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À
: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO 4
Estado de Santa Catarina
y
Ofício nº 010/2022-GAB.
Monte Carlo, 07 de fevereiro de 2022.
Ao Senhor
DIRCEU DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Investidura de Vereador no cargo de Secretário
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste, informar a Vossa
Senhoria que o Vereador ANDERSON RAFAEL SARTOR foi investido no cargo
político de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE desde Município (art. 68,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 49/2013), através da Portaria nº 087/2022,
com efeitos a partir de 07/02/2022.
Outrossim, considerando a redação da primeira parte do art. 44, da Lei
Orgânica do Município, donde se extrai que o licenciamento do cargo de vereador é
automático, ou seja, não depende de aprovação desta C. Câmara de Vereadores,
requeiro, respeitosamente, seja urgente a tramitação do presente protocolo para
fins das providências administrativas internas desta C. Casa e daquelas previstas na
parte final do referido art. 44 da Lei Orgânica (comunicação à Justiça Eleitoral e
convocação automática do Suplente, conforme ainda art. 48, I, $3º, da LOM).
Sendo o que apresenta para o momento, aproveito para reiterar protesto de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
SONIA
Prefeita
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PORTARIA Nº 087/2022
A Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 104, Inciso VIII e XI da Lei
Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o (a) servidor (a) ANDERSON RAFAEL
SARTOR, investido (a) no cargo de FARMACEUTICO do quadro de pessoal
com provimento EFETIVO, nos termos da Lei Complementar Lei 17/2006 de
06 de março de 2006 e da Lei Complementar 27/2007 de 11 de dezembro de 2007 e
suas alterações, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE; passa
a exercer a função de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE, lotada na
SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE, nos termos da Lei Complementar
49/2011 de 07 de outubro de 2011, com jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 2º- Justifica-se a presente nomeação pela necessidade de Nomeação
de servidor para esta Secretaria.
Art. 3º- Esta Portaria Gera efeitos inclusive os financeiros na data de 07
de Fevereiro 2022, revogadas as disposições em contrário.
N
Registre-se, Publique-se ení 07 de Fevereiro de 2022.
SONIAISALETE VEDOVATTO
Prefeita Rr
A
/
Publicada a presente Portaria na data aupra( esta Secretaria Municipal.
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