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materia nº 1/2022

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaEncaminha cópia dos Decretos nº. 189/190/191/192/193/194/195/196/2021
native_id690

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-03 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2022-01-27 Matéria lida em plenário — —
2022-01-03 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
Ne”
Ofício nº 01/2022.
Monte Carlo, 03 de janeiro de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
189/190/191/192/193/194/195/196/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
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DECRETO Nº 1962021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara Situação de Emergência nas áreas do
Município afetadas por estiagem - COBRADE:
1.4.1.1.0, conforme IN/MI 02/2016.
A Senhora Sonia Salete Vedovatto, Prefeita do município de Monte Carlo, localizado
no estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. conferidas artigo 104, da Lei
Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012,
CONSIDERANDO:
1 - Que desde o ano de 2019 0 Município vem sofrendo com a estiagem e que.
novamente, houve um intenso e prolongado período de estiagem no Município, concomitante
com o calor excessivo, de novembro de 2021 até o presente momento, do qual resultou na
falta de água potável em algumas regiões, tendo em vista que houve a diminuição da vasão de
água nos poços e outros secaram:
II - Que em decorrência do referido evento adverso resultaram perdas significativas na
agricultura e pecuária do município, bem como danos humanos, uma vez que cerca de 700
(setecentas) famílias na área urbana foram afetadas pela falta de água potável e no meio rural
250 (duzentas e cinquenta) famílias foram prejudicadas pela estiagem:
III - Que há necessidade de proteção do interesse público dos Munícipes através da
adoção de medidas urgentes;
—
IV - Que o parecer da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC. relatando a
ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. ETA
/
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À
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no
Formulário de Informações do Desastre — FIDE e demais documentos anexos a este Decreto,
em virtude do desastre classificado e codificado como estiagem 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº
02/2016.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação do (a) Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDELC, nas ações de resposta
ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao
desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a
coordenação do (a) Comissão Municipal de Defesa Civil — COMDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da
Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil,
diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I — penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação:
II — usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da
população. |
|
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº3.365, de 21 de
/
junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação de pública, de
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propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre.
$ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
$ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em
áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais
seguros. será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem
prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados
de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos
desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a
prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Monte Carlo, 30 de dezembro de 2021.
E
y
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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DECRETO Nº 195/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA (9)
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 54.447,37 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta é sete
reais e trinta e sete centavos) nas dotações orçamentária abaixo discriminada.
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escola
Elemento Despesa 51 — 3.1.90.00.00.00.01.18.0018
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escola
Elemento Despesa 51 — 3.1.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 21.490,54 (vinte e um mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e quatro
centavos)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 54 — 3.1.90.00.00.00.01.18.0018
Valor: R$ 20.956,83 (vinte mil novecentos e cingiienta e seis reais“e oitenta e três
centavos)
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Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata O artigo anterior. fica
valores das dotações abaixo discriminada:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 —- Manutenção Educação Pré Escola
Elemento Despesa 53 — 4.4.90.00.00.00.01.18.0018
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura € Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escola
Elemento Despesa 52 — 3.3.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 15.794,88 (quinze mil setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito
centavos)
Órgão 17 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escola
Elemento Despesa 53 — 4.4.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 5.695,66 (cinco mil seiscentos e noventa € cinco reais e sessenta e seis
centavos)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 54 — 3.1.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 8.698,37 (oito mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 56 — 3.3.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 11.384,46 (onze mil trezentos e oitenta e quatro reais € quarenta e seis
centavos)
Órgão 17 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamentz
Elemento Despesa 57 — 4,4.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 874,00 (oitocentos e setenta e quatro reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 -- Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
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Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
SONIA us OVATTO
ef pal
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pass
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lento Nº 194/2021, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil
reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 —- Manutenção Educação Pré Escola
Elemento Despesa 51 — 3.1.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 54 — 3.1.90.00.00.00.01.18.0018
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadá posições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 193/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 54 — 3.1.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 57 — 4.4.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Art. 3º. Este Decreto entrará en vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Nesgft aro Nº 192/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais) nas dotações
orçamentária abaixo discriminada.
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 11 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 49 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0036
Valor: R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 56 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01- Departamentos de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 2.027 — Manutenção da Iluminação Pública Fá
Elemento Despesa 74 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0008
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro -CEP 8961 8-000 - Monte Carlo/SC
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eso 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 92 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica de Saúde
Elemento Despesa 9 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata O artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 14 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 - Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 50 — 4.4.90.00.00.00.00.03.0036
Valor: R$ 27.000,00 (vinte sete mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 57 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Órgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01- Departamentos de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 2.027 — Manutenção da Iluminação Pública
Elemento Despesa 76 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0008
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de eine Sócia!
Elemento Despesa 91 - 3.1.90.00.00.00.00.01.0000 à
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC-456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
Na”
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica de Saúde
Elemento Despesa 8 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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ffcreTO Nº 191/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 130.000,00(cento e trinta
mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 04 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.017 - Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento Despesa 72 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão 17 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária | 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação- Creches
Elemento Despesa 49 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 11 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0000
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Órgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 - Manutenção da Secretaria de Infra-Es
Elemento Despesa 85 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlw/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 86 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária | 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.036 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Elemento Despesa 16 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 22 de dez
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 190/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil
reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 48 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Conselho Tutelar
Projeto/Atividade 2.022 — Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento Despesa 4- 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em Dera data de sua publicação.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 189/2021, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEINº 1276 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 413.336,42 (quatrocentos é
treze mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos) para as seguintes
dotações orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 54 — 3.1.90.00.00.00.01.18.0018
Valor: R$ 403.336,42 (quatrocentos e três mil trezentos é trinta e seis reais e quarenta e
dois centavos)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 61- 3.1.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação ';
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Funda pd
Elemento Despesa 54 — 3.1.90.00.00.00.01.19.0019 Did
Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec Saúde: (49) 3546.0596
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 48 — 3.1.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 133.336,42 (cento e trinta e três mil trezentos e trinta e seis reais e quarenta e
dois centavos)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 57 — 4.4.90.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as di em contrário.
Monte Carlo, 21 de (dezembro de 2021.
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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