e
! Estado de Santa Catarina
é , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Oficio nº 163/2020.
Monte Carlo. 19 de junho de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar projeto de lei nº 16/2020 (COINCO).
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência, protesto ide alta estima e distinta
Pra ] |
consideração e apreço.
Preféita Municipal
À
.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 016/2020, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACRESCER
DISPOSITIVOS NO ESTATUTO DO “CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DO CONTESTADO" - COINCO -
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Prefeita Municipal de Monte Carlo, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, encaminha para apreciação e
deliberação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a acrescentar os
Artigos 2-A e 2-B no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Contestado -
COINCO - que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º-A - Observados os princípios constitucionais da Administração Pública e a
cooperação com os demais órgãos e instituições públicas da região. o COINCO terá
suas ações fundadas na atuação integral e integrada. unicidade e descentralização,
participação ampla e controle social. intersetorialidade. interdisciplinariedade e
pluralidade.”
“2-B - O COINCO tem a sustentabilidade como diretriz de sua proposta de
desenvolvimento para os Municípios Consorciados que se constitui num conjunto
integrado de fatores que potencializam ao mesmo tempo os ativos ambientais, a
manutenção do capital natural e a conservação e preservação dos ecossistemas
(dimensão ambiental), a melhoria da qualidade de vida das populações do meio
urbano e rural, a inclusão social através da equidade e da garantia de direitos
humanos, a valorização da identidade popular e da cultura (dimensão sociocultural). a
eficiência através da capacidade de inovar. de diversificar e de usar e articular
serviços e recursos locais para gerar oportunidades de trabalho e renda, fortalecendo
as cadeias produtivas e integrando-as. através da gestão eficaz dos recursos públicos
(dimensão econômica). "
Art. 2º. - Fica através do Projeto de Lei acrescentado ao artigo 3º do
Estatuto, nas finalidades e competências prioritárias do COINCO, o inciso
XXXIII, com a seguinte redação:
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
"XXXII - o meio ambiente, através da prestação dos serviços públicos de gestão
ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle, e inspeção ambiental das
atividades de impacto local, bem como do desenvolvimento. articulação e
implementação de ações e projetos de conservação e preservação do meio ambiente,
de uso sustentável ec de redução dos impactos da ação humana nos ecossistemas
naturais, na produção agropecuária e no desenvolvimento urbano e industrial no
âmbito dos municípios consorciados;"
Art. 3º. - Fica através do Projeto de Lei acrescentado ao parágrafo
primeiro, do artigo 3º, do Estatuto, nas finalidades e competências prioritárias
do COINCO, a alinea "f" e "g", com a seguinte redação:
f) atuar na prestação de serviços públicos de gestão ambiental para o
licenciamento, monitoramento, controle, inspeção e fiscalização ambiental das
atividades de impacto local nos municípios consorciados:"
g)as despesas advindas da prestação dos serviços ambientais dos municípios
consorciados se darão através de contrato de programa, cujo valor será
destinado exclusivamente para o pagamento das despesas correntes de
manutenção do programa de prestação de serviço de licenciamento
ambiental.”
Art. 5º. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas no
orçamento em vigor de cada Municipio, permanecendo os demais artigos
inalterados.
Art. 6º. - Ficam ratificadas-é mantidas as demais disposições e
alterações inseridas no iv “Consórcio Intermunicipal do Contestado”-
COINCO. /
/
|
Art. 7º. - Esta lei entrará emvigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em>gontrário. ÇA
/
SONIA VEDOVATTO
Prefeita Munidi
4S
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Em face do disposto no artigo 30, do Estatuto do “Consórcio
Intermunicipal do Contestado” e do deliberado na AGE n. 121realizada no
dia 10/02/2020, apresentamos o presente Projeto de Lei objetivando
adaptá-lo as reais necessidades e objetivos do COINCO possibilitando a
ampliação do consórcio para outras áreas de atuação, buscando resguardar
o princípio da eficiência e menor onerosidade aos municípios consorciados.
notadamente através da prestação dos serviços públicos de gestão
ambiental para o licenciamento, monitoramento, controle e inspeção
ambiental das atividades de impacto local.
Ressalte-se que a Lei Complementar 140/2011 fixou as normas de
cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas
decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do
meio ambiente. Essa lei dispôs sobre a competência administrativa dos
Municípios em matéria ambiental de maneira ampla e expressa: "Art. 9º
São ações administrativas dos Municípios: (==)
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas
nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das
atividades ou empreendimentos: a) que causem ou possam causar impacto
ambiental de âmbito focal, conforme tipologia definida pelos respectivos
Conselhos Estaduais de Meio Ambiente. considerados os critérios de porte,
potencial poluidor e natureza da atividade; ou b) localizados em unidades
de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção
Ambiental (APAs)”.
De acordo com o que dispõe o LOM e Regimento Interno da
Câmara, tendo em vista a necessidade tornar mais efetiva a prestação dos
serviços de gestão e administrativa pb | PER requer a tramitação do
presente PL.
Pelas razões que €xpomos, encaminhamos o destacado Projeto
de Lei para apreciação e deliberação positiva dos Senhores Membros do
Poder Legislativo Municipal, ' 121 -
Estatuto do Consórcio Int
de alteração,
SONIA
0%
é sé ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
COINC
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINALIDADES E DURA ÇÃO
Art. 1º O “Consórcio Intermunicipal do Contestado” denominado de “COINCO”, constituído em 04
de outubro de 2001 por prazo indeterminado. é uma associação de caráter público sem fins econômicos.
de caráter multissetorial. de âmbito intermunicipal, integrando a administração indireta dos “Municipios
Consorciados” que tem por objetivo a mútua colaboração para a gestão e soluções para o
desenvolvimento integrado c sustentável dos “Municípios Consorciados”, de investimentos públicos e
privados,
$ 1º Outras áreas de atuação poderão ser incorporadas ao COINCO mediante aprovação do Conselho
de Prefeitos que é constituído pelos Chefes dos Poderes Executivos consorciados e aprovação por Lei
especifica dos municípios que quiserem aderir às novas árcas.
$ 2º A área de atuação do COINCO corresponde ao somatório das áreas territoriais dos entes
consorciados.
Art. 2º. O COINCO é formado pelos Municipios catarinenses de Brunópolis, Curitibanos. Frei
Rogério. Lebon Régis. Monte Carlo, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília e São Cristóvão do
Sul, sendo regido pelo presente Estatuto, pelo “Protocolo de Intenções” e pelo “Contrato de Rateio”,
com sede administrativa na Rua Cornélio de Haro Varela, 1.835, Bairro Água Santa, em Curitibanos,
Santa Catarina.
"Art, 2-A - Observados os princípios constitucionais da Administração Pública e a cooperação com os
demais órgãos e instituições públicas da região, o COINCO terá suas ações fundadas na atuação integral
e integrada. unicidade e descentralização, participação ampla e controle social, intersetorialidade.
interdisciplinariedade e pluralidade,"
“2B - O COINCO tem a sustentabilidade como diretriz de sua proposta de desenvolvimento para os
Municípios Consorciados que se constitui num conjunto integrado de fatores que potencializam ao
mesmo tempo os ativos ambientais. a manutenção do capital natural e a conservação e preservação dos
ecossistemas (dimensão ambiental), a melhoria da qualidade de vida das populações do meio urbano e
rural, a inclusão social através da equidade e da garantia de direitos humanos, à valorização da
identidade popular e da cultura (dimensão sociocultural), a eficiência através da capacidade de inovar,
de diversificar e de usar e articular serviços e recursos locais para gerar oportunidades de trabalho e
renda, fortalecendo as cadeias produtivas e integrando-as, através da gestão eficaz dos recursos públicos
(dimensão econômica). "
Art. 3. São finalidades e competências prioritárias do COINCO, além de outras que atendam ao seu
objetivo;
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
Es CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
1 - realizar esforços conjuntos na busca de soluções para o desenvolvimento integrado e sustentável da
região de abrangência do COINCO nas áreas de interesse e necessidade dos “Municípios Consorciados”,
H - buscar melhorar a qualidade de vida da população urbana e rural através da gestão integrada dos
residuos sólidos e líquidos, em consonância com a legislação federal destacando, inclusive
implementando programas de educação ambiental, destacando:
a) de gestão da coleta, destino. tratamento e reciclagem dos resíduos sólidos. liquidos e todos os outros
que ameaçam ou degradam o meio ambiente;
b) educação ambiental junto à população de área de abrangência do COINCO:
HE - agrupar os “Municípios Consorciados”, demais entidades públicas e privadas, pessoas jurídicas e
naturais interessadas na realização do objeto do COINCO;
IV - zelar pelos interesses comuns de seus “Municípios Consorciados”;
V - acompanhar o desenvolvimento legislativo atinente às atividades que constituem os seus objetivos:
VI - promover, incentivar e divulgar estudos, pesquisas e trabalhos relacionados aos seus objetivos:
VII - outorgar concessão. permissão. terceirização e autorização de obras ou serviços públicos para
atender aos seus objetivos;
VIT - criar. promover ou participar de programas, inclusive educacionais voltados ao seu objeto:
IX- fomentar o desenvolvimento regional ambientalmente sustentável:
X - promover o intercâmbio com organizações similares nacionais & estrangeiras:
XI - buscar e gerenciar verbas para a execução de projetos voltados às finalidades do COINCO:
XII - gerenciar, elaborar. terceirizar projetos relacionados aos seus objetivos:
XII - cooperar na formação, organização e implantação de cooperativas e associações de catadores de
“lixo reciclável” para transformação e destinação dos resíduos sólidos dos municípios:
XIV- lirmar convênios e acordos com entidades governamentais e não governamentais nacionais ou
estrangeiras para obtenção de obtenção de recursos, auxílios. subsídios € informações técnicas para
atender aos seus objetivos:
XV - incentivar a implantação de empresas nos “Municípios Consorciados” que utilizem como matéria-
prima os resíduos orgânicos e inorgânicos gerados pelo COINCO:
XVI - participar como representante dos “Municipios Consorciados” em todo e qualquer projeto.
programas e convênios que se relacionem com seu objeto, seja em âmbito Estadual, Federal e
Internacional a fim de buscar recursos. assistência, orientação e demais incentivos objetivando a
consecução dos seus objetivos;
XVII - auxiliar os “Municípios Consorciados” na solução de problemas que se relacionem com o seu
objeto, não previstos pelo COINCO.
XVIII - sugerir desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou
necessidade pública, ou interesse social:
XIX - prestar serviços remunerados nas áreas que se relacionem com seu objeto.
