br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-04-04
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR, PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Conforme, os termos do Art. 145 parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara
native_id793

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-13 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-04-07 Proposição aprovada — —
2022-04-07 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2022-04-07 Proposição aprovada — —
2022-04-06 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2022-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-06 Proposição distribuída às comissões — —
2022-04-06 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2022-04-04 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-07T18:52:30.453405-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2022-04-07T18:41:23.886427-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 211/2022.
Monte Carlo, 04 de abril de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
IZA
DIRCEU DE SOU;
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 21/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço. ATT
preç ;
f VEDOVATTO
Prefeita M unicipal
va
ns PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ses] Estado de Santa Catarina
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 503.150,00
(quinhentos e três mil cento e cinquenta reais), no orçamento vigente do Município de
Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1262/21, para o exercício de 2022, decorrente do
provável excesso de arrecadação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar será utilizado para
despesas com folha de pagamento, e os recursos serão oriundos de emendas parlamentares
de bancada.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa. o |
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo;
comprometidos: (
LJ
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JH - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para O momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
SONIXSALETE VEDOVATTO
at
/ Prefeita icipal
/
/ t
/ N
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Gabinete do Deputado Geovania de Sá
Ofício GS 149/2022/0RCA
Brasília, 29 de março de 2022.
A Sua Excelência o Senhor
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeito Municipal de MONTE CARLO
Assunto: Emenda de Bancada ao Orçamento/2022
Senhora Prefeita,
Pelo presente estou encaminhando a Vossa Excelência cópia da
Emenda de bancada ao Orçamento da União/2022, de minha autoria,
destinando recurso orçamentário para “Incremento Temporário ao Custeio
dos Serviços de Atenção Primária à Saúde -PAB” ao Município de MONTE
CARLO/SC, no valor de R$ 503.149,67 conforme especificações abaixo:
71260009 20.36901.10.301.5019.2E89.0042 a |
R$ 503.149,67
Ressalto que as orientações necessárias à elaboração de projeto
para a liberação dos recursos deverão ser obtidas junto ao Ministério da
Saúde.
ATENÇÃO: Informo ainda que o prazo para envio das propostas
será até o dia 30/03/2022.
No caso de dúvidas, estamos à disposição para maiores
informações.
Atenciosamente,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 21/2021, DE 04 ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA À PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER
A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR
PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a promover a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 503.149,67 (quinhentos e três mil
cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) na dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Órgão:
Unidade Orçamentária:
Projeto./Atividade:
Elemento de Despesa
11 - Fundo Municipal de Saúde
03 — Atenção Básica
2.033 — Atenção Básica à Saúde
11 - 3,1.90.00.00.00.00.0.1.77,0077.0313
Valor: R$ 503.149,67 (quinhentos e três mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete
centavos)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente
do excesso de arrecadação, fonte de recurso - 77 - emendas Parlamentares.
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 04 de abril de 2022.
SON IA SALETE Assinado de forma digital por
SONIA SALETE
VEDOVATTO:951 veDOvATTO:95190082920
90082920 Dados: 2022.04.06 16:06:22
«0300
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal

open original →