Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 152/2022.
Monte Carlo, 15 de março de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
22/23/24/25/26/27/28/29/30/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
de alta estima e distinta consideração
reiterar a Vossa Excelência, protesto
e apreço.
VEDOVATTO
icipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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DECRETO Nº 22/2022, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
“NOMEIA PREGOEIRO E ALTERA COMISSÃO DE APOIO”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita, Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação municipal,
DECRETA
Art. 1º- Fica nomeada Pregoeira Oficial do município de Monte Carlo, Sra.
BEATRIZ AMAZONAS DE SOUZA
Art. 2º- A comissão de apoio será composta por três membros:
1) Ilcemar Scapinello - Presidente
2) Patrícia Luciana Proencio
3) Marcia Oliveira Duarte
Art. 3º - A Comissão irá dispor de três suplentes, composta pelos seguintes membros:
1) Claudia Zancam
2) José Carlos
3) Romoaldo Carvalho
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente o decreto nº
102/2021 de 23 de agosto de 2021
Monte Carlo, 04 de março de 2022
Prefeita Municipal
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g
ECRETO Nº 23/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER À ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para O orçamento do município no valor de R$ 25.267,37 (vinte cinco mil
duzentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos) para a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03 — Atenção Básica
Projeto/Atividade 2.033 - Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 12- 3.3.90.00.00.03.63.63.0150
Valor: R$ 25.267,37 (vinte cinco mil duzentos e sessenta € sete reais e trinta e sete
centavos )
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior. será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
à
(SALETE VEDOVATTO
“Prefeita Municipal +,
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DECRETO Nº 24/2022, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA (0)
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1253 DE 17 DE
SETEMBRO DE 2021.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1253/2020 de 17 de setembro de 2021 na
importância de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais ) na dotação orçamentária
abaixo discriminada.
Órgão 05 - Secretaria Muni. de Agricultura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Muni. de Agricultura
Projeto/Atividade 2.026 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura
Elemento Despesa 23- 3.3.50.00.00.00.01.01.0000
Valor: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata O artigo anterior. fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 05 - Secretaria Muni. de Agricultura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Muni. de Agricultura
Projeto/Atividade 2.026 —- Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura
Elemento Despesa 22- 3.1.90.00.00.00.01.01.0000
Valor: R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam di em contrário.
Monte Carlo, 07 de janeiro de 2022:
e
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DECRETO Nº 25/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a nomeação da comissão intersetorial que será
responsável no município de Monte Carlo pela elaboração do
Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo — 2022 a 2032”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. destinado a
regulamentar a forma como o Poder Público, por seus mais diversos órgãos e agentes,
deverá prestar O atendimento especializado ao qual adolescentes autores de ato
infracional têm direito:
CONSIDERANDO que o SINASE foi originalmente instituído pela Resolução
nº 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CONANDA. € foi aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe
uma série de inovações no que diz respeito à aplicação é execução de medidas
socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte
conceitual até o financiamento do Sistema Socioeducativo, definindo papeis e
responsabilidades:
CONSIDERANDO que com O advento da Lei nº 12.594/2012, passa a ser obrigatória a
elaboração e implementação, nos municípios o Plano de Atendimento Socioeducativo
(de abrangência decenal), com a oferta de serviços e programas destinados à execução
das medidas socioeducativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos
municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da
previsão de intervenções específicas junto às famílias dos E quis id
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À
Rs”
CONSIDERANDO que o objetivo do SINASE, é a efetiva implementação de uma
política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de
ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que
ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos €
"equipamentos" públicos;