XX - promover “Ação Coletiva” e “Ação Civil Pública” na forma da Lei Federal n. 7.347:85. podendo
atuar como amicus curiae;
XX1 - promover u capacitação permanente de seus colaboradores:
XXI - promover audiências públicas;
To ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
É CONTESTADO
, Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
XXIII - contratar operações de crédito. sempre sujeita aos limites e condições próprias estabelecidas
pelo Senado Federal;
XXIV - promover reivindicações. estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse
comum dos associados:
XXY - buscar e firmar convênios. contratos. terceirizar serviços e acordos de qualquer natureza, receber
auxílios, contribuições e subvenções sociais e econômicas de outras entidades e órgãos do governo
(artigo 2º. $ 1º, inciso 1. da Lei 11,107/05), em todos os níveis, além de entidades particulares para
viabilizar a realização das finalidades acima enumeradas;
XXVI - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da lederação consorciados.
dispensada a licitação, para a prestação de serviços, gozando inclusive do aumento dos valores previstos
na Lei de Licitações. para os casos de dispensa;
XXVII - atender aos preceitos da Lei Federal 11.107/05 e do Decreto Federal n. 6.017:07 que dispõe
sobre os consórcios públicos:
XXVIII - auxiliar os municipios consorciados nas soluções de problemas na área de infraestrutura,
transporte e educação:
XXIX - as ações e os serviços de saúde, obedecidos aos princípios, diretrizes e normas que regulam o
Sistema Único de Saúde — SUS;
XXX - auxiliar os municípios consorciados na realização de compras. na forma da lei;
XXXI - para a consecução de seus objetivos e finalidades o COINCO poderá utilizar o processo de
licitação compartilhada (artigo 112. $ lo, da Lei 8.666/93) e Sistema de Registro de Preços (SRP) nos
municípios consorciados com o fim de atender as necessidades comuns, na forma da lei:
XXXII - efetuar credenciamento ciou licitação para contratação de serviços € insumos em nome dos
municipios consorciados.
"XXXIII - o meio ambiente, através da prestação dos serviços públicos de gestão ambiental para o
licenciamento, monitoramento. controle, e inspeção ambiental das atividades de impacto local, bem
como do desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e
preservação do meio ambiente, de uso sustentável c de redução dos impactos da ação humana nos
ecossistemas naturais, na produção agropecuária e no desenvolvimento urbano e industrial no âmbito
dos municípios consorciados;”
31º, Para cumprimento de suas finalidades o COINCO poderá:
a) adquirir. integrando ao seu patrimônio. ou administrar bens que entenderem necessários à realização
dos seus objetivos;
b) adquirir ou administrar bens e terceirizar serviços que possam estar direta ou indiretamente
relacionados às ações de melhoria de infraestrutura viária dos “Municípios Consorciados”;
e) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios. contribuições e
subvenções de outras entidades e órgãos dos Poderes Públicos em seus diversos níveis. inclusive da
administração indireta e da iniciativa privada:
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
ç CONTESTADO
! Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
d) prestar e receber dos seus “Municípios Consorciados” serviços relacionados com seu objeto. inclusive
recursos humanos e materiais.
e) desenvolver e executar serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados na área da
saúde de acordo com os projetos e programas de trabalho aprovados pelo COINCO, inclusive compras
através de licitação compartilhada e Sistema de Registro de Preços (SRP).
” f) atuar na prestação de serviços públicos de gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento,
controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local nos municípios consorciados;"
"g) as despesas advindas da prestação dos serviços ambientais dos municípios consorciados se dará
através de contrato de programa, cujo valor será destinado exclusivamente para o pagamento das
despesas correntes de manutenção do programa de prestação de serviço de licenciamento ambiental.”
32º. Todos os projetos e ações a serem desenvolvidas pelo COINCO deverão prescindir de aprovação da
“Assembleia de Prefeitos”. previsão orçamentária e garantia de recursos.
33º, Os “Municípios Consorciados” não respondem pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo
COINCO,
CAPÍTULO
DOS DIREITOS E DEVERES
Art, 4, São direitos dos “Municípios Consorciados”:
1 - u liberdade de pensamento e expressão sendo vedada qualquer discriminação por razões ideológicas.
políticas. filosóficas ou outras que impeçam a manutenção do COINCO;
H-o livre acesso às dependências. serviços e informações do COINCO;
HI - solicitar a convocação de Assembleia Extraordinária de Prefeitos;
IV - receber orientação do COINCO para solução de problemas relacionados ao seu objeto;
V - sugerir qualquer alteração no Estatuto do COINCO, no “Protocolo de Intenções”. no “Contrato de
Rateio” e no “Plano de Cargos e Salários”:
VI - receber relatórios financeiros e prestação de contas mensal na forma de direito público financeiro e
contábil:
VIE - exigir o cumprimento das obrigações previstas nesse Estatuto, no “Protocolo de Intenções” e no
“Contrato de Rateio”;
VIII - receber até o dia 15 de julho de cada ano a proposta orçamentária do COINCO para o ano
seguinte:
IX - sugerir a realização de audiências públicas.
Art. 5º. São deveres dos “Municípios Consorciados”:
Ee a ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
É CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
COINCO
| - realizar os repasses financeiros na forma do “Contrato de Ratcio”;
Il - auxiliar e dar suporte técnico, físico e financeiro para o bom funcionamento do COINCO;
HI - manter a integração entre os “Municípios Consorciados”;
IV - designar em sua lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual. as dotações
suficientes para suportar os projetos do COINCO:
V - atender integralmente as diretrizes traçadas pelo COINCO através da “Assembleia de Prefeitos”.
ainda. do seu Estatuto, do “Protocolo de Intenções” e do “Contrato de Rateio”, sob pena de exclusão.
Art.6º. Em caso de retirada ou exclusão de qualquer dos “Municípios Consorciados” do COINCO, os
bens e investimentos até antão realizado pelo retirante ou excluído permanecerão integralizados ao
COINCO. inexistindo indenização ou compensação de qualquer natureza.
Parágrafo único: a exclusão de Municipio Consorciado será precedida procedimento administrativo
facultando ao denunciado o exercicio do contraditório e ampla defesa cujo procedimento será
regulamentado pela “Assembleia de Prefeitos”.
CAPÍTULO HI
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, SUAS ESTRUTURAS E FINALIDADES
Art. 7º, São órgãos do COINCO;
[- “Assembleia de Prefeitos”;
IH - “Diretoria Executiva”;
HH - "Conselho Fiscal”.
SEÇÃO I
DA “ASSEMBLEIA DE PREFEITOS”
Art. 8, A “Assembleia de Prefeitos” é a instância máxima da estrutura do COINCO, de caráter
consultivo e deliberativo, sendo constituida pelos chefes dos Poderes Executivos dos “Municípios
Consorciados”, sendo soberana nas resoluções não contrárias a este Estatuto.
31º. Os integrantes da “Assembleia de Prefeitos” desempenharão suas funções com caráter
representativo, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, não fazendo jus à remuneração, todavia
serão indenizados pelas despesas decorrentes de participação em atos necessários ao cumprimento das
metas estabelecidas pelo COINCO. mediante reembolso das despesas mediante apresentação dos
documentos fiscais que as comprovem. que poderão ser regulamentadas através de Resolução na forma
de diária igual àquela utilizada no Município sede.
82º, Conceder-se-á diária de viagem aos integrantes do consórcio que se deslocarem, em caráter
eventual ou transitório. a serviço do COINCO. Os valores e forma pagamento serão estabelecidos e
fixados através de portaria emitida pelo Presidente do Consórcio.
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
COINCO
Ar. 9º, A “Assembleia de Prefeitos” será presidida pelo seu Presidente ou na sua falta pelo Vice-
Presidente. eleitos em votação dentre seus membros. com mandato de 12 (doze) meses. facultada a
reeleição.
$1º. A eleição de Presidente e Vice-Presidente do COINCO se dará por chapa, cuja inscrição constará os
nomes dos candidatos a Presidente c Vice-Presidente e poderá ser apresentada até o início da assembleia
geral convocada para as eleições que decidirá se a votação scrá secreta:
$ 2º. Cada chapa receberá um número pela ordem de inscrição:
83º. Havendo somente uma única chapa inscrita. a eleição poderá ser substituida por simples aclamação:
$4º. Em caso de empate entre as chapas candidatas, o critério a ser utilizado será a maior idade do
candidato a Presidente do COINCO:
85º. O termo de posse será lavrado em seguida às eleições.
Art. 10, Compete à “Assembleia de Prefeitos”:
| - eleger seu Presidente c o Vice-Presidente:
Il - deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos do COINCO:
II - aprovar e propor alterações no Estatuto e no “Protocolo de Intenções”, resolvendo e dispondo sobre
os casos omissos:
IV - aprovar os programas de trabalho, as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, créditos
adicionais e o “Contrato de Rateio” anual elaborados pela “Diretoria Executiva”:
V - analisar o resultado das ações desenvolvidas;
VI - estabelecer novas ações:
VII - aprovar o parecer do “Conselho Fiscal”;
VIII - propor alteração dos cargos comissionados e permanentes do COINCO para ratificação em lei por
todos os “Municipios Consorciados”;
IX - decidir sobre a nomeação ou exoneração de seus colaboradores;
X - deliberar sobre a exclusão de Municipio Consorciado cujo quórum exigido será de 2/3 dos votos dos
presentes;
XI - autorizar a alienação. oneração. permuta. doação o recebimento de doação ou disposição de seu
patrimônio cujo quórum exigido será de 2/3 dos votos dos presentes:
XII - decidir sobre o saldo do exercicio financeiro findo:
XII - nomear dentre seus integrantes, os “Conselheiros Fiscais”;
XIV - destituir o Presidente do COINCO com quorum de 2/3 dos votos dos presentes;
XV — aprovar a realização de audiências públicas.
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
COINCO
Art. 11. A “Assembleia de Prefeitos” será:
[| ordinária: convocada pelo Presidente do COINCO:
a) semestralmente. no mês de junho e dezembro, para dar cumprimento ao previsto na alínca | do artigo
anterior. salvo no último ano dos mandatos dos Prefeitos que a eleição será feita na primeira quinzena de
Janeiro do ano seguinte;
b) anualmente, no mês de junho, para aprovação da previsão orçamentária do ano seguinte c para
deliberar sobre o parecer do “Conselho Fiscal”:
H - extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do COINCO ou por 50% (cinquenta por
cento) dos integrantes da “Assembleia de Prefeitos”.
$1º. Em não havendo a convocação pelo Presidente do COINCO da assembleia ordinária para os fins
do inciso |, esta deverá ser convocada na forma do inciso II.
82º. A convocação dos integrantes da “Assembleia de Prefeitos” far-se-á através de edital que se
comprove a remessa e deverá conter o dia. a hora, o local e a pauta a ser deliberada. observando:
a) a convocação da assembleia ordinária será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias e
publicação na sede do COINCO e em periódico do Município sede;
bja convocaçã
o da assembleia extraordinária será feita com antecedência minima de 24 (vinte e quatro)
horas e publicação na sede do COINCO e por correio eletrônico com confirmação de recebimento do
município consorciado;
33º. As convocações serão enviadas por fac-símile ou e-mail dirigido ao endereço eletrônico dos
“Municípios Consorciados”,
34º. As deliberações de dissolução do COINCO, destituição do Presidente, exclusão de “Município
Consorciado” e alteração do Estatuto deverão ser deliberadas em assembleia especialmente convocada
para estes fins, conforme o quórum exigido no Estatuto.
Art. 12, A “Assembleia de Prefeitos” se instalará em primeira convocação mediante o quórum de
maioria absoluta (metade mais um) dos “Municípios Consorciados” ou, não atingido este número. pela
presença não inferior a 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
31º, Para efeito da composição de quórum, a presença do Municipio Consorciado será computada
mediante o comparecimento à sessão do seu Prefeito efetivo ou em exercício.
32º. As deliberações da “Assembleia de Prefeitos” se darão pelo voto concorde da maioria simples,
salvo quando o Estatuto exigir quórum especial.
