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! Estado de Santa Catarina
à , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 138/2020/AJM.
Monte Carlo/SC, em 22 de junho de 2020.
Exmo. Sr. Vereador
VOLNIR STRATMANN
DD. Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo — SC.
Senhor Presidente!
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me da presente, para informar V.
Exa., em face do Requerimento de Informações n. 08/2020, prestar as seguintes
informações.
Restou solicitado por esta Casa Legislativa, que fosse remetida cópia dos
processos administrativos de licitação e de dispensa de licitação que se referem ao
serviço de perfuração de poço tubular profundo no aquífero guarani.
Em anexo, encaminhamos cópia, do seguinte processos licitatórios:
1) Processo nº 17/2020 (Dispensa nº 03/2020) — Objeto Perfuração de Poço
Tubular Profundo no Aquifero Guarani.
2) Processo nº 12/2020 (Pegão Presencial nº 08/2020) — Objeto Perfuração
de Poço Tubular Profundo no Aquífero Guarani. LICITAÇÃO DESERTA
3) Processo nº 15/2020 (Pegão Presencial nº/10/2020) — Objeto Perfuração
de Poço Tubular Profundo nó Aquifero Guarani. LICITAÇÃO DESERTA
Folha: 1/1
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CNPJ: 95.996.104/0001-04
RODOVIA SC 452 - KM 24
CER: 89618-000 - Monte Carlo - SC
PARECER JURÍDICO NA
Processo Administrativo: . .
Processo de Licitação: 12/2020
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Número da Licitação: 8/2020-PR
AS Data do Processo: 14/02/2020
EM Data da Abertura das Propostas: 16/03/2020
Hora da Abertura das Propostas: 10:00
Nos termos do parágrafo único do aft. 38 da Lei Nr. 8.668/93 e suas alterações posteriores, examinamos os termos
e documentos referentes a abertura do presente processo licitatório.
A abertura desta licitação, assim como a lavratura dos documentos preliminares, obedeceu o determinado pela refe-
rida legislação.
Pelo preenchimento dos requisitos legais, aprovamos a abertura e os termos do presente, opinando pelo prossegui-
mento deste processo licitatório, em seus demais tramites legais.
N
Monte Carlo, .......... E AD E AR
NO GARCADENI VIATER
ESTADO DE SANTA CATÁRINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
AVISO DÉ LICITAÇÃO
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 612/2020/PM
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPI sob o nº 95.996.104.0001.04, representado neste ato pela Prefeita Sra.
SONIA SALETE VEDOVATTO no uso de suas atribuições, comunica aos interessados
que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando a contratação
de empresa para PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇO ÁRTESIANO PROFUNDO, NO
AQUIFERO GUARANI. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO”
deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município —
Rodovia SC 452 Km 24, nº 1551, Centro, Monte Carlo, SC. Os envelopes deverão ser
entregues a partir das 08:00 horas do dia 21/FEVEREIRO/2020 até a 09:45 horas
do dia 08/MARCOI2020, Abertura da sessão no dia 06/MARCÇO/2020 às 10:00
horas. A presente licitação será do tipo menar preço, julgamento por item e valor
máximo fixado, consoante as condições estatuídas neste Edital e será regido pela Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7892 de 23/Janeiro/2013, bem
como pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos omissos.
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Edital de Retificação Nº 02/2020
EDITAL 12/2020, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeito Municipal de Monte Carlo/SC, no uso
de suas atribuições legais, mediante as condições estabelecidas no Edital do
Processo Nº 012/2020, e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO:
RESOLVE:
Alteração da data do Pregão Presencial, abertura E
R às 19: E inclusão do “Termo de Referência” como Anexo VII.
RESOLVE:
Art. 1º. Este Edital de Retificação entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo/SC em 03 de Março de 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO
PREFEITO MUNICIPAL
e cana rama GA LD To
deitar 2820 EQuarta-feira) pe oa
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Ê DGE e comme E SD eder) vária ca 0 cer
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EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 2/2020 EDITAL 12/2020, DF 03 DE MARÇO DE 2020.
Publicação Nº 2326005
i
Edital de Retificação Nº 82/2020
EDITAL 12/2020, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
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SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeito Municipal de Monte Carlo/SC, no us
de suas afribuições legais, mediante as condições estabelecidas no Edital do
Processo Nº 012/2020, e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO:
RESOLVE:
Aiteração da “seia do Pregão Presencial, aberiua ã
E incisão do “Terme de Referência” camo Anexo Vit.
As RESOLVE:
gt. 4º. Este Edhal de Reiificação enita em vigor na data de sua publicação,
revogadas as dispesições em contrário.
Horde Carlo/SC em 03 de Março de 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 22/2020, DE 04 DE MARÇO DE 2020. 4
“NOMEIA PREGOEIRO E ALTERA COMISSÃO DE APOIO”. Vim es
a
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita, Municipal de Monte Cario, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação municipal, "TT
DECRETA
Art. 1º- Fica nomeado Pregoeiro Oficial do município de Monte Carlo, Sr.
(5, GESSICA CAROLINE CUNEN
Art, 2º- A comissão de apoio será composta por três membros:
1) Edir Salete de Souza
2) Maristela Viater
3) Emanuelli Bridi
— Art,3º - A Comissão irá dispor de três suplentes, composta pelos seguintes membros:
1) Cristiane Weber Maziero
2) Maria Auxiliadora Sganderla
3) Anderson Giovany de Barba
' Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 21/2020
de 02 de março de 2020 mm
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Monte Carlo, 04 de março de 20 rá / /
Registre-se. Publique-se. Cumpla-se. /
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ALETTE VE OVATTO
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Prefeita Municipal |
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o Prefeitu a: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Ceniro - CEP 89618-000 - Monte Carto/SC
Home Page: www. montecarlo.sc.gov.br - e-maif: montecarloGOmontecarto.sc.gov.br
Rus Vitório Celta, 366 - E - Chapecô - SC 7 Fone/téx: 49,355 A4YU
, nn ENE) 95 1176.447/0001-35 | Inst, Est 202.633,57
Crente: Preferura Municipal de Monte Cars. - o)
oro Pavio Brino e-maii: pailobuynoDgimailcom
ndereço: p
cotnoras2mmantecal o sc.
Cidade. Monte Carto Estado: ec Cep: À ev br
Fone: 49.3546,0212 Celutar: 43.99963.2004 Gelutar;
CNPJ CPE: Inserição Estadual / RG:
Localização do poço: Cota: 22): UTM: DEaspryrm aa
Orçamento Estimativo pera Periuração de Poço Tubular Profundo / quanicipas
E Desirição du lions mi REA
10 | Unid — JProjeto - Autorização Prévia e ART 1.909,09) 100908] Pã, %
[40 Juma.” |mobiização dos esuipamentos mens Dm 8.500,00 de OP &
os | ie Perturação en solo 15" de OO alé fometros | (Previsão Estimativo) [mood Tm E
10,0 e erfuração em solo 12º de 10 al Z0metros | (Previsão Estimativo) £
Ea Perfuração em Bº de 20 até 106 metros LO ooo Spemadeo a
106 Máis | perfuração em 6! de 100 até 250 metros CSA
oro nçussmaes em 8º de 250 até S00 motros 105,00 5.250,00!
500 o pasmsssnsos ação em 5º de 300 até 350 metros 125,00 6.250,00]
E 140,00] — 7.000,00]
E [7 160,00] [8.000,00]
00. 480,00 - 8.000,00]
500 210,00! 40.500,00
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Dj 450,00] 480,0]
15,009,00
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[aa Unid. — ffteintóro técnico (pera caneEE ; [Tuoreia] 000]
Totai Geral da Perfuração
Orçamento Estimativo para Instalação de Poço Tubular Profundo
prorBomba: — 360 O asiocm: todos A Est: 8,00
Qtde rs fes gde Besarição dos Itens
19 ama sesta] ao VBOPB4-24 30HP 380 Volts 14.500,00
a ra TT “de comando gost-Starter 30HP 380 Volts
eu pe sm submersivei de 8x25mm
H
500 | Br (Tuho galvenizádo de 2" 280,00 18.500,00
19 [o Uria | - Eu . 90,00 80,00
[Tao ia, |yêivua de retenção de E - : [sono] 2800]
0 | um | rmediária e conexões 2º , 850,00
DR . 110,00) 110,00
85,00 85,00
E
230,00)
2.000,00
61.209,00
186.209,00
Totai Geral da Perfura
Orçamento Estimativo para Outorga de liso de Poço Tubular Profunda
Descrição dos itens [te [ore À
10 [und | Projeto de Outorga & ART :
E re PG soldável 32 mm pera medição de afvel padrão SDS
19 E a mem sonsomos “compativel com a vazão do poço padrão. Es 1.050,00
10 ado pen om uni “ge energia e/ou transformador para Tigar Soft Starter do poço Par conta da Contratante
bi pas nd oo ne metros (Padrão para Outorge)
Por conta da Contratante
Cercado de Proteção do poça
40 | unia. — lestação de “Tratamento (para Outorga) (Se. necessário) Par conta da Contratante
1) Validade da proposta: 2omins
2) Prazo de execução: 40 dias para perfuração , Fraiburgo, SC, somo/1a
3) Prazo para inicio: A combinar, após emissão da autorização prévia emitida pela SDS
4) Condições pagamento: R$ 80.000,00 no início da perturação, saldo 20/50/90 dias da perfuração.
5) Orçamento estimátivo, podendo haver variação na metragem. de perfuração e materiais aplicados de acordo com & situação
gegiagica do Tacat.
6! À empresa não garante "qualidade e quantidade” da água encontrada.
7) Acesso 30 toçal da perfuração é de responsabilidade do CONTRATANTE.
Autorizo (amos) & execução das serviços é qu fornecimento de materiais]
Marco Antônio Ballico -Dpto Comerelal
- acimá disoriminados.
Leão Poços Anesianos Lida - Unidade Fratburgo
Fone: 49:3351.4800 - Com. ! Celular AB.9987.0147 -24 Hr
Nome:
- "GRE: a |
E-mail. balicofgBlaaopacos.com.br
LIMA & PEÉRL LIDA
CNP5: 07.569 ,421/0001-87
ERECHIM - R$
FONE: (54)3519-5723
urwrádgualimpapocos.com
am!
Cleinte: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Endereço:
Município: Monte Carlo - 10)
Fone:
CNPJ:
Data: 30/10/201 9 e-mail: compras
DESCRIÇÃO
Licença prévia pf perfuração
Transporte e Montagem dos equipamentos
Reabertura em 12º
“lRevestimento Geomecanico 8"
Selasganitário
pé ;ação em 8º de 90 a 100 metros
Perfuração em 8" de 100 a 200 metros
Perfuração em 8º de 200 a 300 metros
Perfuração em 8º de 300 a 400 metros
Perfuração em a" de 400 a 500 metros
Perfuração em 8º de 500 a 600.metros
Perfuração em 8" de 600 a 700 metros
Perfuração em 8º de 700 a 750 metros
Taxa do segundo compressor 98.000,00
Taxa do Terceiro com pressor 18) 9.000,00
365.780,00
DESCRIÇÃO O
Motobomba Submersa VBOP65 35HP 26E TRI. A
380VOLTS 18MP P/ 340MCA 16.978,00
Quadro de comando com soft starter. 9.752,60
63,54
Cabo PP 3x25mm
Tubo galvanizado 3"
: juv galvanizada Km
Erva galvanizada 3º
82,40
79,55
189,70
298,40
66,70
465,80
476,60
280,00
*A empresa não garante à quantidade nem E] qualidade da água encontrada
*Os valores e quantidades podem alterar para mais ou para menos de acordo com à execução
A:
8 quem
Manute! de
ama nes retiram: (EAJ34S-1 oo
aa in mat
pr censo nm pedi
Água é Sinino do Vil
uglíiua
Poços Artesianos
e
brado
ICIPAL DE MONTE CARLO SE
PREFEITURA MUN
o! RUA CARLOS PISANI ao
MONTE CARLO - S€
POÇO ARTESIANO - CIDADE
ag 3546-0212
PREFENURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO SC sa . ,
ORÇAME! SE PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO.
mr] um | ESCRIÇÃO - Mm
1 e sanar a à para Perfuração do poço R$ 2.500,00 | R$ 500,90
nto no local da obra
R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 |
. Transporte & montagem dos equipame
1º contendo, Sonda perfuratriz, compressor de at, ferráarmentals para à
de Diâmetro de 03 750 Metros
pago tom compa
unid | Adicional de um 3º Compressor j .
. TOTAL PERFURAÇÃO :| R$ 415.400,00
: (5; 3520000. |
das ão —|nó 6528500.
[sago20 IR ;
R$ 102000 1RS 2.040,00
ago do [86 28000]
R$ 190,00
R 66,06
o iddão [os 28000]
sm. [Tuma Adaptador Galvanizado para
À Bucha de Redução Galvanizada -
2. 5
2 Unid Abraçadeiras Plásticas Reforçadas
400 Fio Sólido 10 mm para fixar cabo
1 TT unid À Massa p/ isolamento / Fita Auta Fusão / isolante R
6 [a a mina Emenda Compressão 25 mm / Terminais R$ 90,00 R 540,00
1 M nroteção de Cahos na. Saída da Bomba
1 ra Refo 2 R 330,00
1 565,00
i.
1
1
e rimar
RS - FonelFax: (54) 3484-4010 - aquaviva(pnetvisuai.com DF
Av. 7 de Setembro, 295 - CEP 99950-000 - Tapejara -
SIMAE
RMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
AUTARQUIA Dos MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL poeste E LUZERNÁ, se
Considerando os seguintes valores máximos por item:
EI
OR! AMENTÁRIA
tuantidade
ã Autorização
o e taxas + Custo
Custos fixos para perfuração do pose
compressores, tampa de
selo sanitário,
de
uipamentos e !
73.315,00
em
perfilagem (filmagem) to!
alinhamento, relatório
pano |
27.915,90.
33.040,90
85.360,00
(SE NEC
Revestimento genmecânico à
o Tubo geomecânico e
e Cimentação
Análises Yaboratoriais
. nº 03/14 em taboratório
TN ido, conforme item 7
54
. e 15- Estão n2 planilha pos ra estimativa 5380 seja necessária à perfuração.
> O Julgamento setê pelo menor preço Global. ,
iços será Empreitada por
eterminadas; conforme 28 etapas
Preço Unitário, OU seja, execução do serviço por preço
efetivamente executados. '
- (49) 25518200 - FAX: (49) 35518213 upon inss onde cnPI
Rua Tiradentes 423 (EP g9600-000 - Joaçaba SC. -Fonejrax: (49)
. . 94.594,890/0001-43
SIMAE
GAL DE ÁGUA E ESGOTO
A, HERVAL D'OESTE É LUZERNA, SC
SERVIÇO INTERMUNICI
AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE. SOAÇÃB;
TOMADA DE PREÇOS Nº 6014/2015
ANEXOL
mispecificações e Valor Máximo Global
Quadro de Quantitativos
Preço Máximo Especificação
Quantidade
Poço ARTESIANO,
ODAS DESPESAS
RELATIVAS À MAO DE OBRA E MATERIAIS
1ÓS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO,
BEM coMOo PROCEDIMENTOS E
DOCUMENTAÇÕE: s NECESSARIAS A
ORIZAÇÕES PREVIAS
AOBTENÇÃO DAS AUT
DE PERFURAÇÃO JUNTO À SECRETARIA DE
ESTADO | PI DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO SUSTENTAVEL - sDS
. CONFORME ESTABELECIDO - PELA
RESOLUÇÃO Nº 024 DO CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HIDRICOS - cERH
E CONFORME TERMO DE REFERENCIA.
PERFURAÇÃO DE
ATi 0733
% pas
35518213 - nrru Simas -se.g0v.br CNPI
423 -CEP 89600-000 - Joaçaba SG. -FonejFax: (49) 35518200 - Fox: (49) 3
84.591.890/0001-43
Rua Tiradentes
o
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO eu bs,
ir a o a am er aa am a a Y
Pero dy +
PROCESSO DE LICITAÇÃO 12/2020 Ê
PREGÃO PRESENCIAL 08/2020/PM Va, É
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no
CNPJ sobonº 95.996.104.0001.04, representado neste ato pela Prefeita Sra. SONIA SALETE
VEDOVATTO no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL. visando a contratação futura de pessoa
jurídica para execução do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA DE
PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado
na sede deste Município - Rodovia SC 452 Km 24, nº 1551, Centro, Monte Carlo, SC. Os
envelopes deverão ser entreques a partir das 08:00 horas do dia 04/MARCO/2020 até a
99:45 horas do dia 16/MARÇO/2020 . Abertura da sessão no dia 16/MARÇO/2020 às
10:00 horas, A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO - JULGAMENTO POR ITEM,
consoante as condições estatuídas neste Edital e será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto Federal nº 7892 de 23/Janeiro/2013, Decreto Municipal nº 149 de
24/Novembro/2006, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos
omissos
MEDO OBIETO a
1.1 - A presente licitação tem como abjeto a contratação de empresa especializada em
serviços de perfuração de poços profundos para a perfuração de 01 (um) poço, com
perfuração em aquifero 8” de 1 até 800 metros de profundidade, no município de Monte
Carlo, como descrito a seguir.
Bea see
ITEM DESCRIÇÃO aTD VALOR UN. | VALOR
SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO
PROFUNDO, DE 0 A 800 METROS DE
COMPRIMENTO(AQUIFERO GUARANI), EM 8”,
COMPREENDENDO .
- TODOS OS ESTUDOS PRÉVIOS
- PROJETO
- LICENÇAS AMBIENTAIS
- PAGAMENTO DE TAXAS
- DESLOCAMENTO, MOBILIZAÇÃO E
DESMOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
- REVESTIMENTO, CIMENTAÇÃO,
- DESINFECÇÃO
- SELO SANITÁRIO
- EXECUÇÃO DO TESTE DE VAZÃO
1 - ANÁLISE BACTERIOLÓGICA E DE 1 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
POTABILIDADE DO
POÇO
- COMPRESSORES
- OUTORGA DE USO DE ÁGUA COMPLETA
INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DOS
SEGUINTES
MATERIAS
- BOMBA 380V
- QUADRO DE COMANDO 380V
- CABOS PP FLEXIVEL 3X 70 MM
- TUBO GALVANIZADO DE 2 1/2" ESPESSURA
3mm
- LUVA GALVANIZADA DE 2 1/2"
- VALVULA DE RETENÇÃO INTERMEDIARIA
REFORÇADA DE 2%"
- UNIÃO GALVANIZADA DE 2 1/2"
- NIPEL GALVANIZADO 2 1/2"
- VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL
BRONZE 2
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 1
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
- ABRAÇADEIRAS PLASTICAS REFORÇADAS Ê
- FIO SÓLIDO 10MM PRA FIXAR CABO &
- MASSA PARA ISOLAMENTO / FITA AUTO
FUSÃO / ISOLANTE mor
- LUVA EMENDA COMPRESSÃO 35MM / ig
TERMINAIS —
-ABRAÇADEIRA REFORÇADA DE 2 1/2” — TUBO
X TAMPA
- TAMPA DE POÇO REFORÇADA 12" X 2 1/2"
X38mm .
-TESTE DE VAZÃO
DEVENDO SER ENTREGUE EM PLENO
FUNCIONAMENTO,
3.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que satisfazerem as
condições de habilitação preliminar enumeradas no item nº 6 do presente Edital.
3.2 — Não pederá participar desta licitação, empresas temporariamente suspensa de
licitar e impedida-de contratar junto ao Município de Monte Carlo.
3.3 — Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta Federal, Estadual ou
Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal
nº 8666/1993 e suas alterações.
3.4 — É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais participem, seja a
titulo de sócio-administrador ou sócio-cotista, servidor público do município de Monte
Carlo.
3.5. — Não será permitida a participação nesta licitação de empresas em consórcio e
sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua
forma de constituição:
3.6 - Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou
concordatária.
3.7 — Somente poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social
seja pertinente ao objeto licitado.
3.7.1 — Entende-se por pertinência, o objeto social da proponente que, mesmo não
sendo idêntico ao objeto da licitação, seja ao menos apropriado a este, ou seja, o objeto
social da licitante não deve ser totalmente estranho e incompatível com o objeto licitado.
3.8 - Por força do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, e em honra ao princípio da moralidade, não
poderão participar desta licitação, servidor público, efetivo ou não, ainda que licenciado
do cargo, que mantenha vínculo de qualquer espécie com o Município de Monte Carlo,
excetua-se destas vedações o servidor público municipal no gozo de licença não
remunerada para tratar de interesses particulares, nos termos da legislação municipal
vigente; bem como, não seja pessoa terceirizada cuja atividade esteja relacionada com
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 — Página 2
- ADAPTADOR GALVANIZADO PARA BOMBA 2 A NEN
uz”
. É
- BUCHA DE REDUÇÃO GALVANIZADA 5 ps s
- MANGUEIRA PARA PROTEÇÃO DE CABOS NA Dá
SAÍDA DA BOMBA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
os setores de Compras, Jurídico, Contábil, Financeiro, Obras, Educação à minis,
outro setor cujo objeto licitado seja afeto. %
3.9 - Estrangeiras que não funcionem. no País.
3.10 — Fica vedada a participação de empresas de um mesmo grupo econôki
entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais c
que utilizem recursos materiais, tecnológicos oi humanos ém comum.
3.11 - Não será admitida a participação de cooperativas e ou instituições sem fins
lucrativos cujos os estatutos é objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo
com o objeto ora licitado.
3.12- A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos
e conteúdos deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e
regulamentos em vigor e a responsabilidade. pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
4.1 - Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente
“tenha poder para tal, esta deverá apresentar Certidão Simplificada expedida pela
Junta Comercial do Estado com data inferior a 30 (trinta) dias da apresentação
ou Contrato Social na forma da lei. o “
4.2 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração
(podendo utilizar o ANEXO | como modelo) ou documento equivalente, com firma
reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF -
Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, devendo apresentar,
também, a mesma documentação constante do item 4.1 deste capítulo, a fim de
comprovar os poderes do outorgante.
4.2.1 - Não poderá atuar como procurador da proponente, servidor público efetivo ou não,
ainda que licenciado do cargo, que mantenha vínculo de qualquer espécie com.o
Município de Monte Carlo, bem como, pessoa terceirizada cuja atividade esteja
relacionada-com os setores de Compras, Jurídico, Contábil, Financeiro ou qualquer outro
setor cujo objeto licitado seja afeto. Excetua-se desta vedação o servidor público
municipal no gozo de licença não remunerada para tratar de interesses particulares, nos
termos da legislação municipal vigente.
43 - Apresentar declaração de cumprimento de plenos requisitos da habilitação,
modelo Anexo IV.
4.4 — No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem
utilizar- se das prerrogativas e direitos da Lei Complementar Nº 123/2006,
deverão manifestar esse interesse no momento do credenciamento prerrogativa
esta comprovada com a apresentação da Certidão Simplificada mencionada no
item 4.1 ou declaração afirmando tal condição.
45 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 4.1, 42 e 4.3
deverão vir fora dos envelopes de documentação e proposta e ficarão retidos nos
autos. , .
4.6 — Havendo remessa via postal dos envelopes ou de
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 3
feito no credenciamento
+
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
pela ausência de algum dos documentos tratados no item “5 — Proposta de
Preços”, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com
sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de
recurso guando declarado o vencedor.
4.7 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e
poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente
autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais
para autenticação pelo Pregoeiro, ou rmembro da Equipe de Apoio ou servidor d
Departamento de Compras. qRunicipa,
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5.1 -.A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a segui OT
indicação: . nm
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.2 - A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) sér apresentada no formulário ANEXO Il ou segundo seu modelo, com
prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada do
objeto segundo as exigências mínimas apresentadas no Anexo VII deste Edital. Não
serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou
social), o nº do CNPJ;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu
representante legal; - - ' .
d) conter o preço unitário e total de cada item, em moeda corrente
nacional, em algarismo, limitado a 02 (duas) casas decimais para os centavos,
respeitados os valores máximos trazidos.
e) as licitantes deverão apresentar proposta de preços contendo preços
unitários, inferiores aos preços máximos admitidos pelo Edital.
f) conter prazo de validade de 12 (doze) meses;
9) oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.3 - Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente,
indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modelo no
ANEXO III).
5.4 - Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina
a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do
CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).
5.5 — Anexar à proposta, as Declarações solicitadas no presente Edital; que são:
5.5.1 - Declaração de inexistência de vínculo de sócio ou procurador com a
administração pública municipal, modelo Anexo IX;
5.5.2 — Declaração de Idoneidade, modelo Anexo VIII;
e o E o a pr rr rr»
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 4
aa
5.5.3 - Declaração de inexistência de fato impenitivo, modelo Anexo X;
5.54 — Declaração de elabóração independerte de proposta, conforme
Instrução Normativa 1º 02 de 16.Setembro.2009, modelo Anexo XI;
6.1 - Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado,
contendo a seguinte indicação: PRA
o : qaunicipa, à
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC > %
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020 E Pleno db E
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) Ê at!
ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO” ns &:
Sri [E
8.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos“seguintes
documentos: na “a : :
8.2.1 — Quanto à habilitação Jurídica:
a) Contrato social na forma de lei (sê, não apresentado na fase de
credenciamento). ]
6.2.2 - Quanto à regularidade Eiscal e Trabalhista:
. a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais
e à Divida Ativa da União; -
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de Reguiaridade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou
sede do licitante; o
d) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
e) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa
de Débito - CND emitida pelo INSS);
1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
9) Certidão negativa de falência e concordata.
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af de olicitadatanta”ho. Siste jato no;Sistem ka esta
Pas duas penildões deveras: Ser; juntamente, caso conitário nãá
terdo-validade.
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, modelo Anexo XII;
6.2.3 —- Quanto a Qualificação Econômico-Finançeira:
6.2 - Declaração emitida pelo Cortador de que a licitante possui capital social mínimo
subscrito e integralizado no valor de R$: 1.265,90 (um mil, duzentos sessenta cinco
reais e noventa centavos), até a data de abertura da licitação.
6.3 — A situação financeira das licitantes será aferida por meio de índices de Liquidez
Corrente (LC); Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG); Assim, a empresa deverá
calcular os referidos índices utilizando-se da tabela constante no Anexo XII, sendo
consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
>
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 5
maior ou igual a 1,0 Solvência Geral (SG) indios rhaior ou igual a 1,0
Obs: A empresa devera trazer 6s valors ja calculados
” Em » É ' eg t
5.4 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exerciéio ás 2) &
exigíveis & apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financê
da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.5 As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam
enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao
último exercício social exigível, assinado por Contador ou Técnico em Ciências
Contábeis, legalmente habilitados, coristando nóme completo e régistro profissional,
ficando dispensadas de apresentar 6s Termos de Abertura e de Encerramento.
6.6 - O balanço patrimonial deverá estar carimbado.e assinado, pelo(s) responsável(is)
legal(is) da empresa e pelo(s) contabilista(s), identificado(s) com o n.º do registro no
Dam CRC; '
6.2.4 — Quarto a Qualificação Técnica:
6.2.4.1 - Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e
“ Agronomia (CREA), com validade na data limite de entrega da documentação
e das propostas;
8.2.4.2 Comprovante de aptidão (em nome do licitante) para desempenho de
atividade pertinente e compatível em características com o objeto da
licitação, mediante apresentação de atestado emitido por entidade pública
ou empresa privada (com identificação do emitente, descrição das obras e
serviços executados e assinada por pessoa devidamente identificada, hábil
a responder 'em nome do emitente), acompanhado da ART ou Acervo
Técnico emitido pelo CREA, indicando que a proponente tenha
“executado obras/serviços com características semelhantes, perfuração em
8” de 1 poço tubular profundo de no mínimo 700m.
8.243 Demonstração de capacitação técnico-profissional através de
Pa, comprovação de o proponente possuir em seu quadro de funcionários, ou
1 como prestador de serviços, na data prevista para entrega da proposta,
Engenheiro/Geólogo, o qual será obrigatoriamente o profissional
preposto, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo
CREA, por execução de obra de características semelhantes à do objeto do
Edital perfuração em 8” de 1 poço tubular profundo de no mínimo 700m,
podendo somar mais de uma ART
6.2.4.4 Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove,
nos termos da legislação vigente, que o responsável indicado pertence ao
quadro de funcionários da empresa, ou é prestador de serviços para a
empresa.
