br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 115/2022

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 115 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaResposta Requerimento de Informações Nº 01/2022.
native_id760

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-10 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2022-03-10 Matéria lida em plenário — —
2022-03-07 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 196



1
TEMA CENTRAL: CRITÉRIO LEGAL REMANESCENTE PARA O REAJUSTE 
DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DIANTE DA CONFIGURAÇÃO DE VÁCUO 
NORMATIVO DECORRENTE DA REVOGAÇÃO DA LEI Nº 11.494/2007
- Professores e Municípios como insumos essenciais à vida coletiva civilizada
− A profunda reforma constitucional decorrente da EC nº 108/2020: o novo Fundeb
- A Portaria MEC nº 67/2022 enquanto “Legislação-Álibi” (Marcelo Neves), no
contexto do “Infralegalismo Autoritário” (Oscar Vilhena) que termina promovendo, 
em violação à Constituição, práticas de deslealdade federativa (Min. Gilmar Mendes)
- O uso de lei geral para evitar um vácuo normativo quando há a revogação da lei 
específica que regrava a matéria: a Lei nº 7.238/84 e o uso temporário e excepcional 
do INPC como índice oficial aplicável até a atuação do Congresso Nacional na 
elaboração de lei específica, consoante o art. 212-A, XII da Constituição Federal
Natureza do estudo: parecer jurídico
Consulente: Frente Nacional dos Prefeitos (FNP)
Parecerista: Prof. Dr. Saul Tourinho Leal 
2
Parecer Jurídico
Sumário: 1. Quadro Factual-Jurídico Subjacente à Consulta e 
Quesitos; 2. Mais do que o Texto, o Contexto: a censura 
permanente do Supremo Tribunal Federal à práxis do Poder 
Executivo da União de regrar matérias por meios infralegais, 
sobrepondo-se ao Congresso Nacional e, assim, violando a 
Separação dos Poderes – “Infralegalismo Autoritário” (Oscar 
Vilhena) – Deslealdade Federativa (Min. Gilmar Mendes) –
“Legislação-Álibi” (Marcelo Neves); 3. Breve Histórico do 
Compromisso Nacional de Valorização do Magistério; 4. Vácuo 
Normativo – O uso analógico de lei geral como critério 
hermenêutico idôneo a sanar omissões indesejadas no ordenamento 
(LINDB) – A forma juridicamente hígida de assegurar a merecida 
atualização do Piso dos Professores; 5. O Tratamento 
Hermenêutico dado ao Piso pelo STF: o uso, pelo ministro Gilmar 
Mendes, da técnica da sinalização, antevendo que a Suprema Corte 
teria um encontro marcado com os efeitos colaterais da deslealdade 
federativa praticada pela União Federal no que diz respeito ao Piso 
Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica
Pública; 6. A distinção feita pelo STF e, especialmente, pelo Superior 
Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, quanto à forma não linear 
de cálculo e pagamento do Piso; 7. O compromisso dos prefeitos e 
prefeitas com o cumprimento da Lei de Responsabilidade e a 
necessidade de mitigar riscos de se incorrer em crime de 
responsabilidade; 8. Respostas aos Quesitos; e 9. FECHO.
3
1. Quadro Factual-Jurídico Subjacente à Consulta e Quesitos
1.1. Professores e municípios. Essa é uma boa aliança. Quis a Constituição que o 
desenvolvimento do país fosse erguido a partir de um tipo de prestígio jamais conferido em 
toda a nossa história constitucional a esses dois protagonistas da vida coletiva civilizada. 
1.2. É grande a deferência que a Constituição de 1988 dá aos professores. As alíneas “a” 
e “b” do inciso XVI do art. 37 dizem ser vedada a acumulação remunerada de cargos 
públicos, exceto, havendo compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor ou a de 
um cargo de professor com outro técnico ou científico. Professores emprestam saber e 
elevação do espírito para a comunidade, por isso a Constituição trouxe exceções dirigidas ao 
incremento dessa tão fundamental profissão, singularizando-a em proveito do bem comum. 
1.3. Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em cinco anos para 
a aposentadoria no regime próprio de previdência (62 anos, se mulher; 65 anos, se homem), 
desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação 
infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente 
federado (art. 40, § 5º). O requisito de idade para a aposentadoria no caso do regime geral de 
previdência social será reduzido em cinco anos para o professor que consiga realizar tal 
comprovação (art. 201, § 8º). É uma discriminação positiva que valoriza o magistério.
1.4. A propósito, é mesmo honroso o magistério. A Constituição veda aos juízes exercer, 
ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, excetuando-se, contudo, uma de 
magistério (art. 95, parágrafo único, I). O mesmo vale para os Membros do Ministério 
Público (art. 128, § 5º, II, “d”). Precisamos de juízes professores, de promotores professores. 
1.5. Mas, se a Constituição foi tão atenta aos professores, destaque menor ela não deu aos 
municípios. Tanto que, logo no art. 1º, dispõe que a nossa República Federativa é formada 
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
4
1.6. A autonomia municipal dimana do art. 18, segundo o qual a organização político￾administrativa da República compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios, “todos autônomos”, nos termos da Constituição. Autonomia de verdade.1
1.7. Há, inclusive, um capítulo dedicado aos municípios, o Capítulo IV (Dos Municípios), 
cujo art. 29 disciplina que esse ente reger-se-á por lei orgânica. O art. 30 traz as competências 
municipais, dentre elas, a de legislar sobre assuntos de interesse local (inciso I). 
1.8. A Constituição de 1988 chegou ao ponto de dispor que União não intervirá nos 
Estados nem no Distrito Federal, exceto para reorganizar as finanças da unidade da 
Federação que “deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta 
Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei” (art. 34, V, “b”). Ou seja, a autonomia 
orçamentária municipal é uma garantia essencial da qual a Constituição não abre mão. 
1.9. São eles, professores e municípios, os insumos antevistos pela Constituição para que 
possa o Brasil “construir uma sociedade livre, justa e solidária”; para que garanta “o 
desenvolvimento nacional”; reúna condições de “erradicar a pobreza e a marginalização e 
reduzir as desigualdades sociais e regionais”; e para que promova o bem de todos, “sem 
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.2
1.10. Firmada essa premissa, vamos aos fatos subjacentes à presente consulta. 
1.11. Dia 07/02/2022, na edição nº 26 do Diário Oficial da União3
, o Gabinete do Ministro 
de Estado da Educação fez publicar a Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022. Eis: 
1 Anotações de Ivo Dantas e Gina Gouveia Pires de Castro: “Como vem sendo destacado, o município possui 
personalidade jurídica própria, tendo sido criado para o exercício de funções públicas, que são identificadas 
como sua principal característica, devendo ser realizadas no seu território delimitado, não havendo qualquer 
vínculo hierárquico entre o governo municipal, federal e estadual, já que todos têm decisões próprias, e que não 
cabe interferência por parte de nenhum dos entes, a não ser no caso de uma intervenção federal”, p. 97. Os 
municípios e a federação brasileira: a importância desses no contexto constitucional brasileiro. In Nascimento, Carlos Valder; 
DI Pietro, Maria Sylvia Zanella; Mendes, Gilmar Ferreira (Cord.). Tratado de Direito Municipal. Belo Horizonte: 
Fórum, 2018, p. 81-112.
2 São os objetivos fundamentais da República previstos nos incisos do art. 3º da Constituição Federal.
3 Seção 1, p. 65.
5
“Art. 1º Homologar o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31 de janeiro de 
2022, da Secretaria de Educação Básica desta Pasta, que apresenta o piso salarial nacional 
dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022.”
1.12. A propaganda política prometia “Mais Brasil, menos Brasília”.4 A Portaria MEC nº 
67/2022 derruba esse mito.5 De um lado, uma caneta posta sobre uma mesa do Ministério 
da Educação, em Brasília. Do outro, 5.568 prefeitos e prefeitas vinculados à Constituição e 
às leis, tendo feito um juramento de respeitá-las, vendo-se submetidos aos termos lacunosos 
da aludida Portaria, que os exorta a simplesmente obedecer. Federalismo não é isso.
1.13. O citado Parecer nº 2/2022/Chefia/GAB/SEB/SEB, relativo ao Processo nº 
23000.002248/2022-24, que embasou a Portaria MEC nº 67/2022, tratou do seguinte 
assunto: “Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, 
para o ano de 2022”. Transcreve-se o seu relatório: 
“1. Em outubro de 2021, a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação 
consultou a Consultoria Jurídica a respeito dos impactos da Emenda Constitucional nº 
108/2020 e da Lei nº 14.113/2020, sobre a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, 
especificamente sobre dois pontos: (1) atualização do Piso Salarial Nacional dos 
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública e (2) complementação da União 
para compor o piso àqueles entes que não tenham disponibilidade orçamentária para 
cumprir o valor fixado.
2. Ipsis litteris, foram apresentados os seguintes questionamentos:
(1) Se a Lei nº 11.738/2018 vincula a atualização do piso ao percentual de crescimento do 
valor anual mínimo por aluno (VAA-Min), referente aos anos iniciais do ensino 
fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494/2007, ora 
revogada, é possível manter a vinculação da atualização do piso ao percentual de 
4 Foi o slogan eleitoral do atual governo. Disponível em: https://exame.com/brasil/mais-brasil-menos-brasilia￾bolsonaro-defende-novo-pacto-federativo/. 
5 Para Peter Häberle, “no Estado constitucional, o princípio do Estado de Direito em todas as suas formas 
consagra a ponte mais intensiva no eterno processo de busca da verdade; já o princípio da publicidade atua 
paralelamente”, p. 118. Ele prossegue: “O conceito da verdade, como um valor cultural para o Estado 
constitucional, sobretudo após as experiências com o modelo totalitário oposto, é indispensável”, p. 123. Em: 
Os problemas da verdade no estado constitucional. Trad. Urbano Carvelli. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 2008.
6
crescimento do valor anual mínimo por aluno (VAAF-Min), definido na Lei nº 
14.113/2020, ou devemos utilizar outro parâmetro? Se sim, qual parâmetro?
(2) Qual o parâmetro, de forma e limite, a ser utilizado na complementação da União para 
compor o piso àqueles entes que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o 
valor fixado, uma vez que o art. 60, inciso VI, do ADCT, foi revogado?”
1.14. A resposta dada pela Conjur/MEC veio sob a forma do Parecer nº 
00990/2021/CONJUR-MEC/CGU/AGU (2982772), o qual aponta expressamente, como 
fundamento central, que não é possível interpretar que a “lei específica” exigida pelo art. 212-
A, XII da Constituição, seja a Lei nº 11.738/2008, pois “caso o constituinte reformador 
quisesse a manutenção dos critérios da Lei nº 11.738/2008, a Emenda Constitucional nº
108/2020, não fixaria a obrigação de uma nova lei para disciplinar o tema”.
1.15. Vale rememorar. A Constituição sofreu, recentemente, uma das suas mais profundas 
transformações. Deu-se pelo advento da EC nº 108, de 2020, que alterou nada menos do 
que sessenta dispositivos constitucionais.6 Dessa revolução nasceu o novo Fundeb.
1.16. O citado art. 212-A tem a seguinte e extensa redação:
“Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos 
a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento 
do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas 
as seguintes disposições:
I - a distribuição dos recursos e de responsabilidades entre o Distrito Federal, os Estados 
e seus Municípios é assegurada mediante a instituição, no âmbito de cada Estado e do 
6 As modificações vão do art. 158, parágrafo único da Constituição: “As parcelas de receita pertencentes aos 
Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 65% (sessenta e 
cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de 
mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;” (Redação dada EC nº 108/2020) até 
o art. 107 do ADCT: “Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as 
despesas primárias: § 6º Não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos neste artigo: I -
transferências constitucionais estabelecidas no § 1º do art. 20, no inciso III do parágrafo único do art. 146, no 
§ 5º do art. 153, no art. 157, nos incisos I e II do caput do art. 158, no art. 159 e no § 6º do art. 212, as despesas 
referentes ao inciso XIV do caput do art. 21 e as complementações de que tratam os incisos IV e V do caput 
do art. 212-A, todos da Constituição Federal;”(Redação da EC nº 108/2020).
7
Distrito Federal, de um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e 
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza contábil; 
II - os fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão constituídos por 20% (vinte 
por cento) dos recursos a que se referem os incisos I, II e III do caput do art. 155, o inciso 
II do caput do art. 157, os incisos II, III e IV do caput do art. 158 e as alíneas "a" e "b" do 
inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição;
III - os recursos referidos no inciso II do caput deste artigo serão distribuídos entre cada 
Estado e seus Municípios, proporcionalmente ao número de alunos das diversas etapas e 
modalidades da educação básica presencial matriculados nas respectivas redes, nos âmbitos 
de atuação prioritária, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 desta Constituição, 
observadas as ponderações referidas na alínea "a" do inciso X do caput e no § 2º deste 
artigo; 
IV - a União complementará os recursos dos fundos a que se refere o inciso II do caput 
deste artigo; 
V - a complementação da União será equivalente a, no mínimo, 23% (vinte e três por cento) 
do total de recursos a que se refere o inciso II do caput deste artigo, distribuída da seguinte 
forma: 
a) 10 (dez) pontos percentuais no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, sempre que 
o valor anual por aluno (VAAF), nos termos do inciso III do caput deste artigo, não 
alcançar o mínimo definido nacionalmente;
b) no mínimo, 10,5 (dez inteiros e cinco décimos) pontos percentuais em cada rede pública 
de ensino municipal, estadual ou distrital, sempre que o valor anual total por aluno (VAAT), 
referido no inciso VI do caput deste artigo, não alcançar o mínimo definido nacionalmente; 
c) 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais nas redes públicas que, cumpridas 
condicionalidades de melhoria de gestão previstas em lei, alcançarem evolução de 
indicadores a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução 
das desigualdades, nos termos do sistema nacional de avaliação da educação básica; 
VI - o VAAT será calculado, na forma da lei de que trata o inciso X do caput deste artigo, 
com base nos recursos a que se refere o inciso II do caput deste artigo, acrescidos de outras 
receitas e de transferências vinculadas à educação, observado o disposto no § 1º e 
consideradas as matrículas nos termos do inciso III do caput deste artigo; 
VII - os recursos de que tratam os incisos II e IV do caput deste artigo serão aplicados 
pelos Estados e pelos Municípios exclusivamente nos respectivos âmbitos de atuação 
prioritária, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 desta Constituição; 
VIII - a vinculação de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino estabelecida 
no art. 212 desta Constituição suportará, no máximo, 30% (trinta por cento) da 
8
complementação da União, considerados para os fins deste inciso os valores previstos no 
inciso V do caput deste artigo; 
IX - o disposto no caput do art. 160 desta Constituição aplica-se aos recursos referidos nos 
incisos II e IV do caput deste artigo, e seu descumprimento pela autoridade competente 
importará em crime de responsabilidade; 
X - a lei disporá, observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput e 
no § 1º do art. 208 e as metas pertinentes do plano nacional de educação, nos termos 
previstos no art. 214 desta Constituição, sobre: 
a) a organização dos fundos referidos no inciso I do caput deste artigo e a distribuição 
proporcional de seus recursos, as diferenças e as ponderações quanto ao valor anual por 
aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino, 
observados as respectivas especificidades e os insumos necessários para a garantia de sua 
qualidade; 
b) a forma de cálculo do VAAF decorrente do inciso III do caput deste artigo e do VAAT 
referido no inciso VI do caput deste artigo; 
c) a forma de cálculo para distribuição prevista na alínea "c" do inciso V do caput deste 
artigo; 
d) a transparência, o monitoramento, a fiscalização e o controle interno, externo e social 
dos fundos referidos no inciso I do caput deste artigo, assegurada a criação, a autonomia, 
a manutenção e a consolidação de conselhos de acompanhamento e controle social, 
admitida sua integração aos conselhos de educação; 
e) o conteúdo e a periodicidade da avaliação, por parte do órgão responsável, dos efeitos 
redistributivos, da melhoria dos indicadores educacionais e da ampliação do atendimento; 
XI - proporção não inferior a 70% (setenta por cento) de cada fundo referido no inciso I 
do caput deste artigo, excluídos os recursos de que trata a alínea "c" do inciso V do caput 
deste artigo, será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo 
exercício, observado, em relação aos recursos previstos na alínea "b" do inciso V do caput 
deste artigo, o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) para despesas de capital; 
XII - lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais 
do magistério da educação básica pública; 
XIII - a utilização dos recursos a que se refere o § 5º do art. 212 desta Constituição para a 
complementação da União ao Fundeb, referida no inciso V do caput deste artigo, é vedada. 
§ 1º O cálculo do VAAT, referido no inciso VI do caput deste artigo, deverá considerar, 
além dos recursos previstos no inciso II do caput deste artigo, pelo menos, as seguintes 
disponibilidades: 
9
I - receitas de Estados, do Distrito Federal e de Municípios vinculadas à manutenção e ao 
desenvolvimento do ensino não integrantes dos fundos referidos no inciso I do caput deste 
artigo; 
II - cotas estaduais e municipais da arrecadação do salário-educação de que trata o § 6º do 
art. 212 desta Constituição; 
III - complementação da União transferida a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios 
nos termos da alínea "a" do inciso V do caput deste artigo. 
§ 2º Além das ponderações previstas na alínea "a" do inciso X do caput deste artigo, a lei 
definirá outras relativas ao nível socioeconômico dos educandos e aos indicadores de 
disponibilidade de recursos vinculados à educação e de potencial de arrecadação tributária 
de cada ente federado, bem como seus prazos de implementação. 
§ 3º Será destinada à educação infantil a proporção de 50% (cinquenta por cento) dos 
recursos globais a que se refere a alínea "b" do inciso V do caput deste artigo, nos termos 
da lei.”
1.17. O comando acima foi integralmente introduzido pela EC nº 108/2020. O inciso XII
diz: “lei específica disporá sobre o piso salarial nacional para os profissionais do magistério 
da educação básica pública”. É uma determinação de ação futura, ainda não implementada. 
1.18. Diante da necessidade de regulamentar tão profunda alteração constitucional trazida 
pela EC nº 108/2020, e, em especial, o aludido inciso XII, sobreveio a Lei nº 14.113/2020, 
que revogou a Lei nº 11.494/2007, que era a lei que regulamentava o antigo Fundeb, oriundo 
da Emenda Constitucional nº 53, de 2006. A citada Lei nº 14.113/2020 revogou 
integralmente a Lei nº 11.494/2007, ressalvando apenas o seu art. 12, que institui, no âmbito 
do MEC, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
1.19. Acontece que o Congresso, ao trabalhar a Lei nº 14.113/2020, se assim o desejasse, 
teria as condições para reformular as disposições da Lei n.º 11.738/2008, que é a chamada 
Lei do Piso7
, adequando-a aos novos comandos da EC nº 108/2020. Não o fez, contudo. 
1.20. Os artigos 4º e 5º da Lei nº 11.738/2008, condicionam a aplicação da norma a 
critérios agora substituídos pela EC nº 108/2020. Eis o inteiro teor dos comandos:
7 Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do ADCT, para instituir o piso salarial nacional para 
os profissionais do magistério público da educação básica.
10
“Art. 4º A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do 
caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a 
integralização de que trata o art. 3º desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir 
da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha 
disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1º O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao 
Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos 
comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2º A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não 
conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e 
aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será 
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando￾se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos 
iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 
11.494, de 20 de junho de 2007.”
1.21. O Parecer Conjur/MEC anota que, “à semelhança da EC nº 53/2006, a criação de
um novo Fundo, com características distintas do anterior, exige, no campo 
infraconstitucional, a criação de uma nova lei para regulamentá-lo e, posteriormente, uma 
outra nova lei para tratar especificamente da questão do piso salarial para os profissionais do 
magistério da educação básica pública”.
1.22. De fato, o condomínio legislativo harmônico que se formou a partir da EC nº 
53/2006 foi o seguinte: a Lei nº 11.494/2007, regulamenta o Fundeb e a Lei nº 11.738/2008,
institui o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. 
1.23. No caso da EC nº 108/2020, veio a Lei nº 14.113/2020 regulamentando o Fundeb e 
revogando a Lei nº 11.494/2007, o que gerou, sem dúvida, o esvaziamento ou pelo menos o 
grave comprometimento do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008, uma vez que 
sua redação, ao tratar do piso salarial nacional para o profissional do magistério público da 
educação básica, a ser atualizado, anualmente, em janeiro, assevera que essa atualização será 
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno 
11
referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, mas nos
exatos termos previstos pela Lei nº 11.494/2007, que, como dito e repetido, foi revogada.
1.24. Ora, não há indiferente jurídico numa lei, palavras vazias, desprovidas de sentido ou 
significado. Como proceder a tal determinação se, como se sabe, a Lei nº 11.494/2007, fruto 
da EC nº 53/2006, foi revogada pela Lei nº 14.113/2020, após a EC nº 108/2020? 
1.25. Daí a conclusão do Parecer da Conjur/MEC ter sido a seguinte: 
“Portanto, a Lei n.º 11.738, de 2008, dada as mudanças advindas com a entrada em vigor 
das disposições inseridas pela EC nº 108, de 2020, que impactam diretamente sobre o 
critério de reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério da educação básica 
pública e a complementação da União para sua integralização (arts. 4º e 5º, parágrafo único), 
dependerá de atualização pelo Congresso Nacional para sua efetiva implementação nos 
exercícios subsequentes, consoante determinação do 212-A, inciso XII, da CF/88.”
1.26. Insatisfeita, a Secretaria de Educação Básica apresentou nova consulta, conforme a 
Nota Técnica nº 14/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB (3106554):
“É possível uma interpretação no sentido de utilizar para 2022, de forma extensiva, o 
tratamento dado até então baseado na Lei 11.738/2008, diante da inexistência, até o 
momento, de normativo que a substitua?”
1.27. Como se nota, os documentos elaborados pela Consultoria Jurídica do MEC reputam 
como comprometida, nessa parte, a Lei nº 11.738/2008. Mesmo assim, fiados nessa lógica -
conferir validade a uma lei revogada -, o Parecer conclui: “o Piso Salarial Nacional dos 
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, para o ano de 2022, é de R$ 3.845,63 
(três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos)”.
1.28. Os dois parágrafos seguintes não deixam qualquer dúvida quanto à revogação:
“18. Resta evidente que o legislador foi silente quanto à metodologia de atualização do valor 
do piso, o que afeta diretamente a política de valorização profissional do magistério da 
educação básica da rede pública, problema que deve ser solucionado porque tanto o direito 
12
à educação, como à remuneração no âmbito do serviço público são considerados direitos 
fundamentais sociais (art. 6º, caput, c/c art. 39, §3º), e, em virtude da dicção expressa pelo 
art. 5º, §1º, da Constituição Federal, ‘As normas definidoras dos direitos e garantias 
fundamentais têm aplicação imediata’.
19. Assim, a mora legislativa em vigor não é fator impeditivo para que o Ministério da
Educação exerça a sua titularidade em relação à coordenação da política nacional que lhe é 
intrínseca, razão pela qual está em elaboração estudos quanto a indicadores para a atualização 
do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública.”
1.29. Assim, qual o fundamento legal a autorizar o MEC a apresentar o valor do referido 
Piso como sendo o de R$ 3.845,63? Não há. Está-se diante de um vácuo normativo, uma 
lacuna jurídica, que precisa ser preenchida nos termos da Constituição e do sistema jurídico. 
1.30. Outros dois parágrafos do Parecer seguem indicando toda a sua verdade: 
“21. A problemática da lacuna legislativa em vigor informada pela CONJUR/MEC requer 
a edição de lei, conforme determina o art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal, para 
quem ‘lei específica disporá sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais 
do magistério da educação básica pública’, mas, finalizar um processo legislativo requer 
tempo por causa do sistema de freios e contrapesos, controle recíproco de poder, que 
coloca o Poder Legislativo como protagonista no processo de discussão legislativa.
22. O contexto fático e normativo existente requer uma ação administrativa no sentido de
solucionar o problema, em caráter excepcional, concorrente ao processo legislativo, cuja 
aprovação em sua totalidade demanda tempo considerável e, de certa maneira, causa 
insegurança jurídica em razão da imprevisibilidade em relação ao seu desfecho.”
1.31. O argumento transcrito acima, respeitosamente, não deveria prosperar. À luz da 
nossa Constituição, o Poder Legislativo jamais será supérfluo8
, tampouco o princípio da 
8 Eis John Stuart Mill: “O sistema representativo deveria ser constituído de forma a manter esse estado de 
coisas: não deveria permitir que nenhum dos vários interesses setoriais fosse tão poderoso a ponto de poder 
prevalecer contra a verdade, a justiça e os outros interesses setoriais combinados. Deve-se sempre preservar tal 
equilíbrio entre os interesses pessoais de modo que cada um deles, para ter êxito, precise atrair pelo menos uma 
ampla proporção daqueles que agem por motivos mais elevados e por visões mais abrangentes e de mais longo 
prazo”. Considerações sobre o governo representativo. Trad. Denise Bottmann. Porto Alegre: L&P, 2018, p. 134.
13
legalidade constante do caput do art. 37 da Constituição será convertido numa promessa vazia.
Não é possível, no Estado Constitucional, ignorar a essencialidade da separação de Poderes.9
1.32. Diante desses acontecimentos políticos e jurídicos, a Frente Nacional dos Prefeitos
(FNP), necessitando oferecer uma orientação aos prefeitos e prefeitas do Brasil –, questiona:
I - Há um vácuo normativo, uma lacuna jurídica, no disciplinamento do cálculo 
para atualização anual do piso salarial nacional do profissional do magistério público 
da educação básica, previsto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008? 
II - Havendo, de fato, esse vácuo, compete ao Ministério da Educação supri-lo, por 
meio de uma Portaria, suplantando-se, ainda que excepcionalmente, ao Congresso 
Nacional e desconsiderando o princípio da legalidade formal (caput do art. 37)? 
III – Havendo vácuo normativo e sendo inconstitucional a Portaria MEC nº 
67/2022, haveria um critério juridicamente seguro capaz de proteger a legítima 
atualização do piso salarial nacional do profissional do magistério público da 
educação básica? Se sim, qual seria esse critério e o seu fundamento jurídico? 
IV - Seja para os prefeitos e prefeitos que decidirem pagar o piso acima de índices 
oficiais – adotando, por exemplo, a sugestão da Portaria MEC nº 67/2022 – seja 
para os que comprovadamente não conseguirem, tal montante há de ser replicado 
de forma linear na carreira dos professores?
9 “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
14
2. Mais do que o Texto, o Contexto: a censura do Supremo Tribunal Federal à 
práxis do Poder Executivo da União de regrar matérias por meios infralegais, 
sobrepondo-se ao Congresso Nacional e, assim, violando a Separação dos Poderes –
“Infralegalismo Autoritário” (Oscar Vilhena) – Deslealdade Federativa (Min. Gilmar 
Mendes) – “Legislação-Álibi” (Marcelo Neves)
2.1. É de fundamental importância apresentar o contexto no qual a Portaria MEC nº 
67/2022 está sendo analisada, qual seja, a frequente censura do Supremo Tribunal Federal à 
postura antirrepublicana do Poder Executivo da União que, por atos infralegais, desmerece 
os graves deveres constitucionais impostos à República e, notadamente, a toda a federação. 
2.2. Na hermenêutica – e esse parecer cuida disso -, o texto não basta. É preciso olhar o 
contexto para, a partir dele, entender o universo no qual o fenômeno jurídico ocorre. 
2.3. O contexto da Portaria nº 67/2022 não é bom, é preciso admitir. 
2.4. Por muito tempo, a Suprema Corte examinou a constitucionalidade de atos 
infralegais, tais como decretos presidenciais autônomos (art. 84, VI e XII da Constituição) 
ou decretos que tenham ultrapassaram o poder regulamentar do chefe do Poder Executivo, 
invadindo matéria reservada à lei (ADI nº 1.352, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/10/95; ADI 
1.553, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 13/5/2004); atos normativos do Conselho Nacional de 
Justiça (ADI nº 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 17/3/2006; ADC nº 12 MC, Rel. Min. 
Ayres Britto, DJ 1º/9/2006) e do Conselho Nacional do Ministério Público (ADPF nº 483 
MC, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 3/10/2017); ou previsões regimentais de 
tribunais dotadas de caráter normativo e autônomo (ADI nº 3.544, Rel. Min. Edson Fachin, 
DJe 7/8/2017; ADI nº 4.108 MC, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 5/3/2009).
2.5. Acontece que, no atual Governo, a judicialização de atos infralegais perante o 
Supremo Tribunal Federal se tornou intensa, reclamando respostas quase diárias em defesa 
da Constituição cuja guarda precípua, como se sabe, compete ao Supremo (caput do art. 102). 
15
2.6. O fenômeno foi estudado pelo professor Oscar Vilhena, da FGV Direito-SP, pelo 
coordenador do Supremo em Pauta, Rubens Glezer e pela mestre em Direito Ana Laura 
Barbosa, tendo ganhado um nome tão justo quanto original: infralegalismo autoritário.
10
2.7. Um passeio na jurisprudência recente do STF explica as razões de ser da expressão. 
2.8. Em 23/03/2020, o ministro Marco Aurélio determinou à União que reintegrasse as 
famílias excluídas do Programa Bolsa Família durante a pandemia da Covid-19 (ACO nº 3359).
2.9. Em 01/04/2020, na ADPF nº 656 (DJe 31/08/2020), o ministro Ricardo 
Lewandowski suspendeu a eficácia dos itens 64 a 68 da Tabela 1 do art. 2º da Portaria nº 
43/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa 
Agropecuária, que permitia a liberação de agrotóxicos sem análise de órgãos competentes. 
2.10. Em 20/08/2020, o STF, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, julgando a ADPF 
nº 722 MC (DJe 22/10/2020), suspendeu “todo e qualquer ato do Ministério da Justiça e 
Segurança Pública de produção ou compartilhamento de informações sobre a vida pessoal, 
as escolhas pessoais e políticas, as práticas cívicas de cidadãos, servidores públicos federais, 
estaduais e municipais identificados como integrantes de movimento político antifascista, 
professores universitários e quaisquer outros que, atuando nos limites da legalidade, exerçam 
seus direitos de livremente expressar-se, reunir-se e associar-se”.
2.11. Em 14/12/2020, o ministro Edson Fachin suspendeu os efeitos da Resolução nº 
126/2020 do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (Gecex), que 
zerou a alíquota de importação de revólveres e pistolas (ADPF nº 772).
2.12. Em 15/01/2021, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a suspensão do 
despacho do Ministério da Educação, de 29 de dezembro de 2021, que proibiu a exigência 
de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas 
presenciais em instituições federais de ensino (ADPF nº 756).
10 Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/01/infralegalismo-autoritario-de-bolsonaro￾afeta-4-areas-chave-do-governo-entenda.shtml
16
2.13. Em 29/03/2021, o STF declarou a inconstitucionalidade do Decreto Presidencial nº 
9.908/2019, que autorizava o ministro da Educação a designar o diretor-geral interino dos 
Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Técnicas Federais e das Escolas 
Agrotécnicas Federais quando o cargo estivesse vago e não houver condições de provimento 
regular imediato (ADI nº 6543, Rel. Min. Cármen Lúcia).
2.14. Em 16/09/2021, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu “a eficácia da Portaria 
62-COLOG, de 17/4/2020, da Portaria Interministerial 1634/GM-MD, de 22/4/2020, e a 
Portaria 423/2020 do Ministério da Justiça”, que flexibilizavam a circulação de armas e 
munições no país”.11
2.15. Em 12/11/2021, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu dispositivos da 
Portaria nº 620/2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que proíbem empresas de 
exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego.12
2.16. Em 14/12/2021, por unanimidade, o STF declarou a inconstitucionalidade da 
Resolução nº 500/2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que havia 
revogado três resoluções do órgão que tratam de licenciamento de empreendimentos de 
irrigação, dos parâmetros de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios 
artificiais e o regime de uso do entorno, e dos parâmetros, definições e limites de APPs.13
2.17. Em 24/01/2022, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu “a eficácia dos arts. 
4º, I, II, III e IV e 6º do Decreto 10.935/2022”, que “altera a legislação de proteção a 
cavernas, grutas, lapas e abismos e permite a exploração”.14
2.18. Em 01/02/2022, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu dois atos 
administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que desautorizam as atividades de 
proteção territorial pela autarquia em terras indígenas não homologadas (ADPF nº 709).
11 ADPF nº 681, Rel. Min. Alexandre de Moraes. Apensada: ADPF nº 683.
12 ADPF nº 898, Rel. Min. Luís Roberto Barroso. Apensadas: ADPFs nºs 900, 907, 901 e 905. ADI nº 7022.
13 ADPFs nºs 747 e 749, Rel. Min. Rosa Weber.
14 ADPF nº 935, Rel. Min. Ricardo Lewandowski. Apensada: ADPF nº 937. 
17
2.19. Esse é o contexto no qual a Portaria MEC nº 67/2022 está mergulhada. Como dito, 
não é um bom contexto. De boa inspiração, nem o seu texto nem o contexto.
2.20. Todo o processo de tomada de decisão que conduziu a edição da referida Portaria 
MEC nº 67/2022, culminando com o anúncio do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do 
Magistério da Educação Básica Pública, para o ano de 2022, no valor de R$ 3.845,63, 
demonstra uma visão incompatível com o federalismo traçado pela Constituição de 1988.
2.21. O federalismo não é hierárquico. Ele é dialógico, especialmente quanto ao Piso. 
2.22. Houve, nesse processo, cooperação com os prefeitos e prefeitas por parte do MEC? 
Foi criada uma Câmara Setorial de interlocução com todas as partes afetadas? Que tipo de 
instrumento aglutinador foi construído para se chegar a uma solução coletiva? 
2.23. Errou o MEC. O Fundeb nasceu para a cooperação. A EC nº 53/2006, que o instituiu 
inicialmente, alterou o parágrafo único do art. 23 da Constituição de modo a dispor que “Leis 
complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em 
âmbito nacional.” O Fundeb pede mãos dadas para a construção dos caminhos para a 
educação nacional, ele suplica um agir recíproco, uma conversa entre os entes federados.
2.24. A mesma EC nº 53/2006 formulou a seguinte redação para o inciso VI do art. 30 da 
Constituição: compete aos Municípios “manter, com a cooperação técnica e financeira da 
União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental”. 
2.25. A lógica do diálogo não foi empregada apenas na EC nº 53/2006. A própria Lei do 
Piso (Lei nº 11.738/2008) dispõe, no art. 4º, § 2º, que “a União será responsável por cooperar 
tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de 
forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos”.
2.26. Toda a arquitetura normativa que projetou o Fundeb, a partir da Constituição, 
apresenta uma mesa redonda, sem cabeceiras, onde todos os entes federados sentam-se em 
condições de igualdade para, unidos, construírem soluções para os muitos desafios da 
18
educação pública. Esse é o leitmotiv do federalismo brasileiro no que diz respeito à condução 
das múltiplas decisões relativas ao Fundeb e, especialmente, ao Piso dos Professores. 
2.27. Nada disso foi considerado na elaboração da Portaria MEC nº 67/2022. Ato 
unilateral, imposto de cima para baixo, emanado num texto de um artigo, remetendo os 5.568 
municípios brasileiros, pelos seus prefeitos e prefeitas, a um parecer de uma Consultoria 
Jurídica, para que soubessem, por terceiros, qual tinha sido a fórmula empregada para que,
longe da luz do sol, nascesse o valor do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério 
da Educação Básica Pública, para o ano de 2022: R$ 3.845,63. Qual o fundamento?
2.28. O comportamento do MEC nesse particular revela grande deslealdade federativa, 
cuja matriz hermenêutica pode ser encontrada no Supremo Tribunal Federal pela voz do 
ministro Gilmar Mendes, quando, no julgamento da ADI nº 6341, assim se expressou: 
“Os órgãos constitucionais têm de atuar de forma leal, fiel, ao Texto Constitucional e 
devem, reciprocamente, lealdade federativa. O Presidente não pode atropelar competências 
federativas, assim como os estados e municípios não podem atropelar as competências da 
União. É preciso que sejamos construtivos. Os alemães cunharam a expressão Bundestreue, 
lealdade federativa. É preciso entender no sentido de um dever recíproco”.15
2.29. Na ACO nº 3329 (DJe 28/01/22), de relatoria da ministra Rosa Weber, eis o STF: 
“O contingenciamento dos recursos do FNSP, a par de contrário a texto expresso de Lei 
(art. 5º, §2º, da Lei 13.756/18), viola o princípio da lealdade federativa, o modelo de federalismo 
de cooperação e afronta o dever de segurança pública previsto no art. 144 da CF”. 
2.30. Na ACO nº 3119 (DJe 30/06/2020), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes: 
“As relações entre entes da Federação, especialmente entre a União e Estado-Membro, 
devem ser regidas por vetores constitucionais, como lealdade federativa, solidariedade e 
equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Nem mesmo nas relações estritamente 
privadas se tolera o ganho desproporcional, decorrente de motivos imprevisíveis”. 
15 ADI nº 6341 MC-Ref (DJe 13/11/2020), Pleno, redator do acórdão: Min. Edson Fachin, p. 140 do acórdão. 
19
2.31. Recentemente, na ADPF nº 848 MC-Ref (DJe 21/10/2021), de relatoria da ministra 
Rosa Weber, o Pleno do Supremo foi categórico acerca do dever de lealdade federativa: 
“O modelo federativo impõe a observância da ética da solidariedade e do dever de 
fidelidade com o pacto federativo. O espírito do federalismo orienta a atuação coordenada 
das pessoas estatais no sentido de fortalecer a autonomia de cada ente político e priorizar 
os interesses comuns a todos. Conflitos federativos hão de ser solucionados tendo como 
norte a colaboração recíproca para a superação de impasses, o primado da confiança e da 
lealdade entre as unidades federadas e a preferência às soluções consensuais e amistosas em 
respeito aos postulados da subsidiariedade e da não intervenção.”
2.32. O contexto da Portaria MEC nº 67/2022 a condena. Tudo leva a crer que, ao expor 
os Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública a uma quimera, prometendo-lhes 
algo sem fundamento legal, o documento jurídico entrará para os anais da República como 
sendo dotado, na dicção do professor Marcelo Neves, de um caráter meramente simbólico, 
motivado por interesses eleitorais conhecidos, mas que, ao assim fazê-lo, desmerece e 
desprotege aqueles para quem o país deve muito: os professores. 
2.33. Trata-se de prática estudada por Marcelo Neves, denominada “legislação 
simbólica”16, segundo a qual “o legislador, muitas vezes sob pressão direta do público, 
elabora diplomas normativos para satisfazer as expectativas dos cidadãos, sem que com isso 
haja o mínimo de condições de efetivação das respectivas normas”. Lembrando-se de 
Kindermann, Neves invoca a expressão “legislação-álibi”, por meio da qual “o legislador 
procura descarregar-se de pressões políticas ou apresentar o Estado como sensível às 
exigências e expectativas dos cidadãos”.
17
16 Marcelo Neves explica: “Considerando-se que a atividade legiferante constitui um momento de confluência 
concentrada entre sistemas político e jurídico, pode-se definir a legislação simbólica como produção de textos 
cuja referência manifesta à realidade é normativo-jurídica, mas que serve, primária e hipertroficamente, a 
finalidades políticas de caráter não especificamente normativo-jurídico”, p. 30. E conclui: “Nada impede que 
haja legislação intencionalmente orientada para funcionar simbolicamente”, p. 31. A constitucionalização simbólica. 
São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007. 
17 A constitucionalização simbólica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007, pp. 36/37.
20
2.34. A Portaria MEC nº 67/2022, ao criar expectativas nos professores da educação 
pública sabidamente indevidas18, pois desprovidas de base legal, se revela sob a forma de uma 
legislação-álibi, a qual “decorre da tentativa de dar a aparência de uma solução dos respectivos 
problemas sociais ou, no mínimo, da pretensão de convencer o público das boas intenções 
do legislador. Como se tem observado, ela não apenas deixa os problemas sem solução, mas 
além disso obstrui o caminho para que eles sejam resolvidos”.
19 Não deveria ter sido assim.
3. Breve Histórico do Compromisso Nacional de Valorização do Magistério
3.1. Professores reconhecidos e municipalidade respeitada. É isso o que almeja a 
Constituição. É possível realizar essa tão escorreita ambição combinando o justo reajuste do 
piso salarial nacional do magistério público da educação básica com o resguardo da 
autonomia municipal e a sua necessária sustentabilidade financeira. Há compatibilidade. 
3.2. A Constituição não teme pisos salariais. Segundo o inciso V do art. 7º, por exemplo, 
são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua 
condição social, “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. 
3.3. O art. 198, § 5º diz que “Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial 
profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das 
atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à 
União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao 
Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial”.
20
18 Sobre o fenômeno contemporâneo da Teatrocracia, vale a nota: Em el primero de los dos extremos encontramos um 
escenario completamente vacío de contenidos, como correspondente a uma política em la que todo se convierte em teatro, puro teatro 
y nada más que teatro. Muchos creen que esta es la situación em la que hoy verdadeiramente nos encontramos. Y, em consecuencia, 
que la democracia, em realidade, no existe. Que no es más que uma farsa., p. 77.
19 A constitucionalização simbólica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007, p. 39. Marcelo Neves pontifica: “Por 
fim, é importante salientar que a legislação-álibi nem sempre obtém êxito em sua função simbólica. “Quanto 
mais ela for empregada, tanto mais frequentemente fracassará”. Isso porque o emprego abusivo da legislação￾álibi leva à “descrença” no próprio sistema jurídico, “transtorna persistentemente a consciência jurídica”. 
Tornando-se abertamente reconhecível que a legislação não contribui para a positivação de normas jurídicas, o 
direito como sistema garantidor das expectativas normativas e regulador de condutas cai em descrédito; disso 
resulta que o público se sente enganado, os atores políticos tornam-se cínicos”, pp. 40/41. A constitucionalização 
simbólica. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007. 
20 EC nº 63/2010.
21
3.4. Para o art. 206, VIII, o ensino será ministrado com ênfase no “piso salarial nacional 
dos profissionais do magistério da educação básica pública, nos termos de lei federal”.
3.5. Quanto ao piso salaria previsto na Lei nº 11.738/2008, o Pleno do Supremo Tribunal 
Federal, num julgamento de placar apertado que encontrou grande dificuldade para ver o seu 
resultado proclamado, na ADI nº 4167 (DJe 24/08/2011), sob a relatoria do ministro
Joaquim Barbosa, reputou “constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos 
professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global”.
3.6. O Supremo reconheceu a “competência da União para dispor sobre normas gerais 
relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo 
como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não 
apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador”. 
3.7. De fato, o reajuste do piso salarial nacional do magistério da educação básica pública 
é uma política da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), e 
possui, como Meta 17, a de “valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas 
de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais 
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE”.
3.8. Indo fundo nesse histórico, consta que advieram leis regulamentadoras da Emenda 
Constitucional nº 14/96, da Emenda Constitucional nº 53/2006 e da Emenda Constitucional 
nº 108/2020, que dispunham sobre os fundos redistributivos em matéria educacional.
3.9. A EC nº 14/96, alterou o art. 60 do ADCT com o Fundef (Manutenção e Desenvolvimento 
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Regulamentou-o a Lei nº 9.424/96.
3.10. A EC nº 53/2006, em nova redação dada ao caput do art. 60 do ADCT, preceituava
que o Fundeb seria destinado à manutenção e desenvolvimento da educação básica e à 
remuneração condigna dos trabalhadores da educação. A lei regulamentadora, de nº 11.494, 
de 2007, revogou parcialmente a Lei nº 9.424/96 (Fundef). Ela estatuía em seu art. 41 que 
“o poder público deverá fixar, em lei específica, até 31 de 3 agosto de 2007, piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.
