Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
Ne”
Of. nº 703/2021-GAB.
Monte Carlo, 16 de dezembro de 2021.
Ao Ilmo. Senhor
Dirceu de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária
Senhora Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de
Lei Ordinária nº 58/2021, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância da matéria em
apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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pe
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
À
Na”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 58, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do
Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeita Municipal de Monte Carlo, a promover à
alienação de bens móveis de propriedade do Município, considerados inservíveis.
obsoletos e de alto custo de manutenção e recuperação, alienação esta que deverá ser
realizada de acordo com as normas € condições estabelecidas nesta lei.
Art. 2º A alienação será realizada com fundamento da Legislação Municipal
vigente, nos termos dos artigos 14, inciso II, e 15 da Lei Orgânica do Município e de
conformidade com as disposições legais constantes dos artigos 17, inciso II, e 22, 85º, da
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, através de processo de licitação pública
realizado na modalidade de leilão.
Parágrafo único. O processo licitatório a que se refere este artigo deverá ser
amplamente divulgado desde o lançamento do edital, em todos os meios de publicação e
comunicação social utilizados pelo Município, visando atrair o maior número de,
interessados para participar do certame.
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pa
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À
4
Leiloeiro Oficial e sob a sua responsabilidade funcional, ficando o mesmo responsável
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º O leilão público destinado à alienação dos bens, será conduzido por
pela organização, divulgação e condução de todos os trâmites inerentes as suas atribuições
legais, devendo o mesmo conduzir o certame com a rígida observância das normas
estabelecidas por esta lei e de acordo com os princípios que norteiam a Administração
Pública Municipal.
Art. 4º A alienação dos bens públicos autorizada por esta lei, não poderá ser
realizada por valor inferior ao valor mínimo estabelecido para cada um dos bens, veículos
ou lotes, no laudo de avaliação elaborado e subscrito pela Comissão Especial. os quais
deverão, inclusive, serem observados para efeito de lances iniciais.
Art. 5º O Processo Licitatório ou Leilão Público de que trata a presente lei,
destina-se a promover a alienação dos bens, veículos e lotes descritos no anexo único.
Art. 6º Os bens móveis especificados no anexo único da presente lei, serão
alienados e entregues aos concorrentes que oferecerem maior lance, durante o transcorrer
dos trabalhos de arrematação no leilão público autorizado.
$1º A alienação somente poderá ocorrer se o maior lance oferecido atingir pelo
menos o valor de ou preço mínimo estipulado no laudo elaborado Comissão Especial de
Avaliação, nomeada pelo Decreto Executivo n.º 166/2021, de 30 de novembro de 2021. e
estabelecidos no artigo 6º desta lei, para efeito de lance mínimo.
$2º Se no leilão as propostas ou lances dos interessados não atingirem o mínimo
estipulado pela Comissão de Avaliação, estes serão considerados inválidos, devendo-se
para tanto, proceder-se novo Leilão, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993. E diz
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
)
4
alienação foi autorizada por esta lei, não poderão ser utilizados para o pagamento de
Art. 7º Os recursos financeiros obtidos com O leilão dos bens móveis, cuja
despesas correntes e nem para O pagamento de precatórios, devendo ser utilizados para à
aquisição de máquinas, veículos e equipamentos de natureza permanente, visando à
preservação do Patrimônio Público Municipal. consoante determina o artigo 44, da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 8º A aquisição de máquinas, veículos ou equipamentos com OS recursos
auferidos com o leilão realizado com base nesta Lei, deverá ser objeto de autorização
legislativa específica, que determinará qual o bem patrimonial que será adquirido,
mediante justificativas apresentadas pela administração e da constatação de interesse e
necessidade pública devidamente justificados.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 16 de dezembro
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PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
DE MONTE CARLO
Lote
Características 71 Estado de
Conservação | Mínima
T Avaliação |
01
Sucatas de pneus, diversos
modelos e tamanhos, na
quantidade e estado de
conservação que se encontra e
sem garantia.
Sucata
É]
R$ 50,00
02
BR
Sucatas de geral contendo:
estruturas de parque infantil;
toldos; cadeiras e mesas
escolares; berços, arquivos de
aço; cadeirinhas para
alimentação de criança, grades e
janelas; tabelas de basquete;
sucatas de iluminação pública,
na quantidade e estado de
conservação que se encontra €
sem garantia.
