Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Oficio nº 535/2021/AJM.
Monte Carlo/SC, em 15 de outubro de 2021.
Exmo. Sr. Vereador
DIRCEU DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo — SC.
Senhor Presidente!
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me da presente, para prestar as seguintes
informações, em face do Requerimento de Informações n. 04/2021.
Trata-se de protocolo formulado junto a Ouvidoria da casa Legislativa, que trata
de suposto nepotismo entre a Emanuelli Bridi que exerce o cargo de Secretária Municipal de
Administração e Clovis Roberto Sandri que exerce o cargo de Secretário Municipal de
Infraestrutura, ambos em caráter de comissão e confiança e ainda que Clovis teria
supostamente uma empresa terceirizada que presta serviços de mão de obra para a
Prefeitura.
Acerca da possível caracterização de nepotismo, colhe-se da Constituição
Federal de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municipios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(.::)
H - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação dd em concurso público de prova
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
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cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração;
O princípio basilar que repele a nomeação de familiares dos detentores de
mandato eletivo ou de parentes da mesma família (por afinidade e em linha reta) estaria
consubstanciado no princípio constitucional da impessoalidade, insculpido no caput do
artigo 37 da Constituição Federal.
Este critério parecia decorrer do preceito geral de provimento dos cargos
públicos, mediante aprovação em certame específico. Mas já no inciso Il do mesmo artigo, o
legislador constitucional estabeleceu a ressalva para nomeações de cargos comissionados,
declarados de livre nomeação e exoneração.
Ainda, o fato de serem namorados ou amasiados (não existe prova da relação de
matrimonio de ambos) entre si não impede a nomeação de Clovis, haja vista a inexistência
de hierarquia entre os cargos de Secretária Municipal de Administração e Secretário de
Infraestrutura, conforme prescreve a Lei Complementar n.º 49/2011, Art. 63 e 64, ambos os
servidores são subordinados imediatos da Chefe do Poder Executivo.
Com efeito, verifica-se que a lotação dos cargos em discussão são em secretarias
diferentes, ou seja, muito embora possuam vinculo conjugal ou por afinidade, não se aplica a
Súmula n.º 13 do STF, uma vez que não há entre os cargos de comissão e o efetivo vínculo
de hierarquia, tampouco nenhum dos dois tem poderes para nomear ou emitir ordens ao
outro.
E mais, a Súmula Vinculante nº 13, do e. STF proíbe a nomeação de cônjuge da
autoridade nomeante, porém a autoridade nomeante no caso em tela foi a Prefeita Municipal.
“Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Imputação da prática de
nepotismo por Prefeito Municipal, que nomeou para cargos em comissão uma
sobrinha de sua esposa, e dois servidores que são casados erfitre si. Sentença/de
improcedência. Recurso do Ministério Público objetivando a refo:
a
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Estado de Santa Catarina
a
Desacolhimento, por maioria de votos. Sobrinha “por afinidade” do Prefeito que
é funcionária efetiva do Município e não percebeu nenhum valor adicional pelo
exercício do cargo em comissão. Nomeação de servidores casados entre si que
não tipifica nepotismo. Recurso improvido por maioria de votos, declarando
voto vencido o Relator sorteado” (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
em sede de Apelação nº 1001200-69.2016.8.26.0097, rel. Designado Des.
AROLDO VIOTTI, 11º Câmara de Direito Público, julgada em 21 de agosto de
2.018)
Em face desses aspectos, vislumbra-se não haver qualquer impedimento à
nomeação do Senhor Clovis Roberto Sandri que exerce o cargo de Secretário Municipal de
Infraestrutura, haja vista a inexistência de parentesco com a Chefe do Poder Executivo, a
inaplicabilidade da Súmula n.º 13 ao caso, a lotação dos cargos em análise em secretarias
diversas e a consequente ausência de hierarquia entre aqueles.
Ainda, quanto a alegação de que Emanuelli Bridi então Secretária Municipal de
Administração, faria os pagamentos de Clovis, cumpre esclarecer que os pagamentos são
feitos pela Secretaria Municipal da Fazenda na pessoa do Secretário atualmente Aelton
Gomes de Campos.
Quanto à alegação de que ainda que Clovis teria supostamente uma empresa
terceirizada que presta serviços de mão de obra para a Prefeitura.
Verifica-se pela documentação anexa, que as empresas vencedoras da Licitação
Pregão Presenciais nº 83/2021, para a prestação dos serviços de mão de obra, elétrica,
hidráulica, alvenaria, jardinagem, calceteiro, talhador de pedra, carpintaria limpeza em geral,
pintura dos prédios municipais, e entidades do município, trata-se de Malin Soluções e
Serviços e Gustavo Martini Mafra, sendo que em nenhuma delas Clovis participa a
quadro Societário ou possui algum vinculo empresarial. TN
apreço.
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
à : PREFEITURA MUNI MONTE CARLO
Cordialmente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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j Estado de Santa Catarina 4)
à é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Es
PORTARIA Nº 200/2020
O Prefeito Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII e XI da Lei
Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o (a) servidor (a) EMANUELLI BRIDI RG
4623975SESP SC, SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO lotada
na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO com provimento
COMISSÃO E CONFIANÇA nos termos da Lei Complementar 049/2011 de
07 de Outubro de 2011, com nível salarial “425 SECRETÁRIO
MUNICIPAL” e jornada de trabalho de 40 (Quarenta) horas semanais.
Art. 2º- A presente nomeação encontra respaldo legal no art. 29, parágrafo
único, da Lei já supracitada, haja vista ser de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito os cargos de provimento em comissão e confiança.
Art. 3º- Esta Portaria Gera efeitos inclusive os financeiros retroagindo na
data de 07 de maio de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se em-08 de maio de 2020.
