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materia nº 707/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 707 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaDecretos do Poder Executivo N°172/173/174/175/176/177/178/179/180/181/182/183/184/185/186/187/188/2021.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-12-20 Matéria lida em plenário — —
2021-12-20 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

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ga
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
à
4
Ofício nº 707/2021.
Monte Carlo, 20 de dezembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
172/173/174/175/176/177/178/179/180/181/182/183/184/185/186/187/188/2021.
, colhemos o ensejo para
Sendo o que se apresenta para o moment
protesto de alta estima e distinta consideração
reiterar a Vossa Excelênci
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
RETO Nº 188/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação. nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 14.583,32 (quatorze mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e
dois centavos reais) nas dotações orçamentária abaixo discriminada.
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Conselho Tutelar
Projeto/Atividade 2.022 — Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento Despesa 5 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária | 01 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 1.003 — Construção Ampli e Refo. da Rede Física Edu. Infantil
Elemento Despesa 46 — 4.4.90.00.00.00.00.01.01.0001.00144
Valor: R$ 8.583,32 (oito mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Conselho Tutelar
Projeto/Atividade 2.022 — Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento Despesa 4 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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quoé
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
+
ção 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01- Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 1.003 — Construção Ampli e Refo. da Rede Física Edu. Infantil
Elemento Despesa 46- 4.4.90.00.00.00.00.01.01.0001.00000
Valor: R$ 8.583,32 (oito mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 172/2021, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 48 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
J
Art. 3º. Este Decreto entrará em igor ua data de'sua publicação.
Ed E ae nr
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 03 de deze abro 2021.
TE VEDOVATTO
Pé Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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DECRETO Nº 173/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar para
o orçamento do município no valor de R$ 204.978.76 (duzentos quatro mil novecentos €
setenta e oito reais e setenta € seis centavos reais) para as seguintes dotações
orçamentária:
Órgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa m- 4.4.90.00.00.00.00.01.79.79.00139
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 77 — 4.4.90.00.00.00.00.01.00.00.00139
Valor: R$ 4.978,76 (quatro mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
/
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Car lo/SC
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E ea
) Estado de Santa Catarina
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 174/2021, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DECRETA A DOAÇÃO DO VEICULO TIPO MICRO
ÔNIBUS RENAULT/MASTER TCA MIC PLACA QHQ 0598
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARLO.”
SONIA SALETE VEDOVATTO., Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104, inciso IV
da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a doação do veiculo tipo MICRO ÔNIBUS,
RENAULT/MASTER TCA MIC Ano/Modelo 2015/2016, de Placa Nº QHQ 0598,
Chassi nº 93YMAF40EGJ962138 ao Fundo Municipal de Saúde..
Art. 2º. Toda a despesa deste veículo, a partir desta data ficará por conta do
orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Monte Carlo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Monte Carlo. 10 de dezembro de 2021.
E VEDOVATTO
icipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
A
a”
DECRETO Nº 175/2021, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remangja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 4.978,76 (quatro mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e seis
centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada.
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 77 — 4.4.90.00.00.00.00.03.00.00.00139
Valor: R$ 4.978,76 (quatro mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata O artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 77 — 4.4.90.00.00.00.00.03.00.00.0000
Valor: R$ 4.978,76 (quatro mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em cóntrário especialmente o decreto nº
173 de 06 de dezembro de 202
TT
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
+
DECRETO Nº 176/2021, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal. no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 77 — 4,4.90.00.00.00.00.01.79.79.00139
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, será utilizado
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
-—-
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. especialmente o decreto nº
173 de 06 de dezembro de 2021
E VEDOVATTO
ju! i ipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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pes
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
+
DECRETO Nº 177/2021, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
“PROMOVE O REAJUSTE DO VALOR DA
COBRANÇA DA UFM — UNIDADE FISCAL DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 NA
FORMA QUE ESPECIFICA”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º - Fica reajustado o valor da UFM - Unidade Fiscal do Município, com as devidas
atualizações monetárias pelo INPC' acumulado de dezembro, fixado em 10,9585% estipulada em
R$220,44 (duzentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos) para o exercício financeiro de
2022.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 131/2020,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
Monte Carlo, SC, 10 de dezembro de 2021.
À
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
ffcreTo Nº 0178/2021, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 90.000.00(noventa mil
reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 04- Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.017 - Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento Despesa 72 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 17 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01- Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação- Creches
Elemento Despesa 49 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.016 - Apoio ao Ensino Superior
Elemento Despesa 63 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura E
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura ;
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura, Ze
Elemento Despesa 85 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000 : k
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 |-(49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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po
À
Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 92 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Orgão 06 - Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 35 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas
disposições em por:
Monte Carlo, 13 de dezembro de
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod: SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/S€
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
SécRETO Nº 179/2021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 20.627.16 (vinte mil
seiscentos e vinte sete reais e dezesseis centavos) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 15 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros Unidade
Orçamentária 01— Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atividade 2.030 — Manutenção do Funrebom
Elemento Despesa 02- 3.3.90.00.00.00.00.00.0300
Valor: R$ 20.627,16 (vinte mil seiscentos e vinte sete reais e dezesseis centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadasàs disposições em contrário
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.mantecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo o
Estado de Santa Catarina
y PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
SÉcrero Nº 180/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para O orçamento do município no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais)
para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 12 - 3.3.93.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as di osições em contrário,
Monte Carlo. 16 dé dezembro de 2021.