Sucata
R$ 500,00
03
Sucatas de informática, |
eletroeletrônicos e
eletrodomésticos contendo:
monitores, cpu's, impressoras,
teclados, modens,
estabilizadores, fontes, fogões
simples, fogões industriais,
freezer, entre outros, na
quantidade e estado de
conservação que se encontra e
sem garantia.
Sucata
R$ 800,00
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
CARLO
04
Sucata ônibus Marcopolo/Volare
v6 ESC, ano/modelo:
2005/2006, placas MDI3536,
renavam 862610427, baixado da
frota, servindo apenas para
retirada de peças, com
Certificado de Baixa nº
002226/2020, no estado e
condições que se encontra, sem
garantia, podendo faltar peças e
acessórios.
Sucata
R$
5.000,00
05
[Sucata Caminhonete Furgao
RenaultMaster 8M3 25DCI,
ano/modelo 2010/2011, cor:
branca, placas MIGO471,
renavam 282333460, com
mecânica parcial fora do carro e
desmontada, podendo faltar
peças, baixado da frota, servindo
apenas para retirada de peças,
com Certificado de Baixa nº
002224/2020, no estado e
condições que se encontra, sem
garantia, podendo faltar peças e
acessórios.
Sucata
R$
2.000,00
06
Sucata Microonibus |
RenaultiMaster Eurolaf P,
ano/modelo 2011/2012, cor:
prata, placas MMA2549,
renavam 427344050, com
mecânica parcial fora do carro e
desmontada, podendo faltar
peças, baixado da frota, servindo
apenas para retirada de peças,
com Certificado de Baixa nº
002228/2020, no estado e
condições que se encontra, se
garantia, podendo faltar peças
acessórios.
Sucata
R$
3.500,00
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
À
REZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
07
Sucata de Motocicleta Honda al
XLR 125, ano 2002/2002, placa
MCE8871, renavam 775584576,
baixado no detran | com
certificado de baixa nº
0002225/2020, frente serrada,
servindo apenas para retirada de
peças, no estado e condições
que se encontra, sem garantia,
podendo faltar peças e
acessórios.
Sucata
R$ 50,00
08
Carreta Agrícola distribuidora de
calcário, marca IAC, no estado e
condições que se encontra, sem
garantia, podendo faltar peças e
Acessórios
Sucata
R$
1.000,00
09
po
12 Máquinas de Costura,
diversas marcas, modelos e
aplicações, sem testes, sem
garantia, no estado de
conservação de que se
encontram, podendo faltar peças
e acessórios.
Sem testes
R$
5.000,00
10
1
Onibus Marcopolo/Volare WB
ESC, Placa
MBZ4724, Renavam
807336777, Cor branca,
ano/modelo 2003/2003, com
problemas no motor, podendo
possuir outros problemas
mecânicos, sem testes, no
estado e condições que se
encontra, sem garantia,
podendo faltar peças e
acessórios.
Ruim,
Avariado,
problemas de
motor
R$
8.000,00
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. E
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro -
ducação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DEM
ONTE CARLO
41
Sucata de Onibus M.Benz/OF
1620, Placa LBZ0773, Renavam
687144264,
Fabricação/Modelo 1997/1997,
branca, baixado, faltando parte
do assoalho inteno, com
inúmeras avarias, motor de
arranque queimado, janelas
quebradas, faltando peças.
ds:
Sucata
R$
2.000,00
12
TCamioneta VW/Kombi,
fabricação/modelo 2006/2006,
placa MFQ2851, Renavam
877620768, Alcool-Gasol,
BRANCA, porta lateral traseira
retirada, contendo vários pontos
de ferrugens/podres, totalmente
avariada, sem testes, no estado
e condições que se encontra,
sem garantia, podendo faltar
peças e acessórios.
Ruim,
Avariado,
Sem testes
R$
4.000,00
13
Onibus M.Benz/OF 1315, Placa
|EX8506, renavam 317275615,
fabricação/modelo 1 991/1992,
branca, com inúmeras avarias,
sem testes no estado e
condições que se encontra, sem
garantia, podendo faltar peças €
| acessórios.
Ruim,
Avariado,
Sem testes
R$
4.000,00
14
J
Automovel FIAT/Uno Mille
Economy, — fabricação/modelo
2009/2010, placa MHC1073,
renavam 132817268, alcool-
gasol, aproximadamente 223000
km, motor em final de vida útil,
totalmente avariado, sem testes,
no estado e condições que se
encontra, sem garantia,
podendo faltar peças €
acessórios.
