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 Estado de Santa Catarina
: s PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 179/2022/GAB/JUR
Monte Carlo/SC, em 18 de março de 2022.
Exmo. Sr.
DIRCEU DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Carlo/SC
Senhor Presidente:
Para fins de apreciação e posterior votação pelo Poder legislativo,
estamos encaminhando o Projeto de Lei nº 20/2022. que AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PARA
INDENIZAÇÃO DE SINISTRO, para deliberação desta respeitável Casa Legislativa.
Sendo o que tínhamos para o momento, amo-nos.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 20/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL PARA INDENIZAÇÃO DE
SINISTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei propõe
para apreciação e aprovação desta Colenda Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica autorizada o Chefe do Poder Executivo a celebrar acordo
extrajudicial com a indenizante Transportes Gen Eirelli por meio da intermediadora
RESTAURAR - Associação para restauração de Veículos Automotores, em virtude do
sinistro que envolveu o veiculo Chevrolet Onix 10MT JOYE — Automóvel,
RENAVAM 01145/547785, Chassi 9BGKL48UOJB224173, Cor Branca, ano/modelo
2018/2018.
Art. 2º A indenizante Transportes Gen Eirelli arcará com o pagamento da quantia
de R$ 25.981,24 (vinte e cinco mil novecentos e oitenta e um reais e vinte e quatro
centavos). que contempla a compra de peças e pagamento de mão de obra para reparo
do veículo.
ço
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
MENSAGEM LEGISLATIVA
(Referente ao Projeto de Lei nº 20/2022)
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Membros da Câmara
Municipal,
A proposta ora submetia à consideração de Vossas Excelências visa
aprovação por esse Poder Legislativo de projeto de Lei que autoriza o poder executivo a
celebrar termo de acordo extrajudicial para indenização de sinistro.
O presente Projeto de Lei visa munir o Município de um instrumento legal,
em observância ao Princípio da Legalidade, que autorize a Chefe do Poder Executivo
Municipal a pactuar acordo extrajudicial para conserto do veículo Chevrolet Onix
10MT JOYE — Automóvel, RENAVAM 01145/547785, Chassi
9BGKL48UOJB224173, Cor Branca, ano/modelo 2018/2018, em virtude de sinistro
ocorrido na data de 07/12/2021, o veiculo é essencial para a manutenção dos trabalhos
da Secretaria de Saúde e em virtude dos fatos, este encontra-se parado aguardando os
reparos.
Verifica-se pela minuta de acordo anexa ao projeto de lei que a indenizante
arcará com o pagamento da quantia de R$ 25.981,24 (vinte e cinco mil novecentos e
oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), respectivo ao pagamento de peças e mão
de obra.
Solicitamos que a presente proposição seja apreciada e aprovada pelos
membros dessa Casa com a celeridade de praxe.
(49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
TERMO DE ACORDO
Sinistro 2832
Pelo presente Termo de Acordo para Indenização de Sinistro, as partes:
INDENIZANTE: TRANSPORTES GEN EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ nº 23.854.653/0001-33 com sede à Rua Marechal Castelo Branco, nº 3069,
Sala 01, Cidade de Schroeder, Estado de Santa Catarina, ora INDENIZANTE;
INDENIZADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARLO, pessoa jurídica,
devidamente inscrita no CNPJ nº 04.923.189/0001-45, com sede à Rodovia SC 456, Km 15,
Bairro Centro, Cidade de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, neste ato representada por
seu Secretário ANDERSON RAFAEL SARTOR, inscrito no CPF nº 762.948.119-53, ora
INDENIZADO;
INTERMEDIADORA: RESTAURAR -— ASSOCIAÇÃO PARA RESTAURAÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 15.383.084/0001-67,
com sede na Rod. BR 101, Km 195, S/N, Cidade de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, CEP
88.160-000.