TE VEDOVATTO
refeita icipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www, montecarlo.sc.gov.br - e-mail montecarloG)montecarlo.sc
Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 181/2021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
«“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO., Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 61- 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata O artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 17 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 62- 3.1.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 3º. Este Decreto entrará em ioór nã data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas'as disposições em contrário.
Monte Carlo, 16 de
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618 000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 182/2021, DE 17 DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei Orgânica
Municipal, e a LEINº 1272 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art, 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 208.583,32 (duzentos e oito mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois
centavos) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01- Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 1.003 — Construção Ampli e Refo. da Rede Física Edu. Infantil
Elemento Despesa 46- 4.4.90.00.00.00.00.01.79.0079.00144
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01- Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 1.003 — Construção Ampli e Refo. da Rede Física Edu. Infantil
Elemento Despesa 46 — 4.4.90.00.00.00.00.01.01 -0001.00000
Valor: R$ 8.583,32 (oito mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso - 79 - emendas Parlamentares, e 00 Recursos Próprios.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 17 de dezembro de 2021.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO I
DECRETO Nº 183/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
«ESTABELECE PERÍODO DE RECESSO DE FINAL DE
ANO DAS SECRETARIAS E FUNDOS QUE COMPÕEM
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104 inciso IV
da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o recesso de final de ano determinado por órgãos Federais,
Estaduais e, também, em diversos Municípios no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a diminuição da atividade finalística da Administração
Pública nos últimos dias do ano de 2021 e nos primeiros dias do ano de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Haverá recesso nos dias compreendidos entre 24 de dezembro de 2021
até o dia 02 de janeiro de 2022, no âmbito do Poder Executivo Municipal, da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Monte Carlo/SC.
Art. 2º Excetuam-se desse decreto os serviços essenciais de saúde que serão
estabelecidos e regulados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, que
organizará escala conforme a necessidade.
Art. 3º Excetuam-se desse decreto os serviços essenciais d
goto,
serão estabelecidos e regulados pelo Diretor do respectivo depa amento municipa à
organizará a escala conforme a necessidade.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
À
4
emergência, urgência, fato superv
Art. 4º Fica autorizado por este decreto, quando houver a necessidade por
eniente ou o interesse público, a convocação de
qualquer funcionário pela autoridade superior.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo. 17 de dezembro de 2021.
Registre-se, Publiq
24 - Sec. Saúde: (49) 3546. 0596
Carlo/S(
1139 - Sec. Educação: (49) 3546.05
6 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte
e-mail: montecarloOmonte
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.
Prefeitura - Rod. SC 45
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y PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
reto Nº 184/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
“PROMOVE O REAJUSTE TARIFA DE
LIXO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica promovido o reajuste da tarifa de cobrança do serviço de coleta de lixo, nos termos
do Decreto 77/2015, de 10 de dezembro de 2015, pela variação da correção da UFM para o
exercício de 2022.
Art. 2º. O reajuste será efetuado com base no índice de Correção da UFM, com base
anual em 2021 de 10,9585%, de acordo com o DECRETO Nº 177/2021, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2021.
Art. 3º. A tarifa pela prestação dos serviços compreendidos no decreto supracitado será
calculada na forma da tabela abaixo:
USUÁRIOS VALOR CORRIGIDO EM R$ |
RESIDENCIAL 12,87
COMERCIAL 1 26,79
COMERCIAL II 40,24
COMERCIAL HI 53,64
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. especialmente o DECRETO Nº 139/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2020.
Monte Carlo, 17 de dezembro-de 2021 P/
E /
ú /
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
DOVATTO
Prefeita Muni cip al
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 185/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
“FIXA A TARIFA DE ÁGUA DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código Tributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estipulados os novos valores para a tarifa do serviço de água municipal,
que passará a ser cobrada na forma da tabela abaixo. reajustados nos termos da Lei
Complementar Municipal 045/10 de 24 de Dezembro de 2010 e DECRETO Nº
177/2021, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. com base na atualização monetária da
UFM, fixada em 10,9585% para o ano/exercício de 2022:
Consumo/Tipo 1 Tarifa R$
Tipo Comercial 4]
Consumo - 10 61,30
-30 | 7,65
-50 9,57 E
- 100 E 11,48
elo
- 500 | 13,38 1
L - 999 15,32 |
Tipo Pública |
Consumo - 10 61,30
-30 7,65
-50 L 9,57 Eae:
- 100 11,48
- 500 | 13,38
+
- 999 15,32
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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À
à 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Tipo Residencial
Consumo — 10 30,61
-15 3,60
-25 437
dm
- 50 515
- 999 5.93 |
Art. 2º - Para efeitos deste decreto, considera-se comercial, residencial ou pública a
situação de fato e não a declarada pelo munícipe.