CONSIDERANDO que O SINASE., estabelece que à aplicação e execução das medidas
socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, por ser norteada, antes €
acima de tudo, pelo “princípio da proteção integral à criança e do adolescente", deve
observar uma "lógica" completamente diversa da que orienta a aplicação e execução de
penas a imputáveis (sem prejuízo. logicamente. do "garantismo" que, tanto na forma da
lei quanto da Constituição Federal é asse gurado indistintamente em qualquer dos casos),
e que a verdadeira solução para o problema da violência infanto-juvenil, tanto no plano
individual quanto coletivo, demanda o engajamento dos mais diversos órgãos. serviços
e setores da Administração Pública, que não mais podem se omitir em assumir suas
responsabilidades para com esta importante demanda:
CONSIDERANDO que à elaboração do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo é uma tarefa complexa, que por força do disposto na própria Lei
nº 12.594/2012. relativa ao SINASE, demanda uma abordagem eminentemente
interdisciplinar. considerando, inclusive, a necessidade de execução das ações a ele
correspondentes de forma intersetorial;
CONSIDERANDO que a elaboração do Plano de Atendimento Socioeducativo
depende de dados confiáveis acerca da demanda de atendimento e estes deverão ser
colhidos junto às mais diversas fontes - Polícias Civil e Militar, Ministério Público,
ce 7
Poder Judiciário, Conselho Tutelar; Pai
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CONSIDERANDO que não é correto "delegar" exclusivamente à Média
Complexidade a responsabilidade pela elaboração do "Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo" (assim como pela execução das medidas nele previstas), pois embora a
área da assistência social seja muito importante tanto no processo de elaboração do
"Plano", quanto no atendimento dos adolescentes autores de atos infracionais e suas
famílias, o planejamento e execução das ações respectivas deve também ficar a cargo de
outros setores da administração (assim como outros "atores" do "Sistema de Garantia
dos Direitos da Criança € do Adolescente"), que desta forma. precisam ser também
chamados a participar, formando uma " comissão intersetorial" encarregada de elaborar
um esboço de "Plano Municipal":
CONSIDERANDO que o Plano de Atendimento Socioeducativo é uma construção
coletiva, e exige uma à definição de uma * comissão intersetorial" que irá esboçá-lo e
colocá-lo a aprovação em Audiência Pública;
DECRETA
Art. 1º. Nomear a Comissão Intersetorial responsável pela elaboração do Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo — 2022 a 2032, conforme segue:
01) Andrea Alves Cavalet - Representante da Secretaria Municipal De Assistência
Social;
02) Jhennifher Cordeiro Rizzi - Representante da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte;
03) Camila Guedes de Melo — Representante da Secretaria de Saúde
04) Naiara Passoni — Representante do Departamento Jurídico:
05) Sandra Regina dos Santos — Representante do Centro De Referência De
Assistência Social - CRAS
06) Cassiane de Oliveira — Representante do SINE
07) Guilherme Augusto Bessa Ferro — Representante da Delegacia de Polio Civil
/ j
PD
/
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À
= 4
08) Paulo Fabiano Ferreira de Souza- Representante da Policia Militar
09) Luana Rúbia Rosa — Representante do Conselho Tutelar
10) Fabiana Cordeiro Rizzi - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente — CMDCA
11) Claudecir Paulo Camargo — Representante da Associação de Bombeiros
Comunitários
PARÁGRAFO ÚNICO: A Assistente Social da Secretaria Municipal de
Assistência Social de Monte Carlo, Andrea Alves Cavalet, é nomeada como
Coordenadora da Comissão de elaboração do Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo.
Art. 2º. A Comissão Intersetorial terá a responsabilidade de elaborar o Plano
Municipal de Atendimento Socioeducativo e encaminhar para aprovação do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA.
Art. 3º. O Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo será elaborado e
entregue ao CMDCA até o mês de março de 2022.
PARAGRÁFO ÚNICO: A Comissão Intersetorial definira conjuntamente o
calendário de reuniões sistemáticas para O processo de elaboração do Plano Municipal
de Atendimento Socioeducativo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor à partir da sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo/SC. em 09 de março de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se E ad na
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DECRETO Nº 26/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
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“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para O orçamento do município no valor de R$ 167.136.44(cento e sessenta
e sete mil reais e quarenta e quatro centavos) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão: 07 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 05- Ensino Fundamental