6.2.4.5 Certidão de Acervo Técnico (CAT) Profissional emitido pelo CREA deste
mesmo profissional que comprove ter o mesmo se responsabilizado por
obras/serviços com características semelhantes às do objeto deste Edital.
a)Nominata do pessoal técnico disponível para a obra, sendo que o
Engenheiro ou Geólogo deverá ser aquele indicado no item 11,3.2, anexando-se
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 6
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO o
também os “curriculum vitae” desses profissionais (conforme modeto constante do
ANEXO VD. : :
b) Comprovação emitida obrigatoriamente por Engenheiro ou Geólogo
da empresa interessada, de que O próponente recebeu o presente Edital e todos os
seus ANEXOS, bem como tomou cónhesimento do projeto, das especificações e normas
pertinentes à execução dos serviços (conforme modelo constante do ANEXO VII).
EM E 'DAS OBRIGAÇÕES DANE + TT
1 — Será de responsabilidade da licitante vencedora:
7.1 - Entregar o objeto do presente processo licitatório nas condições e formas previstas
no presente Edital, vindo a responder pelos danós eventuais que comprovadamente vier
a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas;
7.2 - Realizar os serviços ou a. entrega “dos. materiais, na sede. do município,
diretamente nos locais a que for autorizado o sérviços, na parte que couber.
O 7.3 - Entregar os objetos licitados, somente corn autorização expressa e formal do
Chefe do Departamento de Compras do município, através de apresentação do
documento assinado por ele, no dia e hora que o mesmo solicitar, salvo por motivo de
força maior ou urgência comprovada; : .
E: +
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E SO &
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 7
7.4 - Enviar, juntamente com a Nota Fiscal, q documento referido no item anterior, ou
fazer constar na NF em campo específico para informações adicionais o número da
Ordem de Fornecimento.
7.5 - Entregar os produtos licitados com qualidade e que cumpram as determinações
da legislação vigente;
7.6 - Manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habiltação e qualificação exigidas ria
licitação, conforme art. 55 inciso XI, da Lei 8666/93.
“E OBRIGAÇÕES DAIGONTR É RED
qo É ipa
8.1 — Cumprir com todas as obrigações em conformidade com as Disposiç deste %
Edital, da Ata de Registro de. Preços e de seus Anexos. Póg.mgo 4 E
8.2 — Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias. , É
8.3. — Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos á execução do objeto, em
especial quanto a aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo. er
8.4 — Acompanhar -a execução do contrato, nos termos do inciso III do art. 58 e com art.
67 da Lei nº 8666/93, através dos fiscais do contrato, que exercerão ampla e irrestrita
fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário a
regularização das faltas ou defeitos: observados, inclusive às obrigações da contratada
constantes deste Editale contrato, .
8.5 — Efetuar juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a
execução da relação contratual. Vo
8.6 — Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas
obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas êm Contrato e Edital.
8.7 — Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato em desacordo
com as respectivas especificações.
8.8 —- Comunicar à contratada as ocorrências ou problémas verificados para que efetue
medidas corretivas.
8.9 — Verificar, durante toda a execução do contrato, a manutenção pela contratada, de
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação em
compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.10 — Impedir que terceiros estranhos à contratação forneçam objeto licitado,
ressalvados Os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato.
8.11 — Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser
solicitados pela contratada.
8.12 — Solicitar a reparação ou substituição do objeto que esteja em desacordo com a
especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
8.13 — Fiscalizar e atompanhar a execução do objeto, alertando a contratada das falhas
gue porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese
alguma, atenua ou exime de responsabilidade a contratada.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020
Página 8.
qAUniCipa,
. o . EP Sa a
8.13.1 — Para fiscalização dos contratos oriundos do presente processo licitatáio, será A
definida a pessoa responsável, no coritrato em cláusula especifica; E Pás mo Ro)
8.14 — Efetuar os pagamentos devidos nas vondições estabelecidas nestel Eulital e nO
Contrato. %
N Condes.
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O
A
8.
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E:
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EMABILITAÇÃO
9.1 No dia, hora & local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas
presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a
rotina de credenciamento, conforme disposto no Capitulo 4.
9.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e
receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos
para habilitação: nero e '
9.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os
documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital. .
9.4 Serão abértos primeiramente os envelopes contendo. as propostas de preços,
ocasião em que .será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os
requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se
as incompatíveis.
9.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que' atenderem: às exigências
constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços
de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos,
em valores distintos e decrescentes.
9.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item, anterior,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a
palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços;
9.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.9 - A desistência em apresentar fance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante.
910 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo
Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os
praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem
preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
9.12 - Neste momento, após finalizada os lances, será concedido a LICITANTE
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o
direito de preferência, conforme parágrafo 3º do Artigo 45 da LC Nº 123/2006, desde
que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta
apresentada mais 5%(cinco por cento), apresentar no prazo máximo de Os(cinco)
minutos, nova proposta menor que a menor proposta até então apresentada. O disposto
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 9
Fado
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Ee E TE RS
neste item somente ser aplicará quando a melkar oferta inicial não tiver sido apres:
por microempresa ou empresá de pequena porte. L
9.13 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que a ISsSffouro Q À
menor preçó para que seja obtido preço ainda melhor. & Cas
9.14 - Será aberto o envelope contendo à decummeritação de habilitação do rente gue
tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições. =
9.15 — Neste ínterim será concedido novamente o direito de preferência, no caso de ter ”
sido vencedora na etapa de lances uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porie,
para havendo irregularidades na documentação de Regularidade Fiscal, apresentar as
devidas correções e ou substituições no prazo máximo de 02 (dois) dias, prorrogáveis
por mais 02 (dois), conforme parágrafo 1º do Art. 43 da LC 123/2006, para regularização
da documentação.
9.16 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta,
serão analisados os documentos habilitatórios 'do licitante da' proposta "de - segundo
menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas
neste instrumento convocatório.
9.47 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem
de classificação dos licitantes. . . K
917.1 - - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar. Serão
registrados os fornecedores na ordem de sua classificação, para fins de convocação
remanescente na forma do art. 64, 8 2º, da Lei nº 8.666/03.
9.18 - O Pregoeiro somente manterá em seu poder os envelopes com a documentação
dos licitantes perdedores quando houver manifestação de recurso previsto ho item 14.1
deste Edital; ” .
9.19 - Da sessão pública será lavrada Ata circunstanciada, devendo esta ser assinada
pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
9.20 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela
Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
E JJ DOSCRTERIOS DEJUEGAMENTOE ADJUDICAÇÃO E |
10.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de
MENOR PREÇO — JULGAMENTO POR LOTE, desde que atendidas às exigências
deste Edital. , . .
11.1 — Decairão do direito de impugnar os termos desta licitação perante à
Administração, os licitantes que não o fizerem dentro do prazo legal, conforme art. 41,
8 2º da Lei nº 8.666/93, hipótese que tal comunicação posterior não terá efeito de recurso.
11.2 - A propositura de impugnação ou esclarecimento por via postal, não impede a
realização do certame, ficando a cargo da proponente, certificar-se que o pedido deverá
ser entregue na sede da Prefeitura Municipal, até o prazo previsto no item 11.1, sob
pena de não conhecimento do mesmo.
11.3 — Somente serão aceitos pedidos de esclarecimento ou impugnações,
E E E O a
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 10
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
devidamente Tarmalizados por escrito, pelos.proponentes interessados, e regularmente
protocolados perante o Setor de Compras do Município de Monte Carlo -SC.
11.3.1 — Pelo recebimento do pedido de esclarecimênto ou impugnação, terá o
Presidente da Comissão de Licitações que promover sua resposta.
11.4 - Os pedidos de impugnação ou esclarécimento deverão indicar obrigatoriamente,
um endereço eletrônico para onde serão remetidas as respostas é decisões, pelo
Setor de Compras e Licitações.
12.1 — As obrigações decorrentes da entrega do objeto constantes no presente Edital
a serem firmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através de
Contrato, sendo que o prazo de validade será o da assinatura do contrato com
duração de 12 (doze) meses.
12.2 - O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar nos preços registrados, será
convocado através de publicação no DOM — Diário Oficial dos Municípios, a firmar o
contrato no prazo de até 3 (três) dias corridos, devendo o proponente rmanter-sé nas
mesmas condições da habilitação elencadas no item 6 bem como as do item 19 no
que couber. :
12.3- O licitante que, convocado para assinar o contrato, deixar de fazê-lo no prazo
fixado, dela será excluído. o
12.4 — Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não
assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no-prazo e condições estabelecidas,
poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
12.5 — Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço
registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado,
segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e
que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o
solicitado pela Administração.
12.6 — A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência
de fornecimento em igualdade de condições.
BD ENALIDADES ADMINISIRATIVAS .. d
13.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente à intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes,
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 11
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
começarão a correr do término do prazo do fecorrente, sendo-lhes assegur
imediata dos autós.
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13.2 Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do E na e
refeito
empresa(s) detlarada(s) vencedoraís), sendo submetido este resultado ao R
Municipal para homologação.
13.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e
será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-
los) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no
mesmo prazo.
13.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação
submetido ao Exmo. Prefeito Munigipal para .o procedimento de homologação com a
devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
13.5 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar termo de contrato dentro do
prazo de 03 (três) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da
obrigação. . assumida, . sujeitando a - adjudicatária às - penalidades . legalmente
estabelecidas.
13.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto ou falha na execução do contrato e
verificado ao nexo causal devido a ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente
as obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas
na Lei nº 10520/2002, no Decreto nº 5450/2005 e da Lei nº 8666/1993 e no contrato,
observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência,
b) multa, .
c) suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
— 9) declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a
Administração Pública.
13.7- As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e de
contratar com o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO e de declaração de inidoneidade para
licitar e/ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a
CONTRATADA juntamente com a multa e obedecerão ao disposto na legislação, no que
concerne às hipóteses de aplicação, quantum e conseguências.
13.7 - A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das
obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da
CONTRATADA. .
13.8 “A advertência poderá, ainda, ser aplicada no 'caso de outras ocorrências que
possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a
critério da fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.9 —- O CONTRATANTE observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias
atenuantes ou agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração
poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda,
desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha
causado prejuízo a CONTRATANTE ou a terceiros. -
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PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020' Página 12
(E
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MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
13.10 — No caso de inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem
aplicadas observarão os seguintes parâmetros”:
13.19.14 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, rio caso de não entrega do
objeto solicitado, incidente sobre o valor total do contrato até o efetivo cumprimento da
obrigação limitado a 05 (cinco) dias;
13,10.2 Emi caso dé inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade
do objeto poderá ser aplicada multa de 5,00% (cinco por cérto) calculada sobre o valor
total do contrato;
13.10.3 Transcorridos 06 (seis) dias do prazo de entrega estabelecido na
Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, será considerado rescindido o
Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 25% (vinte e cinco por
cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
13.11 - De acordo com à estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução
total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo o para o seu
rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos: | a XVII. .
13.12 — Falha ra execução do contrato prevista r no item nº 14.6 estará configurada
quando a contratada se enquadrar 'em pelo menos uma das situações previstas na
Tabela 3, do Item nº 14.14, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme
a graduação de infrações constantes ha Tabela a seguir:
TABELA - 1 pr,
e
PONTUAÇÃO PARA CADA | El Pla. no 0) 6
» INFRAÇÃO COMETIDA |* -
GRAU DE INFRAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA es 9
CONTRATUAL Ea
1 2
2 3
3 4. CT
n o, 5
5 8
Ê tm
13.13 — Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
GRAU DE INFRAÇÃO CORRESPONDÊNCIA
1 R$: 300,00
2 R$: 500,00
E R$: 700,00
R$: 900,00
5 R$: 2.000,00
6 R$: 4.000,00
TABELA - 3
ITEM | DESCRIÇÃO | [GRAU | INCIDÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 13
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
TERA RS
1 Não manter a documentação de * p - %
habilitação atualizada Por ocom LS a Q A
Suspender ou interromper, salvo «motivo E Emi é
2 de força maior ou caso fortuito, o 3 Por ocorlência 6)
fornecimento do objeto ago, Á /
Danificar ou destruir patrimônio do >>
3 municipio por dolo ou culpa ge seus 6 Por ocorrência É
agentes
4 Manter funcionário sem qualificação para K Por empregado e
a execução do objeto do contrato por dia
5 Formecer informação pérfida sobre o Por ocorrência
execução do objeto do contrato á
Permitir situação que. crie a possibilidade |
6 de causar du que-caúse dano físico, | - Por ocorrência
' lesão corporal ou coriseguências letais | | , :
. Não emitir documento fiscal de forma - NEN
7 : x : 1 Por ocorrência
condizente à ordem de fornecimento
Realizar serviço. ou fornecimento de
8 materiais sem autorização formaldo 2 Por ocorrência
encarregado do Dpto de Compras
Pelo não cumprimento da entrega dos
9 produtos ou serviços no prazo 1 Por ocorrência
determinado no Edital —
10 | Não efetuar reposição de funcionários nr Por ooorrência +
faltosos ot o .
| Recusar-se a-efetuar serviço determinado
11 pelo fiscal. do -conirato, sem motivo |2 Por ocorrência
justificado Cet Ro
42 Não substituir empregado que se Por ocarrência
conduza de modo inconveniente 1 |
Executar serviço incompleto, paliativo,
43 substitutivo como por caráter permanente 2! Por ocorrência
ou deixar de providenciar recomposição
complementar
13.44 — O valor da multa poderá set descontado do pagamento ser efetuado à
CONTRATADA.
13.15 — Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir 9 valor da
multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher à importância devida no prazo de 15
(quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.16 — Esgotados -os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE, este poderá ser encaminhado para inscrição em
dívida ativa.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020
Página 14
Ss
DE MONTE CARLO
art. 65 da Lei nº 8.666, de 1003.
14.1 — A contratação, poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contid Bnicip :
e “q
+ Ge
E
14.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventuail Eauabr
daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviçosi;Bu bens
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promiaver as necessárias negociaçõêB junto Eta) É
aos fornecedores.
14.1.2 - Quando o preço inicialmenté registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado co Órgão Gerenciador deverá:
14.1.2.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços
e sua adequação ao praticado pelo mercado;
14.1.2.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; & .
14.1.2.3 - convocar os demais fornbaedores visando igual oportunidade de
negociação.
14.1.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados ea
fornecedor, medianté requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir O
compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
| - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação Scorer antes “do pedido de
fornecimento; e -
Il - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
14.1.4 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à
revogação contratual, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
[E = 1 BEDO CANCELAMENTO DO | DO E SR que SA
16.1 — O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
| - descumprir as condições editalícias e contratuais,
Il - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; .
1.- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior âqueles praticados.no mercado;
IV - tiver presentes razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993;
VI -for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos
do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do órgão gerenciador.
16.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 | — Página 15
e
o
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
>
na
17.1 - As despesas decorrentes dá entrega do objeto do presente certame error é)
classificação orçamentária:
conta de dotação especifica do orçamento do exercicio de 2020, com Ro E
| 2026 29 SECRETARIA AGRICULTURA
| 2025 4 DPTO MUN AGUA ESGOTO
| 2024 46 SEC DE DESENV URBANO
| 2015 95 DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO
2016 | 100 DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO
2017 | AM SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2022 [118 ONA EA CONSELHO TUTELAR. . ..
2023 1 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
2031 [E 143 SECRETARIA BEM ESTAR SOCIAL
2007 T47 FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL
2008 | 4587 7 | FUNDO MUN ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sia [00 15.7 SECRETÁRIA DE SAUDE
083 —— [a FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2034 Do. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2036" [| A ASSISTENCIA HOSPITALAR
2030 4 [MANUTENÇÃO FUNREBOM
CE O ED e PI.
18.1 - O pagamento pela execução objeto da presente licitação, será feito em favor da
licitante vencedora, mediante apresentação do boletos bancários de titularidade dos
fornecedores devidamente identificados, após as publicações merisais, acompanhados
da respectiva Nota Fiscal/Fatura. -
18.1.1 — Conforme disposição legal contida no Decreto nº 7.507, art. 2º, 8 1º, de 27 de
junho de 2011, os fornecedores obrigam-se a informar a esta administração, caso sejam
vencedores do certame, número de conta em agencia de banco oficial federal (BANCO
DO BRASIL OU CAIXA ECONOMICA FEDERAL), para receberem seus créditos sem
custo adicionais. Caso apresentem número de contas em bancos não oficiais, do ramo
privado, ARCARÃO com os custos provenientes da transferência do pagamento.
18.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacionai de Pessoa Jurídica - constante das notas
fiscais/faturas deverá ser aquele fornecidona fase de habilitação (item 5.2. letra a deste
Edital).
18.3 — O pagamento far-se-á até o 10º(décimo) dia, após orecebitinento por parte deste
Município das apólices, emitido pela seguradora, em 08 (oito) vezes, sendo uma de
entrada e as outras sucessivamente após cada trinta dias.
18.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade
ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou
correção monetária. ,
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020.
Página 16
da
PROJ/ATIVIDADE | CODIGO REDUZIDO [ UNIDADE
2002 3 | GABINETE DO PREFEITO
2003 9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E nicipa;
sm
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Da
“en a
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Ene:
19.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou
apresentação de documertação relativa ão presents Edital.
19.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor
de Compras e Licitações, logo após sua horriologação.
19.3 - O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse
público derivadas de fato súperveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.4 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem
como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
horas, através dos telefones A9/3546.01 94 — ramal 231; pessoalmente no Departamento
de ' Compras ou ainda * pelo e-Mail.
diretordecomprasQmontecarlo.sc.gov.br
19.5 — São partes integrantes deste edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I- Procuração;
b) ANEXO il - Proposta de Preços;
c) ANEXO HI — Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
dy ANEXO IV — Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de
Habilitação;
e) ANEXO V — Relação, dos Órgãos Participantes;
f) ANEXO VI = Modelo de contrato.
9) ANEXO VII — Termo de Referência; Relação das quantidades
aproximadas.
h) ANEXO VIil - Modelo Declaração de Idoneidade.
i) ANEXO IX- Modelo de "declaração de inexistência de vínculo de
sócio oir procurador com a administração pública municipal.
j) ANEXO X - Modelo de Declaração de fato superveniente e
impeditivo da habilitação.
| ANEXO XI - Declaração de elaboração independente de proposta.
m) ANEXO XII — Declaração Inciso XXXIII art 7º da CF.
Monte Carla - SC, 03 de março de 2020.
, GShunlcipa,
SONIA SALETE VEDOVATTO Ss “E
É Cem dO $
PREFEITA É ES! z
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 — Página 17
S
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020
PROCURAÇÃO
“RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO ——, por meio de
“NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E
QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA” -—, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr.
o “NOME COMPLETO, RG, CPF , outorgando-lhe poderes gerais para
representar a referida empresa na Licitação “MODALIDADE,
NÚMERO/ANO-—, outorgando-ainda poderes específicos para efetuar lances,
interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este
procedimento licitatório.
— <Cidade/Estado> — <data>
—<nõme completo do representante legal 7
e qualificação na empresa> ' -
OBS: Com assinatura do Outorgante
reconhecida em Cartório.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 18
RLO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome de Fantasia:
Endereço:
Bairro: Município: Estado:
CEP:
Fone/Fax:
CNPJ; .
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: 60.(sessenta) dias.
Prazo de validade da Ata: 12 (doze) meses.
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos e
despesas necessários a total execução do objeto ora licitado, tais como: custos diretos
e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, fretes,
seguros, encargos sociais e trabalhistas, embalagens, lucro, honorários profissionais,
despesas de hospedagem, alimentação, deslocamento dos profissionais e autros
necessários ao cumprimento integra! do objeto de Edital do Pregão acima indicado e
seus anexos. :
Carimbo do CNPJ:
Assinatura do representante ”
Carimbo da empresa
Continua...
e
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 19
0202/50 oU ORIQLVLIDIT OSSHDOUd
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S0d34d AG VISOdONAd
0702/80 oN TVIONISIAd OVO
eme CORNO 3 LNOIN 3Q Old DINNIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO:
CIDADE:
—
Nº DA AGÊNCIA: IN DA CONTA CORRENTE: É
TITULAR DA CONTA CORRENTE: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO:
1
IDENTIDADE Nº :
CPFIMF Nº:
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020
Página 19
o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Se de ANEXOIN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) . CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO
COMERCIAL) .. |, declara, sob.as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que
cumpre plenamente, os requisitos para sua habilitação. no presente. processo licitatório.
Obs.: Em se tratando de ME ou EPP, favor orientar-se pelo descrito no item 4.3
parágrafo único.
Monte Carlo. (SC), <DATA>.
Carimbo da empresa .
Carimbo do CNPS:.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 20
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ORGÃO GERENCIADOR CNPJ GESTOR DO CONTRATO
MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO 95.996. 104/0001-04 [SONIA SALETE VEDOVATTO
A ÓRGÃO PARTICIPANTE CNPJ. | GESTOR DO CONTRATO
“o FUNREBOM 95.996. 104/0001-04 SONIA SALETE VEDOVATTO
“ÓRGÃO PARTICIPANTE “TENPJ — | GESTOR DO CONTRATO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 95.996. 104/0001-04 [SONIA SALETE VEDOVATTO
(E Nitadii
$s
É eng
Pa
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PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020
Página 21
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Eua
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020
qhunicipa, o
MINUTA DO CONTRATO (ÉS,
=" . [E Pena 3 “.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XX/2020 5 O. í
DAS PARTES: Deere, 7) é
dm,
De um lado, o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pela
Prefeita Municipal Sra. SONIA SALETE VEDOVATTO, no uso de suas atribuições
juntamente com os Órgãos Participantes, doravante designados simplesmente
MUNICÍPIO, : ,
E de outro lado a empresa: ......... pessoa jurídica de direito privado, situada na na cidade
de... , inscrita no C.N.P.J. sob 0 nº... , neste ato representada pelo,
Sr... , portador do cpf nº, doravante denominado FORNECEDOR;
Para entrega dos produtos descritos a seguir, sujeitando-se as partes às determinações
da Lei nº 10.520, de 17 de julho. de 2002, Decreto Federal nº 7892 de 23/Janeiro/2013,
Decreto Municipal nº 0149 de 24/Novembro/2008, Decreto Municipal nº 127/2013 e
128/2013 de 23/Dezembro/2013, bem como pela Lei nº 8.666/03 e alterações
posteriores, nos casos omissos e sendo observadas as regras editalícias decorrentes
do Pregão Presencial nº 10/2020. Integram o presente Contrato, independente de suas
transcrições os termos e especificações constantes do Processo Licitatório nº 05/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO: .
1.1 - O fornecimento de SEGURO PARA VEICULOS E MÁQUINAS DA FROTA
MUNICIPAL, conforme especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO R$/ UND
|
TOTAL CONTRATADO — R$:
CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO
21-A licitante vencedora efetuará entrega dôs objetos do presente processo mediante
a solicitação formai do Chefe do Departamento de Compras deste município no prazo
máximo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 - A contratante pagara a contratada pela contratação do objeto descrito na cláusula
primeira o valor total de R$: xx,xx Goxxxx).
3.2 - O pagamento será feito em favor da contratada, mediante apresentação de
boleto bancário por esta emitido.
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da entrega do objeto do presente contrato correrão a
conta de dotação especifica do orçamento do exercício de 2020, com a classificação
orçamentaria no momento do empenho e já descritas no item 17 do Edital.
CLÁUSULA QUINTA — OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 22
5.1 - Entregar o objeto do presente processo licitatório nas condições e formas
previstas no presente Edital, vindo a responder pelos danos eventuais que
comprovadanente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das
cláusulas nele previstas;
5.2 - Realizar a entrega do objeto desta licitação, na sede do município de Monte
Carlo — SC sem custo adicional e que cumpram as determinações da legistação
vigente;
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - Independente da transcrição, as penalidades por descumprimento das obrigações
são aquelas mencionadas no Edital de origem do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA — RESCISÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial no caso de inexecução total ou parcial e, pelos demais motivos
enumerados no art. 78 da lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA — VIGÊNCIA E DO PRAZO
8.1 - O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura, com duração de 12
(doze) meses, podendo no interesse da administração ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos:
CLÁUSULA NONA — DA VI NCULAÇÃO
9.1- O presente instrumento contratual encontra-se vinculado ao Processo Licitatório
nº 12/2020 na modalidade Pregão Presencial nº 8/2020
CLÁUSULA DÉCIMA — NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
10.1 - Aplicam-se a execução deste contrato e aos casos omissos a normas da Lei
8666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, Os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO o
11.1 - É competente o foro da Comarca de Fraiburgo para dirimir quaisquer dúvidas,
porventura, oriundas do presente termo de contrato.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente em 02 (duas)
vias de igual teor e forma. |
Monte Carlo -SC.,....de ............... de 2020.
fa o
MUNICIPIO DE MONTE CARLO EMPRESA ' 2
SONIA SALETE VEDOVATTO Representante Legal 4 nes, a é
bina A
Testemunhas:
“PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 23
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A tnome da empresa), localizada no endereço (endereço completo - rua, bairro, cidade,
estado), * devidamente inscrita no: cnpj sob o nº (espeficicar), com vistas ao
credenciamento junto a Administração do Município de Monte Carlo no Processo
Licitatório nº (odxxxx): DECLARA sob as penas da lei que não está cumprindo
penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a
Administração Pública.
XXXXXXXXXXXXKXX=XX, XX dE XOOO00XXXXXX de XXXX
—— thomerepresentante legal)” —
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 24
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, SÓCIO OU PROCURADOR ........
VINCULADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 7 aanicipa,,,
fu
%
(E pág Ne 4/9) £
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Donos. Ev:
— (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) AS
, . sediada em (ENDEREÇO
ON COMERCIAL) "-, declara, nos teimos do art.:9º, da Lei nº 8.666/93, que não
possui como sócio ou procurador, ou sendo pessoa física não é, servidor público efetivo
ou não, ainda que licenciado do cargo, nem mantém vínculo de qualquer espécie com
o Município de Monte Carlo, bem como, não é pessoa terceirizada cuja atividade esteja
relacionada com os setores de Compras, Jurídico, Contábil, Financeiro ou qualquer
outro setor cujo objeto licitado seja afeto.
Monte Carlo (SC), <DATA>
a ssinatura do répresei ele a empresa
Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ:
e E
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 25
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
PREGÃO PRESENCIAL. Nº 08/2020 e
qAURICipa
o PAN
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E : era SG É)
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO. S
A (nome da empresa), localizada no endereço (endereço completo-rua, bairro, cidade,
estado), devidamente inscrita no enpj sob o nº (sspeficicar), para efeito de participação
junto a Administração do Município de Monte Carlo no Processo Licitatório nº Cu/xxxx);
DECLARA sob as penas da lei que não possui fato impeditivo que altere os dados para
efetivação da sua. “habilitação e ciente da obrigatoriedade de declarar ôcorrências
posteriores. í
XXXXKXKXXKXKXKX-XX, XX JE 000000 XXX de XXXX
(nomeyrepresentante Tegal)
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 — Página 26
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDEN
PROPOSTA
(identificação completa do representante da licitante), como
representante devidamente constituido de (Identificação completa da licitante)
doravante denominado LICITANTE para fins do disposto no Edital do Processo
Licitatório nº xx/xxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penai Brasileiro, que: ” : o
|. (a) a proposta apresentada para participar do presente processo
licitatório foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo
da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa; e
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar não
foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou
de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer
pessoa; ,
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir
na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da
licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação)
antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da
licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante de Administração Municipal antes
da abertura oficial das propostas, e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta
declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em — de de
representante legaf do Icitante).
Página 27
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020
MODELO DÉ DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO NO DISPOSTO NO INSSO Oi
DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
tromey poradordo CPE Nº DDT = na condição
preposto da empresa Da Í NE si o
inscrita no CNPJ sob o Nº ne “DECLARO,
sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nóminada encontra-se em situação
regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIN do art. 7º da Constituição
Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firno' o presente para os efeitos pretendidos,
especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma
constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema
Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
, em f f
*Código Penal, art. 299.
Representante da Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO nº 12/2020 Página 28
GS Mitipss EM
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1-OBJETO
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1.1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de perfuração de poço para 7"
atender o objetivo citado que atinja o aquifero Guarani, conforme especificações abaixo.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1- A execução deste serviço se faz necessária para captação de água subterrânea, tendo em vista a
necessidade de suprimento de abastecimento de água no setor urbano central e arredores.