22
3.11. A FNP trouxe ao exame deste parecerista uma Nota Econômica apontando
didaticamente como se calcula o VAA Mínimo Nacional: 
“I - Antigo Fundeb: O valor mínimo nacionalmente definido no Fundeb (valor anual por 
aluno – VAA) é assim calculado: primeiro é estipulado o montante da complementação da 
União. O valor mínimo atual é de 10% do total dos fundos — a União tem repassado nos 
últimos anos apenas o valor mínimo. Esse dinheiro é primeiramente destinado ao fundo 
de menor valor per capita até que esse valor se iguale ao de segundo menor valor; o restante 
da verba federal é, em seguida, destinado a esses dois fundos até que os valores se igualem 
ao terceiro menor fundo, e assim por diante – até o esgotamento dos recursos.
II - Novo Fundeb: A emenda constitucional estabelece um modelo híbrido de distribuição 
entre os fundos. Os primeiros 10 pontos percentuais do dinheiro da União serão 
distribuídos como no cálculo do antigo Fundeb. Outros 10,5 pontos percentuais da 
participação da União serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de 
investimento mínimo por aluno, considerando-se no cálculo desse valor mínimo não 
apenas os recursos do Fundeb (único critério existente hoje) mas a disponibilidade total de 
recursos vinculados à educação na respectiva rede. Os outros 2,5 pontos percentuais de 
participação da União (totalizando os 23% da complementação deste ente) serão 
distribuídos às redes públicas que melhorarem a gestão educacional e seus indicadores de 
atendimento escolar e aprendizagem, com redução das desigualdades. Totaliza-se 23%, que 
será a complementação da União ao fim da transição.”
3.12. A FNP esclarece que o reajuste do piso do magistério depende de diversos fatores, 
relacionados à conjuntura econômica ou não. É exemplo de fator conjuntural a “arrecadação 
dos tributos de compõem o Fundeb, como IR, IPI, ICMS, IPVA etc. => Quanto maior a 
variação na arrecadação, maior a variação no VAA mínimo, maior o reajuste no piso”.
3.13. Fatores não conjunturais são: (i) Complementação da União => Quanto maior o % 
da complementação, maior o VAA mínimo, maior o reajuste no piso; (ii) Número de 
matrículas => Quanto maior a variação no número de matrículas, menor é a variação no 
VAA mínimo, menor é o reajuste no piso; e (iii) Desigualdade (desvio padrão) do VAA das 
UFs => Quanto maior a diferença entre os VAAs das UFs, menor é o VAA mínimo, menor 
é o reajuste no piso.
23
3.14. O critério de atualização pelo valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais 
do ensino fundamental urbano – tendo como fundamentos a EC nº 53/2006 e a Lei nº 
11.494/2007 – foi alterado pelas novas disposições da EC nº 108/2020. Enquanto nova 
legislação que disponha especificamente sobre o novo critério de atualização do piso salarial 
não for editada, não há como permanecer, por meio de uma portaria sem qualquer base legal, 
os atuais critérios de atualização com base no Valor Anual por Aluno (VAAF), sucedâneo 
do Valor Anual mínimo por Aluno (VAA).
3.15. Esses são os fatos e, como anotou John Adams, “os fatos são coisas teimosas”. 
4. Vácuo Normativo – O uso analógico de lei geral como critério hermenêutico 
idôneo a sanar omissões indesejadas no ordenamento (LINDB) – A forma 
juridicamente hígida de assegurar a merecida atualização do Piso dos Professores 
4.1. A Portaria MEC nº 67/2022 mostrou que o Mais Brasil, menos Brasília, converteu-se 
num “discurso de domingo”, ou, como explicou o ministro Gilmar Mendes ao votar na ADI 
nº 4167 (p. 39), num Sonntagsrecht, assim explicado: “Falamos em favor da Federação aos 
domingos e, durante a semana, trabalhamos contra a Federação. Em geral, é assim”. 
4.2. Não nos parece possível utilizar, para se calcular o reajuste do Piso Salarial Nacional 
dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, um critério não previsto em lei, 
como é o caso do estipulado no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008, que faz 
uso da Lei nº 11.494/2007, expressamente revogada pela Lei nº 14.113/2020. 
4.3. O STF, julgando a ADI nº 5179 (DJe 17/09/2020), registrou a “impossibilidade de 
o Poder Judiciário determinar reajuste com base em critério não previsto legalmente”. 
4.4. A LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 
4.657/42), no seu art. 4º, assim dispõe: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de 
acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.
4.5. A utilização, por analogia, de um texto legal aplicável à espécie como forma de 
prestigiar o Congresso Nacional em caso de vácuos normativos encontra guarida na 
24
jurisprudência do STF que, julgando o Mandado de Injunção nº 708 (DJ 31/10/2008), de 
relatoria do ministro Gilmar Mendes, reconheceu uma omissão legislativa – no caso, a lei de 
greve do servidor público -, e, diante da situação, entendeu que seria o caso de julgar “no 
sentido de que se aplique a Lei nº 7.783/1989 enquanto a omissão não for devidamente 
regulamentada por lei específica para os servidores públicos civis (CF, art. 37, VII)”. 
4.6. A Primeira Turma do Suprema Corte, apreciando o RE nº 205.575 (DJ 05/11/99), 
de relatoria do ministro Ilmar Galvão, registrou: “Ao conceder a servidor que se aposentou 
antes do implemento do tempo alusivo à aquisição do direito às férias a indenização de férias 
proporcionais, o acórdão recorrido não afrontou o artigo 5º, II, da Constituição Federal, 
posto que se baseou na analogia, que constitui um dos instrumentos eficazes ao 
preenchimento da aparente lacuna do sistema jurídico (art. 4º da LICC)”.21
4.7. Diante da ausência de critério legal, como proceder? Parece-me que fazendo uso, 
diante da ausência da lei específica reclamada pelo art. 212-A, XII da Constituição, da lei 
geral disponível, que é a Lei nº 7.238/84, a qual, em seu art. 1º, diz: “O valor monetário dos 
salários será corrigido semestralmente, de acordo com Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC, variando o fator de aplicação na forma desta Lei”.
4.8. A solução, excepcional e temporária, não impede que o Congresso Nacional, 
regulamentando a matéria, disponha de outra forma, criando qualquer que seja o critério, 
desde que compatível com a Constituição. Ela também se harmoniza com a comportamento 
exigido dos municípios quando tal revisão é realizada no período de 180 dias anteriores à 
eleição municipal, por exemplo, situação na qual o aumento deverá ser limitado ao índice 
inflacionário, em observância à regra do art. 73, VIII da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).22
4.9. Ademais, é sabido que o Executivo enviou ao Congresso, no dia 23/7/2018, o
Projeto de Lei nº 3.776/2008, propondo o reajuste do valor do piso com base no INPC.
21 Precedentes: Recursos Extraordinários nºs 196.569 e 202.626 (Sessão de 09/09/98).
22 Segundo o citado inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou 
não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos 
eleitorais “fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a 
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo 
estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos”.
25
4.10. Adotar, excepcional e temporariamente, o INPC, como índice oficial idôneo para a
correção do Piso para os municípios que comprovadamente não conseguirem suportar o
ônus da ilegalidade imposto pela Portaria MEC nº 67/2022, também se ampara no STF.
4.11. Quanto à possibilidade de, diante de um vácuo normativo excepcional, fazer uso dos 
índices oficiais disponíveis, o ministro Dias Toffoli, no RE nº 1.258.934 (Tema nº 1085, DJe 
28/04/2020), registrou: “A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária 
fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade
do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em 
lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.”
4.12. Portanto, os prefeitos e prefeitas que, diante das restrições orçamentárias da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e das implicações em eventual crime de responsabilidade, não 
puderem reajustar o Piso nos valores sugeridos pela Portaria MEC nº 67/2022, precisam, 
pelo menos, atualizar pelo INPC, sob pena de esvaziar a determinação do STF nos autos da 
ADI nº 4167, que reconheceu a constitucionalidade do Piso e que não pode ser ignorada. 
4.13. É importante, fundamentadamente, informar o MEC da situação, tentando, assim, 
abrir um canal de interlocução para futura complementação, caso decida pagar o piso 
ulteriormente, nos termos previstos no art. 4º da Lei nº 11.738/2008.
23
4.14. Havendo, por cautela, interesse em primeiramente judicializar a questão para tomar 
a decisão apenas se com o aval do Poder Judiciário, o caminho está aberto para fazê-lo.
4.15. Em resumo, havendo a revogação de uma lei específica regradora da fórmula a partir 
da qual saber-se-ia qual o valor exato do piso reajustado, é necessário, para evitar o prejuízo 
dos professores, que se recorra à lei geral que mais se aproxima da questão com condições 
23 A transcrição do dispositivo da Lei n. 11.738/2008: “Art. 4º A União deverá complementar, na forma e no 
limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em 
regulamento, a integralização de que trata o art. 3º desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da 
consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária 
para cumprir o valor fixado. § 1º O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando 
ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a 
necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo. § 2º A União será responsável por cooperar 
tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá￾lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.”
26
de solucionar a controvérsia. Essa lei é a Lei nº 7.238/84, a qual, em seu art. 1º, diz que “o 
valor monetário dos salários será corrigido semestralmente, de acordo com o INPC, variando 
o fator de aplicação na forma desta Lei”.
4.16. A solução, temporária e excepcional, não impede o Congresso de agir, 
regulamentando, o quanto antes, o art. 212-A, XII da Constituição. Ela também precisa ser 
demonstrada à luz das dificuldades de se manter cumprindo a LRF ou a possibilidade de 
gerar efeitos colaterais danosos à Administração Pública municipal, de forma fundamentada. 
4.17. Por fim, é importante tentar manter um canal de diálogo com o Ministério da 
Educação, não apenas para eventual complementação viabilizadora de uma mudança de 
postura futura, mas para cooperar com a União para a solução da controvérsia com o menor 
prejuízo possível aos professores, categoria já profundamente penalizada nesse processo. 
5. O Tratamento Hermenêutico dado ao Piso pelo STF: o uso, pelo ministro 
Gilmar Mendes, da técnica da sinalização, antevendo que a Suprema Corte teria um 
encontro marcado com os efeitos colaterais da deslealdade federativa praticada pela 
União Federal no que diz respeito ao Piso Nacional dos Profissionais do Magistério
5.1. Não foi por falta de aviso. Quando do julgamento da ADI nº 4167, de relatoria do 
ministro Joaquim Barbosa, o ministro Gilmar Mendes, na página 49 do acórdão, anotou: 
“Verifico que a lei foi extremamente econômica ao dizer da contraprestação da União. 
Limitou-se a dizer que a União deverá complementar, a partir da consideração dos recursos 
constitucionalmente vinculados à educação, a receita dos entes que não têm a 
disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado”.
5.2. E prosseguiu: “O ente federativo deverá justificar a sua necessidade e incapacidade, 
enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de 
custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo. (...) 
Inexiste qualquer referência a obrigação, prazo, a tempo, a condições ou a procedimentos”.
5.3. A conclusão do ministro Gilmar Mendes, no voto na ADI nº 4167, foi a seguinte: 
27
“Portanto, aqui já há espaço, inclusive, para uma discussão de inconstitucionalidade parcial 
da lei. Não vou falar da inconstitucionalidade da lei. Eu entendo que é possível, sim, que 
haja uma sistemática de modelo de federalismo cooperativo, mas cooperação envolve um 
juízo de mão dupla por definição. E isso está faltando nesta construção”.
5.4. “Vejam o quão grave é isso”, exclamou Sua Excelência, em seguida (p. 62, acórdão). 
5.5. Na página 66, o ministro Gilmar Mendes volta a alertar o Supremo Tribunal Federal: 
“O ente federativo deverá justificar a sua necessidade e incapacidade enviando ao Ministério 
da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos que comprove a 
necessidade da complementação de que se trata o caput desse artigo. Senhor Presidente, 
nenhuma palavra sobre obrigação, prazo, tempo, condições, procedimento”. 
5.6. Sua Excelência segue: “A cada mês há uma folha para pagar. Apresentou-se a conta, 
como se vai fazer este repasse? Isso não está dito na lei. Como se o artigo 4º fosse apenas 
uma obra de retórica, com sérios problemas, o que pode levar, ao fim e ao cabo, a um 
congelamento do serviço de educação, no tamanho que ele hoje eventualmente se encontra.”
5.7. Na página 75 do acórdão, vem, então, novo destaque do ministro Gilmar Mendes: 
“Nós estamos a discutir aqui esse detalhe: se piso significa vencimento, se piso significa 
remuneração que tem impacto. Mas isso deveria ter sido já objeto de um consenso no 
âmbito do próprio Congresso Nacional, por conta do impacto que isso tem sobre as contas 
públicas, e não provocar tanto dissenso e tanta divergência. E a mesma norma, o mesmo 
complexo normativo é tão sucinto em relação à responsabilidade da União.
Imaginem os senhores a sensibilidade que terá a burocracia do Ministério da Educação 
quando estiver advertido de que estão faltando recursos no longínquo Estado do Amapá 
para sustentar esse sistema sem nenhum prazo. E é disso que se cuida quando se fala do 
artigo 4º.”
5.8. O Supremo Tribunal Federal avisou o país de que a tempestade viria. Ela chegou. 
28
5.9. Recentemente, a Suprema Corte apreciou a ADI nº 4848 (DJe 05/05/2021), de 
relatoria do ministro Roberto Barroso, cujo objeto era o parágrafo único do art. 5º da Lei 
11.738/200824, distinto, portanto, da ADI nº 4.167, em que foram questionados os art. 2º, §§ 
1º e 4º; 3º, caput, II e III; e 8º, todos da Lei nº 11.738/2008, e decidiu-se no sentido da 
constitucionalidade do piso salarial nacional dos professores da rede pública de ensino. 
5.10. Na ADI nº 4848, questionou-se a inconstitucionalidade da então forma de 
atualização do piso nacional. A tese fixada pelo STF foi a seguinte: “É constitucional a norma 
federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica”.
5.11. A Lei nº 11.494/2007 é tão intrinsecamente ligada à Lei nº 11.378/2008, que, no 
acórdão da ADI nº 4848, ela é invocada várias vezes, sempre que o STF precisa discorrer 
acerca dos critérios de atualização do piso. Abaixo, um exemplo: 
“11. A Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o FUNDEB, prevê a definição, 
nacionalmente, do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino 
fundamental urbano (art. 4º da Lei). O Ministério da Educação (MEC), por meio de 
Portarias Interministeriais, dispõe sobre o valor anual mínimo. Da mesma forma, o MEC 
utiliza o crescimento do valor anual mínimo por aluno como base para o reajuste do piso 
dos professores, competindo a ele editar ato normativo relativo à atualização do piso 
nacional, como vem ocorrendo igualmente por meio de Portarias Interministeriais 
(conforme valores atualizados disponíveis no portal do MEC: http://portal.mec.gov.br).” 
(p. 18 do acórdão).
“15. A aplicação do piso nacional nas folhas de pessoal dos Estados, Municípios e do 
Distrito Federal é custeada pelo percentual mínimo da receita resultante de impostos 
destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, previsto no art. 212 da 
Constituição. Ainda, nos termos do art. 60, I, do ADCT, parte dos recursos a que se refere 
o art. 212 compõe a fonte financeira do FUNDEB criado para cada Estado. O art. 60 prevê, 
como se extrai do inciso V, complementação da União para os recursos dos Fundos de 
24 Eis a redação: “Art. 5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será 
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Parágrafo único. A atualização de que trata 
o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo 
por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da 
Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”
29
cada Estado. Nessa linha, o art. 4º da Lei nº 11.494/2007 prevê normas de complementação 
da União sobre os recursos dos Fundos. (p. 19 do acórdão).” 
5.12. A situação atual é outra. Com o advento da EC nº 108/2020 e da Lei nº 13.335/2020, 
a Lei nº 11.494/2007 foi expressamente revogada. Com isso, o parágrafo único do art. 5º 
perdeu por completo o seu sentido, uma vez que ele depende da vigência da referida lei. 
6. A distinção feita pelo STF e, especialmente, pelo Superior Tribunal de Justiça, 
em recurso repetitivo, quanto à forma não linear de cálculo e pagamento do Piso 
6.1. Importa detalhar a forma de pagamento do piso, qualquer que seja o seu valor. 
6.2. A então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu, na Suspensão de 
Segurança nº 5236, decisões que determinaram ao Estado do Pará a aplicação do piso salarial 
nacional ao vencimento-base dos professores da educação básica da rede de ensino pública. 
6.3. Para a ministra Cármen Lúcia, no caso, o recebimento de gratificação permanente e 
uniforme pelos professores torna sua remuneração superior ao patamar nacional. 
6.4. O governo do Pará sustentou que, além do vencimento-base, pagava aos professores 
estaduais a gratificação de escolaridade, vantagem permanente e uniforme para todos os 
integrantes da carreira, calculada em 80% sobre o vencimento-base. Assim, a retribuição 
mínima paga aos professores correspondia a R$ 3.662,80, superando o piso salarial nacional. 
6.5. A Ministra lembrou que, no julgamento da ADI nº 4167, o STF assentou que a norma 
nacional que fixou o piso salarial dos professores tem por base o vencimento e não a 
remuneração do servidor. Mas, segundo a ministra Cármen Lúcia, a situação descrita pelo 
Estado do Pará, referente ao pagamento dessa modalidade de gratificação, não foi objeto de 
análise naquele julgamento. O reajuste anual previsto no art. 5º da Lei nº 11.738/2008 “não 
parece impor a revisão do que é pago pelo Pará, uma vez que, no estado, o pagamento é 
superior ao piso nacional, considerada a conjugação do vencimento básico com a gratificação 
de escolaridade”, constou na decisão da Suprema Corte. 
30
6.6. Não foi apenas essa decisão. No julgamento da ADI nº 4167, o ministro Gilmar 
Mendes, na página 42 do acórdão, pontuou o seguinte:
“Quanto ao piso salarial – entendido como o menor patamar de salário de determinada 
categoria profissional ou de determinadas ocupações numa categoria profissional, fixado 
de forma proporcional à extensão e à complexidade do trabalho -, assim como ocorre em 
relação ao salário-mínimo, devem-se considerar todos os valores percebidos pelos 
profissionais, e não apenas o vencimento básico inicial da carreira. 
Ademais, sabemos como se estruturam os vencimentos dos servidores – essa é uma 
tradição brasileira já alargada no tempo -, com as diversas gratificações. Se fizermos, aqui, 
o referencial ao vencimento básico, é claro que isso terá inevitável impacto sobre as finanças 
dos estados, com resultados que podemos até projetar na prática. Pode ser que, no limite, 
venha a acontecer o que já acontece em determinados setores: uma impossibilidade de 
expansão dos serviços de educação. É uma das consequências básicas: a paralisia do sistema 
por impossibilidade.”
6.7. A página 43 do acórdão traz a seguinte posição do ministro Gilmar Mendes: 
“Para mim, fica evidente que, quando se cuidou de piso salarial, o referencial realmente era 
uma parcela global. Quer dizer ninguém, nesta República, enquanto profissional da 
educação, perceba uma remuneração abaixo deste quantum. E essa é a preocupação básica, 
do contrário isso pode propiciar distorções com afetação. Veja, há possibilidade de 
expansão e efetividade do próprio serviço de educação. De modo que já faço essa ressalva.” 
6.8. Para além do STF, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão em julgamento 
repetitivo pela 1ª Seção, no Recurso Especial nº 1.426.210-RS, de relatoria do ministro 
Gurgel de Faria, apreciado em 23/11/2016, 
6.9. Buscou-se saber se os artigos 2º, § § 1º e 6º da Lei nº 11.738/2008 autorizam a 
automática repercussão do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da 
educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem assim sobre as 
vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, 
inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso. 
31
6.10. Eis trechos essenciais da ementa do acórdão transcritos logo abaixo:
“(...) PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA. (...) VENCIMENTO BÁSICO. REFLEXO SOBRE GRATIFICAÇÕES E 
DEMAIS VANTAGENS. INCIDÊNCIA SOBRE TODA A CARREIRA. TEMAS A 
SEREM DISCIPLINADOS NA LEGISLAÇÃO LOCAL. (...) 
(...)
2. A Lei n. 11.738/2008, regulamentando um dos princípios de ensino no País, estabelecido 
no art. 206, VIII, da Constituição Federal e no art. 60, III, "e", do ADCT, estabeleceu o 
piso salarial profissional nacional para o magistério público da educação básica, sendo esse 
o valor mínimo a ser observado pela União, pelos Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios quando da fixação do vencimento inicial das carreiras.
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4167/DF, declarou que os 
dispositivos da Lei n. 11.738/2008 questionados estavam em conformidade com a 
Constituição Federal, registrando que a expressão "piso" não poderia ser interpretada como 
"remuneração global", mas como "vencimento básico inicial", não compreendendo 
vantagens pecuniárias pagas a qualquer outro título. Consignou, ainda, a Suprema 
Corte que o pagamento do referido piso como vencimento básico inicial da carreira
passaria a ser aplicável a partir de 27/04/2011, data do julgamento do mérito da ação.
4. Não há que se falar em reflexo imediato sobre as vantagens temporais, adicionais e 
gratificações ou em reajuste geral para toda a carreira do magistério, visto que não há 
nenhuma determinação na Lei Federal de incidência escalonada com aplicação dos 
mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira.
5. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso 
especial, de modo que, uma vez determinado pela Lei n. 11.738/2008 que os entes 
federados devem fixar o vencimento básico das carreiras no mesmo valor do piso salarial 
profissional, compete exclusivamente aos Tribunais de origem, mediante a análise das 
legislações locais, verificar a ocorrência de eventuais reflexos nas gratificações e demais 
vantagens, bem como na carreira do magistério.
6. Hipótese em que o Tribunal de Justiça estadual limitou-se a consignar que a determinação 
constante na Lei n. 11.738/2008 repercute nas vantagens, gratificações e no plano de 
carreira, olvidando-se de analisar especificamente a situação dos profissionais do magistério 
do Estado do Rio Grande do Sul.
(...)”
32
6.11. Eis a tese do Tema nº 911 fixada pelo STJ do referido julgamento repetitivo: 
“A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras 
do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional 
nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo 
determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as 
demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem 
previstas nas legislações locais”.
6.12. De fato, a Lei em comento – como regra geral – não teria permitido a automática 
repercussão do piso nacional sobre as classes e níveis mais elevados da carreira do magistério 
e tampouco o reflexo imediato sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações. 
6.13. Para o STJ, “partindo-se do entendimento já estabelecido pelo STF – de que o piso 
corresponde ao vencimento básico inicial –, pode-se afirmar que a Lei nº 11.738/2008 se 
limitou a estabelecer o piso salarial: valor mínimo a ser pago pela prestação do serviço de 
magistério, abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não 
poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica”. 
6.14. A conclusão é a de que “não há que se falar em reajuste geral para toda a carreira do 
magistério, não havendo nenhuma determinação de incidência escalonada com aplicação dos 
mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira”. Vem então o arremate: 
“Nesse contexto, apenas aqueles profissionais que, a partir de 27/4/2011 (consoante o 
entendimento do STF), percebessem valores inferiores ao piso legalmente fixado seriam 
beneficiados com as disposições legais, não havendo qualquer repercussão para os demais 
professores que, naquela data, já auferiam vencimentos básicos superiores ao estabelecido 
na lei em comento.”25
6.15. Não há que se falar em reflexo imediato sobre as vantagens temporais, adicionais e 
gratificações, uma vez que a Lei nº 11.738/2008 (art. 2º, § 1º) apenas determinou que o 
vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder 
25 Informativo STJ nº 0594 - 1º de fevereiro de 2017 - págs. 1 e 2.
33
ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico (posição 
do STF) em valor inferior, não havendo qualquer determinação de reescalonamento de toda 
a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações. 
6.16. Ocorre que, se em determinada lei local que instituiu o plano de carreira do magistério 
naquela municipalidade, houver a previsão de que as classes da carreira serão remuneradas 
com base no vencimento básico, a adoção do piso nacional refletirá em toda a carreira. O 
mesmo ocorre com as demais vantagens e gratificações. Se na lei local existir a previsão de 
que a vantagem possui como base de cálculo o vencimento inicial, a referida vantagem sofrerá 
alteração com a adoção do piso salarial nacional.
7. O compromisso dos prefeitos e prefeitas com o cumprimento da LRF e a 
necessidade de mitigar riscos de se incorrer em crime de responsabilidade
7.1. Na ADI nº 4167, especialmente na página 61, o ministro Marco Aurélio anotou: 
“O que haverá, o que ocorrerá – por isso eu disse: esperemos o amanhã – no tocante aos 
Municípios? Sem a previsão orçamentária exigida no artigo 169 da Constituição Federal, 
não sei de onde vão tirar dinheiro para satisfazer esse ônus que, a meu ver, implicou 
cumprimentar com o chapéu alheio. Esse ônus criado pela União, impondo-o goela abaixo 
– e o ônus está sendo placitado pela maioria dos integrantes do Supremo – aos Estados e 
Municípios.”
7.2. É conhecida a regra de ouro à qual os municípios estão vinculados, segundo a qual 
não se é possível extrapolar 95% do limite de despesa com pessoal, consoante os artigos 19 
e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
7.3. O art. 169 da Constituição diz que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, 
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos 
em lei complementar, que é a Lei nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
7.4. Segundo o art. 18 da LRF, despesa total com pessoal é “o somatório dos gastos do 
ente da federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, 
34
cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies 
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos 
da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e 
vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições 
recolhidas pelo ente às entidades de previdência”.
7.5. Abaixo, transcreve-se o comando central da questão presente na LRF: 
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será
realizada ao final de cada quadrimestre. 
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento)
do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no
excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer
título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual,
ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas
de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
7.6. Se a despesa total exceder a 95% dos limites de gastos com pessoal, a Administração 
fica proibida de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequação de remuneração. 
Excetuam-se dessa regra, contudo, os casos de acréscimos remuneratórios decorrentes de 
sentença judicial ou determinação legal, bem como a revisão do art. 37, X da Constituição.
7.7. É preciso cautela na invocação inconsequente do inciso I do parágrafo único do art. 
22 da LRF. Num Estado Fiscal, autoridade alguma tem carta branca para gastar. Mesmo 
porque, ainda que esse comando seja invocado, há um conjunto robusto de deveres, como 
35
as medidas previstas no art. 23 da mesma lei26, que se refere ao art. 169, §§ 3° e 4° da
Constituição e ao próprio art. 22 da LRF anteriormente transcrito.
7.8. Eis as medidas de compensação previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição:
“Art. 169 (...)
(...)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo
fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções 
de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis.
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para 
assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o 
servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos 
Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da 
redução de pessoal.
7.9. Ademais, a modificação dos vencimentos de servidores, como qualquer aumento,
deverá ser objeto de planejamento detalhado, cuidadoso, inclusive com previsão na legislação 
orçamentária e realização de estudos de impacto exigidos pela LRF (artigos 15 a 17).
7.10. É preciso cuidado. O Decreto-Lei nº 201/67, diz, no art. 1º, V, que são crimes de 
responsabilidade dos Prefeitos, sujeitos ao julgamento do Judiciário, independentemente do 
26 Eis a redação: “Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os 
limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá 
de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre 
outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição. § 1º No caso do inciso I do § 3º do 
art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela 
redução dos valores a eles atribuídos. § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com 
adequação dos vencimentos à nova carga horária. § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e 
enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia, direta 
ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da 
dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. § 4º As restrições do § 3º aplicam-se 
imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do 
mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.”
36
pronunciamento da Câmara dos Vereadores, “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas 
por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”.
7.11. Não é razoável exigir de um prefeito ou prefeita que, sabendo não haver base legal 
para o pagamento do piso de R$ 3.845,63, e, conhecendo as circunstâncias do município que 
inevitavelmente o levaria a violar a LFR, ainda assim, seja obrigado a pagar o Piso.
8. Respostas aos Quesitos
“Primeiro Quesito: Há vácuo normativo no disciplinamento do critério de 
correção do valor do Piso dos Professores previsto no parágrafo único do art. 5º 
da Lei nº 11.738/2008? 
Resposta: Sim. Com a EC nº 108/2020, veio a Lei nº 14.113/2020, 
regulamentando o Fundeb e revogando a Lei nº 11.494/2007, o que gerou o 
esvaziamento ou pelo menos o grave comprometimento do parágrafo único do art. 
5º da Lei nº 11.738/2008, uma vez que sua redação, ao tratar do piso salarial 
nacional para o profissional do magistério público da educação básica, a ser 
atualizado, anualmente, em janeiro, assevera que essa atualização será calculada 
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno 
referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, 
mas nos exatos termos da Lei nº 11.494/2007, que, como repetido, foi revogada.
Segundo Quesito: Havendo, de fato, esse vácuo legal, compete ao Ministério da 
Educação supri-lo, por meio de uma portaria? 
Resposta: Não! À luz da nossa Constituição, o Poder Legislativo jamais será 
supérfluo, tampouco o princípio da legalidade constante do caput do art. 37 da 
Constituição será convertido numa promessa vazia. A Portaria é inconstitucional.
Terceiro Quesito: Constatado o vácuo normativo e a inconstitucionalidade da 
Portaria do MEC, há algum critério juridicamente seguro capaz de proteger o 
reajuste dos professores? Se sim, qual? 
37
Resposta: Há! Diante da ausência de critério legal, o art. 4º da LINDB orienta 
interpretações que preservem o sistema jurídico. Diante da ausência da lei 
específica, a lei geral disponível - Lei nº 7.238/84 -, deve ser temporária e 
excepcionalmente utilizada, a qual, em seu art. 1º, assim disciplina a questão: “O 
valor monetário dos salários será corrigido semestralmente, de acordo com INPC, 
variando o fator de aplicação na forma desta Lei”. A solução se harmoniza com a 
comportamento exigido dos municípios quando tal revisão é realizada no período 
de 180 dias anteriores à eleição municipal, situação na qual o aumento deverá ser 
limitado ao índice inflacionário, em observância à regra do art. 73, VIII, da Lei nº 
9.504/97 (Lei das Eleições).27 Trata-se de solução precária, excepcional e 
temporária, tomada em proveito dos professores, que em nada tira do Congresso 
Nacional o seu dever de regular a matéria por meio de lei específica, nos termos do 
art. 212-A, XII da Constituição, tampouco impede os prefeitos e prefeitas que 
possam pagar um reajuste acima do piso – até mesmo o sugerido pela Portaria MEC 
n. 67/2022 – que o façam, em proveito dos professores do país.
Quarto Quesito: Seja para os prefeitos e prefeitos que decidirem pagar o piso 
acima de índices oficiais – adotando, por exemplo, a sugestão da Portaria MEC nº 
67/2022 – seja para os que comprovadamente não conseguirem, tal montante há 
de ser replicado de forma linear na carreira dos professores?
Resposta: Não! Não há que se falar em reflexo imediato sobre as vantagens 
temporais, adicionais e gratificações, uma vez que a Lei nº 11.738/2008, em seu art. 
2º, § 1º, apenas determinou que o vencimento inicial das carreiras do magistério 
público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, 
sendo vedada a fixação do vencimento básico (entendimento do STF) em valor 
inferior, não havendo qualquer determinação de reescalonamento de toda a carreira 
e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações.
27 Segundo o citado inciso VIII do art. 73 da Lei nº 9.504/97, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou 
não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos 
eleitorais “fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a 
recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo 
estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos”.
38
9. FECHO
É o meu parecer jurídico, salvo melhor juízo.
Brasília, DF, 14 de fevereiro de 2022.
Saul Tourinho Leal28
28 Sócio de Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia (OAB/DF 22.941). Doutor em Direito Constitucional 
pela PUC/SP. Ganhou a bolsa Vice-Chancellor Fellowship pela Universidade de Pretória para pós-doutorado. Na 
África do Sul, foi assessor estrangeiro na Corte Constitucional, tendo presidido o Comitê para Relações sul￾africanas do Conselho Federal da OAB, que lhe outorgou o Troféu de Mérito da Advocacia Raymundo Faoro.
Assessorou a vice-presidência da Suprema Corte de Israel. É professor de Direito Constitucional no IDP. 
Rua General Liberato Bittencourt, 1.885 | 88070-800 | Florianópolis-SC | +55 48 3221.8800 | 
www.fecam.org.br
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A PORTARIA DO MEC QUE TRATA 
DO REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO
05.02.2022
A FECAM – Federação de Consórcios, Associações de 
Municípios e Municípios de Santa Catarina, se manifesta diante dos 
posicionamentos desencontrados do Governo Federal em relação ao Piso do
Magistério.
Muito embora o MEC tenha publicado uma Portaria, no 
último dia 04 de fevereiro, estabelecendo reajuste a um direito vinculado em 
Lei Federal, tal ato não reflete posicionamentos anteriores publicados pelo 
próprio Ministério, indexando parecer da AGU – Advocacia Geral da União, 
com entendimento de não haver base legal para o reajuste, tendo em vista a 
revogação da Lei nº 11.494/2007 (Lei do antigo Fundeb) pela Lei nº 
14.113/2020 (Lei do novo Fundeb).
Consubstancia tal fato a nota de esclarecimento publicada 
no portal do MEC em 14 de janeiro, com o seguinte teor:
“Conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na Lei 
11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice 
de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC 
nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas
da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006. 
Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por 
intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no art. 212-
A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988.
Diante disso, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de 
Educação Básica, trabalha nesse momento no levantamento de 
subsídios técnicos de suas áreas para conferir uma solução à 
questão”
A nota fora resultado de inúmeros diálogos de entidades 
para com o MEC, pois reuniram-se em 27 de dezembro de 2021 para tratar 
do assunto. E conforme teor de nota publicada pela UNDIME - União dos 
Dirigentes Municipais em Educação “a Secretaria de Educação Básica publicará 
documento informando sobre a Nota da Conjur/ MEC, referente à perda da eficácia da Lei 
11.738/08, após a sanção da Lei do novo Fundeb (Lei nº 14.113/20). Diante da perda de 
eficácia da Lei do Piso, não há como definir, no momento, percentual de atualização do 
piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação 
básica para 2022. Essa questão deverá ser tratada pela SEB, com CNTE, Consed e Undime, 
em reunião a ser agendada.”
Rua General Liberato Bittencourt, 1.885 | 88070-800 | Florianópolis-SC | +55 48 3221.8800 | 
www.fecam.org.br
Com o anúncio do governo federal, mais precisamente 
por meio do twitter do presidente da república, todos foram pegos de 
surpresa. Porquanto, convergiam para uma solução. Pois, o reajuste do piso 
do magistério é pago por prefeitos e governadores.
O entendimento das entidades, corroborando parecer da 
AGU – Advocacia Geral da União e Conjur do MEC, aponta para insegurança 
jurídica, não havendo base legal para o reajuste do piso.
Vejamos.
A Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério), que 
“regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os 
profissionais do magistério público da educação básica”, também disciplina a forma 
de reajuste desse piso, especificamente no parágrafo único do seu art. 5º:
Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público 
da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, 
a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será 
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do 
valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino 
fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 
11.494, de 20 de junho de 2007”
O índice do reajuste, que chegou a 33,23%, fora calculado 
com base na variação do crescimento do valor anual mínimo por aluno, 
referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido 
nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Porém, desde a divulgação deste índice, as entidades têm
feito diversos debates e emitido diversas notas técnicas pedindo cautela na 
aplicabilidade do reajuste do piso, pois a Lei 11.494/2007, citada no 
parágrafo único acima foi REVOGADA pela Lei 14.113, de 25 de dezembro de 
2020 (Lei do novo Fundeb).
Art. 53. Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2021, a Lei nº 
11.494, de 20 de junho de 2007, ressalvado o art. 12 e mantidos 
seus efeitos financeiros no que se refere à execução dos Fundos 
Rua General Liberato Bittencourt, 1.885 | 88070-800 | Florianópolis-SC | +55 48 3221.8800 | 
www.fecam.org.br
relativa ao exercício de 2020. – Lei 14.113, de 25 de dezembro de 
2020.
Muito embora a Lei do Piso do Magistério estar vigente, 
ela aponta para uma normativa que não existe mais, fora revogada 
expressamente, ressalvado o seu art. 12, que trata da complementação do 
Valor Anual por Aluno (VAAF).
Além disso, não há amparo legal para a edição de uma 
Portaria Ministerial determinando que estados e municípios paguem o 
reajuste do piso com a variação calculada em 33,23%. 
Acaso o reajuste seja aplicado nesse patamar, os 
municípios comprometerão sobremaneira as contas públicas, bem como o 
valor do FUNDEB, que poderá chegar a 90% só para pagamento de despesas 
com pessoal. 
Nesse tocante, estados e municípios estão vinculados a 
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), em 
consonância com o que determina o Artº 174 da Constituição, normatizado
no seu art. 19:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da 
Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de 
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os 
percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta 
por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento).”
Dessa forma, a aplicação do reajuste do piso do 
magistério no patamar de 33,23%, comprometerá as finanças municipais
levando as administrações a ultrapassarem o limite estabelecido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Com isso, estarão forçadas a adotarem medidas 
para retomada do equilíbrio das contas, pois penalizam a administração, os 
servidores e a população.
Portanto, sem uma base legal que estabeleça segurança 
jurídica, bem como a concessão de um reajuste que contemple a reposição 
inflacionária como fora utilizado no reajuste do salário-mínimo, até que se 
Rua General Liberato Bittencourt, 1.885 | 88070-800 | Florianópolis-SC | +55 48 3221.8800 | 
www.fecam.org.br
tenha uma definição sobre qual índice deverá ser aplicado, a orientação é ter 
cautela.
Destaca-se nesse contexto, o movimento municipalista 
promovido pela CNM, colocando como ponto prioritário a atuação junto ao 
Executivo e ao Legislativo, da aprovação do PL nº 3776/2008, do qual 
estabelece como base para reajuste do piso nacional do magistério, a adoção 
do INPC. Acaso tivessem aprovado esse projeto de lei, a questão estaria 
solucionada.
Nesse sentido, corroborando com o posicionamento das 
entidades aqui citadas, entendemos que a Portaria publicada pelo governo 
federal no dia 04 de fevereiro, não tem base legal, motivando discussão no 
âmbito jurídico em razão da insegurança e da indefinição sobre a questão. 
Assim, acompanharemos a pauta para manter os gestores informados.
Por fim, esclareça-se, a FECAM não está tratando do 
assunto sem considerar a importância da categoria e a necessidade de 
valorização dos profissionais do magistério, incluindo o pagamento de 
remuneração justa. Porém, é preciso tratar do assunto com responsabilidade, 
pois os gestores estão submetidos a regras constitucionais e normas que os 
responsabilizam acaso não as cumpram.
Lamentamos que o assunto esteja sendo tratado de forma 
displicente pelo governo federal, porquanto, a melhoria da educação não 
pode ser traduzida meramente em reajustes salariais. A educação é a base de 
uma democracia sólida e de suma importância para o progresso do país e seu 
financiamento é sustentado, em maior parte, pelos estados e municípios.
Eliziane Vezintana
Consultora em Educação FECAM
NOTA DA CNM SOBRE AUMENTO DO PISO DO MAGISTÉRIO
Diante de anúncio do governo federal sobre o reajuste do piso do magistério para 2022, a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para a grave insegurança jurídica que se põe
em decorrência do critério a ser utilizado. A entidade destaca que o critério de reajuste anual do
piso do magistério foi revogado com a Lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), entendimento que foi confirmado pelo próprio Ministério da Educação, no dia
14 de janeiro, com base em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU). Afinal, o que
deve ser de fato levado em consideração: parecer da AGU, Nota de Esclarecimento do MEC ou
Twitter do presidente da República?
Ao colocar em primeiro lugar uma disputa eleitoral, o Brasil caminha para jogar a
educação pelo ralo. A CNM lamenta que recorrentemente ambições políticas se
sobressaiam aos interesses e ao desenvolvimento do país. Cabe ressaltar, ainda, que, caso
confirmado o reajuste anunciado pelo governo federal, de 33,24%, os Municípios terão um
impacto de R$ 30,46 bilhões, colocando os Entes locais em uma difícil situação fiscal e
inviabilizando a gestão da educação no Brasil. Para se ter ideia do impacto, o repasse do Fundeb
para este ano será de R$ 226 milhões. Com esse reajuste, estima-se que 90% dos recursos do
Fundo sejam utilizados para cobrir gastos com pessoal.
Durante todo o ano de 2021 a CNM atuou junto ao Legislativo e ao Executivo para mostrar que o
critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perderia a eficácia
com a entrada em vigor do novo Fundeb. Desde 2010, o piso nacional do magistério passou a
ser atualizado, anualmente, em janeiro, pelo mesmo percentual de crescimento, nos dois anos
anteriores, do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano,
definido nacionalmente, nos termos da Lei 11.494/2007. Um novo critério de reajuste tem
sido uma bandeira defendida pela CNM há mais de 13 anos, que luta pela aprovação do
texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, com a adoção do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso.
Isso porque há um aumento real muito acima da inflação e do próprio Fundeb. O piso do
magistério cresceu 204% entre 2009 e 2021, superando o crescimento de 104% da inflação
mensurada pelo INPC e de 143% do Fundo, recurso que serve para o financiamento de todos os
níveis da Educação Básica. Esse mesmo cenário, em menor magnitude, ocorreu com o
salário-mínimo (137%). Importante ressaltar que o piso hoje não serve apenas como
remuneração mínima, mas como valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial,
ou seja, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos professores. Então o
impacto é enorme e prejudica diretamente os investimentos em educação no país, na medida em
que grande parte dos repasses para a Educação estão sendo gastos com folha de pagamento.
Diante do cenário de incertezas quanto ao critério e do impacto previsto, a CNM, após reunião da
diretoria e do Conselho Político, recomenda que os gestores municipais realizem o
reajuste com base no índice inflacionário até que novas informações sejam fornecidas
pelo governo federal. A entidade vai continuar acompanhando a discussão do tema no âmbito
jurídico a fim de garantir que haja clareza diante da indefinição criada.
Cabe destacar, por fim, que o movimento municipalista não questiona o papel e a importância
desses profissionais, mas contesta sim a falta de responsabilidade com a gestão da
educação no Brasil. A CNM está olhando para a educação. É dever do Estado garantir a
manutenção do ensino e da própria prestação de serviços ao cidadão pela administração pública,
mas, em ano eleitoral, para fazer palanque político, quem paga a conta novamente é o cidadão.
Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Estimativa de impacto por UF e por Município do piso do magistério 
Publicada nova Portaria Interministerial do Fundeb: novos valores do VAAF-MIN e VAAT-MIN
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Portaria Interministerial MEC/ME 8, 
de 24 de setembro de 2021, foi publicada no sábado, dia 25 de setembro, no Diário Oficial da 
União (DOU), com novas estimativas da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o terceiro 
quadrimestre do exercício de 2021. https://bit.ly/3F033kk
A nova Portaria altera as anteriores: 
● a Portaria Interministerial 1, de 31 de março de 2021, com a estimativa do Valor Anual 
por Aluno do Fundeb (VAAF), do VAAF-MIN, dos valores da complementação-VAAF da 
União, e os Estados e seus Municípios beneficiados com esses recursos federais; e 
● a Portaria Interministerial 4, de 29 de junho de 2021, com a estimativa do Valor Aluno 
Total (VAAT) para as redes de ensino, o VAAT-MIN, os valores da complementação-VAAT 
da União e os entes federados beneficiados com esses recursos.
VAAF-MIN e complementação-VAAF
De acordo com Portaria Interministerial 8/2021, o VAAF-MIN definido nacionalmente para 2021 é 
de R$ 4.397,91. Em relação ao VAAF-MIN anterior estabelecido pela Portaria 
Interministerial 3/2021 de R$ 3.755,59, houve um aumento de 17,1%. Já em comparação com o 
VAAF-MIN do exercício de 2020, fixado pela Portaria Interministerial 3, de 25 de novembro de 
2020, em 3.349,56, o aumento do VAAF-MIN do Fundeb é de 31,3%. 