Ruim,
Avariado,
Sem testes
R$
3.000,00
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 -
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Cen
Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
tro --CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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ue
A
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE CARLO
15
Automovel Chery/QQ 1.0 Look, [
Fabricação/Modelo 2017/2018,
Placa QIU8F86, Renavam
1126857677, motor
desmontado, contendo avarias,
sem testes no estado é
condições que se encontra, sem
garantia, podendo faltar peças €
acessórios.
Ruim
R$
6.000,00
16
Automovel Chery/Celer 1.5 HB
ACT, fabricação/modelo
2015/2015, placa
QHQ0608, renavam
1070263971, alcool-gasol,
branca, contendo pequenas
avarias, 144000km, com
vazamento de óleo na tampa do
cabeçote, sem testes, no estado
e condições que se encontra,
sem garantia, podendo faltar
peças e acessórios.
Regular
R$
12.000,00
17
Retroescavadeira marca
Caterpillar, modelo CAT 416E,
série CATO416EJMFGO6791,
sem motor, sem testes, no
estado e condições que se
encontra, sem garantia,
podendo | faltar peças e
acessórios.
RUIM
R$
15.000,00
VALOR TOTAL DAS AVALIÇÕES
R$ 71.900,00
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Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Ss
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Monte
Carlo:
Trata o presente Projeto de Lei, de nº 58/2021, de autorização ao Poder Executivo
Municipal para alienar, através de leilão público. na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, os veículos, máquinas, equipamentos e outros bens móveis que não mais atendem
as necessidades do Município e que se encontram identificados na proposição.
A autorização ora solicitada, decorre do fato de que os bens móveis em questão, em
razão do tempo e do uso, estarem bastante desgastados e, em precárias condições (alguns
em estado de sucata) e, à recuperação possui custo elevado, caracterizando a condição de
inservíveis ao serviço público.
Os bens foram devidamente analisados e avaliados por uma Comissão de Avaliação
Prévia, nos termos do Decreto n.º 166/2021, de 30 de novembro de 2021.
Ainda, depreende-se do trabalho de avaliação que Os veículos, máquinas,
equipamentos € demais bens móveis identificados na Proposição não mais são úteis ao
serviço público devido aos elevados custos de recuperação e a inviabilidade econômica de
sua operação, inclusive com um alto índice de improdutividade.
A Proposição estabelece que o valor mínimo de alienação deverá atender o valor da
avaliação. Ademais, entende-se que a medida ora proposta, proporciona vantagem aos
cofres públicos, que não apenas deixará de manter no pátio bens inservíveis ao serviço
público, mas poderá com os recursos adquiridos com a venda desses bens, investir em
outros mais novos, o que proporcionará benefícios melhores para a nossa população.
Por oportuno citar que é dever da Administração Pública atender o interesse público
de modo eficiente, de maneira que não se pode ela valer de bens desgastados, obsoletos e
sem condições de uso. cujo desempenho seja aquém daquele que é esperado para atender a
população.
Por fim, com a finalidade de contribuir para a melhoria da eficiência
público, bem como à qualidade de vida dos cidadãos Montecarlenses, é i
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
:
44
autorização legislativa para O Poder executivo realizar a alienação dos bens citados na
proposição, através de Leilão, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Diante de todo o exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de
Lei por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para O momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
E
Monte Carlo. 16 de de mbro de 2021 ) |
Prefeitura: (49 ) 3546.01 94 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 5546.0596
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Estado de Santa Catarina
à j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL DE MONTE CARLO / SC
ORIGEM: AVALIAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
NOMEADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 166/2021 DE 30 DE NOVEMBRO
DE 2021.
Descrição dos bens avaliados e estado de conservação:
Lote Características Estado de | Avaliação
Conservação | Mínima
Sucatas de pneus, diversos
modelos e tamanhos, na
01 quantidade e estado de Sucata R$ 50,00
conservação que se encontra e
sem garantia. 1
Sucatas de geral contendo:
estruturas de parque infantil,
toldos; cadeiras € mesas
escolares; berços, arquivos de
aço; cadeirinhas para
02 alimentação de criança, grades e Sucata R$ 500,00
janelas; tabelas de basquete;
sucatas de iluminação pública,
na quantidade e estado de
conservação que se encontra e
sem garantia.