3 — QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATADO
3.1 As interessadas deverão apresentar no certame licitatório:
a) comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia competente, da firma e dos seus
responsáveis técnicos;
b) Comprovação de capacidade técnica-profissional do (s) responsável (is) técnico (s) da empresa, que
será feita através de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Conselho Regional de Engenharia ou
órgão correspondente, que comprove experiência na execução de serviço com característica igual ou
semelliante à obra;
c) comprovante da capacidade. operacional da empresa que será feita mediante apresentação de
Atestado de Capacidade Técnica, fornecido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que
comprove a execução pela empresa de serviço com características iguais ou semelhantes à obra.
4- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PERFURAÇÃO DE POÇO EM
AQUÍFERO
4.1. OBJETIVO
Definir e especificar os detalhes técnicos para perfuração e construção de um poço em aquífero,
para captação de água subterrânea, destinada ao abastecimento público da Cidade de Monte Carlo.
42. LOCALIZAÇÃO
A ser locado ainda pela empresa perfuradora, no bairro São Carlos, partindo do projeto para
definição exata do local.
4.3. DA PERFURAÇÃO
A contratada deverá disponibilizar de equipamentos e equipes completas para execução dos
trabalhos no prazo previsto.
4.4. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS, DOS EQUIPAMENTOS
E MATERIAIS - DTM
É de responsabilidade da empresa contratada, a mobilização e desmobilização dos equipamentos
e materiais, preparação de acessos é plataforma para instalação dos equipamentos e canteiro deobras.
O local do canteiro de obras deverá ser isolado para não permitir o acesso de pessoas
desautorizadas, para evitar acidentes a terceiros.
4.5. PROFUNDIDADE
A profundidade do poço podera variar para até 800m (oitoscentos Tos , COM on de
tear .
revestimento de tubo soldávei aço preto de 8” (polegadas). a
O objetivo inicial é obter um poço que atenda a demanda local com vazão estimada de
30m?/hora.
O perfurador deverá disponibilizar equipamentos, para atender as condições de profundidade
máxima, diâmetro de perfuração, sob pena de não recebimento do poço pela contratante.
Caso haja problemas técnicos e geológicos para a não execução do poço nas profundidades
estabelecidas, o responsável técnico da contratada deverá fazer justificativa técnica junto à fiscalização.
4.6. DIÂMETROS DE PERFURAÇÃO
O pogo terá no mínimo 12" em materiais friáveis (solo ou rocha sedimentar), 8” em rocha
alterada para encaixe do revestimento, filtro e colocação de pré-filtro e 6" no restante inferior do poço
caso se encontre rocha consolidada.
4.7. COLETA E ACONDICIONAMENTO DAS AMOSTRAS
A amostra do material perfurada deverá ser coletada a cada cinco metros de profundidade, ou
sempre que ocorrer qualquer mudança litológica, de coloração do material ou na velocidade de avanço
da perfuração ou na granulometria das amostras recuperadas do poço. As amostras coletadas serão
acondicionadas em sacos plásticos ou de pano, etiguetados com as seguintes informações: número do
poço, local, data, município, Iocalidade e número de ordem e intervalo amostrado. Deverão ser mantidos
no canteiro de obra embalados e organizados em ordem crescente de profundidade à disposição da
fiscalização.
As amostras são de propriedade da contratante e deverão ser entregues junto com o relatório do
poço.
4.8. REVESTIMENTO
Em se obtendo a vazão esperada, será cimentado a tubulação de revestimento definitiva.
Tubulação de Ferro Galvanizado ou Geomecânico STANDART.
Finalizando a perfuração, com a construção da laje de proteção, de Im? no entorno do
revestimento com 0,15m de altura e fixação de tampão resistente de 8” (polegadas) de difícil remoção
manual.
4.9. CIMENTAÇÃO E LAJE DE PROTEÇÃO SANITÁRIA
Deverá ser construido uma laje de concreto de proteção do poço que envolva o tubo de
revestimento com 1,0m? por 0,15m de altura. 7
84
E Pés Sb
elit
(o $
“Responde. A. :
No Pb 1
No caso em que a empresa contratada venha a malograr na perfuração do poço até a maior
profundidade especificada, ou no caso em que tenha de abandonar o poço devido à perda de ferramenta
Colocação de tampão metálico resistente de difícil remoção. q
refe,
ERTUA
4.10. ABANDONO DO POÇO
ou por outro motivo, o furo abandonado deverá, a expensas da mesma, ser preenchido com argamassa
de brita vulcânica (Basalto) e cimento, podendo remover 0 tubo de revestimento caso queira, sem ônus
para a contratante. O material permanecerá sendo de sua propriedade e não poderá ser reutilizado em
outro poço da contratante. Nenhum pagamento será feito pelo poço perdido e pelo serviço de
concretagem deste.
4,11. DESENVOLVIMENTO
O desenvolvimento do poço deverá ser feito utilizando-se os métodos mecânicos, e/ou com
aplicação do sistema "air lift". O referido procedimento deverá servir como indicativo de produção do
poço, para subsidiar o teste de produção.
O injetor deverá estar posicionado abaixo da fenda ou da ultima sessão de filtros, na parte mais
profunda do poço.
4.12. ENSAIOS HIDRÁULICOS (AQUÍFERO E PRODUCÃO)
º Equipamentos auxiliares e destino da água.
A empresa contratada deverá fornecer todo equipamento de bombeamento e tubulação adutora
e de descarga necessária à realização do teste. A descarga da água deverá ocorrer a uma distância
adequada do poço de forma a não interferir no resultado do teste. Para a medição da vazão do poço
durante todo teste, a empresa contratada deverá fornecer e instalar o tubo de orifício calibrado ou
poderão ser utilizadas retipientes com capacidade mínima de 200 (duzentos) litros.
O equipamento do teste de produção será uma bomba submersa e deverá ser dimensionada para
vazão compatível com a previsão de produção do poço.
Todo o fornecimento de energia elétrica fica por conta da empresa contratada utilizando gerador
ou pela rede local.
Duração do teste
O teste do aquífero deverá ser realizado com bomba submersa instalada na ultima entrada d'água
e com rebaixamento de nível até o crivo da bomba por um período de 24 horas. ,
Emissão de Laudo Técnico Final da' Obra.
' Teste dé Produção: .
Teste escalonado em 4 ou 5 etapas (com tempos iguais para cada etapa), sendo a última etapa
com vazão igual ou superior a vazão máxima observada durante o teste de aquífero.
A medição da vazão durante os dois teste deverá ser feita através de tubo de orifício calibrado
dimensionado para as vazões observadas no pré-teste ou tambor de 200 1. Para a medição do nível d'água
no poço, deverá ser usado um medidor de nível eletrônico.
. Tratamento dos dados
No relatório final deverão ser contemplados os seguintes itens:
Transmissividade;
Condutividade hidráulica;
Tempo máximo de bombeamento diário;
Armazenamento;
Vazão máxima;
Vazão de projeto;
Ponto crítico;
Ns sas as
Nível dinâmico de projeto.
As variações do nível d'água deverão ser acompanhadas com medidor elétrico sensível,
numeradas no cabo elétrico em intervalo de centímetro em centímetro.
As interrupções acidentais, desde que haja acordo entre a contratada e a fiscalização, poderão
ser compensadas mediantes uma programação correspondente, para complementar o ensaio.
se o
à 7] É
4.13. DESINFECÇÃO DO POCO NS e
Após inteiramente construído, o pogo deverá ser completamente limpo retirando-se todos os
materiais estranhos, inclusive ferramentas, madetras, cordas, fragmentos de qualquer natureza, cimento,
óleo, graxa, tinta de vedação ou espuma. Em seguida, o poço deverá ser desinfetado com solução de
cloro. A desinfecção deverá ser feita com solução de cloro que permita se ter um teor residual de S ppm
de cloro livre em todas às partes do poço, cóm repouso mínimo de 2 horas.
4.14. COLETA DE AMOSTRA DE ÁGUA PARA ANÁLISE FÍSICO-QUIMICO E
BACTERIOLOGICA
A coleta de água deverá ser feita 12 horas após a desinfecção do poço para análise físico-química
e bacteriológica e deverá ocorrer após o bombeamento em descarga livre por um tempo mínimo de 2
(duas) horas, utilizando-se vasilhame adequado, fornecido pelo laboratório, desinfetado, e com volume
compatível. Antes da coleta, lavar a garrafa com água do poço e a seguir fazer a coleta diretamente da
boca do poço.
O prazo entrea coletas a entrega da amostra do laboratório não deve exceder a 24 horas. Durante
a coleta da água devem ser feitas as determinações de pH e de temperatura da água da boca do poço. A
amostra coletada deverá ser conservada dentro do gelo durante o seu transporte até o local da análise.
Observar as recomendações específicas do laboratório.
4.15, RELATÓRIO TÉCNICO DO POÇO
Constarão dos seguintes documentos conforme os modelos padronizados da contratante todos
assinados pelo responsável técnico (RT) da construção do poço. O relatório deverá conter os seguintes
elementos: home do contratante; localização do poço; cota do terreno; método de perfuração e
equipamentos utilizados; perfil litológico e profundidade final do poço; perfil composto; materiais
utilizados com indicação de diâmetro tipos e espessura; cimentações com indicações dos trechos
cimentados; planilhas de teste final de produção, com todas as medidas efetuadas, duração, data,
equipamentos e aparelhos utilizados: análise fisico-química e bacteriológica da água, firmada por
laboratório idôneo; indicação da vazão de explotação, Vazão máxima,
transnissividade, atmazenainento, ponto crítico é zona de proteção da fonte, indicação do nome, número
de registro tio CREA e assiraitira do profissional habilitado
Os conjuntos de documentos que compõem o Relatório Técnico do Poço são
Diário de obra;
- Relatório do poço;
- Perfil geológico e construtivo do poço;
ba,
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(é 5 Pág no 210 É
a
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srta Ba a
- Relatório dos testes de produção e recuperação;
- Boletim de análises físico-químicas e bacteriológicas
Ss
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- Anotação de responsabilidade técnica — ART da construção do poço e do teste de produção;
Na elaboração do perfil geológico e construtivo do poço especial atenção deve ser dada à
representação e indicação das entradas d'água e zonas fraturadas
O boletim de análises físico-química e bacteriológica devera atender ao que determina a Portaria
e 1.469, de 29 de dezembro de 2000 do Ministério da Saúde, republicada no DOU nº 38-E de
22/2/2001, Seção 01, pág. 39, que estabelece os procedimentos e responsabilidade da água para consumo
humano, e dá outras providências.
4.16. CONJUNTO MOTOR BOMBA
com as seguintes características básicas:
> Motor: EnergiaTrifásica.
Deverá ser fornecido conjunto motor-bomba submersível adequado ao recalque de água bruta.
» Conjunto Motobomba 20mº/h, 444mcam 380V.
Observações
Para o bombeamento de água tratada para o reservatório será utilizada bomba submersa para
poço, instalada verticalmente, com motor trifásico
dados básicos das condições de serviço
O conjunto deverá ser provido de plaquetas de identificação de aço inoxidável contendo os
144 (ABNT P-NB 119) - IP 55
O conjunto motor-bomba deverá ter motor elétrico com grau de proteção conforme Norma TEC
5 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 O objeto da presente licitação deverá ser construído no bairro São Carlos, na cidade de Monte
Carlo, local específico a ser definido a partir do projeto.
5.2 O prazo de perfuração será de até 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do contrato e do
recebimento da Nota de Empenho.
6 DO RECEBIMENTO
6.1 A perfuração do Poço em Aquífero constante desta licitação, será acompanhada e fiscalizada por
servidores e profissionais designados pela Secretaria de Obras e Departamento de Engenharia.
6.2 A Administração rejeitara se a perfuração estiver em desacordo com as especificações deste termo
de referência e seus Anexos.
7 DO PAGAMENTO .
7.1 O Município de- Monte Carlo —-efetuará o pagamento até o 10º (décimo) dia útil, após o
recebimento e inspeção da perfuração do poço em aquífero, pelo responsável, e condicionado à
apresentação da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal). eta
ad
o
ar, x : N 1
7.2 As Notas Fiscais deverão ser expedidas de acordo com a ordem de compra. (8 DO €.
E Pág. te
: + E
8 DA GARANTIA - «Estonie, x
8.1 A garantia será de acordo com o Termo de Gatantia celebrado entre o Contratante ea
Contratada.
82 O prazo de garantia dos serviços de perfuração deste poço em aquífero, será de 5 (cinco) anos,
inclusive para o sistema hidráulico, a contar da data de expedição do Termo de Recebimento
Definitivo, sem prejuízo do que estabelecer a legislação em vigor, sendo de inteira
responsabilidade da CONTRATADA a boa qualidade da mão-de-obra e dos materiais
empregados.
9- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
9.1 As despesas oriundas da aquisição dos serviços especificados, ocorrerão por conta de recursos
Municipais:
4.4.90.00.00.00.00.00 0000 — Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto
06 — Secretaria Municipal de Insústria, Comércio, Meio Ambiente e Turismo
03 — Departamento de Água e Esgoto
2.025 — Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto
19 DO PARÂMETRO DE PREÇOS
16.1 O preço estimado para a aquisição deste objeto, consta no quadro de Especificações e
Quantidades.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. A CONTRATANTE obriga-se à disponibilizar aos interessados todas as informações, técnicas,
para facilitar a referida aquisição, garantindo a qualidade na perfuração do poço:
11.2. Fiscalizar a execução do contrato, através de servidor previamente designado;
11.3. Efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas;
10.4. Efetuar o recebimento provisório da obra do poço em aquífero, exigindo a imediata correção de
possíveis erros no ato da perfuração;
11.5. Informar a Procuradoria Jurídica caso haja erro na execução da perfuração;
11.6. Efetuar o recebimento definitivo.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
. . Da
12.1 — Executar a perfuração de acordo com as especificações do edital e da proposta vencedora,
devendo indicar o local e todas as especificações técnicas, inclusive a garantia; com fornecimento
e instalação de motobomba submersa, materiais elétricos e hidráulicos, bem como toda
documentação exigida pelo Município de Monte Carlo, descritas no Termo de Referência do
referido Pregão.
mio vam
12.2 - Regulatizar no prazo de cinco dias os defeitos apontados pela fiscalização;
12.3 - Indicar preposto ou pessoa responsável, que manterá contato permanente com a
CONTRATANTE, visando solucionar problemas surgidos durante a execução contratual;
12.4 - Manter durante a vigência do contrato as condições exigidas na Habilitação.
13- DAS INFRAÇÕES. E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da
contratação são aquelas previstas no Edital.
14 - MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou
impossível reparação.
15 QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
[rem . DESCRIÇÃO QTD VALOR UN. VALOR
SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO EM
AQUÍFERO, DE 0 A 800 METROS DE
COMPRIMENTO(AQUIFERO GUARAND), EM 8”,
COMPREENDENDO
- TODOS OS ESTUDOS PRÉVIOS
- PROJETO L
“LICENÇAS AMBIENTAIS
- PAGAMENTO DE TAXAS
- DESLOCAMENTO, MOBILIZAÇÃO E
DESMOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
- REVESTIMENTO, CIMENTAÇÃO,
- DESINFECÇÃO
- SELO SANITÁRIO
- EXECUÇÃO DO TESTE DE VAZÃO
- ANÁLISE BACTERIOLÓGICA E DE
POTABILIDADE DO
POÇO
- COMPRÉSSORES .
- OUTORGA DE USO DE ÁGUA COMPLETA
INSTALAÇÃO E PORNECIMENTO DOS
SEGUINTES
MATERIAS
- BOMBA 380V
- QUADRO DE COMANDO 380Y
- CABOS PP FLEXIVEL 3 X70 MM
- TUBO GALVANIZADO DE 2 1/2” ESPESSURA
3mm
- LUVA GALVANIZADA DE 2 12”
- VALVULA DE RETENÇÃO INTERMEDIARIA.
REFORÇADA DE 2 4”
- UNIÃO GALVANIZADA DE 2 172”
- NIPEL GALVANIZADO 2 12”
- VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL,
BRONZE2 .. :
1” . .
- ADAPTADOR GALVANIZADO PARA BOMBA 2
12”
- BUCHA DE REDUÇÃO GALVANIZADA
- ABRAÇÁDEIRAS PLASTICAS REFORÇADAS
- FIO SÓLIDO 10MM PRA FIXAR CABO
- MASSA PARA ISOLAMENTO / EITA AUTO
FUSÃO / ISOLANTE .
- LUVA EMENDA COMPRESSÃO 35MM /
TERMINAIS - .
- MANGUEIRA PARA PROTEÇÃO DE CABOS NA
SAÍDA DA BOMBA
-ABRAÇADEIRA REFORÇADA DE 2 1/2” — TUBO
X TAMPA
- TAMPA DE POÇO REFORÇADA 12” X2 1/2"
X38mm
-TESTE DE VAZÃO
DEVENDO SER ENTREGUE EM PLENO
FUNCIONAMENTO,
R$ 300.000,00
R$ 300.000,00
Monte Carlo - Santa Catarina, 03 de março de 2020.
1?
«O
[5 Re,
ê
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL. DE MONTE CARLO
PREGÃO PRESENCIAL
Nr.: 8/2020 - PR
CNPJ: 95.996.104/0001-04
RODÓVIA SC 452 - KM 24.
CEP: 89618-000 - Monte Carlo -SC
Processo Administrativo:
Processo de Licitação: 12/2020
Data do Processo: 14/02/2020
Objeto: PERFURAÇÃO DE POÇO PROFUNDO, NO AQUIFERO GUARANI.
NOTA DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE COMPRA Nr: 3/2020
“sotivo: Não houve propostas válidas, sem participantes.
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Monte Carlo, 16 de Março de 2020
ESTADO DE SANTA CATARINA 15 Pág. no DJ
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
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Ed)
Monte Carlo, 18 de ninrço
Párecer Jurídico nº 18/2020.
Trata-se de Processo Licitatório nº 12/2020, Pregão Presencial nº 08/20, cujo
objeto consiste na cotitratação de empresa para “perfuração de 01 (um) poço, com perfu-
ração em aquífero 8” de | até 800 metros dé profimdidade”.
O procedimento teve início com a solicitação de abertura de licitação pelo Diretor
Geral, foram juntados declaração de existência de recursos financeiros, autorização para
abertura de processo licitatório, parecer jurídico -e regular publicação do aviso de licitação
no mural oficial do órgão licitante e na imprensa escrita.
Todavia, em que pese à lisura do processo licitatório, a licitação não teve inieres-
sados, restando deserta,
Portanto, tendo em vista que não acudiram interessados no presente processo lici-
tatório, a licitação merece ser declarada deserta,
Quanto ao questionamento realizado pela Excelentíssima Sra. Prefeita Municipal,
sobre a possibilidade de dispensa, tendo em vista ter sido deserta a presente licitação, o
parecer é pela necessidade de lançamento de uma segunda licitação.
Isso porque o art. 24, V, da Lei Federal nº 8.666/93 assim dispõe acerca da dis-
pensa de licitação em caso de ausência de propostas válidas:
Art 24. É dispensável à 1 licitação:
LJ
V- quando não acudirem interessados & licitação anterior e esta, justi-
ficadumente, não puder ser repetida sem prejuízo para à Administra-
ção, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (sem gri-
fo no original.
Marçal Justen Filho!, com propriedade, dissertando sobre o tema destaca a neces-
sidade de configuração de quatro elementos para a dispensa pretendida:
A hipótese do inc. V se aperfeiçoa pela presença de quairo elementos. O
primeiro é a realização de licitação anterior, concluida infrutiferamen-
te. Pressiupõe-se, portanto, uma situação que originalmente comportava
licitação, a qual foi regularmente processada. A segunda é a ausência de
interessados em participar da licitação anterior, o que provocou a frus-
tação da disputa. O terceiro é o risco de prejuizos se a licitação vier q
ser repetida. Por fim, a contratação tem de ser efetivada em condições
idênticas àquelas da licitação anterior. (sem grifo no original).
1 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11. ed. São Paulo: Dialética,
2005, p. 242.
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro -« CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC)
E-rmail: montecarlo(aymontecarlo.sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212
e) Ge
ESTADO DE SANTA CATARINA (E Pág. no DS É
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MUNICÍPIO DE MONTE CARLO 1 Eos e
. É
a me
O TCE já se manifestou sobre a dispensa pelo art. 24, V, da Lei nº 8.666/93, é o
fez da seguinte forma:
Prejulgado nº 0822
As disposições da Lei Federal nº 8.666/93 relativas à dispensa de licita-
cão devem ser interpretadas restritivamente, pois a regra geral é a reali-
zação do processo licitatório, consoante mandamento do artigo 37, XXI,
da Constituição Federal e artigo 2º da citada Lei.
A dispensa de licitação com fundamento no inciso V do artigo 24 da Lei
Federal nº 8.666/03 só é admissível quando nenhum interessado apre-
sentar envelopes de documentação de habilitação e proposta de preços —
licitação deserta. Não cabe a dispensa quando todos os púrticipantes fo-
ram inabilitados ou desclassificados — licitação fracassada —, sujeitando
a Administração à repetição do certame.
No caso em apreço não se tem notícia da realização de procedimento licitatório
anterior com resultado infrutífero.
Desse modo, verifica de imediato a ausência justamente do primeiro requisito le-
gal para a realização de dispensa pelo inciso V, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, qual seja
“quando não acudirem interessados à licitação anterior”.
Dessa forma, o parecer é pelo lançamento de novo processo licitatório, com vistas
a alcançar propostas para contratação odos serviços. Assim procedendo e restando nova-
mente deserta a licitação, verificados os demais requisitos legais, autoriza-se a contratação
por dispensa de licitação prevista no art. 24, V, da Lei nº 8.666/093.
Portanto a conclusão é pela declaração de deserta a presente licitação com a im-
possibilidade de dispensa de contratação imediata.
Esse, salvo melhor juízo, é o parecer.
O
' hian Carlo Maziero
Procurador do Município
Matricula 1.712
OAB/S€ 23.818
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC)
E-mail: montecarlo(Bmontecarlo.sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 D194 - Fax: (49) 3546 0212
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CNPJ: 95.996.104/0001-04
RODOVIA SC 452 - KM 24 .
CEP: 89618-000 - Monte Carlo - 5€
a . + Res :
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO ND
.
Excelentissimo(a) PREFEITA MUNICIPAL
No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa Excelência autorize a abertura
de procedimento licitatório conforme especificações relacionadas abaixo. A existência de recursos orçamentários foi con-
firmada pelo parecer contábil expedido pelo setor de contabilidade, estando tudo de acordo com a legislação em vigor.
FUNDO, NO AQUIFERO GUARANL.
“acesso Adm. nº: 1212020 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
“» srma de Julgamento: MENOR PRECO POR ITEM.
Forma Pgto. / Reajuste:
Prazo Entrega'Exec.:
Local de Entrega: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO. - RODOVIA SC 452 KM 24 CENTRO
Urgência: .
Vigência:
Observações:
OBJETO DA LICITAÇÃO: PERFURAÇÃO DE POÇO PRO
Convidados:
DOTAÇÕES QUE SERÃO UTILIZADAS:
SN
20 de Fevereiro de 2020.
Monte Carlo,
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha: 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CNPJ: — 95.996.104/0001-04
RODOVIA SC 452 - KM 24
CER: 89618-000 - Monte Carlo - SC
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO
Ota) Prefeita Municipal, SONIA SALETE VEDOVATTO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação
em vigor e suas alterações legais, resolve:
04 - Autorizar a abertura do presente processo administrativo de licitação, assim identificado:
A - Processo Nr.: 12/2020
- B- Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
C - Forma de Julgamento: MENOR PRECO POR ITEM. '
D - Forma Pgto./ Reajuste:
E - Prazo Entrega/Exec.: :
F- Local de Entrega: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO.
DB - Urgência:
> -H- Vigência:
1- Objeto da Licitação: PERFURAÇÃO DE POÇO PROFUNDO, NO AQUIFERO GUARANL
RR
ansort
J - Observações:
K-Convidados:
02 - Indicação de Recursos - Dotação Orçamentária:
Monte Carlo, 20 de Fevereiro de 2020.
Folha: 1/1
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CNPJ: 95.996.104/0001-04
RODOVIA SC 452 - KM 24
GEP: 89618-000 -Monte Carlo - SC
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PARECER CONTÁBIL
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Em atenção a solicitação do setor de compras e licitações para verificar a existência de recursos orçamentários para
assegurar 0 pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, certifico que:
[ ] - HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotação(ões) especificada(s) abaixo;
[ ] - NÃO HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações;
[ | - Despesas Extra Orçamentárias.
9
“LADOS DO PROCESSO DE COMPRA:
Processo Administrativo:
Número Processo / Ano: 12/2020
Data do Processo: 14/02/2020
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Objeto do Processo: PERFURAÇÃO DE POÇO PROFUNDO, NO AQUIFERO GUARANI.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cód.Reduzido| Unid. Orçam. | Projeto/Atividade | Elemento Despesa Saldo Disponível Valor Previsto
SONO PADILHA - Contador
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha: 1/1
PREFEITURA MUNICIPAL DE'MONTE CARLO
CNPJ: 95.996.104/0001-04
RODOVIA SE 452 - KM 24
CEP: 89618-000 - Monte Cartó - SC
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Excelentissimo(a) PREFEITA MUNICIPAL
No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa Excelência autorize a abertura
de procedimento licitatório conforme especificações relacionadas abaixo. A existência de recursos orçamentários foi con-
firmada pelo parecer contábil expedido pelo setor de contabilidade, estando tudo de acordo com a legistação em vigor.
OBJETO DA LICITAÇÃO: Perfuração de Poço Tubular Profundo no Aquífero Guarani.
Preso Adm. nº: 15/2020 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Furríta de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
Forma Pgto. / Reajuste:
Prazo Entrega/Exec.:
Local de Entrega: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO. - RODÓVIA SC 452 KM 24 CENTRO
Urgência: :
Vigência:
Observações:
Convidados:
DOTAÇÕES QUE SERÃO UTILIZADAS:
Monte Carlo, 16 de Março de 2020.
Folha: 1/1
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CNPJ: 95.996.104/0001-04
RODOVIA SC 452 - KM 24
CEP: 89618-000 - Monte Carlo - SC
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO
O(a) Prefeita Municipal, SONIA SALETE VEDOVATTO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação
em vigor e suas alterações legais, resolve:
01 - Autorizar a abertura do presente processo administrativo de licitação, assim identificado:
A-Processo Nr.: 15/2020
B - Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
€ - Forma de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
D - Forma Pgto.! Reajuste:
E - Prazo EntregalExec.:
F.- Local de Entrega: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO.
A rgência:
“H-Vigência:
1- Objeto da Licitação: Periuração de Poço Tubular Profundo no Aquiferó Guarani.
J- Observações:
K - Convidados:
02 - Indicação de Recursos - Dotação Orçamentária:
Monte Carlo, 16 de Março de 2020.
E
SONIA Gai
ESTADO DE SANTA CATARINA Folha: 141
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CNPJ: 95.996.104/0001-04
RODOVIA SC 452 - KM 24
C.E.P: 89618-000 - Monte Carlo - SC
PARECER JURÍDICO
Processo Administrativo:
Processo de Licitação: : 15/2020.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Número da Licitação: 10/2020-PR
a Data do Processo: 16/03/2020
Data da Abertura das Propostas: 30/03/2020
Hora da Abertura cas Propostas: 10:00
a
Nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei Nr. 8.066/93 e suas alterações posteriores, examinamos os termos
e documentos referentes a abertura do presente processo licitatório.
A abertura desta licitação, assim como a lavratura dos documentos preliminares, obedeceu à determinado pela refe-
rida legislação.
Pelo preenchimento dos requisitos legais, aprovamos a abertura e os termos do presente, opinando pelo prossegui-
mento deste processo licitatório, em seus demais tramites legais.
Monte Carlo,
EA toa zoo (erçarfeira) a No 3083 Página 1º
Art. 4º Fica autorizada à reslzação de despesas, inclusive com dispensa de licitação, pasa o cumprimento desta Decreto, teis como a con-
tratação de profissionais da área ds saúde, na hipótese de necessidade emergencial, e a aquisição de medicamentos, leitos de UTI e ouíros
insumos, mediante prévia jusilfcaliva da área competente ratdicads por ato da Secretária Municipal de Saúde,
Parágrafo único, Na contratação de bens ou serviços para tratamento, prevenção, isolamento ou quarentena, em caso da dispensa de lici-
tação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá observar as hipóteses previstas na Lei nº 8.606, de 21 de junho de 1993, bem como instruir
o processo com justificativa e parecer jurídico emitidos pelo setor Jurídico da Município.
para o enfrentamento e resposta imediata à emergência de saúde pública.