Quanto à complementação-VAAF da União, permanecem beneficiados com esses recursos os 
seguintes Estados e todos os seus Municípios: AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI e RN. O que 
mudou com a nova portaria é que o Estado do Rio de Janeiro deixa de receber e o Estado do 
Paraná passa a receber complementação-VAAF da União ao Fundeb. 
VAAT-MIN e complementação-VAAT
O VAAT-MIN definido nacionalmente para 2021 aumentou de R$ 4.821,99, fixado pela Portaria 
Interministerial 4/2021, para R$ 4.837,41. Além disso, houve um aumento do número de 
Municípios beneficiados complementação-VAAT em 2021: de 1.374 pela Portaria anterior, para 
1.509 de acordo com esta última Portaria. 
Tabela 1. Municípios beneficiados
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
FUNDEB 2021 : COMPLEMENTAÇÃO-VAAT DA UNIÃO
UF Total de 
Municípios
MUNICÍPIOS BENEFICIADOS
Port. MEC/ME 4, de 
29/06/21
Port. MEC/ME 8, de 
24/09/21 Diferença % aumento
AC 22 13 16 3 23,1%
AL 102 69 76 7 10,1%
AM 62 53 57 4 7,5%
AP 16 6 8 2 33,3%
BA 417 268 285 17 6,3%
CE 184 146 147 1 0,7%
ES 78 10 12 2 20,0%
GO 246 24 25 1 4,2%
MA 217 122 178 56 45,9%
MG 853 72 79 7 9,7%
MS 79 6 8 2 33,3%
MT 141 2 3 1 50,0%
PA 144 96 105 9 9,4%
PB 223 132 133 1 0,8%
PE 185 94 96 2 2,1%
PI 224 125 140 15 12,0%
PR 339 21 22 1 4,8%
RJ 92 9 10 1 11,1%
RN 167 83 85 2 2,4%
RO 52 0 0 0 0,0%
RR 15 1 2 1 100,0%
RS 497 0 0 0 0,0%
SC 295 3 3 0 0,0%
SE 75 8 8 0 0,0%
SP 645 2 2 0 0,0%
TO 139 9 9 0 0,0%
TOTAL 5.569 1.374 1.509 135 9,8%
Preocupação da CNM com o reajuste do piso nacional do magistério 
De acordo com o atual critério de atualização anual do valor do piso nacional do magistério, essa 
nova estimativa do VAAF-MIN implicaria reajuste em janeiro de 31,3%. De acordo com avaliação 
dos estudos técnicos da CNM, isso teria um impacto nas despesas com pessoal em mais de R$ 28 
bilhões nas contas públicas municipais.
Portanto, é urgente alterar o critério de atualização do valor do piso nacional dos professores, ou 
pela aprovação do texto original do PL 3776/2008, do ex-Presidente Lula, com adoção do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso, ou 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
pela aprovação de nova lei federal para o piso dos professores, conforme já proposto pela 
Confederação.
Tabela 2. Impacto por UF da estimativa do reajuste do Piso do Magistério para 22
UF Quantidade de 
Municípios Impacto estimado
AC 22 82.177.162
AL 102 425.312.881
AM 62 437.270.291
AP 16 83.128.023
BA 417 1.730.276.849
CE 184 1.073.126.506
ES 78 520.521.249
GO 246 986.303.841
MA 217 851.116.927
MG 853 2.756.773.081
MS 79 535.885.512
MT 141 507.232.646
PA 144 1.024.601.582
PB 223 551.574.329
PE 184 1.112.427.526
PI 224 448.330.707
PR 399 1.697.793.248
RJ 92 2.817.758.621
RN 167 452.923.810
RO 52 219.975.857
RR 15 73.863.610
RS 497 1.761.751.040
SC 295 1.185.755.805
SE 75 312.129.560
SP 645 6.839.666.899
TO 139 232.012.072
BRASIL 5.568 28.719.689.634
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Tabela 3. Impacto por Município da estimativa do reajuste do Piso do Magistério para 22
Município UF Impacto estimado
Alta Floresta d'Oeste/RO RO 3.264.182 
Ariquemes/RO RO 12.437.427 
Cabixi/RO RO 1.157.206 
Cacoal/RO RO 10.094.828 
Cerejeiras/RO RO 2.201.855 
Colorado do Oeste/RO RO 2.278.998 
Corumbiara/RO RO 1.466.133 
Costa Marques/RO RO 1.821.307 
Espigão d'Oeste/RO RO 3.130.943 
Guajará-Mirim/RO RO 5.483.695 
Jaru/RO RO 6.253.939 
Ji-Paraná/RO RO 11.722.230 
Machadinho d'Oeste/RO RO 4.029.335 
Nova Brasilândia d'Oeste/RO RO 2.346.421 
Ouro Preto do Oeste/RO RO 4.746.361 
Pimenta Bueno/RO RO 5.119.537 
Porto Velho/RO RO 69.354.694 
Presidente Médici/RO RO 2.373.098 
Rio Crespo/RO RO 963.471 
Rolim de Moura/RO RO 6.386.898 
Santa Luzia d'Oeste/RO RO 1.196.709 
Vilhena/RO RO 11.667.879 
São Miguel do Guaporé/RO RO 3.174.074 
Nova Mamoré/RO RO 3.045.663 
Alvorada d'Oeste/RO RO 2.045.058 
Alto Alegre dos Parecis/RO RO 1.874.609 
Alto Paraíso/RO RO 2.000.628 
Buritis/RO RO 3.708.153 
Novo Horizonte do Oeste/RO RO 1.225.026 
Cacaulândia/RO RO 956.217 
Campo Novo de Rondônia/RO RO 2.037.453 
Candeias do Jamari/RO RO 3.247.739 
Castanheiras/RO RO 842.936 
Chupinguaia/RO RO 2.062.268 
Cujubim/RO RO 2.129.281 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Governador Jorge Teixeira/RO RO 1.261.175 
Itapuã do Oeste/RO RO 1.318.102 
Ministro Andreazza/RO RO 1.216.612 
Mirante da Serra/RO RO 1.302.418 
Monte Negro/RO RO 2.170.053 
Nova União/RO RO 926.568 
Parecis/RO RO 946.221 
Pimenteiras do Oeste/RO RO 965.434 
Primavera de Rondônia/RO RO 755.099 
São Felipe d'Oeste/RO RO 894.839 
São Francisco do Guaporé/RO RO 2.003.654 
Seringueiras/RO RO 1.642.999 
Teixeirópolis/RO RO 795.067 
Theobroma/RO RO 1.574.499 
Urupá/RO RO 1.681.046 
Vale do Anari/RO RO 1.433.317 
Vale do Paraíso/RO RO 1.242.503 
Acrelândia/AC AC 1.555.977 
Assis Brasil/AC AC 1.188.491 
Brasiléia/AC AC 2.634.119 
Bujari/AC AC 1.998.226 
Capixaba/AC AC 1.410.195 
Cruzeiro do Sul/AC AC 8.086.725 
Epitaciolândia/AC AC 1.656.254 
Feijó/AC AC 2.922.766 
Jordão/AC AC 1.366.040 
Mâncio Lima/AC AC 2.073.328 
Manoel Urbano/AC AC 1.055.535 
Marechal Thaumaturgo/AC AC 2.510.280 
Plácido de Castro/AC AC 2.243.589 
Porto Walter/AC AC 1.624.433 
Rio Branco/AC AC 33.677.914 
Rodrigues Alves/AC AC 2.243.044 
Santa Rosa do Purus/AC AC 1.225.155 
Senador Guiomard/AC AC 2.312.564 
Sena Madureira/AC AC 3.069.087 
Tarauacá/AC AC 3.820.863 
Xapuri/AC AC 1.704.386 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Porto Acre/AC AC 1.798.191 
Alvarães/AM AM 2.415.853 
Amaturá/AM AM 1.465.455 
Anamã/AM AM 1.153.356 
Anori/AM AM 1.963.248 
Apuí/AM AM 1.752.589 
Atalaia do Norte/AM AM 3.754.649 
Autazes/AM AM 5.400.688 
Barcelos/AM AM 2.686.156 
Barreirinha/AM AM 4.972.250 
Benjamin Constant/AM AM 5.098.921 
Beruri/AM AM 3.145.300 
Boa Vista do Ramos/AM AM 2.256.835 
Boca do Acre/AM AM 3.364.931 
Borba/AM AM 5.040.863 
Caapiranga/AM AM 2.474.138 
Canutama/AM AM 2.033.634 
Carauari/AM AM 2.808.594 
Careiro/AM AM 4.017.700 
Careiro da Várzea/AM AM 2.257.630 
Coari/AM AM 14.660.054 
Codajás/AM AM 2.709.876 
Eirunepé/AM AM 3.871.187 
Envira/AM AM 2.196.313 
Fonte Boa/AM AM 3.073.142 
Guajará/AM AM 1.585.773 
Humaitá/AM AM 4.218.988 
Ipixuna/AM AM 2.189.370 
Iranduba/AM AM 7.201.865 
Itacoatiara/AM AM 13.462.172 
Itamarati/AM AM 1.574.057 
Itapiranga/AM AM 1.689.704 
Japurá/AM AM 1.485.570 
Juruá/AM AM 1.573.810 
Jutaí/AM AM 3.890.211 
Lábrea/AM AM 3.441.145 
Manacapuru/AM AM 10.495.325 
Manaquiri/AM AM 2.588.778 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Manaus/AM AM 200.559.502 
Manicoré/AM AM 4.894.928 
Maraã/AM AM 2.687.807 
Maués/AM AM 6.084.321 
Nhamundá/AM AM 2.168.222 
Nova Olinda do Norte/AM AM 3.389.533 
Novo Airão/AM AM 2.590.764 
Novo Aripuanã/AM AM 2.070.052 
Parintins/AM AM 9.831.363 
Pauini/AM AM 2.490.437 
Presidente Figueiredo/AM AM 8.409.108 
Rio Preto da Eva/AM AM 2.587.977 
Santa Isabel do Rio Negro/AM AM 1.901.961 
Santo Antônio do Içá/AM AM 3.071.746 
São Gabriel da Cachoeira/AM AM 4.519.717 
São Paulo de Olivença/AM AM 3.857.244 
São Sebastião do Uatumã/AM AM 1.704.597 
Silves/AM AM 1.696.545 
Tabatinga/AM AM 8.199.638 
Tapauá/AM AM 7.043.954 
Tefé/AM AM 7.552.552 
Tonantins/AM AM 2.932.245 
Uarini/AM AM 1.903.179 
Urucará/AM AM 2.680.062 
Urucurituba/AM AM 2.472.707 
Amajari/RR RR 866.695 
Alto Alegre/RR RR 1.855.514 
Boa Vista/RR RR 49.523.542 
Bonfim/RR RR 1.997.127 
Cantá/RR RR 2.078.313 
Caracaraí/RR RR 2.933.413 
Caroebe/RR RR 1.147.597 
Iracema/RR RR 1.220.609 
Mucajaí/RR RR 1.908.643 
Normandia/RR RR 1.450.096 
Pacaraima/RR RR 1.699.799 
Rorainópolis/RR RR 4.313.059 
São João da Baliza/RR RR 1.039.631 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
São Luiz/RR RR 786.073 
Uiramutã/RR RR 1.043.499 
Abaetetuba/PA PA 14.914.832 
Abel Figueiredo/PA PA 941.672 
Acará/PA PA 9.564.563 
Afuá/PA PA 5.856.165 
Água Azul do Norte/PA PA 2.530.829 
Alenquer/PA PA 6.418.267 
Almeirim/PA PA 5.710.912 
Altamira/PA PA 16.069.890 
Anajás/PA PA 4.248.057 
Ananindeua/PA PA 29.575.407 
Anapu/PA PA 3.543.778 
Augusto Corrêa/PA PA 6.652.402 
Aurora do Pará/PA PA 3.283.958 
Aveiro/PA PA 2.141.037 
Bagre/PA PA 2.705.988 
Baião/PA PA 4.545.632 
Bannach/PA PA 873.656 
Barcarena/PA PA 20.619.386 
Belém/PA PA 122.933.531 
Belterra/PA PA 2.624.903 
Benevides/PA PA 5.657.503 
Bom Jesus do Tocantins/PA PA 2.475.222 
Bonito/PA PA 1.310.148 
Bragança/PA PA 11.635.589 
Brasil Novo/PA PA 2.469.307 
Brejo Grande do Araguaia/PA PA 1.024.102 
Breu Branco/PA PA 6.246.410 
Breves/PA PA 24.473.005 
Bujaru/PA PA 3.579.246 
Cachoeira do Piriá/PA PA 3.754.649 
Cachoeira do Arari/PA PA 2.521.845 
Cametá/PA PA 13.533.579 
Canaã dos Carajás/PA PA 16.065.085 
Capanema/PA PA 6.380.806 
Capitão Poço/PA PA 5.017.044 
Castanhal/PA PA 25.802.391 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Chaves/PA PA 3.754.649 
Colares/PA PA 1.998.226 
Conceição do Araguaia/PA PA 4.858.146 
Concórdia do Pará/PA PA 4.679.094 
Cumaru do Norte/PA PA 1.892.537 
Curionópolis/PA PA 3.667.402 
Curralinho/PA PA 5.249.800 
Curuá/PA PA 2.251.790 
Curuçá/PA PA 4.083.327 
Dom Eliseu/PA PA 6.485.591 
Eldorado dos Carajás/PA PA 3.867.283 
Faro/PA PA 842.936 
Floresta do Araguaia/PA PA 2.804.255 
Garrafão do Norte/PA PA 3.575.151 
Goianésia do Pará/PA PA 4.401.211 
Gurupá/PA PA 5.316.580 
Igarapé-Açu/PA PA 3.236.407 
Igarapé-Miri/PA PA 8.239.076 
Inhangapi/PA PA 1.095.762 
Ipixuna do Pará/PA PA 8.400.991 
Irituia/PA PA 2.608.952 
Itaituba/PA PA 13.512.457 
Itupiranga/PA PA 7.519.436 
Jacareacanga/PA PA 4.351.389 
Jacundá/PA PA 4.872.609 
Juruti/PA PA 9.656.946 
Limoeiro do Ajuru/PA PA 3.754.649 
Mãe do Rio/PA PA 4.352.759 
Magalhães Barata/PA PA 1.075.197 
Marabá/PA PA 35.997.159 
Maracanã/PA PA 3.633.161 
Marapanim/PA PA 3.424.772 
Marituba/PA PA 24.473.005 
Medicilândia/PA PA 3.066.386 
Melgaço/PA PA 4.429.022 
Mocajuba/PA PA 5.243.134 
Moju/PA PA 9.566.359 
Mojuí dos Campos/PA PA 2.664.723 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Monte Alegre/PA PA 7.825.877 
Muaná/PA PA 3.754.649 
Nova Esperança do Piriá/PA PA 3.754.649 
Nova Ipixuna/PA PA 2.217.510 
Nova Timboteua/PA PA 1.607.182 
Novo Progresso/PA PA 4.877.149 
Novo Repartimento/PA PA 9.215.068 
Óbidos/PA PA 7.519.436 
Oeiras do Pará/PA PA 4.719.499 
Oriximiná/PA PA 9.321.035 
Ourém/PA PA 1.484.960 
Ourilândia do Norte/PA PA 4.004.543 
Pacajá/PA PA 6.069.396 
Palestina do Pará/PA PA 934.688 
Paragominas/PA PA 15.830.865 
Parauapebas/PA PA 57.924.486 
Pau d'Arco/PA PA 1.466.681 
Peixe-Boi/PA PA 906.698 
Piçarra/PA PA 1.953.240 
Placas/PA PA 2.633.541 
Ponta de Pedras/PA PA 2.813.937 
Portel/PA PA 9.147.446 
Porto de Moz/PA PA 5.421.733 
Prainha/PA PA 4.015.028 
Primavera/PA PA 1.707.425 
Quatipuru/PA PA 1.353.471 
Redenção/PA PA 10.755.470 
Rio Maria/PA PA 2.522.722 
Rondon do Pará/PA PA 5.976.480 
Rurópolis/PA PA 3.444.311 
Salinópolis/PA PA 4.398.427 
Salvaterra/PA PA 2.633.628 
Santa Bárbara do Pará/PA PA 1.984.118 
Santa Cruz do Arari/PA PA 884.120 
Santa Isabel do Pará/PA PA 5.852.262 
Santa Luzia do Pará/PA PA 2.508.740 
Santa Maria das Barreiras/PA PA 2.382.115 
Santa Maria do Pará/PA PA 3.754.649 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Santana do Araguaia/PA PA 5.246.908 
Santarém/PA PA 32.462.874 
Santarém Novo/PA PA 842.936 
Santo Antônio do Tauá/PA PA 3.754.649 
São Caetano de Odivelas/PA PA 2.059.431 
São Domingos do Araguaia/PA PA 2.914.203 
São Domingos do Capim/PA PA 3.959.662 
São Félix do Xingu/PA PA 8.063.649 
São Francisco do Pará/PA PA 1.896.074 
São Geraldo do Araguaia/PA PA 3.971.975 
São João da Ponta/PA PA 745.315 
São João de Pirabas/PA PA 3.754.649 
São João do Araguaia/PA PA 1.998.226 
São Miguel do Guamá/PA PA 5.978.997 
São Sebastião da Boa Vista/PA PA 3.266.229 
Sapucaia/PA PA 1.221.087 
Senador José Porfírio/PA PA 2.478.688 
Soure/PA PA 2.453.610 
Tailândia/PA PA 8.478.101 
Terra Alta/PA PA 1.259.864 
Terra Santa/PA PA 3.018.061 
Tomé-Açu/PA PA 8.745.532 
Tracuateua/PA PA 4.380.897 
Trairão/PA PA 2.195.771 
Tucumã/PA PA 4.751.195 
Tucuruí/PA PA 24.473.005 
Ulianópolis/PA PA 4.429.390 
Uruará/PA PA 4.914.444 
Vigia de Nazaré/PA PA 7.519.436 
Viseu/PA PA 7.191.686 
Vitória do Xingu/PA PA 6.827.725 
Xinguara/PA PA 7.166.951 
Serra do Navio/AP AP 1.049.217 
Amapá/AP AP 1.103.635 
Pedra Branca do Amapari/AP AP 2.599.095 
Calçoene/AP AP 1.998.226 
Cutias/AP AP 842.936 
Ferreira Gomes/AP AP 1.926.693 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Itaubal/AP AP 730.138 
Laranjal do Jari/AP AP 5.889.763 
Macapá/AP AP 40.382.785 
Mazagão/AP AP 3.832.306 
Oiapoque/AP AP 3.754.649 
Porto Grande/AP AP 3.754.649 
Pracuúba/AP AP 842.936 
Santana/AP AP 10.445.018 
Tartarugalzinho/AP AP 1.901.942 
Vitória do Jari/AP AP 2.074.034 
Abreulândia/TO TO 564.447 
Aguiarnópolis/TO TO 807.283 
Aliança do Tocantins/TO TO 741.868 
Almas/TO TO 842.936 
Alvorada/TO TO 1.155.793 
Ananás/TO TO 1.134.223 
Angico/TO TO 575.973 
Aparecida do Rio Negro/TO TO 849.549 
Aragominas/TO TO 831.097 
Araguacema/TO TO 860.382 
Araguaçu/TO TO 1.176.438 
Araguaína/TO TO 22.468.417 
Araguanã/TO TO 800.404 
Araguatins/TO TO 3.348.853 
Arapoema/TO TO 741.260 
Arraias/TO TO 1.389.539 
Augustinópolis/TO TO 1.746.196 
Aurora do Tocantins/TO TO 842.936 
Axixá do Tocantins/TO TO 1.773.670 
Babaçulândia/TO TO 1.022.639 
Bandeirantes do Tocantins/TO TO 846.477 
Barra do Ouro/TO TO 652.360 
Barrolândia/TO TO 863.711 
Bernardo Sayão/TO TO 725.255 
Bom Jesus do Tocantins/TO TO 676.792 
Brasilândia do Tocantins/TO TO 519.813 
Brejinho de Nazaré/TO TO 769.548 
Buriti do Tocantins/TO TO 1.226.691 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Cachoeirinha/TO TO 614.047 
Campos Lindos/TO TO 1.471.498 
Cariri do Tocantins/TO TO 908.625 
Carmolândia/TO TO 720.422 
Carrasco Bonito/TO TO 625.667 
Caseara/TO TO 899.904 
Centenário/TO TO 456.380 
Chapada de Areia/TO TO 394.316 
Chapada da Natividade/TO TO 572.890 
Colinas do Tocantins/TO TO 4.549.996 
Combinado/TO TO 527.818 
Conceição do Tocantins/TO TO 706.339 
Couto de Magalhães/TO TO 886.949 
Cristalândia/TO TO 771.825 
Crixás do Tocantins/TO TO 457.791 
Darcinópolis/TO TO 763.743 
Dianópolis/TO TO 2.525.226 
Divinópolis do Tocantins/TO TO 1.040.272 
Dois Irmãos do Tocantins/TO TO 760.423 
Dueré/TO TO 804.849 
Esperantina/TO TO 1.117.050 
Fátima/TO TO 764.833 
Figueirópolis/TO TO 652.107 
Filadélfia/TO TO 1.070.977 
Formoso do Araguaia/TO TO 2.115.036 
Fortaleza do Tabocão/TO TO 704.181 
Goianorte/TO TO 677.338 
Goiatins/TO TO 1.516.000 
Guaraí/TO TO 3.082.673 
Gurupi/TO TO 14.709.986 
Ipueiras/TO TO 842.936 
Itacajá/TO TO 978.852 
Itaguatins/TO TO 895.794 
Itapiratins/TO TO 609.343 
Itaporã do Tocantins/TO TO 481.022 
Jaú do Tocantins/TO TO 707.229 
Juarina/TO TO 509.162 
Lagoa da Confusão/TO TO 1.827.459 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Lagoa do Tocantins/TO TO 582.591 
Lajeado/TO TO 1.433.528 
Lavandeira/TO TO 373.105 
Lizarda/TO TO 529.240 
Luzinópolis/TO TO 546.031 
Marianópolis do Tocantins/TO TO 855.663 
Mateiros/TO TO 619.276 
Maurilândia do Tocantins/TO TO 615.811 
Miracema do Tocantins/TO TO 2.911.531 
Miranorte/TO TO 1.627.875 
Monte do Carmo/TO TO 774.463 
Monte Santo do Tocantins/TO TO 480.002 
Palmeiras do Tocantins/TO TO 748.729 
Muricilândia/TO TO 730.092 
Natividade/TO TO 959.165 
Nazaré/TO TO 630.240 
Nova Olinda/TO TO 1.386.624 
Nova Rosalândia/TO TO 563.096 
Novo Acordo/TO TO 617.938 
Novo Alegre/TO TO 360.409 
Novo Jardim/TO TO 544.088 
Oliveira de Fátima/TO TO 842.936 
Palmeirante/TO TO 954.845 
Palmeirópolis/TO TO 1.082.590 
Paraíso do Tocantins/TO TO 5.363.033 
Paranã/TO TO 1.455.522 
Pau d'Arco/TO TO 764.918 
Pedro Afonso/TO TO 1.834.081 
Peixe/TO TO 1.500.793 
Pequizeiro/TO TO 901.096 
Colméia/TO TO 1.108.109 
Pindorama do Tocantins/TO TO 689.836 
Piraquê/TO TO 638.305 
Pium/TO TO 1.140.850 
Ponte Alta do Bom Jesus/TO TO 513.727 
Ponte Alta do Tocantins/TO TO 1.089.533 
Porto Alegre do Tocantins/TO TO 547.018 
Porto Nacional/TO TO 9.179.546 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Praia Norte/TO TO 1.017.592 
Presidente Kennedy/TO TO 598.685 
Pugmil/TO TO 765.566 
Recursolândia/TO TO 671.379 
Riachinho/TO TO 698.758 
Rio da Conceição/TO TO 549.153 
Rio dos Bois/TO TO 544.397 
Rio Sono/TO TO 740.201 
Sampaio/TO TO 657.110 
Sandolândia/TO TO 499.683 
Santa Fé do Araguaia/TO TO 991.330 
Santa Maria do Tocantins/TO TO 508.588 
Santa Rita do Tocantins/TO TO 558.917 
Santa Rosa do Tocantins/TO TO 843.281 
Santa Tereza do Tocantins/TO TO 631.705 
Santa Terezinha do Tocantins/TO TO 437.213 
São Bento do Tocantins/TO TO 617.510 
São Félix do Tocantins/TO TO 408.819 
São Miguel do Tocantins/TO TO 1.483.413 
São Salvador do Tocantins/TO TO 599.806 
São Sebastião do Tocantins/TO TO 629.258 
São Valério da Natividade/TO TO 728.276 
Silvanópolis/TO TO 796.711 
Sítio Novo do Tocantins/TO TO 1.288.176 
Sucupira/TO TO 405.705 
Taguatinga/TO TO 1.630.073 
Taipas do Tocantins/TO TO 484.951 
Talismã/TO TO 711.588 
Palmas/TO TO 53.513.742 
Tocantínia/TO TO 987.752 
Tocantinópolis/TO TO 2.408.807 
Tupirama/TO TO 536.390 
Tupiratins/TO TO 475.659 
Wanderlândia/TO TO 896.003 
Xambioá/TO TO 1.524.132 
Açailândia/MA MA 17.435.442 
Afonso Cunha/MA MA 845.878 
Água Doce do Maranhão/MA MA 1.930.885 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Alcântara/MA MA 3.679.162 
Aldeias Altas/MA MA 3.542.642 
Altamira do Maranhão/MA MA 1.050.275 
Alto Alegre do Maranhão/MA MA 2.507.970 
Alto Alegre do Pindaré/MA MA 4.804.282 
Alto Parnaíba/MA MA 1.671.176 
Amapá do Maranhão/MA MA 942.032 
Amarante do Maranhão/MA MA 4.448.439 
Anajatuba/MA MA 2.956.212 
Anapurus/MA MA 2.166.136 
Apicum-Açu/MA MA 2.739.755 
Araguanã/MA MA 1.737.629 
Araioses/MA MA 4.123.573 
Arame/MA MA 3.369.343 
Arari/MA MA 3.269.411 
Axixá/MA MA 1.239.133 
Bacabal/MA MA 11.716.514 
Bacabeira/MA MA 2.294.979 
Bacuri/MA MA 2.619.908 
Bacurituba/MA MA 795.013 
Balsas/MA MA 13.430.400 
Barão de Grajaú/MA MA 1.927.071 
Barra do Corda/MA MA 7.235.124 
Barreirinhas/MA MA 6.522.989 
Belágua/MA MA 1.499.038 
Bela Vista do Maranhão/MA MA 1.679.096 
Benedito Leite/MA MA 801.651 
Bequimão/MA MA 2.045.522 
Bernardo do Mearim/MA MA 860.678 
Boa Vista do Gurupi/MA MA 958.731 
Bom Jardim/MA MA 4.449.817 
Bom Jesus das Selvas/MA MA 4.993.914 
Bom Lugar/MA MA 1.939.710 
Brejo/MA MA 3.918.041 
Brejo de Areia/MA MA 1.327.963 
Buriti/MA MA 3.496.337 
Buriti Bravo/MA MA 2.505.720 
Buriticupu/MA MA 7.460.284 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Buritirana/MA MA 1.654.313 
Cachoeira Grande/MA MA 1.244.260 
Cajapió/MA MA 1.260.676 
Cajari/MA MA 1.889.723 
Campestre do Maranhão/MA MA 1.551.135 
Cândido Mendes/MA MA 2.448.003 
Cantanhede/MA MA 2.631.868 
Capinzal do Norte/MA MA 2.572.114 
Carolina/MA MA 2.959.727 
Carutapera/MA MA 3.310.920 
Caxias/MA MA 19.771.279 
Cedral/MA MA 1.190.452 
Central do Maranhão/MA MA 720.481 
Centro do Guilherme/MA MA 1.579.957 
Centro Novo do Maranhão/MA MA 2.541.298 
Chapadinha/MA MA 7.858.070 
Cidelândia/MA MA 2.158.453 
Codó/MA MA 11.047.086 
Coelho Neto/MA MA 5.848.409 
Colinas/MA MA 5.206.970 
Conceição do Lago-Açu/MA MA 2.902.995 
Coroatá/MA MA 5.825.221 
Cururupu/MA MA 3.611.063 
Davinópolis/MA MA 2.456.493 
Dom Pedro/MA MA 3.679.162 
Duque Bacelar/MA MA 1.607.870 
Esperantinópolis/MA MA 2.274.869 
Estreito/MA MA 4.546.742 
Feira Nova do Maranhão/MA MA 926.940 
Fernando Falcão/MA MA 1.069.924 
Formosa da Serra Negra/MA MA 2.268.380 
Fortaleza dos Nogueiras/MA MA 1.766.488 
Fortuna/MA MA 1.700.335 
Godofredo Viana/MA MA 1.827.998 
Gonçalves Dias/MA MA 2.149.413 
Governador Archer/MA MA 1.118.714 
Governador Edison Lobão/MA MA 2.129.344 
Governador Eugênio Barros/MA MA 1.782.273 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Governador Luiz Rocha/MA MA 934.118 
Governador Newton Bello/MA MA 1.280.860 
Governador Nunes Freire/MA MA 4.190.141 
Graça Aranha/MA MA 624.485 
Grajaú/MA MA 7.396.390 
Guimarães/MA MA 1.472.856 
Humberto de Campos/MA MA 3.537.027 
Icatu/MA MA 3.468.764 
Igarapé do Meio/MA MA 2.534.870 
Igarapé Grande/MA MA 1.654.911 
Imperatriz/MA MA 39.101.420 
Itaipava do Grajaú/MA MA 1.630.671 
Itapecuru Mirim/MA MA 7.122.028 
Itinga do Maranhão/MA MA 3.187.184 
Jatobá/MA MA 1.426.412 
Jenipapo dos Vieiras/MA MA 1.777.935 
João Lisboa/MA MA 3.015.377 
Joselândia/MA MA 1.777.935 
Junco do Maranhão/MA MA 833.125 
Lago da Pedra/MA MA 4.942.232 
Lago do Junco/MA MA 1.652.205 
Lago Verde/MA MA 2.829.522 
Lagoa do Mato/MA MA 1.326.708 
Lago dos Rodrigues/MA MA 1.382.302 
Lagoa Grande do Maranhão/MA MA 1.394.957 
Lajeado Novo/MA MA 1.217.123 
Lima Campos/MA MA 2.243.904 
Loreto/MA MA 1.641.922 
Luís Domingues/MA MA 955.928 
Magalhães de Almeida/MA MA 1.930.242 
Maracaçumé/MA MA 2.204.410 
Marajá do Sena/MA MA 1.227.026 
Maranhãozinho/MA MA 1.658.730 
Mata Roma/MA MA 2.561.883 
Matinha/MA MA 2.576.574 
Matões/MA MA 3.901.774 
Matões do Norte/MA MA 2.243.904 
Milagres do Maranhão/MA MA 966.334 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Mirador/MA MA 2.209.331 
Miranda do Norte/MA MA 3.498.639 
Mirinzal/MA MA 1.652.847 
Monção/MA MA 4.494.169 
Montes Altos/MA MA 1.239.133 
Morros/MA MA 2.553.249 
Nina Rodrigues/MA MA 1.886.045 
Nova Colinas/MA MA 900.520 
Nova Iorque/MA MA 708.405 
Nova Olinda do Maranhão/MA MA 2.249.805 
Olho d'Água das Cunhãs/MA MA 3.357.462 
Olinda Nova do Maranhão/MA MA 1.460.922 
Paço do Lumiar/MA MA 12.807.996 
Palmeirândia/MA MA 2.425.482 
Paraibano/MA MA 2.376.473 
Parnarama/MA MA 4.690.173 
Passagem Franca/MA MA 2.722.073 
Pastos Bons/MA MA 2.721.530 
Paulino Neves/MA MA 2.155.864 
Paulo Ramos/MA MA 2.588.616 
Pedreiras/MA MA 5.804.384 
Pedro do Rosário/MA MA 3.290.796 
Penalva/MA MA 4.210.039 
Peri Mirim/MA MA 1.221.114 
Peritoró/MA MA 2.934.647 
Pindaré-Mirim/MA MA 4.253.359 
Pinheiro/MA MA 8.178.627 
Pio XII/MA MA 2.177.038 
Pirapemas/MA MA 2.741.348 
Poção de Pedras/MA MA 2.689.405 
Porto Franco/MA MA 4.417.849 
Porto Rico do Maranhão/MA MA 834.342 
Presidente Dutra/MA MA 5.011.995 
Presidente Juscelino/MA MA 1.753.464 
Presidente Médici/MA MA 979.414 
Presidente Sarney/MA MA 2.271.969 
Presidente Vargas/MA MA 1.648.166 
Primeira Cruz/MA MA 1.517.294 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Raposa/MA MA 2.810.136 
Riachão/MA MA 2.565.427 
Ribamar Fiquene/MA MA 1.127.541 
Rosário/MA MA 5.251.103 
Sambaíba/MA MA 962.287 
Santa Filomena do Maranhão/MA MA 987.621 
Santa Helena/MA MA 4.227.742 
Santa Inês/MA MA 10.608.216 
Santa Luzia/MA MA 8.875.537 
Santa Luzia do Paruá/MA MA 2.752.943 
Santa Quitéria do Maranhão/MA MA 3.522.690 
Santa Rita/MA MA 3.668.381 
Santana do Maranhão/MA MA 2.147.001 
Santo Amaro do Maranhão/MA MA 1.574.053 
Santo Antônio dos Lopes/MA MA 4.932.326 
São Benedito do Rio Preto/MA MA 3.194.271 
São Bento/MA MA 4.146.913 
São Bernardo/MA MA 3.708.726 
São Domingos do Azeitão/MA MA 1.083.929 
São Domingos do Maranhão/MA MA 4.211.408 
São Félix de Balsas/MA MA 781.500 
São Francisco do Brejão/MA MA 1.548.842 
São Francisco do Maranhão/MA MA 1.615.213 
São João Batista/MA MA 2.163.063 
São João do Carú/MA MA 1.867.922 
São João do Paraíso/MA MA 1.428.737 
São João do Soter/MA MA 2.485.430 
São João dos Patos/MA MA 3.073.032 
São José de Ribamar/MA MA 15.685.988 
São José dos Basílios/MA MA 870.279 
São Luís/MA MA 129.086.118 
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA MA 2.720.734 
São Mateus do Maranhão/MA MA 4.145.344 
São Pedro da Água Branca/MA MA 1.642.173 
São Pedro dos Crentes/MA MA 736.854 
São Raimundo das Mangabeiras/MA MA 2.253.047 
São Raimundo do Doca Bezerra/MA MA 889.952 
São Roberto/MA MA 1.126.196 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
São Vicente Ferrer/MA MA 2.522.731 
Satubinha/MA MA 1.615.107 
Senador Alexandre Costa/MA MA 1.416.289 
Senador La Rocque/MA MA 3.199.651 
Serrano do Maranhão/MA MA 1.269.036 
Sítio Novo/MA MA 2.228.692 
Sucupira do Norte/MA MA 1.333.778 
Sucupira do Riachão/MA MA 741.902 
Tasso Fragoso/MA MA 1.963.204 
Timbiras/MA MA 3.115.233 
Timon/MA MA 20.186.231 
Trizidela do Vale/MA MA 3.236.493 
Tufilândia/MA MA 1.380.674 
Tuntum/MA MA 5.528.263 
Turiaçu/MA MA 4.052.654 
Turilândia/MA MA 2.801.783 
Tutóia/MA MA 6.304.386 
Urbano Santos/MA MA 4.066.313 
Vargem Grande/MA MA 6.378.370 
Viana/MA MA 4.614.934 
Vila Nova dos Martírios/MA MA 1.779.720 
Vitória do Mearim/MA MA 3.172.365 
Vitorino Freire/MA MA 3.729.225 
Zé Doca/MA MA 5.515.752 
Acauã/PI PI 664.715 
Agricolândia/PI PI 614.310 
Água Branca/PI PI 2.366.972 
Alagoinha do Piauí/PI PI 661.732 
Alegrete do Piauí/PI PI 654.154 
Alto Longá/PI PI 1.460.621 
Altos/PI PI 5.483.351 
Alvorada do Gurguéia/PI PI 855.752 
Amarante/PI PI 1.615.389 
Angical do Piauí/PI PI 791.293 
Anísio de Abreu/PI PI 1.133.660 
Antônio Almeida/PI PI 654.890 
Aroazes/PI PI 807.539 
Aroeiras do Itaim/PI PI 412.578 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Arraial/PI PI 713.383 
Assunção do Piauí/PI PI 860.697 
Avelino Lopes/PI PI 1.107.939 
Baixa Grande do Ribeiro/PI PI 2.401.311 
Barra d'Alcântara/PI PI 788.759 
Barras/PI PI 5.884.984 
Barreiras do Piauí/PI PI 645.405 
Barro Duro/PI PI 1.021.476 
Batalha/PI PI 2.305.812 
Bela Vista do Piauí/PI PI 656.518 
Belém do Piauí/PI PI 568.160 
Beneditinos/PI PI 1.206.686 
Bertolínia/PI PI 845.095 
Betânia do Piauí/PI PI 925.484 
Boa Hora/PI PI 874.263 
Bocaina/PI PI 661.877 
Bom Jesus/PI PI 3.494.284 
Bom Princípio do Piauí/PI PI 1.056.457 
Bonfim do Piauí/PI PI 722.183 
Boqueirão do Piauí/PI PI 929.814 
Brasileira/PI PI 980.284 
Brejo do Piauí/PI PI 682.904 
Buriti dos Lopes/PI PI 2.232.960 
Buriti dos Montes/PI PI 982.338 
Cabeceiras do Piauí/PI PI 987.532 
Cajazeiras do Piauí/PI PI 612.295 
Cajueiro da Praia/PI PI 985.074 
Caldeirão Grande do Piauí/PI PI 767.038 
Campinas do Piauí/PI PI 751.753 
Campo Alegre do Fidalgo/PI PI 872.943 
Campo Grande do Piauí/PI PI 741.233 
Campo Largo do Piauí/PI PI 825.448 
Campo Maior/PI PI 7.109.298 
Canavieira/PI PI 942.032 
Canto do Buriti/PI PI 2.314.885 
Capitão de Campos/PI PI 1.445.382 
Capitão Gervásio Oliveira/PI PI 640.460 
Caracol/PI PI 1.611.349 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Caraúbas do Piauí/PI PI 915.009 
Caridade do Piauí/PI PI 813.985 
Castelo do Piauí/PI PI 1.648.684 
Caxingó/PI PI 936.690 
Cocal/PI PI 2.693.985 
Cocal de Telha/PI PI 788.224 
Cocal dos Alves/PI PI 789.707 
Coivaras/PI PI 789.523 
Colônia do Gurguéia/PI PI 783.069 
Colônia do Piauí/PI PI 854.629 
Conceição do Canindé/PI PI 715.715 
Coronel José Dias/PI PI 750.647 
Corrente/PI PI 3.693.567 
Cristalândia do Piauí/PI PI 906.959 
Cristino Castro/PI PI 1.253.034 
Curimatá/PI PI 1.343.103 
Currais/PI PI 876.590 
Curralinhos/PI PI 597.673 
Curral Novo do Piauí/PI PI 888.857 
Demerval Lobão/PI PI 1.806.512 
Dirceu Arcoverde/PI PI 942.032 
Dom Expedito Lopes/PI PI 646.488 
Domingos Mourão/PI PI 640.590 
Dom Inocêncio/PI PI 1.193.502 
Elesbão Veloso/PI PI 1.552.131 
Eliseu Martins/PI PI 608.481 
Esperantina/PI PI 5.055.821 
Fartura do Piauí/PI PI 766.221 
Flores do Piauí/PI PI 719.903 
Floresta do Piauí/PI PI 444.664 
Floriano/PI PI 6.628.352 
Francinópolis/PI PI 551.769 
Francisco Ayres/PI PI 688.204 
Francisco Macedo/PI PI 553.282 
Francisco Santos/PI PI 893.417 
Fronteiras/PI PI 1.287.903 
Geminiano/PI PI 581.955 
Gilbués/PI PI 1.480.061 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Guadalupe/PI PI 1.591.310 
Guaribas/PI PI 869.549 
Hugo Napoleão/PI PI 554.923 
Ilha Grande/PI PI 1.057.504 
Inhuma/PI PI 1.516.099 
Ipiranga do Piauí/PI PI 1.017.754 
Isaías Coelho/PI PI 1.030.572 
Itainópolis/PI PI 1.242.857 
Itaueira/PI PI 1.568.181 
Jacobina do Piauí/PI PI 672.087 
Jaicós/PI PI 2.069.017 
Jardim do Mulato/PI PI 559.631 
Jatobá do Piauí/PI PI 827.418 
Jerumenha/PI PI 942.032 
João Costa/PI PI 605.723 
Joaquim Pires/PI PI 1.332.667 
Joca Marques/PI PI 776.446 
José de Freitas/PI PI 4.412.882 
Juazeiro do Piauí/PI PI 847.426 
Júlio Borges/PI PI 900.301 
Jurema/PI PI 838.500 
Lagoinha do Piauí/PI PI 525.456 
Lagoa Alegre/PI PI 1.255.536 
Lagoa do Barro do Piauí/PI PI 958.194 
Lagoa de São Francisco/PI PI 1.037.740 
Lagoa do Piauí/PI PI 623.619 
Lagoa do Sítio/PI PI 586.510 
Landri Sales/PI PI 823.501 
Luís Correia/PI PI 4.046.017 
Luzilândia/PI PI 2.446.865 
Madeiro/PI PI 1.048.288 
Manoel Emídio/PI PI 942.032 
Marcolândia/PI PI 1.104.562 
Marcos Parente/PI PI 644.454 
Massapê do Piauí/PI PI 823.760 
Matias Olímpio/PI PI 1.283.973 
Miguel Alves/PI PI 3.870.026 
Miguel Leão/PI PI 496.491 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Milton Brandão/PI PI 941.341 
Monsenhor Gil/PI PI 1.097.169 
Monsenhor Hipólito/PI PI 859.367 
Monte Alegre do Piauí/PI PI 1.719.487 
Morro Cabeça no Tempo/PI PI 942.032 
Morro do Chapéu do Piauí/PI PI 1.002.980 
Murici dos Portelas/PI PI 1.182.315 
Nazaré do Piauí/PI PI 945.330 
Nazária/PI PI 1.450.914 
Nossa Senhora de Nazaré/PI PI 749.774 
Nossa Senhora dos Remédios/PI PI 1.435.180 
Novo Oriente do Piauí/PI PI 730.825 