Dad ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
“ CONTESTADO
: tuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
Art. 13. Compete ao Presidente;
| - exercer a direção politica e administrativa do COINCO de acordo com este Estatuto e com as normas
fixadas pela “Assembleia de Prefeitos”:
HI - presidir as Assembleias do COINCO e dar voto de qualidade:
HI - representar o COINCO ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, outorgando ao “Assessor
Jurídico” que poderá substabelecer. poderes para o foro em geral e para outros fins. especificando nos
mandatos os atos que poderão ser praticados:
IV - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
V- propor alterações no “Estatuto do COINCO” e no “Protocolo de Intenções”:
VI - convocar e presidir a “Assembleia de Prefeitos”:
VII - orientar a gestão financeira c movimentar. em conjunto com o “Diretor Executivo”, as contas
bancárias e os recursos do COINCO, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente:
VII - assinar o expediente e rubricar os livros de uso do COINCO:
IX - executar as despesas previstas no orçamento e assinar os cheques ou ordens de pagamento
juntamente com o “Diretor Executivo”;
X - baixar resoluções e portarias de interesse político, administrativo e financeiro do COINCO que não
contrariem as disposições deste Estatuto e do “Protocolo de Intenções”;
XI - designar representantes para participar de solenidades. comissões e atos assemelhados quando da
sua impossibilidade;
XII - atribuir tarefas especiais a qualquer colaborador do COINCO na busca da execução das finalidades
apresentadas por este Estatuto e pelo “Protocolo de Intenções”:
XHI - firmar convênios, protocolos de intenções, parcerias e contratos de interesse da COINCO:
XIY - estabelecer os serviços prestados pelo COINCO e fixar a sua remuneração:
XV - nomear ou exonerar seus colaboradores conforme decisão da “Assembleia de Prefeitos”;
XVI - convocar audiências públicas aprovadas pela “Assembleia de Prefeitos”;
XVII - nomear a “Comissão de Licitações”.
81º, O Presidente não responde pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo COINCO.
82º, Na falta do Presidente e do Vice-Presidente na “Assembleia de Prefeitos”, esta será presidida por
um Presidente ud hoc que será escolhido entre os demais Prefeitos.
Art. 14. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de sua ausência. renúncia.
destituição ou impedimento.
Parágrafo único: Nos casos de renúncia vu destituição, os integrantes do COINCO preencherão a vaga
do cargo vacante, elegendo entre seus pares o substituto, podendo ser aclamado,
SEÇÃO II
TUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
COINCO
DA “DIRETORIA EXECUTIVA”
Art. 15. A “Diretoria Executiva” é órgão de administração do COINCO subordinado ao Presidente da
Assembleia de Prefeitos”, sendo assim constituída:
| - “Diretor Executivo”;
IL- “Assessor Jurídico”,
Art. 16. São atribuições do “Diretor Executivo”:
[ - organizar c coordenar todas as atividades do COINCO;
Il - promover os atos necessários à consecução dos objetivos do COINCO:
HI - fazer cumprir. no que lhe compete. este Estatuto os regulamentos e as decisões dos “Municipios
Consorciados”:
IV - assinar em conjunto com o Presidente da “Assembleia de Prefeitos” os documentos que envolvam
responsabilidades ao COINCO.
V - autorizar o fornecimento de cópias, de pareceres e laudos aprovados pelos “Municipios
Consorciados”,
VI - praticar todos os demais atos de administração. que não sejam vedados por este Estatuto.
VII - comunicar aos Poderes Legislativos dos “Municípios Consorciados”, quando da troca de
Presidente do COINCO:
VIII - assistir a “Assembleia de Prefeitos”;
IX - coordenar os serviços administrativos;
X - fiscalizar os trabalhos desenvolvidos por terceiros junto ao aterro sanitário dentro dos princípios,
normas e contratos do COINCO:
XI - fiscalizar os trabalhos desenvolvidos por terceiros junto ao aterro sanitário dentro dos princípios,
normas e contratos do COINCO:
XII - organizar e orientar os trabalhos no aterro sanitário do COINCO:
XIII - providenciar a publicação de editais e expedir comunicações e convocações;
XIV - secretariar as reuniões em geral, confeccionar as atas, colher assinaturas e depois de lidas e
aprovadas. arquivá-las, remetendo cópia aos “Municípios Consorciados”;
XV - apresentar aos membros do COINCO, relatórios financeiros e de atividades.
XVI - organizar e manter 0 cadastro dos consorciados:
XVII - coordenar a modernização do expediente é demais atos administrativos do COINCO;
XVIII - identificar, numerar e incluir no inventário patrimonial, os bens patrimoniais do COINCO,
expedindo-se aos consorciados, relatório anual desses bens patrimoniais;
XIX - convocar reuniões administrativas com ciência do Presidente da “Assembleia de Prefeitos”
mediante e-mail ou fac-simile dirigido a sede dos Municipios Consorciados com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas:
XX - exercer sem ônus financeiro as funções de tesoureiro. especialmente:
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
COINCO
a) receber e pagar. executar controle de caixa diário. controlar as contas bancárias, auxiliar os serviços
de contabilidade e outras atividades correlatas:
b) assinar. juntamente com o Presidente da “Assembleia de Prefeitos”, os cheques e demais documentos
fiscais e bancários.
XXI - autorizar compras para a manutenção do COINCO dentro dos limites do orçamento aprovado pela
“Assembleia de Prefeitos”. observada as disposições da Lei n. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 17. Compete regularmente ao “Assessor Jurídico”:
| - desenvolver as atividades de assessoria jurídica do COINCO;
11 - elaborar, revisar e visitar contratos, convênios e editais;
IL - elaborar os pareceres jurídicos solicitados:
IV - representar o COINCO em Juizo ou fora dele:
V - acompanhar sindicâncias e processos administrativos:
VI - promover as defesas judiciais e extrajudiciais solicitadas;
VII - acompanhar, revisar e emitir parecer nos procedimentos licitatórios;
VIII - acompanhar, revisar e emitir parecer nos procedimentos administrativos;
IX - demais atividades correlatas à advocacia.
Parágrafo único: O “Assessor Jurídico” deverá ter reconhecido saber jurídico, reputação ilibada e
experiência comprovada na área juridica da administração pública de no minimo 03 (três) anos.
Art. 18. Os cargos da “Diretoria Executiva” serão comissionados, regidos pelo critério de confiança, de
acordo com o artigo 37. da Constituição Federal, sendo de livre nomeação, exoneração e fixação de
vencimentos pelo Presidente da “Assembleia de Prefeitos” após deliberação e aprovação da
“Assembleia de Prefeitos”.
SEÇÃO HI
DO “CONSELHO FISCAL”
Art. 19. O “Conselho Fiscal” do COINCO será constituído por 03 (três) Prefeitos aclamados pela
“Assembleia de Prefeitos”, competindo-lhe:
[ - fiscalizar permanentemente a contabilidade do COINCO e demais documentos:
[- examinar o balanço anual do exercicio findo apresentado pela “Diretoria Executiva”, emitindo
parecer conclusivo, no prazo de 15 (quinze) dias para deliberação da “Assembleia de Prefeitos”,
HI - responder a consultas sempre que forem solicitados;
[V - auxiliar a “Diretoria Executiva” em suas atribuições:
V - exercer o controle de gestão e finalidade do COINCO;
VI - convocar assembleia extraordinária para as devidas providências quando nos atos de gestão
financeira ou patrimonial. ou ainda, quando ocorrer inobservância de normas legais c estatutárias.
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
COINCO
81º. O “Conselho Fiscal” não será remunerado e reunir-se-á na sede do COINCO ordinariamente
anualmente para examinar o balanço anual do exercício findo apresentado pela “Diretoria Executiva” e
emissão do parecer conclusivo para deliberação da “Assembleia de Prefeitos" e extraordinariamente. a
qualquer momento.
$2º. O parecer do “Conselho Fiscal” sobre o Relatório Geral e a Prestação de Contas Anual da
“Diretoria Executiva” será apresentado semestralmente.
8 3º. O “Conselho Fiscal” elegerá dentre seus integrantes o seu Presidente.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Art, 20, O quadro de pessoal permanente do COINCO será na forma de emprego público. pelo regime
celetista não adquirindo o contratado a estabilidade a que se refere o art. 41, da Constituição Federal.
cujo ingresso se fará através de concurso público de provas ou provas e títulos cujo número de vagas,
cargos, vencimentos. atividades e demais disposições terão previsão no “Plano de Cargos e Salários”
(Anexo 1).
Art. 21. Para atender à necessidades temporárias ou de excepcional interesse público o COINCO poderá
formalizar contratação por prazo determinado atendendo vencimentos e quadro de vagas do COINCO.
no caso de extrema necessidade e de interesse relevante, nos seguintes casos:
| - substituição do empregado público licenciado.
[1 - preenchimento de cargos permanentes de classe inicial até a realização de concurso público.
HI - execução de serviço por profissional especializado que não exija a criação de cargo.
IV - para cumprir contratos e convênios que exija a contratação extraordinária de pessoal.
$1º.0 prazo de contratação não será superior:
1 - ao da licença, no caso do inciso LI.
[[-a | (um) ano, renovado por igual período, nos casos dos incisos II e HI.
HI - enquanto perdurar o contrato ou convênio no caso do inciso IV,
3 2º. O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado.
Art. 22. Os “Municípios Consorciados” poderão ceder servidores públicos ao COINCO que suportará a
remuneração.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL
124
al ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
e CONTESTADO
) Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
Art. 23, A execução financeira, orçamentária e contábil do COINCO será regida por normas de direito
público,
CAPÍTULO VI
DAS FINANÇAS E DO PATRIMÔNIO
Art. 24, Constituem fontes de recursos e patrimônio do COINCO:
1 - bens móveis e imóveis adquiridos para o desempenho de suas atividades;
IL - ativos e superávits financeiros integralizados;
HI - doações, legados, convênios, contribuições e subvenções de qualquer natureza;
IV - remuneração dos seus próprios serviços;
V - rendas de seus patrimônios:
VI - rendas eventuais. inclusive as resultantes de aplicações financeiras;
VII - os saldos do exercicio financeiro findo conforme decisão da “Assembleia de Prefeitos”,
VIII - outras receitas.
81º, Nenhum bem pertencente ao COINCO poderá ser alienado, onerado, doado, permutado ou disposto
sem a prévia deliberação da “Assembleia de Prefeitos” na forma deste Estatuto.
82º, Todos os bens patrimoniais do COINCO deverão ser identificados e numerados fazendo-se incluir
num “inventário patrimonial”.
83º, Os veículos e maquinários do COINCO deverão ser utilizados exclusivamente para atender aos
seus objetivos. especialmente:
a) manter controle individual de manutenção e combustível. obedecendo às normas de administração
pública,
b) se veículos, apresentar identificação externa do COINCO, com a indicação “uso exclusivo em
serviço” e seguro anual contra danos.
84º. Os “Municípios Consorciados” poderão disponibilizar ao COINCO bens e serviços próprios para
uso comum.
* Toda receita do COINCO será aplicada para realização de seus objetivos e finalidades.