Parágrafo único. As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulades pelo Comitê de Operações
de Emergência em Saúde — COES em cengunto com a Secretaria Municipal de Saúde, e poderão contar com a participação dos demais ór-
gãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e da sociedade chil.
Art. 6º Nas hipóteses err que houver recusa à realização dos procedimentos estabelecidos no at. 2º deste Decreto, os órgãos competentes
Aut, 59, Fica o Comitê de Operações de Emergência em Saúde - COES, com a incumbência de operacionaliza, monitorar e articular ações
deverão adotar as medidas judiciais cabíveis, com o objetivo de atender ao interesse público e evitar o perigo ou risco colesiva. |
Art. 79, À Secretaria Municipal de Saúde deverá expedir recomendação e orientação para implementar às medidas de que trata o art. 2º
Art. 8º. Havendo descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades: competentes dêvem apurar eventual prática de
infração administrativa. -
Art. 9, Este Decreto entra em vigor na data de sya publicação, com prazo de vigência limitado zo disposto nos 85 2º e 3º do at 1º, bem
no art. 8º da Lei federal no 13º S78, de 65 de fevergiro de 2020. . |
(
Gabihese do Prefeito Municipal de Mardaí, Estado de Santa Catarina, em 16 de março de 2026.
VALDIR ROBERT
| Prefeito Municipal
| EXTRATO T.A. Nº 001 DO CT. Nº 084/2020 - FMS
, Publicação NO 2405400
| MUNICÍPIO DE MONDAÍ — EM.S.
+ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001.
| CONTRATANTE: Município de Mondaí, através do EM.S. CONTRATADA: THAIS GIUMBELL, medica, inscrita no CRM/SC sob nº 28.300 e CPF
sob nº, 088.038.879-03. OBJETO: Serviços profissionais de MEDICINA - ESE. com dedicação de 40 (quarenta) haras sernanais, na execu-
cão de serviços de atendimento de pacientes da Atenção Básica da Área IH do município de Mondaí/SC, ORIGEM: Processo Licitatório nº
002/2020 — DL nº 002/2020. VALOR: O valor total a ser pago é de até R$ 8.650,00 (viu mil seiscentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: até
26 de março de 2020, contados a partir do diz 06/03/2020. Mondaí - SC, 04 de março de 2020, GINTHER OTTO DREHER - Gestor do EMLS.
Ss
“of
: RE vnseve diariomunteipai.se gov br
Es ) DOM /5C Asepsano DIGITALHENTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 015/2020/PM
E O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNP! sob
q nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pelo Prefeita Municipal Sra. SONIA SALETE
VEDOVATTO no uso de suas atribuições, comunica aos isiteressados quê fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL visando Perfuração de Poço Tubular Profundo no
Aquifero Guarani. Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser
entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município = Rodovia SC 452 Km 24,
nº 1551, Centro, Monte Carlo, SC. Os envelopes deverão ser entregues a partir das 98:00
horas de dia 16/março/2020 até as 09:45 horas do dia 30/março/2020. Abertura da
sessão no dia 30/março/2020 às 10:00 horas. A presente licitação será do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, consoante as condições estatuídas neste Edital e será regida pela Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, nos casos
omissos. :
o
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
AB us narE
4 (tESo Perfuração, instalação e AstistBntia Técnica aih Poços Artenenos
e reu Pus Vitório Cela, 256 » E - Chapecó - SE / Fone/Fax: 49,3361,2900
[ uma, — [Anático da água - Fisico-Quimica pas
So eta a compressor exifa : j 70.00000[ 7 10.000,00
o [22 compressor exira (se necessário acima de 608 metros) 20.000,00] 9.00
E ça do poço em ferro fundido 8!
ensaio de bombeamento) [TT Tomedia] 000)
125.000,00
Orçamento Estimativo para instalação de Paço Tubular Profundo
Prof Bomba; 309 Emensdo Gm 2 [vezão im): 15.000 Nivel Est: 0,00
Nivel Din.: 209,00 — |Perca carga: 000 — |Desnive (gm): 0,00 JAM ámes): 340,00
- Descrição dos itens
64-24 S0HP 380 Volts
14.500,00] 14.500,00
8.000,00]
[TT 6500] "19.040,00
[880 09[ TT 18.06.90]
1.580,00
4
0,00]
250,00
850,00 850,00
.
O TeÊse| o 6800)
[22080] 230,00]
2.909,00] 2.000,00
61.209,99
186.209,00
iu
Niple ga! o 2º Ea .
Flange boca de paçi de BUx 2º x 22 mm x 25 mm,
Transporte & mão-de-obra de instalação dos é
Total Gerai da Instalação
“Total Gerai da Perfuração & instalação
fi Tubular Profundo
ivo para Outorga da Liso de Poço
. Orçamento Estima
[Tome uma | Descrição dos itens um (Tea
[so | uma |
Projeto de Qutorga e ART.
o e BVC aoldável 52 mm para medição de nível padrão SDS
cm vo do popestoso6 compatível com a vazão do poço natrão SDS
[TT unia. Jpadrão de enermia ejcu transformador para ligar Soft Sterter do poço.
40 | fig. [Cercado de Proteção do poço 3 x 3 metros (Petirão para Outorga)
10” | Um, — jEstação de Tratamento (Para Outorga) (Se necessário)
TJ Vaidade da proposta: 20h1/19
2) Firazo de execução. 1G dias par perturação :
3) Prazo para início; A combinar, após emissão da autorização prévia emitida pela SOB
4) Gondições pagamento: R$ 60.890,08 no início da perfuração, saldo sofauiso dias da perfuração.
5) Orçamento estimativo, padenda haver variação na metragem de perfuração € materiais aplicados de acordo cam 4 situação!
gaólagica do lacal.
6) A empresa não garante “qualidade é quantidade" da égua encontrada.
1) Acesso ao lotal da perfuração é de responsabilidade do CONTRATANTE.
quipamentos
]!
Fraiburgo, SC, 30/40/19
—— eme
Antônio Baitico - Dpto Comereial Autorizo (amos) à execução dos serviços & OU Jomecimento de materiais!
acima discriminados.
Leão Poços Artesianos Ltda - Unisado Fceiburgo
Font: 49.2361 4800 - Com. ! Celular. 49,0967.0147 «24 He . Nome:
balicoqnleaopocos com.br
— nn B76,447/0001-35 / Insc, Ést.i 252,633.571
Ciente: Prefeitura Municipal do Mont Cartós .
Corto Pauta Brino e-mail paulobuynoQamail. com,
ndereço: ») o
Er je compras? Gamontecarto.se.gev.br
iCidade: Mante Cario Estado: sc Cop:
Fene: 49.9546.0212 Celutar 49.89963.2904 Celular: ,
CnpJ/CRE: imcorição Estadual / RG:
Localização do poçó: cotal 22): UTM:
Orçamento Estimative ã :
ça o Estimativo para Perntração de Pogo Tubular rofundo
Unid. Pestrição dos lténs. Unitário, Total
[ae J
O eu i 1,009,90]
19 [vos | Mobilização dos equipamentos no canteiro de obras 5.000,00 5.000,00
10,0 || Mis |Pesiuração em solo 15! de 00 até 10. metros (Pravisão Estimativo) [7 21000] 2.100,00 ““agnici
isa Pertvaçã : E 1004 asritipo,
| ração em solo 12º de 10 Btê 20 metros 180,00 1.800,00 o “q
: 8004
E [TT 7so| ooo), fi “4
; [8500] E) €
[me] "50500 é Mis 07 <
ã 5.250,00) & E
o a potesioensrdesomóstommisa ão era Bº de 300 até 350 metros 425,00 8.250,00) “e re É
500 | Mt |Periuração em 8! do 350 até [Topo 700000 Resma É
à 000,00) Rom, ;
500 | Ms (Periura = 180,90 ET A &
o us 9.000,00 mn.
rs o | 2iegoj 10.500,00 .
E 235,00 11.750,90] mamae”
280,00) 000]
(sa nécessásio) 220,00 0.00]
(ge nacessário) 360,90! 0,00
Co 150 necessário) 49000 ao
250 | tis [Tubo revestimento geomecânico Standart" (Previsão Estimativo 4.800,00
100 | Mt [Tubo revestiménio aço preto DIN 2440 13" (erevisto Estimativo) 5.400,00!
0. e o o pci en ep psi otarongó pero do espaço anular, laje de proteção e tampã do poço 450,00 450,00
To 7 Und, [rose de vanão c! bomba submersa. até 300 m. vazão até 25 matt 145.000,00 .
70 | unia. fanático qaágua panteriotógica - :
19 ra Outorga
EMA & PFÉRL LIDA
CNPS: 07.569.421/0001-87
ERECHIM «RS
FONE: (54)3519-5723
void! alimpapoces.com
ORÇAMENTO .
Cleinte: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Endereço:
Município: Monte Carlo - SC
Fone:
CNPJ:
Data: 3011 0/2019
DESCRIÇÃO.
Licença prévia pf perfuração
Transporte e Montagem dos equipamentos
* |Reabertura em 12"
“iRy-getimento Geomecanico 8º
Ss sanitário
perfuração em 8º de 00 a 100 metros
Perfuração em 8º de 400 a 200 metros
Perfuração em 8º de 200 a 300 metros
Perjuração em g" de 300 a 400 metros
Perfuração em 8” de 400 a 500 metros
Perfuração em 8º de 500 a 800.metros
Perfuração em 8" de 800 a 700 metros
Perfuração em g" de 700 a 750 metros
Taxa do segundo compressor
Taxa do Terceiro com pressor
37.900,00
48.000,00
62.000,00
DESCRIÇÃO
Motobomba Submersa VBOP65 35HP
380VOLTS 18Mº P/ 340MCA
Quadro de comando com soft starter.
Cabo PP 3x25mm
“7 A ubo galvanizado 3º.
va galvanizada 3º
Curva galvanizada 3º
União galvanizada 3"
Nipel galvanizado 3
válvula de rertenção 3º
Adaptador p/ motobomba
Tampa do poço
Deslocamento € mão de obra pata instalação
S6E TRI
9.752,60
63,54
82,40
79,55
189,70
298,40
66,70
465,80
476,60
280,00
8.900,00
«A empresa não garante à quantidade nem a qualidade da água enconirada .
*Os valores & quantidades podem alterar para mais OU para menos de acordo com à execução
á Instalação
picipa)
És su ú “ea
5 Q q, d Manutenção de n . a
Eron OA meiose pm ati
[ad
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e :
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E
Agua 4 Biráino de Vidal
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b
[a
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“é Poços artustands
a
tes PREFEITURA MUNICIPAL DE HONTE CARLO Se...
reço: RUA CARLOS PISANHá20
je: MONTE CARLO - 5€
Xu POÇO ARTESIANO - CIDADE
EO as 3546-0212
R$ 250000
cal da obra
ferramentais para à R$
R$ 300,00
R$. 337.500,00
[uia JAdicional de um 2º Compr R$ 30.000,00
1 [unid Adiciona! de um 3º Comp ressor .
, TOTAL PERFURAÇÃO :| R$ 415.400,00
PREFEITURA
execução da obra.
m 14" de Diâmetro
19" de Di
metrode Ga 750 Metros.
Metros
Ss
mA
so! | Metros
R 46.284,00
ão |ns o sas0o
R - 230,00
230,00.
armor
Au 7 de setembro, 285 - ci 98950-000 - Tapajara - Rs - Foneifax. (54) 34440140 « ogquanivaonetvisual com be
SIMAE
vVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E esgoto
AUTARQUIA Dos MUNICÍPIOS DE JOAÇPBA, HERVAL pOESTEE LUZERNA, SC
Considerando os seguintes valores máximos por item
ra TO meat era
PLANILHA OR “AMENTÁRIA.
e Á ça
é | Descrição Preço Unitário Preço Total
Máxima Máximo
ão i
1 2.200,00 2.200,00
s ão do poso
compreem « compressores, tampa de
ferro fundido, selo sanitário;
e ilização!desmobilização de
equipamentos e equipe transporte,
2 perfilagem (filmagem) total do Pot 7337540
filmagem de alinhamento, relatório -
geotécnico, teste e * vagão,
desenvolvimento com 02 compressores
o (caso necessário) ensaio de pombeamento,
Mú ate. — :
3 ZAGOSO
1.630,09.
E AP
Perfuração em 9º — 291. 2 ' ne 2527400
| Perfurs o em 8º — Idi a 490m Z91TI SO
Reabertura de 6” para q" — ai à
o | sms ECESS ÁRIO! . 2800 22.800,00
z > ES E .
1 | Reabertura ; - So à 400 mi 282,00 29.200,08
á iagoas 27.91500
z
ad á 330,0 assado
440,00 25.360,00
- NECESS
Ê geomecânico incl :
Tubo geomecânico e; 54.000,00
Cimentação
ami oratoriais conforme Resolução : Es
03/14 em Tgboratório 1.483,33
5 eci re itese 7 do TR.
el
confó .
TOTAL POR PEREURA: ÃO:
ÁXIMO GLOBAL: RS 954.144; 66
VALOR M.
Observação: . . o . 7
1, Ostens 09, 10,11 € 15 — Estão da planilha por unbra estimativa casa seja necessário a perfuração.
2. O Julgamento cerú pelo meiior preço Global. : .
ia exerução do serviço por preço
será Empreitada por Preço Unitário, OU seja,
3 À execução dos serviços
as etapas efetivamente executados.
certo de unidades determinadas; conforme
Rua Tiradentes 123 cep 9600-000 - Joaçaba se. Fone: (49) ss 518200 - Pes (9) assi8213- vespas se sodio CNI
25.591..890/0001-43 o
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 22/2020, DE 04 DE MARÇO DE 2020.
“NOMEIA PREGOEIRO E ALTERA COMISSÃO DE APOIO”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita, Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
“Catarina, no uso de suas atribuições legais-enos termos da legislação-municipal,
DECRETA
Art, 1º- Fica nomeado Pregoeiro Oficial do município de Monte Carlo, Sr.
GAoicpora,
GESSICA CAROLINE CUNEN %
Art. 2º- A comissão de apoio será composta por três membros: mid é :
1) Edir Salete de Souza &
2) Maristela Viater É
3) Emanuelli Bridi
Art. 3º - A Comissão irá dispor de três suplentes, composta pelos seguintes membros:
1) Cristiane Weber Maziero
2) Maria Auxiliadora Sganderla
3) Anderson Giovany de Barba
Art, 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 21/2020
de 02 de março de 2020 mm
Monte Carlo, 04 de março de 20)
Registre-se. Publique-se. Cump'
SALETTE
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596.
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC :
Home Page: www. montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloGmontecarlo.sc;gov.br
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
PROCESSO DE LICITAÇÃO 15/2020
PREGÃO PRESENCIAL 10/2020/PM
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 95.996.104.0001.04, representado neste ato pela Prefeita Sra. SONIA
SALETE VEDOVATTO no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL- visando a contratação futura de
pessoa jurídica para execução do objeto abaixo indicado. Os envelopes de “PROPOSTA
DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser entregues no Setor de Licitações,
localizado na sede deste Municipio — Rodovia SC 452 Km 24, nº 1551, Centro, Monte
Carlo, SC. Os envelopes deverão ser entreques a partir cas 08:00 horas do dia.
16/MARÇO/2020 até a 09:45 horas do dia 30/MARÇO/2020 . Abertura da sessão no dia.
30/MARÇO/2020 às 10:00 horas, A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO -
JULGAMENTO POR ITEM, conscanté as condições estatuídas neste Edital e será regido
pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº'7892 de 23/Janeiro/2013,
Decreto Municipal nº 149 de 24/Novembro/2008, bem como pela Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, nos casos omissos
1.1 — A presente licitação tem coma objeto a contratação de empresa especializ.
serviços de perfuração de poços profundos para a perfuração de 01 (um) poço, com
perfuração em aquífero 8” de 1 até 800 metros de profundidade, no município de Monte
Carlo, como descrito a seguir. :
| irem DESCRIÇÃO QTD VALOR UN. VALOR
SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO
PROFUNDO, DE 0 A 800 METROS DE
COMPRIMENTO(AQUIFERO GUARANI), EM 8”,
COMPREENDENDO
- TODOS OS ESTUDOS PRÉVIOS
- PROJETO .
- LICENÇAS AMBIENTAIS
- PAGAMENTO DE TAXAS
- DESLOCAMENTO, MOBILIZAÇÃO E
DESMOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
- REVESTIMENTO, CIMENTAÇÃO,
- DESINFECÇÃO
- SELO SANITÁRIO
- EXECUÇÃO DO TESTE DE VAZÃO É :
4 - ANÁLISE BACTERIOLÓGICA E DE - 1 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
POTABILIDADE DO .
- COMPRESSORES
- OUTORGA DE USO DE ÁGUA COMPLETA
INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DOS
SEGUINTES
MATERIAS
- BOMBA 380V
- QUADRO DE COMANDO 380V
- CABOS PP FLEXIVEL 3X 70 MM
- TUBO GALVANIZADO DE 2 1/2” ESPESSURA
3mm
- LUVA GALVANIZADA DE 2 1/2”
- VALVULA DE RETENÇÃO INTERMEDIARIA
REFORÇADA DE 2 4” | i
- UNIÃO GALVANIZADA DE 2 142º
- NIPEL GALVANIZADO 2 1/2"
- VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL
BRONZE 2
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 o Página 1
E)
Eva
tom aqu
Pág. to OQ
%
mansciTIO DE MONTE CARLO
Ez :
- ADAPTADOR GALVANIZADO PARA BOMBA 2 |
- Bucha DE REDUÇÃO GALVANIZADA
- ABRAÇADEIRAS PLASTICAS REFORÇADAS
- FIO SÓLIDO 10MM PRA FIXAR CABO
« MASSA PARA ISOLAMENTO / FITA AUTO
FUSÃO / ISOLANTE
| - LUVA EMENDA COMPRESSÃO 35MM /
TERMINAIS
- MANGUEIRA PARA PROTEÇÃO DE CABOS NA
SAÍDA DA BOMBA
-ABRAÇADEIRA REFORÇADA DÊ; 2-1/2" — TUBO
X TAMPA
- TAMPA DE POÇO REFORÇADA 12º X 2 142º
X38mm
“TESTE DE VAZÃO
DEVENDO SER ENTREGUE EM PLENO
FUNCIONAMENTO, — . |
E
é
sy
É
3.1 — Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que satisfazerem as
condições de habilitação preliminar enumeradas no item nº 6 do presente Edital.
3.2 — Não poderá participar desta licitação, empresas temporariamente suspensa de
licitar e impedida de coniratar junto | ao Município de Monte Carlo.
3.3 — Não poderá participar. da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a
qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta Federal, Estadual! ou
Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal
nº 8666/1993 e suas alterações.
3.4 — É vedada à participação nesta licitação, empresas das quais participem, seja a
título de sócio-administrador ou sócio-cotista, servidor público do municipio de Monte
Carlo.
3.5. — Não será permitida a participação nesta licitação de empresas em consórcio e
sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua
forma de constituição.
3.6 — Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou
concordatária.
3.7 — Somente poderão participar da presente licitação as empresas cujo objeto social
seja pertinente ao objeto licitado.
3.7.1 — Entende-se por pertinência, o objeto social da proponente que, mesmo não
sendo idêntico ao objeto da licitação, seja ao menos apropriado a este, ou seja, o objeto
social da licitante não deve ser totalmente estranho e incompatível com o objeto licitado.
3.8 - Por força do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, e em honra ao princípio da moralidade, não
poderão participar desta licitação, servidor público, efetivo ou não, ainda que licenciado
do cargo, que mantenha vínculo de qualquer espécie com o Município de Monte Carlo,
excetua-se destas vedações o servidor público municipal no gozo de licença não
remunerada pará tratar de interesses particulares, nos termos da legislação municipal
vigente; bem como, não seja pessoa terceirizada cuja atividade esteja relacionada com
PP 2 A A O OS 7 PT APT 75
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 2
os setores de Compras, Jurídico, Contábil, Financeiro, Obras, Educação ou qual
outró setor cujo objeta licitado seja afeto.
3.9 - Estrangeiras que não funcionem no País. ”
3.10 — Fica vedada a paiticipação de empresas de um mesmo grupo econômico
entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comúgs, ou sd Pod
que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
3.11 — Não será admitida a participação de cooperativas e ou instituições sem fins
lucrativos cujos os estatutos é objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo
com o objeto ora licitado.
3.12 - À participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos
e conteúdos deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e
regulamentos em vigor .e.a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das
informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
4.1 - Quando a interessada for representada por pessõa que estatutariamente
tenha poder para tal, esta deverá apresentar Certidão Simplificada expedida pela
Junta Comercial do Estado com data inferior a 30 (trinta) dias da apresentação
ou Contrato Social na forma da lei. o o , '
4.2 - Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração
(podendo utilizar o ANEXO | como modelo) ou documento equivalente, com firma
reconhecida do Outorgante, cópia do respectivo RG - Registro Geral e CPF/MF -
Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, devendo apresentar,
também, a mesma documentação constante do item 4.1 deste capítulo, a fim de
comprovar os poderes do outorgante. .
4.2.1 - Não poderá atuar como procurador da proponente, servidor público efetivo ou não,
ainda que licenciado do cargo, que mantenha vinculo de qualquer espécie com o
Município de Monte Carlo, bem como, pessoa terceirizada cuja atividade esteja
relacionada com os setores de Compras, Jurídico, Contábil, Financeiro ou qualquer outro
setor cujo objeto licitado seja afeto. Excetua-se desta vedação o servidor público
municipal ho gozo de licença não remunerada para tratar de interesses particulares, nos
termos da legislação municipal vigente. .
43 - Apresentar declaração de cumprimento de plenos requisitos da habilitação,
modelo Anexo IV.
4.4 — No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, que quiserem
utilizar- se das prerrogativas e direitos da Lei Complementar Nº 1 23/2006,
deverão manifestar esse interesse no momento do credenciamento prerrogativa
esta comprovada com a apresentação da Certidão Simplificada mencionada no
item 4.1 ou declaração afirmando tal condição.
4.5 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 4.1, 4.2 e 4.3
deverão vir fora dos envelopes de documentação e proposta e ficarão retidos nos
autos.
46 — Havendo remessa via postal dos envelopes ou defeito no credenciamento
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página3
MUNICÍPIO DE E MONTE CARLO =
pela ausência de algum dos dócumentos tratados no item “5 — Proposta de
Preços”, a licitante não poderá participar da fase de lances, permariecendo com
sua proposta fixa, bem corro não poderá se manifestar acerca da interposição de
recurso quando declarado o vencedor.
4.7 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e
poderão ser entregues - em original, por processo de cópia devidamente
autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais
para autenticação pelo Pregoeiro, ou membro da Equipe de Apoio ou servidor do
Departamento de Compras.
ê SS neo É
5.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte
indicação:
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SG ' ço Municip»
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020 o
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) , e “Pa No A
ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS” à ds,
KA
as
3 suo,
E
5.2- A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes reguisitos: ty, S & /
a
a
o
a) ser apresentada no formulário ANEXO H ou segundo seu modelo, Tem
prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, contendo especificação detalhada do
objeto segundo as exigências mínimas apresentadas no Anexo VII deste Edital. Não
serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas.
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou
social), o nº do CNPJ;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu
representante legal;
d) conter q preço. unitário.e total de cada item, em moeda corrente
nacional, em algarismo, limitado a 02 (duas) casas decimais para os centavos,
respeitados os valores máximos trazidos.
, e) as licitantes deverão apresentar proposta de preços contendo preços
unitários, inferiores aos preços máximos admitidos pelo Edital.
f) conter prazo de validade de 12 (doze) meses;
9) oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra
condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.3 - Anexar à proposta, os dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente,
indicando a agência bancária para recebimento dos créditos (conforme modeio ne
ANEXO IIN.
5.4 - Anexar à proposta os dados do representante legal da empresa (aquele que assina
a proposta): nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do
CPF/MF (conforme modelo no ANEXO III).
5.5 — Anexar a proposta, as Declarações solicitadas no presente Edital, que são:
5.5.1 - Declaração de inexistência de víriculo de sócio ou procurador com a
administração pública municipal, modelo Anexo IX;
5.5.2 — Declaração de Idoneidade, modelo Anexo VIII;
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 4
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
5.5.3 - Declaração de inexistência de fato impeditivo, modelo Anexo X;
5.5.4 - Declaração de “elaboração independente de proposta, conforme
Instrução Normativa hº 02 de 16.Setembro.2009, modelo Anexo XI;
ET
contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
6.2 - Para habilitação na Presente licitação será agido à a entrega dos seguinte
documentos: . is
e. 2.1 — Quanto à à habitação Jurídica:
a) Contrato social. na forma de. éi (sê, não apresentado na fase dê
credenciamento).
6.2.2- Quanto à regularidade Fiscal! e Trabalhista:
“a) Certidão 'Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais
e à Divida Ativa da União; -
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
c) Prova de Regularidade” com a Fazenda Municipal, do domicílio ou
sede do licitante;
d) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade da FGTS - CRF);
e) Prova de Regularidade com a Previdência Social (Certidão Negativa
de Débito - CND emitida pelo INSS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista,
9) Certidão negativa de falência e concordata.
ELA
EA
D
5
E
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digiário de. S
4/201 9,
Tá serisoliéi
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, modelo Anexo XII;
6.2.3 — Quanto a Qualificação Econômico-Financeira:
6.2 - Declaração emitida pelo Contador de que a licitante possui capital social minimo
subscrito e integralizado no valor de R$: 1.265, 90 (um mil, duzentos sessenta cinco
reais e noventa centavos), até é a data de abertura da licitação.
6.3 — A situação financeira das licitantes será aferida por meio de índices de Liquidez
Corrente (LC); Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG); Assim, a empresa deverá
calcular os referidos índices utilizando-se da tabela constante no Anexo XIII, sendo
consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 PáginaS
maior ou igual a 1,0 Solvência Geral (SG) índice maior ou igual a 1,0
Obs: A empresa devera trazer os valors ja calculados ' =.
64 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício 2)
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da rabo já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira
da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.5 As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam
enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao
último exercício social exigível, assinado por Contador ou Técnico em Ciências
Contábeis, iegalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional,
ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura é de Encerramento.
6.6 O balanço patrimonial deverá-estar carimbado é assinado, pelo(s) responsável(is)
' saio) da empresa e pelo(s) contabilista(s), identificado(s) com o n.º do registro no
S CRC; É
6.2.4 — Quanto a Qualificação Técnica:
6.2.4.1- Prova de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), com validade ria data limite de entrega da documentação
e das propostas; :
6.2.4.2 Comprovante de aptidão (em nome do licitante) para desempenho de
atividade pertinente e compatível em características com o objeto da
licitação, mediante apresentação de atestado emitido por entidade pública
ou empresa privada (com identificação do emitente, descrição das obras e
serviços executados é assinada por pessõa devidamente identificada, hábil
a responder em nome do emitente), acompanhado da ART ou “Acervo
Técnico emitido pelo CREA, indicando que a proponente tenha
executado obras/serviços com características semelhantes, perfuração em
8” de 1 poço tubular profundo de no mínimo 700m.
6.243 Demonstração de capacitação técnico-profissional - através de
( comprovação de o proponente possuir em seu quadro de funcionários, ou
de como prestador de serviços, na data prevista para entrega da proposta,
Engenheiro/Geólogo, o qual será obrigatoriamente o profissional
preposto, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo
CREA, por execução de obra de características semelhantes à do objeto do
Edital perfuração em 8” de 1 poço tubular profundo de no mínimo 700m,
podendo somar mais de uma ART
6.2.4.4 Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove,
nos termos da legislação vigente, que 9 responsável indicado pertence ao
quadro de funcionários da empresa, ou é prestador de serviços para à
empresa.
624.5 Certidão de Acervo Técnico (CAT) Profissional emitido pelo CREA deste
mesmo profissional que comprove ter o mesmo se responsabilizado por
obras/serviços com características semelhantes às do objeto deste Edital.
a)Nominata do pessoal técnico disponível para a obra, sendo que O
Engenheiro ou Geólogo deverá ser aquele indicado no item 11,3.2, anexando-se
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 6
a MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
também os “curriculum vitae” desses profissioriais (conforme modelo constante do
ANEXO VI).
b) Comprovação emitida obrigatoriamente por Engenheiro ou Geólogo
da empresa interessada, de que o proponente recebeu o presente Edital e todos os
seus ANEXOS, bérn. como tornou conhecimento do projeto, das especificações e normas
pertinentes à execução dos serviços (conforme modelo constante do ANEXO Vi).
