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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-02-15
Ementa"ALTERA O VALOR DOS RECURSOS A SEREM REPASSADOS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS - AMA FRAIBURGO, NA FORMA QUE ESPECIFICA".
native_id735

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-03 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-02-17 Proposição aprovada — —
2022-02-17 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2022-02-17 Matéria lida em plenário — —
2022-02-15 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-17T19:36:50.442944-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Ê Estado de Santa Catarina
q 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 94/2022-GAB.
Monte Carlo, 11 de fevereiro de 2022.
Ao Ilmo. Senhor
Dirceu de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Municipal
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto
de Lei nº 11/2021. para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância e urgência da
matéria em apreço, aguardamos a sua aprovação. |
Atenciosamente,
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.11
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 11/2022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA O VALOR DOS RECURSOS A SEREM
REPASSADOS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS AUTISTAS - AMA FRAIBURGO, NA F ORMA QUE
ESPECIFICA.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, no uso
de suas atribuições e na forma da Lei faz saber a todos os habitantes, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para o ano de 2022, o valor previsto no art. 2º da Lei nº 1.221/2021, de
25 de março de 2021, a ser repassado à Associação de Pais e Amigos dos Autistas -
AMA Fraiburgo, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
07.625.350/0001-92, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mensais, mediante depósito
em conta corrente a ser aberta exclusivamente para este fim, até o 10º (décimo) dia útil
de cada mês.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária do Município vigente em
cada exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 1º de fevereiro de 2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Carlo, 11 de fevereiro de 2022.
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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39 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
O presente Projeto de Lei de nº 11/2022 prevê o aumento dos valores a
serem repassados à Associação dos Pais e Amigos do Autista - AMA.
Trata-se de medida necessária para dar continuidade ao atendimento das
crianças portadoras de Transtorno do Espectro Autista — TEA, que vem demonstrando
de grande valia para as famílias atendidas.
Solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei por esta
colenda Casa Legislativa. aê N )
Sendo o que-apresenta para o mo
. . . Ç
estima e distinta consideração.
nto, reitero protesto de elevada
Cordialmente,
EDOVATTO
picipal
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Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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