Projeto./Atividade: 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 3.1.90.00.00.00.00.03.18.0018
Valor: R$ 30.432,05 (trinta mil quatrocentos e trinta e dois reais e cinco centavos)
Órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 91 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto./Atividade: 2.007 - Proteção Social Básica
Elemento de Despesa 100 - 4.4.90.00.00.00.00.0.3.35.0035.0033
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto./Atividade: 2.007 - Proteção Social Básica
Elemento de Despesa 99 - 3.3.90.00.00.00.00.0.3.35.0035.0032
Valor: R$ 10.152,31 (dez mil cento e cinqiienta e dois reais e trinta e um centavos)
Órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social E al
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto./Atividade: 2.007 - Proteção Social Básica j
Elemento de Despesa 99 - 3.3.90.00.00.00.00.0.3.35.0035.0033 /
Valor: R$ 39.065,77 (trinta e nove mil e sessenta e cinco reais e setenta € sete centavos) à
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Brpão:
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto./Atividade: 2.007 - Proteção Social Básica
Elemento de Despesa 99 - 3.3.90.00.00.00.00.0.3.35.0035.0098
Valor: R$ 7.544,48 (sete mil quinhentos e quarenta € quatro reais e quarenta e oito
centavos)
|
Estado de Santa Catarina s
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01- Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto./Atividade: 2.007 - Proteção Social Básica
Elemento de Despesa 99 - 3.3.90.00.00.00.00.0.3.65.0065.0040
Valor: R$ 4.200,81 (quatro mil e duzentos reais e oitenta c um centavos)
Órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto./Atividade: 2.007 - Proteção Social Básica
Elemento de Despesa 99 - 3.3.90.00.00.00.00.0.3.35.0000.0099
Valor: R$ 28.448,70 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta
centavos)
Órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto./Atividade: 2.031 - Demais Benefícios Assistências
Elemento de Despesa 104 - 3.3.90.00.00.00.00.0.3.65.0065.0042
Valor: R$ 7.279,91 (sete mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos)
Órgão: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto./Atividade: 2.007 - Proteção Social Básica
Elemento de Despesa 99 - 3.3.90.00.00.00.00.0.3.35.0035.0031
Valor: R$ 15.012,41 (quinze mil e doze reais e quarenta e um centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Este Decreto entrará em td na data de sua publicação.
|
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Te
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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DECRETO Nº 27/2022, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBRO DO
ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO — ORTRAN E DA JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES —
JARI, NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº
095/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, ALTERADO
PELOS DECRETOS N. 68/2020, DE 14 AGOSTO DE 2020,
E Nº 022021, DE 05 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica
Municipal, bem como da Lei Complementar Municipal n.º 067, de 18 de outubro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam substituídos os membros: I — Diretor de trânsito do ORTRAN: 1
- Setor de engenharia e sinalização — Suplente; WII — Setor de fiscalização. tráfego e
administração — Suplente: IV — Setor de educação de trânsito — titular e suplente; e V -
Setor de controle e análise de estatística de trânsito — titular e suplente, pelos novos
membros abaixo descritos, para compor O Órgão de Trânsito do Município de Monte
Carlo - ORTRAN, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 067, de 18 de
outubro de 2013. ficando constituído o referido ORTRAN pelos seguintes membros:
| -Diretor de trânsito do ORTRAN: Eduarda Flesch.
W — Setor de engenharia e sinalização: Eliza Bulla. Suplente: Janieri
Romanatto.
II — Setor de fiscalização. tráfego e administração: Alexandre Dementóvis.
Suplente: Leonir Bortolanza.
IV - Setor de educação de trânsito: Márcia Oliveira Duarte. Suplente: André
Gustavo d. Souza. j
V -— Setor de controle e análise de estatística de trânsito: Gilmar dos Santos.
Suplente: Gustavo Zanatta. id
a
po
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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à Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
% 4 |
Art. 2º. Ficam substituídos os membros 1 — Presidente da JARI e suplente; Il —
titular e suplente; e HI — suplente, pelos novos membros descritos, para compor à Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de acordo com à Lei Complementar
Municipal nº 067, de 18 de outubro de 2013. ficando constituída a referida Junta
Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) pelos seguintes membros:
[ - Presidente: Eduarda Flesch. Suplente: Romoaldo Carvalho.
| - Alexandre Dementóvis. Suplente: Marcos Alves.