1 — Será de responsabilidade da licitante vencedora:
74 - Entregar o objeto do presente processo licitatório nas cóndições e formas previstas
no presente Edital, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier
a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas;
7.2.: Realizar os serviços ou a entrega dos materiais, na. sede do municipio,
diretamente nos locais aque for autorizado o serviços, na parte que couber.
pe,
ts 7.3- Entregar os objetos licitados, somente com autorização expressa e formal do
Chefe do Departamento de Compras do município, através de apresentação do
documento assiriado por ele, nó dia'e hora que o mesmo solicitar, salvo por motivo de
força maior ou urgência comprovada;
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 7
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
7.4 - Enviar, juntamente com a Nóta Fiscal, o documento referido no item anterior, UNiCipaD
fazer constar na NF em campo específico para informações adicionais o núme é ga %
Ordem de Fornecimento. e
. tg O Pág. as dO é
7.5 - Entregar os produtos licitados c com qualidade é que Gumpram as deteminiges f St
da legislação vigente; Pride, É
a
7.6 - Manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações.
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, conforme art. 55 inciso XHI, da Lei 8656/93.
8.1 — Cumprir com todas as obrigações em conformidade com as Disposições deste
Edital, da Ata de Registro de Preços e de seus Anexos. .
8.2 — Aplicar as sanções administrativas, quando sé façam necessárias.
8.3: — Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos á execução do objeto, em
especial quanto a aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.4 — Acompanhar a execução do contrato, nos termos -do inciso Ill do art, 58 e com art:
87 da Lei nº 8665/93, através dos fiscais do contrato, que exercerão ampia e irrestrita
fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário a
regularização das faltas cu defeitos observados, inclusive às obrigações da contratada
constantes deste Edital e contrato.
8.5 — Efetuar juntada « aos autos dô processo das irregularidades observadas durante a
execução da relação contratual.
8.6 — Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas
obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas em Contrato e Edital.
8.7 — Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato em desacordo.
com as respectivas especificações.
8.8 — Comunicar à contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue
medidas corretivas.
8.9 — Verificar, durante toda a execução do contrato, a manutenção pela contratada, de
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação em
compatibilidade com as obrigações assumidas. '
8.10 — Impedir que teréeiros estranhos à contratação forneçam objeto licitado,
ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato.
8.11 — Prestar informações e as esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser
solicitados pela contratada.
8.12 — Solicitar a reparação ou substituição do objeto que esteja em desacordo com a
especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
8.13 — Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, alertando a contratada das falhas
que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese
alguma, atenua ou exime de responsabilidade a contratada.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página8
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
ssnicipa,,
P é
813.1 -— Para fiscalização dos contratos oriundos do presente processo licitatór/as" SEfÁ mo JO
definida a pessoa responsável, no contrato em cláusula específica; E
8.14 — Efetuar os pagamentos devidos rias condições estabelecidas neste Ed & e no É
Contrato. Testar. CR ?
ms FEGAMENTO DAS PROPOSTAS
“DOCUMENTOS. DEIHABILITAÇ É apa
9.1 No dia, hora e local designados ne Edital, na presença das licitantes & demais pessoas
presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a
rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 4.
9.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e
receberá, em envelopes devidamente labrados, a proposta e os documentos exigidos
para habilitação. na os : “o. ".
9.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e Os
documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
9.4 Serão abertos, primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços,
ocasião: em que. será- procedida à. verificação da conformidade das mesmas. com os
requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando- se
as incompatíveis. ,
9.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências
constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e.os das ofertas com preços
de até 10% (dez por cento) superiores aquela poderão fazér lances verbais e sucessivos,
em valores distintos e decrescentes.
9.6 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior,
poderão os autores das melhorés propostas, até. o máximo de três, oferecerem lances
verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.7 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a
palavra ao licitante, na ordem decrestente dos preços,
9.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
ú 9.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante da fase de lances é na manutenção do último preço
apresentado pelo licitante.
9.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo
Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço
apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os
praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem
preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
9.142 - Neste momento, após finalizada os lances, será concedido a LICITANTE
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que no início se credenciou como tal, o
direito de preferência, conforme parágrafo 3º do Artigo 45 da LC Nº 123/2006, desde
que esteja com proposta dentro do preço compreendido entre a menor proposta
apresentada mais 5%(cinco por cento), apresentar no prazo máximo de C5(cinco)
minutos, nova proposta menor que a menor proposta até então apresentada. O disposto
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 “Página9
devidamente formalizados por escrito, pelos proponentes interessados, e regularmente
protocolados perante o Setor de Compras do Município de Monte Carlo -SC.
11,3.1 — Pelo recebimento do pedido de esclarecimento ou impugnação, terá o cesta Mun,
Presidente da Comissão de Licitações que promover sua resposta.
11.4 - Os pedidos de impugnação ou esclarecimento deverão indicar obrigatoriambr ;
um endereço eletrônico para onde serão remetidas as respostas é decisões, pelo
Setor de Compras e Licitações.
1.5 - Pedidos de esclarecimento ou impugnações formuladas em desacórdo com o
previsto nos itens 11.1 a 11.4, e seus subitens, deste Edital, serão tidos como
inexistentes, e não receberão resposta, sob nenhuma justificativa.
E
SM Eres a
12.1 — As obrigações decorrentes da entrega do objeto constantes no presente Edital
a serem fitmadas entre a Administração e o Fornecedor serão formalizadas através de
Contrato, sendo que o prazo de validade será o da assinatura do contrato com
duração de 12 (doze) meses.
12.2 - O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar nos preços registrados, será
convocado através de publicação no DOM — Diário Oficial dos Municípios, a firmar o
contrato no prazo de até 3 (três) dias corridos, devendo o proponente manter-se nas
mesmas condições da habilitação elencadas no item 6 bem como as do item 19 no
que couber.
12.3-0O licitante que, convocado para assinar o contrato, deixar de fazê-lo no prazo
fixado, dela será excluído.
12.4 — Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não
assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no. prazó e condições estabelecidas,
poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
12.5 — Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço
registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado,
segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e
que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o
solicitado pela Administração.
12.6 — A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica
para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência
de fornecimento em igualdade de condições.
E 05 RECURSOS E PENALIDADES E a
x
13.1 - Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata é
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes,
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 11
Menaay BON
MUNICÍFIO DE MONTE CARLO
desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vis
imediata dos autos.
13.2 Não sendo interpostos recursos, o Pregogiro adjudicará o objeto do certa
empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido este resultado ao
Municipal para homologação.
13.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não tera(ão) efeito suspensiv
será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, a qual
poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cihco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-
lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente infórmado(s), para apreciação e decisão, no
mesmo prazo.
13.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será à resultado da licitação
submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a
devida adjudicação do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
13.5 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar termo de contrato dentro do
prazo de 03 (três) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às - penalidades. legalmente
estabelecidas.
13.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto ou falha na execução do contrato e
verificado ao nexo causal devido a ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente
as obrigações contratuais em questão, torna passível 'a aplicação das sanções previstas
na Lei nº 10520/2002, no Decreto nº 5450/2005 e da Lei nº 8666/1993 e no contrato,
observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) advertência,
b) multa,
. c) suspensão temporária de participar em licitação e de contratar com o
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
d) declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a
Administração Pública.
13.7- As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e de
contratar com o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO e de declaração de inidoneidade para
licitar e/ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a
CONTRATADA juntamente com a multa e obedecerão ao disposto na legislação, no que
concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
13.7 - A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das
obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da
CONTRATADA.
13.8 A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que
possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, a
critério da fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
43.9 — O CONTRATANTE observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias
atenuantes ou agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração
poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda,
desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha
causado prejuízo a CONTRATANTE ou a terceiros.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 12
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
13,10 — No caso de inexecução parcial ou total do contrato, as muitas a serem
aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
13.101 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não entrega do
objeto solicitado, incidente sobre o valor total do contrato até o efetivo cumprimento da
obrigação limitado a 05 (cinco) dias,
13.10.2 Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade
do objeto poderá ser aplicada multa de 5,00% (cinco por cento) calculada sobre o valor
total do contrato;
13.10.3 Transcorridos 06 (seis) dias do prazo de entrega estabelecido na
Ordem de Compra e/ou Autorização de Fornecimento, será considerado rescindido o
Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 25% (vinte e cinco por
cento) por inexecução total, calculada sobre 6 valor da contratação.
13.11 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução
total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo; também, motivo para o seu
rompimento, aqueles previstos no at. 78, incisos | a XVIII.
13.12 — Falha na execução do contrato prevista no item nº 14.6 estará tonfigurada
quando a contratada, se enquadrar em pelo ménos uma das situações previstas na
Tabela 3, do Item nº 14.14, e “alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente; conforme
a graduação de infrações constantes na Tabela a seguir:
PONTUAÇÃO PARA CADA |
INFRAÇÃO — COMETIDA.
GRAU DE INFRAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA
CONTRATUAL
2
3
a
5
5 8 —
E ET)
13.13 — Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA - 2
GRAU DE INFRAÇÃO CORRESPONDÊNCIA
Ú R$: 300,00
2 R5: 500,00
3 R$: 700,00
n R$: 900,00
5 R$: 2.000,00
6 R$: 4.000,00
IABELA-2
ITEM | DESCRIÇÃO GRAU | INCIDÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 É Página 13
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO |
justificado
Não manter a docurnentação de
Lsmação atualizada t Pe Seomência Ss ;
Suspender ou interromper, salvo motivo | i É
2 de força maior bu caso fortuito, o 3 Por ocorrência Pery
L -| fornecimento do objeto
Danificar ou destruir patrimônio do
município por dolo ou culpa de seus E) Por ocorrência
agentes
a [ Manter funcionário sem qualificação para 4 Por empregado e
a execução do objeto do contrato por dia
5 Fomecer informação pérfida sobre —+ Por ocorrência
execução do objeto do contrato
| Permitir situação que crie a possibilidade E
6 de causar ou que cause dano físico, 6 Por ocorrência |
lesão corporal ou consequências letais o ,
7 Não emitir documento fiscal de forma 4 Por ocorrência ]
condizente à ordem de fornecimento
Realizar serviço ou fornecimento de.
materiais sem autorização formal do 2 Por ocorrência
encarregado do Dpto de Compras
Pelo não cumprimento da entrega dos
9 produtos ou serviços no prazo |! Por ocorrência
determinado no Edital | .
10 Não efetuar reposição de funcionários 4 Por ocorrência |
faltosos
Recusar-se a efetuar serviço determinado
11 pelo fiscal do contrato, sem motivo |2 Por ocorrência
12
Não substituir empregado que se
conduza de modo inconveniente
Por ocorrência
13
Executar serviço incompleto, paliativo,
substitutivo Como por caráter permanente
ou deixar de providenciar recomposição
complementar
Por ocorrência
13.14 — O valor da multa poderá ser descontado do pagamento ser efetuado à
CONTRATADA.
13.15 —Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da
multa, fica à CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15
(quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.16 — Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE, este poderá ser encaminhado para inscrição em
divida ativa.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020
Página 14
1414 -A contratação, poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições conti fg? no
art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. É Pis. vo DE
a
14.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual edução 4
daqueles praticados no mercado, ou dé fato que eleve o custo dos serviços 1 te
registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociaçõenunto
aos fornecedores.
14.1.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado o Orgão Gerenciador deverá:
14.1.2.1 - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços
& sua adequação ao praticado pelo mercado;
14.1.2.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso
assumido; e
14.1.2.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação. :
14.1.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir 6
compromisso, o Orgão Gerenciador poderá:
1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da
penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e ,
Il - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de
negociação.
14.1.4 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à
revogação contratual, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais
vantajosa.
E dETAEFSSDOEANGELAMENTO DOREAS TAG DOR oaNEompoR
16.1 - O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
| - descumprir as condições editalícias e contratuais;
Il - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
IH - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àqueles praticados. no mercado:
IV - tiver presentes razões de interesse público;
V - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993;
VI - for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos
do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do órgão gerenciador.
18.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 15
3 4 é
Les anal
Op
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
dunicip,.,
s
E Pig mo O
17.1 - As despesas decorrentes da entrega do objeto do presente certame freada
conta de dotação especifica do orçamento do exercício de 2020, com asguint ;
classificação orçamentária:
PROJ/ATIVIDADE | CODIGO REDUZIDO UNIDADE
2002 3 “GABINETE DO PREFEITO
2003 E) SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
2026 [2 SECRETARIA AGRICULTURA
2025 41 DPTO MUN AGUA ESGOTO
2024 46 SEC DE DESENV URBANO
2015 E DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO |||
2016 100 DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO
2077 mi SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
2022 Dê CONSELHO TUTELAR |.
3023 135 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
2031 a SECRETARIA BEM ESTAR SOCIAL
2007 147 FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL
2008 . 153 FUNDO MUN ASSISTENCIA SOCIAL
2032 15 SECRETARIA DE SAUDE
2033 21 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
29 , VIGILANCIA SANITARIA
41 ASSISTENCIA HOSPITALAR
24 MANUTENÇÃO FUNREBOM
2030
ce O 48 DO PAGAMENTO”
18.1 - O pagamento pela execução objeto da presente licitação, será feito em favor da
licitante vencedora, mediante apresentação do boletos bancários de titularidade dos
fornecedores devidamente identificados, após as publicações mensais, acompanhados
da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
18.1.1 — Conforme disposição legal contida no Decreto nº 7.507, art. 2º, 8 1º, de 27 de
junho de 2011, os fornecedores obrigam-se a informar a esta administração, caso sejam
vencedores do certame, número de conta em agencia de banco oficial federal (BANCO
DO BRASIL OU CAIXA ECONOMICA FEDERAL), para receberem seus créditos sem
custo adicionais. Caso apresentem número de contas em bancos não oficiais, do ramo
privado, ARCARÃO com os custos provenientes da transferência do pagamento.
18.2 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas
fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 5.2. letra a deste
Edital).
18.3 — O pagamento far-se-á até o 10º(décimo) dia, após o recebimento por parte deste
Município das apólices, emitido pela seguradora, em 08 (oito) vezes, sendo uma de
entrada e as outras sucessivamente após cada trinta dias.
18.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade
ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou
correção monetária. :
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 16
aan os
Ss
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
19.1 - Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
19.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor
de Compras e Licitações, logo após sua homologação.
19.3 - O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse
público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.4 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem
como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00
horas, através dos telefones 49/3546.0194 — ramal 231; pessoalmente no Departamento
de Compras ou “ ainda * pelo e-Mail:
diretordecomprasthmontecario. sc.gov.br
19.5 — São partes integrantes deste edital os e seguintes ANEXOS:
“ a) ANEXO |- Procuração;
b) ANEXO Il — Proposta de Preços; .
c) ANEXO Ill — Dados Bancários e Dados do Representante Legal;
d) ANEXO IV - Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de
Habilitação;
e) ANEXO V - Relação dos Órgãos Participantes;
f) ANEXO VI — Modelo de contrato. . -
9) ANEXO Vil — Termo de Referência; Relação das quantidades
aproximadas.
h) ANEXO Vill - Modelo Declaração de Idoneidade.
i) ANEXO IX - Modelo de declaração de inexistência de vinculo de
sócio ou procurador com a administração pública municipal.
ij) ANEXO X = Modelo de Declaração de fato superveniente e
impeditivo da habilitação.
Db ANEXO XI - Declaração de elaboração independente de proposta.
m) ANEXO XII — Declaração Inciso XXXIII art 7º da CF.
Monte Carlo - SC, 16 de marçó de 2020.
= (o
SONIA SALETE VEDOVATTO fE 28 %
PREFEITA gemSo a)
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 17
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
PROCURAÇÃO
“RAZÃO SOCIAL, CNPJ, . ENDEREÇO COMPLETO-——, por meio de
“NOME * COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E
QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA” , constitui como suficiente PROCURADOR o Sr.
a “NOME COMPLETO, RG, CPF” , outorgando-lhe poderes gerais para
representar a referida empresa na Licitação “MODALIDADE,
NUMERO/ANO>-—, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances,
interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este
procedimento licitatório.
— <Cidade/Estado> , <data>
—— <rome completo do representante legal —
e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante
reconhecida em Cartório.
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 18
Eis
. 2?
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020 f Pág. no
E Pág.
PROPOSTA DE PREÇOS E
Responses:
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome dé Fantasia:
Endereço:
Bairro: Município: Estado:
CEP:
Fone/Fax:
CNPJ: .
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de validade da Ata: 12 (doze) meses.
3, DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos e
despesas necessários a total execução do objeto ora licitado, tais como: custos diretos
e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, fretes,
seguros, encargos sociais e trabalhistas, embalagens, lucro, honorários profissionais,
despesas de hospedagem, alimentação, deslocamento dos profissionais e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto de Edital do Pregão acima indicado e
seus anexos. :
Carimbo do CNPJ:
Assinatura do representante
Carimbo da empresa
Continua...
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 19
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81 BUISPd 0Z0Z/ST oU OINQLVLIDIT OSSAIONA
XXXX SP XXOCOVOCODON00 BP 2x “IG — OBS Sjuoy
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$H JOJBA -| BJOpeInDos | fenyy ogdenys | | Jejeiuoo É dinhes Op apepiepomw pomjouy | eoed - Ojna1dA Hi
DC0Z/S| oU OUOJEJIT 0SSS901] OP SejuejsuoS sogãeoyadse se LOS OpJ098 ap
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SOdaIHd 3a VISOdONA
0202/04 0N TVIONISIA OVIINA
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ICÍPIO DE MONTE CARLO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO:
CIDADE:
E
Nº DA AGÉNCIA: . | Nº DA CONTA CORRENTE:
TITULAR DA CONTA CORRENTE:
2, DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO:
CARGO OU FUNÇÃO:
IDENTIDADE Nº :
CPFIMF Nº:
E
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 19
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
; sediada em (ENDEREÇO
COMERCIAL) , deciara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que
cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
LR
Obs.: Em se tratando de ME ou EPP, favor orientar-se pelo descrito no item 4.3
parágrafo único.
Monte Carlo (SC), «DATA>
Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ:
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 20
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
ÓRGÃO GERENCIADOR CNPJ | GESTOR DO CONTRATO
MUNICÍPIO DE MONTE o
CARLO | 95.996. 104/0001-04 |SONIA SALETE VEDOVATTO
ÓRGÃO PARTICIPANTE CNPJ GESTOR DO CONTRATO
FUNREBOM 95.996. 104/0001-04 |SONIA SALETE VEDOVATTO |
ÓRGÃO PARTICIPANTE , CNPJ GESTOR DO CONTRATO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE 95.996.104/0001-04 |SONIA SALETE VEDOVATTO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 o Página 21
cas. MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XX/2020
DAS PARTES:
De um lado, o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, representado neste ato pela
Prefeita Municipal Sra. SONIA SALETE VEDOVATTO, no uso de suas atribuições
juntamente com os Órgãos Participantes, doravante . designados simplesmente
MUNICÍPIO,
E de outro lado a empresa: ......... pessoa jurídica de direito privado, situada na na cidade
de is , inscrita no C.N.P.J. sob 0 Nº... neste ato representada pelo,
Sr. , portador do cpf nº, doravante denominado FORNECEDOR;
Para entrega dos produtos descritos a seguir, sujeitando-se as partes às determinações
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7892 de 23/Janeiro/2013,
Decreto Municipal nº 0149 de 24/Novembro/2006, Decreto Municipal nº 127/2013 e
128/2013 de 23/Dezembro/2013, bem cómo pela Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, nos casos omissos e sendo observadas as regras editalícias decorrentes
do Pregão Presencial nº 10/2020. Integram o presente Contrato, independente de suas
transcrições os termos e especificações constantes do Processo Licitatório nº 15/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO E DO PREÇO: .
1.1 - O fomecimento de SEGURO PARA VEICULOS E MÁQUINAS DA FROTA
MUNICIPAL, conforme especificações:
[TEM] DESCRIÇÃO R$7UND
I |
| TOTAL CONTRATADO — R$: -
CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO
2.1-A licitante vencedora efetuará entrega dos objetos do presente processo mediante
a solicitação formal do Chefe do Departamento de Compras deste municipio no prazo
máximo de 05 (cinco) dias. .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1- A contratante pagara a contratada pela contratação do objeto descrito na cláusula
primeira o valor total de R$: xx,xx (Xxxxx).
3.2 - O pagamento será feito em favor da contratada, mediante apresentação de
boleto bancário por esta emitido.
CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da entrega do objeto do presente contrato correrão a
conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2020, com a classificação
orçamentaria no momento do empenho e já descritas no item 17 do Edital.
CLÁUSULA QUINTA — OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sm
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 22
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
5.1 - Entregar o objeto do presente processo licitatório rias condições e formas
previstas no presente Edital, vindo a responder pelos danos eventuais que
comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das
cláusutas nele previstas; o NOPÍCipa, À
5.2 - Realizar a entrega do objeto desta licitação, na sede do município de Monte o, o
Carlo — SC sem custo adicional e que cumpram as determinações da legislação /& Pés. mo 3 6 ê
vigente; E UE:
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES a É É
6.1 - Independente da transcrição, as penalidades por descumprimento das obrigaçã
são aquelas mencionadas no Edital de origem do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA — RESCISÃO
7.1-O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação
judicial ou extrajudicial no caso de inexecução total ou parcial e, pelos demais motivos
enumerados | no ar 78 da lei Bes61os e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA VIGÊNCIA E DO PRAZO
81 - O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura, com duração de 12
(doze) meses, podendo no interesse da administração ser prorrogado por iguais e
sucessivos periodos.
CLÁUSULA NONA — DA VINCULAÇÃO
9.1- O presente instrumento contratual encontra-se vinculado ao Processo Licitatório
nº 15
/2020 na modalidade Pregão Presencial nº 10/2020
CLÁUSULA DÉCIMA — NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
10.1 - Aplicam-se a execução deste contrato e aos casos omissos a normas da Lei
8666/93 e alterações posteriores, os preceitos do direito público, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO
11.1 - É competente o foro da Comarca de Fraiburgo para dirimir quaisquer dúvidas,
porventura, oriundas do presente termo de contrato.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente em 02 (duas)
vias de igual teor e forma.
Monte Carlo -SG,...de............... de 2020.
MUNICIPIO DE MONTE CARLO EMPRESA
SONIA SALETE VEDOVATTO Representante Legal
Testemunhas:
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 É Página 23
— MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020 o
SENA
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A (nome da empresa), localizada no. endereço (endereço completo - rua, bairro, cidade,
devidamente inscrita no cnpj sob o nº (espsficicar), com vistas ao
estado), i
credenciamento junto a Administração do Município de Monte Carlo no Processo
Licitatório nº (xx/xoo); DECLARA sob as penas da lei que não está cumprindo
penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a
Administração Pública.
XXXXXXXXXXXXKXX=XX, XX dE 0000XXXKXXX de XXXX
tnome/representante lega ]
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, SÓCIO OU PROCURA
VINCULADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
(RAZÃO | SOCIAL: DA EMPRESA) — CNPJ nº
. sediada | em. — (ENDEREÇO
COMERCIAL): , declara; -nos termos do art. 9º, da Lei nº 8.666/93, que não
possui como sócio ou procurador, ou sendo pessoa física não é, servidor público efetivo
ou não, ainda que licenciado do cargo, nem mantém vínculo de qualquer espécis com
o Municipio de Monte Carlo, bem como, não é pessoa terceirizada cuja atividade esteja
relacionada com os setores de Compras, Jurídico, Contábil, Financeiro ou qualquer
outro setor cujo objeto licitado seja afeto.
Monte Carlo (SC), <DATA>
Si í
Carimbo da empresa
Carimbo do CNPJ:
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
ÇA
. ks,
“ a esmo a £
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E “Su U77S
IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO. q a.
A (nome da empresa), localizada no endereço (endereço completo-rua, bairro, cidade,
estado), devidamente inscrita no cnpj sob o nº (espeficicar), para efeito de participação
junto a Administração do Município de Monte Carlo no Processo Licitatório nº (xx/xxxx);
DECLARA sob as penas da lei que não possui fato impeditivo que altere os dados para
efetivação da sua habilitação e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
XXKXXXXXXXKXXXX=XX, XX dE XXXXXXXXXXXX de XXXX
eirepre E leg
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 26
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE
PROPOSTA
(Identificação completa do representanie da licitante), como
representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante)
doravante denominado LICITANTE para fins do disposto no Edital do Processo
Licitatório nº xx/xxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do
Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada bara participar do presente processo
licitatório foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo
da proposta não foí, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por
quaiquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar não
foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou
de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir
na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da
licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação)
antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da
licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer integrante de Administração Municipal antes
da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta
declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
sem de de
(representante Tegar do Ticitante).
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 27
a
= MUNICÍPIO, DE MONTE CARLO
Sã
.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO NO DISPOSTO NO INCIS Ta
DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
tromej poradordo CPF Nº 210 : E vá condição de
preposto da empresa : o : : ;
inscrita no CNPJ sobo Nº . + DECLARO,
sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação
regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal.
Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos,
especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma
constitucional de proteção ao trabalho do menor s do adolescente junto ao Sistema
Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
, em / /
*Código Penal, art. 299.
Representante da Licitante
PROCESSO LICITATÓRIO nº 15/2020 Página 28
1-OBJETO am É
1.1 Contratação de empresa especializada para execução de serviços de perfuração
ção de pe eres
atender o objetivo citado que atinja o aquifero Guarani, conforme especificações abaixo. =
2 — JUSTIFICATIVA
2.1 - A execução deste serviço se faz necessária para captação de água subterrárica, tendo em vista a
necessidade de suprimento de abastecimento de água no setor urbano central e arredores.
3 — QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATADO
3.1 As interessadas deverão apresentar no certame licitatório:
a) comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia competente, da firma e dos seus
responsáveis técnicos;
b) Comprovação de capacidade técnica-profissional do (s) responsável (is) técnico (s) da empresa, que
será feita através de Certidão de Acervo Técnico emitida pelo Conselho Regional de Engenhária ou
órgão correspondente, que compróve experiência na execução de serviço com característica igual ou
semelhante à obra;
c) comprovante da capacidade operacional dá empresa que será feita mediante apresentação de
Atestado de Capacidade Técnica, fornecido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, que
comprove a execução pela empresa de serviço com características iguais ou semelhantes à obra.
4- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA PERFURAÇÃO DE POÇO EM
AQUÍFERO
4.1. OBJETIVO
Definir e especificar os detalhes técnicos pata perfuração e construção de ums poço em aquifero,
para captação de água subterrânea, destinada ao abastecimento público da Cidade de Monte Carte.
42. LOCALIZAÇÃO
A ser locado ainda pela empresa perfuradora, no bairro São Carlos, partindo do projeto para
definição exata do local.
43. DA PERFURAÇÃO
A contratada deverá disponibilizar de equipamentos e equipes completas para execução dos
trabalhos no prazo previsto.
4.4. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS, DOS EQUIPAMENTOS
E MATERIAIS - DTM
É de responsabilidade da empresa contratada, a mobilização e desmobilização dos equipamentos
e materiais, preparação de acessos e plataforina para instalação dos equipamentos e canteiro de obras.
O local do canteiro de obras deverá sôr isolado para não permitir o acesso de pessoas.
desautorizadas, para evitar acidentes a terceiros.
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4.5. PROFUNDIDADE
bo
A profundidade do poço podera variar para até 800m (oitoscentos metros), com
revestimento de tubo scldável aço preto de 8” (polegadas).
O objetivo inicial é obter um poço que atenda a demanda local com vazão estimada de
30m?/hora.
O perfurador deverá disponibilizar equipamentos, para atender as condições de profundidade
máxima, diâmetro de perfuração, sob pena de não recebimento do poçó pela contratante.
Caso haja problemas técnicos e geológicos para a não execução do poço ns profundidades
estabelecidas, o responsável! técnico da contratada deverá fazer justificativa técnica junto à fiscalização.
4.6. DIÂMETROS DE PERFURAÇÃO
O poço terá no mínimo 12! em materiais friáveis (solo ou rocha sedimentar), '8” em rocha
alterada para encaixe do revestimento, filtro e colocação de pré-filtro e 6" no restante inferior do poço
caso se encontre rocha consolidada.