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SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Publicada a presente Portaria na data supra, nesta Secretaria Municipal.
a A
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 « Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Set. Sqúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod; SC 456 Km 15 » Centro - CEP B9618-000 - Monte Corlo/S
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Estado de Santa Catarina | o
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PORTARIA Nº 413/2021
A Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VII e XI da Lei
Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o servidor CLOVIS ROBERTO SANDRI, RG
1.881.691/SESP SC, SECRETÁRIO MUNICIPA DE INFRAESTRUTURA,
lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA com
provimento COMISSÃO E CONFIANÇA nos termos da Lei Complementar
(149/2011 de 07 de Outubro de 2011, e jornada de trabalho de 40 (Quarenta)
horas semanais.
Art. 2º- Esta Portaria Gera efeitos a partir da data de 02 de Agosto de
2021, revogadas as disposições em contrario.
Registreíse, Publique-se em (4'de Agosto de 2021.
SONIASÁALETE VEDOVATTO
“Prefeita Municipal
Publicada a presente Portaria na data supra, nesta Secretaria Municipal.
agp Sl
cerco ereta
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546,1139 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km: 15:- Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www montecario.sc.gov.br - e-mail: montecariaGimantecardo:sc:gav: br
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE
EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA-EIRELE
MALIN SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
LINDOMAR FERREIRA VIEIRA nacionalidade
BRASILEIRA, nascido em 28/08/1973, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF nº
712.954.619-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº MG-16.109.267, órgão expedidor
SSP-MG, residente e domiciliado no(a) RUA VEREADOR DINO MARAFON, 98,
CARELLI, VIDEIRA, SC, CEP 89.560-000, BRASIL.
]
“ Única Sócio da Sociedade Limitada de nome empresarial
MALIN EVENTOS LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente
arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob NIRE nº
/ 42205346566. com sede Rua Vereador Dino Marafon, 98, Carell Videira, SC, CEP
89560-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
09.677.321/0001-08, fazendo uso do que permite o & 3º do Am. 968 da Lei 10.406/2002
com 2 redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº. 128/2008, resolve:
1-Transformar seu registro de Sociedade em EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-EFRELI
“HOd JNIAWAIDTO OQYNISST
CT.
Pose 5
2-0 acervo desta sociedade no valor de R$ 110.000,00
(cento e dez mil regis), passa a constituir o capita) da Empresa Individual de
Responsabilidade Ltda-Eireli.
3-Para isso transcreve na integra o ato constitutivo da
referida “EIRELI”, com o teor seguinte:
LINDOMAR FERREIRA VIEIRA nacionalidade
BRASILEIRA, nascido em 28/08/1973, SOLTEIRO, EMPRESARIO, CPF nº
712.954.619-00, CARTEIRA DE IDENTIDADE nº MG-16.109.267, órgão expedidor
SSP-MG. residente e domicilisdo no(a) RUA VEREADOR DINO MARAFON, 9
CARELLI, VIDEIRA/SC, CEP 89.560-000, BRASIL, constitui o tipo jurídico,
EIRELI, a qual se regra doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL e cláusulas à
seguir:
As LBA E ULIDO | SUGENA QI CPEU PESE pa 00 BIB - Jopeu poses 7: dy
VBA VERUIS evADONII-QOBLGPGEZ LL
Cláusula 1º, A empresa gira sob o nome empresarial de MALIN SOLUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI.
Cltusula 2º. A empresa tem sua sede e foro jurídico ng rua Versador Dino Marafon, &6,
bairro Carelli no município de Videira, estado de Santa Catarina, CEP 89566-740.
Cláusula 3º. O objeta social da empresa é:
e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS,
EXPOSIÇÕES E FESTAS: SERVIÇOS DE GUIA DE ESTACIONAMENTO
DE VEÍCULOS EM FEIRAS E EXPOSIÇÕES, PRODUÇÃO MUSICAL;
PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS; ATIVIDADES
DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA; PROPAGANDA VOLANTE;
SERVIÇOS DE SOM PARA PUBLICIDADE; VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
PRIVADA; LIMPEZA DE PRÉDIOS E EM CONDOMÍNIOS, ALUGUEL DE
serem,
vesnaso foxo- udemopên:ceregogbprsxog pe PApXIs
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Req: B1900000629543 D iuii 4
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Certifico o Registm um 2405:2034 |
Arepareanento 426405 DT Promocao 4 Mo LIZA de 24 5/2059 NIRE 42600557965 |
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Festa cópia fas qutenticada digiisimente e assanadis com 24/05/2019 por Blasco Rocges Erancelhus - Secrutano-geral.
Ed
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PALCOS: COBERTURAS E ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO;
ALUGUEL DE GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA; ALUGUEL DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E ILUMINAÇÃO; ALUGUEL DE BANHEIRO
QUÍMICO; SERVIÇOS DE BRIGADISTA E SERVIÇOS DE REMOÇÃO E
TRANSPORTE DE PACIENTES; SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE CONSUMO
DE ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E ÁGUA; SERVIÇOS DE LIMPEZA DE
TERRENOS, VIAS PÚBLICAS; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA,
EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS MUNICIPAL;
TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS EXCETO PRODUTOS
PERIGOSOS DE MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL. INTERESTADUAL E
INTERNACIONAL
Lindomar Ferreira
Cláusula 5º. É garantida a continuidade da pessoa juridica diante do impedimento por
força maior ou impedimento temporário ou permanente do titular, podendo a empresa
ser alterada para atender a nova situação.
Cláusula 65.4 empresa é administrada por seu titular, LINDOMAR FERREIRA
VIEIRA, o qual exerce o cargo de administrador com os poderes e atribuições para
praticar todos os atos pertinentes à gestão da empresa, assinado c autorizado O uso do
nome empresarial, vedado, no entanto esm atividades estranhas ao seu interesse.
