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materia nº 90/2020

Tipo Outros expedientes (ofícios, mensagens, etc)
Número / Ano 90 / 2020
Date 2020-06-18
EmentaComunicado Conjunto TCE/CGU n. 01/2020 - Indícios de recebimento do auxílio emergencial, instituído pela Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020 (federal), por servidores públicos municipais de SC – Convocação para regularização
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-24 Outros - Remessa ao Arquivo — —
2020-06-18 Matéria lida em plenário — —
2020-06-18 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO
CONTROLADORIA-GERAL DA 
UNIÃO
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Comunicado Conjunto TCE/CGU n. 01/2020 Florianópolis, 16 de junho de 2020
Excelentíssimo Senhor 
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL
Assunto: Indícios de recebimento do auxílio emergencial, instituído pela Lei n. 13.982, de 2 
de abril de 2020 (federal), por servidores públicos municipais de SC – Convocação para
regularização
Cumprimentando-o cordialmente informamos, como amplamente publicado na mídia, 
que foi realizada avaliação sobre a existência de agentes públicos catarinenses na lista de 
beneficiários do auxílio emergencial, instituído pela Lei n. 13.982, de 2 de abril de 2020 (federal).
O art. 2º da referida lei relaciona os requisitos cumulativos para a percepção do benefício 
de R$ 600,00, por 03 meses. No inciso II deste artigo, consta como critério de elegibilidade a 
inexistência de emprego formal ativo. Assim, todos os agentes públicos estariam, 
automaticamente, excluídos da percepção deste auxílio, por terem emprego formal ativo. A 
impossibilidade de recebimentos por servidores inativos está contemplada na parte inicial do 
inciso III “não seja titular de benefício previdenciário”.
Além disso, o artigo 7º, § 1º, inciso VI, do Decreto n.º 10.316/2020, estabelece 
expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função 
de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao 
benefício.
Isso posto, solicitamos que sejam adotadas as seguintes providências:
1. Realizar chamamento a todos os servidores para que aqueles que solicitaram o auxílio 
se apresentem na unidade e notificá-los a regularizar a situação com a devolução dos 
recursos por meio do link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br
seguindo o disposto no documento “Orientações para devolução dos recursos do 
Auxílio Emergencial” em anexo, com posterior comprovação da regularização junto ao 
respectivo setor de Recursos Humanos;
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2. Considerando a possibilidade de uso indevido dos dados pessoais de agentes públicos
por terceiros, solicita-se que todos os agentes sejam orientados a consultar essa 
situação no endereço https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
2.1. Caso for confirmada a utilização irregular dos dados, deve-se orientar o agente 
a registrar essa situação junto à autoridade policial, com posterior comprovação 
do registro junto ao respectivo setor de Recursos Humanos e registro da 
denúncia por meio do portal da Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/).
Cabe esclarecer que beneficiários do programa bolsa família e pessoas cadastradas no 
CadÚnico do Governo Federal foram incluídos automaticamente como beneficiários do auxílio 
emergencial, sem a necessidade de requerer o benefício. Se essa for a situação de algum dos 
servidores será necessária a verificação do cumprimento dos requisitos do respectivo programa 
de transferência de renda junto ao setor de Assistência Social do município.
Outras informações podem ser obtidas nos seguintes endereços: 
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
http://www.transparencia.gov.br/beneficios/consulta?ordenarPor=mesAno&direcao=desc
Por fim, cabe esclarecer que essa primeira etapa objetiva oportunizar que os servidores 
regularizem espontaneamente a situação. Posteriormente, após avaliação mais aprofundada 
pelos órgãos signatários e da obtenção de outros elementos de prova, poderão ser adotadas 
outras medidas para avaliar as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio emergencial, 
inclusive no que tange a possível inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de 
solicitação do benefício, que podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, 
além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do 
respectivo município.
Atenciosamente,
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior 
Presidente do TCE/SC
Orlando Vieira de Castro Júnior
Superintendente da CGU/SC
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Anexo
Orientações para devolução dos recursos do Auxílio Emergencial
1. Como efetuar a devolução de parcelas do auxílio emergencial?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, 
acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou 
devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br , inserir o CPF cadastrado no auxílio e 
clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, nos 
diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro banco, como a 
internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa 
das agências.