Art. 25. A participação dos “Municipios Consorciados” para o custeio pessoal, administrativo,
operacional e de investimentos do COINCO será obtida da seguinte forma:
Ee q ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERM
& CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
ICIPAL DO
COINCO
1 - Contribuição dos “Municípios Consorciados”, que se fará mediante “Contrato de Rateio”
constituindo-se em:
a) despesas de pessoal, custeio administrativo. operacional e de investimentos na forma de rateio por
tonelada:
CT=DA + DC + DO: TR
CT = custo por tonelada de resíduos:
DA — valor das despesas administrativas;
DC = valor das despesas de custeio de pessoal;
DO = valor despesas operacionais;
[TR = toneladas de resíduos recebidos.
a) o município de Curitibanos. como forma de compensação pela cessão do terreno para o aterro
sanitário, terá uma redução de 10% (dez) no pagamento nas despesas de pessoal, custeio administrativo
e operacional e 15% (quinze) nas despesas de investimentos,
b) o valor a ser deduzido do municipio de Curitibanos será acrescido e rateado pelos demais municipios
de forma proporcional ao peso de resíduos sólidos depositado por cada ente consorciado.
81º, O “Contrato de Rateio” será formalizado para cada ano fiscal e deverá ser elaborado e firmado até
dia |S de dezembro de cada ano fiscal para vigência no ano fiscal seguinte e seu prazo de vigência não
será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto
exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a
gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
82º. A contribuição dos “Municipios Consorciados” será realizada através de boleto bancário ou
depósito direto na conta corrente vinculada ao consórcio com valores c vencimentos previstos no
“Contrato de Rateio”.
83º, É vedado ao COINCO angariar financiamentos junto a instituições financeiras públicas e privadas,
salvo por deliberação unânime da “Assembleia de Prefeitos” e dentro das normas da Lei Complementar
Federal n. 101/00.
Art. 26. Verificando-se inadimplência do repasse de algum “Município Consorciado” a qualquer título
(custeio ou investimento e outras) com o COINCO, será oficiado aos Senhores Prefeitos que fazem parte
da “Assembleia de Prefeitos”, os quais.em assembleia,deliberarão sobre a suspensão temporária dos ou
exclusão do município consorciado, sem direito a indenização de qualquer natureza.
81º. O município inadimplente não terá direito a voto na assembleia que deliberará sobre a forma de
punição.
q q ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
€& CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
COINCO
82º. O “Município Consorciado” responsabilizar-se-á pelas perdas e danos causadas ao COINCO pelo
seu inadimplemento.
CAPITULO VII
DA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Art. 27. A aquisição de bens e serviços deverá ser precedida de previsão orçamentária, receita disponível
e obediência às normas da Leci Federal n. 8.666:93 e suas alterações. inclusive da Lei n. 11.107/05,
podendo também, utilizar-se da modalidade de pregão na forma da Lei 10.520/02.
Art, 28. O COINCO manterá “Comissão de Licitação” nomeada pelo Presidente do COINCO, com a
função de receber. examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao
cadastramento de licitantes.
Parágrafo Único - A “Comissão de Licitação” será constituída preferencialmente por representantes dos
“Municípios Consorciados” indicados pelo Prefeito ou Secretário Municipal c do COINCO nomeado
pelo seu Presidente.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. O ano social, administrativo e fiscal inicia-se em 01 (primeiro) de janciro e termina em 31
(trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art. 30. O Presidente da “Assembleia de Prefeitos” poderá baixar os atos necessários à gestão do
COINCO, inclusive para a regulamentação do Estatuto, do “Protocolo de Intenções” e do “Contrato de
Rateio”.
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela “Assembleia de Prefeitos” e observância das
disposições do “Código Civil Brasileiro”,
Art. 32. O presente Estatuto e o “Protocolo de Intenções” são reformáveis pela “Assembleia de
Prefeitos” mediante deliberação favorável de 2/3 (dois terços) de seus integrantes. e deve ser ratificado
pelos Poderes Legislativos dos “Municípios Consorciados”,
Art. 33, A dissolução do COINCO será resolvida pela deliberação unânime dos “Municípios
Consorciados” que também decidirão sobre o destino do remanescente do seu patrimônio líquido na
forma do art. 61 do Código Civil Brasileiro.
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
COINCO
Art. 34. O ingresso de novos “Municípios Consorciados” dar-se-á mediante proposta de adesão
formalmente apresentada pelo interessado e aprovação em voto aberto, pela unanimidade de seus
integrantes.
31º. caberá ao novo consorciado. a título de compensação pecuniária, o pagamento do percentual do
valor do patrimônio líquido do COINCO, calculado pelo volume de lixo a ser depositado no aterro.
82º. a forma de pagamento referido no parágrafo anterior será deliberada em assembleia geral;
33º. a qualidade de associado do COINCO é intransmissível.
Art. 35, As instituições de ensino, órgãos públicos. organizações não-governamentais. autarquias,
empresas públicas e privadas, poderão prestar consultoria e assessoria ao COINCO. a título de
colaboração e voluntariado, sendo que, em caso da necessidade de qualquer remuneração, deverá
preceder a aprovação pela “Assembleia de Prefeitos” e atendimento às normas da Lei n. 8.666/93 e suas
alterações.
Art. 36. O COINCO poderá firmar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas para a
realização de estágio de estudantes objetivando uma estratégia de profissionalização que integra o
processo de ensino-aprendizagem, cujas condições básicas serão disciplinadas em “termo de
compromisso de estágio”,
Art. 37. No início de cada legislatura os Prefeitos empossados reunir-se-ão em assembleia geral para
deliberar sobre o COINCO e cleger seu Presidente, Vice-Presidente e demais cargos e conselhos.
Art, 38. Às deliberações das assembleias gerais que não exigirem quórum especial dar-se-ão por maioria
simples dos integrantes presentes à assembleia.
Art. 39, Os valores de eventuais superávits financeiros ao encerramento do exercício serão rateados
proporcionalmente entre os municipios consorciados.
Art. 40. O COINCO poderá contratar seguro para proteção de seu patrimônio e colaboradores conforme
deliberação da “Assembleia de Prefeitos”,
Art. 41. Fica eleito de forma exclusiva o foro da Comarca de Curitibanos. Santa Catarina. para dirimir
qualquer eventual litígio entre os Municípios Consorciados com o COINCO.
Art. 42. O presente listatuto entrará em vigor logo após sua aprovação pela “Assembleia de Prefeitos” e
ratificação pelos Poderes Legislativos dos “Municipios Consorciados”.
Curitibanos. 15 de julho de 2019,
0%
e» ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
q CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
COINCO
JAIR DA SILVA RIBEIRO
Prefeito de Frei Rogério
Presidente do COINCO
ADEMIL ANTONIO DA ROSA
Prefeito de Brunópolis
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
Prefeita de Santa Cecília
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita de Monte Carlo
ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA
Prefeito de Ponte Alta do Norte
JOSÉ ANTÔNIO GUIDI
Prefeito de Curitibanos
DOUGLAS FERNANDO DE MELLO
Prefeito de Lebon Régis
LUIS PAULO FARIAS
Prefeito de Ponte Alta
SISI BLIND
Prefeita de São Cristóvão do Sul
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2026
COINCO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINALIDADES E DURAÇÃO
Art. 1º. O “Consórcio Intermunicipal do Contestado” denominado de “COINCO”, constituído em 04
de outubro de 2001 por prazo indeterminado. é uma associação de caráter público sem fins econômicos.
de caráter multissetorial. de âmbito intermunicipal, integrando a administração indireta dos “Municípios
Consorciados” que tem por objetivo a mútua colaboração para a gestão e soluções para O
desenvolvimento integrado e sustentável dos “Municípios Consorciados”, de investimentos públicos e
privados.
$ 1º Outras áreas de atuação poderão ser incorporadas ao COINCO mediante aprovação do Conselho
de Prefeitos que é constituido pelos Chefes dos Poderes Executivos consorciados e aprovação por Lei
especifica dos municípios que quiserem aderir às novas áreas.
52º A área de atuação do COINCO corresponde ao somatório das áreas territoriais dos entes
consorciados.
Art. 2º O COINCO é formado pelos Municípios catarinenses de Brunópolis, Curitibanos. Frei
Rogério. Lebon Régis, Monte Carlo. Ponte Alta, Ponte Alta do Norte. Santa Cecília e São Cristóvão do
Sul, sendo regido pelo presente Estatuto, pelo “Protocolo de Intenções” e pelo “Contrato de Rateio”,
com sede administrativa na Rua Cornélio de Haro Varela, 1.835, Bairro Água Santa. em Curitibanos,
Santa Catarina.
"Art, 2º-A - Observados os princípios constitucionais da Administração Pública e a cooperação com os
demais órgãos e instituições públicas da região. o COINCO terá suas ações fundadas na atuação integral
e integrada, unicidade e descentralização. participação ampla e controle social, intersetorialidade,
interdisciplinariedade e pluralidade.”
"2º. - O COINCO tem a sustentabilidade como diretriz de sua proposta de desenvolvimento para os
Municípios Consorciados que se constitui num conjunto integrado de fatores que potencializam ao
mesmo tempo os ativos ambientais, a manutenção do capital natural e a conservação e preservação dos
ecossistemas (dimensão ambiental). a melhoria da qualidade de vida das populações do meio urbano e
rural. a inclusão social através da equidade e da garantia de direitos humanos, a valorização da
identidade popular e da cultura (dimensão sociocultural), a eficiência através da capacidade de inovar,
de diversificar e de usar e articular serviços e recursos locais para gerar oportunidades de trabalho e
renda, fortalecendo as cadeias produtivas e integrando-as, através da gestão eficaz dos recursos públicos
(dimensão econômica). "
Art. 3. São finalidades e competências prioritárias do COINCO, além de outras que atendam ao seu
objetivo:
“e ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
À CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2070
COINCO
[ - realizar esforços conjuntos na busca de soluções para o desenvolvimento integrado e sustentável da
região de abrangência do COINCO nas áreas de interesse e necessidade dos “Municípios Consorciados”.
IE - buscar melhorar a qualidade de vida da população urbana e rural através da gestão integrada dos
resíduos sólidos e líquidos, em consonância com a legislação federal destacando, inclusive
implementando programas de educação ambiental, destacando:
ay de gestão da coleta, destino. tratamento e reciclagem dos residuos sólidos, líquidos e todos os outros
que ameaçam ou degradam o meio ambiente:
b) educação ambiental junto à população de área de abrangência do COINCO:
HI - agrupar os “Municípios Consorciados”, demais entidades públicas e privadas, pessoas jurídicas c
naturais interessadas na realização do objeto do COINCO:
IV - zelar pelos interesses comuns de seus “Municípios Consorciados”:
V - acompanhar o desenvolvimento legislativo atinente às atividades que constituem os seus objetivos:
VI- promover, incentivar e divulgar estudos, pesquisas e trabalhos relacionados aos seus objetivos:
VII - outorgar concessão, permissão, terceirização e autorização de obras ou serviços públicos para
atender aos seus objetivos:
VIII - criar. promover ou participar de programas, inclusive educacionais voltados ao seu objeto:
IX- fomentar o desenvolvimento regional ambientalmente sustentável;
X - promover o intercâmbio com organizações similares nacionais e estrangeiras;
XI - buscar e gerenciar verbas para a execução de projetos voltados às finalidades do COINCO:
XII - gerenciar, elaborar, terceirizar projetos relacionados aos seus objetivos:
XII - cooperar na formação, organização e implantação de cooperativas e associações de catadores de
“lixo reciclável” para transformação e destinação dos resíduos sólidos dos municípios:
XIV- lirmar convênios e acordos com entidades governamentais e não governamentais nacionais ou
estrangeiras para obtenção de obtenção de recursos, auxílios. subsídios e informações técnicas para
atender aos seus objetivos;
XV - incentivar a implantação de empresas nos “Municípios Consorciados” que utilizem como matéria-
prima os resíduos orgânicos e inorgânicos gerados pelo COINCO;
XVI - participar como representante dos “Municipios Consorciados” em todo e qualquer projeto,
programas e convênios que se relacionem com seu objeto. seja em âmbito Estadual, Federal e
Internacional a fim de buscar recursos. assistência. orientação e demais incentivos objetivando a
consecução dos seus objetivos:
XVII - auxiliar os “Municípios Consorciados” na solução de problemas que se relacionem com o seu
objeto. não previstos pelo COINCO.