4.7. COLETA E ACONDICIONAMENTO DAS AMOSTRAS
A amostra do material perfurada deverá ser coletada a cada cinco metros de profundidade, ou
sempre que ocorrer qualquer mudança litológica, de coloração do material ou na velocidade de avanço
da perfuração ou na granulometria das amostras recuperadas do poço. As amostras coletadas serão
acondicionadas em sacos plásticos ou de pano, etiquetados com as seguintes informações: número do
poço, local, data, município, localidade e número de ordem e intervalo amostrado. Deverão ser mantidos
no canteiro de obra embalados e organizados em ordem crescente de profundidade à disposição da
fiscalização.
As amostras são de propriedade da contratante e deverão ser entregues junto com o relatório do
poço.
4.8. REVESTIMENTO
Em se obiendo a vazão esperada, será cimentado a tubulação de revestimento definitiva.
Tubulação de Ferro Galvanizado ou Geomecânico STANDART.
Finalizando 4 perfiração, com a construção da laje de proteção, de im? no entorno do
revestimento com 0,15m de altura e fixação de tampão resistente de 8” (polegadas) de difícil remoção
manual.
4.9. CIMENTAÇÃO E LAJE DE PROTEÇÃO SANITÁRIA
Deverá ser construido uma laje de concreto de proteção do poço que envolva o tubo de
revestimento com 1,0m? por 0,15m de altura.
Colocação de tampão metálico resistente de difícil remoção. Pa Mt
Ce
a Ê ve
4.10. ABANDONO DO POÇO
ma
No caso em que a empresa contratada venha a malograr na perfuração do poço até a maior
profundidade especificada, ou no caso em que tenha de abandonar o poço devido à perda de ferramenta
ou por outro motivo, o furo abandonado deverá, a expensas da mesma, ser preenchido com argamassa
de brita vulcânica (Basalto) e cimento, podendo remover o tubo de revestimento caso queira, sem ônus
para a contratante. O material permanecerá sendo de sua propriedade e não poderá ser reutilizado em
outro poço da contratante. Nenhum pagamento será feito pelo poço perdido e pelo serviço de
concretagem deste.
4,11, DESENVOLVIMENTO
O desenvolvimento do poço deverá ser feito utilizando-se os métodos mecânicos, e/ou com
aplicação do sistema "air lift". O referido procedimento deverá servir como indicativo de produção do
poço, para subsidiar o teste de produção.
O injetor deverá estar posicionado abaixo da fenda ou da ultima sessão de filtros, na parte mais
profunda do poço.
4.12. ENSAIOS HIDRÁULICOS (AQUÍFERO E PRODUCÃO)
e Equipamentos auxiliares e destino da água.
A empresa contratada deverá fornecer todo equipamento de bombeamento € tubulação adutora
e de descarga necessária à realização do teste. A descarga da água deverá ocorrer a uma distância
adequada do poço de forma a não interferir no resultado do teste. Para a medição da vazão do poço
durante todo teste, a empresa contratada deverá fornecer e instalar o tuho de orifício calibrado ou
poderão ser utilizadas recipientes com capacidade mínima de 200 (duzentos) litros.
O equipamento do teste de produção será uma bomba submersa e deverá ser dimensionada para
vazão compatível com a previsão de produção do poço.
Todo o fornecimento de energia elétrica fica por conta da emptesa contratada utilizando gerador
ou pela rede local.
Duração do teste
O teste do aquifero deverá ser realizado com bomba submersa instalada na ultiina entrada d'água
e com rebaixamento de nível até o crivo da bomba por um período de 24 horas.
Emissão de Laudo Técnico Final da Obra.
. Teste de Produção:
Teste escalonado em 4 ou 5 etapas (com tempos iguais para cada etapa), sendo a última etapa
com vazão igual ou superior a vazão máxima observada durante o teste de aquifero.
A medição da Vazão durante os dois teste deverá ser feita através de tubo de orifício calibrado
dimensionado para as vazões observadas no pré-teste ou tambor de 2001. Para a medição do nível d'água
no poço, deverá ser usado um medidor de nível eletrônico.
. Tratamento dos dados
No relatório final deverão ser contemplados os seguintes itens:
Transmissividade;
Condutividade hidráulica; ama
Tempo máximo de bombeamento diário;
Armazenamento;
Vazão máxima;
Vazão de projeto;
Ponto crítico;
«Xv axa as
Nível dinâmico de projeto.
As vatiações do nível d'água deverão ser acompanhadas com medidor elétrico sensível,
numeradas no cabo elétrico em intervalo de centímetro em centímetro.
As interrupções acidentais, desde que haja acordo entre a contratada e a fiscalização, poderão
ser compensadas mediantes uma programação correspondente, para complementar 9 ensaio.
a
Eres E [ei
ae
ama
=
(ÉS Grutas,
Pág, RR
-27
Se
Após inteiramente construído, o poço deverá ser completamente limpo retirando-se todos os
tra,
Preraz
“toa a ae
(fr.
4.13. DESINFECÇÃO DO POCO
materiais estranhos, inclusive ferramentas, madeiras, cordas, fragmentos de qualquer natureza, cimento,
óleo, graxa, tinta de vedação ou espuma. Em seguida, c poço deverá ser desinfetado com solução de
cloro. A desinfecção deverá ser feita com solução de cloro que permita se ter um teor residual de 5 ppm
de cloro livre em todas as partes do poço, com repouso mínimo de 2 horas.
414. COLETA DE AMOSTRA DE ÁGUA PARA ANÁLISE FÍSICO-QUIMICO E
BACTERIOLOGICA
A coleta de água deverá ser feita 12 horas após a desinfecção do poço para análise físico-química
e bacteriológica e deverá ocorrer após o bombeamento em descarga livre por um tempo mínimo de 2
(duas) horas, utilizando-se vasilhame adequado, fornecido pelo laboratório, desinfetado, e com volume
compatível. Antes da coleta, lavar a gárrafa com água do poço e a seguir fazer a coleta diretamente da
boca do poço.
O prazo entre a coleta e a entrega da amostra do laboratório não deve exceder a 24 horas, Durante
a coleta da água devem ser feitas as determinações de pH e de temperatura da água da boca do poço. A
amostra coletada deverá ser conservada dentro do gelo durante o seu transporte até o local da análise.
Observar as recomendações especificas do laboratório.
4.35. RELATÓRIO TÉCNICO DO POÇO
Constarão dos seguintes documentos conforme os modelos padronizados da contratante todos
assinados pelo responsável técnico (RT) da construção do poço. O relatório deverá conter os seguintes
elementos: nome do contratante; localização do poço; cota do terreno; método de. perfuração e
equipamentos utilizados; perfil litológico e profundidade final do poço; perfil composto; materiais
utilizados com indicação de diâmetro tipos e espessura; cimentações com indicações dos trechos
cimentados; planilhas de teste final de produção, com todas as medidas efetuadas, duração, data,
equipamentos e aparelhos utilizados; análise fisico-química e bacteriológica da água, firmada por
laboratório idôneo; indicação da vazão de explotação, Vazão máxima,
transmissividade, armazenamento, ponto trítico é zorra de proteção da fonte, indicação do nome, número
de registro no CREA e assinatura do profissional habilitado.
Os conjuntos de documentos que cornpõem o Relatório Técnico do Poço são:
« Diário de obra;
- Relatório do poço;
- Perfil geológico e construtivo do poço
<çsranici,
- Relatório dos testes de produção e recuperação
É Pag vo SEA RR
Ea
a
- Boletim de análises físico-químicas e bacteriológicas;
- Anotação de responsabilidade técnica - ART da construção do poço e do teste de produção;
Na elaboração do perfil geológico e construtivo do poço especial atenção deve ser dada à
representação e indicação das entradas d'água e zonas fraturadas.
humano, e dá outras providências.
O boletim de análises físico-química « bacteriológica devera atender ao que determina a Portaria
22/2/2001, Seção 01, pág. 39, que estabelece os procedimentos e responsabilidade da água para consumo
º 1.469, de 29 de dezembro de 2000 do Ministério da Saúde, republicada no DOU nº 38-E de
4.16. CONJUNTO MOTOR BOMBA
Deverá ser fornecido conjunto motor-bomba submersível adequado ao recalque de água bruta,
com as seguintes características básicas:
> Conjunto Motobomba 20m?/h, 444mcam 380V.
> Motor: EnergiaTrifásica.
poço, instalada verticalmente, com motor trifásico
e
Para o bombeamento de água tratada para o reservatório será utilizada bomba submersa para
Observações
O conjunto deverá ser provido de plaquetas de identificação de aço inoxidável contendo os
dados básicos das condições de serviço
O conjinto motor-bomba deverá ter motor elétrico com grau de proteção conforme Norma [BC
144 (ABNT P-NB 119)- IP 55.
5 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 O objeto da presente licitação deverá ser construído no bairro São Carlos, na cidade de Monte
Carlo, local específico à ser definido a partir do projeto.
5.2 O prazo de perfuração será de até 15 (quinze) dias, a partir da assinatura dó contrato e do
recebimento da Nota de Empenho. unitipar,
sh %
6 DO RECEBIMENTO
servidores e profissionais designados pela Secretaria de Obras e Departamento de Engenhari
6.2 A Administração rejeitará se a perfuração estiver em desacordo com as especificações deste termo
de referência e seus Anexos.
7 DO PAGAMENTO
7.1 O Município de Monte Carlo — efetuará o pagamento até o 10º (décimo) dia útil, após o
recebimento e inspeção da perfuração do poço em aquífero, pelo responsável, e condicionado à
apresentação da documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal).
7.2 As Notas Fiscais deverão ser expedidas de acordo com a ordem de compra.
8 DA GARANTIA
8.1 A garantia será de acordo com o Termo de Garantia celebrado entre o Contratante e a
Contratada.
82 O prazo de garantia dos serviços de perfuração deste poço em aquífero, será de 5 (cinco) anos,
inclusive para o sistema hidráulico, a contar da data de expedição do Termo de Recebimento
Definitivo, sem prejuízo do que estabelecer a legislação em vigor, sendo de inteira
responsabilidade da CONTRATADA a boa qualidade da mão-de-obra e dos materiais
empregados.
9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
9.1 As despesas oriundas dá aquisição dos serviços especificados, ocorrerão por conta de recursos
Municipais:
4.4.90.00.00.00.00.00 0000 — Manntenção dos Sistemas de Água e Esgoto
06 — Secretaria Municipal de Ensústria, Comércio, Meio Ambiente e Furismo
03 — Departamento de Água e Esgoto
2.025 — Manutenção dos Sistemas de Água e Esgoto
10 DO PARÂMETRO DE PREÇOS
10.1 O preço estimado para a aquisição deste objeto, consta no quadro de Especificações e
Quantidades.
il. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.]. A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar aos interessados todas as informações, técnicas,
1.2. Fiscalizar a execução do contrato, através de servidor previamente designado;
11.3. Efetuar os pagamentos nas condições estabelecidas;
para facilitar a referida aquisição, parantindo a qualidade na perfuração do poço;
10.4. Efetuar o recebimento provisório da obra do poço em aquifero, exigindo a imediata correção de
possíveis erros no ato dá perfuração;
11.5. Inforinar a Procuradoria Jurídica caso haja erro na execução da perfuração;
11.6. Efetuar o recebimento definitivo.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
LS quai, . »
12.1 — Executar a perfuração de acordo com as especificações do edital e da proposta vencedora,
devendo indicar o local e todas as especificações técnicas, inclusive a garantia; com fornecimento
e instalação de motobomba submersa, materiais elétricos e hidráulicos, bem como toda
documentação exigida pelo Município de Monte Carlo, descritas no Termo de Referência do
referido Pregão.
12.2 - Regularizar no prazo de cinco dias os defeitos apontados pela fiscalização;
12.3 -Tndicar preposto ou pessoa responsável, que maiterá contato permanente com a
12.4 - Manter durante a vigência do contrato as condições exigidas na Habilitação.
13 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CONTRATANTE, visando solucionar problemas surgidos durante a execução contratual,
13.1 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da
contratação são aquelas previstas no Edital.
14 — MEDIDAS ACAUTELADORAS
14.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia
manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o
pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou
impossível reparação.
15 QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM,
DESCRIÇÃO
QTD
VALOR UN,
VALOR
“SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO EM
AQUÍFERO, DE 0 A 800 METROS DE
COMPRIMENTO(AQUIFERO GUARANI), EM 8”,
COMPREENDENDO
- TODOS OS ESTUDOS PRÉVIOS
- PROJETO
- LICENÇAS AMBIENTAIS
- PAGAMENTO DE TAXAS
- DESLOCAMENTO, MOBILIZAÇÃO E
DESMOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
- REVESTIMENTO, CIMENTAÇÃO,
- DESINFECÇÃO
- SELO SANITÁRIO
- EXECUÇÃO DO TESTE DE VAZÃO
- ANÁLISE BACTERIOLÓGICA E DE
POTABILIDADE DO
POÇO
- COMPRESSORES ,
- OUTORGA DÉ USO DE ÁGUA COMPLETA
INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DOS
SEGUINTES
MATERIAS
- BOMBA 380V
- QUADRO DE COMANDO 380V
- CABOS PP ELEXIVEL 3 X 70 MM
- TUBO GALVANIZADO DE 2 1/2” ESPESSURA
3mm
- LUVA GALVANIZADA DE? 1/2”
- VALVULA DE RETENÇÃO INTERMEDIÁRIA
REFORÇADA DE 2 4”
- UNIÃO GALVÂNIZADA DE 2 12”
- NIPEL GALVANIZADO 2 1/2”
- VÁLVULA DE REFENÇÃO HORIZONTAL.
BRONZE 2 . a
uz
- ADAPTADOR GALVANIZADO PARA BOMBA 2
ZA ;
- BUCHA DE REDUÇÃO GALVANIZADA
- ABRAÇADEIRAS PLASTICAS REFORÇADAS
- FO SÓLIDO LOMM PRA FIXAR CABO
- MASSA PARA ISOLAMENTO / FITA AUTO
FUSÃO /ISOLANTE
- LUVA EMENDA COMPRESSÃO 35MM /
TERMINAIS
- MANGUEIRA PARA PROTEÇÃO DE CABOS NA
SAÍDA DA BOMBA
-ABRAÇADEIRA REFORÇADA DE 2 1/2” — TUBO
X TAMPA
- "TAMPA DE POÇO REFORÇADA 12” X 2 1/2”
X38mm
“TESTE DE VAZÃO
DEVENDO SER ENTREGUE EM PLENO
FUNCIONAMENTO,
R$ 300.000,00
R$ 300.000,60
Monte Carlo - Santa Catarina, 03 de março de 2020.
a |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PREGÃO PRESENCIAL
Nr: 10/2020 - PR
CNPJ: 925.996,104/0001-04
RODOVIA SC 452 - KM 24
CEP: 89618-000 « Monte Carlo -SC
Processo Administrativo:
Processo de Licitação: 15/2020
Data do Processo: 18/03/2026
Objeto: Perfuração de Poço Tubular Profundo no Aquífero Guarani.
NOTA DE ANULAÇÃO DE PROCESSO DE COMPRA Nr: 4/2020
Não houve propostas válidas, sem participantes.
Monte Carlo, 30 de Março de 2020
SONIA SALETE VEDOVATTO - Prefeita
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
| CNPJ: 35.996.104/0001-04
| RODOVIA SC 452 - KIá 24
t
|
CEP: 39518-000 . Monte Cario- SC
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Excelentissimo(a) PREFEITA MUNICIPAL
E scg
No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa Excelência autoiçE abertu:
de procedimento licitatório conforms especificações relacionadas abaixo. A existência de recursos orçamentários, foi e:
Folha: 41 T”
firmada pelo parecer contábil expedido pelo setor de contabilidade, estando tudo de acordo com a legislação em vigor.
' ycesso Adm. nº: * 47/2020
“sima de Julgamento: MENOR PRECO TOTAL.
Forma Pato. / Reajuste:
Prazo Enfrega/Exec.:
Local de Entrega:
Urgência:
Vigência:
Observações:
|
Convidados:
DOTAÇÕES QUE SERÃO UTILIZADAS:
— ——
Monte Carlo, 6 de Abril de 2020.
OBJETO DA LICITAÇÃO: Perfuração de Paço Tubular Profundo no Aquifero Guarani.
Modalidade: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO. - RODÓVIA SC 452 KM 24 CENTRO
R
dente resmam met 4 querer er
€ - Forma de Juigamento: MENOR PRECO TOTAL. .
3 «Urgência:
“= H- Vigência:
J- Observações:
K - Convidados:
Folha: 41
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CNPJ: 95.996.104/0001-04
RODOVIA SC 452 - KM 24
CEP: 89818-000 - Monte Carlo - SC
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO
O(a) Prefeita Municipal, SONIA SALETE VEDOVATTO, no uso das atribuições que lhe confere a legislação
em vigor e suas alterações legais, resolve:
01 - Autorizar a abertura do presente processo administrativo de licitação, assim identificada:
A- Processo Nr.: riozo
B - Modalidade: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços
D - Forma Pgto.! Reajuste:
E - Prazo Entrega/Exec.:
F- Local de Entrega: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO.
!- Objeto da Licitação: Perfuração de Poço Tubular Profundo no Aquifera Guarani.
02 - Indicação de Recursos - Dotação Orçamentária:
Monte Carlo, 6 de Abril de 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CRETO Nº 34/2020 DE 06 DE ABRIL DE 2020
“ALTERA A CPL - comissão EN
PERMANENTE DE LICITAÇÕES”. f
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Canto te A
ET O -—Estado-de-Santa-Catarina; no-uso-de suas atribuições legais .e nos termos'da db:
legislação municipal,
DECRETA
ZA, Art, 1º- Fica alterada a CPL — Comissão Permanente de Licitações,
4 composta pelos seguintes membros: ,
1) Presidente: Romualdo Carvalho
2) Secretário: Maristela Viater
3) Membro: Claudia Zancan
Art. 2º- A Comissão irá dispor de três suplentes, composta pelos
seguintes membros: - o os Voos . oro
1) Beatriz Rezende Amazonas;
2) Luis Augusto Pompeo da Silva
IA 3) Volnei Francisco de Oliveira
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contráfio, especialmente o
decreto nº 10/2020 de 29 de-jáneiro de 2020 , nd
a
a
pad
e
Monte Carlo, 06 de abfíl de 2020: A
a
£
no
. cal a 1
Registre-se. Publique-se. Cuinpra-se. |
4
Dm f
of
ETE-VEDOVATTO
Prefeita Municipal. |
,
” Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 2546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596. :
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SÊ tvs
Home Page: www. montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlomontecarlo:sc.govibr.
ainda a ai
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
CNPJ: 95.996,104/0001-04
RODOVIA SC 452 - KM 24
CEP: 89618-000 - Monte Carlo - SC
PARECER CONTÁBIL
Em atenção a solicitação do setor de compras e licitações para verificar a existência de recursos orçamentários para
assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, certifico que:
[ 3) - HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotação(ões) especificada(s) abaixo;
[ ] - NÃO HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações;
[ | - Despesas Extra Orçamentárias.
DADOS DO PROCESSO DE COMPRA:
Processo Administrativo:
Número Processo / Ano: 17/2020
Data do Processo: 31/03/2020 .
Modalidade: Dispensa de Licitação pf Compras e Serviços
Objeto do Processo: Perfuração de Poço Tubular Profundo no Aquífero Guarani.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cód.Reduzido| Unid. Orçam. |. Projeto/Atividade | Elemento Despesa Saldo Disponível Valor Previsto
ido 03:50] dus.00000] Doo 19400]
Monte Carlo, Em 13, 07 não
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Parecer Jurídico nº 19/2028.
Nua agi
Trata-se de Processo Licitatório nº 15/2020, Pregão nº 10/2020, “eujo objet:
consiste na contratação de empresa para “perfuração de 01 (um) poço, com perfurag
aquífero 8” de 1 até 800 metros de profundidade”.
O procedimento teve início com a solicitação de abertura de licitação pelo Diretor
Geral, foram juntados declaração de existência de recursos financeiros, autorização para
abertura de processo licitatório, parecer jurídico é regular publicação do aviso de licitação
no mural oficial do órgão licitante e na imprensa escrita.
Todavia, em que pese a lisura do processo licitatório, a licitação não teve interes-
sados, restando deserta. ,
Por outro lado, narra o Departamento de Compras e também a Excelentíssima Se-
nhora Prefeita Municipal a urgência na contratação do objeto licitado, tendo em vista a
consistente falta de água no Município, solicitando parecer acerca da possibitidade de con-
tratação através de dispensa de licitação.
Oart. 24, V, da Lei Federal nº 8.666/93 assim dispõe acerca da dispensa de licita-
ção em caso de ausência de propostas válidas:
“ Art 24, É dispensável a licitação:
Lol
V- quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justi-
ficadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administra-
ção, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (sem gri-
fo no original). - ' '
Conforme se verifica, cabe contratação direta pela ausência de interessados na Ii-
citação anterior, Marçal Justen Filho!, com propriedade, dissertando sobre o tema destaca à
necessidade de configuração de quatro elementos para a dispensa pretendida:
A hipótese do inc. V se aperfeiçoa pela presença dê quatro elementos. O
primeiro é a realização de licitação anterior, concluida infrutiferamen-
te, Pressupõe-se, portanto, uma situação que originalmente comportava
licitação, a qual foi regularmente processada. À segunda é à ausência de
interessados em participar da licitação anterior, o que provocou a frus-
tação da disputa. O terceiro é o risco de prejuizos se a licitação vier à
ser repetida. Por fim, a contratação tem de ser efetivada em condições
idênticas àquelas da licitação anterior. (sem grifo no original).
O TCE já se manifestou sobre a dispensa pelo art. 24, V, da Lei nº 8.666/93, e o
fez da seguinte forma:
" JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Iei de licitações e contratos administrativos. 11. ed. São Paulo: Dialéti
2005, p. 242,
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC)
E-mail: montecarlo(Bmontecarlo.sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212
Neto
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Prejulgado nº 0822 Ni pespombio
As disposições da Lei Federal nº 8.666/93 relativas à dispeisa de licita
são devem ser interpretadas restritivamente, pois a regra geral Cwréali
zação do processo licitatório, consoante mandamento do artigo 37, XXI,
da Constituição Federal e artigo 2º da citada Lei.
A dispensa de licitação com fundamento no inciso V do artigo 24 da Lei
Federal nº 8.666/93 só é admissível quando nenhum interessado apre-
sentei envelopes de documentação de habilitação e proposta de preços —
licitação deserta. Não cabe a dispensa quando todos os participantes fo-
rem inabilitados ou desclassificados — licitação fracassada —, sujeitando
a Administração à repetição do certame.
. Portanto, plenamente cabível a contratação direta, tendo em vista a ausência de in-
teressados à presente licitação, considerando a realização de licitação anterior (Processo
Licitatório nº 12/2020, Pregão Presencial nº 08/20), também declarada deserta.
“ Além disso, no caso em análise, a contratação de serviços para perfuração de poço
é medida urgente e necessária, pois afeta diretamente o fornecimento de água à população.
Sabe-se que há muito tempo o Município sofre com a falta de água, inclusive não ficou
inerte, já que nos últimos tempos houve a tentativa infrutifera de periiração de poços arte-
sianos menos profundos, e uma licitação deserta para perfuração até o aquífero guarani.
A urgência na contratação autoriza a contratação pelo art. 24, IV, da Lei Pederal
nº 8.666/93, já que é inegável que a falta de água consiste em evidente prejuízo à popula-
ção, sendo sua solução medida urgente.
Deste modo, ante a urgência em razão da falta de água e o resultado infrutífero de
licitação anterior (Processo Licitatório nº 12/2020, Pregão Presencial nº 08/20), pode ser
promovida a aquisição direta conforme preconiza o art. 24, IV e V, da Lei Federal n.
8.666/93.
Diante do exposto, tendo em vista que não acudiram interessados no presente pro-
cesso licitatório, a licitação merece ser declarada deserta, sendo possível a contratação di-
reta, na forma do art. 24, IV e V, da Lei nº 8.666/93.
ho
Dhian Carlo Maziero
Procurador do Município
Mutrícula 1.712
OAB/SC 23.818
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC)
E-mail: montecarlo(Qmontecarlo.sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212
/8
LEÃO POÇOS ARTESIANOS LTDA.
Perfuração, Instalação e Assistência Técnica em Poços Artesianos
Rua Vitório Cella, 356 - E - Chapecó - SC / Fone/Fax: 49.3361.4000
CNPJ: 95.876.447/0001-35 / Insc. Est.: 252.633.571
Vias reg sema
——
Cliente: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Contato: Paulo Brino emait paulobuyno gmail.com
Endereço: compras2(Bmontecario.so.gov.br
Cidade: Monte Carlo Estado: se Cep:
Fone: 493546.0212 Celular; 49.99963. 2904 Celular.
CNPJ/CPF; inscrição Estadual / RG;
Localização do poço: Cota: 223; UTIA; N
Orçamento Estimativo para Periuração de Poço Tubuisr Profundo
Qtde Unid. Descrição dos Itens - Unitário Total
19 Uni Projeto - Autorização Próvia e ART. Ê 1.000,06 1.900,00]
10 Mobilização dos equipamentos no carteiro de obras . 5.000,06] 5.000,00)
100 | Mts Perfuração em solo 15" de 0,0 até 10 metros. (Previsão Estimativo) 210,00 2.100,00)
10,0 Mis Perfuração em solo 12º de 10 até 20 metros (Provisão Extimativo) : 180,00 1.800,90]
80,0 Mis Perfuração em 8" dé 20 até 100 metros 85,00; 6.800,00
150,0 Mis Perfuração em 8º de 100 até 250 metros . 105,00) 15.750,00
50,0 Mis Perfuração em 8º de 250 até 300 meiros Ê . 215,00 5.750,00
50,0 Mis Perfuração em 8" dé 300 até 350 metros 125,00
50,0 Mis Perfuração em 9" ds 350 até 400 metros 140,00 7.000,00
Perfuração em 8" de 400 até 450 metros, E . 160,00] | 8.006,00
Perfuração em 8” de 450 até 500 metros — R 180,00) 9.000,00)
Perfuração em &” de 500 até 550 metros j 210,60, 10.500,00
50,0 Mis Perfuração em 8º de 650 até 600 metros . 235,00 11.780,90
Mis Perfuração em 8º de 600 até 650 metros (se necessário) o |: 280,00) 0,00]
Mis Perfuração em 8" de 650 até 700 metros (se necessário) 320,00] 0,00)
Mis Perfuração em 8º de 700 até 750 metros Íse neressárioy 380,00] 0,00,
Mis Perfuração em 8º de 750 até 800 metros (ss necessário) : 400,00] + 0,00]
20,0 Mis Tubo revestimento geomecánico Standart 8" 4Previsão Estimeativo) | 240,00 4.800,00]
19,0 Mts [Tubo revestimento aço preto DIN 2440 43º (Previsão Esfisnaiivo) 650,00 5.500,00]
10 Unid. * |Cimentação do sépaça anular, laje de proteção e tampa do pego 450,00, 450,00]
19 Unid. Teste de vazão c/ bomba submersa até 300 m - vazão até 25 3h x 15.000,00) 15.000,00
to Unid, Análise da água - bacterolágica 100,00 100,00,
10 Uald. Anátise da água - Físico-Química para Qutorga 1.000,00 1.000,00
2,0 Unid. 1º compressor extra 10.000,00 10.000,00
2º compressor extra (se necessário aciins de 800 metros) 20.000,00 0,09]
Tampa de senurança do poço em ferro fundido 8" 350.00 350,00
Relatório.técnica (perfil construtivo, ensaio de bombeamento) Cortedia 2,00
Total Geral da Perfuração
Orçamento Estimativo para Instalação de Poço Tubuias Profundo
428.900,00
Nível Est.:
Destive (m):
Descrição dos tens
VBOP64-24 30HP 380 Volts
30HP 380 Volts
Cabo submersivel de
Tubo galvanizado de
Luva galvanizada de
União galvanizada de
Nipte galvanizado de
Transporte e mão-de-obra de instalação dos equipamentos
Total Geral da Instalação
Total
ET OT Projeto de Outorga e ART
DS SA Tubo PVC soldável 32 mm para medição de nível padrão SDS I 26,00]
Hititâmétro cornpatível com a vazão do poço padrão SDS 1.050,09] 1.050,00]
Padrão de energia e/ou transformador para ligar Soft Starter do poço Por conta da Contratante
- jCercado de Proteção do poço 2 x 3 nielros (Padrão para Outorga) Por conta da Contratante
Estação de Tratamento (Para Quiorga) (Se necessário) Por conta da Contratante
1) Validade da proposta; 03/05/20
2) Prazo de execução: 40 dias para perfuração Frajburgo, SC, 03/04/20
3) Prazo para início: A combinar, após emissão da autorização prévia emilida pela 55
4) Condições pagamento: R$ 80.000,00 no início da periuração, saldo 30/80/90 dias da periucação.