2. Fiz a devolução da primeira parcela do auxílio. Irei receber o auxílio 
novamente?
Caso seu nome já esteja na folha de pagamento e você receba a próxima parcela, será 
necessário proceder com emissão e pagamento de nova Guia de Recolhimento da União
(GRU), que poderá ser paga, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou 
qualquer outro banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, 
além dos guichês de caixa das agências.
Acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou 
devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br , inserir o CPF cadastrado no auxílio e 
clicar na opção “Emitir GRU”.
3. Recebi o auxílio emergencial indevidamente, porém ao entrar no site do 
Ministério da Cidadania para gerar a GRU e, consequentemente efetuar a devolução, 
sou informada de que não há pagamento para o meu CPF, no aplicativo consta 
apenas que o pagamento foi aprovado. Como gerar a GRU nesse caso?
Solicitamos que aguarde o prazo de 5 dias úteis para fazer a geração de Guia de 
Recolhimento da União (GRU). Se após este prazo não conseguir gerar a GRU, 
encaminhe a documentação comprobatória do auxílio creditado em conta, bem como a tela 
do sistema de geração GRU (devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br) com o CPF, 
para que possamos analisar.
4. É possível parcelar a devolução do auxílio emergencial?
Não. A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada 
parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
É importante destacar que o valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
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5. Como sei que o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) deu 
certo?
No momento não foi disponibilizada a opção de consultar o pagamento da GRU. 
Orientamos que guarde a GRU emitida e o comprovante do pagamento para eventuais 
consultas.
6. Não encontro no aplicativo a opção de cancelamento do auxílio. Como faço 
para solicitar o cancelamento da minha solicitação?
Informamos que após a finalização da solicitação pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial 
ou Site da Caixa não existe possibilidade, nessa fase, de cancelamento do cadastro.
Caso a solicitação seja aprovada, a orientação é que proceda com a devolução voluntária 
do auxílio.
Para devolução, acessar o site do Ministério da 
Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou 
devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br , inserir o CPF cadastrado no auxílio e 
clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, 
exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro 
banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos 
guichês de caixa das agências.
7. Fiz a devolução do auxílio. Onde consigo consultar se as próximas parcelas 
foram canceladas?
No momento não existe consulta pública para a consulta dos beneficiários das próximas 
parcelas.
8. Realizei a devolução do auxílio emergencial através da Guia de Recolhimento 
da União (GRU). Meu cadastro no Cadastro Único será cancelado?
Informamos que a devolução do auxílio emergencial não cancela automaticamente o 
cadastro no Cadastro Único.
9. Recebi o auxílio emergencial na poupança digital, porém não tenho direito. 
Preciso fazer a devolução voluntária através da Guia de Recolhimento da União 
(GRU), ou posso aguardar o prazo dos 90 dias para que o valor será devolvido 
automaticamente?
A orientação é que realize o procedimento de devolução voluntária emitindo a Guia de 
Recolhimento da União (GRU).
Para devolução, acessar o site do Ministério da 
Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou 
devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br , inserir o CPF cadastrado no auxílio e 
clicar na opção “Emitir GRU”.
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O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, 
exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro 
banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos 
guichês de caixa das agências.
10. Posso emitir a GRU diretamente no site da Fazenda?
Para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, 
orientamos que acesse o site do Ministério da 
Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou 
devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br , inserir o CPF cadastrado no auxílio e 
clicar na opção “Emitir GRU”.
O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga, 
exclusivamente, nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou qualquer outro 
banco, como a internet, aplicativo de celular, terminais de autoatendimento, além dos 
guichês de caixa das agências.
Outras demandas:
11. Minha solicitação está em andamento. Como faço para saber se foi aprovado?
Informamos que o resultado da análise do auxílio emergencial, está disponível no site do 
Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio￾emergencial) na opção Consulta ao Auxílio Emergencial
Digite as informações pessoais no formulário e clique em enviar.
O resultado será apresentado na tela.
12. Qual o calendário para recebimento do auxílio emergencial? 
O calendário de pagamento do auxílio emergencial pode ser consultado no site da Caixa
Econômica Federal, na página sobre o Auxílio Emergencial, no endereço: 
(http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX)

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