XVIII - sugerir desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou
necessidade pública. ou interesse social;
XIX - prestar serviços remunerados nas áreas que se relacionem com seu objeto.
XX - promover “Ação Coletiva” e “Ação Civil Pública” na forma da Lei Federal n. 7.347/85. podendo
atuar como amicus curide:
XXI - promover a capacitação permanente de seus colaboradores:
XXI - promover audiências públicas;
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
a)
COINCO
XXIII - contratar operações de crédito. sempre sujeita aos limites e condições próprias estabelecidas
pelo Senado Federal;
XXIV - promover reivindicações. estudos e propostas junto aos órgãos federais e estaduais de interesse
comum dos associados;
XXV - buscar e firmar convênios, contratos. terceirizar serviços e acordos de qualquer natureza. receber
auxílios. contribuições e subvenções sociais e econômicas de outras entidades e órgãos do governo
(artigo 2º. $ 1º, inciso |, da Lei 11.107/05). em todos os níveis, além de entidades particulares para
viabilizar a realização das finalidades acima enumeradas:
XXVI - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da federação consorciados,
dispensada a licitação, para a prestação de serviços. gozando inclusive do aumento dos valores previstos
na Lei de Licitações, para os casos de dispensa;
XXVII - atender aos preceitos da Lei Federal 11.107/05 e do Decreto Federal n. 6.017:07 que dispõe
sobre os consórcios públicos:
XXVIII - auxiliar os municipios consorciados nas soluções de problemas na área de infraestrutura.
transporte e educação:
XXIX - as ações e os serviços de saúde, obedecidos aos principios, diretrizes e normas que regulam o
Sistema Único de Saúde - SUS:
XXX - auxiliar os municípios consorciados na realização de compras, na forma da lei:
XXXI - para a consecução de seus objetivos e finalidades o COINCO poderá utilizar o processo de
licitação compartilhada (artigo 112. 8 lo,, da Lei 8.666/93) e Sistema de Registro de Preços (SRP) nos
municípios consorciados com o fim de atender as necessidades comuns, na forma da lei:
XXXI] - efetuar credenciamento c'ou licitação para contratação de serviços e insumos em nome dos
municípios consorciados.
"XXXII - o meio ambiente, através da prestação dos serviços públicos de gestão ambiental para o
licenciamento, monitoramento, controle, e inspeção ambiental das atividades de impacto local, bem
como do desenvolvimento, articulação e implementação de ações e projetos de conservação e
preservação do meio ambiente, de uso sustentável e de redução dos impactos da ação humana nos
ecossistemas naturais, na produção agropecuária e no desenvolvimento urbano e industrial no âmbito
dos municipios consorciados;”
81º. Para cumprimento de suas finalidades o COINCO poderá:
a) adquirir. integrando ao seu patrimônio, ou administrar bens que entenderem necessários à realização
dos seus objetivos:
b) adquirir ou administrar bens e terceirizar serviços que possam estar direta ou indiretamente
relacionados às ações de melhoria de infraestrutura viária dos “Municípios Consorciados”;
c) firmar convênios. contratos. acordos de qualquer natureza. receber auxílios, contribuições e
subvenções de outras entidades e órgãos dos Poderes Públicos em seus diversos níveis. inclusive da
administração indireta e da iniciativa privada:
9%
j > ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
Gp CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
d) prestar e receber dos seus “Municípios Consorciados” serviços relacionados com seu objeto. inclusive
recursos humanos e materiais.
e) desenvolver é executar serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados na área da
saúde de acordo com os projetos e programas de trabalho aprovados pelo COINCO, inclusive compras
através de licitação compartilhada e Sistema de Registro de Preços (SRP).
” f) atuar na prestação de serviços públicos de gestão ambiental para o licenciamento, monitoramento,
controle, inspeção e fiscalização ambiental das atividades de impacto local nos municipios consorciados;"
“g) as despesas advindas da prestação dos serviços ambientais dos municípios consorciados se dará
através de contrato de programa, cujo valor será destinado exclusivamente para o pagamento das
despesas correntes de manutenção do programa de prestação de serviço de licenciamento ambiental.”
$2º. Todos os projetos e ações a serem desenvolvidas pelo COINCO deverão prescindir de aprovação da
“Assembleia de Prefeitos”, previsão orçamentária e garantia de recursos.
83º, Os “Municípios Consorciados” não respondem pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo
COINCO,
CAPÍTULO H
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 4, São direitos dos “Municípios Consorciados”:;
[ - a liberdade de pensamento e expressão sendo vedada qualquer discriminação por razões ideológicas,
políticas, [losóficas ou outras que impeçam a manutenção do COINCO;
H- o livre acesso às dependências. serviços e informações do COINCO;
HI - solicitar a convocação de Assembleia Extraordinária de Prefeitos;
IV - receber orientação do COINCO para solução de problemas relacionados ao seu objeto:
V - sugerir qualquer alteração no Estatuto do COINCO, no “Protocolo de Intenções”. no “Contrato de
Rateio” e no “Plano de Cargos e Salários”
VI - receber relatórios financeiros e prestação de contas mensal na forma de direito público financeiro e
contábil:
VII - exigir o cumprimento das obrigações previstas nesse Estatuto, no “Protocolo de Intenções” e no
“Contrato de Rateio”;
VIII - receber até o dia 15 de julho de cada ano a proposta orçamentária do COINCO para o ano
seguinte:
IX - sugerir a realização de audiências públicas,
Art. 5º, São deveres dos “Municípios Consorciados”:
0%
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
COINCO
1 - realizar os repasses financeiros na forma do “Contrato de Rateio”:
[1 - auxiliar e dar suporte técnico, físico e financeiro para o bom funcionamento do COINCO:
HI - manter a integração entre os “Municípios Consorciados”:
IV - designar em sua lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual, as dotações
suficientes para suportar os projetos do COINCO;
V - atender integralmente as diretrizes traçadas pelo COINCO através da “Assembleia de Prefeitos”,
ainda. do seu Estatuto, do “Protocolo de Intenções” c do “Contrato de Ratcio”, sob pena de exclusão.
Art.6º. Em caso de retirada ou exclusão de qualquer dos “Municípios Consorciados” do COINCO, os
bens e investimentos até antão realizado pelo retirante ou excluído permanecerão integralizados ao
COINCO. inexistindo indenização ou compensação de qualquer natureza.
Parágrafo único: a exclusão de Município Consorciado será precedida procedimento administrativo
facultando ao denunciado o exercício do contraditório e ampla defesa cujo procedimento será
regulamentado pela “Assembleia de Prefeitos”.
CAPÍTULO HI
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, SUAS ESTRUTURAS E FINALIDADES
Art. 7º. São órgãos do COINCO:
1-“ Assembleia de Prefeitos”:
Il - “Diretoria Executiva”:
HH - “Conselho Fiscal”.
SEÇÃO |
DA “ASSEMBLEIA DE PREFEITOS”
Art. 8. A “Assembleia de Prefeitos” é a instância máxima da estrutura do COINCO, de caráter
consultivo e deliberativo. sendo constituída pelos chefes dos Poderes Executivos dos “Municípios
Consorciados”, sendo soberana nas resoluções não contrárias a este Estatuto.
S1º. Os integrantes da “Assembleia de Prefeitos” desempenharão suas funções com caráter
representativo. sem vínculo empregatício de qualquer natureza. não fazendo jus à remuneração, todavia
serão indenizados pelas despesas decorrentes de participação em atos necessários ao cumprimento das
metas estabelecidas pelo COINCO, mediante reembolso das despesas mediante apresentação dos
documentos fiscais que as comprovem, que poderão ser regulamentadas através de Resolução na forma
de diária igual àquela utilizada no Municipio sede.
$2º, Conceder-se-á diária de viagem aos integrantes do consórcio que se deslocarem, em caráter
eventual ou transitório. a serviço do COINCO, Os valores e forma pagamento serão estabelecidos e
fixados através de portaria emitida pelo Presidente do Consórcio.
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
COINCO
Art 9º. A “Assembleia de Prefeitos” será presidida pelo seu Presidente ou na sua falta pelo Vice-
Presidente. eleitos em votação dentre seus membros, com mandato de 12 (doze) meses. facultada a
reeleição.
81º. A eleição de Presidente e Vice-Presidente do COINCO se dará por chapa. cuja inscrição constará os
nomes dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente e poderá ser apresentada até o início da assembleia
geral convocada para as eleições que decidirá se a votação será secreta:
$ 2º. Cada chapa receberá um número pela ordem de inscrição:
$3º. Havendo somente uma única chapa inscrita. a eleição poderá ser substituída por simples aclamação;
84º. Em caso de empate entre as chapas candidatas, o critério a ser utilizado será a maior idade do
candidato a Presidente do COINCO:
85º. O termo de posse será lavrado em seguida às eleições.
Art. 10, Compete à “Assembleia de Prefeitos”:
| - eleger seu Presidente e o Vice-Presidente:
11 - deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos do COINCO:
HI - aprovar e propor alterações no Estatuto e no “Protocolo de Intenções”, resolvendo e dispondo sobre
os casos omissos;
IV - aprovar os programas de trabalho, as propostas orçamentárias anuais e plurianuais, créditos
adicionais c o “Contrato de Rateio” anual elaborados pela “Diretoria Executiva”:
V - analisar o resultado das ações desenvolvidas;
VI - estabelecer novas ações;
VII - aprovar o parecer do “Conselho Fiscal”:
VII - propor alteração dos cargos comissionados e permanentes do COINCO para ratificação em lei por
todos os “Municípios Consorciados”:
IX - decidir sobre a nomeação ou exoneração de seus colaboradores:
X - deliberar sobre a exclusão de Município Consorciado cujo quórum exigido será de 2/3 dos votos dos
presentes:
XI - autorizar a alienação, oneração. permuta, doação o recebimento de doação ou disposição de seu
patrimônio cujo quórum exigido será de 2/3 dos votos dos presentes;
XII - decidir sobre o saldo do exercício financeiro findo;
XIII - nomear dentre seus integrantes, os “Conselheiros Fiscais”:
X[Y - destituir o Presidente do COINCO com quorum de 2/3 dos votos dos presentes:
XY — aprovar a realização de audiências públicas.