|] — Paulo F. de Souza. Suplente: Gabriel Leonardo dos Santos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. especialmente o decreto nº
87/2021 de 09 de julho de 2021.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
pes
Ma”
DECRETO Nº 28/2022 DE MARÇO DE 2022.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“APROVA —DESDOBRAMENTO DE
TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
legislação municipal,
CONSIDERANDO que os documentos apresentados, como plantas e
memoriais descritivos, estão de acordo com a legislação vigente, em
especial a Lei Federal nº 6.766/79 e sua alteração pela Lei Federal nº 9.785/99,
bem como Art. 4º e seus incisos da Lei Estadual nº17.492/18, também com a
Lei Municipal nº1292/2022;
CONSIDERANDO que o imóvel descrito situa-se no perímetro urbano
deste município, conforme descrito na Lei Complementar nº50/2011 de
02/12/2011, e que será desnecessário a realização de quaisquer obras de
infraestrutura ou melhoramentos públicos para a implantação do desdobro
pretendido;
CONSIDERANDO que o imóvel em pauta não está localizado em áreas
de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao
patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidos na
legislação vigente;
CONSIDERANDO que não existem vedações ao presente parcelamento
do solo:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Desdobramento de Terreno Urbano, com área
superficial total de 3.273,00m?, (Três mil, duzentos e setenta e três metros
quadrados) registrado no CRI de Fraiburgo-SC, com matrícula nº 16.123, de
propriedade de CENTRAL NEGÓCIOS CORRETORA DE IMÓVEIS LFDA, pessoa Jurídica
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Cario/SC
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: 129) 3546.0596
regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 30.794.565/0001-59, com OS se
confrontações:
guintes limites e
Inicia-se se no marco denominado 'P1', georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM — SIRGAS 2000, MC-51ºW, coordenadas
Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502952.781 m e N=
6988759.428 m dividindo-o com O Rua Valdir da Silva; Daí segue
confrontando com Rua Valdir da Silva com o azimute de 112º21'39" e a
distância de 28.00 m até o marco 'P2' (E=502978.708 m e N=6988748.763
m); Daí segue com O azimute de 132º0323" e a distância de 40.00 m até o
marco 'P3' (E=503008.407 m e N=6988721.968 m); Daí segu
com Rua Marino Pisani com O azimute de 261º02'55" e a distã
e confrontando
ncia de 92,50
m até o marco 'P19' (E= 502917.03m e N= 6988707.58m); Dai segue
confrontando com Rosemar Aparecida Becher Serpa Vargas e outros
mat. 16122 FBISC com o azimute de 350º03'57" e a distância de 40,52 m
até o marco 'P6' (E=502910.04m e N=6988747.490 m);
confrontando com Rua Valdir da Silva com o azimute de
distância de 44,38 m até o marco 'P4' (E=502952.781 m e
Dai segue
74'2343" e a
N=6988759.428
m); início de descrição, fechando assim o perimetro do poligono com área de
3.273,00m?
Art. 2º. O imóvel de área superficial total de 3.273,00m?, (Três mil,
duzentos e setenta e três metros quadrados) acima descrito será desdobrado
da seguinte forma:
8 1º.A área desdobrada, denominada LOTE-1, de 250,90 mº, (Duzentos
e cinquenta metros e noventa decimetros quadrados) de área superficial, terá
os seguintes limites e confrontações:
LOTE - 1 — 250,90 m?
Inicia-se se no marco denominado 'M1' , georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - Sirgas2000, MC-51ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502921.598 m e N= 6988750.718
m Dai segue confrontando com lote “2” com o azimute de 169º54'55" e a
distância de 21.66 m até o marco 'M2' (E=502925.390 m e N=6988729.397
m); Daí segue confrontando com lote “6” com o azimute de 261º02'54" e a
distância de 12.00 m até o marco 'M3' (E=502913.536 m e N=6988727.530
m); Daí segue confrontando com Rosemar Aparecida Becher Serpa Vargas
e outros mat. 16122 FB/SC com O azimute de 350º03'57" e a distância de
20.26 m até o marco 'P6 (E=502910.040 m e N=6988747 490 m), Daí segue
confrontando com rua Valdir da Silva com o azimute de 742343" e a
m); início de descrição, fechando assim o perí
descrito com uma área superficial de 250,90mº.
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distância de 12.00 m até o marco 'M1º (E=502921.598 m e
metro do polígono
N=6988750.718
596
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
4
NTE CARLO
8 2º. A área de
e sessenta e sete metros e €l
sdobrada, denominada
inquenta e oito
LOTE-2, de 267,58m”, (Duzentos
decimetros quadrados) de área
superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
LOTE 2 - 267,58m?
LOlE Lo LOL
Inicia-se se no marco denominado 'M5' , georre
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51ºW, coord
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502933.155 m e N=
m Dai segue confrontando com “Lote “3ºcom o azimute de 1
distância de 23.05 m até o marco 'M4' (E=502937.244 menN
m); Daí segue confrontando com Lote “7” com o azimute de
distância de 12.00 m até o marco 'M2' (E=502925.390 menN
m); Daí segue confrontando com Lote “4” com
distância de 21.66 m até o marco "Mt (E=502921.598
m); Daí segue confrontando com rua Valdir Da Silva com
742345" e a distância de 12.00 m até o marco
N=6988753.946 m); início de descrição, fechando assim O
polígono acima descrito com uma área superficial de 267,58m?
g 3º. A área desdobrada, denominada LOTE-3, de 284
ferenciado no Sistema
enadas Plano
6988753.946
69º46'58" e a
6988731.264
261º02'54" e a
=6988729.397
o azimute de 349º54'55" e a
m e N=6988750.718
o azimute de
'M5' (E=502933.155 m e
perímetro do
,26m?, (Duzentos
e oitenta e quatro metros e V
inte e seis decimetros quadrados) de área
superficial, terá os seguintes limites e confronta
ções:
LOTE -3 — 284,26m?
