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materia nº 85/2022

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaDecretos do Poder Executivo Municipal N° 08/09/10/11/2022.
native_id707

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-03 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2022-02-03 Matéria lida em plenário — —
2022-02-03 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
:
4
Ofício nº 85/2022.
Monte Carlo, 03 de fevereiro de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
08/09/10/11/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
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Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 11/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1279 DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 1º. Fica a Prefeito Municipal em exercício autorizado a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 89.124,96 (oitenta
e nove mil cento e vinte quatro reais € noventa e seis centavos ) para à seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 35- 4.4.90.00.00.00.03.50.0050
Valor: R$ 89.124,96 (oitenta e nove mil cento e vinte quatro reais e noventa & seis
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior: Recurso 03.50 — Cessão Onerosa.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
484
DECRETO Nº 10/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na
Lei Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1278 DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal em exercício de Monte Carlo, autorizada a promover à
abertura de um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento
do município no valor de R$ 335.550.00 (trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais
) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 06 - Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 - Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 35 — 4.4.90.00.00.00.02.89.0089.
Valor: R$ 335.550,00 (trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação. Recurso 02.89.0089
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo. 28 de janeiro de 2022.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 09/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA A PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1277 DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
Art. 1º. Fica a Prefeito Municipal em exercício autorizado a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 12- 3.3.50.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03- Atenção Básica
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 11- 3.1.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Sfcnsto Nº 08/2022, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1253 DE 17 DE
SETEMBRO DE 2021.
OSMAR MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício Municipal
em exercício de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário
Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1253/2021 de 17 de setembro de 2021 na
importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 - Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 35 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento. de que trata O artigo anterior. fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 06 - Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 33 - 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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