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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
EMENDA ADITIVA 01
AO PROJETO DE LEI 54/2021
Acrescenta o parágrafo único ao art. 5º do Projeto
de lei 54/2021
O VEREADOR ANDERSON RAFAEL SARTOR, no uso de suas atribuições legais,
apresenta a seguinte emenda aditiva:
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 5º, do projeto de lei 54/2021, nos seguintes
termos:
Art. 5º-[.]
Parágrafo único. Caberá ao desapropriado a entrega dos bens livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, devendo adotar as medidas necessárias
Junto ao Registro de Imóveis para levantamento de gravames e hipotecas de
qualquer grau ou natureza.
Justificativa
(R6/8168), de modo que se mostra necessário constar que caberá ao desapropriado adotar as
providências para levantamento desta restrição.
Assim é que apresento a emenda para ser votada e discutida nos termos regimentais.
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
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