Vêem por meio deste Termo, com livre vontade para ampla, geral e completa satisfação nos
seguintes termos;
Clausula 1º - As partes reconhecem nesta data, que pelo que se estabelece no Estatuto e
Regimento Interno da RESTAURAR - ASSOCIAÇÃO PARA RESTAURAÇÃO DE VEICULOS
AUTOMOTORES, a Associação atua no presente caso, como intermediadora, mediadora e
facilitadora, para a promoção do acordo presente, possibilidade está resguardada pela
legislação brasileira, não tendo qualquer responsabilidade quanto aos fatos abaixo descritos,
que regem o presente acordo.
Clausula 2º - O INDENIZANTE se envolveu em acidente de trânsito, do qual resultou danos a
ambas as partes figurantes no presente documento. Para Finalizar o presente Sinistro, as
partes acordam conforme segue,
obs.: As datas de pagamento podem sofrer alterações caso o presente documento não retorne em tempo hábil para o seu cumprimento.
Termo de Acordo para pagamento de Sinistro — Contém 04 Páginas - Esta é a Página 1
Obs.:
|
Clausula 3º - O Indenizado é o proprietário do veículo Tipo CHEVROLET ONIX 10MT JOYE -
AUTOMOVEL, RENAVAM 01145547785, Chassi 9BGKL48U0OJB224173, cor BRANCA,
ano/modelo 2018/2018, placa QJN 8151, que sofreu avarias em decorrência de Sinistro.
Cláusula 4º - O Boletim de ocorrência de protocolo nº 0957038/2021/BOCOP-
02132.2021.0000204, da Polícia Militar de Santa Catarina, trata do Sinistro ocorrido em
07/12/2021, na Cidade de Monte Carlo - sc. Por este documento, e independente de assunção
de culpa, as partes firmam acordo, onde o Indenizante compromete-se à ressarcir ao
indenizado, referente aos danos do veículo descrito na cláusula 3º, conforme coloca-se abaixo.
Clausula 5º - A extensão dos danos do veículo, conforme orçamentos apresentados pelas
partes, perfaz a quantia de R$ 25.981,24 (Vinte e cinco mil novecentos e oitenta e um reais e
vinte e quatro centavos).
Parágrafo primeiro: Para pôr termo as partes, de livre vontade e comum acordo, estabelecem
a título de indenização pelos danos totais suportados pelo Indenizado;
Inciso | - O Indenizante providenciará a compra e entrega das peças para o reparo do veículo,
conforme relação anexa ao processo administrativo deste Sinistro, já verificada por todas as
partes, pelo valor total de R$ 14.681,24 (Quatorze mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte
e quatro centavos), junto à Concessionária METROSUL COMERCIAL DE VEÍCULOS EIRELI,
CNPJ nº 05.783.976/0001-00;
Inciso Il - O Indenizante pagará pela mão de obra para o reparo do veículo descrito na cláusula
3º, o valor total de R$ 11.300,00 (Onze mil e trezentos reais), à oficina escolhida pela
indenizada CESCO CHAPEÇÃO E PINTURA LTDA - ME, CNPJ nº 79.242.640/0001-68, nas
seguintes condições;
43 Parcela em 28/03/2022, no valor de R$ 3.766,66 (Três mil setecentos e sessenta e
seis reais e sessenta e seis centavos), que deve ser pago por meio de Transferência
bancária, em conta indicada diretamente pelo Indenizado, de titularidade de CESCO
CHAPEÇÃO E PINTURA LTDA - ME, CNPJ nº 79.242.640/0001-68, Banco do Brasil,
Agência 1387-0, Conta 0026777-5;
As datas de pagamento podem sofrer alterações caso o presente documento não retorne em tempo hábil para o seu cumprimento.