5) Orçamento estimativo, podendo haver variação na meiragem de perfuração e materiais aplicados de acordo com a situação
gedlagica da local.
6) A empresa não garante "qualidade e quantidade" da água encontrada.
7) Acesso no local da perfuração é de responsahilidads do CONTRATANTE.
Marco Antônio Baílico - Dpto Comercial Autorizo (amos) a execução dos serviços é ou fomscimento de materiais)
discriminados.
Iteão Pocos Artesianos Ltda - Unidade Fraiburgo sema discriminar
49,8361,4800 - Com. ! Celular: 49.6967.0147 - 24 Hr Nome:
Mlesopocos.com.br crr:
ru
ssa E PrÉRL LTDA
em 07.880.041/0003-87
ci é fera = RS
pps (34/95 10-57228
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—— ORGAMENTO o
Tleinte: Prefeitura Municipal de Monte Cario - .
Endereço: EE
município: Monte Carlo - BC a
CNPJ: Fone:
pata: 30/40/2018 = 5 eme; compras(pmomecao se galho |
E , DESCRIÇÃO, Tm dio Quant. | Unitário Jos
Licença prévia pf neriuração Und. 1 7.000,00 2.006,00
Transporte e Montagem dos equipamentos Und. 1 3.000,00 | 5.006,00]
ingabertura em 12º m 12 480,00 2,460,00
|Revestimento Geomecanico g tó .12 226,00 2.640,00
is Seanitário | und. 4 880,00 680,00!
Perfuração em 8" de 00 a 100 metros : | vo 100 440,00 14.000,00]
Perturação em 8º de 100 a 200.matros” m so6 | 480,00 18.000,00]
“Apgrturação 6m gude 280 à gog:inetrom:. mi m [4001 288,00 28.200,00
Perturação em 8" de 306 a 400 metros — | m 400") 370,00 37.000,00
Perfuração ens8" de ADO 4 SOU mattos: E 400 1 480,00 48.600,00:
erurção em. 8" dé 500 a 300 'meiros m «Ago. 620,00 $2.000,00
Perfuração em E" de 600 & zoDmeiros CU cleo m 400. . 810,00. 81.000,00
|perfuração em 2 dé 700 a 760 metros” m 50 970,00 48.500,00]
[Taxa do segundo compressor Und. 1 | 9.000,00
und. 1.4 3.000,00
DESCRIÇÃO...
fa do Terceiro compréssor .
na | Quant)
nsispomba submersa VAGOS 35HP ET Tra 104 | sô07800
“LagoVOLTS 19Mº P/ 340MCA RR Lts ca
Quatro de-comando com soft starter. und. 171 - 9:752,60 . 9.752,60]
Cabo PP 3x25%Mm m 310 “o 63,54 19:697.401
Tubo galvanizado Bro :m 300 B2,40 24.720,00
Pana galvanizada 3" : Und. . 50 75,55 | 3.977,50
* sutva galvenizada Ei tind. 1 189,70 189,70
(união galvanizada 3º — Une. 1 0840 | 298,40
Nipel galvanizado 3º : Und. “4 “sego! - 8870
* válvula de retenção 3º | . 1 465,80 455,80
: |adaptador pf motobamba aí Á 476,60 a78,80
. lrampa do poso O À 2000] 28000
1 8.900,00 | : Ea00.00]
. IDeslocamento e mão de obra para instalação o fundo . :
: te to . | : Subtotal 55.802,70]
o: Tg a Valor total: = = 451.582,70]
neem armam amena
2a empresa não garante à quantidade. nem a qualidade da água encontrada ]
«(js valores € quantidades podem alterar pafa mais ou para menos de acordo com à execução
tiger o dé
d Mespiençã rat jrae: (BAJ46-ADIU
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poços Artesianos
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PREFEITURA MUSICA
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MONTE CARLO «SC . )
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PAL DE MORTE CARLO SE .
POÇO ARTESIARO - CIDADE
49 5546-0232 oo ;
nn , PREPEITURA, MUNICIPAL DE MONTE CARLO Ss, . mst is cmurimii meia tna
ORÇAMENTO DS PERFURAÇÃO BEPOGO “rBuiÃR PROFUNDO. nas :
RA . DESCRIÇÃO . mA NAMORUNHT.
1 Unid Licença para perfuração de Poço... De ia RE 2.500,00, R$
E Transporte & montagem dos equipamento na local da obra |
- unid. contendo, Sonda perturatriz, compressor de ar ferráinentais para R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00
ao execução da obra. . . .
[7 Metgos (Reabertura em 18" de Diâmetro de 0212 métras vii: RE 71 200,00 | R$.
E 71 Met + de Diâmetro de a 12metros
Revestimento em A:
perfuração em 8" de piatmewya de da 750 Metros.
mx 10º de Diômetro de 03.750 Metros
do poço com tor nactolit (cimento. molas 3.000,00] Bo. as
e - R$ 30.000,00 .
. . N R$ “30.000,00, | BS - 20,000,09
VALOR UNIT.: TOTALRS
| — R$35.200,00 -25:200,00
RÉ 19.800,00 LR “= 18,800,00
14530 — AS 65.285,00
R$41020..- 462
7550
ES 1.020,00. 1 R$
R$ 23000. 1 BS
: R$ 150,00 E
R$ 882,00) RÉ
R$ 190,00. R
. : 66,00: R
A . deiras Plástica 924,90 R$ E
AM h Fio sólido 10 mm para fixar cabo j É R$380.. R$. ! po]
la [TT migo IMassa “solamento 7 Fita Auto Fusão [ isolante RS 270,00 LR 270,00,
8 [unid À Luva Emenda Cam nressão 35 farm Terminais “45 90,00 of 540081
proteção da Cahos na Saída da Bomba... R$ 108,00 85 108,00 |
a de 2 1/2" - Tubo x Tampa R$ 330,00
n$ 56500
R$ 8200,00
616.590,00
4040 » aqueniuanenisu
im mem
au. 7 de Setambro, 28 a - R$ - FongiFas (54) 344-
g - CER 99950-000 - Topajat
SIMAE
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E gscoTO
INAC DOS MUNOÍPIOS DE JOAÇASA, HERVAL poBsre E LUZERNA SO
Considerando os seguintes valores máximos por item:
PLANILHA OR! TAMENTÁRIA.
Quantidade | Preço Uadtário Ereço Total
Másxirao tláxisto
2.208,00 2.200,88
la Obtenção
Lo perfaração e tax: ato ART
| Castos Fixos para perfuração
compreendendo: compressores, tampá de | :
ferro fundido, selo sanitário; |
! Feraizacildesmobilização
equipamentos equipe, «ransporte i
+ | perfilagerm (fitmagem) total do por e |
de alinhamento, semtório | |
vazão, |
Edo
73,37880 73.378,00
Eimagent
gentécnico, teste e Ê
desenvatvimento com 92 compressores
ensaio de pombesmento,
EE “1.030,00
139,58 15.558,02
TTL8O 17.280,00
252/18... 252/14,00
8 ã 294,71 AS ATIÃO.
ra de 4º s — , |
3 a E NE B a Pe 228,00 22.800,00
RE Reabertura de 6” para á Vo , o
ja ra (SE NECESSÁRIO) E isa 29200,00
de ESSÃ e tus 362,67 a6 2600
TES 27.515,00
330,40 33.040,00
440,80 85.360,00
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54.009,09
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ão.
conforme tem 7 do TR. j : .
— VALOR TOTAL FOR PERFURAÇ* O: 1. RE 47147253
O ent VALOR MÁZIMO GLOBAL: R$ 954.144,66
Tome
observação: ” D . .
fanilha por nerd estimativa caso seia necessário aerfuração.,
t. Os itens 09, 10,11 8 15- Estão na?
2. O julgamento será peló menor preço Giobal.
3. & execução dos serviços será Emmpreit por Preço Unitário, 08 seja, execução da serviço por preço
crio de unidades determinadas; conforme as etapas efetivamente executados.
mim meme
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“ep guigo0-any - Joaçaba Se. “ones (49) 25SMRDO é
o 54591,880/0005-43
Rua Tiradentes 123
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
RETO Nº 41/2020, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAR
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDEÇO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO se
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1186 DE 13 DE ABRIL DE 2020.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e
cinco mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 165 — 4.4.90,00.00.00.00.03.0050
Valor: R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições enr contrário.
Monte Carlo, 13 de Abril 2020.
TE VEDOVATTO
Prefeita Municipã
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monie Carlo/SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Parecer Jurídico nº 22/2020.
Trata-se de Processo Licitatório de Dispensa de Licitação fundado no art. 24,
V, da Lei Federal nº 8.666/93, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
“perfuração de 01 (um) poço, com perfuração em aquífero 8” de 1 até 800 metros de pro-
fundidade”.
A questão foi objeto dos Pareceres Jurídicos nº 18/2020 e 19/2020, o primeiro pa-
recer relativo ao Processo Licitatório no 12/2020, Pregão Presencial no 08/20 e o segundo
parecer jurídico referente ao Processo Licitatório nº 15/2020, Pregão nº 10/2020.
. Em ambos os pareceres restou consignada a necessidade de que pelo menos duas
licitações deveriam restar desertas para que fosse autorizada a contratação direta, nos ter-
mos do art. 24, V, da Lét Federal nº 8.666/93, que assim dispõe:
Art. 24. É dispensável a licitação:
LJ
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justi-
ficadamente, não puder ser repetida sem prejuizo para a Administra-
ção, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; (sem gri-
fono original). o
Repetindo os argumentos dos pareceres anteriores:
Conforme se verifica, cabe contratação direta pela ausência de in-
teressados na licitação anterior. Marçal Justen Filho', com pro-
priedade, dissertando sobre o.tema destaca a necessidade de con-
figuração de quatro elementos para a dispensa pretendida:
| A hipótese do inc. V se aperfeiçoa pela presença de quatro elementos. O
primeiro é a realização de licitação anterior, concluída infrutiferamen-
te, Pressupõe-se, portanto, uma sifuação que originalmente comportava
licitação, a qual foi regularmente processada. A segunda é « ausência de
interessados em participar da licitação anterior, o que provocou a frus-
tação da disputa. O terceiro é o risco de prejuizos se a licitação vier a
ser repetida. Por fim, a contratação tem de ser efetivada em condições
idênticas àquelas da licitação anterior. (sem grifo no original).
O TCE já se manifestou sobre a dispensa pelo art. 24, V, da Lei nº
8.666/93, e o fez da seguinte forma:
Prejulgado nº 0822
As disposições da Lei Federal nº 8.666/93. relativas à dispensa de licita-
ção devem ser interpretadas restritivamente, pois à regra geral é a reali-
n
IN
3 JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11, ed. São Paulo: Dialética, Io
2005, p. 242.
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC)
E-mail: montecarlo(Qmontecarlo sc.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
zação do processo licitatório, consoante mandamenio do ar;
da Constituição Federal e artigo 2º da citada Lei. o Td
4 dispensa de licitação com fundamento no inciso V do artigo 24 da Lei
Federal nº 8.666/93 só é admissível quando nenhum interessado apre-
sentar envelopes de documentação de habilitação e proposta de preços —
Hicitação deserta. Não cabe a dispensa quando todos os participantes fo-
ram inabilitados ou desclassificados — licitação fracassada —, sujeitando
a Administração à repetição do certame,
Cabível a contratação direta, portanto, tendo em vista a ausência de interessados
às duas licitações anteriores (Processo Licitatório nº 12/2020, Pregão Presencial nº 08/20 e
Processo Licitatório nº 15/2020, Pregão nº 10/2020), ambas declaradas desertas.
Importa ressaltar, conforme muito. bem expresso pela Excelentíssima Senhora Pre-
feita e pelo Departamento de Compras, que a questão é também urgente em razão da falta
de água para a população, o que atrai também o autorizativo constante no art. 24, IV, da
Lei Federal nº 8.666/93, já que é inegável que a falta de água consiste em evidente prejuízo
à população, sendo sua solução medida urgente.
Justifica-se, ainda que a situação de urgência não decorre da omissão do Munici-
pio, já que nos últimos tempos houve a tentativa infrutífera de perfuração de poços artesia-
nos menos profundos, e duas licitações desertas para perfuração até o aquifero guarani
(Processo Licitatório nº 12/2020, Pregão Presencial nº 08/20 e Processo Licitatório nº
15/2020, Pregão nº 10/2020).
Deste modo, ante a urgência em razão da falta de água e o resultado infrutífero de
duas licitações (Processo Licitatório nº 12/2020, Pregão Presencial nº 08/20 e Processo
Licitatório nº 15/2020, Pregão nº 10/2020), pode ser promovida a aquisição direta confor-
me preconiza o art. 24, IV e V, da Lei Federal n. 8.666/93.
O preço a ser praticado é aquele decorrente do ménor orgamento constante no
processo licitatório, desde qué a contratante atenda com todas as exigências editalícias e
legais.
hian Garlo M: ro
Procuradok do Município
Matricula 1.712
CAB/SC 23.818
Prefeitura: Rodovia SC 456 - Km 15, s/nº - Centro - CEP: 89618-000 - Monte Carlo (SC)
E-mail: montecarlo(Qmontecarlo.so.gov.br - Telefone: (49) 3546 0194 - Fax: (49) 3546 0212
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CAIA EOQINÔICA FEDESSA
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 95.876.447/0001-35
Razão Social:iLEÃO POÇOS ARTESIANOS LTDA
Endereço: RUA VITÓRIO CELLA 366 E / SÃO CRISTÓVÃO / CHAPECO / SC / 89803-
020 ,
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8,036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações -com o FGTS.
Validade:11/03/2020 a 08/07/2020
Certificação Número: 2020031101281853294524
Informação obtida em 25/03/2020 13:19:37
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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a PODER JUDICIÁRIO oi
: j TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA qo TO de,
Comarca de Chapecó S 20
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SERTIDÃO esa P É
FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICI l Ed
CERTIDÃO Nº: 7341056 e to 06 FOLHA: 14
. À vista dos registros cíveis constantes nos sistemas de informática do Poder Judiciário do Estado de Santa
Catarina da Comarca de Chapecó, com distribuição anterior à data de 13/04/2020, verificou-se NADA CONSTAR em
neme de:
LEÃO POÇOS ARTESIANOS LTDA; portador do CNPJ: 95,876.447/0001-35, *hetnermeanenaananncheamiatrtanataanãs
“OBSERVAÇÕES:
a) para a emissão desta certidão, foram considerados os riormativos do Conselho Nacional de Justiça;
b) os dados informados são de responsabilidade do solicitante e devem ser conferidos pelo interessado e/ou
destinatário; - o
cjaantenticidade deste documento poderá ser confirmada no endereço eletrônico hito:/ Mw tisc.jus.br/portal, opção
Certidões/Conferência de Certidão;
d) para a Comarca da Capital, a pesquisa abrange os feitos em andamento do Foro Central, Eduardo Luz, Norte da
llha, Fórum Bancário e Distrital do Continente;
e) certidão é expedida em consonância com a Lei nº 11,101/2005, com a inclusão das classes extrajudiciais: 128 -
Recuperação Extrajudicial e 20331 - Homologação de Recuperação Exirajudicial.
ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros
cadastrados no sistema eproc, disponível através do endereço hitps:/fcerteprocig.tisc.jus.br .
Ceríífico finalmente que esta certidão é isenta de custas,
Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade é de 60 dias.
Chapecó, terça-feira, 14 de abril de 2020.
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ESTADO DE SANTA CATARINA ..
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DÊ DÉBITOS ESTADUAIS
Nome (razão social): LEÃO POCOS ARTESIANOS LTDA
CNPÍ/CPE: 95.876.447/0001-35
Ressalvando o direito da Fazênda Estadual de inscrever é cobrar as dividas que vierem a ser apuradas, é certificado
que não constam, na presente data, pendências em nóme do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos,
dívida ativa e demais débitos administrados peia Secretaria de Estado da Fazenda.
Dispositivo Legal: Lein2 3938/66, Art. 154
Número da certidão: 200140022142447
Data de emissão: 24/02/2020 08:33:19
Validade (Lei nº 3938/66, Art. 158,
modificado pelo artigo 18 dia Lei n 24/04/2020
15.510/11,): .
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na página da Secretaria de Estado da Fazendá ná Intemet, no endereço:
hrtp://uww.sef.sc.gov.br
Este documento foi assinado digitalmente
Impresso em; 24/02/2020 08:33:20
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
NÚMERO CERTIDÃO: DATA DA EMISSÃO: . DATA DA VALIDADE:
CPF / CNPJ: . NOME / RAZÃO SOCIAL;
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 15660
ATIVIDADE CNAE:
ga 05 - Perfuração e construção de poços de água
3314717 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
3321000 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais
El
4399104 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transparte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
3600601 - Captação, tratamento e distribuição de água
4222701 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação repor) va
4292801 - Montagem de estruturas metálicas = o cmo
4322301 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
| 4399103 - Obras de alvenaria
4614100 - Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
4662100 - Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção, partes e peças
4879699 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral
1] -
5290801 - Comíssaria de despachos
7112000 - Serviços de engenharia
7732201 - Aluguel de máguinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
ENDEREÇO / LOCALIZAÇÃO: .
Logradouro: VITORIO CELLA, 366-E . Complemento:
Bairro: SÃO CRISTOVAO Apto: CEP: 89803-020 .
AVISO: pm
Não constam débitos vencidos em aberto, até o momento.
Ressalvado O direito de a Fazenda MuNiai
ser apuradas, é certificado que não cori
Chapecó Ra
pal Edbrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que Visrem a
stam pendências com base nos dados acima informado, relativas a tributos de competênc:i icípio de
GÓDIGO DE CÔNTRÓLE DA CERTIDÃO
C2021069N8310D42
A autenticidade desta poderá ser cenfirmada na página da Município de Chapecó
. Www.chápecó.sc.gov,br
Municipio dé Chapecó
20/01/2020
MINISTÉRIO DA FAZENDA Ra
Sestetária da Receita Fadoral do Brasil É Pig o Q % &
tocuradoria-Geral da Fazenda Nacional dE A = |
-
Vea BE
CERTIDÃO POSITIVA GOM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: LEAO POCOS ARTESIANOS LTDA
CNPJ: 95.876.447/0001-35
Ressaivado o direito de a Fazenda Macional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade dó sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Divida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenia
-. Naciónal (PGFN): ) nos
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da ceriidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimanto-matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nas
endereços <hitp:/rfb.gov.br> ou <http:/Amww. pafn.gov.br>..
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 08:43:51 do dia 20/01/2020, <hora e data de Brasília>.
Válida até 18/07/2020.
Código de controle da certidão: B9BF.9897.642D.A5E6 .
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
A
sidôncia da República N
etaria da Niiero e Pequena Empresa Pr
ária de Racionalização é Simpliticação! YI
amento de Registro Ernpresarial e integração
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dairicula(da seda ou da fill CODIGO DA | Nº DE MATRIGULA DO AGENTE
AUXILIAR
juando a sede for em outra UF) NATUREZA R DO COMÉRCIO
JURÍDICA
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t2201683762 . . |
mma mio 2062 PRINTER - a
LMº SR, PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DEE an iménito: 81800000629459
analisado. ut
Emitida em 10/07/2018. 3 4 4 À
NOME: LEAQ POCOS ARTESIANOS LTDA
Requer a V. Sº o deferimento do seguinte ato.
NºDEVIAS | CÓDATO cÓB. EVENTO aTD DESCRIÇÃO DO ATQEVENTO ,
9 [ooz . lacreração . . , TO.
1244 4 latteratão de Dados (Exceto Nome Empresária!)
051 i Consolidação de ContrataEstatuto
CHAPECÓ Representant a s E E —
3HAPEÇÓ - SC' e “ Nôime: IVAN-ROGI
iojo7izo1s : : Assinatura: x,
1 DECISÃO SINGH
Nome(s) Empresarialtais) igual(ais) ou semelhante(s)
sm Les Lolgim : . , . Processo em ordem.
E : . , ua Es tal] : À decisão.
Í Í
— : . — Data
“-ÍNÃo Coto o TT não Id
Data Responsável ne — Datg 1. Responsável | Responsável
DECISÃO SINGULAR ' í . .
2ºExigência. . 3º Exigência . 4º Exigência “5º Exigência
] Protesso em exigência a a í Lo os A - T
ide despacho em folha anexa) iva
A pa jo Fagundgs da Siva
Aí Processo deferido, Publique-se e 7 CestigfRog. Merca
: B0.020-5
Processo indeferido. voo ASMA DD ts
. mi Data 2 erram RESPONSÁVEL
DEÇISÃO COLEGIADA Ds . ve
Lo cia 3º Exigência
= Processo am exigência ' Es
(Vide despacho em folha anexa)
— |Processo deferido. Publique-se e
Processo indeferido.
Data Vogal . Vogal Vogal
Presidente da Turma
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina 16/07/2018
Certifico o Registro em 16/07/2018
Arquivamento 20188836217 Protocolo 188836217 de 10/07/2018
Nome da empresa LEAO POCOS ARTESIANOS LTDA NIRE 42201683762
Este documento pode ser verificado em http:/regin jucesc.sc.gov.br/antenticacaoDocumentos/autenticacao .aspx
Chancela 750057766408024
DÉCIMA DITAVA ALT ERAÇÃO CONTRATUAL, E CONSOL IDAÇÃO
LEÃO POÇOS ARTEBIANOS LTDA
CNP nº 95.676. 44F obra “o NIRE azobisurras
LAURO TORMEM, brasileiro, casado pelo regime de comunhão universal de bens,
em 23 de junho 1951, empresário, residente e domibiliado na cidade de Chapecó, Estad de
Santa Catarina, na Linha Passó dos Ferreiras, Distrito de Marechal Bormiarm, CEP 89802-300,
portador da Carteira de Identidade nº 344.620 SSP/MS e do CPF n.º 148.236.839-00.
MARIANO JOSÉ. SMANIOTTO, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de
bens, nascido em 17 de julho de 1954, geólogo, residente e domiciliado na cidade de
Chapecó, Estado de Santa Catarina, à Rua Clevelândia, 556 » E, Apartamento 1001, Centro,
CEP 89.801-560, portador da Carteira de Identidade n.º 402.324-2 SSP/SC e do CPF n.º
195.927.109-10.
IVAN ROGÉRIO COMINETTI, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de
bens, naseido em 19 ds fevereiro de 1972, administrador de empresa, residente é domiciliado
na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, na Rua Ipê, 99 - D, Bairro Palmital, CP
89814-260, portador da Carteira de Identidade nº 2.165.049 SSP/SC s do CPF n.º
28. 153.709-30.
Únicos sócios componentes da empresa que funciona sob o nome empresarial LEÃO
POÇOS ARTESIANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede tia, Cidade de
Chapecó, Estado de Santa Catarina, na Rua Vitório Cita, n.º 366 - E. Bairro São Cristóvio,
CEP 89803-020, com contrato arquivado na Junta € omercial do Estado de Santa Catarina --
JUCESC, sob o “NIRE 42201683762 é inscrita no CNPJ sob o nº 95.876.447/0001-35,
resolvem, todos de comum e perfeito acordo, alterar, especificamente, o capital social, a
administração e consolidar o Contrato Social, o que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO CAPITAL SOCIAL
O capital social que era de R$ 1.570.000,00 (um milhão, quinhentos e dez mil reais),
divididos em 1.510.000 (um milhão, quinhentas e dez mil) quotas no valor nominal de R$
1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado, passa a ser de R$ 2.510.000,00 (dois
milhões, quinhentos e dez mil reais), divididos em 2.510.000 (dois milhões, quinhentas e dez
mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuído entre os sócios da
seguinte forma:
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina 16/07/2018
Certifico o Registro em 16/07/2018
Arquivamento 201888362 17 Protocolo 188836217 de 10/07/2018
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nmanla TENAEITECANONDA
DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO CONT CRATUAL É CONSOLAÇÃO apo”
LEÃO POÇOS ARTESIANOS LTDA aa,
CNPS nº 95.976. 447/0004-238 NIKE saznigezçes JR
B Piz. as
meio deles, ent concessões de fianças, aváis ou outras garantias em favor de cercerostã em
tmn Aagado
seus próprios favores, sob pena de responsabilidade pessoal e ilimitada pelo excesso de
mandato e pelos atos praticados com violação a este parágrafo, salvo com autorização de
todos os sócios.
Parágrafo Terceiro —- Os administradores poderão nomear procurador ou mandatário para
fins específicos, devidamente suportado por instrumento público.
Parágrafo Quarto — As procurações outorgadas pela Sociedade, na forma do parágrafo
anterior, terão seus poderes devidamente especificados e 0 prazo de validade fixado, exceto as
procurações ad judica, que poderão ser outorgadas por tempo indeterminado, porém sempre
com a especificação dos poderes concedidos, ,
Parágrafo Quinto - Os administradores tespondem solidariamente perante a sociedade e aos
terceiros prej udicados, por culpa no desempenho de suas funções.
Parágrafo Sexto — Nos quatro meses que antecedem ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas apresentadas e designarão novos administradores, se for o caso.
Parágrafo Sétimo -- A sociedade poderá ser administrada por pessoa estranha so quadro
societário consoante à regra preconizada no Código Civil Brasileiro, com a aprovação dos
titulares do Capital Social e designado em ato separado.
Parágrato Oitavo — Os sócios que trabalharem na sociedade, perceberão a título de PRÓ-
LABORE, uma quantia fixa mensal, definida em comum acordo entre os sócios, observadas
as disposições regulamentares pertinentes.
Parágrafo Nono - Será necessária a assinatura em forma conjunta de todos os
administradores nos atos envolvendo valores acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que
importarem em alienar, permutar, adquirir ou onerar, sob qualguer forma bens sociais,
subscrição de ações ou quotas de capital em outras sociedades, contratação de empréstimos &
financiamentos.
À vista das modificações ora ajustadas, consolida-se o contrato social com a nte
redação:
ape >
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina : 16/07/2018
Certífico o Registro em 16/07/2018
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DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO
LEÃO POCOS ARTESIANOS LTDA É
CND nº 98 n/a 447000428 MRE saoorasaros
LAURO TORMEM, brasileiro, casado pela regime de comunhão universal de bens, nascido
em 23 de junho 1951, empresário, residente é domiciliado na cidade de Chapecó, Estado de
Santa Catarina, na Linha Passo dos Ferreiras, Distrito de Marechal Bormann, CEP 89802-300,
portador da Carteira de Identidade nº 344.630 SSP/MS e do CPF n.º 148.236.839-00.
MARIANO JOSÉ SMANIOTTO, brasileiro, casado pelo regime de comunhão parcial de
bens, nascido em 17 de julho de 1954, geblogo, residente e domiciliado na cidade de
Chapecó, Estado de Santa Catarina, à Rua Clevelândia, 556 - E, Apartamento 1001, Centro,
CEP 89.801-560, portador da Carteira de Identidade n.º 402.324-2 SSP/SC' e do CPE n.º
195.927.109-10. cs en
IVAN ROGÉRIO COMINETTI, brasileiro, casado pelo regime de comiunhão parcial de
bens, nascido em 19 de fevereiro de 1972, administrador de empresa, residente é domiciliado
na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, na Rua Ipê, 99 — D, Bairro Palmital, CEP
89814-260, portador da Carteira de Identidade n.º 2.165.049 SSP/SC é do CPE nº
728.153.709-30. o
Únicos sócios componentes da empresa que funciona sob o nome empresarial LEÃO
POÇOS ARTESIANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de
Chapecó, Estado de Santa Catarina, na Rua Vitório Cella, n.º 366 - E, Bairro São Cristóvão,
CEP 89803-020, com contrato arquivado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina —
JUCESC, sob o NIRE 42201683762 e inscrita no CNPJ sob o nº 95.876.447/0001-35.
DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
A sociedade girá sob a denominação social de LEÃO POÇOS ARTESIANOS LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA SEDE
A sociedade tem sua sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, 1a Vitório
Celia, nº 366 — E, Bairro São Cristóvão, CEP nº 89803-020.
