606.02.000026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 289.000,00 0,00 289.000,00 249.824,78 39.175,22
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 216.000,00 0,00 216.000,00 195.432,09 20.567,91
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 160.411,15
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 160.411,15
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 35.020,94
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 35.020,94
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 32.000,00 0,00 32.000,00 25.336,40 6.663,60
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 25.336,40
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Competência: 2020
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.50.39.79 serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 25.336,40
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 35.000,00 0,00 35.000,00 29.056,29 5.943,71
3.3.90.30.00 Material de Consumo 19.333,51
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 13.270,78
3.3.90.30.16 material de expediente 1.167,60
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 4.895,13
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 9.722,78
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 781,25
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 2.453,94
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 5.902,77
3.3.90.39.79 serviços de apoio administrativo, técnico e operacional 0,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 584,82
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 6.000,00 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00
05003.20.608 Promoção da Produção Agropecuária 463.050,00 0,00 463.050,00 40.050,00 423.000,00
05003.20.608.01.000009 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA A AGROPECUÁRIA 463.050,00 0,00 463.050,00 40.050,00 423.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.000,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 462.050,00 0,00 462.050,00 40.050,00 422.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 40.050,00
4.4.90.52.40 máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários 40.050,00
06002 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 257.000,00 0,00 257.000,00 195.993,00 61.007,00
06002.17 Saneamento 257.000,00 0,00 257.000,00 195.993,00 61.007,00
06002.17.512 Saneamento Básico Urbano 257.000,00 0,00 257.000,00 195.993,00 61.007,00
06002.17.512.02.000038 COINCO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO 242.000,00 0,00 242.000,00 184.153,80 57.846,20
3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 34.000,00 0,00 34.000,00 29.137,68 4.862,32
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 29.137,68
3.1.71.70.01 Participação em Consórcio Público 29.137,68
3.3.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 206.000,00 0,00 206.000,00 155.016,12 50.983,88
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 155.016,12
3.3.71.70.01 Participação em Consórcio Público 155.016,12
4.4.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
06002.17.512.02.000040 ARIS - AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 15.000,00 0,00 15.000,00 11.839,20 3.160,80
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 15.000,00 0,00 15.000,00 11.839,20 3.160,80
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 11.839,20
3.3.93.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 11.839,20
06003 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 1.034.467,03 0,00 1.034.467,03 990.218,94 44.248,09
06003.15 Urbanismo 1.034.467,03 0,00 1.034.467,03 990.218,94 44.248,09
06003.15.451 Infra-Estrutura Urbana 1.034.467,03 0,00 1.034.467,03 990.218,94 44.248,09
06003.15.451.02.000025 MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO 1.032.967,03 0,00 1.032.967,03 990.218,94 42.748,09
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 165.000,00 0,00 165.000,00 154.224,30 10.775,70
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 127.415,62
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 127.415,62
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 26.808,68
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 26.808,68
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 620.000,00 0,00 620.000,00 612.441,94 7.558,06
3.3.90.30.00 Material de Consumo 130.159,88
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 15.381,82
3.3.90.30.11 material químico 15.010,90
3.3.90.30.16 material de expediente 7.083,50
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 61.003,42
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 20.253,30
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 2.318,80
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 9.108,14
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 7.407,41
3.3.90.36.22 manutenção e conservação de bens imóveis 7.407,41
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 435.771,26
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 67.611,30
3.3.90.39.11 locação de softwares 13.939,33
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 789,50
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 2.860,03
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 5.928,45
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 294.770,59
3.3.90.39.69 seguros em geral 2.296,94
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 44.080,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 3.495,12
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 39.103,39
3.3.90.47.10 taxas 39.103,39
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 247.967,03 0,00 247.967,03 223.552,70 24.414,33
4.4.90.30.00 Material de Consumo 19.460,70
4.4.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 19.460,70
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 69.092,00
4.4.90.52.48 veículos diversos 56.750,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 12.342,00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 135.000,00
4.4.90.61.91 obras em andamento 135.000,00
06003.15.451.02.000043 CISAM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 1.500,00 0,00 1.500,00 0,00 1.500,00
3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00
3.3.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00
4.4.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 500,00 0,00 500,00 0,00 500,00
06005 SECR MUN DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE 73.000,00 0,00 73.000,00 51.548,97 21.451,03
06005.15 Urbanismo 73.000,00 0,00 73.000,00 51.548,97 21.451,03
06005.15.452 Serviços Urbanos 73.000,00 0,00 73.000,00 51.548,97 21.451,03
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
06005.15.452.02.000024 MANUTENÇÃO DA SECR. DE DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE 73.000,00 0,00 73.000,00 51.548,97 21.451,03
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 50.000,00 0,00 50.000,00 37.552,36 12.447,64
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 30.790,76
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 30.790,76
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 6.761,60
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 6.761,60
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 13.996,61 6.003,39
3.3.90.30.00 Material de Consumo 7.988,97
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 7.988,97
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 4.280,00
3.3.90.36.06 serviços técnicos profissionais 4.280,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 1.727,64
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 1.727,64
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
06006 DEPARTAMENTO DE TURISMO 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
06006.23 Comércio e Serviços 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
06006.23.782 Transporte Rodoviário 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
06006.23.782.02.000044 DESENVOLVIMENTO DAS POTENCIALIDADES TURÍSTICAS 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 5.000,00
07001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 14.327.364,75 0,00 14.327.364,75 12.037.435,88 2.289.928,87
07001.12 Educação 14.327.364,75 0,00 14.327.364,75 12.037.435,88 2.289.928,87
07001.12.361 Ensino Fundamental 12.045.639,75 0,00 12.045.639,75 10.225.434,47 1.820.205,28
07001.12.361.01.000002 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 1.364.490,50 0,00 1.364.490,50 1.070.000,00 294.490,50
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 1.364.490,50 0,00 1.364.490,50 1.070.000,00 294.490,50
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.070.000,00
4.4.90.51.91 obras em andamento 1.070.000,00
07001.12.361.01.000007 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A EDUCAÇÃO 696.100,00 0,00 696.100,00 18.950,00 677.150,00
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 696.100,00 0,00 696.100,00 18.950,00 677.150,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 18.950,00
4.4.90.52.48 veículos diversos 18.950,00
07001.12.361.02.000011 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 8.741.721,60 0,00 8.741.721,60 8.442.463,61 299.257,99
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 7.490.801,43 0,00 7.490.801,43 7.479.366,61 11.434,82
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 6.140.029,61
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 6.140.029,61
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.339.337,00
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 1.339.337,00
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 85.000,00 0,00 85.000,00 84.000,00 1.000,00
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 84.000,00
3.3.50.39.65 serviços de apoio ao ensino 84.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.026.920,17 0,00 1.026.920,17 760.330,50 266.589,67
3.3.90.14.00 Diárias Civil 260,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 260,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 168.682,23
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 546,48
3.3.90.30.04 gás engarrafado 6.175,00
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 15.972,00
3.3.90.30.16 material de expediente 14.658,49
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 10.817,87
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 4.538,58
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 19.232,73
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 75.903,40
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 19.781,68
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 1.056,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 185.754,63
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 185.754,63
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 3.932,87
3.3.90.36.22 manutenção e conservação de bens imóveis 3.932,87
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 8.015,58
3.3.90.37.07 estagiários 8.015,58
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 386.148,52
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 5.224,92
3.3.90.39.10 locação de imóveis 55.000,00
3.3.90.39.11 locação de softwares 11.521,06
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 41.200,00
3.3.90.39.25 serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins 3.208,74
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 226.484,24
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 32.512,74
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 6.600,00
3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 937,45
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 3.459,37
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 6.325,02
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 6.325,02
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 136,48
3.3.90.47.10 taxas 136,48
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1.075,17
3.3.90.93.02 restituições 1.075,17
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 139.000,00 0,00 139.000,00 118.766,50 20.233,50
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00
4.4.90.30.17 material de processamento de dados 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 118.766,50
4.4.90.52.34 máquinas, utensílios e equipamentos diversos 18.189,90
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 100.576,60
07001.12.361.02.000014 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 260.000,00 0,00 260.000,00 130.926,40 129.073,60
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 260.000,00 0,00 260.000,00 130.926,40 129.073,60
3.3.90.30.00 Material de Consumo 130.926,40
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 130.926,40
07001.12.361.02.000015 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 983.327,65 0,00 983.327,65 563.094,46 420.233,19
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 350.000,00 0,00 350.000,00 327.549,49 22.450,51
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 268.301,39
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 268.301,39
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 59.248,10
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 59.248,10
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 633.327,65 0,00 633.327,65 235.544,97 397.782,68
3.3.90.14.00 Diárias Civil 380,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 380,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 117.245,35
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 58.805,40
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 11.479,96
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 46.959,99
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 511,00
3.3.90.36.20 manutenção e conservação de veículos 456,00
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 55,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 110.719,00
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 3.260,00
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 5.565,72
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 5.412,48
3.3.90.39.26 serviços de transporte escolar 26.448,36
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 17.996,25
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Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.69 seguros em geral 51.880,00
3.3.90.39.75 multas e infrações de trânsito 156,19
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 6.689,62
3.3.90.47.10 taxas 6.689,62
07001.12.364 Ensino Superior 30.000,00 0,00 30.000,00 16.740,56 13.259,44
07001.12.364.02.000016 APOIO AO ENSINO SUPERIOR 30.000,00 0,00 30.000,00 16.740,56 13.259,44
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00 0,00 30.000,00 16.740,56 13.259,44
3.3.90.14.00 Diárias Civil 2.375,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 2.375,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 7.722,56
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 7.722,56
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 6.643,00
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 6.643,00
07001.12.365 Educação Infantil 2.251.725,00 0,00 2.251.725,00 1.795.260,85 456.464,15
07001.12.365.01.000003 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL 101.000,00 0,00 101.000,00 21.245,65 79.754,35
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 101.000,00 0,00 101.000,00 21.245,65 79.754,35
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 21.245,65
4.4.90.61.91 obras em andamento 21.245,65
07001.12.365.02.000009 MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES 860.200,00 0,00 860.200,00 590.427,19 269.772,81
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 359.200,00 0,00 359.200,00 210.365,79 148.834,21
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 173.316,05
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 173.316,05
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 37.049,74
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 37.049,74
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 491.000,00 0,00 491.000,00 380.061,40 110.938,60
3.3.90.30.00 Material de Consumo 72.389,38
3.3.90.30.04 gás engarrafado 7.315,00
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Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.16 material de expediente 3.634,15
3.3.90.30.17 material de processamento de dados 2.832,13
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 2.896,40
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 12.671,34
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 15.896,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 26.183,56
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 960,80
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 237.650,19
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 237.650,19
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 1.966,44
3.3.90.36.22 manutenção e conservação de bens imóveis 1.966,44
3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil 195,89
3.3.90.38.01 máquinas e aparelhos 195,89
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 67.859,50
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 5.811,36
3.3.90.39.25 serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins 2.162,41
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 45.657,25
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 11.793,66
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 2.434,82
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
07001.12.365.02.000010 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 1.100.000,00 0,00 1.100.000,00 1.042.227,73 57.772,27
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 815.000,00 0,00 815.000,00 815.000,00 0,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 664.114,26
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 664.114,26
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 150.885,74
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 150.885,74
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 186.000,00 0,00 186.000,00 168.754,57 17.245,43
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Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.00 Material de Consumo 62.768,11
3.3.90.30.04 gás engarrafado 6.935,00
3.3.90.30.16 material de expediente 734,48
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 1.544,53
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 4.904,28
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 15.498,60
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 33.151,22
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 9.131,15
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 9.131,15
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 51.582,63
3.3.90.37.07 estagiários 51.582,63
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 44.309,10
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 34.858,74
3.3.90.39.25 serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins 2.949,64
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 2.886,62
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 3.614,10
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 963,58
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 963,58
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 99.000,00 0,00 99.000,00 58.473,16 40.526,84
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 58.473,16
4.4.90.52.34 máquinas, utensílios e equipamentos diversos 11.841,50
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 46.631,66
07001.12.365.02.000012 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - CRECHES 115.525,00 0,00 115.525,00 97.317,57 18.207,43
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 115.525,00 0,00 115.525,00 97.317,57 18.207,43
3.3.90.30.00 Material de Consumo 97.317,57
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 97.317,57
07001.12.365.02.000013 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ ESCOLAS 75.000,00 0,00 75.000,00 44.042,71 30.957,29
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 75.000,00 0,00 75.000,00 44.042,71 30.957,29
3.3.90.30.00 Material de Consumo 44.042,71
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 44.042,71
07002 DEPARTAMENTO DE CULTURA 74.000,00 0,00 74.000,00 67.300,03 6.699,97
07002.13 Cultura 74.000,00 0,00 74.000,00 67.300,03 6.699,97
07002.13.392 Difusão Cultural 74.000,00 0,00 74.000,00 67.300,03 6.699,97
07002.13.392.02.000020 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E FESTIVIDADES CULTURAIS 74.000,00 0,00 74.000,00 67.300,03 6.699,97
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 40.000,00 0,00 40.000,00 37.597,21 2.402,79
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 31.009,12
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 31.009,12
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 6.588,09
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 6.588,09
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 30.000,00 0,00 30.000,00 28.523,82 1.476,18
3.3.90.14.00 Diárias Civil 780,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 780,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.099,88
3.3.90.30.16 material de expediente 0,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 1.099,88
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 26.643,94
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 120,01
3.3.90.39.23 festividades e homenagens 24.000,00
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 1.727,64
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 96,29
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 700,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.000,00 0,00 4.000,00 1.179,00 2.821,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.179,00
4.4.90.52.10 aparelhos e equipamentos para esportes e diversões 1.179,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
07003 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 68.000,00 0,00 68.000,00 13.505,40 54.494,60
07003.27 Desporto e Lazer 68.000,00 0,00 68.000,00 13.505,40 54.494,60
07003.27.812 Desporto Comunitário 68.000,00 0,00 68.000,00 13.505,40 54.494,60
07003.27.812.02.000028 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR 68.000,00 0,00 68.000,00 13.505,40 54.494,60
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 40.000,00 0,00 40.000,00 13.505,40 26.494,60
3.3.90.30.00 Material de Consumo 180,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 180,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 0,00
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 0,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 13.325,40
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 910,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 9.727,42
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 2.687,98
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 8.000,00 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
07004 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 64.000,00 0,00 64.000,00 51.054,63 12.945,37
07004.12 Educação 64.000,00 0,00 64.000,00 51.054,63 12.945,37
07004.12.361 Ensino Fundamental 64.000,00 0,00 64.000,00 51.054,63 12.945,37
07004.12.361.02.000017 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 64.000,00 0,00 64.000,00 51.054,63 12.945,37
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 60.000,00 0,00 60.000,00 51.054,63 8.945,37
3.3.90.30.00 Material de Consumo 7.750,53
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 2.500,00
3.3.90.30.04 gás engarrafado 665,00
3.3.90.30.16 material de expediente 3.829,13
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 682,62
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 18,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 55,78
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 115,00
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 115,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 39.959,29
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 3.429,45
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 34.583,58
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 862,56
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.083,70
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 2.110,66
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 2.110,66
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 909,15
3.3.90.47.10 taxas 909,15
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 210,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 210,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.000,00 0,00 4.000,00 0,00 4.000,00
09001 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PUBLICOS 906.250,00 250.000,00 1.156.250,00 779.514,30 376.735,70
09001.15 Urbanismo 906.250,00 250.000,00 1.156.250,00 779.514,30 376.735,70
09001.15.451 Infra-Estrutura Urbana 906.250,00 250.000,00 1.156.250,00 779.514,30 376.735,70
09001.15.451.02.000027 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 906.250,00 250.000,00 1.156.250,00 779.514,30 376.735,70
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 881.000,00 0,00 881.000,00 744.214,02 136.785,98
3.3.90.30.00 Material de Consumo 482.880,70
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 482.880,70
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 261.260,17
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 261.260,17
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 73,15
3.3.90.47.10 taxas 73,15
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 0,00 250.000,00 250.000,00 35.300,28 214.699,72
3.3.93.30.00 Material de Consumo 8.246,09
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.93.30.26 material elétrico e eletrônico 8.246,09
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 27.054,19
3.3.93.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 27.054,19
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 25.250,00 0,00 25.250,00 0,00 25.250,00
09002 DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS 2.006.607,12 0,00 2.006.607,12 244.430,21 1.762.176,91
09002.26 Transporte 2.006.607,12 0,00 2.006.607,12 244.430,21 1.762.176,91
09002.26.782 Transporte Rodoviário 2.006.607,12 0,00 2.006.607,12 244.430,21 1.762.176,91
09002.26.782.01.000004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 2.006.607,12 0,00 2.006.607,12 244.430,21 1.762.176,91
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.006.607,12 0,00 2.006.607,12 244.430,21 1.762.176,91
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 17.250,00
4.4.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 17.250,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 29.335,51
4.4.90.51.91 obras em andamento 29.335,51
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 0,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 0,00
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 197.844,70
4.4.90.61.91 obras em andamento 197.844,70
09003 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2.417.140,72 0,00 2.417.140,72 1.917.844,80 499.295,92
09003.06 Segurança Pública 129.533,19 0,00 129.533,19 52.208,60 77.324,59
09003.06.181 Policiamento 129.533,19 0,00 129.533,19 52.208,60 77.324,59
09003.06.181.02.000005 SEGURANÇA PÚBLICA 129.533,19 0,00 129.533,19 52.208,60 77.324,59
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 106.383,19 0,00 106.383,19 36.949,62 69.433,57
3.3.90.30.00 Material de Consumo 29.811,54
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 40,00
3.3.90.30.16 material de expediente 1.496,90
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 1.849,29
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 725,00
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 811,42
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 6.440,07
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 5.913,28
3.3.90.30.99 outros materiais de consumo 12.535,58
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 2.286,09
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 2.286,09
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 4.789,29
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 548,65
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 1.477,50
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 1.388,00
3.3.90.39.25 serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins 1.375,14
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 0,00
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 62,70
3.3.90.47.10 taxas 62,70
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00
3.3.90.92.52 equipamentos e material permanente 0,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 23.150,00 0,00 23.150,00 15.258,98 7.891,02
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00
4.4.90.30.39 material para manutenção de veículos 0,00
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
4.4.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 13.617,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 13.617,00
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.641,98
4.4.90.92.52 equipamentos e material permanente 1.641,98
09003.15 Urbanismo 2.240.557,53 0,00 2.240.557,53 1.865.636,20 374.921,33
09003.15.451 Infra-Estrutura Urbana 2.240.557,53 0,00 2.240.557,53 1.865.636,20 374.921,33
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
09003.15.451.02.000023 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2.240.557,53 0,00 2.240.557,53 1.865.636,20 374.921,33
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 927.000,00 0,00 927.000,00 840.051,67 86.948,33
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 690.569,80
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 690.569,80
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 149.481,87
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 149.481,87
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.086.532,53 0,00 1.086.532,53 1.025.584,53 60.948,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 385.190,79
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 149.208,66
3.3.90.30.03 combustíveis e lub. p/outras finalidades 149,85
3.3.90.30.04 gás engarrafado 540,00
3.3.90.30.16 material de expediente 15.440,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 64.230,07
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 1.615,80
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 0,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 154.006,41
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 124.775,08
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 124.775,08
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.655,43
3.3.90.36.20 manutenção e conservação de veículos 1.565,83
3.3.90.36.22 manutenção e conservação de bens imóveis 1.089,60
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 506.632,24
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 62.087,02
3.3.90.39.11 locação de softwares 4.554,82
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 3.417,28
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 41.744,73
3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 323.302,78
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 37.292,63
3.3.90.39.41 fornecimento de alimentação 2.124,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 16.317,96
3.3.90.39.69 seguros em geral 9.050,00
3.3.90.39.90 serviços de publicidade legal 899,99
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 3.907,39
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.933,64
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.298,99
3.3.90.47.10 taxas 3.298,99
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.032,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 3.032,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 227.025,00 0,00 227.025,00 0,00 227.025,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 0,00
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 0,00
09003.26 Transporte 47.050,00 0,00 47.050,00 0,00 47.050,00
09003.26.782 Transporte Rodoviário 47.050,00 0,00 47.050,00 0,00 47.050,00
09003.26.782.01.000008 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, VEÍCULOS E EDIFICAÇÕES PARA A INFRAESTRUTURA 47.050,00 0,00 47.050,00 0,00 47.050,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 47.050,00 0,00 47.050,00 0,00 47.050,00
12001 FUNDO MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL 1.214.856,44 0,00 1.214.856,44 893.971,00 320.885,44
12001.08 Assistência Social 1.214.856,44 0,00 1.214.856,44 893.971,00 320.885,44
12001.08.244 Assistência Comunitária 1.214.856,44 0,00 1.214.856,44 893.971,00 320.885,44
12001.08.244.02.000007 MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO FNAS 334.369,11 0,00 334.369,11 94.043,17 240.325,94
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 108.600,00 0,00 108.600,00 40.163,83 68.436,17
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 31.972,50
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 31.972,50
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 8.191,33
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 8.191,33
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 212.719,11 0,00 212.719,11 53.489,39 159.229,72
3.3.90.30.00 Material de Consumo 26.666,95
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.050,88
3.3.90.30.04 gás engarrafado 475,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 14.096,97
3.3.90.30.09 material farmacológico 3.216,28
3.3.90.30.16 material de expediente 776,24
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 51,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 2.788,33
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 1.732,10
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 2.111,44
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 368,71
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 301,50
3.3.90.32.02 medicamentos 301,50
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 8.805,68
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 8.805,68
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 60,00
3.3.90.36.13 conferências, exposições e espetáculos 60,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 17.274,97
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 1.613,31
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 501,75
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 4.693,40
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 2.249,33
3.3.90.39.69 seguros em geral 1.890,00
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 1.665,12
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 4.662,06
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 380,29
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/21 - 22:33 26/ 39
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.47.10 taxas 380,29
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 13.050,00 0,00 13.050,00 389,95 12.660,05
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 389,95
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 389,95
12001.08.244.02.000008 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 880.487,33 0,00 880.487,33 799.927,83 80.559,50
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 653.000,00 0,00 653.000,00 651.920,88 1.079,12
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 540.531,49
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 540.531,49
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 111.389,39
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 111.389,39
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 217.487,33 0,00 217.487,33 148.006,95 69.480,38
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 22.116,70
3.3.90.08.99 outros benefícios assistenciais 22.116,70
3.3.90.14.00 Diárias Civil 3.137,50
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 3.137,50
3.3.90.30.00 Material de Consumo 75.280,86
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 3.278,93
3.3.90.30.04 gás engarrafado 825,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 49.422,21
3.3.90.30.09 material farmacológico 7.045,72
3.3.90.30.16 material de expediente 244,14
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 2.305,89
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 9.319,38
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 0,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 1.700,59
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 29,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 1.110,00
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Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.997,33
3.3.90.33.01 passagens para o país 2.997,33
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 19.002,38
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 19.002,38
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 24.883,58
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 56,00
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 79,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 228,92
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 22.733,87
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 1.317,20
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 468,59
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 588,60
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 588,60
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 10.000,00 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
13001 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 27.000,00 0,00 27.000,00 11.567,11 15.432,89
13001.08 Assistência Social 27.000,00 0,00 27.000,00 11.567,11 15.432,89
13001.08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 27.000,00 0,00 27.000,00 11.567,11 15.432,89
13001.08.243.02.000021 PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 27.000,00 0,00 27.000,00 11.567,11 15.432,89
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 25.000,00 0,00 25.000,00 11.567,11 13.432,89
3.3.90.30.00 Material de Consumo 11.567,11
3.3.90.30.16 material de expediente 1.944,31
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 9.622,80
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
99099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
99099.99 Reserva Contingência 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
99099.99.999 Reserva Contingência 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
99099.99.999.09.000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
9.9.90.00.00 Aplicações Diretas 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
Total da Unidade Gestora 27.891.517,56 250.000,00 28.141.517,56 21.817.104,23 6.324.413,33
Unidade Gestora: Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros de Monte Carlo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
15001 FUNDO DE REEQUIPAM. DO CORPO DE BOMBEIROS 588.973,30 50.451,69 639.424,99 174.668,39 464.756,60
15001.06 Segurança Pública 588.973,30 50.451,69 639.424,99 174.668,39 464.756,60
15001.06.182 Defesa Civil 588.973,30 50.451,69 639.424,99 174.668,39 464.756,60
15001.06.182.01.000010 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA O FUNREBOM 368.973,30 0,00 368.973,30 3.323,90 365.649,40
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 368.973,30 0,00 368.973,30 3.323,90 365.649,40
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 3.323,90
4.4.90.52.06 aparelhos e equipamentos de comunicação 1.060,00
4.4.90.52.36 máquinas, instalações e utensílios de escritório 1.075,00
4.4.90.52.38 máquinas, ferramentas e utensílios de oficina 1.188,90
4.4.90.52.39 equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos 0,00
15001.06.182.02.000030 MANUTENÇÃO DO FUNREBOM 220.000,00 50.451,69 270.451,69 171.344,49 99.107,20
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 220.000,00 0,00 220.000,00 120.892,80 99.107,20
3.3.90.30.00 Material de Consumo 90.150,17
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.171,50
3.3.90.30.04 gás engarrafado 5.100,00
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 22.137,04
3.3.90.30.09 material farmacológico 7.130,67
3.3.90.30.16 material de expediente 4.287,14
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 3.718,11
3.3.90.30.23 uniformes, tecidos e aviamentos 6.760,00
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 15.219,03
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 466,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 1.297,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 22.863,68
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 29.882,50
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 3.246,99
3.3.90.39.11 locação de softwares 5.731,55
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 3.039,16
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 1.530,00
3.3.90.39.25 serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins 5.417,70
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 7.216,22
3.3.90.39.69 seguros em geral 3.020,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 680,88
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 860,13
3.3.90.47.10 taxas 860,13
3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades dos Orçam. Fiscal e da Segurid 0,00 50.451,69 50.451,69 50.451,69 0,00
3.3.93.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 50.451,69
3.3.93.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.451,69
Total da Unidade Gestora 588.973,30 50.451,69 639.424,99 174.668,39 464.756,60
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
11001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.110.272,52 0,00 10.110.272,52 8.514.898,65 1.595.373,87
11001.10 Saúde 10.110.272,52 0,00 10.110.272,52 8.514.898,65 1.595.373,87
11001.10.301 Atenção Básica 6.382.872,52 0,00 6.382.872,52 5.149.908,07 1.232.964,45
11001.10.301.01.000006 EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA A SAÚDE 133.997,42 0,00 133.997,42 62.837,59 71.159,83
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 133.997,42 0,00 133.997,42 62.837,59 71.159,83
4.4.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 0,00
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.36.06 serviços técnicos profissionais 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 52.178,59
4.4.90.52.08 aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológico, laboratorial e hospitalar 34.293,68
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 1.885,98
4.4.90.52.36 máquinas, instalações e utensílios de escritório 15.998,93
4.4.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.659,00
4.4.90.92.52 equipamentos e material permanente 10.659,00
11001.10.301.01.000012 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 2.000,00 0,00 2.000,00 0,00 2.000,00
11001.10.301.02.000006 FARMÁCIA BÁSICA 456.592,98 0,00 456.592,98 364.693,40 91.899,58
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 456.592,98 0,00 456.592,98 364.693,40 91.899,58
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.391,13
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 1.207,15
3.3.90.30.09 material farmacológico 183,98
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 363.302,27
3.3.90.32.02 medicamentos 363.302,27
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 0,00
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 0,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 0,00
11001.10.301.02.000032 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 236.000,00 0,00 236.000,00 199.574,88 36.425,12
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 200.000,00 0,00 200.000,00 199.421,88 578,12
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 163.759,64
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 163.759,64
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 35.662,24
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 35.662,24
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 22.000,00 0,00 22.000,00 153,00 21.847,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 153,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 153,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 14.000,00 0,00 14.000,00 0,00 14.000,00
11001.10.301.02.000033 ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 5.475.282,12 0,00 5.475.282,12 4.460.951,68 1.014.330,44
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.568.719,16 0,00 3.568.719,16 3.025.614,73 543.104,43
3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas 0,00
3.1.90.01.01 proventos - pessoal civil 0,00
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 2.506.001,44
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 2.506.001,44
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 519.613,29
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 519.613,29
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 1.807.562,96 0,00 1.807.562,96 1.346.105,25 461.457,71
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais 46.838,20
3.3.90.08.99 outros benefícios assistenciais 46.838,20
3.3.90.14.00 Diárias Civil 60.080,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 60.080,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 697.079,14
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 185.413,12
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 7.081,00
3.3.90.30.09 material farmacológico 245.958,18
3.3.90.30.10 material odontológico 10.915,92
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 3.110,55
3.3.90.30.16 material de expediente 29.016,28
3.3.90.30.19 material de acondicionamento e embalagem 6.650,00
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 34.595,12
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 20.187,89
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 1.240,00
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 42.596,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.36 material hospitalar 1.449,99
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 108.865,09
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 4.508,21
3.3.90.32.02 medicamentos 4.508,21
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 2.517,19
3.3.90.33.01 passagens para o país 2.517,19
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 27.436,09
3.3.90.34.01 substituição de mão-de-obra (LRF, art. 18, §1º) 27.436,09
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 40.004,61
3.3.90.36.06 serviços técnicos profissionais 1.655,00
3.3.90.36.13 conferências, exposições e espetáculos 240,00
3.3.90.36.16 locação de bens móveis e intangíveis 2.300,00
3.3.90.36.20 manutenção e conservação de veículos 15,00
3.3.90.36.22 manutenção e conservação de bens imóveis 794,61
3.3.90.36.23 fornecimento de alimentação 35.000,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 7.982,12
3.3.90.37.07 estagiários 7.982,12
3.3.90.38.00 Arrendamento Mercantil 1.001,00
3.3.90.38.01 máquinas e aparelhos 1.001,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 388.944,19
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 25.904,17
3.3.90.39.11 locação de softwares 33.599,90
3.3.90.39.12 locação de máquinas e equipamentos 7.000,00
3.3.90.39.14 locação de bens móveis e outras naturezas intangíveis 500,00
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 5.274,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 10.791,15
3.3.90.39.22 exposições, congressos e conferências 1.320,00
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.40 programa de alimentação do trabalhador 116.056,97
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 26.690,51
3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 118.717,67
3.3.90.39.69 seguros em geral 25.028,00
3.3.90.39.75 multas e infrações de trânsito 983,97
3.3.90.39.83 serviços de cópias e reprodução de documentos 4.513,68
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 300,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 12.264,17
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 5.791,74
3.3.90.40.01 Locação de Equipamentos e Softwares 5.791,74
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.781,70
3.3.90.47.10 taxas 5.781,70
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 57.600,00
3.3.90.48.01 auxilio financeiro a pessoas físicas 57.600,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 400,00
3.3.90.92.52 equipamentos e material permanente 0,00
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 400,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 141,06
3.3.90.93.02 restituições 141,06
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 99.000,00 0,00 99.000,00 89.231,70 9.768,30
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00
4.4.90.30.09 material farmacológico 0,00
4.4.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 0,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 89.231,70
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 62.400,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 26.831,70
11001.10.301.02.000037 CIS AMURES - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 72.000,00 0,00 72.000,00 61.850,52 10.149,48
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 42.000,00 0,00 42.000,00 37.920,60 4.079,40
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 37.920,60
3.1.71.70.01 Participação em Consórcio Público 37.920,60
3.3.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 28.000,00 0,00 28.000,00 23.218,68 4.781,32
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 23.218,68
3.3.71.70.01 Participação em Consórcio Público 23.218,68
4.4.71.00.00 Transferência a Consórcios Público 2.000,00 0,00 2.000,00 711,24 1.288,76
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 711,24
4.4.71.70.01 Participação em Consórcio Público 711,24
11001.10.301.02.000045 Manutenção BL. Gestão do SUS 7.000,00 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 7.000,00 0,00 7.000,00 0,00 7.000,00
11001.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.617.400,00 0,00 3.617.400,00 3.280.377,86 337.022,14
11001.10.302.01.000005 AMPLIAÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE MISTA DE SAÚDE 32.000,00 0,00 32.000,00 9.259,00 22.741,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 32.000,00 0,00 32.000,00 9.259,00 22.741,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 9.259,00
4.4.90.52.99 outros equipamentos e material permanente 9.259,00
11001.10.302.02.000036 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL - MAC 3.585.400,00 0,00 3.585.400,00 3.271.118,86 314.281,14
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.582.400,00 0,00 3.582.400,00 3.271.118,86 311.281,14
3.3.90.30.00 Material de Consumo 278.484,23
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 33.647,12
3.3.90.30.04 gás engarrafado 72.299,12
3.3.90.30.07 gêneros de alimentação 37.411,59
3.3.90.30.09 material farmacológico 86.659,95
3.3.90.30.16 material de expediente 5.363,42
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 786,76
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 26.924,09
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 4.934,97
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.30.25 material para manutenção de bens móveis 1.861,26
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 8.595,95
3.3.90.32.00 Material, Bens ou Serviço para Distribuição Gratuita 204.177,73
3.3.90.32.02 medicamentos 204.177,73
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 8.270,48
3.3.90.36.22 manutenção e conservação de bens imóveis 794,77
3.3.90.36.30 serviços médicos e odontológicos 7.475,71
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 2.772.455,36
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 26.824,28
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 987,50
3.3.90.39.28 coleta de lixo e demais resíduos 33.705,70
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 28.199,30
3.3.90.39.50 serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial 2.669.895,77
3.3.90.39.69 seguros em geral 10.330,00
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 2.512,81
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 4.720,88
3.3.90.47.10 taxas 220,88
3.3.90.47.17 contribuições para associações 4.500,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.010,18
3.3.90.92.52 equipamentos e material permanente 245,38
3.3.90.92.99 outras despesas de exercícios anteriores 2.764,80
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 3.000,00 0,00 3.000,00 0,00 3.000,00
11001.10.305 Vigilância Epidemiológica 110.000,00 0,00 110.000,00 84.612,72 25.387,28
11001.10.305.02.000035 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 110.000,00 0,00 110.000,00 84.612,72 25.387,28
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 66.000,00 0,00 66.000,00 60.185,31 5.814,69
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 45.940,14
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 45.940,14
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 14.245,17
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 14.245,17
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 36.000,00 0,00 36.000,00 24.427,41 11.572,59
3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.689,83
3.3.90.30.01 combustíveis e lubrificantes automotivos 1.666,83
3.3.90.30.11 material químico 2.170,00
3.3.90.30.14 material educativo e esportivo 1.701,00
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 159,00
3.3.90.30.28 material de proteção e segurança 949,00
3.3.90.30.39 material para manutenção de veículos 44,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 17.737,58
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 17.545,00
3.3.90.39.15 limpeza de veículos 176,00
3.3.90.39.19 manutenção e conservação de veículos 16,58
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 8.000,00 0,00 8.000,00 0,00 8.000,00
Total da Unidade Gestora 10.110.272,52 0,00 10.110.272,52 8.514.898,65 1.595.373,87
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Monte Carlo
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
01001 CAMARA DE VEREADORES 1.362.000,00 0,00 1.362.000,00 1.125.482,03 236.517,97
01001.01 Legislativa 1.362.000,00 0,00 1.362.000,00 1.125.482,03 236.517,97
01001.01.031 Ação Legislativa 1.362.000,00 0,00 1.362.000,00 1.125.482,03 236.517,97
01001.01.031.01.000001 REESTRUTURAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 60.000,00 0,00 60.000,00 53.132,00 6.868,00
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 60.000,00 0,00 60.000,00 53.132,00 6.868,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 53.132,00
4.4.90.52.34 máquinas, utensílios e equipamentos diversos 2.069,00
4.4.90.52.35 equipamentos de processamento de dados 44.363,00
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Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
4.4.90.52.42 mobiliário em geral 6.700,00
01001.01.031.02.000001 MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO 1.302.000,00 0,00 1.302.000,00 1.072.350,03 229.649,97
3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 1.150.000,00 0,00 1.150.000,00 965.486,10 184.513,90
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (Pessoal Civil) 795.208,42
3.1.90.11.01 vencimentos e salários 795.208,42
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 170.277,68
3.1.90.13.02 contribuições previdenciárias – INSS 170.277,68
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 152.000,00 0,00 152.000,00 106.863,93 45.136,07
3.3.90.14.00 Diárias Civil 840,00
3.3.90.14.14 diárias no país – civil 840,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 17.637,98
3.3.90.30.09 material farmacológico 336,51
3.3.90.30.16 material de expediente 1.306,50
3.3.90.30.19 material de acondicionamento e embalagem 1.210,00
3.3.90.30.21 material de copa e cozinha 3.211,15
3.3.90.30.22 material de limpeza e produção de higienização 233,88
3.3.90.30.24 material para manutenção de bens imóveis 441,42
3.3.90.30.26 material elétrico e eletrônico 10.898,52
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física) 2.223,32
3.3.90.36.15 locação de imóveis 2.223,32
3.3.90.36.99 outros serviços de terceiros – pessoa física 0,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) 74.080,75
3.3.90.39.05 serviços técnicos profissionais 16.300,00
3.3.90.39.11 locação de softwares 28.629,05
3.3.90.39.16 manutenção e conservação de bens imóveis 13.184,70
3.3.90.39.17 manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 1.088,00
3.3.90.39.43 serviços de energia elétrica 2.929,27
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Município de MONTE CARLO
Competência: 2020
Código Títulos
Autorizada R$
Créd. Orçam. e Suplemen. Créd. Esp. e Extraord. Total
Despesa Realizada Diferenças
3.3.90.39.44 serviços de água e esgoto 67,84
3.3.90.39.99 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.524,30
3.3.90.39.64 Telefonia Fixa e Móvel (Que Não Integrem Pacote de Comunicação De Dados) 1.357,59
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica 11.831,88
3.3.90.40.03 Hospedagem de Sistemas 3.657,00
3.3.90.40.08 Serviços Técnicos Profissionais de Tic 3.850,00
3.3.90.40.99 Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 4.324,88
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 250,00
3.3.90.47.15 multas 250,00
Total da Unidade Gestora 1.362.000,00 0,00 1.362.000,00 1.125.482,03 236.517,97
Total Geral 39.952.763,38 300.451,69 40.253.215,07 31.632.153,30 8.621.061,77
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Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Saldo
(a) (b) (c) (d)=(c-b)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 31.200.000,00 31.200.000,00 33.919.003,81 2.719.003,81
Receitas Correntes (I) 31.180.000,00 31.180.000,00 32.919.564,35 1.739.564,35
Receita Tributária 2.775.240,00 2.775.240,00 2.836.579,59 61.339,59
Receitas de Contribuições 600.000,00 600.000,00 541.077,74 -58.922,26
Receita Patrimonial 127.225,00 127.225,00 41.806,67 -85.418,33
Receita Agropecuária 12.075,00 12.075,00 0,00 -12.075,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 1.164.200,00 1.164.200,00 1.051.066,60 -113.133,40
Transferências Correntes 25.941.660,00 25.941.660,00 28.380.080,02 2.438.420,02
Outras Receitas Correntes 559.600,00 559.600,00 68.953,73 -490.646,27
Receitas de Capital (II) 20.000,00 20.000,00 999.439,46 979.439,46
Operações de Crédito 0,00 0,00 162.289,36 162.289,36
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 20.000,00 20.000,00 837.150,10 817.150,10
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS (IV) = (I + II + III) 31.200.000,00 31.200.000,00 33.919.003,81 2.719.003,81
Operações de Crédito / Refinanciamento (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00 0,00
Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratual 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VI =
IV + V)
31.200.000,00 31.200.000,00 33.919.003,81 2.719.003,81
DÉFICIT (VII)
TOTAL (VIII = VI + VII) 31.200.000,00 31.200.000,00 33.919.003,81 2.719.003,81
Saldos de Exercícios Anteriores
Recursos Arrecadados em Exercícios
Anteriores
0,00 0,00 0,00 0,00
Superávit Financeiro 4.185.306,05
Reabertura de créditos adicionais 0,00
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
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92
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Despesas
Empenhadas
Despesas
Liquidadas
Dotação Inicial Despesas Pagas Dotação
Atualizada
Saldo da Dotação
(e) (f) (g) (h) (i) (j) = (f-g)
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 31.180.000,00 40.233.215,07 31.632.153,30 30.356.234,06 30.254.937,21 8.601.061,77
Despesas Correntes (IX) 29.593.825,00 33.606.904,70 29.261.559,65 29.165.350,22 29.081.303,37 4.345.345,05
Pessoal e Encargos Sociais 16.157.016,00 18.794.656,57 17.576.793,09 17.576.793,09 17.516.870,53 1.217.863,48
Juros e Encargos da Dívida 145.000,00 145.000,00 386,51 0,00 0,00 144.613,49
Outras Despesas Correntes 13.291.809,00 14.667.248,13 11.684.380,05 11.588.557,13 11.564.432,84 2.982.868,08
Despesas de Capital (X) 1.586.175,00 6.626.310,37 2.370.593,65 1.190.883,84 1.173.633,84 4.255.716,72
Investimentos 1.301.175,00 6.261.310,37 2.055.366,51 875.656,70 858.406,70 4.205.943,86
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida(*) 285.000,00 365.000,00 315.227,14 315.227,14 315.227,14 49.772,86
Reserva de Contingência (XI) 20.000,00 20.000,00 20.000,00
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
31.632.153,30 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XIII) = (IX + X +
XI + XII)
31.200.000,00 40.253.215,07 30.356.234,06 30.254.937,21 8.621.061,77
Superávit (XIV) 2.286.850,51 -2.286.850,51
TOTAL (XV = XIII + XIV) 31.200.000,00 40.253.215,07 33.919.003,81 30.356.234,06 30.254.937,21 6.334.211,26
Reserva do RPPS 0,00 0,00 0,00
(*) Incluída a Amortização da
Dívida/Refinanciamento
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12
Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
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Despesa Empenhada Despesa Liquidada Despesa Paga
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO
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Inscritos
Em 31 de
Dezembro do
Exercício Anterior
Liquidados Pagos Saldo Em Exercícios
Anteriores Cancelados
(a) (b) (c) (d) (e) (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes 29.963,19 14.182,00 14.051,38 14.051,38 0,00 30.093,81
Pessoal e Encargos Sociais 8.620,91 0,00 0,00 0,00 0,00 8.620,91
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 21.342,28 14.182,00 14.051,38 14.051,38 0,00 21.472,90
Despesas de Capital 0,00 149.945,57 149.945,54 149.945,54 0,03 0,00
Investimentos 0,00 149.945,57 149.945,54 149.945,54 0,03 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 29.963,19 164.127,57 163.996,92 163.996,92 0,03 30.093,81
EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
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EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Inscritos
Em Exercícios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro do
Exercício
Anterior
Pagos Cancelados Saldo
(a) (b) (c) (d) (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes 2.335,85 488.479,11 485.637,82 0,00 5.177,14
Pessoal e Encargos Sociais 0,00 150.026,37 150.026,37 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 2.335,85 338.452,74 335.611,45 0,00 5.177,14
Despesas de Capital 0,00 7.036,95 7.036,95 0,00 0,00
Investimentos 0,00 7.036,95 7.036,95 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 2.335,85 495.516,06 492.674,77 0,00 5.177,14
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BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
INGRESSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 33.919.003,81 31.666.226,71
Ordinária 12.156.349,26 11.212.541,29
Vinculada 21.762.654,55 20.453.685,42
Transferencias Financeiras Recebidas (II) 6.193.633,67 4.958.434,39
Transferencias Recebidas para a Execução Orçamentária 6.193.633,67 4.958.434,39
Transferencias Recebidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Recebidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Recebimentos Extraorçamentários (III) 4.786.725,35 3.840.891,15
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 1.275.919,24 164.127,57
Inscrição de Restos a Pagar Processados 101.296,85 495.516,06
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 3.409.509,26 3.181.247,52
Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo do Exercício Anterior (IV) 5.706.631,84 4.849.864,78
Caixa e Equivalentes de Caixa 5.701.414,69 4.844.647,63
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 5.217,15 5.217,15
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
TOTAL(V) = (I + II + III + IV) 50.605.994,67 45.315.417,03
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Exercício Atual Exercício Anterior
Despesa Orçamentária (VI) 31.632.153,30 30.977.461,51
Ordinária 7.757.465,77 9.089.950,15
Vinculada 23.874.687,53 21.887.511,36
Transferencias Financeiras Concedidas (VII) 6.193.633,67 4.958.434,39
Transferencias Concedidas para a Execução Orçamentária 6.193.633,67 4.958.434,39
Transferencias Concedidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Concedidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 4.065.394,89 3.672.889,29
Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 163.996,92 314.563,22
Pagamentos de Restos a Pagar Processados 492.674,77 177.026,12
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 3.408.723,20 3.181.299,95
Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 8.714.812,81 5.706.631,84
Caixa e Equivalentes de Caixa 8.709.595,66 5.701.414,69
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 5.217,15 5.217,15
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
TOTAL(X) = (VI + VII + VIII + IX) 50.605.994,67 45.315.417,03
DISPÊNDIOS
Competência: 06/2020
BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Município de MONTE CARLO
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Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 12.156.349,26
Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 12.156.349,26
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 209.870,56
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 4.122.267,21
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 2.380.083,96
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 10.061,35
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
544.378,51
10 - Convênio de Trânsito - Militar 12.535,58
11 - Convênio de Trânsito - Civil 12.737,40
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 10.844,96
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
5.331.556,06
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
3.560.085,80
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 1.050,76
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 62.911,26
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
158.059,79
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 306.446,36
36 - Salário-Educação 818.528,94
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
2.544,28
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 3.165.321,96
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
114.581,21
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 221.946,40
44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
PNATE
32.002,44
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3,63
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 710,63
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Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de
Saúde e Assistência social (LC
142.769,71
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II1.071.235,34
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 200.562,50
63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 450.585,64
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
0,31
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
58.666,16
66 - Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o
Desenvolvimento da Educação
19.502,39
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 523.763,36
78 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade
definida
(Inciso II do art. 1
50.000,00
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 720.000,00
80 - Outras Especificações 31.072,96
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 162.289,36
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 301,38
Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 24.509.278,16
TOTAL GERAL (I + II) 36.665.627,42
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Competência: 06/2020
Deduções da Receita Orçamentária segundo as Fontes de Recurso - Anexo 2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS
Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I)
6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 2.746.623,61
Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 2.746.623,61
TOTAL GERAL (I + II) 2.746.623,61
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Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 7.757.465,77
Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 7.757.465,77
6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 1.300.150,42
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.482.900,79
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 4.556.034,52
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 100,28
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 779.514,30
COSIP
10 - Convênio de Trânsito - Militar 12.535,58
11 - Convênio de Trânsito - Civil 7.182,24
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 717,44
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do 6.235.554,94
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras 2.935.184,19
despesas da Educação Básica)
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 53.837,69
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à 237.894,70
educação/saúde/assistência socia
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – 54.043,17
SUAS/União
36 - Salário-Educação 1.144.748,18
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 1.075,17
Educação – FNDE (não repassadas p
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 3.153.345,89
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de 110.720,04
Compensação Financeira pela Exploraç
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 174.776,70
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 181.585,67
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de 71.445,98
Saúde e Assistência social (LC
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação 576.645,65
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 288.882,94
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – 16.006,95
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Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
SUAS/Estado 16.006,95
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 361.006,05
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 19.521,71
80 - Outras Especificações 31.058,80
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 46.250,51
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 41.967,03
Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 23.874.687,53
TOTAL GERAL (I + II) 31.632.153,30
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103
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Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 268.061,55
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 268.061,55
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 400.507,39
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 209,99
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 121.020,64
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 1.969,76
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
615.085,12
11 - Convênio de Trânsito - Civil 40.897,26
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 26.383,19
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
459.637,05
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
36.394,75
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 822,08
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 271.363,21
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
226.243,34
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
288.605,44
36 - Salário-Educação 1.213.490,50
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
10.295,49
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 829.398,66
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
15.012,77
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 383.834,60
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 10.752,65
63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 4.724,21
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
161,63
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
92.881,95
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 320.529,03
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Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 63.132,43
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 5.433.353,14
TOTAL GERAL (I + II) 5.701.414,69
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105
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Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Saldo do exercício anterior - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 4.2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.3.0.0.00.00,
F
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 5.217,15
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Ordinários (I)
5.217,15
1.1.3.0.0.00.00,
F
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
VINCULADOS
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II) 5.217,15
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Saldo para o exercício anterior - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de
Recursos - Anexo 4.3 ao Balanço Financeiro.
