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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Ofício nº 214/2022.
Monte Carlo, 04 de abril de 2022.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 24/2022.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.'
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
- CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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: Estado de Santa Catarina
À g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 24/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Monte Carlo, autorizado a
promover a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.222.737,26 (um
milhão duzentos e vinte dois mil setecentos e trinta e sete reais e vinte seis centavos ) na
dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão 07 — Secretaria Muni de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 05 -— Ensino Fundamental
Projeto/Atividade 1002 — Implem.Constr. e Adequação da Rede Física - Fundamental
Elemento Despesa 49 — 4.4.90.00.00.00.00.03.36.0036
Valor: R$ 1.227.737,26 (um milhão duzentos e vinte dois mil setecentos e trinta e sete
reais e vinte seis centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor tia data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$
1.222.737,26 (um milhão duzentos e vinte dois mil setecentos e trinta e sete reais e vinte
seis centavos), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei
nº 1262/21, para o exercício de 2022, decorrente do superávit do exercício anterior.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para investimentos na obra de construção da escola Carlos Pisani, conforme relacionada
anteriormente nesse projeto. O valor de R$ 1.222.737.26 (um milhão duzentos e vinte
dois mil setecentos e trinta e sete reais e vinte seis centavos) será com recursos do
salário educação.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40, São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especia
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo,
comprometidos:
[..]
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HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
)
Sendo o que apresenta para“o momento, reitero protésto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
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Data: O:
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO Afé Mengói202
Demonstrativo do Superávit Suplementado por Fonte de Recurso
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Destinação de Recursos Cet Saldo (c) = (a-b)
0.3.36.0036.000000 - Superávit Salario Educação - Ex Anterior 1222737260] 000] 1.222.737,26
Total dos Recursos Vinculados (1) 122273726] 000] 1.222.737,26
Total dos Recursos Não Vinculados (m)
1.222.737,26 1.222.737,26
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Monte Carlo, 04/04/2022
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