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materia nº 64/2022

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-01-18
EmentaEncaminha cópia dos decretos 01/02/03/04/05/06/07/2022
native_id695

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-03 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2022-01-27 Matéria lida em plenário — —
2022-01-18 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 64/2022.
Monte Carlo, 17 de janeiro de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
01/02/03/04/05/06/07/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
DECRETO Nº 07, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
“PROMOVE O REAJUSTE DO VALOR DA FG —
FUNÇÃO GRATIFICADA NA FORMA QUE
ESPECIFICA”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei Orgânica
Municipal, em especial ao art. 23, 8 2º da Lei Complementar 27/2007 de 11/12/2007, Lei
Municipal nº 88/2017 de 02 de fevereiro de 2017, e demais legislações pertinentes.
Art. 1º - Fica reajustado, o valor da FG — FUNÇÃO GRATIFICADA, com as devidas atualizações
monetárias pelo INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado nos últimos
12(doze) meses, fixada em 10,16 % (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), assim
considerado o INPC (Índice Nacional de Preços) em, em todos os níveis, em conformidade com a
Lei Municipal nº 88/2017 de 02 de fevereiro de 2017.
DECRETA:
Nível Vagas Valor
Corrigido
FUNÇÃO GRATIFICADA | 08 [ 133,61
FUNÇÃO GRATIFICADA Il 08 260,60
FUNÇÃO GRATIFICADA Ill 1 08 [ 349,18
FUNÇÃO GRATIFICADA IV 08 434,41
FUNÇÃO GRATIFICADA V 08 — 668,33
FUNÇÃO GRATIFICADA VI | 08 336,7
Estado dá Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Nível Vagas Alunos por Valor
Estabelecimento | corrigido
ps
Função Gratificada Diretor de 06 Até 200 259,68
Estabelecimento de Ensino |
Função Gratificada Diretor de 06 | De201a400 1 349,18
Estabelecimento de Ensino Il
Função Gratificada Diretor de 02 Acima de 400 667,17
Estabelecimento de Ensino Ill
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Carlo, SC, 13 janeiro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.
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j Estado de Santa Catarina |
K 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 06, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO
GERAL ANUAL, NOS TERMOS | DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 88, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação municipal, em especial o art.
2º da Lei Complementar nº 88, de 2 de fevereiro de 2017,
DECRETA
Art. 1º Nos termos do art. 1º, da Lei Complementar nº 88, de 2 de fevereiro de 2017, o índice
de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos
agentes políticos, a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2022, será de 10,16% (dez inteiros e
dezesseis centésimos por cento), assim considerado o INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) do período de 19/01/2021 a 31/12/2021.
Art. 2º Aplica-se às gratificações de função o mesmo índice previsto no art. 1º deste Decreto,
nos termos do art. 23, 8 2º. da Lei Complementar nº 27, de 11 de dezembro de 2007.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
VEDOVATTO
imjicipal
ecageenir. é
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ses
à
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Estado de Santa Catarina |
DECRETO Nº 05/2022, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
DECLARA EM SITUAÇÃO | ANORMAL,
CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA OS BAIRROS DO MUNICÍPIO
AFETADOS PELA FALTA DE ÁGUA POTÁVEL
NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições
legais, em especial as previstas no artigo 104. inciso XXVIII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a falta de água potável que vem afetando o Município nos
últimos dias;
CONSIDERANDO que a falta de água potável decorre da diminuição da vazão de
água dos poços artesianos do Município, das sucessivas panes das bombas de sucção de
água e de vandalismo e furto causados em um transformador que abastece energia
elétrica a um dos poços do Município:
CONSIDERANDO a necessidade de proteção do interesse público dos Munícipes
através da adoção de medidas urgentes;
DECRETA
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como situação
de emergência nos bairros do Município desabastecidos de água potável.
Art. 2º Ficam os setores competentes autorizados a adotar medidas excepcionais
necessárias à regularização da situação, priorizando-se o conserto dos poços artesianos.,
mediante aquisição e/ou conserto das bombas de sucção. contratação de s iços e
aquisição de equipamentos elétricos e demais medidas necessárias normal
fornecimento de água em detrimento de qualquer outro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
dem cronológica de pagamentos, O
e Compras e Licitações e à Tesouraria
iços mencionados no artigo 2º deste
Art. 3º Ficam autorizados a romper à Or
Departamento de Contabilidade, o Departamento d
do Município, para dar suporte estritamente aos se
Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Prefeitura - Rod. SC 456 K
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posa
! Estado de Santa Catarina
pa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 04/2022, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais)
para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.002 — Implem, Construção e Adequação da Rede Física -
Fundamental
Elemento Despesa 49 — 4.4.90.00.00.00.03.79.0079.0134
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior: la
d publicação.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de
É Z
Art. 4º. Ficam revogadas as dispósições em contrário.
Monte Carlo, 07 de janeiro de 2022. 1 4
dl | ;
SONI TE VEDOVATTO
nicipal
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
DECRETO Nº 03/2022, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.002 — Implem, Construção e Adequação da Rede Física -
Fundamental
Elemento Despesa 49 — 4.4.90.00.00.00.01.62.0062.0300
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrá io.
O
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000:- Monte Carlo/SC
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129 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
SfcReTo Nº 02/2022, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL À
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 204.978.76(duzentos e
quatro mil novecentos e setenta € oito reais e setenta e seis centavos) para a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02- Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação, Urbanização e Estrutura de Vias Públicas
Elemento Despesa 84 — 4,4.90.00.00.00.03.79.0079.0139
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Orgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02- Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação, Urbanização e Estrutura de Vias Públicas
Elemento Despesa 84 — 4.4.90.00.00.00.03.00.0000.0139
Valor: R$4.978,76(quatro mil novecentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
E sai
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de Sua publicação.
Z
DOVATTO
EN
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 454 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Nasgf£ «ro Nº 01/2022, DE 07 DE JANEIRO DE 2022.
Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1253 DE 17 DE
SETEMBRO DE 2021.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1253/2021 de 17 de setembro de 2021 na
importância de R$ 8.583,32 (oito mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois
centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada.
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.002 — Implem, Construção e Adequação da Rede Física-
Fundamental
Elemento Despesa 49 — 4,4.90.00.00.00.01.01.0001.0300
Valor: R$ 8.583,32 (oito mil quinhentos e oitenta € três reais e trinta e dois centavos)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata O artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.002 — Implem, Construção e Adequação da Rede Física-
Fundamental
Elemento Despesa 49 — 4.4.90.00.00.00.01.01.0001
Valor: R$ 8.583,32 (oito mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua E
Pe
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário
Monte Carlo, 07 de janeiro de 2022.
7 . e
Prefeita Municipa
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 |-(49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br

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