LU lE dm Cote —
Inicia-se se no marco denominado 'M6" |,
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000
Retangulares Relativas,
m Daí segue confrontando com Lote
distância de 24.44 m até o marco 'M7'
m); Dai segue confrontando com Lote eg”
distância de 12.00 m até o marco
“4” co
Sistema UTM: E= 502944.7
(E=502949.0
com o az
“Ma: (E=502
georreferenciado no Sistema
| MC-51ºW, coordenadas Plano
13 m e N= 6988757.174
mute de 169º39'55" e a
97 me N=6988733.132
imute de 261º02'54" e a
937.244 m e N=6988731.264
m o azi
m); Daí segue confrontando com Lote “2» com o azimute de 3494658" e a
distância de 23.05 m até o marco
m); Daí segue confrontando com Rua
74º2343" e a distância de 12.00 m até O
N=6988757.174 m); início de descrição, fe
poligono acima descrito com uma área supe
Vald
g4º. A área desdobrada, denominada L
e noventa e oito metros e cinquen
superficial, terá os seguintes limites e confronta
'M5' (E=502933.155 m e N=6
rficial de 284,26m?.
ta e seis d
LOTE 4 - 298,56 m?
988753.946
ir Da Silva com O azimute de
marco 'M6" (E=502944.713 me
chando assim O perímetro do
OTE-4, de 298,56m?, (Duzentos
ecimetros quadrados) de área
ções: /
LUlE GO ada ——
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ec. Educação:
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(49)
(Q
superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
g 5º. A área desdobrada, deno
uatrocentos e vinte metros e trinta e nov
86º. A área desdobrada, denominada
e quarenta e três metros e um decímetro qua
os seguintes limites e confrontações:
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Inicia-se se no marco denominado 'P1', georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502952.780 m e N= 6988759.430
m Daí segue confrontando com rua Valdir Da Silva com O azimute de
112º2146" e a distância de 4.34 m até o marco 'M9' (E=502956.797 m e
N=6988757.777 m); Daí segue confrontando com lote “5” com o azimute de
169º39'55" e a distância de 23.15 m até o marco "Mo! (E=502960.951 m e
N=6988734.999 m); Daí segue confrontando com Lote “9” com o azimute de
261º02'55" e a distância de 12.00 m até o marco 'M7' (E=502949.097 me
N=6988733.132 m); Daí segue confrontando com Lote “3” com o azimute de
349º39'55" e a distância de 24.44 m até o marco 'M6' (E=502944.713 m é
N=6988757.174 m); Daí segue confrontando com rua Valdir Da Silva com O
azimute de 742230" e a distância de 8.38 m até o marco *'P4
(E=502952.780 m e N=6988759.430 m); início de descrição, fechando assim
o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de
298,56mº.
LOTE 5 — 420,39 m?
LUlE VT Tc i—
Inicia-se se no marco denominado 'M9", georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502956.797 m e N= 6988757.777
m Daí segue confrontando comrua Valdir Da Silva com O azimute de
112º2146" e a distância de 23.66 m até o marco 'P2' (E=502978.708 m e
N=6988748.763 m); Daí segue com O azimute de 132º03/09" e a distância de
13.94 m até o marco 'M11º (E=502989.059 m e N=6988739.426 m); Daí
segue confrontando com Lote “42” com o azimute de 261º02'55" e a
distância de 4.45 m até o marco 'M12' (E=502984.659 m e N=6988738.733
m); Daí segue confrontando com lote “44” com o azimute de 261º02'55" e a
distância de 12.00 m até o marco 'M13' (E=502972.805 m e N=6988736.866
m); Daí segue confrontando com lote”10” com o azimute de 261º02'50" e a
distância de 12.00 m até o marco *M1O'! (E=502960.951 m e N=6988734.999
m); Daí segue confrontando com lote “4” com O azimute de 349º3955" e a
distância de 23.15 m até o marco 'M9' (E=502956.797 me N=6988757.777
m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima
descrito com uma área superficial de 420,39m?.
