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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-25
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO E DÁ PROVIDÊNCIAS". "Votação do Pedido de Urgência, expedido pelo Presidente da Câmara".
native_id700

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-03 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-01-27 Proposição aprovada — —
2022-01-27 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2022-01-27 Proposição aprovada — —
2022-01-27 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2022-01-27 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2022-01-25 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-27T18:45:09.991485-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0
2022-01-27T18:35:52.709609-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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posos
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
Ne”
Ofício nº 66/2022.
Monte Carlo, 24 de janeiro de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 02/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
/
x
A
rd
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 02/2022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA A PREFEITO MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeito Municipal em exercício autorizado a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 -— Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 12- 3.3.50.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03-— Atenção Básica
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 11- 3.1.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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post
Ê Estado de Santa Catarina
q A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela
Lei nº 1.262/21, para o exercício de 2022.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para dotação já existente no orçamento do exercício financeiro,
conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para subvenção da Associação dos Bombeiros de Comunitários Monte Carlo. A
previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e seguintes da
Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...]
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
DD
tá
AAA
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distinta consideração.
Cordialmente.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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ESTADO DE SANTA CATARINA Página:t/ 1
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO Data de emissão: 24/01/2022
E Exercício de 2022
Relação de Despesas Despesa: Saldo Atual
ENTIDADE(S): FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO
| ESPECIFICAÇÕES SALDO ATUAL
“Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO | o O o Co
11.003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / ATENÇÃO BÁSICA 1.502.782,61
2.033 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 1.502.782,61
11 - 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.02.0002.000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-SAÚDE 1.502.782,61
Total Entidade: 1.502.782,61
Total Geral: 1.502.782,61
Monte Carlo, 24/01/2022
Marcio A: Padilha
ado:
CRC/ 19609/0-0
Sistema Contábil - Betha Sistemas. Usuário: MARCIOPADILHA. Emissão: 24/01/2022. às 13:43:48. Protocolo: 255195e5-Bf6d-403a-95ea-a0572136d92e

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