Cláusula 7º. A responsabilidade do titular é limitada ao capital integralizado, que será
regido pelo regime jurídico da empresa e supletivamente pela Lei da Sociedade
Anônima.
Parágrafo Primeiro. O Titular declara sob as penas da
tei, de que não está impedido de exerces à administração da empresa, por lei especial, ou
em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos deia, a pens que
vede, ainda que temporariamente, O acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar,
de prevaricação, ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra
» sistema financeiro nacionat, contra as normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo , fé pública, ou a propriedade.
Parágrafo Segundo. O Titular administrador, pode eleger
procurador para atividades especificas devidamente suportadas por instrumento público.
Cláusula 8º. Ao término do exercício, em 31 de dezembro, o titular fará a elaboração do
balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo a ele os lucros é
perdas referente ao exercício.
Cláusula 9º. Declara o titular da “EIRELI”, para os devidos fins e efeitos de diveito,
que o mesmo não participe de nenhuma outra empresa, pessoa jurídica dessa
modalidade.
Cláusula 10º, A empresa se dissolverá pelo falecimento de seu Titular.
Reg: 81900000629544
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
Centilico a Regostro con 23052018
Arquivamento 400 S7I6S Prosucoto ERA LUTAS de 2 LUST Y NIKE AZEMUSSTUES
Noroe da crmpecsa MALIN SOLUCOES E SERVICOS EIREL!
Eme dacomenta qaade ser verificado eso brgu/ivegio. fuceso segure beisemrenticacacd JencysrvereLers nsaieati serao cspra
Chanecia 253364537084K1S
Festa cúipia foi sstenticada dagrtaimento e assinada one 2445/2058 pos Elasco Rerges Barcelos - Socrctarm- geral:
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Cláusula 11º. Nos casos omissos neste ato, 4 empresa reger-se-á pela Lei das
Sociedades Limitadas, Lei 10.406/2002 de 10 de Janeiro de 2002.
Cláusula 12º. Para todas as questões oriundas deste instrumento, fica desde já eleito o
fórum e Comarca de Videira estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
O instrumento do “ATO CONSTITUTIVO DE
EXJRELI”, é assinado para que produza os devidos e legais cfeitos.
Videira/SC 17 de maio de 2019.
Req: B1900000629544
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina 2Mustauis
Cestifico o Registos vor 2M05-2017
Arquivamento AISQISSTRAS Propocáico DOI qe 24 B3/N049 MIRE 426005 STIGS
Nome aba cotpreso MALIN SOLUCÕES E SERVICOS ERRELE
Evie documento parle sex verificado ts taxp:oivegim puccac so gas dor /anmticacaof Documentos autemiicarato esgur
Chanceia 2 FVHATIZNIDOS
Esta cópia foi antentscada digitsiment: « asvitcula mor 24U5/MITY por Fiasco Rocpos Barcelos - Secretano-geral.
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: Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
q SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENV. ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC
CERTIDÃO SIMPLIFICADA Página ! de 3
ma data do coa ao imaçÕeS abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junia Comercial e são vgartes
na data da sua expedição.
Home Emprosariat
MALIN SOLUCOES E SERVICOS EIMEL |
Maturera Jurídica: EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA
Múmero de identificação de Registro de CNPs
Empresas - NRRE (Sede)
470 0056796-5
Date de Arquivamento do Data de Iúcio
Ate Constitutivo de Atividade
OMoI/2015
DREZESZUDNUT-OS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FERAS
VEÍCULOS EM FEIRAS E EXP PRODUÇÃO
Comte: R$ 110.000,00
(CENTO E DEZ Mk REAIS)
Cupital Integraizado: R$ t30.090,00
(CENTO E DEZ ME REMS;
Titutar
Momeicpr
LNDOMAR FERRESRA MEIRA
TIZ 954 61900
homsicrr Término cin Miunttato
UINDOMAR FERREIRA VIEIRA XRAXKKEKH
712954 ,819-09 R
imo Arqutenemento Situwção
RENATA DA SILVA WEZORKOSKI
SECRETÁRIA GERAL EM EXERCÍCIO
Vocã dev instetir o comtifecado ds Jeégtse:
enaam jucase. se. ge bricariificado
Peru venicar a autenticidade scnsãe wear jucaase. sc gere dr
informa à nómero 1575H612021-01 na consulta de processos.
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM 06/05/2021
SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENV. ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - JUCESC
CERTIDÃO ESPECÍFICA Página: 001! 004
Certificamos que o ato constitutivo da empresa indicada a seguir encontra-se arquivado nesta Junta
Comercial:
nome empresarial: MALIN SOLUCOES E SERVICOS EIRELI
NIRE: 42 6 0055796 5 CNPJ: 09.677.321/0001-08
endereço: RUA VEREADOR DINO MARAFON
complemento: número: A&
bairro: CARELL! CEP: 89565-740
município: VIDEIRA vF; SC
situação: REGISTRO ATIVO
Arquivamentos Posteriores:
ato número vata descrição
039 42205346568 08/07/2015 INSCRICAO DE TRANSFERENCIA DE SEDE DE OUTRA UF
021 20178476692 15/02/2017 ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
051 20178476692 15/02/2017 CONSOLIDACAO DE CONTRATOVESTATUTO
046 42600557985 23/05/2019 TRANSFORMAÇAO
FLORIANÓPOLIS - SC, 06 de maio de 2021
BLASCO BORGES BARCELLOS
SECRETÁRIO GERAL
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Prencdênco sto Peritos Junia Comercial de Santa Costarina
Cos Civis CNPJ; B3 565 S48.0001-32
Fara etrifica o atondicdade scosse vem juocar o gou dr
e vtonne 0 número HESTSZ021-02 na compulis de processos.
