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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-07
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2022".
native_id718

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-03 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-02-09 Proposição aprovada U —
2022-02-09 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2022-02-09 Proposição aprovada — —
2022-02-09 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2022-02-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-09 Proposição distribuída às comissões — —
2022-02-09 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2022-02-07 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-09T19:42:34.243043-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2022-02-09T19:29:30.563884-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 91/2022.
Monte Carlo, 04 de fevereiro de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 07/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.113
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
PROJETO DE LEI Nº 07/2022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
EXERCÍCIO DE 2022”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional especial no orçamento do município no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 17 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 — Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 116 — 3.3.50.00.00.00.01.01.0001 — Transferência a Instituições
Privadas sem Fins Lucrativos
Valor: R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado os valores
das dotações abaixo discriminada:
Órgão 17 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05- Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1.002 — Imple.Contrução e Adequação de Centro de Educação
Fundamental
Elemento Despesa 49 — 4.4.90.00.00.00.01.01.00.0001
Valor: R$ 50.000,00 (cingienta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 07 — Ensino Infantil - Creches E
Projeto/Atividade 1.003 — Imple.Contrução e Adequação de Centro de Educação
Infantil - Creche /
Elemento Despesa 67 — 4.4.90.00.00.00.01.01.00.0001
Valor: R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
Ed.
Fá Fá À
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9 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO I
1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Prefeitura - Rod. SC 45
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Ê Estado de Santa Catarina
4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar O
Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e
oito mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº
1.262/21, para o exercício de 2022, decorrente de anulação de dotação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional especial
no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
repassar a Associação de Pais e Amigos dos Autistas - AMA Fraiburgo.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo “desde que não
comprometidos: )
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; di
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ps
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
À
a”
Legislativa.
Sendo o que apresenta
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
!
consideração. Ea
Cordialmente,
- Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc gov.br
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139
Prefeitura - Rod. SC 456 Km
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ESTADO DE SANTA CATARINA Página111
Data de emissão: 04/02/2022
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Exercício de 2022
Reco deibespesas Despesa: Saldo Atual
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
[oo
| ESPECIFICAÇÕES SALDO ATUAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO no o E o Co E ==:
07.005 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / ENSINO FUNDAMENTAL 191.416,68
4002 - IMPLEM,, CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO DA REDE FÍSICA - FUNDAMENTAL 191.416,68
49 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.01.0001.000000 - RECEITAS IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-EDUCAÇÃO 191.416,68
07.007 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / ENSINO INFANTIL - CRECHES 150.000,00
4.003 - IMPLEM., CONSTRUÇÃO E ADEQUAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE 150.000,00
67 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.101.0001.000000 - RECEITAS IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-EDUCAÇÃO 150.000,00
Total Entidade: 341.416,68
Total Geral: 341.416,68
Monte Carlo, 04/02/2022
Marcio Anfonto Padilha
Côntador
CRC/SC 019609/0-0
Sistema Contábi! - Betha Sistemas. Usuário: MARCIOPADILHA. Emissão: 04/02/2022. às 14:58:21. Protocolo: 50C98450-ad5d-4510-86ab-275dc856199

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