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS ORDINÁRIOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Ordinários (I)
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS VINCULADOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II)
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107
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Competência: 06/2020
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Município de MONTE CARLO
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 1.003.589,47
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 1.003.589,47
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 438.529,56
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 36.923,39
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 119.926,84
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 11.930,83
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
379.949,33
11 - Convênio de Trânsito - Civil 46.452,42
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 36.510,71
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
96.789,62
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
96.301,84
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 1.872,84
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 141.690,64
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
146.408,43
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
541.008,63
36 - Salário-Educação 1.946.199,07
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
4.917,93
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 866.271,22
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
18.873,94
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 47.169,70
44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
PNATE
32.002,44
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3,63
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 202.959,56
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de
Saúde e Assistência social (LC
71.323,73
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação 494.589,69
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Competência: 06/2020
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Município de MONTE CARLO
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II- 494.589,69
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 211.315,15
63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 172.367,96
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
161,94
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
135.541,16
66 - Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o
Desenvolvimento da Educação
19.502,39
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 483.263,52
78 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade
definida
(Inciso II do art. 1
50.000,00
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 700.478,29
80 - Outras Especificações 14,16
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 133.288,85
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 21.466,78
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 7.706.006,19
TOTAL GERAL (I + II) 8.709.595,66
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Competência: 06/2020
Saldo para o exercício seguinte - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 5.2 ao Balanço Financeiro
Município de MONTE CARLO
Código Especificação Valor
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
ORDINÁRIOS
1.1.3.0.0.00.00,
F
00 - Recursos Ordinários 5.217,15
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Ordinários (I)
5.217,15
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
VINCULADOS
1.1.3.0.0.00.00,
F
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II) 5.217,15
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Saldo para o exercício seguinte - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de
Recursos - Anexo 5.3 ao Balanço Financeiro.
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS ORDINÁRIOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Ordinários (I)
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS VINCULADOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II)
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/2021 - 22:36 Página 15 de 15
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Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
ATIVO Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa 8.709.595,66 5.701.414,69
Créditos a Curto Prazo 1.306.734,88 1.871.082,26
Créditos Tributários a Receber 0,50 715.209,07
Clientes 0,00 0,00
Créditos de Transferências a Receber 259.721,71 259.721,71
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Dívida Ativa Tributária 944.471,40 893.994,19
Dívida Ativa Não Tributária 102.541,27 2.157,29
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 207.207,62 207.207,62
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 940,00 940,00
Títulos e valores mobiliários 940,00 940,00
Investimento do RPPS 0,00 0,00
Aplicação temporária em metais preciosos 0,00 0,00
Aplicações em segmentos de Imóveis 0,00 0,00
(-) Ajustes de Perdas e Investimentos de aplicações temporários 0,00 0,00
Estoques 0,00 699.921,06
Ativo Não Circulante Mantido Para Venda 0,00 0,00
Variação Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 50.698,95 7.696,54
Total do Ativo Circulante 10.275.177,11 8.488.262,17
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Ativo Realizável a Longo Prazo 2.696.245,24 2.577.194,07
Créditos a Longo Prazo 2.696.245,24 2.577.194,07
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00
Clientes 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Dívida Ativa Tributária 2.443.399,59 2.074.348,42
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Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
Dívida Ativa Não Tributária 293.477,73 543.477,73
Créditos previdenciários do RPPS 0,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo -40.632,08 -40.632,08
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 90.891,44 90.891,44
Participações Permanentes 90.891,44 90.891,44
Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 90.891,44 90.891,44
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Participação Permanente 0,00 0,00
Propriedades para Investimento 0,00 0,00
(-) Depreciação acumulada de Investimentos 0,00 0,00
(-) Redução do Valor Recuperável de Propriedade para Investimento 0,00 0,00
Investimento do RPPS de Longo Prazo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento do RPPS 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento - Demais 0,00 0,00
Imobilizado 31.011.301,94 30.699.016,44
Bens Móveis 12.828.340,01 12.336.483,94
(-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas - Bens Móveis) -838.094,77 -97.165,61
(-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Móveis 0,00 0,00
Bens Imóveis 19.021.056,70 18.459.698,11
(-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas Imóveis 0,00 0,00
(-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Imóveis 0,00 0,00
Intangível 0,00 0,00
Diferido 0,00 0,00
Total do Ativo Não Circulante 33.798.438,62 33.367.101,95
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/2021 - 22:36 Página 2 de 8
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Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
TOTAL DO ATIVO 44.073.615,73 41.855.364,12
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercicio Anterior
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto
Prazo
81.595,50 365.296,23
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 111.448,55 420.203,29
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 22.174,29 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 379.762,81 417.491,35
Total do Passivo Circulante 594.981,15 1.202.990,87
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo
Prazo
136.441,18 130.907,14
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 1.830.604,53 168.315,17
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 151.912,62 360.177,33
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões Matemáticas Previdenciárias 0,00 0,00
Demais Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Total do Passivo Não Circulante 2.118.958,33 659.399,64
TOTAL DO PASSIVO 2.713.939,48 1.862.390,51
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Social e Capital Social 26.717.437,61 26.717.437,61
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
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Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 0,00
Resultados Acumulados 14.642.238,64 13.275.536,00
Resultado do Exercício 1.366.702,64 4.164.024,99
Resultado de Exercícios Anteriores 13.275.536,00 9.111.511,01
Ajustes de exercícios anteriores 0,00 0,00
outros Resultados 0,00 0,00
(-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Total do Patrimônio Líquido 41.359.676,25 39.992.973,61
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 44.073.615,73 41.855.364,12
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Município de MONTE CARLO
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
Competência: 06/2020
Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO (I)
ATIVO FINANCEIRO 8.714.812,81 5.706.631,84
ATIVO PERMANENTE 35.358.802,92 36.148.732,28
Total do Ativo 44.073.615,73 41.855.364,12
PASSIVO (II)
PASSIVO FINANCEIRO 1.413.273,10 691.942,67
PASSIVO PERMANENTE 2.534.154,43 1.364.538,60
Total do Passivo 3.947.427,53 2.056.481,27
SALDO PATRIMONIAL(III) = (I - II) 40.126.188,20 39.798.882,85
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Município de MONTE CARLO
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Competência: 06/2020
ATOS POTENCIAIS ATIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Direitos Contratuais 22.308,19 22.308,19
Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Ativos 22.308,19 22.308,19
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Obrigações Contratuais 473.789,43 1.297.633,51
Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Passivos 473.789,43 1.297.633,51
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DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
FONTES DE RECURSOS Exercício Atual Exercício Anterior
00 - Recursos Ordinários 1.357.843,51 408.816,59
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 92.018,84 15.649,88
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 11.930,83 1.969,76
379.949,33 08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
615.085,12
11 - Convênio de Trânsito - Civil 46.452,42 40.897,26
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 36.510,71 26.383,19
60.404,16 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
339.501,43
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 1.872,84 822,08
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 141.690,64 132.617,04
146.408,43 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
226.243,34
541.008,63 35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
288.605,44
36 - Salário-Educação 887.271,26 1.213.490,50
4.917,93 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
3.448,82
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 823.424,32 811.448,25
18.873,94 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
15.012,77
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 47.169,70 0,00
32.002,44 44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
PNATE
0,00
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3,63 0,00
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 202.959,56 383.834,60
71.323,73 52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de
Saúde e Assistência social (LC
0,00
494.589,69 53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II0,00
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 211.315,15 10.752,65
63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 166.426,91 4.724,21
161,94 64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
161,63
135.541,16 65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
92.881,95
19.502,39 66 - Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o
Desenvolvimento da Educação
0,00
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DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
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Município de MONTE CARLO
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 481.967,54 319.210,23
50.000,00 78 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade
definida
(Inciso II do art. 1
0,00
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 700.478,29 0,00
80 - Outras Especificações 14,16 0,00
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 116.038,85 0,00
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 21.466,78 63.132,43
TOTAL 7.301.539,71 5.014.689,17
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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
Exercício Atual Exercicio Anterior
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.400.471,10 4.485.527,96
Impostos 1.505.768,50 2.840.527,83
Taxas 894.702,60 1.645.000,13
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00
Contribuições 556.194,37 746.776,02
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico 15.116,63 1.530,76
Contribuição de Iluminação Pública 541.077,74 745.245,26
Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais 0,00 0,00
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 901.450,58 913.132,97
Venda de Mercadorias 0,00 0,00
Venda de Produtos 0,00 0,00
Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços 901.450,58 913.132,97
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 182.234,97 117.509,45
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Juros e Encargos de Mora 140.428,30 2.539,06
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 0,00
Descontos Financeiros Obtidos 0,00 0,00
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras 41.806,67 114.970,39
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas - Financeiras 0,00 0,00
Transferências e Delegações Recebidas 36.443.883,51 32.701.408,74
Transferências Intragovernamentais 6.193.633,67 4.958.434,39
Transferências Intergovernamentais 30.250.249,84 27.737.264,26
Transferências das Instituições Privadas 0,00 0,00
Transferências das Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências de Consórcios Públicos 0,00 0,00
Transferências do Exterior 0,00 0,00
Execução orçamentária delegada de Entes 0,00 5.710,09
Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00
Outras Transferências Delegadas Recebidas 0,00 0,00
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos 2.361,78 0,00
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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
Reavaliação de Ativos 0,00 0,00
Ganhos com Alienação 0,00 0,00
Ganhos com Incorporação de Ativos 0,00 0,00
Ganhos Desincorporação de Passivos 2.361,78 0,00
Cancelamento de Restos a Pagar 0,00 0,00
Reversão da Redução do Valor Recuperável 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 2.033.533,09 2.081.256,87
Variação Patrimonial Aumentativa a Classificar 0,00 0,00
Resultado Positivo de Participações 0,00 0,00
Reversão de Provisões e Ajustes de Perdas 266.092,10 6.771,87
Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas 1.767.440,99 2.074.485,00
Total das Variações Patrimoniais Aumentativas (I) 42.520.129,40 41.045.612,01
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
Pessoal e Encargos 17.517.537,51 16.839.691,31
Remuneração a Pessoal 14.436.581,80 16.700.929,11
Encargos Patronais 3.080.955,71 138.762,20
Benefícios a Pessoal 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Pessoal e Encargos 0,00 0,00
Benefícios Previdenciários e Assistenciais 177.799,96 61.597,27
Aposentadorias e Reformas 51.245,06 1.995,99
Pensões 0,00 0,00
Benefícios de Prestação Continuada 0,00 0,00
Benefícios Eventuais 57.600,00 0,00
Políticas Públicas de Transferência de Renda 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários e Assistenciais 68.954,90 59.601,28
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 12.253.248,68 11.015.452,17
Uso de Material de Consumo 4.277.301,44 3.997.001,27
Serviços 7.220.418,50 6.945.314,97
Depreciação, Amortização e Exaustão 755.528,74 73.135,93
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 29.326,49 348.892,03
Juros e Encargos de Empréstimos e Financiamentos Obtidos 29.076,49 337.198,64
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DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
Juros e Encargos de Mora 0,00 0,00
Variações Monetárias e Cambiais 0,00 9.437,91
Descontos Financeiros Concedidos 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas - Financeiras 250,00 2.255,48
Transferências e Delegações Concedidas 9.192.952,25 8.194.571,48
Transferências Intragovernamentais 6.193.633,67 4.958.434,39
Transferências Intergovernamentais 2.746.623,61 2.808.216,25
Transferências às Instituições Privadas 0,00 51.611,52
Transferências às Instituições Multigovernamentais 0,00 0,00
Transferências aos Consórcios Públicos 247.689,72 325.144,32
Transferências ao Exterior 0,00 0,00
Execução Orçamentária Delegada a Entes 5.005,25 366,00
Outras Transferências e Delegações Concedidas 0,00 50.799,00
Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos 1.532.091,48 0,00
Reavaliação, redução a Valor Recuperável e Ajuste para Perdas 0,00 0,00
Perdas com Alienação 0,00 0,00
Perdas Involuntárias 0,00 0,00
Incorporação de Passivos 1.527.950,42 0,00
Desincorporação de Ativos 4.141,06 0,00
Tributárias 449.254,16 420.310,02
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 84.614,52 90.545,35
Contribuições 364.639,64 329.764,67
Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos
Serviços Prestados
0,00 0,00
Custo de Mercadorias Vendidas 0,00 0,00
Custo de Produtos Vendidos 0,00 0,00
Custo de Serviços Prestados 0,00 0,00
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 1.216,23 1.072,74
Premiações 0,00 0,00
Resultado Negativo de Participações 0,00 0,00
Incentivos 0,00 0,00
Subvenções Econômicas 0,00 0,00
Participações e Contribuições 0,00 0,00
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Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15
Constituição de Provisões 0,00 0,00
Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas 1.216,23 1.072,74
Total das Variações Patrimoniais Diminutivas (II) 41.153.426,76 36.881.587,02
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO (I -II) 1.366.702,64 4.164.024,99
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Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Exercício Atual
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS
Ingressos 43.484.925,51
Receita Tributária 2.836.579,59
Receita de Contribuições 541.077,74
Receita Patrimonial 0,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 1.051.066,60
Remuneração das Disponibilidades 41.806,67
Outras Receitas Derivadas e Originárias 68.953,73
Transferências recebidas 29.217.230,12
Outros ingressos operacionais 9.728.211,06
Desembolsos 39.308.417,57
Pessoal e demais despesas 29.032.925,71
Juros e encargos da dívida 0,00
Transferências concedidas 548.066,86
Outros desembolsos operacionais 9.727.425,00
Fluxo de caixa líquido das atividades operacionais (I) 4.176.507,94
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS
Ingressos 0,00
Alienações de bens 0,00
Amortização de empréstimos e financiamentos concedidos 0,00
Outros ingressos de Investimentos
Desembolsos 1.015.389,19
Aquisição de ativo não circulante 969.490,27
Concessão de empréstimos e financiamentos 0,00
Outros desembolsos de investimentos 45.898,92
Fluxo de caixa líquido das atividades de investimentos (II) -1.015.389,19
FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO
Ingressos 162.289,36
Operações de Crédito 162.289,36
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Integralização do capital social de empresas dependentes 0,00
Outros ingressos de financiamentos
Desembolsos 315.227,14
Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00
Outros desembolsos de financiamentos 315.227,14
Fluxo de caixa líquido das atividades de financiamento (III) -152.937,78
GERAÇÃO LÍQUIDA DE CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (I + II + III) 3.008.180,97
Caixa e Equivalentes de caixa inicial (*) 5.701.414,69
Caixa e Equivalentes de caixa final (**) 8.709.595,66
(*) Incluído os valores referentes aos Investimentos temporários a curto prazo
inicial, atributo F
(**) Incluído os valores referentes aos Investimentos temporários a curto prazo final,
atributo F
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Competência: 06/2020
QUADRO DE TRANSFERÊNCIAS RECEBIDAS E CONCEDIDAS
Município de MONTE CARLO
Exercício Atual
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES RECEBIDAS
Intergovernamentais 19.492.483,77
da União 12.861.763,98
de Estados e Distrito Federal 6.630.719,79
de Municípios 0,00
Intragovernamentais 0,00
Outras transferências correntes recebidas 9.724.746,35
Total das Transferências Correntes Recebidas 29.217.230,12
TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
Intergovernamentais 0,00
a União 0,00
a Estados e Distrito Federal 0,00
a Municípios 0,00
Intragovernamentais 0,00
Outras transferências concedidas 548.066,86
Total das Transferências Concedidas 548.066,86
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Competência: 06/2020
Município de MONTE CARLO
QUADRO DE DESEMBOLSOS DE PESSOAL E DEMAIS
DESPESAS POR FUNÇÃO
Exercício Atual
Legislativa 1.072.350,03
Judiciária 0,00
Essencial à Justiça 0,00
Administração 3.080.902,46
Defesa Nacional 0,00
Segurança Pública 207.745,75
Relações Exteriores 0,00
Assistência Social 1.042.772,98
Previdência Social 0,00
Saúde 8.398.560,81
Trabalho 0,00
Educação 10.831.531,58
Cultura 80.285,43
Direitos da Cidadania 0,00
Urbanismo 3.539.806,70
Habitação 0,00
Saneamento 195.993,00
Gestão Ambiental 0,00
Ciência e Tecnologia 0,00
Agricultura 228.334,82
Organização Agrária 0,00
Indústria 0,00
Comércio e Serviços 0,00
Comunicações 0,00
Energia 0,00
Transporte 0,00
Desporto e Lazer 16.676,80
Encargos Especiais 337.965,35
Outras Despesas não identificadas 0,00
Total dos Desembolsos de Pessoal e Demais Despesas por Função 29.032.925,71
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QUADRO DE JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
Exercício Atual
Juros e Correção Monetária da Dívida Interna 0,00
Juros e Correção Monetária da Dívida Externa 0,00
Outros Encargos da Dívida 0,00
Despesas com Juros, Correção Monetária e Outros encargos da dívida, não
classificados na Função 28
0,00
Total dos Juros e Encargos da Dívida 0,00
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DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Município de MONTE CARLO
Competência: 06/2020
ESPECIFICAÇÃO Patrimônio Social e Capital
Social
Adiantamento para Futuro
Aumento de Capital (AFAC)
Reserva de
Capital
Ajuste de
Avaliação
Patrimonial
Reservas de
Lucros
Demais
Reservas
Resultados
Acumulados
Ações/Cotas
em Tesouraria
TOTAL
Saldos iniciais 26.717.437,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.275.536,00 0,00 39.992.973,61
Ajustes de exercícios anteriores 0,00 0,00
Aumento de capital 0,00 0,00 0,00
Resgate/Reemissão de Ações e Cotas 0,00 0,00
Juros sobre capital próprio
Resultado do exercício 1.366.702,64 1.366.702,64
Ajustes de avaliação patrimonial 0,00 0,00
Constituição/Reversão de reservas 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros 0,00 0,00
Dividendos a distribuir (R$ ... por ação)
Saldos finais 26.717.437,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.642.238,64 0,00 41.359.676,25
130
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MUNICÍPIO DE MONTE CARLO BALANÇO
CONSOLIDADO
NOTAS EXPLICATIVAS AO BALANÇO CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO
1 - EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020
O Balanço Geral do Município de Monte Carlo constitui-se na prestação de contas das
ações realizadas, com o objetivo de cumprir os dispositivos legais contidos na
Constituição Federal, Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
Lei Orgânica do município de Monte Carlo, instruções normativas do Tesouro Nacional
e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Os resultados do exercício estão demonstrados nos balanços orçamentários,
financeiros, patrimoniais e na demonstração das variações patrimoniais, exigidas pela
Lei n.º 4.320/64.
As demonstrações contábeis que compõem o Balanço Geral foram elaboradas de
acordo com as disposições da lei n.º 4320, de 17/03/1964; com as NBCASP – Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público aprovados, do Conselho
Federal de Contabilidade; com o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público da Secretaria do Tesouro Nacional. O balanço orçamentário contempla toda a
contabilidade orçamentária do Município. Os balanços financeiros e patrimoniais, e
ainda as demonstrações das variações patrimoniais contemplam a administração
direta, indireta e fundacional.
Outras demonstrações contábeis julgadas relevantes foram inseridas no presente
volume de balanço, a fim de evidenciar com transparência as atividades do setor
público municipal e atender maior número de usuários das informações
governamentais.
Tais demonstrações refletem a utilização dos recursos consignados nos orçamentos
fiscais e da seguridade social, a favor das secretarias municipais, dos fundos
municipais.
2-SISTEMA ADMINISTRATIVO PÚBLICO ORÇAMENTÁRIO
O Município dispõe e utiliza um sistema informatizado de gestão orçamentário,
financeira e patrimonial denominado SAPO – Sistema Administrativo Público
Orçamentário, integrado a outros sistemas informatizados de gestão de recursos
humanos, gestão de materiais e gestão tributária, e ainda com apropriação de
informações da gestão de patrimônio.
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3- DIRETRIZES CONTÁBEIS
Para contabilização da execução dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
foram utilizados os regimes de caixa para a execução das receitas e de competência
para as despesas, em conformidade com o art. 35 da lei nº 4.320/64 e de forma
integrada com a NBCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público e os princípios contábeis estabelecidos pelo Conselho Federal de
Contabilidade.
4- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO
Os valores dos Bens Móveis e Imóveis foram registrados pelos valores nominais
atribuídos por ocasião de suas respectivas aquisições, conforme preceitua o artigo
106, II, da lei nº 4.320/64.
5- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE PASSIVOS
Ao final do exercício de 2020 o Poder Executivo Municipal atualizou passivos a valores
presentes, merecendo destaque aos valores contabilizados sob o título de precatórios
os quais foram atualizados em compatibilidade aos saldos disponíveis no Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina.
6- CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA
O Município de Monte Carlo/SC registra as receitas nas contas contábeis conforme
dispõe a Secretaria do Tesouro Nacional e ainda de acordo com a tabela de fonte de
recursos do TCE/SC, pelos valores de ingresso bruto bem como suas eventuais
retenções.
As transferências constitucionais da União e do Estado bem como as transferências
de transferências voluntárias são efetivadas em contas bancárias específicas abertas
pelo ente repassador.
Ainda, a contabilização da receita em conformidade para com as normativas vigentes é
utilizada como parâmetros de premissas para a elaboração das estimativas das
receitas que compõem as respectivas peças orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.)
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7 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
O Balanço Orçamentário - Anexo 12 das Demonstrações Contábeis Anuais,
demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando
a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo,
que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação.
Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da
despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as
despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da
dotação
Então, o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em
confronto com as realizadas caracterizando-se no resultado orçamentário do exercício
financeiro em questão.
Para a contabilização sob o enfoque orçamentário foram utilizados os regimes de
caixa para a execução das receitas e de competência para as despesas, em
conformidade com o art. 35 da lei nº 4.320/64 e de forma integrada com a NBCASP.
O período a que se refere o respectivo balanço é o exercício financeiro de 2020 e
demonstra de maneira consolidada todas as entidades do Município a saber:
Prefeitura Municipal de Monte Carlo, Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo,
Fundo de Reequip. Do Corpo de Bombeiros de Monte Carto e Câmara Municipal de
Vereadores e não houve atualização monetária nos valores que compõem a
respectiva demonstração contábil.
A abertura de crédito adicionais oriundos do superávit financeiro do exercício anterior
ao respectivo orçamento de 2020 foi da ordem de R$ 4.185.306,05 (quatro milhões,
cento e oitenta e cinco mil trezentos e seis reais e cinco centavos), representando
13,41% do valor fixado inicial na ordem de 31.200.000,00(trinta e um milhões e
duzentos mil reais).
Ao final do exercício financeiro de 2020 as despesas não pagas foram inscritas em
restos a pagar, classificadas em restos a pagar processados e não processados.
Os valores constantes do passivo financeiro referem-se as despesas com fornecedores
e pessoal relativas ao exercício de 2020 e anteriores, ainda não quitadas.
Por fim, o confronto de todas as receitas arrecadadas bem como de todas as
despesas empenhadas no exercício financeiro em questão importa no resultado de R$
2.286.850,51(dois milhões duzentos e oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais e
cinquenta e um centavos) de superávit, representando 7,32% do orçamento inicial.
8- BALANÇO FINANCEIRO
O Balanço Financeiro do Consolidado - Anexo 13 das Demonstrações
Contábeis Anuais contempla as entidades da administração municipal e
demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e
os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em
espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o
exercício seguinte.
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Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita
extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
O saldo final do exercício financeiro de 2020 a ser transportado para o ano
de 2021 é da ordem de R$ 8.709.595,66 (oito milhões setecentos e nove mil
quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos).
9- BALANÇO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial - Anexo 14 das Demonstrações Contábeis Anuais expressam
qualitativa e quantitativamente o Patrimônio do Município, demonstrando a situação de
Bens, Direitos e Obrigações em 31/12/2020, considerada a origem e aplicação dos
recursos à disposição.
Os bens patrimoniais do Município são registrados pelo valor original da aquisição.
Para o exercício de 2021 será reforçado aos gestores a integração do software de
controle de patrimônio para com o sistema de contabilidade de modo a permitir os
respectivos registros contábeis de depreciação e demais eventos ocorridos.
Os valores das operações financeiras e patrimoniais, na forma do art. 86 da Lei
4320/64 são registrados pelo método das partidas dobradas de maneira sintética,
cabendo aos setores competentes bem como aos meios de controles internos a
integridade pelos dados analíticos.
10- DÍVIDA PÚBLICA
A Dívida pública de Monte Carlo/SC é composta pela Dívida Fundada Interna e Dívida
Flutuante.
A primeira tinha como saldo inicial o valor de R$ 733.690,02 (setecentos e trinta e três
mil seiscentos e noventa reais e dois centavos) e como saldo final o montante de R$
2.135.417,37(dois milhões cento e trinta e cinco mil quatrocentos e dezessete reais e
trinta e sete centavos).
A segunda, tinha o montante inicial de R$691.942,67(seiscentos e noventa e um mil
novecentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos) e como saldo final, R$
1.413.273,10(um milhão quatrocentos e treze mil duzentos e setenta e três reais e dez
centavos).
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11- CONCLUSÃO
O presente relatório e o balanço buscaram reunir informações relevantes no contexto
da gestão das finanças, evidenciando de forma analítica a situação patrimonial do
Município de Monte Carlo, destacando dados da composição das Despesas e
Transferências Financeiras, e as respectivas consolidações dessas informações no
âmbito do Município, a fim de tornar mais transparente as informações contidas nos
balanços e demonstrativos apresentado. Assim, os anexos do balanço demonstram,
de forma adequada, a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Município de
Monte Carlo em 31 de dezembro de 2020.
Monte Carlo/SC, 31 de dezembro de 2020
Marcio Antônio Padilha
Contador CRC-SC 019.609/0-O
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ANEXO II
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
MONTE CARLO-SC
Exercício de 2020
Conforme prevê a instrução normativa nº TC-0020/2015, art. 7º, II, da
Egrégia Corte de Contas do Estado de SC, encaminha-se o Relatório sobre as contas de
governo relativamente ao exercício de 2020.
I -Informações e análise sobre matéria econômica, financeira, administrativa e social
a) Análise da situação Econômica e financeira do Município
Principais indicadores financeiros e econômicos:
1) Liquidez
Financeira
Ativo Financeiro (excluir RPPS)
Passivo Financeiro
6,16
2) Liquidez Corrente AC- Estoque - Desp. Antec.
PC
3,75
3) % despesa corrente
s/ receita corrente Receitas Correntes
(Excluídos convênios, intra, contribuições
RPPS)
0,82
4) Evolução do PL PL Final
PL Inicial
1,03
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b) Análise sobre a situação administrativa
Política de RH:
O Controle de frequência dos servidores é parcialmente biométrico,
apenas 95 dos 325 servidores submetidos ao controle de frequência o fazem de forma
biométrica, os demais (230 servidores) fazem relatórios manuais ou não fazem controle
de frequência, dificultando sobremaneira a conferência pelo Departamento de Recursos
Humanos e facilitando a ocorrência de erros, falhas, fraudes e adulterações.
É dispensada da realização de controle de frequência dos
procuradores e assessores jurídicos municipais, alguns agentes políticos (secretários
municipais), boa parte dos cargos de confiança e alguns efetivos, bem como os
estagiários. Apesar das recomendações 23/2018 e 01/2020 emitidas pelo Controle
Interno indicando que todos estão sujeitos ao controle de frequência e recomendando a
correção das falhas e igualdade de deveres.
Não existe no município uma política de capacitação e treinamento
dos servidores. A decisão de participação ou não de cursos de capacitação é unilateral
dos gestores, justamente por não existir uma política que organize a área de treinamentos
e qualificação dos servidores.
As avaliações de desempenho estão previstas na legislação municipal,
para fins de estágio probatório e avaliação de desempenho, mas não foram realizadas
neste mandato (2017 a 2020), também não há uma política de capacitação aos membros
de comissão de avaliação de desempenho.
Não foram realizadas reformas no plano de carreira dos servidores,
tampouco reformas administrativas, durante o exercício de 2020, apenas pequenas
alterações de nomenclatura de cargos. Todas as contratações de pessoal foram
irregulares em 2020, no entanto, mesmo com parecer do Controle Interno atestando a
irregularidade, as contratações foram mantidas.
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Ocorre com frequência a realização de “contratações emergenciais”
irregulares, contrariando as recomendação do Controle Interno 18/2018, 008/2019 e
011/2019.
No exercício de 2020 não foi realizado concurso público. As
contratações irregulares de servidores ocorrem corriqueiramente, o município mantevese acima do limite prudencial de gastos com pessoal e em alguns meses ultrapassou o
limite máximo, porém, nenhuma ação para a redução dos índices foi implantada, as
contratações ocorrem em qualquer época do mês, sem planejamento, sem processo de
seleção, ocorre com frequência a rotatividade de servidores, alteração de cargos e
contratações emergenciais, mesmo com parecer do Controle Interno pela irregularidade
as contratações são mantidas pela Administração.
Condições de trabalho:
A Infraestrutura de mobiliário é razoável, não é totalmente padronizada,
mas atende as necessidades básicas.
As instalações do paço municipal permanecem em péssimo estado, chove
na maioria das salas, nas escadas, o gesso do teto está furado e mofado, persianas sujas e com
problemas por falta de manutenção, lajotas quebradas, faltaram materiais básicos como
sabonete e papel toalha nos sanitários rotineiramente.
A sede da prefeitura não dispõe de acessibilidade, o elevador existente não
funciona a alguns anos, pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção não conseguem
acessar o segundo piso da sede da Prefeitura, pois o único acesso atualmente é pelas escadas.
A infraestrutura de tecnologia apenas atende as necessidades básicas da
maioria, rotineiramente a internet cai ou é lenta, dificultando o envio das informações,
especialmente do e-Sfinge, também existe bastante problemas com impressoras, tanto as
próprias quanto as alugadas, a qualidade é ruim, máquinas antigas, impressões de baixa
qualidade, falta de nobreaks, computadores antigos, o sistema de controle de frequência
também apresenta bastante falhas na leitura de biometria.
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O município de Monte Carlo está vinculado ao regime geral de previdência
social – INSS – O último LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
foi elaborado em outubro de 2018 pela empresa ISO- Instituto de Saúde Ocupacional.
No exercício de 2020 o município não dispôs de contratação de serviços
de segurança do trabalho.
Não há no município de Monte Carlo organização de processos internos,
nenhuma ação de endomarketing, nem uso de intranet ou jornais internos, um setor não
conhece as ações realizadas pelo outro, não há troca de experiências, sequer troca de
informações sobre o andamento dos trabalhos de cada departamento ou secretaria.
Inexiste uma política de treinamentos internos nem levantamento de
fluxogramas, não há políticas de treinamento e valorização do servidor.
Em relação as medidas sanitárias de combate ao Covid-19 o município
deixou muito a desejar, não foi em momento algum auferida a temperatura dos
servidores ou usuários dos serviços públicos, não foi disponibilizado display de álcool
gel no formato adequado (com pedal), não houve testagem dos servidores nem mesmo
quando colegas de trabalho foram positivados, a maioria dos servidores não dispôs de
acesso remoto para realização dos trabalhos, também não houve adequação das salas de
atendimentos para inclusão de guichês, não há distribuição de máscaras descartáveis para
os servidores, bem como, nenhuma verificação acerca de sintomas e possíveis contágios.
Governança em tecnologia da informação:
Os sistemas de informações disponíveis para uso dos servidores em suas
atividades atendem parcialmente os requisitos necessários para realização de seu trabalho, a
estrutura de informática (hardwares, computadores, servidores, impressoras e periféricos em
geral) atendem de forma razoável a demanda de usuários.
No que diz respeito à segurança da informação, empresa contratada pelo
município (Nacional Informática) realiza os serviços necessários para manutenção da
segurança das informações e backups.
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c) Análise da atuação da gestão em relação aos aspectos sociais
Monte Carlo é um município com renda familiar muito baixa, IDH de
0,643, por este motivo a população depende quase que exclusivamente dos serviços públicos
de saúde e educação.
Despesas com saúde
O município aplicou no exercício de 2020, 28,73% da receita resultante de
impostos e transferências em serviços públicos de saúde.
Convênios de saúde, recursos oriundos da União, dos quais se inclui, PAB
Fixo, ACS, Farmácia Básica, PSF, Saúde Bucal, Vigilância Epidemiológica e Ambiental em
Saúde, Vigilância Sanitária, MAC, NASF e os oriundos do Governo do Estado, dos quais se
inclui Farmácia Básica do Estado, Procis, Estratégia Saúde da Família e NASF, bem como
recursos próprios do município somam o montante de R$ 8.514.989,65 (oito milhões,
quinhentos e catorze mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), as
deduções consideradas para fins de limite constitucional somam R$ 3.958.864,13 (três
milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e treze
centavos), restando um saldo de despesas devidamente aplicadas para efeito de cálculo de
percentual de saúde no valor de R$ 4.556.034,52 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e
seis mil, trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Em termos comparativos, temos o seguinte quadro de aplicações de
recursos em saúde no exercício de 2020:
APLICAÇÃO DE 15% DA RECEITA COM IMPOSTOS DE SAÚDE
Bimestre Valor aplicação em R$ Percentual
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1° bimestre 669.191,44 22,34%
2° bimestre 1.327.263,88 23,61%
3º bimestre 1.999.544,39 25,89%
4º bimestre 2.689.903,89 25,96%
5º bimestre 3.748.347,57 29,06%
6º bimestre 4.556.034,52 28,73%
Despesas com educação:
Foram aplicados no exercício de 2020, 27,37% da receita resultante de
impostos e transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino, um valor apurado
de R$ 4.512.667,28 (quatro milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e sessenta e sete reais
e vinte e oito centavos centavos).
Relativamente a aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento
do ensino apresentamos os seguintes números:
APLICAÇÃO DE 25% DA RECEITA COM IMPOSTOS EM EDUCAÇÃO
Art. 212 CF
Bimestre Valor aplicação em R$ Percentual
1° bimestre 451.650,58 15,08%
2° bimestre 1.218.803,17 21,68%
3º bimestre 2.038.213,40 26,39%
4º bimestre 2.556.732,31 23,95%
5º bimestre 2.969.012,59 22,47%
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Relativamente a aplicação de recursos do FUNDEB com profissionais do
magistério em efetivo exercício, temos o seguinte resultado:
APLICAÇÃO MÍNIMA DE 60% DOS RECURSOS DO FUNDEB
Bimestre Valor aplicação em R$ Percentual
1° bimestre 932.368,86 57,30%
2° bimestre 1.551.870,04 51,95%
3º bimestre 2.511.786,36 60,18%
4º bimestre 3.460.488,00 61,57%
5º bimestre 4.420.371,66 61,37%
6º bimestre 5.896.053,51 66,31%
Despesas no fundo de assistência social
O município aplicou no exercício de 2020 R$ 893.971,00 (oitocentos e
noventa e três mil, novecentos e setenta e um reais) em despesas voltadas à manutenção dos
programas do FNAS e Manutenção do Fundo de Assistência Social.
Na tabela abaixo fazemos um comparativo de gastos anuais com despesas
para manutenção do fundo de assistência social do município de Monte Carlo:
COMPARATIVO DE DESPESAS ANUAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Exercício Valor aplicação em R$ Natureza Despesa
6º bimestre 4.512.667,28 27,37%
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2016 563.151,58 Manutenção
2017 502.301,79 Manutenção
2018 791.877,79 Manutenção
2019 859.785,09 Manutenção
2020 893.971,00 Manutenção
As demais secretarias não tiveram ações desempenhadas em relação a
aspectos sociais.
VI - Demonstrativo dos restos a pagar, liquidados e não liquidados, existentes ao
final do exercício, bem como sobre as despesas de exercícios anteriores registradas
no Balanço Geral:
RESTOS A PAGAR
Restos a Pagar Saldo do ano
Anterior
Cancelamentos
Pagamentos
Inscrição no
Exercício
Saldo para
o Exercício
seguinte
RESTOS A PAGAR 1.377.216,09
Restos a Pagar Processados
Restos a Pagar Não Processados 194.090,76 0,03 163.996,92 1.275.919,24 30.093,81
Restos a Pagar Processados 497.851,91 0,00 492.674,77 190.591,33 5.177,14
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Empenhos realizados a conta de Despesas de Exercícios
Anteriores no exercício
Data Nº
Empenho
UG Fornecedor Motivo Valor
03/02 298 Prefeitura Nutri SC Comércio de
Alimentos Ltda
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
963,58
03/02 299 Prefeitura Distribuidora de
lubrificantes Petro Oeste
Eireli
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
3.032,00
09/03 755 Prefeitura Gustavo Zanatta e Cia Ltda Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
210,00
27/07 1834 Prefeitura ACTU assessoria e
Consultoria
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
5.005,25
143
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12/08 2028 Prefeitura Maxi moveis e papelaria
Ltda ME
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
766,00
07/05 1224 Prefeitura Granmeyer Moveis e
Equipamentos
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
955,98
07/05 1224 Prefeitura Wood Center Comércio
Eireli
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
686,00
25/06 1587 Prefeitura Fenix Informática e
telefonia Ltda
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
2.060,00
09/09 2260 Prefeitura Maxi moveis e papelaria
Ltda ME
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
766,00
09/09 2261 Prefeitura LFL Industria e comércio
de moveis
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
405,00
09/09 2262 Prefeitura CR Energia e Informática
Eireli
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
1.100,00
28/02 378 FMS Servioeste Soluções
Ambientais Ltda
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
2.764,80
28/02 414 FMS Distribuidora de
lubrificantes Petro Oeste
Eireli
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
120,00
09/03 531 FMS Gustavo Zanatta e Cia Ltda
– ME
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
280,00
11/03 553 FMS MHS Industria de Moveis
Ltda
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
2.068,00
11/03 554 FMS Metalic Medical Prod.
Hospitalares
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
604,00
11/03 557 FMS JAB Prestadora de Serviços
Ltda
Reconhecimento de
dívida de exercício
anterior
7.987,00
Total 29.773,61
144
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
VII - Demonstrativo dos valores mensais repassados no exercício ao Tribunal de
Justiça para pagamento de precatórios:
Mês Regime
Especial
Total
Janeiro 25.426,53 25.426,53
Fevereiro 0,00 25.426,53
Março 25.809,13 51.235,66
Abril 25.961,27 77.196,93
Maio 60.253,96 137.450,89
Junho 0,00 137.450,89
Julho 33.908,91 171.359,80
Agosto 66.278,42 237.638,22
Setembro 0,00 237.638,22
Outubro 49.987,97 287.626,19
Novembro 0,00 287.626,19
Dezembro 27.600,00 315.227,14
Total 315.227,14 315.227,14
VIII - Em relação ao desempenho da arrecadação:
a) Demonstrativo da Dívida Ativa do Município
Saldo do ano anterior 7.948.544,62
Dívida Ativa referente exercício 2019 501.674,61
Atualizações 0,00
Recebimentos 143.679,22
Cancelamentos (relação custo benefício da cobrança) 0,00
Renúncia Fiscal 0,00
Saldo em 31-12-2020 8.306.540,01
Saldo após inscrição da dívida de 2020 8.449.955,21
b) Das ações de recuperação de créditos na instância judicial, com quantitativo e
valor:
Quantidade de ações ajuizadas 0
Valor ajuizado até o final do exercício 0
145
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Não foram ajuizadas em 2020 ações de recuperação de créditos na
instância judicial pelo município de Monte Carlo.
c) da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança
administrativa e indicação das medidas adotadas para a recuperação de créditos
nesta instância:
Saldo da Dívida Ativa
Janeiro 8.449.955,21
Fevereiro 8.505.873,57
Março 8.562.545,17
Abril 8.589.223,68
Maio 8.614.226,27
Junho 8.679.828,39
Julho 8.756.066,90
Agosto 8.826.639,66
Setembro 8.935.778,76
Outubro 9.046.980,12
Novembro 9.163.353,77
Dezembro 9.207.854,69
d) Das medidas adotadas para incremento das receitas tributárias e de
contribuições:
Não houve no âmbito municipal no exercício de 2020 a adoção de
medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
e) Das providências adotadas no combate à evasão e à sonegação de tributos;
Não houve no âmbito municipal no exercício de 2020 a adoção de
medidas de combate à evasão e à sonegação de tributos.
f) Do montante das renúncias de receitas concedidas no exercício, por espécie
prevista no Art. 14 § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal:
146
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Lei que concedeu a
renúncia de receita
no exercício
Espécie Público alvo Valor concedido de
renúncia
0,00
Total 0,00
Não foram concedidas no exercício de 2020 renúncias de receita.
g) houveram créditos baixados em razão de prescrição no exercício de 2020?
Não houveram créditos baixados em razão da prescrição no exercício de
2020. O controle Interno Municipal emitiu a Recomendação 06/2019 alertando acerca da
necessidade de extinção dos créditos tributários prescritos mediante a realização de Processo
Administrativo nos termos da LC, porém nenhuma ação foi realizada por parte da
Administração Municipal.
IX - Demonstrativos dos indicadores fiscais da Lei Complementar nº 101/2000,
relativos a despesas com pessoal, operações de crédito e endividamento e do
cumprimento das metas fiscais, indicando as razões do não alcance das metas fiscais
ou da extrapolação de limites, bem como indicação das medidas adotadas para
melhoria da gestão e equilíbrio fiscal e para retorno aos limites:
a) Despesas com pessoal e operações de crédito e endividamento:
Limites Receita Corrente
liquida- RCL
Despesa total
com pessoal
%
Realizado
%
Diferenças
Despesas com Pessoal
Poder Executivo 32.869.564,35 17.278.047,74 52,57 1,43
abaixo do
limite
Poder Legislativo 32.869.564,35 965.486,10 2,94 3,06
abaixo do
limite
Dívida Consolidada Líquida -6.468.644,30 18.213.533,84 55,51
Operações de Crédito 0,00
147
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O município de Monte Carlo ao término do exercício de 2020 alcançou
um percentual de 52.57% de gastos com pessoal, ou seja, acima do limite prudencial previsto
na LRF.
Na tabela abaixo poderemos acompanhar os limites de despesas com
pessoal do poder executivo bimestralmente, no exercício de 2020:
COMPARATIVO BIMESTRAL DE DESPESAS COM PESSOAL
Bimestre Total de despesas R$
para efeito de cálculo
Percentual Gastos acima/abaixo
do limite de 54%
1° bimestre 16.094.808,95 53,52 0,48 abaixo
2° bimestre 16.317.424.95 54,61 0,61 acima
3º bimestre 16.599.041,89 54,97 0,97 acima
4º bimestre 16.888.257,20 52,93 1,07 abaixo
5º bimestre 17.015.738.93 51,62 2,38 abaixo
6º bimestre 17.278.047,74 52,57 1,43 abaixo
Neste sentido o Controle Interno Municipal emitiu a Recomendação
06/2020 de 27 de abril de 2020 - Limite de despesas com pessoal/Proximidade de
atingimento do limite máximo. Necessidade de Providências urgentes de redução de despesas
com pessoal/Possíveis sanções da Lei Complementar 101/2000.
