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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-07
Ementa"DISPÕE O VALOR DO REPASSE ANUAL Á ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE MONTE CARLO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº516/2006 DE 24 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id719

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-03 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-02-09 Proposição aprovada U —
2022-02-09 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2022-02-09 Proposição aprovada — —
2022-02-09 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2022-02-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-09 Proposição distribuída às comissões — —
2022-02-09 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2022-02-07 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-09T19:45:04.136552-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2022-02-09T19:30:21.071203-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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í Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 92/2022-
Monte Carlo, 04 de fevereiro de 2022.
Ao Ilmo. Senhor
Dirceu de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária
Senhora Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de
Lei Ordinária nº 08/2022, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância da matéria em
apreço. aguardamos a sua aprovação.
K
Atenciosamente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ê
4
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE O VALOR DO REPASSE ANUAL À ASSOCIAÇÃO
DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE MONTE CARLO, NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 516/2006, DE 24 DE MAIO
DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do
Município que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O valor previsto no artigo 2º, da Lei n.º 516/2016, de 24 de maio de 2006, a
ser repassado anualmente à Associação de Bombeiros Comunitários de Monte Carlo, será
de R$ 297.645,30 (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta
centavos), anual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo. 04 de fevereiro de 2022.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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a,
dd
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 2546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 87618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Monte
Carlo:
Trata o presente Projeto de Lei, de nº 08/2022, de autorização ao Poder Executivo
Municipal para regulamentar o valor do repasse mensal à Associação de Bombeiros
Comunitários de Monte Carlo/SC, entidade civil filantrópica, sem fins lucrativos e
econômicos, com atuação junto ao Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Santa
Catarina, sediado no município.
A autorização, ora solicitada, se faz necessária para a manutenção da prestação de
serviços com qualidade, uma vez que tal recurso será utilizado pela Associação no
desempenho de suas atividades, conforme disposto no Estatuto Social próprio.
Permanecendo em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas para o ano de 2022,
totalizando R$ R$ 297.645,30 (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e cinco
reais e trinta centavos).anual.
Por fim, é imprescindível a autorização legislativa para o Poder Executivo
regulamentar o valor do repasse mensal à Associação de Bombeiros Comunitários de
Monte Carlo/SC.. a fim de manter o convênio com prestação de serviços de qualidade aos
munícipes que destes necessitarem.
Diante de todo o exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de
Lei por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente, E dá Fá
Monte Cinta de fevereiro de 2022

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