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DÉCIMA BITAVÁ Abu ERAÇÃO CONTRATUAL E OO ONSCLIDAÇÃO rt
LEÃO POÇOS abre: BIANOS LTRA
e
CNP mg ga, 876 A47IBgos 48 PRE 4opmindaris Y
o)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO SOCIAL ; 8 E:
O objeto da sociedade é: N dade
D prestação de serviços de perfuração e instalação de poços artesianos; ad
2) instalação de bombas submersas e demais implementos;
3) instalações de redes adutoras e edutoras;
4) instalações de redes de distribuição de água e ligações domiciliares;
5) tratamento por meio de reações químicas dirigidas e operações unitárias de água para fins
potáveis;
6) instalações de reservatórios de fibra de vidro e polietileno;
7) construção de reservatórios de conereto revestido;
8) a fabricação, comercialização, importação 6 exportação de máquinas perfuratrizes para
poços profundos, sondagem rotativa e percussão, tipo reboque, semi-reboque, auto propelidas,
(5 fixas em chassis de caminhão, acessórios e ferramentais relativo às imáquivas acima;
9) manutenção de máquinas e equipamentos industriais.e comerciais;
10) instalações de torres metálicas e de concreto:
11) a construção de edificações em alvenaria e de concreto, de todos os itens acirna citados
inclusive por empreitada global; ,
12) o comércio de materiais elétricos e hidráulicos;
13) a importação é exportação de mercadorias de sua atividade;
14) a representação comercial em geral;
15) locação de máquinas, equipamentos e ferramentas de uso na indústria, no comércio e na
construção civil; É
16) projetos, execução £ corstrução de obras de saneamento urbano é rural.
Parágrafo Único — A sociedade manterá profissional habilitado, na forma da legislação
(O pertinente para as atividades prevista nesta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA — DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
O início das atividades ocorreu no dia 01 de abril de 1993 e tem duração por tempo
indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA — DAS FILIAIS
A sociedade poderá abrir filiais em todo o território naçional.
/7 DA
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Paaina 5
ON
DECHRA DITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO
LEÃO POÇOS ARTESANOS LTDA
GNPÍ nº BS ova asrnonsas NIRE azboissaras
DO CAPITAL, QUOTAS, QUOTISTAS E RESPONSÁVEIS
CLÁUSULA SEXTA - DO CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ 2.310.000,00 (dóis milhões, quinhentos e dez tnil reais) divididos em
2.510.000 (dois milhões, quinhentas e dez mil) quotas no valor nomigal de R$ 1,00 (um) real
cada uma, distribuído e intepralizado pelos sócios da seguinte forma:
SÓCIOS To QUOTAS VALOR EMBS [% | |
LAURO TORMEM 1.757.000 | 1.757.000,00 7º. |
MARIANO JOSE SMANIOTTO E E GE 20º —
[IVAN ROGÉRIO COMINETTI [251000 — [25100000 fio
[TOTAIS Co 2 2810000 [2.510.000,00 100
a) O sócio LAURO TORMEM com o valor de R$ 1.757.000,00 (um imilhão, setecentos e
cinquenta e sete mil reais), divididos-ern.1.757.000 (um milhão, setecentas & cinquenta e sete
mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente integralizado em moeda
corrente nacional, representando 70% do capital social.
b) O sócio MARIANO JQSÉ SMANIOTTO com o valór de R$ 502.000,00 (quinhentos
dois mil reais) divididos em 502:000 (quinhentas e duas mil) quotas no valor nominal de R$
1,00 (um real) cada, totalmente integralizado em niveda corrente nacional, representado 20%
do capital social. , .
c) O sócio IVAN ROGÉRIO COMINETTI com o valor de R$ 251.000,00 (duzentos é
cinquenta e um mil reais), divididos em 251.000 (duzentas e cinquenta eum mil) quotas no
valor nominal de R$ 1,00 (um real). cada, totalmente integralizado em moeda corrente
nacional, representado 10% do capital social.
CLÁUSULA SÉTIMA -— As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas à terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em
igualdade de condições e preço o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA OITAVA — A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de su:
mas tódos respondem solidariamente pela integralização do capital social,
“o
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DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO DOM
— LEÃO POÇOS ARTESIANOS LTDA
CNPJ nº 95,876.447/0004:25 MRE a2onsn8n7s:
CLÁUSULA NONA — Os sócios participam dos lucros é perdas na proporção. das respeáffvas Pr
quotas. - |
"
Ns
De
Parágrafo Unico — Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a
qualquer título, mesmo aquelas autorizádas no contrato, quando tais lucros ou quantia se
distribuítem com prejuízo do capital.
DA ADMINISTRAÇÃO, SUA REMUNERAÇÃO E CONTABILIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA — A administração da sociedade é exercida de forma isolada pelo
sócio LAURO TORMEM, de formá isolada pelo sócio MARIANO JOSÉ SMANIOTTO e
de forma isolada pelo sócio: IVAN ROGÉRIO COMINETTI; com poderes e atribuições
PS para realizar isoladamente todas as operações para à consecução de seu objeto social.
Parágrafo Primeiro — Aos administradores cabe à responsabilidade ea representação ativa e
passivamente, judicial ou extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no
objeto social, autorizado o uso-do nome empresarial.
Parágrafo Segundo — A sociedade não pode ser viúculada-por seus administradores em atos
ou negócios alheios aos interesses sociais ou, em favorecimento pessoal, nem se obrigar por
meio deles, em concessões de fianças, avais ou outras garantias em favor de terceiros, ou em
seus próprios favores, sob pena de responsabilidade pessoal e ilimitada pelo excesso de
mandato e pelos atos praticados com violação a este parágrafo, salvo com autorização de
todos os sócias.
Parágrafo Terceiro — Os administradores poderão nomear procurador ou mandatário para
fins específicos, devidamente suportado por instrumento público.
ó Parágrafo Quarto — Às procurações outorgadas pela Sociedade, na forma do parágrafo
anterior, terão seus poderes devidamente especificados e o prazo de validade fixado, exceto as
procurações ad Jjudica, que poderão ser outorgadas por tempo indeterminado, porém sempre
com a especificação dos poderes concedidos.
Parágrafo Quinto — Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e aos
terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
Parágrafo Sexto — Nos quatro meses que antecedem ao término do exercício social, of sógios
deliberarão sobre as contas apresentadas e designarão os administradores, se for o dasg.
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Certifico o Registro em 16/07/2018
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Nome da empresa LEÃO POCOS ARTESIANOS LTDA NIRE 42201683762
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DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E: CONSOLIDAÇÃO
n LEÃO PINOS ARTESIANOS TODA
CNES nº BesTe asrionta as MRE AZoiGaS7aS
Parágrafo Sétimo — A sociedade poderá ser administrada por pessoa estranha a Epiadro E) 8
societário consoante à regra preconizada no Código Civil Brasileiro, com a apro vaçte ds tra. 8
titulares do Capital Social e designado em ato separado, Ed
Parágrafo Oitavo — Os sócios que trabalharem na sociedade, perceberão à título de PRÓ-
LABORE, uma quantia fixa mensel, definida em comum acordo entre os sócios, observadas
as disposições regulamentaves pertinentes.
Parágraro Nono -- Será necessária a assinatura em forma conjunta de todos os
administradores nos atos esvolvendo valores acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que
importarem em alienar, permutar, adquirir ou onerar, sob qualquer forma bens sociais,
subscrição de ações ou quotas de sapital em à qutrás sociedades, contratação de empréstimos e
financiamentos. “
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os Adniinistradores DECLARAM, sob as penas da
Lei, que não estão impedidos de exercer a Administração da sociedade, por lei especial ou em
virtude de condenação criminal, ou qué se encontram sob efeitos dela, a pena que vede, ainda !
que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia' popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — A sociedade manterá os registros fiscais e contábeis
necessários.
DAS DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS
? CLÁUSULA DÉCIMA FERCEIRA — Dependem da deliberação dos sócios, além de outras
matérias indicadas na-lei ou no contrato:
a) aprovação das contas da administração;
b) a designação dos administradores, quando feita em ato separado;
e) a destituição dos administradores; ,
d) o modo de remuneração dos Administradores;
€) a modificação do contrato social;
f) a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a gessação do estado de liquida
hto das.súas contas;
g) a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgam:
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Certifico o Registro em 16/07/2018 |
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Nome da empresa LEAO POCOS ARTESIANOS LTDA NIRE 42201683762
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Chancela 750057766408024 i
RA CGITAVA ALTERAÇÃO £ pe RATUAL E CONSOLIDAÇÃO
. LEÃO POÇOS ARTEGIANOS LTDA
CHE no S8.B78, AA TIÕ 38 NIRE 4226 (984762
h) o pedido de recuperação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — As deliberações dos sócios serão tomadas por maioria...
de votos, contados segundo o valor da quota de cada tm.
Parágrafo Primeiro - As deliberações des sócios serão tomadas:
a) pelos votos correspondentes, no mínime, a três quartos dó capital social, nós casos
“gs
previstos nas letras e “fº da Cláusula Décima Terceira;
b) pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nas
letras “b”, “ce”, “d” e “h” da Cláusula Décima Terceira:
e) pela maioria dos presentes; nos «lêmais casos previstos no contrato du nã lei.
Parágrafo Seguido — As deliberações tomadas de conformidade com o presente contrato e
ap amparo da lei vinculam todos os sótios, ainda que ausentes ou dissidentes.
RETIRADA, MORTE, OU EXCLUSÃO DE SÓCIO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-
se da sociedade comunicar aós «demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,
garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
Parágrafo Único — Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias após o recebimento dó aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a
liberdade de transferir asua quota a tercgiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — o falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a
sociedade, que continuará com os herdeiros « do de “eujus”, salvo se os sócios remanescentes
optarem pela dissolução da mesma.
Parágrafo Primeiro - Até * que se e ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens
deixados pelo de “eujtas” , “incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a
representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade,
Parágrafo Segundo — Os herdeiros, através de seu inventariante qu representante legal,
poderão retirar-se da sociedade.
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Certifico o Registro em 16/07/2018
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Nome da empresa LEAO POCOS ARTESIANOS LTDA NIRE 42201683762
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CIMA OITAVA ALTERAÇÃO dae anã Ea NSCLIDAÇÃO
Gta nº as G76 A4TIÇÕO! a NIE aZ2d1 Barao 9 ae
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA « Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos vgjos. , É
representando mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão viga sia D e,
em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos graves é que configurem justa causa. Dea. eae”
Parágrafo Primeiro -« A exclusão somente poderá ser determinada em reunião especialmente
convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir sen comparecimento
£ o exercício do direito de defesa.
Parágrafo Segundo — Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado
falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para 9 pagamento de credor particular do
sótio.
Parágrafo Terceiro — No caso de retirada, “morte ou exclusão de sócios ou dissolução da
sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á
com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente
levantado, à data da resolução, e seus Kaveres lhe serão pagos em 12 (doze) parcelas iguais,
mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apuração do valor.
Parágrafo Quarto — Podem os sócios remanescentes suprirem o valor da quota.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou
a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após
averbada a resolução da sociedade.
DO EXERCÍCIO SOCIAL, DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E PREJUÍZOS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — O exercício social coincidirá como a ano éivil.
Parágrafo Primeiro - Anualmente, em 31 de dezembro, em análise ao balanço geral da
sociedade, será levantado os lucros líquidos om prejuízos do exercício, identificado as
necessárias amortizações e provisões, os saldos porventura existente e definido o destino que
os sócios houverem por bem determinar.
Parágrafo Segundo — A reunião dos sócios para:
a) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de
resultado econômico;
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previstos em lei, observando-se então o que a legislação vigente à época dispuser.
DÉCIMA OMTAVA ALT TERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO
LEÃO POQOS Als TFEBIANOS LUTA
CRNPS nº 85. erga Tant as NiRE Adadtêeaçer
RIA
b) designar adininistradores, quando tor o caso;
€) tratar de qualquer outro assunto constante da órdera do dia.
Parágrafo Terseiró - Da volação das contas e balanço não poderão fazer parte os
administradores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA = Os lucros apurados serão atribuídos em partes iguais a cada uma
das quotas, cabendo a cada um dos sócios, tantas partes quantas possua na sociedade,
integralizadas, podendo, à critério dos sócios, ficar em reservas na sociedade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — Os prejuízos: que porventura se verifiquem, serão
mantidos em conta especial para serém amortizados nós exercícios futuros, e, não o sendo,
serão suportados pelos sócios, proporcibnalmente às quotas de cada um, do capital social.
* DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — As deliberações sociais, mesmo que impliquem em
alterações das cláusulas deste contrato, inclusive com destituição de Administradores,
exclusão de sócios, dissotução ou. extinção da sociedade, poderão ser tomadas pelos sócios
que representem a maioria absoluta do capital da sociedade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A sociedade entrará em liquidação nos casos
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA — Os casos omissos e não regulados pelo presente
contrato, serão regulados pela Legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA -- As partes, de comum acordo, elegem o Foro da
Comarca de Chapecó (SC), renunciando à qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir qualquer dúvida que possa emergir deste documento.
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(
DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO
— LEÃO POÇOS ARTESIANOS LIDA
CNES nº 28. B76,447/0004.55 MRE AgêGisBsTrea
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
retro qualificados, DECLARAM sob as penas da Lei, que não estão incursos em nenhum dos e
crimes previstos que legalmente os impeçaia de exercerem atividade mercantil.
E por estarem, ássim, justós o contratados, assinám o presente em uma via, para que
produza efeitos legais
Chapecó — SC, 26 de junho de 2018.
MARIANO JOSÉ
Sócio Administrador
1v. GÉBIO COMINETTI
i Administrador
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Nome da empresa LEÃO POCOS ARTESIANOS LTDA NIRE 42201683762
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saradas
]
ana ga
TERMO DE AUTENTICACAO
NOME DA EMPRESA LEÃO FOCOS ARTESIANOS LIDA To
PROTOCOLO 180056277 - 10/07]2018 To o
ATO 002 -ALTERACAO —
EVENTO 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
MATRIZ
É NIRE 42201683762 = - n a
| CNPJ 95.876.447/0001-35
CERTIFICO O REGISTRO EM 16/07/2018 |
SOBN: 2018836217 |
.ã
E) a h
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ESTADO DE SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLG Nr: 3/2020 - DL
CNPJ: 95.996.104/0001-04 Processo AdministratiyO; »
RODOVIA SC 452 - KM 24
CEP: 89618-000 - Monté Carlo - SE
Processo dig Licitaç:
Data do Processo:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O(a) Prefeita Municipal, SONIA SALETE VEDOVATTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em
vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/03 é alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de
Licitações, resolve:
01 - HÓMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:
a) Processo Nr.:. 17/2020
b) Licitação Nr.: 3/2020-DL
c) Modalidade: Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços
d) Data Homologação; 13/05/2020
e) Data da Adjudicação: , Sequência: O
f) Objeto da Licitação Perfuração de Paço Tubular Profundo no Aquifero Guarani.
(em Reais R$)
“ 9) Fomecedores e Itens Vencedores: . Qtde de ltens Média Descto (%) — Totaidos Itens
02 - Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).
SONIA SALETE VEDOVATTO
PREFEITA MUNICIPAL
ida
ESTADO DE SANTA CATARINÁ
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
CONTRATO Nº 19/2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
E LEÃO POÇOS ARTESIANOS LTDA.
CONTRATANTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE CARL O, pessoa jurídica de direito público,
- inscrita no CNPJ 95.996.104/0001-04, estabelecida na Rua SC 452 km 25, nº 1851 — Ceniro, nesta
cidade de Monte Carlo — SC, neste ato representada pela Prefeita Municipal a Sra. SONIA
SALETE VEDOVATTO.
CONTRATADO
LEÃO POÇOS ARTESIANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua
Vitória Cella, 366, E, Chapecó - SC inscrito no CNPJ: sob número 82.798.828/0001-90, neste ato
representado pela Senhor IVAN ROGERIO COMINETTI, ora denominada CONTRATADA.
Por este instrumento de Contrato e de acordo com a Dispensa de Licitação 172020, às partes
acima mencionadas têm contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto, a contratação de empresa especializada para
PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO NQ AQUÍFERO GUARANL em
carater de empreitada global, sendo descrito conforme projeto tecnico, memorial descritivo, .:.
orçamento em anexo e já autorizada conforme Licença ambiental constante ne Processo,
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Este Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação nº 01 520 EM
e seus anexos € à proposta comercial apresentada pela Contratada pará o referido processo E
vinculado ao Parecer Jurídico 22/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do Contrato será de AS
(quarenta e cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço. E peço
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES - Para garantir o'fiel
cumprimento do objeto contratado, são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
i- Exercer a fiscalização dos serviços por 7/7408 especialmente desyinada para este
E)
da
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
2- A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do
objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços. (Fomecer acesso para execução do
serviço se solicitado pela CONTRATADA).
3 - Receber e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
4 - Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA SÉTIMA.
5 - Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos
serviços.
6 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, à ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
7 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações
contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
1. Manter a equipe executora dos serviços convenientemente munida de equipamentos de
proteção individual (EPT"s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as
.normas de segurança vigentes.
2. Manter sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, conforme legislação de regência.
3. Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviças,
para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. ; eo
4. A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total
e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados:
5. Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade.
6. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na
aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego pspecial. pois ca
CONTRATADA em qualquer caso, a respe
(io
o
| [É Cem dei
ao Dê
ESTADO DE SANTA CATARINA NS
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
má aplicação.
7. Entregar o local objeto deste processo limpo, sem instalações provisórias e livres de
entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades.
Concluído o objeto contratado, deverá à CONTRATADA comunicar o fato, por escrito, à
Fiscalização da Prefeitura, para que sé possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua
aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
8. Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original,
caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
9. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços
executados por seus empregados, umia vez que os mesmos não têm nenhum vínculo
empregatício com a Prefeitura.
10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em
razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos independentemente
de outras cominações contratuais ou legais.a que estiver sujeita. .
11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições « de habilitação e qualificação para. execução exigidas na
licitação.
12. Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o .porte da obra contrátáda e
Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo a que este CONTRATO se
vincula.
E
13. Mesmo os serviços sub-contratados pela CONTRATADA serão de
responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante à empresa
contratado para ressarcimento do dano causado.
14. Todo o pessoal contratado para a execução da obra, objeto deste contrato, dev
registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da Contratada.
ser
CLÁUSULA QUARTA DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECU ÃO E
RECEBIMENTO DO OBJETO - Do local e do início onde sgrá executado a obra, Sera
informado pela CONTRATANTE, sendo que O PR dos jffirementos ao local“é de
responsabilidade da CONTRATANTE.
Pad KO N
OS
“asia,
ss
x
g Pg Ne “43
Ê a
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 30 (trinta)
dias, da data da emissão da Ordem de Serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, hos
termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso 1 des seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento é fiscalização, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art.
69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os serviços a serem executados prevêem obediência às - Normas
Técnicas da 2 ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos. '
PARÁGRAFO QUARTO. - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante
a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização,
a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a
fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem, como
auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade “compéien
podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade. º
PARÁGRAFO QUINTO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses
quanto à substituição óu não de peças ou materiais, no todo ou em parte irecuperáveis, ficani oa
E
seu cargo os critérios para tal: Qualquer alteração feita ao Projeto, após aprov
CONTRATANTE, deverá ser devidamente aprovada formalmente pelo técnico responsável.
PARÁGRAFO SEXTO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de;
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inférior ou dê
ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazime
serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
INTRODUÇÃO :
O presente Projeto trata da perfuração de um poço tubular profundo, em rochas
basálticas (Aquífero Serra Geral - SASG), na Rua Alcindo Corrêa Becker — Conf.
Mat. 7.874, Monte Carlo, no estado de Santa Catarina, visando abastecimento público
de 1.000 lotes com 03 pessoas por lote totalizando 3.000 pessoas que residem, com uma
vazão pretendida de 562,5m*/dia, com vazão de bombeamento de 50mº/h, durante
11:25 h/dia, durante 7 dias por semana e 30 dias por mês.
O projeto tem por objetivo determinar as condições que foram seguidas na
perfuração do poço tubular profundo, para melhor aproveitamento possível da água
subterrânea, segundo normas da ABNT NBR —12244.
Sendo que o local tecnicamente determinado para a perfuração do poço, tem
probalidade de aproximadamente 60,00 % (sessenta por cento) de chances de obter água
para uma vazão de 15.000 litros por hora, cm uma profundidade estimada em até 700,00
metros.
Justificamos esta estimativa de perfuração pois não temos condições de afirmar cm
que profundidade podemos encontrar fraturamento com ocorrência de água. Como exemplo
temos a empresa dc saneamento do Paraná — SANEPAR, onde tem em scus projetos uma
estimativa de profundidade dos poços tubulares profundos no aquifero Serra Geral em
700,00 metros. Nossa empresa solicita esta profundidade maior pois caso tenha que perfurar
uma profundidade maior desta profundidade, estaremos sendo atendidos quando a anuencia
prévia, sem gerar problemas quando da outorga do uso da água.
O local do poço tubular profundo tem coordenadas 22) UTM 501.961 mE e
6.988.285 mS, com cota de elevação de 1017 metros.
Cabe ainda salientar que em um raio de 200,00 metros do entorno do poço
tubular profundo a scr perfurado, não existe informações da existencia outros poços
poços tubulares profundos neste entorno.
PERFURAÇÃO:
A perfuração do poço tubular profundo será executada com uma perfuratriz de SISTEMA
ROTO PNEUMÁTICO.
DIÂMETRO E PROFUNDIDADE:
O poço será perfurado em diâmetro de 12º(doze polegadas) a partir do solo, até
atingir a rocha sã, perfura-se 2,00 metros em diâmetro de 10” (dez polegadas) na rocha sã
para cravar o revestimento, e daí em diante, a perfuração será em 8”(oito polegadas) até a
profundidade de 700,00 metros, se a geologia local indicar a necessidade de aprofundar o
poço, a perfuração poderá prosseguir ou parar em mcrnores profundidades.
AMOSTRAGEM DO MATERIAL:
As amostras serão coletadas de 6,00 em 6,00 metros ou toda vez que se perecber
alteração na rocha, onde serão dispostas em embalagens com as respectivas profundidade.
REVESTIMENTO:
O poço tubular profundo será revestido com tubo geomecânico, 8" (oito polegã
na profundidade perfurada em 12” (doze polegadas). A perfuração em 10" (dez polegadas)
será no solo c rocha alterada. Em 8” (oito polegadas) perfura-se 2,00 metros de rocha sã,
onde o revestimento scrá encaixado para a cimentação. Sendo que o restante da perfuração
não se faz necessário o revestimento, a não scr em casos fortuitos, onde ocorra
desmoronamento.
LAJE DE PROTEÇÃO E SELO SANITÁRIO:
No espaço anular entre a parede de perfuração e o revestimento será efetuada a
cimentação do selo sanitário até a profimdidade da rocha sã, com massa de cimento, na
proporção de 1:1,
Ao redor da boca do poço scrá cimentada a laje de proteção, com 1,00 mê (um metro
quadrado) por 0,15 m ( quinze centímetros ) de espessura, com caimento do centro para as
bordas, visando evitar acumulo de água.
TESTE DE BOMBEAMENTO:
Executado com bomba submersa com capacidade de vazão cocrente com a vazão do
poço com duração de 24:00 horas (vinte e quatro horas), ou mais horas quando se fizer
necessário.
Não deve haver interrupção durante o bombeamento, caso ocorra, deverá ser iniciado
novo teste.
As medições de nivel da água no poço devem ser feitas com medidor elétrico, com
fio numerado de metro em metro, e auxílio de um metro numerado em centimetros.
Na medição de vazão será utilizado um recipiente de volume aferido (tambor de 220
litros x cronômetro ).
Caso o poço seja improdutivo o mesmo será devidamente ser lacrado.
RECUPERAÇÃO:
Iniciado imediatamente após o término do teste de bombeamento, será rcalizado a
medição da recuperação do nível de água do poço tubular profundo com duração de 06:00,
12:00 ou 24:00 horas consecutivas dependendo do comportamento do mesmo.
DESINFECÇÃO:
Após a retirada do equipamento de teste será feita a desinfecção do poço com a
colocação de hipoclorito de sódio.
DIÁRIO DE OBRAS:
No diário de obras deverão ser registrados diariamente:
ad
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
PRÍMEIRO - TERMO DE SUPRESSÃO AO
CONTRATO Nº 19/2020/PM CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E
PELA LEÃO POÇOS ARTESIANOS LTDA, QUE
TEM POR OBJETO A PERFURAÇÃO DE POÇO
TUBULAR PROFUNDO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE CARLO - SC, inscrito no CNPJ (MP) nº
95.996.104/0001-04, estabelecida na SC 452 KM 24, nº 1551, Centro, em Monte Carlo/SC, CEP
89618-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. SONIA SALETE
VEDOVATTO.
CONTRATADA: LEÃO POÇOS ARTESIANOS LIDA, inscrita nc CNPIME nº
82798.8280001-00, com sede na cidade de Chapecó neste ato representada pelo Sr IVAN
ROGERIO COMINETTI.
Por este instrumento, a parte acima identificada e qualificada, por seus representantes
legais ao final assinados, tem entre si certo e ajustado a PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR
PROFUNDO. Nos termos do Processo de Dispensa nº 17/2020/PM, bem como, das normas da
Lei 8.666/93, firmam o presente Termo de Supressão de Contrato mediante as cláusulas e
condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a SUBTRAÇÃO de R$ 47.800,00 (guarenta e sete mil
& oitocentos reais) do valor do contrato firmado entre as partes em 14 de maio de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As outras cláusulas, disposições, itens, subitens, parágrafos e demais regras permanecem
inalteradas na sua forma original do contrato e do Processo Licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
LEÃO POÇOS ARTESIANOS LTDA ="
k a Perfuração, Instalação e Assistência Técnica em Poços Artesianos Fg DE)
POÇOS anrentanos eae, A ue Ae !
NS . Rua Vitório Celia, 366 - E - Chapecó - SC / Fone/Fax: 49.3361,4900 N - Z
CNPJ: 95.876.447/0001-35 / Insc. Est. 252.633.571 s
Cliente: Prefeitura Municipal de Monte Carlos o PRA
. » > EA
Contato: Paulo Brino e-mail: gaulobuynoQamailLegras Pg 6 +.
Endereço: compras2Qmontecaligsc gov b A é
Cidade: Monte Carlo Estado: Se - Cep.: te E |
Fone: 49.3546.0212 Celular: 49.99963.2904 Celular: migas ÉS da
k 3)
CNPJ /CPF.: Inscrição Estadual / RG: Di
/
Localização do poço: Cota: 22): UTM:
[| Unid |] Descrição dos Itens [ Unitário | Total
Projeto - Autorização Prévia e ART 1.000,00
5.009,00
mM
3
o
o
Ss
!
2.940,0
18,0 Perfuração em solo 12" de 10 até 20 metros 180,00 3.246,01
68,0 Mis Perfuração em 8" de 20 até 100 metros 5.780,01
750,
50,0
soo | mis |PorturaçãoomE do 300atb36Omoros [32500]
| Mis — [Perfuração em 8” de 350 até 400 metros 7.000,0
Mis PerraçãoemBrce do stbasOmeros | eago] 800
| Mio JperuaçãoomBr dedo até SOO meios TT] 9.000,0
[Dome |
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eljolois
10.500,0
50,0 Perfuração em 8" de 550 até 600 metros
32,0 Perfuração em 8" de 600 até 632 metros 280,00 8.960,0t
Perfuração em 8º de 650 até 700 metros 320,00 0,00
Perfuração em 8º de 700 até 750 metros 0,00
Perfuração em 8" de 750 até 800 metros 0,00
32,0 [o Mis | Tubo revestimento geomecânico Standart 8" 7.680,0
[Ms |
1ã,0 9.100.0
Cimentação do espaço anular, laje de proteção e tampa do poço E
9,00
10.000,00
Fe
a
e]
[Ss]
S
1
=
o
&
Ss
o
[5]
20.000,06,
Tampa de segurança do poço em ferro fundido 8" | 350,00]
o
o
Ss
350,00 350,00
Relatório técnico (perfil construtivo, ensaio de bombeamento) . 0,00
Total Geral da Perfuração 128.500,00
g à
Fraiburgo, SC, 08/06/20
OBS.: A empresa não garante "qualidade e quantidade" da água encontrada.
Condições pagamento: R$ 60.000,00 no início da perfuração, saldo 30/60/90 dias da perfuração.
ns .
Ne ea DU 3 ct
Autoriza (amos) a execução dos serviços e ou fornecimento de materiais
acima discriminados.
Marco Antônio Ballíco - Dpto Comerciat
Leão Poços Artesianos Ltda - Unidade Fraiburgo
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