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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Ofício nº 153/2022.
Monte Carlo, 15 de março de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 19/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
de alta estima e distinta consideração
reiterar a Vossa Excelência
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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:
fÉoucro DE LEI Nº 19/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para O orçamento do município no valor de R$ 207.977,43 (duzentos e sete
mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos ) para a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 07 - Secretaria Mun. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária: 05 - Ensino Fundamental
Projeto./Atividade: 2.011 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa 52- 3.3.90.00.00.00.00.03.79.0079.0144
Valor: R$ 207.977,43 (duzentos € sete mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e
três centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 15 de ma
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 207.977,43
(duzentos e sete mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos ), no
orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.262/21, para o
exercício de 2022, decorrente do superávit do exercício anterior.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar. será utilizado
para despesas de apoio financeiro para a rede municipal de educação do município de
Monte Carlo. relacionada anteriormente nesse projeto. O valor de R$ 207.977,43
(duzentos e sete mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos ) são
recursos vinculados de emendas Parlamentares Impositivas.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, Os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será.
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
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HW - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para O momento. reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
- Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
5 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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ESTADO DE SANTA CATARINA 5
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO er
Demonstrativo do Superávit Suplementado por Fonte de Recurso
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Superávit/Déficit em
01/01/2022 (a)
Superávit Utilizado (b) Saldo (0) = (a-b)
Destinação de Recursos
207.977,43
207.977,43
0.3.79.0079.000144 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado - Emenda
Total dos Recursos Vinculados (Il)
Total dos Recursos Não Vinculados (It) 0,00 0,00
Total (tt) = (1+ 11) 207.977,43 0,00]
Monte Carlo, 15/03/2022
Marcio Antonio Padilhc.
Contador
CRC/SC 019609/0-0
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