Sucatas de informática, | E
eletroeletrônicos e
eletrodomésticos contendo:
03 monitores, cpus, impressoras, Sucata R$ 800,00
teclados, modens,
estabilizadores, fontes, fogões
simples, fogões industriais,
freezer, entre outros, na
quantidade e estado de
conservação que se encontra e
sem garantia.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
04
Sucata ônibus Marcopolo/Volare
v6 ESC, ano/modelo:
2005/2006, placas MDI3536,
renavam 862610427, baixado da
frota, servindo apenas para
retirada de peças, com
Certificado de Baixa nº
002226/2020, no estado e
condições que se encontra, sem
garantia, podendo faltar peças e
acessórios.
Sucata
R$
5.000,00
05
Sucata Caminhonete Furgao
RenaultMaster 8M3 25DCI,
ano/modelo 2010/2011, cor.
branca, placas MIGO471,
renavam 282333460, com
| mecânica parcial fora do carro e
desmontada, podendo faltar
peças, baixado da frota, servindo
apenas para retirada de peças,
com Certificado de Baixa nº
002224/2020, no estado e
condições que se encontra, sem
garantia, podendo faltar peças €
acessórios.
Sucata
R$
2.000,00
06
Sucata Microonibus
Renault'Master Eurolaf P,
ano/modelo 2011/2012, cor:
prata, placas MMA2549,
renavam 427344050, com
mecânica parcial fora do carro €
desmontada, podendo - faltar
peças, baixado da frota, servindo
apenas para retirada de peças,
com Certificado de Baixa nº
002228/2020, no estado e
condições que se encontra, se
garantia, podendo faltar peças
acessórios.
Sucata
R$
3.500,00
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 35
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-0!
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46.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
00 - Monte Carlo/SC
(Qmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL D
E MONTE CARLO
07
Sucata de Motocicleta Honda
XLR 125, ano 2002/2002, placa
MCE8871, renavam 775584576,
baixado no detran | com
certificado de baixa nº
0002225/2020, frente serrada,
servindo apenas para retirada de
peças, no estado e condições
que se encontra, sem garantia,
podendo faltar peças e
acessórios.
Sucata
R$ 50,00
08
il.
Carreta Agrícola distribuidora de
calcário, marca IAC, no estado e
condições que se encontra, sem
garantia, podendo faltar peças e
Acessórios
Sucata
R$
1.000,00
09
dm
12 Máquinas de Costura,
diversas marcas, modelos e
aplicações, sem testes, sem
garantia, no estado de
conservação de que se
encontram, podendo faltar peças
e acessórios.
Sem testes
R$
5.000,00
10
Onibus Marcopolo/Volare WE |
ESC, Placa
MBZ4724, Renavam
807336777, Cor branca,
ano/modelo 2003/2003, com
problemas no motor, podendo
possuir outros problemas
mecânicos, sem testes, no
estado e condições que se
encontra, sem garantia,
podendo — faltar peças e
acessórios.
Ruim,
Avariado,
problemas de
motor
R$
8.000,00
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.
Prefeitura - Rod. SC 45
Home Page: www.montecar
1139 - Sec. Educação: (49) 3
6 Km 15 - Centro - CEP 89618-0!
lo.sc.gov.br - e-mail montecarlo!
546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
00 - Monte Carlo/SC
(Qmontecarlo.sc.gov.br
E : =.
Estado de Santa Catarina E f/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO | /y
4
Sucata de Onibus M.Benz/OF
1 1620, Placa LBZO773, Renavam
687144264, Sucata R$
Fabricação/Modelo 1997/1997, 2.000,00
branca, baixado, faltando parte
do assoalho intemo, com
inúmeras avarias, motor de
arranque queimado, janelas
| quebradas, faltando peças.
Camioneta VW/Kombi,
fabricação/modelo 2006/2006,
placa MFQ2851, Renavam
877620768, Alcool-Gasol,
BRANCA, porta lateral traseira Ruim, R$
12 retirada, contendo vários pontos Avariado, 4.000,00
de ferrugens/podres, totalmente | Sem testes UN
avariada, sem testes, no estado
e condições que se encontra,
| sem garantia, podendo faltar
| peçgase acessórios.