Novo Santo Antônio/PI PI 413.740 
Oeiras/PI PI 3.810.111 
Olho d'Água do Piauí/PI PI 384.373 
Padre Marcos/PI PI 891.646 
Paes Landim/PI PI 729.300 
Pajeú do Piauí/PI PI 580.677 
Palmeira do Piauí/PI PI 538.504 
Palmeirais/PI PI 1.567.729 
Paquetá/PI PI 772.087 
Parnaguá/PI PI 1.777.935 
Parnaíba/PI PI 18.849.835 
Passagem Franca do Piauí/PI PI 942.032 
Patos do Piauí/PI PI 809.524 
Pau d'Arco do Piauí/PI PI 460.721 
Paulistana/PI PI 2.457.070 
Pavussu/PI PI 494.761 
Pedro II/PI PI 4.508.409 
Pedro Laurentino/PI PI 508.357 
Nova Santa Rita/PI PI 750.826 
Picos/PI PI 10.119.291 
Pimenteiras/PI PI 1.197.116 
Pio IX/PI PI 1.973.728 
Piracuruca/PI PI 2.977.140 
Piripiri/PI PI 7.387.590 
Porto/PI PI 1.570.288 
Porto Alegre do Piauí/PI PI 578.179 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Prata do Piauí/PI PI 444.107 
Queimada Nova/PI PI 1.022.151 
Redenção do Gurguéia/PI PI 1.161.120 
Regeneração/PI PI 2.251.725 
Riacho Frio/PI PI 785.437 
Ribeira do Piauí/PI PI 845.198 
Ribeiro Gonçalves/PI PI 1.104.120 
Rio Grande do Piauí/PI PI 754.997 
Santa Cruz do Piauí/PI PI 830.330 
Santa Cruz dos Milagres/PI PI 643.726 
Santa Filomena/PI PI 1.119.775 
Santa Luz/PI PI 637.348 
Santana do Piauí/PI PI 558.317 
Santa Rosa do Piauí/PI PI 564.194 
Santo Antônio de Lisboa/PI PI 689.489 
Santo Antônio dos Milagres/PI PI 369.182 
Santo Inácio do Piauí/PI PI 651.786 
São Braz do Piauí/PI PI 942.032 
São Félix do Piauí/PI PI 551.627 
São Francisco de Assis do Piauí/PI PI 811.797 
São Francisco do Piauí/PI PI 1.016.691 
São Gonçalo do Gurguéia/PI PI 662.270 
São Gonçalo do Piauí/PI PI 674.858 
São João da Canabrava/PI PI 694.002 
São João da Fronteira/PI PI 924.920 
São João da Serra/PI PI 952.085 
São João da Varjota/PI PI 539.229 
São João do Arraial/PI PI 1.004.244 
São João do Piauí/PI PI 3.075.451 
São José do Divino/PI PI 682.221 
São José do Peixe/PI PI 739.288 
São José do Piauí/PI PI 860.924 
São Julião/PI PI 788.047 
São Lourenço do Piauí/PI PI 704.298 
São Luis do Piauí/PI PI 445.231 
São Miguel da Baixa Grande/PI PI 529.166 
São Miguel do Fidalgo/PI PI 551.459 
São Miguel do Tapuio/PI PI 2.200.542 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
São Pedro do Piauí/PI PI 1.435.550 
São Raimundo Nonato/PI PI 4.068.235 
Sebastião Barros/PI PI 942.032 
Sebastião Leal/PI PI 875.327 
Sigefredo Pacheco/PI PI 1.126.193 
Simões/PI PI 2.292.678 
Simplício Mendes/PI PI 1.750.302 
Socorro do Piauí/PI PI 630.122 
Sussuapara/PI PI 736.273 
Tamboril do Piauí/PI PI 596.335 
Tanque do Piauí/PI PI 547.421 
Teresina/PI PI 137.309.863 
União/PI PI 5.180.616 
Uruçuí/PI PI 3.607.865 
Valença do Piauí/PI PI 1.899.074 
Várzea Branca/PI PI 810.870 
Várzea Grande/PI PI 580.075 
Vera Mendes/PI PI 490.615 
Vila Nova do Piauí/PI PI 537.233 
Wall Ferraz/PI PI 859.367 
Abaiara/CE CE 1.645.634 
Acarape/CE CE 2.592.423 
Acaraú/CE CE 7.270.067 
Acopiara/CE CE 4.400.465 
Aiuaba/CE CE 2.091.262 
Alcântaras/CE CE 1.545.624 
Altaneira/CE CE 1.247.177 
Alto Santo/CE CE 1.810.074 
Amontada/CE CE 6.480.130 
Antonina do Norte/CE CE 1.035.807 
Apuiarés/CE CE 1.467.529 
Aquiraz/CE CE 12.968.585 
Aracati/CE CE 8.345.806 
Aracoiaba/CE CE 4.318.643 
Ararendá/CE CE 1.488.033 
Araripe/CE CE 3.265.553 
Aratuba/CE CE 1.593.269 
Arneiroz/CE CE 891.274 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Assaré/CE CE 2.445.053 
Aurora/CE CE 2.717.585 
Baixio/CE CE 1.323.654 
Banabuiú/CE CE 2.329.337 
Barbalha/CE CE 7.980.684 
Barreira/CE CE 2.479.455 
Barro/CE CE 2.748.509 
Barroquinha/CE CE 2.027.424 
Baturité/CE CE 3.441.396 
Beberibe/CE CE 7.107.409 
Bela Cruz/CE CE 3.531.599 
Boa Viagem/CE CE 5.773.903 
Brejo Santo/CE CE 7.070.519 
Camocim/CE CE 6.077.908 
Campos Sales/CE CE 2.729.181 
Canindé/CE CE 10.296.656 
Capistrano/CE CE 2.851.487 
Caridade/CE CE 1.889.626 
Cariré/CE CE 2.347.024 
Caririaçu/CE CE 3.347.263 
Cariús/CE CE 1.784.587 
Carnaubal/CE CE 2.596.835 
Cascavel/CE CE 7.814.037 
Catarina/CE CE 1.996.728 
Catunda/CE CE 1.833.510 
Caucaia/CE CE 30.629.732 
Cedro/CE CE 2.656.047 
Chaval/CE CE 1.759.036 
Choró/CE CE 2.062.152 
Chorozinho/CE CE 2.644.624 
Coreaú/CE CE 2.590.484 
Crateús/CE CE 10.176.750 
Crato/CE CE 13.358.111 
Croatá/CE CE 2.232.810 
Cruz/CE CE 3.535.944 
Deputado Irapuan Pinheiro/CE CE 1.248.336 
Ererê/CE CE 1.047.244 
Eusébio/CE CE 15.353.868 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Farias Brito/CE CE 2.657.020 
Forquilha/CE CE 2.810.087 
Fortaleza/CE CE 303.555.891 
Fortim/CE CE 2.200.511 
Frecheirinha/CE CE 2.220.760 
General Sampaio/CE CE 1.334.146 
Graça/CE CE 2.076.826 
Granja/CE CE 5.351.769 
Granjeiro/CE CE 998.313 
Groaíras/CE CE 1.442.493 
Guaiúba/CE CE 3.006.972 
Guaraciaba do Norte/CE CE 4.429.277 
Guaramiranga/CE CE 1.150.347 
Hidrolândia/CE CE 2.008.277 
Horizonte/CE CE 9.744.832 
Ibaretama/CE CE 1.957.698 
Ibiapina/CE CE 3.152.135 
Ibicuitinga/CE CE 1.837.415 
Icapuí/CE CE 4.110.819 
Icó/CE CE 6.106.569 
Iguatu/CE CE 11.709.926 
Independência/CE CE 2.661.955 
Ipaporanga/CE CE 1.292.887 
Ipaumirim/CE CE 1.551.481 
Ipu/CE CE 4.588.809 
Ipueiras/CE CE 4.579.936 
Iracema/CE CE 2.085.059 
Irauçuba/CE CE 2.551.223 
Itaiçaba/CE CE 1.112.370 
Itaitinga/CE CE 5.006.954 
Itapajé/CE CE 5.902.915 
Itapipoca/CE CE 14.198.569 
Itapiúna/CE CE 2.203.724 
Itarema/CE CE 5.198.977 
Itatira/CE CE 2.291.741 
Jaguaretama/CE CE 2.465.377 
Jaguaribara/CE CE 1.922.988 
Jaguaribe/CE CE 4.493.511 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Jaguaruana/CE CE 4.026.825 
Jardim/CE CE 3.802.156 
Jati/CE CE 1.445.213 
Jijoca de Jericoacoara/CE CE 3.908.431 
Juazeiro do Norte/CE CE 29.552.351 
Jucás/CE CE 3.753.517 
Lavras da Mangabeira/CE CE 3.142.247 
Limoeiro do Norte/CE CE 6.461.786 
Madalena/CE CE 2.320.808 
Maracanaú/CE CE 32.348.229 
Maranguape/CE CE 11.697.934 
Marco/CE CE 3.135.772 
Martinópole/CE CE 1.554.925 
Massapê/CE CE 3.778.397 
Mauriti/CE CE 4.770.695 
Meruoca/CE CE 2.297.333 
Milagres/CE CE 3.008.966 
Milhã/CE CE 1.857.828 
Miraíma/CE CE 1.896.954 
Missão Velha/CE CE 3.970.208 
Mombaça/CE CE 4.190.126 
Monsenhor Tabosa/CE CE 2.154.525 
Morada Nova/CE CE 7.581.681 
Moraújo/CE CE 1.120.517 
Morrinhos/CE CE 2.238.702 
Mucambo/CE CE 1.784.180 
Mulungu/CE CE 1.623.148 
Nova Olinda/CE CE 2.106.469 
Nova Russas/CE CE 3.639.646 
Novo Oriente/CE CE 3.023.876 
Ocara/CE CE 3.361.768 
Orós/CE CE 2.523.188 
Pacajus/CE CE 6.746.407 
Pacatuba/CE CE 7.147.475 
Pacoti/CE CE 1.767.940 
Pacujá/CE CE 950.894 
Palhano/CE CE 1.316.256 
Palmácia/CE CE 1.681.826 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Paracuru/CE CE 5.183.396 
Paraipaba/CE CE 4.319.227 
Parambu/CE CE 2.679.421 
Paramoti/CE CE 1.532.979 
Pedra Branca/CE CE 5.934.934 
Penaforte/CE CE 1.674.062 
Pentecoste/CE CE 4.237.104 
Pereiro/CE CE 1.957.540 
Pindoretama/CE CE 1.815.499 
Piquet Carneiro/CE CE 2.008.060 
Pires Ferreira/CE CE 1.007.101 
Poranga/CE CE 1.539.434 
Porteiras/CE CE 1.820.140 
Potengi/CE CE 1.300.077 
Potiretama/CE CE 1.158.131 
Quiterianópolis/CE CE 2.799.872 
Quixadá/CE CE 10.072.096 
Quixelô/CE CE 2.037.890 
Quixeramobim/CE CE 8.576.820 
Quixeré/CE CE 3.006.835 
Redenção/CE CE 4.080.933 
Reriutaba/CE CE 2.658.636 
Russas/CE CE 7.003.373 
Saboeiro/CE CE 2.229.277 
Salitre/CE CE 2.684.140 
Santana do Acaraú/CE CE 3.540.705 
Santana do Cariri/CE CE 2.702.739 
Santa Quitéria/CE CE 5.496.733 
São Benedito/CE CE 4.639.815 
São Gonçalo do Amarante/CE CE 12.116.964 
São João do Jaguaribe/CE CE 1.033.026 
São Luís do Curu/CE CE 1.394.141 
Senador Pompeu/CE CE 2.851.871 
Senador Sá/CE CE 907.190 
Sobral/CE CE 21.634.639 
Solonópole/CE CE 2.524.406 
Tabuleiro do Norte/CE CE 3.118.709 
Tamboril/CE CE 3.197.608 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Tarrafas/CE CE 1.406.015 
Tauá/CE CE 6.629.440 
Tejuçuoca/CE CE 2.282.326 
Tianguá/CE CE 10.304.720 
Trairi/CE CE 5.839.022 
Tururu/CE CE 1.991.503 
Ubajara/CE CE 3.964.908 
Umari/CE CE 1.044.804 
Umirim/CE CE 2.401.644 
Uruburetama/CE CE 2.901.387 
Uruoca/CE CE 2.176.000 
Varjota/CE CE 2.435.092 
Várzea Alegre/CE CE 4.156.633 
Viçosa do Ceará/CE CE 5.163.869 
Acari/RN RN 1.332.752 
Assú/RN RN 6.053.837 
Afonso Bezerra/RN RN 1.939.710 
Água Nova/RN RN 604.716 
Alexandria/RN RN 2.060.076 
Almino Afonso/RN RN 557.448 
Alto do Rodrigues/RN RN 2.720.727 
Angicos/RN RN 1.716.874 
Antônio Martins/RN RN 827.253 
Apodi/RN RN 3.502.465 
Areia Branca/RN RN 4.272.981 
Arez/RN RN 2.327.139 
Campo Grande/RN RN 1.108.374 
Baía Formosa/RN RN 1.257.984 
Baraúna/RN RN 3.816.032 
Barcelona/RN RN 886.182 
Bento Fernandes/RN RN 1.077.822 
Bodó/RN RN 1.063.528 
Bom Jesus/RN RN 1.103.627 
Brejinho/RN RN 1.532.157 
Caiçara do Norte/RN RN 955.003 
Caiçara do Rio do Vento/RN RN 826.934 
Caicó/RN RN 7.900.253 
Campo Redondo/RN RN 1.543.681 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Canguaretama/RN RN 4.291.580 
Caraúbas/RN RN 2.614.223 
Carnaúba dos Dantas/RN RN 1.064.343 
Carnaubais/RN RN 1.634.961 
Ceará-Mirim/RN RN 8.721.185 
Cerro Corá/RN RN 1.461.661 
Coronel Ezequiel/RN RN 777.736 
Coronel João Pessoa/RN RN 850.633 
Cruzeta/RN RN 1.301.680 
Currais Novos/RN RN 4.232.260 
Doutor Severiano/RN RN 1.115.188 
Parnamirim/RN RN 20.852.662 
Encanto/RN RN 911.283 
Equador/RN RN 850.835 
Espírito Santo/RN RN 1.154.645 
Extremoz/RN RN 4.720.895 
Felipe Guerra/RN RN 1.318.375 
Fernando Pedroza/RN RN 811.447 
Florânia/RN RN 1.077.275 
Francisco Dantas/RN RN 598.481 
Frutuoso Gomes/RN RN 869.549 
Galinhos/RN RN 1.049.151 
Goianinha/RN RN 4.689.308 
Governador Dix-Sept Rosado/RN RN 1.988.677 
Grossos/RN RN 1.665.493 
Guamaré/RN RN 8.741.212 
Ielmo Marinho/RN RN 1.927.467 
Ipanguaçu/RN RN 1.725.179 
Ipueira/RN RN 696.771 
Itajá/RN RN 836.049 
Itaú/RN RN 1.031.494 
Jaçanã/RN RN 927.539 
Jandaíra/RN RN 1.194.222 
Janduís/RN RN 974.540 
Boa Saúde/RN RN 1.777.935 
Japi/RN RN 844.380 
Jardim de Angicos/RN RN 777.300 
Jardim de Piranhas/RN RN 1.780.653 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Jardim do Seridó/RN RN 1.290.473 
João Câmara/RN RN 5.737.087 
João Dias/RN RN 464.024 
José da Penha/RN RN 931.780 
Jucurutu/RN RN 2.247.001 
Jundiá/RN RN 783.362 
Lagoa d'Anta/RN RN 1.010.571 
Lagoa de Pedras/RN RN 1.052.479 
Lagoa de Velhos/RN RN 697.276 
Lagoa Nova/RN RN 4.345.785 
Lagoa Salgada/RN RN 1.492.139 
Lajes/RN RN 1.699.514 
Lajes Pintadas/RN RN 969.995 
Lucrécia/RN RN 589.692 
Luís Gomes/RN RN 1.232.029 
Macaíba/RN RN 8.853.703 
Macau/RN RN 5.085.055 
Major Sales/RN RN 793.281 
Marcelino Vieira/RN RN 954.360 
Martins/RN RN 899.477 
Maxaranguape/RN RN 1.759.841 
Messias Targino/RN RN 730.366 
Montanhas/RN RN 1.511.835 
Monte Alegre/RN RN 3.108.715 
Monte das Gameleiras/RN RN 771.671 
Mossoró/RN RN 31.967.834 
Natal/RN RN 102.827.727 
Nísia Floresta/RN RN 4.018.648 
Nova Cruz/RN RN 4.266.293 
Olho d'Água do Borges/RN RN 749.615 
Ouro Branco/RN RN 766.470 
Paraná/RN RN 695.242 
Paraú/RN RN 771.222 
Parazinho/RN RN 947.226 
Parelhas/RN RN 2.458.337 
Rio do Fogo/RN RN 1.941.037 
Passa e Fica/RN RN 1.690.876 
Passagem/RN RN 798.166 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Patu/RN RN 1.594.023 
Santa Maria/RN RN 540.511 
Pau dos Ferros/RN RN 3.210.718 
Pedra Grande/RN RN 1.181.408 
Pedra Preta/RN RN 751.344 
Pedro Avelino/RN RN 1.306.913 
Pedro Velho/RN RN 2.535.845 
Pendências/RN RN 2.487.321 
Pilões/RN RN 661.348 
Poço Branco/RN RN 1.787.550 
Portalegre/RN RN 1.054.472 
Porto do Mangue/RN RN 1.273.013 
Serra Caiada/RN RN 1.464.032 
Pureza/RN RN 1.479.939 
Rafael Fernandes/RN RN 942.032 
Rafael Godeiro/RN RN 741.012 
Riacho da Cruz/RN RN 680.453 
Riacho de Santana/RN RN 775.048 
Riachuelo/RN RN 1.277.918 
Rodolfo Fernandes/RN RN 921.021 
Tibau/RN RN 1.081.056 
Ruy Barbosa/RN RN 807.189 
Santa Cruz/RN RN 4.161.796 
Santana do Matos/RN RN 1.791.509 
Santana do Seridó/RN RN 595.789 
Santo Antônio/RN RN 2.970.451 
São Bento do Norte/RN RN 1.051.843 
São Bento do Trairí/RN RN 904.002 
São Fernando/RN RN 799.892 
São Francisco do Oeste/RN RN 835.548 
São Gonçalo do Amarante/RN RN 11.507.653 
São João do Sabugi/RN RN 833.443 
São José de Mipibu/RN RN 5.022.625 
São José do Campestre/RN RN 1.532.734 
São José do Seridó/RN RN 869.107 
São Miguel/RN RN 2.706.831 
São Miguel do Gostoso/RN RN 1.828.029 
São Paulo do Potengi/RN RN 2.337.644 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
São Pedro/RN RN 896.147 
São Rafael/RN RN 1.042.950 
São Tomé/RN RN 1.860.574 
São Vicente/RN RN 1.044.997 
Senador Elói de Souza/RN RN 914.274 
Senador Georgino Avelino/RN RN 987.551 
Serra de São Bento/RN RN 639.976 
Serra do Mel/RN RN 2.033.144 
Serra Negra do Norte/RN RN 881.403 
Serrinha/RN RN 1.211.165 
Serrinha dos Pintos/RN RN 701.892 
Severiano Melo/RN RN 792.252 
Sítio Novo/RN RN 831.355 
Taboleiro Grande/RN RN 641.761 
Taipu/RN RN 1.440.993 
Tangará/RN RN 1.768.372 
Tenente Ananias/RN RN 1.306.916 
Tenente Laurentino Cruz/RN RN 1.014.937 
Tibau do Sul/RN RN 2.597.786 
Timbaúba dos Batistas/RN RN 687.069 
Touros/RN RN 4.767.705 
Triunfo Potiguar/RN RN 942.032 
Umarizal/RN RN 1.377.910 
Upanema/RN RN 1.969.450 
Várzea/RN RN 825.119 
Venha-Ver/RN RN 828.773 
Vera Cruz/RN RN 1.568.295 
Viçosa/RN RN 502.527 
Vila Flor/RN RN 787.397 
Água Branca/PB PB 1.617.448 
Aguiar/PB PB 820.000 
Alagoa Grande/PB PB 3.608.811 
Alagoa Nova/PB PB 2.689.648 
Alagoinha/PB PB 1.822.121 
Alcantil/PB PB 848.319 
Algodão de Jandaíra/PB PB 720.690 
Alhandra/PB PB 4.172.581 
São João do Rio do Peixe/PB PB 2.484.363 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Amparo/PB PB 696.485 
Aparecida/PB PB 969.610 
Araçagi/PB PB 2.123.767 
Arara/PB PB 1.478.654 
Araruna/PB PB 2.562.637 
Areia/PB PB 2.429.715 
Areia de Baraúnas/PB PB 622.212 
Areial/PB PB 1.034.250 
Aroeiras/PB PB 2.123.518 
Assunção/PB PB 734.033 
Baía da Traição/PB PB 1.423.807 
Bananeiras/PB PB 2.874.702 
Baraúna/PB PB 893.591 
Barra de Santana/PB PB 1.293.651 
Barra de Santa Rosa/PB PB 2.092.819 
Barra de São Miguel/PB PB 894.334 
Bayeux/PB PB 11.123.045 
Belém/PB PB 2.242.913 
Belém do Brejo do Cruz/PB PB 1.238.577 
Bernardino Batista/PB PB 910.140 
Boa Ventura/PB PB 736.502 
Boa Vista/PB PB 1.206.751 
Bom Jesus/PB PB 830.604 
Bom Sucesso/PB PB 776.524 
Bonito de Santa Fé/PB PB 1.535.994 
Boqueirão/PB PB 2.429.418 
Igaracy/PB PB 905.180 
Borborema/PB PB 892.587 
Brejo do Cruz/PB PB 1.982.397 
Brejo dos Santos/PB PB 901.512 
Caaporã/PB PB 4.121.817 
Cabaceiras/PB PB 787.820 
Cabedelo/PB PB 14.415.840 
Cachoeira dos Índios/PB PB 1.386.252 
Cacimba de Areia/PB PB 720.634 
Cacimba de Dentro/PB PB 2.216.262 
Cacimbas/PB PB 1.112.819 
Caiçara/PB PB 963.706 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Cajazeiras/PB PB 7.969.012 
Cajazeirinhas/PB PB 900.714 
Caldas Brandão/PB PB 1.039.781 
Camalaú/PB PB 964.804 
Campina Grande/PB PB 52.028.172 
Capim/PB PB 1.211.461 
Caraúbas/PB PB 774.392 
Carrapateira/PB PB 814.114 
Casserengue/PB PB 1.264.570 
Catingueira/PB PB 937.195 
Catolé do Rocha/PB PB 3.208.254 
Caturité/PB PB 914.480 
Conceição/PB PB 2.559.396 
Condado/PB PB 968.072 
Conde/PB PB 4.574.329 
Congo/PB PB 855.830 
Coremas/PB PB 1.020.788 
Coxixola/PB PB 494.268 
Cruz do Espírito Santo/PB PB 1.925.377 
Cubati/PB PB 966.150 
Cuité/PB PB 2.783.505 
Cuitegi/PB PB 1.131.982 
Cuité de Mamanguape/PB PB 1.309.491 
Curral de Cima/PB PB 973.079 
Curral Velho/PB PB 491.519 
Damião/PB PB 1.251.180 
Desterro/PB PB 955.447 
Vista Serrana/PB PB 738.833 
Diamante/PB PB 1.035.291 
Dona Inês/PB PB 1.637.377 
Duas Estradas/PB PB 777.647 
Emas/PB PB 718.573 
Esperança/PB PB 4.743.183 
Fagundes/PB PB 1.590.230 
Frei Martinho/PB PB 698.152 
Gado Bravo/PB PB 1.186.125 
Guarabira/PB PB 6.067.051 
Gurinhém/PB PB 1.910.256 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Gurjão/PB PB 718.577 
Ibiara/PB PB 801.903 
Imaculada/PB PB 1.308.602 
Ingá/PB PB 2.809.366 
Itabaiana/PB PB 2.641.472 
Itaporanga/PB PB 2.621.079 
Itapororoca/PB PB 2.248.914 
Itatuba/PB PB 1.333.924 
Jacaraú/PB PB 2.542.311 
Jericó/PB PB 984.273 
João Pessoa/PB PB 107.903.385 
Juarez Távora/PB PB 1.194.862 
Juazeirinho/PB PB 2.295.204 
Junco do Seridó/PB PB 886.544 
Juripiranga/PB PB 1.642.968 
Juru/PB PB 1.249.228 
Lagoa/PB PB 792.084 
Lagoa de Dentro/PB PB 1.290.799 
Lagoa Seca/PB PB 3.912.951 
Lastro/PB PB 578.213 
Livramento/PB PB 1.018.915 
Logradouro/PB PB 761.687 
Lucena/PB PB 2.426.370 
Mãe d'Água/PB PB 846.530 
Malta/PB PB 1.092.612 
Mamanguape/PB PB 5.017.664 
Manaíra/PB PB 1.303.628 
Marcação/PB PB 1.224.731 
Mari/PB PB 2.720.456 
Marizópolis/PB PB 1.052.516 
Massaranduba/PB PB 1.733.292 
Mataraca/PB PB 1.845.524 
Matinhas/PB PB 832.508 
Mato Grosso/PB PB 578.627 
Maturéia/PB PB 972.287 
Mogeiro/PB PB 1.667.046 
Montadas/PB PB 1.085.360 
Monte Horebe/PB PB 947.833 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Monteiro/PB PB 4.820.571 
Mulungu/PB PB 931.249 
Natuba/PB PB 1.621.837 
Nazarezinho/PB PB 1.179.368 
Nova Floresta/PB PB 1.257.146 
Nova Olinda/PB PB 862.961 
Nova Palmeira/PB PB 971.131 
Olho d'Água/PB PB 974.418 
Olivedos/PB PB 719.951 
Ouro Velho/PB PB 659.184 
Parari/PB PB 492.670 
Passagem/PB PB 644.780 
Patos/PB PB 12.757.107 
Paulista/PB PB 1.514.892 
Pedra Branca/PB PB 686.055 
Pedra Lavrada/PB PB 1.395.663 
Pedras de Fogo/PB PB 4.511.796 
Piancó/PB PB 2.638.147 
Picuí/PB PB 2.964.598 
Pilar/PB PB 1.830.221 
Pilões/PB PB 1.124.576 
Pilõezinhos/PB PB 844.439 
Pirpirituba/PB PB 1.221.232 
Pitimbu/PB PB 2.891.508 
Pocinhos/PB PB 2.680.147 
Poço Dantas/PB PB 908.616 
Poço de José de Moura/PB PB 899.565 
Pombal/PB PB 4.000.660 
Prata/PB PB 784.902 
Princesa Isabel/PB PB 2.390.065 
Puxinanã/PB PB 1.719.568 
Queimadas/PB PB 5.465.483 
Quixabá/PB PB 654.233 
Remígio/PB PB 2.572.841 
Pedro Régis/PB PB 993.527 
Riachão/PB PB 854.780 
Riachão do Bacamarte/PB PB 994.114 
Riachão do Poço/PB PB 924.847 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Riacho de Santo Antônio/PB PB 694.157 
Riacho dos Cavalos/PB PB 1.149.164 
Rio Tinto/PB PB 3.431.450 
Salgadinho/PB PB 642.190 
Salgado de São Félix/PB PB 1.691.200 
Santa Cecília/PB PB 1.010.873 
Santa Cruz/PB PB 1.068.942 
Santa Helena/PB PB 1.037.113 
Santa Inês/PB PB 781.352 
Santa Luzia/PB PB 2.151.239 
Santana de Mangueira/PB PB 916.975 
Santana dos Garrotes/PB PB 1.009.461 
Joca Claudino/PB PB 759.208 
Santa Rita/PB PB 13.593.512 
Santa Teresinha/PB PB 889.962 
Santo André/PB PB 663.962 
São Bento/PB PB 4.697.818 
São Bentinho/PB PB 828.672 
São Domingos do Cariri/PB PB 582.517 
São Domingos de Pombal/PB PB 689.209 
São Francisco/PB PB 690.392 
São João do Cariri/PB PB 865.822 
São João do Tigre/PB PB 729.562 
São José da Lagoa Tapada/PB PB 985.048 
São José de Caiana/PB PB 909.263 
São José de Espinharas/PB PB 846.985 
São José dos Ramos/PB PB 1.104.565 
São José de Piranhas/PB PB 2.311.223 
São José de Princesa/PB PB 506.254 
São José do Bonfim/PB PB 509.114 
São José do Brejo do Cruz/PB PB 706.083 
São José do Sabugi/PB PB 757.437 
São José dos Cordeiros/PB PB 562.408 
São Mamede/PB PB 924.336 
São Miguel de Taipu/PB PB 870.535 
São Sebastião de Lagoa de Roça/PB PB 1.757.106 
São Sebastião do Umbuzeiro/PB PB 661.225 
Sapé/PB PB 7.309.959 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
São Vicente do Seridó/PB PB 1.258.555 
Serra Branca/PB PB 1.896.365 
Serra da Raiz/PB PB 775.394 
Serra Grande/PB PB 650.493 
Serra Redonda/PB PB 987.884 
Serraria/PB PB 884.291 
Sertãozinho/PB PB 880.958 
Sobrado/PB PB 1.091.152 
Solânea/PB PB 2.899.544 
Soledade/PB PB 1.885.069 
Sossego/PB PB 836.041 
Sousa/PB PB 6.279.109 
Sumé/PB PB 2.258.175 
Tacima/PB PB 1.270.856 
Taperoá/PB PB 1.805.744 
Tavares/PB PB 1.881.918 
Teixeira/PB PB 1.773.106 
Tenório/PB PB 599.675 
Triunfo/PB PB 993.414 
Uiraúna/PB PB 1.777.818 
Umbuzeiro/PB PB 1.463.341 
Várzea/PB PB 736.058 
Vieirópolis/PB PB 720.438 
Zabelê/PB PB 570.405 
Abreu e Lima/PE PE 8.618.365 
Afogados da Ingazeira/PE PE 4.033.709 
Afrânio/PE PE 2.348.803 
Agrestina/PE PE 3.189.134 
Água Preta/PE PE 3.761.912 
Águas Belas/PE PE 4.159.203 
Alagoinha/PE PE 1.741.612 
Aliança/PE PE 5.009.726 
Altinho/PE PE 2.573.884 
Amaraji/PE PE 3.045.901 
Angelim/PE PE 1.831.665 
Araçoiaba/PE PE 2.339.864 
Araripina/PE PE 8.611.946 
Arcoverde/PE PE 7.208.603 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Barra de Guabiraba/PE PE 1.968.113 
Barreiros/PE PE 5.116.319 
Belém de Maria/PE PE 1.216.089 
Belém de São Francisco/PE PE 3.468.817 
Belo Jardim/PE PE 10.502.839 
Betânia/PE PE 1.793.589 
Bezerros/PE PE 6.364.727 
Bodocó/PE PE 3.571.404 
Bom Conselho/PE PE 4.786.368 
Bom Jardim/PE PE 4.152.881 
Bonito/PE PE 4.210.834 
Brejão/PE PE 1.410.607 
Brejinho/PE PE 1.206.090 
Brejo da Madre de Deus/PE PE 6.692.609 
Buenos Aires/PE PE 1.606.503 
Buíque/PE PE 7.249.357 
Cabo de Santo Agostinho/PE PE 35.381.412 
Cabrobó/PE PE 4.234.135 
Cachoeirinha/PE PE 1.737.559 
Caetés/PE PE 3.290.905 
Calçado/PE PE 2.017.969 
Calumbi/PE PE 1.241.856 
Camaragibe/PE PE 15.760.697 
Camocim de São Félix/PE PE 1.778.185 
Camutanga/PE PE 1.657.372 
Canhotinho/PE PE 3.360.494 
Capoeiras/PE PE 2.522.798 
Carnaíba/PE PE 2.425.875 
Carnaubeira da Penha/PE PE 1.561.155 
Carpina/PE PE 8.795.804 
Caruaru/PE PE 36.758.500 
Casinhas/PE PE 1.904.344 
Catende/PE PE 4.474.243 
Cedro/PE PE 1.387.655 
Chã de Alegria/PE PE 1.677.932 
Chã Grande/PE PE 2.930.581 
Condado/PE PE 3.506.148 
Correntes/PE PE 2.598.135 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Cortês/PE PE 2.791.751 
Cumaru/PE PE 2.162.842 
Cupira/PE PE 2.924.367 
Custódia/PE PE 5.094.669 
Dormentes/PE PE 2.239.310 
Escada/PE PE 6.265.411 
Exu/PE PE 3.886.774 
Feira Nova/PE PE 2.718.242 
Ferreiros/PE PE 1.632.601 
Flores/PE PE 2.243.029 
Floresta/PE PE 4.341.506 
Frei Miguelinho/PE PE 2.090.841 
Gameleira/PE PE 2.934.965 
Garanhuns/PE PE 15.567.477 
Glória do Goitá/PE PE 3.369.654 
Goiana/PE PE 17.019.590 
Granito/PE PE 1.098.376 
Gravatá/PE PE 9.177.378 
Iati/PE PE 2.976.563 
Ibimirim/PE PE 2.851.635 
Ibirajuba/PE PE 1.230.529 
Igarassu/PE PE 13.697.365 
Iguaraci/PE PE 1.707.632 
Inajá/PE PE 2.384.214 
Ingazeira/PE PE 1.000.118 
Ipojuca/PE PE 38.644.657 
Ipubi/PE PE 3.361.244 
Itacuruba/PE PE 1.666.999 
Itaíba/PE PE 3.266.691 
Ilha de Itamaracá/PE PE 3.349.055 
Itambé/PE PE 4.742.452 
Itapetim/PE PE 1.816.121 
Itapissuma/PE PE 5.376.575 
Itaquitinga/PE PE 2.220.111 
Jaboatão dos Guararapes/PE PE 54.703.698 
Jaqueira/PE PE 1.915.453 
Jataúba/PE PE 2.008.917 
Jatobá/PE PE 2.012.294 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
João Alfredo/PE PE 3.365.831 
Joaquim Nabuco/PE PE 1.968.047 
Jucati/PE PE 1.895.785 
Jupi/PE PE 2.196.565 
Jurema/PE PE 2.199.614 
Lagoa do Carro/PE PE 2.826.748 
Lagoa do Itaenga/PE PE 3.288.662 
Lagoa do Ouro/PE PE 2.146.777 
Lagoa dos Gatos/PE PE 1.433.973 
Lagoa Grande/PE PE 3.021.215 
Lajedo/PE PE 4.685.301 
Limoeiro/PE PE 6.252.652 
Macaparana/PE PE 3.589.672 
Machados/PE PE 2.040.761 
Manari/PE PE 2.172.938 
Maraial/PE PE 1.939.710 
Mirandiba/PE PE 2.271.549 
Moreno/PE PE 6.198.554 
Nazaré da Mata/PE PE 4.502.660 
Olinda/PE PE 29.490.083 
Orobó/PE PE 2.560.599 
Orocó/PE PE 2.285.127 
Ouricuri/PE PE 6.518.138 
Palmares/PE PE 7.221.824 
Palmeirina/PE PE 1.623.204 
Panelas/PE PE 4.013.054 
Paranatama/PE PE 2.493.331 
Parnamirim/PE PE 2.753.700 
Passira/PE PE 3.469.551 
Paudalho/PE PE 5.127.992 
Paulista/PE PE 26.050.916 
Pedra/PE PE 2.502.030 
Pesqueira/PE PE 6.835.630 
Petrolândia/PE PE 5.045.616 
Petrolina/PE PE 35.662.976 
Poção/PE PE 1.382.791 
Pombos/PE PE 3.553.442 
Primavera/PE PE 2.082.327 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Quipapá/PE PE 2.539.769 
Quixabá/PE PE 1.114.217 
Recife/PE PE 206.251.535 
Riacho das Almas/PE PE 2.801.957 
Ribeirão/PE PE 5.472.349 
Rio Formoso/PE PE 3.362.600 
Sairé/PE PE 1.509.645 
Salgadinho/PE PE 1.431.673 
Salgueiro/PE PE 7.921.601 
Saloá/PE PE 2.488.089 
Sanharó/PE PE 2.382.281 
Santa Cruz/PE PE 1.845.229 
Santa Cruz da Baixa Verde/PE PE 1.679.937 
Santa Cruz do Capibaribe/PE PE 8.675.840 
Santa Filomena/PE PE 1.645.657 
Santa Maria da Boa Vista/PE PE 6.635.393 
Santa Maria do Cambucá/PE PE 1.522.966 
Santa Terezinha/PE PE 1.827.095 
São Benedito do Sul/PE PE 1.886.799 
São Bento do Una/PE PE 6.048.644 
São Caetano/PE PE 4.151.465 
São João/PE PE 3.082.227 
São Joaquim do Monte/PE PE 2.440.049 
São José da Coroa Grande/PE PE 3.019.574 
São José do Belmonte/PE PE 4.123.479 
São José do Egito/PE PE 3.820.812 
São Lourenço da Mata/PE PE 10.438.614 
São Vicente Ferrer/PE PE 2.227.416 
Serra Talhada/PE PE 9.842.371 
Serrita/PE PE 2.507.350 
Sertânia/PE PE 4.141.635 
Sirinhaém/PE PE 5.067.363 
Moreilândia/PE PE 1.806.194 
Solidão/PE PE 1.215.272 
Surubim/PE PE 5.377.331 
Tabira/PE PE 3.294.139 
Tacaimbó/PE PE 1.423.268 
Tacaratu/PE PE 2.699.078 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Tamandaré/PE PE 3.525.771 
Taquaritinga do Norte/PE PE 2.541.241 
Terezinha/PE PE 1.473.266 
Terra Nova/PE PE 1.583.519 
Timbaúba/PE PE 6.221.287 
Toritama/PE PE 4.733.765 
Tracunhaém/PE PE 1.772.275 
Trindade/PE PE 3.281.897 
Triunfo/PE PE 2.154.641 
Tupanatinga/PE PE 3.445.449 
Tuparetama/PE PE 1.216.948 
Venturosa/PE PE 2.314.035 
Verdejante/PE PE 1.494.874 
Vertente do Lério/PE PE 1.342.273 
Vertentes/PE PE 1.773.448 
Vicência/PE PE 4.731.445 
Vitória de Santo Antão/PE PE 15.147.146 
Xexéu/PE PE 1.997.655 
Água Branca/AL AL 3.097.268 
Anadia/AL AL 2.720.260 
Arapiraca/AL AL 28.419.490 
Atalaia/AL AL 8.724.228 
Barra de Santo Antônio/AL AL 2.681.845 
Barra de São Miguel/AL AL 1.840.664 
Batalha/AL AL 3.178.282 
Belém/AL AL 942.032 
Belo Monte/AL AL 1.239.455 
Boca da Mata/AL AL 3.795.204 
Branquinha/AL AL 1.316.087 
Cacimbinhas/AL AL 944.238 
Cajueiro/AL AL 3.951.197 
Campestre/AL AL 420.758 
Campo Alegre/AL AL 8.117.878 
Campo Grande/AL AL 2.079.512 
Canapi/AL AL 3.025.186 
Capela/AL AL 3.374.033 
Carneiros/AL AL 1.439.687 
Chã Preta/AL AL 1.211.420 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Coité do Nóia/AL AL 1.665.968 
Colônia Leopoldina/AL AL 3.164.664 
Coqueiro Seco/AL AL 1.407.765 
Coruripe/AL AL 8.378.467 
Craíbas/AL AL 3.581.472 
Delmiro Gouveia/AL AL 7.378.437 
Dois Riachos/AL AL 1.575.959 
Estrela de Alagoas/AL AL 1.786.691 
Feira Grande/AL AL 2.079.512 
Feliz Deserto/AL AL 956.247 
Flexeiras/AL AL 1.939.710 
Girau do Ponciano/AL AL 391.342 
Ibateguara/AL AL 1.777.984 
Igaci/AL AL 3.606.023 
Igreja Nova/AL AL 1.785.572 
Inhapi/AL AL 2.517.685 
Jacaré dos Homens/AL AL 1.392.494 
Jacuípe/AL AL 1.171.084 
Japaratinga/AL AL 942.032 
Jaramataia/AL AL 1.245.423 
Jequiá da Praia/AL AL 1.939.710 
Joaquim Gomes/AL AL 3.350.038 
Jundiá/AL AL 307.310 
Junqueiro/AL AL 4.234.375 
Lagoa da Canoa/AL AL 3.274.113 
Limoeiro de Anadia/AL AL 2.411.226 
Maceió/AL AL 98.469.812 
Major Isidoro/AL AL 3.178.282 
Maragogi/AL AL 4.607.852 
Maravilha/AL AL 1.492.766 
Marechal Deodoro/AL AL 12.018.453 
Maribondo/AL AL 2.170.580 
Mar Vermelho/AL AL 891.538 
Mata Grande/AL AL 2.699.893 
Matriz de Camaragibe/AL AL 942.254 
Messias/AL AL 1.911.004 
Minador do Negrão/AL AL 1.056.554 
Monteirópolis/AL AL 1.544.429 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Murici/AL AL 3.469.403 
Novo Lino/AL AL 1.939.710 
Olho d'Água das Flores/AL AL 2.771.158 
Olho d'Água do Casado/AL AL 1.604.467 
Olho d'Água Grande/AL AL 2.079.512 
Olivença/AL AL 1.726.280 
Ouro Branco/AL AL 1.464.350 
Palestina/AL AL 1.203.687 
Palmeira dos Índios/AL AL 10.961.320 
Pão de Açúcar/AL AL 4.368.772 
Pariconha/AL AL 1.688.592 
Paripueira/AL AL 2.442.234 
Passo de Camaragibe/AL AL 1.939.710 
Paulo Jacinto/AL AL 1.452.227 
Penedo/AL AL 7.160.272 
Piaçabuçu/AL AL 2.247.375 
Pilar/AL AL 8.033.997 
Pindoba/AL AL 1.020.318 
Piranhas/AL AL 4.383.138 
Poço das Trincheiras/AL AL 1.970.621 
Porto Calvo/AL AL 1.294.834 
Porto de Pedras/AL AL 2.196.816 
Porto Real do Colégio/AL AL 1.503.764 
Quebrangulo/AL AL 2.229.309 
Rio Largo/AL AL 9.170.218 
Roteiro/AL AL 1.673.295 
Santa Luzia do Norte/AL AL 1.361.293 
Santana do Ipanema/AL AL 4.038.351 
Santana do Mundaú/AL AL 2.205.791 
São Brás/AL AL 626.625 
São José da Laje/AL AL 2.665.483 
São José da Tapera/AL AL 5.496.720 
São Luiz do Quitunde/AL AL 5.178.267 
São Miguel dos Campos/AL AL 9.199.527 
São Miguel dos Milagres/AL AL 1.103.757 
São Sebastião/AL AL 5.084.289 
Satuba/AL AL 959.191 
Senador Rui Palmeira/AL AL 1.955.204 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Tanque d'Arca/AL AL 1.411.796 
Taquarana/AL AL 1.662.724 
Teotônio Vilela/AL AL 3.679.162 
Traipu/AL AL 3.802.692 
União dos Palmares/AL AL 10.307.899 
Viçosa/AL AL 4.815.286 
Amparo de São Francisco/SE SE 962.979 
Aquidabã/SE SE 3.115.419 
Aracaju/SE SE 74.998.644 
Arauá/SE SE 1.725.471 
Areia Branca/SE SE 2.707.127 
Barra dos Coqueiros/SE SE 7.211.925 
Boquim/SE SE 3.607.748 
Brejo Grande/SE SE 1.613.966 
Campo do Brito/SE SE 2.562.885 
Canhoba/SE SE 1.001.764 
Canindé de São Francisco/SE SE 6.859.333 
Capela/SE SE 5.238.334 
Carira/SE SE 3.295.885 
Carmópolis/SE SE 5.389.063 
Cedro de São João/SE SE 922.975 
Cristinápolis/SE SE 3.375.685 
Cumbe/SE SE 749.169 
Divina Pastora/SE SE 1.754.647 
