texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
1! Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO (3
Ofício nº 151/2022.
Monte Carlo, 15 março 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias Das Leis nº 1293/2022
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
Ê Estado de Santa Catarina
à 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 1293, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 163 DE 04 DE JULHO
DE 1997, QUE AUTORIZA O PREFEITO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 163 de 04 de julho de 1997.
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º.[..]
V - Promover o repasse mensal de material escolar, material didático. material
esportivo, material de expediente. material de papelaria em geral e fornecer
equipamentos:
VI - Promover o pagamento de tarifas de água e luz:
VII - Promover a manutenção do prédio onde se encontra instalada a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE:
VIII - Fornecimento de mantimentos para refeição dos usuários:
IX — Promover o fornecimento de produtos de higiene e limpeza:
X - Promover a cedência para a APAE de professores habitados. fisioterapeuta,
fonoaudiólogo com carga horária a ser decidida pela instituição;”
Art. 2º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 163 de 04 de julho de 1997, )
que passa a vigorar com a seguinte redação: /
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloQmontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ca
,
“Art. 3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a manutenção e o
abastecimento do veiculo de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE, para a realização dos serviços de transporte e
deslocamento de interesse do Município, Previstos no Inciso III do Artigo 1º desta
Lei”.
Art. 3º. Esta Lei entra em
disposições em contrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
open original →