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materia nº 86/2022

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaLeis Municipais N°1277/1278/1279/2022.
native_id708

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-03 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2022-02-03 Matéria lida em plenário — —
2022-02-03 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

posses
Ê Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 86/2022.
Monte Carlo, 03 fevereiro 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias Das Leis nº
1277/1278/1279/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelênci
tima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 1277/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA A PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeito Municipal em exercício autorizado a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 90.000,00
(noventa mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05-— Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 12- 3.3.50.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior. fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03 -— Atenção Básica
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica a Saúde
Elemento Despesa 11- 3.1.90.00.00.00.00.01.0002
Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 1278/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal em exercício de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal em exercício de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento
do município no valor de R$ 335.550,00 (trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e cingiienta reais
) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 35 — 4.4.90.00.00.00.02.89.0089.
Valor: R$ 335.550,00 (trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e cinquenta reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação. Recurso 02.89.0089
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 28 de janeiro de 2022.
FA o
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
E Nº 1279/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeito Municipal em exercício autorizado a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 89.124,96 (oitenta
e nove mil cento e vinte quatro reais e noventa e seis centavos ) para a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 35 — 4.4.90.00.00.00.03.50.0050
Valor: R$ 89.124,96 (oitenta e nove mil cento e vinte quatro reais e noventa e seis
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior: Recurso 03.50 — Cessão Onerosa.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as ada em contrário.
Monte Carlo, 28 de jang
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo: ontecarlo.sc.gov.br

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