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WA JUCA 6 per tocesrtiêraço
Extercto ce Senta Cesfcreiri
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 83
PREGÃO PRESENCIAL Nº51/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 59/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO SC
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços que fazem o
Município de Monte Carlo SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à
Rodovia SC 452 Km CNPJ sab nº 95 996 104 0001 , neste ato representado pela
prefeita SONIA SALETE VEDOVATTO doravante denominado de MUNICÍPIO e de
outro lado , MALIN SOLUÇÕES E SERVIÇOS com sede inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica sob o nº - 09.877.321./0001-08 , rua Vereador Dino Marafon nº 86
bairro Caravelli Videira- SC neste ato representada por seu representante legal abaixo
assinado, LINDOMAR FERREIRA VIEIRA CPF 712 954 619 00 simplesmente
contratada
| em conformidade com a Lei 8.666/93 e com Processo Administrativo nº 83 Pregão
Presencial nº 51/2021, têm, entre si justo e contratado, o que se contém nas cláusulas
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA —- OBJETO
| 01 | MAO DE 1000 | | 22,00 | 22.000,00
| OBRA
| (ELETRICA
Le LL “TT Preço Total
[OBRA
| LIMPEZA
[03 |MAODE
| | OBRADE
| | ALVENARIA
+
|
|
|
A E RT O
04 | MÃO DE fi | [22,400 33.000,00 |
dd o
| | |
t2000 "7 (2000 | 40.000,00
| OBRA
]
JARDINAGEM | | |
[05 [MÁODE [1000 | 1790 17.900,00
| | OBRA | |
| CALCETEIRO |
Predettoro « Reid, SC 456 = Comro- CEP 87428-000 + MONTE CARLQ/SC (4) TSAS-OLIA É I54A-LTIS > Sec. de Educação I54DOSZA» Sor. do Saida SEMENGREEO
Estado de Sa E qtgrina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“ TTALHADOR | | |
|DEPEDRA | | | |
RE rt PR POA E TT
[07 | MAO DE 1500 | [25,00 [12.500,00 |
| (OBRA | | | | |
CARPINTARIA |
“|MAODE
OBRA H/
| HOMEM | | | 201.350,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - A Contratada disporá dos prazos de até 2 (duas) horas para
iniciar a prestação de serviço referente à mão de obra elétrica e hidráulica; 12 (doze)
horas para iniciar a prestação de serviço referente à mão de obra de limpeza, alvenaria,
jardinagem, pintura de prédios e troca de vidros; 5 (cinco) dias úteis para iniciar a
prestação de serviço referente às divisórias, contados da solicitação do Departamento
Competente;
A vigência do presente contrato é de 1 (um) ano a contar da homologação, além das
condições a seguir:
Parágrafo Primeiro: O serviço do presente contrato deverá ser prestado nas entidades
correspondentes, LIVRE DE FRETES, IMPOSTOS ETC., conforme solicitação do
Departamento competente da Secretaria.
Parágrafo Segundo: O não cumprimento dos prazos previstos neste contrato serão
aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.686/93 e demais condições pré-
estabelecidas neste contrato.
Parágrafo Terceiro: Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação
de serviços serão de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Os recursos para pagamento do objeto do presente contrato estarão garantidos, através
de recursos próprios do orçamento do municipio de Monte Carlo SC previstos em
projeto atividade:
Todos os pagamentos cumpriram todas determinações previstas neste contrato e no
edital de PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 83 /2021 PREGÃO PRESENCIAL nº
51/2021 conforme descrito abaixo:
O Município pagará à CONTRATADA pelo objeto acima descrito, a importância de total
deRS | , a serem pagos à vista na semana, após a prestação de serviços, relatório
comprobatório da serviço realizado, apresentação de nota fiscal e gFIP do funcionário
Profeimusa - Bad, SC 454 - Congo - CEP 89618-000 - MONTE CARLD/SC 149) 1544-DI PA 7 1546-1139 Tec, de Educação 2549-0574 - io dm Sue SEA SC
Estoda de Santa Coleinos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
que prestou o serviço, além das condições já previstas neste contrato e no edital de
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 83 /2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 51/2021
Parágrafo Primeiro: Sem índice de reajuste.
Parágrafo Segundo: O Município efetuará o pagamento dos materiais mencionados
neste contrato por meio de crédito em conta bancária, observadas as disposições
previstas neste contrato.
Parágrafo Terceiro: O Contratado deverá informar através de declaração o nome do
Banco, número da agência e da conta corrente, em nome da contratada para depósito,
ficando vedado o depósito para terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem,
ainda, obrigações do MUNICÍPIO:
|. comunicar quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados a este
CONTRATO;
It. notificar o CONTRATADO por escrito da aplicação de eventual penalidade, nos
termos deste CONTRATO;
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem,
ainda, obrigações da CONTRATADA:
1-Entregar os SERVIÇOS acima descritos, nas condições previstas no Edital de
chamamento de acordo com a legislação em vigor.
2 - Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na
ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado
pelo Municipio, a regularidade perante o fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS (CRS) e junto à Previdência Social (CND) do INSS, Certidão Negativa Municipal,
Estadual, Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Quanto a Divida Ativa da
União;
2.1- Declaração onde compromete-se a realizar os serviços onde o Município
determinar, sem nenhum acréscimo nos valores;
2.2- Declaração onde compromete-se a utilizar EPI's e demais equipamentos
necessários para a perfeita execução do serviço, é
Pradeitara:» Rod. SC 456 - Centro - CER B$6 16-00: MONTE CARIPRO 147) 5460104 | T5SG TITO che. de Educação 1549-0528 < Sos. de Saba 154604
Estudo-de Santa Colodag
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
2.3- Declaração da empresa de que estabelecera sede/ponto de apoio/filial
para realização dos serviços, devidamente regulamentada, dentro dos
limites do município de Monte Carlo SC.