P%
di se ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
A CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
COINC
Art. 11, A “Assembleia de Prefeitos” será:
[ - ordinária: convocada pelo Presidente do COINCO:
a) semestralmente. no mês de junho e dezembro, para dar cumprimento ao previsto na alínea | do artigo
anterior. salvo no último ano dos mandatos dos Prefeitos que a eleição será feita na primeira quinzena de
janeiro do ano seguinte:
b) anualmente, no mês de junho, para aprovação da previsão orçamentária do ano seguinte e para
deliberar sobre o parecer do “Conselho Fiscal”:
II - extraordinariamente. sempre que convocada pelo Presidente do COINCO ou por 50% (cinquenta por
cento) dos integrantes da “ Assembleia de Prefeitos”.
$1º. Em não havendo a convocação pelo Presidente do COINCO da assembleia ordinária para os fins
do inciso |, esta deverá ser convocada na forma do inciso II.
$2º, A convocação dos integrantes da “Assembleia de Prefeitos” lar-se-á através de edital que se
comprove a remessa e deverá conter o dia, a hora. o local e a pauta a ser deliberada, observando:
a) a convocação da assembleia ordinária será feita com antecedência minima de 10 (dez) dias e
publicação na sede do COINCO e em periódico do Município sede:
bj a convocação da assembleia extraordinária será feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas e publicação na sede do COINCO e por correio eletrônico com confirmação de recebimento do
município consorciado:
83º. As convocações serão enviadas por fac-simile ou e-mail dirigido ao endereço eletrônico dos
“Municipios Consorciados”,
84º, As deliberações de dissolução do COINCO, destituição do Presidente, exclusão de “Município
Consorciado” e alteração do Estatuto deverão ser deliberadas em assembleia especialmente convocada
para estes fins, conforme o quórum exigido no Estatuto.
Art 12. A “Assembleia de Prefeitos” se instalará em primeira convocação mediante o quórum de
maioria absoluta (metade mais um) dos “Municípios Consorciados” ou, não atingido este número. pela
presença não inferior a 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
s1º. Para efeito da composição de quórum, a presença do Municipio Consorciado será computada
mediante o comparecimento à sessão do seu Prefeito efetivo ou em excreício.
$2º. As deliberações da “Assembleia de Prefeitos” se darão pelo voto concorde da maioria simples,
salvo quando o Estatuto exigir quórum especial.
e»
RR cd ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
PE CONTESTADO
) Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
Art. 13. Compete ao Presidente:
1 - exercer a direção política e administrativa do COINCO de acordo com este Estatuto e com as normas
lixadas pela “Assembleia de Prefeitos”:
[1 - presidir as Assembleias do COINCO e dar voto de qualidade:
HT - representar o COINCO ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, outorgando ao “Assessor
Jurídico” que poderá substabelecer, poderes para o foro em geral e para outros fins. especificando nos
mandatos os atos que poderão ser praticados:
IV - cumprir c fazer cumprir este Estatuto:
V - propor alterações no “Estatuto do COINCO” e no “Protocolo de Intenções”:
VI - convocar e presidir a “Assembleia de Prefeitos”:
VII - orientar a gestão financeira e movimentar. em conjunto com o “Diretor Executivo”, as contas
bancárias e os recursos do COINCO, podendo esta competência ser delegada total ou parcialmente:
VIII - assinar o expediente e rubricar os livros de uso do COINCO;
IX - executar as despesas previstas no orçamento e assinar os cheques ou ordens de pagamento
juntamente com o “Diretor Executivo”:
X - baixar resoluções e portarias de interesse político, administrativo e financeiro do COINCO que não
contrariem as disposições deste Estatuto e do “Protocolo de Intenções”:
XI - designar representantes para participar de solenidades, comissões e atos assemelhados quando da
sua impossibilidade:
XII - atribuir tarefas especiais a qualquer colaborador do COINCO na busca da execução das finalidades
apresentadas por este Estatuto € pelo “Protocolo de Intenções”,
X[II - firmar convênios. protocolos de intenções, parcerias e contratos de interesse da COINCO:
XIV - estabelecer os serviços prestados pelo COINCO e fixar a sua remuneração:
XY - nomear ou exonerar seus colaboradores conforme decisão da “Assembleia de Prefeitos”:
XVI - convocar audiências públicas aprovadas pela “Assembleia de Prefeitos”:
XVII - nomear a “Comissão de Licitações”.
81º, O Presidente não responde pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo COINCO.
$2º. Na falta do Presidente e do Vice-Presidente na “Assembleia de Prefeitos”, esta será presidida por
um Presidente ad hoc que será escolhido entre os demais Prefeitos.
Art. 14. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de sua ausência. renúncia.
destituição ou impedimento,
Parágrafo único: Nos casos de renúncia ou destituição. os integrantes do COINCO preencherão a vaga
do cargo vacante. elegendo entre seus pares o substituto, podendo ser aclamado.
SEÇÃO HI
Rd ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
4 CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
DA “DIRETORIA EXECUTIVA”
Art. 15. A “Diretoria Executiva” é órgão de administração do COINCO subordinado ao Presidente da
“Assembleia de Prefeitos”. sendo assim constituída:
1 - “Diretor Executivo”:
TI - “Assessor Jurídico”.
Amt. 16. São atribuições do “Diretor Executivo”:
[- organizar e coordenar todas as atividades do COINCO;
[1 - promover os atos necessários à consecução dos objetivos do COINCO;
HT - fazer cumprir, no que lhe compete. este Estatuto os regulamentos e as decisões dos “Municípios
Consorciados”:
IV - assinar em conjunto com o Presidente da “Assembleia de Prefeitos” os documentos que envolvam
responsabilidades ao COINCO.
V - autorizar o fomecimento de cópias, de pareceres e laudos aprovados pelos “Municípios
Consorciados”;
VI- praticar todos os demais atos de administração, que não sejam vedados por este Estatuto.
VII - comunicar aos Poderes Legislativos dos “Municípios Consorciados”, quando da troca de
Presidente do COINCO:
VII - assistir a “Assembleia de Prefeitos”,
EX - coordenar os serviços administrativos;
X - fiscalizar os trabalhos desenvolvidos por terceiros junto ao aterro sanitário dentro dos princípios.
normas e contratos do COINCO;
XI - fiscalizar os trabalhos desenvolvidos por terceiros junto ao aterro sanitário dentro dos princípios,
normas e contratos do COINCO:
XH - organizar e orientar os trabalhos no aterro sanitário do COINCO;
XII - providenciar a publicação de editais e expedir comunicações e convocações:
XIV - secretariar as reuniões em geral, confeccionar as atas, colher assinaturas e depois de lidas e
aprovadas, arquivá-las, remetendo cópia aos “Municípios Consorciados”:
XV - apresentar aos membros do COINCO, relatórios financeiros e de atividades.
XVI - organizar e manter o cadastro dos consorciados:
XVII - coordenar a modemização do expediente e demais atos administrativos do COINCO;
XVIII - identificar, numerar e incluir no inventário patrimonial, os bens patrimoniais do COINCO.
expedindo-se aos consorciados. relatório anual desses bens patrimoniais;
XIX - convocar reuniões administrativas com ciência do Presidente da “Assembleia de Prefeitos”
mediante e-mail ou fac-símile dirigido a sede dos Municípios Consorciados com antecedência minima
de 24 (vinte e quatro) horas;
XX - exercer sem ônus financeiro as funções de tesoureiro, especialmente:
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
W CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
a) receber e pagar, executar controle de caixa diário, controlar as contas bancárias. auxiliar os serviços
de contabilidade e outras atividades correlatas:
b) assinar. juntamente com o Presidente da “Assembleia de Prefeitos”. os cheques e demais documentos
fiscais e bancários.
XXI - autorizar compras para a manutenção do COINCO dentro dos limites do orçamento aprovado pela
“Assembleia de Prefeitos”, observada as disposições da Lei n. 8.666/93 e suas alterações;
Art. 17. Compete regularmente ao “Assessor Jurídico”:
[ - desenvolver as atividades de assessoria jurídica do COINCO:
IL - elaborar, revisar e visitar contratos, convênios e editais:
HH - elaborar os pareceres jurídicos solicitados:
IV - representar o COINCO em Juizo ou fora dele;
V - acompanhar sindicâncias e processos administrativos:
VI- promover as defesas judiciais e extrajudiciais solicitadas:
VII - acompanhar. revisar e emitir parecer nos procedimentos licitatórios:
VII - acompanhar, revisar e emitir parecer nos procedimentos administrativos,
IX - demais atividades correlatas à advocacia.
Parágrafo único: O “Assessor Jurídico” deverá ter reconhecido saber jurídico, reputação ilibada e
experiência comprovada na área jurídica da administração pública de no mínimo 03 (três) anos.
Art. 18. Os cargos da “Diretoria Executiva” serão comissionados. regidos pelo critério de confiança, de
acordo com o artigo 37, da Constituição Federal, sendo de livre nomeação, exoneração e fixação de
vencimentos pelo Presidente da “Assembleia de Prefeitos” após deliberação e aprovação da
“Assembleia de Prefeitos”.
SEÇÃO HI
DO “CONSELHO FISCAL”
Ar. 19. O “Conselho Fiscal” do COINCO será constituido por 03 (três) Prefeitos aclamados pela
“Assembleia de Prefeitos”, competindo-lhe:
[ - fiscalizar permanentemente a contabilidade do COINCO e demais documentos;
1l- examinar o balanço anual do exercício findo apresentado pela “Diretoria Executiva”. emitindo
parecer conclusivo, no prazo de 15 (quinze) dias para deliberação da “Assembleia de Prefeitos”.
II - responder a consultas sempre que forem solicitados:
[V - auxiliar a “Diretoria Executiva” em suas atribuições:
V - exercer o controle de gestão e finalidade do COINCO:
VI - convocar assembleia extraordinária para as devidas providências quando nos atos de gestão
financeira ou patrimonial, ou ainda, quando ocorrer inobservância de normas legais e estatutárias.
Ta 65” ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
: CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
$1º. O “Conselho Fiscal” não será remunerado e reunir-se-á na sede do COINCO ordinariamente
anualmente para examinar o balanço anual do exercício findo apresentado pela “Diretoria Executiva” e
emissão do parecer conclusivo para deliberação da “Assembleia de Prefeitos" e extraordinariamente. a
qualquer momento.
82º. O parecer do “Conselho Fiscal” sobre o Relatório Geral e a Prestação de Contas Anual da
“Diretoria Executiva” será apresentado semestralmente.
5 3º. O “Conselho Fiscal” elegerá dentre seus integrantes o seu Presidente.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
Art. 20, O quadro de pessoal permanente do COINCO será na forma de emprego público, pelo regime
celetista não adquirindo o contratado a estabilidade a que se refere o art. 41, da Constituição Federal,
cujo ingresso se fará através de concurso público de provas ou provas e títulos cujo número de vagas.
cargos. vencimentos, atividades e demais disposições terão previsão no “Plano de Cargos e Salários”
(Anexo 1).
Art 21. Para atender a necessidades temporárias ou de excepcional interesse público o COINCO poderá
formalizar contratação por prazo determinado atendendo vencimentos e quadro de vagas do COINCO.
no caso de extrema necessidade e de interesse relevante, nos seguintes casos:
[- substituição do empregado público licenciado,
[1 - preenchimento de cargos permanentes de classe inicial até a realização de concurso público.
WI - execução de serviço por profissional especializado que não exija a criação de cargo.
IV - para cumprir contratos e convênios que exija a contratação extraordinária de pessoal.
$ 1º. 0 prazo de contratação não será superior:
1 - ao da licença, no caso do inciso 1.
