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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-04-04
Ementa" AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Conforme, os termos do Art. 145 parágrafo 2º do Regimento Interno da Câmara
native_id794

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-13 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2022-04-07 Proposição aprovada — —
2022-04-07 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2022-04-07 Proposição aprovada — —
2022-04-06 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2022-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-06 Proposição distribuída às comissões — —
2022-04-06 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2022-04-04 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-07T18:55:18.214604-03:00 Aprovado, por maioria 7 0 1
2022-04-07T18:42:00.902325-03:00 Aprovado, por maioria 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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possa
Ê Estado de Santa Catarina
: g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Ofício nº 212/2022.
Monte Carlo, 04 de abril de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 22/2022.
Sendo o que se apresenta Para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a. Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
c. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Se
15 - Centro - CEP 89618-000 - M
Prefeitura - Rod. SC 456 Km
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
PROJETO DE LEI Nº 22/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a
promover a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 570.000,00
(quinhentos e setenta mil reais) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 33 — 3.3.90.00.00.00.00.01.00.0000
Valor: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 03 — Atenção Básica
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 11 —3.1.90.00.00.00.00.01.02.0002
Valor: R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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so
4 Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 570.000,00
(quinhentos e setenta mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo
aprovado pela Lei nº 1262/21, Para 0 exercício de 2022, por anulação de dotação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para o gerenciamento do abastecimento de água do município. O valor de R$
570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) será com recursos próprios.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de (dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; Era
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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a
Ê Estado de Santa Catarina
à k PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise € aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o mo
nto, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
VEDOVATTO
uni |
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Edu
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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cação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
e-mail: montecarlo(Dmontec
ESTADO DE SANTA CATARINA Página: 1 7
Data de emissão: 04/04/202
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO Exercício de 202
Relação de Despesas Despesa: Saldo Atue
ENTIDADE(S): FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO
ESPECIFICAÇÕES SALDO ATUAL
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARLO
11.003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE /! ATENÇÃO BÁSICA 2.364.521,13
2.033 - ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 2.364.521,13
11-3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.02.0002.000000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-SAÚDE 1.231.261,32
11 3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 9.1.38.0038.000008 - TRANSFERÊNCIAS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS/UNIÃO - 1.133.259,81
Total Entidade: 2.364.521,13
Total Geral: 2.364.521,13
Monte Carlo, 04/04/2022

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