CLÁUSULA SEXTA- CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes, seus sucessores € eventuais
cessionários, porém, nenhum deles poderá ceder ou transferir este CONTRATO ou
quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único: É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente
CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que
conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de
circulabilidade, eximindo-se o Município, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a
terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de
circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente
CONTRATO e, em hipótese alguma, o Município aceitará tais títulos, os quais serão
devolvidos, incontinenti, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo Município
ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo
justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
|- Advertência;
Il - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global deste CONTRATO, em
qualquer hipótese de descumprimento das obrigações estipuladas neste Instrumento,
HI - suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração municipa!, pelo
prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As penalidades previstas nos incisos | e Ill poderão ser aplicadas
juntamente com a inciso ll
Parágrafo Segundo: Quando da aplicação da penalidade prevista no item ll, fica o
Município desde logo autorizado a reter e compensar, dos créditos do CONTRATADO, o
valor da multa devida.
CLÁUSULA OITAVA- RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
1. por ato unilateral e escrito pelo Município, nas hipóteses previstas nos incisos | a XI,
XVI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado O
contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuizo da aplicação das
penalidades previstas na Cláusula anterior. a
Posióturs - Biod. SC 956 = Comro - CÊP 80410-000 - MONTE CARLO/IC 149% LS4L-01PA 1 E546-1 138 Se. de Educação TSASAASAA Sai. de Sodito FEMDIAZ
Extada de Sento Cotanno
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Il. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido
a termo, e desde que haja conveniência para o Municipio;
HI. por via judicial, nos termos da legislação.
|V — No final do prazo estabelecido ou ainda na entrega total dos materiais acima
descritos, previstos na cláusula primeira deste contrato
Parágrafo Primeiro: Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos la Xl e XVill do
artigo 78 da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do
CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa compensatória
correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total global atualizado deste
CONTRATO, considerada dívida liquida e certa, autorizando o Município a aplicar o
disposto no artigo 80, incisos | a IV, da Lei 8.666/93, no que couber.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos Xl a XVI
do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta
ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se
for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da
rescisão.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele
previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de
ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro: Integram o presente CONTRATO as especificações do objeto,
proposta de preços e edital de
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 83 /2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 51/2021.
Parágrafo Segundo: A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito
cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercicio de prerrogativa decorrente do
CONTRATO não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu
direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA- FORO
Fica eleito o foro da comarca de Fraiburgo SC, para solucionar eventuais litígios
decorrentes deste CONTRATO.
MONTE CARLO 19 DE AGOSTO DE 2021
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Testemunhas CPF
Prsteiases - Roá. SC 454 « Comero » CER E96 1 B-000 « MONTE CARLO/SC 149) 1546-01954 1545-1139- ec. de Educação 3549-0524 Ser. de Saúde 3546-0147
DOM/SC Prefeitura municipal de Monte Carlo
Data de Cadastro: 26/08/2021 Extrato do Ato Nº: 3243244 Status: Publicado
Data de Publicação: 27/08/2021 Edição Nº: 3504
erraram OO remessa mma mamas
EXTRATO DE CONTRATO 58/2021
ATA DE REGISTRO 62/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO - Prefeitura Municipal de Monte Carlo
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
CNPJ: 95.996.104/0001-04
CONTRATO Nº: 59/2021
CONTRATADO: MALIM SOLUÇÕES E SERVIÇOS
CNPJ: 09 677 321 /0001 08
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA/HORA HOMEM, ELETRICA, LIMPEZA, ALVENARIA,
JARDINAGEM, CALCETEIRO, TALHADOR DE PEDRA, CARPINTARIA
DO VALOR CONTRATUAL
VALOR: R$ 201.350,00
VIGÊNCIA: O Contrato Administrativo vigorará por 12 meses.
Monte Cario, 19 de agosto de 2021.
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3243244, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
httpsidom.sc gov brisite/?quid 3243244.
nRps:wwmediariomunicipal.se.gow brisitel?r=ato!viembad=3243244 1
Estodo de Sonta Colaiia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 83
PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 60/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO SC
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços que fazem o
Município de Monte Carlo SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede E
Rodovia SC 452 Km CNPJ sob nº 95 996 104 0001 , neste ato representado pela
prefeita SONIA SALETE VEDOVATTO doravante denominado de MUNICÍPIO e de
outro lado , com sede inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº neste
ato representada por seu representante legal abaixo assinado, simplesmente
CONTRATADA GUSTAVO MARTINI MAFRA 24.454.9780001-91 , em conformidade
com a Lei 8666/93 e com Processo Administrativo nº 83 Pregão Presencial nº
51/2021, têm, entre si justo e contratado, o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
[Fornecedor GUSTAVO MARTINIMAFRA ME
item [ Especificação THORAS | Marca | Preço Unitário ( Preço Total
or fmaODE [56 | us [1732500
| OBRA | | | |
| HIDRAULICA | | | |
02 [MAODE. I 15000 | Tia940000 |
| OBRA | | | |
| PINTURA | | | |
| | MAO DE RR Po CO TT ITOTALRS |
| | OBRA H/ | | | | |
| HOMEM | | 40.725,00 |
| E PTS nfaa anteno tr Pes (oo por a
CLAUSULA SEGUNDA - A Contratada disporá dos prazos de até 2 (duas) horas para
iniciar a prestação de serviço referente à mão de obra elétrica e hidráulica; 12 (doze)
horas para iniciar a prestação de serviço referente à mão de obra de limpeza, alvenaria,
jardinagem, pintura de prédios e troca de vidros; 5 (cinco) dias úteis para iniciar a
prestação de serviço referente às divisórias, contados da solicitação do Departamento
Competente,
N
Prefeirmra - Rod. $C-454 » Centro - CEP 8964 B-Q00 » MONTE CARLO/SO 449) 3544-0194 3540-1139 Sec de Educação TEA-ONTS > Soc. do Sade 1546-0347
Estado de Santo Catano
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
A vigência do presente contrato é de 1 (um) ano a contar da homologação, além das
condições a seguir:
Parágrafo Primeiro: O serviço do presente contrato deverá ser prestado nas entidades
correspondentes, LIVRE DE FRETES, IMPOSTOS ETC., conforme solicitação do
Departamento competente da Secretaria.