[Ha 1 (um) ano, renovado por igual período, nos casos dos incisos II e III.
HI - enguanto perdurar o contrato ou convênio no caso do inciso IV.
8 2º. O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado.
Art. 22. Os “Municípios Consorciados” poderão ceder servidores públicos ao COINCO que suportará a
remuneração.
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
COINCO
Art. 23. A execução financeira, orçamentária e contábil do COINCO será regida por normas de direito
público.
CAPÍTULO VI
DAS FINANÇAS E DO PATRIMÔNIO
Art. 24. Constituem fontes de recursos e patrimônio do COINCO;
1- bens móveis e imóveis adquiridos para o desempenho de suas atividades:
IT - ativos e superávits financeiros integralizados,
IN - doações, legados. convênios. contribuições e subvenções de qualquer natureza;
IV - remuneração dos seus próprios serviços:
V - rendas de seus patrimônios;
VI - rendas eventuais. inclusive as resultantes de aplicações financeiras:
VII - os saldos do exercício financeiro findo conforme decisão da “Assembleia de Prefeitos”:
VIII - outras receitas.
$1º. Nenhum bem pertencente ao COINCO poderá ser alienado, onerado, doado, permutado ou disposto
sem a prévia deliberação da “ Assembleia de Prefeitos” na forma deste Estatuto,
$2º, Todos os bens patrimoniais do COINCO deverão ser identificados e numerados fazendo-se incluir
num “inventário patrimonial”,
83º, Os veículos é maquinários do COINCO deverão ser utilizados exclusivamente para atender aos
seus objetivos. especialmente:
a) manter controle individual de manutenção e combustível. obedecendo às normas de administração
pública.
b) se veículos, apresentar identificação externa do COINCO, com a indicação “uso exclusivo em
serviço” e seguro anual contra danos.
84º, Os “Municípios Consorciados” poderão disponibilizar ao COINCO bens e serviços próprios para
uso comum.
85º, Toda receita do COINCO será aplicada para realização de seus objetivos e finalidades.
Art. 25. A participação dos “Municipios Consorciados” para o custeio pessoal. administrativo,
operacional e de investimentos do COINCO será obtida da seguinte forma:
CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
é q ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
COINCO
E - Contribuição dos “Municípios Consorciados”, que se fará mediante “Contrato de Rateio”
constituindo-se em:
a) despesas de pessoal, custeio administrativo, operacional e de investimentos na forma de rateio por
tonelada:
CT=DA-DC+DO: TR
CT = custo por tonelada de resíduos;
DA — valor das despesas administrativas;
DC = valor das despesas de custeio de pessoal;
DO = valor despesas operacionais:
TR = toneladas de resíduos recebidos.
a) o município de Curitibanos, como forma de compensação pela cessão do terreno para o aterro
sanitário, terá uma redução de 10% (dez) no pagamento nas despesas de pessoal, custeio administrativo
c operacional e 15% (quinze) nas despesas de investimentos;
b) o valor a ser deduzido do município de Curitibanos será acrescido e rateado pelos demais municípios
de forma proporcional ao peso de resíduos sólidos depositado por cada ente consorciado.
81". O “Contrato de Rateio” será formalizado para cada ano fiscal e deverá ser elaborado e firmado até
dia 15 de dezembro de cada ano fiscal para vigência no ano fiscal seguinte e seu prazo de vigência não
será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto
exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a
gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
82". A contribuição dos “Municípios Consorciados” será realizada através de boleto bancário ou
depósito direto na conta corrente vinculada ao consórcio com valores e vencimentos previstos no
“Contrato de Rateio”.
83", É vedado ao COINCO angariar financiamentos junto a instituições financeiras públicas e privadas.
salvo por deliberação unânime da “Assembleia de Prefeitos” e dentro das normas da Lei Complementar
Federal n. 101/00,
Art. 26. Verificando-se inadimplência do repasse de algum “Municipio Consorciado” a qualquer titulo
(custeio ou investimento e outras) com o COINCO, será oficiado aos Senhores Prefeitos que fazem parte
da “Assembleia de Prefeitos”, os quais.em assembleia,deliberarão sobre a suspensão temporária dos ou
exclusão do municipio consorciado, sem direito a indenização de qualquer natureza.
$1º. O município inadimplente não terá direito a voto na assembleia que deliberará sobre a forma de
punição.
Rd ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
é CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
COINC
82º. O “Municipio Consorciado” responsabilizar-se-á pelas perdas e danos causadas ao COINCO pelo
seu inadimplemento.
CAPITULO VII
DA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Art. 27. A aquisição de bens e serviços deverá ser precedida de previsão orçamentária, receita disponível
e obediência às normas da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, inclusive da Lei n. 11,107/05.
podendo também, utilizar-se da modalidade de pregão na forma da Lei 10.520/02.
Art. 28. O COINCO manterá “Comissão de Licitação” nomeada pelo Presidente do COINCO, com a
função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao
cadastramento de licitantes.
Parágrafo Único - A “Comissão de Licitação” será constituida preferencialmente por representantes dos
“Municípios Consorciados” indicados pelo Prefeito ou Secretário Municipal e do COINCO nomeado
pelo seu Presidente.
CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. O ano social, administrativo e fiscal inicia-se em 01 (primeiro) de janeiro e termina em 31
(trinta e um) de dezembro de cada ano.
Art. 30. O Presidente da “Assembleia de Prefeitos” poderá baixar os atos necessários à gestão do
COINCO, inclusive para a regulamentação do Estatuto, do “Protocolo de Intenções” e do “Contrato de
Rateio”.
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos pela “Assembleia de Prefeitos” e observância das
disposições do “Código Civil Brasileiro”.
Am. 32. O presente Estatuto e o “Protocolo de Intenções” são reformáveis pela “Assembleia de
Prefeitos” mediante deliberação favorável de 2:3 (dois terços) de seus integrantes, e deve ser ratificado
pelos Poderes Legislativos dos “Municipios Consorciados”,
Art. 33. A dissolução do COINCO será resolvida pela deliberação unânime dos “Municípios
Consorciados” que também decidirão sobre o destino do remanescente do seu patrimônio líquido na
forma do art. 61 do Código Civil Brasileiro.
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
é CONTESTADO
à Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
Art, 34. O ingresso de novos “Municípios Consorciados” dar-se-á mediante proposta de adesão
formalmente apresentada pelo interessado e aprovação em voto aberto, pela unanimidade de seus
integrantes.
81º. caberá ao novo consorciado, a título de compensação pecuniária, o pagamento do percentual do
valor do patrimônio líquido do COINCO, calculado pelo volume de lixo a ser depositado no aterro.
$2º, a forma de pagamento referido no parágrafo anterior será deliberada em assembleia geral;
53º, a qualidade de associado do COINCO é intransmissível.
Art. 35. As instituições de ensino. órgãos públicos. organizações não-governamentais. autarquias.
empresas públicas e privadas. poderão prestar consultoria e assessoria ao COINCO, a titulo de
colaboração e voluntariado. sendo que, em caso da necessidade de qualquer remuneração, deverá
preceder a aprovação pela “Assembleia de Prefeitos” e atendimento às normas da Lei n. 8.666/93 e suas
alterações.
Art. 36. O COINCO poderá firmar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas para a
realização de estágio de estudantes objetivando uma estratégia de profissionalização que integra o
processo de ensino-aprendizagem. cujas condições básicas serão disciplinadas em “termo de
compromisso de estágio”.
Art. 37. No início de cada legislatura os Prefeitos empossados reunir-se-ão em assembleia geral para
deliberar sobre o COINCO e eleger seu Presidente, Vice-Presidente e demais cargos e conselhos.
Art. 38. As deliberações das assembleias gerais que não exigirem quórum especial dar-se-ão por maioria
simples dos integrantes presentes à assembleia.
Art. 39. Os valores de eventuais superávits financeiros ao encerramento do exercicio serão rateados
proporcionalmente entre os municípios consorciados.
Art. 40. O COINCO poderá contratar seguro para proteção de seu patrimônio e colaboradores conforme
deliberação da “Assembleia de Prefeitos”.
Art. 41. Fica cleito de forma exclusiva o foro da Comarca de Curitibanos, Santa Catarina, para dirimir
qualquer eventual litígio entre os Municípios Consorciados com o COINCO,
Art, 42. O presente Estatuto entrará em vigor logo após sua aprovação pela “Assembleia de Prefeitos” e
ratificação pelos Poderes Legislativos dos “Municípios Consorciados”.
Curitibanos. 15 de julho de 2019,
COINCO
ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
Estatuto aprovado por unanimidade na AGE de 10-02-2020
JAIR DA SILVA RIBEIRO
Prefeito de Frei Rogério
Presidente do COINCO
ADEMIL ANTONIO DA ROSA
Prefeito de Brunópolis
ALESSANDRA APARECIDA GARCIA
Prefeita de Santa Cecília
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita de Monte Carlo
ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA
Prefeito de Ponte Alta do Norte
JOSÉ ANTÔNIO GUIDI
Prefeito de Curitibanos
DOUGLAS FERNANDO DE MELLO
Prefeito de Lebon Régis
LUIS PAULO FARIAS
Prefeito de Ponte Alta
SISI BLIND
Prefeita de São Cristóvão do Sul
As
COINCO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DO CONTESTADO
ATA AGO N. 121
COINCO — 10/02/2020
Aos dez dias do mês de fevereiro de 2020 às 10h00min, estiveram reunidos em
Assembleia Geral Ordinária convocada na forma e prazo do estatuto. na sala de
"eurões do COINCO localizada na Rua Cornelio de Haro Varella. n. 1835
Bairo Aqua Santa Curtibanos. os integrantes da Assembleia de
Representantes sendo Pretero de Brunópolis e Presidente do COINCO Sr
ADEMIL ANTONIO DA ROSA; Prefeito de Curitibanos Sr JOSÉ ANTONIO GUIDI
prefeita de São Cristóvão do Sul, Sra SISI BLIND, Prefeito de Ponte Alta Sr
LUIZ PAULO FARIAS; Prefeito de Ponte Alta do Norte, Sr ROBERTO MOLIN DE
ALMEIDA: Prefeito de Frei Rogério Sr JAIR DA SILVA RIBEIRO ausente o
Preteto de Lebon Régis. Sr DOUGLAS FERNANDO DE MELLO ausente a
! ta de Santa Cecilia. Sra ALESSANDRA APARECIDA GARCIA e ausente a
Prefeita de Monte Carlo Sra SONIA SALETE VEDOVATO Para a presente
AGO tem-se a seguintes ordens do dia À) Prestações de Contas; B) Apresentação
Plano de trabalho 2020; C) Revalidação PGIRS e Saneamento Básico; D)
Licenciamento Ambiental; E) Destinação de Volumosos F) Concurso Auxiliar
Administrativo: G) Eleição Conselho Fiscal 2020; H) Assuntos de interesse geral.