LOTE-6 — 243,01 m?
LUltrOoT cia
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minada LOTE-5, de 420,39m?,
e decimetros quadrados) de área
LOTE-6, de 243,01m”, (Duzentos
drados) de área superficial, terá
Estado de Santa Catarina
Estado de Santa Catarina |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Inicia-se se no marco denominado 'M2", georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - Sirgas2000, MC-51ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502925.390 m e N= 6988729.397
m Daí segue confrontando com lote “7” com o azimute de 170º03'57" e a
distância de 20.25 m até o marco *'M20' (E=502928.884 m e N=6988709.447
m); Daí segue confrontando com rua Marino Pisani com O
azimute de
261º03'03" e a distância de 12.00 m até o marco 'P49' (E=502917.030 m e
N=6988707.580 m); Dai segue confrontando com Rosemar Aparecida
Becher Serpa Vargas e outros mat. 16122 FBISC com o azimute de
350º03'56" e a distância de 20.26 m até o marco 'M3' (E=502913.536 m e
N=6988727.530 m); Daí segue confrontando com lote “1” com O azimute de
81º02'54" e a distância de 12.00 m até o marco 'M2º (E=502925.390 m e
N=6988729.397 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do
polígono acima descrito com uma área superficial de 243,01m'.
87º. A área desdobrada, denominada LOTE-7, de 243,02m?, (Duzentos
e quarenta e três metros e dois decimetros quadrados) de área superficial, terá
os seguintes limites e confrontações:
LOTE-7 — 243,02 m?
Ltltoi o eta ——
Inicia-se se no marco denominado 'M4', georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502937.244 m e N=
6988731.264
m; Daí segue confrontando comlote “8” com o azimute de 170º03'57" e a
distância de 20.25 m até o marco 'M19' (E=502940.738 m e N=6988711.313
m); Daí segue confrontando com rua Marino Pisani com o azimute de
261º03'03" e a distância de 12.00 m até o marco 'M20' (E=502928.
884 me
N=6988709.447 m); Daí segue confrontando com lote “6” com O azimute de
350º03'57" e a distância de 20.25 m até o marco 'M2' (
E=502925.390 m e
N=6988729.397 m); Dai segue confrontando com lote “2” com O azimute de
81º02'54" e a distância de 12.00 m até o marco 'M4' (E=502937.244 m e
N=6988731.264 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do
poligono acima descrito com uma área superficial de 243,02m?.
$8º.A área desdobrada, denominada LOTE-8, de 243,02m”, (Duzentos
e quarenta e três metros e dois decímetros quadrados) de área superficial, terá
os seguintes limites e confrontações:
LOTE-8 — 243,02 m?
LUlErOT ato
Inicia-se se no marco denominado 'M7' , georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502949.097 m e N= 6988733132
m Daí segue confrontando com lote “9” com o azimute de 170º03'58
distância de 20.26 m até o marco 'M18' (E=502952.592 m e N=6988713.180
m); Dai segue confrontando com rua Marino Pisani com o azi
261º03'03" e a distância de 12.00 m até o marco 'M19 (E=502940.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. S
ute de
A
aúde: (49) 3546.0596
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N=6988711.313 m), Daí segue confrontando com lote “7” com O azimute de
350º03'57" e a
distância de 20.25 m até o marco 'M4' (E=502937.244 m e
N=6988731.264 m); Daí segue confrontando com lote “3com O azimute de
81º02'54" e a distância de 12.00 m até o marco 'M7' (E=502949.097 m e
N=6988733.132 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do
polígono acima
descrito com uma área superficial de 243,02m?.
8 9º. A área desdobrada, denominada LOTE-9, de 243,03m?, (Duzentos
e quarenta e três metros e três decimetros quadrados) de área superficial, terá
os seguintes limites e
confrontações:
LOTE-9 — 243,03 m?