Parágrafo Segundo: O não cumprimento dos prazos previstos neste contrato serão
aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e demais condições pré-
estabelecidas neste contrato.
Parágrafo Terceiro: Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação
de serviços serão de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Os recursos para pagamento do objeto do presente contrato estarão garantidos, através
de recursos próprios do orçamento do município de Monte Carlo SC previstos em
projeto atividade:
Todos os pagamentos cumpriram todas determinações previstas neste contrato e no
edital de PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 83 /2021 PREGÃO PRESENCIAL nº
51/2021 conforme descrito abaixo:
O Município pagará à CONTRATADA pelo objeto acima descrito, a importância de total
de R$ . a serem pagos à vista na semana, após a prestação de serviços, relatório
comprobatório do serviço realizado, apresentação de nota fiscal e GFIP do funcionário
que prestou o serviço, além das condições já previstas neste contrato e no edital de
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 83 /2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 51/2021
Parágrafo Primeiro: Sem índice de reajuste.
Parágrafo Segundo: O Município efetuará o pagamento dos materiais mencionados
neste contrato por meio de crédito em conta bancária, observadas as disposições
previstas neste contrato.
Parágrafo Terceiro: O Contratado deverá informar através de declaração o nome do
Banco, número da agência e da conta corrente, em nome da contratada para depósito,
ficando vedado o depósito para terceiros.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar; Cônstituem,
ainda, obrigações do MUNICÍPIO:
Pretas - Rod, SC 456 + Contra » CER 89448-000 MONTE CARLOISO 149) 1544-0154: 3546-1139 = Sec, de Educação 3549-0576 - Foto dm Side 3546-0547
Estudo de Santa E atari
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
|. comunicar quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados a este
CONTRATO;
|. notificar o CONTRATADO por escrito da aplicação de eventual penalidade, nos
termos deste CONTRATO;
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº 8.666, de 21/08/93, e legislação complementar, constituem,
ainda, obrigações da CONTRATADA:
1-Entregar os SERVIÇOS acima descritos, nas condições previstas no Edital de
chamamento de acordo com a legislação em vigor.
2 - Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na
ocasião da contratação (habilitação e proposta), comprovando, sempre que solicitado
pelo Município, a regularidade perante O fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS (CRS) e junto à Previdência Social (CND) do INSS, Certidão Negativa Municipal,
Estadual, Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Quanto a Divida Ativa da
União;
2.1- Declaração onde compromete-se a realizar os serviços onde o Município
determinar, sem nenhum acréscimo nos valores,
2.2- Declaração onde compromete-se a utilizar EPI's e demais equipamentos
necessários para a perfeita execução do serviço,
2.3- Declaração da empresa de que estabelecerá sede/ponto de apoio/filial
para realização dos serviços, devidamente regulamentada, dentro dos
limites do município de Monte Carlo SC.
CLÁUSULA SEXTA- CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes, seus sucessores € eventuais
cessionários, porém, nenhum deles poderá ceder ou transferir este CONTRATO ou
quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único: É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente
CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que
conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de
circulabilidade, eximindo-se o Município, de todo e qualquer pagamento ou obrigação à
terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de
circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente
CONTRATO e, em hipótese alguma, o Município aceitará tais títulos, os quais serão
devolvidos, incontinenti, à pessoa jurídica ou fisica que os houver apresentado:
Prefeicut - Rod SC 456: Centro - CEP ERALA-000 + MONTE CARLO/SC 149) 1546-0194 4 1546-8139 Sex. de Educação 3HAP-OSL4 > Soc; he Tniide 1544-0347
Estodo de Santa Cotanna
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo Município
ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais ou legais, sem motivo
justificado, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
| - Advertência;
1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor global deste CONTRATO, em
qualquer hipótese de descumprimento das obrigações estipuladas neste Instrumento;
Ill - suspensão do direito de licitar e de contratar com a administração municipal, pelo
prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As penalidades previstas nos incisos t e Ill poderão ser aplicadas
juntamente com o inciso Il.
Parágrafo Segundo: Quando da aplicação da penalidade prevista no item |i, fica o
Município desde logo autorizado a reter e compensar, dos créditos do CONTRATADO, o
valor da multa devida.
CLÁUSULA OITAVA- RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
1. por ato unilateral e escrito pelo Município, nas hipóteses previstas nos incisos | a XH,
XVI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o
contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das
penalidades previstas na Cláusula anterior;
Il. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido
a termo, e desde que haja conveniência para o Município;
Il. por via judicial, nos termos da legislação.
|V — No final do prazo estabelecido ou ainda na entrega total dos materiais acima
descritos, previstos na cláusula primeira deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos | a Xl e XViIll do
artigo 78 da Lei 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do
CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa compensatória
correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total global atualizado deste
CONTRATO, considerada divida líquida e certa, autorizando o Município a aplicar o
disposto no artigo 80, incisos | a IV, da Lei 8.666/93, no que couber.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XIl a XVI
do artigo 78 da Lei 8.866/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, sérá esta
ressarcida dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda O direito, se
Pestuitora « Rod; SC 456 - Centro - CEP SPECO > MONTE CARLOS (40) FEM-DIDA 3564.1138 = Sec. de Educação 1549-0528 - Su do Subda 3445-0347
Estado de Soma Cotosina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
for o caso, aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da
rescisão.
CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa tado o acordo entre as partes com relação ao objeto nele
previsto. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de
ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro: integram o presente CONTRATO as especificações do objeto,
proposta de preços & edital de
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 83 /2021 PREGÃO PRESENCIAL nº 51/2021.
Parágrafo Segundo: A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito
cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercicio de prerrogativa decorrente do
CONTRATO não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu
direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA- FORO
Fica eleito o foro da comarca de Fraiburgo SC, para solucionar eventuais litígios
decorrentes deste CONTRATO.
MONTE CARLO'19 DÊ AGOSTO DE 2021
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AS
sONfAISaLETE VEDOVATTO GUETAVO MÁRTINI MAFRA
Prefeita Municipal Contratada; 24.454 .9780001-91
TESTEMUNHAS E
CRF
Preteleasa:» Rosd, SC 456 - Centros» CEP 89618-000 - MONTE CARLO USE (49) 1546-0194 4 1546-1139 = Sec, de Educação 1549-0524 - Tex de Soóiio 3546 RIAT
21082021 Diário Oficias dos Municípios de Santa Catarina - Visualizar Ato
DOM/SC Prefeitura municipal de Monte Carlo
Data de Cadastro: 26/08/2021 Extrato do Ato Nº: 3243249 Status: Publicado
Data de Publicação: 27/08/2021 Edição Nº; 3894
1
EXTRATO DE CONTRATO 60/2021
ATA DE REGISTRO 63/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO - Prefeitura Municipal de Monte Carlo
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
CNPJ: 95.996.104/0001-04
CONTRATO Nº: 60/2021
CONTRATADO: GUSTAVO MARTINI MAFRA ME
CNPJ: 24 454 978 0001 91
FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA/HORA HOMEM, HIDRAULICA, PINTURA
DO VALOR CONTRATUAL
VALOR: R$ 40.725,00
VIGÊNCIA: O Contrato Administrativo vigorará por 12 meses.
Monte Carlo, 19 de agosto de 2021.
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3243249, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitaimente.
Confira o original em:
https:/idom,se.gevbrísito/?q=id:3243249.
ntps: iva diartomunicipal.sc.gov. brisile”r=aloiviewbtd=3243249 Eh
ALTERAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
GUSTAVO MARTINI MAERA
GUSTAVO MARTINI MAFRA, nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 20/10/1993,
SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, CPF nº 071.592.279-30, CARTEIRA DE IDENTIDADE
nº 5341313, órgão expedidor SSP - SC, residente € domiciliado(a) no(a) RUA
HERCILIO LUZ, 340, CENTRO, CURITIBANOS, SC, CEP 89520000, BRASIL titular
da empresa GUSTAVO MARTINI MAFRA, registrada Junta Comercial do Estado de
Santa Catarina, sob NIRE nº 42802682043. com sede Avenida Salomão Carneiro de
Almeida, 340 , Centro Curitibanos, SC, CEP 89520000, devidamente inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº 24.454.978/0001-91, delibera e ajusta à presente
alteração, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
ALTERAÇÃO DA SEDE
Cláusula Primeira - Alterar o endereço da sede, que passa a localizar-se na RUA
HERCILIO LUZ, 340, CENTRO, CURITIBANOS, SC, CEP 89,520-000.
DO OBJETO
Cláusula Segunda - O Empresário Individual terá por objeto o exercício das seguintes
atividades econômicas SERVIÇOS DOMÉSTICOS DE ACOMPANHAMENTO DE.
IDOSOS, BABY SISTER, COZINHEIRA E COPEIRA; SERVIÇOS DE PINTURA DE
EDIFÍCIOS EM GERAL; ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS, INSTALAÇÕES
HIDRAULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
ELÉTRICA; OBRAS DE ALVENARIA; FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE
CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO, SERVIÇO DE LIMPEZA EM GERAL DE
PREDIOS E EM DOMICÍLIOS, ATIVIDADES DF LIMPEZA DE PESCINAS, RUAS,
CAIXAS DE ÁGUA, CAPINAÇÃO DE RUAS, SERVIÇOS DF DESENTUPIMENTO
EM PRÉDIOS, SERVIÇO DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA,
GÁS E ÁGUA, ATIVIDADE DE ENSINO E TREINAMENTO PROFISSIONAL,
SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO,
SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS. EXCETO
CONDOMÍNIOS PREDIAIS, A GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE
TERCEIROS E CONDOMÍNIOS PREDIAIS, SELEÇÃO F AGENCIAMENTO DE
MÃO DE OBRA, ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE
SEGURANÇA; O COMÉRCIO VARLIISTA DE PRODUTOS SANEANTES E
DOMISSANITÁRIOS E O COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE
HIGIENE, LIMPEZA FE CONSERVAÇÃO DOMICILIAR.
ATIVIDADES ECONÔMICAS
9700-5/00 - serviços domésticos.
8020-0701 - atividades de monitoramento de sistemas de segurança cletrônico.
8599-6/99 - autras atividades de ensino não especificadas anteriormente.
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina 21/10/2020
Certifico o Registro em 21/10/2020
Arquivamento 20202163 Lá Protocolo 203 ATIS&-de 21/10/2020 NIRE 42806R5/43
Nome da empresa GUSTAVO MARTINI MAFRA
Este documento pode ser verificado em hnp:'regin jusesc.sc.gov br'autenticacao Documentos autenticação aspx
Chancela 382715520392525
Esta cópia foi autenticada digitalmente c assinada em 21/10/2020 por Blasco Borges Barcellos - Secretunio-sgeral
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>" cosd' opeuysery/Idy
d-POGZITOEPOM iHOS FLNZATELISTA OQUR!
OCEYDINE NadYL
nads oy2- qdenaogbp=ZaneyosDpToP QL uganssArDDAPSN=! GNEUDÇOEDFSTIVAY
var
ALTERAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
GUSTAVO MARTINI MAFRA
8299-7/01 -« medição de consumo de energia elétrica, gás c água.