Onibus M.Benz/OF 1315, Placa
|EX8506, renavam 317275615,
fabricação/modelo 1991/1992,
branca, com inúmeras avarias,
sem testes, no estado e
condições que se encontra, sem
garantia, podendo faltar peças €
acessórios. |
Automovel FIATIUno Mille
Economy, fabricação/modelo
2009/2010, placa MHC1073,
renavam 132817268, alcool-
gasaol, aproximadamente 223000 Ruim, R$
14 km, motor em final de vida útil, Avariado, 3.000,00
totalmente avariado, sem testes, | Sem testes red
no estado e condições que se
Ruim, R$
Avariado,
Sem testes 4.000,00
13
encontra, sem garantia,
podendo faltar peças e
acessórios.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.11 39 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
ome Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Qmontecarlo.sc.gov.br
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
15
Automovel Chery/QQ 1.0 Look,
Fabricação/Modelo 2017/2018,
Placa QIU8F86, Renavam
1126857677, motor
desmontado, contendo avarias,
sem testes no estado e
condições que se encontra, sem
garantia, podendo faltar peças e
acessórios.
R$
Ruim 6.000,00
16
Automovel Chery/Celer 1.5 HB |
ACT, fabricação/modelo
2015/2015, placa
QHQ0608, renavam
1070263971, alcool-gasol,
branca, contendo pequenas
avarias, 144000km, com
vazamento de óleo na tampa do
cabeçote, sem testes, no estado
e condições que se encontra,
sem garantia, podendo faltar
peças e acessórios.
R$
Regular | 42.000,00
17
Retroescavadeira marca
Caterpillar, modelo CAT 416E,
série CATO416EJMFG06791,
sem motor, sem testes, no
estado e condições que se
encontra, sem garantia,
podendo faltar peças e
acessórios.
R$
RUIM 15.000,00
VALOR TOTAL DAS AVALIÇÕES
R$ 71.900,00
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.11
Prefeitura - Rod. SC 456
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39 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
A Comissão de Avaliação procedeu a referida avaliação levando em
consideração o estado de conservação que se encontram os bens acima
descritos por ocasião da referida Alienação.
) | Daavaliação;
Ante todo o exposto, fincados nas características dos bens avaliados,
procedemos à avaliação proposta, a qual, na hipótese de venda da totalidade
dos lotes, somar-se-ão O montante de R$ 71.300,00 (setenta e um mil e
novecentos Reais), porém, com a evolução dos lances e na hipótese de ocorrer
a venda da totalidade dos lotes, estima-se arrecadação total superior à R$
120.000,00 (cento e vinte mil Reais).
Monte Carlo SC, 15 de dezembro de 2021
VOLA E E DE OUTRA
Volnei Francisco de Oliveira
Avaliador
Guilherme Cezar Alberti
Avaliador
Ariderson Geovany de Barba
Avaliador
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.11 39 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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GS 4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO , SE,
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LOTE 01
24
1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
é Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Veste os
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SAM
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Prefeitura -
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LOTE 13
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LOTE 14
9) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
d. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (4
Prefeitura - Ro:
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LOTE 15
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 2546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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LOTE 16
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) “546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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LOTE 17
Monte Carlo, 15 de dezembro de 2021
k pon VocnE! Fog ocuara
Patrícia Luciana Proencio Volnei Francisco de Oliveira
Avaliador
uilherme Cezar Alberti
Avaliador
nderson Geovany de Barba
Avaliador
- Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 5546.0596
15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
e-mail: montecarloDmontecarlo.sc.gov. br
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139
Prefeitura - Rod. SC 456 Km
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 166/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
“NOMEIA SERVIDORES PARA APURAR E EFETUAR
AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104 inciso IV
da Lei Orgânica do Município e art. 8º $ 2º do Decreto nº 38/2016, de 05 de julho de
2016.
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída Comissão de Avaliação Prévia para a finalidade
específica de apurar e efetuar avaliação de bens móveis inservíveis de propriedade do
município de Monte Carlo.
Art. 2º. A Comissão de avaliação será composta pelos seguintes membros
servidores efetivos da Administração Pública Municipal:
1- Anderson Geovany de Barba (servidor municipal)
I[- Volnei Francisco de Oliveira (servidor municipal)
HI - Guilherme Cezar Albertti (servidor municipal)
[V- Patrícia Luciana Proêncio (servidora municipal
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3336.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
4
Art. 3º. A comissão de avaliação deverá apresentar o laudo de avaliação no
prazo máximo de 10 (dez dias), contados da data de publicação do presente decreto.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 30 de novembro de 2021.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
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