Lultvyo cimo
Inicia-se se no marco denominado 'M1O", georreferenciado no Sistema
Geodésico Bra
sileiro, DATUM - Sirgas2000, MC-51ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502960.951 m e N= 6988734.999
m Daí segue confrontando com lote “10” com o azimute de 170º03'58" e a
distância de 20.26 m até o marco 'M17' (E=502964.446 m e N=6988715.047
m); Daí segue confrontando com rua Marino Pisani com o azimute de
2610305" e a
distância de 12.00 m até o marco 'M18' (E=502952.592 m e
N=6988713.180 m); Daí segue confrontando com lote “8”com O azimute de
350º03'58" e a
distância de 20.26 m até o marco 'M7' (E=502949.097 m e
N=6988733.132 m); Daí segue confrontando com lote “4” com o azimute de
81:02:54" e a distância de 12.00 m até o marco 'M1O' (E=502960.951 m e
N=6988734.999 m); início de descrição, fechando assim O perímetro do
polígono acima descrito com uma área superficial de 243,03m?.
g 10. A áre
a desdobrada, denominada LOTE-10, de 243,04m”,
(Duzentos e quarenta e três metros e quatro decímetros quadrados) de área
superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
OTE-10 — 243,04 m?
L
Inicia-se se no marco denominado 'M13' , georreferenciado no Sistema
Geodésico Bra
sileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502972.805 m e N= 6988736.866
m Dai segue confrontando com lote “11” com o azimute de 170º03'57" e a
distância de 20.26 m até o marco 'M16º (E=502976.300 m e N=6988716.913
m); Daí segue confrontando com rua Marino Pisani com o azimute de
261º03'03" e a distância de 12.00 m até o marco 'M17' (E=502964.446 m e
N=6988715.04
350º03'58" e a distância de 20.26 m até o marco 'M10' (E=502960.951 m e
N=6988734.99
81º02'56" e a
N=6988736.866 m); início de descrição, fechando assim o perímetro. do
polígono acima descrito com uma área superficial de 243,04mº.
Prefeitura - Rod
7 m), Daí segue confrontando com lote “9”"com o azimute de
9 m); Daí segue confrontando com lote “5” com o azimute de
distância de 12.00 m até o marco 'M13' (E=502972.805 m e
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúds: (49) 3546.0596
SC 456 Km 15 - Centro.- CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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g 11. A área desdobrada, denominada LOTE-11, de 243,04m?,
(Duzentos e quarenta e três metros e quatro decimetros quadrados) de área
superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
LOTE-11 - 243,04 m?
LUltE-iio atas
Inicia-se se no marco denominado 'M12', georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502984.659 m e N= 6988738.733
m Daí segue confrontando com lote “12” com o azimute de 170º03'57" e a
distância de 20.26 m até o marco 'M15' (E=502988.154 m e N=69887 18.780
m); Daí segue confrontando com rua Marino Pisani com o azimute de
261º03'03" e a distância de 12.00 m até o marco 'M16º (E=502976.300 m e
N=69887 16.913 m); Daí segue confrontando com lote “40” com o azimute de
350º03'57" e a distância de 20.26 m até o marco 'M13' (E=502972.805 m e
N=6988736.866 m); Daí segue confrontando com lote “5”"com O azimute de
81º02'54" e a distância de 12.00 m até o marco 'M12º (E=502984.659 m e
N=6988738.733 m); início de descrição, fechando assim o perimetro do
poligono acima descrito com uma área superficial de 243,04mº.
g 12. A área desdobrada, denominada LOTE-12, de 293,15mº,
(Duzentos e noventa e três metros e quinze decímetros quadrados) de área
superficial, terá os seguintes limites e confrontações:
LOTE-12 - 293,15 m?
Inicia-se se no marco denominado "'M11", georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502989.059 m e N= 6988739.426
m Daí segue confrontando com rua Valdir Da Silva com o azimute de
132º03'09" e a distância de 26.06 m até o marco 'P3' (E=503008.410 m e
N=6988721.970 m); Dai segue confrontando com rua Marino Pisani com o
azimute de 261º0303" e a distância de 20.50 m até o marco 'M15'
(E=502988.154 m e N=6988718.780 m); Daí segue confrontando com lote
“41” com o azimute de 350º03'57" e a distância de 20.26 m até o marco
'M12' (E=502984.659 m e N=6988738.733 m), Daí segue confrontando com
lote 5” com o azimute de 81º02'55" e a distância de 4.45 m até o marco
'M11º (E=502989.059 m e N=6988739.426 m); início de descrição, fechando
assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de
293,15mº.
Art. 3º - O desdobramento previsto no artigo anterior seré
efetuado/em
conformidade com as plantas, memoriais descritivos e ART/que passam à
fazer parte integrante do presente Decreto.
