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materia nº 13/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-02-21
Ementa"ALTERA A LEI N°163 DE 04 DE JULHO DE 1997, QUE AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id744

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-03-10 Proposição aprovada — —
2022-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-03 Proposição distribuída às comissões — —
2022-03-02 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI N. 13/2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL 163 DE 04 DE JULHO DE 1997, QUE AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Lei Orgânica Municipal estabelece que ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras a concessão de subvenções aos estabelecimentos, associações e instituições de utilidade pública ou de beneficência, se for do interesse público. Hipótese de projeto de lei que depende de complementação de exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
2022-03-02 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2022-02-21 Matéria lida em plenário — —
2022-02-21 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-10T19:02:45.546013-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

[Ep]
Ê Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
É, nr. 121/2022/GAB/JUR
Monte Carlo/SC, em 21 de fevereiro de 2022.
Exmo. Sr.
DIRCEU DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Carlo/SC
Senhor Presidente:
Para fins de apreciação e posterior votação pelo Poder legislativo,
estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 13/2022, que ALTERA A LEI Nº 163 DE
04 DE JULHO DE 1997, QUE AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS — APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para deliberação
desta respeitável Casa Legislativa.
Sendo 6 que ué | para o pmíomento, firmamo-nos.
Atênciosamente,
VEDOVATTO
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
à
Ne
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 163 DE 04 DE JULHO
DE 1997, QUE AUTORIZA O PREFEITO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 163 de 04 de julho de 1997,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º.[..]
V - Promover o repasse mensal de material escolar, material didático. material
esportivo. material de expediente. material de papelaria em geral e fornecer
equipamentos;
VI - Promover o pagamento de tarifas de água e luz:
VII - Promover a manutenção do prédio onde se encontra instalada a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE:
VIIL - Fornecimento de mantimentos para refeição dos usuários:
IX — Promover o fornecimento de produtos de higiene e limpeza:
X - Promover a cedência para a APAE de professores habitados. fisioterapeuta,
fonoaudiólogo com carga horária a ser decidida pela instituição;”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 163 de 04 de julhorde
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Suúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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! Estado de Santa Catarina
K 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“Art. 3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a manutenção e o
abastecimento do veiculo de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE, para a realização dos serviços de transporte e
deslocamento de interesse do Município, Previstos no Inciso III do Artigo 1º desta
Lei”.
Art. 3º. Esta Lei entra” em vig r na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
MENSAGEM LEGISLATIVA
(Referente ao Projeto de Lei nº 13/2022)
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Monte
Carlo:
A proposta ora submetia à consideração de Vossas Excelências visa aprovação por
esse Poder Legislativo de projeto de Lei que prevê a alteração de dispositivos da Lei nº
163 de 04 de julho de 1997, que autoriza o prefeito municipal a celebrar convenio com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
A presente proposta de alteração visa adequar à cadência que vêm sendo
promovida pelo Município de Monte Carlo a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais —- APAE.
A Lei atual foi redigida no ano de 1997, e com o passar dos anos o município
passou a colaborar em muitos outros pontos com a APAE, sendo preocupação da
própria instituição que houvesse uma melhor definição os repasses que atualmente vem
sendo feitos aquela.
Através da presente se busca manter a cooperação dos convenentes para
proporcionar aos portadores de deficiência, física ou mental, melhoria de qualidade de
vida e garantia de respeito aos Direitos Humanos.
Solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada pelos membros
dessa Casa com a celeridade de praxe.
TA
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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