Estância/SE SE 10.002.309 
Feira Nova/SE SE 1.161.161 
Frei Paulo/SE SE 2.228.133 
Gararu/SE SE 1.680.053 
General Maynard/SE SE 986.071 
Gracho Cardoso/SE SE 879.676 
Ilha das Flores/SE SE 1.604.503 
Indiaroba/SE SE 3.125.850 
Itabaiana/SE SE 11.313.306 
Itabaianinha/SE SE 4.560.518 
Itabi/SE SE 938.141 
Itaporanga d'Ajuda/SE SE 5.568.537 
Japaratuba/SE SE 3.841.623 
Japoatã/SE SE 2.182.640 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Lagarto/SE SE 11.769.655 
Laranjeiras/SE SE 6.133.572 
Macambira/SE SE 1.093.104 
Malhada dos Bois/SE SE 942.095 
Malhador/SE SE 1.554.158 
Maruim/SE SE 3.478.672 
Moita Bonita/SE SE 1.346.973 
Monte Alegre de Sergipe/SE SE 2.335.169 
Muribeca/SE SE 1.371.914 
Neópolis/SE SE 2.501.921 
Nossa Senhora Aparecida/SE SE 1.071.178 
Nossa Senhora da Glória/SE SE 4.159.342 
Nossa Senhora das Dores/SE SE 4.004.579 
Nossa Senhora de Lourdes/SE SE 931.796 
Nossa Senhora do Socorro/SE SE 18.007.755 
Pacatuba/SE SE 3.086.542 
Pedra Mole/SE SE 771.755 
Pedrinhas/SE SE 1.432.204 
Pinhão/SE SE 1.127.912 
Pirambu/SE SE 2.412.899 
Poço Redondo/SE SE 4.152.822 
Poço Verde/SE SE 2.954.788 
Porto da Folha/SE SE 3.876.040 
Propriá/SE SE 3.702.303 
Riachão do Dantas/SE SE 3.134.286 
Riachuelo/SE SE 1.809.532 
Ribeirópolis/SE SE 2.709.170 
Rosário do Catete/SE SE 3.478.340 
Salgado/SE SE 2.443.512 
Santa Luzia do Itanhy/SE SE 2.428.583 
Santana do São Francisco/SE SE 1.390.806 
Santa Rosa de Lima/SE SE 1.166.349 
Santo Amaro das Brotas/SE SE 2.267.630 
São Cristóvão/SE SE 7.285.258 
São Domingos/SE SE 1.563.312 
São Francisco/SE SE 1.026.229 
São Miguel do Aleixo/SE SE 807.349 
Simão Dias/SE SE 4.783.110 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Siriri/SE SE 2.189.053 
Telha/SE SE 915.686 
Tobias Barreto/SE SE 5.515.676 
Tomar do Geru/SE SE 2.267.552 
Umbaúba/SE SE 3.563.439 
Abaíra/BA BA 1.144.183 
Abaré/BA BA 2.486.107 
Acajutiba/BA BA 1.730.965 
Adustina/BA BA 2.325.340 
Água Fria/BA BA 2.363.135 
Érico Cardoso/BA BA 1.241.490 
Aiquara/BA BA 901.253 
Alagoinhas/BA BA 13.753.106 
Alcobaça/BA BA 3.103.399 
Almadina/BA BA 996.211 
Amargosa/BA BA 3.544.911 
Amélia Rodrigues/BA BA 3.106.569 
América Dourada/BA BA 1.748.876 
Anagé/BA BA 2.614.580 
Andaraí/BA BA 1.991.973 
Andorinha/BA BA 2.212.264 
Angical/BA BA 1.823.479 
Anguera/BA BA 1.377.755 
Antas/BA BA 1.631.891 
Antônio Cardoso/BA BA 1.579.632 
Antônio Gonçalves/BA BA 1.443.131 
Aporá/BA BA 2.264.180 
Apuarema/BA BA 1.276.001 
Aracatu/BA BA 1.745.177 
Araçás/BA BA 2.223.465 
Araci/BA BA 9.339.898 
Aramari/BA BA 833.613 
Arataca/BA BA 1.939.710 
Aratuípe/BA BA 1.072.914 
Aurelino Leal/BA BA 2.129.720 
Baianópolis/BA BA 1.939.557 
Baixa Grande/BA BA 2.264.317 
Banzaê/BA BA 1.678.869 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Barra/BA BA 5.657.072 
Barra da Estiva/BA BA 2.274.317 
Barra do Choça/BA BA 3.679.162 
Barra do Mendes/BA BA 1.228.849 
Barra do Rocha/BA BA 1.047.781 
Barreiras/BA BA 19.650.484 
Barro Alto/BA BA 1.939.710 
Barrocas/BA BA 1.488.646 
Barro Preto/BA BA 1.146.430 
Belmonte/BA BA 3.791.493 
Belo Campo/BA BA 2.180.575 
Biritinga/BA BA 2.442.786 
Boa Nova/BA BA 1.878.432 
Boa Vista do Tupim/BA BA 2.051.556 
Bom Jesus da Lapa/BA BA 7.343.872 
Bom Jesus da Serra/BA BA 1.107.991 
Boninal/BA BA 1.609.409 
Bonito/BA BA 2.237.591 
Boquira/BA BA 2.892.043 
Botuporã/BA BA 1.786.779 
Brejões/BA BA 2.050.663 
Brejolândia/BA BA 1.025.012 
Brotas de Macaúbas/BA BA 1.306.711 
Brumado/BA BA 5.695.383 
Buerarema/BA BA 2.044.766 
Buritirama/BA BA 2.180.636 
Caatiba/BA BA 1.221.616 
Cabaceiras do Paraguaçu/BA BA 2.146.841 
Cachoeira/BA BA 3.012.366 
Caculé/BA BA 2.165.718 
Caém/BA BA 1.472.583 
Caetanos/BA BA 1.699.106 
Caetité/BA BA 5.978.407 
Cafarnaum/BA BA 2.630.207 
Cairu/BA BA 3.507.080 
Caldeirão Grande/BA BA 1.874.627 
Camacan/BA BA 4.413.510 
Camaçari/BA BA 49.378.715 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Camamu/BA BA 4.203.736 
Campo Alegre de Lourdes/BA BA 3.489.419 
Campo Formoso/BA BA 8.256.440 
Canápolis/BA BA 1.178.870 
Canarana/BA BA 2.391.347 
Canavieiras/BA BA 3.974.731 
Candeal/BA BA 1.054.259 
Candeias/BA BA 16.414.307 
Candiba/BA BA 2.714.395 
Cândido Sales/BA BA 3.266.157 
Cansanção/BA BA 4.688.080 
Canudos/BA BA 1.598.241 
Capela do Alto Alegre/BA BA 1.614.684 
Capim Grosso/BA BA 3.335.812 
Caraíbas/BA BA 1.226.706 
Caravelas/BA BA 3.192.482 
Cardeal da Silva/BA BA 1.489.662 
Carinhanha/BA BA 2.711.721 
Casa Nova/BA BA 8.592.211 
Castro Alves/BA BA 2.871.236 
Catolândia/BA BA 542.940 
Catu/BA BA 5.101.840 
Caturama/BA BA 1.173.158 
Central/BA BA 1.992.139 
Chorrochó/BA BA 1.863.935 
Cícero Dantas/BA BA 3.838.636 
Cipó/BA BA 2.193.097 
Coaraci/BA BA 2.860.743 
Cocos/BA BA 2.437.777 
Conceição da Feira/BA BA 2.775.027 
Conceição do Almeida/BA BA 2.038.148 
Conceição do Coité/BA BA 4.483.738 
Conceição do Jacuípe/BA BA 4.399.909 
Conde/BA BA 3.353.610 
Condeúba/BA BA 2.325.363 
Contendas do Sincorá/BA BA 707.415 
Coração de Maria/BA BA 2.754.558 
Cordeiros/BA BA 1.055.803 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Coribe/BA BA 1.602.633 
Coronel João Sá/BA BA 3.163.019 
Correntina/BA BA 7.790.208 
Cotegipe/BA BA 2.070.247 
Cravolândia/BA BA 812.381 
Crisópolis/BA BA 2.757.381 
Cristópolis/BA BA 1.831.867 
Cruz das Almas/BA BA 6.307.321 
Curaçá/BA BA 4.229.687 
Dário Meira/BA BA 2.259.099 
Dias d'Ávila/BA BA 8.267.929 
Dom Basílio/BA BA 1.598.093 
Dom Macedo Costa/BA BA 628.268 
Elísio Medrado/BA BA 993.678 
Encruzilhada/BA BA 2.910.689 
Entre Rios/BA BA 5.105.715 
Esplanada/BA BA 4.617.220 
Euclides da Cunha/BA BA 5.823.603 
Eunápolis/BA BA 15.403.159 
Fátima/BA BA 2.397.887 
Feira da Mata/BA BA 889.940 
Feira de Santana/BA BA 38.354.170 
Filadélfia/BA BA 2.282.080 
Firmino Alves/BA BA 1.002.050 
Floresta Azul/BA BA 1.456.225 
Formosa do Rio Preto/BA BA 5.044.352 
Gandu/BA BA 3.005.143 
Gavião/BA BA 856.027 
Gentio do Ouro/BA BA 1.579.650 
Glória/BA BA 1.863.171 
Gongogi/BA BA 1.158.768 
Governador Mangabeira/BA BA 2.478.150 
Guajeru/BA BA 880.494 
Guanambi/BA BA 9.109.034 
Guaratinga/BA BA 3.074.730 
Heliópolis/BA BA 1.694.673 
Iaçu/BA BA 3.329.372 
Ibiassucê/BA BA 1.189.707 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Ibicaraí/BA BA 3.075.296 
Ibicoara/BA BA 2.483.666 
Ibicuí/BA BA 1.714.723 
Ibipeba/BA BA 1.552.817 
Ibipitanga/BA BA 1.607.683 
Ibiquera/BA BA 618.318 
Ibirapitanga/BA BA 2.905.258 
Ibirapuã/BA BA 1.312.993 
Ibirataia/BA BA 2.545.232 
Ibitiara/BA BA 1.446.183 
Ibititá/BA BA 1.737.518 
Ibotirama/BA BA 2.891.311 
Ichu/BA BA 956.227 
Igaporã/BA BA 1.897.298 
Igrapiúna/BA BA 2.184.095 
Iguaí/BA BA 2.815.952 
Ilhéus/BA BA 19.518.768 
Inhambupe/BA BA 4.691.332 
Ipecaetá/BA BA 1.856.362 
Ipiaú/BA BA 4.428.171 
Ipirá/BA BA 5.307.210 
Ipupiara/BA BA 855.020 
Irajuba/BA BA 1.002.018 
Iramaia/BA BA 1.439.049 
Iraquara/BA BA 2.680.686 
Irará/BA BA 4.126.172 
Irecê/BA BA 6.996.737 
Itabela/BA BA 4.774.183 
Itaberaba/BA BA 8.424.146 
Itabuna/BA BA 26.429.938 
Itacaré/BA BA 3.939.837 
Itaeté/BA BA 1.652.990 
Itagi/BA BA 1.843.873 
Itagibá/BA BA 2.462.327 
Itagimirim/BA BA 1.394.788 
Itaguaçu da Bahia/BA BA 1.834.557 
Itaju do Colônia/BA BA 1.169.169 
Itajuípe/BA BA 2.441.083 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Itamaraju/BA BA 6.937.829 
Itamari/BA BA 1.431.613 
Itambé/BA BA 3.679.162 
Itanagra/BA BA 1.472.699 
Itanhém/BA BA 2.380.414 
Itaparica/BA BA 3.406.585 
Itapé/BA BA 1.574.114 
Itapebi/BA BA 1.785.409 
Itapetinga/BA BA 8.938.424 
Itapicuru/BA BA 4.345.807 
Itapitanga/BA BA 1.536.840 
Itaquara/BA BA 1.029.880 
Itarantim/BA BA 2.554.026 
Itatim/BA BA 1.514.562 
Itiruçu/BA BA 1.252.229 
Itiúba/BA BA 4.896.012 
Itororó/BA BA 3.208.811 
Ituaçu/BA BA 2.208.877 
Ituberá/BA BA 3.550.373 
Iuiú/BA BA 1.525.000 
Jaborandi/BA BA 1.663.583 
Jacaraci/BA BA 1.534.164 
Jacobina/BA BA 10.601.748 
Jaguaquara/BA BA 5.442.637 
Jaguarari/BA BA 4.295.779 
Jaguaripe/BA BA 2.744.479 
Jandaíra/BA BA 1.353.147 
Jequié/BA BA 23.147.811 
Jeremoabo/BA BA 5.266.114 
Jiquiriçá/BA BA 1.604.744 
Jitaúna/BA BA 2.420.642 
João Dourado/BA BA 2.742.291 
Juazeiro/BA BA 34.052.305 
Jucuruçu/BA BA 1.086.881 
Jussara/BA BA 1.802.557 
Jussari/BA BA 1.233.366 
Jussiape/BA BA 1.065.659 
Lafaiete Coutinho/BA BA 986.538 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Lagoa Real/BA BA 1.603.143 
Laje/BA BA 3.204.934 
Lajedão/BA BA 727.237 
Lajedinho/BA BA 715.123 
Lajedo do Tabocal/BA BA 1.072.941 
Lamarão/BA BA 1.266.499 
Lapão/BA BA 3.171.464 
Lauro de Freitas/BA BA 30.407.506 
Lençóis/BA BA 1.637.183 
Licínio de Almeida/BA BA 1.385.233 
Livramento de Nossa Senhora/BA BA 4.803.888 
Luís Eduardo Magalhães/BA BA 14.997.354 
Macajuba/BA BA 1.405.311 
Macarani/BA BA 2.492.582 
Macaúbas/BA BA 5.551.181 
Macururé/BA BA 1.097.735 
Madre de Deus/BA BA 6.953.544 
Maetinga/BA BA 997.287 
Maiquinique/BA BA 1.939.710 
Mairi/BA BA 1.687.545 
Malhada/BA BA 2.043.534 
Malhada de Pedras/BA BA 1.103.370 
Manoel Vitorino/BA BA 1.955.935 
Mansidão/BA BA 1.468.335 
Maracás/BA BA 3.085.708 
Maragogipe/BA BA 4.617.277 
Maraú/BA BA 3.157.807 
Marcionílio Souza/BA BA 1.677.643 
Mascote/BA BA 2.243.829 
Mata de São João/BA BA 9.063.197 
Matina/BA BA 1.335.904 
Medeiros Neto/BA BA 2.817.335 
Miguel Calmon/BA BA 2.826.092 
Milagres/BA BA 1.309.135 
Mirangaba/BA BA 2.237.194 
Mirante/BA BA 1.095.178 
Monte Santo/BA BA 6.810.679 
Morpará/BA BA 1.057.548 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Morro do Chapéu/BA BA 4.064.769 
Mortugaba/BA BA 1.191.959 
Mucugê/BA BA 1.719.463 
Mucuri/BA BA 7.897.846 
Mulungu do Morro/BA BA 1.779.301 
Mundo Novo/BA BA 2.284.176 
Muniz Ferreira/BA BA 922.978 
Muquém de São Francisco/BA BA 1.459.111 
Muritiba/BA BA 3.224.015 
Mutuípe/BA BA 2.306.699 
Nazaré/BA BA 3.520.259 
Nilo Peçanha/BA BA 2.214.842 
Nordestina/BA BA 1.997.274 
Nova Canaã/BA BA 2.154.714 
Nova Fátima/BA BA 1.082.706 
Nova Ibiá/BA BA 1.201.991 
Nova Itarana/BA BA 1.073.875 
Nova Redenção/BA BA 1.046.646 
Nova Soure/BA BA 3.498.545 
Nova Viçosa/BA BA 4.338.403 
Novo Horizonte/BA BA 1.353.841 
Novo Triunfo/BA BA 1.624.336 
Olindina/BA BA 2.978.986 
Oliveira dos Brejinhos/BA BA 2.303.918 
Ouriçangas/BA BA 995.373 
Ourolândia/BA BA 2.378.984 
Palmas de Monte Alto/BA BA 2.397.462 
Palmeiras/BA BA 1.157.548 
Paramirim/BA BA 2.772.459 
Paratinga/BA BA 3.246.095 
Paripiranga/BA BA 2.614.667 
Pau Brasil/BA BA 1.362.022 
Paulo Afonso/BA BA 16.121.144 
Pé de Serra/BA BA 1.806.698 
Pedrão/BA BA 884.879 
Pedro Alexandre/BA BA 1.939.710 
Piatã/BA BA 1.954.736 
Pilão Arcado/BA BA 4.685.741 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Pindaí/BA BA 1.822.804 
Pindobaçu/BA BA 2.917.469 
Pintadas/BA BA 1.091.222 
Piraí do Norte/BA BA 1.334.484 
Piripá/BA BA 1.120.944 
Piritiba/BA BA 1.781.894 
Planaltino/BA BA 1.082.792 
Planalto/BA BA 2.806.996 
Poções/BA BA 4.209.798 
Pojuca/BA BA 6.234.575 
Ponto Novo/BA BA 1.939.710 
Porto Seguro/BA BA 23.514.399 
Potiraguá/BA BA 1.449.285 
Prado/BA BA 4.059.016 
Presidente Dutra/BA BA 1.500.152 
Presidente Jânio Quadros/BA BA 1.617.258 
Presidente Tancredo Neves/BA BA 3.704.926 
Queimadas/BA BA 3.665.375 
Quijingue/BA BA 3.571.189 
Quixabeira/BA BA 1.260.295 
Rafael Jambeiro/BA BA 2.854.008 
Remanso/BA BA 4.889.691 
Retirolândia/BA BA 1.789.545 
Riachão das Neves/BA BA 3.306.939 
Riachão do Jacuípe/BA BA 3.398.368 
Riacho de Santana/BA BA 3.310.624 
Ribeira do Amparo/BA BA 2.104.722 
Ribeira do Pombal/BA BA 5.413.123 
Ribeirão do Largo/BA BA 1.292.912 
Rio de Contas/BA BA 1.550.800 
Rio do Antônio/BA BA 1.939.710 
Rio do Pires/BA BA 1.306.682 
Rio Real/BA BA 4.380.109 
Rodelas/BA BA 1.588.438 
Ruy Barbosa/BA BA 3.303.823 
Salinas da Margarida/BA BA 1.968.913 
Salvador/BA BA 218.909.728 
Santa Bárbara/BA BA 2.170.820 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Santa Brígida/BA BA 1.839.182 
Santa Cruz Cabrália/BA BA 4.172.344 
Santa Cruz da Vitória/BA BA 1.127.434 
Santa Inês/BA BA 981.771 
Santaluz/BA BA 4.777.191 
Santa Luzia/BA BA 1.578.004 
Santa Maria da Vitória/BA BA 5.688.518 
Santana/BA BA 2.805.339 
Santanópolis/BA BA 1.270.894 
Santa Rita de Cássia/BA BA 2.559.691 
Santa Teresinha/BA BA 1.309.442 
Santo Amaro/BA BA 6.685.579 
Santo Antônio de Jesus/BA BA 8.617.913 
Santo Estêvão/BA BA 5.028.353 
São Desidério/BA BA 5.867.387 
São Domingos/BA BA 1.339.891 
São Félix/BA BA 2.013.439 
São Félix do Coribe/BA BA 1.849.386 
São Felipe/BA BA 2.699.415 
São Francisco do Conde/BA BA 27.145.132 
São Gabriel/BA BA 2.426.767 
São Gonçalo dos Campos/BA BA 3.696.521 
São José da Vitória/BA BA 1.018.357 
São José do Jacuípe/BA BA 1.309.172 
São Miguel das Matas/BA BA 1.259.329 
São Sebastião do Passé/BA BA 4.853.569 
Sapeaçu/BA BA 1.499.349 
Sátiro Dias/BA BA 2.612.422 
Saubara/BA BA 1.986.457 
Saúde/BA BA 1.435.138 
Seabra/BA BA 4.493.463 
Sebastião Laranjeiras/BA BA 1.348.221 
Senhor do Bonfim/BA BA 7.317.582 
Serra do Ramalho/BA BA 4.497.297 
Sento Sé/BA BA 5.811.355 
Serra Dourada/BA BA 1.794.316 
Serra Preta/BA BA 1.570.506 
Serrinha/BA BA 7.926.202 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Serrolândia/BA BA 1.612.178 
Simões Filho/BA BA 28.055.711 
Sítio do Mato/BA BA 1.504.822 
Sítio do Quinto/BA BA 1.461.145 
Sobradinho/BA BA 4.183.933 
Souto Soares/BA BA 2.228.070 
Tabocas do Brejo Velho/BA BA 1.689.893 
Tanhaçu/BA BA 3.679.162 
Tanque Novo/BA BA 2.162.447 
Tanquinho/BA BA 744.212 
Taperoá/BA BA 3.679.162 
Tapiramutá/BA BA 1.762.869 
Teixeira de Freitas/BA BA 16.751.576 
Teodoro Sampaio/BA BA 1.319.048 
Teofilândia/BA BA 2.046.963 
Teolândia/BA BA 2.645.200 
Terra Nova/BA BA 1.691.457 
Tremedal/BA BA 2.004.528 
Tucano/BA BA 5.980.614 
Uauá/BA BA 3.559.149 
Ubaíra/BA BA 2.365.201 
Ubaitaba/BA BA 3.077.215 
Ubatã/BA BA 2.162.353 
Uibaí/BA BA 1.363.118 
Umburanas/BA BA 2.465.126 
Una/BA BA 3.019.448 
Urandi/BA BA 1.902.989 
Uruçuca/BA BA 3.277.040 
Utinga/BA BA 1.975.262 
Valença/BA BA 10.910.319 
Valente/BA BA 3.046.767 
Várzea da Roça/BA BA 1.494.589 
Várzea do Poço/BA BA 1.015.158 
Várzea Nova/BA BA 2.004.453 
Varzedo/BA BA 911.807 
Vera Cruz/BA BA 4.644.365 
Vereda/BA BA 1.148.279 
Vitória da Conquista/BA BA 32.318.562 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Wagner/BA BA 1.080.722 
Wanderley/BA BA 1.897.568 
Wenceslau Guimarães/BA BA 3.068.145 
Xique-Xique/BA BA 5.076.242 
Abadia dos Dourados/MG MG 1.086.693 
Abaeté/MG MG 2.364.413 
Abre Campo/MG MG 1.102.353 
Acaiaca/MG MG 681.526 
Açucena/MG MG 782.915 
Água Boa/MG MG 1.458.376 
Água Comprida/MG MG 879.845 
Aguanil/MG MG 805.987 
Águas Formosas/MG MG 2.099.996 
Águas Vermelhas/MG MG 1.286.517 
Aimorés/MG MG 2.999.043 
Aiuruoca/MG MG 845.433 
Alagoa/MG MG 794.967 
Albertina/MG MG 656.450 
Além Paraíba/MG MG 3.818.187 
Alfenas/MG MG 9.782.772 
Alfredo Vasconcelos/MG MG 806.891 
Almenara/MG MG 3.959.139 
Alpercata/MG MG 851.625 
Alpinópolis/MG MG 1.909.550 
Alterosa/MG MG 1.481.326 
Alto Caparaó/MG MG 790.523 
Alto Rio Doce/MG MG 1.124.394 
Alvarenga/MG MG 742.166 
Alvinópolis/MG MG 1.531.008 
Alvorada de Minas/MG MG 1.178.535 
Amparo do Serra/MG MG 674.008 
Andradas/MG MG 4.743.360 
Cachoeira de Pajeú/MG MG 1.063.159 
Andrelândia/MG MG 1.322.766 
Angelândia/MG MG 990.566 
Antônio Carlos/MG MG 1.335.982 
Antônio Dias/MG MG 1.894.850 
Antônio Prado de Minas/MG MG 639.567 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Araçaí/MG MG 686.815 
Aracitaba/MG MG 532.123 
Araçuaí/MG MG 3.252.398 
Araguari/MG MG 15.450.645 
Arantina/MG MG 657.852 
Araponga/MG MG 854.088 
Araporã/MG MG 2.490.841 
Arapuá/MG MG 660.341 
Araújos/MG MG 1.077.335 
Araxá/MG MG 17.338.559 
Arceburgo/MG MG 1.551.548 
Arcos/MG MG 5.105.888 
Areado/MG MG 1.535.372 
Argirita/MG MG 668.136 
Aricanduva/MG MG 748.925 
Arinos/MG MG 2.252.147 
Astolfo Dutra/MG MG 1.507.700 
Ataléia/MG MG 1.255.505 
Augusto de Lima/MG MG 816.011 
Baependi/MG MG 2.446.865 
Baldim/MG MG 983.994 
Bambuí/MG MG 3.114.281 
Bandeira/MG MG 834.981 
Bandeira do Sul/MG MG 832.638 
Barão de Cocais/MG MG 4.861.772 
Barão do Monte Alto/MG MG 799.682 
Barbacena/MG MG 16.676.397 
Barra Longa/MG MG 802.358 
Barroso/MG MG 2.365.856 
Bela Vista de Minas/MG MG 1.390.592 
Belmiro Braga/MG MG 789.065 
Belo Horizonte/MG MG 388.191.636 
Belo Oriente/MG MG 4.426.283 
Belo Vale/MG MG 2.115.462 
Berilo/MG MG 1.176.834 
Bertópolis/MG MG 657.936 
Berizal/MG MG 820.167 
Betim/MG MG 76.582.356 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Bias Fortes/MG MG 591.193 
Bicas/MG MG 1.584.897 
Biquinhas/MG MG 717.855 
Boa Esperança/MG MG 5.241.253 
Bocaina de Minas/MG MG 675.749 
Bocaiúva/MG MG 5.482.151 
Bom Despacho/MG MG 5.940.766 
Bom Jardim de Minas/MG MG 983.715 
Bom Jesus da Penha/MG MG 975.408 
Bom Jesus do Amparo/MG MG 725.747 
Bom Jesus do Galho/MG MG 1.477.573 
Bom Repouso/MG MG 1.213.230 
Bom Sucesso/MG MG 2.173.506 
Bonfim/MG MG 853.799 
Bonfinópolis de Minas/MG MG 1.016.623 
Bonito de Minas/MG MG 1.314.893 
Borda da Mata/MG MG 1.852.967 
Botelhos/MG MG 1.436.501 
Botumirim/MG MG 774.373 
Brasilândia de Minas/MG MG 1.594.125 
Brasília de Minas/MG MG 4.025.693 
Brás Pires/MG MG 644.219 
Braúnas/MG MG 865.328 
Brasópolis/MG MG 1.269.585 
Brumadinho/MG MG 10.823.705 
Bueno Brandão/MG MG 1.126.146 
Buenópolis/MG MG 1.238.993 
Bugre/MG MG 527.206 
Buritis/MG MG 3.629.407 
Buritizeiro/MG MG 3.633.850 
Cabeceira Grande/MG MG 1.649.826 
Cabo Verde/MG MG 1.565.457 
Cachoeira da Prata/MG MG 659.166 
Cachoeira de Minas/MG MG 1.106.936 
Cachoeira Dourada/MG MG 1.552.100 
Caetanópolis/MG MG 1.258.397 
Caeté/MG MG 3.945.446 
Caiana/MG MG 751.319 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Cajuri/MG MG 697.931 
Caldas/MG MG 1.368.540 
Camacho/MG MG 623.855 
Camanducaia/MG MG 2.774.107 
Cambuí/MG MG 3.676.759 
Cambuquira/MG MG 1.506.539 
Campanário/MG MG 722.061 
Campanha/MG MG 2.149.835 
Campestre/MG MG 2.350.274 
Campina Verde/MG MG 1.977.115 
Campo Azul/MG MG 752.347 
Campo Belo/MG MG 6.374.314 
Campo do Meio/MG MG 1.241.559 
Campo Florido/MG MG 1.711.658 
Campos Altos/MG MG 1.994.776 
Campos Gerais/MG MG 3.432.260 
Canaã/MG MG 602.072 
Canápolis/MG MG 1.481.180 
Cana Verde/MG MG 753.018 
Candeias/MG MG 1.996.950 
Cantagalo/MG MG 878.503 
Caparaó/MG MG 602.879 
Capela Nova/MG MG 735.731 
Capelinha/MG MG 3.387.308 
Capetinga/MG MG 981.279 
Capim Branco/MG MG 892.598 
Capinópolis/MG MG 2.459.675 
Capitão Andrade/MG MG 823.683 
Capitão Enéas/MG MG 1.998.015 
Capitólio/MG MG 1.692.974 
Caputira/MG MG 1.178.324 
Caraí/MG MG 1.733.641 
Caranaíba/MG MG 677.743 
Carandaí/MG MG 3.554.385 
Carangola/MG MG 3.786.284 
Caratinga/MG MG 9.010.385 
Carbonita/MG MG 1.117.357 
Careaçu/MG MG 807.102 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Carlos Chagas/MG MG 3.163.513 
Carmésia/MG MG 771.537 
Carmo da Cachoeira/MG MG 1.364.703 
Carmo da Mata/MG MG 1.474.875 
Carmo de Minas/MG MG 1.554.433 
Carmo do Cajuru/MG MG 2.959.038 
Carmo do Paranaíba/MG MG 4.698.352 
Carmo do Rio Claro/MG MG 2.614.765 
Carmópolis de Minas/MG MG 2.441.564 
Carneirinho/MG MG 2.186.872 
Carrancas/MG MG 741.433 
Carvalhópolis/MG MG 767.207 
Carvalhos/MG MG 802.872 
Casa Grande/MG MG 584.841 
Cascalho Rico/MG MG 925.376 
Cássia/MG MG 2.339.703 
Conceição da Barra de Minas/MG MG 576.150 
Cataguases/MG MG 7.018.001 
Catas Altas/MG MG 1.582.990 
Catas Altas da Noruega/MG MG 442.023 
Catuji/MG MG 969.411 
Catuti/MG MG 852.260 
Caxambu/MG MG 2.942.819 
Cedro do Abaeté/MG MG 477.023 
Central de Minas/MG MG 834.738 
Centralina/MG MG 1.222.179 
Chácara/MG MG 635.901 
Chalé/MG MG 711.955 
Chapada do Norte/MG MG 1.359.013 
Chapada Gaúcha/MG MG 1.577.145 
Chiador/MG MG 720.261 
Cipotânea/MG MG 676.189 
Claraval/MG MG 819.313 
Claro dos Poções/MG MG 872.106 
Cláudio/MG MG 2.881.614 
Coimbra/MG MG 985.531 
Coluna/MG MG 910.342 
Comendador Gomes/MG MG 846.062 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Comercinho/MG MG 833.752 
Conceição da Aparecida/MG MG 1.321.201 
Conceição das Pedras/MG MG 566.392 
Conceição das Alagoas/MG MG 4.209.876 
Conceição de Ipanema/MG MG 808.707 
Conceição do Mato Dentro/MG MG 4.507.345 
Conceição do Pará/MG MG 1.218.039 
Conceição do Rio Verde/MG MG 1.410.274 
Conceição dos Ouros/MG MG 1.141.003 
Cônego Marinho/MG MG 918.934 
Confins/MG MG 2.002.331 
Congonhal/MG MG 1.141.730 
Congonhas/MG MG 18.796.666 
Congonhas do Norte/MG MG 611.303 
Conquista/MG MG 1.413.793 
Conselheiro Lafaiete/MG MG 11.322.742 
Conselheiro Pena/MG MG 2.510.840 
Consolação/MG MG 467.148 
Contagem/MG MG 73.671.749 
Coqueiral/MG MG 1.072.183 
Coração de Jesus/MG MG 2.366.471 
Cordisburgo/MG MG 731.975 
Cordislândia/MG MG 539.726 
Corinto/MG MG 2.878.728 
Coroaci/MG MG 1.514.767 
Coromandel/MG MG 3.714.873 
Coronel Fabriciano/MG MG 9.153.701 
Coronel Murta/MG MG 1.009.118 
Coronel Pacheco/MG MG 643.079 
Coronel Xavier Chaves/MG MG 589.951 
Córrego Danta/MG MG 848.168 
Córrego do Bom Jesus/MG MG 565.688 
Córrego Fundo/MG MG 1.031.166 
Córrego Novo/MG MG 632.289 
Couto de Magalhães de Minas/MG MG 719.522 
Crisólita/MG MG 799.046 
Cristais/MG MG 1.536.193 
Cristália/MG MG 807.268 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Cristiano Otoni/MG MG 897.410 
Cristina/MG MG 1.206.928 
Crucilândia/MG MG 842.157 
Cruzeiro da Fortaleza/MG MG 1.123.960 
Cruzília/MG MG 1.673.018 
Cuparaque/MG MG 769.330 
Curral de Dentro/MG MG 923.888 
Curvelo/MG MG 7.131.276 
Datas/MG MG 829.634 
Delfim Moreira/MG MG 851.271 
Delfinópolis/MG MG 1.521.380 
Delta/MG MG 1.521.249 
Descoberto/MG MG 814.394 
Desterro de Entre Rios/MG MG 857.297 
Desterro do Melo/MG MG 650.403 
Diamantina/MG MG 5.151.072 
Diogo de Vasconcelos/MG MG 581.088 
Dionísio/MG MG 807.549 
Divinésia/MG MG 691.793 
Divino/MG MG 2.058.837 
Divino das Laranjeiras/MG MG 763.392 
Divinolândia de Minas/MG MG 899.250 
Divinópolis/MG MG 26.865.677 
Divisa Alegre/MG MG 1.095.010 
Divisa Nova/MG MG 717.766 
Divisópolis/MG MG 1.170.281 
Dom Bosco/MG MG 532.281 
Dom Cavati/MG MG 775.595 
Dom Joaquim/MG MG 763.993 
Dom Silvério/MG MG 754.975 
Dom Viçoso/MG MG 595.688 
Dona Euzébia/MG MG 766.753 
Dores de Campos/MG MG 1.078.013 
Dores de Guanhães/MG MG 895.428 
Dores do Indaiá/MG MG 1.771.645 
Dores do Turvo/MG MG 585.513 
Doresópolis/MG MG 617.400 
Douradoquara/MG MG 651.833 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Durandé/MG MG 770.419 
Elói Mendes/MG MG 2.578.345 
Engenheiro Caldas/MG MG 1.293.426 
Engenheiro Navarro/MG MG 915.888 
Entre Folhas/MG MG 801.581 
Entre Rios de Minas/MG MG 1.533.996 
Ervália/MG MG 1.978.178 
Esmeraldas/MG MG 5.864.467 
Espera Feliz/MG MG 2.393.635 
Espinosa/MG MG 2.906.107 
Espírito Santo do Dourado/MG MG 687.159 
Estiva/MG MG 1.188.347 
Estrela Dalva/MG MG 587.185 
Estrela do Indaiá/MG MG 818.195 
Estrela do Sul/MG MG 1.236.971 
Eugenópolis/MG MG 1.147.188 
Ewbank da Câmara/MG MG 679.071 
Extrema/MG MG 10.565.120 
Fama/MG MG 564.190 
Faria Lemos/MG MG 670.648 
Felício dos Santos/MG MG 728.081 
São Gonçalo do Rio Preto/MG MG 675.800 
Felizburgo/MG MG 940.658 
Felixlândia/MG MG 2.166.228 
Fernandes Tourinho/MG MG 699.103 
Ferros/MG MG 1.053.281 
Fervedouro/MG MG 1.191.385 
Florestal/MG MG 1.121.456 
Formiga/MG MG 8.479.263 
Formoso/MG MG 1.336.906 
Fortaleza de Minas/MG MG 1.006.688 
Fortuna de Minas/MG MG 705.763 
Francisco Badaró/MG MG 740.367 
Francisco Dumont/MG MG 810.555 
Francisco Sá/MG MG 2.517.930 
Franciscópolis/MG MG 895.445 
Frei Gaspar/MG MG 832.395 
Frei Inocêncio/MG MG 814.981 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Frei Lagonegro/MG MG 622.348 
Fronteira/MG MG 3.886.201 
Fronteira dos Vales/MG MG 686.278 
Fruta de Leite/MG MG 741.651 
Frutal/MG MG 15.954.862 
Funilândia/MG MG 933.945 
Galiléia/MG MG 918.815 
Gameleiras/MG MG 861.481 
Glaucilândia/MG MG 636.208 
Goiabeira/MG MG 721.716 
Goianá/MG MG 687.274 
Gonçalves/MG MG 755.873 
Gonzaga/MG MG 927.532 
Gouveia/MG MG 1.342.558 
Governador Valadares/MG MG 45.298.124 
Grão Mogol/MG MG 2.220.599 
Grupiara/MG MG 859.171 
Guanhães/MG MG 3.422.237 
Guapé/MG MG 2.208.788 
Guaraciaba/MG MG 1.079.776 
Guaraciama/MG MG 810.981 
Guaranésia/MG MG 2.311.539 
Guarani/MG MG 1.118.165 
Guarará/MG MG 703.689 
Guarda-Mor/MG MG 1.657.458 
Guaxupé/MG MG 5.630.880 
Guidoval/MG MG 759.036 
Guimarânia/MG MG 1.137.311 
Guiricema/MG MG 879.581 
Gurinhatã/MG MG 1.248.609 
Heliodora/MG MG 826.072 
Iapu/MG MG 1.146.155 
Ibertioga/MG MG 839.280 
Ibiá/MG MG 3.278.141 
Ibiaí/MG MG 887.461 
Ibiracatu/MG MG 899.241 
Ibiraci/MG MG 1.832.084 
Ibirité/MG MG 15.044.062 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Ibitiúra de Minas/MG MG 618.107 
Ibituruna/MG MG 618.354 
Icaraí de Minas/MG MG 1.005.401 
Igarapé/MG MG 4.950.298 
Igaratinga/MG MG 1.504.145 
Iguatama/MG MG 1.278.653 
Ijaci/MG MG 1.177.860 
Ilicínea/MG MG 1.396.080 
Imbé de Minas/MG MG 864.809 
Inconfidentes/MG MG 919.121 
Indaiabira/MG MG 883.106 
Indianópolis/MG MG 1.735.398 
Ingaí/MG MG 609.081 
Inhapim/MG MG 2.365.764 
Inhaúma/MG MG 1.154.886 
Inimutaba/MG MG 937.404 
Ipaba/MG MG 1.813.104 
Ipanema/MG MG 2.202.679 
Ipatinga/MG MG 34.294.350 
Ipiaçu/MG MG 1.150.158 
Ipuiúna/MG MG 1.062.661 
Iraí de Minas/MG MG 1.204.221 
Itabira/MG MG 16.349.487 
Itabirinha/MG MG 1.276.755 
Itabirito/MG MG 13.048.162 
Itacambira/MG MG 762.787 
Itacarambi/MG MG 2.325.355 
Itaguara/MG MG 1.857.519 
Itaipé/MG MG 1.274.910 
Itajubá/MG MG 9.300.317 
Itamarandiba/MG MG 3.013.950 
Itamarati de Minas/MG MG 805.200 
Itambacuri/MG MG 2.283.811 
Itambé do Mato Dentro/MG MG 383.462 
Itamogi/MG MG 1.301.388 
Itamonte/MG MG 2.096.454 
Itanhandu/MG MG 1.866.690 
Itanhomi/MG MG 1.365.524 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Itaobim/MG MG 2.050.129 
Itapagipe/MG MG 2.051.644 
Itapecerica/MG MG 2.049.849 
Itapeva/MG MG 1.652.293 
Itatiaiuçu/MG MG 2.545.495 
Itaú de Minas/MG MG 2.519.486 
Itaúna/MG MG 12.093.876 
Itaverava/MG MG 748.923 
Itinga/MG MG 1.339.311 
Itueta/MG MG 887.784 
Ituiutaba/MG MG 13.722.953 
Itumirim/MG MG 823.850 
Iturama/MG MG 5.907.197 
Itutinga/MG MG 754.649 
Jaboticatubas/MG MG 2.073.619 
Jacinto/MG MG 1.686.114 
Jacuí/MG MG 1.006.136 
Jacutinga/MG MG 3.479.238 
Jaguaraçu/MG MG 731.246 
Jaíba/MG MG 3.533.708 
Jampruca/MG MG 781.100 
Janaúba/MG MG 7.538.422 
Januária/MG MG 5.300.788 
Japaraíba/MG MG 743.669 
Japonvar/MG MG 956.191 
Jeceaba/MG MG 2.950.724 
Jenipapo de Minas/MG MG 848.881 
Jequeri/MG MG 1.655.249 
Jequitaí/MG MG 934.337 
Jequitibá/MG MG 848.407 
Jequitinhonha/MG MG 2.249.858 
Jesuânia/MG MG 666.507 
Joaíma/MG MG 1.756.748 
Joanésia/MG MG 803.819 
João Monlevade/MG MG 9.666.475 
João Pinheiro/MG MG 6.363.566 
Joaquim Felício/MG MG 877.500 
Jordânia/MG MG 991.009 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
José Gonçalves de Minas/MG MG 712.575 
José Raydan/MG MG 787.261 
Josenópolis/MG MG 799.486 
Nova União/MG MG 756.403 
Juatuba/MG MG 5.038.721 
Juiz de Fora/MG MG 70.300.926 
Juramento/MG MG 742.145 
Juruaia/MG MG 1.289.213 
Juvenília/MG MG 893.469 
Ladainha/MG MG 1.600.607 
Lagamar/MG MG 939.540 
Lagoa da Prata/MG MG 5.051.273 
Lagoa dos Patos/MG MG 815.696 
Lagoa Dourada/MG MG 1.551.893 
Lagoa Formosa/MG MG 2.608.097 
Lagoa Grande/MG MG 1.203.091 
Lagoa Santa/MG MG 8.537.413 
Lajinha/MG MG 2.271.354 
Lambari/MG MG 3.250.032 
Lamim/MG MG 619.860 
Laranjal/MG MG 889.117 
Lassance/MG MG 1.238.494 
Lavras/MG MG 11.110.560 
Leandro Ferreira/MG MG 710.263 
Leme do Prado/MG MG 863.892 
Leopoldina/MG MG 4.656.295 
Liberdade/MG MG 855.276 
Lima Duarte/MG MG 1.709.565 
Limeira do Oeste/MG MG 1.629.668 
Lontra/MG MG 1.164.655 
Luisburgo/MG MG 862.404 
Luislândia/MG MG 751.875 
Luminárias/MG MG 731.256 
Luz/MG MG 2.273.737 
Machacalis/MG MG 888.487 
Machado/MG MG 4.422.034 
Madre de Deus de Minas/MG MG 823.486 
Malacacheta/MG MG 1.965.578 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Mamonas/MG MG 767.808 
Manga/MG MG 2.146.999 
Manhuaçu/MG MG 9.622.647 
Manhumirim/MG MG 4.406.092 
Mantena/MG MG 3.594.874 
Maravilhas/MG MG 914.194 
Mar de Espanha/MG MG 1.008.242 
Maria da Fé/MG MG 1.644.347 
Mariana/MG MG 13.212.567 
Marilac/MG MG 896.435 
Mário Campos/MG MG 1.364.685 
Maripá de Minas/MG MG 635.868 
Marliéria/MG MG 792.757 
Marmelópolis/MG MG 551.060 
Martinho Campos/MG MG 1.458.205 
Martins Soares/MG MG 950.926 
Mata Verde/MG MG 894.681 
Materlândia/MG MG 663.367 
Mateus Leme/MG MG 3.468.821 
Matias Barbosa/MG MG 2.056.958 
Matias Cardoso/MG MG 1.505.092 
Matipó/MG MG 1.748.433 
Mato Verde/MG MG 1.283.665 
Matozinhos/MG MG 4.076.261 
Matutina/MG MG 725.748 
Medeiros/MG MG 767.689 
Medina/MG MG 1.707.829 
Mendes Pimentel/MG MG 751.058 
Mercês/MG MG 1.214.903 
Mesquita/MG MG 714.278 
Minas Novas/MG MG 2.711.204 
Minduri/MG MG 778.225 
Mirabela/MG MG 1.693.765 
Miradouro/MG MG 1.133.817 
Miraí/MG MG 1.374.011 
Miravânia/MG MG 683.618 
Moeda/MG MG 710.930 
Moema/MG MG 957.824 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Monjolos/MG MG 543.816 
Monsenhor Paulo/MG MG 908.450 
Montalvânia/MG MG 1.441.242 
Monte Alegre de Minas/MG MG 3.021.112 
Monte Azul/MG MG 2.008.877 
Monte Belo/MG MG 1.893.822 
Monte Carmelo/MG MG 5.865.254 
Monte Formoso/MG MG 615.312 