Termo de Acordo para pagamento de Sinistro - Contém 04 Páginas - Esta é a Página 2
Obs.:
2º Parcela em 28/04/2022, no valor de R$ 3.766,66 (Três mil setecentos e sessenta e
seis reais e sessenta e seis centavos), que deve ser pago por meio de Transferência
bancária, em conta indicada diretamente pelo indenizado, de titularidade de CESCO
CHAPEÇÃO E PINTURA LTDA - ME, CNPJ nº 79.242 .640/0001-68, Banco do Brasil,
Agência 1387-0, Conta 0026777-5;
3º Parcela em 28/05/2022, no valor de R$ 3.766,66 (Três mil setecentos e sessenta e
seis reais e sessenta e seis centavos), que deve ser pago por meio de Transferência
bancária, em conta indicada diretamente pelo Indenizado, de titularidade de CESCO
CHAPEÇÃO E PINTURA LTDA - ME, CNPJ nº 79.242.640/0001-68, Banco do Brasil,
Agência 1387-0, Conta 0026777-5;
Parágrafo segundo: Cientes as partes de que caso O documento em sua via física original, não
esteja em mãos do Indenizante, ou de quem este indicar, até a data máxima de 21 de março
de 2022, as datas de pagamento elencadas nesta Clausula, bem como à data de entrega das
peças para O devido reparo, sofrerão alteração.
Clausula 6º - Por este acordo 0 indenizado reconhece e adimpli que 0 valor acordado satisfaz
o direito à Indenização em sua totalidade, deixando expressamente registrado que optou por
não acionar o seguro do seu veículo, preferindo receber O valor integral do reparo do bem
diretamente do Indenizante, inviabilizando assim qualquer cobrança posterior, judicial ou
extrajudicial, a saber, indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes, não
podendo nada reclamar a qualquer título no que referir ao objeto deste Termo, renunciando
expressamente a todo e qualquer outro direito que possa vir a ter em decorrência do presente
sinistro.
Parágrafo primeiro: Em caso de recebimento em duplicidade referente ao reparo do presente
Sinistro, o Indenizado compromete-se em realizar a devolução dos valores descritos na
Clausula 5º deste documento, sem prejuízo das penalidades lhe impostas por lei.
Parágrafo segundo: Tendo o INDENIZANTE cumprido integralmente o acordo ora firmado, o
INDENIZADO declara e confere automaticamente a todas as partes, à mais ampla, plena, geral,
rasa, total, irrevogável e irretratável quitação, para mais nada reclamar, a que título for, no
presente, passado e futuro, seja em juízo ou fora dele, sob qualquer fundamento ou alegação,
referente a todas e quaisquer obrigações e/ou diferenças oriundas do presente Acordo.
As datas de pagamento podem sofrer alterações caso O presente documento não retorne em tempo hábil para o seu cumprimento. |
Termo de Acordo para pagamento de Sinistro - Contém 04 Páginas - Esta é a Página 3
Clausula 7º - Que as partes elegem desde já O Fórum da Comarca de Curitiba — Capital do
Estado, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e
quaisquer questões que possam surgir, oriundas do presente instrumento.
Clausula 8º - Ambas as partes declaram e garantem que: leram é concordam com o presente
Acordo, firmando o mesmo de livre e espontânea vontade.
Clausula 9º - E, por estarem assim juntos € contratados, firmam o presente contrato, em duas
vias de igual teor para que produza os efeitos legais.
Curitiba, 03 de março de 2022 Condições de Pagamento
Valor: R$ 11.300,00
Nº de parcelas: 3
Vencimentos:
1º. 28/03/2022
2º. 28/04/2022
3º. 28/05/2022
INDENIZANTE: TRANSPORTES GEN EIRELI
CNPJ nº 23.854.653/0001-33
INDENIZADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARLO
CNPJ nº 04.923.189/0001-45
ANDERSON RAFAEL SARTOR - CPF nº 762.948.119-53
INTERMEDIADORA: RESTAURAR — ASSOCIAÇÃO PARA RESTAURAÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES
CNPJ 15.383.084/0001-67
Obs.: As datas de pagamento podem sofrer alterações caso o presente documento não retorne em tempo hábil para o seu cumprimento.
Termo de Acordo para pagamento de Sinistro - Contém 04 Páginas - Esta é a Página 4