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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 01/2022
CONCEDE LICENÇA AO EXCELENTÍSSIMO
VEREADOR ANDERSON RAFAEL SARTOR,
AUTORIZA A DESIGNAÇÃO DE SUPLENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Monte
Carlo/SC, nos termos do art. 59, IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 21, inciso V do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica concedida licença, a partir de 04/02/2022, ao Excelentíssimo Vereador
Anderson Rafael Sartor, por motivo de investidura no cargo de Secretário Municipal.
Parágrafo único. Diante da opção de remuneração pelo cargo de Secretário Municipal, caberá
ao Poder Executivo o ônus do pagamento do subsídio e eventuais vantagens dele decorrentes.
Art. 2º. Caberá ao interessado, findo o vínculo que motivou a licença, retomar ao cargo de
vereador, no prazo legal, sob as penas da lei.
Art. 3º. Fica autorizada a designação do suplente, na forma regimental.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, servindo a presente de
comunicação, também, à Justiça Eleitoral competente.
Monte Carlo/SC, 09 de fevereiro de 2022.
piNST DE SOUZA
Presidente
Vice-Presidente
LUIZINHO CORDEIRO
1º Secretário
2º Secretário
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www.montecarlo.sc.leg.br
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