texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
ps
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
Ne”
Ofício nº 99/2022.
Monte Carlo, 15 de fevereiro de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 12/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
Mostro DE LEI Nº 12/2022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO A PROMOVER A ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
OSMAR MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara
de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal Em Exercício autorizada a abrir crédito
adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 130.000,00 (cento
e trinta mil e reais ) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.008 — Aquisição de Veiculo para a Saúde
Elemento Despesa 8 — 4.4.90.00.00.00.00.03.02.0002
Valor: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
KETCICIO
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloGQmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
à
4 |
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 130,000,00
(cento e trinta mil reais). no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado
pela Lei nº 1.253/21, para o exercício de 2022, decorrente do superávit do exercício
anterior.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar será utilizado
para investimento na aquisição de um veiculo com capacidade de (7) sete lugares
conforme relacionada anteriormente nesse projeto. O valor de R$ 130.000,00 (cento &
trinta mil reais) será custeado com recurso de sinistro de um dos veículos do Fundo
Municipal de Saúde.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, Os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[.1
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
LJ
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail montecarloGDmontecarlo.sc gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 8961 8-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc gov.br - e-mail: montecarlo(Qmontecarlo.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA , aero os
7 ata: /021.
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO Até Favereir0/2022
Demonstrativo do Superávit Suplementado por Fonte de Recurso
ENTIDADE(S): FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO
Superávit'Déficit em
01/01/2022 (a)
uperávit Utilizado (b] Saldo (c) = (a-b)
Destinação de Recursos
0,00
137.127,39
137.127,39
137.127,39
137.127,39
137.127,39
137.127,39
Fotal dos Recursos Vinculados (Il)
2.3.02.0002.000000 - Recursos 15% Saúde - Superávit Financeiro
Total dos Recursos Não Vinculados (Il)
Total (IH) = (1 +11)
vonte Carlo, 15/02/2022
CRC/SC 019609/0-0
open original →