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] Estado de Santa Catarina
4 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 92/2020
Monte Carlo (SC), 16 de junho de 2020.
EXMO. SENHOR
JOEL DE OLIVEIRA I
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO Municipio
MARIA CRISTINA DICK RIGO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZINHO CORDEIRO
RELATOR
Em resposta ao ofício encaminhado à Prefeita Municipal, datado 15/06/2020
o qual solicita esclarecimento do Projeto de Lei 15/2020, solicitando suplementação
de orçamento do município esclarece; Primeiramente tratam-se de emendas
estaduais impositivas, propostas lançadas no SISTEMA OPERACIONAL SIGEF no
ano de 2019 (setor de Convenios) percebendo o pagamento das mesmas em maio
de 2020com o seguinte Objeto (Pagamento de exames laboratoriais e
especializados, pagamento de consultas médicas, aquisição de medicamentos
exames de baixa e media complexidade e pagamento de energia elétrica do
HNSS). Segunda ordem, não há quaisquer analogias à transferência de recursos
financeiros decorrentes do COVID 19. Nesta Lei Municipal 015/2020 de 05 de
junho de 2020, acoplou-se uma justificativa na qual está explicito a necessidade de
abertura de crédito adicional suplementar. Desta forma, segue anexo a este oficio
relatório do convenio com suas ações grifadas, bem como Parecer CONJUR
nº172/2020.
Antecipamos agradecimentos pela acolhida ao presente pleito, no interesse do
município, e renovamos prot s de profundo o Gi
Respeitosamente,
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