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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-07
Ementa" INSTITUI NORMAS E DIRETRIZES URBANÍSTICAS DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id714

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-03 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-02-21 Proposição aprovada — —
2022-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-02-21 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-21 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-21 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-17 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI N. 05/2022. INSTITUI NORMAS E DIRETRIZES URBANÍSTICAS DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Prevê a CRFB, no seu art. 5º, XXIII, que a propriedade atenderá a sua função social, princípio que se encontra disposto, também, no capítulo próprio da Política Urbana, executada pelo executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a a política municipal de desenvolvimento urbano atenderá ao plano de desenvolvimento, às funções sociais da cidade e ao bem-estar de seus habitantes, na forma da lei. A legislação da Política de desenvolvimento urbano compreenderá, dentre outros, lei de parcelamento do solo, que definirá normas para parcelamento, desmembramento ou remembramento do solo para fins urbanos. Hipótese de projeto de lei que depende de complementação de exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
2022-02-09 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2022-02-09 Matéria lida em plenário — —
2022-02-07 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-21T18:58:31.350769-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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sea
í Estado de Santa Catarina
4 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nr. 84/2022/GAB/JUR
Monte Carlo/SC. em 04 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
DIRCEU DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Carlo/SC
Senhor Presidente:
Para fins de apreciação e posterior votação pelo Poder legislativo,
estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 032022, que AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO A INSTITUIR NORMAS E DIRETRIZES
URBANÍSTICAS, para deliberação desta respeitável Casa Legislativa.
Sendo o que tínhamos para o momento, firmamo-nos.
Atenciosamente
SONIA E VEDOVATTO
P teipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Suúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
posses
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 03/2022 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
INSTITUIR NORMAS E DIRETRIZES
URBANÍSTICAS DE MONTE CARLO E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei propõe
para apreciação e aprovação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Para fins do disposto nesta Lei considera-se:
I - Loteamento: divisão de imóvel em lotes destinados à edificação, com abertura
de novas vias destinadas ao uso público, ou com prolongamento, modificação ou
ampliação das já existentes;
II - Desmembramento: a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação,
com aproveitamento do sistema viário, desde que não implique a abertura de novas vias
e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já
existentes, que possuam viabilidade de fornecimento de água potável e energia elétrica;
III - Desdobro: é a divisão de lotes em parcelas, a fim de se constituírem em
novos lotes ou serem incorporados a terrenos vizinhos, desde que possuam viabilidade
de fornecimento de água potável e energia elétrica, desde que não implique a abertura
de novas vias e logradouros públicos. nem no prolongamento, modificação ou
ampliação dos já existentes.
IV - Remembramento: a junção de dois ou mais lotes ou glebas. formando um
único imóvel.
Estado de Santa Catarina
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“rena $
1º A área de Loteamento, Desmembramento ou Desdobro. deverá corresponder a
parcelas com áreas iguais ou superiores a 240.00 m? (duzentos e quarenta metros
quadrados), tendo um mínimo de 12 m (doze metros) de testada, edificáveis e servidas
por acesso público ou de domínio público, desde que possuam viabilidade de
fornecimento de água potável e energia elétrica.
Art. 2º São adotadas as seguintes definições:
1 - Construção de áreas com finalidade comercial é obrigatória à reserva de faixas
não edificáveis com áreas de afastamento iguais ou superiores a de 1,00m (um metro)
de frente e divisas com abertura de 1,5m (um metro e meio).
II — Construção de áreas com finalidade residencial é obrigatória à reserva de
faixas não edificáveis com áreas de afastamento iguais ou superiores a 3,00m (três
metros) de frente e divisas com abertura de 1,5m (um metro e meio).
HI — Lotes de esquina localizados em áreas residenciais é obrigatória à reserva de
faixas não edificáveis com áreas de afastamento iguais ou superiores a 3,00m (três
metros) para cada via pública e divisas com abertura de 1,5m (um metro e meio).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monté Carlo/SC, em 04 de fevereiro de 2022.
VEDOVATTO
unicipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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prai
Ê Estado de Santa Catarina
à 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
MENSAGEM LEGISLATIVA
(Referente ao Projeto de Lei nº 03/2022)
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Câmara
Municipal,
A proposta ora submetia à consideração de Vossas Excelências visa
aprovação por esse Poder Legislativo de projeto de Lei tem o intuito de instituir normas
e diretrizes urbanísticas para o município de Monte Carlo.
O presente projeto visa estabelecer parâmetros urbanísticos com o objetivo
de buscar sempre o melhor desenvolvimento do município, além de buscar a adequação
da legislação municipal a normas de regulamentação da esfera Estadual e Federal.
Solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada pelos
membros dessa Casa com a celeridade de praxe.
Monte Carlo/SC, em 04 de fevereiró de 2022.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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