Porém, nenhuma medida de redução de gastos com pessoal foi tomada
pela administração, sendo que a queda do índice ocorreu pelo aumento da arrecadação.
148
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b) Demonstrativo das metas fiscais, bem como indicação das medidas adotadas
para melhoria da gestão e equilíbrio fiscal e para retorno aos limites:
ESPECIFICAÇÃO
Fixadas na LDO Execução Diferenças
Receita Total 31.200.000,00 33.919.003,81 2.719.003,81
Receitas Primárias (I) 31.060.700,00 33.714.907,78 -2.654.207,78
Despesa Total 31.316.539,65 29.939.710,07 1.376.829,58
Despesas Primárias (II) 39.743.215,07 29.939.710,07 9.803.505,00
Resultado Primário (III) = (I – II) 3.118.526,02
Resultado Nominal 3.131.256,20
Dívida Pública Consolidada 2.135.417,37
Dívida Consolidada Líquida -6.468.644,30
X – Avaliação do cumprimento dos limites constitucionais de aplicação em saúde,
educação e FUNDEB, previstos nos arts. 198 e 212 da Constituição Federal e Art. ;
do ADCT:
Aplicação de recursos em saúde
O percentual mínimo legal de aplicação da receita resultante de impostos
e transferência é de 15%, nos termos da legislação vigente.
O Município de Monte Carlo aplicou 28,73% da receita resultante de
impostos e transferências em saúde. Esse percentual representa a aplicação de R$
4.556.034,52 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, trinta e quatro reais e
cinquenta e dois centavos). O Fundo Municipal de Saúde aplicou 13, 73% acima do limite
exigido, representando a aplicação de R$ 2.177.218,23 (dois milhões, cento e setenta e sete
mil, duzentos e dezoito reais e vinte e três centavos) a maior que a obrigação prevista na
legislação.
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APLICAÇÃO DE 15% DA RECEITA COM IMPOSTOS
DE SAÚDE
Percentual aplicado a
maior:
13,73%
Exercício Valor aplicação
em R$
Percentual Aplicado a maior
em R$
2020 4.556.034,52 28,73% 2.144.218,23
Sendo assim, o município CUMPRIU o limite constitucional de aplicação
em saúde no exercício de 2020, nos termos do disposto no Art. 198 da Constituição Federal
e do § 1° do Art. 77 do Ato das disposições constitucionais transitórias-ADCT.
Aplicação de 25% dos recursos resultantes de impostos e
transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino
A Constituição Federal prevê em seu Art. 212 a aplicação de no mínimo
25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
O município aplicou no exercício de 2020, 27,37% da receita resultante de
impostos e transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino, um valor apurado
de R$ 4.512.667,28 (quatro milhões, quinhentos e doze mil, seiscentos e sessenta e sete reais
e vinte e oito centavos).
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APLICAÇÃO DE 25% DA RECEITA COM IMPOSTOS
e TRANSFERÊNCIA NA MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Percentual aplicado a
maior:
2,37%
Exercício Valor aplicação
em R$
Percentual Aplicado a maior
em R$
2020 4.512.667,28 27,37% 390.848,13
Aplicação de 60% dos recursos do FUNDEB na valorização dos
profissionais do magistério
Previsto no inciso XII do Art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias- ADCT, que proporção não inferior a 60% de cada fundo referido no inciso I
do caput será destinado ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica
em efetivo exercício.
Em relação a aplicação mínima de 60% dos recursos do FUNDEB na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o município aplicou 66,31% das receitas do
FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério.
A receita anual foi de R$ 8.887.596,25 (oito milhões, oitocentos e oitenta
e sete mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos).
APLICAÇÃO DE 60% RECURSOS DO FUNDEB NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO
Percentual aplicado a
maior:
6,31%
Exercício Valor aplicação
em R$
Percentual Aplicado a maior
em R$
2020 5.896.053,51 66,31% 561.068,39
151
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Cumprimento de aplicação mínima dos 95% dos recursos do
FUNDEB
No exercício de 2020, o município realizou despesas com manutenção
e desenvolvimento do ensino correspondente a 99,32% dos recursos do FUNDEB
recebidos no exercício. O saldo financeiro do FUNDEB neste exercício é de 0,68%,
correspondente a R$ 60.404,16 (sessenta mil, quatrocentos e quatro reais e dezesseis
centavos).
No exercício de 2020 constatou-se que o Município aplicou o
percentual de 99,32% (noventa e nove vírgula trinta e dois por cento) dos recursos
oriundos do FUNDEB para custeio das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (MDEB), cumprindo o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
Neste sentido, podemos avaliar que o município de Monte Carlo
cumpriu com a aplicação mínima dos 95% dos recursos do FUNDEB no exercício
de 2020, restando saldo de 0,68%.
XI - Informação sobre os valores anuais das despesas realizadas referentes a
aquisições e contratações de bens e serviços, por modalidade de licitação, bem como
as decorrentes de dispensas e inexigibilidades de licitação:
Modalidade/Forma Obras e
Serviços de
engenharia
Compras Contratação de
Serviços
Despesa
Realizada
(Anual)
Concorrência - - - 0,00
Tomada de Preços 1.499.471,26 1.070.000,00 - 2.569.471,26
Convite - - - 0,00
Concurso - - - 0,00
Pregão Presencial 10.712.239,88 - 10.712.239,88
Pregão Eletrônico - 281.200,00 - 281.200,00
Dispensa de Licitação
(Art. 24, I e II)
1.506.031,12 2.903.625,98 4.409.657,10
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Dispensa de Licitação
(Outras Hipóteses)
- 603.943,53 644.085,62 1.248.029,15
Inexigibilidade de
Licitação
- - 66.900,00 66.900,00
Regime Diferenciado
de Contratação
(RDC)
- - - 0,00
Total 245.603,43 10.334.566,77 269.625,44 19.287.497,39
XII - Informação sobre o quantitativo de servidores efetivos na administração direta
e indireta e em comissão não integrantes do quadro efetivo:
Vínculos Quantidade no
início do
exercício
Ingressos no
exercício
Desligamentos no
exercício
Quantidade no final
do exercício
Agentes públicos civis
ativos ocupantes de
cargo efetivo
285 4 3 286
Agentes públicos civis
ativos ocupantes de
emprego público
0 0 0 0
Agentes políticos em
mandato eletivo
2 0 0 2
Servidores ocupantes
de cargo/emprego em
comissão na unidade
gestora com vínculo
efetivo com o ente
15 01 00 16
Servidores contratados
por tempo
determinado
0 0 0 0
Sem vínculo
configurado
0 0 0 0
Servidores
Comissionados
26 16 0 42
XIII - Informação sobre o quantitativo de contratações por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX,
Constituição Federal), na administração direta e indireta, indicando as normas legais
autorizativas, com indicação do valor anual;
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Mês Contratados
temporariamente por
processo seletivo
Custo mensal em R$
Janeiro/2020 19 19.686,34
Fevereiro/2020 24 30.416,64
Março/2020 24 30.416,64
Abril/2020 24 30.416,64
Maio/2020 24 30.416,64
Junho/2020 24 30.416,64
Julho/2020 24 30.416,64
Agosto/2020 23 29.698,47
Setembro/2020 22 26.276,59
Outubro/2020 19 24.079,84
Novembro/2020 19 24.079,84
Dezembro/2020 19 44.146,31
Total 350.467,23
Mês Contratados
temporariamente de forma
emergencial
Custo mensal em R$
Janeiro/2020 07 servidores 21.886,63
Fevereiro/2020 07 servidores 29.757,11
Março/2020 08 servidores 32.044,37
Abril/2020 09 servidores 34.889,83
Maio/2020 09 servidores 34.889,83
Junho/2020 09 servidores 34.889,83
Julho/2020 09 servidores 34.889,83
Agosto/2020 09 servidores 34.889,83
Setembro/2020 10 servidores 36.439,65
Outubro/2020 10 servidores 36.439,65
Novembro/2020 10 servidores 36.439,65
Dezembro/2020 10 servidores 70.768,43
Total 438.224,64
Total Geral 788.691,87
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Neste sentido, o Controle Interno Municipal emitiu as Recomendações
09/2017, 31/2018 no intuito de orientar sobre a irregularidade de algumas contratações e a
necessidade de realização de concurso e/ou processo seletivo.
As contratações emergenciais foram alvo da Recomendação 18/2018 e
11/2019 do Controle Interno Municipal, relatando as irregularidades cometidas nestas
contratações e os requisitos necessários para enquadrar situação emergencial.
XIV - Informação sobre o quantitativo de contratos de estágio com indicação dos
valores mensal e anual;
A Contratação de estagiários no município é realizada por meio do
convênio n° 33886 com o Centro de Integração Empresa-Escola de Santa Catarina.
Foram emitidos contrato de prestação de estágio. De acordo com
informações obtidas junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto o seguro
é realizado com a empresa METLIFE METROLITAN LIFE SEGUROS E
PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A N° 82.0014723, disponível em
http://ciee.sc/ApoliceSeguros.
Vínculo Quantidade no
início do exercício
Quantidade no
final do exercício
Despesa total no
exercício
Estagiários 15 0 72.140,00
Vínculo Mês Valor Despesa total
Estagiários prefeitura Janeiro 7.886,75 7.886,75
Estagiários prefeitura Fevereiro 5.204,40 13091,15
Estagiários prefeitura Março 7.173,50 20.264,65
Estagiários prefeitura Abril 6.456,79 26.721,44
Estagiários prefeitura Maio 6.751,14 33.472,58
Estagiários prefeitura Junho 6.456,79 39.929,37
Estagiários prefeitura Julho 6.730,77 46.660,14
Estagiários prefeitura Agosto 5.236,43 51.896,57
Estagiários prefeitura Setembro 4.245,79 56.142,36
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Estagiários prefeitura Outubro 4.007,79 60.150,15
Estagiários prefeitura Novembro 4.007,79 64.157,94
TOTAL 64.157,94
Vínculo Mês Valor Despesa total
Estagiários Saúde Janeiro 1.421,87 1.421,87
Estagiários Saúde Fevereiro 1.649,85 3.071,72
Estagiários Saúde Março 780,37 3.852,09
Estagiários Saúde Abril 473,27 4.325,36
Estagiários Saúde Maio 590,48 4.915,84
Estagiários Saúde Junho 473,27 5.389,11
Estagiários Saúde Julho 473,27 5.862,38
Estagiários Saúde Agosto 473,27 6.335,65
Estagiários Saúde Setembro 473,27 6.808,92
Estagiários Saúde Outubro 473,27 7.282,19
Estagiários Saúde Novembro 699,93 7.982,12
Total 7.982,12
XV - Informações referentes aos contratos de terceirização de mão de obra na
administração direta e indireta, com detalhamento dos postos de trabalho,
respectivas funções e valores mensal e anual;
Órgão ou Entidade: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Fornecedor: Gália Gestão e Serviços Terceirizados Eireli – CNPJ:
29.846.933/0001-86
Objeto do contrato: Contratação de valor mensal homens/mês para prestação
de serviços diversos conforme especificações do edital
Quantidade de postos de
trabalho licitados (pessoas)
Função desempenhada pelas pessoas
02 Recepcionista
03 Técnico de manutenção em equip. Informática
08 Auxiliar de Limpeza
02 Auxiliar de Manutenção Predial
10 Gari
03 Pedreiro
02 Carpinteiro
15 Atendente de Berçário
05 Auxiliar de Recepção
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05 Auxiliar de Serviços de Copa
10 Recreacionista
02 Telefonista
05 Cozinheiro
Valores de gastos mensais
Unidade Gestora - Prefeitura
Janeiro 47.753,88
Fevereiro 50.039,97
Março 52.454,73
Abril 47.000,78
Maio 62.392,79
Junho 51.853,27
Julho 51.416,73
Agosto 46.018,14
Setembro 57.753,41
Outubro 59.925,18
Novembro 58.972,66
Dezembro 53.723,12
Total............................................................................. 639.304,66
Valores de gastos mensais
Unidade Gestora – Fundo Municipal de Saúde
Janeiro 0,00
Fevereiro 0,00
Março 0,00
Abril 0,00
Maio 0,00
Junho 1.143,04
Julho 2.289.09
Agosto 6.858,27
Setembro 6.858,27
Outubro 3.429,14
Novembro 3.429,14
Dezembro 3.429,14
Total............................................................................. 27.436,09
TOTAL DE GASTOS COM TERCEIRIZAÇÃO 2020: R$ 666.740,75
157
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
A unidade Gestora FUNREBOM não realizou contratações terceirizadas
no exercício de 2020.
XVI - Demonstrativo dos gastos com divulgação, publicidade e propaganda por meio
de contratos de prestação de serviços dos órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal:
Discriminação Despesa Realizada Anual
Despesas com publicidade legal (publicação de leis, atos
administrativos, licitações, etc.)
7.599,41
Demais despesas com publicidade e divulgação
contratadas com terceiros
0,00
Total 7.599,41
XVII - Relação de convênios com União e Estado realizados no exercício e os
pendentes de recebimento, indicando o número do termo, data, valor acordado, valor
repassado, valor a receber, respectivos restos a pagar inscritos em razão do convênio
e demais informações pertinentes:
158
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
REPASSES GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Nº DA
PROPOSTA/
EMENDA
CONCED
ENTE
TÍTULO FINALIDADE VALOR
DE
REPASSE
VALOR
ACORDAD
O
VALOR
PAGO
RESTOS A
PAGAR
TR 20200412 Fundo
Estadual de
Saúde
Auxílio no custeio e
manutenção do
Hospital Nossa
Senhora da Salete
Auxílio no custeio e
manutenção do
Hospital Municipal
Nossa Senhora da
Salete.
250.000,00 250. 000,00 250.000,00 0,00
TR 2020 030 Secretaria de
Estado da
Educação
AQUISIÇÃO DE
VEICULO PARA
TRANSPORTE
ESCOLA MICRO
ONIBUS
Aquisição de veículo
micro ônibus, com
carroceria integrada,
movido a diesel, com
no mínimo 45
passageiros, no
mínimo 186 cvs, com
calefação, mínimo 6
marchas à frente e
uma a ré, largura
mínima externa 2500
mm.
200.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00
TR20200323 Fundo
Estadual de
Saúde
CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE
SAUDE DA
UNIDADE MISTA
NOSSA SENHORA
DA SALETE
Oferecer melhor
assistência ao
atendimento de
saúde e manter o
atendimento aos
usuários do SUS
200.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00
TRANSFERÊNCI
A ESPECIAL
Gabinete do
Deputado
Estadual
Romildo
Titon
14204-
Aquisição de
equipamentos
Aquisição de
equipamentos
(retroescavadeira
para o município de
Monte Carlo)
200.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00
TRANSFERÊNCI
A ESPECIAL
Gabinete
Deputado
Estadual
Marcos Vieira
014227- Emendas
parlamentar
impositiva da
Educação
Apoio ao custeio e
manutenção do
Sistema Educacional
do Município de
Monte Carlo.
200.000,00 200.000,00 200.000,00 0,00
TRANSFERÊNCI
A ESPECIAL
Gabinete do
Deputado
Estadual Nilso
José Berlanda
014203-Revitalização
da Praça Central no
município de
Monte Carlo
Revitalização da
Praça Central no
município de
Monte Carlo
220.000,00 220.000,00 220.000,00 0,00
REPASSE DE
RECURSOS
FEDERAIS
ANO /2020
MINISTERIO
DO
DESENVOLVIM
ENTO
REGIONAL
Convênio
895322/2019
MARCOS
TEBALDI Pavimentação com
Pedras Irregulares
Basalto nas ruas do
Bairro São José,
perímetro urbano.
Pavimentação com
Pedras Irregulares
Basalto nas ruas do
Bairro São José,
perímetro urbano.
334.250,00 334.250,00 67.215,64 267.034,36
MINISTERIO
DO
DESENVOLVIM
ENTO
REGIONAL
Convênio
906228/2020
JORGINHO
MELLO
Pavimentação com
Pedras Irregulares
Basalto nas ruas do
Bairro SANTO
ANTONIO,
perímetro urbano.
Pavimentação com
Pedras Irregulares
Basalto nas ruas do
Bairro SANTO
ANTONIO,
perímetro urbano.
481.104,00 481.104,00 0,00 0,00
36000.3030112/02
-000
CARMEM
ZANOTTO
INCREMENTO
PAB
INCREMENTO
PAB
50.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00
159
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de emergência ou
calamidade pública, com os reflexos econômicos e sociais, bem como discriminação
dos gastos extraordinários realizados pelo ente para atendimento específico ao
evento, indicando número do empenho:
Evento Número do Ato de
reconhecimento
de emergência ou
Calamidade
Período de
Validade do Ato
Despesas
Extraordinári
as realizadas
do exercício
Número do
Empenho
Situação de
emergência
em virtude de
estiagem
05/2020 Indeterminado Não
especificadas
Não
especificados
Situação de
Emergência
em virtude de
vendaval
60/2020 Indeterminado Não
especificadas
Não
especificados
XIX - Manifestação sobre as providências adotadas pelo Poder Público municipal
em relação às ressalvas e recomendações do Tribunal de Contas emitidas nos
pareceres prévios dos três exercícios anteriores:
Processo Apontamento
pelo TCE
Providências Gestor Análise do Controle
Interno
@PCP
18/00307109
Ausência de
remessa do Parecer
do Conselho
Municipal de
Acompanhamento
e Controle Social
do FUNDEB, em
desacordo com o
artigo 27, da Lei nº
11.494/07 c/c
artigo 7º, III
da Instrução
Normativa N.TC20/2015 (item 6.1).
Gestor verificou que o
Parecer foi enviado, porém
em desacordo com a
normativa. Foram
comunicados os conselhos
para providências
O Controle Interno
emitiu a Orientação n°
005/2018 destinada a
todos os conselhos
municipais com
orientações da forma de
emissão dos pareceres,
inclusive com modelo
anexo visando cumprir
as orientações deste
Tribunal.
Ausência de
disponibilização
em meios
Verificada falha no link entre
o fly transparência e o site do
município, que foi corrigido
Após apontamento do
Controle Interno para o
Contador, este cobrou
160
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
eletrônicos de
acesso público, no
prazo estabelecido,
de informações
relativas ao
Lançamento de
Receitas, em
descumprimento
ao estabelecido
no artigo 48-A, II,
da Lei
Complementar n°
101/2000 alterada
pela Lei
Complementar n°
131/2009 c/c o
artigo 7°, II, do
Decreto Federal n°
7.185/2010
(capítulo 7).
providências junto ao
Departamento de
Informática sobre a
recorrência do
problema, foram
verificados os erros e
tomadas providências
internas correção, neste
momento as
informações estão
disponibilizadas no link:
https://egov.betha.com.br/transp
arencia/01037-
004/con_comparativore
ceita.faces
Ausência de
encaminhamento
do Parecer do
Conselho
Municipal de
Saúde, em
desatendimento ao
que dispõe o
artigo 7º, Parágrafo
Único, inciso I da
Instrução
Normativa
N.TC-20/2015
(item 6.2).
Gestor verificou que o
Parecer foi enviado, porém
em desacordo com a
normativa. Foram
comunicados os conselhos
para providências
O Controle Interno
emitiu a Orientação n°
005/2018 destinada a
todos os conselhos
municipais com
orientações da forma de
emissão dos pareceres,
inclusive com modelo
anexo visando cumprir
as orientações deste
Tribunal.
Ausência de
encaminhamento
do Parecer do
Conselho
Municipal dos
Direitos da
Criança e do
Adolescente, em
desatendimento ao
que dispõe o artigo
Gestor verificou que o
Parecer foi enviado, porém
em desacordo com a
normativa. Foram
comunicados os conselhos
para providências
O Controle Interno
emitiu a Orientação n°
005/2018 destinada a
todos os conselhos
municipais com
orientações da forma de
emissão dos pareceres,
inclusive com modelo
anexo visando cumprir
as orientações deste
Tribunal.
161
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
7º, Parágrafo
Único,
inciso II da
Instrução
Normativa N.TC20/2015 (item
6.3).
Ausência de
encaminhamento
do Parecer do
Conselho
Municipal de
Assistência Social
em
desatendimento ao
que dispõe o artigo
7º, Parágrafo
Único, inciso III
da Instrução
Normativa N.TC20/2015 (item
6.4).
Gestor verificou que o
Parecer foi enviado, porém
em desacordo com a
normativa. Foram
comunicados os conselhos
para providências
O Controle Interno
emitiu a Orientação n°
005/2018 destinada a
todos os conselhos
municipais com
orientações da forma de
emissão dos pareceres,
inclusive com modelo
anexo visando cumprir
as orientações deste
Tribunal.
Ausência de
encaminhamento
do Parecer do
Conselho
Municipal do
Idoso em
desatendimento ao
que dispõe o artigo
7º, Parágrafo
Único, inciso V da
Instrução
Normativa N.TC20/2015 (item
6.6).
Gestor verificou que o
Parecer foi enviado, porém
em desacordo com a
normativa. Foram
comunicados os conselhos
para providências
O Controle Interno
emitiu a Orientação n°
005/2018 destinada a
todos os conselhos
municipais com
orientações da forma de
emissão dos pareceres,
inclusive com modelo
anexo visando cumprir
as orientações deste
Tribunal.
@PCP
19/00171470
Registro contábil
da conversão de
depósitos em
pagamento de
precatórios
municipais
abrangidos pela
EC n° 94/2016 e
da Lei
O Departamento Contábil
está ciente da irregularidade e
irá corrigir a forma de
realização do registro contábil
para o exercício de 2020
O Controle Interno
emitirá recomendação ao
Gestor e ao
Departamento contábil
acerca da necessidade de
correção do registro
contábil da conversão de
depósitos em pagamento
162
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
Complementar
Estadual
706/2016, os quais
são oriundos do
Processo n°
43931/2017 no
valor de R$
168.315,17,
efetuados de
maneira divergente
da Orientação do
TCE-SC
de precatórios
municipais.
Ausência de
disponibilização
em meios
eletrônicos de
acesso público, no
prazo estabelecido,
de informações
relativas ao
lançamento de
receitas, em
descumprimento
ao estabelecido no
Artigo 48-A, II da
Lei Complementar
101/2000
O Controle Interno
emitirá recomendação ao
Gestor, ao
Departamento Contábil
e ao Departamento de
informática para que
ocorra a disponibilização
das informações relativas
ao lançamento de
receitas ao acesso
público.
Recomenda à
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo que,
com o
envolvimento e
responsabilização
do órgão de
controle interno,
adote providências
com vistas a
prevenir a
ocorrência de nova
irregularidade da
mesma natureza da
registradas nos
itens 2.2 (ausência
de revisão do
Nenhuma providência para
implantação do plano diretor
foi tomada pela administração
municipal
O Controle Interno
Municipal em momento
algum desta Gestão
2016-2020 foi envolvido
na tomada de decisões
ou implantação de
programas/serviços.
Sequer acesso a análise
das contas pelo TCE foi
disponibilizada pela
Administração ao
Controle Interno. O
Controle Interno
Municipal emitirá
Recomendação a
Administração
Municipal para
cumprimento desta
163
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
Plano Diretor),
9.1.1 e 9.1.2, do
Relatório DMU n.
133/2019;
recomendação do
TCE/SC.
Recomenda à
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo que
formule os
instrumentos de
planejamento e
orçamento Público
competentes
(Plano Plurianual –
PPA, Lei de
Diretrizes
Orçamentárias –
LDO e Lei
Orçamentária
Anual – LOA) de
maneira que seja
assegurada a
consignação de
dotações
Orçamentárias
compatíveis com a
diretrizes, metas e
estratégias do
Plano Nacional de
Educação (PNE) e
com o Plano
Municipal de
Educação (PME),
a fim de viabilizar
sua plena execução
e cumprir o
preconizado no
art. 10 da Lei n.
13.005/2014
(PNE);
De forma precária foi incluído
na LDO e LOA 2020
previsão orçamentária para
cumprimento de algumas
metas. Porém, não há por
parte da administração
municipal instrumento de
planejamento para
cumprimento das metas do
PME para o exercício de 2020
O Controle Interno
emitiu as
Recomendações
18/2017 e 14/2018
alertando sobre a
necessidade de inclusão
das metas do PME ao
orçamento público
municipal.
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo que
efetue as
adequações
Nenhuma providência da
Administração Municipal até
o momento
O Controle Interno
emitirá recomendação
acerca da necessidade de
disponibilização dos
dados de metas e
164
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
necessárias ao
cumprimento de
todos os aspectos
de educação
avaliados no
presente exercício
quanto às políticas
públicas
municipais,
conforme
apontado no item
8 do Relatório
DMU;
resultados do Plano
Nacional de Saúde e
Plano Municipal de
Educação
Alerta a Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo que,
com o
envolvimento e
responsabilização
do órgão de
controle interno,
observe as
recomendações,
determinação,
solicitações e
ciência constantes
dos Itens I a V da
conclusão do
Relatório DMU
Nenhuma providência da
Administração Municipal até
o momento
O Controle Interno
emitirá recomendação
acerca da necessidade de
cumprimento das
recomendações emitidas
pelo TCE-SC
Recomenda ao
Município de
Monte Carlo que,
após o trânsito em
julgado, divulgue
esta prestação de
contas e o
respectivo parecer
prévio, inclusive
em meios
eletrônicos de
acesso público,
conforme
estabelece o art. 48
da Lei
Nenhuma providência da
Administração Municipal até
o momento
O Controle Interno
emitirá recomendação
acerca da necessidade de
publicação da prestação
de contas e parecer
prévio em meios
eletrônicos.
165
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
Complementar n.
101/2000 – LRF
PCP
20/00097299
RECOMENDAR
ao Órgão Central
de Controle
Interno que atente
para o
cumprimento do
inciso X do Anexo
II – Relatório do
Órgão Central do
Sistema de
Controle Interno
da Instrução
Normativa
TCE/SC n.º
20/2015, no que
diz respeito a
avaliação do
cumprimento de
aplicação mínima
dos 95% dos
recursos do
Fundeb.
O Controle Interno municipal
já realiza em seu relatório
referente ao anexo II a
avaliação do cumprimento
dos limites constitucionais de
aplicação em saúde, educação
e FUNDEB, previstos nos
arts. 198 e 212 da
Constituição Federal e artigo
60 do ADCT.
O Controle Interno irá
intensificar a avaliação
constante no Anexo II
acerca do cumprimento
dos limites
constitucionais de saúde,
educação e FUNDEB
referente ao exercício de
2020.
DAR CIÊNCIA
ao Conselho
Municipal de
Educação, em
cumprimento à
Ação 9c.2
estabelecida na
Portaria nº TC0374/2018, acerca
da análise do
cumprimento dos
limites no Ensino
e FUNDEB, dos
Pareceres do
Conselho do
FUNDEB e
Alimentação
Escolar e do
monitoramento da
Meta 1 do Plano
Nacional de
O município não informou se
foi dado ciência ao Conselho
Municipal de Educação acerca
da análise do cumprimento
dos limites do FUNDEB.
O Controle Interno
emitirá orientação ao
município para que
cumpra a recomendação
do TCE_SC
166
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
Educação,
conforme itens
5.2, 6.1, 6.5 e 8.2,
deste Relatório;
DETERMINAR
ao Responsável
pelo Poder
Executivo a
adoção de
providências
imediatas quanto à
irregularidade
apontada no
Capítulo 7 - Do
Cumprimento da
Lei Complementar
n° 131/2009 e do
Decreto Federal n°
7.185/2010;
Não temos informações se
alguma providência foi
adotada pelo executivo
O Controle Interno
Municipal emitiu as
Recomendações
07/2019, 22/2019 e
04/2020, porém
nenhuma informação
sobre as providências
tomadas chegou ao
conhecimento do C.I.
XX - Demonstrativo dos valores arrecadados decorrentes de decisões do Tribunal de
Contas que imputaram débito a responsáveis, individualizados por título, com
indicação das providências adotadas em relação aos títulos pendentes de execução
para ressarcimento ao erário:
De acordo com informações obtidas junto a Procuradoria Jurídica
Municipal não houveram em 2020 valores arrecadados decorrentes de decisões do Tribunal
de Contas que imputaram débito a responsáveis, individualizados por título. De acordo com
o Departamento Tributário Municipal não há títulos pendentes de execução para
ressarcimento ao erário.
XXI – Avaliação sobre o cumprimento das Metas e Estratégias previstas na Lei
(federal) n° 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE) e no Plano Municipal
de Educação (PME):
167
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
Lei municipal n° 950/2015- Aprova o plano municipal de educação - PME e
dá outras providências
Metas PNE Metas PEE Situação
do
Município
Meta PME Avaliação da meta
META 1
Universalizar, até
2016, a educação
infantil na préescola para as
crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco)
anos de idade e
ampliar a oferta de
educação infantil
em creches de forma
a atender, no
mínimo, 50%
(cinquenta por
cento) das crianças
de até 3 (três) anos
até o final da
vigência do PNE.
META 1
Universalizar, a
educação infantil
na pré-escola para
as crianças de 04
(quatro) a 05
(cinco) anos de
idade e ampliar a
oferta de educação
infantil em creches
de forma a atender,
no mínimo, 50%
(cinquenta por
cento) das crianças
de até 03 (três)
anos até o final da
vigência deste
PEE/SC.
Meta não
Alcançada
META 1:
Universalizar, até
2016, a Educação
Infantil na préescola para as
crianças de4
(quatro) a 5 (cinco)
anos de idade e
ampliar a oferta de
Educação Infantil
em creches
de forma a
atender, no
mínimo, 50%
(cinquenta por
cento) das crianças
de até 3 (três)anos
até o final da
vigência deste
PME.
O atendimento às crianças
da Educação Infantil, em
creches e Pré-escola no
Município de Monte Carlo
precisa evoluir no sentido
de cumprir sua tarefa de
universalização para
crianças de 04(quatro) e
05(cinco) anos e atender
50% da população infantil
de 0(zero) à 3(três) anos.
No entanto, o espaço
físico deve ser adequado
para o atendimento a
demanda da população,
fazendo- se necessário
adequar espaços
favoráveis ao “Cuidar e
Educar” considerando as
peculiaridades locais e
respeitando as normas de
acessibilidade.
Sendo assim, a
construção de salas de aula
e outros ambientes, bem
como a contratação de
profissionais são de
extrema importância e o
não cumprimento das
estratégias pertinentes a
essa etapa do ensino
inviabiliza o atendimento
de qualidade da demanda
nos próximos anos.
META 2
Universalizar o
ensino fundamental
de 9 (nove) anos
para toda a
população de 6
(seis) a 14 (quatorze)
anos e garantir que
pelo menos 95%
(noventa e cinco por
cento) dos alunos
concluam essa etapa
META 2
Universalizar o
ensino
fundamental de 09
(nove) anos para
toda a população
de 06 (seis) a 14
(quatorze) anos de
idade e garantir
que, pelo menos,
95% (noventa e
cinco por cento)
Meta não
Alcançada
META 2:
Universalizar o
ensino
fundamental de
nove anos para
toda a população
de 6 a
14 anos de idade e
garantir que pelo
menos 85% dos
estudantes
concluam esta
Faz-se necessário
superar entraves
relacionados a adequação
de espaços (salas
informatizadas, biblioteca,
laboratórios, refeitório,
espaços para prática de
atividades esportivas,
entre outros) aquisição de
equipamentos e formação
de professores.
168
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
na idade
recomendada, até o
último ano de
vigência do PNE
dos estudantes
concluam essa
etapa na idade
recomendada, até o
último ano de
vigência deste
Plano.
etapa na idade
recomendada, até o
último ano de
vigência deste
plano.
META 3
Universalizar, até
2016, o atendimento
escolar para toda a
população de 15
(quinze) a 17
(dezessete) anos e
elevar, até o final do
período de vigência
do PNE, a taxa
líquida de
matrículas no
ensino médio para
85% (oitenta e cinco
por cento).
META 3
Universalizar, o
atendimento
escolar para toda a
população de 15
(quinze) a 17
(dezessete) anos de
idade e elevar, até o
final do período de
vigência deste
Plano, a taxa
líquida de
matrículas no
ensino médio para
90% (noventa por
cento).
Meta
Meta não
Alcançada
META 3:
Universalizar, até
2016, o
atendimento
escolar para toda a
população de 15
(quinze) a
17(dezessete) anos
e elevar, até o final
do período de
vigência deste
PME, a taxa
líquida de
matrículas no
ensino médio para
85% (oitenta e
cinco por cento).
O Ensino Médio,
responsabilidade do
Governo Estadual, recebe
apoio do Município
quanto ao transporte de
alunos, contemplado na
estratégia 11.2(Buscar
apoio financeiro do estado
e da União quanto aos
custos do transporte
escolar intermunicipal
para alunos da formação
profissional técnica de
nível médio ) e na
estratégia 3.2
(Universalizar o acesso ao
Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM),
articulado ao SAEB
(Sistema Nacional de
Avaliação da Educação
Básica) e referências que o
fundamentam, a fim de
promover e auxiliar
políticas públicas para a
Educação Básica, de
avaliação certificadora,
verificando
conhecimentos e
habilidades adquiridos no
processo escolar,
promovendo o ingresso
no ensino superior,
oferecendo transporte
para a realização da prova
no polo regional mais
próximo (Fraiburgo)
META 4
Universalizar, para a
população de 4
(quatro) a 17
(dezessete) anos
com deficiência,
transtornos globais
do desenvolvimento
e altas habilidades
META 4
Universalizar, para
o público da
educação especial
de 04 (quatro) a 17
(dezessete) anos de
idade, o acesso à
educação básica e
ao atendimento
Meta não
Alcançada.
META 4:
Universalizar, o
atendimento
escolar aos alunos
com deficiência,
transtornos
globais do
desenvolvimento e
altas habilidades
A inclusão dos
alunos com deficiência,
transtornos globais do
desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação
matriculados nas escolas
regulares, representam um
grande desafio, tendo em
vista que esse é um
169
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
ou superdotação, o
acesso à educação
básica e ao
atendimento
educacional
especializado,
preferencialmente
na rede regular de
ensino, com a
garantia de sistema
educacional
inclusivo, de salas
de recursos
multifuncionais,
classes, escolas ou
serviços
especializados,
públicos ou
conveniados.
educacional
especializado,
preferencialmente
na rede regular de
ensino, com a
garantia de sistema
educacional
inclusivo, de salas
de recursos
multifuncionais e
serviços
especializados,
públicos ou
conveniados, nos
termos do Artigo
208, inciso III, da
Constituição
Federal, do Artigo
163 da
Constituição
Estadual e do
Artigo 24 da
Convenção sobre
os Direitos das
Pessoas com
Deficiência,
aprovada por meio
do Decreto
Legislativo nº
186/2008, com
status de emenda
constitucional, e
promulgada pelo
Decreto nº
6.949/2009, e nos
termos do Artigo
8º do Decreto nº
7.611/2011, que
dispõe sobre a
educação especial,
o atendimento
educacional
especializado e dá
outras
providências, até o
último dia de
vigência deste
Plano.
ou superdotação,
preferencialmente
na rede regular de
ensino para a
população de 04 a
17 anos,
garantindo o
atendimento
Educacional
especializado em
classes, escolas, ou
serviços
especializados,
públicos ou
Comunitários,
sempre que, em
função das
condições
especificas dos
alunos, não for
Possível sua
integração nas
classes comuns.
processo complexo que
traz consigo a necessidade
de transformações sociais
e culturais sobre a
deficiência. Portanto, é
necessária a
operacionalização da
legislação, a reorganização
dos tempos e espaços
escolares, a gestão dos
processos no interior das
UEs e práticas
pedagógicas que
considerem a diversidade
dos alunos e processos de
desenvolvimento.
META 5
Alfabetizar todas as
crianças, no
máximo, até o final
do 3º ano do Ensino
Fundamental.
META 5
Alfabetizar todas
as crianças aos 06
(seis) anos de idade
ou, até no máximo,
aos 08 (oito) anos
Meta não
Alcançada.
META 5:
Alfabetizar todas
as crianças aos 6
anos de idade ou,
no máximo até no
terceiro ano do
Necessário implantar
medidas pedagógicas com
o objetivo de manter
professores
alfabetizadores nos
primeiros anos, apoiando
170
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
de idade no ensino
fundamental.
Ensino
Fundamental.
e disponibilizando
instrumentos necessários,
fomentando tecnologias e
recursos.
META 6
Oferecer educação
em tempo integral
em, no mínimo, 50%
(cinquenta por
cento) das escolas
públicas, de forma a
atender, pelo
menos, 25% (vinte e
cinco por cento) dos
alunos da Educação
Básica.
META 6
Oferecer educação
em tempo integral
em, no mínimo,
65% (sessenta e
cinco por cento)
nas escolas
públicas, de forma
a atender, pelo
menos, 40%
(quarenta por
cento) dos
estudantes da
educação básica,
até o final da
vigência deste
Plano.
Meta não
Alcançada.
META 6:
Oferecer educação
em tempo integral
em, no mínimo
15%(quinze por
cento) até o quinto
ano de vigência
deste plano,
atingindo 50% até
o último ano de
sua vigência, para
os alunos da
Educação Básica.
Em Monte Carlo a
Educação em Tempo
Integral, na rede Municipal
de ensino abrange crianças
da Educação Infantil,
onde as vagas de tempo
integral são oferecidas,
preferencialmente para as
crianças cujas mães/ pais
cumprem sua jornada
diária de trabalho fora do
domicílio. O atendimento
tem início às 6 horas e
prolonga-se até às 18
horas. A tarefa de “Cuidar
e Educar” cumprida na
escola vai de alimentação
até o exercício de
atividades do processo
ensino aprendizagem na
formação de
conhecimento, hábitos,
atitudes e habilidades.
META 7
Fomentar a
qualidade da
educação básica em
todas as etapas e
modalidades, com
melhoria do fluxo
escolar e da
aprendizagem de
modo a atingir as
médias nacionais
para o Índice de
Desenvolvimento da
Educação Básica
(Ideb).
META 7
Fomentar a
qualidade da
educação básica
em todas as etapas
e modalidades,
com melhoria do
fluxo escolar e da
aprendizagem, de
modo a atingir as
seguintes médias
estaduais no
IDEB:
2015 2017 2019
2021
AI 5,8 6,0
6,3 6,5
AF5,5 5,7
6,0 6,2
EM4,7 5,2
5,4 5,6
Meta
Alcançada.
META 7:
Fomentar a
qualidade da
Educação Básica
em todas as etapas,
modalidades, com
melhoria do fluxo
escolar e da
aprendizagem de
modo a atingir as
médias
equiparadas as
nacionais do
IDEB.
O município de Monte
Carlo até a presente data
está cumprindo os índices
estabelecidos no IDEB
nacional.
META 8
Elevar a
escolaridade média
META 8
Elevar a
escolaridade média
Meta não
Alcançada.
META 8: Elevar a
escolaridade média
da população de
Necessário
institucionalizar
programas e desenvolver
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
da população de 18
(dezoito) a 29 (vinte
e nove) anos, de
modo a alcançar, no
mínimo, 12 (doze)
anos de estudo no
último ano de
vigência deste
Plano, para as
populações do
campo, da região de
menor escolaridade
no País e dos 25%
(vinte e cinco por
cento) mais pobres,
e igualar a
escolaridade média
entre negros e não
negros declarados à
Fundação Instituto
Brasileiro de
Geografia e
Estatística (IBGE).
da população de 18
(dezoito) a 29
(vinte e nove) anos
de idade, de modo
a alcançar, no
mínimo, 12 (doze)
anos de estudo no
último ano de
vigência deste
Plano, para as
populações do
campo,
quilombolas,
indígenas,
comunidades
tradicionais e dos
25% (vinte e cinco
por cento) mais
pobres, igualando a
escolaridade média
entre negros e não
negros declarados
à Fundação
Instituto Brasileiro
de Geografia e
Estatística (IBGE).
18 a 29 anos (e
demais faixas
etárias) de modo a
alcançar, no
mínimo 12 anos de
estudo para a
população desta
faixa etária,
promovendo a
inclusão, com
vistas à redução da
desigualdade
educacional, até o
final da vigência
deste Plano.
tecnologias, divulgar e
viabilizar o acesso gratuito
a exames de certificação,
promover mecanismos de
incentivo e busca ativa de
jovens e adultos.
META 9
Elevar a taxa de
alfabetização da
população com 15
(quinze) anos ou
mais para 93,5%
(noventa e três
inteiros e cinco
décimos por cento)
até 2015 e, até o final
da vigência do PNE,
erradicar o
analfabetismo
absoluto e reduzir
em 50% (cinquenta
por cento) a taxa de
analfabetismo
funcional.
META 9
Elevar a taxa de
alfabetização da
população com 15
(quinze) anos ou
mais de idade para
98% (noventa e
oito por cento) até
2017 e, até o final
da vigência deste
Plano, reduzir em
50% (cinquenta
por cento) a taxa
de analfabetismo
funcional.
Meta não
Alcançada.
META 9:
Diminuir
gradativamente a
taxa de
analfabetismo
absoluto residual
da população de
15 anos ou mais,
bem como o
analfabetismo
funcional.
Necessário divulgar a
oferta gratuita de educação
de jovens e adultos,
identificar demandas,
implementar ações de
alfabetização, buscar
parcerias, apoiar projetos e
realizar busca ativa.
META 10
Oferecer, no
mínimo, 25% (vinte
e cinco por cento)
das matrículas de
educação de jovens
e adultos, nos
ensinos
fundamental e
médio, na forma
META 10
Oferecer, no
mínimo, 10% (dez
por cento) das
matrículas de
educação de jovens
e adultos, nos
ensinos
fundamental e
médio, na forma
Meta não
Alcançada.
META 10:
Oferecer
condições de
acesso às
matrículas de
educação de
jovens e adultos,
nos ensinos
Fundamental e
Médio Regular, ou
Buscar Regimes de
Colaboração com
empresas locais, melhorar
a infraestrutura do CEJA,
implementar mecanismos
de busca ativa de jovens e
adultos.
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
integrada à
educação
profissional.
integrada à
educação
profissional, até o
final da vigência
deste Plano.
na forma integrada
à educação
profissional.
META 11
Triplicar as
matrículas da
educação
profissional técnica
de nível médio,
assegurando a
qualidade da oferta e
pelo menos 50%
(cinquenta por
cento) da expansão
no segmento
público.
META 11
Triplicar as
matrículas da
educação
profissional técnica
de nível médio,
assegurando a
qualidade da oferta
e, pelo menos, 60%
(sessenta por
cento) da expansão
no segmento
público.
Meta não
Alcançada.
META 11:
Incentivar a busca
pela formação
profissional
técnica de nível
médio em nível
regional.
Buscar parcerias para
disponibilização de
unidades de formação
profissionalizante, manter
e ampliar oferta de
transporte intermunicipal,
manter programa de
incentivo a estagiários.
META 12
Elevar a taxa bruta
de matrícula na
educação superior
para 50% (cinquenta
por cento) e a taxa
líquida para 33%
(trinta e três por
cento) da população
de 18 (dezoito) a 24
(vinte e quatro)
anos, assegurada a
qualidade da oferta e
expansão para, pelo
menos, 40%
(quarenta por cento)
das novas
matrículas, no
segmento público
META 12
Articular, com a
União, a elevação
da taxa bruta de
matrícula na
educação superior
para 55%
(cinquenta e cinco
por cento) e a taxa
líquida para 40%
(quarenta por
cento) da
população de 18
(dezoito) a 24
(vinte e quatro)
anos de idade,
assegurada a
qualidade da oferta
e expansão para,
pelo menos, 40%
(quarenta por
cento) das novas
matrículas, nas
instituições de
ensino superior
públicas e
comunitárias.
Meta não
Alcançada.
META 12:
Incentivar o
ingresso no
Ensino Superior
para a população
de 18 a 24 anos e
demais faixas
etárias,
principalmente no
segmento público.
O município colabora com
o transporte escolar para
os acadêmicos e mantem
convênio com o CIEE,
porém é necessário
programas de incentivo a
continuidade da formação,
buscar parcerias juntos a
universidades.
META 13
Elevar a qualidade
da educação
superior e ampliar a
proporção de
mestres e doutores
do corpo docente
em efetivo exercício
no conjunto do
META 13
Articular, com a
União, a elevação
da qualidade da
educação superior
e ampliar a
proporção de
mestres e doutores
do corpo docente
Meta não
Alcançada.
META 13: Elevar
a qualidade da
educação superior
pública e privada
oferecida
regionalmente,
utilizando o
Colegiado de
Educação da
Necessário monitorar as
políticas de avaliação da
qualidade do ensino
superior por meio do
colegiado de educação,
AMPLASC e UNDIME
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
sistema de educação
superior para 75%
(setenta e cinco por
cento), sendo, do
total, no mínimo,
35% (trinta e cinco
por cento) doutores.
em efetivo
exercício no
conjunto do
sistema de
educação superior
para 80% (oitenta
por cento), sendo,
do total, no
mínimo, 40%
(quarenta por
cento) doutores,
até ao final da
vigência deste
Plano.
AMPLASC,
UNDIME,
FECAM
e outras, como
instrumento de
cobrança da
qualidade dos
cursos oferecidos,
com base na
Avaliação do
ENADE.
