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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Poder Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-03
Ementa"ACRESCENTA E ALTERA ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR 109, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id711

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-03 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-02-17 Proposição aprovada S —
2022-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2022-02-17 Proposição aprovada em 1º turno P —
2022-02-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2022-02-17 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-16 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-16 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-16 Proposição distribuída às comissões — —
2022-02-03 Matéria lida em plenário — —
2022-02-03 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-17T19:20:38.319155-03:00 Aprovado, por maioria 6 0 2
2022-02-17T18:57:48.664376-03:00 Aprovado, por maioria 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO Nº 01/2022, DE
03 DE FEVEREIRO DE 2022
ACRESCENTA E ALTERA ANEXOS DA LEI
COMPLEMENTAR 109, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, aprova:
Art. 1º. O anexo I da Lei Complementar 109, de 29 de novembro de 2019 passa a
vigorar acrescido do quadro Anexo I-A desta lei.
Art. 2º. O anexo II, da Lei Complementar 109, de 29 de novembro de 2019 passa
a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Monte Carlo/SC, 03 de fevereiro de 2022.
-—
DIRCEU DE SOUZA
Presidente
AN 07
Emef OLIVEIRA LUIZINHO CORDEIRO
Vice-Presidente 1º Secretário
OKAVIO CORDEIRI
2º Secretário
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
«gti» ESTADO DE SANTA CATARINA
ANEXO LA
Estrutura a partir de fevereiro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CARGO/ [QUANTIDADE
CARGA | DE VAGAS
HORÁRIA |FotalProv Disp.
[VENCIMENTO|
INICIAL
GRUPOS
VOGADO
432
OHORAS hi R$ 5.243,20
HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL MÍNIMA
“URSO SUPERIOR DE
ACHAREL EM DIREITO,
“OM INSCRIÇÃO NA
ORDEM DOS
ATARINA
'JONTADOR
O HORAS
=
ECRETÁRIO|
EXECUTIVO
O R$3.091,51
2
PSIZLS by SERVIÇOS
JERAIS (GOG
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Coordenador de
administração e
pagamento -
tesoureiro
o pertencente à
URSO TÉCNICO DE
IÊNCIAS CONTÁBEIS,
OM INSCRIÇÃO NO
'ONSELHO REGIONAL
COMPLETO
| "À coordenação de administração e pagamento
FG-1 920,76 | incumbe a função de tesouraria. depositando e |
| “controlando as receitas, mantendo a guarda do
mara, movimentando
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
Da ESTADO DE SANTA CATARINA
+.
4 CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
' e escriturando os recursos financeiros, através da
via bancária, assinando conjuntamente com o.
“ordenador de despesas, por intermédio de ordem
“de pagamento ou de cheques, destinados aos
* pagamentos das despesas da Câmara Municipal,
“obedecendo as normas de direito financeiro, bem
como pagando despesas ordenadas, autorizadas,
' empenhadas, liquidadas e processadas.
|
' À coordenação de publicações legais dos atos e |
Coordenador de | | “fatos do Poder Legislativo incumbe a manutenção
publicações legais | FG 9076 das informações no portal oficial e publicações
do Poder | | “legais no Diário Oficial, de modo a atender o
Legislativo * princípio da publicidade bem como os princípios
q coordenação de controle interno da Câmara |
Municipal incumbe a promoção do sistema de |
controle interno do Poder Legislativo Municipal,
“cabendo-lhe analisar e avaliar, quanto à
“legalidade, eficácia, eficiência e economicidade,
"os registros contábeis e atos de gestão, licitações,
| ontratos, convênios, atos e despesas de pessoal,
| "concessão de diárias e vantagens, apoiando o.
"controle externo no exercício de sua missão |
institucional, observando as orientações do.
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Coordenador de
Controle Intemo | FS-1 | 920,76
| À Coordenação de Compras, Licitações e Apoio
ao Plenário, incumbe a realização de compras e
licitações, na forma da legislação |
* pertinente, cabendo-lhe formalizar e executar os
* processos de aquisições, licitações, dispensas ou |
“inexigibilidades, na forma e condições.
estabelecidas na lei; receber, conferir e despachar
os materiais aos setores competentes, atestando os
documentos fiscais para envio à coordenação de
administração e pagamento — tesoureiro; controlar
os estoques ec a programação de compras,
coordenando o suprimento de materiais e
"serviços; manter atualizado o controle de
materiais; enviar à Procuradoria, para parecer, as |
“minutas de editais, contratos e processos de
“compras e licitações; prestar apoio ao plenário nas |
| transmissões e gravações em todas as sessões |
Coordenador de | |
Compras, Licitações FG-1 920,76
e apoio ao plenário
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
fbd ESTADO DE SANTA CATARINA
a
|
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“ordinárias, extraordinárias ou solenes e de
* comissões.
JUSTIFICATIVAS
A presente proposição tem por alterar a estrutura de funções e organização
administrativa da Câmara de Vereadores, bem como atualizar valores, especialmente no que
diz respeito às compras, licitações e apoio ao plenário, buscando conferir efetividade à
coordenação, com a finalidade de atender as atuais necessidades do órgão legislativo.
Por outro lado, a proposição visa garantir acréscimo de 5% sobre o
» à proposiç 8
vencimento inicial, o que repercutirá, mensalmente, no valor de R$ 628,17 sobre os atuais R$
12.563,90, com impacto anual de R$ 7.538,04.
Se considerada a apuração das despesas analisadas pelo Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina, exercício de 2020, o total das despesas para efeito de cálculo das
despesas com pessoal do Poder Legislativo (R$ 965.486,10), teve redução de índice para o
percentual de 2,97.
O Estudo do impacto permitirá um melhor esclarecimento e conhecimento
da situação por parte dos vereadores da casa, haja vista que a proposição em apreço se encontra
compatível com as normas aplicáveis.
Diante do exposto, solicita-se aos demais vereadores a aprovação da
proposição, visando a produção dos jurídicos e legais efeitos.
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
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