546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
)
arlo (SC), em 11 de março de 2022. ,
VLS
de Barba
Anderson Geovany
DOVATTO
icipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Analista Tributério
nas
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DECRETO Nº 29/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕEM SOBRE MEDIDAS E
RECOMENDAÇÕES SANITÁRIAS PARA FINS
DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 104, inciso IV da
Lei Orgânica do Município.
DECRETA
Art. 1º Fica desobrigado no âmbito do município de Monte Carlo, o uso de
máscaras de proteção facial em ambientes abertos ou fechados, cabendo a cada pessoa a
decisão de utilizá-las ou não.
Art. 2º Fica recomendado, as seguintes medidas de prevenção, proteção e
precaução contra à disseminação do coronavirus, de acordo com o Manual de Orientações
da COVID-19 da Secretária de Estado da Saúde (SES);
[ — utilização de máscaras de proteção facial cobrindo nariz e a boca por pessoas
que apresentem sintomas gripais ou que tiveram contato com caso suspeito ou confirmado
de COVID-19 nas últimas 48 horas, devendo se manter em isolamento ou quarentena
conforme orientação do serviço de saúde; ge
)
e a boca por pessoas
11 - utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nari
que possuam fatores de risco para agravamento da COVID-19;
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HI - utilização de máscaras de proteção facial cobrindo o nariz e a boca por
qualquer pessoa que frequente local fechado como transporte público, estabelecimentos de
saúde e demais locais em que não seja possível manter O distanciamento físico;
IV - adoção de medidas de higiene e etiqueta respiratória, como higienizar as mãos
com álcool 70% ou com água € sabonete líquido com frequência, cobrir o rosto com O
antebraço ao tossir ou espirrar e evitar compartilhar objetos de uso pessoal;
V - distanciamento mínimo de 1.0 m (um metro) entre pessoas ou grupos em todos
os ambientes, evitando aglomerações: e
VI - priorização de ambientes com ventilação natural, com portas e janelas abertas,
a fim de assegurar a boa circulação de are a ventilação cruzada:
Art. 3º Fica autorizado no âmbito do município de Monte Carlo. a promoção de
eventos coorporativos, feira de negócios, shows, entretenimento, eventos locais e
esportivos:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo/SC, em 14 de março de 2022.
P,
ade
e
Registre-se. Publique-se. pi
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à
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DECRETO Nº 30/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBRO DO
ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO -— ORTRAN E DA JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES —
JARI, NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO N.º
095/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, ALTERADO
PELOS DECRETOS N.º 68/2020, DE 14 AGOSTO DE 2020,
E Nº 02/2021, DE 05 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica
Municipal, bem como da Lei Complementar Municipal n.º 067, de 18 de outubro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam substituídos os membros: I — Diretor de trânsito do ORTRAN:
- Setor de engenharia e sinalização — Suplente; III — Setor de fiscalização, tráfego e
administração — Suplente: IV — Setor de educação de trânsito — titular e suplente; e V -
Setor de controle e análise de estatística de trânsito — titular e suplente, pelos novos
membros abaixo descritos, para compor O Órgão de Trânsito do Município de Monte
Carlo - ORTRAN, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 067. de 18 de
outubro de 2013, ficando constituído o referido ORTRAN pelos seguintes membros:
[-Diretor de trânsito do ORTRAN: Eduarda Flesch.
W - Setor de engenharia e sinalização: Eliza Bulla. Suplente: Janieri
Romanatto.
III — Setor de fiscalização, tráfego e administração: Alexandre Dementóvis.
Suplente: Leonir Bortolanza.
IV - Setor de educação de trânsito: Márcia Oliveira Duarte. Suplente: Andr,
Gustavo d. Souza.
V - Setor de controle e análise de estatística de trânsito:
Suplente: Gustavo Zanatta.
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Art. 2º. Ficam substituídos os membros 1 — Presidente da JARI e suplente; II —
titular e suplente; e III — suplente, pelos novos membros descritos, para compor a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de acordo com a Lei Complementar
Municipal nº 067, de 18 de outubro de 2013, ficando constituída a referida Junta
Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) pelos seguintes membros:
1 - Presidente: Guilherme Cesar Alberti. Suplente: Romoaldo Carvalho.
TI - Alexandre Dementóvis. Suplente: Marcos Alves.
II — Paulo F. de Souza. Suplente: Gabriel Leonardo dos Santos.
ão Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº
27/2022 de 09 de março de 2022.
Monte Carlo, 15 de março de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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