META 14
Elevar
gradualmente o
número de
matrículas na pósgraduação stricto
sensu, de modo a
atingir a titulação
anual de 60.000
(sessenta mil)
mestres e 25.000
(vinte e cinco mil)
doutores.
META 14
Fomentar, em
articulação com a
União, a elevação
gradual do número
de matrículas na
pós-graduação
stricto sensu, de
modo a atingir a
titulação anual de
2.400 (dois mil e
quatrocentos)
mestres e 900
(novecentos)
doutores, até o
final da vigência
deste Plano.
Meta não
Alcançada.
META 14:
Incentivar a busca
pela formação na
Pós-Graduação
nas modalidades
lato sensu e stricto
sensu da
comunidade em
geral.
Necessário viabilizar
parcerias para instalações a
nível local de cursos de
formação e ampliar o
transporte a outros
municípios
META 15
Garantir, em regime
de colaboração entre
a União, os Estados,
o Distrito Federal e
os Municípios, no
prazo de 1 (um) ano
de vigência do PNE,
política nacional de
formação dos
profissionais da
educação de que
tratam os incisos I,
II e III do caput do
art. 61 da Lei no
9.394, de 20 de
dezembro de 1996,
assegurado que
todos os professores
e as professoras da
educação básica
possuam formação
específica de nível
META 15
Garantir, em
regime de
colaboração entre a
União, o Estado e
os Municípios, no
prazo de um ano
de vigência deste
Plano, política
estadual de
formação inicial e
continuada, com
vistas à valorização
dos profissionais
da educação,
assegurando que
todos os
professores da
educação básica e
suas modalidades
possuam formação
específica de nível
superior, obtida em
Meta não
Alcançada.
META 15:
Garantir, em
regime de
colaboração entre
a União, Estado e
Município, que
durante a vigência
do PME, todos os
professores da
educação básica
possuam formação
específica de
nível superior,
obtida em curso de
licenciatura na área
de conhecimento
em que atuam,
bem como
oportunizar cursos
de formação
continuada.
Necessário efetuar
diagnóstico das
necessidades de formação
e viabilizá-las.
Disponibilizar vagas por
meio de concurso público,
aderir a programas de
formação de profissionais.
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de Monte Carlo – SC - exercício 2020
superior, obtida em
curso de licenciatura
na área de
conhecimento em
que atuam.
curso de
licenciatura na área
de conhecimento
em que atuam,
bem como a
oportunização,
pelo poder
público, de
periódica
participação em
cursos de
formação
continuada.
META 16
Formar, em nível de
pós-graduação, 50%
(cinquenta por
cento) dos
professores da
educação básica, até
o último ano de
vigência do PNE, e
garantir a todos os
profissionais da
educação básica
formação
continuada em sua
área de atuação,
considerando as
necessidades,
demandas e
contextualizações
dos Sistemas de
Ensino.
META 16
Formar 75%
(setenta e cinco por
cento) dos
professores da
educação básica
em nível de pós
graduação até o
último ano de
vigência deste
Plano, e garantir a
todos os
profissionais da
educação básica
formação
continuada em sua
área de atuação,
considerando as
necessidades,
demandas e
contextualização
dos sistemas de
ensino.
Meta não
Alcançada.
META 16: Atingir
nível de PósGraduação para
90% dos
professores da
Educação
Básica, nos cargos
em provimento
efetivo da Rede
Pública e no
mínimo 50% dos
contratos em
caráter temporário,
até o último ano
de vigência deste
PME, e garantir a
todos os
profissionais da
Educação Básica
formação
continuada em sua
área de atuação,
considerando as
necessidades,
demandas e
contextualizações
dos Sistemas de
Ensino.
Necessário ações práticas
para qualificação dos
professores por meio de
licenças para qualificação
profissional, estimular os
profissionais e ampliar o
programa de transporte
escolar para qualificação
profissional
META 17
Valorizar os
profissionais do
magistério das redes
públicas de
educação básica de
forma a equiparar
seu rendimento
médio ao dos
demais profissionais
com escolaridade
equivalente, até o
META 17
Valorizar os
profissionais do
magistério da rede
pública de
educação básica,
assegurando no
prazo de 2 (dois)
anos a existência de
plano de carreira,
assim como a sua
reestruturação, que
tem como
Meta
Alcançada.
META 17:
Promover, em
regime de
colaboração,
estudo de
viabilidade quanto
a
equiparação de
rendimento médio
dos profissionais
do Magistério aos
demais
Necessário cumprir com o
piso nacional do
magistério e demais
estratégias previstas.
175
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Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
final do sexto ano de
vigência do PNE.
referência o piso
nacional, definido
em lei federal, nos
termos do Inciso
VIII, do Artigo
206, da
Constituição
Federal, a fim de
equiparar o
rendimento médio
dos demais
profissionais com
escolaridade
equivalente, até o
final do 6º (sexto)
ano da vigência
deste Plano.
profissionais com
escolaridade
equivalente,
segundo
Parâmetros
Nacionais de
salários a
Serem levantados
e definidos pelo
MEC.
META 18
Assegurar, no prazo
de 2 (dois) anos, a
existência de planos
de Carreira para os
profissionais da
educação básica e
superior pública de
todos os sistemas de
ensino e, para o
plano de Carreira
dos profissionais da
educação básica
pública, tomar como
referência o piso
salarial nacional
profissional,
definido em lei
federal, nos termos
do inciso VIII do art.
206 da Constituição
Federal.
META 18
Garantir em
legislação
específica,
aprovada no
âmbito do Estado
e dos Municípios,
condições para a
efetivação da
gestão
democrática, na
educação básica e
superior públicas
que evidencie o
compromisso com
o acesso, a
permanência e o
êxito na
aprendizagem do
estudante do
Sistema Estadual
de Ensino, no
prazo de 01 (um)
ano após a
aprovação deste
Plano.
Meta não
Alcançada.
META 18:
Assegurar a
existência e
reformulação dos
Planos de Carreira
e Estatuto para os
profissionais da
Rede Municipal de
Ensino e, tomar
como referência o
piso salarial
nacional
profissional,
definido em lei
federal, nos termos
do inciso VIII do
art. 206 da
Constituição
Federal.
Para execução desta meta
faz-se necessário
concentrar esforços e
estudos para que ocorra o
pagamento do piso
nacional do magistério,
realização de concursos
públicos.
META 19
Assegurar
condições, no prazo
de 2 (dois) anos,
para a efetivação da
gestão democrática
da educação,
associada a critérios
técnicos de mérito e
desempenho e à
consulta pública à
META 19
Ampliar o
investimento
público em
educação pública,
em regime de
colaboração entre
os entes federados,
União, Estado e
Municípios, de
forma a atingir, no
Meta não
Alcançada.
META 19:
Assegurar
condições, para
efetivação da
Gestão
Democrática na
educação,
no âmbito das
escolas públicas e
no Sistema de
Ensino Municipal,
Necessário promover o
fortalecimento do
conselho municipal e
escolares, instituir
diagnóstico da gestão
escolar, realizar programas
de formação continuada.
176
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Estado de Santa Catarina
___________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
42
Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
comunidade
escolar, no âmbito
das escolas
públicas, prevendo
recursos e apoio
técnico da União
para tanto.
mínimo, o patamar
de 7% (sete por
cento) do Produto
Interno Bruto
(PIB) do Estado
no 5º (quinto) ano
de vigência deste
Plano e, no
mínimo, o
equivalente a 10%
(dez por cento) do
PIB ao final do
decênio, com a
vinculação de
novas fontes de
recursos.
prevendo recursos
e apoio técnico em
colaboração com o
Estado e a União.
META 20
Ampliar o
investimento
público em
educação pública de
forma a atingir, no
mínimo, o patamar
de 7% (sete por
cento) do Produto
Interno Bruto (PIB)
do País no 5º
(quinto) ano de
vigência desta Lei e,
no mínimo, o
equivalente a 10%
(dez por cento) do
PIB ao final do
decênio
META 20
Segundo
informações, essa
meta foi
organizada pelo
PEE juntamente
com a meta 19,
sendo acoplada
meta 19 e 20.
Meta não
Alcançada.
META 20:
Garantir em mais
de 25% os
investimento em
educação pública
para possibilitar as
metas e estratégias
contidas no PME.
Atendimento a legislação
vigente, faz-se necessário
promover planejamentos
sobre os investimentos do
recursos da educação,
promover a participação
social.
As informações constantes no quadro acima foram repassadas pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Observa-se que muitas metas ainda
não foram cumpridas. Faz-se necessária maior rigorosidade e dedicação para o
fortalecimento dessas ações para que sejam cumpridos os objetivos.
As metas do plano municipal de educação foram devidamente incluídas
nas peças orçamentárias do município para o exercício de 2020.
177
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Estado de Santa Catarina
___________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
43
Relatório do órgão central do sistema de controle interno do poder executivo do município
de Monte Carlo – SC - exercício 2020
XXII - outras informações previamente solicitadas pelo Tribunal de Contas.
De acordo com os Secretários Municipais à época e a Procuradoria
Municipal, foram respondidos os ofícios TCE/SC/SEG/24084/2020 processo @ REP
20/00331747 e Ofício TCE/DGE 18.689/2020 solicitadas pelo do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina.
Monte Carlo, 26 de fevereiro de 2020.
__________________________
Marcela Marcon Gonçalves
Controladora Interna Municipal
Matrícula 1330
178
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183
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BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2020
INGRESSOS
Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 29.424.210,58 27.575.092,96
Ordinária 12.156.349,26 11.212.541,29
Vinculada 17.267.861,32 16.362.551,67
Transferencias Financeiras Recebidas (II) 147.479,58 70.246,82
Transferencias Recebidas para a Execução Orçamentária 147.479,58 70.246,82
Transferencias Recebidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Recebidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Recebimentos Extraorçamentários (III) 4.035.805,67 2.982.975,48
Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 1.211.398,52 10.942,88
Inscrição de Restos a Pagar Processados 101.296,85 401.475,20
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 2.723.110,30 2.570.557,40
Outros Recebimentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo do Exercício Anterior (IV) 3.759.088,70 3.195.407,45
Caixa e Equivalentes de Caixa 3.753.871,55 3.190.190,30
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 5.217,15 5.217,15
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
TOTAL(V) = (I + II + III + IV) 37.366.584,53 33.823.722,71
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Exercício Atual Exercício Anterior
Despesa Orçamentária (VI) 21.817.104,23 22.173.826,47
Ordinária 7.757.465,77 9.089.950,15
Vinculada 14.059.638,46 13.083.876,32
Transferencias Financeiras Concedidas (VII) 6.046.154,09 4.888.187,57
Transferencias Concedidas para a Execução Orçamentária 6.046.154,09 4.888.187,57
Transferencias Concedidas Independentes da Execução Orçamentária 0,00 0,00
Transferencias Concedidas para Aporte de recursos para o RPPS 0,00 0,00
Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 3.131.901,03 3.002.619,97
Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 10.942,88 302.893,57
Pagamentos de Restos a Pagar Processados 398.633,91 129.116,57
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 2.722.324,24 2.570.609,83
Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 0,00
Saldo para o Exercício Seguinte (IX) 6.371.425,18 3.759.088,70
Caixa e Equivalentes de Caixa 6.366.208,03 3.753.871,55
Depósitos Restituiveis e Valores Vinculados 5.217,15 5.217,15
Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo 0,00 0,00
TOTAL(X) = (VI + VII + VIII + IX) 37.366.584,53 33.823.722,71
DISPÊNDIOS
Competência: 06/2020
BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2020
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 12.156.349,26
Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 12.156.349,26
6.2.1.2.0.00.00 RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 4.122.267,21
02 - Receitas de Impostos e Transf de impostos: Saúde 2.378.816,47
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 10.061,35
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
544.378,51
10 - Convênio de Trânsito - Militar 12.535,58
11 - Convênio de Trânsito - Civil 12.737,40
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 10.844,96
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
5.331.556,06
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
3.560.085,80
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 1.050,76
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
158.059,79
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/União 306.446,36
36 - Salário-Educação 818.528,94
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
2.544,28
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
114.581,21
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 221.946,40
44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
PNATE
32.002,44
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3,63
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 710,63
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de
Saúde e Assistência social (LC
142.769,71
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II1.071.235,34
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2020
Receitas Orçamentárias segundo as Fontes de Recursos - Anexo 1 ao Balanço Financeiro
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 200.562,50
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
0,31
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
58.666,16
66 - Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o
Desenvolvimento da Educação
19.502,39
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 720.000,00
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 162.289,36
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 301,38
Total das Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 20.014.484,93
TOTAL GERAL (I + II) 32.170.834,19
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2020
Deduções da Receita Orçamentária segundo as Fontes de Recurso - Anexo 2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA REALIZADA - RECURSOS ORDINÁRIOS
Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I)
6.2.1.3.0.00.00 DEDUÇÃO RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 2.746.623,61
Total das Deduções de Receitas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 2.746.623,61
TOTAL GERAL (I + II) 2.746.623,61
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Competência: 06/2020
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 7.757.465,77
Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Ordinários (I) 7.757.465,77
6.2.2.1.3.00.00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 1.482.900,79
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 100,28
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 779.514,30
COSIP
10 - Convênio de Trânsito - Militar 12.535,58
11 - Convênio de Trânsito - Civil 7.182,24
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 717,44
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do 6.235.554,94
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras 2.935.184,19
despesas da Educação Básica)
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à 237.894,70
educação/saúde/assistência socia
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – 54.043,17
SUAS/União
36 - Salário-Educação 1.144.748,18
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 1.075,17
Educação – FNDE (não repassadas p
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de 110.720,04
Compensação Financeira pela Exploraç
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 174.776,70
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 181.585,67
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de 713,22
Saúde e Assistência social (LC
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação 576.645,65
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social – 16.006,95
SUAS/Estado
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 19.521,71
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 46.250,51
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 41.967,03
Total das Despesas Orçamentárias - Recursos Vinculados (II) 14.059.638,46
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Competência: 06/2020
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Despesas Orçamentárias segundo as Fontes de Recurso - Anexo 3 ao Balanço Financeiro
TOTAL GERAL (I + II) 21.817.104,23
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190
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Competência: 06/2020
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Saldo do exercício anterior - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 4.1 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 268.061,55
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 268.061,55
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 209,99
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 1.969,76
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
615.085,12
11 - Convênio de Trânsito - Civil 40.897,26
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 26.383,19
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
459.637,05
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
36.394,75
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 822,08
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
226.243,34
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
288.605,44
36 - Salário-Educação 1.213.490,50
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
10.295,49
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
15.012,77
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 383.834,60
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 10.752,65
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
161,63
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
92.881,95
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 63.132,43
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 3.485.810,00
TOTAL GERAL (I + II) 3.753.871,55
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/2021 - 10:07 Página 8 de 14
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2020
Saldo do exercício anterior - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 4.2 ao Balanço Financeiro
Código Especificação Valor
1.1.3.0.0.00.00,
F
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 5.217,15
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Ordinários (I)
5.217,15
1.1.3.0.0.00.00,
F
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
VINCULADOS
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II) 5.217,15
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Saldo para o exercício anterior - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de
Recursos - Anexo 4.3 ao Balanço Financeiro.
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2020
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS ORDINÁRIOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Ordinários (I)
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS VINCULADOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II)
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Competência: 06/2020
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Código Especificação Valor
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS ORDINÁRIOS
00 - Recursos Ordinários 1.003.589,47
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Ordinários (I) 1.003.589,47
1.1.1.0.0.00.00 CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA - RECURSOS VINCULADOS
01 - Receitas de Impostos e Transf de Impostos: Educação 36.923,39
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 11.930,83
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
379.949,33
11 - Convênio de Trânsito - Civil 46.452,42
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 36.510,71
18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
96.789,62
19 - Transferências do FUNDEF/FUNDEB - (aplicação em outras
despesas da Educação Básica)
96.301,84
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 1.872,84
34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
146.408,43
35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
541.008,63
36 - Salário-Educação 1.946.199,07
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
4.917,93
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
18.873,94
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 47.169,70
44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
PNATE
32.002,44
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3,63
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 202.959,56
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II494.589,69
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 211.315,15
64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
161,94
65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
135.541,16
66 - Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o 19.502,39
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Competência: 06/2020
Saldo para o exercício seguinte - Caixa e equivalente de caixa - Anexo 5.1 ao Balanço Financeiro
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Desenvolvimento da Educação 19.502,39
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 700.478,29
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 133.288,85
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 21.466,78
Total de Caixa e Equivalentes de Caixa - Recursos Vinculados (II) 5.362.618,56
TOTAL GERAL (I + II) 6.366.208,03
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Competência: 06/2020
Saldo para o exercício seguinte - Depósitos restituíveis e valores vinculados - Anexo 5.2 ao Balanço Financeiro
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Código Especificação Valor
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
ORDINÁRIOS
1.1.3.0.0.00.00,
F
00 - Recursos Ordinários 5.217,15
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Ordinários (I)
5.217,15
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - RECURSOS
VINCULADOS
1.1.3.0.0.00.00,
F
Total de Depósitos Restituíveis e Valors Vinculados - Recursos
Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II) 5.217,15
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Saldo para o exercício seguinte - Investimentos e aplicações temporárias a curto prazo, segundo as Fontes de
Recursos - Anexo 5.3 ao Balanço Financeiro.
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
Competência: 06/2020
Código Especificação Valor
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS ORDINÁRIOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Ordinários (I)
1.1.4.0.0.00.00,
F
INVESTIMENTOS E APLIC TEMPORARIAS CURTO PRAZO -
RECURSOS VINCULADOS
Total de Investimentos e Aplic. Temporários de Curto Prazo -
Recursos Vinculados (II)
TOTAL GERAL (I + II)
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
ATIVO Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa 6.366.208,03 3.753.871,55
Créditos a Curto Prazo 1.306.734,88 1.863.785,82
Créditos Tributários a Receber 0,50 715.209,07
Clientes 0,00 0,00
Créditos de Transferências a Receber 259.721,71 259.721,71
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Dívida Ativa Tributária 944.471,40 886.697,75
Dívida Ativa Não Tributária 102.541,27 2.157,29
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 207.207,62 207.207,62
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 940,00 940,00
Títulos e valores mobiliários 940,00 940,00
Investimento do RPPS 0,00 0,00
Aplicação temporária em metais preciosos 0,00 0,00
Aplicações em segmentos de Imóveis 0,00 0,00
(-) Ajustes de Perdas e Investimentos de aplicações temporários 0,00 0,00
Estoques 0,00 108.518,45
Ativo Não Circulante Mantido Para Venda 0,00 0,00
Variação Patrimoniais Diminutivas Pagas Antecipadamente 25.745,28 0,00
Total do Ativo Circulante 7.906.835,81 5.934.323,44
ATIVO NÃO CIRCULANTE
Ativo Realizável a Longo Prazo 2.696.245,24 2.577.194,07
Créditos a Longo Prazo 2.696.245,24 2.577.194,07
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00
Clientes 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
Dívida Ativa Tributária 2.443.399,59 2.074.348,42
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
Dívida Ativa Não Tributária 293.477,73 543.477,73
Créditos previdenciários do RPPS 0,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo -40.632,08 -40.632,08
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Pagas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 90.891,44 90.891,44
Participações Permanentes 90.891,44 90.891,44
Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial 90.891,44 90.891,44
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Participação Permanente 0,00 0,00
Propriedades para Investimento 0,00 0,00
(-) Depreciação acumulada de Investimentos 0,00 0,00
(-) Redução do Valor Recuperável de Propriedade para Investimento 0,00 0,00
Investimento do RPPS de Longo Prazo 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento do RPPS 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Investimento - Demais 0,00 0,00
Imobilizado 25.943.689,00 25.869.760,96
Bens Móveis 8.952.371,37 8.646.298,85
(-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas - Bens Móveis) -643.557,53 0,00
(-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Móveis 0,00 0,00
Bens Imóveis 17.634.875,16 17.223.462,11
(-) Depreciação, exaustão e amortizações acumuladas Imóveis 0,00 0,00
(-) Redução ao valor recuperável do imobilizado - Bens Imóveis 0,00 0,00
Intangível 0,00 0,00
Diferido 0,00 0,00
Total do Ativo Não Circulante 28.730.825,68 28.537.846,47
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
TOTAL DO ATIVO 36.637.661,49 34.472.169,91
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Exercício Atual Exercicio Anterior
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto
Prazo
59.922,56 150.026,37
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 111.298,55 326.012,43
Obrigações Fiscais a Curto Prazo 22.174,29 0,00
Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Curto Prazo 379.762,81 417.491,35
Total do Passivo Circulante 573.158,21 893.530,15
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo
Prazo
136.441,18 130.907,14
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 1.830.604,53 168.315,17
Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo 151.912,62 360.177,33
Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Provisões Matemáticas Previdenciárias 0,00 0,00
Demais Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 0,00
Total do Passivo Não Circulante 2.118.958,33 659.399,64
TOTAL DO PASSIVO 2.692.116,54 1.552.929,79
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio Social e Capital Social 23.071.992,16 23.071.992,16
Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
Competência: 06/2020
Reservas de Capital 0,00 0,00
Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
Reservas de Lucros 0,00 0,00
Demais Reservas 0,00 0,00
Resultados Acumulados 10.873.552,79 9.847.247,96
Resultado do Exercício 1.026.304,83 3.727.396,39
Resultado de Exercícios Anteriores 9.847.247,96 6.119.851,57
Ajustes de exercícios anteriores 0,00 0,00
outros Resultados 0,00 0,00
(-) Ações/Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Total do Patrimônio Líquido 33.945.544,95 32.919.240,12
TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 36.637.661,49 34.472.169,91
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
QUADRO DOS ATIVOS E PASSIVOS FINANCEIROS E PERMANENTES
Competência: 06/2020
Exercício Atual Exercicio Anterior
ATIVO (I)
ATIVO FINANCEIRO 6.371.425,18 3.759.088,70
ATIVO PERMANENTE 30.266.236,31 30.713.081,21
Total do Ativo 36.637.661,49 34.472.169,91
PASSIVO (II)
PASSIVO FINANCEIRO 1.331.378,77 427.474,13
PASSIVO PERMANENTE 2.512.481,49 1.149.268,74
Total do Passivo 3.843.860,26 1.576.742,87
SALDO PATRIMONIAL(III) = (I - II) 32.793.801,23 32.895.427,04
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Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
QUADRO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO
Competência: 06/2020
ATOS POTENCIAIS ATIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00 0,00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Direitos Contratuais 22.308,19 22.308,19
Outros Atos Potenciais Ativos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Ativos 22.308,19 22.308,19
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Exercício Atual Exercicio Anterior
Garantias e Contragarantias Concedidas 0,00 0,00
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres 0,00 0,00
Obrigações Contratuais 473.789,43 1.295.542,79
Outros Atos Potenciais Passivos 0,00 0,00
Total dos Atos Potenciais Passivos 473.789,43 1.295.542,79
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DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
Competência: 06/2020
Unidade Gestora: (288 / Prefeitura Municipal de Monte Carlo)
BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14
FONTES DE RECURSOS Exercício Atual Exercício Anterior
00 - Recursos Ordinários 923.216,35 9.391,60
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 11.930,83 1.969,76
379.949,33 08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP
615.085,12
11 - Convênio de Trânsito - Civil 46.452,42 40.897,26
12 - Convênio de Trânsito - Prefeitura 36.510,71 26.383,19
60.404,16 18 - Transf. do FUNDEF/FUNDEB - (aplic. remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na Ed. Bá
339.501,43
32 - Transferências de Convênios – União/Educação 1.872,84 822,08
146.408,43 34 - Transferências de Convênios – União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência socia
226.243,34
541.008,63 35 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/União
288.605,44
36 - Salário-Educação 887.271,26 1.213.490,50
4.917,93 37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não repassadas p
3.448,82
18.873,94 39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências Decorrentes de
Compensação Financeira pela Exploraç
15.012,77
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 47.169,70 0,00
32.002,44 44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -
PNATE
0,00
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE 3,63 0,00
50 - Cessão onerosa - Lei nº 13.885/201 202.959,56 383.834,60
494.589,69 53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União sem destinação
específica (LC 173/2020 - Art. 5°, II0,00
62 - Transferências de Convênios – Estado/Educação 211.315,15 10.752,65
161,94 64 - Transferências de Convênios – Estado/Outros (não relacionados
àeducação/saúde/assistência socia
161,63
135.541,16 65 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS/Estado
92.881,95
19.502,39 66 - Transferências Legais e Constitucionais do Estado para o
Desenvolvimento da Educação
0,00
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 700.478,29 0,00
83 - Operações de Crédito Internas - Outros Programas 116.038,85 0,00
89 - Alienações de Bens destinados a Outros Programas 21.466,78 63.132,43
TOTAL 5.040.046,41 3.331.614,57
e-Sfinge Web - Gerado em: 26/02/2021 - 10:07 Página 7 de 7
204
Esse documento foi assinado digitalmente por Marcio Antonio Padilha, Sônia Salete Vedovatto
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o número do processo 2100132819 e o código 51BF9
Florianópolis, 03 de fevereiro de 2021.
Ofício Circular TC/DGO 002/2021.
REF.: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS PARA A EMISSÃO DE
PARECER PRÉVIO SOBRE AS CONTAS PRESTADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para, com fulcro no
artigo 123, § 3º da Resolução TC 06/2001, seja remetido ao Tribunal de Contas juntamente com
o Balanço Eletrônico, até o dia 28 de fevereiro de 2021, dados relativos ao exercício de 2020,
cujo conteúdo, a fim de facilitar o processo, está disponibilizado, para download, no quadro de
comunicações do Sistema e-Sfinge Web, disponível para os controladores internos municipais.
Para tanto, recomenda-se seguir as seguintes instruções:
1. É obrigatória a remessa em meio eletrônico juntamente com o Balanço Consolidado,
cujos documentos deverão ser assinados eletronicamente pelo atual Prefeito Municipal, por
meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
– ICP – Brasil.
2. Caso não existam informações a prestar ou relação a emitir para o item solicitado,
deverá ser aposto, dentro do quadro a seguinte expressão: “Não há valores a informar”.
3. O preenchimento dos quadros deverá ser efetuado exatamente conforme solicitado,
visando facilitar a localização e o entendimento.
4. As informações devem ser efetuadas por Unidades Gestoras e englobar todas as do
Poder Executivo.
5. Para as Prefeituras e Fundos Municipais de Saúde inspecionados in loco por este
Tribunal de Contas no mês de fevereiro de 2021, informar para estas Unidades somente se
houver despesas do exercício de 2020 reconhecidas posteriormente.
6. Alerta-se que consoante o § 3° do art. 123 da Resolução Nº TC-06/2001, ocorrerá
diligência especificamente para os casos de solicitação ao Titular da Unidade Gestora, de
documentos e informações complementares indispensáveis à instrução do processo.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO - DGO
205
2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO - DGO
No caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre a questão tratada, estamos à
disposição pessoalmente ou pelo telefone 0(XX)48 3221.3764 das 13:00 às 19:00 horas, de
segunda a sexta-feira.
A) Realização de despesas de competência do exercício de 2020, do PODER
EXECUTIVO, separando por Unidade Gestora: Prefeitura, Fundos, Fundações e
Autarquias
A.1) Remeter relação de despesas LIQUIDADAS e NÃO EMPENHADAS (EXCETO a
Parte Patronal do Regime Geral ou Regime Próprio de Previdência, com ou sem termo
de parcelamento) de competência do exercício de 2020, em ordem cronológica de data
de liquidação, totalizando por fonte de recursos, conforme quadro a seguir:
N.º DO
EMPENHO
DA
DESPESA*
CREDOR N.º
COMPROVANTE
DA DESPESA**
DATA DA
LIQUIDAÇÃO
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA DA
DESPESA
CÓDIGO DA
FONTE DE
RECURSOS
(utilizar a
tabela de fonte
do TCE/SC)
VALOR DAS
DESPESAS NÃO
EMPENHADAS
Subtotal
(por código
de Fonte de
recurso)
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
TOTAL
*Preencher esse campo se já foi empenhado em 2021.
**Nos casos de folha de pagamento informar o mês de competência nesta coluna
A.2) Remeter relação de despesas LIQUIDADAS e EMPENHADAS (EXCETO a Parte
Patronal do Regime Geral ou Regime Próprio de Previdência, com ou sem termo de
parcelamento) de competência do exercício de 2020, que foram canceladas e
conseqüentemente não inscritas em Restos a Pagar ao final do exercício, em ordem
cronológica de data de empenho, totalizando por fonte de recursos, conforme quadro a
seguir:
Nº DO
EMPENHO DA
DESPESA DATA DA
EMISSÃO
DATA DO
CANCELAMENTO
ELEMENTO
DE
DESPESA
CÓDIGO DA
FONTE DE
RECURSOS
(utilizar a
tabela de
fonte do
TCE)
VALOR DAS
DESPESAS
EMPENHADAS E
CANCELADAS
MOTIVO DO
CANCELAMENTO
206
3
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DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO - DGO
Subtotal (por
código de
Fonte de
recurso)
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
TOTAL
A.3) Remeter relação de despesas LIQUIDADAS e NÃO EMPENHADAS SOMENTE as
relativas a Parte Patronal do Regime Geral ou Regime Próprio de Previdência, com ou
sem termo de parcelamento de competência do exercício de 2020, em ordem cronológica
de data de liquidação, totalizando por fonte de recursos, conforme quadro a seguir:
N.º DO
EMPENHO
DA
DESPESA*
CREDOR MÊS DE
COMPETÊN
-CIA
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA DA
DESPESA
CÓDIGO DA
FONTE DE
RECURSOS
(utilizar a tabela
de fonte do
TCE/SC)
VALOR DAS
DESPESAS
NÃO
EMPENHADAS
N.º LEI PARCELAMENTO/
Nº TERMO DE
PARCELAMENTO
Subtotal
(por
código de
Fonte de
recurso)
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
TOTAL
*Preencher esse campo se já foi empenhado em 2021.
A.4) Remeter relação de despesas LIQUIDADAS e EMPENHADAS SOMENTE as
relativas a Parte Patronal do Regime Geral ou Regime Próprio de Previdência, com ou
sem termo de parcelamento de competência do exercício de 2020, que foram
canceladas e consequentemente não inscritas em Restos a Pagar ao final do
exercício, em ordem cronológica de data de empenho, totalizando por fonte de recursos
conforme quadro a seguir:
Nº DO
EMPENHO DA
DESPESA DATA DA
EMISSÃO
DATA DO
CANCELAMENTO
ELEMENTO
DE
DESPESA
CÓDIGO DA
FONTE DE
RECURSOS
(utilizar a
tabela de
fonte do
TCE)
VALOR DAS
DESPESAS
EMPENHADAS E
CANCELADAS
N.º LEI
PARCELAMENTO/
Nº TERMO DE
PARCELAMENTO
207
4
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DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO - DGO
Subtotal (por
código de “Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
“Não há
valores a
informar”
Fonte
recurso)
de
TOTAL
B) Contabilização do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2021
B.1) Informar nos termos do quadro abaixo a contabilização referente ao IPTU (Imposto
Predial e Territorial Urbano) de 2021 que foi recebido em 2020 e registrado como receita
orçamentária:
Código da Natureza da Receita Código da Destinação de Recursos (usar
Tabela TCE)
Valor Arrecadado
....
....
Subtotal (por código de Fonte de
recurso) “Não há valores a informar” “Não há valores a
informar”
.......
Total Geral
Atenciosamente,
Moises Hoegenn
Diretor
Diretoria de Contas de Governo - DGO
208
209
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210
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITA
EXERCÍCIO DE 2020
Município de Monte Carlo
Data de Fundação– 27/09/1992
População: 9.906 habitantes (IBGE
– 2020)
PIB: 158,88 (em milhões)
(IBGE – 2018)
238
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 2
S U M Á R I O
INTRODUÇÃO......................................................................................................4
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO...............................................................5
2.1 Indicadores Estatísticos..............................................................................................5
2.2. Plano Diretor.............................................................................................................6
3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA .......................................................7
3.1. Apuração do resultado orçamentário.......................................................................8
3.2. Análise do resultado orçamentário...........................................................................8
3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias........................................................9
4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA................................ 18
4.1. Situação Patrimonial ...............................................................................................18
4.2. Análise do resultado financeiro ..............................................................................20
4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de fontes de recursos ..........20
4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira.........................................................23
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES.................................................. 27
5.1. Saúde.......................................................................................................................27
5.2. Ensino......................................................................................................................29
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências ...............................29
5.2.2. FUNDEB.............................................................................................................31
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF).......................................................................34
5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município...............................34
5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Executivo.....................35
5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder Legislativo ...................37
5.3.4 Análise do retorno da Despesa de Pessoal do Poder Executivo (art. 20, III, "b",
c/c artigos 23 c/c 66 da Lei Complementar nº 101/2000) .........................................39
6. CONSELHOS MUNICIPAIS............................................................................ 40
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS –
FUNDEB) .....................................................................................................................41
6.2. Conselho Municipal de Saúde (CMS)...................................................................42
6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente..........................45
239
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 3
6.4. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)..............................................46
6.5. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) .........................................47
6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos Direitos da Pessoa
Idosa) ..........................................................................................................................48
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E DO
DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010 ................................................................. 48
8. POLÍTICAS PÚBLICAS................................................................................... 53
8.1. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde – Pactuação Interfederativa 2017-
2021............................................................................................................................53
8.2. Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação - PNE ....................56
8.2.1. Monitoramento da Meta 1 do PNE: Educação Infantil ....................................57
8.2.2. Taxa de atendimento em Creche ....................................................................58
8.2.3. Taxa de atendimento na Pré-escola................................................................59
8.2.4 – Avaliação da vinculação das metas da educação do PNE previstas na LOA ..61
9. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL - LRF...................................................................................................... 64
10. DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS UTILIZADOS NO COMBATE A
PANDEMIA DA COVID19 POR ESPECIFICAÇÕES DE FONTES DE
RECURSOS - FR................................................................................................ 70
11. RESTRIÇÕES APURADAS .......................................................................... 73
12. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2020............................................................. 74
CONCLUSÃO ..................................................................................................... 75
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ............................................................. 77
APÊNDICE.......................................................................................................... 78
240
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 4
PROCESSO PCP 21/00132819
UNIDADE Município de Monte Carlo
RESPONSÁVEL Sra. Sônia Salete Vedovatto - Prefeita Municipal
ASSUNTO Prestação de Contas da Prefeita referente ao ano de 2020
RELATÓRIO N° 291/2021
INTRODUÇÃO
O Tribunal de Contas de Santa Catarina, no uso de suas
competências para a efetivação do controle externo consoante disposto no artigo
31, § 1º, da Constituição Federal e dando cumprimento às atribuições assentes
nos artigos 113 da Constituição Estadual e 50 e 54 da Lei Complementar n°
202/2000, procedeu ao exame das Contas apresentadas pela Prefeita de Monte
Carlo, relativas ao exercício de 2020.
O presente Relatório abrange a análise do Balanço Anual do exercício
financeiro de 2020 e as informações dos registros contábeis e de execução
orçamentária enviadas por meio eletrônico, buscando evidenciar os resultados
alcançados pela Administração Municipal, em atendimento às disposições do
artigo 7º da Instrução Normativa nº TC-20/2015 e artigo 22 da Instrução
Normativa nº TC-02/2001, bem como o artigo 3º, I da Instrução Normativa nº TC04/2004.
A referida análise deu-se basicamente na situação Patrimonial,
Financeira e na Execução Orçamentária do Município, não envolvendo o exame
de legalidade e legitimidade dos atos de gestão, o resultado de eventuais
auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar
processos específicos, a serem submetidos à apreciação deste Tribunal de
Contas.
No que tange a análise da situação Patrimonial e Financeira foram
abordados aspectos sobre a composição do Balanço, apuração do resultado
financeiro e de quocientes patrimoniais e financeiros para auxiliar a análise dos
resultados ao longo dos últimos cinco exercícios.
Registre-se que a média regional indicada no presente relatório
corresponde à respectiva Associação de Municípios que abrange Monte Carlo,
sendo que as médias do exercício em análise foram geradas em 27/07/2021
conforme base de dados constituída a partir das informações bimestrais
encaminhadas pelos municípios através do Sistema e-Sfinge e as médias dos
241
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 5
exercícios anteriores a partir dos dados analisados, julgados ou apreciados por
este Tribunal.
Com referência a análise da Gestão Orçamentária tomou-se por base
os instrumentos legais do processo orçamentário, a execução do orçamento de
forma consolidada a apuração e a evolução do resultado orçamentário,
atentando-se para o cumprimento dos limites constitucionais e legais
estabelecidos no ordenamento jurídico vigente.
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2.1 Indicadores Estatísticos
O Município de Monte Carlo tem uma população estimada em 9.9061
habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano de 0,642
. O Produto Interno
Bruto alcançava o valor de R$ 158.881.357,003
, revelando um PIB per capita à
época de R$ 16.172,78, considerando uma população estimada em 2018 de
9.824 habitantes.
Gráfico 01 – Produto Interno Bruto – PIB
Fonte: IBGE – 2020
No tocante ao desenvolvimento econômico e social mensurado pelo
IDH/PNUD/2010, o Município de Monte Carlo encontra-se na seguinte situação:
1
IBGE – 2020
2 PNUD - 2010
3 Produto Interno Bruto dos Municípios – IBGE/2018
0,00
50.000.000,00
100.000.000,00
150.000.000,00
200.000.000,00
250.000.000,00
300.000.000,00
350.000.000,00
Média AMPLASC MUNICÍPIO
348.526.656,14
158.881.357,00
PIB EM REAIS
242
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 6
Gráfico 02 – Índice de Desenvolvimento Humano – IDH
Fonte: PNUD – 2010
2.2. Plano Diretor
O Plano Diretor, previsto no artigo 182 da Constituição Federal, foi
regulamentado pela Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto
das Cidades, cuja obrigatoriedade está definida no artigo 41 e o prazo para
revisão consta do § 3º do artigo 40, a saber.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o
instrumento básico da política de desenvolvimento e
expansão urbana.
[...]
§ 3º. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista,
pelo menos, a cada dez anos.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações
urbanas;
III – onde o Poder Público pretenda utilizar os instrumentos
previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos
ou atividades com significativo impacto ambiental de
âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com
áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande
impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou
0,58
0,60
0,62
0,64
0,66
0,68
0,70
0,72
0,74
0,76
BRASIL SANTA CATARINA Média AMPLASC MUNICÍPIO
0,727
0,744
0,690
0,640
243
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 7
hidrológicos correlatos. (Incluído pela Lei nº 12.608, de
2012)
De acordo com os enquadramentos que tornam a elaboração do
Plano Diretor obrigatório e respectivo prazo para revisão, conforme disciplinado
por meio da Lei Municipal (5 anos), tem-se configurada a seguinte situação:
LEI DATA REQUISITOS DE
ENQUADRAMENTO
(Incisos do art. 41
da Lei Federal nº
10.257/01)
PRAZO PARA
REVISÃO
Lei Complementar 07 05/03/2004 II 2009
Fonte: Resposta do Ofício Circular TCE/DMU n.º 92/2018, fls. 213 do PCP 18/00307109.
*https://www.montecarlo.sc.gov.br/legislacao/index/detalhes/codMapaItem/6743/cod
Norma/201370. Acesso em 27/07/2021.
Portanto, o Município possui Plano Diretor, no entanto, não houve a
sua revisão nos termos do art. 8 da Lei Complementar Municipal n° 07/2004.*
Obs.: Considera-se revisado nos casos de alteração substancial do Plano Diretor, inclusive com
a realização de audiências públicas.
3. ANÁLISE DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
A análise da gestão orçamentária envolve os seguintes aspectos:
demonstração da apuração do resultado orçamentário do presente exercício,
com a demonstração dos valores previstos ou autorizados pelo Poder
Legislativo; apurando-se quocientes que demonstram a evolução relativa do
resultado da execução orçamentária do Município; a demonstração da execução
das receitas e despesas, cotejando-as com os valores orçados, bem como a
evolução do esforço tributário, IPTU per capita e o esforço de cobrança da dívida
ativa. Por fim, apura-se o total da receita com impostos (incluídas as
transferências de impostos) e a receita corrente líquida.
Segue abaixo os instrumentos de planejamento aplicáveis ao
exercício em análise, as datas das audiências públicas realizadas e o valor da
receita e despesa inicialmente orçadas:
244
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 8
Quadro 01 – Leis Orçamentárias
LEIS DATA DAS AUDIÊNCIAS RECEITA
ESTIMADA 31.200.000,00 PPA 1064/2017 NÃO INFORMADO
LDO 1123/2018 NÃO INFORMADO DESPESA
FIXADA 31.200.000,00 LOA 1172/2019 NÃO INFORMADO
3.1. Apuração do resultado orçamentário
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada, resultou
no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 2.286.850,51,
correspondendo a 6,74% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado, Superávit de R$
2.286.850,51, é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura
Municipal, Superávit de R$ 1.708.431,84 e do conjunto do Orçamento das
demais Unidades Municipais Superávit de R$ 578.418,67.
Assim, a execução orçamentária do Município pode ser demonstrada,
sinteticamente, da seguinte forma:
Quadro 02 – Demonstração do Resultado da Execução Orçamentária (em Reais) – 2020
Descrição Previsão/Autorização Execução % Executado
RECEITA 31.200.000,00 33.919.003,81 108,71
DESPESA (considerando as
alterações orçamentárias) 40.253.215,07 31.632.153,30 78,58
Superávit de Execução Orçamentária 2.286.850,51
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Obs.: A divergência, no valor de R$ 0,03, entre a variação do patrimônio financeiro (R$
2.286.850,54) e o resultado da execução orçamentária (R$ 2.286.850,51), refere-se ao
cancelamento de Restos a Pagar Não Processados do Município.
3.2. Análise do resultado orçamentário
A análise da evolução do resultado orçamentário é facilitada com o
uso de quocientes, pois os resultados absolutos expressos nas demonstrações
contábeis são relativizados, permitindo a comparação de dados entre exercícios
e Municípios distintos.
A seguir é exibido quadro que evidencia a evolução do Quociente de
Resultado Orçamentário do Município de Monte Carlo nos últimos 5 anos:
245
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Quadro 03 – Quocientes de Resultado Orçamentário – 2016-2020
ITENS / ANO 2016 2017 2018 2019 2020
1 Receita realizada 27.604.748,79 26.714.031,74 29.386.507,69 31.666.226,71 33.919.003,81
2 Despesa executada 25.693.505,06 26.489.692,32 28.082.989,15 30.977.461,51 31.632.153,30
QUOCIENTE 2016 2017 2018 2019 2020
Resultado Orçamentário (1÷2) 1,07 1,01 1,05 1,02 1,07
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado e análise técnica.
O resultado orçamentário pode ser verificado por meio do quociente
entre a receita orçamentária e a despesa orçamentária. Quando esse indicador
for superior a 1,00 tem-se que o resultado orçamentário foi superavitário
(receitas superiores às despesas).
Gráfico 03 – Evolução dos Quocientes de Resultado Orçamentário: 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
3.3. Análise das receitas e despesas orçamentárias
Os quadros que sintetizam a execução das receitas e despesas no
exercício trazem também os valores previstos ou autorizados pelo Legislativo
Municipal, de forma que se possa avaliar a destinação de recursos pelo Poder
Executivo, bem como o cumprimento de imposições constitucionais.
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida
como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$
33.919.003,81, equivalendo a 108,71% da receita orçada.
1,07
1,01
1,05
1,02
1,07
0,98
0,99
1,00
1,01
1,02
1,03
1,04
1,05
1,06
1,07
1,08
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
246
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As receitas por origem e o cotejamento entre os valores previstos e os
arrecadados são assim demonstrados:
Quadro 04 – Comparativo da Receita Orçamentária Prevista e Arrecadada (em Reais): 2020
RECEITA POR ORIGEM PREVISÃO ARRECADAÇÃO %
ARRECADADO
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria 2.775.240,00 2.836.579,59 102,21
Receita de Contribuições 600.000,00 541.077,74 90,18
Receita Patrimonial 127.225,00 41.806,67 32,86
Receita Agropecuária 12.075,00 - -
Receita de Serviços 1.164.200,00 1.051.066,60 90,28
Transferências Correntes 25.941.660,00 28.380.080,02 109,40
Outras Receitas Correntes 559.600,00 68.953,73 12,32
RECEITA CORRENTE 31.180.000,00 32.919.564,35 105,58
Operações de Crédito - 162.289,36 -
Transferências de Capital 20.000,00 837.150,10 4.185,75
RECEITA DE CAPITAL 20.000,00 999.439,46 4.997,20
TOTAL DA RECEITA 31.200.000,00 33.919.003,81 108,71
Fonte: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço Geral
consolidado.
247
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Gráfico 04 – Composição da Receita Orçamentária Arrecadada: 2020
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O gráfico anterior apresenta a relação de cada receita por origem com
o total arrecadado no exercício. Destaca-se que parcela significativa da receita,
83,67%, está concentrada nas transferências correntes.
Um aspecto importante a ser analisado na gestão da receita
orçamentária pode ser traduzido como “esforço tributário”. O gráfico que segue
mostra a evolução da receita tributária em relação ao total das receitas correntes
do Município.
Tributária 8,36%
Contribuições 1,60%
Patrimonial 0,12%
Serviços 3,10%
Transferência Corrente
83,67%
Outras Correntes 0,20%
Operações de
Crédito 0,48%
Transferências de
Capital 2,47%
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Gráfico 05 – Evolução do Esforço Tributário (%): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Relativamente às receitas arrecadadas, deve-se dar destaque às
receitas próprias com impostos no exercício da competência tributária
estabelecida constitucionalmente e exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesse sentido, destaca-se no gráfico a seguir a evolução do IPTU
arrecadado per capita nos últimos 5 (cinco) anos.