Monte Santo de Minas/MG MG 2.122.167 
Montes Claros/MG MG 38.117.472 
Monte Sião/MG MG 2.919.077 
Montezuma/MG MG 1.053.768 
Morada Nova de Minas/MG MG 1.885.279 
Morro da Garça/MG MG 812.889 
Morro do Pilar/MG MG 705.383 
Munhoz/MG MG 841.416 
Muriaé/MG MG 14.845.346 
Mutum/MG MG 2.446.487 
Muzambinho/MG MG 2.560.268 
Nacip Raydan/MG MG 523.478 
Nanuque/MG MG 3.820.656 
Naque/MG MG 822.887 
Natalândia/MG MG 714.326 
Natércia/MG MG 700.679 
Nazareno/MG MG 1.249.343 
Nepomuceno/MG MG 2.706.017 
Ninheira/MG MG 1.337.501 
Nova Belém/MG MG 640.763 
Nova Era/MG MG 2.354.329 
Nova Lima/MG MG 24.856.319 
Nova Módica/MG MG 810.315 
Nova Ponte/MG MG 2.989.934 
Nova Porteirinha/MG MG 977.532 
Nova Resende/MG MG 1.898.995 
Nova Serrana/MG MG 11.359.302 
Novo Cruzeiro/MG MG 2.654.966 
Novo Oriente de Minas/MG MG 1.153.131 
Novorizonte/MG MG 724.938 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Olaria/MG MG 718.318 
Olhos d'Água/MG MG 1.041.112 
Olímpio Noronha/MG MG 716.957 
Oliveira/MG MG 4.889.165 
Oliveira Fortes/MG MG 512.452 
Onça de Pitangui/MG MG 765.154 
Oratórios/MG MG 786.888 
Orizânia/MG MG 1.073.350 
Ouro Branco/MG MG 5.976.279 
Ouro Fino/MG MG 3.058.506 
Ouro Preto/MG MG 12.973.214 
Ouro Verde de Minas/MG MG 813.997 
Padre Carvalho/MG MG 765.689 
Padre Paraíso/MG MG 2.195.731 
Paineiras/MG MG 920.804 
Pains/MG MG 1.564.340 
Pai Pedro/MG MG 875.897 
Paiva/MG MG 532.761 
Palma/MG MG 777.802 
Palmópolis/MG MG 763.473 
Papagaios/MG MG 1.577.428 
Paracatu/MG MG 15.024.530 
Pará de Minas/MG MG 11.353.332 
Paraguaçu/MG MG 2.343.076 
Paraisópolis/MG MG 2.096.235 
Paraopeba/MG MG 3.308.478 
Passabém/MG MG 463.343 
Passa Quatro/MG MG 2.131.771 
Passa Tempo/MG MG 1.352.607 
Passa Vinte/MG MG 582.668 
Passos/MG MG 10.477.016 
Patis/MG MG 914.167 
Patos de Minas/MG MG 18.905.346 
Patrocínio/MG MG 11.969.469 
Patrocínio do Muriaé/MG MG 848.829 
Paula Cândido/MG MG 765.468 
Paulistas/MG MG 758.404 
Pavão/MG MG 824.521 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Peçanha/MG MG 1.782.521 
Pedra Azul/MG MG 2.515.510 
Pedra Bonita/MG MG 977.817 
Pedra do Anta/MG MG 660.114 
Pedra do Indaiá/MG MG 768.129 
Pedra Dourada/MG MG 711.499 
Pedralva/MG MG 1.046.763 
Pedras de Maria da Cruz/MG MG 1.201.106 
Pedrinópolis/MG MG 1.133.793 
Pedro Leopoldo/MG MG 7.663.092 
Pedro Teixeira/MG MG 559.444 
Pequeri/MG MG 659.507 
Pequi/MG MG 812.653 
Perdigão/MG MG 1.419.501 
Perdizes/MG MG 3.048.889 
Perdões/MG MG 2.763.572 
Periquito/MG MG 967.805 
Pescador/MG MG 664.878 
Piau/MG MG 653.102 
Piedade de Caratinga/MG MG 793.811 
Piedade de Ponte Nova/MG MG 748.434 
Piedade do Rio Grande/MG MG 683.246 
Piedade dos Gerais/MG MG 636.274 
Pimenta/MG MG 1.173.878 
Pingo d'Água/MG MG 697.329 
Pintópolis/MG MG 877.182 
Piracema/MG MG 1.092.160 
Pirajuba/MG MG 1.208.454 
Piranga/MG MG 1.754.698 
Piranguçu/MG MG 645.509 
Piranguinho/MG MG 865.160 
Pirapetinga/MG MG 1.596.711 
Pirapora/MG MG 7.667.435 
Piraúba/MG MG 1.243.962 
Pitangui/MG MG 2.563.278 
Piumhi/MG MG 4.295.174 
Planura/MG MG 1.974.337 
Poço Fundo/MG MG 1.825.185 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Poços de Caldas/MG MG 32.424.466 
Pocrane/MG MG 854.299 
Pompéu/MG MG 3.641.688 
Ponte Nova/MG MG 7.678.080 
Ponto Chique/MG MG 756.660 
Ponto dos Volantes/MG MG 1.371.250 
Porteirinha/MG MG 3.238.107 
Porto Firme/MG MG 972.898 
Poté/MG MG 1.661.073 
Pouso Alegre/MG MG 18.541.662 
Pouso Alto/MG MG 1.030.549 
Prados/MG MG 903.687 
Prata/MG MG 3.631.595 
Pratápolis/MG MG 1.176.459 
Pratinha/MG MG 903.447 
Presidente Bernardes/MG MG 851.789 
Presidente Juscelino/MG MG 667.365 
Presidente Kubitschek/MG MG 690.252 
Presidente Olegário/MG MG 3.012.805 
Alto Jequitibá/MG MG 798.238 
Prudente de Morais/MG MG 1.104.358 
Quartel Geral/MG MG 784.657 
Queluzito/MG MG 536.852 
Raposos/MG MG 1.620.977 
Raul Soares/MG MG 2.468.999 
Recreio/MG MG 1.304.972 
Reduto/MG MG 814.888 
Resende Costa/MG MG 1.270.039 
Resplendor/MG MG 2.337.412 
Ressaquinha/MG MG 909.105 
Riachinho/MG MG 985.559 
Riacho dos Machados/MG MG 1.298.072 
Ribeirão das Neves/MG MG 18.591.253 
Ribeirão Vermelho/MG MG 651.798 
Rio Acima/MG MG 2.433.772 
Rio Casca/MG MG 1.698.618 
Rio Doce/MG MG 879.804 
Rio do Prado/MG MG 745.270 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Rio Espera/MG MG 589.897 
Rio Manso/MG MG 781.317 
Rio Novo/MG MG 988.755 
Rio Paranaíba/MG MG 2.484.964 
Rio Pardo de Minas/MG MG 2.717.423 
Rio Piracicaba/MG MG 1.979.351 
Rio Pomba/MG MG 1.726.047 
Rio Preto/MG MG 778.874 
Rio Vermelho/MG MG 1.122.241 
Ritápolis/MG MG 613.689 
Rochedo de Minas/MG MG 679.096 
Rodeiro/MG MG 1.032.820 
Romaria/MG MG 774.264 
Rosário da Limeira/MG MG 848.854 
Rubelita/MG MG 921.172 
Rubim/MG MG 1.406.895 
Sabará/MG MG 12.157.006 
Sabinópolis/MG MG 1.739.835 
Sacramento/MG MG 3.723.973 
Salinas/MG MG 3.983.576 
Salto da Divisa/MG MG 1.053.385 
Santa Bárbara/MG MG 3.903.668 
Santa Bárbara do Leste/MG MG 819.343 
Santa Bárbara do Monte Verde/MG MG 590.064 
Santa Bárbara do Tugúrio/MG MG 698.320 
Santa Cruz de Minas/MG MG 764.329 
Santa Cruz de Salinas/MG MG 684.234 
Santa Cruz do Escalvado/MG MG 855.020 
Santa Efigênia de Minas/MG MG 698.861 
Santa Fé de Minas/MG MG 710.591 
Santa Helena de Minas/MG MG 765.585 
Santa Juliana/MG MG 2.139.774 
Santa Luzia/MG MG 16.545.715 
Santa Margarida/MG MG 1.609.836 
Santa Maria de Itabira/MG MG 1.252.607 
Santa Maria do Salto/MG MG 701.658 
Santa Maria do Suaçuí/MG MG 1.316.480 
Santana da Vargem/MG MG 976.915 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Santana de Cataguases/MG MG 711.345 
Santana de Pirapama/MG MG 797.674 
Santana do Deserto/MG MG 742.945 
Santana do Garambéu/MG MG 555.597 
Santana do Jacaré/MG MG 704.303 
Santana do Manhuaçu/MG MG 888.421 
Santana do Paraíso/MG MG 3.189.630 
Santana do Riacho/MG MG 804.732 
Santana dos Montes/MG MG 812.707 
Santa Rita de Caldas/MG MG 1.057.593 
Santa Rita de Jacutinga/MG MG 727.611 
Santa Rita de Minas/MG MG 864.557 
Santa Rita de Ibitipoca/MG MG 678.610 
Santa Rita do Itueto/MG MG 855.467 
Santa Rita do Sapucaí/MG MG 4.070.386 
Santa Rosa da Serra/MG MG 770.544 
Santa Vitória/MG MG 7.301.470 
Santo Antônio do Amparo/MG MG 1.923.474 
Santo Antônio do Aventureiro/MG MG 624.455 
Santo Antônio do Grama/MG MG 841.694 
Santo Antônio do Itambé/MG MG 728.948 
Santo Antônio do Jacinto/MG MG 1.254.886 
Santo Antônio do Monte/MG MG 3.268.140 
Santo Antônio do Retiro/MG MG 1.026.292 
Santo Antônio do Rio Abaixo/MG MG 541.584 
Santo Hipólito/MG MG 675.666 
Santos Dumont/MG MG 4.164.521 
São Bento Abade/MG MG 742.668 
São Brás do Suaçuí/MG MG 1.005.630 
São Domingos das Dores/MG MG 852.513 
São Domingos do Prata/MG MG 1.815.542 
São Félix de Minas/MG MG 800.430 
São Francisco/MG MG 5.077.407 
São Francisco de Paula/MG MG 791.826 
São Francisco de Sales/MG MG 1.136.014 
São Francisco do Glória/MG MG 905.729 
São Geraldo/MG MG 1.067.966 
São Geraldo da Piedade/MG MG 678.255 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
São Geraldo do Baixio/MG MG 719.459 
São Gonçalo do Abaeté/MG MG 1.134.822 
São Gonçalo do Pará/MG MG 1.452.955 
São Gonçalo do Rio Abaixo/MG MG 1.960.257 
São Gonçalo do Sapucaí/MG MG 2.630.648 
São Gotardo/MG MG 3.897.171 
São João Batista do Glória/MG MG 1.424.003 
São João da Lagoa/MG MG 796.336 
São João da Mata/MG MG 659.768 
São João da Ponte/MG MG 2.633.957 
São João das Missões/MG MG 1.381.318 
São João del Rei/MG MG 10.711.727 
São João do Manhuaçu/MG MG 1.175.945 
São João do Manteninha/MG MG 765.827 
São João do Oriente/MG MG 910.578 
São João do Pacuí/MG MG 684.807 
São João do Paraíso/MG MG 2.230.432 
São João Evangelista/MG MG 1.355.447 
São João Nepomuceno/MG MG 2.510.110 
São Joaquim de Bicas/MG MG 3.405.974 
São José da Barra/MG MG 1.264.457 
São José da Lapa/MG MG 2.753.522 
São José da Safira/MG MG 684.992 
São José da Varginha/MG MG 743.679 
São José do Alegre/MG MG 569.533 
São José do Divino/MG MG 671.315 
São José do Goiabal/MG MG 839.222 
São José do Jacuri/MG MG 774.852 
São José do Mantimento/MG MG 610.554 
São Lourenço/MG MG 6.673.006 
São Miguel do Anta/MG MG 956.336 
São Pedro da União/MG MG 800.035 
São Pedro dos Ferros/MG MG 894.210 
São Pedro do Suaçuí/MG MG 689.167 
São Romão/MG MG 1.322.107 
São Roque de Minas/MG MG 1.042.466 
São Sebastião da Bela Vista/MG MG 1.012.605 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
São Sebastião da Vargem 
Alegre/MG MG 733.048 
São Sebastião do Anta/MG MG 890.396 
São Sebastião do Maranhão/MG MG 855.461 
São Sebastião do Oeste/MG MG 1.398.320 
São Sebastião do Paraíso/MG MG 8.879.572 
São Sebastião do Rio Preto/MG MG 556.297 
São Sebastião do Rio Verde/MG MG 556.140 
São Tiago/MG MG 1.062.103 
São Tomás de Aquino/MG MG 1.019.278 
São Thomé das Letras/MG MG 794.847 
São Vicente de Minas/MG MG 886.697 
Sapucaí-Mirim/MG MG 769.613 
Sardoá/MG MG 781.811 
Sarzedo/MG MG 4.770.303 
Setubinha/MG MG 859.751 
Sem-Peixe/MG MG 546.380 
Senador Amaral/MG MG 753.806 
Senador Cortes/MG MG 553.265 
Senador Firmino/MG MG 952.212 
Senador José Bento/MG MG 497.290 
Senador Modestino Gonçalves/MG MG 714.019 
Senhora de Oliveira/MG MG 717.246 
Senhora do Porto/MG MG 734.207 
Senhora dos Remédios/MG MG 980.172 
Sericita/MG MG 776.116 
Seritinga/MG MG 554.758 
Serra Azul de Minas/MG MG 625.133 
Serra da Saudade/MG MG 513.587 
Serra dos Aimorés/MG MG 851.091 
Serra do Salitre/MG MG 2.296.562 
Serrania/MG MG 868.501 
Serranópolis de Minas/MG MG 717.500 
Serranos/MG MG 582.518 
Serro/MG MG 2.126.101 
Sete Lagoas/MG MG 34.449.998 
Silveirânia/MG MG 595.982 
Silvianópolis/MG MG 826.338 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Simão Pereira/MG MG 755.265 
Simonésia/MG MG 1.739.789 
Sobrália/MG MG 990.447 
Soledade de Minas/MG MG 807.937 
Tabuleiro/MG MG 674.063 
Taiobeiras/MG MG 3.637.664 
Taparuba/MG MG 695.762 
Tapira/MG MG 1.819.020 
Tapiraí/MG MG 578.327 
Taquaraçu de Minas/MG MG 837.046 
Tarumirim/MG MG 1.156.303 
Teixeiras/MG MG 1.195.265 
Teófilo Otoni/MG MG 15.025.190 
Timóteo/MG MG 11.316.734 
Tiradentes/MG MG 1.152.261 
Tiros/MG MG 1.184.351 
Tocantins/MG MG 2.042.367 
Tocos do Moji/MG MG 553.489 
Toledo/MG MG 803.189 
Tombos/MG MG 1.019.312 
Três Corações/MG MG 10.014.986 
Três Marias/MG MG 6.340.730 
Três Pontas/MG MG 6.954.420 
Tumiritinga/MG MG 777.230 
Tupaciguara/MG MG 4.501.958 
Turmalina/MG MG 2.281.286 
Turvolândia/MG MG 772.340 
Ubá/MG MG 7.546.929 
Ubaí/MG MG 1.141.662 
Ubaporanga/MG MG 1.135.478 
Uberaba/MG MG 48.095.880 
Uberlândia/MG MG 78.379.826 
Umburatiba/MG MG 605.538 
Unaí/MG MG 13.424.798 
União de Minas/MG MG 854.958 
Uruana de Minas/MG MG 813.051 
Urucânia/MG MG 1.093.482 
Urucuia/MG MG 1.568.795 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Vargem Alegre/MG MG 796.940 
Vargem Bonita/MG MG 700.808 
Vargem Grande do Rio Pardo/MG MG 749.655 
Varginha/MG MG 18.689.811 
Varjão de Minas/MG MG 988.669 
Várzea da Palma/MG MG 4.293.116 
Varzelândia/MG MG 1.708.578 
Vazante/MG MG 2.642.945 
Verdelândia/MG MG 967.868 
Veredinha/MG MG 777.919 
Veríssimo/MG MG 920.591 
Vermelho Novo/MG MG 629.635 
Vespasiano/MG MG 14.562.869 
Viçosa/MG MG 10.398.544 
Vieiras/MG MG 701.937 
Mathias Lobato/MG MG 766.683 
Virgem da Lapa/MG MG 1.353.596 
Virgínia/MG MG 889.948 
Virginópolis/MG MG 1.365.284 
Virgolândia/MG MG 730.970 
Visconde do Rio Branco/MG MG 5.268.119 
Volta Grande/MG MG 895.735 
Wenceslau Braz/MG MG 423.949 
Afonso Cláudio/ES ES 3.918.665 
Águia Branca/ES ES 1.598.127 
Água Doce do Norte/ES ES 1.876.442 
Alegre/ES ES 3.805.746 
Alfredo Chaves/ES ES 2.312.161 
Alto Rio Novo/ES ES 1.214.578 
Anchieta/ES ES 10.600.841 
Apiacá/ES ES 1.173.598 
Aracruz/ES ES 17.499.359 
Atilio Vivacqua/ES ES 1.781.603 
Baixo Guandu/ES ES 4.277.279 
Barra de São Francisco/ES ES 5.575.448 
Boa Esperança/ES ES 2.325.509 
Bom Jesus do Norte/ES ES 1.470.600 
Brejetuba/ES ES 1.757.068 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Cachoeiro de Itapemirim/ES ES 21.862.875 
Cariacica/ES ES 25.299.225 
Castelo/ES ES 4.767.869 
Colatina/ES ES 14.010.279 
Conceição da Barra/ES ES 4.823.724 
Conceição do Castelo/ES ES 1.835.909 
Divino de São Lourenço/ES ES 919.130 
Domingos Martins/ES ES 4.424.802 
Dores do Rio Preto/ES ES 1.207.143 
Ecoporanga/ES ES 2.771.680 
Fundão/ES ES 2.885.221 
Governador Lindenberg/ES ES 1.636.053 
Guaçuí/ES ES 4.213.427 
Guarapari/ES ES 15.094.183 
Ibatiba/ES ES 2.709.262 
Ibiraçu/ES ES 1.989.846 
Ibitirama/ES ES 1.580.709 
Iconha/ES ES 2.318.811 
Irupi/ES ES 1.779.976 
Itaguaçu/ES ES 2.024.085 
Itapemirim/ES ES 14.373.141 
Itarana/ES ES 1.452.817 
Iúna/ES ES 3.021.711 
Jaguaré/ES ES 4.374.444 
Jerônimo Monteiro/ES ES 1.652.183 
João Neiva/ES ES 2.278.080 
Laranja da Terra/ES ES 1.637.093 
Linhares/ES ES 27.190.480 
Mantenópolis/ES ES 1.985.633 
Marataízes/ES ES 10.048.112 
Marechal Floriano/ES ES 2.527.593 
Marilândia/ES ES 1.755.829 
Mimoso do Sul/ES ES 3.409.966 
Montanha/ES ES 2.562.589 
Mucurici/ES ES 1.184.691 
Muniz Freire/ES ES 2.983.817 
Muqui/ES ES 1.608.480 
Nova Venécia/ES ES 5.982.513 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Pancas/ES ES 2.312.270 
Pedro Canário/ES ES 3.147.419 
Pinheiros/ES ES 3.830.411 
Piúma/ES ES 3.484.921 
Ponto Belo/ES ES 1.162.474 
Presidente Kennedy/ES ES 6.524.681 
Rio Bananal/ES ES 3.201.665 
Rio Novo do Sul/ES ES 1.850.801 
Santa Leopoldina/ES ES 1.737.920 
Santa Maria de Jetibá/ES ES 6.449.199 
Santa Teresa/ES ES 3.042.073 
São Domingos do Norte/ES ES 1.415.731 
São Gabriel da Palha/ES ES 4.590.424 
São José do Calçado/ES ES 1.779.355 
São Mateus/ES ES 15.394.859 
São Roque do Canaã/ES ES 1.279.978 
Serra/ES ES 51.867.391 
Sooretama/ES ES 3.724.912 
Vargem Alta/ES ES 2.520.513 
Venda Nova do Imigrante/ES ES 3.009.780 
Viana/ES ES 9.138.713 
Vila Pavão/ES ES 1.269.898 
Vila Valério/ES ES 2.130.782 
Vila Velha/ES ES 41.189.940 
Vitória/ES ES 75.094.734 
Angra dos Reis/RJ RJ 43.243.050 
Aperibé/RJ RJ 2.819.384 
Araruama/RJ RJ 18.827.320 
Areal/RJ RJ 3.665.986 
Armação dos Búzios/RJ RJ 12.869.528 
Arraial do Cabo/RJ RJ 8.919.749 
Barra do Piraí/RJ RJ 10.543.057 
Barra Mansa/RJ RJ 25.537.737 
Belford Roxo/RJ RJ 32.840.226 
Bom Jardim/RJ RJ 4.403.303 
Bom Jesus do Itabapoana/RJ RJ 4.391.581 
Cabo Frio/RJ RJ 51.852.370 
Cachoeiras de Macacu/RJ RJ 9.424.259 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Cambuci/RJ RJ 3.347.456 
Carapebus/RJ RJ 7.204.085 
Comendador Levy Gasparian/RJ RJ 2.509.357 
Campos dos Goytacazes/RJ RJ 83.200.696 
Cantagalo/RJ RJ 4.699.386 
Cardoso Moreira/RJ RJ 2.999.794 
Carmo/RJ RJ 1.960.257 
Casimiro de Abreu/RJ RJ 10.881.382 
Conceição de Macabu/RJ RJ 4.345.166 
Cordeiro/RJ RJ 4.257.868 
Duas Barras/RJ RJ 2.461.687 
Duque de Caxias/RJ RJ 119.179.243 
Engenheiro Paulo de Frontin/RJ RJ 3.500.254 
Guapimirim/RJ RJ 9.694.767 
Iguaba Grande/RJ RJ 5.682.186 
Itaboraí/RJ RJ 28.327.228 
Itaguaí/RJ RJ 30.479.663 
Italva/RJ RJ 3.457.769 
Itaocara/RJ RJ 4.322.424 
Itaperuna/RJ RJ 14.961.773 
Itatiaia/RJ RJ 10.737.917 
Japeri/RJ RJ 9.682.366 
Laje do Muriaé/RJ RJ 2.292.157 
Macaé/RJ RJ 99.423.328 
Macuco/RJ RJ 1.909.912 
Magé/RJ RJ 30.741.589 
Mangaratiba/RJ RJ 17.972.353 
Maricá/RJ RJ 43.266.392 
Mendes/RJ RJ 3.769.215 
Mesquita/RJ RJ 8.587.196 
Miguel Pereira/RJ RJ 5.933.773 
Miracema/RJ RJ 5.758.251 
Natividade/RJ RJ 3.619.007 
Nilópolis/RJ RJ 14.645.694 
Niterói/RJ RJ 131.877.853 
Nova Friburgo/RJ RJ 23.881.124 
Nova Iguaçu/RJ RJ 60.206.712 
Paracambi/RJ RJ 4.948.539 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Paraíba do Sul/RJ RJ 7.114.383 
Paraty/RJ RJ 9.547.359 
Paty do Alferes/RJ RJ 5.523.465 
Petrópolis/RJ RJ 44.787.874 
Pinheiral/RJ RJ 3.879.656 
Piraí/RJ RJ 7.299.175 
Porciúncula/RJ RJ 4.106.763 
Porto Real/RJ RJ 7.003.131 
Quatis/RJ RJ 2.761.761 
Queimados/RJ RJ 15.753.279 
Quissamã/RJ RJ 9.840.097 
Resende/RJ RJ 25.600.140 
Rio Bonito/RJ RJ 11.387.307 
Rio Claro/RJ RJ 5.367.366 
Rio das Flores/RJ RJ 2.760.061 
Rio das Ostras/RJ RJ 28.197.053 
Rio de Janeiro/RJ RJ 1.257.663.736 
Santa Maria Madalena/RJ RJ 2.868.966 
Santo Antônio de Pádua/RJ RJ 4.960.459 
São Francisco de Itabapoana/RJ RJ 6.776.256 
São Fidélis/RJ RJ 6.616.131 
São Gonçalo/RJ RJ 69.631.242 
São João da Barra/RJ RJ 14.012.597 
São João de Meriti/RJ RJ 34.487.511 
São José de Ubá/RJ RJ 1.776.123 
São José do Vale do Rio Preto/RJ RJ 4.418.594 
São Pedro da Aldeia/RJ RJ 11.878.850 
São Sebastião do Alto/RJ RJ 3.338.280 
Sapucaia/RJ RJ 5.303.162 
Saquarema/RJ RJ 12.259.776 
Seropédica/RJ RJ 13.227.379 
Silva Jardim/RJ RJ 7.373.476 
Sumidouro/RJ RJ 1.960.257 
Tanguá/RJ RJ 5.235.065 
Teresópolis/RJ RJ 27.177.698 
Trajano de Moraes/RJ RJ 3.498.013 
Três Rios/RJ RJ 14.226.993 
Valença/RJ RJ 9.352.431 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Varre-Sai/RJ RJ 2.774.360 
Vassouras/RJ RJ 7.547.865 
Volta Redonda/RJ RJ 42.401.162 
Adamantina/SP SP 8.676.297 
Adolfo/SP SP 1.013.436 
Aguaí/SP SP 4.024.002 
Águas da Prata/SP SP 1.130.732 
Águas de Lindóia/SP SP 3.616.182 
Águas de Santa Bárbara/SP SP 1.530.367 
Águas de São Pedro/SP SP 1.144.068 
Agudos/SP SP 7.332.015 
Alambari/SP SP 908.190 
Alfredo Marcondes/SP SP 830.270 
Altair/SP SP 1.082.047 
Altinópolis/SP SP 2.411.656 
Alto Alegre/SP SP 903.072 
Alumínio/SP SP 3.576.323 
Álvares Florence/SP SP 963.289 
Álvares Machado/SP SP 2.838.984 
Álvaro de Carvalho/SP SP 640.256 
Alvinlândia/SP SP 755.180 
Americana/SP SP 33.649.220 
Américo Brasiliense/SP SP 4.971.244 
Américo de Campos/SP SP 1.004.308 
Amparo/SP SP 11.041.696 
Analândia/SP SP 1.235.166 
Andradina/SP SP 8.701.829 
Angatuba/SP SP 3.849.714 
Anhembi/SP SP 1.340.935 
Anhumas/SP SP 826.151 
Aparecida/SP SP 5.657.989 
Aparecida d'Oeste/SP SP 950.252 
Apiaí/SP SP 3.187.026 
Araçariguama/SP SP 4.497.386 
Araçatuba/SP SP 21.376.602 
Araçoiaba da Serra/SP SP 4.574.712 
Aramina/SP SP 1.016.514 
Arandu/SP SP 1.152.603 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Arapeí/SP SP 746.770 
Araraquara/SP SP 38.799.165 
Araras/SP SP 22.795.275 
Arco-Íris/SP SP 674.006 
Arealva/SP SP 1.283.032 
Areias/SP SP 888.458 
Areiópolis/SP SP 1.445.296 
Ariranha/SP SP 1.597.204 
Artur Nogueira/SP SP 7.562.736 
Arujá/SP SP 12.784.007 
Aspásia/SP SP 562.705 
Assis/SP SP 16.543.009 
Atibaia/SP SP 20.601.294 
Auriflama/SP SP 1.945.529 
Avaí/SP SP 1.112.406 
Avanhandava/SP SP 1.577.753 
Avaré/SP SP 12.061.381 
Bady Bassitt/SP SP 2.630.936 
Balbinos/SP SP 755.068 
Bálsamo/SP SP 1.241.586 
Bananal/SP SP 1.693.497 
Barão de Antonina/SP SP 735.767 
Barbosa/SP SP 924.764 
Bariri/SP SP 4.527.511 
Barra Bonita/SP SP 4.678.285 
Barra do Chapéu/SP SP 794.823 
Barra do Turvo/SP SP 1.471.417 
Barretos/SP SP 22.398.769 
Barrinha/SP SP 4.033.098 
Barueri/SP SP 95.086.436 
Bastos/SP SP 3.163.482 
Batatais/SP SP 8.416.086 
Bauru/SP SP 55.939.109 
Bebedouro/SP SP 11.649.555 
Bento de Abreu/SP SP 973.954 
Bernardino de Campos/SP SP 1.746.127 
Bertioga/SP SP 15.588.811 
Bilac/SP SP 1.445.490 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Birigui/SP SP 18.385.918 
Biritiba-Mirim/SP SP 3.080.991 
Boa Esperança do Sul/SP SP 2.276.555 
Bocaina/SP SP 1.874.552 
Bofete/SP SP 1.518.352 
Boituva/SP SP 9.463.068 
Bom Jesus dos Perdões/SP SP 3.666.565 
Bom Sucesso de Itararé/SP SP 782.153 
Borá/SP SP 549.620 
Boracéia/SP SP 944.662 
Borborema/SP SP 2.242.733 
Borebi/SP SP 827.029 
Botucatu/SP SP 12.898.291 
Bragança Paulista/SP SP 19.762.940 
Braúna/SP SP 1.038.444 
Brejo Alegre/SP SP 881.445 
Brodowski/SP SP 3.624.379 
Brotas/SP SP 4.169.724 
Buri/SP SP 3.136.869 
Buritama/SP SP 2.963.612 
Buritizal/SP SP 1.151.082 
Cabrália Paulista/SP SP 810.323 
Cabreúva/SP SP 8.777.125 
Caçapava/SP SP 11.399.879 
Cachoeira Paulista/SP SP 4.085.991 
Caconde/SP SP 2.253.447 
Cafelândia/SP SP 2.763.634 
Caiabu/SP SP 780.979 
Caieiras/SP SP 12.253.746 
Caiuá/SP SP 1.327.839 
Cajamar/SP SP 17.921.020 
Cajati/SP SP 4.344.780 
Cajobi/SP SP 1.426.807 
Cajuru/SP SP 3.138.782 
Campina do Monte Alegre/SP SP 971.232 
Campinas/SP SP 200.845.595 
Campo Limpo Paulista/SP SP 9.586.989 
Campos do Jordão/SP SP 6.785.877 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Campos Novos Paulista/SP SP 906.519 
Cananéia/SP SP 2.305.771 
Canas/SP SP 1.185.515 
Cândido Mota/SP SP 4.972.294 
Cândido Rodrigues/SP SP 713.970 
Canitar/SP SP 893.911 
Capão Bonito/SP SP 6.284.381 
Capela do Alto/SP SP 2.558.932 
Capivari/SP SP 9.426.754 
Caraguatatuba/SP SP 25.878.570 
Carapicuíba/SP SP 18.405.043 
Cardoso/SP SP 2.187.229 
Casa Branca/SP SP 4.425.077 
Cássia dos Coqueiros/SP SP 810.752 
Castilho/SP SP 3.858.642 
Catanduva/SP SP 16.582.887 
Catiguá/SP SP 1.092.869 
Cedral/SP SP 1.902.922 
Cerqueira César/SP SP 3.242.097 
Cerquilho/SP SP 6.959.537 
Cesário Lange/SP SP 2.400.059 
Charqueada/SP SP 1.853.363 
Clementina/SP SP 1.056.620 
Colina/SP SP 3.896.277 
Colômbia/SP SP 2.084.162 
Conchal/SP SP 4.157.468 
Conchas/SP SP 2.532.856 
Cordeirópolis/SP SP 6.674.744 
Coroados/SP SP 827.183 
Coronel Macedo/SP SP 1.130.979 
Corumbataí/SP SP 1.174.196 
Cosmópolis/SP SP 8.517.501 
Cosmorama/SP SP 1.396.126 
Cotia/SP SP 30.669.883 
Cravinhos/SP SP 4.999.358 
Cristais Paulista/SP SP 1.281.545 
Cruzália/SP SP 726.311 
Cruzeiro/SP SP 9.084.152 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Cubatão/SP SP 42.648.701 
Cunha/SP SP 2.683.523 
Descalvado/SP SP 4.948.530 
Diadema/SP SP 56.166.141 
Dirce Reis/SP SP 624.749 
Divinolândia/SP SP 1.786.985 
Dobrada/SP SP 1.030.094 
Dois Córregos/SP SP 3.022.796 
Dolcinópolis/SP SP 672.559 
Dourado/SP SP 1.598.274 
Dracena/SP SP 5.417.034 
Duartina/SP SP 1.731.823 
Dumont/SP SP 1.264.056 
Echaporã/SP SP 1.064.718 
Eldorado/SP SP 2.122.304 
Elias Fausto/SP SP 2.583.410 
Elisiário/SP SP 825.692 
Embaúba/SP SP 681.879 
Embu das Artes/SP SP 27.518.033 
Embu-Guaçu/SP SP 7.390.644 
Emilianópolis/SP SP 756.241 
Engenheiro Coelho/SP SP 2.848.669 
Espírito Santo do Pinhal/SP SP 4.846.274 
Espírito Santo do Turvo/SP SP 920.850 
Estrela d'Oeste/SP SP 1.721.983 
Estrela do Norte/SP SP 833.167 
Euclides da Cunha Paulista/SP SP 1.395.049 
Fartura/SP SP 2.242.669 
Fernandópolis/SP SP 10.160.638 
Fernando Prestes/SP SP 1.026.135 
Fernão/SP SP 595.157 
Ferraz de Vasconcelos/SP SP 14.646.851 
Flora Rica/SP SP 630.370 
Floreal/SP SP 995.724 
Flórida Paulista/SP SP 1.902.232 
Florínea/SP SP 890.112 
Franca/SP SP 31.678.100 
Francisco Morato/SP SP 14.569.818 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Franco da Rocha/SP SP 12.992.370 
Gabriel Monteiro/SP SP 692.800 
Gália/SP SP 1.039.052 
Garça/SP SP 6.363.498 
Gastão Vidigal/SP SP 817.335 
Gavião Peixoto/SP SP 1.135.478 
General Salgado/SP SP 2.320.404 
Getulina/SP SP 1.666.431 
Glicério/SP SP 894.342 
Guaiçara/SP SP 1.561.073 
Guaimbê/SP SP 854.242 
Guaíra/SP SP 7.784.316 
Guapiaçu/SP SP 2.809.393 
Guapiara/SP SP 2.353.580 
Guará/SP SP 3.665.834 
Guaraçaí/SP SP 1.489.450 
Guaraci/SP SP 2.458.097 
Guarani d'Oeste/SP SP 616.060 
Guarantã/SP SP 1.220.799 
Guararapes/SP SP 4.357.549 
Guararema/SP SP 4.619.534 
Guaratinguetá/SP SP 14.379.891 
Guareí/SP SP 2.058.863 
Guariba/SP SP 4.874.884 
Guarujá/SP SP 53.429.383 
Guarulhos/SP SP 166.651.722 
Guatapará/SP SP 1.754.746 
Guzolândia/SP SP 854.273 
Herculândia/SP SP 1.352.788 
Holambra/SP SP 2.777.308 
Hortolândia/SP SP 32.592.131 
Iacanga/SP SP 1.995.219 
Iacri/SP SP 945.433 
Iaras/SP SP 1.232.542 
Ibaté/SP SP 4.382.138 
Ibirá/SP SP 1.755.229 
Ibirarema/SP SP 854.144 
Ibitinga/SP SP 6.582.984 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Ibiúna/SP SP 10.298.074 
Icém/SP SP 1.649.056 
Iepê/SP SP 1.621.857 
Igaraçu do Tietê/SP SP 2.725.491 
Igarapava/SP SP 4.007.597 
Igaratá/SP SP 1.894.235 
Iguape/SP SP 5.066.197 
Ilhabela/SP SP 13.911.128 
Ilha Comprida/SP SP 4.141.966 
Ilha Solteira/SP SP 5.913.593 
Indaiatuba/SP SP 39.188.861 
Indiana/SP SP 839.114 
Indiaporã/SP SP 887.925 
Inúbia Paulista/SP SP 723.263 
Ipaussu/SP SP 2.068.877 
Iperó/SP SP 3.911.622 
Ipeúna/SP SP 1.300.740 
Ipiguá/SP SP 914.941 
Iporanga/SP SP 1.051.760 
Ipuã/SP SP 2.597.735 
Iracemápolis/SP SP 3.701.321 
Irapuã/SP SP 1.042.846 
Irapuru/SP SP 930.410 
Itaberá/SP SP 2.312.475 
Itaí/SP SP 3.818.578 
Itajobi/SP SP 2.648.387 
Itaju/SP SP 847.240 
Itanhaém/SP SP 19.221.522 
Itaóca/SP SP 685.286 
Itapecerica da Serra/SP SP 17.062.644 
Itapetininga/SP SP 19.082.298 
Itapeva/SP SP 11.965.942 
Itapevi/SP SP 23.590.552 
Itapira/SP SP 13.726.291 
Itapirapuã Paulista/SP SP 821.036 
Itápolis/SP SP 5.654.966 
Itaporanga/SP SP 1.785.249 
Itapuí/SP SP 1.834.539 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Itapura/SP SP 1.265.089 
Itaquaquecetuba/SP SP 29.798.514 
Itararé/SP SP 5.408.434 
Itariri/SP SP 1.905.859 
Itatiba/SP SP 17.647.585 
Itatinga/SP SP 2.462.120 
Itirapina/SP SP 3.483.980 
Itirapuã/SP SP 924.883 
Itobi/SP SP 830.590 
Itu/SP SP 22.866.958 
Itupeva/SP SP 12.891.366 
Ituverava/SP SP 6.476.493 
Jaborandi/SP SP 1.389.222 
Jaboticabal/SP SP 14.087.027 
Jacareí/SP SP 30.154.667 
Jaci/SP SP 1.068.861 
Jacupiranga/SP SP 2.337.887 
Jaguariúna/SP SP 12.631.552 
Jales/SP SP 6.569.640 
Jambeiro/SP SP 1.237.096 
Jandira/SP SP 12.200.313 
Jardinópolis/SP SP 5.884.884 
Jarinu/SP SP 6.191.674 
Jaú/SP SP 14.212.188 
Jeriquara/SP SP 781.782 
Joanópolis/SP SP 1.702.506 
João Ramalho/SP SP 941.837 
José Bonifácio/SP SP 4.901.845 
Júlio Mesquita/SP SP 789.331 
Jumirim/SP SP 784.332 
Jundiaí/SP SP 85.921.874 
Junqueirópolis/SP SP 3.004.427 
Juquiá/SP SP 2.519.774 
Juquitiba/SP SP 3.469.949 
Lagoinha/SP SP 749.264 
Laranjal Paulista/SP SP 4.003.761 
Lavínia/SP SP 1.567.417 
Lavrinhas/SP SP 1.133.573 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Leme/SP SP 13.627.582 
Lençóis Paulista/SP SP 11.113.020 
Limeira/SP SP 36.747.303 
Lindóia/SP SP 1.287.511 
Lins/SP SP 7.180.976 
Lorena/SP SP 9.340.488 
Lourdes/SP SP 653.801 
Louveira/SP SP 12.587.930 
Lucélia/SP SP 2.703.976 
Lucianópolis/SP SP 602.812 
Luís Antônio/SP SP 3.576.522 
Luiziânia/SP SP 872.757 
Lupércio/SP SP 918.925 
Lutécia/SP SP 815.539 
Macatuba/SP SP 2.911.337 
Macaubal/SP SP 1.195.457 
Macedônia/SP SP 853.407 
Magda/SP SP 1.006.843 
Mairinque/SP SP 7.380.735 
Mairiporã/SP SP 10.284.303 
Manduri/SP SP 1.275.383 
Marabá Paulista/SP SP 1.311.791 
Maracaí/SP SP 2.224.302 
Marapoama/SP SP 927.087 
Mariápolis/SP SP 614.530 
Marília/SP SP 37.397.064 
Marinópolis/SP SP 690.578 
Martinópolis/SP SP 3.736.013 
Matão/SP SP 9.276.107 
Mauá/SP SP 36.395.743 
Mendonça/SP SP 1.334.362 
Meridiano/SP SP 1.189.139 
Mesópolis/SP SP 759.819 
Miguelópolis/SP SP 4.281.695 
Mineiros do Tietê/SP SP 1.230.124 
Miracatu/SP SP 2.704.589 
Mira Estrela/SP SP 918.686 
Mirandópolis/SP SP 3.798.643 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Mirante do Paranapanema/SP SP 2.332.525 
Mirassol/SP SP 7.718.377 
Mirassolândia/SP SP 674.078 
Mococa/SP SP 8.864.358 
Mogi das Cruzes/SP SP 48.437.944 
Mogi Guaçu/SP SP 20.344.710 
Mogi Mirim/SP SP 17.283.623 
Mombuca/SP SP 930.409 
Monções/SP SP 968.101 
Mongaguá/SP SP 10.636.968 
Monte Alegre do Sul/SP SP 1.356.753 
Monte Alto/SP SP 6.100.948 
Monte Aprazível/SP SP 3.338.225 
Monte Azul Paulista/SP SP 3.139.217 
Monte Castelo/SP SP 948.634 
Monteiro Lobato/SP SP 742.546 
Monte Mor/SP SP 8.033.688 
Morro Agudo/SP SP 5.305.721 
Morungaba/SP SP 1.930.128 
Motuca/SP SP 974.738 
Murutinga do Sul/SP SP 873.805 
Nantes/SP SP 890.960 
Narandiba/SP SP 1.461.563 
Natividade da Serra/SP SP 1.266.529 
Nazaré Paulista/SP SP 2.869.863 
Neves Paulista/SP SP 1.074.276 
Nhandeara/SP SP 1.879.191 
Nipoã/SP SP 827.528 
Nova Aliança/SP SP 1.142.782 
Nova Campina/SP SP 1.353.061 
Nova Canaã Paulista/SP SP 624.615 
Nova Castilho/SP SP 700.323 
Nova Europa/SP SP 1.765.446 
Nova Granada/SP SP 2.362.609 
Nova Guataporanga/SP SP 687.030 
Nova Independência/SP SP 1.277.349 
Novais/SP SP 853.637 
Nova Luzitânia/SP SP 759.817 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Nova Odessa/SP SP 9.097.673 
Novo Horizonte/SP SP 5.535.563 
Nuporanga/SP SP 1.566.256 
Ocauçu/SP SP 913.653 
Óleo/SP SP 697.292 
Olímpia/SP SP 7.983.364 
Onda Verde/SP SP 1.066.193 
Oriente/SP SP 796.592 
Orindiúva/SP SP 1.638.066 
Orlândia/SP SP 6.681.272 
Osasco/SP SP 85.762.862 
Oscar Bressane/SP SP 647.397 
Osvaldo Cruz/SP SP 3.130.971 
Ourinhos/SP SP 16.619.550 
Ouroeste/SP SP 3.276.988 
Ouro Verde/SP SP 1.204.436 
Pacaembu/SP SP 1.686.262 
Palestina/SP SP 1.733.134 
Palmares Paulista/SP SP 1.216.583 
Palmeira d'Oeste/SP SP 1.298.024 
Palmital/SP SP 3.602.200 
Panorama/SP SP 2.181.173 
Paraguaçu Paulista/SP SP 6.607.705 
Paraibuna/SP SP 2.963.027 
Paraíso/SP SP 1.373.329 
Paranapanema/SP SP 4.110.261 
Paranapuã/SP SP 760.943 
Parapuã/SP SP 1.641.525 
Pardinho/SP SP 1.508.621 
Pariquera-Açu/SP SP 2.196.650 
Parisi/SP SP 735.271 
Patrocínio Paulista/SP SP 2.082.731 
Paulicéia/SP SP 1.541.850 
Paulínia/SP SP 60.318.671 
Paulistânia/SP SP 671.307 
Paulo de Faria/SP SP 1.745.567 
Pederneiras/SP SP 5.437.261 
Pedra Bela/SP SP 887.257 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Pedranópolis/SP SP 757.381 
Pedregulho/SP SP 2.182.885 
Pedreira/SP SP 5.807.796 
Pedrinhas Paulista/SP SP 849.117 
Pedro de Toledo/SP SP 1.403.728 