Dando continuidade aos trabalhos passou-se a deliberação das ordens do dia
A) Prestaçoes de Contas: Dando continuidade aos trabalhos, a Contadora do
COINCO Sra Marducia Bogo Surd! apresentou a Prestação de Contas do ano de
2013 tregardo paia analise cópia do balanço financeiro e patrimonial, bem
como planilha de compensação Co saldo dc “contrato de rateio” e superávit
financeiro cujos documentos foram entregues aos Senhores Prefeitos para
análise O parecer do conselho fiscal foi no seguinte sentido " PARECER
CONSELHO FISCA! - Em
mprmento ao que determina o Estatuto do CONSÓRCIO
ESTADO - COINCO. em conformidade com a legislação
) Assembleia Gera! para apreciação e aprovação O nosso parecer
reiativo ao 0 ncerrado em 31 de dezembro de 2019. O orçamento alenceu o
principio da perodicidade confeccionado e autorizado no período determinado a
execução orçamentária das despesas nas respectivas fontes/destinação de recursos
sendo que o contrato de rateio suportou as despesas em sua totalidade. € 99% dos valores
determuiado no contrato de ratero exercicio 20 19 toy repassado ao consorcio. atendendo à
11107 de 6 de abril do 2006 & decreto 6077 de 17 Janeiro de 2007 Conforme os
abservarmos que o saido de disponibilidade no inicio do
pcumentos apresentados à
exercicio social era de R$ 9328007, que somado à receita arrecadada de RS
2081 241.95 e suntraindo as despesa pagas incluindo também os restos à pagar que
Inram de R$ 1 888 377,42, sendo que a apuração do fluxo de caixa no finai do exercicio
ficou em R$ 336 13048. e os restos a pagar de 2019 somam-se R$ 49 985.94, resuitou
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DO CONTESTADO
COINCO
em um superavit de R$ 286 144.54. os créditos à receber para o exercicio seguinte
totalizaram R$ 3295,59. Foram apresentados Os comprovantes de entrega da RAIS,
DCTF DIRF, GFIPs referente ão exercício de 2019. bem como protocolo de recebimento e
confirmação das informações previstas na Instrução Normativa nº TC 01/2005 do TCE
ceridões Negativas de débito de Receita Federal Receita Estadual, Caixa Econômica
«derat Mumcipa! e trabalhista conforme demonstrativo em anexo Após análise dos
docu! tos economicos. financeiros patrimoniais & demonstrativos conta
encanvhados pela diretoria do consórcio, constatamos à perfeita ordem e correção dos
mesmos. bem como exatidão de todos os lançamentos contábeis Dado o exposto.
recomendamos a aprovação do Balanço Gerai e demais demonstrações deste exercício,
nleia Geral Extraordinara Curitibanos/SC. 10 de fevereiro de 2020"
Apresentou à planilha de compensação relatou que os municipios consorciados. Falou
sobre o orçameno de revalidação dos plano de saneamento básico Após discutido e
deliberado pelos membros representantes dos municipios consorciados as
contas do ano de 2019 foram aprovadas por unanimidade - B) Apresentação
Plano de trabalho 2020: O Diretor do COINCO Sr João Maria de Nascimento apresentou
o plano de trabalho para O ano de 2020: Criação do Conselho de revisão dos planos de
saneamento, implantação do licenciamento regionai, implantação do sistema de
recebimento dos volumosos, retomada da campanha educacional ambiental no COINCO
O Presidente do COINCO Sr ADEMIL ANTONIO DA ROSA destacou à importância das
campannas de educação ambiental. à prefeita de São Cristovão do Sul SISt LIND e
que é necessario fazer um cronograma gera: para implantação nos municipios
consorcados: ainda no plano de trabalho está realização do concurso para auxiliar
administrativo. elaboração de edita! para contratação de empresa especializada para
revisão dos planos de sane vmento básico. - C) Revalidação PGIRS e Saneamento
Básico: O Diretor do COINCO Sr João Maria de Nascimento comentou sobre a
revalidação dos planos de sancamento básico dos municipios consorciados A contadora
do COINCO Sra. Manlúcia Bogo Surdi, relatou sobre a compensação do superávit
“imanceiro de 2019 no valor de R$ 267.161,48 4. ;.sendo R$ 20.359 O.) referente
a "pessoal" e R$ 246 802 48 |...) de "manutenção", para pagamento da empresa que
realizara a revisão nos planos PGIRS e Saneamento Básico Após discutido foi
deliberado e aprovado por unanimidade que do superávit financeiro de 2019 poderá
ser utilizado no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para custeio da
revalidação dos planos PGIRS e Saneamento Básico. O Diretor Executivo do AMURC
Sr valdir A Taghar falou sobre a elaboração do edital da “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE
SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) e PLANOS MUNICIPAIS DE GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SOLIDOS URBANOS (PMGIRS) DOS MUNICÍPIOS CATARINENSES
PERTENCENTES AQ COINCO [BRUNÓPOLIS CURITIBANOS FREI ROGÉRIO. LEBON
REGIS MONTE CARLO PONTE ALTA, PONTE ALTA DO NORTE, SANTA CECÍLIA E
sÃO CRISTÓVÃO DO SUL: “ D) Licenciamento Ambiental: O Assessor Juridico do
COINCO Dr. Fábio Pellizzaro consignou que no dia 22 de janeiro do corrente and
beis a nós
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DO CONTESTADO
COINCO
juntamente com o Diretor Executivo do COINCO e o Diretor da AMURC estveram fazendo
uma vista a AMPLASC - Associação dos Municipios do Planalto Su! de Santa Catarina,
com sede em Campos Novos. SC, com o objetivo de verificar a forma com que a referida
associação procede os licenciamentos ambientais, O Diretor Executivo Luciano fez uma
explanação dos procedimentos. notadamente do artigo 34, da Lei n 146752009,
Resolução n. 117/17 e 9917 do CONSEMA. que possuem nos seus quadros. como
prestadores de serviços um Engenheiro Sanitarista e um Engenheiro Agrônomo; que ainda
existe uma insegurança juridica quanto a competência com a IMA (Instituto co Meio
Ambiente). todavia, nexiste judicialização sobre o caso. À vantagem é a redução do prazo
das licenças. o que vem fomentar a movimentação econômica. todavia, todo o processo
inclusive a fiscalização é realizada pela associação. Na verdade, quem licencia são os
municioios, considerados agentes licenciadores, quem assina as licenças, normalmente é
o Secretário de Agricultura ou os Prefeitos. A AMPLASC utiliza o sistema SIMFAT da
FECAM. que no futuro poderá ter um custo; com relação as multas deverá ser criado um
CNPJ especifico, sendo que uma municipal deverá direcionar os valores recebidos. Com
estrutura é necessário: Formação do Conselho Municipal de Meio Ambiente atuante, Lei de
taxas para licenciamento, Rito de licenciamento e Fiscalização ambiental, Contratações de
técnicos responsáveis pec licenciamento e fiscalização municipal: Atividade inserida na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou Agricultura, A estrutura da AMPLASC é
composto de Engenheiro Ambiental; Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil; Engenheiro
Agrimensor e Assessor Jurídico. O Diretcr Executivo do COINCO Valdir A. Tagliari disse
que . Após discutido foi deliberaco e aprovado por unanimidade a continuidade dos
trabalhos de implantação do licenciamento ambiental, inclusive, a fim de buscar mais
informações, solicitar uma reunião com o Diretor Executivo da AMPLASC e CIMVI de
Timbó para explanar e aprofundar a queslão.E) Destinação de Volumosos: O Diretor do
COINCO Sr. João Maria de Nascimento falou sovre a a implantação do recebimento de
volumosos, que será realizado um projeiro para analise dos Senhores Prefeitos. F)
Concurso Auxiliar Administrativo: O Diretor do COINCO Sr. João Maria de Nascimento
falou da necessidade da realização do concurso para auxiliar administrativo do COINCO. e
após deliberado foi aprovado a realização do concurso de auxiliar acministrativo por
unanimidade por todos os representantes dos Municipios Consorciado, devendo ser
elaborado com cadastro de reserva. G) Eleição Conselho Fiscal 2020: O Presidente do
COINCO Sr. ADEMIL ANTONIC DA ROSA, na forma do disposto no artigo 10,
inciso XIII, do Estatuto do COINCO, deu sequência aos trabalhos para nomeação
dos membros do Conselho Fiscal, Os representantes da Assembleia de Prefeitos
nomearam. por aclamação, para exercer a função de Conselheiros Fiscais do
COINCO o Prefeito de Lebon Régis, Sr DOUGLAS FERNANDO DE MELLO;
Prefeito de Frei Rogério Sr JAIR DA SILVA RIBEIRO e o Prefeito de Ponte Alia
do Norie, Sr ROBERTO MOL.IN DE ALMEIDA; H) Assuntos de interesse gerai: O
Diretor Executivo co CONICO apresentou um ofício da empresa ECOLÓGICA sobre um
aumente da remuneração à tituc ce equilíbrio financeiro de 12% (doze por cento) Após
deliberado, fo: determinado pelos representantes do COINCO. e votado pelo indeferimento -
lim — CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
E DO CONTESTADO
COINCO
em face da inconsistência da justificativa devendo ser seguido o contratado firmado. ja
que cuida-se de uma cocessão de serviço público. O Presidente do COINCO
agradeceu o trabalho de toda e equipe do COINCO pelos trabalhos
desenvolvidos
INTEGRANTES DO CONSELHO DE PREFEITOS:
pe Est ]
Sr. JAIR DA SILVA RIBEIRO ,
Prefeito ac Frei Rogério
| +
|
| Sr. LUIZ PAULO FARIAS
| Prefeito de Ponte Alta pd RE]
| Sr JOSÉ ANTONIO GUIDI / | |
* Prefeito de Curitibanos p |
Sra. SISI BLIND Prefeita de São
Cristóvão do Sul
pç | Hr RE a PR
Sr. ADEMIL ANTONIO DA ROSA
Prefeito de Brunópolis
Sr ROBERTO MOLIN DE ALMEIDA |
Prefeito de Ponte Alta do Norte.
INTEGRANTES DO COINCO E PARTICIPANTES
Sr João Maria de Nascimento |
| Diretor Executivo COINCO |
Sr. Valdir Ângelo Tagliari
| Diretor Executivo AMURC ELES = E
Sra Marilucia Bogc Surdi
Contadora do COINCO
Dr Fabio Peliizzaro
Assessor Jurídico de COINCO
EE DO CONTESTADO
COINCO
Piá CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
Srta, Natália Heusser | otite lá
Auxihar Administrativa e o
— Controladora Interna de COINCO
LÊ -
Pivê CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
CONTESTADO
COINCO
LISTA DE PRESENÇA
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA Nº 121
Curitibanos, 10/01/2010
INTEGRANTES DA ASSEMBLEIA DE PREFEITOS:
Nome ! Co assinatura
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ue Cornetio de mara Vareia ho Agua Santa Fone/Fax (444 3241-3004
Quando reciclamos coisas e ideias, buscamos
a construção de um mundo melhor para se viver.
COINCO
OF. CIRCULAR COINCO Nº 001/2020
Curitibanos, 95 de junho de 2020,
PARA
Municipios consorciados ao COINCO,
Prezados Senhores
Cumprimentando cordialmente, vimos através do presente, encaminhar estatuto €
estatuto alterado; ATA da aprovação; minuta do projeto de lei e justificativa; objetivando a
implantação do serviço de licenciamento ambiental pelo COINCO. Para, após análise, e
entendendo conforme, seja remetido o referido projeto de lei para a Casa Legislativa para as
providências necessárias.
Qualquer dúvida nos colocamos a disposição para informações,
Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada consideração e apreço.
João Maria de Nascimento
Diretor Executivo
Rua Cornélio de Haro Varela, 1835 - Água Santa - Fone/Fax: (49) 3241-3904