6,85
6,39
9,88 9,19
8,16
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
2016 2017 2018 2019 2020
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249
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Gráfico 06 – Evolução Comparativa do IPTU per capita (em Reais): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados, IBGE e análise técnica.
A Dívida Ativa apresentou o seguinte comportamento no exercício em
análise:
Quadro 05 – Movimentação da Dívida Ativa (em Reais): 2020
Saldo
Anterior
Inscrição/Transferências/
Atualização Recebimento Transferências/
Outras Baixas
Saldo
Final
3.513.977,63 820.131,97 300.219,61 250.000,00 3.783.889,99
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados.
Importante também analisar a eficiência na cobrança da dívida ativa
ao longo dos últimos cinco anos. O gráfico seguinte mostra o percentual de
dívida ativa recebida em relação ao saldo do exercício anterior:
49,44
52,17 54,50 55,14
56,80
0,00
20,00
40,00
60,00
80,00
100,00
120,00
2016 2017 2018 2019 2020
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Gráfico 07 – Evolução do Esforço de Cobrança da Dívida Ativa (%): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
No tocante as despesas executadas em contraposição às orçadas
(incluindo as alterações orçamentárias), segundo a classificação funcional, temse a demonstração do próximo quadro:
Quadro 06 – Comparativo entre a Despesa por Função de Governo Autorizada e Executada:
2020
DESPESA POR FUNÇÃO DE
GOVERNO AUTORIZAÇÃO¹ (R$) EXECUÇÃO² (R$) % EXECUTADO
01-Legislativa 1.362.000,00 1.125.482,03 82,63
04-Administração 3.561.935,98 3.469.666,90 97,41
06-Segurança Pública 768.958,18 226.876,99 29,50
08-Assistência Social 1.394.856,44 1.032.963,10 74,06
10-Saúde 10.110.272,52 8.514.898,65 84,22
12-Educação 14.391.364,75 12.088.490,51 84,00
13-Cultura 74.000,00 67.300,03 90,95
15-Urbanismo 4.504.274,56 3.686.918,41 81,85
17-Saneamento 257.000,00 195.993,00 76,26
20-Agricultura 752.050,00 289.874,78 38,54
23-Comércio e Serviços 5.000,00 - -
26-Transporte 2.053.657,12 244.430,21 11,90
27-Desporto e Lazer 124.739,00 13.505,40 10,83
28-Encargos Especiais 873.106,52 675.753,29 77,40
99-Reserva de Contingência 20.000,00 - -
26,58
14,88
10,34 10,31 8,54
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
2016 2017 2018 2019 2020
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DESPESA POR FUNÇÃO DE
GOVERNO AUTORIZAÇÃO¹ (R$) EXECUÇÃO² (R$) % EXECUTADO
TOTAL DA DESPESA 40.253.215,07 31.632.153,30 78,58
Fontes: ¹Dados do Sistema e-Sfinge – Módulo Planejamento e ²Demonstrativos do Balanço
Geral consolidado.
A análise entre despesa autorizada e executada configura-se
importante quando se tem como objetivo subsidiar o parecer prévio, permitindo
identificar quais funções foram priorizadas ou contingenciadas em relação à
deliberação legislativa no tocante ao orçamento municipal.
O gráfico seguinte demonstra o cotejamento entre as despesas
autorizadas e executadas segundo as funções de governo. Trata-se de uma
representação gráfica do Quadro anterior.
Gráfico 08 – Despesa Orçamentária por Função de Governo Autorizada x Executada: 2020
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
A evolução das despesas executadas por função de governo está
demonstrada no quadro a seguir:
82,63
0,00
97,41
0,00
29,50
0,00
74,06
0,00
84,22
0,00
84,00
90,95
0,00
81,85
0,00
76,26
0,00
0,00
38,54
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11,90
10,83
77,40
0,00 5.000.000,0010.000.000,0015.000.000,0020.000.000,00
01-Legislativa
03-Essencial à Justiça
04-Administração
05-Defesa Nacional
06-Segurança Pública
07-Relações Exteriores
08-Assistência Social
09-Previdência Social
10-Saúde
11-Trabalho
12-Educação
13-Cultura
14-Direitos da Cidadania
15-Urbanismo
16-Habitação
17-Saneamento
18-Gestão Ambiental
19-Ciência e Tecnologia
20-Agricultura
21-Organização Agrária
22-Indústria
23-Comércio e Serviços
24-Comunicações
25-Energia
26-Transporte
27-Desporto e Lazer
28-Encargos Especiais
99-Reserva de Contingência
AUTORIZAÇÃO
EXECUÇÃO
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Quadro 07 – Evolução das Despesas Executadas por Função de Governo (em Reais): 2016 –
2020
DESPESA POR FUNÇÃO DE
GOVERNO 2016 2017 2018 2019 2020
01-Legislativa 844.389,82 957.024,83 987.721,05 1.057.462,42 1.125.482,03
04-Administração 2.563.103,81 2.703.102,99 2.770.912,63 3.169.717,73 3.469.666,90
06-Segurança Pública 120.993,91 131.856,25 135.396,85 285.014,15 226.876,99
08-Assistência Social 694.160,35 796.098,48 961.431,91 1.035.905,59 1.032.963,10
10-Saúde 6.419.129,91 7.180.093,60 7.202.391,79 7.570.256,12 8.514.898,65
12-Educação 9.790.519,09 9.835.587,72 10.901.969,96 12.385.096,28 12.088.490,51
13-Cultura 1.625,40 24.999,93 23.867,23 43.540,18 67.300,03
15-Urbanismo 2.477.968,50 2.910.479,86 2.961.286,61 3.433.923,19 3.686.918,41
17-Saneamento 155.728,00 165.558,96 213.924,23 220.490,64 195.993,00
20-Agricultura 148.635,35 306.780,66 334.962,36 396.677,20 289.874,78
26-Transporte 1.853.700,45 261.576,57 248.061,93 44.842,30 244.430,21
27-Desporto e Lazer 141.986,93 120.446,31 51.917,42 54.797,04 13.505,40
28-Encargos Especiais 481.563,54 1.096.086,16 1.289.145,18 1.279.738,67 675.753,29
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 25.693.505,06 26.489.692,32 28.082.989,15 30.977.461,51 31.632.153,30
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
No quadro a seguir, demonstra-se a apuração das receitas decorrente
de impostos, informação utilizada no cálculo dos limites com saúde e educação.
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Quadro 08 – Apuração da Receita com Impostos: 2020
RECEITAS COM IMPOSTOS (incluídas as transferências de
impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 562.630,39 3,41
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 479.628,05 2,91
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 554.886,56 3,37
Imposto s/Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e Direitos
Reais sobre Bens Imóveis 423.152,42 2,57
Cota-Parte do ICMS 5.821.312,77 35,31
Cota-Parte do IPVA 649.333,14 3,94
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 79.287,10 0,48
Cota-Parte do FPM 7.046.317,58 42,74
Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de julho) - art. 159, I,
alínea “e” da C.F. e Emenda Constitucional nº 84, de 2014 314.585,31 1,91
Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de dezembro) - art.
159, I, alínea “d” da C.F. 313.916,03 1,90
Cota-Parte do ITR 136.871,67 0,83
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 105.012,43 0,64
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da
dívida ativa decorrente de impostos 343,13 0,00
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de cálculo para a
Educação) 16.487.276,58 100,00
(-) Cota-Parte do FPM (1%, entregue no mês de julho) - art. 159, I,
alínea “e” da C.F. e Emenda Constitucional nº 84, de 2014 314.585,31
(-) Cota-Parte do FPM(1%, entregue no mês de dezembro) - art.
159, I, alínea “d” da C.F. 313.916,03
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS (Base de cálculo para a
Saúde) 15.858.775,24 100,00
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O ingresso de recursos provenientes de impostos tem importância na
gestão orçamentária municipal, eis que serve como denominador dos
percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação.
Da mesma forma, o total da Receita Corrente Líquida (RCL),
demonstrado no quadro seguinte, serve como parâmetro para o cálculo dos
percentuais máximos das despesas de pessoal estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
254
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Quadro 09 – Apuração da Receita Corrente Líquida: 2020
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 35.666.187,96
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 2.746.623,61
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 32.919.564,35
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O valor das transferências correntes obrigatórias da União relativas às
emendas individuais e de bancada, bem como as emendas impositivas
transferidas pelo Estado, serão excluídos do cálculo da Receita Corrente Líquida
para fins de aplicação dos limites de despesas com pessoal (Item 5.3, deste
Relatório), conforme determinam os parágrafos 13 e 16 do artigo 166 da
Constituição Federal.
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 32.919.564,35
(-) Transferências correntes obrigatórias da União relativas às emendas
individuais (art. 166 da CF, §13)* Obs. Foram identificadas apenas R$
50.000,00 contabilizados como emendas individuais, vide restrição anotada no
item Restrições de Ordem Legal do capítulo Restrições Apuradas, deste
Relatório.)
83.878,38
( - ) Transferências decorrentes das emendas parlamentares impositivas
(art.166-A CF/88 c/c 9º do art. 120 da Constituição Estadual/SC) 300.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES
DE ENDIVIDAMENTO 32.535.685,97
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art.
166, § 16, da CF) 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (para fins de verificação do
limite do gasto de pessoal – Item 5.3 deste Relatório) 32.535.685,97
Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias-constitucionais-elegais#emendas_i,
https://www.sef.sc.gov.br/servicos/assunto/88/Emendas_Parlamentares_Estaduais e Anexo 10 –
Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada, fls. 45 a 52 do processo.
4. ANÁLISE DA GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
A análise compreendida neste capítulo consiste em demonstrar a
situação patrimonial existente ao final do exercício, em contraposição à situação
existente no final do exercício anterior; discriminando especificamente a variação
da situação financeira do Município e sua capacidade de pagamento de curto
prazo.
4.1. Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município está assim demonstrada:
255
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 19
Quadro 10 – Balanço Patrimonial do Município de Monte Carlo (em Reais): 2020
ATIVO 2019 2020 PASSIVO 2019 2020
ATIVO CIRCULANTE 8.488.262,17 10.275.177,11
Caixa e Equivalentes de
Caixa
5.701.414,69 8.709.595,66
Créditos a Curto Prazo 1.871.082,26 1.306.734,88
Créditos Tributários a
Receber
715.209,07 0,50
Créditos de
Transferências a Receber
259.721,71 259.721,71
Dívida Ativa Tributária 893.994,19 944.471,40
Dívida Ativa Não
Tributária 2.157,29 102.541,27
Demais Créditos e Valores a
Curto Prazo
207.207,62 207.207,62
Investimentos e Aplicações
Temporárias a Curto Prazo
940,00 940,00
Títulos e valores
mobiliários
940,00 940,00
Estoques 699.921,06 -
Variação Patrimoniais
Diminutivas Pagas
Antecipadamente
Ativo Não Circulante
Mantido para Venda
7.696,54
-
50.698,95
-
PASSIVO CIRCULANTE 1.202.990,87 594.981,15
Obrigações Trabalhistas,
Previdenciárias e
Assistenciais a Pagar a Curto Prazo
365.296,23 81.595,50
Fornecedores e Contas a
Pagar a Curto Prazo
420.203,29 111.448,55
Obrigações Fiscais a Curto
Prazo
22.174,29 22.174,29
Demais Obrigações a Curto
Prazo
417.491,35 379.762,81
ATIVO NÃO CIRCULANTE 33.367.101,95 33.798.438,62
Ativo Realizável a Longo
Prazo
2.577.194,07 2.696.245,24
Créditos a Longo Prazo 2.577.194,07 2.696.245,24
Dívida Ativa Tributária 2.074.348,42 2.443.399,59
Dívida Ativa Não
Tributária
543.477,73 293.477,73
(-) Ajuste de Perdas de
Créditos a Longo Prazo
-40.632,08 -40.632,08
Investimentos 90.891,44 90.891,44
Participações Permanentes 90.891,44 90.891,44
Participações Avaliadas
pelo Método de
Equivalência Patrimonial
90.891,44 90.891,44
Imobilizado 30.699.016,44 31.011.301,94
Bens Móveis 12.336.483,94 12.828.340,01
(-) Depreciação, exaustão e
amortizações acumuladas -
Bens Móveis)
-97.165,61 -838.094,77
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 659.399,64 2.118.958,33
Obrigações Trabalhistas,
Previdenciárias e Assistenciais
a Pagar a Longo Prazo
130.907,14 136.441,18
Empréstimos e
Financiamentos a Longo
Prazo
168.315,17 1.830.604,53
Fornecedores a Longo Prazo 360.177,33 151.912,62
TOTAL DO PASSIVO 1.862.390,51 2.713.939,48
Bens Imóveis 18.459.698,11 19.021.056,70 PATRIMÔNIO LIQUIDO 39.992.973,61 41.359.676,25
Patrimônio Social e
Capital Social
26.717.437,61 26.717.437,61
Resultados Acumulados 13.275.536,00 14.642.238,64
Resultado do
Exercício
4.164.024,99 1.366.702,64
Resultado de
Exercícios Anteriores
9.111.511,01 13.275.536,00
TOTAL
41.855.364,12 44.073.615,73
TOTAL 41.855.364,12 44.073.615,73
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral Consolidado.
256
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4.2. Análise do resultado financeiro
Dentre os componentes patrimoniais é relevante no processo de
análise das contas municipais, para fins de emissão do parecer prévio, a
verificação da evolução do patrimônio financeiro e, sobretudo, a apuração da
situação financeira no final do exercício, eis que a existência de passivos
financeiros superiores a ativos financeiros revela restrições na capacidade de
pagamento do Município frente às suas obrigações financeiras de curto prazo.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do
exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 7.301.539,71 e a sua
correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos financeiros
existentes, o Município possui R$ 0,16 de dívida de curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$
2.286.850,54 passando de um Superávit de R$ 5.014.689,17 para um Superávit
de R$ 7.301.539,71.
Registre-se que a Prefeitura apresentou um Superávit de R$
5.040.046,41.
Dessa forma, a variação do patrimônio financeiro do Município durante
o exercício é demonstrada no quadro seguinte:
Quadro 11 – Variação do patrimônio financeiro do Município (em Reais) – 2019 - 2020
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 5.706.631,84 8.714.812,81 3.008.180,97
Passivo Financeiro 691.942,67 1.413.273,10 721.330,43
Saldo Patrimonial Financeiro 5.014.689,17 7.301.539,71 2.286.850,54
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
Obs.: A divergência, no valor de R$ 0,03, entre a variação do patrimônio financeiro (R$
2.286.850,54) e o resultado da execução orçamentária (R$ 2.286.850,51), refere-se ao
cancelamento de Restos a Pagar Não Processados do Município.
4.2.1. Análise do resultado financeiro por especificação de
fontes de recursos
A situação financeira analisada neste item tem como objetivo
demonstrar o confronto entre os recursos financeiros e as respectivas obrigações
financeiras, segregadas por vínculo de recurso.
Referida análise atende ao que determina o artigo 8º, 50, I da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, ou seja, vincular os recursos a sua
disponibilidade específica.
Para o cálculo utilizou-se os seguintes critérios:
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a) FR – Fonte de Recursos: refere-se à discriminação das
especificações das fontes de recursos, conforme tabela de destinação de receita
deste Tribunal de Contas;
b) Disponibilidade de Caixa Bruta: constitui-se dos saldos recursos
financeiros (caixa, bancos, aplicações financeiras e outras disponibilidades
financeiras) em 31/12/2020, segregados por especificações de fontes de
recursos;
c) Obrigações financeiras: representa os valores, igualmente por
disponibilidade de fontes de recursos, dos depósitos de terceiros e resultantes de
consignações, cauções, outros depósitos de diversas origens e dos restos a
pagar, sendo que, este último refere-se às despesas empenhadas, liquidadas ou
não, e que estão pendentes de pagamento.
Ressalta-se, todavia, que em razão da análise técnica decorrente de
auditorias, levantamentos, ofícios circulares encaminhados aos jurisdicionados,
entre outros instrumentos de verificações, poderá haver ajustes na
disponibilidade de caixa e nas obrigações financeiras apresentadas pelo ente.
d) Disponibilidade de Caixa líquida/resultado financeiro: evidencia o
resultado financeiro por especificações de fontes de recursos, apurado entre o
confronto dos recursos financeiros e as obrigações financeiras, levando-se em
consideração os possíveis ajustes.
No tocante à Câmara Municipal, ao Fundo Reequip. Corpo de
Bombeiros (FUNREBOM), ao Samae - Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto, às Autarquias e às Empresas Públicas, suas disponibilidades de caixa
serão consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas
contabilmente com especificação de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinários.
O mesmo procedimento será adotado com relação às obrigações financeiras.
A seguir, expõe-se resumo da situação constatada do Município de
Monte Carlo, sendo que no Apêndice, deste Relatório, encontra-se o cálculo de
forma detalhada.
Quadro 11- A – Demonstrativo do Resultado Financeiro por especificações de Fonte de
Recurso
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LÍQUIDA /
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
Superávit / Déficit
RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos Ordinários 434.627,16 SUPERAVIT
01- Receitas e Transferências de Impostos -
Educação 0,00 SUPERAVIT
02 - Receitas e Transferências de Impostos -
Saúde 92.018,84 SUPERAVIT
03 - Contribuição para Fundo Previdenciário do
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
(patronal, servidores e compensação financeira) 0,00 SUPERAVIT
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FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LÍQUIDA /
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
Superávit / Déficit
04 - Contribuição para Fundo Financeiro do
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
(patronal, servidores e compensação financeira) 0,00 SUPERAVIT
05 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial ao
RPPS 0,00 SUPERAVIT
06 - Recursos Diretamente Arrecadados pela
Administração Indireta e Fundos 0,00 SUPERAVIT
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico - CIDE 11.930,83 SUPERAVIT
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública - COSIP 379.949,33 SUPERAVIT
09 - FIA Imposto de Renda 0,00 SUPERAVIT
10 - Convênio de Trânsito - Militar 0,00 SUPERAVIT
11 - Convênio de Trânsito - Civil 46.452,42 SUPERAVIT
12 Convênio de Trânsito - Prefeitura 36.510,71 SUPERAVIT
18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação na
remuneração dos profissionais do Magistério da
Educação Básica em efetivo exercício) - R$
60.404,16 60.404,16 SUPERAVIT
19 -Transferências do FUNDEB - (aplicação em
outras despesas da Educação Básica) - R$ 0,00
31 - Transferências de Convênios –
União/Assistência Social 0,00 SUPERAVIT
32 - Transferências de Convênios –
União/Educação 1.872,84 SUPERAVIT
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 141.690,64 SUPERAVIT
34 - Transferências de Convênios – União/Outros
(não relacionados à educação/saúde/assistência
social) 146.408,43 SUPERAVIT
35 - Transferências do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS/União 541.008,63 SUPERAVIT
36 - Salário-Educação 887.271,26 SUPERAVIT
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação – FNDE (não
repassadas por meio de convênios) 4.917,93 SUPERAVIT
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde –
SUS/União 823.424,32 SUPERAVIT
39 - Fundo Especial do Petróleo e Transferências
Decorrentes de Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Naturais 18.873,94 SUPERAVIT
40 - Royalties de Petróleo – Educação - Lei nº
12.858/2013 0,00 SUPERAVIT
41 - Royalties de Petróleo – Saúde - Lei nº
12.858/2013 0,00 SUPERAVIT
42 - Outras Transferências Legais e
Constitucionais – União 0,00 SUPERAVIT
43 - Recursos do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE 47.169,70 SUPERAVIT
44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar – PNATE 32.002,44 SUPERAVIT
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na
Escola – PDDE 3,63 SUPERAVIT
46 – Receita pela prestação de serviços
educacionais 0,00 SUPERAVIT
50 - Cessão Onerosa – Lei n° 13.885/2019 202.959,56 SUPERAVIT
51 - COVID-19 - Recursos relativos à suspensão
de pagamento de dívidas com a União (LC
173/2020 - Art. 2°, § 5º) 0,00 SUPERAVIT
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União
destinados a ações de Saúde e Assistência social
(LC 173/2020 - Art. 5°, I-b) 71.323,73 SUPERAVIT
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da União
sem destinação específica (LC 173/2020 - Art. 5°,
II-b) 494.589,69 SUPERAVIT
61 - Transferências de Convênios –
Estado/Assistência Social 0,00 SUPERAVIT
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FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LÍQUIDA /
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
Superávit / Déficit
62 - Transferências de Convênios –
Estado/Educação 211.315,15 SUPERAVIT
63 - Transferências de Convênios –
Estado/Saúde 166.426,91 SUPERAVIT
64 - Transferências de Convênios –
Estado/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência social) 161,94 SUPERAVIT
65 - Transferências do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS/Estado 135.541,16 SUPERAVIT
66 -Transferências Legais e Constitucionais do
Estado para o Desenvolvimento da Educação 19.502,39 SUPERAVIT
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde –
SUS/Estado 481.967,54 SUPERAVIT
68 - Outras Transferências Legais e
Constitucionais - Estado 0,00 SUPERAVIT
75 – Taxa de Administração do RPPS 0,00 SUPERAVIT
76 - Emendas Parlamentares Individuais -
Transferência especial (Inciso I do art. 1º EC
105/2019) 0,00 SUPERAVIT
77 - Emendas de bancada de Parlamentares (EC
nº 100/2019) 0,00 SUPERAVIT
78 - Emendas Parlamentares Individuais -
Transferência com finalidade definida (Inciso II do
art. 1º EC 105/2019) 50.000,00 SUPERAVIT
79 - Emendas Parlamentares Impositivas –
Transferências do Estado 700.478,29 SUPERAVIT
80 - Outras Especificações 14,16 SUPERAVIT
81 - Operações de Crédito Internas para
Programas da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT
82 - Operações de Crédito Internas para
Programas de Saúde 0,00 SUPERAVIT
83 - Operações de Credito Internas - Outros
Programas 116.038,85 SUPERAVIT
84 - Operações de Crédito Externas para
Programas da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT
85 - Operações de Crédito Externas para
Programas de Saúde 0,00 SUPERAVIT
86 - Operações de Crédito Externas - Outros
Programas 0,00 SUPERAVIT
87 - Alienações de Bens destinados a Programas
da Educação Básica 0,00 SUPERAVIT
88 - Alienações de Bens destinados a Programas
de Saúde 0,00 SUPERAVIT
89 - Alienações de Bens destinados a Outros
Programas 21.466,78 SUPERAVIT
93 - Outras Receitas Não-Primárias 0,00 SUPERAVIT
95 - Antecipação de Depósitos Judiciais 0,00 SUPERAVIT
TOTAL RECURSOS VINCULADOS 6.378.323,36
00 - Recursos Ordinários 923.216,35 SUPERAVIT
TOTAL RECURSOS NÃO VINCULADOS 923.216,35
Fonte: e-Sfinge
4.3. Análise da evolução patrimonial e financeira
A presente análise está baseada na demonstração de quocientes e/ou
índices, os quais podem ser definidos como números comparáveis obtidos a
partir da divisão de valores absolutos, destinados a medir componentes
patrimoniais, financeiros e orçamentários existentes nas demonstrações
contábeis.
260
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Os quocientes escolhidos para viabilizar a análise da evolução
patrimonial e financeira do Município, nos últimos cinco anos, estão dispostos no
quadro a seguir, com a devida memória de cálculo:
Quadro 12 – Quocientes de Situação Patrimonial e Financeira – 2016 – 2020
ITENS / ANO 2016 2017 2018 2019 2020
1 Despesa Executada 25.693.505,06 26.489.692,32 28.082.989,15 30.977.461,51 31.632.153,30
2 Restos a Pagar 1.664.344,39 1.308.816,36 604.177,91 691.942,67 1.412.487,04
3 Ativo Financeiro 4.329.324,28 4.244.234,38 4.849.864,78 5.706.631,84 8.714.812,81
4 Passivo Financeiro 1.673.727,64 1.308.816,36 604.230,34 691.942,67 1.413.273,10
5 Ativo Real 34.522.818,31 35.771.076,14 37.762.640,62 41.855.364,12 44.073.615,73
6 Passivo Real 3.109.750,86 3.295.647,00 2.358.507,94 2.056.481,27 3.947.427,53
QUOCIENTES 2016 2017 2018 2019 2020
Resultado Patrimonial (5÷6) 11,10 10,85 16,01 20,35 11,17
Situação Financeira (3÷4) 2,59 3,24 8,03 8,25 6,17
Restos a Pagar (2÷1)*100 6,48 4,94 2,15 2,23 4,47
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
O Quociente do Resultado Patrimonial é resultante da relação entre o
Ativo Real e o Passivo Real.
Não há um parâmetro mínimo definido, mas se o resultado deste
quociente apresentar-se inferior a 1,00 será indicativo da existência de dívidas
(curto e longo prazo) sem ativos suficientes para cobri-las.
261
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Gráfico 09 –Evolução do Quociente de Resultado Patrimonial: 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Como demonstra o gráfico anterior, no final do exercício de 2020 o
Ativo Real apresenta-se 11,17 vezes maior que o Passivo Real (dívidas).
O Quociente da Situação Financeira é resultante da relação entre o
Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrando a capacidade de
pagamento de curto prazo do Município.
O ideal é que esse quociente apresente valor maior que 1,00, pois
assim indicará que as obrigações financeiras de curto prazo podem ser cobertas
pelos ativos financeiros do Município.
11,10 10,85
16,01
20,35
11,17
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios
262
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Gráfico 10 – Evolução do Quociente da Situação Financeira: 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Como demonstra o gráfico, a situação financeira do Município
apresenta-se Superavitária, sendo que no final do exercício de 2020 o Ativo
Financeiro representa 6,17 vezes o valor do Passivo Financeiro.
O Quociente de Restos a Pagar (processados e não processados)
expressa em termos percentuais à relação entre o saldo final dos restos a pagar
e o total da Despesa Orçamentária.
Quanto menor esse quociente, menos comprometida será a gestão
orçamentária e o fluxo financeiro do Município. Aumentos significativos deste
quociente podem indicar que o Município não está conseguindo pagar no
exercício as despesas que nele empenhou.
A situação apresentada pelo Município de Monte Carlo é demonstrada
no gráfico a seguir:
2,59
3,24
8,03 8,25
6,17
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
8,00
9,00
10,00
2016 2017 2018 2019 2020
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Gráfico 11 – Evolução do Quociente de Restos a Pagar (%): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Verifica-se no gráfico anterior que o saldo final de Restos a Pagar
corresponde a 4,47% da despesa orçamentária do exercício.
5. ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DE LIMITES
O ordenamento vigente estabelece limites mínimos para aplicação de
recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas
com pessoal.
5.1. Saúde
Limite: mínimo de 15% das receitas com impostos, inclusive
transferências, de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o
exercício de 2020 – artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT.
Constatou-se que o Município aplicou o montante de R$ 4.554.784,09
em gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, o que corresponde a
28,72% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 2.175.967,80, representando 13,72% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 77, III, e § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT.
6,48
4,94
2,15 2,23
4,47
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
8,00
2016 2017 2018 2019 2020
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A apuração das despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde,
pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 13 – Apuração das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde: 2020
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 15.858.775,24 100,00
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de
Saúde 8.514.898,65 53,69
Atenção Básica 5.149.908,07 32,47
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.280.377,86 20,68
Vigilância Epidemiológica 84.612,72 0,53
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos
de Saúde* 3.960.114,56 24,97
Total das Despesas para Efeito do Cálculo 4.554.784,09 28,72
Valor Mínimo a ser Aplicado 2.378.816,29 15,00
Valor Acimado Limite 2.175.967,80 13,72
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
*Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas nas Informações Complementares deste
Relatório.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde:
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Gráfico 12 –Evolução Histórica e Comparativa da Saúde (%): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O gráfico anterior demonstra que o Município de Monte Carlo em 2020
aumentou seus gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde, em termos
percentuais, quando comparado ao exercício anterior.
5.2. Ensino
5.2.1. Limite de 25% das receitas de impostos e transferências
Limite: mínimo de 25% proveniente de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, em gastos com Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino (exercício de 2020) – art. 212 da Constituição Federal.
Apurou-se que o Município aplicou o montante de R$ 4.428.511,09 em
gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a
26,86% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado A MAIOR o valor de
R$ 306.691,94, representando 1,86% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o
disposto no artigo 212 da Constituição Federal.
A apuração das despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino, pode ser demonstrada da seguinte forma:
30,24
26,97
23,70 23,08
28,72
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2016 2017 2018 2019 2020
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Quadro 14 – Apuração das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino: 2020
COMPONENTE VALOR (R$) %
Total da Receita com Impostos 16.487.276,58 100,00
Valor Aplicado Educação Infantil 1.752.703,93 10,63
Educação Infantil 1.752.703,93 10,63
Valor Aplicado Ensino Fundamental 10.241.057,75 62,11
Ensino Fundamental 10.241.057,75 62,11
(-) Total das Deduções consideradas para fins de
apuração do Limite Constitucional* 7.565.250,59 45,89
Total das Despesas para efeito de Cálculo 4.428.511,09 26,86
Valor Mínimo a ser Aplicado 4.121.819,15 25,00
Valor Acima do Limite (25%) 306.691,94 1,86
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
*Deduções, incluindo-se os convênios, dispostas nas Informações Complementares deste
Relatório.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:
Gráfico 13 –Evolução Histórica e Comparativa do Ensino (%): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O gráfico anterior demonstra que o Município de Monte Carlo em 2020
aumentou seus gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em
termos percentuais, quando comparado ao exercício anterior.
26,27 25,78
28,61
26,06
26,86
0,00
5,00
10,00
15,00
20,00
25,00
30,00
35,00
2016 2017 2018 2019 2020
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5.2.2. FUNDEB
Limite 1: mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício – art. 60, XII,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT c/c art. 22 da Lei nº
11.494/07.
Verificou-se que o Município aplicou o valor de R$ 5.896.053,51,
equivalendo a 66,31% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, CUMPRINDO
o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A apuração das despesas com profissionais do magistério em efetivo
exercício pode ser demonstrada da seguinte forma:
Quadro 15 – Apuração das Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício –
FUNDEB: 2020
COMPONENTE VALOR (R$)
Transferências do FUNDEB 8.887.596,25
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 4.045,61
Total dos recursos oriundos do FUNDEB 8.891.641,86
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 5.334.985,12
Despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício aplicadas com
Recursos do FUNDEB 5.896.053,51
Valor Acimado Limite 561.068,39
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e da análise técnica.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em despesas com Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício:
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Gráfico 14 –Evolução Histórica e Comparativa – 60% do FUNDEB (%): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Limite 2: mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no
exercício financeiro em que forem creditados), em despesas com Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica – art. 21 da Lei nº 11.494/07.
Constatou-se que o Município aplicou o valor de R$ 8.831.237,70,
equivalendo a 99,32% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, CUMPRINDO o
estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A apuração das despesas com Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica com recursos oriundos do FUNDEB pode ser demonstrada da
seguinte forma:
Quadro 16 – Apuração das Despesas com FUNDEB: 2020
COMPONENTE VALOR (R$)
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 8.891.641,86
95% dos Recursos do FUNDEB 8.447.059,77
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica aplicadas no
exercício com recursos do FUNDEB * 8.831.237,70
Valor Acima do Limite 384.177,93
Fonte: Demonstrativos do Balanço Geral consolidado e análise técnica.
Obs.: * Apuração efetuada com base na execução orçamentária (despesas empenhadas,
liquidadas e pagas e os restos a pagar inscritos no exercício com disponibilidade financeira,
considerando-se ainda as possíveis exclusões relativas às despesas impróprias, entre outras).
69,11
64,68 66,25 63,55 66,31
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
100,00
2016 2017 2018 2019 2020
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O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa da
aplicação em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica com recursos
oriundos do FUNDEB:
Gráfico 15 –Evolução Histórica e Comparativa – 95% do FUNDEB (%): 2016 – 2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Com relação às despesas com Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica custeadas com recursos do FUNDEB, no exercício em análise,
o Município de Monte Carlo ampliou sua aplicação, quando comparado ao
exercício anterior.
Limite 3: utilização dos recursos do FUNDEB, no exercício seguinte
ao do recebimento e mediante abertura de crédito adicional - artigo 21, § 2º da
Lei nº 11.494/2007.
O Município utilizou, no 1° trimestre mediante a abertura de crédito
adicional (Anexos da Instrução: Documento 1, fl. 1; Documento 2, fl. 1),
integralmente o saldo anterior dos recursos do FUNDEB, no valor de R$
339.501,43, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21, § 2º da Lei nº
11.494/2007.
Superávit financeiro do FUNDEB em 31/12/2020: No tocante ao
controle da utilização dos recursos do FUNDEB para o exercício seguinte
apresenta-se o Quadro abaixo:
97,09
98,38
99,15
96,17
99,32
92,00
93,00
94,00
95,00
96,00
97,00
98,00
99,00
100,00
2016 2017 2018 2019 2020
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Quadro 16A – Controle da utilização de recursos para o exercício subsequente (art. 21, § 2º da
Lei nº 11.494/2007
COMPONENTE VALOR (R$)
Saldo Financeiro do FUNDEB em 31/12/2020 193.091,46
(-) Despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício e em exercícios anteriores
pendentes de pagamento, com disponibilidade dos recursos do FUNDEB
132.687,30
(=) Recursos do FUNDEB que não foram utilizados 60.404,16
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge e análise técnica.
5.3. Limites de gastos com pessoal (LRF)
5.3.1. Limite máximo para os gastos com pessoal do Município
Limite: 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal
do Município – art. 169 da Constituição Federal c/c o art. 19, III da Lei
Complementar nº 101/2000 (LRF).
Quadro 17 – Apuração das Despesas com Pessoal do Município: 2020
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA 32.535.685,97 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 19.521.411,58 60,00
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas
com Pessoal do Poder Executivo 17.278.047,74 53,10
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas
com Pessoal do Poder Legislativo 965.486,10 2,97
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA
DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 18.243.533,84 56,07
Valor Abaixo do Limite (60%) 1.277.877,74 3,93
Fonte: Sistema e-Sfinge/Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
No exercício em exame, o Município gastou 56,07% do total da receita
corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO o limite contido no
artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº
101/2000.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das
despesas com pessoal do Município:
271
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Gráfico 16 –Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Município: 2016 –
2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O gráfico anterior mostra a redução dos gastos com pessoal do
Município de Monte Carlo, quando comparado ao exercício anterior.
5.3.2. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder
Executivo
Limite: 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal
do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Empresas
Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000
(LRF).
52,89 52,32
56,83 56,22
56,07
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios Limite
272
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Quadro 18 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 2020
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
AJUSTADA 32.535.685,97 100,00
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 17.569.270,42 54,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 17.278.047,74 53,10
Pessoal e Encargos(despesa liquidada)* 16.611.306,99 51,06
Outras despesas de pessoal decorrentes de
contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
(despesa liquidada)*
666.740,75 2,05
Total das Despesas para efeito de Cálculo das
Despesas com Pessoal do Poder Executivo 17.278.047,74 53,10
Valor Abaixo do Limite (54%) 291.222,68 0,90
Fonte:*Sistema e-Sfinge/4Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
** Não foram consideradas as despesas de pessoal classificadas no elemento/subelemento
11.07 (abono de permanência)5 08.01 (auxílio funeral), 08.03 (auxílio natalidade), 08.04 (auxílio
creche), 08.55 (auxílio creche)6
.
Observação: Face à edição da Portaria STN nº 233, de 15/04/2019 (DOU nº 73, de
16/04/2019, Seção 1), a despesa com pessoal apurada pelo Corpo Técnico nesta
instrução, para fins de apuração do cumprimento dos limites estabelecidos na Lei
Complementar nº 101/2000, não recebeu ajustes resultantes de inclusão das despesas
com pessoal das organizações da sociedade civil que atuam na atividade fim do
Estado/Município e que recebam recursos financeiros da administração pública,
conforme definido no item 04.01.02.01 (3) da 10ª edição do Manual de Demonstrativos
Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria STN nº 286, de 07 de maio de 2019, e alterações
posteriores.
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o
Poder Executivo gastou 53,10% do total da receita corrente líquida em despesas
com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei
Complementar nº 101/2000.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Executivo:
4Apuração da Despesa de Pessoal: conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscais publicado no endereço http://www.stn.fazenda.gov.br
5 Conforme entendimento consignado no Prejulgado 1762 reformado pelo Tribunal Pleno em Sessão de 06/12/2017.
6 Conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscais as despesas de natureza indenizatória e os benefícios assistências não serão
consideradas na Despesa Bruta de Pessoal.
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Gráfico 17 –Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Executivo: 2016 –
2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
Da análise do gráfico, verifica-se que os gastos com pessoal do Poder
Executivo reduziram, quando comparado ao exercício anterior.
5.3.3. Limite máximo para os gastos com pessoal do Poder
Legislativo
Limite: 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal
do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar
nº 101/2000 (LRF).
49,87 49,16
53,69
53,17 53,10
42,00
44,00
46,00
48,00
50,00
52,00
54,00
56,00
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios Limite
274
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Quadro 19 – Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo: 2020
COMPONENTE VALOR (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
AJUSTADA 32.535.685,97 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.952.141,16 6,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder
Legislativo 965.486,10 2,97
Pessoal e Encargos (despesa liquidada)* 965.486,10 2,97
Total das Despesas para efeito de Cálculo das
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 965.486,10 2,97
Valor Abaixo do Limite (6%) 986.655,06 3,03
Fonte:*Sistema e-Sfinge/7Demonstrativos do Balanço Geral consolidado.
O Poder Legislativo gastou, no exercício em exame, 2,97% do total da
receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma
contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
O gráfico seguinte apresenta a evolução histórica e comparativa das
despesas com pessoal do Poder Legislativo:
7Apuração da Despesa de Pessoal: conforme orientação do Manual dos Demonstrativos Fiscaispublicado no endereço http://www.stn.fazenda.gov.br
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Gráfico 18 –Evolução Histórica e Comparativa da Despesa com Pessoal do Legislativo: 2016 –
2020
Fonte: Demonstrativos dos Balanços Gerais consolidados e análise técnica.
O estudo evolutivo dos gastos com pessoal da Câmara expõe que
houve uma redução do percentual quando comparado ao exercício anterior.
5.3.4 Análise do retorno da Despesa de Pessoal do Poder
Executivo (art. 20, III, "b", c/c artigos 23 c/c 66 da Lei
Complementar nº 101/2000)
Constatou-se que a despesa com pessoal do Poder Executivo,
referente ao 1º quadrimestre de 2020, importou em R$ 16.317.424,95,
correspondendo a 54,61% da receita corrente líquida, DESCUMPRINDO o limite
máximo de 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida que
cabe ao Poder Executivo, fixado no artigo 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar
nº 101/2000:
3,02 3,16 3,14 3,05 2,97
0,00
1,00
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
7,00
2016 2017 2018 2019 2020
Município Média AMPLASC Média dos Municípios Limite
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Quadro 18-A: Apuração das Despesas com Pessoal do Poder Executivo: 1º Quadrimestre de
2020
Componente Valor (R$)
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (Sistema e-Sfinge) 29.879.729,12
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 16.135.053,72
Ajuste Despesa de Pessoal - Instrução (1º quadrimestre) 0,00
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do
Poder Executivo (ajustado) 16.317.424,95
Percentual da Despesa de Pessoal em relação a RCL (%) 54,61
A vista do que foi apurado, nos termos do art. 23 da LRF, o Poder
Executivo deveria eliminar um terço do percentual excedente até o 2º
quadrimestre do exercício de 2020 e retornar ao limite estabelecido até o 3º
quadrimestre do exercício de 2020 (considerando o PIB >= 1 a época do
descumprimento do citado limite). OBS.: Registra-se que não será verificada, nesta
oportunidade, a análise do retorno das com pessoal face a publicação do Decreto Legislativo SC
n.º 18.322, de 20/03/2020, alterado pelo de n.º 18.340, de 16/12/2020 o qual declara estado de
calamidade pública para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000 que trata,
entre outros, da suspensão dos prazos previstos no artigo 23 da referida Lei Complementar.
Contudo, conforme apuração demostrada no item 5.3.2, deste
Relatório,constata-se o cumprimento do estabelecido no artigo 23 da Lei
Complementar nº 101/2000.
6. CONSELHOS MUNICIPAIS
Os Conselhos Municipais são considerados órgãos públicos que
contribuem de forma significativa na execução de políticas públicas setoriais.
Podem ser de natureza obrigatória ou discricionária, ou seja, os de
criação obrigatória são exigidos por leis federais, cujas funções são definidas
como deliberativas, fiscalizadoras, assessoramento, supervisora e executiva;
enquanto que os discricionários são decorrentes de legislação municipal.
O artigo 7º, § único, da Instrução Normativa nº 20, de 01 de março de
2015 exige a remessa dos pareceres dos conselhos obrigatórios, juntamente
com a prestação de contas anual, quais sejam:
a) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb, previsto no art. 24, da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de 2007.
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b) Conselho Municipal de Saúde, previsto no art. 1º, caput e § 2º da Lei
Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Infância e do Adolescente,
previsto no art. 88, inciso II da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de junho de 1990;
d) Conselho Municipal de Assistência Social, previsto no art. 16, inciso
IV, da Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
e) Conselho Municipal de Alimentação Escolar, previsto no art. 18 da Lei
Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009;
f) Conselho Municipal do Idoso, previsto no art. 6º da Lei Federal n.º
8.842, de 04 de janeiro de 1994.
6.1. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do FUNDEB (CACS – FUNDEB)
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb está previsto no artigo 24 da Lei Federal n.º 11.494, de 20 de junho de
2007.
Referido órgão tem a função de acompanhar a correta aplicação dos
recursos do Fundeb e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar
(PNATE), bem como supervisionar o censo escolar anual.
O Conselho Municipal do Fundeb é autônomo, não é subordinado ao
Poder Executivo e seus membros não são remunerados. No entanto, deverá ser
criado por lei específica municipal, e sua composição deve obedecer ao que
prescreve o art. 24, § 1º, IV e § 2º da Lei n.º 11.494/2007:
Art. 24. O acompanhamento e o controle social sobre a
distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos
Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos,
no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, por conselhos instituídos especificamente para
esse fim.
§ 1o Os conselhos serão criados por legislação específica,
editada no pertinente âmbito governamental, observados
os seguintes critérios de composição:
[....]
IV - em âmbito municipal, por no mínimo 9 (nove)
membros, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal,
dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação
básica pública;
278
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c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação
básica pública, um dos quais indicado pela entidade de
estudantes secundaristas.
§ 2o
Integrarão ainda os conselhos municipais dos
Fundos, quando houver, 1 (um) representante do
respectivo Conselho Municipal de Educação e 1 (um)
representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei no
8.069, de 13 de julho de 1990, indicados por seus pares.
Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o
arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB (CACS – FUNDEB). Contudo, registra-se que não
houve análise técnica quanto ao seu conteúdo.
6.2. Conselho Municipal de Saúde (CMS)
O Conselho Municipal de Saúde – CMS está previsto no art. 1º, inciso
II da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Trata-se de um órgão colegiado composto por representantes do
governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na
formação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão
homologadas pelo chefe do poder executivo municipal8
.
Compõe-se, conforme prescreve a terceira diretriz da Resolução n.º
453, de 10 de maio de 2012:
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de
Saúde;
c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
8Viana, Luiz Cláudio. O papel dos conselhos municipais na gestão pública [monografia]; orientadora, Maria
Eliana Cristina Bar. - Florianópolis, SC, 2011. p. 26
279
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O Conselho Municipal de Saúde tem as competências elencadas pela
quinta diretriz da Resolução n.º 453/2012:
Quinta Diretriz: aos Conselhos de Saúde Nacional,
Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm
competências definidas nas leis federais, bem como em
indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:
I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS,
mobilizar e articular a sociedade de forma permanente na
defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o
SUS;
II - elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras
normas de funcionamento;
III - discutir, elaborar e aprovar propostas de
operacionalização das diretrizes aprovadas pelas
Conferências de Saúde;
IV - atuar na formulação e no controle da execução da
política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos
e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação
aos setores público e privado;
V - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde
e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas
situações epidemiológicas e a capacidade organizacional
dos serviços;
VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do
relatório de gestão;
VII - estabelecer estratégias e procedimentos de
acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com
os demais colegiados, a exemplo dos de seguridade
social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho,
agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar
projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo,
propor a adoção de critérios definidores de qualidade e
resolutividade, atualizando-os face ao processo de
incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na
área da Saúde;
X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta
o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de
governo, para que faça a prestação de contas, em relatório
detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda
da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o
montante e a forma de aplicação dos recursos, as
auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a
produção e a oferta de serviços na rede assistencial
280
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própria, contratada ou conveniada, de acordo com a Lei
Complementar no 141/2012.
