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materia nº 17/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id769

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-17 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-03-17 Proposição aprovada — —
2022-03-17 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2022-03-17 Proposição aprovada — —
2022-03-16 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2022-03-16 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-16 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-16 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-16 Proposição distribuída às comissões — —
2022-03-16 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2022-03-14 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-17T18:49:16.412015-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2022-03-17T18:39:56.906828-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ss
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
4
Ofício nº 147/2022
Monte Carlo, 14 de março de 2022
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Com meus cordiais cumprimentos venho através deste encaminhar o Projeto de
Lei Ordinária nº 17/2022 para análise e aprovação desta colenda casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para reiterar a
Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração e apreço.
A
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
Mossro DE LEI Nº 17/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 777.130,55 (setecentos e
setenta e sete mil cento e trinta reais e cingienta e cinco centavos ) para as seguintes
dotações orçamentária:
Órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01- Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto./Atividade: 2.007 - Proteção Social Básica
Elemento de Despesa 99 - 3.3.90.00.00.00.00.0.3.35.0035.0031
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01- Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto./Atividade: 2.007 - Proteção Social Básica
Elemento de Despesa 99 - 3.3.90.00.00.00.00.0.3.65.0065.0000
Valor: R$ 76.257,75 (setenta e seis mil duzentos € cingiienta e sete reais e setenta € cinco
centavos)
Órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto./Atividade: 2.007 — Proteção Social Básica
Elemento de Despesa 98 - 3.1.90.00.00.00.00.0.3.35.0035.0031
Valor: R$ 262.309,44 (duzentos e sessenta e dois mil trezentos e nove reais e quarenta e
quatro centavos)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria municipal de Infra - Estrutura Ed É
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção das Atividades da Infra- P
Elemento Despesa 87 — 3.3.90.00.00.00.00.03.39.0039.0000
Valor: R$ 101.976,04 (cento e um mil novecentos e setenta e seis reais e quat
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
rgão: 07 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 05 - Ensino Fundamental
Projeto./Atividade: 2.015 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
Elemento de Despesa 57- 3.3.90.00.00.00.00.03.66.0066.0000
Valor: R$ 176.075,35 (cento e setenta e seis mil e setenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos)
Órgão: 07 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 05 - Ensino Fundamental
Projeto./Atividade: 2.015 - Manutenção das Atividades do Transporte Escolar
Elemento de Despesa 57 - 3.3.90.00.00.00.00.03.44.0044.0000
Valor: R$ 10.817,14 (dez mil oitocentos € dezessete reais e quatorze centavos)
Órgão: 07 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 05 - Ensino Fundamental
Projeto./Atividade: 2.014 - Merenda Escolar — Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 54 - 3.3.90.00.00.00.00.03.43.0043.0000
Valor: R$ 49.694,83 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e
três centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 14 de março de 2022.
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Ê Estado de Santa Catarina
à A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 777.130,55
(setecentos e setenta e sete mil cento € trinta reais e cinquenta e cinco centavos), no
orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.262/21, para o
exercício de 2022, decorrente do superávit do exercício anterior.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas de custeio das secretarias conforme relacionada anteriormente nesse
projeto. O valor de R$ 777.130,55 (setecentos e setenta e sete mil cento e trinta reais e
cingienta e cinco centavos) são recursos vinculados.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste
comprometidos:
LJ
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c. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
pes
Estado de Santa Catarina |
À Estado de Santa Catarina
4 , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
|
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para O o reitero protesto de elevada estima e
/
distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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ESTADO DE SANTA CATARINA Página: 1/ 1
Data: 14/03/2022
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO o
q Demonstrativo do Superávit Suplementado por Fonte de Recurso
ind
t
da 174 ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Err
Destinação de Recursos O OURBE Sa Superávit Utilizado (b) Saldo (c) = (a-b)
9.3.35.0035.000031 - Superávit Financeiro FNAS - SCFV 362.309,44 0,00 362.309,44
0.3.39.0039.000009 - Superávit Exercicio Anterior - FEP 101.976,04 0,00 101.976,04
0.3.43.0043.000000 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 49.694,83 0,00 49.694,83
0.3.44.0044.000000 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar -PNATE 10.817,14 0,00; 10.817,14
0.3.66.0066.000000 - Transferências Legais para o desenvolvimento da Educação 176.075,35 c,00 176.075,35
Total dos Recursos Vinculados (I) 0,00 700.872,80
0.3.65.0065.000000 - Superávit Financeiro SUAS/Estado 7625715
Total dos Recursos Não Vinculados (ll) 0,00] 76.257,75
Total (IH) = (1+ 11) 777.130,55 0,00] 777.130,55
Monte Carlo, 14/03/2022

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