8211-3/00 - serviços combinados de escritório e apoio administrativo.
8130-3/00 - atividades paisagísticas.
8129-0/00 - atividades de limpeza não especificadas anteriormente.
8121-4/00 - limpeza em prédios e em domicílios.
8111-7/00 - serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.
1622-6/99 - fabricação de outros artigos de carpintaria para construção,
7810-8/00 - seleção e agenciamento de mão-de-obra.
6822-6/00 - gestão e administração da propriedade imobiliária.
4789-0/05 - comércio varejista de produtos sancantes domissanitários,
4649-4/08 - comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza c conservação
domiciliar.
4399-1/03 - obras de alvenaria.
4330-4/04 - serviços de pintura de cdificios em geral.
4322-3/01 - instalações hidráulicas, sanitárias c de gás.
4321-5/00 - instalação e manutenção elétrica.
Cláusula Terceira — Permanccem inalteradas as demais cláusulas.
E, por estar assim ajustado, o empresário assina o presente instrumento.
CURITIBANOS SC, 11 de setembro de 2020.
Ap inaa cota Hm
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina tinizozo
Certifico o Registro em 2 1/7020 í
Arquivamento 20203163 16% Protocolo 203163168 de 21/10/2020 NIRE 42802682043
Nome da empresa GUSTAVO MARTINI MAFRA
Este documento pode ser verificado em httporegin jucesc.se, gov brinutenticacaoDocumentos/autenticacão.aspx.
Chancela 382715520392525
Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/10/2020 por Blasco Borges Barceilos - Secresario-geral
JucEsc O
do Estado
SANTA CATARINA 203163168
TERMO DE AUTENTICACAO
NOME DA EMPRESA GUSTAVO MARTINI MAFRA
203163168 - 21/10/2020
002 - ALTERACAO
021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) !
MATRIZ
[NIRE 2502582043
| CNP 24.454, 9780001-91
| CERTÍFICO O REGISTRO EM Z1:102020
| SOBN.20203163168
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DI
ARDO O
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina 21/19/2020
Cenifico o Registro em 21/10/2020
Arquivamento 20203163768 Protocolo 203163168 de 21/10/2020 NIRE 42802682043
Nome da empresa GUSTAVO MARTINI MAFRA
Este documento pode ser verificado em http:/“regia jucesc.se.gov br'autenticaçao Documentos sutenticacao.aspx
Chancela 382715520392525
Esta cópia foi autenticada digitulmente e assinada em 21/10/2020 por Biasen Borges Barcellos - Secretario-geral
Presidência da República
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Departamento de Registro Empresacial s integração
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REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
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disposto no artigo 299 do Código Penal, não astar mpedido de exercer ativiiade empresária. não possuir outro registro de,
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NOME EMPRESEADAL
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CODIGO DA ATIVIDADE DE GA DO ODX TE o o as pr Sb leao iriam rar º
(CNAE Fiscal) SERVIÇOS DOMÉST DE ACOMPANHAMENTO DE E ARY SISTER, COZINHI
E COPEIRA: senvicos BE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL, ATIVIDADES!
1 aivigace Ennepal PAISAGISTICAS. INSTALAÇÕES HIDRAULICAS, SANITÁRIAS E DE CAS; INSTALAÇÃO E,
| MANUTENÇÃO ELÉTRICA: OBRAS DE ALVENARIA; FABRICA, ÃO DE ARTIGOS DE
| 9700500 CARPINTARIA PARA CONSTR ÃO. SERVIÇO DE LIMPEZA EM GE DE PREDIOS E EM
| . DOMICÍLIOS, ATIVIDADES LIMPEZA DE PESCINAS, RUAS, CAIXAS DE ÁGUA,
Atvitades Secundárias CAPINAÇÃO DE RUAS SERVE OS DE DESENTUPIMENTO EM PRÉDIOS, seno D
! MEO! DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. GAS E ÁGUA, ATIVID; DE ENSINO E
1622699 TREINAMENTO PROFISSIONAL. SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO
4324500 ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFÍCIOS, EXCETO
4322301 CONDOMÍNIOS PRÉDIAIS, À GEST E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS €
H 4330404 CONDOMNIOS PREDIAIS, SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADES
| 4J9G1UI DE MONITORAMENTO UE SISTEMAS DE SEGURANÇA.
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CERTEICO O REGISTRO EM 28/05/201
* Pistocolo: 18/931842-2, DE 25/05/20
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j HENRY RY NETO
DE SANTA CATARINA
E SCB Nº F01NOStUCZR
SECRETARIO SERA,
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC
CERTIDÃO SIMPLIFICADA in
Certificamos que as Informações abaixo constar dus documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data do sua expedição
Nome Empresarial GUSTAVO MARTINI ae o
Natureza Jurídica: EMPRESÁRIO
Número de identificação de : : j de ivamenti Data de Início de Atividado
NlEgada) Om Presas * É 51.8 a 5, di 24/03/2076
42802682043
Objeto Social SERVI ; SERVIÇOS DE
PINTURA DE DRE 5: INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO El ERVIÇO DE
LIMPEZA EM GERAL A, CAPINAÇÃO DE
RUAS, SERVIÇOS DE AE ÁGUA,
STRATIVO,
DE IMÓVEIS DE
ATIVIDADES DE MONTE 4ENTO DE
DOMISSANITÁRIOS E 8 RO RUPIACADISTA DE |
Último Arquivamento
Data: 21/10/2020
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Documento Assinado Distant 20 ;
Para verificar a autenticidade, acesse wwwjurêso. se gov.br, e informo chancela: 352489063792021 na Central de serviços
(Serviços -> Central de Serviços ->Consulta Serviços ).