XI - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e
convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde
Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;
XII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado
credenciado mediante contrato ou convênio na área de
saúde;
XIII - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde,
tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, observado o princípio do
processo de planejamento e orçamento ascendentes,
conforme legislação vigente;
XIV - propor critérios para programação e execução
financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e
acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
XV - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios
de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o
Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do
Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base
no que a lei disciplina;
XVI - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com
a prestação de contas e informações financeiras,
repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia
do devido assessoramento;
XVII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das
ações e dos serviços de saúde e encaminhar denúncias
aos respectivos órgãos de controle interno e externo,
conforme legislação vigente;
XVIII - examinar propostas e denúncias de indícios de
irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre
assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde,
bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do
Conselho nas suas respectivas instâncias;
XIX - estabelecer a periodicidade de convocação e
organizar as Conferências de Saúde, propor sua
convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a
comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e
programa ao Pleno do Conselho de Saúde
correspondente, convocar a sociedade para a participação
nas pré-conferências e conferências de saúde;
XX - estimular articulação e intercâmbio entre os
Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares,
instituições públicas e privadas para a promoção da
Saúde;
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XXI - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas
sobre assuntos e temas na área de saúde pertinente ao
desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS);
XXII - acompanhar o processo de desenvolvimento e
incorporação científica e tecnológica, observados os
padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento
sociocultural do País;
XXIII - estabelecer ações de informação, educação e
comunicação em saúde, divulgar as funções e
competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e
decisões nos meios de comunicação, incluindo
informações sobre as agendas, datas e local das reuniões
e dos eventos;
XXIV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação
permanente para o controle social, de acordo com as
Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente
para o Controle Social do SUS;
XXV - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento
sistemático com os poderes constituídos, Ministério
Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação,
bem como setores relevantes não representados nos
conselhos;
XXVI - acompanhar a aplicação das normas sobre ética
em pesquisas aprovadas pelo CNS;
XXVII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de
Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no SUS;
XXVIII - acompanhar a implementação das propostas
constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de
Saúde; e
XXIX - atualizar periodicamente as informações sobre o
Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos
Conselhos de Saúde (SIACS).
Salienta-se que os membros do Conselho não são remunerados e
suas funções são consideradas de relevância pública.
Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o
arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Contudo,
registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo.
6.3. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
282
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A Constituição Federal trata do dever da família, da sociedade e do
Estado, em caráter prioritário, em assegurar à criança e ao adolescente uma
série de direitos, conforme pode ser constatado em seu artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar
e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
Nessa linha foi promulgada a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,
que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e trata sobre a
proteção integral desses.
A referida Lei prevê em seu artigo 88, incisos II e IV, a criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a manutenção
de fundo especial, respectivamente. Esse fundo, no caso dos Municípios, deve
ser criado por lei municipal, obedecendo ao disposto no artigo 167, IX da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei nº 4.320/64.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente é órgão
deliberativo e controlador das ações relacionadas à política de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente.
Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o
arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA). Contudo, registra-se que não houve análise técnica
quanto ao seu conteúdo.
6.4. Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
O Conselho Municipal de Assistência Social está previsto no art. 16,
inciso IV da Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Citado órgão tem a competência de acompanhar a execução da
política de assistência social, e seus membros não são remunerados. No
entanto, conforme parágrafo único do art. 16 da Lei n.º 8.742/93 as despesas
referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou
da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições devem ser
custeadas pelo órgão gestor da Assistência Social.
Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o
283
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arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu
conteúdo.
6.5. Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE)
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar está previsto no artigo
18 da Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009:
Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições
administrativas, Conselhos de Alimentação Escolar - CAE,
órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente,
deliberativo e de assessoramento, compostos da seguinte
forma:
I - 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do
respectivo ente federado;
II - 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores
da educação e de discentes, indicados pelo respectivo
órgão de representação, a serem escolhidos por meio de
assembleia específica;
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados
pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e
Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de
assembleia específica;
IV - 2 (dois) representantes indicados por entidades civis
organizadas, escolhidos em assembleia específica.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão, a seu critério, ampliar a composição dos
membros do CAE, desde que obedecida a
proporcionalidade definida nos incisos deste artigo.
§ 2o Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do
mesmo segmento representado.
§ 3o Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos,
podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos
seus respectivos segmentos.
§ 4o A presidência e a vice-presidência do CAE somente
poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos
incisos II, III e IV deste artigo.
§ 5o O exercício do mandato de conselheiros do CAE é
considerado serviço público relevante, não remunerado.
§ 6o Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios informar ao FNDE a composição do seu
respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho
Deliberativo do FNDE.
A sua atuação está prevista no artigo 19 da citada lei:
Art. 19. Compete ao CAE:
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I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes
estabelecidas na forma do art. 2o desta Lei;
II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos
destinados à alimentação escolar;
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto
às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos
cardápios oferecidos;
IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir
parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a
execução do Programa.
Parágrafo único. Os CAEs poderão desenvolver suas
atribuições em regime de cooperação com os Conselhos
de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e
municipais e demais conselhos afins, e deverão observar
as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o
arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal de Alimentação Escolar
(CMAE). Contudo, registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu
conteúdo.
6.6. Conselho Municipal do Idoso (ou da Pessoa Idosa ou dos
Direitos da Pessoa Idosa)
O Conselho Municipal do Idoso está previsto no artigo 6º da Lei
Federal n.º 8.842, de 04 de janeiro de 1994.
Suas competências estão previstas no artigo 7º da mesma lei, na
redação dada pela Lei n.º 10.741/2003:
Art. 7oOs Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito
Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de
4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos
do idoso, definidos nesta Lei.
Conforme consta do processo eletrônico gerado por meio dos dados
encaminhados pelo Município de Monte Carlo, constata-se que foi enviado o
arquivo denominado Parecer do Conselho Municipal do Idoso (CMI). Contudo,
registra-se que não houve análise técnica quanto ao seu conteúdo.
7. DO CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 131/2009 E
DO DECRETO FEDERAL N° 7.185/2010
A transparência da gestão fiscal, entendida como a produção e
divulgação sistemática de informações, é um dos pilares em que se assenta a
Lei Complementar n° 101/2000.
285
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Para assegurar essa transparência a Lei Complementar n° 131/2009
acrescentou dispositivos a referida Lei a fim de determinar a disponibilização, em
tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, referentes à receita e à despesa, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como definiu prazos para a implantação.
O artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000
alterado pelas Leis Complementares n° 131/2009 e 156/2016, assim determina:
Art. 48. [...]
§ 1º A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e
discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento
da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e
III – adoção de sistema integrado de administração
financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de
qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e
ao disposto no art. 48-A.
Os conteúdos das informações sobre a execução orçamentária e
financeira, liberados em meios eletrônicos de acesso público, são definidos no
artigo 48-A, I e II, da Lei Complementar n° 101/2000 incluído pela Lei
Complementar n° 131/2009, a saber:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do
parágrafo único do art. 48, os entes da Federação
disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o
acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas
unidades gestoras no decorrer da execução da despesa,
no momento de sua realização, com a disponibilização
mínima dos dados referentes ao número do
correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço
prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento e, quando for o caso, ao procedimento
licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de
toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a
recursos extraordinários.
Quanto aos prazos para o cumprimento das determinações dispostas
nos referidos artigos a Lei Complementar n° 131/2009 estabeleceu:
Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o
cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e
III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:
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I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil)
habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre
50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até
50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo
serão contados a partir da data de publicação da lei
complementar que introduziu os dispositivos referidos no
caput deste artigo.”
O sistema integrado de administração financeira e controle –
SISTEMA mencionado no inciso III do § 1º do artigo 48 da Lei Complementar n°
101/2000 alterado pela Lei Complementar n° 131/2009, foi regulamentado por
meio do Decreto Federal n° 7.185/20109
, que em seu artigo 1° assim determina:
Art. 1° A transparência da gestão fiscal dos entes da
Federação referidos no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, será assegurada mediante a
observância do disposto no art. 48, parágrafo único, da
referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto.
Dessa forma, o referido Decreto também estabeleceu requisitos com
padrão mínimo de qualidade necessário para assegurar a transparência da
gestão fiscal, onde se extraiu os seguintes:
Art. 2° O sistema integrado de administração financeira e
controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação,
doravante denominado SISTEMA, deverá permitir a
liberação em tempo real das informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira das unidades
gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura
mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro
contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam
afetar o patrimônio da entidade.
§ 1° Integrarão o SISTEMA todas as entidades da
administração direta, as autarquias, as fundações, os
fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo
da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos
créditos e recursos autorizados na forma da legislação
vigente e em conformidade com os limites de empenho e o
cronograma de desembolso estabelecido.
§ 2° Para fins deste Decreto, entende-se por:
I – [...]
II - liberação em tempo real: a disponibilização das
informações, em meio eletrônico que possibilite amplo
9 Revogado em 05/11/2020 pelo Decreto n.º 10.540/2020
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acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data
do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo
do desempenho e da preservação das rotinas de
segurança operacional necessários ao seu pleno
funcionamento;
III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a
Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou
utilização de senhas para acesso; e
IV - [...]
Art. 4° Sem prejuízo da exigência de características
adicionais no âmbito de cada ente da Federação,
consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de
qualidade do SISTEMA:
I - [...]
II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação
de dados; e
III - [...]
Art. 7° Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais
constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá
gerar, para disponibilização em meio eletrônico que
possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes
informações relativas aos atos praticados pelas unidades
gestoras no decorrer da execução orçamentária e
financeira:
I - quanto à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução,
quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade
orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a
fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento,
inclusive nos desembolsos de operações independentes
da execução orçamentária, exceto no caso de folha de
pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua
dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o
número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;
II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da
unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza,
relativas a:
a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos
extraordinários.
A análise, por amostragem, do cumprimento das normas
estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000, alterada pelas Leis
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Complementares n° 131/2009 e 156/2016, em conjunto com o Decreto Federal
n° 7.185/2010, pelo Município de Monte Carlo, no tocante aos dados relativos
do exercício em exame é demonstrada no Quadro a seguir:
Quadro 20 – Cumprimento da Lei Complementar n° 131/2009 e do Decreto Federal n°
7.185/2010
I – QUANTO À FORMA
Disponibilização de informações de todas as unidades
municipais (art. 2°, § 1°, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
CUMPRIU
Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas
sobre a execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público;e (art. 48, II, LRF alterada
pela Lei Complementar n.º 156/2016)
Análise prejudicada em razão da data de
acesso
Disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo
acesso público na Internet, sem exigências de
cadastramento de usuários ou utilização de senhas para
acesso (art. 2°, § 2°, III, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
CUMPRIU
Permitir o armazenamento, a importação e a exportação de
dados (art. 4°, II, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
CUMPRIU
I – QUANTO AO CONTEÚDO
DESPESA
(art. 48-A, I, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 7°, I, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
a) o valor do empenho, liquidação e
pagamento
CUMPRIU
b) o número do empenho CUMPRIU
c) a classificação orçamentária,
especificando a unidade orçamentária,
função, subfunção, natureza da despesa e
a fonte dos recursos que financiaram o
gasto
CUMPRIU
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária
do pagamento, inclusive nos desembolsos
de operações independentes da execução
orçamentária, exceto no caso de folha de
pagamento de pessoal e de benefícios
previdenciários
CUMPRIU
e) o procedimento licitatório realizado, bem
como à sua dispensa ou inexigibilidade,
quando for o caso, com o número do
correspondente processo
CUMPRIU
f) o bem fornecido ou serviço prestado,
quando for o caso
CUMPRIU
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RECEITA
(art. 48-A, II, da Lei Complementar n° 101/2000 e art. 7°, II, do Decreto Federal n° 7.185/2010)
a) previsão CUMPRIU
b) lançamento DESCUMPRIU
c) arrecadação CUMPRIU
Fonte: Site da Prefeitura Municipal – Portal da Transparência – Data de acesso: 30/11/2020
12:00AM.
Obs. Vide restrição anotada no item Restrições de Ordem Legal deste Relatório.
8. POLÍTICAS PÚBLICAS
Segundo SECCHI10, podemos conceituar política pública como: “uma
ação elaborada no sentido de enfrentar um problema público”.
As políticas públicas estão presentes principalmente nas áreas de
saúde, educação, segurança, habitação, transporte, assistência social e meio
ambiente, as quais existem em todas as esferas de governo (federal, estadual e
municipal). Sendo que, utilizam-se dos instrumentos de planejamento (Plano
Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária
anual – LOA) para executá-las.
Neste universo serão realizadas avaliações quantitativas no que se
refere as ações nas áreas de saúde e educação, por meio do monitoramento do
Plano Nacional de Saúde - PNS – Pactuação Interfederativa 2017-2021(Lei n.º
8.080/90, art. 15, VIII) e do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei Federal n.º
13.005, de 25/06/2014), respectivamente.
8.1. Monitoramento do Plano Nacional de Saúde – Pactuação
Interfederativa 2017-2021
No âmbito das políticas públicas de saúde, o Plano Nacional de Saúde
- PNS está previsto na Lei n. 8.080/90, art. 15, VIII e deve ser elaborado em
conjunto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devidamente
alinhados com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA).
A vigência do plano é plurianual (2017 – 2021), e se constitui na base
das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de
10 SECCHI, Leonardo. Políticas Públicas
290
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Saúde – SUS, com previsão para realizações das despesas nas Lei
Orçamentárias Anuais.
Para o período de 2017-2021, as diretrizes, objetivos e metas da
saúde foram definidas por meio da Pactuação Interfederativa, a qual inclui 23
indicadores que foram definidos em reunião ordinária pela Comissão
Intergestores Tripartite11, em novembro de 2016, publicado no Diário Oficial da
União, em 12 de dezembro de 2016, por meio da Resolução n.º 8, de
24/11/2016.
Esta pactuação se dá pela conexão entre os três níveis de governo,
contemplando, inclusive a constituição de redes de atenção à saúde, numa
negociação consensual entres os gestores, oportunidade em que se define a
agenda de prioridade, traduzidas pelas diretrizes, objetivos, metas e indicadores
O monitoramento e avaliação das diretrizes mostra-se fundamental
para o acompanhamento da execução em nível local quanto ao cumprimento das
metas pactuadas, as quais são avaliadas por meio dos indicadores previamente
estabelecidos.
Nesse sentido, apresenta-se a avaliação das metas pactuadas pelo
Município de Monte Carlo, referente ao exercício de 2020.
Quadro 21 – Cumprimento Avaliação das Metas Pactuadas no Plano Nacional de Saúde: 2020
INDICADORES META 2020 RESULTADO SITUAÇÃO
VERIFICADA
1 – Mortalidade Prematura: Para município e região com
menos de 100 mil habitantes: a) Número de óbitos
prematuros (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das quatro
principais doenças crônicas não transmissíveis (doenças do
aparelho circulatório, câncer, diabetes e doenças
respiratórias crônicas. b) Para município e região com 100
mil ou mais habitantes, estados e Distrito Federal: Taxa de
mortalidade prematura (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das
quatro principais doenças crônicas não transmissíveis
(doenças do aparelho circulatório, câncer, diabetes e
doenças respiratórias crônicas).
0,00 16,00 Não Atingiu
2 - Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (10 a 49
anos) investigados.
100,00 ND Análise Prejudicada
3 - Proporção de registro de óbitos com causa básica
definida.
100,00 92,00 Não Atingiu
4 – Proporção de vacinas selecionadas do Calendário
Nacional de Vacinação para crianças menores de dois anos
de idade - Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente
(2ª dose), Poliomielite (3ª dose) e Tríplice viral (1ª dose) -
com cobertura vacinal preconizada.
80,00 75,00 Não Atingiu
5 – Proporção de casos de doenças de notificação 100,00 ND Análise Prejudicada
11 Lei Federal nº 12.466/2011 e Decreto Federal nº 7508/2011
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compulsória imediata (DNCI) encerrados em até 60 dias após
notificação.
6 – Proporção de cura dos casos novos de hanseníase
diagnosticados nos anos das cortes.
100,00 100,00 Atingiu
7 – Número de casos autóctones de malária. Não
aplicável à
SC
Não aplicável
à SC
Não aplicável
8 – Número de casos novos de sífilis congênita em menores
de um ano de idade.
0,00 2,00 Não Atingiu
9 – Número de casos novos de aids em menores de 5 anos. 0,00 ND Análise Prejudicada
10 – Proporção de análises realizadas em amostras de água
para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes
totais, cloro residual livre e turbidez.
75,00 109,88 Atingiu
11 – Razão de exames citopatológicos do colo do útero em
mulheres de 25 a 64 anos na população residente de
determinado local e a população da mesma faixa etária.
0,60 0,05 Não Atingiu
12 – Razão de exames de mamografia de rastreamento
realizados em mulheres de 50 a 69 anos na população
residente de determinado local e população da mesma faixa
etária.
0,40 0,01 Não Atingiu
13 – Proporção de parto normal no Sistema Único de Saúde
e na Saúde Suplementar.
60,00 106,78 Atingiu
14 – Proporção de gravidez na adolescência entre as faixas
etárias 10 a 19 anos.
45,00 18,46 Atingiu
15 – Taxa de mortalidade infantil. 0,00 ND Análise Prejudicada
16 – Número de óbitos maternos em determinado período e
local de residência.
0,00 ND Análise Prejudicada
17 – Cobertura populacional estimada pelas equipes de
Atenção Básica.
98,00 100,00 Atingiu
18 – Cobertura de acompanhamento das condicionalidades
de Saúde do Programa Bolsa Família (PBF).
60,00 ND Análise Prejudicada
19 – Cobertura populacional estimada de saúde bucal na
atenção básica.
98,00 34,97 Não Atingiu
20 – Percentual de municípios que realizam no mínimo seis
grupos de ações de Vigilância Sanitária consideradas
necessárias a todos os municípios no ano.
ND ND Análise Prejudicada
21 – Ações de matriciamento sistemático realizadas por
CAPS com equipes de Atenção Básica.
N/A ND Não aplicável
22 – Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de
cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da
dengue.
3,00 ND Análise Prejudicada
23 - Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas
notificações de agravos relacionados ao trabalho.
80,00 100,00 Atingiu
Fonte: http://200.19.223.105/cgi-bin/dh?mortalidade/mortalidade.def, acessado em 07/04/2021
Paralelamente as Políticas Públicas da Saúde delineadas no Plano
Nacional de Saúde – PNS, o Governo Federal aderiu a Agenda 2030, aprovada
em Assembleia Geral das Organizações das Nações Unidas – ONU,
denominada “Transformando Nosso Mundo”, a qual estabelece 17 (dezessete)
objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, divididos em 169 (cento e
sessenta e nove) metas, sendo que, na área da saúde temos o objetivo 3 –
Saúde e Bem Estar.
Considerando-se uma agenda global, proposta para melhoria do
desenvolvimento sustentável do planeta a longo prazo, sugere-se que os
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Municípios adotem medidas para incluir em suas políticas públicas de saúde,
além do planejamento e execução do Plano Nacional de Saúde, também,
contemplem os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS.
8.2. Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação -
PNE
No contexto das Políticas Públicas o Plano Nacional de EducaçãoPNE teve a sua importância reconhecida principalmente após o advento da
Emenda Constitucional n. º 59/2009, onde passou a ser exigência constitucional
com periocidade decenal, tornando-se assim o norteador do Sistema Nacional de
Educação, uma vez que, todas as esferas do governo (União, Estados e
Municípios) devem pautar as suas ações em Educação alinhadas ao PNE.
Referido Plano teve a sua aprovação pela Lei Federal n. º 13.005, de
25/06/2014 com vigência de 10 anos e apresenta 10 diretrizes, 20 metas e 254
estratégias com abrangência em todos os níveis de ensino.
Sendo que, as diretrizes foram estabelecidas no art. 2º do PNE e são
as seguintes:
- Erradicação do analfabetismo;
- Universalização do atendimento escolar;
- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
- Melhoria da qualidade da educação;
- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
- Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
- Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
- Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do Produto Interno Bruto- PIB, que assegure
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e
equidade;
- Valorização dos (as) profissionais da educação;
- Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
As Metas e Estratégias estão discriminadas no Anexo da referida Lei,
todavia, considerando a complexidade das mesmas e prazo de dez anos para
executá-las, tem-se que no exercício em análise será efetuado o monitoramento
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da Meta 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação
infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% (cinquenta por cento)
das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
Os dados populacionais foram estimados e atualizados a partir de
estudo técnico realizado por auditores fiscais de controle externo da Diretoria de
Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC.
Destaca-se que a metodologia aplicada para os monitoramentos
encontram-se discriminadas nos itens seguintes.
8.2.1. Monitoramento da Meta 1 do PNE: Educação Infantil
A educação infantil tem sua conceituação e finalidade definida no
artigo 29 da Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB). Constituindo a “primeira etapa da educação básica,
tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos,
em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando ação
da família e da comunidade”. É oferecida em “creches, ou entidades
equivalentes, para crianças de até três anos de idade” (art. 30, I), e “pré-escolas,
para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade” (art. 30, II).
Para avaliar a primeira Meta prevista da Lei Federal n.º 13.005/2014,
e em respeito ao que dispõe o art. 4º da Lei do PNE, passa-se a apresentar o
cálculo das taxas de atendimento em Creche e na Pré-escola no Município de
Monte Carlo.
Ressalta-se que os dados das matrículas em Creches (crianças até 3
anos em 2020) e na Pré-escola (crianças de 4 a 5 anos em 2020) foram
extraídos do site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira Legislação e Documentos (Inep), mais especificamente das
Sinopses Estatísticas da Educação Básica.
Registre-se que a taxa de atendimento não se confunde com a
demanda por vagas na rede pública. Para o cálculo daquela leva-se em
consideração o número de matrículas e o percentual previsto no Plano Nacional
de Educação, enquanto que a demanda toma em consideração o número de
crianças que solicitam vaga em Creches e/ou Pré-escolas. A título
exemplificativo, um Município pode ter cumprido a meta prevista no Plano
Nacional de Educação e em seu Plano Municipal e ainda assim ter fila de espera
por vagas, na hipótese de que o percentual mínimo de atendimento previsto em
Lei não ser suficiente para atender toda a demanda.
294
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8.2.2. Taxa de atendimento em Creche
O atendimento da educação infantil em Creche, em regra, deve-se dar
para as crianças de até 03 (três) anos de idade e a parte final da Meta 1 do
Plano Nacional de Educação define que o ente deve: “ampliar a oferta de
Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças
de até 3 anos até o final da vigência deste PNE”.
Para avaliação do alcance da parte final da Meta 1 do Plano Nacional
de Educação, calculou-se a taxa líquida de matrículas em Creches, ou seja,
apenas os matriculados que estejam na faixa etária (0 a 3 anos de idade)
prevista no PNE, por meio da seguinte fórmula:
INDICADOR 1B: CRECHES
Fórmula de cálculo: População de 0 a 3 anos que frequenta a Creche X 100
População de 0 a 3 anos de idade
Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Monte Carlo,
a Taxa de Atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, que frequentaram as
Creches no referido Município, em 2020, foi de 51,66%, estando DENTRO do
percentual mínimo previsto para a Meta 1 do Plano Nacional de Educação.
295
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Gráfico 19 – Taxa de atendimento em Creche (%): 2019 – 2020
Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC12
O gráfico anterior demonstra que o Município de Monte Carlo em 2020
Diminuiu sua taxa de atendimento em Creche, em termos percentuais, quando
comparado ao exercício anterior.
8.2.3. Taxa de atendimento na Pré-escola
O atendimento da educação infantil na Pré-escola deve-se dar para as
crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e a parte inicial da Meta 1 do
Plano Nacional de Educação define que o ente deve: “universalizar, até 2016, a
Educação Infantil na Pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade”.
Para avaliação do alcance da parte inicial da Meta 1 do Plano
Nacional de Educação, calculou-se a taxa líquida de matrículas na Pré-escola,
ou seja, apenas os matriculados que estejam na faixa etária (4 a 5 anos de
idade) prevista no PNE, por meio da seguinte fórmula:
12 Na presente metodologia de estimação populacional por faixa etária, utilizam-se estimações
populacionais dos municípios disponibilizados anualmente pelo IBGE, o último Censo
Demográfico realizado em 2010 e registros do Ministério da Saúde referente a nascidos vivos e
óbitos, conforme endereço de residência da mãe da criança. Em relação a metodologia
previamente utilizada por esta Corte de Contas, essa última fonte adiciona maior confiabilidade
nas estimações por serem registros oficiais e contabilizados pelo Ministério da Saúde, embora o
calendário do ministério de divulgação dessas informações sempre ocorre com um ano de
atraso. Entretanto, o benefício para a precisão das estimativas e, consequentemente, para o
acompanhamento das metas com a utilização desses dados oficiais, supera o custo preditivo
causado pelo citado atraso.
63,17
51,66
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
2019 2020
2019 2020
296
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INDICADOR 1A: PRÉ-ESCOLA
Fórmula de cálculo: População de 4 e 5 anos que frequenta a Pré-escola X 100
População de 4 e 5 anos de idade
Assim, com base nos dados estatísticos do Município de Monte Carlo,
a Taxa de Atendimento de crianças de 4 a 5 anos de idade, que frequentaram a
Pré-escola no referido Município, em 2020, foi de 77,89 %, estando FORA da
Meta 1 do Plano Nacional de Educação.
Gráfico 20 – Taxa de atendimento em Pré-Escola (%): 2019 – 2020
Fonte: dados INEP e levantamento DAE/TCESC13
O gráfico anterior demonstra que o Município de Monte Carlo em 2020
Aumentou sua taxa de atendimento na Pré-escola, em termos percentuais,
quando comparado ao exercício anterior.
13 Na presente metodologia de estimação populacional por faixa etária, utilizam-se estimações
populacionais dos municípios disponibilizados anualmente pelo IBGE, o último Censo
Demográfico realizado em 2010 e registros do Ministério da Saúde referente a nascidos vivos e
óbitos, conforme endereço de residência da mãe da criança. Em relação a metodologia
previamente utilizada por esta Corte de Contas, essa última fonte adiciona maior confiabilidade
nas estimações por serem registros oficiais e contabilizados pelo Ministério da Saúde, embora o
calendário do ministério de divulgação dessas informações sempre ocorre com um ano de
atraso. Entretanto, o benefício para a precisão das estimativas e, consequentemente, para o
acompanhamento das metas com a utilização desses dados oficiais, supera o custo preditivo
causado pelo citado atraso.
58,13
77,89
0,00
10,00
20,00
30,00
40,00
50,00
60,00
70,00
80,00
90,00
2019 2020
2019 2020
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8.2.4 – Avaliação da vinculação das metas da educação do PNE
previstas na LOA
O Plano Nacional da Educação – PNE, aprovado pela Lei Federal nº
13.005/2014, estabeleceu um total de 20 metas a serem atingidas durante o
decênio 2014 – 2024 relacionadas à melhoria, expansão e universalização dos
serviços públicos de educação no âmbito federal, estadual e municipal. Em seu
texto, a Lei ressalta a importância do alinhamento do orçamento com a
consecução das metas, como estabelecido em seu Art. 10º:
Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste
PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua
plena execução.
Nesse sentido, é apresentado no quadro a seguir o esforço
orçamentário do Município de Monte Carlo para o atingimento das metas do PNE
durante o exercício de 2020.
METAS (A)
%
APLICADO
(B)
PROJETOATIVIDADE (C)
VALOR
LIQUIDAÇÃO(D)
VALOR
LIQUIDAÇÃO
APLICADO A
META
(BxD)/100)
01 Educação Infantil 0,15 01.000003
CONSTRUÇÃO
AMPLIAÇÃO E
REFORMA DA
REDE FÍSICA DA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
21.245,65 31,87
01 Educação Infantil 4,06 02.000009
MANUTENÇÃO
EDUCAÇÃO -
CRECHES
590.427,19 23.971,34
01 Educação Infantil 6,53 02.000010
MANUTENÇÃO
DA EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR
1.004.583,86 65.599,33
01 Educação Infantil 0,67 02.000012
MANUTENÇÃO
97.317,57 652,03
298
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DA MERENDA
ESCOLAR -
CRECHES
01 Educação Infantil 0,30 02.000013
MANUTENÇÃO
DA MERENDA
ESCOLAR - PRÉ
ESCOLAS
44.042,71 132,13
02 Ensino Fundamental I 7,36 01.000002
CONSTRUÇÃO
AMPLIAÇÃO E
REFORMA DA
REDE FÍSICA DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
11.072,19 814,91
02 Ensino Fundamental I 0,13 01.000007
EQUIPAMENTOS
E VEÍCULOS
PARA A
EDUCAÇÃO
0,00 0,00
02 Ensino Fundamental I 57,18 02.000011
MANUTENÇÃO
DO ENSINO
FUNDAMENTAL
8.390.319,35 4.797.584,60
02 Ensino Fundamental I 0,90 02.000014
MANUTENÇÃO
DA MERENDA
ESCOLAR -
ENSINO
FUNDAMENTAL
130.926,40 1.178,34
02 Ensino Fundamental I 3,87 02.000015
MANUTENÇÃO
DO
TRANSPORTE
ESCOLAR
563.094,46 21.791,76
02 Ensino Fundamental I 0,35 02.000017
MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
51.054,63 178,69
299
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03 Ensino Médio 0,00 n/d 0,00 0,00
04 Inclusão 0,58 02.000011
MANUTENÇÃO
DO ENSINO
FUNDAMENTAL
8.390.319,35 48.663,85
05 Alfabetização Infantil 0,64 02.000010
MANUTENÇÃO
DA EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR
1.004.583,86 6.429,34
06 Educação Integral 0,00 n/d 0,00 0,00
07 Qualidade da
Educação Básica/IDEB
0,00 n/d 0,00 0,00
08 Elevação da
Escolaridade/Diversidade
0,00 n/d 0,00 0,00
09 Alfabetização de
Jovens e Adultos
0,00 n/d 0,00 0,00
10 EJA Integrada 0,00 n/d 0,00 0,00
11 Educação Profissional 0,12 02.000016 APOIO
AO ENSINO
SUPERIOR
16.740,56 20,09
12 Educação Superior 0,00 n/d 0,00 0,00
13 Qualidade da
Educação Superior
0,00 n/d 0,00 0,00
14 Pós-Graduação 0,00 n/d 0,00 0,00
15 Profissionais da
Educação
0,18 02.000011
MANUTENÇÃO
DO ENSINO
FUNDAMENTAL
8.390.319,35 15.102,57
16 Formação 0,00 n/d 0,00 0,00
17 Valorização dos
Profissionais do
Magistério
0,15 02.000011
MANUTENÇÃO
DO ENSINO
FUNDAMENTAL
8.390.319,35 12.585,48
18 Planos de Carreira 0,00 n/d 0,00 0,00
19 Gestão Democrática 0,00 n/d 0,00 0,00
300
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20 Financiamento da
Educação
0,00 n/d 0,00 0,00
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge Web 6ª competência
Diante dos dados acima informados, tem-se que o total executado no
atingimento das metas do PNE do Município de Monte Carlo, no valor de R$
4.994.736,33, representa 16,01% do orçamento do Município.
Obs.: Valor executado refere-se ao % informado pela Unidade na 6ª competência do e-Sfinge
multiplicado pela despesa liquidada em cada Projeto/Atividade.
9. DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 42 DA LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 42 dispõe que:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no
art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,
contrair obrigações de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas
a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de
caixa serão considerados os encargos e despesas
compromissadas a pagar até o final do exercício.
Para fins de verificação do cumprimento do dispositivo legal antes
mencionado, foi apurada a disponibilidade de caixa líquida por fonte de recursos,
conforme metodologia descrita neste capítulo e demonstrada no Quadro 22 e
Apêndice deste Relatório.
A Fonte de Recursos trata-se de mecanismo integrador entre a receita
e a despesa, onde é atribuído um código que exerce duplo papel no processo
orçamentário permitindo compatibilizar a execução orçamentária com as
disponibilidades financeiras:
a) na receita orçamentária: indica a destinação de recursos para a
realização de determinadas despesas;
b) na despesa orçamentária: identifica a origem dos recursos que
estão sendo utilizados e respectiva destinação específica.
Como processo pelo qual os recursos públicos são correlacionados a
uma aplicação, pode ser classificada em:
301
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a) destinação vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e
a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades estabelecidas pela
normai
. Ex.: FR 09 – Fia Imposto de Renda e FR 89 – Alienação de Bens
destinados a outros programas;
b) destinação não vinculada: é o processo de alocação livre entre a
origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades14 (FR 00
01 e 02 – Recursos não vinculados).
No que tange aos recursos disponíveis para cobertura dos
compromissos contraídos, objeto de verificação do cumprimento do art. 42 da
L.C. 101/00, considera-se Disponibilidade de Caixa Bruta:
a) Caixa – O saldo total, em 31 de dezembro do exercício de
referência, da disponibilidade financeira de numerário e de outros valores em
tesouraria;
b) Bancos – O saldo total, em 31 de dezembro do exercício de
referência, da disponibilidade financeira em bancos;
c) Aplicações Financeiras – O saldo, em 31 de dezembro do exercício
de referência, da disponibilidade financeira referente a aplicações financeiras. No
caso dos recursos destinados ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores,
as aplicações financeiras equivalem ao grupo Investimentos, conforme plano de
contas aplicado aos RPPS.
d) Outras Disponibilidades Financeiras – O saldo total, em 31 de
dezembro do exercício de referência, de outras disponibilidades financeiras, que
representam recursos com livre movimentação e para os quais não existam
restrições para uso imediato.
Com base nesses conceitos, para verificar o cumprimento do art. 42
da LRF, aplicou-se no cálculo os seguintes critérios:
a) Para a disponibilidade de caixa bruta: foram considerados os saldos
por fonte de recursos das Contas do Ativo Financeiro com atributo F
(1.1.1.X.X.XX.XX – Caixa e Equivalente de Caixa; 1.1.3.8.x.08.00 – Créditos a
Receber por Reembolso de Salário Família Pago; 1.1.3.8.X.09.00 – Créditos a
14 Registra-se que de acordo com o entendimento da DGO constante da ordem de serviço interna
s/nº, datada de 22/02/2021, a disponibilidade de caixa líquida ou a insuficiência financeira
verificada nos códigos de FR 01 –Receitas de Impostos e Transferências de Impostos -
Educação e 02 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde ao final do
exercício deve ser tratada como recursos não vinculados, juntamente com os recursos não
vinculados verificados no código de FR 00 – Recursos Ordinários, para fins de verificação do
cumprimento do art. 42 da LRF.
302
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Receber por Reembolso de Salário Maternidade Pago; 1.1.3.8.X.10.00 – Auxílio
Natalidade Pago a Recuperar; 1.1.3.8.X.11.00 – Créditos a Receber por
Reembolso de Auxílio Doença e Acidentes Pagos) em 31/12/2020.
Convém esclarecer que o controle das disponibilidades por
especificações de fontes de recursos é realizado simultaneamente tanto nas
contas com atributo F das Classes 1 – Ativo e 2 – Passivo como nas contas
7.2.1.X.X.XX.XX – Disponibilidades por Destinação e 8.2.1.X.X.XX.XX –
Execução das Disponibilidades por Destinação das Classes 7 – Controles
Devedores e 8 – Controles Credores, cujos saldos de disponibilidade de caixa
devem ser iguais.
b) Obrigações Financeiras: considerou-se todas as despesas
contraídas, por especificações de fontes de recursos, divididas em até o 1º
quadrimestre de 2020 (despesas de exercícios anteriores e as contraídas até
30/04/2020) e as do 2º e 3º quadrimestres de 2020.
Ressalta-se que as despesas de exercícios anteriores e aquelas
assumidas até 30/04/2020 já estão compromissadas para serem pagas, e
conseqüentemente, devem ser consideradas para efeito de projeção de fluxo de
caixa para verificação das disponibilidades financeiras ao final do mandato.
Neste sentido, esses compromissos interferem no comprometimento
dos recursos financeiros quando do levantamento das disponibilidades de caixa
para efeito da LRF. Assim, segundo a mesma, disponibilidade de caixa não é o
valor financeiro existente em espécie na tesouraria ou nos bancos (componente
do Ativo com atributo F), sendo pois o resultado entre esses saldos e as dívidas
existentes registradas no Passivo com atributo F, além de outras despesas não
contabilizadas, todas pendentes de pagamento. Este entendimento advém da
redação do parágrafo único do artigo 42, o qual estabelece que "na
determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e
despesas compromissadas a pagar até o final do exercício".
As obrigações financeiras são compostas pelos seguintes itens:
a) Depósitos - total dos Depósitos em 31/12/2020, pertencentes a
terceiros e resultantes de consignações, cauções e outros depósitos de diversas
origens;
b) Despesas liquidadas e não pagas - total em 31/12/2020, divididas
em até o 1º quadrimestre e 2º e 3º quadrimestres (tomando-se por base a data
da emissão do empenho), as quais referem-se a obrigações a pagar com
fornecedores, convênios, precatórios, pessoal, encargos sociais, provisões
diversas, benefícios diversos e débitos diversos;
303
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c) Despesas empenhadas e não liquidadas de exercícios anteriores -
saldo em 31/12/2020 das despesas empenhadas e não liquidadas de anos
anteriores, referentes a obrigações a pagar com fornecedores, convênios,
precatórios, pessoal, encargos sociais, provisões diversas, benefícios diversos e
débitos diversos;
d) Outras obrigações financeiras - total em 31/12/2020, relativos as
operações realizadas com terceiros, independentes da execução orçamentária e
são constituídas dos grupos de contas de Serviço da Dívida a Pagar, Outras
Obrigações a Curto Prazo, Depósitos Exigíveis a Longo Prazo e Valores
Pendentes a Curto Prazo, evidenciadas no Balanço Patrimonial - Passivo
Financeiro.
Com relação aos ajustes das disponibilidades de caixa e das
obrigações financeiras, foram utilizadas as seguintes fontes de informações:
inspeções; resposta ao ofício circular TC/DGO nº 002/2021; dados
encaminhados via Sistema e-Sfinge e demais análises técnicas subsidiadas em
Diligências, informações da Ouvidoria e Denúncias e Representações.
Informa-se que na verificação do cumprimento do artigo 42 da LRF
não serão consideradas as disponibilidades de caixa e consequentemente as
obrigações financeiras das Câmaras Municipais, dos Regimes Próprios de
Previdência Social e dos Fundos de Assistência à Saúde do Servidor.
No tocante ao Samae - Serviço Autônomo Municipal de Água e
Esgoto, Autarquias e Empresas Públicas, suas disponibilidades de caixa serão
consideradas como recursos vinculados, mesmo que registradas contabilmente
com especificação de Fonte de Recursos 00 - recursos ordinários. O mesmo
procedimento será adotado com relação as obrigações financeiras.
A seguir, expõe-se resumo da situação constatada no Município de
Monte Carlo, sendo que no Apêndice, deste Relatório, encontra-se o cálculo de
forma detalhada.
Quadro 22 - Apuração do cumprimento do art. 42 da LRF (em Reais)
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LÍQUIDA
/ INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
Cumpriu / Descumpriu
RECURSOS VINCULADOS
00 - Recursos ordinários 437.447,16 CUMPRIU
03 - Contribuição para Fundo Previdenciário
do Regime Próprio de Previdência Social –
RPPS (patronal, servidores e compensação
financeira) 0,00 CUMPRIU
04 - Contribuição para Fundo Financeiro do
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
(patronal, servidores e compensação
financeira) 0,00 CUMPRIU
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FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LÍQUIDA
/ INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
Cumpriu / Descumpriu
05 - Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial
ao RPPS 0,00 CUMPRIU
06 - Recursos Diretamente Arrecadados pela
Administração Indireta e Fundos 0,00 CUMPRIU
07 - Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico - CIDE 11.930,83 CUMPRIU
08 - Contribuição para o Custeio dos Serviços
de Iluminação Pública - COSIP 379.949,33 CUMPRIU
09 - FIA Imposto de Renda 0,00 CUMPRIU
10 - Convênio de Trânsito - Militar 0,00 CUMPRIU
11 - Convênio de Trânsito - Civil 46.452,42 CUMPRIU
12 Convênio de Trânsito - Prefeitura 36.510,71 CUMPRIU
18 - Transferências do FUNDEB - (aplicação
na remuneração dos profissionais do
Magistério da Educação Básica em efetivo
exercício) - R$ 60.404,16 149.721,22 CUMPRIU
19 -Transferências do FUNDEB - (aplicação
em outras despesas da Educação Básica) - R$
89.317,06
31 - Transferências de Convênios –
União/Assistência Social 0,00 CUMPRIU
32 - Transferências de Convênios –
União/Educação 1.872,84 CUMPRIU
33 - Transferências de Convênios –
União/Saúde 141.690,64 CUMPRIU
34 - Transferências de Convênios –
União/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência social) 146.408,43 CUMPRIU
35 - Transferências do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS/União 541.008,63 CUMPRIU
36 - Salário-Educação 1.946.199,07 CUMPRIU
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação – FNDE
(não repassadas por meio de convênios) 4.917,93 CUMPRIU
38 - Transferências do Sistema Único de
Saúde – SUS/União 850.110,51 CUMPRIU
39 - Fundo Especial do Petróleo e
Transferências Decorrentes de Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos
Naturais 18.873,94 CUMPRIU
40 - Royalties de Petróleo – Educação - Lei nº
12.858/2013 0,00 CUMPRIU
41 - Royalties de Petróleo – Saúde - Lei nº
12.858/2013 0,00 CUMPRIU
42 - Outras Transferências Legais e
Constitucionais – União 0,00 CUMPRIU
43 - Recursos do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE 47.169,70 CUMPRIU
44 - Recursos do Programa Nacional de Apoio
ao Transporte Escolar – PNATE 32.002,44 CUMPRIU
45 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na
Escola – PDDE 3,63 CUMPRIU
46 - Receita pela Prestação de Serviços
Educacionais 0,00 CUMPRIU
50 - Cessão Onerosa – Lei n° 13.885/2019 202.959,56 CUMPRIU
51 - COVID-19 - Recursos relativos à
suspensão de pagamento de dívidas com a
União (LC 173/2020 - Art. 2°, § 5º)
0,00
CUMPRIU
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da
União destinados a ações de Saúde e
Assistência social (LC 173/2020 - Art. 5°, I-b)
71.323,73
CUMPRIU
53 - COVID-19 - Recursos transferidos da
União sem destinação específica (LC
173/2020 - Art. 5°, II-b)
494.589,69
CUMPRIU
61 - Transferências de Convênios –
Estado/Assistência Social 0,00 CUMPRIU
305
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
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DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 69
FONTE DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA LÍQUIDA
/ INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
Cumpriu / Descumpriu
62 - Transferências de Convênios –
Estado/Educação 211.315,15 CUMPRIU
63 - Transferências de Convênios –
Estado/Saúde 172.367,96 CUMPRIU
64 - Transferências de Convênios –
Estado/Outros (não relacionados à
educação/saúde/assistência social) 161,94 CUMPRIU
65 - Transferências do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS/Estado 135.541,16 CUMPRIU
66 -Transferências Legais e Constitucionais do
Estado para o Desenvolvimento da Educação 19.502,39 CUMPRIU
67 - Transferências do Sistema Único de
Saúde – SUS/Estado 483.263,52 CUMPRIU
68 - Outras Transferências Legais e
Constitucionais - Estado 0,00 CUMPRIU
75 – Taxa de Administração do RPPS 0,00 CUMPRIU
76 - Emendas Parlamentares Individuais -
Transferência especial (Inciso I do art. 1º EC
105/2019)
0,00
CUMPRIU
77 - Emendas de bancada de Parlamentares
(EC nº 100/2019) 0,00 CUMPRIU
78 - Emendas Parlamentares Individuais -
Transferência com finalidade definida (Inciso II
do art. 1º EC 105/2019)
50.000,00
CUMPRIU
79 - Emendas Parlamentares Impositivas –
Transferências do Estado 700.478,29 CUMPRIU
80 - Outras Especificações 14,16 CUMPRIU
81 - Operações de Crédito Internas para
Programas da Educação Básica 0,00 CUMPRIU
82 - Operações de Crédito Internas para
Programas de Saúde 0,00 CUMPRIU
83 - Operações de Credito Internas - Outros
Programas 116.038,85 CUMPRIU
84 - Operações de Crédito Externas para
Programas da Educação Básica 0,00 CUMPRIU
85 - Operações de Crédito Externas para
Programas de Saúde 0,00 CUMPRIU
86 - Operações de Crédito Externas - Outros
Programas 0,00 CUMPRIU
87 - Alienações de Bens destinados a
Programas da Educação Básica 0,00 CUMPRIU
88 - Alienações de Bens destinados a
Programas de Saúde 0,00 CUMPRIU
89 - Alienações de Bens destinados a Outros
Programas 21.466,78 CUMPRIU
93 - Outras Receitas Não-Primárias 0,00 CUMPRIU
95 – Antecipação de Depósitos Judiciais 0,00 CUMPRIU
SOMATÓRIO DAS FONTES DE
RECURSOS VINCULADAS COM
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
RECURSOS NÃO VINCULADOS
00 - Recursos ordinários 961.731,78 CUMPRIU
01- Receitas e Transferências de Impostos -
Educação 19.421,07 CUMPRIU
02 - Receitas e Transferências de Impostos -
Saúde 119.796,34 CUMPRIU
TOTAL DE RECURSOS NÃO
VINCULADOS 1.100.949,19
Fonte: Dados do Sistema e-Sfinge, de auditorias, resposta de ofícios.
Portanto, conforme demonstrativo anterior, verificou-se que o
Município de Monte Carlo não contraiu obrigações de despesas sem
306
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DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 70
disponibilidade caixa, tanto com RECURSOS NÃO VINCULADOS como com
VINCULADOS, restando evidenciado o cumprimento do artigo 42 da Lei
Complementar nº 101/2000.
10. DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS UTILIZADOS NO
COMBATE A PANDEMIA DA COVID19 POR ESPECIFICAÇÕES
DE FONTES DE RECURSOS - FR
No exercício de 2020 vivenciamos situação atípica face a circulação
do vírus denominado covid19. No âmbito federal foram editadas legislações que
impactaram diretamente nas finanças municipais, quer seja com o incremento
nos repasses como também no afrouxamento das regras vigentes, cita-se alguns
exemplos: Emenda Constitucional nº 106/2020, Lei nº 173/2000 e Lei Aldir Blanc.
O resultado no Município segundo dados da Secretaria do Estado de
Santa Catarina (site do estado) foram 385 infectados, 376 curados e 9 óbitos
neste exercício15
.
Com o objetivo de demonstrar o impacto da pandemia nas contas
Municipais, apresenta-se a seguir quadro demonstrativo por especificações de
Fontes de Recursos com ênfase nas despesas realizadas para combatê-la.
Quadro 23 - Demonstrativo dos recursos utilizados no combate a pandemia por FR (em
Reais)
FONTE DE RECURSOS
Receitas
contabilizadas
nas FR*
Despesas
contabilizadas nas
FR e utilizadas no
combate a
pandemia do
Covid19**
% das despesas
com a pandemia
em relação às
receitas do
Municipio***
00 Recursos Ordinários 12.366.219,82 3.677,00 0.03
01 Receitas de Impostos e
Transf de Impostos:
Educação
1.375.643,60 0,00 0.00
02 Receitas de Impostos e
Transf de impostos: Saúde
2.380.083,96 0,00 0.00
07 Contribuição de
Intervenção no Domínio
Econômico - CIDE
10.061,35 0,00 0.00
15 Fonte: SANTA CATARINA GOVERNO DO ESTADO Disponível em:
http://dados.sc.gov.br/dataset/covid-19-dados-anonimizados-de-casos-confirmados
Acesso em: 05 mai. 2021
307
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 71
08 Contribuição para o
Custeio dos Serviços de
Iluminação Pública - COSIP
544.378,51 0,00 0.00
10 Convênio de Trânsito -
Militar
12.535,58 0,00 0.00
11 Convênio de Trânsito -
Civil
12.737,40 0,00 0.00
12 Convênio de Trânsito -
Prefeitura
10.844,96 0,00 0.00
18 Transf. do
FUNDEF/FUNDEB - (aplic.
remuneração dos prof. do
Magist. em efet exercício na
Ed. Básica)
5.331.556,06 0,00 0.00
19 Transferências do
FUNDEF/FUNDEB -
(aplicação em outras
despesas da Educação
Básica)
3.560.085,80 0,00 0.00
32 Transferências de
Convênios –
União/Educação
1.050,76 0,00 0.00
33 Transferências de
Convênios – União/Saúde
62.911,26 0,00 0.00
34 Transferências de
Convênios – União/Outros
(não relacionados à
educação/saúde/assistência
social)
158.059,79 0,00 0.00
35 Transferências do
Sistema Único de
Assistência Social –
SUAS/União
306.446,36 0,00 0.00
36 Salário-Educação 818.528,94 0,00 0.00
37 Outras Transferências do
Fundo Nacional de
Desenvolvimento da
Educação – FNDE (não
repassadas por meio de
convênios)
2.544,28 0,00 0.00
38 Transferências do
Sistema Único de Saúde –
SUS/União
3.165.321,96 259.547,39 8.20
39 Fundo Especial do
Petróleo e Transferências
Decorrentes de
Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos
114.581,21 0,00 0.00
308
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 72
Naturais
43 Recursos do Programa
Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE
221.946,40 0,00 0.00
44 Recursos do Programa
Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar - PNATE
32.002,44 0,00 0.00
45 Recursos do Programa
Dinheiro Direto na Escola -
PDDE
3,63 0,00 0.00
50 Cessão onerosa - Lei nº
13.885/201
710,63 0,00 0.00
52 COVID-19 - Recursos
transferidos da União
destinados a ações de
Saúde e Assistência social
(LC 173/2020 - Art. 5°, I-b)
142.769,71 0,00 0.00
53 COVID-19 - Recursos
transferidos da União sem
destinação específica (LC
173/2020 - Art. 5°, II-b)
1.071.235,34 576.645,65 53.83
62 Transferências de
Convênios –
Estado/Educação
200.562,50 0,00 0.00
63 Transferências de
Convênios – Estado/Saúde
450.585,64 0,00 0.00
64 Transferências de
Convênios – Estado/Outros
(não relacionados
àeducação/saúde/assistência
social)
0,31 0,00 0.00
65 Transferências do
Sistema Único de
Assistência Social –
SUAS/Estado
58.666,16 0,00 0.00
66 Transferências Legais e
Constitucionais do Estado
para o Desenvolvimento da
Educação
19.502,39 0,00 0.00
67 Transferências do
Sistema Único de Saúde –
SUS/Estado
523.763,36 22.762,23 4.35
78 Emendas Parlamentares
Individuais - Transferência
com finalidade definida
(Inciso II do art. 1º EC
105/2019)
50.000,00 0,00 0.00
79 Emendas Parlamentares 720.000,00 0,00 0.00
309
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 73
Impositivas - Transferências
do Estado
80 Outras Especificações 31.072,96 31.058,80 99.95
83 Operações de Crédito
Internas - Outros Programas
162.289,36 0,00 0.00
89 Alienações de Bens
destinados a Outros
Programas
301,38 0,00 0.00
TOTAL 33.919.003,81 893.691,07 2.63
Fonte: Sistema e-Sfinge
*Representa as receitas totais arrecadadas pelo Município, valor consolidado.
** Representa as despesas contabilizadas nas FR´s criadas pelo TCE/SC especialmente para
atender a demanda da legislação sobre a covid19 (FR´s 42, 51, 52 e 53) e as demais obteve-se
pela análise dos históricos dos empenhos.
*** Representa a relação entre as despesas realizadas para atender a pandemia frente as
receitas arrecadadas por FR´s.
11. RESTRIÇÕES APURADAS
11.1 RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL
Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os
critérios técnicos adotados.
11.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL
11.2.1 Contabilização de Receita Corrente provenientes de emendas
parlamentares de Individuais, R$ 33.878,38, em desacordo
em desacordo com a Tabela de Destinação da Receita
Pública (https://www.tcesc.tc.br/content/tabela-de-download2020) e com o art. 85 da Lei n.º 4.320/64 (item 3.3 e Anexo 10
às fls. 45 a 52 dos autos).
11.2.2 Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso
público, no prazo estabelecido, de informações relativas ao
Lançamento de Receitas, em descumprimento ao
estabelecido no artigo 48-A (II) da Lei Complementar n°
101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c o
artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010. (Capítulo 7).
310
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 74
11.3 RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR
Não foram encontradas restrições desta natureza, de acordo com os
critérios técnicos adotados.
12. SÍNTESE DO EXERCÍCIO DE 2020
Quadro 24 – Síntese
1) Balanço Anual
Consolidado
Embora, as demonstrações apresentem inconsistências de
natureza contábil, essas não afetam de forma significativa a
posição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício em
análise.
2) Resultado
Orçamentário Superávit R$ 2.286.850,51
3) Resultado Financeiro Superávit R$ 7.301.539,71
4) LIMITES PARÂMETRO MÍNIMO REALIZADO
4.1) Saúde 15,00% 28,72%
4.2) Ensino 25,00% 26,86%
4.3) FUNDEB 60,00% 66,31%
95,00% 99,32%
4.4) Despesas com
pessoal PARÂMETRO MÁXIMO REALIZADO
a) Município 60,00% 56,07%
b) Poder Executivo 54,00% 53,10%
c) Poder Legislativo 6,00% 2,97%
4.5) L.C. N° 131/2009 E
DEC. N° 7.185/2010 DESCUMPRIU
4.6) Artigo 42 da L.C. nº
101/00 CUMPRIU
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 75
CONCLUSÃO
Considerando que a apreciação das contas tomou por base os dados
e informações exigidos pela legislação aplicável, de veracidade ideológica
apenas presumida, podendo o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde
que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular
seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que a análise foi efetuada conforme técnicas
apropriadas de auditoria, que preveem inclusive a realização de inspeção in loco
e a utilização de amostragem, conforme o caso;
Considerando que o julgamento das contas de governo do Prefeito
Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da
responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a
atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em
processos específicos;
Considerando que foi efetuada a análise pelo Corpo Técnico quanto
ao cumprimento dos incisos IX e X do Anexo II – Relatório do Órgão Central do
Sistema de Controle Interno da Instrução Normativa TCE/SC n.º 20/2015;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, para efeito de
emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar
nº 202/2000, referente às contas do exercício de 2020 do Município de Monte
Carlo.
Diante das Restrições de Ordem Legal apuradas no item 11.2, deste
Relatório, entende esta Diretoria que, à vista da análise procedida, possa o
Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir por:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação
de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente
Relatório;
II – DAR CIÊNCIA ao Conselho Municipal de Educação, em
cumprimento à Ação 11 estabelecida na Portaria nº TC-968/2019 e Resolução
Atricon n.º 003/2015, acerca da análise do cumprimento dos limites no Ensino e
FUNDEB, dos Pareceres do Conselho do FUNDEB e Alimentação Escolar e do
monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, conforme itens 5.2,
6.1, 6.5 e 8.2, deste Relatório;
III - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de
providências imediatas quanto à irregularidade apontada no Capítulo 7 - Do
Cumprimento da Lei Complementar n° 131/2009 e do Decreto Federal n°
7.185/2010;
312
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 76
IV - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas
comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão,
conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a
remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório,
DGO/Divisão 3, em 04/08/2021.
DANILO VASCONCELOS SANTOS
Auditor Fiscal de Controle Externo
TERESINHA DE JESUS BASTO DA
SILVA
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 3
De Acordo
Em 04/08/2021.
SALETE OLIVEIRA
Coordenadora de Controle
Coordenadoria de Contas de
Governo Municipal
Encaminhem-se os autos ao MPjTC para a necessária manifestação.
Moises Hoegenn
Diretor
Diretoria de Contas de Governo - DGO
313
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Prestação de Contas da Prefeita – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 77
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Deduções das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Descrição R$
Despesas Empenhadas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços de
Saúde
3.958.864,13
Despesas excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de
Saúde
1.250,43
Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde do Município 3.960.114,56
Deduções consideradas para fins de Limite Constitucional: Gastos com
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Descrição R$
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação
Infantil 132.592,82
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinados ao Ensino
Fundamental 1.207.528,94
Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental 84.156,19
Resultado líquido das transferências do Fundeb 6.140.972,64
Total das deduções consideradas para fins de Limite Constitucional 7.565.250,59
314
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APÊNDICE
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Saúde:
Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
33 - Transferências de Convênios – União/Saúde 2020 301 53.837,69 53.837,69 53.837,69
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2020 301 2.961.343,10 2.934.656,91 2.934.656,91
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2020 302 156.976,47 156.976,47 156.976,47
38 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União 2020 305 35.026,32 35.026,32 35.026,32
52 - COVID-19 - Recursos transferidos da União destinados a ações de Saúde e Assistência social (LC 173/2020 - Art. 5°, I-b) 2020 301 70.732,76 70.732,76 70.732,76
63 - Transferências de Convênios – Estado/Saúde 2020 302 288.882,94 282.941,89 282.941,89
67 - Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado 2020 301 361.006,05 359.710,07 359.710,07
80 - Outras Especificações 2020 301 31.058,80 31.058,80 31.058,80
TOTAL 3.958.864,13 3.924.940,91 3.924.940,91
Despesas excluídas por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de Saúde:
Unidade Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Histórico
Fundo
Municipal de
Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf
de impostos:
Saúde
301 2656 18/12/2020 DEPTO. NACIONAL DE
INFR. DE
TRANSPORTE- DNIT
104,13 104,13 104,13 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA NÚMERO
S018021788 EM VEÍCULO MASTER QJQ 8707, EM DECORRÊNCIA DO
COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXERCICIO DE 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 03/2020. DEPARTAMENTO
DE SAÚDE.
Fundo
Municipal de
Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf
de impostos:
Saúde
301 203 30/01/2020 DETRAN/IPVA/ DPVAT 202,57 202,57 202,57 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE TRANSITO
Nº 000100T119280981, VEICULO PLACA MJX 5596. DEPARTAMENTO
DE SAUDE.
Fundo
Municipal de
Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf
de impostos:
Saúde
301 245 31/01/2020 DETRAN/IPVA/ DPVAT 0,74 0,74 0,74 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE TRANSITO
Nº 000100T119280981, VEICULO PLACA MJX 5596. DEPARTAMENTO
DE SAUDE. COMPLEMENTO DO EMPENHO 203/2020.
Fundo
Municipal de
Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf
de impostos:
Saúde
301 210 30/01/2020 DETRAN/IPVA/ DPVAT 234,78 234,78 234,78 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE TRANSITO
Nº 00800154513978N DO VEICULO PLACA OKH 1446.
DEPARTAMENTO DE SAUDE.
Fundo 02 - Receitas de 301 191 29/01/2020 DETRAN/IPVA/ DPVAT 202,57 202,57 202,57 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE TRANSITO
315
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 79
Unidade Fonte de
Recurso
Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Histórico
Municipal de
Saúde de
Monte Carlo
Impostos e Transf
de impostos:
Saúde
Nº 00877954447561N, VEICULO PLACA MME 9698. DEPARTAMENTO
DE SAUDE.
Fundo
Municipal de
Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf
de impostos:
Saúde
301 190 29/01/2020 DETRAN/IPVA/ DPVAT 135,05 135,05 135,05 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA DE TRANSITO
Nº 275350NIC0929018, VEICULO PLACA MME 9698. DEPARTAMENTO
DE SAUDE.
Fundo
Municipal de
Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf
de impostos:
Saúde
301 1392 17/07/2020 PREFEITURA
MUNICIPAL DE
CURITIBANOS -
DIRTRAN
133,23 133,23 133,23 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PAGAMENTO DE
MULTA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR DO DIA 08/10/2019.
VEICULO QID 688. DEPARTAMENTO DE SAÚDE. REEMPENHO DO
EMPENHO 1365.
Fundo
Municipal de
Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf
de impostos:
Saúde
301 1391 17/07/2020 PREFEITURA
MUNICIPAL DE
CURITIBANOS -
DIRTRAN
133,23 133,23 133,23 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A PAGAMENTO DE
MULTA POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR NO DIA 27/09/2019.
VEICULO QID 688. DEPARTAMENTO DE SAÚDE. REEMPENHO DO
EMPENHO 1364.
Fundo
Municipal de
Saúde de
Monte Carlo
02 - Receitas de
Impostos e Transf
de impostos:
Saúde
301 543 11/03/2020 DETRAN/SC 104,13 104,13 104,13 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AOS AUTOS DE
INFRAÇÃO NUMERO 008001-5471818167G. DEPARTAMENTO DE
SAÚDE. EXERCICIO DE 2020.
TOTAL 1.250,43 1.250,43 1.250,43
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas à Educação Infantil:
Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
36 - Salário-Educação 2020 365 33.789,46 33.789,46 33.789,46
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 2020 365 98.803,36 98.803,36 98.803,36
TOTAIS 132.592,82 132.592,82 132.592,82
316
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 80
Despesas com Recursos de Convênios e/ou Receitas Vinculadas destinadas ao Ensino Fundamental:
Fonte de Recurso Ano Sub Função Valor Empenho (R$) Valor Liquidação (R$) Valor Pagamento (R$)
36 - Salário-Educação 2020 361 1.110.958,72 52.030,91 52.030,91
37 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (não repassadas por meio de convênios) 2020 361 1.075,17 1.075,17 1.075,17
43 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 2020 361 75.973,34 75.973,34 75.973,34
79 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 2020 361 19.521,71 19.521,71 19.521,71
TOTAL 1.207.528,94 148.601,13 148.601,13
Despesas excluídas por não serem consideradas como de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental:
Unidade Fonte de Recurso Sub
Função
Nº
Empenho
Data
Empenho
Credor Valor
Empenho
(R$)
Valor
Liquidação
(R$)
Valor
Pagamento
(R$)
Histórico
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
01 - Receitas de
Impostos e Transf
de Impostos:
Educação
361 212 29/01/2020 ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS
AUTISTAS
50.000,00 50.000,00 50.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇAS
DO MUNICÍPIO QUE APRESENTAM O DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA-TEA. EXERCÍCIO DE 2020.
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
01 - Receitas de
Impostos e Transf
de Impostos:
Educação
361 2217 01/09/2020 ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS
AUTISTAS
21.000,00 21.000,00 21.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇAS
DO MUNICÍPIO QUE APRESENTAM O DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA-TEA. EXERCÍCIO DE 2020.
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
01 - Receitas de
Impostos e Transf
de Impostos:
Educação
361 2954 30/11/2020 ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS
AUTISTAS
13.000,00 13.000,00 13.000,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MANUTENÇÃO DO
PROGRAMA DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA CRIANÇAS
DO MUNICÍPIO QUE APRESENTAM O DIAGNÓSTICO DO TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA-TEA. EXERCÍCIO DE 2020. COMPLEMENTO DO
EMPENHO 2217/2020.
Prefeitura
Municipal de
Monte Carlo
01 - Receitas de
Impostos e Transf
de Impostos:
Educação
361 989 31/03/2020 DETRAN/IPVA/
DPVAT
156,19 156,19 156,19 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A MULTA NÚMERO
P05QK00085 EM VEÍCULO GOL/PLACA VW MJR- 2533, EM
DECORRÊNCIA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
EXERCICIO DE 2020. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
TOTAL 84.156,19 84.156,19 84.156,19
317
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 81
Cálculo Detalhado do Resultado Financeiro por especificações de Fonte de Recurso
A -
RECURSOS VINCULADOS
FR
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA (A) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (B) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (A - B) SUPERÁVIT/
DÉFICIT
VALOR REGISTRADO
DEPÓSITOS E
OUTRAS
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
AJUSTE QUADRO 42
DESPESAS NÃO
EMPENHADAS/CANCE
LADAS
AJUSTES COM RPPS DO RPPS AJUSTE RPPS EXCLUÍDO RPPS
00 438.529,56 0,00 150,00 3.752,40 0,00 0,00 434.627,16 0,00 0,00 434.627,16 SUPERAVIT
01 36.923,39 0,00 17.502,32 19.421,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
02 119.926,84 0,00 0,00 27.908,00 0,00 0,00 92.018,84 0,00 0,00 92.018,84 SUPERAVIT
03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
04 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
07 11.930,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.930,83 0,00 0,00 11.930,83 SUPERAVIT
08 379.949,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.949,33 0,00 0,00 379.949,33 SUPERAVIT
09 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
11 46.452,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.452,42 0,00 0,00 46.452,42 SUPERAVIT
12 36.510,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.510,71 0,00 0,00 36.510,71 SUPERAVIT
18 96.789,62 0,00 36.385,46 0,00 0,00 0,00 60.404,16 0,00 0,00 60.404,16 SUPERAVIT
19 96.301,84 0,00 6.984,78 89.317,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
32 1.872,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.872,84 0,00 0,00 1.872,84 SUPERAVIT
33 141.690,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.690,64 0,00 0,00 141.690,64 SUPERAVIT
34 146.408,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146.408,43 0,00 0,00 146.408,43 SUPERAVIT
318
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
Esse documento foi assinado digitalmente por Danilo Vasconcelos Santos e outros.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 82
35 541.008,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 541.008,63 0,00 0,00 541.008,63 SUPERAVIT
36 1.946.199,07 0,00 0,00 1.058.927,81 0,00 0,00 887.271,26 0,00 0,00 887.271,26 SUPERAVIT
37 4.917,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.917,93 0,00 0,00 4.917,93 SUPERAVIT
38 866.271,22 0,00 0,00 42.846,90 0,00 0,00 823.424,32 0,00 0,00 823.424,32 SUPERAVIT
39 18.873,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.873,94 0,00 0,00 18.873,94 SUPERAVIT
40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
43 47.169,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.169,70 0,00 0,00 47.169,70 SUPERAVIT
44 32.002,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.002,44 0,00 0,00 32.002,44 SUPERAVIT
45 3,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,63 0,00 0,00 3,63 SUPERAVIT
46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
50 202.959,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 202.959,56 0,00 0,00 202.959,56 SUPERAVIT
51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
52 71.323,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.323,73 0,00 0,00 71.323,73 SUPERAVIT
53 494.589,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 494.589,69 0,00 0,00 494.589,69 SUPERAVIT
61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
62 211.315,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 211.315,15 0,00 0,00 211.315,15 SUPERAVIT
63 172.367,96 0,00 0,00 5.941,05 0,00 0,00 166.426,91 0,00 0,00 166.426,91 SUPERAVIT
64 161,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 161,94 0,00 0,00 161,94 SUPERAVIT
65 135.541,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.541,16 0,00 0,00 135.541,16 SUPERAVIT
66 19.502,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.502,39 0,00 0,00 19.502,39 SUPERAVIT
67 483.263,52 0,00 0,00 1.295,98 0,00 0,00 481.967,54 0,00 0,00 481.967,54 SUPERAVIT
68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
319
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
Esse documento foi assinado digitalmente por Danilo Vasconcelos Santos e outros.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 83
76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
78 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 SUPERAVIT
79 700.478,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.478,29 0,00 0,00 700.478,29 SUPERAVIT
80 14,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14,16 0,00 0,00 14,16 SUPERAVIT
81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
83 133.288,85 0,00 17.250,00 0,00 0,00 0,00 116.038,85 0,00 0,00 116.038,85 SUPERAVIT
84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
89 21.466,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.466,78 0,00 0,00 21.466,78 SUPERAVIT
93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERAVIT
T. 7.706.006,19 0,00 78.272,56 1.249.410,27 0.00 0,00 6.378.323,36 0,00 0,00 6.378.323,36
B RECURSOS ORDINÁRIOS
FR
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA (A) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (B) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA / INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (A
- B) SUPERÁVIT/DÉFICIT
VALOR REGISTRADO DEPÓSITOS E OUTRAS
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
AJUSTES QUADRO 42 –
DESPESAS NÃO
EMPENHADAS/CANCELADA
S
AJUSTES DISPONIBILIDADE DE CAIXA
AJUSTADA
0 1.008.806,62 786,06 28.201,43 56.602,78 0,00 0,00 923.216,35 SUPERAVIT
T. 1.008.806,62 786,06 28.201,43 56.602,78 0,00 0,00 923.216,35
320
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DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 84
Cálculo Detalhado por Fonte de Recursos da apuração do cumprimento do art. 42 da LRF:
RECURSOS VINCULADOS
A -
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA*
B - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
AJUSTES
DISPONIBILIDADE DE CAIXA
LÍQUIDA/INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA (A – B +/-
AJUSTES)
CUMPRIU/ DESCUMPRIU
FR VALOR
REGISTRADO
DEPÓSITOS E
OUTRAS
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
DESPESAS LIQUIDADAS EM 2020
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES ATÉ O
1º QUADRIMESTRE
2º E 3º
QUADRIMESTRES
NÃO
EMPENHADAS
INSCRITAS EM RP
NÃO
PROCESSADOS
EMPENHADAS
E
CANCELADAS
0 438.529,56 0,00 150,00 0,00 932,40 0,00 0,00 0,00 0,00 437.447,16 CUMPRIU
3 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
4 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
5 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
6 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
7 11.930,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.930,83 CUMPRIU
8 379.949,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.949,33 CUMPRIU
9 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
11 46.452,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.452,42 CUMPRIU
12 36.510,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 36.510,71 CUMPRIU
18 96.789,62 0,00 0,00 36.385,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.404,16 CUMPRIU
19 96.301,84 0,00 0,00 6.984,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 89.317,06 CUMPRIU
31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
32 1.872,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.872,84 CUMPRIU
33 141.690,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 141.690,64 CUMPRIU
34 146.408,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 146.408,43 CUMPRIU
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 85
35 541.008,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 541.008,63 CUMPRIU
36 1.946.199,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.946.199,07 CUMPRIU
37 4.917,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.917,93 CUMPRIU
38 866.271,22 0,00 0,00 0,00 16.160,71 0,00 0,00 0,00 0,00 850.110,51 CUMPRIU
39 18.873,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.873,94 CUMPRIU
40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
43 47.169,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.169,70 CUMPRIU
44 32.002,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.002,44 CUMPRIU
45 3,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,63 CUMPRIU
46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
50 202.959,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 202.959,56 CUMPRIU
51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
52 71.323,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.323,73 CUMPRIU
53 494.589,69 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 494.589,69 CUMPRIU
61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
62 211.315,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 211.315,15 CUMPRIU
63 172.367,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 172.367,96 CUMPRIU
64 161,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 161,94 CUMPRIU
65 135.541,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.541,16 CUMPRIU
66 19.502,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.502,39 CUMPRIU
67 483.263,52 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 483.263,52 CUMPRIU
68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
322
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Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 86
77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
78 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 CUMPRIU
79 700.478,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.478,29 CUMPRIU
80 14,16 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14,16 CUMPRIU
81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
83 133.288,85 0,00 0,00 17.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 116.038,85 CUMPRIU
84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
85 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
89 21.466,78 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.466,78 CUMPRIU
93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CUMPRIU
SOMATÓRIO DAS FONTES DE RECURSOS VINCULADOS COM INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
RECURSOS NÃO VINCULADOS
A -
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA BRUTA*
B - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
AJUSTES
DISPONIBILIDADE DE CAIXA
LÍQUIDA/INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA (A – B +/-
AJUSTES)
CUMPRIU/ DESCUMPRIU
DEPÓSITOS E
OUTRAS
OBRIGAÇÕES
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
DESPESAS LIQUIDADAS EM 2020
FR VALOR
REGISTRADO
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES ATÉ O
1º QUADRIMESTRE
2º E 3º
QUADRIMESTRES
NÃO
EMPENHADAS
Inscritas em RP
Não
PROCESSADOS
EMPENHADAS
E
CANCELADAS
0 1.003.589,47 786,06 5.027,14 23.174,29 12.870,20 0,00 0,00 0,00 0,00 961.731,78 CUMPRIU
323
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DIRETORIA DE CONTAS DE GOVERNO – DGO
Prestação de Contas de Prefeito – Município de Monte Carlo – exercício de 2020 87
1 36.923,39 0,00 0,00 17.502,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.421,07 CUMPRIU
2 119.926,84 0,00 0,00 0,00 130,50 0,00 0,00 0,00 0,00 119.796,34 CUMPRIU
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS 1.100.949,19
324
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Parecer nº: MPC/AF/1195/2021
Processo nº: @PCP 21/00132819
Origem: Prefeitura de Monte Carlo
Assunto: Prestação de Contas referente ao exercício
de 2020
Número Unificado: MPC-SC 2.1/2021.1154
1 – RELATÓRIO
Cuidam os autos das contas anuais prestadas
pelo prefeito de Monte Carlo, referentes ao exercício de
2020 (fls. 3/237).
Auditores da Diretoria de Contas de Governo -
DGO analisaram as contas por meio do Relatório n° 291/2021,
elaborando considerações gerais sobre os dados
apresentados, com anotação de restrições legais (fls.
238/324).
Vieram-me os autos.
2 – ANÁLISE
As contas prestadas pelo prefeito consistem no
Balanço Geral do Município, compreendendo os resultados
consolidados dos órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta, bem como do Poder Legislativo local, incumbindo
ao Tribunal de Contas estadual a emissão de parecer prévio,
de modo a auxiliar a respectiva Câmara de Vereadores no
julgamento das contas, em conformidade com o art. 113, §
3°, da Constituição Estadual.1
1
Art. 113. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração
pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a
economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é
exercida: I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo; [...]
§ 3º A Câmara Municipal somente julgará as contas após a emissão do
parecer prévio do Tribunal de Contas.
1
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Nos termos do art. 53 da Lei Complementar
Estadual n° 202/2000, o parecer prévio conterá apreciação
fundamentada, devendo demonstrar se o Balanço Geral
representa adequadamente a posição financeira, orçamentária
e patrimonial do município em 31 de dezembro, bem como se
as operações estão de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade aplicados à administração pública
municipal, concluindo por recomendar a aprovação ou a
rejeição das contas.
Cabe ressalvar que a elaboração do parecer
prévio tem por enfoque a apreciação dos atos de governo,
não envolvendo exame de responsabilidade dos
administradores municipais (prefeito, presidente da Câmara
de Vereadores e demais responsáveis de unidades gestoras)
por atos de gestão, a teor do art. 54 da LCE n° 202/2000.
Nesse passo, após análise das contas prestadas
e das considerações formuladas pela Diretoria de Contas de
Governo, o Ministério Público de Contas, na condição de
fiscal da lei e promotor das medidas de interesse da
Justiça, da Administração e do Erário (art. 108, inc. I, da
LCE n° 202/2000), passa a tecer as considerações que
seguem.
2.1 – Prazo de remessa da prestação de contas
A prestação de contas do prefeito deve ser
encaminhada ao Tribunal de Contas até o dia 28 de fevereiro
do exercício seguinte, conforme estabelecido pelo art. 51
da Lei Complementar Estadual n° 202/2000.
Trata-se de relevante dever formal imposto por
lei, cuja observância tem o condão de possibilitar que o
TCE aprecie tempestivamente as contas anualmente prestadas,
2
326
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com vistas ao cumprimento do art. 113, § 5°, da
Constituição Estadual.2
No caso, a prestação se deu tempestivamente,
haja vista a remessa das informações ocorrida em 27 de
fevereiro, caracterizando o cumprimento do sobredito dever
legal.
2.2 - Gestão orçamentária
Nos termos do art. 102 da Lei n° 4320/64, o
Balanço Orçamentário deve demonstrar as receitas e despesas
previstas em confronto com as realizadas.
A execução do orçamento público deve se pautar
pelo equilíbrio entre as receitas arrecadadas e as despesas
empenhadas em cada exercício, com vistas à preservação da
saúde das finanças públicas municipais.3
No caso, o resultado do Balanço Orçamentário do
município demonstrou superávit orçamentário de R$
2.286.850,51, resultante da diferença entre a receita
realizada (R$ 33.919.003,81) e a despesa empenhada (R$
31.632.153,30) no exercício de 2020.4
Sob a perspectiva das categorias econômicas,
foram arrecadados R$ 32.919.564,35 em receitas correntes e
empenhados R$ 29.261.559,65 em despesas correntes,5 de modo
que houve superávit de R$ 3.658.004,70 no orçamento
corrente, importando em capitalização do município sob o
2 Art. 113. [...] § 5º O Tribunal de Contas do Estado emitirá parecer
sobre as contas prestadas anualmente pelo Prefeito até o último dia do
exercício em que foram prestadas.
3 “A Administração deve observar o princípio do equilíbrio
orçamentário, em atenção ao disposto no art. 48 da Lei n° 4320/64, de
modo a manter, durante o exercício, o equilíbrio entre a receita
arrecadada e a despesa realizada, como objetivo de reduzir ao mínimo
os eventuais déficits orçamentários” (Acórdão n° TCU-3353/2008 – 2ª
Câmara).
4 Nos termos do art. 35 da Lei n° 4320/64, pertencem ao exercício
financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele empenhadas.
5 Desconsiderando-se as receitas e despesas intraorçamentárias.
3
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viés orçamentário (receitas correntes superiores a despesas
correntes, com capacidade para cobrir despesas de capital).
No que se refere às receitas de capital –
aquelas que decorrem da constituição de dívidas, alienação
de ativos permanentes, amortizações de empréstimos e
financiamentos concedidos a terceiros, ou ainda
transferências de capital feitas por outras pessoas de
direito público ou privado – arrecadou-se no exercício de
2020 o valor de R$ 999.439,46.
Por seu turno, as despesas de capital
alcançaram o montante de R$ 2.370.593,65.
Especificamente quanto às receitas de capital
oriundas de operações de crédito, tem-se que o montante
arrecadado foi inferior ao volume das despesas de capital
executadas, cumprindo o art. 167, inc. III, da
Constituição.6
2.3 – Gestão financeira e patrimonial
De acordo com o quadro principal constante no
Balanço Patrimonial, do confronto entre os Ativos e
Passivos (Circulantes e Não-Circulantes), apurou-se o
patrimônio líquido municipal de R$ 41.359.676,25.
Conforme o Demonstrativo de Variações
Patrimoniais do exercício, o município teve resultado
patrimonial positivo de R$ 1.366.702,64 no período, oriundo
da diferença entre as varações patrimoniais aumentativas e
diminutivas.
Importante obtemperar que, diferentemente do
setor privado, o resultado patrimonial no setor público
6 Art. 167. São vedados: [...] III - a realização de operações de
créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas
as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta; [...].
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“não é um indicador de desempenho, mas um medidor do quanto
o serviço público ofertado promoveu alterações
quantitativas dos elementos patrimoniais” (MCASP, 8ª ed.).
De outro lado, extrai-se do Quadro dos Ativos e
Passivos Financeiros e Permanentes,7 constante no Balanço
Patrimonial para fins de cumprimento do art. 105 da Lei n°
4320/64, que o saldo patrimonial do município ao final do
exercício importou em um Ativo Real Líquido de R$
40.126.188,20.8
Já o confronto específico entre o Ativo
Financeiro e o Passivo Financeiro do município resultou em
superávit financeiro de R$ 7.301.539,71, de modo que, ao
final de 2020, os ativos financeiros eram suficientes para
suportar os compromissos financeiros de curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu
variação positiva de R$ 2.286.850,54.
Quanto à análise do resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial por fontes de recursos,9 o
7
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (8ª
edição), “os passivos que dependam de autorização orçamentária para
amortização ou resgate integram o passivo permanente. Após o empenho,
considera-se efetivada a autorização orçamentária, e os passivos
passam a integrar o passivo financeiro. Também integram o passivo
financeiro os passivos que não são submetidos ao processo de execução
orçamentária, a exemplo das cauções”.
8
Eventuais diferenças entre o patrimônio líquido e o saldo patrimonial
decorrem, no mais das vezes, do volume de Restos a Pagar Não
Processados, que compõe o Passivo Financeiro por terem sido
empenhados, mas não integram o Passivo Circulante por ainda não ter
havido, sob a óptica contábil-patrimonial, a ocorrência do fato
gerador da potencial obrigação objeto do empenho.
9 Conforme esclarece o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (8ª ed), “como mecanismo integrador entre a receita e a
despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce um duplo
papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse
código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a
realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa
orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo
utilizados. Assim, o mesmo código utilizado para controle das
destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa
correlacionada, para controle das fontes financiadoras da despesa
orçamentária e da correta aplicação dos recursos vinculados”.
5
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município apresentou situação superavitária –
disponibilidade de caixa líquida – tanto com recursos
vinculados quanto não vinculados, em consonância, portanto,
com o disposto nos arts. 8°, parágrafo único,10 e 50, inc.
I, ambos da Lei de Responsabilidade Fiscal.11
2.4 – Limites mínimos em saúde e educação
A Constituição estabelece limites mínimos para
aplicação de recursos nas áreas de saúde e educação.
Nas contas sob análise, verifica-se que foram
aplicados em ações e serviços públicos de saúde valores
superiores a 15% do produto de impostos, incluindo
transferências,12 conforme exigido pelo art. 198 da
Constituição c/c art. 77, III e § 4°, do ADCT.
Da mesma forma, foi aplicado montante superior
a 25% das receitas resultantes de impostos, compreendida a
proveniente de transferências, em manutenção e
desenvolvimento do ensino, conforme exigência do art. 212
da Constituição.
Ainda no campo da educação, constata-se terem
sido aplicados pelo menos 60% dos recursos oriundos do
FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da
10 O cumprimento do dispositivo deve ser parcialmente relativizado nos
casos de calamidade pública de que trata o art. 65, § 1°, II, da LRF,
especificamente no que tange aos recursos destinados ao combate da
calamidade, aplicando-se ao município por conta da pandemia do
coronavírus, nos termos do item 2 do Prejulgado 2256 e do Decreto
Legislativo n° 6/2020.
11 Art. 8°. [...] Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a
finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao
objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em
que ocorrer o ingresso.
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a
escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo
que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória
fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; [...].
12 Excluem-se do cômputo as transferências oriundas do Fundo de
Participação dos Municípios, previstas no art. 159, inc. I, alíneas
‘d’ e ‘e’, da Constituição.
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educação básica, consoante prescreve o art. 60, XII, do
ADCT e o art. 22 da Lei nº 11.494/2007 (norma ainda válida
para o exercício de 2020, a teor do art. 53 da Lei n°
14.113/2020).13
Também se aplicou ao menos 95% dos recursos
oriundos do FUNDEB em manutenção e desenvolvimento da
educação básica, em consonância com o art. 21 da Lei nº
11.494/2007.
Por fim, verificou-se o cumprimento do art. 21,
§ 2º, da Lei nº 11.494/2007, haja vista a utilização, no 1°
trimestre do exercício em questão, do saldo integral dos
recursos do FUNDEB remanescentes do exercício anterior,
mediante abertura de crédito adicional.
2.5 - Limites da despesa com pessoal
Por mandamento constitucional (art. 169 da
Constituição),14 a Lei de Responsabilidade Fiscal trouxe
limites máximos para as despesas com pessoal nos
municípios.
Conforme já assentou o Supremo Tribunal
Federal,15 “os limites traçados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal para os gastos com pessoal ativo e
inativo nos Estados, Distrito Federal e Municípios valem
como referência nacional a ser respeitada por todos os
entes federativos, que ficam incontornavelmente vinculados
aos parâmetros máximos de valor nela previstos”.
13 Art. 53. Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2021, a Lei nº
11.494, de 20 de junho de 2007, ressalvado o art. 12 e mantidos seus
efeitos financeiros no que se refere à execução dos Fundos relativa ao
exercício de 2020.
14 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode
exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
15 ADI 5449 MC-REF/RR. Rel. Min. Teori Zavascki. Plenário. Julgamento:
10-3-2016. Publicação: 22-4-2016.
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Da análise das contas prestadas, evidencia-se
que os gastos com pessoal do município no exercício ficaram
abaixo do limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida
- RCL, em conformidade com o exigido pelo art. 19, III, da
Lei Complementar nº 101/2000.
Por sua vez, os gastos com pessoal do Poder
Executivo ficaram abaixo do limite máximo de 54% da RCL,
estabelecido pelo art. 20, III, b, da Lei Complementar nº
101/2000.
De outro tanto, foi respeitado o limite legal
de gastos com pessoal do Poder Legislativo (6% da RCL),
estabelecido no art. 20, III, a, da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
2.6 – Cumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal
O art. 42 da Lei Complementar n° 101/2000 veda
aos titulares de poder contrair, nos dois últimos
quadrimestres do seu mandato, obrigação de despesa que não
possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha
parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa.
Trata-se de relevante dever fiscal destinado a
evitar o descontrole de gastos em final de mandato, cujo
descumprimento pode acarretar empecilhos ao recebimento de
transferências voluntárias pelo ente (Prejulgado n°
1728),16 bem como caracterizar crime, tipificado no art.
359-C do Código Penal.17
16 Prejulgado 1728: “Há impedimentos legais para transferências
voluntárias quando, eventualmente, o Município tenha descumprido o
art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em função da assunção
de obrigação de despesa extrapolar o disposto no art. 25, § 1º, IV,
"c", da LC nº 101/00, de 04/05/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
referente aos limites de inscrição em Restos a Pagar”.
17 Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois
últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja
despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso
8
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A questão também merece destaque porque a
seguinte restrição se encontra elencada no art. 9º da
Decisão Normativa nº TC-6/2008, entre aquelas que podem
ensejar a emissão de parecer prévio com recomendação de
rejeição das contas prestadas pelo prefeito:
X – GESTÃO FISCAL (DISPONIBILIDADE DE CAIXA) – Despesas
decorrentes de obrigações contraídas nos dois últimos
quadrimestres do mandato, sem disponibilidade de caixa -
Lei Complementar (Federal) n. 101/2000, art. 42 e
parágrafo único.
No caso, auditores da DGO constataram que o
ente
não contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade de
caixa, tanto com recursos vinculados quanto não vinculados,
implicando no cumprimento do art. 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
2.7 – Conselhos municipais
Nos termos do art. 7°, inc. III e parágrafo
único, da Instrução Normativa n° TC-20/2015,18 as
prestações de contas do prefeito deverão vir acompanhadas
dos pareceres elaborados pelos conselhos municipais
existentes por força da legislação federal.
A criação e efetiva atuação de tais conselhos
revela-se de grande importância no contexto dos municípios,
tratando-se de órgãos de natureza deliberativa e
consultiva, que tem por objetivo auxiliar na formulação e
reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha
contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
18 Disponível em:
http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/leis_normas/INSTRU
%C3%87%C3%83O%20NORMATIVA%20N%2020-2015%20CONSOLIDADA.pdf.
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no controle da execução das políticas públicas setoriais,
estimulando a participação cidadã.
No caso, auditores da DGO registraram a remessa
dos pareceres dos respectivos conselhos, apontando para o
cumprimento do art. 7°, inc. III e parágrafo único, da
Instrução Normativa n° TC-20/2015.
2.8 – Transparência da gestão fiscal
A Lei Complementar nº 101/2000, alterada pela
Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), e o
Decreto nº 7185/201019 estabeleceram padrão de
transparência mediante divulgação de informações mínimas
acerca da execução orçamentária e financeira, em meios
eletrônicos de acesso público.
A questão merece destaque porque a seguinte
restrição se encontra elencada no art. 9º da Decisão
Normativa nº TC-6/2008, entre aquelas que podem ensejar a
emissão de parecer prévio com recomendação de rejeição das
contas prestadas pelo prefeito:
XVI – TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL – Descumprimento
das regras de transparência da gestão pública, em todas
as suas condições, formas e prazos previstos nos artigos
48, 48-A e 49 da Lei Complementar (federal) n. 101/2000.
No que tange aos aspectos formais, foi
constatado o atendimento à norma, haja vista a
disponibilização de informações de todas as unidades
municipais, em meio eletrônico de amplo acesso público, sem
exigências de cadastramento ou senhas, permitindo-se o
19 Revogado pelo art. 19 do Decreto n° 10.540, de 5 de novembro de
2020, contudo tendo sido prevista substituição pelo decreto
revocatório somente a partir do exercício de 2023, nos termos do art.
18 do novo regulamento: “Art. 18. Os entes federativos deverão
observar as disposições deste Decreto a partir de 1º de janeiro de
2023”.
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armazenamento, a importação e a exportação de dados,
conforme preconizado pelo art. 2°, § 1° e § 2°, inc. III, e
art. 4°, inc. II, ambos do Decreto n° 7185/2010.
A análise ficou prejudicada quanto à
verificação da disponibilização das informações
orçamentárias e financeiras em tempo real (art. 48, inc.
II, da LRF), em razão da data de acesso das informações.
No que se refere ao conteúdo, auditores da DGO
identificaram por amostragem, no campo das despesas
públicas, o cumprimento dos 6 (seis) itens de informação
exigidos pelo art. 48-A, inc. I, da Lei Complementar n°
101/2001, c/c art. 7°, inc. I, do Decreto n° 7185/2010.20
Já no que se refere às receitas públicas, foi
detectado o parcial cumprimento dos 3 (três) itens de
informação exigidos pelo art. 48-A, inc. II, da Lei
Complementar n° 101/2001, c/c art. 7°, inc. II, do Decreto
n° 7185/2010,21 haja vista as deficiências de informação
detectadas no que tange ao “lançamento”.
O caso não revela grave descumprimento das
exigências estipuladas na Lei da Transparência e respectiva
regulamentação, inviabilizando o enquadramento da restrição
como causa de rejeição, de modo que se afigura suficiente a
expedição de recomendação quanto ao ponto.
20 a) o valor do empenho, liquidação e pagamento; b) o número do
correspondente processo da execução, quando for o caso; c) a
classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária,
função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que
financiaram o gasto; d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do
pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da
execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal
e de benefícios previdenciários; e) o procedimento licitatório
realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o
caso, com o número do correspondente processo; e f) o bem fornecido ou
serviço prestado, quando for o caso; [...].
21 a) previsão; b) lançamento, quando for o caso; e c) arrecadação,
inclusive referente a recursos extraordinários.
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2.9 - Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo
Nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do
TCE/SC, a prestação de contas do prefeito deve ser
instruída com relatório do Órgão Central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo.
A questão merece destaque porque a seguinte
restrição se encontra elencada no art. 9º da Decisão
Normativa nº TC-6/2008, entre aquelas que podem ensejar a
emissão de parecer prévio com recomendação de rejeição das
contas prestadas pelo prefeito:
XI – CONTROLE INTERNO - Ausência de efetiva atuação do
Sistema de Controle Interno demonstrado no conteúdo dos
relatórios enviados ao Tribunal de Contas, ou em
auditoria in loco (Constituição Federal, art. 31)
O art. 8° e o anexo II da Instrução Normativa
n° TC-20/2015 dispõem sobre o conteúdo do mencionado
relatório, listando as informações e dados mínimos a serem
prestados.
Todavia, para as prestações de contas de
prefeito referentes ao exercício de 2020, foi dispensada a
remessa de determinadas informações listadas no aludido
anexo, nos termos do art. 1°, inc. II, da Portaria n° TC6/2021.22
Desse modo, para o exercício de referência, o
relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno
22 Art. 1º Fica facultada para as prestações de contas relativas ao
exercício financeiro de 2020, a serem apresentadas em 2021, a remessa
das seguintes informações, constantes dos anexos da Instrução
Normativa TC-20/2015, de 31 de agosto de 2015: [...] II – dos incisos
II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XX, do
Anexo II – Conteúdo Mínimo do Relatório do Órgão Central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo que acompanha a Prestação de
Contas do Prefeito; [...].