Art. 3º - Em caso de prédio, construção, residência ou qualquer outra propriedade
imóvel que contenha apenas um hidrômetro, mas que se constate a existência de mais de
um tipo de consumo, a tarifa será lançada de acordo com o tipo que possua o maior
valor na tabela.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente o DECRETO Nº 141/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2020.
Monte Carlo, 17 de dezembro de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-s
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. gra (49) 3546.0596
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e-mail Da ado iai à gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4%
DECRETO Nº 186/2021, DE 17 DEZEMBRO DE 2021.
“REAJUSTA A TAXA DE MANUTENÇÃO DO
FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR | - FUNREBOM DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO”.
SONIA SALETE VEDOVATTO , Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código Tributário Municipal e na Lei Complementar 032/2008.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam reajustados os valores para a taxa do Funrebom, que passará a ser cobrada
na forma da tabela abaixo a partir de 01 de janeiro de 2022, reajustados de acordo com os
valores da UFM. em conformidade com o DECRETO Nº 177/2021, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2021.
ANEXO I
Tarifas Referentes à Contribuição Sobre Segurança Contra Sinistros
1 - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS:
R$ 5,00 (Cinco reais) mensais, por conta de água.
2 - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
R$ 25,14 (vinte e cinco reais e quatorze centavos) mensais. por conta de água.
2- TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
Em ação preventiva contra potenciais riscos ou 50,25 por
Corte de árvore
sinistros, requeridas pelo interessado bombeiro/hora
Extermínio de | Quando solicitados por Qualquer pessoa física ou 50,25
insetos jurídica bombe
Abastecimento Em estabelecimentos industriais, agropecuários, 251,43 mais 8,12
d'água ou prestações de serviços, cuja falta implique em reais Dor km
perigo iminente à segurança, higiene ou produção | | qua: do superior a
[5
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546. 0596
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co
8,
j
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
preventiva feiras. circos e outros similares) com cobrança de | bombeiro/ hora
ingresso ou inscrições.
Fornecimento Compêndio de normas sobre segurança contra | 63.84 por
incêndios exemplar
De cilindros de mergulho ou assemelhados 50,25 por
cilindro.
Busca aquática De bens submersos (barcos, motores, veículos e |50,25 por
outros bens materiais) bombeiro/hora.
Art. 2º - Para efeitos deste decreto, considera-se residencial ou comercial a situação de
fato e não a declarada pelo municipe.
Art. 3º - Em caso de prédio, construção, residência ou qualquer outra propriedade imóvel
que contenha apenas um hidrômetro, mas que se constate a existência de mais de uma
residência ou atividade comercial, a taxa será lançada, na mesma oportunidade, de acordo
com o número de residências ou comércios constantes no local.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. em especial o DECRETO Nº 142/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546. 0596
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e,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
é A Nº 187/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
“PROMOVE O REAJUSTE DE TAXAS DE
SERVIÇOS OFERECIDOS PELO DMAE DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica promovido o reajuste das Taxas de cobrança para O exercício financeiro
de 2021, dos serviços prestados pelo DMAE, constantes da tabela do artigo 3º deste Decreto.
Art. 2º. O reajuste será efetuado com base no índice de Correção da UFM, com
base anual em 2021 de 10,9585%, de acordo com o Decreto 177/2021, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2021.
Art. 3º. As taxas pela prestação dos serviços compreendidos no decreto
supracitado terão os valores na forma da tabela abaixo:
SERVIÇO VALOR EM R$
Ligação de água E 235,49
Religação de água | 65.09
i Substituição hidrômetro EE 127,49
[ Mudança de cavalete até ! metro 19,35
Mudança de cavalete acima de 1 metro 9.66 POR METRO
Retirada da segunda via 3,74
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto nº DECRETO Nº 140/2020, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2020.
Monte Carlo, 17 de deze
e-se. Cumpra-se. Pi
Registre-se. Publiq
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 4546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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o Nº 188/2021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 14.583,32 (quatorze mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e
dois centavos reais) nas dotações orçamentária abaixo discriminada.
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Conselho Tutelar
Projeto/Atividade 2.022 - Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento Despesa 5 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária | 01 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 1.003 — Construção Ampli e Refo. da Rede Física Edu. Infantil
Elemento Despesa 46 — 4.4.90.00.00.00.00.01.01.0001.00144
Valor: R$ 8.583,32 (oito mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Conselho Tutelar
Projeto/Atividade 2.022 - Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento Despesa 4- 3.1.90.00.00.00.00.01.0000 q
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Se Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 1.003 — Construção Ampli e Refo. da Rede Física Edu. Infantil
Elemento Despesa 46 — 4,4.90.00.00.00.00.01.01.0001.00000
Valor: R$ 8.583,32 (oito mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em Contrário:
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. rã (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Car C
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