Penápolis/SP SP 9.634.685 
Pereira Barreto/SP SP 4.096.898 
Pereiras/SP SP 1.165.598 
Peruíbe/SP SP 11.433.207 
Piacatu/SP SP 952.927 
Piedade/SP SP 4.476.106 
Pilar do Sul/SP SP 3.189.340 
Pindamonhangaba/SP SP 20.675.842 
Pindorama/SP SP 2.248.880 
Pinhalzinho/SP SP 1.599.517 
Piquerobi/SP SP 879.236 
Piquete/SP SP 1.296.883 
Piracaia/SP SP 3.483.424 
Piracicaba/SP SP 64.747.037 
Piraju/SP SP 4.101.100 
Pirajuí/SP SP 2.765.702 
Pirangi/SP SP 1.408.043 
Pirapora do Bom Jesus/SP SP 3.331.588 
Pirapozinho/SP SP 3.510.496 
Pirassununga/SP SP 10.710.293 
Piratininga/SP SP 1.946.757 
Pitangueiras/SP SP 4.903.102 
Planalto/SP SP 1.291.734 
Platina/SP SP 865.980 
Poá/SP SP 18.868.017 
Poloni/SP SP 916.909 
Pompéia/SP SP 3.538.103 
Pongaí/SP SP 773.043 
Pontal/SP SP 4.948.295 
Pontalinda/SP SP 802.440 
Pontes Gestal/SP SP 1.239.763 
Populina/SP SP 1.125.954 
Porangaba/SP SP 1.199.298 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Porto Feliz/SP SP 8.906.052 
Porto Ferreira/SP SP 8.123.548 
Potim/SP SP 2.290.352 
Potirendaba/SP SP 2.686.098 
Pracinha/SP SP 579.751 
Pradópolis/SP SP 3.179.026 
Praia Grande/SP SP 60.655.000 
Pratânia/SP SP 931.712 
Presidente Alves/SP SP 688.913 
Presidente Bernardes/SP SP 2.274.191 
Presidente Epitácio/SP SP 4.167.840 
Presidente Prudente/SP SP 28.646.214 
Presidente Venceslau/SP SP 5.206.773 
Promissão/SP SP 5.473.107 
Quadra/SP SP 955.285 
Quatá/SP SP 2.226.262 
Queiroz/SP SP 1.187.414 
Queluz/SP SP 1.897.663 
Quintana/SP SP 967.969 
Rafard/SP SP 1.411.278 
Rancharia/SP SP 3.909.033 
Redenção da Serra/SP SP 747.433 
Regente Feijó/SP SP 2.971.454 
Reginópolis/SP SP 1.232.144 
Registro/SP SP 7.807.733 
Restinga/SP SP 1.421.445 
Ribeira/SP SP 674.691 
Ribeirão Bonito/SP SP 1.581.584 
Ribeirão Branco/SP SP 2.128.885 
Ribeirão Corrente/SP SP 1.061.031 
Ribeirão do Sul/SP SP 774.303 
Ribeirão dos Índios/SP SP 656.733 
Ribeirão Grande/SP SP 1.077.830 
Ribeirão Pires/SP SP 12.001.681 
Ribeirão Preto/SP SP 125.236.409 
Riversul/SP SP 811.360 
Rifaina/SP SP 1.110.884 
Rincão/SP SP 1.505.264 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Rinópolis/SP SP 1.287.945 
Rio Claro/SP SP 35.630.565 
Rio das Pedras/SP SP 5.122.604 
Rio Grande da Serra/SP SP 3.538.034 
Riolândia/SP SP 2.078.208 
Rosana/SP SP 4.366.245 
Roseira/SP SP 1.805.986 
Rubiácea/SP SP 792.480 
Rubinéia/SP SP 1.050.220 
Sabino/SP SP 1.053.670 
Sagres/SP SP 653.235 
Sales/SP SP 1.180.403 
Sales Oliveira/SP SP 1.646.127 
Salesópolis/SP SP 1.861.435 
Salmourão/SP SP 780.136 
Saltinho/SP SP 1.284.773 
Salto/SP SP 15.723.416 
Salto de Pirapora/SP SP 5.990.077 
Salto Grande/SP SP 1.346.523 
Sandovalina/SP SP 1.510.164 
Santa Adélia/SP SP 1.919.047 
Santa Albertina/SP SP 1.279.535 
Santa Bárbara d'Oeste/SP SP 24.537.054 
Santa Branca/SP SP 2.184.263 
Santa Clara d'Oeste/SP SP 887.089 
Santa Cruz da Conceição/SP SP 1.173.196 
Santa Cruz da Esperança/SP SP 627.129 
Santa Cruz das Palmeiras/SP SP 3.264.292 
Santa Cruz do Rio Pardo/SP SP 6.847.203 
Santa Ernestina/SP SP 952.877 
Santa Fé do Sul/SP SP 7.556.525 
Santa Gertrudes/SP SP 5.712.327 
Santa Isabel/SP SP 6.777.229 
Santa Lúcia/SP SP 996.296 
Santa Maria da Serra/SP SP 751.366 
Santa Mercedes/SP SP 663.259 
Santana da Ponte Pensa/SP SP 617.373 
Santana de Parnaíba/SP SP 36.390.336 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Santa Rita d'Oeste/SP SP 744.860 
Santa Rita do Passa Quatro/SP SP 3.717.319 
Santa Rosa de Viterbo/SP SP 2.807.707 
Santa Salete/SP SP 540.720 
Santo Anastácio/SP SP 2.189.191 
Santo André/SP SP 90.268.530 
Santo Antônio da Alegria/SP SP 1.190.891 
Santo Antônio de Posse/SP SP 3.829.294 
Santo Antônio do Aracanguá/SP SP 2.218.325 
Santo Antônio do Jardim/SP SP 814.062 
Santo Antônio do Pinhal/SP SP 1.228.012 
Santo Expedito/SP SP 655.683 
Santópolis do Aguapeí/SP SP 746.747 
Santos/SP SP 108.584.403 
São Bento do Sapucaí/SP SP 1.353.117 
São Bernardo do Campo/SP SP 126.542.725 
São Caetano do Sul/SP SP 51.860.305 
São Carlos/SP SP 33.203.171 
São Francisco/SP SP 679.729 
São João da Boa Vista/SP SP 14.455.512 
São João das Duas Pontes/SP SP 679.165 
São João de Iracema/SP SP 667.266 
São João do Pau d'Alho/SP SP 651.749 
São Joaquim da Barra/SP SP 5.955.626 
São José da Bela Vista/SP SP 1.270.143 
São José do Barreiro/SP SP 912.878 
São José do Rio Pardo/SP SP 8.921.559 
São José do Rio Preto/SP SP 53.306.368 
São José dos Campos/SP SP 107.194.302 
São Lourenço da Serra/SP SP 1.833.918 
São Luís do Paraitinga/SP SP 1.677.298 
São Manuel/SP SP 4.997.453 
São Miguel Arcanjo/SP SP 3.242.891 
São Paulo/SP SP 1.930.143.779 
São Pedro/SP SP 4.371.597 
São Pedro do Turvo/SP SP 1.398.646 
São Roque/SP SP 11.693.830 
São Sebastião/SP SP 33.141.383 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
São Sebastião da Grama/SP SP 1.477.515 
São Simão/SP SP 2.390.252 
São Vicente/SP SP 43.809.253 
Sarapuí/SP SP 1.409.342 
Sarutaiá/SP SP 780.894 
Sebastianópolis do Sul/SP SP 1.085.096 
Serra Azul/SP SP 1.469.560 
Serrana/SP SP 6.032.904 
Serra Negra/SP SP 3.935.709 
Sertãozinho/SP SP 17.438.122 
Sete Barras/SP SP 1.851.759 
Severínia/SP SP 2.654.410 
Silveiras/SP SP 1.315.271 
Socorro/SP SP 4.442.123 
Sorocaba/SP SP 99.601.308 
Sud Mennucci/SP SP 1.520.600 
Sumaré/SP SP 30.968.525 
Suzano/SP SP 26.652.352 
Suzanápolis/SP SP 1.051.522 
Tabapuã/SP SP 1.846.665 
Tabatinga/SP SP 1.946.283 
Taboão da Serra/SP SP 31.253.346 
Taciba/SP SP 1.620.400 
Taguaí/SP SP 1.745.910 
Taiaçu/SP SP 891.260 
Taiúva/SP SP 926.213 
Tambaú/SP SP 2.807.508 
Tanabi/SP SP 3.477.462 
Tapiraí/SP SP 1.135.935 
Tapiratiba/SP SP 1.908.956 
Taquaral/SP SP 644.491 
Taquaritinga/SP SP 9.373.275 
Taquarituba/SP SP 3.178.230 
Taquarivaí/SP SP 1.188.223 
Tarabai/SP SP 1.148.217 
Tarumã/SP SP 2.614.997 
Tatuí/SP SP 13.677.354 
Taubaté/SP SP 50.297.786 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Tejupá/SP SP 937.996 
Teodoro Sampaio/SP SP 2.726.289 
Terra Roxa/SP SP 1.383.687 
Tietê/SP SP 6.253.351 
Timburi/SP SP 736.549 
Torre de Pedra/SP SP 566.465 
Torrinha/SP SP 1.141.064 
Trabiju/SP SP 635.116 
Tremembé/SP SP 5.610.747 
Três Fronteiras/SP SP 942.531 
Tuiuti/SP SP 815.966 
Tupã/SP SP 6.924.149 
Tupi Paulista/SP SP 2.081.183 
Turiúba/SP SP 777.813 
Turmalina/SP SP 847.194 
Ubarana/SP SP 1.209.873 
Ubatuba/SP SP 15.768.136 
Ubirajara/SP SP 1.018.077 
Uchoa/SP SP 1.917.539 
União Paulista/SP SP 712.962 
Urânia/SP SP 1.130.364 
Uru/SP SP 659.222 
Urupês/SP SP 2.296.058 
Valentim Gentil/SP SP 1.580.640 
Valinhos/SP SP 21.958.173 
Valparaíso/SP SP 3.846.545 
Vargem/SP SP 1.070.022 
Vargem Grande do Sul/SP SP 4.904.902 
Vargem Grande Paulista/SP SP 8.010.127 
Várzea Paulista/SP SP 12.011.376 
Vera Cruz/SP SP 1.237.321 
Vinhedo/SP SP 19.385.197 
Viradouro/SP SP 2.388.251 
Vista Alegre do Alto/SP SP 1.394.870 
Vitória Brasil/SP SP 601.104 
Votorantim/SP SP 16.944.799 
Votuporanga/SP SP 10.698.871 
Zacarias/SP SP 1.002.216 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Chavantes/SP SP 1.686.988 
Estiva Gerbi/SP SP 1.762.198 
Abatiá/PR PR 1.043.815 
Adrianópolis/PR PR 1.064.495 
Agudos do Sul/PR PR 1.038.256 
Almirante Tamandaré/PR PR 7.891.372 
Altamira do Paraná/PR PR 858.532 
Altônia/PR PR 2.049.688 
Alto Paraná/PR PR 2.281.609 
Alto Piquiri/PR PR 1.445.245 
Alvorada do Sul/PR PR 1.881.865 
Amaporã/PR PR 813.213 
Ampére/PR PR 2.239.024 
Anahy/PR PR 688.778 
Andirá/PR PR 3.461.624 
Ângulo/PR PR 828.611 
Antonina/PR PR 3.137.878 
Antônio Olinto/PR PR 927.470 
Apucarana/PR PR 15.414.275 
Arapongas/PR PR 15.295.943 
Arapoti/PR PR 4.565.766 
Arapuã/PR PR 787.186 
Araruna/PR PR 2.039.096 
Araucária/PR PR 42.320.608 
Ariranha do Ivaí/PR PR 698.672 
Assaí/PR PR 2.277.287 
Assis Chateaubriand/PR PR 4.868.789 
Astorga/PR PR 3.476.758 
Atalaia/PR PR 1.126.167 
Balsa Nova/PR PR 2.381.500 
Bandeirantes/PR PR 3.989.455 
Barbosa Ferraz/PR PR 1.598.233 
Barracão/PR PR 1.461.143 
Barra do Jacaré/PR PR 718.177 
Bela Vista da Caroba/PR PR 633.929 
Bela Vista do Paraíso/PR PR 2.249.106 
Bituruna/PR PR 2.141.388 
Boa Esperança/PR PR 1.241.446 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Boa Esperança do Iguaçu/PR PR 763.388 
Boa Ventura de São Roque/PR PR 1.223.498 
Boa Vista da Aparecida/PR PR 1.383.589 
Bocaiúva do Sul/PR PR 1.558.642 
Bom Jesus do Sul/PR PR 776.921 
Bom Sucesso/PR PR 913.631 
Bom Sucesso do Sul/PR PR 840.058 
Borrazópolis/PR PR 1.162.534 
Braganey/PR PR 975.520 
Brasilândia do Sul/PR PR 659.607 
Cafeara/PR PR 833.225 
Cafelândia/PR PR 3.444.536 
Cafezal do Sul/PR PR 782.144 
Califórnia/PR PR 1.008.707 
Cambará/PR PR 2.811.769 
Cambé/PR PR 13.846.476 
Cambira/PR PR 1.229.889 
Campina da Lagoa/PR PR 1.835.393 
Campina do Simão/PR PR 767.408 
Campina Grande do Sul/PR PR 5.994.867 
Campo Bonito/PR PR 1.002.062 
Campo do Tenente/PR PR 915.760 
Campo Largo/PR PR 12.116.920 
Campo Magro/PR PR 3.269.406 
Campo Mourão/PR PR 13.353.383 
Cândido de Abreu/PR PR 1.941.652 
Candói/PR PR 2.394.417 
Cantagalo/PR PR 1.685.689 
Capanema/PR PR 2.610.524 
Capitão Leônidas Marques/PR PR 2.236.965 
Carambeí/PR PR 3.589.265 
Carlópolis/PR PR 1.702.950 
Cascavel/PR PR 46.569.133 
Castro/PR PR 9.631.444 
Catanduvas/PR PR 1.456.348 
Centenário do Sul/PR PR 1.427.046 
Cerro Azul/PR PR 1.762.009 
Céu Azul/PR PR 1.973.978 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Chopinzinho/PR PR 3.160.097 
Cianorte/PR PR 12.324.868 
Cidade Gaúcha/PR PR 1.823.373 
Clevelândia/PR PR 2.118.349 
Colombo/PR PR 23.824.129 
Colorado/PR PR 4.038.806 
Congonhinhas/PR PR 1.320.071 
Conselheiro Mairinck/PR PR 721.623 
Contenda/PR PR 2.340.565 
Corbélia/PR PR 3.059.841 
Cornélio Procópio/PR PR 5.292.954 
Coronel Domingos Soares/PR PR 1.339.198 
Coronel Vivida/PR PR 2.719.210 
Corumbataí do Sul/PR PR 750.234 
Cruzeiro do Iguaçu/PR PR 1.055.791 
Cruzeiro do Oeste/PR PR 3.133.869 
Cruzeiro do Sul/PR PR 699.213 
Cruz Machado/PR PR 2.320.413 
Cruzmaltina/PR PR 667.017 
Curitiba/PR PR 315.177.513 
Curiúva/PR PR 1.748.676 
Diamante do Norte/PR PR 1.259.769 
Diamante do Sul/PR PR 694.722 
Diamante d'Oeste/PR PR 901.130 
Dois Vizinhos/PR PR 5.333.170 
Douradina/PR PR 1.483.289 
Doutor Camargo/PR PR 936.341 
Enéas Marques/PR PR 1.110.068 
Engenheiro Beltrão/PR PR 1.957.227 
Esperança Nova/PR PR 618.760 
Entre Rios do Oeste/PR PR 1.413.682 
Espigão Alto do Iguaçu/PR PR 941.934 
Farol/PR PR 835.042 
Faxinal/PR PR 2.256.862 
Fazenda Rio Grande/PR PR 11.352.708 
Fênix/PR PR 857.424 
Fernandes Pinheiro/PR PR 1.114.098 
Figueira/PR PR 1.140.954 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Floraí/PR PR 908.668 
Flor da Serra do Sul/PR PR 812.360 
Floresta/PR PR 1.351.889 
Florestópolis/PR PR 1.585.395 
Flórida/PR PR 875.109 
Formosa do Oeste/PR PR 1.153.049 
Foz do Iguaçu/PR PR 49.326.306 
Francisco Alves/PR PR 942.649 
Francisco Beltrão/PR PR 12.902.820 
Foz do Jordão/PR PR 1.029.039 
General Carneiro/PR PR 1.622.478 
Godoy Moreira/PR PR 746.198 
Goioerê/PR PR 3.667.620 
Goioxim/PR PR 981.284 
Grandes Rios/PR PR 778.942 
Guaíra/PR PR 5.085.642 
Guairaçá/PR PR 1.342.174 
Guamiranga/PR PR 906.713 
Guapirama/PR PR 877.249 
Guaporema/PR PR 647.385 
Guaraci/PR PR 1.197.034 
Guaraniaçu/PR PR 2.376.465 
Guarapuava/PR PR 21.497.972 
Guaraqueçaba/PR PR 1.077.221 
Guaratuba/PR PR 6.890.669 
Honório Serpa/PR PR 1.001.608 
Ibaiti/PR PR 3.488.589 
Ibema/PR PR 936.317 
Ibiporã/PR PR 9.178.186 
Icaraíma/PR PR 1.734.386 
Iguaraçu/PR PR 1.145.885 
Iguatu/PR PR 623.535 
Imbaú/PR PR 1.302.684 
Imbituva/PR PR 3.825.462 
Inácio Martins/PR PR 1.569.919 
Inajá/PR PR 783.349 
Indianópolis/PR PR 1.079.502 
Ipiranga/PR PR 1.718.715 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Iporã/PR PR 2.393.587 
Iracema do Oeste/PR PR 732.729 
Irati/PR PR 6.762.719 
Iretama/PR PR 1.715.220 
Itaguajé/PR PR 1.022.770 
Itaipulândia/PR PR 3.108.670 
Itambaracá/PR PR 889.615 
Itambé/PR PR 987.634 
Itapejara d'Oeste/PR PR 1.513.778 
Itaperuçu/PR PR 2.402.752 
Itaúna do Sul/PR PR 604.893 
Ivaí/PR PR 1.310.132 
Ivaiporã/PR PR 3.836.382 
Ivaté/PR PR 1.118.412 
Ivatuba/PR PR 778.866 
Jaboti/PR PR 931.423 
Jacarezinho/PR PR 5.182.991 
Jaguapitã/PR PR 2.010.378 
Jaguariaíva/PR PR 4.881.465 
Jandaia do Sul/PR PR 2.258.024 
Janiópolis/PR PR 1.129.208 
Japira/PR PR 761.213 
Japurá/PR PR 1.587.636 
Jardim Alegre/PR PR 1.613.126 
Jardim Olinda/PR PR 641.429 
Jataizinho/PR PR 1.420.708 
Jesuítas/PR PR 1.448.238 
Joaquim Távora/PR PR 2.064.930 
Jundiaí do Sul/PR PR 713.089 
Juranda/PR PR 1.069.992 
Jussara/PR PR 1.423.663 
Kaloré/PR PR 783.391 
Lapa/PR PR 7.018.117 
Laranjal/PR PR 858.623 
Laranjeiras do Sul/PR PR 4.363.310 
Leópolis/PR PR 950.570 
Lidianópolis/PR PR 768.413 
Lindoeste/PR PR 1.022.175 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Loanda/PR PR 3.231.455 
Lobato/PR PR 1.259.333 
Londrina/PR PR 91.940.538 
Luiziana/PR PR 1.302.166 
Lunardelli/PR PR 813.425 
Lupionópolis/PR PR 860.895 
Mallet/PR PR 1.860.955 
Mamborê/PR PR 2.386.376 
Mandaguaçu/PR PR 3.396.736 
Mandaguari/PR PR 4.723.062 
Mandirituba/PR PR 3.449.823 
Manfrinópolis/PR PR 597.241 
Mangueirinha/PR PR 3.422.170 
Manoel Ribas/PR PR 1.846.004 
Marechal Cândido Rondon/PR PR 9.424.316 
Maria Helena/PR PR 1.010.828 
Marialva/PR PR 6.027.680 
Marilândia do Sul/PR PR 1.285.928 
Marilena/PR PR 1.143.273 
Mariluz/PR PR 1.726.217 
Maringá/PR PR 62.765.982 
Mariópolis/PR PR 1.252.298 
Maripá/PR PR 1.452.955 
Marmeleiro/PR PR 2.127.832 
Marquinho/PR PR 838.169 
Marumbi/PR PR 838.784 
Matelândia/PR PR 3.463.549 
Matinhos/PR PR 5.785.598 
Mato Rico/PR PR 871.485 
Mauá da Serra/PR PR 1.392.016 
Medianeira/PR PR 6.745.935 
Mercedes/PR PR 1.621.025 
Mirador/PR PR 717.155 
Miraselva/PR PR 646.968 
Missal/PR PR 2.630.848 
Moreira Sales/PR PR 1.897.697 
Morretes/PR PR 2.623.828 
Munhoz de Melo/PR PR 926.239 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Nossa Senhora das Graças/PR PR 726.760 
Nova Aliança do Ivaí/PR PR 571.330 
Nova América da Colina/PR PR 776.034 
Nova Aurora/PR PR 2.296.023 
Nova Cantu/PR PR 892.044 
Nova Esperança/PR PR 3.855.615 
Nova Esperança do Sudoeste/PR PR 988.229 
Nova Fátima/PR PR 1.203.870 
Nova Laranjeiras/PR PR 1.347.590 
Nova Londrina/PR PR 2.096.194 
Nova Olímpia/PR PR 1.041.571 
Nova Santa Bárbara/PR PR 800.642 
Nova Santa Rosa/PR PR 1.416.415 
Nova Prata do Iguaçu/PR PR 1.729.769 
Nova Tebas/PR PR 1.261.395 
Novo Itacolomi/PR PR 786.260 
Ortigueira/PR PR 3.756.222 
Ourizona/PR PR 875.916 
Ouro Verde do Oeste/PR PR 1.065.626 
Paiçandu/PR PR 4.287.245 
Palmas/PR PR 4.593.102 
Palmeira/PR PR 5.424.383 
Palmital/PR PR 1.955.410 
Palotina/PR PR 6.080.032 
Paraíso do Norte/PR PR 1.553.585 
Paranacity/PR PR 1.762.315 
Paranaguá/PR PR 21.515.472 
Paranapoema/PR PR 657.239 
Paranavaí/PR PR 11.096.944 
Pato Bragado/PR PR 1.703.806 
Pato Branco/PR PR 12.158.828 
Paula Freitas/PR PR 847.548 
Paulo Frontin/PR PR 1.077.836 
Peabiru/PR PR 2.061.737 
Perobal/PR PR 1.013.257 
Pérola/PR PR 1.969.300 
Pérola d'Oeste/PR PR 889.643 
Piên/PR PR 1.540.814 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Pinhais/PR PR 16.697.947 
Pinhalão/PR PR 889.185 
Pinhal de São Bento/PR PR 466.252 
Pinhão/PR PR 4.728.407 
Piraí do Sul/PR PR 3.793.625 
Piraquara/PR PR 10.927.684 
Pitanga/PR PR 4.432.812 
Pitangueiras/PR PR 698.534 
Planaltina do Paraná/PR PR 749.139 
Planalto/PR PR 1.940.176 
Ponta Grossa/PR PR 41.310.524 
Pontal do Paraná/PR PR 5.122.394 
Porecatu/PR PR 1.896.764 
Porto Amazonas/PR PR 815.753 
Porto Barreiro/PR PR 729.161 
Porto Rico/PR PR 933.100 
Porto Vitória/PR PR 704.204 
Prado Ferreira/PR PR 784.154 
Pranchita/PR PR 1.134.164 
Presidente Castelo Branco/PR PR 837.995 
Primeiro de Maio/PR PR 1.711.598 
Prudentópolis/PR PR 5.472.124 
Quarto Centenário/PR PR 1.110.542 
Quatiguá/PR PR 1.123.428 
Quatro Barras/PR PR 4.481.966 
Quatro Pontes/PR PR 984.782 
Quedas do Iguaçu/PR PR 3.692.138 
Querência do Norte/PR PR 1.420.934 
Quinta do Sol/PR PR 925.074 
Quitandinha/PR PR 2.219.145 
Ramilândia/PR PR 802.478 
Rancho Alegre/PR PR 771.831 
Rancho Alegre d'Oeste/PR PR 684.527 
Realeza/PR PR 2.295.812 
Rebouças/PR PR 1.821.208 
Renascença/PR PR 1.134.082 
Reserva/PR PR 3.179.169 
Reserva do Iguaçu/PR PR 1.227.450 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Ribeirão Claro/PR PR 2.088.873 
Ribeirão do Pinhal/PR PR 1.526.471 
Rio Azul/PR PR 2.143.905 
Rio Bom/PR PR 738.096 
Rio Bonito do Iguaçu/PR PR 1.819.868 
Rio Branco do Ivaí/PR PR 823.904 
Rio Branco do Sul/PR PR 4.813.759 
Rio Negro/PR PR 3.987.253 
Rolândia/PR PR 9.559.668 
Roncador/PR PR 1.855.527 
Rondon/PR PR 1.230.238 
Rosário do Ivaí/PR PR 885.395 
Sabáudia/PR PR 1.419.607 
Salgado Filho/PR PR 752.370 
Salto do Itararé/PR PR 876.714 
Salto do Lontra/PR PR 1.726.517 
Santa Amélia/PR PR 691.968 
Santa Cecília do Pavão/PR PR 807.755 
Santa Cruz de Monte Castelo/PR PR 1.233.796 
Santa Fé/PR PR 1.689.084 
Santa Helena/PR PR 5.786.007 
Santa Inês/PR PR 648.086 
Santa Isabel do Ivaí/PR PR 1.175.366 
Santa Izabel do Oeste/PR PR 1.785.346 
Santa Lúcia/PR PR 724.772 
Santa Maria do Oeste/PR PR 1.411.787 
Santa Mariana/PR PR 1.547.972 
Santa Mônica/PR PR 816.391 
Santana do Itararé/PR PR 907.790 
Santa Tereza do Oeste/PR PR 1.786.766 
Santa Terezinha de Itaipu/PR PR 3.308.913 
Santo Antônio da Platina/PR PR 4.446.746 
Santo Antônio do Caiuá/PR PR 758.366 
Santo Antônio do Paraíso/PR PR 755.623 
Santo Antônio do Sudoeste/PR PR 2.375.226 
Santo Inácio/PR PR 1.138.761 
São Carlos do Ivaí/PR PR 1.108.602 
São Jerônimo da Serra/PR PR 1.456.391 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
São João/PR PR 1.932.296 
São João do Caiuá/PR PR 916.560 
São João do Ivaí/PR PR 1.424.706 
São João do Triunfo/PR PR 1.763.859 
São Jorge d'Oeste/PR PR 1.882.513 
São Jorge do Ivaí/PR PR 1.083.089 
São Jorge do Patrocínio/PR PR 1.424.930 
São José da Boa Vista/PR PR 1.010.028 
São José das Palmeiras/PR PR 670.246 
São José dos Pinhais/PR PR 43.115.333 
São Manoel do Paraná/PR PR 766.183 
São Mateus do Sul/PR PR 5.206.862 
São Miguel do Iguaçu/PR PR 5.957.074 
São Pedro do Iguaçu/PR PR 1.032.660 
São Pedro do Ivaí/PR PR 1.411.316 
São Pedro do Paraná/PR PR 745.094 
São Sebastião da Amoreira/PR PR 1.103.049 
São Tomé/PR PR 1.276.426 
Sapopema/PR PR 958.505 
Sarandi/PR PR 9.976.220 
Saudade do Iguaçu/PR PR 2.036.669 
Sengés/PR PR 2.255.109 
Serranópolis do Iguaçu/PR PR 1.249.738 
Sertaneja/PR PR 1.228.653 
Sertanópolis/PR PR 2.776.219 
Siqueira Campos/PR PR 2.621.783 
Sulina/PR PR 826.002 
Tamarana/PR PR 1.812.373 
Tamboara/PR PR 956.074 
Tapejara/PR PR 2.581.051 
Tapira/PR PR 1.085.336 
Teixeira Soares/PR PR 1.849.527 
Telêmaco Borba/PR PR 9.317.429 
Terra Boa/PR PR 2.307.232 
Terra Rica/PR PR 2.691.990 
Terra Roxa/PR PR 2.999.684 
Tibagi/PR PR 4.074.359 
Tijucas do Sul/PR PR 2.101.430 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Toledo/PR PR 22.414.559 
Tomazina/PR PR 1.075.640 
Três Barras do Paraná/PR PR 2.016.721 
Tunas do Paraná/PR PR 929.970 
Tuneiras do Oeste/PR PR 1.267.556 
Tupãssi/PR PR 1.582.352 
Turvo/PR PR 2.180.158 
Ubiratã/PR PR 4.043.413 
Umuarama/PR PR 14.355.496 
União da Vitória/PR PR 8.541.300 
Uniflor/PR PR 517.116 
Uraí/PR PR 1.423.271 
Wenceslau Braz/PR PR 2.901.159 
Ventania/PR PR 1.279.394 
Vera Cruz do Oeste/PR PR 1.223.168 
Verê/PR PR 1.323.860 
Alto Paraíso/PR PR 1.093.688 
Doutor Ulysses/PR PR 866.682 
Virmond/PR PR 793.954 
Vitorino/PR PR 1.089.757 
Xambrê/PR PR 922.821 
Abdon Batista/SC SC 809.784 
Abelardo Luz/SC SC 2.663.181 
Agrolândia/SC SC 1.450.817 
Agronômica/SC SC 871.424 
Água Doce/SC SC 1.593.778 
Águas de Chapecó/SC SC 832.295 
Águas Frias/SC SC 640.924 
Águas Mornas/SC SC 946.049 
Alfredo Wagner/SC SC 1.173.732 
Alto Bela Vista/SC SC 713.023 
Anchieta/SC SC 1.075.352 
Angelina/SC SC 934.800 
Anita Garibaldi/SC SC 1.474.517 
Anitápolis/SC SC 746.316 
Antônio Carlos/SC SC 1.702.835 
Apiúna/SC SC 1.824.406 
Arabutã/SC SC 1.002.913 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Araquari/SC SC 6.499.288 
Araranguá/SC SC 5.879.677 
Armazém/SC SC 1.043.526 
Arroio Trinta/SC SC 760.045 
Arvoredo/SC SC 699.265 
Ascurra/SC SC 948.589 
Atalanta/SC SC 730.703 
Aurora/SC SC 995.241 
Balneário Arroio do Silva/SC SC 1.661.080 
Balneário Camboriú/SC SC 41.017.088 
Balneário Barra do Sul/SC SC 1.952.559 
Balneário Gaivota/SC SC 1.786.829 
Bandeirante/SC SC 748.679 
Barra Bonita/SC SC 569.013 
Barra Velha/SC SC 5.644.358 
Bela Vista do Toldo/SC SC 1.198.762 
Belmonte/SC SC 667.180 
Benedito Novo/SC SC 1.293.537 
Biguaçu/SC SC 8.477.340 
Blumenau/SC SC 67.712.715 
Bocaina do Sul/SC SC 744.026 
Bombinhas/SC SC 6.084.565 
Bom Jardim da Serra/SC SC 858.017 
Bom Jesus/SC SC 725.588 
Bom Jesus do Oeste/SC SC 636.143 
Bom Retiro/SC SC 1.052.444 
Botuverá/SC SC 900.729 
Braço do Norte/SC SC 4.255.432 
Braço do Trombudo/SC SC 910.326 
Brunópolis/SC SC 933.100 
Brusque/SC SC 20.844.442 
Caçador/SC SC 10.053.971 
Caibi/SC SC 1.029.381 
Calmon/SC SC 974.750 
Camboriú/SC SC 9.927.676 
Capão Alto/SC SC 1.155.334 
Campo Alegre/SC SC 2.143.749 
Campo Belo do Sul/SC SC 1.324.072 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Campo Erê/SC SC 1.554.892 
Campos Novos/SC SC 6.405.798 
Canelinha/SC SC 1.582.474 
Canoinhas/SC SC 6.851.212 
Capinzal/SC SC 3.604.187 
Capivari de Baixo/SC SC 3.756.339 
Catanduvas/SC SC 1.678.880 
Caxambu do Sul/SC SC 846.303 
Celso Ramos/SC SC 807.844 
Cerro Negro/SC SC 757.226 
Chapadão do Lageado/SC SC 933.100 
Chapecó/SC SC 37.196.985 
Cocal do Sul/SC SC 2.892.940 
Concórdia/SC SC 9.986.804 
Cordilheira Alta/SC SC 1.038.954 
Coronel Freitas/SC SC 1.525.544 
Coronel Martins/SC SC 577.315 
Corupá/SC SC 2.260.210 
Correia Pinto/SC SC 2.281.539 
Criciúma/SC SC 26.282.077 
Cunha Porã/SC SC 1.526.357 
Cunhataí/SC SC 560.727 
Curitibanos/SC SC 4.965.121 
Descanso/SC SC 1.196.942 
Dionísio Cerqueira/SC SC 2.120.106 
Dona Emma/SC SC 788.779 
Doutor Pedrinho/SC SC 653.298 
Entre Rios/SC SC 751.497 
Ermo/SC SC 615.504 
Erval Velho/SC SC 893.114 
Faxinal dos Guedes/SC SC 1.933.010 
Flor do Sertão/SC SC 660.967 
Florianópolis/SC SC 94.428.394 
Formosa do Sul/SC SC 599.326 
Forquilhinha/SC SC 3.300.341 
Fraiburgo/SC SC 4.939.194 
Frei Rogério/SC SC 665.634 
Galvão/SC SC 739.463 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Garopaba/SC SC 3.864.955 
Garuva/SC SC 3.341.573 
Gaspar/SC SC 8.911.065 
Governador Celso Ramos/SC SC 3.832.988 
Grão Pará/SC SC 1.131.838 
Gravatal/SC SC 1.470.806 
Guabiruba/SC SC 3.224.743 
Guaraciaba/SC SC 1.541.645 
Guaramirim/SC SC 6.451.891 
Guarujá do Sul/SC SC 952.887 
Guatambú/SC SC 1.193.586 
Herval d'Oeste/SC SC 3.317.289 
Ibiam/SC SC 637.794 
Ibicaré/SC SC 809.076 
Ibirama/SC SC 2.749.585 
Içara/SC SC 8.456.327 
Ilhota/SC SC 2.470.741 
Imaruí/SC SC 1.240.765 
Imbituba/SC SC 7.040.483 
Imbuia/SC SC 938.235 
Indaial/SC SC 10.099.071 
Iomerê/SC SC 785.998 
Ipira/SC SC 918.134 
Iporã do Oeste/SC SC 1.231.199 
Ipuaçu/SC SC 1.219.441 
Ipumirim/SC SC 1.472.932 
Iraceminha/SC SC 799.738 
Irani/SC SC 1.385.855 
Irati/SC SC 629.658 
Irineópolis/SC SC 1.609.665 
Itá/SC SC 1.728.891 
Itaiópolis/SC SC 3.036.549 
Itajaí/SC SC 58.738.581 
Itapema/SC SC 12.784.454 
Itapiranga/SC SC 2.856.965 
Itapoá/SC SC 4.740.759 
Ituporanga/SC SC 3.359.930 
Jaborá/SC SC 950.808 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Jacinto Machado/SC SC 1.565.303 
Jaguaruna/SC SC 2.719.811 
Jaraguá do Sul/SC SC 27.916.916 
Jardinópolis/SC SC 622.967 
Joaçaba/SC SC 5.993.103 
Joinville/SC SC 104.342.067 
José Boiteux/SC SC 954.348 
Jupiá/SC SC 662.472 
Lacerdópolis/SC SC 667.183 
Lages/SC SC 25.909.155 
Laguna/SC SC 5.164.835 
Lajeado Grande/SC SC 621.835 
Laurentino/SC SC 1.112.377 
Lauro Muller/SC SC 2.349.058 
Lebon Régis/SC SC 1.411.983 
Leoberto Leal/SC SC 813.579 
Lindóia do Sul/SC SC 802.545 
Lontras/SC SC 1.499.353 
Luiz Alves/SC SC 1.911.014 
Luzerna/SC SC 1.031.758 
Macieira/SC SC 600.638 
Mafra/SC SC 7.532.925 
Major Gercino/SC SC 708.619 
Major Vieira/SC SC 1.237.281 
Maracajá/SC SC 1.064.133 
Maravilha/SC SC 3.666.992 
Marema/SC SC 709.504 
Massaranduba/SC SC 2.204.437 
Matos Costa/SC SC 690.567 
Meleiro/SC SC 1.172.979 
Mirim Doce/SC SC 668.992 
Modelo/SC SC 735.528 
Mondaí/SC SC 1.568.014 
Monte Carlo/SC SC 1.430.399 
Monte Castelo/SC SC 1.142.679 
Morro da Fumaça/SC SC 2.893.863 
Morro Grande/SC SC 775.105 
Navegantes/SC SC 13.785.092 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Nova Erechim/SC SC 908.110 
Nova Itaberaba/SC SC 917.770 
Nova Trento/SC SC 2.022.591 
Nova Veneza/SC SC 2.392.580 
Novo Horizonte/SC SC 632.775 
Orleans/SC SC 3.530.484 
Otacílio Costa/SC SC 3.818.477 
Ouro/SC SC 1.088.683 
Ouro Verde/SC SC 655.081 
Paial/SC SC 618.790 
Painel/SC SC 613.036 
Palhoça/SC SC 23.355.303 
Palma Sola/SC SC 1.137.928 
Palmeira/SC SC 814.187 
Palmitos/SC SC 1.834.066 
Papanduva/SC SC 2.313.449 
Paraíso/SC SC 802.776 
Passo de Torres/SC SC 1.409.707 
Passos Maia/SC SC 935.974 
Paulo Lopes/SC SC 1.150.803 
Pedras Grandes/SC SC 793.939 
Penha/SC SC 5.014.593 
Peritiba/SC SC 703.580 
Pescaria Brava/SC SC 1.300.438 
Petrolândia/SC SC 946.547 
Balneário Piçarras/SC SC 4.976.370 
Pinhalzinho/SC SC 3.126.648 
Pinheiro Preto/SC SC 945.795 
Piratuba/SC SC 1.673.757 
Planalto Alegre/SC SC 655.498 
Pomerode/SC SC 6.224.072 
Ponte Alta/SC SC 902.920 
Ponte Alta do Norte/SC SC 789.452 
Ponte Serrada/SC SC 1.523.287 
Porto Belo/SC SC 4.225.645 
Porto União/SC SC 3.810.894 
Pouso Redondo/SC SC 1.922.573 
Praia Grande/SC SC 1.173.836 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Presidente Castelo Branco/SC SC 710.548 
Presidente Getúlio/SC SC 2.616.480 
Presidente Nereu/SC SC 617.978 
Princesa/SC SC 691.412 
Quilombo/SC SC 1.356.038 
Rancho Queimado/SC SC 839.290 
Rio das Antas/SC SC 1.376.226 
Rio do Campo/SC SC 1.168.775 
Rio do Oeste/SC SC 1.073.584 
Rio dos Cedros/SC SC 1.481.214 
Rio do Sul/SC SC 9.960.857 
Rio Fortuna/SC SC 840.732 
Rio Negrinho/SC SC 6.357.550 
Rio Rufino/SC SC 631.078 
Riqueza/SC SC 828.353 
Rodeio/SC SC 1.522.391 
Romelândia/SC SC 793.479 
Salete/SC SC 1.373.231 
Saltinho/SC SC 744.236 
Salto Veloso/SC SC 993.697 
Sangão/SC SC 1.353.916 
Santa Cecília/SC SC 2.413.038 
Santa Helena/SC SC 698.225 
Santa Rosa de Lima/SC SC 686.582 
Santa Rosa do Sul/SC SC 1.236.244 
Santa Terezinha/SC SC 1.108.989 
Santa Terezinha do Progresso/SC SC 593.011 
Santiago do Sul/SC SC 571.922 
Santo Amaro da Imperatriz/SC SC 3.529.952 
São Bernardino/SC SC 632.076 
São Bento do Sul/SC SC 13.007.822 
São Bonifácio/SC SC 644.169 
São Carlos/SC SC 1.523.298 
São Cristovão do Sul/SC SC 1.083.742 
São Domingos/SC SC 1.139.849 
São Francisco do Sul/SC SC 10.460.003 
São João do Oeste/SC SC 1.086.492 
São João Batista/SC SC 4.358.485 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
São João do Itaperiú/SC SC 781.822 
São João do Sul/SC SC 1.077.569 
São Joaquim/SC SC 3.233.464 
São José/SC SC 27.098.106 
São José do Cedro/SC SC 2.008.414 
São José do Cerrito/SC SC 822.602 
São Lourenço do Oeste/SC SC 3.678.848 
São Ludgero/SC SC 1.986.033 
São Martinho/SC SC 676.127 
São Miguel da Boa Vista/SC SC 616.574 
São Miguel do Oeste/SC SC 5.195.065 
São Pedro de Alcântara/SC SC 895.249 
Saudades/SC SC 1.261.485 
Schroeder/SC SC 2.462.492 
Seara/SC SC 2.584.511 
Serra Alta/SC SC 669.200 
Siderópolis/SC SC 1.945.813 
Sombrio/SC SC 3.599.284 
Sul Brasil/SC SC 576.096 
Taió/SC SC 2.475.132 
Tangará/SC SC 1.799.971 
Tigrinhos/SC SC 646.005 
Tijucas/SC SC 6.426.174 
Timbé do Sul/SC SC 940.933 
Timbó/SC SC 6.712.875 
Timbó Grande/SC SC 1.446.060 
Três Barras/SC SC 3.704.969 
Treviso/SC SC 1.275.451 
Treze de Maio/SC SC 942.001 
Treze Tílias/SC SC 1.551.052 
Trombudo Central/SC SC 1.137.791 
Tubarão/SC SC 13.178.651 
Tunápolis/SC SC 893.429 
Turvo/SC SC 1.635.264 
União do Oeste/SC SC 674.786 
Urubici/SC SC 1.614.576 
Urupema/SC SC 624.871 
Urussanga/SC SC 3.404.047 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Vargeão/SC SC 825.683 
Vargem/SC SC 933.100 
Vargem Bonita/SC SC 1.187.885 
Vidal Ramos/SC SC 1.227.249 
Videira/SC SC 8.392.847 
Vitor Meireles/SC SC 832.198 
Witmarsum/SC SC 856.064 
Xanxerê/SC SC 6.015.140 
Xavantina/SC SC 785.827 
Xaxim/SC SC 3.874.862 
Zortéa/SC SC 853.551 
Balneário Rincão/SC SC 1.911.157 
Aceguá/RS RS 1.431.105 
Água Santa/RS RS 1.087.202 
Agudo/RS RS 2.791.965 
Ajuricaba/RS RS 1.263.589 
Alecrim/RS RS 1.003.139 
Alegrete/RS RS 12.440.339 
Alegria/RS RS 986.115 
Almirante Tamandaré do Sul/RS RS 666.199 
Alpestre/RS RS 1.356.954 
Alto Alegre/RS RS 670.503 
Alto Feliz/RS RS 715.398 
Alvorada/RS RS 16.750.402 
Amaral Ferrador/RS RS 962.120 
Ametista do Sul/RS RS 1.138.385 
André da Rocha/RS RS 539.269 
Anta Gorda/RS RS 1.054.937 
Antônio Prado/RS RS 1.907.500 
Arambaré/RS RS 995.938 
Araricá/RS RS 1.269.297 
Aratiba/RS RS 2.014.036 
Arroio do Meio/RS RS 2.953.223 
Arroio do Sal/RS RS 2.671.064 
Arroio do Padre/RS RS 682.603 
Arroio dos Ratos/RS RS 2.094.167 
Arroio do Tigre/RS RS 1.673.254 
Arroio Grande/RS RS 2.752.977 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Arvorezinha/RS RS 1.455.335 
Augusto Pestana/RS RS 1.189.194 