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do Poder Executivo deve vir acompanhado apenas das
seguintes informações:
I - Informações e análise sobre matéria econômica,
financeira, administrativa e social relativa ao
Município, inclusive mediante utilização de indicadores
quando definidos pelo Tribunal de Contas e
disponibilizados em seus sistemas eletrônicos; [...]
IX - Demonstrativos dos indicadores fiscais da Lei
Complementar nº 101/2000, relativos a despesas com
pessoal, operações de crédito e endividamento e do
cumprimento das metas fiscais, indicando as razões do
não alcance das metas fiscais ou da extrapolação de
limites, bem como indicação das medidas adotadas para
melhoria da gestão e equilíbrio fiscal e para retorno
aos limites quando for o caso;
X - Avaliação do cumprimento dos limites constitucionais
de aplicação em saúde, educação e FUNDEB, previstos nos
arts. 198 e 212 da Constituição Federal e artigo 60 do
ADCT; [...]
XVII - Relação de convênios com União e Estado
realizados no exercício e os pendentes de recebimento,
indicando o número do termo, data, valor acordado, valor
repassado, valor a receber, respectivos restos a pagar
inscritos em razão do convênio e demais informações
pertinentes;
XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de
situações de emergência ou calamidade pública, com os
reflexos econômicos e sociais, bem como discriminação
dos gastos extraordinários realizados pelo ente para
atendimento específico ao evento, indicando número do
empenho;
XIX - Manifestação sobre as providências adotadas pelo
Poder Público municipal em relação às ressalvas e
recomendações do Tribunal de Contas emitidas nos
pareceres prévios dos três exercícios anteriores; [...]
XXI - Avaliação sobre o cumprimento das Metas e
Estratégias previstas na Lei (federal) nº 13.005/2014
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(Plano Nacional de Educação - PNE) e no Plano Municipal
de Educação (PME); e
XXII - Outras informações previamente solicitadas pelo
Tribunal de Contas.
Preliminarmente, destaco que, nos últimos
exercícios, o Tribunal de Contas vem expedindo normas
similares de modo a tornar facultativa a prestação de
informações relativas a diversos incisos do Anexo II da IN
n° TC-20/2015, nos termos da Portaria n° TC-106/2017
(referente ao exercício de 2016), da Portaria n° TC608/2017 (referente ao exercício de 2017), da Portaria n°
TC-537/2018 (referente ao exercício de 2018), da Portaria
n° TC-975/2019 (referente ao exercício de 2019), e mais
recentemente da supracitada Portaria n° TC-6/2021, alusiva
ao exercício de referência.
Importante chamar a atenção para tal fato, uma
vez que as informações elencadas no sobredito anexo se
afiguram de grande relevância no contexto das contas
municipais.
A propósito, impende registrar que a
Procuradoria-Geral da República teve oportunidade de se
manifestar sobre a IN n° TC-20/2015, nos autos da ADI n°
5851/SC, ocasião em que o MPF consignou a legalidade na
exigência de informações por parte do controle externo para
fins de subsidiar análise de prestações de contas, com base
nos poderes implícitos do TCE e no dever de colaboração dos
órgãos de controle interno:23
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO II DO ANEXO
I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 20/2015 DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SANTA CATARINA. LISTA DE DOCUMENTOS DA
23 Parecer disponível em:
http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?
id=15340053221&ext=.pdf.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO ESTADUAL ENCAMINHADA PELO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO.
PRELIMINAR. NATUREZA REGULAMENTAR DA NORMA. MÉRITO. NÃO
CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS
PODERES E AO SISTEMA DE CONTROLES INTERNO E EXTERNO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PODERES IMPLÍCITOS DO TRIBUNAL DE
CONTAS. DEVER DE COLABORAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO. [...]
2. A estipulação de lista de documentos e informações
pelo tribunal de contas estadual a ser apresentada pelo
sistema de controle interno do Poder Executivo, para
acompanhar a prestação de contas do Governo, não ofende
o princípio da separação dos poderes e o sistema de
controle externo e interno delineado pela Constituição.
3. A Constituição confere ao Tribunal de Contas da União
a competência para apreciar as contas prestadas
anualmente pelo Presidente da República, mediante
parecer prévio (art. 71-I), o que se aplica aos
tribunais de contas estaduais por força do princípio da
simetria (art. 75-caput). Admite-se a existência de
poderes implícitos que instrumentalizem a finalidade
constitucional. Precedente. (Grifei)
Na esteira do referido entendimento, o
Ministério Público de Contas reputa recomendável que, nas
prestações de contas dos exercícios vindouros, o Tribunal
procure preservar, tanto quanto possível, a lista de
informações constantes no Anexo II da IN n° TC-20/2015, de
modo a estimular o adequado funcionamento dos órgãos de
controle interno, além de propiciar melhores elementos de
análise para emissão dos pareceres prévios, e para o
consequente julgamento das contas pelas Câmaras de
Vereadores.
Quanto à prestação de contas sob análise,
auditores da DGO constataram a remessa de arquivo com
denominação formal do relatório, contudo sem integral
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verificação material do seu inteiro teor, em virtude da
automatização de análise.
De toda sorte, partindo dos termos da Portaria
n° TC-6/2021, verifica-se que o relatório constante na
prestação de contas em análise tratou dos incisos I, IX, X,
XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII do Anexo II da IN n° TC20/2015.
Contudo, relativamente às informações a
propósito do inciso XVIII,24 revela-se indevida a falta de
registros em relação à pandemia do coronavírus (fl. 160), a
qual ensejou declaração de calamidade pública em todo o
território catarinense ao longo do exercício, nos termos do
art. 1° do Decreto Legislativo n° 18.332,25 de 20 de março
de 2020.26
Em que pese a robustez do relatório
encaminhado, a circunstância apontada sugere descuido na
apuração de todas as informações pelo Órgão Central do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
Nesse passo, necessário recomendar ao Chefe do
Poder Executivo, com o envolvimento do Órgão Central do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo que,
doravante, preste adequadamente todas as informações
constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº TC24 XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de
emergência ou calamidade pública, com os reflexos econômicos e
sociais, bem como discriminação dos gastos extraordinários realizados
pelo ente para atendimento específico ao evento, indicando número do
empenho.
25 Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em Santa
Catarina, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, para fins,
exclusivamente, do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, notadamente em relação às dispensas do atingimento
dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.753, de 10 de julho de
2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da referida Lei
Complementar nº 101, de 2000. [Redação original]
26 Disponível em:
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/decreto/2020/18332_2020_decreto.html.
16
340
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20/2015, ressalvadas as informações eventualmente
consideradas facultativas.
Por fim, especificamente no que concerne ao
inc. XVIII do Anexo II da IN n° TC-20/2015,27 novamente me
posiciono por recomendar que o Órgão Central do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo atente para o fiel
cumprimento do mencionado inciso quando da prestação de
contas do exercício de 2021, com vistas à evidenciação dos
reflexos econômicos e sociais, bem como discriminação dos
gastos extraordinários realizados pelo ente para o
enfrentamento da pandemia.
2.10 – Políticas públicas de saúde e educação
A Diretoria de Contas de Governo deu sequência
ao monitoramento de políticas públicas relacionadas à saúde
e à educação, utilizando como base o Plano Nacional de
Saúde e o Plano Nacional de Educação.
Com relação ao Plano Nacional de Saúde para o
período de 2017 a 2021, tem-se que a Comissão Intergestores
Tripartite definiu, por meio da Resolução nº 8/2016 do
Ministério da Saúde, 23 indicadores concernentes às
diretrizes, objetivos e metas do setor.
Todavia, diante da ausência de dados
disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado
da Saúde, auditores da DGO pontuaram que a análise acabou
prejudicada quanto aos indicadores aplicáveis para o
exercício de 2020.
Sem embargo, foi colacionada tabela contendo
avaliação de algumas metas pactuadas pelo município no
27 XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de
emergência ou calamidade pública, com os reflexos econômicos e
sociais, bem como discriminação dos gastos extraordinários realizados
pelo ente para atendimento específico ao evento, indicando número do
empenho.
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exercício, tendo como fonte o sistema “Tabnet”, da
Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE).
No que se refere ao Plano Nacional de Educação,
aprovado por meio da Lei nº 13.005/2014 para o período de
10 anos, e contendo 10 diretrizes, 20 metas e 254
estratégias, a DGO novamente realizou o monitoramento da
Meta 1:
- universalizar, até 2016, a educação infantil na préescola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
de idade e ampliar a oferta de educação infantil em
creches de forma a atender no mínimo 50% (cinquenta por
cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da
vigência deste PNE.
A respeito da aludida meta, a equipe de
auditoria constatou que o município se encontra dentro do
percentual mínimo previsto no que tange à taxa de
atendimento em creche, tendo havido piora do índice em
relação ao exercício pretérito.
De outro tanto, foi constatado que o município
se encontra fora do percentual mínimo no que tange à taxa
de atendimento em pré-escola, tendo havido melhora do
índice relativamente ao exercício anterior.
Nesse passo, afigura-se cabível a expedição de
recomendação ao Governo Municipal, com vistas ao
cumprimento da parte inicial Meta 1 do Plano Nacional de
Educação.
Finalmente, registre-se que a DGO apresentou
quadro evidenciando o esforço orçamentário do município
correlacionado com o cumprimento das metas do Plano
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Nacional de Educação, a propósito do art. 10 da Lei n°
13.005/2014.28
2.11 – Recursos utilizados no combate à pandemia do COVID-19
De acordo com os dados divulgados pela
Secretaria de Estado da Saúde, trazidos pela Diretoria de
Contas de Governo, o município teve 385 infectados, 376
curados e 9 (nove) óbitos decorrentes da COVID-19 no
exercício de 2020.
Consoante já pontuado, o Órgão Central do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo deixou de
cumprir o inc. XVIII do Anexo II da IN n° TC-20/2015,29 com
vistas à evidenciação dos reflexos econômicos e sociais,
bem como discriminação dos gastos extraordinários
realizados pelo ente para o enfrentamento da pandemia ao
longo do exercício de 2020.
Por seu turno, auditores da DGO elaboraram
tabela própria demonstrando os gastos do município no
combate à pandemia, especificados por fontes de recurso,
perfazendo o total de R$ 893.691,07.
2.12 – Considerações finais
Analisando a prestação de contas em cotejo com
o disposto na Decisão Normativa nº TC-6/2008, tenho que as
restrições apontadas, tanto no relatório técnico quanto
28 Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios serão formulados de maneira a assegurar a consignação de
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e
estratégias deste PNE e com os respectivos planos de educação, a fim
de viabilizar sua plena execução.
29 XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de
emergência ou calamidade pública, com os reflexos econômicos e
sociais, bem como discriminação dos gastos extraordinários realizados
pelo ente para atendimento específico ao evento, indicando número do
empenho.
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neste parecer, não são dotadas de gravidade apta a ensejar
recomendação de rejeição das contas.
Em que pese a restrição consignada no item
11.2.1 do relatório da DGO,30 o Balanço Geral do Município
não apresenta inconsistências que afetem de forma
significativa a fidedignidade da posição orçamentária,
financeira e patrimonial do ente, tendo as operações sido
apresentadas de acordo com os princípios fundamentais da
contabilidade pública.
Outrossim, conforme visto, o município não
apresentou déficit no resultado orçamentário, tampouco
fragilidades iminentes em seu patrimônio financeiro, tendo
cumprido os limites constitucionais mínimos de aplicação em
saúde e educação, além de respeitado os limites fiscais de
despesa com pessoal e a regra fiscal insculpida no art. 42
da LRF.
Nesse passo, as contas merecem emissão de
parecer prévio pela aprovação, com as recomendações
cabíveis, a teor do art. 90 da Resolução n° TC-6/2001.
31
3 – CONCLUSÃO
Ante o exposto, o Ministério Público de Contas,
com amparo na competência conferida pelo art. 108 da Lei
30 11.2.1 Contabilização de Receita Corrente provenientes de emendas
parlamentares de Individuais, R$ 33.878,38, em desacordo em desacordo
com a Tabela de Destinação da Receita Pública
(https://www.tcesc.tc.br/content/tabela-de-download2020) e com o art.
85 da Lei n.º 4.320/64.
31 Art. 90. O projeto de Parecer Prévio das contas municipais fará
remissão à análise geral e fundamentada do Relatório Técnico, com as
ressalvas e recomendações do Relator, se existentes, devendo concluir
pela aprovação ou rejeição.
§ 1º Constituem ressalvas as observações de natureza restritiva em
relação a certos fatos verificados no exame das contas, quer porque se
discorda do que foi registrado, quer porque tais fatos não estão em
conformidade com as normas e leis aplicáveis.
§ 2º Recomendações são medidas sugeridas para a correção das falhas e
deficiências verificadas no exame de contas.
20
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Complementar Estadual nº 202/2000, manifesta-se pela adoção
das seguintes providências:
3.1 - EMISSÃO de parecer prévio recomendando à Câmara de
Vereadores a APROVAÇÃO das CONTAS prestadas pelo prefeito
de Monte Carlo, referentes ao exercício de 2020.
3.2 – RECOMENDAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo que adote
providências para prevenção e correção das restrições
consignadas no relatório técnico da DGO.
3.3 - RECOMENDAÇÃO ao Chefe do Poder Executivo, com o
envolvimento do Órgão Central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo, que:
3.3.1 - preste adequadamente todas as informações e dados
constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº TC20/2015, incluindo aquelas estipuladas no inciso XVIII,
ressalvados os tópicos eventualmente considerados
facultativos no respectivo exercício; e
3.3.2 - atente, no contexto da pandemia declarada pela
Organização Mundial da Saúde, para o fiel cumprimento do
inciso XVIII do Anexo II da IN n° TC-20/2015,32 quando da
prestação de contas do exercício de 2021, com vistas à
evidenciação dos reflexos econômicos e sociais, bem como
discriminação dos gastos extraordinários realizados pelo
ente para o enfrentamento da crise sanitária oriunda da
pandemia.
3.4 - RECOMENDAÇÃO ao Governo Municipal que seja garantido
o atendimento na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de
idade, em cumprimento ao art. 208, I, da Constituição, e à
parte inicial da Meta 1 da Lei n° 13.005/2014 (Plano
Nacional de Educação - PNE).
32 XVIII - Relatório sobre eventos justificadores de situações de
emergência ou calamidade pública, com os reflexos econômicos e
sociais, bem como discriminação dos gastos extraordinários realizados
pelo ente para atendimento específico ao evento, indicando número do
empenho.
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3.5 - RECOMENDAÇÃO ao Poder Executivo que, após o trânsito
em julgado, divulgue a prestação de contas e o respectivo
parecer prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público, conforme estabelece o art. 48 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
3.6 - DAR CIÊNCIA do inteiro teor deste processo à Câmara
de Vereadores, para os fins do disposto no art. 113, § 3°,
da Constituição Estadual, SOLICITANDO-LHE que comunique ao
Tribunal de Contas o resultado do julgamento das contas,
conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar Estadual
n° 202/2000, com a remessa de cópia do ato, acompanhado da
ata da sessão de julgamento.
3.7 - DAR CIÊNCIA do Parecer Prévio e respectivo Voto, bem
como do Relatório Técnico da DGO e do Parecer do MPC/SC ao
responsável e ao Chefe do Poder Executivo municipal (acaso
diverso), bem como ao Órgão Central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo e ao Conselho Municipal de
Educação, este para fins de análise dos seguintes pontos:
a) cumprimento dos limites atinentes ao ensino e ao FUNDEB,
b) pareceres do Conselho do FUNDEB e da Alimentação Escolar
e c) monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação.
Florianópolis, 19 de agosto de 2021.
ADERSON FLORES
Procurador de Contas
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLEBER MUNIZ GAVI
PROCESSO: @PCP 21/00132819
UNIDADE: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
RESPONSÁVEL: Sônia Salete Vedovatto
INTERESSADO: Adair Luiz Gonçalves
ASSUNTO: Prestação de Contas referente ao exercício de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO. CRITÉRIOS
PARA EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO.
APROVAÇÃO.
A inexistência de restrição classificada pela Decisão
Normativa n. TC-06/2008 como apta a ensejar a rejeição
das contas autoriza a expedição de parecer prévio
favorável à aprovação das contas.
IMPROPRIEDADE CONTÁBIL. RECOMENDAÇÃO.
Pode ser tolerada impropriedade contábil que possua
pouca influência nos demonstrativos do Balanço Geral
Anual, sem prejuízo da recomendação pertinente.
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO FISCAL.
Visando a atender à transparência na gestão fiscal, a Lei
Complementar Federal n. 101/2000 e outras normas
correlatas determinam a disponibilização de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, referentes à receita e à despesa do Município.
Tal sistema deverá atender ao padrão mínimo de
qualidade, conforme estabelecido pela legislação.
POLÍTICAS PÚBLICAS. PLANOS NACIONAIS DE
SAÚDE E EDUCAÇÃO. MONITORAMENTO DAS
AÇÕES MUNICIPAIS.
Incluídas na análise das prestações de contas de prefeito
o monitoramento das políticas públicas relacionadas à
saúde e educação, a verificação do descumprimento das
metas estabelecidas nos planos nacionais justifica a
expedição de recomendação para atendimento das
ações, estratégias e indicadores previstos naqueles
instrumentos.
I – RELATÓRIO
Trata-se de prestação de contas do Prefeito Municipal de Monte
Carlo referente ao exercício de 2020, Sr. Sônia Salete Vedovatto, em
cumprimento ao disposto no art. 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, art.
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 1
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLEBER MUNIZ GAVI
113 da Constituição Estadual e arts. 50 a 59 da Lei Complementar Estadual n.
202/2000.
A Diretoria de Contas de Governo – DGO, por meio do Relatório
Técnico n. 291/2021, analisou o Balanço Anual do exercício de 2020 e as
informações dos registros contábeis e de execução orçamentária enviadas pelo
município por meio eletrônico (arts. 7º e 8º da Instrução Normativa n. TC20/2015). Tal análise identificou as seguintes restrições:
11.2 RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL
11.2.1. Contabilização de Receita Corrente provenientes de emendas
parlamentares de Individuais, R$ 33.878,38, em desacordo em desacordo
com a Tabela de Destinação da Receita Pública
(https://www.tcesc.tc.br/content/tabela-de-download-2020) e com o art. 85
da Lei n.º 4.320/64 (item 3.3 e Anexo 10 às fls. 45 a 52 dos autos.
11.2.2. Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso
público, no prazo estabelecido, de informações relativas ao Lançamento de
Receitas, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A (II) da Lei
Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c
o artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010. (Capítulo 7).
Conclui o órgão instrutivo que este Tribunal deva recomendar à
Câmara de Vereadores, a verificação de acatamento, pelo Poder Executivo,
das observações constantes do relatório de análise das contas. Sugeriu
também que o Tribunal dê ciência ao Conselho Municipal de Educação acerca
da análise do cumprimento dos limites no Ensino e FUNDEB, dos Pareceres do
Conselho do FUNDEB e Alimentação Escolar e do Monitoramento da Meta 1
do Plano Nacional de Educação.
Sugeriu a DGO também que o Tribunal determine a adoção de
providências imediatas para o cumprimento da transparência na gestão fiscal e
que solicite à Câmara Municipal a comunicação a respeito do julgamento das
contas anuais.
O Ministério Público de Contas, no Parecer n. 1195/2021, da lavra
do Exmo. Procurador Aderson Flores, opinou pela emissão de parecer prévio
recomendando a aprovação das contas, com recomendações.
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 2
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLEBER MUNIZ GAVI
Vieram os autos conclusos.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A análise das conclusões consignadas no relatório técnico, bem
como da manifestação proferida pelo Ministério Público de Contas, permite
concluir que não foram detectadas, na análise do balanço geral, irregularidades
que pudessem comprometer substancialmente o equilíbrio das contas públicas
ou a aferição geral acerca da gestão orçamentária, patrimonial e financeira
havida no exercício.
Na análise da gestão orçamentária, os auditores da DGO
verificaram que o Município apresentou no exercício sob exame a receita
arrecadada de R$ 33.919.003,81, equivalendo a 108,71% da receita orçada
na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A despesa realizada foi de R$ 31.632.153,30, equivalendo a 78,58%
da despesa autorizada no orçamento.
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada
resultou no superávit de execução orçamentária da ordem de R$
2.286.850,51, correspondendo à 6,74% da receita arrecadada.
Na análise da gestão patrimonial e financeira, o confronto entre o
ativo financeiro e o passivo financeiro do exercício encerrado resultou em
superávit financeiro de R$ 7.301.539,71. Desse resultado foi possível concluir
que para cada R$ 1,00 de recurso financeiro existente, o Município possui R$
0,16 de dívida de curto prazo.
Na análise do cumprimento de limites mínimos para aplicação de
recursos na educação e saúde, bem como os limites máximos para despesas
com pessoal, conforme disposições constitucionais e legais, verificou-se que
foram observados os parâmetros normativos pertinentes, conforme consta na
tabela a seguir:
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 3
349
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLEBER MUNIZ GAVI
MANDAMENTO CONSTITUCIONAL/LEGAL CUMPRIU?
Mínimo/
Máximo
(R$)
Valor Aplicado
(R$)
S
A
Ú
D
E
Aplicação em ações e serviços
públicos de saúde do produto da
arrecadação de 15% dos impostos
Sim 2.378.816,29
(15,00%)
4.554.784,09
(28,72%)
E
D
U
C
A
Ç
Ã
O
Aplicação de, no mínimo, 25% das
receitas resultantes dos impostos
na manutenção e desenvolvimento
do ensino (art. 212, da CF/88).
Sim 4.121.819,15
(25,00%)
4.428.511,09
(26,86%)
Aplicação de, no mínimo, 60% dos
recursos do FUNDEB para
remuneração dos profissionais do
magistério da educação básica em
efetivo exercício (art. 60, XII, do
ADCT e art. 22, da Lei n.
11.494/2007).
Sim 5.334.985,12
(60,00%)
5.896.053,51
(66,31%)
Aplicação de, no mínimo, 95% dos
recursos do FUNDEB em
manutenção e desenvolvimento da
educação básica (art. 21 da Lei n.
11.494/2007).
Sim 8.447.059,77
(95,00%)
8.831.237,70
(99,32%)
G
A
S
T
O
S
C
O
M
P
E
S
S
O
A
L
Gastos com pessoal do Município,
limite máximo de 60% da Receita
Corrente Líquida (art. 169 da
CF/88).
Sim 19.521.411,58
(60,00%)
18.243.533,84
(56,07%)
Gastos com pessoal do Poder
Executivo, limite máximo de 54%
da Receita Corrente Líquida (art.
20, III, b, da LC n. 101/2000).
Sim 17.569.270,42
(54,00%)
17.278.047,74
(53,10%)
Gastos com pessoal do Poder
Legislativo, limite máximo de 6% da
Receita Corrente Líquida (art. 20,
III, a, da LC n. 101/2000).
Sim 1.952.141,16
(6,00%)
965.486,10
(2,97%)
No item 5.3.4 do relatório da DGO, os auditores analisaram o
retorno da despesa de pessoal do poder executivo ao limite máximo de 54%
fixado no art. 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar n. 101/2000, considerando
que no 1º quadrimestre de 2020 a despesa importou em R$ 16.317.424,95,
atingindo o percentual de 54,61% da receita corrente líquida.
Embora estejam suspensas a contagem de prazos e as disposições
estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70 da Lei Complementar n. 101/2000 e
dispensado o atingimento dos resultados fiscais em razão da decretação do
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 4
350
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLEBER MUNIZ GAVI
estado de calamidade pública em Santa Catarina, a DGO registrou o
cumprimento do estabelecido no art. 23.
No tocante à análise da constituição e do funcionamento dos
Conselhos Municipais, regulamentados pela Instrução Normativa n. TC20/2015 (art. 7º, parágrafo único), colima-se destacar a importância desses
órgãos de natureza deliberativa e consultiva, que têm por atribuição auxiliar na
formulação e no controle da execução das políticas públicas setoriais.
No item 6 do relatório técnico, a Diretoria de Contas de Governo
apurou a remessa dos arquivos referentes aos pareceres dos Conselhos
Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de Saúde, dos
Direitos da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Alimentação
Escolar e do Idoso. De todos eles, foi possível constatar o envio de arquivo
com os respectivos Pareceres (fls. 179-183, 209-237). Todavia, em razão da
automatização dos processos, os técnicos não realizaram a análise do
conteúdo dos Pareceres.
No item 7 do respectivo relatório técnico também foi analisado para
o exercício em exame o cumprimento das disposições relativas à
transparência na gestão fiscal, em decorrência da Lei Complementar n.
131/2009 – que acrescentou dispositivos à Lei Complementar n. 101/2000 –, e
do Decreto n. 7.185/2010.
A Diretoria Técnica avaliou, por amostragem, o cumprimento dos
padrões mínimos quanto à forma, ao conteúdo e aos prazos para
disponibilização das informações relativas à execução orçamentária e
financeira da unidade gestora. De acordo com os técnicos, a análise do
segundo item quanto à forma restou prejudicada em razão da data de acesso.
Constatou que a disponibilização dos dados relativos ao exercício em exame
foi deficiente quanto ao conteúdo, havendo falhas na disponibilização das
receitas, visto que constou a previsão e a arrecadação, sem, contudo, haver
qualquer informação sobre os lançamentos.
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 5
351
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GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLEBER MUNIZ GAVI
A Decisão Normativa n. TC 11/2013, ao alterar a Decisão Normativa
n. TC 06/2008, incluiu, entre os fundamentos para emissão de parecer prévio
recomendando a rejeição das contas, o descumprimento às regras previstas
nos arts. 48, 48-A e 49 da Lei Complementar n. 101/2000.
Verifico, todavia, que o caso não revela o descumprimento integral
de todas as condições, formas e prazos previstos na regulamentação da Lei da
Transparência, o que impossibilita o enquadramento da presente restrição
como fator de rejeição.
De treze especificações previstas no decreto regulamentador da Lei
da Transparência, apenas um item não foi atendido de forma adequada,
enquanto outro teve sua análise prejudicada. E por tal motivo, entendo como
medida suficiente a recomendação ao Poder Executivo para que tome as
providências cabíveis.
No item 8 do relatório técnico, a DGO tratou do monitoramento de
políticas públicas relacionadas à saúde e à educação, mediante a avaliação
quantitativa de ações adotadas pelo município de acordo com o Plano
Nacional da Saúde – PNS (Pactuação Interfederativa 2017-2021 – Lei n.
8.080/90) e com o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei n. 13.005/14).
No tocante ao PNS, elaborado de maneira conjunta por União,
Estados, Distrito Federal e Municípios para o período 2017-2021, foram
definidos diretrizes, objetivos e metas da saúde por meio de 23 indicadores.
Todavia, em razão da ausência de dados disponíveis para pesquisa no site da
Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, a DGO informou que a
avaliação das metas/resultados do ano de 2020 restou prejudicada.
Quanto ao PNE, aprovado por meio da Lei n. 13.005/2014 para o
período de 10 anos, a Diretoria Técnica optou, na análise das contas de 2020,
pelo monitoramento da Meta 1, que consistia em universalizar, até 2016, a
educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 6
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ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no mínimo
50% das crianças de até 3 anos, dentro do prazo de vigência do PNE.
A área técnica informou que o município não atingiu a meta de
universalização na pré-escola, isso porque a taxa de atendimento foi de
77,89% (item 8.2.3, fls. 296-297). Por outro lado, a taxa de atendimento na
creche foi de 51,66%, atingindo o percentual mínimo previsto para a submeta
(item 8.2.2, fls. 295-296).
No comparativo com o exercício de 2019, a DGO registrou no
município um aumento da taxa de atendimento na pré-escola (que era de
58,13%) e uma diminuição, em termos percentuais, da taxa de atendimento em
creches (que era de 63,17%).
Tais fatos justificam a expedição de recomendação orientando para
o cumprimento das metas previstas na legislação federal.
No item 9 do relatório técnico, restou verificado que o Município não
contraiu obrigações de despesas sem disponibilidade de caixa, tanto com
recursos não vinculados como com recursos vinculados, evidenciando o
cumprimento do art. 42 da Lei Complementar federal 101/2000.
No item 10 do relatório técnico, a DGO apresentou os gastos
realizados pelo Município no combate à Pandemia da Covid19, especificados
por fontes de recursos (FRs 42, 51, 52 e 53) e histórico dos empenhos,
totalizando o montante de R$ 893.919.003,81, o que representa o percentual
de 2,63% das receitas do Município.
Quanto à impropriedade contábil enunciada no item 11.2.1 do
relatório técnico, observo que não apresenta reflexo significativo no conjunto
das demonstrações contábeis do balanço anual, não constituindo, por si só,
fator para rejeição das contas. Contudo, merece ser revista e corrigida pela
Administração Municipal, configurando-se como matéria passível de
recomendação.
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 7
353
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Por fim, verifica-se que a DGO registrou o recebimento dos arquivos
referente ao Relatório do Órgão Central de Controle Interno, constantes do
Anexo II da Instrução Normativa n. TC 20/2015, porém, em razão da
automatização dos processos, não apurou o conteúdo dos mesmos (fls. 136-
178).
Todavia, o órgão ministerial identificou o não atendimento na íntegra
do envio das informações constantes do Anexo II. Dentre os itens obrigatórios
para composição do Relatório no exercício de 2020, constam as informações
descritas nos incisos I, IX, X, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII do Anexo. Mas em
relação ao relatório exigido pelo inciso XVIIII, acerca dos eventos justificadores
de situação de emergência ou calamidade, embora evidente o enquadramento
da Pandemia da Covid19 na hipótese em tela, não se verificou nenhum registro
por parte do Órgão Central de Controle Interno.
Em razão das omissões verificadas no Relatório do Órgão Central
do Sistema de Controle Interno, mostra-se adequada a recomendação
proposta pelo Ministério Público para o envio de forma completa de todas as
informações constantes no Anexo II da IN TC 20/2015.
Quanto à proposta de recomendação à unidade para que observe,
quando da prestação de contas do exercício de 2021, as disposições do Anexo
II da Instrução Normativa TC 20/2015, especialmente ao inciso XVIII, diante do
cenário da COVID, são pertinentes as ponderações do Ministério Público de
Contas. Contudo, considero desnecessária a inserção expressa desta
recomendação no texto do parecer prévio, já que tal obrigação decorre da
própria disciplina regulamentadora. Ademais, havendo a necessidade de
alguma forma específica para encaminhamento destas informações,
indispensável que a Diretoria Geral de Controle Externo avalie e tome as
providências necessárias para orientação a todos os Municípios.
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 8
354
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Tendo em vista, portanto, a fundamentação exposta neste voto,
consideram-se presentes os requisitos que autorizam a expedição de parecer
prévio favorável à aprovação das contas ora analisadas.
Saliente-se, por fim, que o exame das contas em questão não
envolve a análise dos atos de gestão dos administradores municipais, inclusive
do Prefeito, os quais poderão ser objeto de julgamento em processo específico.
III –VOTO
Ante o exposto, com fulcro no art. 31 da Constituição Federal, no art.
113 da Constituição do Estado e nos arts. 1º e 50 da Lei Complementar
estadual n. 202/2000, proponho ao egrégio Plenário a adoção da seguinte
deliberação:
1. Emitir Parecer Prévio recomendando à Egrégia Câmara de
Vereadores a APROVAÇÃO das contas do Prefeito Municipal de Monte Carlo,
relativas ao exercício de 2020.
2. Recomendar ao responsável pelo Poder Executivo, com o
envolvimento e a responsabilização do órgão de controle interno, a
adoção de providências para prevenção e correção das seguintes deficiências
apontadas no Relatório DGO n. 291/2021:
2.1. Contabilização de Receita Corrente provenientes de emendas
parlamentares de Individuais, R$ 33.878,38, em desacordo com a Tabela de
Destinação da Receita Pública (https://www.tcesc.tc.br/content/tabela-dedownload-2020) e com o art. 85 da Lei n.º 4.320/64 (item 3.3 e Anexo 10 às fls.
45 a 52 dos autos e item 11.2.1 do Relatório DGO n. 291/2021).
2.2. Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso
público, no prazo estabelecido, de informações relativas ao Lançamento de
Receitas, em descumprimento ao estabelecido no artigo 48-A (II) da Lei
Complementar n° 101/2000 alterada pela Lei Complementar n° 131/2009 c/c o
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 9
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artigo 7°, II do Decreto Federal n° 7.185/2010 (Capítulo 7 e item 11.2.2 do
Relatório DGO n. 291/2021).
2.3. Deficiência das informações prestadas no relatório do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, em menoscabo ao
art. 51 da Lei Orgânica do TCE/SC, ao art. 20 e Anexo II da Instrução
Normativa n° TC-20/2015, e à Portaria n° TC-6/2021).
3. Recomendar ao Município que garanta o atendimento na préescola para crianças de 4 a 5 anos de idade, em cumprimento ao art. 208, I, da
Constituição Federal, e a parte inicial da Meta 1 da Lei Federal n. 13.005/2014
(PNE).
4. Recomendar ao Município que formule os instrumentos de
planejamento e orçamento público competentes – o Plano Plurianual (PPA), a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – de
maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis
com as diretrizes, metas e estratégias do PNE e com o Plano Municipal de
Educação (PME), a fim de viabilizar sua plena execução e cumprir o
preconizado no art. 10 da Lei Federal n. 13.005/2014 (PNE).
5. Recomendar ao Poder Executivo que, após o trânsito em julgado,
divulgue esta prestação de contas e o respectivo parecer prévio, inclusive em
meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece o art. 48 da LRF.
6. Recomendar à Câmara de Vereadores anotação e verificação de
acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do Relatório
DGO n. 291/2021.
7. Solicitar à Câmara de Vereadores que comunique a esta Corte
de Contas o resultado do julgamento das presentes contas anuais, conforme
prescreve o art. 59 da Lei Complementar Estadual n. 202/2000, com a remessa
de cópia do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 10
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO CLEBER MUNIZ GAVI
8. Dar ciência do Parecer Prévio, do relatório e proposta de voto do
Relator, bem como do Relatório Técnico n. 291/2021 ao Conselho Municipal de
Educação do Município, acerca da análise do cumprimento dos limites na
Educação e no FUNDEB, dos Pareceres do Conselho do FUNDEB e de
Alimentação Escolar e do monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de
Educação, conforme subitens 5.2, 6.1, 6.5 e 8.2 do citado relatório técnico.
9. Dar ciência do Parecer Prévio, bem como do voto do relator e do
Relatório DGO n. 291/2021 que o fundamentam, à Prefeitura Municipal de
Monte Carlo, ao responsável e à Câmara Municipal.
Gabinete, em 30 de agosto de 2021.
Cleber Muniz Gavi
Conselheiro Substituto
Relator
Processo: @PCP 21/00132819 - CB 11
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SECRETARIA GERAL – SEG
Processo n.: @PCP 21/00132819
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2020
Responsável: Sônia Salete Vedovatto
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Unidade Técnica: DGO
Parecer Prévio n.: 47/2021
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, reunido nesta data, em
Sessão Ordinária, com fulcro nos arts. 31 da Constituição Federal, 113 da Constituição do Estado e 1º e
50 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, tendo examinado e discutido a matéria, acolhe o
Relatório e a Proposta de Parecer Prévio do Relator, aprovando-os:
1. EMITE PARECER recomendando à Egrégia Câmara de Vereadores a APROVAÇÃO das
contas do Prefeito Municipal de Monte Carlo, relativas ao exercício de 2020.
2. Recomenda ao responsável pelo Poder Executivo, com o envolvimento e a responsabilização do
órgão de controle interno, a adoção de providências para prevenção e correção das seguintes deficiências
apontadas no Relatório DGO n. 291/2021:
2.1. Contabilização de Receita Corrente provenientes de emendas parlamentares de Individuais, R$
33.878,38, em desacordo com a Tabela de Destinação da Receita Pública
(https://www.tcesc.tc.br/content/tabela-de-download-2020) e com o art. 85 da Lei n. 4.320/64 (itens 3.3
e 11.2.1 do Relatório DGO e Anexo 10 às fs. 45 a 52 dos autos);
2.2. Ausência de disponibilização em meios eletrônicos de acesso público, no prazo estabelecido, de
informações relativas ao Lançamento de Receitas, em descumprimento ao estabelecido no art. 48-A (II),
da Lei Complementar n. 101/2000, alterada pela Lei Complementar n. 131/2009, c/c o art. 7°, II, do
Decreto n. 7.185/2010 (Capítulo 7 e item 11.2.2 do Relatório DGO);
2.3. Deficiência das informações prestadas no relatório do Órgão Central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo, em menoscabo aos arts. 51 da Lei Orgânica do TCE/SC e 20, Anexo II, da
Instrução Normativa n. TC-20/2015 e à Portaria n. TC-6/2021).
3. Recomenda ao Município de Monte Carlo que:
3.1. garanta o atendimento na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade, em cumprimento ao
art. 208, I, da Constituição Federal e à parte inicial da Meta 1 da Lei n. 13.005/2014 (PNE);
3.2. formule os instrumentos de planejamento e orçamento público competentes – o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) – de
maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e
estratégias do PNE e com o Plano Municipal de Educação (PME), a fim de viabilizar sua plena execução e
cumprir o preconizado no art. 10 da Lei n. 13.005/2014 (PNE).
5. Recomenda ao Poder Executivo que, após o trânsito em julgado, divulgue esta prestação de
contas e o respectivo parecer prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme
estabelece o art. 48 da LRF.
6. Recomenda à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder
Executivo, das observações constantes do Relatório DGO.
7. Solicita à Câmara de Vereadores que comunique a esta Corte de Contas o resultado do
julgamento das presentes contas anuais, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar (estadual) n.
202/2000, com a remessa de cópia do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
8. Determina a ciência deste Parecer Prévio:
8.1. à Câmara Municipal de Monte Carlo;
Processo n.: @PCP 21/00132819 Parecer Prévio n.: 47/2021 1
358
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SECRETARIA GERAL – SEG
8.2. bem como do Relatório e Voto do Relator e do Relatório DGO n. 291/2021 que o
fundamentam:
8.2.1. ao Conselho Municipal de Educação do Município, acerca da análise do cumprimento dos
limites na Educação e no FUNDEB, dos Pareceres do Conselho do FUNDEB e de Alimentação Escolar
e do monitoramento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (subitens 5.2, 6.1, 6.5 e 8.2 do Relatório
DGO);
8.2.2. à Prefeitura Municipal de Monte Carlo.
Ata n.: 33/2021
Data da sessão n.: 08/09/2021 - Ordinária - Virtual
Especificação do quórum: José Nei Alberton Ascari, Wilson Rogério Wan-Dall, Luiz Roberto Herbst,
Cesar Filomeno Fontes, Luiz Eduardo Cherem e Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC n. 202/2000)
Representante do Ministério Público de Contas/SC: Cibelly Farias
Conselheiros-Substitutos presentes: Gerson dos Santos Sicca e Sabrina Nunes Iocken
JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI
Presidente (art. 91, I c/c o parágrafo único, da LC
n. 202/2000)
CLEBER MUNIZ GAVI
Relator
Fui presente: CIBELLY FARIAS
Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas/SC
Processo n.: @PCP 21/00132819 Parecer Prévio n.: 47/2021 2
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA-GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 17877/2021 Florianópolis, 6 de outubro de 2021.
À Senhora
MARCELA MARCON GONÇALVES
Rodovia SC 452, Km 24, 1551, A/C Prefeitura Municipal de Monte Carlo - Controle Interno,
Centro, CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: parecer prévio no Processo @PCP 21/00132819.
Senhora Controladora Interna,
Comunico a V. Sa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 8/9/2021,
quando da apreciação do Processo @PCP 21/00132819, da Prefeitura Municipal de Monte
Carlo, que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2020, exarou
parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de
Acesso: C9394494-5, Processo: 2100132819.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
360
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA-GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 17873/2021 Florianópolis, 6 de outubro de 2021.
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
DIRCEU DE SOUZA
Câmara Municipal de Monte Carlo
Avenida Enio Lopes de Albuquerque, 693, A/C Gabinete Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores, Centro, CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: parecer prévio no Processo @PCP 21/00132819.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Comunico a Vossa Excelência que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de
8/9/2021, quando da apreciação do Processo @PCP 21/00132819, da Prefeitura Municipal de
Monte Carlo, que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2020,
exarou parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual.
Ressalto que somente após o decurso de prazo para a interposição do pedido de
reapreciação pelo Prefeito é que as peças do referido processo estarão disponibilizadas para o
competente julgamento e, na oportunidade, esta Câmara será comunicada.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de
Acesso: 712B9792-3, Processo: 2100132819.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
361
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA-GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 17880/2021 Florianópolis, 6 de outubro de 2021.
À Senhora Presidente
MARLEI VEDOVATTO
Conselho Municipal de Educação de Monte Carlo
SC 452, Km 24, 1551, Esquina com Rua Vilma Gomes, Centro, CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: parecer prévio no Processo @PCP 21/00132819.
Senhora Presidente,
Comunico a V. Exa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 8/9/2021,
quando da apreciação do Processo @PCP 21/00132819, da Prefeitura Municipal de Monte
Carlo, que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2020, exarou
parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de
Acesso: 55A51202-B, Processo: 2100132819.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
362
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA-GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 17871/2021 Florianópolis, 6 de outubro de 2021.
À Senhora Prefeita Municipal
SÔNIA SALETE VEDOVATTO
Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Rodovia SC 452, Km 24 - Esquina com a Rua Vilma Gomes, 1551, A/C Gabinete Prefeita, Centro,
CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: parecer prévio no Processo @PCP 21/00132819.
Senhora Prefeita Municipal,
Comunico a V. Exa. que o Egrégio Plenário deste Tribunal, em sessão de 8/9/2021,
quando da apreciação do Processo @PCP 21/00132819, da Prefeitura Municipal de Monte
Carlo, que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao exercício de 2020, exarou
parecer prévio que está disponibilizado no endereço virtual.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
http://virtual.tce.sc.gov.br/web/#/visualizador/publico/processo, digitando a seguinte Chave de
Acesso: 488F5D6E-2, Processo: 2100132819.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
363
Documento assinado por com certificacao digital padrao ICP-Brasil (Medida Provisoria n2.200-2, de 24/08/2001)
Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: 1A5E6
RECEBIMENTO DE DOCUMENTO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Bulcão Viana, 90, Centro - Florianópolis - Santa Catarina
Fone: (048) 3221-3670
Home-page: www.tce.sc.gov.br
Processo: 2100132819
Solicitante: Marcela Marcon Gonçalves
O ofício N° 17871/2021 foi recebido no dia 8 de October de 2021, às 11:47, pelo usuário
Marcela Marcon Gonçalves, cujo endereço IP de acesso é 177.37.70.190.
364
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Esse documento foi assinado digitalmente por Marcela Marcon Gonçalves e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: C7C8C
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Bulcão Viana, 90, Centro - Florianópolis - Santa Catarina
Fone: (048) 3221-3670
Home-page: www.tce.sc.gov.br
Processo: 2100132819
Solicitante: Marcela Marcon Gonçalves
O ofício N° 17877/2021 foi recebido no dia 8 de October de 2021, às 11:50, pelo usuário
Marcela Marcon Gonçalves, cujo endereço IP de acesso é 177.37.70.190.
365
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Esse documento foi assinado digitalmente por Marcela Marcon Gonçalves e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: BDAA3
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Bulcão Viana, 90, Centro - Florianópolis - Santa Catarina
Fone: (048) 3221-3670
Home-page: www.tce.sc.gov.br
Processo: 2100132819
Solicitante: Marcela Marcon Gonçalves
O ofício N° 17877/2021 foi recebido no dia 8 de October de 2021, às 11:52, pelo usuário
Marcela Marcon Gonçalves, cujo endereço IP de acesso é 177.37.70.190.
366
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Esse documento foi assinado digitalmente por Marcela Marcon Gonçalves e outros.
Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: 4B3FD
RECEBIMENTO DE DOCUMENTO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Bulcão Viana, 90, Centro - Florianópolis - Santa Catarina
Fone: (048) 3221-3670
Home-page: www.tce.sc.gov.br
Processo: 2100132819
Solicitante: Marcela Marcon Gonçalves
O ofício N° 17877/2021 foi recebido no dia 8 de October de 2021, às 11:54, pelo usuário
Marcela Marcon Gonçalves, cujo endereço IP de acesso é 177.37.70.190.
367
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Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 2100132819 e o codigo: 3EE8B
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA GERAL
Ofício TCE/SC/SEG/ 21661/2021 Florianópolis, 25 de novembro de 2021.
Ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
DIRCEU DE SOUZA
Câmara Municipal de Monte Carlo
Avenida Enio Lopes de Albuquerque, 693, A/C Gabinete Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores, Centro, CEP 89618000, Monte Carlo, SC
Assunto: decisão no Processo @PCP 21/00132819
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Comunico a disponibilidade para julgamento do processo @PCP 21/00132819, do(a)
Prefeitura Municipal de Monte Carlo, que trata de Prestação de Contas do Prefeito referente ao
exercício de 2020. Ressalto a solicitação de que esta Câmara de Vereadores comunique a esta
Corte de Contas o resultado do julgamento das presentes contas anuais, conforme prescreve o
art. 59 da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, com a juntada eletrônica de cópia do ato
respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
A cópia dos autos pode ser acessada no endereço via internet:
https://www.tcesc.tc.br/processo, digitando a seguinte Chave de Acesso: 6686FD2B-2,
Processo: 2100132819.
Atenciosamente,
Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins
Secretária Geral
Assinado eletronicamente
370
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Esse documento foi assinado digitalmente por FLAVIA LETICIA FERNANDES BAESSO MARTINS e outros.
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