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materia nº 61/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 61 / 2021
Date 2021-12-20
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id682

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-21 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-12-20 Proposição aprovada — —
2021-12-20 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2021-12-20 Proposição aprovada — —
2021-12-20 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2021-12-20 Matéria lida em plenário — —
2021-12-20 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T20:05:22.246406-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2021-12-20T19:04:53.578395-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

8.
Estado de Santa Catarina Es
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO És
Ofício nº 708/2021.
Monte Carlo, 20 de dezembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 61/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
x a
e apreço.
Prefeita Munici
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloQOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 61/2021, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 413.336,42 (quatrocentos e
treze mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) para as seguintes
dotações orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 54 — 3.1.90.00.00.00.01.18.0018
Valor: R$ 403.336,42 (quatrocentos e três mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e
dois centavos)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 61- 3.1.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Di
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundame
Elemento Despesa 54 — 3.1.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
po (0/40
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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: Estado de Santa Catarina
K g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 48 — 3.1.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 133.336,42 (cento e trinta e três mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e
dois centavos)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 57 — 4.4.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 20 d dezembro de 2021.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC. 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 413.336,42
(quatrocentos e treze mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), no
orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.215/20, para o
exercício de 2021.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para dotação já existente no orçamento do exercício financeiro,
conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas de pessoal do magistério, recurso do Fundeb 70% fonte (18), e do
transporte escolar, recursos do Fundeb 30% fonte (19).
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
LJ
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...J
HW - os resultantes de anulação parcial ou (tota
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em 1
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colend
DAS a
da
Legislativa.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km-15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
a
distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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