Áurea/RS RS 781.612 
Bagé/RS RS 20.621.512 
Balneário Pinhal/RS RS 2.380.873 
Barão/RS RS 960.045 
Barão de Cotegipe/RS RS 866.005 
Barão do Triunfo/RS RS 935.368 
Barracão/RS RS 1.008.302 
Barra do Guarita/RS RS 575.675 
Barra do Quaraí/RS RS 1.187.283 
Barra do Ribeiro/RS RS 1.676.753 
Barra do Rio Azul/RS RS 605.563 
Barra Funda/RS RS 813.027 
Barros Cassal/RS RS 1.562.511 
Benjamin Constant do Sul/RS RS 543.745 
Bento Gonçalves/RS RS 21.619.586 
Boa Vista das Missões/RS RS 743.710 
Boa Vista do Buricá/RS RS 1.204.212 
Boa Vista do Cadeado/RS RS 919.248 
Boa Vista do Incra/RS RS 889.763 
Boa Vista do Sul/RS RS 753.928 
Bom Jesus/RS RS 1.630.813 
Bom Princípio/RS RS 1.888.799 
Bom Progresso/RS RS 728.698 
Bom Retiro do Sul/RS RS 1.347.660 
Boqueirão do Leão/RS RS 1.056.230 
Bossoroca/RS RS 1.657.018 
Bozano/RS RS 742.968 
Braga/RS RS 804.370 
Brochier/RS RS 865.200 
Butiá/RS RS 2.378.983 
Caçapava do Sul/RS RS 5.879.601 
Cacequi/RS RS 2.196.940 
Cachoeira do Sul/RS RS 12.307.453 
Cachoeirinha/RS RS 20.347.727 
Cacique Doble/RS RS 984.066 
Caibaté/RS RS 1.154.436 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Caiçara/RS RS 957.851 
Camaquã/RS RS 9.822.169 
Camargo/RS RS 807.105 
Cambará do Sul/RS RS 1.449.116 
Campestre da Serra/RS RS 764.665 
Campina das Missões/RS RS 1.122.573 
Campinas do Sul/RS RS 1.218.044 
Campo Bom/RS RS 11.922.090 
Campo Novo/RS RS 1.017.901 
Campos Borges/RS RS 899.775 
Candelária/RS RS 3.930.017 
Cândido Godói/RS RS 1.154.880 
Candiota/RS RS 2.938.872 
Canela/RS RS 6.403.800 
Canguçu/RS RS 7.196.629 
Canoas/RS RS 51.634.949 
Canudos do Vale/RS RS 484.261 
Capão Bonito do Sul/RS RS 737.149 
Capão da Canoa/RS RS 11.378.376 
Capão do Cipó/RS RS 1.059.063 
Capão do Leão/RS RS 3.378.149 
Capivari do Sul/RS RS 1.003.519 
Capela de Santana/RS RS 1.437.730 
Capitão/RS RS 852.755 
Carazinho/RS RS 9.559.101 
Caraá/RS RS 1.079.146 
Carlos Barbosa/RS RS 5.137.941 
Carlos Gomes/RS RS 459.755 
Casca/RS RS 1.390.192 
Caseiros/RS RS 664.760 
Catuípe/RS RS 1.438.387 
Caxias do Sul/RS RS 75.682.590 
Centenário/RS RS 693.660 
Cerrito/RS RS 1.005.111 
Cerro Branco/RS RS 929.452 
Cerro Grande/RS RS 677.253 
Cerro Grande do Sul/RS RS 1.422.584 
Cerro Largo/RS RS 2.284.443 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Chapada/RS RS 1.627.106 
Charqueadas/RS RS 6.301.982 
Charrua/RS RS 644.698 
Chiapeta/RS RS 957.552 
Chuí/RS RS 1.111.511 
Chuvisca/RS RS 970.976 
Cidreira/RS RS 3.723.439 
Ciríaco/RS RS 935.005 
Colinas/RS RS 677.358 
Colorado/RS RS 778.842 
Condor/RS RS 1.401.115 
Constantina/RS RS 1.654.921 
Coqueiro Baixo/RS RS 480.563 
Coqueiros do Sul/RS RS 671.830 
Coronel Barros/RS RS 799.678 
Coronel Bicaco/RS RS 1.397.089 
Coronel Pilar/RS RS 448.865 
Cotiporã/RS RS 779.827 
Coxilha/RS RS 1.018.689 
Crissiumal/RS RS 1.947.842 
Cristal/RS RS 1.333.771 
Cristal do Sul/RS RS 612.662 
Cruz Alta/RS RS 8.660.360 
Cruzaltense/RS RS 635.722 
Cruzeiro do Sul/RS RS 1.375.287 
David Canabarro/RS RS 797.916 
Derrubadas/RS RS 727.923 
Dezesseis de Novembro/RS RS 933.100 
Dilermando de Aguiar/RS RS 799.948 
Dois Irmãos/RS RS 4.141.537 
Dois Irmãos das Missões/RS RS 769.664 
Dois Lajeados/RS RS 765.905 
Dom Feliciano/RS RS 1.952.797 
Dom Pedro de Alcântara/RS RS 676.327 
Dom Pedrito/RS RS 5.956.019 
Dona Francisca/RS RS 776.880 
Doutor Maurício Cardoso/RS RS 1.002.670 
Doutor Ricardo/RS RS 501.285 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Eldorado do Sul/RS RS 6.150.806 
Encantado/RS RS 2.500.775 
Encruzilhada do Sul/RS RS 4.114.886 
Engenho Velho/RS RS 661.137 
Entre-Ijuís/RS RS 1.941.118 
Entre Rios do Sul/RS RS 821.727 
Erebango/RS RS 933.100 
Erechim/RS RS 11.427.599 
Ernestina/RS RS 973.675 
Herval/RS RS 1.425.164 
Erval Grande/RS RS 915.461 
Erval Seco/RS RS 1.061.354 
Esmeralda/RS RS 1.002.937 
Esperança do Sul/RS RS 834.429 
Espumoso/RS RS 2.311.476 
Estação/RS RS 1.242.446 
Estância Velha/RS RS 7.600.564 
Esteio/RS RS 13.915.010 
Estrela/RS RS 4.381.055 
Estrela Velha/RS RS 955.346 
Eugênio de Castro/RS RS 970.041 
Fagundes Varela/RS RS 778.436 
Farroupilha/RS RS 10.127.924 
Faxinal do Soturno/RS RS 993.692 
Faxinalzinho/RS RS 611.020 
Fazenda Vilanova/RS RS 830.606 
Feliz/RS RS 1.916.722 
Flores da Cunha/RS RS 4.522.446 
Floriano Peixoto/RS RS 519.609 
Fontoura Xavier/RS RS 1.393.832 
Formigueiro/RS RS 1.253.491 
Forquetinha/RS RS 511.780 
Fortaleza dos Valos/RS RS 1.273.092 
Frederico Westphalen/RS RS 4.049.133 
Garibaldi/RS RS 6.100.912 
Garruchos/RS RS 1.025.803 
Gaurama/RS RS 961.402 
General Câmara/RS RS 960.776 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Gentil/RS RS 615.637 
Getúlio Vargas/RS RS 2.473.868 
Giruá/RS RS 3.465.960 
Glorinha/RS RS 1.385.845 
Gramado/RS RS 10.985.419 
Gramado dos Loureiros/RS RS 788.216 
Gramado Xavier/RS RS 783.030 
Gravataí/RS RS 30.852.370 
Guabiju/RS RS 475.995 
Guaíba/RS RS 15.773.805 
Guaporé/RS RS 3.868.816 
Guarani das Missões/RS RS 1.482.985 
Harmonia/RS RS 925.521 
Herveiras/RS RS 714.274 
Horizontina/RS RS 4.197.362 
Hulha Negra/RS RS 1.083.929 
Humaitá/RS RS 992.908 
Ibarama/RS RS 853.812 
Ibiaçá/RS RS 1.280.294 
Ibiraiaras/RS RS 1.372.863 
Ibirapuitã/RS RS 1.100.785 
Ibirubá/RS RS 2.822.595 
Igrejinha/RS RS 4.199.610 
Ijuí/RS RS 15.804.281 
Ilópolis/RS RS 758.865 
Imbé/RS RS 5.476.983 
Imigrante/RS RS 749.227 
Independência/RS RS 1.228.472 
Inhacorá/RS RS 660.115 
Ipê/RS RS 1.177.522 
Ipiranga do Sul/RS RS 665.734 
Iraí/RS RS 889.139 
Itaara/RS RS 810.323 
Itacurubi/RS RS 798.091 
Itapuca/RS RS 575.435 
Itaqui/RS RS 7.949.925 
Itati/RS RS 703.697 
Itatiba do Sul/RS RS 899.481 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Ivorá/RS RS 586.143 
Ivoti/RS RS 2.958.082 
Jaboticaba/RS RS 764.270 
Jacuizinho/RS RS 748.566 
Jacutinga/RS RS 846.820 
Jaguarão/RS RS 3.360.507 
Jaguari/RS RS 1.810.337 
Jaquirana/RS RS 782.979 
Jari/RS RS 811.338 
Jóia/RS RS 2.030.580 
Júlio de Castilhos/RS RS 3.578.684 
Lagoa Bonita do Sul/RS RS 623.899 
Lagoão/RS RS 1.201.135 
Lagoa dos Três Cantos/RS RS 682.423 
Lagoa Vermelha/RS RS 3.531.433 
Lajeado/RS RS 9.391.564 
Lajeado do Bugre/RS RS 674.726 
Lavras do Sul/RS RS 1.974.717 
Liberato Salzano/RS RS 714.004 
Lindolfo Collor/RS RS 902.257 
Linha Nova/RS RS 443.443 
Machadinho/RS RS 1.159.301 
Maçambara/RS RS 1.320.117 
Mampituba/RS RS 728.207 
Manoel Viana/RS RS 1.375.264 
Maquiné/RS RS 1.123.627 
Maratá/RS RS 757.807 
Marau/RS RS 5.613.277 
Marcelino Ramos/RS RS 902.872 
Mariana Pimentel/RS RS 893.556 
Mariano Moro/RS RS 664.317 
Marques de Souza/RS RS 651.283 
Mata/RS RS 981.038 
Mato Castelhano/RS RS 717.018 
Mato Leitão/RS RS 1.020.273 
Mato Queimado/RS RS 546.952 
Maximiliano de Almeida/RS RS 833.253 
Minas do Leão/RS RS 1.140.000 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Miraguaí/RS RS 894.655 
Montauri/RS RS 519.009 
Monte Alegre dos Campos/RS RS 850.256 
Monte Belo do Sul/RS RS 670.067 
Montenegro/RS RS 10.679.834 
Mormaço/RS RS 782.576 
Morrinhos do Sul/RS RS 918.872 
Morro Redondo/RS RS 912.138 
Morro Reuter/RS RS 954.664 
Mostardas/RS RS 2.384.526 
Muçum/RS RS 907.025 
Muitos Capões/RS RS 981.456 
Muliterno/RS RS 595.766 
Não-Me-Toque/RS RS 3.736.586 
Nicolau Vergueiro/RS RS 624.932 
Nonoai/RS RS 2.507.259 
Nova Alvorada/RS RS 832.405 
Nova Araçá/RS RS 776.729 
Nova Bassano/RS RS 1.585.771 
Nova Boa Vista/RS RS 635.337 
Nova Bréscia/RS RS 945.025 
Nova Candelária/RS RS 764.006 
Nova Esperança do Sul/RS RS 855.068 
Nova Hartz/RS RS 2.479.823 
Nova Pádua/RS RS 565.407 
Nova Palma/RS RS 1.109.672 
Nova Petrópolis/RS RS 3.221.984 
Nova Prata/RS RS 4.328.131 
Nova Ramada/RS RS 718.109 
Nova Roma do Sul/RS RS 972.341 
Nova Santa Rita/RS RS 5.352.342 
Novo Cabrais/RS RS 803.941 
Novo Hamburgo/RS RS 34.397.474 
Novo Machado/RS RS 925.668 
Novo Tiradentes/RS RS 662.982 
Novo Xingu/RS RS 575.032 
Novo Barreiro/RS RS 846.624 
Osório/RS RS 10.316.534 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Paim Filho/RS RS 803.813 
Palmares do Sul/RS RS 2.363.845 
Palmeira das Missões/RS RS 5.185.418 
Palmitinho/RS RS 1.223.198 
Panambi/RS RS 6.277.857 
Pantano Grande/RS RS 1.863.170 
Paraí/RS RS 1.146.563 
Paraíso do Sul/RS RS 1.047.956 
Pareci Novo/RS RS 826.417 
Parobé/RS RS 6.735.308 
Passa Sete/RS RS 884.217 
Passo do Sobrado/RS RS 1.116.119 
Passo Fundo/RS RS 27.059.696 
Paulo Bento/RS RS 699.972 
Paverama/RS RS 1.034.073 
Pedras Altas/RS RS 877.749 
Pedro Osório/RS RS 984.540 
Pejuçara/RS RS 1.182.055 
Pelotas/RS RS 38.861.197 
Picada Café/RS RS 1.122.588 
Pinhal/RS RS 739.060 
Pinhal da Serra/RS RS 1.045.001 
Pinhal Grande/RS RS 1.277.463 
Pinheirinho do Vale/RS RS 938.547 
Pinheiro Machado/RS RS 2.840.241 
Pinto Bandeira/RS RS 472.534 
Pirapó/RS RS 781.540 
Piratini/RS RS 3.081.191 
Planalto/RS RS 1.269.658 
Poço das Antas/RS RS 573.227 
Pontão/RS RS 975.371 
Ponte Preta/RS RS 568.198 
Portão/RS RS 4.379.805 
Porto Alegre/RS RS 251.242.234 
Porto Lucena/RS RS 946.612 
Porto Mauá/RS RS 586.510 
Porto Vera Cruz/RS RS 603.491 
Porto Xavier/RS RS 1.648.331 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Pouso Novo/RS RS 481.491 
Presidente Lucena/RS RS 580.158 
Progresso/RS RS 894.069 
Protásio Alves/RS RS 478.691 
Putinga/RS RS 785.000 
Quaraí/RS RS 2.274.959 
Quatro Irmãos/RS RS 697.109 
Quevedos/RS RS 1.066.372 
Quinze de Novembro/RS RS 1.023.988 
Redentora/RS RS 1.240.670 
Relvado/RS RS 541.000 
Restinga Seca/RS RS 2.183.852 
Rio dos Índios/RS RS 908.919 
Rio Grande/RS RS 26.772.708 
Rio Pardo/RS RS 5.028.549 
Riozinho/RS RS 842.981 
Roca Sales/RS RS 1.522.888 
Rodeio Bonito/RS RS 1.058.397 
Rolador/RS RS 748.190 
Rolante/RS RS 2.529.953 
Ronda Alta/RS RS 1.276.509 
Rondinha/RS RS 1.119.348 
Roque Gonzales/RS RS 1.352.063 
Rosário do Sul/RS RS 5.114.129 
Sagrada Família/RS RS 619.530 
Saldanha Marinho/RS RS 825.841 
Salto do Jacuí/RS RS 2.276.876 
Salvador das Missões/RS RS 1.022.217 
Salvador do Sul/RS RS 1.227.890 
Sananduva/RS RS 2.790.158 
Santa Bárbara do Sul/RS RS 1.980.582 
Santa Cecília do Sul/RS RS 604.041 
Santa Clara do Sul/RS RS 954.057 
Santa Cruz do Sul/RS RS 18.481.146 
Santa Maria/RS RS 34.275.178 
Santa Maria do Herval/RS RS 992.771 
Santa Margarida do Sul/RS RS 833.033 
Santana da Boa Vista/RS RS 1.288.396 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Santana do Livramento/RS RS 12.592.254 
Santa Rosa/RS RS 12.520.065 
Santa Tereza/RS RS 508.940 
Santa Vitória do Palmar/RS RS 6.729.611 
Santiago/RS RS 6.730.476 
Santo Ângelo/RS RS 10.139.136 
Santo Antônio do Palma/RS RS 603.279 
Santo Antônio da Patrulha/RS RS 5.677.502 
Santo Antônio das Missões/RS RS 2.459.914 
Santo Antônio do Planalto/RS RS 800.113 
Santo Augusto/RS RS 2.093.129 
Santo Cristo/RS RS 2.396.414 
Santo Expedito do Sul/RS RS 735.094 
São Borja/RS RS 9.017.856 
São Domingos do Sul/RS RS 630.378 
São Francisco de Assis/RS RS 3.260.461 
São Francisco de Paula/RS RS 2.816.121 
São Gabriel/RS RS 7.377.085 
São Jerônimo/RS RS 2.212.536 
São João da Urtiga/RS RS 826.836 
São João do Polêsine/RS RS 619.320 
São Jorge/RS RS 540.925 
São José das Missões/RS RS 718.128 
São José do Herval/RS RS 754.826 
São José do Hortêncio/RS RS 666.683 
São José do Inhacorá/RS RS 695.286 
São José do Norte/RS RS 3.420.969 
São José do Ouro/RS RS 982.278 
São José do Sul/RS RS 611.663 
São José dos Ausentes/RS RS 939.501 
São Leopoldo/RS RS 32.739.729 
São Lourenço do Sul/RS RS 6.362.095 
São Luiz Gonzaga/RS RS 4.934.266 
São Marcos/RS RS 2.984.069 
São Martinho/RS RS 1.179.212 
São Martinho da Serra/RS RS 908.316 
São Miguel das Missões/RS RS 1.771.827 
São Nicolau/RS RS 1.277.037 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
São Paulo das Missões/RS RS 1.260.034 
São Pedro da Serra/RS RS 683.145 
São Pedro das Missões/RS RS 738.043 
São Pedro do Butiá/RS RS 956.806 
São Pedro do Sul/RS RS 2.834.151 
São Sebastião do Caí/RS RS 3.214.867 
São Sepé/RS RS 4.390.903 
São Valentim/RS RS 744.327 
São Valentim do Sul/RS RS 562.318 
São Valério do Sul/RS RS 647.103 
São Vendelino/RS RS 647.247 
São Vicente do Sul/RS RS 1.835.229 
Sapiranga/RS RS 9.899.774 
Sapucaia do Sul/RS RS 17.892.524 
Sarandi/RS RS 3.633.378 
Seberi/RS RS 1.692.157 
Sede Nova/RS RS 770.120 
Segredo/RS RS 1.038.701 
Selbach/RS RS 995.624 
Senador Salgado Filho/RS RS 732.245 
Sentinela do Sul/RS RS 691.343 
Serafina Corrêa/RS RS 2.758.422 
Sério/RS RS 475.179 
Sertão/RS RS 1.229.313 
Sertão Santana/RS RS 1.032.223 
Sete de Setembro/RS RS 734.960 
Severiano de Almeida/RS RS 825.238 
Silveira Martins/RS RS 766.799 
Sinimbu/RS RS 1.433.621 
Sobradinho/RS RS 2.019.815 
Soledade/RS RS 3.987.452 
Tabaí/RS RS 819.585 
Tapejara/RS RS 3.438.165 
Tapera/RS RS 1.538.111 
Tapes/RS RS 2.088.951 
Taquara/RS RS 6.590.242 
Taquari/RS RS 2.402.720 
Taquaruçu do Sul/RS RS 781.102 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Tavares/RS RS 940.653 
Tenente Portela/RS RS 1.453.617 
Terra de Areia/RS RS 1.496.591 
Teutônia/RS RS 4.423.232 
Tio Hugo/RS RS 814.938 
Tiradentes do Sul/RS RS 882.726 
Toropi/RS RS 567.766 
Torres/RS RS 7.535.597 
Tramandaí/RS RS 8.949.236 
Travesseiro/RS RS 548.126 
Três Arroios/RS RS 789.993 
Três Cachoeiras/RS RS 1.357.891 
Três Coroas/RS RS 3.219.421 
Três de Maio/RS RS 4.276.841 
Três Forquilhas/RS RS 815.791 
Três Palmeiras/RS RS 978.234 
Três Passos/RS RS 3.794.187 
Trindade do Sul/RS RS 1.245.340 
Triunfo/RS RS 12.226.651 
Tucunduva/RS RS 1.299.900 
Tunas/RS RS 755.043 
Tupanci do Sul/RS RS 624.616 
Tupanciretã/RS RS 3.867.522 
Tupandi/RS RS 1.115.695 
Tuparendi/RS RS 1.442.294 
Turuçu/RS RS 852.962 
Ubiretama/RS RS 695.291 
União da Serra/RS RS 560.907 
Unistalda/RS RS 651.251 
Uruguaiana/RS RS 13.796.630 
Vacaria/RS RS 8.150.865 
Vale Verde/RS RS 790.218 
Vale do Sol/RS RS 1.551.988 
Vale Real/RS RS 870.162 
Vanini/RS RS 615.892 
Venâncio Aires/RS RS 9.717.647 
Vera Cruz/RS RS 3.853.529 
Veranópolis/RS RS 3.926.448 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Vespasiano Correa/RS RS 513.121 
Viadutos/RS RS 875.559 
Viamão/RS RS 22.270.001 
Vicente Dutra/RS RS 884.259 
Victor Graeff/RS RS 958.390 
Vila Flores/RS RS 885.621 
Vila Lângaro/RS RS 979.517 
Vila Maria/RS RS 922.001 
Vila Nova do Sul/RS RS 944.458 
Vista Alegre/RS RS 766.757 
Vista Alegre do Prata/RS RS 605.049 
Vista Gaúcha/RS RS 639.639 
Vitória das Missões/RS RS 807.111 
Westfália/RS RS 803.215 
Xangri-lá/RS RS 5.536.477 
Água Clara/MS MS 4.534.678 
Alcinópolis/MS MS 1.725.931 
Amambaí/MS MS 6.787.162 
Anastácio/MS MS 3.240.981 
Anaurilândia/MS MS 1.975.727 
Angélica/MS MS 2.125.897 
Antônio João/MS MS 1.902.441 
Aparecida do Taboado/MS MS 4.629.743 
Aquidauana/MS MS 6.586.239 
Aral Moreira/MS MS 2.424.006 
Bandeirantes/MS MS 1.896.933 
Bataguassu/MS MS 3.720.984 
Batayporã/MS MS 2.431.877 
Bela Vista/MS MS 4.109.509 
Bodoquena/MS MS 2.161.438 
Bonito/MS MS 4.459.339 
Brasilândia/MS MS 2.639.711 
Caarapó/MS MS 5.736.005 
Camapuã/MS MS 2.554.106 
Campo Grande/MS MS 178.850.590 
Caracol/MS MS 1.202.848 
Cassilândia/MS MS 3.602.791 
Chapadão do Sul/MS MS 7.053.936 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Corguinho/MS MS 1.103.873 
Coronel Sapucaia/MS MS 2.217.900 
Corumbá/MS MS 26.249.473 
Costa Rica/MS MS 3.902.348 
Coxim/MS MS 6.011.853 
Deodápolis/MS MS 1.806.069 
Dois Irmãos do Buriti/MS MS 1.976.398 
Douradina/MS MS 1.234.510 
Dourados/MS MS 41.875.623 
Eldorado/MS MS 2.233.468 
Fátima do Sul/MS MS 2.991.998 
Figueirão/MS MS 1.105.541 
Glória de Dourados/MS MS 1.329.024 
Guia Lopes da Laguna/MS MS 1.662.428 
Iguatemi/MS MS 2.698.409 
Inocência/MS MS 2.151.337 
Itaporã/MS MS 3.433.814 
Itaquiraí/MS MS 2.875.989 
Ivinhema/MS MS 4.640.917 
Japorã/MS MS 1.424.869 
Jaraguari/MS MS 1.331.387 
Jardim/MS MS 4.996.399 
Jateí/MS MS 1.850.613 
Juti/MS MS 1.284.481 
Ladário/MS MS 3.079.882 
Laguna Carapã/MS MS 2.000.214 
Maracaju/MS MS 10.597.633 
Miranda/MS MS 3.766.112 
Mundo Novo/MS MS 3.442.671 
Naviraí/MS MS 9.306.729 
Nioaque/MS MS 2.308.315 
Nova Alvorada do Sul/MS MS 4.730.438 
Nova Andradina/MS MS 7.437.109 
Novo Horizonte do Sul/MS MS 1.071.742 
Paraíso das Águas/MS MS 1.726.793 
Paranaíba/MS MS 7.808.792 
Paranhos/MS MS 2.668.678 
Pedro Gomes/MS MS 1.609.909 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Ponta Porã/MS MS 14.112.550 
Porto Murtinho/MS MS 3.564.076 
Ribas do Rio Pardo/MS MS 5.272.792 
Rio Brilhante/MS MS 7.717.474 
Rio Negro/MS MS 1.148.208 
Rio Verde de Mato Grosso/MS MS 3.854.089 
Rochedo/MS MS 1.200.810 
Santa Rita do Pardo/MS MS 1.769.783 
São Gabriel do Oeste/MS MS 6.076.572 
Sete Quedas/MS MS 1.703.960 
Selvíria/MS MS 3.175.539 
Sidrolândia/MS MS 8.694.291 
Sonora/MS MS 3.083.341 
Tacuru/MS MS 1.810.785 
Taquarussu/MS MS 1.332.904 
Terenos/MS MS 3.259.572 
Três Lagoas/MS MS 26.558.874 
Vicentina/MS MS 1.253.282 
Acorizal/MT MT 584.121 
Água Boa/MT MT 3.911.925 
Alta Floresta/MT MT 7.695.511 
Alto Araguaia/MT MT 3.590.468 
Alto Boa Vista/MT MT 1.195.250 
Alto Garças/MT MT 1.930.910 
Alto Paraguai/MT MT 1.092.940 
Alto Taquari/MT MT 2.886.251 
Apiacás/MT MT 1.329.638 
Araguaiana/MT MT 878.503 
Araguainha/MT MT 538.974 
Araputanga/MT MT 2.124.500 
Arenápolis/MT MT 1.134.522 
Aripuanã/MT MT 3.328.297 
Barão de Melgaço/MT MT 1.064.985 
Barra do Bugres/MT MT 3.549.438 
Barra do Garças/MT MT 6.667.563 
Bom Jesus do Araguaia/MT MT 1.228.109 
Brasnorte/MT MT 3.382.540 
Cáceres/MT MT 10.324.591 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Campinápolis/MT MT 2.477.091 
Campo Novo do Parecis/MT MT 7.222.126 
Campo Verde/MT MT 6.515.425 
Campos de Júlio/MT MT 2.339.845 
Canabrava do Norte/MT MT 780.605 
Canarana/MT MT 4.079.185 
Carlinda/MT MT 1.176.063 
Castanheira/MT MT 938.033 
Chapada dos Guimarães/MT MT 2.991.509 
Cláudia/MT MT 1.593.280 
Cocalinho/MT MT 1.271.770 
Colíder/MT MT 3.856.119 
Colniza/MT MT 2.541.524 
Comodoro/MT MT 3.292.155 
Confresa/MT MT 3.249.468 
Conquista d'Oeste/MT MT 945.573 
Cotriguaçu/MT MT 1.513.742 
Cuiabá/MT MT 104.076.864 
Curvelândia/MT MT 643.112 
Denise/MT MT 948.429 
Diamantino/MT MT 4.539.854 
Dom Aquino/MT MT 1.136.369 
Feliz Natal/MT MT 1.652.296 
Figueirópolis d'Oeste/MT MT 668.654 
Gaúcha do Norte/MT MT 1.747.673 
General Carneiro/MT MT 909.640 
Glória d'Oeste/MT MT 654.298 
Guarantã do Norte/MT MT 3.974.445 
Guiratinga/MT MT 1.851.572 
Indiavaí/MT MT 662.098 
Ipiranga do Norte/MT MT 1.206.534 
Itanhangá/MT MT 1.013.203 
Itaúba/MT MT 1.135.253 
Itiquira/MT MT 3.323.656 
Jaciara/MT MT 4.599.951 
Jangada/MT MT 823.648 
Jauru/MT MT 1.580.125 
Juara/MT MT 4.743.389 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Juína/MT MT 5.150.656 
Juruena/MT MT 1.580.321 
Juscimeira/MT MT 1.721.860 
Lambari d'Oeste/MT MT 961.906 
Lucas do Rio Verde/MT MT 10.928.803 
Luciara/MT MT 1.015.923 
Vila Bela da Santíssima 
Trindade/MT MT 2.353.765 
Marcelândia/MT MT 1.623.051 
Matupá/MT MT 2.287.118 
Mirassol d'Oeste/MT MT 3.147.134 
Nobres/MT MT 2.430.282 
Nortelândia/MT MT 891.385 
Nossa Senhora do Livramento/MT MT 1.505.451 
Nova Bandeirantes/MT MT 1.781.366 
Nova Nazaré/MT MT 958.625 
Nova Lacerda/MT MT 1.152.108 
Nova Santa Helena/MT MT 884.692 
Nova Brasilândia/MT MT 940.188 
Nova Canaã do Norte/MT MT 1.804.798 
Nova Mutum/MT MT 7.810.220 
Nova Olímpia/MT MT 2.145.341 
Nova Ubiratã/MT MT 2.485.320 
Nova Xavantina/MT MT 2.243.835 
Novo Mundo/MT MT 1.301.496 
Novo Horizonte do Norte/MT MT 764.692 
Novo São Joaquim/MT MT 1.336.151 
Paranaíta/MT MT 2.701.010 
Paranatinga/MT MT 3.993.635 
Novo Santo Antônio/MT MT 795.182 
Pedra Preta/MT MT 2.695.956 
Peixoto de Azevedo/MT MT 3.724.231 
Planalto da Serra/MT MT 744.189 
Poconé/MT MT 3.200.671 
Pontal do Araguaia/MT MT 895.408 
Ponte Branca/MT MT 427.749 
Pontes e Lacerda/MT MT 4.864.320 
Porto Alegre do Norte/MT MT 1.376.089 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Porto dos Gaúchos/MT MT 1.590.427 
Porto Esperidião/MT MT 1.739.579 
Porto Estrela/MT MT 784.026 
Poxoréo/MT MT 2.235.865 
Primavera do Leste/MT MT 10.933.399 
Querência/MT MT 4.259.308 
São José dos Quatro Marcos/MT MT 1.992.926 
Reserva do Cabaçal/MT MT 614.883 
Ribeirão Cascalheira/MT MT 1.590.455 
Ribeirãozinho/MT MT 556.965 
Rio Branco/MT MT 887.889 
Santa Carmem/MT MT 1.108.103 
Santo Afonso/MT MT 841.843 
São José do Povo/MT MT 759.824 
São José do Rio Claro/MT MT 2.485.412 
São José do Xingu/MT MT 1.409.393 
São Pedro da Cipa/MT MT 718.001 
Rondolândia/MT MT 938.437 
Rondonópolis/MT MT 27.535.110 
Rosário Oeste/MT MT 2.179.373 
Santa Cruz do Xingu/MT MT 816.580 
Salto do Céu/MT MT 759.146 
Santa Rita do Trivelato/MT MT 1.063.788 
Santa Terezinha/MT MT 1.126.150 
Santo Antônio do Leste/MT MT 1.204.414 
Santo Antônio do Leverger/MT MT 2.179.373 
São Félix do Araguaia/MT MT 2.531.746 
Sapezal/MT MT 5.366.092 
Serra Nova Dourada/MT MT 631.250 
Sinop/MT MT 22.585.108 
Sorriso/MT MT 12.342.411 
Tabaporã/MT MT 1.707.403 
Tangará da Serra/MT MT 12.951.996 
Tapurah/MT MT 2.255.018 
Terra Nova do Norte/MT MT 1.694.990 
Tesouro/MT MT 500.889 
Torixoréu/MT MT 877.457 
União do Sul/MT MT 795.433 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Vale de São Domingos/MT MT 702.736 
Várzea Grande/MT MT 27.516.442 
Vera/MT MT 1.478.859 
Vila Rica/MT MT 2.772.303 
Nova Guarita/MT MT 863.062 
Nova Marilândia/MT MT 865.109 
Nova Maringá/MT MT 1.459.723 
Nova Monte verde/MT MT 1.285.410 
Abadia de Goiás/GO GO 1.719.204 
Abadiânia/GO GO 2.134.092 
Acreúna/GO GO 3.299.580 
Adelândia/GO GO 1.015.923 
Água Fria de Goiás/GO GO 1.003.223 
Água Limpa/GO GO 829.146 
Águas Lindas de Goiás/GO GO 13.569.385 
Alexânia/GO GO 4.431.408 
Aloândia/GO GO 572.084 
Alto Horizonte/GO GO 3.440.655 
Alto Paraíso de Goiás/GO GO 1.204.813 
Alvorada do Norte/GO GO 1.276.537 
Amaralina/GO GO 552.298 
Americano do Brasil/GO GO 748.062 
Amorinópolis/GO GO 598.775 
Anápolis/GO GO 57.671.951 
Anhanguera/GO GO 594.787 
Anicuns/GO GO 2.573.867 
Aparecida de Goiânia/GO GO 51.190.118 
Aparecida do Rio Doce/GO GO 1.089.686 
Aporé/GO GO 1.393.798 
Araçu/GO GO 688.173 
Aragarças/GO GO 1.807.086 
Aragoiânia/GO GO 1.397.260 
Araguapaz/GO GO 1.088.107 
Arenópolis/GO GO 714.673 
Aruanã/GO GO 1.184.554 
Aurilândia/GO GO 797.490 
Avelinópolis/GO GO 737.054 
Baliza/GO GO 673.774 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Barro Alto/GO GO 3.547.003 
Bela Vista de Goiás/GO GO 3.943.536 
Bom Jardim de Goiás/GO GO 917.672 
Bom Jesus/GO GO 3.577.841 
Bonfinópolis/GO GO 1.012.898 
Bonópolis/GO GO 724.577 
Brazabrantes/GO GO 534.288 
Britânia/GO GO 1.000.603 
Buriti Alegre/GO GO 1.454.459 
Buriti de Goiás/GO GO 646.390 
Buritinópolis/GO GO 668.869 
Cabeceiras/GO GO 1.363.525 
Cachoeira Alta/GO GO 1.853.370 
Cachoeira de Goiás/GO GO 540.827 
Cachoeira Dourada/GO GO 2.689.795 
Caçu/GO GO 3.383.082 
Caiapônia/GO GO 2.317.833 
Caldas Novas/GO GO 15.350.127 
Caldazinha/GO GO 805.424 
Campestre de Goiás/GO GO 642.891 
Campinaçu/GO GO 805.724 
Campinorte/GO GO 1.453.539 
Campo Alegre de Goiás/GO GO 1.510.693 
Campo Limpo de Goiás/GO GO 923.872 
Campos Belos/GO GO 2.756.384 
Campos Verdes/GO GO 710.763 
Carmo do Rio Verde/GO GO 1.320.399 
Castelândia/GO GO 856.416 
Catalão/GO GO 13.139.018 
Caturaí/GO GO 779.337 
Cavalcante/GO GO 1.894.909 
Ceres/GO GO 2.743.531 
Cezarina/GO GO 1.456.378 
Chapadão do Céu/GO GO 3.007.498 
Cidade Ocidental/GO GO 7.221.122 
Cocalzinho de Goiás/GO GO 2.548.886 
Colinas do Sul/GO GO 853.025 
Córrego do Ouro/GO GO 584.358 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Corumbá de Goiás/GO GO 1.399.326 
Corumbaíba/GO GO 2.041.113 
Cristalina/GO GO 10.558.255 
Cristianópolis/GO GO 885.632 
Crixás/GO GO 3.185.430 
Cromínia/GO GO 699.525 
Cumari/GO GO 683.253 
Damianópolis/GO GO 620.913 
Damolândia/GO GO 612.260 
Davinópolis/GO GO 1.008.292 
Diorama/GO GO 573.054 
Doverlândia/GO GO 1.364.359 
Edealina/GO GO 1.117.255 
Edéia/GO GO 2.067.818 
Estrela do Norte/GO GO 671.522 
Faina/GO GO 1.276.012 
Fazenda Nova/GO GO 789.695 
Firminópolis/GO GO 969.426 
Flores de Goiás/GO GO 1.460.041 
Formosa/GO GO 13.047.472 
Formoso/GO GO 739.113 
Gameleira de Goiás/GO GO 863.311 
Divinópolis de Goiás/GO GO 1.001.754 
Goianápolis/GO GO 1.519.241 
Goiandira/GO GO 715.039 
Goianésia/GO GO 8.556.918 
Goiânia/GO GO 231.675.221 
Goianira/GO GO 5.507.868 
Goiás/GO GO 2.968.682 
Goiatuba/GO GO 9.741.260 
Gouvelândia/GO GO 1.356.751 
Guapó/GO GO 2.067.940 
Guaraíta/GO GO 633.846 
Guarani de Goiás/GO GO 916.719 
Guarinos/GO GO 609.739 
Heitoraí/GO GO 1.015.923 
Hidrolândia/GO GO 3.214.493 
Hidrolina/GO GO 507.357 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Iaciara/GO GO 1.620.707 
Inaciolândia/GO GO 1.225.159 
Indiara/GO GO 2.296.895 
Inhumas/GO GO 6.019.089 
Ipameri/GO GO 3.871.327 
Ipiranga de Goiás/GO GO 573.949 
Iporá/GO GO 4.555.888 
Israelândia/GO GO 570.516 
Itaberaí/GO GO 4.798.665 
Itaguari/GO GO 763.923 
Itaguaru/GO GO 824.326 
Itajá/GO GO 1.176.741 
Itapaci/GO GO 2.500.547 
Itapirapuã/GO GO 1.053.784 
Itapuranga/GO GO 2.835.622 
Itarumã/GO GO 1.400.400 
Itauçu/GO GO 1.059.186 
Itumbiara/GO GO 19.347.742 
Ivolândia/GO GO 675.643 
Jandaia/GO GO 1.450.633 
Jaraguá/GO GO 5.276.947 
Jataí/GO GO 16.145.337 
Jaupaci/GO GO 597.463 
Jesúpolis/GO GO 643.829 
Joviânia/GO GO 1.305.603 
Jussara/GO GO 2.775.378 
Lagoa Santa/GO GO 626.911 
Leopoldo de Bulhões/GO GO 1.146.696 
Luziânia/GO GO 18.428.845 
Mairipotaba/GO GO 581.493 
Mambaí/GO GO 1.015.923 
Mara Rosa/GO GO 1.283.711 
Marzagão/GO GO 597.964 
Matrinchã/GO GO 758.072 
Maurilândia/GO GO 1.649.261 
Mimoso de Goiás/GO GO 719.909 
Minaçu/GO GO 5.251.744 
Mineiros/GO GO 14.082.903 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Moiporá/GO GO 505.254 
Monte Alegre de Goiás/GO GO 870.483 
Montes Claros de Goiás/GO GO 1.543.348 
Montividiu/GO GO 2.759.421 
Montividiu do Norte/GO GO 693.276 
Morrinhos/GO GO 4.866.376 
Morro Agudo de Goiás/GO GO 630.273 
Mossâmedes/GO GO 726.130 
Mozarlândia/GO GO 2.485.678 
Mundo Novo/GO GO 911.611 
Mutunópolis/GO GO 939.467 
Nazário/GO GO 1.028.853 
Nerópolis/GO GO 4.223.636 
Niquelândia/GO GO 5.223.666 
Nova América/GO GO 712.412 
Nova Aurora/GO GO 503.247 
Nova Crixás/GO GO 2.486.916 
Nova Glória/GO GO 830.894 
Nova Iguaçu de Goiás/GO GO 541.747 
Nova Roma/GO GO 1.015.923 
Nova Veneza/GO GO 1.152.350 
Novo Brasil/GO GO 633.607 
Novo Gama/GO GO 7.418.800 
Novo Planalto/GO GO 973.231 
Orizona/GO GO 2.114.312 
Ouro Verde de Goiás/GO GO 1.034.560 
Ouvidor/GO GO 1.639.250 
Padre Bernardo/GO GO 3.989.433 
Palestina de Goiás/GO GO 696.905 
Palmeiras de Goiás/GO GO 3.732.804 
Palmelo/GO GO 591.730 
Palminópolis/GO GO 787.950 
Panamá/GO GO 631.149 
Paranaiguara/GO GO 1.969.844 
Paraúna/GO GO 2.563.474 
Perolândia/GO GO 1.270.878 
Petrolina de Goiás/GO GO 1.279.336 
Pilar de Goiás/GO GO 759.283 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
Piracanjuba/GO GO 3.796.018 
Piranhas/GO GO 1.703.880 
Pirenópolis/GO GO 2.962.668 
Pires do Rio/GO GO 4.769.810 
Planaltina/GO GO 10.668.585 
Pontalina/GO GO 2.134.426 
Porangatu/GO GO 5.895.043 
Porteirão/GO GO 1.208.626 
Portelândia/GO GO 907.565 
Posse/GO GO 4.872.769 
Professor Jamil/GO GO 665.575 
Quirinópolis/GO GO 5.833.023 
Rialma/GO GO 1.182.665 
Rianápolis/GO GO 755.618 
Rio Quente/GO GO 1.549.088 
Rio Verde/GO GO 44.809.613 
Rubiataba/GO GO 2.584.192 
Sanclerlândia/GO GO 1.244.764 
Santa Bárbara de Goiás/GO GO 806.755 
Santa Cruz de Goiás/GO GO 757.069 
Santa Fé de Goiás/GO GO 1.051.363 
Santa Helena de Goiás/GO GO 5.669.943 
Santa Isabel/GO GO 796.282 
Santa Rita do Araguaia/GO GO 849.429 
Santa Rita do Novo Destino/GO GO 662.843 
Santa Rosa de Goiás/GO GO 686.578 
Santa Tereza de Goiás/GO GO 764.777 
Santa Terezinha de Goiás/GO GO 1.166.782 
Santo Antônio da Barra/GO GO 1.068.159 
Santo Antônio de Goiás/GO GO 988.035 
Santo Antônio do Descoberto/GO GO 8.049.100 
São Domingos/GO GO 1.349.302 
São Francisco de Goiás/GO GO 931.527 
São João d'Aliança/GO GO 1.618.109 
São João da Paraúna/GO GO 536.284 
São Luís de Montes Belos/GO GO 4.489.669 
São Luiz do Norte/GO GO 860.372 
São Miguel do Araguaia/GO GO 3.614.854 
Sede: St. de Grandes Áreas Norte, Quadra 601 Módulo N | Brasília/DF | CEP: 70.830-010 • Telefone: (61) 2101-6000
Escritório: Rua Marcílio Dias nº 574 – Bairro Menino de Deus | Porto Alegre/RS | CEP 90130-000 • Telefone: (51) 3232-3330
Município UF Impacto estimado
São Miguel do Passa Quatro/GO GO 919.084 
São Patrício/GO GO 592.018 
São Simão/GO GO 4.019.758 
Senador Canedo/GO GO 20.993.336 
Serranópolis/GO GO 2.158.469 
Silvânia/GO GO 3.238.838 
Simolândia/GO GO 820.963 
Sítio d'Abadia/GO GO 531.335 
Taquaral de Goiás/GO GO 754.102 
Teresina de Goiás/GO GO 686.093 
Terezópolis de Goiás/GO GO 1.119.006 
Três Ranchos/GO GO 852.312 
Trindade/GO GO 11.946.561 
Trombas/GO GO 812.143 
Turvânia/GO GO 839.728 
Turvelândia/GO GO 1.525.180 
Uirapuru/GO GO 754.912 
Uruaçu/GO GO 5.387.499 
Uruana/GO GO 1.648.903 
Urutaí/GO GO 848.328 
Valparaíso de Goiás/GO GO 16.287.897 
Varjão/GO GO 679.338 
Vianópolis/GO GO 2.243.815 
Vicentinópolis/GO GO 1.627.377 
Vila Boa/GO GO 1.302.597 
Vila Propício/GO GO 1.026.599 
TOTAL 28.719.689.634 

open original →